Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.075GOIÂNIA, 07 DE MARÇO - QUARTA-FEIRA DECRETOS ERRATAS - DESPACHOS PORTARIAS DESPACHOS ERRATA - DISTRATO E RESPECTIVO EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATOS DE CONTRATO I TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO DE RESILIÇÃO EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ERRATA - PREGÃO PRESENCIAL AVISOS DE RESULTADOS ERRATA - AVISO DE LEILÃO CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 05 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 15 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO Nº 440, DE 02 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no processo nº 3.093.484-9/2007, RESOLVE manter a servidora NEREIDA HENRIQUE BOR- BA (matrícula nº 103039), lotada na Secretaria Municipal de Fi- nanças, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço na Secretaria do Trabalho, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo, sem ônus para origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 464, DE 05 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar DÁRIO DÉLIO CAMPOS (matrícula nº 27189-1), Secretário Municipal de Finanças, a em- preender viagem à Cidade de Cuiabá - MT, no período de 07 a 10 de março de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de con- seqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 466, DE 05 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar JOÃO BATISTA MESSIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 666696-1, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 8 e 9 de março de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, pará- grafo único, inciso IV, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação espe- cífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 472, DE 05 DE MARÇO DE 2007. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ANDERSON OLÍMPIO DE FREITAS, matrícula nº 628050-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Finanças, a partir de 27 de dezembro de 2007, e nome- ar JOELMA ALINE BORGES DE SOUZA, matrícula nº 803022-1, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a par- tir de 15 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 473, DE 05 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar LUCIANO FERREIRA SILVA, matrícula nº 013510-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Consolidação da Execução Orçamentária e Finan- ceira, símbolo DAI-5, do Departamento de Contabilidade e Admi- nistração Financeira, da Secretaria Municipal de Finanças e de- signar PEDRO IZIDORO RAMOS, matrícula nº 28541-1, pa- ra exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 02 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 474, DE 05 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar LUIZ RIBEIRO DE CAR- VALHO NETO, matrícula nº 767450-1, para exercer a função de confiança de Assistente de Administração Financeira e Orça- mentária, símbolo DAI-5, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 475, DE 06 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON (matrícula nº 659584-1), lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 07 de março de 2007, em objeto de serviço desta Prefe- itura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atri- buir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 DECRETO Nº 476, DE 06 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar REINIBLAN GOMES RA- MOS (matrícula nº 672513-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 07 de março de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 477, DE 06 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar DIVINO GOMIDES DE SOUSA (matrícula nº 330647-3), lotado na Secretaria do Go- verno Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 08 e 09 de março de 2007, em objeto de serviço desta Pre- feitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atri- buir-lhe diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação espe- cífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. PROCESSO Nº: 30578902/2006 INTERESSADO: Arlene Siqueira e outros ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 250/2006 - À vista do contido nos au- tos e considerando o disposto no art. 1º, inciso VI, e art. 4º, da Lei 7.762, de 19 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 8.153, de 16 de dezembro de 2003, e Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004, RESOLVO, autorizar a contratação de 207 (duzentos e se- te) profissionais, selecionados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, visando a execução de trabalhos e projetos de rearbo- rização nos parques de Goiânia, por um período de 12 (doze) me- ses, contados a partir de 11 de dezembro de 2006, conforme re- lação anexa. Encaminhem-se à Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ANEXO AO DESPACHO 250/2006 ERRATAS - DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. PROCESSO Nº: 30810571/2007 INTERESSADO: Secretaria Municipal do Meio Ambiente ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 010/2007 - Considerando que os pro- fissionais selecionados pela Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente constantes da relação anexa ao Despacho nº 250/2006, não compareceram atempadamente e/ou não se adequaram aos traba- lhos, para concretização dos seus respectivos contratos, RESOLVO, com fulcro no disposto no art. 1º, inciso II, e art. 4º, da Lei nº 7.762, de 19 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 8.153, de 16 de dezembro de 2003, e Lei nº 8.307, de 28 de de- zembro de 2004, autorizar a substituição dos faltosos, para reali- zação dos trabalhos constantes do referido Despacho, por um pe- ríodo de 12 (doze) meses, conforme relação anexa, bem como re- tificá-lo na parte relativa ao cargo de servidores e à fundamenta- ção legal, considerando como sendo art. 1º, inciso II, e art. 4º, da Lei nº 7.762, de 19 de dezembro de 1997, e suas alterações. Encaminhem-se à Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ANEXO AO DESPACHO 010/2007 SME PORTARIA SME Nº 011, de 26-02-2007. Estabelece critérios e procedimentos para a libe- ração de Profissionais da Educação para aprimo- ramento profissional e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer critérios atualizados para a liberação de profissionais da educação para aprimoramento profissional, tendo em vista o Art. 35 da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000. RESOLVE Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação incentivará a participação dos profissionais da educação em cursos de aperfe- içoamento e pós-graduação, e promoverá a sua liberação para aprimoramento em mestrado ou doutorado. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são considerados profissionais da educação, estritamente, os ocupantes de cargos descritos pela sigla PE II, que estejam no exercício de sua função. Art. 3º Para concessão da licença será obrigatório que o curso solicitado: I. seja de área afim do magistério e considerado de inte- resse e prioridade para a Educação Pública Municipal; PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 II. seja oferecido e reconhecido por Instituições de Ensi- no Superior, credenciadas tanto pelo Conselho Nacional de Edu- cação, quanto pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES. Art. 4º A liberação de que trata o artigo anterior dar-se-á: I. Para cursos de Mestrado, por período de até 02 (dois) anos; II. Para cursos de Doutorado, por período de até 03 (três) anos. § 1º Nas modalidades de liberação mencionadas, o pro- fissional da educação terá garantida a sua lotação, o recebimento de seu vencimento mais vantagens pecuniárias incorporáveis e a contagem do período como de efetivo exercício, para todos os efe- itos da carreira (Art. 35, Parágrafo Único, do Estatuto dos Servi- dores do Magistério Público do Município de Goiânia), ficando vedada qualquer alteração em sua carga horária definitiva. § 2º A não conclusão do curso dentro do prazo previsto não dará ao servidor o direito de prorrogação da licença e de redu- ção em sua carga horária, ou de obtenção de licenças suplementa- res, ainda que parcial, para esse fim, devendo, portanto, haver compatibilidade de horários entre o curso e o trabalho. Art. 5º Visando preservar o bom andamento do processo ensino-aprendizagem, bem como os interesses da SME, a libera- ção de que trata o artigo anterior somente poderá se efetivar nos se- guintes casos: I. para apenas 01 (um) profissional da educação por Uni- dade Educacional; II. para apenas 01 (um) por Departamento, da Sede Administrativas da SME. Art. 6º A liberação da licença pleiteada será deferida de acordo com o interesse da Administração e dotação orçamentária destinada a este fim. Art. 7º Ao protocolizar o pedido para obtenção da licen- ça, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: I. Solicitação; II. Aquiescência do Diretor da Unidade Educacional ou Departamento em que está modulado; III. Comprovante de aprovação na seleção do curso pre- tendido, em papel timbrado da instituição educacional promove- dora; IV. Comprovante expedido pela Instituição de Ensino Superior (IES), contendo a natureza do curso, seu início e dura- ção, a respectiva carga horária e número de créditos; V. Informação sobre o reconhecimento do curso pelo Conselho Nacional de Educação e pela Coordenação de Aperfei- çoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES; VI. Informação sobre a disposição do requerente à reali- zação do curso com ou sem bolsa; VII. Cópia do pré-projeto apresentado a IES ou, quando não exigido por este, plano de pesquisa a ser desenvolvido. Parágrafo Único. Os documentos referidos neste artigo deverão ser apresentados no Setor de Protocolo da SME, obede- cendo aos seguintes prazos: a) de 15 de maio a 15 de junho de cada ano, para usufruir da referida licença a partir de 01 de agosto do mesmo ano; b) de 15 de outubro a 15 de dezembro de cada ano, para usufruir da referida licença a partir de 01 de janeiro do ano seguin- te, sendo que os casos supervenientes serão analisados pelo De- partamento de Gestão de Pessoal da SME. Art. 8º O Setor de Protocolo encaminhará o pedido de afastamento ao Departamento de Gestão de Pessoal, para infor- mar a situação funcional do servidor. Será então encaminhado à comissão e após, à (ao) Titular da Pasta, para deliberação final. § 1º Os processos serão analisados por uma comissão for- mada por membros de Departamentos da SME designada pela Se- cretária. § 2º Quando da análise do pedido, obedecendo aos crité- rios estabelecidos no Art. 6º desta Portaria, será levada em consi- deração a data de ingresso do servidor na Rede e se caso prevale- cer o empate, a ordem cronológica do protocolo do pedido. Art. 9º. Em todos os casos e sob pena de demissão, o re- querente deverá aguardar no exercício de suas atividades, a con- cessão da licença. Art. 10. No ato da concessão da licença, o servidor deve- rá assinar Termo de Compromisso com a SME, no qual obrigar- se-á: I. Apresentar declaração da IES comprovando freqüên- cia normal; II. Reassumir, ao término do período de afastamento, su- as funções na Rede Municipal de Educação, sob pena de sofrer sanções disciplinares cabíveis; III. Continuar prestando serviços à Rede Municipal de Educação, por um período no mínimo igual ao do afastamento, contado a partir da data em que reassumiu suas funções, com car- ga horária igual ou superior à exercida anteriormente, de acordo com o interesse da instituição, sob pena de arcar com o pagamen- to integral (que será atualizado com juros de lei de 1% ao mês, ma- is correção monetária), do valor despendido pelos cofres públicos com a remuneração do servidor no período do afastamento. IV. No período citado acima o servidor fica igualmente impossibilitado de gozar Licença para Interesse Particular, para acompanhar o cônjuge servidor público e de ser colocado disposi- ção de outros órgãos, com ou sem ônus. Art. 11. Findo o período máximo concedido para o afas- tamento, o servidor deverá se apresentar à Secretaria Municipal de Educação, para imediata modulação. Art. 12. Concluído o aprimoramento, o servidor deverá entregar 02 (dois) exemplares da dissertação: 01 (um) exemplar na Instituição de sua lotação e outro no Departamento Pedagógi- co para compor o acervo da SME. Art. 13. O profissional da educação deverá socializar en- tre os servidores, através de palestras e seminários, o aprendizado adquirido, com cronograma e carga horária definitivos pelo Cen- Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 tro de Formação dos Profissionais da Educação, com anuência do (a) Titular da Pasta. Art. 14. Concluído o período de afastamento sem a ob- tenção do título pretendido (mestre ou doutor), o servidor ficará impedido de obter nova Licença para Aprimoramento Profissio- nal. Parágrafo Único. Não cumprindo o compromisso, o ser- vidor ficará obrigado a indenizar o Município das quantias des- pendidas e, dos vencimentos e das vantagens recebidas, corrigi- dos monetariamente, nos termos da legislação vigente (Art. 37, Parágrafo Único Estatuto dos Servidores do Magistério). Art. 15. A substituição dos servidores autorizados a se afastarem para aprimoramento profissional far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 16 § 1º, II e III, da Lei Com- plementar nº 091, de 26/06/2000 - Estatuto dos Servidores do Ma- gistério Público do Município de Goiânia e Diretrizes para Orga- nização do Ano Letivo da SME. Art. 16. Serão negados os pedidos de Licença para Apri- moramento Profissional ao servidor, cujo tempo mínimo para ad- quirir direito à aposentadoria for menor que o dobro do tempo plei- teado. Art. 17. Fica expressamente vedada a liberação deste be- nefício aos servidores em Estágio Probatório, e que não contem com 03 (três) anos em atividade de Magistério no Município de Goiânia, que estejam à disposição de outros órgãos, ou no exercí- cio de cargos comissionados ou funções gratificadas. Art. 18. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria implicará a adoção de medidas de suspensão sumá- ria da licença. Art. 19. Os casos omissos nesta Portaria serão analisa- dos pelos Departamentos Pedagógico e de Gestão de Pessoal e de- cididos pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, em es- pecial a Portaria - SME nº 0009, de 13/03/2001. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2007. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária PORTARIA SME Nº 012, de 28-02-2007. Estabelece novos critérios para a concessão de Li- cença-Prêmio por Assiduidade, revoga a Portaria SME nº 53, de 06/12/2005 e dá outras providênci- as. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 091/2000, dispõe que, nos afastamentos legais, o Servidor do Ma- gistério tem direito a substituição remunerada; Considerando a necessidade de racionalizar a liberação de Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores lotados em Unidades Escolares e na Sede desta Secretaria; Considerando a necessidade de se ajustar as despesas da Secretaria Municipal da Educação com as receitas obtidas, RESOLVE: Art. 1º. Terá direito ao benefício da Licença-Prêmio por Assiduidade o servidor que obtiver maior tempo de serviço públi- co do cargo efetivo na SME e o menor tempo usufruído em licen- ças-prêmio. Art. 2º. O interessado em usufruir a Licença aqui tratada deverá observar o Calendário específico, que será determinado pe- lo DGP, tratando dos prazos para requerimento deste benefício. Art. 3º. O servidor que pleitear o benefício deverá com- parecer ao Protocolo da SME, acompanhado de ofício da Institui- ção Escolar ou Departamento (ou Direções, caso o professor labo- re em mais de uma unidade escolar), liberando-o para solicitar a li- cença. Após, o processo será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal, que realizará o controle dos afastamentos plei- teados. Art. 4º. Fica estabelecido o período de 01/agosto a 31/outubro de cada ano para a concessão do benefício. Art. 5º. O quantitativo de Licenças-Prêmio a serem libe- radas, em cada período mencionado no artigo anterior, é o seguin- te: I. Para o servidor administrativo, sem direito à substitui- ção: a) Unidades Escolares com até 19 turmas poderão libe- rar 01 (um) por Instituição; b) Unidades Escolares com mais de 20 turmas poderão liberar 02 (dois) por Instituição. c) Nas unidades técnicas da SME respeitar-se-á a pro- porcionalidade de até 01 (uma) liberação para cada 30 (trinta) ser- vidores por Departamento, mediante ofício do respectivo Diretor (ou equivalente). d) Para as Divisões e Assessorias ligadas ao Gabinete da- (o) titular da SME, 01 (um) servidor. II Para o Profissional da Educação (Pe-I, Pe-II e PLC), com direito à substituição (podendo ser sem vínculo): a) Unidades Escolares com até 19 turmas poderão libe- rar 01 (um) servidor por Instituição; vale ressaltar que o Profissi- onal da Educação em fase de aposentadoria está inserido neste quantitativo. b) Unidades Escolares com mais de 20 (vinte) turmas poderão liberar 02 (dois) servidores por Instituição; também está inserido, neste quantitativo, o Profissional da Educação em fase de aposentadoria. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 c) Nas unidades técnicas da Secretaria, que tenham Pro- fissionais da Educação (com cargo de Professor) respeitar-se-á a proporcionalidade de até 30 (trinta) professores para liberação de 01 (um) servidor, de cada Departamento, acompanhado de ofício do respectivo Diretor (ou equivalente). d) Quando os requerimentos originarem-se de Professo- res lotados nas funções de Professor Coordenador, Auxiliar de Sa- la de Leitura ou Coordenador de Turno, as substituições só pode- rão ser feitas com profissionais da educação do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º. Os professores que pleitearem usufruir a Licen- ça-Prêmio por Assiduidade e tiverem Dobra, Acréscimo Provisó- rio ou Difícil acesso, terão esses benefícios cancelados. Art. 7º. Uma vez protocolado o requerimento e, posteri- ormente, encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, não será permitido o cancelamento do bene- fício. Art. 8º. Aos servidores à disposição de outros órgãos e/ou ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança (incluindo-se diretores de escola e respectivos secretários), fica vedada a liberação para o gozo da Licença aqui tratada. Art. 9º. Os casos omissos na presente Portaria serão ana- lisados pelo Departamento de Gestão de Pessoal e decididos pelo- (a) titular da Pasta. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 053, de 06/12/2005. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2007. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SEFIN PORTARIA Nº 004/2007-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado a entrega ao servidor JOÁS ARAÚJO ABRANTES, CPF nº 269.076.821-68, Matrícula 30864, RG. 670148 - SSP-GO, de um adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser previamente empenhado nas dotações abaixo discriminadas, destinado a cobrir despesas de pronto pagamento de interesse da Secretaria Municipal de Finan- ças, conforme Plano de Aplicação em anexo. - 1101.04.123.0028.2012-339039.00.00...................................... ..................................................................................R$ 1.000,00 - 1101.04.123.0028.2012-339030.00.00...................................... ..................................................................................R$ 4.000,00 Art. 2º - O adiantamento deverá ser aplicado em um pra- zo de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, não poden- do o referido numerário ser aplicado após expiração do prazo fixa- do. Art. 3º - Fica designado o Diretor do Departamento Administrativo desta Secretaria, DIVINO ETERNO DE OLI- VEIRA, Matrícula 660353, para verificar e atestar a regularida- de da aplicação do adiantamento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo- gando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de março de 2007. Dário Délio Campos SECRETÁRIO SECOM PORTARIA Nº 02/2007 “Autoriza entrega de adiantamento no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a servidora Joana D’arc Bruno Batista, matrícula nº 4626- 01.” O Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1 - Autorizar a entrega a servidora JOANA D’ARC BRUNO BATISTA Chefe de Divisão de Serviços Auxiliares, um adiantamento no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a ser previamente empenhado pela verba: 33.90.39.00.............................................R$ 400,00 (Serviços) 33.90.30.00.............................................R$ 1.000,00 (Consumo) para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita, cuja realização não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação. 2 - O adiantamento deverá ser aplicado no período de 60 dias, contado de seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após a expiração do prazo marcado para seu emprego. 3 - Fica designado a servidora JOEDNA JOSE DE BRITO, matrícula nº 400220-01, para verificar e atestar a regu- laridade da aplicação do adiantamento pelo responsável. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, ao 01 dia de março de 2007. WALTER PUREZA Secretário PORTARIA Nº 030/2007 Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans- portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - EXCLUIR da Portaria nº 048/2005, de 24/01/2005 a servidora, NAYANE SIQUEIRA SILVA do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Art. 2º - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envi- de as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropoli- tana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 02 di- as do mês de março do ano de 2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente SME RUBRICA: FLS Nº: 15 PROCESSO Nº: 30156315 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO Nº 3914/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabi- lidade de competição, em especial: I. Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou represen- tante comercial exclusivo, (...), pelo Sindicato, Federação ou Con- federação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.” Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor de Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, no valor de R$ 6.000,00 (seis mi) reais, referente à contratação de serviço, para o pagamento de inscrição no VIII Festival de Artes de Goiás. Após, encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Li- citação para liberação de pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016-33.90.39.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 17 dias do mês de novembro de 2006. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária RUBRICA: FIS Nº: 20 PROCESSO Nº: 30242041 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: TERMO ADITIVO DESPACHO Nº 4371/2006 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666: “É dispensável a licitação: VIII - para aquisição, por pessoa jurídica de direito pú- blico interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico, em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o pratica- do no mercado; XVI - para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração, e de serviços de informá- tica à pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou enti- dades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;” Informamos que a dispensa, referente à contratação de Serviço de licenciamento de uso de sistemas administrativos com a respectiva manutenção e bases de dados, locação de linhas de co- municação, manutenção de equipamentos de informática e loca- ção, deve-se dar em favor da empresa COMDATA - Cia. de Pro- cessamentos de Dados do Município de Goiânia , no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) por um período de 06 me- ses contados a partir de 01 de janeiro de 2007, referente a adita- mento contratual. Após, encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Li- citação para liberação do pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016-33.90.39.00-08 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 29 dias do mês de dezembro de 2006. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária FUMDEC PROCESSO: 30694619/2007 INTERESSADO: FUMDEC - SEDE ASSUNTO: COMPRA SEM LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 DESPACHO Nº 05/2007 - À vista do inteiro teor destes autos, e face ao disposto no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8666 de 21/06/1993, alterado pelo Artigo 25, inciso I da Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994, considerando que a empresa é a única que for- nece sit-pass é inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 272.844,00 (Duzentos Setenta e Dois Mil Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais), para aquisição de 363.792 viagens de vales transportes, que serão destinados aos Funcionários, desta Fundação, FUMDEC, de Fevereiro a Junho de 2007, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros de Goiânia - SETRANSP, poden- do este valor ser reajustado de conformidade com a planilha de custos do setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, aos 15 dias do mês de Janeiro de 2007. LAYDES SEABRA GUIMARÃES E SOUZA Presidente da FUMDEC Processo nº: 30846893 Interessado: KLEIBSON BORGES LIMA E OUTROS Objeto: CONTRATO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO Nº 040/2007 - O Superintendente da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no processo nº 30846893, declara dispensável o procedi- mento licitatório, com base no artigo 24, inciso II e artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e autorizar a rea- lização da presente despesa no valor mensal de R$ 700,00 (sete- centos reais), para a contratação de prestadores de serviços autô- nomos nas funções de Agentes Administrativos, no valor total do processo de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), destinados a prestarem serviços no programa Bolsa Família, no período de 11 (onze) meses, contados a partir de 01.02.2007 a 31 12.2007. Diretamente com os profissionais abaixo relaciona- dos: GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMU- NITÁRIO - FUMDEC, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2007. DENÍCIO CÉLIO TRINDADE Superintendente/FUMDEC SMS Processo nº: 30017404/06. Interessado: ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO Nº 7469/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Médico, ao custo estimado anu- al de R$ 71.280,00 (setenta e um mil, duzentos e oitenta reais), diretamente com: Nº: 01 CONTRATADA: ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO CRM-GO: 11959 CPF: 910.956.381-49 Valor total: R$ 71.280,00 (setenta e um mil, duzentos e oitenta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 07 de dezembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS ERRATA DO DISTRATO E RESPECTIVO EXTRATO PROCESSO Nº: 30206215/2006. INTERESSADO: JOELMA APARECIDA DOMINGOS CIN- TRA ROSA ASSUNTO: ACERTO DE CONTAS Publique-se a errata do Distrato - Processo nº 30206215 /2006 para: Onde se lê: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contra- to por Tempo Determinado de Prestação de Serviços Técnico de Enfermagem da DISTRATADA com o DISTRATANTE a partir de 30 de junho de 2006.” Leia-se: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente termo tem como objeto a rescisão do Con- trato por Tempo Determinado de Prestação de Serviços de Técnico de Enfermagem da DISTRATADA com o DISTRA- TANTE a partir de 31 de outubro de 2006.” ERRATA - DISTRATO E RESPECTIVO EXTRATO Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 Publique-se a errata do Extrato do Distrato - Processo nº 30206215/2006 para: Onde se lê: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº: 17 DISTRATADO: JOELMA APARECIDA DOMINGOS C. RO- SA PROCESSO: 30206215/2006 DATA: 30/06/2006 Leia-se: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº: 17 DISTRATADO: JOELMA APARECIDA DOMINGOS C. RO- SA PROCESSO: 30206215/2006 DATA: 31/10/2006 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO / DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, aos 15 de fevereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº: 753/2006 PROCESSO: 30017404/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Médico. VALOR: Estimado anual em R$ 71.280,00 (setenta e um mil, du- zentos e oitenta reais), sendo a importância semanal mínima de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e máxima de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), de acordo com os plantões diurno/noturno realizados, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 07/12/2006. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2006. SMS EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº: 1. DISTRATADO: CRISTINA DA COSTA SANTOS BATISTA PROCESSO: 27909167/2005 DATA: 02/11/2006 Goiânia, 06 de março de 2007. SME EXTRATO DE CONTRATO 18/2006 1 - DATA: 06/03/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Comercial de Produtos Alimentícios RW Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 88.534 litros de óleo de soja (900 ml) e 9.500 kg sal iodado. 5 - PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 177.926,98 (cento e setenta e sete mil novecentos e vinte seis reais e noventa e oito cen- tavos). 7 - PROCESSO Nº: 29546550 e 31020379/2007 EXTRATO DE CONTRATO 19/2006 1 - DATA: 06/03/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Kadoche Comércio e Representação Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 9.500 quilos de alho in natura e 9.500 kg de tempero alho e sal iodado. 5 - PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 56.715,00 (cinqüen- ta e seis mil setecentos e quinze reais). 7 - PROCESSO Nº: 29546550 e 31020379/2007 EXTRATO DE CONTRATO 20/2006 1 - DATA: 06/03/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO EXTRATOS DE CONTRATOS Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 3 - CONTRATADO: MBS Distribuidora Comercial Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 3.250 quilos de açafrão e 40.100 kg de extrato de tomate. 5 - PRAZO: 04 (quatro) meses contados a partir de sua assinatu- ra. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 109.609,50 (cento e nove mil seiscentos e nove reais e cinqüenta centavos). 7 - PROCESSO Nº: 29546550 e 31020379/2007 EXTRATO DE CONTRATO 21/2006 1 - DATA: 06/03/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Dáblios Comércio, Representação, Impor- tação e Exportação Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 13.200 quilos de sardinha em conserva. 5 - PRAZO: 04 (quatro) meses contados a partir de sua assinatu- ra. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 156.684,00 (cento e cinqüenta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais). 7 - PROCESSO Nº: 29546550 e 31020379/2007 EXTRATO DE CONTRATO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 12/2006 1 - DATA: 29/01/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Santa Marta Distribuidora Ltda. 4 - OBJETIVO: Termo aditivo à complementação do valor uni- tário do quilo do macarrão parafuso e do macarrão padre nosso. 5 - PRAZO: 04 (quatro) meses contados a partir de 29/01/2007 ou até entrega total dos produtos. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.999,28 (Cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). 7 - PROCESSO Nº: 31001048/2007 SME EXTRATO DE CONTRATO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 44/2006 1 - DATA: 29/01/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: COMDATA - Companhia de Processa- mento de Dados do Município de Goiânia. 4 - OBJETIVO: Termo aditivo da prorrogação do prazo de licen- ciamento de uso e gerenciamento de sistemas e banco de dados, com a respectiva manutenção, troca de peças, locação e manuten- ção de equipamentos de informática (não abrange os suprimen- tos). 5 - PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de 29/01/2007. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). 7 - PROCESSO Nº: 30988116/2007 COMPAV EXTRATO DO TERMO DE RESILIÇÃO DO CONTRATO Nº 008/06 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ASDER- COM - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DERMU/ COMPAV. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.02.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 2.976.838-2, de 25.08.06. OBJETO: Rescisão do Contrato nº 008/06. Goiânia, 02 de fevereiro de 2007. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Ajuricaba Canêdo da Silva Procuradora Jurídica DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 005/06 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma INBRACOL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CON- CRETOS LTDA. EXTRATOS DE CONTRATO I TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO DE RESILIÇÃO EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 12.02.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.071.016-9, de 16.01.07. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 270 dias. Goiânia, 12 de fevereiro de 2007. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 006/06 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma RODOTUBO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 12.02.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.067.759-5, de 11.01.07 OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 270 dias. Goiânia, 12 de fevereiro de 2007. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 007/06 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GOIARTE - GOIÁS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 12.02.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.069.474-1, de 15.01.07. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 270 dias. Goiânia, 12 de fevereiro de 2007. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO Nº 016/06 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE CO- LETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRANSP. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.02.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.076.359-9, de 23.01.07. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 02 meses. Goiânia, 02 de fevereiro de 2007. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Paulo Espíndula Cardoso Advogado COMOB INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPANHIA DE OBRAS E HABITA- ÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Nº: 206/2007 FUNDAMENTO: Artigo 25, da Lei Federal nº 8666 de 21 de ju- nho de 1993. OBJETO: Contratação com o Registro de Imóveis da 1ª Circuns- crição de Goiânia, para averbação do Projeto de Remanejamento do Eldorado Oeste, bem como o registro de cada Contrato com os Mutuários, incluída a Certidão, no valor total de R$ 11.265,30 (on- ze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), confor- me orçamento contido em fls. 06 dos autos. DATA: 05/03/07 VALOR: R$ 11.265,30 (onze mil, duzentos e sessenta e cinco rea- is e trinta centavos), conforme orçamento contido em fls. 06 dos autos Goiânia, 05 de Março de 2007. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente CGL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ERRATA - PREGÃO PRESENCIAL Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 264/2006 A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, através de seu Pregoeiro, COMUNICA aos inte- ressados a correção do AVISO DE RESULTADO do Pregão Pre- sencial nº 264/2006. ONDE SE LÊ: EMPRESAS CLASSIFICADAS: NEVE IND. E COM. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA. Itens: 02, 25, 26, 27 e 28. LEIA-SE: EMPRESAS CLASSIFICADAS: NEVE IND. E COM. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA. Itens: 02, 25, 26, 27, 28 e 30. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2006 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 215/2006, processo nº 29528713/2006. CSM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Item: 01. Goiânia, 07 de março de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 005/2007, processo nº 30121066/2006. CSM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Item: 01. Goiânia, 07 de março de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro COMURG ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. NO DIÁRIO OFICIAL Nº 4070 DE 28/02/07, PÁGINA 15 ONDE SE LÊ: REALIZAÇÃO: 20/03/07, LEIA-SE: REALIZAÇÃO: 27/03/07 ERRATA - AVISO DE LEILÃO EDITAL Nº 001/2007-CEL, de 23 de fevereiro de 2007. OBJETO: Venda de materiais elétricos resultantes da troca do sistema de iluminação pública no Município de Goiânia, compostos por luminárias, Braços de tubo galvanizado diversas medidas, Cinta de aço galvanizado, Reatores, Relês, Base de Re- lês, Parafusos, porcas e arruelas diversos, aço galvanizado. REALIZAÇÃO: Dia 27/03/2007 às 9h30min, na sede da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, situada na Rua Nazareno Roriz nº 1.122, Vila Aurora, Goiânia - GO, CEP 74.405-010. O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na se- de da COMURG, no endereço acima, no horário comercial, medi- ante a apresentação de disquete ou do recibo de pagamento da ta- xa de R$ 3,00 (três reais), no caso de fotocópia. Maiores informa- ções através dos fones: (062) 3524-8655 e (062) 3524-8654. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, aos 23 de fevereiro de 2007. Jorge Moreira PRESIDENIE DA CEL WOLNEY WAGNER SIQUEIRA JÚNIOR PRESIDENTE DA COMURG AMRPC CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADO- RES DO RESIDENCIAL PARQUE DOS CISNES - AMRPC, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 17, Inciso I, do Estatuto e nos termos do Art. 19, CONVOCA seus associados pa- ra a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 25 de março de 2007, à Av. dos Ipês, n. 253, em primeira convoca- ção às 17h, com o quorum mínimo de metade mais um dos associ- ados presentes e, em segunda convocação, às 17h e 30 mm, com qualquer número de associados presentes, para tratar dos seguin- tes assuntos: 1) - aprovar as contas do exercício anterior e do exercício atual até a presente data; 2) - eleger o Conselho Deliberativo e a Diretoria Execu- tiva. GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de março de 2007. AVISOS DE RESULTADOS ERRATA - AVISO DE LEILÃO CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 GARIBALDINO FELIPE MACHADO Presidente SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO João Pereira o paranaense torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo Nº 31093236 a licença ambiental simplificada para co- mércio varejista de gás e comércio varejista de armazém. Rua BM 27 Q. 28, Lt. 14, Nº 170, Residencial Brisas da Mata, Goiânia - GO, CEP 74475- 358. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.075 - Quarta-feira - 07/03/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.