Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.082GOIÂNIA, 16 DE MARÇO - SEXTA-FEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA LEI COMPLEMENTAR DECRETOS PORTARIA DESPACHOS EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO I EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATOS DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATOS HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AVISOS DE RESULTADOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre a manutenção preventiva e periódi- ca das instalações das edificações e equipamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUNTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º A manutenção das edificações e equipamentos elétricos, eletrônicos, de computação e mecânicos do Município de Goiânia será regida pela presente Lei. Art. 2º Esta Lei abrange as seguintes edificações e equi- pamentos, públicos ou privados: a) edifícios multifamiliares, comerciais, de serviços, in- dustriais, institucionais e especiais; b) edificações integrantes do patrimônio histórico e mo- numentos; c) edificações de Reunião pública, tais como escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas e locais para eventos e espe- táculos; d) estações de transbordos; e) shopping centers; f) viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subter- râneas e outras obras de arte. Art. 3º - As Instalações Elétricas, Eletrônicas, de Com- putação e Mecânicas das edificações e equipamentos de que trata esta Lei deverão sofrer vistorias técnicas, registradas em relatóri- os ou laudos técnicos, de responsabilidade de seus proprietários ou gestores conforme o caso, e serão realizadas por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA. § 1º A periodicidade das vistorias de que trata esta lei fica definida como sendo de 10 (dez) anos para construções com até 10 anos de conclusão, 05 (cinco) anos para construções com até 30 (trinta) anos de conclusão e a cada 03 (três) anos para constru- ções com mais de 30 (trinta) anos de conclusão. § 2º Os responsáveis - proprietários ou gestores - das edi- ficações e equipamentos de que trata esta Lei deverão manter os relatórios ou laudos técnicos das vistorias realizadas em local fran- queado ao acesso da fiscalização municipal. § 3º Os responsáveis pelas edificações ou equipamentos de que trata esta Lei deverão providenciar, no prazo definido no re- latório ou laudo técnico referido no caput deste artigo, a recupera- ção, manutenção, reforma ou restauro necessário à segura utiliza- ção dos mesmos. § 4º Os relatórios ou laudos de que trata o caput deste arti- go deverão estar acompanhados de uma via ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço realizado, devidamente efe- tivada no CREA-GO. Art. 4º - É obrigatória a comunicação ao órgão compe- tente da Prefeitura, de quaisquer danos que afetam o uso e a segu- rança das edificações ou equipamentos de que trata esta Lei. Art. 5º - As infrações ao disposto nesta Lei são passíveis de punição com multa variando entre 30 (trinta) a 1000 (um mil) UFIR’s. LEI COMPLEMENTAR CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 Art. 6º - Os responsáveis pelas edificações ou equipa- mentos de que trata esta Lei deverão apresentar cópia da ART à Se- cretaria Municipal de Urbanização de Goiânia até a data limite pa- ra vistoria, conforme estabelece na regulamentação desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a regula- mentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publi- cação. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2007. Deivson Costa Presidente DECRETO Nº 529, DE 14 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ELIZABETH CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 785750-1, do car- go, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de 1º de janeiro de 2007, e nomear DAMILLA VANDERLEI COSTA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 514, DE 09 DE MARÇO DE 2007. Regulamenta o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS, de que trata a Lei Municipal nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006, DECRETA Art. 1º Ficam regulamentados o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, o Fundo Municipal de Ha- bitação de Interesse Social - FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS, instituídos pela Lei nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006. Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS Art. 2º O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, tem como objetivos: I. viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; II. implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação vol- tada à população de menor renda; III. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atua- ção das instituições e órgãos que desempenham funções no setor de habitação. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) DECRETOS Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 Art. 3º O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, centralizará todos os programas e projetos desti- nados à habitação de interesse social do Município, observada a legislação específica. Art. 4º A estrutura, a organização e a atuação do SMHIS, devem observar: I. Os seguintes princípios: a) Compatibilidade e integração das políticas habitacio- nais Federal, Estadual e do Município, bem como das demais polí- ticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclu- são social; b) Moradia digna como direito e vetor de inclusão social; c) Democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; d) Função social da propriedade urbana, visando a ga- rantir atuação direcionada, a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. II. As seguintes diretrizes: a) Prioridade para planos, programas e projetos habitaci- onais para a população de menor renda, articuladas no âmbito Fe- deral, Estadual e Municipal; b) Utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou subutiliza- das, inseridas na malha urbana; c) Utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de in- teresse social; d) Sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados; e) Incentivo à implementação dos diversos institutos jurí- dicos que regulamentam o acesso à moradia; f) Incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvi- mento tecnológico e de formas alternativas de produção habitaci- onal; g) Adoção de mecanismo de acompanhamento e avalia- ção e de indicadores de impacto social das políticas, planos e pro- gramas; e h) Estabelecer mecanismo de quotas para idosos, defici- entes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identifica- do como o de menor renda da alínea “a” deste inciso. Art. 5º Integram o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, os seguintes órgãos e entidades: I. Conselho Gestor do FMHIS; II. Conselho Municipal de Habitação; III. Secretaria Municipal de Obras e Habitação; IV. Secretaria Municipal de Planejamento; V. Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana; VI. Secretaria Municipal do Meio Ambiente; VII. Secretaria Municipal de Educação; VIII. Secretaria Municipal de Saúde; IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô- mico; X. Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitá- rio; XI. Procuradoria Geral do Município; XII. Departamento de Estradas de Rodagem do Municí- pio de Goiânia; XIII. Agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional a atuar no Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Parágrafo único. As fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades privadas que desempenhem atividades na área habitacional, afins ou complementares, também integram o Siste- ma Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, na con- dição de agentes promotores das ações e deverão celebrar convê- nio com o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Habitação. Art. 6º São recursos do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS: I. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; II. Outros fundos ou programas que vierem a ser incor- porados ao SMHIS. Art. 7º Os benefícios concedidos, no âmbito do Municí- pio, poderão ser representados por: I. Subsídios financeiros, suportados pelo FMHIS, desti- nados a complementar a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias, respeitados os limites financeiros e orçamentários do Município; II. Equalização, a valor presente, de operações de crédito realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; III. isenção ou redução de impostos municipais inciden- tes sobre o empreendimento, no processo construtivo, condicio- nado à prévia autorização legal; IV. Outros benefícios não caracterizados como subsídi- os financeiros, destinados a reduzir ou cobrir o custo de constru- ção ou aquisição de moradias, decorrentes ou não de convênios firmados entre o Poder Público local e a iniciativa privada. § 1º Para concessão dos benefícios de que trata este arti- go, serão observadas as seguintes diretrizes: I. identificação dos beneficiários dos programas realiza- dos no âmbito do Município no cadastro municipal, de modo a controlar a concessão dos benefícios; Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 II. valores de benefícios inversamente proporcionais à capacidade de pagamento das famílias beneficiárias; III. utilização de metodologia aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Habitação, para o estabelecimento dos parâ- metros relativos aos valores dos benefícios, à capacidade de paga- mento das famílias e aos valores máximos dos imóveis, que ex- pressem as diferenças regionais; IV. concepção do subsídio como benefício pessoal e in- transferível, concedido com a finalidade de complementar a capa- cidade de pagamento do beneficiário para o acesso à moradia, ajustando ao valor de venda do imóvel ou ao custo do serviço de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel, arren- damento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à ha- bitação; V. impedimento de concessão de benefícios de que trata este artigo a proprietários, promitentes compradores, arrendatári- os ou cessionários de imóvel residencial; VI. para efeito do disposto nos incisos I a IV, do caput deste artigo, especificamente para concessões de empréstimos e, quando houver, lavratura de escritura pública, os contratos cele- brados e os registros cartorários deverão constar, preferencial- mente, no nome da mulher. § 2º O beneficiário favorecido por programa realizado no âmbito da União, Estado e Município, somente será contem- plado 01 (uma) única vez com os benefícios de que trata este arti- go. § 3º Outras diretrizes para a concessão de benefícios, no âmbito do Município, poderão ser definidas pelo Conselho Ges- tor. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS Art. 8º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse So- cial - FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de gerenciar re- cursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Município de Goiânia, destinados a implementar políticas ha- bitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 9º O FMHIS é constituído: I. dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, de que trata a Lei nº 6.168, de 09 de dezembro de 1974; II. das dotações que lhe forem consignadas no Orçamen- to do Município; III. dos recursos decorrentes das prestações oriundas de aplicação do fundo em financiamentos de programas habitacio- nais; IV. das doações que forem destinadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internaci- onais; V. dos repasses decorrentes de contratos, subvenções, contribuições, transferências, consórcios e convênios firmados com órgãos e entidades de qualquer esfera do poder; VI. do aporte de capital, através da realização de opera- ções de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previ- amente autorizadas em lei específica; VII. do resultado da aplicação de seus recursos no mer- cado de capitais; VIII. dos recursos destinados à habitação através do Pla- no Diretor do Município de Goiânia; IX. do produto das taxas estabelecidas pelas normas ur- banísticas, edilícias, posturais e das multas dela decorrentes; X. 60% (sessenta por cento) dos recursos da licença one- rosa para construir; XI. dos recursos provenientes de outras fontes, desde que autorizadas em Lei. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo se- rão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. Art. 10. Os recursos do FMHIS, poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como as linhas de crédito de outras fontes. Art. 11. As aplicações dos recursos do FMHIS, serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de inte- resse social que contemplem: I. aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áre- as urbanas e rurais; II. produção de lotes urbanizados para fins habitaciona- is; III. urbanização, produção de equipamentos comunitári- os, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV. implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitaci- onais de interesse social; V. aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI. recuperação ou produção de imóveis em áreas encor- tiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitaci- onais de interesse social, e; VII. outras ações e intervenções vinculadas aos progra- mas de habitação de interesse social, aprovadas pelo Conselho Gestor do FMHIS. Parágrafo único. Serão admitidos como contrapartida às transferências de recursos da União, os valores referentes às aquisições de terrenos, bem como as despesas realizadas com es- tudo, planejamento, elaboração de projetos e construções, vincu- lados à implantação de projetos de habitação, na forma deste regu- lamento. Art. 12. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será gerido pelo Conselho Gestor. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 Art. 13. O Conselho Gestor é o órgão de caráter delibe- rativo e será composto por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil. Art. 14. À Secretaria Municipal de Obras e Habitação, na qualidade de órgão operador do FMHIS, compete: I. abrir e movimentar conta corrente específica para man- ter os recursos do FMHIS em instituição financeira oficial; II. prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios, de aplicação dos recursos do FMHIS e dos respecti- vos saldos existentes até 31 de dezembro. III. definir e implementar os procedimentos operaciona- is necessários à aplicação dos recursos do FMHIS, com base nas normas e diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Habi- tação; IV. controlar a execução físico-financeira dos recursos do FMHIS. § 1º A aplicação de recursos de natureza financeira de- penderá: I. da existência de disponibilidade em função da progra- mação; II. da prévia autorização do Secretário Municipal de Obras e Habitação. § 2º O saldo positivo, apurado em balanço, será transfe- rido para o exercício seguinte. Art. 15. O orçamento do FMHIS evidenciará as diretri- zes e programas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orça- mentárias e os princípios da universalidade e unidade. § 1º O orçamento do FMHIS observará na sua elabora- ção execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 2º O orçamento do FMHIS integrará o orçamento do Município de Goiânia, em observância ao princípio da unidade. § 3º Anualmente se processará o inventário dos bens e di- reitos do FMHIS. Art. 16. Nenhuma despesa orçamentária será realizada sem a devida autorização, conforme estabelecido em lei. Art. 17. Ao Secretário Municipal de Obras e Habitação, compete: I. aprovar as diretrizes para o funcionamento FMHIS, de- vidamente respaldado pelo Conselho Gestor; II. submeter as contas do FMHIS à apreciação do Conse- lho Gestor e do Tribunal de Contas dos Municípios; III. aprovar o plano de aplicação de recursos do FMHIS, após submetê-lo à apreciação do Conselho Gestor; IV. delegar competência ao Assessor de Planejamento da SMOH e aos encarregados da administração do FMHIS; V. decidir sobre auditorias internas; VI. aprovar previamente a realização de despesas; VII. movimentar as contas bancárias do FMHIS. Art. 18. Ao Assessor de Planejamento da Secretaria Mu- nicipal de Obras e Habitação, em conjunto com os encarregados pela administração do FMHIS, compete: I. Elaborar: a) Proposta orçamentária anual e acompanhar sua apro- vação junto ao Conselho Gestor; b) Proposta do plano de aplicação anual; e) Proposta do Plano Plurianual; d) Relatórios de gestão. II. Executar: a) Orçamento Anual e acompanhar o seu desenvolvi- mento; b) A programação dos repasses financeiros, de acordo com os planos de aplicação aprovados. III. Promover: a) O registro e controle contábil da receita e da despesa; b) A liquidação da despesa; c) A elaboração dos balancetes e balanços; d) A prestação de contas e os demonstrativos da execu- ção orçamentária financeira; e) A movimentação de contas bancárias e aplicação dos recursos financeiros. IV. Acompanhar a execução de projetos e atividades; V. Elaborar, controlar, analisar e manter atualizada a pres- tação de contas dos convênios firmados; VI. Programar e realizar os pagamentos aos fornecedo- res; VII. Coordenar e controlar as aplicações financeiras dos recursos; VIII. Elaborar, controlar e coordenar o sistema de com- pras, em conjunto com a Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Habitação; IX. Coordenar o processo contábil de prestação de con- tas do FMHIS; X. Coordenar as atividades relativas à contabilidade e à administração financeira do FMHIS; XI. supervisionar as atividades relativas à contabilidade e ao processo contábil de prestação de contas; Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 XII. acompanhar convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Município no âmbito da atividade habitacional, conforme legislações pertinentes; XIII. providenciar a documentação necessária às presta- ções de contas do FMHIS; XIV. atender os prazos estabelecidos nos convênios fir- mados pelo FMHIS e manter controle da remessa das prestações de contas dos mesmos; XV. lançar e controlar, através do sistema de controle de convênios, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas e efetuadas; XVI. atualizar mapas das prestações de contas realiza- das, a realizar e pendentes de regularização pelo FMHIS; XVII. fazer mapas comparativos dos custos de consumo de material verificado; XVIII. propor calendário anual de compras; XIX. acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os pro- cessos relativos à aquisição de material e de bens permanentes e à manutenção de equipamentos, de obras e demais investimentos; XX. orientar responsáveis pela execução do plano de aplicação de adiantamentos do FMHIS e sua prestação de contas; XXI. controlar as aplicações financeiras dos recursos re- lativos a convênios, transferências do Tesouro Municipal e recur- sos próprios do FMHIS; XXII. manter registro e controle de adiantamentos, fun- dos especiais, fundos rotativos e outros relacionados com os nu- merários e valores do Município sob a guarda e responsabilidade do FMHIS; XXIII. fornecer aos órgãos competentes os dados e as in- formações para o estudo do comportamento da despesa do FMHIS; XXIV. programar e executar atividades de pagamento de credores do FMHIS; XXV. depositar em contas do FMHIS os recursos finan- ceiros; XXVI. controlar os depósitos e as retiradas bancárias do FMHIS, promovendo a conciliação mensal; XXVII. controlar o recolhimento de numerário oriundo de receitas e de rendimentos de aplicações de recursos em merca- do pelo FMHIS; XXVIII. orientar os responsáveis pela execução do pla- no de aplicação dos adiantamentos do FMHIS, a sua aplicação e prestação de contas; XXIX. exercer outras atividades com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Obras e Habitação. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Obras e Ha- bitação poderá delegar à Secretaria Municipal de Finanças, a res- ponsabilidade de coordenar as atividades relativas à contabilida- de e ao processo contábil de prestação de contas do FMHIS. Art. 19. O Secretário Municipal de Obras e Habitação ex- pedirá normas complementares que julgar necessárias para o bom desempenho do FMHIS. Art. 20. Para início das operações do FMHIS, a Secreta- ria Municipal de Obras e Habitação elaborará o orçamento anual e os respectivos planos de aplicação, de acordo com as normas or- çamentárias vigentes. Do Conselho Gestor do FMHIS Art. 21. O Conselho Gestor é o órgão de caráter delibe- rativo do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS. Art. 22. O Conselho Gestor do FMHIS será composto por conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assim distribuídas: I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação; II. 01. (um) representante da Secretaria Municipal de Pla- nejamento - SEPLAM; III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; IV. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Mu- nicípio; V. 01 (um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Município; VI. 02 (dois) representantes de entidades privadas liga- das aos movimentos populares que desempenhem atividades na área habitacional; VII. 01 (um) representante das entidades empresariais da construção civil; VIII. 01 (um) representante das entidades de classe dos profissionais da área de habitação; IX. 01 (um) representante dos movimentos religiosos li- gados à moradia ou das universidades, observada a alternância pa- ra cada mandato, devendo ser suplente a entidade que não esteja como titular. § 1º A composição se dará entre os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Habitação. § 2º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secre- tário Municipal de Obras e Habitação. § 3º As instituições de que trata este artigo indicarão seus representantes e os respectivos suplentes ao Poder Executivo Mu- nicipal, para um mandato de 02 (dois) anos. § 4º Os representantes da Sociedade Civil só poderão ter seus mandatos renovados por uma única vez consecutiva. § 5º Os membros do Conselho e seus respectivos suplen- tes, serão indicados pelo Presidente do Conselho e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 Art. 23. A função de integrante do Conselho Gestor do FMHIS, será considerada serviço público relevante e não será re- munerada. Art. 24. Ao Conselho Gestor do FMHIS, compete: I. estabelecer diretrizes e fixar critérios para a prioriza- ção de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendi- mento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto na Lei Municipal nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006, a política e o Plano Municipal de Habitação. II. aprovar orçamentos, planos de aplicação e metas anu- ais e plurianuais dos recursos do FMHIS; III. fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV. deliberar sobre as contas do FMHIS; V. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regula- mentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de suas competên- cias; VI. aprovar seu regimento interno. § 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I, do ca- put, deste artigo, deverão observar, ainda, as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação e Interesse So- cial, de que trata a Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS, vier a receber recursos federais. § 2º O Conselho Gestor do FMHIS, promoverá ampla pu- blicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das mo- dalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pe- las fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos núme- ros e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios con- cedidos, de modo a permitir o acompanhamento da fiscalização pela sociedade. § 3º O Conselho Gestor do FMHIS, promoverá audiên- cias públicas e conferências representativas dos segmentos socia- is existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recur- sos e programas habitacionais existentes. Art. 25. As decisões do Conselho Gestor do FMHIS, se- rão tomadas pelo critério de maioria simples, em reuniões com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, na primeira chamada e, com qualquer número, na segunda chamada. Art. 26. O Conselho Gestor do FMHIS, poderá, sempre que necessário ao seu perfeito funcionamento, constituir comis- sões e grupos de trabalho, compostos por seus membros ou espe- cialistas, para a realização de tarefas específicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições. Art. 27. O Conselho Gestor do FMHIS, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos e diri- gentes da Prefeitura Municipal de Goiânia e especialistas para ofe- recer informações necessárias ao cumprimento de suas finalida- des. Art. 28. O membro do Conselho Gestor do FMHIS, que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões alternadas, não justificadas, perderá o seu mandato e será substituído pelo seu suplente até que seja nomeado o novo membro. Art. 29. O Conselho Gestor do FMHIS, funcionará co- mo última instância de recursos para o julgamento do mérito de in- terpelações promovidas por terceiros e relacionados com a apli- cação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. Art. 30. O Conselho Gestor do FMHIS, se reunirá em instalações da Secretaria Municipal de Obras e Habitação e/ou Prefeitura Municipal de Goiânia, podendo, eventualmente, reali- zar as suas reuniões em local que se mostre conveniente à realiza- ção de suas atividades. Art. 31. O Conselho Gestor do FMHIS, fixará em Regi- mento Interno as normas complementares que regerão o seu fun- cionamento. Art. 32. Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 524, DE 13 DE MARÇO DE 2007. Aprova a Escala de Férias dos servidores Munici- pais da Administração Direta, para o exercício de 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Escala de Férias dos servidores municipais, para o exercício de 2007, em poder do Departamento Geral de Pessoal da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Art. 2º A alteração na Escala de Férias somente poderá ocorrer por imperiosa necessidade do serviço, em casos especia- is, justificados em processo próprio, a requerimento da chefia ime- diata do servidor, mediante autorização do titular do órgão de lota- ção, devendo ser observado o prazo mínimo de: I - 30 (trinta) dias antes do início do gozo previsto nesta escala, para os casos de adiamento, II - 60 (sessenta) dias, antes da data que se pretende o go- zo, para os casos de antecipação. Parágrafo único. A alteração da Escala de Férias impli- cará na suspensão do pagamento das vantagens pecuniárias de- correntes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2007. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 530, DE 14 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 2.789.595-6/2005, de interesse de SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desmembramento da Chácara “Q”, situada na Viela Vitória, Vila João Vaz, nesta Capi- tal, com área total de 7.252,32m² (sete mil duzentos e cinqüenta e dois vírgula trinta e dois metros quadrados), localizada em zona de expansão urbana do Município de Goiânia, de propriedade de SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA, de acordo com a Certidão de Matrícula sob o nº 32.366, expedida pe- lo Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, em con- formidade com a Planta e Memorial Descritivo e demais atos con- tidos no presente processo, passando a constituir a Chácara “Q” e a Área Pública Municipal 1 - APM 1 - Zona de Proteção Ambien- tal, com as seguintes características e confrontações: CHÁCARA “Q” ÁREA 4.192,20m² Frente para a Viela Vitória: 48,00m Fundo, confrontando com a APM-l - ZPA: 50,29m Lado direito, confrontando com a Chácara R: 79,83m Lado esquerdo, confrontando com a Chácara P: 94,84m ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 1- ZPA 1 ÁREA 3.060,12m² Frente para a Chácara Q: 50,29m Fundo, confrontando com o Ribeirão Anicuns: 87,02m Lado direito, confrontando com a Chácara R: 30,00m Lado esquerdo, confrontando com a Chácara P: 87,58m Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 531, DE 14 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no Processo nº 837.589-5/1995, RESOLVE retificar o art. 2º do Decreto nº 1.399, de 16 de ma- io de 1995, que aposentou Beny Batista de Matos, matrícula nº 57096-1, na parte relativa a vigência da aposentadoria, para con- siderá-la à partir de 22 de outubro de 1995, em conformidade com a Súmula nº 74, do Tribunal de Contas da União, permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 532, DE 14 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 2.460.746-1/2004, RESOLVE retificar o Decreto nº 092, de 13 de janeiro de 2006, que aposentou Maria D’ Abadia de Freitas, matrícula nº 71943-1, na parte relativa aos proventos da aposentadoria, para considerá-los proporcionais ao tempo de contribuição de 23 anos, 09 meses e 17 dias, cujo percentual é de 79,28% (setenta e nove vírgula vinte e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 276,68 (duzen- tos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) mensais, cujo pagamento, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Consti- tuição Federal, nunca será inferior ao salário mínimo vigente, per- manecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SEFIN PORTARIA Nº 006/2007-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no Pará- grafo 1º, do artigo 4º da Lei 8.504, de 28 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO que a variação do IPCA (IBGE) no mês de fevereiro de 2007 foi de 0,44%. CONSIDERANDO que o valor nominal da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - UROMG é de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos). RESOLVE: I - Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, em R$ 6,18 (seis reais e dezoi- to centavos). PORTARIA Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 II - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retro- agindo seus efeitos a 1º de março de 2007. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de março de 2007. Dário Délio Campos SECRETÁRIO SECULT PROCESSO INICIAL: 26320828/2005 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30124987 /2006 PROPONENTE: ROSILANDES CÂNDIDA MARTINS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO Nº 0020/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 034/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 142/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 189 e verso e 190, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação em caráter excepcional da prestação de contas do Projeto “Redemoinho de contos”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer final nº 004/07, e em atendi- mento ao disposto nos § 1º, 2º e 3º, do artigo 3º, da resolução Nor- mativa nº 08/2001 determinamos o arquivamento da documenta- ção referente às Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO INICIAL: 27628605/2006 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30390881 /2006 PROPONENTE: ESDRAS CAMPOS DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO Nº 0021/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 058/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 149/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 169 e verso e 170, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do Projeto “Manancial no Deserto”. Considerando o Parecer final nº 005/07, e em atendi- mento ao disposto nos § 1º, 2º e 3º, do artigo 3º, da resolução Nor- mativa nº 08/2001 determinamos o arquivamento da documenta- ção referente às Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO INICIAL: 22647300/2003 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 29411808/ 2006 PROPONENTE: DARWINSON MELO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO Nº 0022/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 2949/2006, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 058/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 305 verso e 306 ambos de análise con- clusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Pro- jeto “Força de Pétala”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer final nº 006/07, e em atendi- mento ao disposto nos § 1º, 2º e 3º, do artigo 3º, da resolução Nor- mativa nº 08/2001 determinamos o arquivamento da documenta- ção referente às Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 PROCESSO INICIAL: 26311055/2005 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 29382611 /2006 PROPONENTE: PAULO SEBASTIÃO DE ANDRADE RE- ZENDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO Nº 0023/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 038/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 141/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 254 e verso e 255 ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Projeto “Mindinho e os extraterrestres”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer final nº 007/07, e em atendi- mento ao disposto nos § 1º, 2º e 3º, do artigo 3º, da resolução Nor- mativa nº 08/2001 determinamos o arquivamento da documenta- ção referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PGM EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2007 1. Espécie: Contratos. 2. Fundamento: artigo 25, “caput” da Lei Federal nº 8.666/93. 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interve- niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA- ÇÃO e CENTROESTE COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA - DIÁRIO DA MANHÃ. 4. Objeto: Prestação de serviços de publicação de Editais, con- forme exigência legal, realizados pela atual administração. 5. Prazo: janeiro a junho de 2007. 6. Preço: Estima-se em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 7. Dot. Orçamentária: 2007.14.01.04.131.0040.2007.339039.88.00.03 8. Nº e data do empenho: 0046 00, de 01 de março de 2007 9. PROCESSO Nº: 30761901/2007 EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2007 1. Espécie: Contratos de prestação de serviços. 2. Fundamento: artigo 25, “caput” da Lei Federal nº 8.666/93. 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interve- niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO e a C & C COMUNICAÇÃO SOCIAL E CONSULTORIA LTDA - REVISTA HOJE. 4. Objeto: Prestação de serviços de publicação de veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemora- tivas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter in- formativo ou em conformidade com os programas das secretari- as. 5. Prazo: Fevereiro a Abril de 2007. 6. Preço: Estima-se em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). 7. Dot. Orçamentária: 2007.14.01.04.131.0040.2007.339039.88.00.03 8. Nº e data do empenho: 0035 00, de 28 de fevereiro de 2007. 9. PROCESSO Nº: 30973518/2007 PGM EXTRATO DO TERMO ADITIVO I, AO CONTRATO Nº 097/2006 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a in- terveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Srs. LORIVAL VICENTE FERREIRA E ROSA MARIA CABRAL DA SILVA, neste ato representados pela S E R R A D O U R A D A N E G Ó C I O S I M O B I L I Á R I O S E PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. 4. OBJETO: prorrogação do prazo, do contrato nº 097/2006. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de janeiro de 2007 à 13 de janeiro de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e se- tenta reais), com valor total de R$ 30.840,00 (trinta mil, oitocen- tos e quarenta reais). 7.Dotação Orçamentária: 2007.17.50.12.122.0017.2016.33903910.1003 EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO I Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 8. Nota de Empenho nº: 0002 00, de 02.01.2007 9. PROCESSO nº: 30986385/2007 FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO LOCAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de janeiro de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E ERLENE DE FÁTIMA CARVALHO GODÓI. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a locação, pela FUMDEC, de um de um imóvel, composto de 04 casas, 20 quar- tos, 15 suítes, 05 salas, banheiros sociais, varanda ampla interli- gando ambas, piscina, piso em cerâmica, copa, cozinhas e demais dependências situado na Av. Coarapucuí, Qd. 21, Lts. 01 a 04, Jar- dim Helvécia, Aparecida de Goiânia-GO. FUNDAMENTO: Leis Federais nº 8245/91 e nº 8666/93, Lei de Licitações e Contratos, demais legislações pertinentes nas cláu- sulas e condições do referido processo. PRAZO: 01.01.2007 a 30.04.2007. VLR. DO CONTRATO: Pagará ao LOCADOR o aluguel men- sal dede R$ 3.918,94 (três mil, novecentos e dezoito reais e no- venta e quatro centavos), totalizando um valor de R$ 15.675,76 (quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e seis cen- tavos). Nº DO PROCESSO: 30438426 Nº DO CONTRATO: 2497 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO LOCAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de janeiro de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E OTENÍZIA BATISTA FERREIRA. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a locação, pela FUMDEC, de um prédio comercial localizado na Rua Jaraguá, nº 508, Setor Campinas, nesta Capital, contendo: 03 pavimentos com salas, banheiros e demais dependências, com área total de 509,46 m², inscrito no Cartório da Segunda Zona sob o nº 5.174, devidamente matriculado no CRI, destinado à Diretoria de Emprego e Renda da FUMDEC. FUNDAMENTO: Leis Federais nº 8245/91 e nº 8666/93, Lei de Licitações e Contratos, demais legislações pertinentes nas cláu- sulas e condições do referido processo. PRAZO: 01.01.2007 a 31.12.2007. VLR. DO CONTRATO: Pagará ao LOCADOR o aluguel men- sal dede R$ 4.158,04 (quatro mil, cento e cinqüenta e oito reais e quatro centavos), totalizando um valor de R$ 49.896,48 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito cen- tavos. Nº DO PROCESSO: 30437811 Nº DO CONTRATO: 2641 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 29 de janeiro de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. Fundamento: Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Lici- tações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviços reprográficos de até 70.000 (setenta mil) cópias mensais, pela FUMDEC, em 04 máquinas Copiado- ras/Impressoras com material de consumo, instalação e manuten- ção inclusos no valor da locação exceto o papel, de acordo com as especificações do contrato. Prazo: 29.01.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). Nº do Processo: 28589913 Nº do Contrato: 2691 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC COMURG EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINER Nº 003/2006-DROP Processo Administrativo nº 28310242/06 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ALFREDO GARAJAU. EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATOS DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 DATA: Goiânia, 02 de fevereiro de 2007. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRA- TIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO; Jú- lio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. CONTRATANTE: Ricardo Alves Rodrigues - SÍNDICO. FINALIDADE: Prorrogação contratual. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 1.021,08 (hum mil vin- te e um reais, oito centavos). FORO: Goiânia - Goiás. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 005/2006-DROP Processo Administrativo nº 28513518/06 CONTRATANTES: DIMAFER PRODUTOS SIDERÚRGI- COS LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 27 de fevereiro de 2007. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Egídio Maffini Neto - SÓCIO. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEI- RO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPE- RAÇÕES. FINALIDADE: Prorrogação contratual. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 18,43 (dezoito reais quarenta e três centavos), por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 066/2006-DROP Processo Administrativo nº 30158768/06 CONTRATANTES: CASA E JARDIM INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE FLEXÍVEIS LTDA, e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 01 de novembro de 2006. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Marcelo Ricardo Moura - SÓCIO. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEI- RO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPE- RAÇÕES. FINALIDADE: Descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 17,81 (dezessete reais, oitenta e um centavos). FORO: Goiânia - Goiás EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 016/2006-DROP Processo Administrativo nº 30626176/07 CONTRATANTES: RODOVIA SINALIZAÇÃO LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 12 de fevereiro de 2007. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Fernando Pereira da Costa - SÓCIO. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEI- RO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPE- RAÇÕES. FINALIDADE: Descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 18,43 (dezoito reais, quarenta e três centavos). FORO: Goiânia - Goiás DERMU EXTRATO RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 009/2007 CONTRATANTE: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: CENTRO-OESTE ASFALTOS LTDA. EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 RESOLUÇÃO DO CONSELHO: nº 009/2007. DATA: 12 de março de 2007. FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 3.063.117-0, de 04.01.2007. OBJETO: Realinhamento dos preços previstos no item 3.3, Cláu- sula Segunda, do Contrato nº 013/2006, firmado com a CENTRO-OESTE ASFALTOS LTDA., objetivando o forneci- mento de Emulsão Asfáltica com Polímero a esta autarquia, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do instru- mento contratual, conforme o Artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8666/1993. Goiânia, 12 de março 2007. Cont. MARIA A. RODRIGUES FEITOSA Diretora Financeira Visto: Engº MAURO MIRANDA SOARES Diretor Geral COMPAV EXTRATO RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 011/2007 CONTRATANTE: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEI- RA DE ASFALTO S/A. RESOLUÇÃO DO CONSELHO: nº 011/2007. DATA: 13 de março de 2007. FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 3.087.321-1, de 05.02.2007. OBJETO: Realinhamento do preço da Emulsão Asfáltica RR- 1C, no percentual de 5% (cinco por cento), em virtude da incidên- cia de tal índice na alíquota do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme previsto no item 3.3, Cláusula Segun- da, do Contrato nº 014/2006, firmado com a DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S/A, para ma- nutenção do equilíbrio econômico-financeiro do instrumento con- tratual. Goiânia, 13 de março de 2007. Cont. MARIA A. RODRIGUES FEITOSA Diretora Financeira Visto: Engº MAURO MIRANDA SOARES Diretor Geral SMOH HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 29072850/2006 Modalidade: Pregão Presencial nº 165/2006 - Tipo: Menor Preço Global. Nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº.165/2006 - Tipo: Menor Preço Global, acolhendo a manifestação da Comissão Geral de Li- citação, à empresa MULTY MASTER COM. E SERVIÇO LTDA, que preencheu as exigências editalícias e apresentou o Menor Preço Global, perfazendo-se o valor total geral de R$ 58.474,36 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro re- ais e trinta seis centavos). Goiânia, aos 15 dias do mês de março do ano de 2007. IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JUNIOR Secretário Municipal de Obras SMOH HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Modalidade: Concorrência nº 002/2006 “Tipo: Menor Preço por Empreitada Global”. Processo nº: 27901930/2006 Objeto: Cobertura do Hall Público/Auditório Bloco “G” - Paço Municipal Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO a Concorrência nº. 002/2006 e por conseqüência ADJUDICO o certame à empresa NORTENGE CONSTRUTORA LTDA, que melhor preencheu as exigências editalícias e apresentou o Menor Preço por Emprei- tada Global, perfazendo-se o valor total global de R$ 1.215.058,56 (um milhão, duzentos e quinze mil, cinqüenta e oito reais e cinqüenta seis centavos). Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2007. IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JUNIOR Secretário Municipal de Obras CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 305/2006 (MENOR PREÇO GLOBAL) HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AVISOS DE RESULTADOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.082 - Sexta-feira - 16/03/2007 O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 305/2006, processo nº 30243323/2006. AVÍCOLA GOIÁS COM. DE FRIOS LTDA. Item: 01 Goiânia, 16 de março de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 310/2006 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 310/2006, processo nº 29376174/2006. VILMA FERREIRA PONTES MESQUITA. Item: 01 Goiânia, 16 de março de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 311/2006 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 311/2006, processo nº 29705453/2006. PRO ELETRO IMP. E COM. DE EQUIP. DE PERFU- RAÇÃO LTDA Item: 01 Goiânia, 16 de março de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro IDTECH EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, no uso das atribuições estatutárias, convoca seus associados, que nesta data somam 24 (vinte e quatro), para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 30 de Março de 2007, no San Marino Hotel, localizado à Rua 05, nº 1.090, St. Oeste, Goiâ- nia-GO, às 10h em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados em condições de votar, ou, em segunda convoca- ção, às 10h e 30min, com o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos associados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: I - Prestação de Contas do Conselho de Administração re- ferente ao exercício de 2006, acompanhadas do parecer do Con- selho Fiscal, compreendendo Relatório de Gestão, Balanço Geral e Plano de Atividades para o exercício de 2007; II - Eleição de componentes para cargos vagos no Con- selho de Administração e Conselho Fiscal; III - Outros assuntos de interesse da organização. Goiânia-GO, 15 de Março de 2007. Drewet Pires Silva Conselho de Administração Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, no uso das atribuições estatutárias, convoca seus associados, que nesta data somam 24 (vinte e quatro), para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de Março de 2007, no San Marino Hotel, localizado à Rua 05, nº 1.090, St. Oeste, Go- iânia-GO, às 09h em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados em condições de votar, ou, em segunda convoca- ção, às 09h e 30min, com o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos associados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I - Alteração do Estatuto Social; II - Recebimento de doações de bens que comporão o ati- vo da instituição; III - Outros assuntos de interesse da organização. Goiânia-GO, 15 de Março de 2007. Drewet Pires Silva Conselho de Administração Presidente EDITAIS DE CONVOCAÇÃO