Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.113GOIÂNIA, 03 DE MAIO - QUINTA-FEIRA LEI DECRETOS DESPACHOS EXTRATOS RESOLUÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 18 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI N° 8.531, DE 27 DE ABRIL DE 2007 Dá nova redação ao artigo 1°, da Lei n° 8.227, de 03 de novembro de 2004, e ao § 3º, do artigo 3°, da Lei n° 8.044, de 10 de julho de 2001 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º, da Lei n° 8.277, de 03 de novembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º As 1.231 (um mil, duzentas e trinta e uma) per- missões do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, cadastrados junto à Superintendência Municipal de Trân- sito e Transportes - SMT, poderão ser transferidas por seus titula- res, sempre a título precário, sendo devidas as taxas de serviços pertinentes.” Art. 2° - VETADO. Art. 3º Fica permitida a transferência da autorização con- cedida para o exercício da atividade em feiras, bancas de jorna- is/revistas, pit-dogs e similares, e ambulantes, e da permissão de uso concedida para o exercício da atividade em Mercados Muni- cipais, desde que requerida até 31 de dezembro de 2007. Art. 4º O protocolo do pedido de transferência fica con- dicionado ao pagamento da taxa devida, conforme previsão con- tida na Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributá- rio Municipal. Art. 5° A parte interessada em obter a transferência da autorização em feiras 1ivres e especiais deve encaminhar o seu re- querimento, preenchendo a ficha sócio-econômica, através de uma das lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia, apresen- tando as fotocópias dos seguintes documentos: I. carteira de identidade e CPF; II. comprovante de residência no Município de Goiânia ou no seu entorno, no mínimo, há 2 (dois) anos; III. comprovante de domicílio eleitoral em Goiânia ou no seu entorno; IV. certidões criminais negativas, expedidas pelas Justi- ças Estadual e Federal; V. certidão de quitação de débitos das partes envolvidas na transferência; VI. outros documentos julgados necessários pela SEDEM. Art. 6° A parte interessada em obter a transferência da permissão em Mercados Municipais deve encaminhar o seu re- querimento, preenchendo a ficha sócio-econômica, através de uma das lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia, apresen- tando as fotocópias dos seguintes documentos: I. carteira de identidade e CPF; II. comprovante de residência; III. estatuto social, regimento e CNPJ, se pessoa jurídi- ca; IV. certidão de quitação de débitos das partes envolvidas na transferência; V. outros documentos julgados necessários pela SEDEM. Art. 7° Para a atividade em feiras e mercados, deferido o requerimento de transferência, após análise e parecer das comis- sões constituídas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, expede-se novo documento de autoriza- ção ou de permissão por esse órgão, mediante apresentação de Alvará Sanitário, quando for o caso. Art. 8° A parte interessada, que exerce atividade em ban- cas de jornais/revistas, pit-dogs e similares, deve encaminhar o seu requerimento, através de uma das lojas de atendimento da Pre- feitura de Goiânia, apresentando as fotocópias dos seguintes docu- mentos: I. documento de identificação pessoal (Carteira de Iden- tidade, CPF e comprovante de residência); II. certidões criminais negativas, expedidas pelas Justi- ças Estadual e Federal; LEI Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 III. documento atualizado contendo a declaração ex- pressa de assentimento do proprietário dos imóveis fronteiriços ao equipamento; IV. certidão de quitação de débitos das partes envolvidas na transferência; V. outros documentos julgados necessários pela SEDEM. Parágrafo único. A nova autorização para o funciona- mento de bancas de jornais/revistas, pit-dogs e similares somente será expedida, sempre em caráter precário, quando dispuser de certificado de aprovação para o funcionamento, expedido pelo Corpo de Bombeiros, e, para atividade de pit-dog, do Alvará Sani- tário. Art. 9º A parte interessada, que exerce atividade de am- bulante, deve encaminhar o seu requerimento, através de uma das lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia, apresentando as fo- tocópias dos seguintes documentos: I. carteira de identidade e CPF; II. certidões criminais negativas, expedidas pelas Justi- ças Estadual e Federal; III. documento atualizado contendo a declaração ex- pressa de assentimento do proprietário dos imóveis fronteiriços ao equipamento, quando ambulante estacionado temporariamen- te em logradouro público; IV. certidão de quitação de débitos das partes envolvidas na transferência; V. outros documentos julgados necessários pela SEDEM. Parágrafo único. A nova autorização para o funciona- mento de ambulantes estacionados temporariamente em logra- douro público, somente será expedida, sempre em caráter precá- rio, quando dispuser de Alvará Sanitário, quando for o caso. Art. 10 Fica proibida a concessão de nova autorização para a atividade informal e permissão para a atividade de merca- do, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para os beneficiados pela trans- ferência. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de Abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza DECRETO N° 731, DE 29 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ADEMIR DA SILVA GUI- MARÃES, matrícula n° 664723-1, do cargo, em comissão, de P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) DECRETOS Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, e nomear LEONARDO FLEURY CURADO RORIZ para exercer o mes- mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 918, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.139.435-0/2007, RESOLVE manter os servidores LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA, matrícula nº 2011-1, lotado no Departamento de Estra- das de Rodagem do Município - DERMU, e MARILHA MAR- QUES DA SILVA, matrícula nº 23078-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestarem serviços junto à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, com to- dos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a ori- gem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 919, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.139.485-6/2007, RESOLVE manter a servidora TERESA CRISTINA LOBO FAVORETO RAMOS, matrícula n° 4634-1, lotada na Secreta- ria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposi- ção do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Estado da Saúde, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 920, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.139.414-7/2007, RESOLVE manter a servidora ALCIDES APARECIDA CAR- DOSO DA VEIGA JARDIM, matrícula n° 274127-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Estado da Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 921, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.139.489-9/2007, RESOLVE manter a servidora MARCOLINA FERNANDES DA ROCHA, matrícula nº 103888-1, lotada na Fundação Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à METROBUS - Transporte Coletivo S/A, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 922, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.139.500-3/2007, RESOLVE manter o servidor CELSO GONÇALVES BENJA- MIN (matrícula n° 3387-1), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 DECRETO N° 923, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.139.445-7/2007, RESOLVE manter a servidora MARIA DAS DORES MAR- TINS (matrícula n° 3859), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Estado da Saúde, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 924, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.139.408-2/2007, RESOLVE manter a servidora SILVÂNIA CÂNDIDO FER- REIRA, matrícula n° 397881-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Estado da Educação, com to- dos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a ori- gem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 925, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.109.880-7/2007, RESOLVE manter a servidora SIMONE LÉLIS DUARTE, ma- trícula n° 25208-1, lotada na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, à disposição da Assembléia Legisla- tiva do Estado de Goiás, para prestar serviço junto ao Gabinete do Deputado Helder Valin, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 926, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.065.499-4/2007, RESOLVE manter os servidores RENATO MENESES TOR- RES (matrícula nº 588822-1), MÁRCIA SIMÃO DO VALE (matrícula nº 680176-1), lotados na Secretaria Municipal Admi- nistração e Recursos Humanos, e MARCOS CÉSAR GON- ÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 413429-1, e SÉRGIO DE AQUINO TELLES COSTA, matrícula n° 413127-1, lota- dos na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, durante o exercício de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 927, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combi- nado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “N”, Marta de Melo Daris, ma- trícula n° 54453-1, por contar com os requisitos básicos para apo- sentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 1.197,77 (hum mil, cento e no- venta e sete reais e setenta e sete centavos); Qüinqüênios (05): R$ 598,89 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e nove cen- tavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 359,33 (trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e três centavos), nos termos do Pro- cesso n° 2.907.510-7/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 DECRETO N° 928, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e § 2°, do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “L”, Ademar Carandhia, matrí- cula n° 70181-1, por contar com os requisitos básicos para apo- sentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 2.258,03 (dois mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e três centavos); Qüinqüênios (06): R$ 1.354,82 (hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos); Gratificação de Titularidade: R$ 677,40 (seis- centos e setenta e sete reais e quarenta centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 683,09 (seiscentos e oitenta e três reais e nove centavos), nos termos do Processo n° 2.993.734-6/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 929, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pe- las Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação II, Nível A02, Padrão “A”, Geralda Maria da Silva, matrícula n° 104892-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 21 anos, 02 meses e 23 dias, cujo percentual é de 70,75% (setenta vírgula setenta e cinco por cento) do cálculo da média arit- mética das maiores contribuições, no valor total de R$ 251,87 (du- zentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.052.657-1/2006. Art. 2° Os proventos no art. 1º, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 930, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combi- nado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “N”, Maria Donizete Mendon- ça, matrícula n° 70688-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 1.197,77 (hum mil, cento e no- venta e sete reais e setenta e sete centavos); Qüinqüênios (05): R$ 598,89 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e nove cen- tavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 359,33 (trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e três centavos), nos termos do pro- cesso n° 3.040.861-6/2006. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 932, DE 25 DE ABRIL DE 2007. Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Jose- fina Pereira Assunção Nascimento, viúva do ex-servidor Antô- nio Xavier do Nascimento, matrícula n° 8893-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 432,52 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centa- vos); Qüinqüênios (04): R$ 173,01 (cento e setenta e três reais e um centavo) e Adicional 20 % Aposentados: R$ 121,10 (cento e vinte e um reais e dez centavos), nos termos do Processo n° 3.083.398-8/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 933, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso II, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com o art. 54 da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1º de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Servi- ços e Obras Públicas I, Nível B01, Referência “A”, José Barbosa da Silva, matrícula n° 161764-3, por contar com mais de 70 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 30 anos, 9 meses e 23 dias, cujo percentual é de 88,93% (oi- tenta e oito vírgula noventa e três por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 390,40 (trezentos e noventa reais e quarenta centavos) mensais, nos ter- mos do Processo n° 3.064.268-6/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 934, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e § 3º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Cons- titucional n° 041/03, combinado com o art. 53, § 2° e 7° da Lei n° 8.095 de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347 de 1° de de- zembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Fede- ral n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Nível B01, Referência “A”, Edson Luiz Garcia, matrícula n° 26697-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 23 anos, 5 meses e 23 dias, cujo percentual é de 67,08 % (sessenta e sete vírgula zero oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 301,18 (trezentos e um reais e dezoito centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.982.561-1/2006. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da constituição federal, nunca se- rão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 935, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combi- nado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347 de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e § 2°, do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006, Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “N”, Maria de Lourdes Rodri- gues Silva, matrícula n° 32530-1, por contar com os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 2.395,55 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos); Qüinqüênios (05): R$ 1.197,78 (hum mil, cento e noventa e sete reais e setenta e oito centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.160,31 (hum mil, cento e sessenta reais e trinta e um centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 479,11 (quatrocentos e setenta e nove reais e onze centavos), nos termos do Processo n° 2.909.953-7/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 936, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, nos termos das Leis Federais n°s 6.766/79, 9.785/99, Leis Municipais n°s 4.526/71, Lei Complementar 031/94, e à vis- ta do contido no Processo nº 1.479.277-5/1999, de interesse da Prefeitura Municipal de Goiânia, e considerando o Decreto n° 2.363, de 16 de setembro de 2004, que desapropriou os lotes 8 a 14 da Quadra B-29, com a fina- lidade de execução das obras de ligação da Av. “E” com a Av. Euri- co Viana, no Jardim Goiás; considerando, ainda, que a Lei n° 8.502, de 18 de de- zembro de 2006, desafetou e autorizou a permuta das referidas áreas, bem como a promoção do reloteamento/remanejamento com a conseqüente alienação das áreas remanescentes, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o reloteamento/remanejamento parcial das quadras B-26, B-29 e Praça J-17 do Jardim Goiás, em conformidade com plantas, memoriais descritivos de lotes e de- mais atos integrantes do processo retro mencionado. Art. 2° As áreas primitivas atingidas pelo reloteamento acima são: Art. 3º O reloteamento é composto de: Art. 4º Conforme disposto na Lei n° 8.502, de 18 de de- zembro de 2006, os lotes constituídos pelo reloteamen- to/remanejamento, aprovado no art. 1º, passarão por permuta a in- tegrar o domínio dos proprietários atingidos pelo decreto de desa- propriação acima citado, de acordo com a relação abaixo: I - Paulo Afonso Ferreira - Lote 16 - Qd B-26 - 905,86m² II - Lourival Louza Júnior - Lote 07 - Qd B-29 - (272,41m² + 531,50m²) = 803,91 m² III - Lourival Louza Júnior - Lote 01 - Qd B-29A - 2.151,60m² IV - Maria A. C. Palmerston - Lote 21 - Qd B-29 - 541,20m² Total = 04 lotes = 3.871,07m² Art. 5° Conforme disposto na Lei n° 8.502, de 18 de de- zembro de 2006, as áreas remanescentes do reloteamen- to/remanejamento aprovado, poderão ser alienadas. Art. 6° A implantação do projeto urbanístico do relotea- mento é de responsabilidade da Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° As plantas, memoriais descritivos e listagem de lotes encontram-se com o “DE ACORDO” da Secretaria Munici- pal de Planejamento - SEPLAM e dos proprietários expropriados. Art. 8° Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 937, DE 25 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, nos termos das Leis Federais n° 6.766/97 e n° Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 10257/01, Lei Municipal n° 7.222/93, Lei Municipal n° 7.502/95 e Lei Complementar n° 031/94, bem como o contido nos proces- sos n°s 2.559.933-1, volumes I e II e 2.550.360-1/2004, de inte- resse de BENEDITO MOACIR DA COSTA, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento deno- minado “JARDIM IPANEMA”, com área total de 294.313,00m² (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e tre- ze metros quadrados) e área a parcelar para de 243.618,03m² (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e dezoito vírgula três metros quadrados), parte integrante da APM-07 e da ZPA-1, loca- lizada em Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 158/06, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados. Art. 2° O Parcelamento será composto de: Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no loteamento prioritário denominado “JARDIM IPANEMA”, fica prevista a seguinte Zona de Uso: a. Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-MD), para as quadras: 01, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, APM-02, APM- 03, APM-05 e APM-06; b. Zona de Proteção Ambiental - I (ZPA-I), para a APM- 08 e APM-09; c. Zona de Proteção Ambiental - III (ZPA-III), para as quadras 02, 06, 09 e 15; d. Zona de Proteção Ambiental - IV (ZPA-IV), para as APM-04, APM-01 e APM-07. Art. 4º Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, de- verão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pe- la Lei de Zoneamento. Art. 5° O proprietário deverá incluir como via integrante do Sistema Viário Básico da Cidade, a Av. França e Almirante Tamandaré, classificadas como vias coletoras. Art. 6° O proprietário fica compromissado a proceder ao Florestamento e/ou Reflorestamento da Área de ZPA-I - “Non Ae- dificandi”, com área total aproximada de 64.492,02m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois vírgula zero dois me- tros quadrados), localizada à margem esquerda do Córrego Bali- za, do loteamento “JARDIM IPANEMA”, de acordo com o dis- positivo no Decreto Municipal n° 1326, de 13 de abril de 2005, bem como na Instrução Normativa Conjunta n° 01, de 14 de no- vembro de 2005, elaborada pela SEPLAM e PGM, conforme loca- lização e demais cláusulas constantes no referido Termo de Com- promisso. Art. 7° Conforme o Art. 3° inciso I e II e Art. 8° da Lei n° 7.222/93, e Decreto Municipal n° 1326, de 13 de abril de 2005, o interessado deverá implantar no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: a) Rede de energia elétrica e pontos de iluminação públi- ca nos cruzamentos, quando houver posteamento; Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 b) Rede de distribuição e abastecimento de água potável; e) Abertura de vias de circulação; d) Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; e) Obras de escoamento de águas pluviais, através de ni- velamento e terraplenagem; f) Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas plu- viais e sarjetas. Art. 8° Como garantia caucionária pela execução dos serviços de infra-estrutura, ou seja, rede de energia elétrica e ilu- minação pública, rede de distribuição e abastecimento de água po- tável e abertura de ruas, perfazendo o valor de R$ 595.575,58 (qui- nhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), assim distribuídas: 1 - Rede de Ener- gia Elétrica: R$ 454.408,75 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), 2 - Rede de Iluminação Pública: R$ 42.974,82 (quarenta e dois mil, nove- centos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), 3 - Rede de Abastecimento de Água Potável: R$ 98.192,01 (noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e um centavo), conforme consta no Parecer n° 083/07, da Divisão de Parcelamento Urbano - DVPU da Secretaria Municipal de Planejamento, foram dados o lotes de terras de n°s. 01 a 37, da quadra 10, com área 12.473,90 m² (doze mil quatrocentos e setenta e três vírgula noventa metros quadrados), todos localizados na área onde se pretende implantar o loteamento denominado “JARDIM IPANEMA”, conforme consta da Escritura Pública de Caução, do Livro n° 1644, Folhas n°s 0073/0075, lavrado no 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, matriculado sob o n° 165.830, bem como Nota Pro- missória no valor de R$ 1.655.514,52 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos), como garantia da execução das obras de pavimen- tação asfáltica, galeria de águas pluviais e sarjetas, conforme cons- ta no Termo de Compromisso firmado entre o interessado e esta Municipalidade. Art. 9º O Interessado/Proprietário fica obrigado a comu- nicar oficialmente as concessionárias (CELG, DERMU, SANEAGO e COMURG), o início de qualquer obra de infra- estrutura do referido Parcelamento. Art. 10 A implantação do loteamento é de total respon- sabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamen- te com o proprietário do mesmo. Art. 11 Após a aprovação do loteamento, o empreende- dor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registro do lote- amento em cartório, sob pena de caducidade da aprovação, con- forme disposição do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79. Art. 12 Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 938, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar RAPHAEL CÂNDIDO NO- GUEIRA, matrícula n° 213918-2, do cargo, em comissão, de Di- retor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, da Se- cretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 939, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear RAPHAEL CÂNDIDO NO- GUEIRA, matrícula n° 213918, para exercer o cargo, em co- missão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secre- taria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 940, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOÃO INÁCIO DE ALMEI- DA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departa- mento Administrativo, símbolo DAS-3, da Secretaria do Gover- no Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 941, DE 27 DE ABRIL DE 2007. Constitui Comissão Especial e dá outras provi- dências. Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL para a realização de estudos visando a elaboração de PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMI- NISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. Art. 2º A Comissão, ora constituída, será composta pe- los seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: a) Agenor Mariano da Silva Neto - Secretário Munici- pal de Administração e Recursos Humanos; b) Cel. Gercy Joaquim Camelo - Diretor do Departa- mento da Guarda Municipal; e) Herbert José Avelino - Procurador Jurídico; d) Geralda Gonzaga de Castro Costa - Analista em Organização e Finanças; e) Wagner Wesley Beltrão Costa - Guarda Municipal; f) Sandro Pereira Valverde - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA. Art. 3° Os trabalhos da Comissão ora instituída serão acompanhados pelos vereadores abaixo relacionados: I - Vereador Djalma Araújo II - Vereador Anselmo Pereira III - Vereador Santana Gomes Art. 4° O exercício da função de membro desta Comis- são não será remunerado, sendo considerado serviço público rele- vante. Art. 5° Os trabalhos da referida Comissão deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da pu- blicação do presente Decreto, encaminhando-se o trabalho final à apreciação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 942, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear RICARDO MACHADO CARLOS LEMES para exercer o cargo, em comissão, de Coor- denador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal/PROCON/GYN, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 943, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar THAISSA CRISTINA RO- DRIGUES NUNES, matrícula nº 785970-1, do cargo, em co- missão, de Chefe de Unidade Sanitária do Centro de Saúde Vila Mauá, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Se- cretaria Municipal de Saúde, e nomear DREYDY PAULA BATISTA LIMA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 944, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar SÉRGIO AMARAL KAFU- RI, matrícula nº 166863-1, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, da Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, e nomear MYRIAN PÓVOA BORGES DA FONSECA, matrícula n° 689424, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 945, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, nas lotações ali discriminadas e a partir desta data: Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 Matrícula: 809195-1 Nome: Lucilene Rosa Medeiros Lotação: S. M. Cultura Matrícula: 697940-2 Nome: Maria da Conceição Gomes dos Reis Magalhães Lotação: S. M. Saúde Matrícula: 703150-1 Nome: Kássia Lopes de Borba Lotação: S. M. Saúde GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 946, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir des- ta data: CÍNTIA CRISTINA SOUZA SILVA NILVA PIRES MIRANDA MARCUS RAPHAEL MIRANDA DOS SANTOS GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 947, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ELIZABETH CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 785750-1, do car- go, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Procuradoria Geral do Município, e nomear OSMAR DO- NIZETH DOS SANTOS para exercer o mesmo cargo, com lota- ção na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma- nos, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 948, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar, a pedido, GEORGES BOR- GES, matrícula nº 664847-1, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Projetos Especiais, símbolo DAS-4, com lo- tação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de ma- io de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 949, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARTA LISBOA DE SOUZA ALVES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 1° de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 950, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear EVA PAULISTA DA SILVA pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC- 1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Re- cursos Humanos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 951, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, pa- Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 ra exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir des- ta data: ELVITA SANTOS REZENDE WALÉRIA FERREIRA DA COSTA CARVALHO DÉCIO BARRETO MELO CARVALHO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 952, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir des- ta data: ELIZABETH MARTINS DE OLIVEIRA ENERY MARQUES DA CRUZ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 953, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data: VITOR MESSIAS SILVA HELAINE DE OLIVEIRA SILVA THIAGO DE LIMA FERRO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 954, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combi- nado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, e § 2°, do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “Q”, Sirlene Silvestre de Souza, matrícula n° 69132-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 2.617,67 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos); Qüinqüênios (05): R$ 1.308,84 (hum mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centa- vos) e Gratificação de Titularidade: R$ 785,30 (setecentos e oi- tenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos do Processo n° 2.956.663-1/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal FUMDEC Processo n°: 30651677 Interessado: CLAUDIA DE OLIVEIRA Objeto: CONTRATO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS Assunto: RE-RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR TER SAÍDO COM DATA E VALOR IN- CORRETOS DESPACHO N° 018/2007 - A Presidente da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no pro- cesso nº 30651740, declara dispensável o procedimento licitató- rio, com base no artigo 24, inciso II e artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e autorizar a realização da pre- sente despesa no valor mensal de R$ 1.100,00 (Um mil e cem rea- is), para a contratação de prestadores de serviços autônomos na função de Assistente Social, e o valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), destinado a prestar serviço no Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, no período de 02 (dois) meses, contados a partir de 01.01.2007 a 28.02.2007. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ- RIO - FUMDEC, aos 29 dias do mês de janeiro de 2007. DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente/FUMDEC Processo nº: 30847261 Interessado: EDILIA ANGELICA ARAUJO DE SOUZA Objeto: CONTRATO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO Nº 100/2007 - O Superintendente da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no processo nº 30847261, declara dispensável o procedi- mento licitatório, com base no artigo 24, inciso II e artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e autorizar a rea- lização da presente despesa no valor mensal de R$ 700,00 (sete- centos reais), para a contratação de prestador de serviço autôno- mo na função de Auxiliar Administrativo, e o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), no Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, no período de 06 (seis) meses, contados a partir de 01.02.2007 a 31.07.2007. Diretamente com a profissi- onal acima citada. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMU- NITÁRIO - FUMDEC, aos 20 dias do mês de abril de 2007. DENÍCIO CÉLIO TRINDADE Superintendente/FUMDEC Processo n: 30847423 Interessado: DORACYNA DAYSE DA SILVA LUZ E OU- TROS Objeto: CONTRATO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO N° 102/2007 - O Superintendente da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no processo nº 30847423, declara dispensável o procedi- mento licitatório, com base no artigo 24, inciso II e artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e autorizar a rea- lização da presente despesa no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para a contratação de prestador de serviço autô- nomo na função de Psicólogo, e o valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no Programa de Atenção Integral a Famí- lia - PAIF, no período de 06 (seis) meses, contados a partir de 01.02.2007 a 31.07.2007. Diretamente com os profissionais abai- xo relacionados: GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMU- NITÁRIO - FUMDEC, aos 29 dias do mês de março de 2007. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente/FUMDEC COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA n° 156/07 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, usando de suas atribuições legais e estatutárias e considerando também o interesse da Admi- nistração Pública Municipal, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO conforme artigo 24, II c/c p. único da Lei n. 8.666/93, pa- ra a realização do “Treinamento Aplicado de Gerenciamento de Processos” pela empresa AF QUALITÀ CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., CNPJ 04677631/0001-09, no va- lor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), processo administrativo n° 31149401/07 e 30045955/06. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 23 de abril de 2007. BENITEZ BRANDÃO CALIL Diretor Presidente COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR 11/07 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e AF QUALITÀ CONSUL- TORIA E TREINAMENTO LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 30 de abril de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. José Alves, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, II c/c p. único da Lei n° 8.666/93, Exposição de Motivos n° 09/07 e Despacho da Presidência da COMDATA n° 156/07, processo ad- ministrativo n° 31149401/07 e 30045955/06 DO OBJETO: Prestação de serviços de treinamento aplicado em indicadores de gerenciamento de processos para 30 (trinta) em- pregados da COMDATA DO PRAZO: 04 (quatro) meses, a conta da sua assinatura, im- prorrogáveis. VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) total. COMDATA EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 EXTRATO DO ADITIVO 1 AO CONTRATO CTJR 07/06 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 26 de abril de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. A, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Este Contrato decorre de Dispensa de Licita- ção, artigo 24, II c/c o p. único, da Lei n° 8.666/93, conforme Exposição de Motivos de Dispensa do Processo Licitatório n° 05/06 e Despacho da Presidência da COMDATA n° 270/06, am- bos contidos no Processo Administrativo n° 28443765/06, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 8.883/94; CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Quarta, Quinta e Sétima do CTJR 09/06, passando a ter as seguintes redações: CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto contratual, a COMDATA paga- rá à CONTRATADA o valor de R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oi- to centavos), por cada um dos 200 (duzentos) garrafões de 20 (vin- te) litros, perfazendo um total mensal estimado de R$ 576,00 (qui- nhentos e setenta e seis reais) e perfazendo o total contratual esti- mado de R$ 6.912,00 (seis mil novecentos e doze reais). CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 - Os recursos financeiros, no valor global de R$ 6.912,00 (seis mil novecentos e doze reais), para o período de 02/05/07 a 02/05/08, são próprios da COMDATA, conforme Nota de Reser- va de Dotação Orçamentária em anexo, para o corrente exercício financeiro, bem como no ano subsequente à conta dos recursos pa- ra tal fim consignados” CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E VIGÊNCIA 5.1 - Fica prorrogado o prazo do contrato pelo período de 12 (do- ze) meses, contados a partir de 02 de maio de 2007, podendo ain- da ser prorrogado, desde que respeitado o teto contratual legal má- ximo, imposto pela Lei n° 8.666/93. PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 194/2006 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, dos imóveis localiza- dos na Avenida Independência n° 56, Qd. E, Lt. 13, Vila Viana e na Rua B, n° 55, Vila Viana, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 13 de ju- nho de 2006, sendo que o período de 13.06.2006 a 18.10.2006, se- rá pago através de Cláusula de Indenização, conforme sub-item 1.4, da Cláusula Primeira. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o ANTÔNIO CLÁUDIO ABALÉM THOMAS DE SOUZA, FLÁVIA ABALÉM THOMAS DE SOUZA E LUCIANA ABALÉM THOMAS DE SOUZA. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total R$ 138.000,00 (cento e trinta e oi- to mil). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0103 00 e 0108 00, de 18.10.2006. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2006.2150.10.301.0015.2030.339036.15.2003 /339093.20.03 SME EXTRATO DE CONTRATO N° 33/2007 1 - DATA: 30/04/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 CONTRATADO: Kidel Comercial Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 810.000 unida- des de 50 gramas de pão francês enriquecido. 5 - PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura na forma da legislação pertinente. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 243.000,00 (duzen- tos e quarenta e três mil reais) 7 - PROCESSO N°: 29547602/06 e 31366631/07 EXTRATO DE CONTRATO N° 34/2007 1 - DATA: 30/04/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Panificadora e Mercearia Tocantins Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 810.000 unida- des de 50 gramas de pão francês enriquecido. 5 - PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura na forma da legislação pertinente. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 243.000,00 (duzen- tos e quarenta e três mil reais). 7 - PROCESSO N°: 29547602/06 e 31366631/07 EXTRATO DE CONTRATO N° 35/2007 Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 1 - DATA: 30/04/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Indústria de Panificação Polly Pão Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 270.000 unida- des de 50 gramas de rosca com cobertura coco. 5 - PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura na forma da legislação pertinente. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) 7 - PROCESSO N°: 29547602/06 e 31366631/07 EXTRATO DE CONTRATO N° 36/2007 1 - DATA: 30/04/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: W M Panificação Ltda. 4 - OBJETIVO: Contrato referente a entrega de 270.000 unida- des de 50 gramas de rosca com cobertura coco. 5 - PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura na forma da legislação pertinente. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). 7 - PROCESSO N°: 29547602/06 e 31366631/07 DERMU EXTRATO DO CONTRATO N° 005/07 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma LIG-MÓDILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.04.07. FUNDAMENTO: Decorre do ato de inexigência de licitação, ob- jeto da Resolução do Conselho n° 005/2007, de 12.07.07, e do Pro- cesso nº 2.875.027-7, de 28.03.06. OBJETO: Contratação dos serviços de rádio comunicação, de na- tureza contínua, acompanhados de manutenção e assistência téc- nica. PREÇO: R$ 61,00 (para cada equipamento: portátil, veicular ou base fixa); R$ 12,00 (locação mensal para cada bateria extra para rádio portátil); R$ 35,00 assinatura mensal do serviço para cada equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 93.024,00. PRAZO: 12 meses. Goiânia, 11 de abril de 2007. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO Nº 017/03 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 24.04.07. FUNDAMENTO: Decorre da Diligência SJ nº 141/07, de 18.04.07, da Supervisão Jurídica da Auditoria Geral do Municí- pio, constante do Processo nº 3.093.802-0, de 14.02.07. OBJETO: Retificação do item 2.1., Cláusula Primeira, e do nú- mero do Termo Aditivo IV, passando a ser Termo Aditivo V ao Contrato 017/03. Goiânia, 24 de abril de 2007. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO Contratantes: SOCIEDADE CIDADÃO 2000 e a COMPA- NHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Signatários: Bel. Sebastião Peixoto Moura, Presidente da COMOB, Adm. Rubens Kirstim Junior, Diretor Financeiro e Lu- iz Fernando Santana, pela Sociedade Cidadão 2000; Espécie: Termo de Re-ratificação ao Convênio n° 003/2007; Fundamento Legal: Este Termo de Re-Ratificação fundamenta- se na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666 de 21/06/93 e Lei n° 10.097/00, processo nº 31170117 de 15/03/2007 e legislação per- tinente. Da Retificação: - Na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - onde se lê:” O presente convênio destina-se a estabe- lecer uma colaboração mútua no atendimento de até 20 (vinte) adolescentes aprendizes, na faixa etária de 16 a 17 anos e 11 (on- ze) meses de idade; através da educação pelo trabalho objetivan- Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 do seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na con- dição de menor assistido, através de ações que asseguram a aqui- sição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. A rea- lização do presente convênio e sua operacionalização tem por ba- se os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regu- lam o trabalho do menor e do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis”, leia-se: O presente convênio destina- se a estabelecer uma colaboração mútua no atendimento de até 20 (vinte) adolescentes aprendizes, na faixa etária de 16 a 17 anos e 11 (onze) meses de idade; através da educação pelo trabalho obje- tivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. A realização do presente convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regu- lam o trabalho do menor e do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis, assim como o Plano de Trabalho em anexo, que passa a constituir parte integrante deste instru- mento para todos os efeitos. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio firmado. Data de Assinatura: 02/05/2007. FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia, 23 de abril de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E CLARISVALDO JOSÉ DOS SANTOS. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a locação, pela FUMDEC, de uma casa residencial, composta de 10 cômodos as- sim distribuídos: 02 banheiros, garagem e uma sala comercial me- dindo 300 metros, sendo que a área total construída é de 190 me- tros, localizado na Rua Bartolomeu Bueno, Qd. 01, Lt. 09, Setor Andréia Cristina, conforme registro no Cartório de Registro de Imóvel da 1ª zona - Goiânia-GO, livro n° 02, folha n° 01, sob o n° R3. FUNDAMENTO: Leis Federais n° 8245/91 e n° 8666/93, Lei de Licitações e Contratos, demais legislações pertinentes nas cláu- sulas e condições do referido processo. PRAZO: 01.05.2007 a 30.04.2008. VLR. DO CONTRATO: Pagará ao LOCADOR o aluguel men- sal de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), totalizando um va- lor de R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais). N° DO PROCESSO: 31304199 N° DO CONT. JURÍDICO: 007 NEUSA ALVES CARDOSO Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de maio de 2007. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNI- TÁRIO - FUMDEC E COMERCIAL DE PRODUTOS ALI- MENTÍCIOS RW LTDA. OBJETO: O presente tem por objeto retificar as Cláusulas Quin- ta e Décima, por terem saído com erro de digitação, e a inserção da Cláusula Décima Terceira - Da Garantia da Execução Contra- tual, que passam ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA O VENDEDOR(A) / CONTRATADO(A), se obriga a entregar os produtos para o ADQUIRENTE/CONTRATANTE, dentro da necessidade do órgão e de especificações controladas, quanti- dade e prazo pré-estabelecidos, não cobrando nenhum encargo ex- tra que venha aumentar o preço estipulado na Cláusula Terceira, os reajustes de preços só poderão ocorrer após 12 meses de vigên- cia do contrato, conforme consta no artigo 2° da Lei n° 10.192/01: Art. 2° É admitida estipulação de correção monetária ou de rea- justes por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a va- riação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos con- tratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, § 1° É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. O Município pode fazer reajuste do valor do contrato, desde que haja comprovação efetiva de desequilíbrio financeiro no decorrer da vigência deste, contudo deverá, sempre, seguir as normas esta- belecidas na legislação pertinente. 1° - O VENDEDOR(A) / CONTRATADO(O), deverá entregar os produtos, na quantidade pré-determinada para cada entrega, até que se complete o total estabelecido pelo ADIQUIRENTE/CON- TRATANTE. 2° Somente será(ão) aceito(s) produto(s) que correspondam às es- pecificações constantes do presente edital e seus anexos, e te- nham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 3° - As notas fiscais serão emitidas e entregues, devendo explici- tar, o item, cada entrega e conter data de sua emissão. 4° - Caso seja constatado que os produtos entregues não corres- pondem em qualidade, descrição e especificidade ao estabelecido na licitação, ou à quantidade solicitada, será exigido do VENDEDOR(A) / CONTRATADO(A) a sua substituição, ou re- jeição ao fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. CLAUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO Havendo interesse dos partícipes, este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, alterando-se ou modificando-se, no todo ou em parte, com amparo no art. 65 da Lei n° 8.666/93. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor do Pregão Presencial nº 029/2006, tipo menor preço. Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Por ocasião da celebração do contrato, A CONTRATANTE exi- girá da CONTRATADA, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado a con- tratada optar por uma das seguintes modalidades: a) - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agência 3000, Banco n° 104 - Caixa Econômica Federal. A contratada deverá dirigir-se à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n° 999, Parque Lozzandes - Paço Municipal - 2º Pavimento - Bloco “E” - Goiânia/GO, fones: (062) 3254-3315/3311, para obter esclarecimentos sobre o referi- do recolhimento: • Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma es- critural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos va- lores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazen- da, b) Seguro-garantia; ou, • Caso a CONTRATADA preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. c) Fiança Bancária. • Caso a CONTRATADA preste garantia por meio de fiança ban- cária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII do edi- tal; Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhi- mento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá- la à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n° 999, Parque Lozzandes - Paço Municipal - 2° Pavimento - Bloco “E” - Goiâ- nia-GO, fones: (062) 3254-3315/3311, para obter esclarecimen- tos sobre o referido recolhimento; Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA: A) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente: B) Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga- ções contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente ca- bível, Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corri- dos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; C) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solu- ção das pendências administrativas ou judiciais. D) Será liberada no prazo formulado e por escrito, pela CONTRATANTE. E) Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a as- sinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. E se em dinheiro atualizada monetaria- mente. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do arti- go 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será de- volvida a caução inicial. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado arti- go 78 da Lei 8.666/93, a caução não será devolvida. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE fica autori- zada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ain- da, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. PARAGRAFO SEGUNDO - A autorização contida no parágra- fo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de es- gotado o prazo recursal. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se obriga a re- por, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - A garantia prestada será retida defi- nitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das pena- lidades cabíveis. PARÁGRAFO QUINTO - A garantia será restituída, automati- camente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimen- to de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. FUNDAMENTO: Leis Federais n° 8245/91 e n° 8666/93, Lei de Licitações e Contratos, demais legislações pertinentes nas cláu- sulas e condições do referido processo. N° DO PROCESSO: 29177830 N° DO CONV. JURÍDICO: 027 NEUSA ALVES CARDOSO Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC COMURG RESOLUÇÃO N° 009/07-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições es- tatutárias e atendendo solicitação da Diretoria Administrativa, de- vidamente justificada, RESOLVE: I - Substituir a gestora Flávia Santana de Melo Zenha por MARIA MÁRCIA MARQUES SILVA, devendo esta, dora- vante, gerir o Fundo Rotativo da Diretoria Administrativa ao lado do diretor Luciano Henrique de Castro; II - Solicitar ao Departamento Financeiro que envide as providências necessárias, para que este ato alcance seus objeti- vos legais. RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.113 - Quinta-feira - 03/05/2007 Esta portaria entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 27 (vinte e sete) de abril de 2007. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/ 2007 DATA ABERTURA: 25 de junho de 2007 HORÁRIO: 09:00 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica pa- ra a prestação de serviços técnicos e especializados na instalação, implantação, operação e manutenção de equipamentos para a au- tomatização e fiscalização do trânsito nas vias sob jurisdição da Prefeitura Municipal de Goiânia/GO, na forma deste Edital e nos termos da Lei nº 08666 de 21/06/1993 e suas alterações posterio- res. TIPO LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO, com julgamento por PREÇO GLOBAL e Regime de execução indireta por preço UNITÁRIO. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co- missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si- tuada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni- cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia-GO. PROCESSO N°: 31204836/2007 INTERESSADO: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Retire e Acompanhe o edital: na Sede da Comissão Geral de Li- citação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiâ- nia-GO, no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Fone: (62) 3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 03 de maio de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO MARMORARIA GRANNADA LTDA, CNPJ n° 03.538.263/0001-47, torna público que requereu à Secretaria Mu- nicipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, a renovação da Licença Ambiental, referente ao processo n° 20845333, para ati- vidade de exploração de Comércio e beneficiamento de rochas pa- ra pisos e revestimentos, localizada na Avenida T-63, n° 2.458, Qd. 342 Lt. 14, Bairro Jardim América, Goiânia-GO. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial