Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.116GOIÂNIA, 08 DE MAIO - TERÇA-FEIRA LEI COMPLEMENTAR DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS ERRATA - DESPACHO DESPACHO EXTRATOS ORDEM DE SERVIÇO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISOS ERRATA EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 03 PÁG. 04 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 15 PÁG. 15 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI COMPLEMENTAR N° 170, DE 04 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos Clubes Sociais Esportivos e Recreativos sedi- ados no Município de Goiânia e dá outras provi- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica concedido incentivo fiscal de isenção total ou parcial do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), incidente sobre imóveis de proprie- dade comprovada e exclusiva de clubes recreativos e esportivos sediados no Município de Goiânia, inclusive os edificados nas consideradas áreas verdes, a partir do exercício de 2006, atendi- dos os seguintes critérios: I - Isenção de 100% do IPTU/ITU relativamente às áreas de reserva ambiental e de preservação permanente, bem como áre- as de nascentes e seus arredores, áreas alagadiças, áreas de espe- lho d’água natural ou artificial e ainda aquelas destinadas a práti- ca esportivas e atividades beneficentes; II - Isenção de 50% do IPTU/ITU para as demais áreas; Parágrafo único. Quanto aos exercícios anteriores a 2006 serão aplicados os mesmos critérios previstos no presente ar- tigo, a título de remissão, desde que atendidas as condições pre- vistas nos artigos 2° e 3° desta Lei. Art. 2° Para obter o benefício de isenção ou remissão de que trata esta lei complementar, o clube interessado deverá aten- der às seguintes condições: I - Disponibilizar 06 (seis) vezes ao ano seus espaços so- ciais, salão de festas, ginásios, salas ou equivalentes, ao Municí- pio de Goiânia para realização de eventos deste, mediante agen- damento prévio de 60 dias a ser procedido pela Secretaria Muni- cipal de Esporte e Lazer; II - Disponibilizar 30% (trinta por cento) do total das va- gas de práticas esportivas para formação de atletas, reservadas a alunos da rede pública de ensino municipal a serem selecionados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; III - Os clubes com área superior a 20.000m², contínua ou não, deverão manter permanentemente pelo menos 03 (três) modalidades esportivas coletivas e 03 (três) individuais, partici- pando de campeonatos em suas diversas categorias, de infantil a adulto, organizados pelas respectivas entidades regionais de Administração do Desporto; IV - Os clubes com área inferior a 20.000m², contínua ou não, deverão manter permanentemente pelo menos 01 (uma) mo- dalidade esportiva coletiva e 01 (uma) individual, participando de campeonatos em suas diversas categorias de infantil a adulto, or- ganizados pelas respectivas entidades regionais de Administra- ção do Desporto, ou exercer comprovadamente atividades bene- ficentes; V - Manter integralmente preservados seus mananciais hídricos e reservas florestais; VI - Quitar todo o débito relativo ao IPTU/ITU em atra- so, no prazo de 24 meses, relativamente ao não alcançado pela isenção ou remissão, apurado na forma do art. 1° desta Lei Com- plementar. Art. 3° O benefício, seja isenção ou remissão parcial, só será concedido ao clube que possuir no mínimo 200 sócios titula- res ativos, independentemente de sua área e, também, se o inte- ressado pagar o IPTU/ITU relativo à parte devida, nos termos do art. 1º, inciso II da presente Lei. Parágrafo único. A concessão do benefício fiscal pre- visto nesta Lei a título de remissão quanto a exercícios pretéritos não possibilitará ao interessado a obtenção de crédito em relação a eventual tributo já pago, no todo ou em parte. Art. 4º Para cumprimento do disposto no art. 2°, incisos II, III e IV desta Lei, é obrigatória a menção da Prefeitura Munici- pal de Goiânia nas atividades desportivas dos Clubes, tais como eventos, competições, campeonatos e outros meios promociona- is, visando divulgar o incentivo e a participação do Município. LEI COMPLEMENTAR Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 Art. 5° A fiscalização quanto às exigências previstas nes- ta Lei, relativas às atividades esportivas e formação de atletas, fi- cará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças adotar os pro- cedimentos necessários à aplicação dos benefícios, bem como apreciar os eventuais requerimentos decorrentes desta Lei. Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza DECRETO N° 961, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.059.484-3/2007, RESOLVE colocar a servidora LUZIA DAS GRAÇAS LOU- ZA, matrícula n° 336165-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ônus para a origem, com retroação de efeitos a partir de 02 de janeiro e até 31 de dezembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 962, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO (matrícula n° 672629-1), lotado na Secretaria do Governo Muni- cipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 09 a 12 de maio de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) DECRETOS Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 DECRETO N° 963, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar LUIZ ALBERTO DE MELO (matrícula n° 779083-1), lotado na Secretaria Municipal de Edu- cação, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 08 de maio de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de con- seqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 964, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar CLARISMINO LUIZ PE- REIRA JÚNIOR (matrícula n° 658740-1), Secretário Munici- pal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Brasí- lia-DF, nos dias 08 e 09 de maio de 2007, em objeto de serviço des- ta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, pará- grafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 965, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar IRAM DE ALMEIDA SA- RAIVA JÚNIOR (matrícula n° 658367-2), Secretário Munici- pal de Obras e Habitação, a empreender viagem à Cidade de Bra- sília - DF, no dia 09 de maio de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, pará- grafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 966, DE 27 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar RAFAEL JOSÉ SILVA COR- RÊA (matrícula n° 275905-2), lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a empreender viagem à Cidade de Manaus - AM, no período de 16 a 19 de maio de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, pará- grafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SMT PORTARIA N° 053/2007 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 de maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 26090024, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de ma- io de 1992, conceder à servidora ESTHER BARBOSA DE SOUZA, matrícula 202126-03, Agente Municipal de Trânsito, lo- tado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assi- duidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercí- cio compreendido entre o período aquisitivo de 06/08/1999 a 05/08/2004, a serem gozadas no período de 02/05/2007 a 01/08/2007. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO, aos 23 dias do mês de abril de 2007. PAULO AFONSO SANCHES - CEL QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes PORTARIA N° 054/2007 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT, aprovado pelo Decreto n° 963, de 05 de maio de 1999, RESOLVE I - Dispensar o servidor MARCELO MACEDO DE ALENCAR, matrícula 477273-01, da função de confiança de Chefe da Divisão de Programação e Cálculos, símbolo DAI-5, do Departamento de Controle de Transportes Urbanos, desta Supe- rintendência, a partir de 01.05.2007. II - Designar para mesma função o servidor JULLIO CESAR ALVES FERREIRA, matrícula 484636-01. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO, aos 23 dias do mês de abril de 2007. PAULO AFONSO SANCHES - CEL QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes SMARH COMUNICADO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS comunica a concessão de Li- cença para Tratar de Interesse Particular, conforme abaixo relaci- onados do mês de março/2007: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 30 dias do mês de abril de 2007. AGENOR MARIANO Secretário de Administração e Recursos Humanos SECULT PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30860071/ 2007 PROPONENTE: JECIMAR DE SOUZA ARRUDA - G. FOGAÇA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCEN- TIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0062/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 791/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 958/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 233 e verso e 234, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Projeto “Catálogo Brasil Tropical”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer final n° 026/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 28927282/ 2006 PROPONENTE: A SOL - ORGANIZAÇÃO P/ EDUCAÇÃO, CULTURA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0063/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 708/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 862/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 285 e verso e 286, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Projeto “Projeto Chama”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer final n° 027/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 31151384/ 2007 PROPONENTE: MAIRA LEMOS VIEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0064/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 777/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 929/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 158 e verso e 159, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do Projeto “De Dois”. Considerando o Parecer final n° 028/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30671058/ 2007 PROPONENTE: SAULO MENDES BORGES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0065/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 757/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 931/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 133 e verso e 134, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do Projeto “CD - Banda Acme”. Considerando o Parecer final n° 029/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 29249733/ 2006 PROPONENTE: SEMIO CARLOS BATISTA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÔRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0066/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 792/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho nº 957/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 503 e verso e 504, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Projeto “Gyn - A Sua História ou Estória”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 Considerando o Parecer final n° 030/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30621018/ 2007 PROPONENTE: MARIA APARECIDA ABDALA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0067/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 558/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 684/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 294 e verso e 295, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do Projeto “6ª Goiânia Mostra Curtas”. Considerando o Parecer final n° 031/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 29236071/ 2006 PROPONENTE: ANDREA CARLA DE MIRANDA PITA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0068/2007 GAB - Consta nos autos Pa- recer de Auditoria n° 796/2007, emitido pela Supervisão de Exa- me de Contas da Auditoria Geral do Município, fls. 296, opinan- do pela aprovação com ressalva da prestação de contas do Proje- to “Nota das Notas da Tempestade”. Considerando o Parecer final n° 032/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30532481/ 2006 PROPONENTE: ROSSANA ALMEIDA RORIZ DA VEIGA JARDIM ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0069/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 790/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 938/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 290 e verso e 291, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Projeto “Artes nos Parques”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer final n° 033/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30892330/ 2007 PROPONENTE: ARTUR PRIMO DE QUEIROZ ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0070/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria n° 668/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 821/2007-GBAG, Gabinete do Audi- tor Geral do Município, fls. 141 e verso e 142, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Projeto “CD - Urso Negro”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer final n° 034/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO: 15963859/2000 PROPONENTE: LEONARDO JESUINO ROMANO DE SOUSA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0071/2007 GAB - Consta nos autos Pa- recer de Auditoria nº 121/2003, feito pela Supervisão de Exame de Contas e respectivo Despacho n° 244/2003-DPEA, emitido pe- la Diretoria do Departamento de Execução de Auditoria, fls. 217 e 219, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação em caráter excepcional da prestação de contas do Projeto “Mos- tra de Objetos de Arte e Design”. Considerando o Parecer final n° 035/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 29249946/ 2006 PROPONENTE: EURIPEDES DA SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0076/2007 GAB - Com base no Pare- cer de Auditoria nº 669/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor de Execução de Auditoria e Des- pacho n° 816/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Muni- cípio, fls. 188 e verso e 189, ambos de análise conclusiva, opina- ram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do Pro- jeto “Noite Macabra”. Considerando o Parecer final n° 036/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30940431/ 2007 PROPONENTE: LEONAN NOGUEIRA FLEURY ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0077/2007 GAB - Com base no Parecer de Audi- toria n° 811/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e ma- nifestação do Diretor de Execução de Auditoria e Despacho nº 996/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 198 e verso e 199, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do Projeto “Residência em Gravura - Leonan Fleury”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracita- do sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 Considerando o Parecer final n° 037/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário PROCESSO: 18168812/2001 PROPONENTE: ALESSANDRO EURIPEDES COELHO SERRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTI- VO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0080/2007 GAB - Com base no Parecer de Audi- toria n° 580/2003, feito pela Supervisão de Exame de Contas e ma- nifestação do Auditor Supervisor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 872/2003, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 167 a 170, ambos de análise conclusiva, opi- naram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do Projeto “Precisando de Carinho II”. Considerando o Parecer final n° 038/07-Lei, e em aten- dimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da docu- mentação referente às Prestações de Contas do processo em epí- grafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, se- gundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verifica- do sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário SMARH PROCESSO N°: 29433968/2006 NOME: SEC. MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMA- NOS ASSUNTO: COMPRA DESPACHO-GAB-SMARH Nº 3578/2007 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando o Pregão Pre- sencial n° 304/2006 de 16 de abril de 2007 da Comissão Geral de Licitação; Resolve: I) Homologar o resultado do procedimento licitatório em questão, conforme Ata de Adjudicação às folhas 164 dos Au- tos n° 29433968/06, adjudicando o fornecimento à Empresa: CENTAURO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., item 01, o va- lor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), item 02, com o valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), perfazendo um VALOR TOTAL de R$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oito- centos reais), por ser a proposta que apresentou os Menores Pre- ços e melhor preencheu as exigências da Administração; II) Determinar o envio dos Autos à Secretaria Municipal de Finanças para liberação e empenho da referida despesa. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 02 dias do mês de maio de 2007. AGENOR MARIANO Secretário de Administração e Recursos Humanos SME RUBRICA: FLS N°.: 23 PROCESSO N°: 31337801 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N° 1303/2007. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “É inexigível a licitação: V. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízos pa- ra a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pre- estabelecidas.” Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor de Vanderlei Marques de Lima Filho, no valor de R$ 9.082,00 (nove mil e oitenta e dois reais), referente a aquisição de progra- ma de software educativo. Encaminhe-se o processo a Comissão Geral de Licitação para liberação do pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016 -33.90.30.00-80 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 04 dias do mês de maio de 2007. Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SMS ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Processo: 16253413 Interessado: Irani Inacia de Oliveira Assunto: Denúncia Sus Despacho 1862/2007 - O Secretário de Saúde do Mu- nicípio de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regula- mentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao Sus; Considerando a existência a revelia do Hospital Santa Maria sobre a denúncia de mau atendimento e a cobrança indevi- da do paciente do SUS; Considerando que a denúncia não vem acompanhada de elementos capazes de gerar penalidades ao nosocômio, tendo em vista que toda denúncia deve ser clara e conter o mínimo de indí- cios necessários para a caracterização do fato; Considerando o contido nos autos do processo em epí- grafe, em especial parecer n° 853 do departamento do contencio- so desta pasta que se mostra contraditório ao sugerir advertência ao Hospital Santa Maria e no mesmo parecer relata que não tem elementos capazes de gerar penalidades ao Hospital; Considerando o decurso do tempo; RESOLVE, determinar a arquivamento dos autos. Cumpra-se e Publica-se. Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos dezoi- to dias do mês de abril de 2007. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 2028/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento dos serviços, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. ERRATA - DESPACHO DESPACHO EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 025/2007 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Rua 227, n° 564, Setor Universitário, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01.01.2007 a 31.12.2007 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o JOÃO CAMELO E AMELIA MACHADO CAMELO, representa- dos pela CAMELO IMÓVEIS. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 7.081,15 (sete mil, oitenta e um reais e quinze centavos), perfazendo o valor total R$ 84.981,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais) 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0005 00, 0006 00 de 10.04.2007. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.17.50.12.122.0017.2016.339036.15.10.03 9. PROCESSO N°: 31292603/2007 FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e Data: Goiânia, 19 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA O CONSOLADOR. Fundamento: Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8069/90, ob- servando a Lei n° 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários, visando atender as cri- anças e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos, inseridos no Programa de Erradicação Infantil - PETI, com atividades de edu- cação complementar, que privilegiem a orientação de estudos, cul- tura, esporte, alimentação, recreação, arte, educação, lazer com vistas ao seu ingresso, regresso, permanência e sucesso no siste- ma escolar. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 100 crianças de 07 a 14 anos de idade. Prazo: 19.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Recurso: Proveniente do Governo Municipal N° do Processo: 31368332 Convênio Jurídico n°: 004 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e Data: Goiânia, 18 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO ESTADO DE GOIÁS - ADVEG. Fundamento: Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/93, observando a Lei n° 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98, Lei nº 7853/89 - Lei que dispõe sobre o apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários, visando o amparo de pessoas portadoras de deficiência visual, vulnerabilizadas sócio- economicamente e em condições de desvantagens pessoais, que li- mitem ou impeçam o portador no desempenho de suas atividades. O trabalho desenvolvido visa promover a melhoria na qualidade de vida, assegurar direitos, equiparar oportunidades, buscando a sua independência, inter-relação e integração na sociedade como todo, bem como proteção social, econômica e jurídica. A meta físi- ca de atendimento prevista neste pacto é de 150 pessoas portado- ras de necessidades especiais. Prazo: 18.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Recurso: Proveniente do Governo Municipal N° do Processo: 31350395 Convênio Jurídico n°: 029 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e Data: Goiânia, 02 de maio de 2007. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA. Fundamento: Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8069/90, ob- servando a Lei n° 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, os serviços de Ação Continuada - SAC, Programa de Proteção Social Básica à Infân- cia - PSBI, que visam a melhoria da qualidade de vida da criança, inserida no contexto da família, promovendo ações voltadas às ne- cessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psí- quico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 156 crianças de 02 a 06 anos e 11 meses de idade. Prazo: 02.05.2007 a 31.12.2007 Vlr. do Contrato: R$ 31.861,44 (trinta e um mil e oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desen- volvimento Social e Combate à Fome. N° do Processo: 31015669 Convênio Jurídico n°: 026 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contrata- ção de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, abai- xo relacionado, destinados a atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico, Bairro Floresta, Jardim Curitiba II, Jardim Aroeiras, coordenados pela FUMDEC, por um período de 12 meses, obedece aos termos do pedido de compra n° 311/06, conforme condições especificações estabelecidas neste instru- mento contratual e edital Pregão Presencial n° 240/06, do tipo Me- nor Preço Por lote, e seus anexos e de conformidade com o Empe- nho de n° 0001 00 de 27.03.2007. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93 e a alterações Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências, Decreto Mu- nicipal n° 2.175/2003 e demais legislações pertinentes, conforme Despacho autorizatório n° 141/2006 de fls. 025, em observância ao Pregão Presencial n° 240/06 e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e da primeira entrega ou até a entrega total dos produtos, na forma da legislação pertinente. VLR. DO CONTRATO: R$ 65.748,00 (sessenta e cinco mil e se- tecentos e quarenta e oito reais) N° PROCESSO: 28995865 N° CONTRATO: 026 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E KADOCHE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contrata- ção de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, abai- xo relacionado, destinados a atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico, Bairro Floresta, Jardim Curitiba II, Jardim Aroeiras, coordenados pela FUMDEC, por um período de 12 meses, obedece aos termos do pedido de compra nº 311/06, conforme condições especificações estabelecidas neste instru- mento contratual e edital Pregão Presencial n° 240/06, do tipo Me- nor Preço Por lote, e seus anexos e de conformidade com o Empe- nho de n° 0002 00 de 27.03.2007. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências, Decreto Mu- nicipal n° 2.175/2003 e demais legislações pertinentes, conforme Despacho autorizatório n° 141/2006 de fls. 025, em observância ao Pregão Presencial nº 240/06 e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e da primeira entrega ou até a entrega total dos produtos, na forma da legislação pertinente. VLR. DO CONTRATO: R$ 111.919,32 (cento e onze mil e no- vecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) N° PROCESSO: 28995865 N° CONTRATO: 034 Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LOCAL E DATA: Goiânia, 28 de março de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contrata- ção de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, abai- xo relacionado, destinados a atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico, Bairro Floresta, Jardim Curitiba II, Jardim Aroeiras, coordenados pela FUMDEC, por um período de 12 meses, obedece aos termos do pedido de compra n° 306/06, conforme condições especificações estabelecidas neste instru- mento contratual e edital Pregão Presencial n° 240/06, do tipo Me- nor Preço Por lote, e seus anexos e de conformidade com o Empe- nho de n° 0001 00 de 28.03.2007. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93 e alterações Lei n° 10.520 de 17/07/2002, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências, Decreto Mu- nicipal n° 2.175/2003 e demais legislações pertinentes, conforme Despacho autorizatório n° 141/2006 de fls. 025, em observância ao Pregão Presencial n° 240/06 e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e da primeira entrega ou até a entrega total dos produtos, na forma da legislação pertinente. VLR. DO CONTRATO: R$ 189.904,32 (cento e oitenta e nove mil novecentos e quatro reais e trinta e dois centavos) N° PROCESSO: 28995865 N° CONTRATO: 032 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LOCAL E DATA: Goiânia, 28 de março de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E IVONE PEREIRA CHAVES BARBOSA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contrata- ção de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, abai- xo relacionado, destinados a atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico, Bairro Floresta, Jardim Curitiba II, Jardim Aroeiras, coordenados pela FUMDEC, por um período de 12 meses, obedece aos termos do pedido de compra n° 311/06, conforme condições especificações estabelecidas neste instru- mento contratual e edital Pregão Presencial n° 240/06, do tipo Me- nor Preço Por lote, e seus anexos e de conformidade com o Empe- nho de n° 0004 00 de 28.03.2007. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências, Decreto Mu- nicipal n° 2.175/2003 e demais legislações pertinentes, conforme Despacho autorizatório n° 141/2006 de fls. 025, em observância ao Pregão Presencial n° 240/06 e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e da primeira entrega ou até a entrega total dos produtos, na forma da legislação pertinente. VLR. CONTRATO: R$ 112.991,20 (cento e doze mil e nove- centos e noventa e um reais e vinte centavos) N° PROCESSO: 28995865 N° CONTRATO: 033 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LOCAL E DATA: Goiânia, 28 de março de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E TERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contrata- ção de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, abai- xo relacionado, destinados a atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico, Bairro Floresta, Jardim Curitiba II, Jardim Aroeiras, coordenados pela FUMDEC, por um período de 12 meses, obedece aos termos do pedido de compra n° 311/06, conforme condições especificações estabelecidas neste instru- mento contratual e edital Pregão Presencial n° 240/06, do tipo Me- nor Preço Por lote, e seus anexos e de conformidade com o Empe- nho de n° 0003 00 de 27.03.2007. Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências, Decreto Mu- nicipal n° 2.175/2003 e demais legislações pertinentes, conforme Despacho autorizatório n° 141/2006 de fls. 025, em observância ao Pregão Presencial n° 240/06 e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura e da primeira entrega ou até a entrega total dos produtos, na forma da legislação pertinente. VLR. DO CONTRATO: R$ 46980,00 (quarenta e seis mil e no- vecentos e oitenta reais) N° PROCESSO: 28995865 N° CONTRATO: 035 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 31410797/07 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: CONSIENGE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a refor- ma do piso laminado da quadra de esportes do Conjunto Itatiaia, localizada no Conjunto Itatiaia, nesta Capital, no prazo de 20 (vin- te) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 22.415,24 (vinte e dois mil, quatrocentos e quinze rea- is, vinte e quatro centavos), a serem recebidos quando da execu- ção de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 31410797/07. Goiânia, 04 de Maio de 2007. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECIBI EM / / . CONSIENGE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA. SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2007. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições le- gais, CONVOCA os servidores MARLENE RODRIGUES FERREIRA, processo nº 30159357/2006; ANA MARIA DE JESUS OLIVEIRA, processo nº 31134625/2007; GEANDER- SON C. FERREIRA, processo n° 31134684/2007 a comparecer perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Rua 16 esq. c/ Rua 12 n° 97, 5° andar, Edifício CAPEMI, Cen- tro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, pa- ra tratar de assunto de seu interesse. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 30 dias do mês de abril de 2007. AGENOR MARIANO Secretário de Administração e Recursos Humanos CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, atra- vés da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n° 29641226/2006, oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2007, com abertura prevista pa- ra o dia 16 de Maio de 2007, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia 23 de Maio de 2007, às 09:30 horas, motivada pela necessi- dade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiânia- GO, Fone: (62) 3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 08 de maio de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2007 DATA ABERTURA: 22 de maio de 2007 HORÁRIO: 14:30 horas ORDEM DE SERVIÇO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica pa- ra fornecimento de refeições, conforme condições e especifica- ções estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co- missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si- tuada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni- cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO. PROCESSO N°: 31101573/2007 INTERESSADO: Parque Mutirama de Goiânia Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fo- ne: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia 08 de maio de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2007 DATA ABERTURA: 22 de maio de 2007 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: aquisição de material de expedien- te (caneta, envelope, cola, clips e outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co- missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si- tuada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni- cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO. PROCESSO N°: 30847539/2007 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fo- ne: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 08 de maio de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2007 DATA ABERTURA: 22 de maio de 2007 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos de pro- teção individual EPI (aventais, botas e luvas), conforme condi- ções e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co- missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si- tuada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni- cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO. PROCESSO N°: 30821491/2007 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fo- ne: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 08 de maio de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2007 DATA ABERTURA: 22 de maio de 2007 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Confecção de uniformes, confor- me condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Ane- xos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Co- missão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, si- tuada na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Muni- cipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO. PROCESSO N°: 30362748/2007 INTERESSADO: DERMU Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br Fo- ne: (62) 3524-6320 - Fax: (62) 3524-6315, e-mail: cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 08 de maio de 2007. Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL CGL ERRATA PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, atra- vés do seu Pregoeiro, tendo em vista o que consta dos Processos n° 29717192/2006 e 29717290/2006, e nos termos da Lei Federal n°s 10.520 e 8.666/93 e alterações posteriores, comunica aos inte- ressados em participar da licitação em tela, a CORREÇÃO do Ter- mo de Referência - Anexo I, conforme segue: OBS: Os demais lotes permanecem inalterados. Justificativa: Os itens das balanças encontram-se em duplicidade no lote 07 e no lote 17 do Termo de Referência. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias normais de expediente, obter demais infor- mações na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Sala - Comissão Geral de Licitação, Paço Municipal - Av. do Cerrado, n° 999 - Parque Lozzandes, Pilotis, Torre Sul - Goiânia-GO - FONE/FAX: (62) 3524-6321. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2007. Paulo Roberto Silva Pregoeiro SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Metrópole Mármore e Granito Ltda., torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiâ- nia, a Licença Prévia, Licença de Instalação e a Licença de Opera- ção do processo n° 31514754, para Marmoraria, sito à Avenida César Lates, Qd. 27, Lts. 02/03/27, Setor Novo Horizonte, Goiâ- nia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Paz Eterna Lançamentos e Administração de Ser- viços Póstumos Ltda., CNPJ n° 02.476.299.0001-80, e Inscrição Municipal n° 28337-1, informa que deu entrada no Processo para Renovação da Licença Ambiental, Junto à SEMMA, sob o n° 24289834 em 12 de Abril de 2007. ERRATA EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.116 - Terça-feira - 08/05/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.