Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.127GOIÂNIA, 28 DE MAIO - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS PORTARIA DESPACHOS EXTRATOS RESOLUCÃO TERMOS DE ACORDO AVISOS RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 05 PÁG. 06 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1032, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar ANTÔNIO TIMÓTEO DE ARAUJO, matrícula nº 703281-1, da função de confiança de Motorista do Secretário, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, com retroação de efeitos a partir de 1° de novembro de 2006, e designar JAIRO VIANA FAZENDEIRO, matrícula n° 783463-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, a partir de 23 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1034, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar, a pedido, o servidor GIL- MAR ROMÃO DA SILVA, matrícula n° 18686-1, da função de confiança de Chefe da Divisão da Guarda Ambiental, símbolo DAI-5, do Departamento da Guarda Municipal, e designar ODUVALDO IGNÁCIO, matrícula n° 16772-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1036, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar VALDECI FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula n° 20915-1, da função de confiança de chefe da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo DAI-3, do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar LENILTO SILVA MILHOMEM, matrícula n° 682829-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 16 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1037, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar WILSON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 8354-1, da função de confiança de Chefe do Almo- xarifado Geral, símbolo DAI-5, do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, e designar VALDECI FRANCISCO DE OLI- VEIRA, matrícula n° 20915-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 16 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 DECRETO N° 1038, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar WALKIRIA FURQUIM VERZELONI, matrícula n° 463779-1, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Parque Eldorado Oeste, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, e de- signar LUCÍLIA FERREIRA DE SOUZA BORGES, matrí- cula n° 366374-1, para exercer a mesma função, mantida a lota- ção, tudo a partir de 02 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1039, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar WELSON JOSÉ TANJA, matrícula n° 573434-1, da função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, e nomear DOMINGOS RODRIGUES TAVARES, matrícula n° 702900-1, para exercer a mesma fun- ção, mantida a lotação, tudo a partir de 15 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1040, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar ELEN REGINA SILVEIRA, matrícula nº 96725-1, da função de confiança de Chefe da Divi- são de Planta Popular, símbolo DAI-4, do Departamento de Aná- lise e Licenciamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, e designar MARIA DA GRAÇA AZEVEDO SANTOS, matrí- cula nº 58394-3, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1041, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar DOMINGOS RODRIGUES TAVARES, matrícula n° 702900-1, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo DAI-5, da Secretaria Municipal de Educação, e designar JOSÉ JAIRO DE SOUSA, matrícula n° 573574-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 15 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 DECRETO N° 1042, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear KÊNIA CRISTINA AFONSO para exercer o cargo, em comissão, de Supervisora Técnica de Unidade Sanitária do CAIS Amendoeiras, símbolo DAS-2, do De- partamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1043, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear LYVIA KAROLINA FER- REIRA BARBOSA para exercer o cargo, em comissão, de Su- pervisora Técnica de Unidade Sanitária do CIAMS Novo Hori- zonte, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Se- cretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1044, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Már- cia Rodrigues Garcia, viúva do ex-servidor Célio Garcia da Sil- va, matrícula n° 59730-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 400,89 (quatrocentos reais e oitenta e nove centavos); Estabili- dade Econômica: R$ 305,82 (trezentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) e Qüinqüênios (06): R$ 240,53 (duzentos e qua- renta reais e cinqüenta e três centavos), nos termos do Processo n° 3.104.539-8/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1045, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Nair Gonçalves Hitacarambi, viúva do ex-servidor Orcezano José Galvão Hitacarambi, matrícula n° 23566-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será de R$ 3.720,84 (três mil, setecentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), mensais, que corresponde ao limite máximo de benefí- cio para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este, nos termos do Processo n° 3.087.178-2/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1046, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1º de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Enes Alves, viúvo da ex-servidora Creodavia da Silva Ozório Alves, matrícula n° 18430-1. Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 449,60 (quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centa- vos); e Qüinqüênios (01): R$ 44,96 (quarenta e quatro reais e no- venta e seis centavos), nos termos do Processo n° 3.135.129- 4/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1047, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1º de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Jaci- ra de Paula Ferreira Borges, viúva do ex-servidor Ramiro Bor- ges de Camargo, matrícula n° 95559-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 499,17 (quatrocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 249,59 (duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 3.110.616-8/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1048, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, II; 75, II; 76, I; 78 e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Ale- xandrina de Souza Costa, assistida pelo seu genitor Joel Paes da Costa, e Alex de Souza Costa, filhos da ex- servidora Maria Angélica de Souza, matrículas n° 45098-1/2. Parágrafo único. As pensões de que tratam este artigo serão compostas pelas seguintes parcelas mensais: Contrato-1: Vencimento: R$ 782,69 (setecentos e oi- tenta e dois reais e sessenta e nove centavos); Qüinqüênios (05): R$ 391,35 (trezentos e noventa e um reais e trinta e cinco centa- vos) e Gratificação de Titularidade: R$ 78,26 (setenta e oito rea- is e vinte e seis centavos); Contrato-2: Vencimento: R$ 746,21 (setecentos e qua- renta e seis reais e vinte e um centavos); Qüinqüênios (04): R$ 298,48 (duzentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 74,62 (setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 3.093.747- 3/2007. Art. 2° O valor da pensão será rateado à razão de 50% (cinqüenta por cento) para cada dependente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1049, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, alte- rada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Nível B 02, Referência “A”, João Pereira do Nascimento, matrícula n° 76856-1, por contar mais de 65 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção equivalente a 27 anos, 10 meses e 25 dias, cujo percentual é de 79,68% (setenta e nove vírgula sessenta e oito por cento) do cál- culo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 435,05 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.099.943-6/2007. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1053, DE 22 DE MAIO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “R”, Divina Maria de Jesus Oli- veira, matrícula n° 61417-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 1.797,48 (hum mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos); Qüinqüênios (06): R$ 1.078,49 (hum mil, setenta e oito reais e quarenta e nove centavos); Gratificação de Titularidade: R$ 539,24 (quinhen- tos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 683,09 (seiscentos e oitenta e três reais e nove centavos), nos termos do Processo n° 3.029.421-1/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SMS PORTARIA N° 0051/2007 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo I - Cancelar restos a pagar de exercícios findos, re- ferentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas: Artigo II - tendo em vista que não foram devidamente li- quidadas pelo ordenador das mesmas, nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64. Artigo III - Esta Portaria entra em vigor na da de sua pu- blicação. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2007. Paulo Rassi Secretário Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 2237/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento dos serviços, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde FUMDEC Processo n: 31534275 Interessado: JOSE XAVIER DE OLIVEIRA E OUTROS Objeto: CONTRATO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO N° 124/2007 - O Superintendente da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no processo nº 31534275, declara dispensável o procedi- mento licitatório, com base no artigo 24, inciso II e artigo 26 da PORTARIA DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, e autoriza a reali- zação da presente despesa no valor mensal de R$ 700,00 (sete- centos reais), para a contratação de prestadores de serviços autô- nomos nas funções de Agentes Administrativos, e no valor men- sal de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a contratação de presta- dores de serviços autônomos nas funções de Serviços Gerais, no valor total do processo de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil rea- is), destinados a prestarem serviços no programa PETI, no perío- do de 10 (dez) meses, contados a partir de 01.03.2007 a 31.12.2007. Diretamente com os profissionais abaixo relaciona- dos: GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMU- NITÁRIO - FUMDEC, aos 14 dias do mês de maio de 2007. DENÍCIO CÉLIO TRINDADE Superintendente/FUMDEC COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 205/07 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interesse superior da Administra- ção Pública Municipal de Goiânia, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO autos n° 31463688/07, com apoio no artigo 24, X da Lei n° 8.666/93, para proceder a locação do imóvel à Avenida José Alves, n° 486, Setor Oeste, nesta Capital, de propriedade de Nico- lau Mário Minadakis, CPF 380826831-04, e Rosana Minada- kis, CPF 003200489-34. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 12 de maio de 2007. BENITEZ BRANDÃO CALIL Diretor Presidente COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR 15/07 CONTRATANTES: COMDATA Cia. De Processamento de Da- dos do Município de Goiânia e NICOLAU MÁRIO MINADA- KIS e ROSANA MINADAKIS HOLZBACH. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 12 de maio de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. José Alves, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Artigo 24, X da Lei n° 8.666/93, processo ad- ministrativo n° 31463688/07. DO OBJETO: Locação do seguinte imóvel: 01 (um) apartamen- to à Avenida José Alves Neudo, n° 486, Setor Oeste, nesta Capi- tal; DO PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de maio de 2007; VALOR: R$ 2.163,74 mensais. EXTRATO DO CONTRATO CTJR N° 16/07 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e TOP NET PAPÉIS E INFOR- MÁTICA LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 23 de maio de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA situada na Av. A, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Pregão Presencial n° 29/200, processo admi- nistrativo n° 31079179/2007. OBJETO: Aquisição de 15 (quinze) Microcomputadores desk- top, padrão 2, marca Top Net, modelo Gov IV, e de 15 (quinze) Monitores de vídeo, marca LG, modelo T530S, ambos com ga- rantia integral de 01 ano, com prestação de serviços de assistência técnica quanto à manutenção preventiva e corretiva on site, para o equipamento Goiânia, conforme Cláusula 2ª. DURAÇÃO: 01 (um) ano, contados a partir da entrega dos equi- pamentos. VALOR: R$ 27.105,00 (vinte e sete mil e cento e cinco reais), to- tal. EXTRATO DO CONTRATO CTJR N° 17/07 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e MBM PRODUTOS DE ES- CRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 23 de maio de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA situada na Av. A, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Pregão Presencial n° 29/2007, processo admi- nistrativo n° 31079179/2007. OBJETO: Aquisição de 06 (seis) Impressoras laser A4, marca Brother, modelo HL5250DN, garantia integral de 01 ano, com prestação de serviços de assistência técnica quanto à manutenção preventiva e corretiva on site, para o equipamento Goiânia, con- forme Cláusula 2ª. DURAÇÃO: 01 (um) ano, contados a partir da entrega dos equi- pamentos. EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 VALOR: R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais), total. SMS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. PGM EXTRATO DE CONVÊNIO 1 - Data: 23/05/2007 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e BANCO DO BRASIL S/A, com interveniência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3 - OBJETO: O repasse, o controle e o pagamento de depósitos judiciais de natureza tributária em que o Município seja parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei n° 10.819/2003 exclusivamente para pagamento de Precatórios. 4 - Prazo: 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo período de 12 (doze) meses 5 - Processos n°: 31608503/2007 MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município EXTRATO DO CONTRATO N° 032/2007 1 . LOCAL E DATA: Goiânia, 08 de maio de 2007. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com inter- veniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABI- TAÇÃO e a empresa NORTENGE CONSTRUTORA LTDA. 3 . OBJETO: a execução da Cobertura do Hall Público no (Bloco G) do Paço Municipal. 4. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assina- tura do contrato. 5. VALOR: Estimado em R$ 1.215.058,56 (um milhão, duzentos e quinze mil, cinqüenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) 6. Dotação Orçamentária: 2007.18.01.04.122.0007.1001.449051.00.00.04 7. N° e data do empenho: 0001 00, de 19.03.2007 8. PROCESSO N°: 27901930/2005. PGM EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO. 2. OBJETO: Pagamento à título de Indenização de locação do imóvel localizado na Avenida Anhanguera n° 6369, Qd. F, Lt. 13, Setor Oeste, nesta Capital, referente ao período de 10/10/2004 a 16/04/2007, no valor de R$ 126.000,0 0 (cento e vinte e seis mil re- ais). 3. VALOR: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) 4. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 2007.21.50.10.301.0015.2030.339093.00.20.03 da Secretaria Municipal de Saúde. 5. NOTA DE EMPENHO: 0018 00, de 16/04/2007 9. PROCESSO N°: 31336481/2007 Goiânia, 27 de abril de 2007. Pelo Município: PAULO RASSI Secretário Municipal de Saúde Pela Contratada: RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO Proprietário SME EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ENENGE EN- GENHARIA LTDA Signatários: Profª. Márcia Pereira Carvalho, Secretária Munici- pal de Educação, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2006, Carta Con- vite n° 274/2005; Fundamento Legal: Processo n° 27368905 de 09/09/2005, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legisla- ção pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a conclusão dos serviços de reforma das instalações elétricas e cobertura da Esco- la Municipal João Braz, devido ao acréscimo de serviços, locali- zada na Rua Salvador Qd. 28 N° 77 - Jardim São Judas Tadeu, nes- ta Capital, nos termos da Carta Convite nº 0274/2005. Prazo: 225 (duzentos e vinte e cinco) dias corridos, contados a partir da data do término do II Termo Aditivo de prorrogação de prazo do Contrato Original. Data de Assinatura: 18/11/2006. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 SMT EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2007 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratante: Superintendência Municipal de Trânsito e Trans- portes - SMT. Contratada: Empresa Industrial Técnica S/A Processo n°: 31620392, de 17/05/2007. Objeto: Prestação de serviços de emissão de relatórios individu- ais informatizados, através de controle pontual de avanços de se- máforos, parada sobre faixa de pedestres e excesso de velocidade, registrados por 126 aparelhos eletrônicos nas vias do município de Goiânia. Valor: R$ 3.971,00 por aparelho, R$ 500.346,00 mensais e R$ 3.002.076,00 total. Prazo: 180 dias, a contar desta data. Fundamento legal: Art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93. Goiânia, 23 de maio de 2007. Paulo Afonso Sanches - Cel QOPM R/R Superintendente COMURG RESOLUCÃO N° 010/07-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, representada neste ato pelos diretores presidente, administrativo e financeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo solicitação da Presidência da Comissão Especial de Leilão constituída pela Portaria n° 013/07- PR, de 24/01, através do Memorando N° 002/2007, de 18/05, RESOLVE: I - Retificar o valor estampado na Letra “b” (tronco “in natura”) do Item III da Resolução n° 005/07-DR, de 16/02, para R$ 14,00 (quatorze reais); II - Manter as demais disposições inscritas no ato em tela ora parcialmente retificado; III - Volver o processado à Comissão Especial de Leilão para seqüência imediata das providências que o procedimento lici- tatório requer. Esta Resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 22 de maio de 2007. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO FUMDEC TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA MEN- DANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONS- TRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.852.698/0001-97, neste ato representada pelo Sr. EMERSON PAULA GOMIDES, brasileiro, solteiro, portador da RG n° 1898758 DGPC-GO, e inscrito no CPF sob o n° 515.532.361-49, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concor- dância com valor estipulado, para indenização dos serviços pres- tados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, tota- lizando o valor de R$ 7.993,93 (sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), conforme consta de reserva da dotação orçamentária n° 76, constante do processo de n° 27761101, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteri- ores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância de- vida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA MEDANHA DISTRI- BUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EMER- SON PAULA GOMIDES, em tempo algum, dando plena e ge- ral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, confor- me Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2006. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Emerson Paula Gomides Testemunhas: (assinaturas) RESOLUCÃO TERMOS DE ACORDO Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA MEN- DANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONS- TRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.852.698/0001-97, neste ato representada pelo Sr. EMERSON PAULA GOMIDES, brasileiro, solteiro, portador da RG n° 1898758 DGPC-GO, e inscrito no CPF sob o n° 515.532.361-49, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concor- dância com valor estipulado, para indenização dos serviços pres- tados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, tota- lizando o valor de R$ 7.828,17 (sete mil e oitocentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), conforme consta de reserva da dota- ção orçamentária n° 57, constante do processo de n° 27537952, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteriores altera- ções. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TER- MO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA MEDANHA DISTRIBUI- DORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, em tempo algum, dando plena e geral qui- tação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, conforme Legisla- ção vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2006. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Emerson Paula Gomides Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA MEN- DANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONS- TRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.852.698/0001-97, neste ato representada pelo Sr. EMERSON PAULA GOMIDES, brasileiro, solteiro, portador da RG n° 1898758 DGPC-GO, e inscrito no CPF sob o n° 515.532.361-49, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concor- dância com valor estipulado, para indenização dos serviços pres- tados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, tota- lizando o valor de R$ 7.498,10 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dez centavos), conforme consta de reserva da dotação orçamentária n° 04, constante do processo de n° 27761356, con- forme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TER- MO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA MEDANHA DISTRI- BUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EMER- SON PAULA GOMIDES, em tempo algum, dando plena e ge- ral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, confor- me Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2006. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Emerson Paula Gomides Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA MGB GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 04.508.868/0001-58, neste ato representada pela Sra. LEI- LANNY DA SILVA CASSIANO, brasileira, solteira, portadora da RG n° 4306740, DGPC-GO, e inscrita no CPF sob o n° 942.663.601-34, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com valor estipulado, para indenização dos serviços prestados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, totalizando o valor de R$ 5.632,00 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais), conforme consta no mapa, constante do processo de n° 27106153, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e pos- teriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TER- MO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA MGB GRÁFICA E EDI- TORA LTDA, em tempo algum, dando plena e geral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário, conforme Legislação vi- gente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2006. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC LEILANNY DA SILVA CASSIANO MGB Gráfica e Editora Ltda. Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.852.698/0001-97, neste ato representada pe- lo Sr. EMERSON PAULA GOMIDES, brasileiro, solteiro, por- tador da RG n° 1898758 DGPC-GO, e inscrito no CPF sob o n° 515.532.361-49, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com valor estipulado, para indenização dos serviços prestados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, totalizando o valor de R$ 7.911,80 (sete mil, novecentos e onze re- ais e oitenta centavos), conforme consta de reserva da dotação or- çamentária n° 65, constante do processo de n° 27537898, confor- me § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância de- vida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, em tempo algum, dando ple- na e geral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comuni- tário, conforme Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2006. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Emerson Paula Gomides Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA MEN- DANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONS- TRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.852.698/0001-97, neste ato representada pelo Sr. EMERSON PAULA GOMIDES, brasileiro, solteiro, portador da RG n° 1898758 DGPC-GO, e inscrito no CPF sob o n° 515.532.361-49, pactuam as condições seguintes: Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com valor estipulado, para indenização dos serviços prestados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, totalizando o valor de R$ 7.850,84 (sete mil, oitocentos e cin- qüenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme consta de re- serva da dotação orçamentária n° 51, constante do processo de n° 27537987, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteri- ores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância de- vida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, em tempo algum, dando ple- na e geral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comuni- tário, conforme Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2006. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Emerson Paula Gomides Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA MEN- DANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONS- TRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.852.698/0001-97, neste ato representada pelo Sr. EMERSON PAULA GOMIDES, brasileiro, solteiro, portador da RG n° 1898758 DGPC-GO, e inscrito no CPF sob o n° 515.532.361-49, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com valor estipulado, para indenização dos serviços prestados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, totalizando o valor de R$ 7.984,23 (sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme consta de reserva da dotação orçamentária n° 33, constante do processo de n° 27761178, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteri- ores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TER- MO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - EMERSON PAULA GOMIDES, em tempo algum, dando ple- na e geral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comuni- tário, conforme Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2006. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC MENDANHA DISTRIBUIDORA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Emerson Paula Gomides Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA SUPERMERCADO SUPER ZÉ, inscrita no CNPJ sob o n° 5.324.469/0001-08, neste ato representada pelo (a) Sr., (a) JOSÉ ELIAS DE PAULA, brasileiro(a), divorciado, comerciante, por- tador(a) da RG n° 1635574/2ª Via DGPC/GO e inscrito(a) no CPF sob o n° 387.534.051-53, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com valor estipulado, para indenização dos serviços prestados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, totalizando o valor de R$ 5.937,50 (cinco mil e novecentos e trin- ta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme consta de reserva da dotação orçamentária n° 7, constante do processo de n° 26846668, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteri- ores alterações. Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TER- MO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA SUPERMERCADO SU- PER ZÉ, em tempo algum, dando plena e geral quitação ao Mu- nicípio de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, conforme Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2007. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC JOSE ELIAS DE PAULA, Supermercado Super Zé Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA TECH MASTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.791.723/0001-44, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MARCELO VIEIRA GOMES, brasileiro(a), casado, Técnico de Informática, portador(a) da RG n° 3642161 e inscrito(a) no CPF sob o n° 918.938.871-20, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com valor estipulado, para indenização dos serviços prestados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, totalizando o valor de R$ 417,50 (quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), conforme consta de reserva da dotação orça- mentária n° 24, constante do processo de n° 27325564, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância de- vida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA TECH MASTER INFORMÁTICA LTDA, em tempo algum, dando plena e ge- ral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, confor- me Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2007. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC MARCELO VIEIRA GOMES Tech Master Informática Ltda. Testemunhas: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização, conforme estabelece o Art. 59, § único, da Lei 8666/93 - Lei de Licitação e Contratos Administrativos e altera- ções posteriores, os infrafirmados, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua. 25-A, esquina com Av. República do Líbano s/n, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n° 07.893.250/0001-47, a seguir denomi- nado simplesmente FUMDEC neste ato representada por sua Pre- sidente LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, brasileira, casada, pedagoga/professora nomeada conforme Decreto n° 016 de 03 de janeiro de 2005 e do outro lado a EMPRESA TECH MASTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.79L723./000l-44, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MARCELO VIEIRA GOMES, brasileiro(a), casado, Técnico de Informática, portador(a) da RG n° 3642161 e inscrito(a) no CPF sob o n°918.938.871-20, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com valor estipulado, para indenização dos serviços prestados, para atender a sede e todas as Unidades da FUMDEC, totalizando o valor de R$ 3.636,00 (três mil e seiscentos e trinta e seis reais), conforme consta de reserva da dotação orçamentária n° 75, constante do processo de n° 26475724, conforme § único do Art. 59, da Lei 8666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Fica concedido à FUMDEC, após assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância de- vida, referida na cláusula primeira, quitação da indenização e dela nada mais tendo a reclamar a EMPRESA TECH MASTER INFORMÁTICA LTDA, em tempo algum, dando plena e ge- ral quitação ao Município de Goiânia, através da FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, confor- me Legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (du- as) testemunhas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliadas e re- sidentes. Goiânia, de __________ de 2007. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente da FUMDEC Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 MARCELO VIEIRA GOMES Tech Master Informática Ltda Testemunhas: (assinaturas) CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, atra- vés da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n° 30668880/2007, oriundo da SUPERINTEN- DÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES e nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2007, com abertura prevista para o dia 31 de maio de 2007, às 14:30 horas, FICA ADIADO para o dia 14 de junho de 2007, às 14:30 horas, motivada pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiânia- GO, Fone: (62) 3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 28 de maio de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, atra- vés da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°s. 31210135/2007 e 31191351/2007, oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e nos termos da Lei Fe- deral n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessa- dos que o PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2007, com abertura prevista para o dia 01 de junho de 2007, às 14:30 horas, FICA ADIADO para o dia 14 de junho de 2007, às 09:30 horas, moti- vada pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiânia - GO, Fone: (62) 3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 28 de maio de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL SMS RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS AUTORIZADOS A DISPENSAR A SUBSTÂNCIA ISOTRETINOINA AVISOS RELAÇÃO DOS ESTABELE- CIMENTOS AUTORIZADOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.127 - Segunda-feira - 28/05/2007 Goiânia, 10 de maio de 2007. SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO JB GRÁFICA E EDITORA LTDA, torna público que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, processo n° 31439191 a Licença Ambi- ental Simplificada/Poluição para prestação de serviços gráficos, sito à Rua Barão do Mauá, Qd. 34, Lt. 16 n° 465 - Bairro Rodoviá- rio, Goiânia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO L I N D O M A R M A RT I N S D A S I LVA , C P F 885.709.831-15, Processo n° 29409234, torna público que reque- reu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a li- cença ambiental simplificada, para a atividade de lavagem de veí- culos automotores, sito à Avenida Central, Qd. 68, Lt. 11; Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDIMON BORGES DE OLIVEIRA & CIA LTDA., CNPJ 04.233.646/0001-70, Processo n° 31666911, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental de instalação e operação, para ati- vidade de prestação de serviços de torneadora, sito à Avenida São Francisco, n° 1330, Qd. 39, Lt. 124/126; Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial