Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.138GOIÂNIA, 13 DE JUNHO - QUARTA-FEIRA DECRETOS DESPACHO PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS I TERMO ADITIVO CONTRATOS EMPENHOS TERMOS DE ACORDO AVISOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESUMO DO EDITAL EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG. 04 PÁG. 06 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 15 PÁG. 15 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO Nº 1203, DE 08 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar ALAINY ROCHA GOMES, matrícula nº 543276-1, MARIA BERNADETE DOS SAN- TOS, matrícula nº 63843, HELIKÊNIA FERREIRA DA SIL- VA BRUM, matrícula nº 395331 e MYLÂNIO MACEDO DA SILVA, matrícula nº 572624, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 04 a 06 de junho de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, pará- grafo único, incisos II e III, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 450,00 (quatrocentos e cin- qüenta reais) para cada um dos primeiros, e R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1204, DE 08 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido na Comunicação Externa nº 0081/2007, da SMARH, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o ser- vidor SEBASTIÃO JOSÉ RIOS, matrícula nº 99503-1, Auxi- liar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “B”, da Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 02 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1205, DE 08 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar JOÃO KENEDY DE SOUSA NASCIMENTO (matrícula nº 765015-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasí- lia - DF, no dia 14 de junho de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, pará- grafo único, inciso IV, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cin- qüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específi- ca do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1206, DE 11 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre o apoio à Campanha Nacional de Va- cinação contra Paralisia Infantil - 1ª Etapa. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e considerando que a vacinação em massa é um dos meios para prevenir doenças e reduzir os índices de morbidez e mortali- dade, e considerando, finalmente, que para o êxito da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra Paralisia Infan- til, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deve- rão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 1º No dia 16 de junho de 2007, os órgãos da Admi- nistração Direta e Indireta do Poder Executivo, atuarão em con- junto com a Secretaria Municipal de Saúde, para execução da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra Paralisia Infantil. Art. 2º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos municipais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior, pessoal, espaços físicos e meios de transporte, visando a mobilização, divulgação e execução da refe- rida atividade, bem como a distribuição e o recolhimento de vaci- nas. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Saúde ca- berá cientificar os titulares dos órgãos municipais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1207, DE 11 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTÔNIO CAR- LOS HANIG, matrícula nº 542679-2, do cargo, em comissão, de Músico II, símbolo CC-2, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, com retroação de efeitos a partir de 05 de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1208, DE 11 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de junho de 2007: CARLOS JOSÉ DA SILVA CARVALHO - mat. nº 814539-1 PATRÍCIA MARIA DA CONCEIÇÃO - mat. nº 812692-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 DECRETO Nº 1209, DE 11 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 05 de junho de 2007: ZILDA FÁTIMA E SILVA FÁBIO DE OLIVEIRA LOPES. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PROCESSO Nº: 30822749/2007 INTERESSADO: Gabinete de Expediente e Despachos ASSUNTO: Registro DESPACHO Nº 057/2007 - À vista do contido nos au- tos, e atendendo à Recomendação nº 002/2007 - 8ª PJU - RA 767, do Ministério Público do Estado de Goiás, RESOLVO, com base no art. 41, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, revogar o Termo de Permissão de Uso concedido pelo Município de Goiâ- nia à Creche e Educandário Espírita “Casa do Caminho”, da área Pública Municipal situada à Rua Guilherme F. Coelho, Residen- cial Barravento, entre as ruas Percival Xavier Rabelo, Guilherme F. Coelho e APM-3, medindo 2.000,00m² (dois mil metros qua- drados), concedida com base na Lei Autorizativa nº 7.985, de 12 de maio de 2000, por descumprimento das cláusulas e demais con- dições estabelecidas no citado Termo de Permissão de Uso. Dê-se ciência ao interessado. Após, encaminhe-se, sucessivamente, à Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Fiscalização Urba- na e Secretaria Municipal de Planejamento, para conhecimento e providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SEFIN PORTARIA Nº 023/2007-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no Pará- grafo 1º, do artigo 4º da Lei 8.504, de 28 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO que a variação do IPCA (IBGE) no mês de maio de 2007 foi de 0,28%. CONSIDERANDO que o valor nominal da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - UROMG é de R$ 6,22 (seis reais e vinte e dois centa- vos). RESOLVE: 1- Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, em R$ 6,24 (seis reais e vinte e quatro centavos). II - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retro- agindo seus efeitos a 1º de junho de 2007. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de junho de 2007. Dário Délio Campos SECRETÁRIO PORTARIA Nº 024/2007-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, CONSIDERANDO as recentes alterações ocorridas na Legislação Tributária, principalmente em relação à sanção da Lei Complementar Federal nº 123/2006; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar os procedimentos para adequação da administração tributária mu- nicipal às novas normas legais; RESOLVE: I - Instituir um Grupo Técnico de Trabalho visando estu- dar, discutir, efetuar levantamentos técnicos e propor soluções pa- ra implementação e alteração dos procedimentos desta Secretaria com vistas à devida adequação ao texto legal previsto na Lei Com- plementar Federal nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional), que se- rá composto dos seguintes Servidores lotados na Secretaria de Fi- nanças: - Rafael José Silva Corrêa - Coordenador - José Carlos Nogueira Fernandes - Vice-Coordenador - Abel Araujo Filho - Luis Antônio de Almeida - Lusimário Alves Cardoso - Miralho Braga de Almeida - Nelson Rodrigues da Mata II - Para atender as disposições do artigo anterior, na par- te condizente com a informática, o Grupo Técnico de Trabalho aci- ma nominado, poderá solicitar o acompanhamento e suporte téc- nico da COMDATA. III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando- se as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. DESPACHO PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de junho de 2007. Dário Délio Campos SECRETÁRIO SECULT NOME: RESULTADO DOS PROJETOS APROVADOS - EM GRAU DE RECURSO - 1ª ETAPA 2007 ASSUNTO: LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO Nº 0108/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições lega- is, que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 973, alte- rado pelo Decreto nº 2040, de 15 de junho de 2005, Decreto nº 649, de 26 de março de 2007, e em conformidade com as normas estabelecidas no Edital, RESOLVE: Homologar e tornar público o resultado dos projetos cul- turais habilitados pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC, em grau de recurso, no concurso da 1ª etapa 2007, Edital Nº 03/06, para serem executados com recursos captados pela Lei de Incentivo Municipal à Cultura, a saber: DESPACHOS Dê-se ciência, publique e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2007. Kleber Adorno Secretário SMS Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO Nº 2397/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento dos serviços, diretamente com: Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO Nº 2415/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento dos serviços, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO Nº 2535/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento dos serviços, diretamente com: Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 012/2006 PROCESSO: 29599092/2006 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADO: Universidade Federal de Goiás. OBJETO: O presente Convênio tem como objetivo alterar a Cláusula Primeira do Convênio 12/06, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Este Convênio tem por objeto o estabelecimento de mú- tua cooperação entre a UEG e a SMS, visando a transfor- mação e efetivação das unidades dos Distritos Sanitários de Goiânia/SMS em unidades-escola, com vistas ao de- senvolvimento de projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão de acordo com o previsto no ANEXO I - PLANO DE AÇÃO, que passa a ser parte integrante deste Convê- nio independente de transcrição” DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2006. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de março de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOS- PITALARES E AMBULATORIAIS DESPACHO Nº 2620/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatorial e de Apoio e Diagnóstico e Hospitala- res para atenderem aos pacientes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO Nº 2621/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento dos serviços, diretamente com: EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATOS DOS CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, DE APOIO E DIAGNÓSTICO E HOSPITALARES PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005. TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO / NÚCLEO EDUCACIO- NAL MÃE DOLOROSA. 3. OBJETO: O objeto do Convênio Nº 008/2007 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a SOCIEDADE, vi- sando a colaboração para o funcionamento do Núcleo Educacio- nal Mãe Dolorosa, neste ano letivo de 2007, com o objetivo de atender 88 (oitenta e oito) crianças de zero a três anos de idade e 108 (cento e oito) crianças de quatro a cinco anos de idade, totali- zando 196 (cento e noventa e seis) crianças, residentes no Muni- cípio de Goiânia, em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 101.472,00 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais) 6. PROCESSO Nº 31215854/2007. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 027/2007 1. DATA: 04.06.2007 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a AMJG - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA / CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ME- NINO JESUS. 3. OBJETO: O objeto do Convênio Nº 027/2007 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a AMJG, visando a colaboração para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Menino Jesus, neste ano letivo de 2007, com o objetivo de atender 70 (setenta) crianças de dois a três anos de idade e 86 (oitenta e seis) crianças de quatro a cinco anos de idade, totalizan- do 156 (cento e cinqüenta e seis) crianças, residentes no Municí- pio de Goiânia, em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 039/2007 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Avenida Mangalô, qd. 18/182, Lt. 31, Setor Morada do Sol, nes- ta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 20.02.2007 a 19.02.2008 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o RO- MERO DUARTE PINHEIRO. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 1.478,00 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais), perfazendo o valor total R$ 17.736,00 (de- zessete mil, setecentos e trinta e seis reais). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0004 00, de 09.04.2007. 0007 00, de 08.05.2007. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.17.50.12.122.0017.2016.339036.15.10.03 2007.17.50.12.361.0017.2017.339093.00.10.03 9. PROCESSO Nº: 31293456/2007 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2007 1. DATA: 31.05.2007 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SOCIE- DADE DAS IRMÃS DA MÃE DOLOROSA DA ORDEM Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 122.784,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais) 6. PROCESSO Nº 30742001/2007. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 045/2007 1. DATA: 04.06.2007 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e as OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA SERAPIÃO RIBEIRO / CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AUTA DE SOUZA. 3. OBJETO: O objeto do Convênio Nº 045/2007 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e as OBRAS, visando a colaboração para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Auta de Souza, neste ano letivo de 2007, com o objetivo de atender 29 (vinte e nove) crianças de zero a três anos de idade e 21 (vinte e uma) crianças de quatro a cinco anos de idade, totali- zando 50 (cinqüenta) crianças, residentes no Município de Goiâ- nia, em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 26.436,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais) 6. PROCESSO Nº 31224829/2007. COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 038/2007-AJU Processo Administrativo nº 31512549/07 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e LEONARDO JOSÉ CAMPOS. DATA: Goiânia, 14 de maio de 2007. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO e Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. LOCADOR - Leonardo José Campos - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação do imóvel situado na Rua do Bosque, Qd. 01, Lt. 49 - Residencial Recanto do Bosque, onde será insta- lado o Ponto de Apoio da Região Noroeste. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 10.200,00 (dez mil e du- zentos reais). FORO: Goiânia/GO FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 01 de janeiro de 2007 Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O LAR FABIANO DE CRISTO. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários, as crianças e pessoas idosas vulnerabilizadas sócio-economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Pro- grama de Proteção Social Básico ao Idoso - PSBI Idoso, visando a melhoria da qualidade de vida do idoso, com ações voltadas a ga- rantir o exercício de sua cidadania plena e dar condições para pro- mover sua autonomia, integração e participação efetiva na socie- dade. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 70 idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Prazo: 01.01.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 3.402,00 (três mil, quatrocentos e dois reais) Recurso: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desen- volvimento Social e Combate à Fome. Nº do Processo: 31018021 Convênio Jurídico nº 039 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 01 de janeiro de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BRASIL. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, o atendimento a ido- sos, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03. Os serviços de Ação Con- tinuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básico ao Idoso - PSBI IDOSO, visam à melhoria da qualidade de vida do Idoso, com ações voltadas a garantir o exercício de sua cidadania plena e dar condições para promover sua autonomia, integração e partici- pação efetiva na sociedade. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 1100 idosos. Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 Prazo: 12 (doze) meses. Vlr. Contrato: R$ 53.460,00 (cinqüenta e três mil quatrocentos e sessenta reais) Recurso: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desen- volvimento Social e Combate à Fome. Nº do Processo: 31017726 Convênio Jurídico nº: 030 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 13 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O LAR FABIANO DE CRISTO - UPI PROFESSOR PASTORINO. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários e as crianças vulnerabi- lizadas sócio-economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adoles- cente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visando a melhoria da qualidade de vida da criança inserida no contexto da família, promovendo ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 110 crianças de 0 a 06 anos e 11 meses de idade. Prazo: 13.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 22.466,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e ses- senta e seis reais e quarenta centavos) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Nº do Processo: 31016428 Convênio Jurídico nº: 040 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 17 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE GOIÂNIA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários visando o amparo das pessoas portadoras de necessidades especiais, vulnerabilizadas sócio-economicamente e em condições de desvantagens pessoa- is, que limitem ou impeçam o portador no desempenho de suas ati- vidades, assegurando os direitos à prevenção de deficiência, habi- litação, reabilitação, equiparação de oportunidades, proteção soci- al, econômica e jurídica, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e da Lei que dispõe sobre o apoio à pessoa por- tadora de deficiência nº 7.853/89. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 150 pessoas portadoras de necessidades especiais. Prazo: 17.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Nº do Processo: 31346258 Convênio Jurídico nº: 042 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 18 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários vulnerabilizados sócio- economicamente, visando o amparo das pessoas portadoras de ne- cessidades especiais, minimizando suas dificuldades específicas, alvos da Política, de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e da Lei que dispõe sobre o apoio à pessoa portadora de deficiência nº 7.853/89. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 80 pessoas portadoras de necessidades especiais. Prazo: 18.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 Nº do Processo: 31350051 Convênio Jurídico nº: 043 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 19 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Fundamento: Lei Orgânica. da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: O presente Termo tem por objetivo abrigar adolescentes e jovens na faixa etária entre 12 e 24 anos, que vivem em situação de rua, sem vínculo familiar. Proporcionando-lhes um processo de reeducação e inclusão social, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 12 adolescentes e jovens. Prazo: 19.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos rea- is) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Nº do Processo: 31382483 Convênio Jurídico nº: 015 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 19 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O LAR DAS CRIANÇAS DE PAI JOAQUIM. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: O presente Termo tem por objetivo abrigar crianças do se- xo feminino, órfãs, desamparadas e abandonadas, proporcionan- do-lhes condições para formação de sua cidadania, bem como um melhor aproveitamento educacional e semi-profissional, promo- vendo assim a sua inclusão social, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 15 crianças. Prazo: 19.04.2007 a 31.12.2007 Vlr. Contrato: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Nº do Processo: 31382599 Convênio Jurídico nº: 017 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 23 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOWN DE GOIÁS / ASDOWN- GO. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários visando promover a rea- bilitação de crianças e adolescentes portadoras da Síndrome de Down, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e da Lei que dispõe sobre o apoio à pessoa portadora de deficiên- cia nº 7.853/89. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 150 crianças e adolescentes. Prazo: 23.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Nº do Processo: 31402433 Convênio Jurídico nº: 024 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 24 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASCEP - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO À CRIANÇA EXCEPCIONAL DE GOIÂNIA, OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários visando o amparo de cri- anças portadoras de necessidades especiais, vulnerabilizadas só- cio-economicamente e em condições de desvantagens pessoais, que limitem ou impeçam o portador no desempenho de suas ativi- dades, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e da Lei que dispõe sobre o apoio à pessoa portadora de deficiên- cia nº 7.853/89. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 100 crianças portadoras de necessidades especiais. Prazo: 24.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Nº do Processo: 31368472 Convênio Jurídico nº: 028 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Local e data: Goiânia, 26 de abril de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTA- DO DE GOIÁS. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo De- creto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integra- ção dos grupos familiares e comunitários visando o amparo das pessoas portadoras de necessidades especiais, vulnerabilizadas sócio-economicamente e em condições de desvantagens pessoa- is, que limitem ou impeçam o portador no desempenho de suas ati- vidades, assegurando os direitos à prevenção de deficiência, habi- litação, reabilitação, equiparação de oportunidades, proteção soci- al, econômica e jurídica, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e da Lei que dispõe sobre o apoio à pessoa por- tadora de deficiência nº 7.853/89. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 80 pessoas portadoras de necessidades es- peciais. Prazo: 26.04.2007 a 31.12.2007. Vlr. Contrato: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) Recurso: Proveniente do Governo Municipal. Nº do Processo: 31349621 Convênio Jurídico nº: 035 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC SOCIEDADE CIDADÃO 2000 I Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2007-AJUR, que entre si celebram a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e a SECRETARIA MUNICI- PAL DE FINANÇAS, conforme condições abai- xo. Aos 12 de junho de 2007, de um lado a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 - PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lu- crativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.879.988/0001-10, com se- de à Av. Anhanguera, nº 2.996 - Setor Leste Universitário, Goiâ- nia/GO, neste ato representada por seu Coordenador Geral, Luiz Fernando Santana, brasileiro, casado, administrador de empre- sas, portador da C.I. nº 390198 SSP/GO e do CPF nº 255.868.311- 04, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada simplesmente CIDADÃO 2000, e de outro lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.414.465/0001-51, com sede à Av. do Cerrado, nº 999, Qd. APM-9, Paço Municipal, Park Lozzandes, Goiânia/GO, por seu Secretário, Dário Délio Campos, brasileiro, casado, economista, portador da C.I. nº 357700 2ª Via SSP/GO e do CPF nº 159.308.071-91, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada simplesmente FINANÇAS, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO ao Convênio celebrado em 04/04/2007, mediante as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Convê- nio, que passa a ter a seguinte redação: “O Prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, em 09/05/2007, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes. A renúncia pode ser a qualquer tempo, por qualquer das partes, com comuni- cação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.” CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio aditivado, que não con- flitarem com as disposições expressas neste TERMO ADITIVO. E por assim estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, pa- ra a mesma finalidade, perante 2 (duas) testemunhas, que também assinam. Luiz Fernando Santana Coord. Geral da Cidadão 2000 Dário Délio Campos Secretário de Finanças TESTEMUNHAS: (assinaturas) I TERMO ADITIVO Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 SECOM CONTRATO EMPENHO Nº 0154/07 CONTRATO: Conforme parágrafo 4º do Artigo 62º, da Lei nº 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e TV SERRA DOURADA LTDA. OBJETIVO: Veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. PERÍODO: 30 (trinta) dias após a ordem de serviço VALOR: R$ 56.324,00 (Cinqüenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro reais) PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2007.1401.04.131.0040.2007.339039.00.00 Número e data do empenho: 0154 de 31/05/2007 (Assinaturas) CONTRATO EMPENHO Nº 0157/07 CONTRATO: Conforme parágrafo 4º do Artigo 62º, da Lei nº 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e TELEVISÃO GOYA LTDA. OBJETIVO: Veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. PERÍODO: 30 (trinta) dias após a ordem de serviço VALOR: R$ 44.269,00 (Quarenta e quatro mil e duzentos e ses- senta e nove reais) PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2007.1401.04.131.0040.2007.339039.00.00 Número e data do empenho: 0157 de 31/05/2007 (Assinaturas) CONTRATO EMPENHO Nº 0158/07 CONTRATO: Conforme parágrafo 4º do Artigo 62º, da Lei nº 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e REDE GOIANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA OBJETIVO: Veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. PERÍODO: 30 (trinta) dias após a ordem de serviço VALOR: R$ 45.550,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos e cin- qüenta reais) PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2007.1401.04.131.0040.2007.339039.00.00 Número e data do empenho: 0158 de 31/05/2007 (Assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Pú- blico, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozzandes, portador do CNPJ sob nº 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Marconi Sérgio de Azeve- do Pimenteira, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o nº 11.641, portador do CPF nº 135.481.40106 e RG nº 523126- SSP-GO, e pelo Procurador Chefe da Procurado- ria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Ro- cha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 1.695, portador do CPF nº 002.774.441-87 e RG nº 39.482, e, do outro o(a) Sr.(a) MILKA DE SOUZA COSTA, brasileira, casa- da, assistente social, portador(a) da C.I. nº 3719016 - 2ª via DGPC/GO e CPF sob nº 359.677.901-44, neste ato pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias, de propriedade do(a) desapropriado(a), situa- dos na Rua J-55, Quadra 96, Lote 03, Setor Jaó, nesta Capital, ex- propriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 461,20 m² (quatrocentos e sessenta e um vírgula vinte metros quadrados), no valor atualizado de R$ 45.142,26 (qua- renta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e seis cen- tavos), tudo conforme consta do processo nº 28327811 e determi- nado pelo Decreto nº 2.366 de 28 de dezembro de 2000. CONTRATOS EMPENHOS TERMOS DE ACORDO Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO, após a assinatura do presente TERMO DE ACORDO, bem como, do pagamento da importância devida ao(a) expropriado(a), a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o(a) desapropriado(a), em tempo algum, transferindo ao desapro- priante a posse, domínio, ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a sal- vo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabili- zando-se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, tudo con- forme a legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas tes- temunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domi- ciliadas e residentes. Goiânia, 27 de abril de 2007. OUTORGANTE DESAPROPRIADO MILKA DE SOUZA COSTA PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DESAPROPRIANTE AD- QUIRENTE MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário TERSTEMUNHAS: (assinaturas) TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Pú- blico, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozzandes, portador do CNPJ sob nº 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Marconi Sérgio de Azeve- do Pimenteira, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o nº 11.641, portador do CPF nº 135.481.40106 e RG nº 523126 - SSP-GO, e pelo Procurador Chefe da Procurado- ria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Ro- cha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o nº 1695, portador do CPF nº 002.774.441-87 e RG nº 39482, e do ou- tro o Sr. (a) Sebastião dos Reis Silva, casado, Soldado da PM, portador (a) da C.I. nº 25.391 PM-GO CPF nº 596.418.861-34 pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a con- cordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias de propriedade do (a) desapropriado (a), situado na Rua Formosa nº 182, Qd. 05, Lt. 07, Setor Campinas, nesta Ca- pital, desapropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizan- do uma área de 75,92m², no valor atualizado de R$ 24.960,64 (Vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) tudo conforme consta do processo nº 26663393 e determinado pelo Decreto nº 2239, de 08 de julho de 2005. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da im- portância devida a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domí- nio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quais- quer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ain- da - se for o caso -, pela de evicção de direitos, tudo conforme a le- gislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica pactuado que os Acordantes liberarão a referida área para o Município após o paga- mento da importância acima referida. CLÁUSULA TERCEIRA - Os Acordantes entregarão o imóvel livre e desembaraçado, sem quaisquer ônus real ou hipo- tecário, no ato do pagamento. E por estarem justos e acordados, assinam o presente ins- trumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas tes- temunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domi- ciliadas e residentes. Goiânia, 27 de dezembro de 2006. OUTORGANTES DESAPROPRIADOS SEBASTIÃO DOS REIS SILVA DIVA RIBEIRO DOS SANTOS REIS PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DESAPROPRIANTE AD- QUIRENTE MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário TERSTEMUNHAS: (assinaturas) AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, desig- nada pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiâ- nia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2007, processo nº 30968956/2007. ARTES E DELÍCIAS COMERCIAL DE PROD. ALIMEN- TÍCIOS LTDA. Goiânia, 12 de junho de 2007. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira AVISOS Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2007 (MENOR PREÇO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 096/2007, processo nº 30974379/2007. TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA Goiânia, 13 de junho de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2007. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições le- gais, CONVOCA o servidor WILSON PEREIRA VILAÇA, processo nº 31430887/2007 a comparecer perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Rua 16 esq. c/ Rua 12 nº 97, 5º andar, Edifício CAPEMI, Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse, atendendo o que preceitua o Artigo 183, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 11 dias do mês de junho de 2007. AGENOR MARIANO Secretário de Administração e Recursos Humanos SECULT RESUMO DO EDITAL Nº 01/07 Nome: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal da Cultura Modalidade: Concurso de roteiro de curta-metragem goiano Local: Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro - Rua 3 nº 1016 Qd. 09 - Centro Cep: 74.023-101 (esquina com rua 9) Horário: Das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas Objeto: Consiste em apoiar, sem acompanhamento técnico, a rea- lização de produção de cinco (05) obras (roteiros) audiovisuais inéditas de curta metragens, dos gêneros ficção, documentário e animação, com duração mínima de dez minutos e máxima de vin- te minutos, captadas em Vídeo Beta Digital ou Beta Analógica, Mini-Dv ou formato tecnologicamente superior e finalizadas em Betacam analógico ou digital a serem selecionadas na forma des- te Edital. Inscrições: Período: de 27 de julho a 02 de agosto de 2007 Premiação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de incentivo para ca- da roteiro selecionado. O presente Edital será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e especificamente pela Lei Municipal de Incentivo a Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pe- la Lei Municipal nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regula- mentada pelo Decreto nº 973, de 01 de abril de 2003, alterado pelo Decreto nº 2040, de 15 de junho de 2005, e Decreto nº 649 de 26 de março de 2007. SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO METÁLICA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, torna público que requereu à SE- CRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, Processo nº 27232876, renovação da Licença Ambiental Simpli- ficada para fabricação e comércio de Esquadrias de Metal, Rua 2011 S/Nº Unidade 201 Lt. 15 - Parque Ateneu - Goiânia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO JC Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Meio Ambi- ente - SEMMA, processo nº 17033697, renovação de Licença de Operação (LO), cuja atividade descreve-se: comércio varejista de combustíveis, situado na Avenida Perimetral Norte nº 1535 Lt. 03 CEP: 74.465-330, Jardim Nova Esperança, Goiânia, GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Posto Oito LTDA torna público que requereu junto a Se- cretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, processo nº 14699520, renovação de Licença de Operação (LO), cuja ativida- de descreve-se: comércio varejista de combustíveis, situado na Avenida Aderup nº 200 CEP: 74.423-000, Cidade Jardim, Goiâ- nia, GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO MARIANO DE MACEDO E SILVA FILHO, torna pú- blico que requereu da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - SEMMA, processo nº 31616310, a Licença Ambiental (Poluição) para Lanchonete, sito à Rua T-47 nº 36, Qd. 24 Lt. 01, loja 02, Setor Oeste - Goiânia/GO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESUMO DO EDITAL EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.138 - Quarta-feira - 13/06/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.