Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.139GOIÂNIA, 14 DE JUNHO - QUINTA-FEIRA DECRETOS EXTRATOS IX TERMO ADITIVO RESOLUCÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA AVISOS EXTRATO EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 09 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO Nº 1210, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON (matrícula nº 659584-1), lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 15 de junho de 2007, em objeto de serviço desta Prefei- tura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo úni- co, inciso II, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1211, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 658740-1, e MARCELO BERNARDO DA SILVA, matrícula nº 542741-1, lotados na Se- cretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de junho de 2007, em obje- to de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamen- to no art. 5º, parágrafo único, incisos I e IV, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 397,50 (trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), sen- do R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos) para o segun- do, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1212, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO (matrícula nº 660175-1), Diretor do Par- que Zoológico de Goiânia, a empreender viagem à Cidade de Bra- sília - DF, nos dias 18 e 19 de junho de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação espe- cífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1213, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 2.857.105-4/2006, de inte- resse de MARCELO RIBEIRO DA SILVA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Sítio 41, situado à Rua Boreau e Viela Boreau, Setor Morada do Sol, Nesta Capital, passando a constituir os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com as seguintes características e confrontações: DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 LOTE 1 ÁREA 474,39m² Frente para a Viela Boreau: 30,59m Fundo, confrontando com o Lote 3: 30,61m Lado direito, confrontando com o Lote 2: 15,99m Lado esquerdo, confrontando com o Sítio 40: 15,03m LOTE 2 ÁREA 450,00m² Frente para a Rua Boreau: 11,87m Fundo, confrontando com o Lote 1: 15,99m Lado direito, confrontando com o Lote 3: 27,90m Lado esquerdo, confrontando com a Viela Boreau: 23,42m Pela linha de Chanfrado - Rua Boreau com a Viela Boreau: 06,96m LOTE 3 ÁREA 874,11m² Frente para a Rua Boreau: 15,00m Fundo, confrontando com o Sítio 40: 15,01m Lado direito, confrontando com o Lote 4: 58,04m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 1 e 2: 58,51m LOTE 4 ÁREA 867,04m² Frente para a Rua Boreau: 15,00m Fundo, confrontando com o Sítio 40: 15,01m Lado direito, confrontando com o Lote 5: 57,57m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 3: 58,04m LOTE 5 ÁREA 859,98m² Frente para a Rua Boreau: 15,00m Fundo, confrontando com o Sítio 40: 15,01m Lado direito, confrontando com o Lote 6: 57,10m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 4: 57,57m LOTE 6 ÁREA 3.068,14m² Frente para a Rua Boreau: 47,63m Fundo, confrontando com o Sítio 40: 54,34m Lado direito, confrontando com a sinuosidade do Córrego do Fun- do Lado esquerdo, confrontando com o Lote 5: 57,10m Art. 2º É de responsabilidade do interessado, averbar no Cartório de Registro de Imóveis o desmembramento, no prazo de 180 dias e, posteriormente, entregar o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fi- nanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1214, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.123.535-9/2007, de interesse de ANTÔNIO DANIEL DA SILVA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1, 2, 3, 4 e 17, da Quadra 114, situados às ruas 2, 17 e 4, Setor Santos Dumont, nesta Capital, passando a constituir o Lote 1/2/3/4/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1/2/3/4/17 ÁREA 3.036,93m² Frente para a Rua 17: 33,00m Fundo, confrontando com os lotes 16, 15, 14, 13 e 5: 26,21+47,13+25,00m Lado direito, confrontando com a Rua 4: 83,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua 2: 32,00m P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 Pela linha de Chanfrado - Rua 17 com a Rua 4: 7,07m Pela linha de Chanfrado - Rua 17 com Rua 2: 7,76m Art. 2º É de responsabilidade do interessado, averbar no Cartório de Registro de Imóveis o remembramento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e, posteriormente, entregar o documen- to de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1215, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.023.217-8/2006, de interesse de EURÍPEDES CALAÇA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07 e 09, da Quadra C-32, situados à Avenida Gercina Borges Teixeira, Conjunto Vera Cruz, nesta Capital, passando a constituir o Lote 07/09, com as seguintes características e con- frontações: LOTE 07/09 ÁREA 400,00m² Frente para a Avenida Gercina Borges Teixeira: 20,00m Fundo, confrontando os lotes 08 e 10: 20,00m Lado direito, confrontando com o Lote 05: 20,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11: 20,00m Art. 2º É de responsabilidade do interessado averbar o re- membramento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e entregar o documento de averba- ção à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1216, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 2.957.955-5/2006, de interesse de ILLUSTRART PRODUÇÕES SERIGRÁFICAS LTDA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 5, 6, 7, 30, 31 e 32, da Quadra 7, situados às ruas das Angélicas e dos Miosótis, Parque Oeste Industrial, nesta Capital, passando a constituir o Lote 5/6/7/30/31/32, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 5/6/7/30/31/32 ÁREA 2.555,58m² Frente para a Rua Miosótis: D=37,773m Fundo, confrontando com a Rua das Angélicas: D=47,418m Lado direito, confrontando com os lotes 1, 2, 3 e 4: 60,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 8 e 29: 60,00m Art. 2º É de responsabilidade do interessado, averbar no Cartório de Registro de Imóveis o remembramento, no prazo de 180 dias e, posteriormente, entregar o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fi- nanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1217, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.101.419-1/2007, de interesse de CLÍNICA JARDIM AMERICA LTDA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 14, da Quadra 310-A, situados à Avenida C-107, Se- tor Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o Lote 13/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE 13/14 ÁREA 1.848,66m² Frente para a Avenida C-107: 24,00m Fundo, confrontando com a Marginal Cascavel: 24,18m Lado direito, confrontando com o Lote 12: 75,68m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 15: 75,96m Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 Art. 2º É de responsabilidade do interessado averbar o re- membramento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, e posteriormente entregar o docu- mento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secre- taria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1218, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido nos Processos nº 2.595.064-0/2005, 936.310-6/1996, 936.052-2/1996 e 2.595.065-8/2005 de interes- se de PAULO CESAR DE MELO, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09, 10 e 11, da Quadra 117, situados à Rua T-58, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 09/10/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE 09/10/11 ÁREA 2.087,50m² Frente para a Rua T-38: 30,00m Fundo, confrontando com o Lote 08: 35,00m Lado direito, confrontando com a Rua T-58: 55,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 12 e 06: 60,00m Pela linha de Chanfrado - Rua T-38 com a Rua T-58: 7,07m Art. 2º É de responsabilidade do interessado, averbar no Cartório de Registro de Imóveis o remembramento, no prazo de 180 dias e, posteriormente, entregar o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fi- nanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.051, de 08 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1219, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.125.857-0/2007, de interesse de WAL MART BRASIL LTDA., DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1/3, 4, 5 e 6, da Quadra 149, situados às avenidas Inde- pendência, Alfredo Nasser e Dona Lourdes Estivalete Teixeira, Setor Central, nesta Capital, passando a constituir o Lote 1/3/4/5/6, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1/3/4/5/6 ÁREA 22.696,00m² Frente para a Avenida Independência: 278,70m Fundo, confrontando com a Av. Dona Lourdes Estivalete Teixei- ra: 278,70m Lado direito, confrontando com o Lote 7/8: 80,00m Lado esquerdo, confrontando com a Av. Alfredo Nasser: 70,00m Pela linha de Chanfrado - Av. Dona Lourdes Estivalete Teixeira com a Av. Alfredo Nasser: 7,05m Pela linha de Chanfrado - Av. Alfredo Nasser com Av. Indepen- dência: 7,09m Art. 2º É de responsabilidade do interessado averbar o re- membramento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e, posteriormente, entregar o docu- mento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secre- taria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1220, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.035.382-0/2006, de interesse de RENATO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/remembra- mento/desmembramento e a planta dos lotes 9, 10, 11, 12 e 13, da Quadra C-21, situados à Rua 14, Jardim Goiás, nesta Capital, pas- sando a constituir o Lote 9/10/11/12/13 e Área Pública Municipal C-10, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 9, 10, 11, 12 e 13 em Lote 9/10/11/12/13. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 LOTE 9/10/11/12/13 ÁREA 2.590,00 m² Frente para a Rua 14: D=60,00m Fundo, confrontando com os lotes 20, 21, 22, 23 e 24: D=69,50m Lado direito, confrontando com o Lote 14: 40,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08: 40,00m 2. Desmembrando o Lote 9/10/11/12/13 em Lote 9/10/11/12/13 e Área Pública Municipal C-10. LOTE 9/10/11/12/13 ÁREA 2.408,44m² Frente para a APM C-10: D=60,00m Fundo, confrontando com os lotes 20, 21, 22, 23 e 24: D=69,50m Lado direito, confrontando com o Lote 14: 37,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08: 37,00m Área Pública Municipal C-10 ÁREA 181,56m² Frente para a Rua 14: D=60,00m Fundo, confrontando com o Lote 9/10/11/12/13: D=60,88m Lado direito, confrontando com o Lote 14: 3,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08: 3,00m Art. 2º É de responsabilidade do interessado, averbar no Cartório de Registro de Imóveis o remanejamento/remembra- mento/desmembramento, no prazo de 180 dias e, posteriormente, entregar o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1221, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar WALDOMIRO DALL AGNOL (matrícula nº 92304-2), Secretário Municipal de Turis- mo, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 18 a 20 de junho de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1222, DE 12 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar ADRYANNA LEONOR ME- LO DE OLIVEIRA CAIADO, matrícula nº 658693-1, Chefe de Gabinete, para, sem remuneração, responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12 de junho de 2007, em virtude do afastamento legal e temporário de seu Titular PAULO RASSI. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PGM EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2007. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 26/03/2007 2 - CONVENENTES: Secretaria Municipal do Meio Ambien- te - SEMMA, a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, assistidos pelo Procu- rador Geral do Município. 3 - OBJETO: estabelecer uma sistemática de cooperação técnica e pedagógica entre a SEMMA, SME e SMC, a fim de aprimorar os serviços de Educação Ambiental e a proteção dos recursos natu- rais concernentes ao Município de Goiânia. Para tanto, será de- senvolvido o Projeto: Vila Ambiental, vinculadas aos princípios da dignidade, da co-responsabilidade, da solidariedade e da equi- dade. 4 - PRAZO: 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assi- natura. 5 - PROCESSO: 30989252/2007. SMS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 33/06 PROCESSO: 31097223/2007 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: COPASA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2006, constante na Cláusu- la Sexta de 90 (noventa) dias, contados a partir da liberação da Ordem de Serviço, acrescentando-se mais 120 (cento e vinte) dias corridos, com vencimento em 28/06/2007 DATA DA ASSINATURA: 30/05/2007 EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 FUMDEC EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 20 de abril de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E EDILIA ANGELICA ARAUJO DE SOUZA. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Agente Administrativo, no Programa PAIF - Programa de Atenção Inte- gral à Família, executado pela Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.02.2007 a 31.07.2007. Vlr. do Contrato: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal Nº do Processo: 30847261 Nº do Contrato Jurídico: 029 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 20 de abril de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E EDILIA ANGELICA ARAUJO DE SOUZA. Objeto: O presente contrato tem por objeto retificar a Cláusula Terceira - Do Pagamento que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O(A) CONTRATADO(A) receberá a quantia mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo que os meses de fe- vereiro e março serão pagos a título de indenização, em virtude de não ter sido empenhado no prazo legal sobre este valor incidirá re- tenções legais tais como: 11% ao INSS conforme preceitua a Instrução Normativa nº 71 de 10 de maio de 2.002 e a Lei nº 10.666/2003 que dispõe sobre normas gerais de tributação previ- denciária e de arrecadação no âmbito do Instituto Nacional do Se- guro Social (INSS), retenção de 5% relativo ao ISS. Esta quantia lhe será repassada conforme descentralização dos recursos finan- ceiros do Ministério da Assistência Social - MAS/FMAS à FUMDEC. Recurso: Proveniente do Governo Federal Nº do Processo: 30847261 Nº do Contrato Jurídico: 029 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC RE-RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de maio de 2007. C O N T R ATA N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E DISTRIBUIDORA DE VER- DURAS NEIVA LTDA. FUNDAMENTO: Memorando 001/2007, da Justificativa de Ine- xigibilidade de Licitação conforme Despacho nº 17/2007, basea- do no inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gera- is para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Provi- dências. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8666/93 e alterações Lei nº 10.520, de 17/07/2002, institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências, Decreto Mu- nicipal nº 2.175/2003 e demais legislações pertinentes, conforme Despacho Autorizatório nº 306/2006 de fls. 022, em observância ao Pregão Presencial nº 232/06. OBJETO: Retifica-se a Cláusula Quarta - Do Prazo de Vigência. DO PRAZO: O presente contrato vigorará a partir da sua assina- tura, na forma da legislação pertinente, sendo de 12 meses o prazo de vigência. As demais Cláusulas do Contrato Original, celebrado no ano de 2007, permanecem inalteradas e ratificadas no seu conteúdo ori- ginal. VLR. CONTRATO: R$ 95.239,80 (noventa e cinco mil duzen- tos e trinta e nove reais e oitenta centavos) Nº PROCESSO: 29241139 Nº CONTRATO: 031 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO Nº 020/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a fir- ma SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01.06.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.156.930-3, de 10.05.07. OBJETO: Prorrogado de prazo por mais 360 dias. Goiânia, 01 de junho de 2007 Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 Angela Maria Viera Jácome Procuradora Jurídica Visto: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico SOCIEDADE CIDADÃO 2000 IX Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2003, que en- tre si celebram a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, conforme condições abaixo. Aos 22 de maio de 2007, de um lado a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 - PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lu- crativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.879.988/0001-10, com se- de à Av. Anhanguera, nº 2.996 Setor Leste Universitário, Goiâ- nia/GO, neste ato representada por seu Coordenador Geral, Luiz Fernando Santana, brasileiro, casado, administrador de empre- sas, portador da C.I. n. 390198 SSP/GO e do CPF nº 255.868.311- 04, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CIDADÃO 2000, e de outro lado a SECRETARIA MUNI- CIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.141.813/0001-22, com sede à Rua 75 esq. c/ Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro, Goiânia/GO, neste ato re- presentada por seu Secretário, Clarismino Luiz Pereira Júnior, e por seu Diretor Administrativo, Carlos Augusto Máximo, dora- vante denominada SEMMA, resolvem firmar o presente TER- MO ADITIVO ao Convênio celebrado em 01/04/2003, aditiva- do em 01/04/2004, 01/04/2005, 31/03/2006 e 30/03/2007, medi- ante as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente TERMO ADI- TIVO tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo, que passa a ter a seguinte redação: “A SEMMA repassará mensalmente à CIDADÃO 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 495,70 (Quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centa- vos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta al- teração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/04/2007.” CLÁUSULA SEGUNDA - Altera-se, também, a Cláu- sula Primeira do V Termo Aditivo, que terá o seguinte teor: A CIDADÃO 2000 colocará à disposição da SEMMA até 25 (vinte e cinco) menores aprendizes, com situação trabalhis- ta inteiramente regular, dentro do prazo de vigência do referido convênio”. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio aditivado, que não conflitarem com as disposições expressas neste TERMO ADITIVO. E por assim estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, pa- ra a mesma finalidade, perante 2 (duas) testemunhas, que também assinam. Luiz Fernando Santana Coord. Geral da Cidadão 2000 Clarismino Luiz Pereira Júnior Secretário da SEMMA Carlos Augusto Máximo Diretor Adm. da SEMMA. TESTEMUNHAS: (assinaturas) COMURG RESOLUCÃO Nº 012/07-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANI- ZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, neste ato representada pe- lo presidente e os diretores financeiro e administrativo, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a procedência das jus- tificativas ofertadas pela diretoria solicitante, conforme Memo: 137/2007, de 11/06. RESOLVE: I - Alterar o valor dor FUNDO ROTATIVO da DIRE- TORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para R$ 10.000,00 (dez mil reais). II - Substituir o gestor Rodolfo Leon Salinas por NELSON FERNANDES DE ARAÚJO, em face de remaneja- mento havido na direção da empresa, mantendo-se as demais dis- posições inscritas no ato inicial de criação; III - Solicitar ao Departamento Financeiro da Direto- ria Financeira que promova as providências decorrentes para al- cance do objetivo em tela. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2007. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO SEMMA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011 DE 12 DE JUNHO DE 2007 IX TERMO ADITIVO RESOLUCÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 Dispõe sobre normas para visitação de Parques e Unidades de Conservação no Município de Goiâ- nia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBI- ENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27, X, do Regimento Interno desta Secretaria, constante do Decreto nº 1232, de 9 de junho de 1999, e de acordo com a Lei 7747, de 13 de novembro de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar pro- cedimentos adequados dentro dos Parques Municipais no que con- cerne à alimentação dos animais silvestres e circulação de pesso- as e animais domésticos; CONSIDERANDO ser a SEMMA o órgão responsável pela execução da Política Municipal do Meio Ambiente, confor- me Decreto nº 1232/1999; CONSIDERANDO ser a SEMMA o órgão competente para a elaboração e execução dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação do Município de Goiânia, conforme a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Con- servação - SNUC; RESOLVE: Art. 1º - Fica estritamente proibido (a): I - a entrada de pessoas portando alimentos de qualquer natureza, bem como qualquer tipo de bebida alcoólica, para con- sumo ou comercialização, nos Parques e Unidades de Conserva- ção do Município Goiânia; II - a alimentação dos animais por visitantes ou qualquer funcionário não habilitado e autorizado expressamente para essa função pelo Órgão responsável pelo gerenciamento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia; Parágrafo Único. Os visitantes que tenham interesse em alimentar os animais dos Parques Municipais, só poderão fa- zê-lo através de doações, entregues ao administrador da Unidade; III - a entrada de cães sem coleira e guia no interior e seu trânsito nas calçadas e pistas de caminhada no entorno das Unida- des de Conservação de Goiânia; a) Os cães de raça considerada feroz deverão estar por- tando coleira, guia e, ademais, focinheira, para transitarem no inte- rior, calçadas e pista de caminhada no entorno das Unidades de Conservação; b) Os usuários do Parque que estiverem acompanhados de cães serão responsáveis pelo recolhimento de seus dejetos feca- is, que deverão ser acondicionados em saco plástico trazido pelo próprio usuário e despejado em locais apropriados; IV - o depósito de resíduo sólido ou matéria orgânica den- tro das Unidades de Conservação; V - a retirada de matéria biológica, seja fauna ou flora, das Unidades de Conservação no Município de Goiânia, sem pré- via autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA; VI - a introdução de espécies exóticas da fauna e flora nas Unidades de Conservação sem prévia autorização da SEMMA; VII - a retirada de água das Unidades de Conservação no Município de Goiânia, sem prévia autorização expedida pela Se- cretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA; VIII - qualquer tipo de atividade comercial, que não te- nha sido legalmente autorizada pela SEMMA, nas dependências e imediações dos Parques e Unidades de Conservação no Municí- pio de Goiânia; IX - o abandono de animais domésticos em Parques e Unidades de Conservação no Município de Goiânia. Art. 2º - É obrigação dos usuários dos Parques a conser- vação do mobiliário das Unidades de Conservação no Município de Goiânia, através da devida utilização do mesmo. Art. 3º - É dever dos ciclistas caminhar e empurrar sua bi- cicleta, no interior dos Parques e Unidades de Conservação, a fim de evitar acidentes com pedestres e animais. Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 12 dias do mês de junho de 2007. ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR Secretário CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, desig- nada pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiâ- nia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2007, processo nº 31195969/2007. IVONE PEREIRA CHAVES BARBOSA Itens: 01, 02, 03 e 04. COMERCIAL DE PROD. ALIMENTÍCIOS RW LTDA. Itens: 05 e 06. Obs.: o item 07 fica FRACASSADO, pois o valor do item ficou acima do estimado pelo órgão. Goiânia, 14 de junho de 2007. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) AVISOS Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 058/2007, processo nº 29609896/2006. JULIANA SILVA PUREZA ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 Goiânia, 13 de junho de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2007, processo nº 31029350/2007. CADA DE BOI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Goiânia, 14 de junho de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL Obtido através do maior percentual de desconto) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2007, processo nº 31147981/2007. SOMA - AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA Goiânia, 14 de junho de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2007 MENOR PREÇO GLOBAL O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designa- do pelos Decretos nºs: 2501, de 09 de agosto de 2005, nº 617, de 03 de abril de 2006, nº 883, de 08 de maio de 2006, nº 1382, de 27 de julho de 2006, nº 165, de 30 de janeiro de 2007 e nº 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interes- sados, O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOS- TAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2007, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 28/05/2007, às 09:30 h, e abertura dos envelopes proposta na sessão do dia 12/06/07, às 16:30 h, de conformidade com o edital e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA VENCEDORA: PLANEX ENGENHARIA LTDA. Goiânia, 14 de junho de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente IDTECH Goiânia, 06 de junho de 2007. Extrato da Autorização de Fornecimento Partes: IDTECH - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano e DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Processo: 181/2007 Objeto: Aquisição de Equipamentos em Informática Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis Valor: R$ 24.793,34 (vinte quatro mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos). SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO SGS GEOSOL LABORATÓRIOS LTDA., CNPJ 02.417.115/0008-88, Processo nº 31763363, torna público que re- quereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental de instalação e operação, para atividade de tes- tes laboratoriais analíticos de material geológico e de meio ambi- ente, sito a Av. João Leite, nº 3209, Qd. 01, Lt. 18/19, Setor Santa Genoveva; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO ART FESTAS LOCAÇÃO PARA FESTAS E EVENTOS LTDA., CNPJ 01.831.328/0001-12, Processo nº 31529859, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental simplificada, pa- ra atividade de locação de materiais para eventos, sito a Rua T-35, Qd. 106, Lt. 16; Setor Bueno, Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.139 - Quinta-feira - 14/06/2007 SOUZA PRADO E PEIXOTO LTDA., CNPJ 01.656.123/0001-48, Processo nº 31782082, torna público que re- quereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental de instalação e operação, para atividade de hos- pital geral, sito a Rua 95, Nº 99, Setor Sul; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO BRANDÃO E SILVA COMÉRCIO DE ALIMEN- TOS LTDA., CNPJ 07.478.748/0001-43, Processo nº 31781965, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental simplificada, para ati- vidade de restaurantes e similares, sito a Rua 22, Nº 234, Qd. G-9, Lt. 13/45, Sala 14, Setor Oeste; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO CONDOMÍNIO ODONTO CLÍNICA BUENO., CNPJ 01.252.989/0001-93, Processo nº 31780837, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental de instalação e operação, para ati- vidade de clínica geral, ortodontia, endodontia e raio-x, sito a Ave- nida T-11, Qd. 105 A- Lt. 68, Nº 63; Setor Bueno; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO INOVA SERVICE SERVIÇOS GASTRONÔMI- COS LTDA. - ME, CNPJ 04.834.063/0001-02, Processo nº 31298237, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental de instalação e operação, para atividade de serviços de buffet, sito a Rua C-142, Qd. 260 Lt. 23, nº 261, Jardim América; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO BAR MOINHO DAS CERVEJAS LTDA., CNPJ 08.743.419/0001-45, Processo nº 31482470, torna público que re- quereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental simplificada, para atividade de bar, especiali- zado em servir bebidas, exploração de jogos de sinuca, bilhar e si- milares, sito a Rua C-104, Qd. 301, Lt. 15; Jardim América; Goiâ- nia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO POLLEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFEC- ÇÕES LTDA., CNPJ 08.408.412/0001-77, Processo nº 31791685, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental simplificada, pa- ra atividade de confecção, indústria e comércio varejista e ataca- dista de roupas íntimas, sito a Rua Francisco Adão, nº 24, Qd. 09, Lt. 10; Jardim Dom Fernando I; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO O SOL OESTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁ- RIOS S/A - torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, processo nº 31802016 o Licencia- mento Ambiental do Edifício Aton Business Style, localizado à Rua 09 esquina com Rua João de Abreu, quadra F-08, Lotes 24/47/49/51/7-53, Setor Oeste, no município de Goiânia, GO. CNPJ: 07.115.373/0001-57, telefone: 4001-3652. Diário Oficial Diário Oficial