Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.146GOIÂNIA, 25 DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS PORTARIAS EXTRATOS RESOLUÇÕES AVISOS PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 04 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 18 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO Nº 1288, DE 19 DE JUNHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar ADRIANO DA PAIXÃO (ma- trícula nº 210200-1), lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos di- as 25 e 26 de junho de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco rea- is), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 015, DE 19 DE JUNHO DE 2007. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6º, da Lei nº 8.504, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SECRETARIA MU- NICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICI- PAL DE ESPORTE E LAZER, DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, SUPERIN- TENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANS- PORTES, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO, INSTITUTO DE SEGURIDA- DE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS e FUN- DAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂNIA 20 (vin- te) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 31.955.380,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais), correspondentes a 5.121.054,4871 UROMG’s (cinco milhões, cento e vinte e uma mil, cinqüenta e quatro vírgula quarenta e oito setenta e uma uni- dades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), des- tinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3190.11.00 - 00................................... ...........................................................................R$ 2.700.000,00 SOMA...............................................................R$ 2.700.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.008 - 3390.39.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 300.000,00 SOMA..................................................................R$ 300.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 16 482 0021 1.257 - 4490.51.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 730.000,00 SOMA..................................................................R$ 730.000,00 2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO 2201 - 04 122 0028 2.035 - 3390.39.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 171.223,00 SOMA..................................................................R$ 171.223,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301- 18 122 0028 2.073 - 3390.93.00 - 00................................... ...............................................................................R$ 60.000,00 SOMA....................................................................R$ 60.000,00 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LA- ZER 2401 - 27 812 0050 2.070 - 3390.93.00 - 00................................... ................................................................................R$ 42.000,00 SOMA....................................................................R$ 42.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4202 - 26 122 0028 2.050 - 4490.52.00 - 22................................... ..............................................................................R$ 201.000,00 DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 4203 - 26 451 0025 1.011 - 4490.51.00 - 22................................... ...........................................................................R$ 7.190.766,00 4203 - 26 451 0025 1.011 - 4490.92.00 - 22................................... ..............................................................................R$ 383.070,00 4203 - 26 451 0025 1.420 - 4490.92.00 - 22................................... ................................................................................R$ 27.221,00 SOMA...............................................................R$ 7.802.057,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO E TRANSPORTES 4301 - 26 452 0026 2.054 - 3190.09.00 - 20................................... ..................................................................................R$ 1.100,00 4301 - 26 452 0026 2.054 - 4490.52.00 - 20................................... ................................................................................R$ 50.000,00 SOMA....................................................................R$ 51.100,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO COMUNITÁRIO 4402 - 08 122 0028 2.043 - 3390.93.00 - 20................................... ..............................................................................R$ 450.000,00 SOMA..................................................................R$ 450.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SER- VIDORES MUNICIPAIS 4701 - 28 846 0000 8.003 - 3390.93.00 - 20................................... ..............................................................................R$ 120.000,00 4702 - 12 361 0017 2.098 - 3190.01.00 - 04................................... .........................................................................R$ 10.000.000,00 4702 - 12 361 0017 2.098 - 3190.01.00 - 20................................... ...........................................................................R$ 4.000.000,00 4702 - 12 361 0017 2.098 - 3190.03.00 - 04................................... ..............................................................................R$ 500.000,00 4703 - 09 122 0012 2.155 - 3390.39.00 - 20................................... ...........................................................................R$ 5.000.000,00 SOMA.............................................................R$ 19.620.000,00 4900 - FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂ- NIA 4901 - 13 392 0018 2.142 - 3390.36.00 - 21................................... ................................................................................R$ 10.000,00 4901 - 13 392 0018 2.142 - 3390.92.00 - 21................................... ................................................................................R$ 19.000,00 SOMA....................................................................R$ 29.000,00 TOTAL GERAL.............................................R$ 31.955.380,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0048 1.003 - 3390.30.00 - 51................................... ................................................................................R$ 80.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 3390.35.00 - 51................................... ..............................................................................R$ 400.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 3390.36.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 200.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 3390.36.00 - 51................................... ..............................................................................R$ 440.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 3390.39.00 - 00................................... ...........................................................................R$ 1.100.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 3390.39.00 - 51................................... ...........................................................................R$ 1.700.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 4490.51.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 500.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 4490.51.00 - 51................................... ...........................................................................R$ 1.970.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 4490.52.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 400.000,00 1101 - 04 122 0048 1.003 - 4490.52.00 - 51................................... ..............................................................................R$ 804.057,00 1101 - 04 122 0048 1.007 - 3390.39.00 - 52................................... ..............................................................................R$ 400.000,00 1101 - 04 122 0048 1.007 - 4490.51.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 350.000,00 1101 - 04 122 0048 1.007 - 4490.51.00 - 52................................... ...........................................................................R$ 1.600.000,00 1101 - 04 122 0048 1.007 - 4490.52.00 - 52................................... ..............................................................................R$ 200.000,00 1101 - 04 122 0048 1.007 - 4490.61.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 400.000,00 SOMA.............................................................R$ 10.544.057,00 P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 12 361 0017 2.096 - 3390.39.00 - 08................................... ..............................................................................R$ 300.000,00 SOMA..................................................................R$ 300.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 99 999 9999 9.999 - 9000.00.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 171.223,00 SOMA..................................................................R$ 171.223,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 16 482 0021 1.257 - 3390.39.00 - 00................................... ..............................................................................R$ 730.000,00 SOMA..................................................................R$ 730.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 18 122 0028 2.073 - 3390.30.00 - 00................................... ................................................................................R$ 60.000,00 SOMA....................................................................R$ 60.000,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO E TRANSPORTES 4301 - 26 452 0026 2.054 - 3390.39.00 - 20................................... ................................................................................R$ 51.100,00 SOMA....................................................................R$ 51.100,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO COMUNITÁRIO 4402 - 08 122 0028 2.043 - 3191.13.00 - 21................................... ..............................................................................R$ 450.000,00 SOMA..................................................................R$ 450.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SER- VIDORES MUNICIPAIS 4702 - 09 122 0012 2.154 - 4499.99.00 - 20................................... .........................................................................R$ 19.620.000,00 SOMA............................................................ R$ 19.620.000,00 4900 - FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂ- NIA 4901 - 13 392 0018 2.142 - 3390.30.00 - 82................................... ..................................................................................R$ 4.000,00 4901 - 13 392 0018 2.142 - 3390.39,00 - 21................................... ..................................................................................R$ 5.000,00 4901 - 13 392 0018 2.142 - 4490.52.00 - 22................................... ..................................................................................R$ 5.000,00 4901 - 13 392 0018 2.142 - 4490.52.00 - 82................................... ................................................................................R$ 15.000,00 SOMA....................................................................R$ 29.000,00 TOTAL GERAL.............................................R$ 31.955.380,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PROCESSO Nº: 31509718/2007 INTERESSADO: UNIBANCO ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO Nº 106/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25, caput, da Lei Fede- ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, auto- rizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ratificando a dispensa de lici- tação, para pagamento ao UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, pela prestação de serviços de recebimento dos Tributos e demais Receitas Municipais, pelo período de 20 (vinte) meses, contados a partir de 1º de maio de 2007. Encaminhem-se à Secretaria Municipal de Finanças, pa- ra emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procu- radoria Geral do Município, para lavratura do instrumento pró- prio do contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Ge- ral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO Nº: 31302463/2007 INTERESSADO: Lemon Bank Banco Múltiplo S/A ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº 107/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 25, caput, da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, au- torizar a firmatura de Contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças, e o LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S/A, no valor esti- mado de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), objetivando a prestação de serviços de recebimento dos Tributos e demais Re- ceitas Municipais, por um período de 20 (vinte) meses, conta- dos a partir de 1º de maio de 2007, conforme descrito no Proces- so nº 3.130.246-3/2007. Encaminhem-se à Secretaria Municipal de Finanças, pa- ra emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procu- radoria Geral do Município, para lavratura do instrumento pró- prio do contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Ge- ral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 SEMMA PROCESSO N: 30716337 NOME: SECRETARIA MUNICPAL DO MEIO AMBIENTE ASSUNTO: COMPRA DESPACHO Nº. 784/2007 O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de su- as atribuições, resolve: a) revogar o Despacho de Inexigibilidade de Licitação acostado às fls. 10 dos autos e; b) declarar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO pa- ra veiculação de campanhas publicitárias institucionais da SEMMA e dos serviços prestados por esta, nos termos do Art. 25 e 26 caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Justificativa: Trata o presente de solicitação de pagamento do valor es- timativo de R$ 17.116,32 (dezessete mil cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos) referente a publicação de anúncio no Jornal Diário da Manhã (Centro Oeste Comunicações), de título “Prê- mio Meio Ambiente”. Ante a natureza da matéria, estando o preço apurado de acordo com o praticado no mercado e, considerando que a nature- za da despesa está em conformidade com as regras estabelecidas pelo Art. 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.666/93, é prerrogativa desta Secretaria a contratação de veicu- lação de publicidade de seu interesse e da comunidade. O procedimento denominado Campanha Publicitária se divide em dois momentos, sendo que o primeiro é o de elabora- ção do projeto e de definições quanto a forma, produção, criação, desenvolvimento e conclusão, e o segundo trata da veiculação da mesma. A veiculação de Campanhas Publicitárias em momento al- gum pode ser confundida com a prestação de serviços técnicos ou de notória especialização, produzidos por profissionais autôno- mos ou empresas (produtoras), que são realizados no primeiro mo- mento e que é regulamentado pelo art. 25, II da Lei nº 8.666/93. Vê-se que a campanha de publicidade em questão obedeceu devi- damente o procedimento exigido pela Lei e que o mesmo foi ven- cido por empresa idônea, que desenvolveu regularmente a Cam- panha. Porém, não trata o presente de pagamento de produção e sim de veiculação da Campanha. Têm-se, por veiculação de Campanha a forma como este produto, já elaborado, será levado ao conhecimento público, seja através de jornais, televisões, rádios, cartazes, carros de som, out- doors ou outros. A veiculação da Campanha é feita de acordo com critérios determinantes, como, por exemplo, o público que se pre- tende atingir, a região e até mesmo a classe social. Uma vez que, cada veículo de comunicação possui linha editorial própria, sen- do destinados a públicos diferentes, com alcances diferentes e es- truturas diferentes, seria uma ofensa ao princípio da isonomia tratar os veículos de comunicação como iguais, o que geraria um procedimento ilícito, cujo erro na origem o tornaria nulo. Tal con- dição, faz com que a despesa em questão recaia entre aquelas co- bertas pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, previstas no caput Art. 25 da Lei 8.666/93 que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.., Considerando o inteiro teor do exposto, é com base nos caput’s dos artigos 25 e 26 da Lei 8.666 de junho de 1993 que de- claro inexigível a licitação para os serviços de veiculação de Cam- panha, que trata o presente processo. Ratifique-se e publique-se, salvo melhor juízo. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de junho de 2007. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Secretário SEGOV PORTARIA Nº 049, DE 22 DE JUNHO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferias pelo Decreto nº 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVO retificar o Decreto nº 876, de 23 de abril de 2007, na parte que designou, pró-tempore, CÉLIA MARIA ROCHA BARBO, matrícula nº 495824-1, pa- ra exercer a função de confiança de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Residencial Itamaracá, símbolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 1º de maio de 2007, permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 dias do mês de junho de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIA Nº 050, DE 22 DE JUNHO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 658, de 27 de março de 2007, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Magistério, ocupante dos cargos de Profissio- nal de Educação I e Profissional de Educação LC para Profissio- nal de Educação II, na parte relativa ao nome da servidora WA- NIR MARIA DA CUNHA, matrícula nº 52817-1, para consi- derar como sendo WANIR MARIA DE SOUZA SANTOS, per- manecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 dias do mês de junho de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIA Nº 051, DE 22 DE JUNHO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto nº 1.134, de 31 de maio de 2007, que exonerou ANTÔNIO PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 289981-2, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, na par- te relativa à data, para considerar como sendo a partir de 1º de ju- lho de 2007, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 dias do mês de junho de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIA Nº 052, DE 22 DE JUNHO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto nº 1.133, de 31 de maio de 2007, na parte que nomeou ANTÔNIO RO- DRIGUES DA SILVA, matrícula nº 289981-2, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, na parte relativa à lotação e à data, para considerar como sendo Superin- tendência Municipal de Trânsito e Transportes, a partir de 1º de julho de 2007. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 dias do mês de junho de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SME PORTARIA SME Nº 035, de 15-06-2007. Finaliza Processo de Sindicância A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com funda- mento no art. 188 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992, Considerando o Relatório Final apresentado pela Co- missão de Sindicância constituída através da Portaria nº 035, de 16/08/2006, designada para apurar os fatos constantes no proces- so nº 29692904, RESOLVE: Art. 1º. Determinar que seja restituído ao Erário Público Municipal / Secretaria Municipal de Educação, pela Diretora da Escola Municipal Maria Araújo de Freitas, Eda Valéria Dias Cam- pos, M.F. nº. 380180-01-03, o quantitativo de R$ 1.567,15 (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), corrigi- dos monetariamente, referente ao recebimento indevido de vales- transportes no período de janeiro a julho de 2006: R$ 216,00 (du- zentos e dezesseis reais) e ao valor pago indevidamente de substi- tuição branca: R$ 1.351,15 (hum mil trezentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos). Art. 2º. Determinar ainda, seja encaminhada cópia desta Portaria à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu- manos (SMARH) para as devidas providências e ao Departamen- to de Gestão de Pessoal/Divisão de Folha de Pagamento da Secre- taria Municipal de Educação. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assi- natura revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2007. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SMS PORTARIA Nº 0284/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Autorizar a entrega ao servidor VALTER PEREIRA DA SILVA, matrícula 222526-04, no cargo de Agente de Servi- ços Administrativos I, adiantamento no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) a ser previamente empenhado nas do- tações abaixo relacionadas: 2150 - 10 301 0015 2030 - 339030 - R$ 30.000,00 2150 - 10 301 0015 2030 - 339039 - R$ 30.000,00 Para cobrir despesas de pronto pagamento, conforme pla- no de aplicação em anexo. II. A assinatura nos cheques da conta de adiantamento se- rá em conjunto com o Diretor Administrativo, REGINALDO FERREIRA MELO. III. O adiantamento deverá ser aplicado no período de 60 (sessenta) dias contado após a liberação dos cheques do Banco do Brasil S/A, não podendo o numerário ser aplicado após a expi- ração do prazo estipulado para a sua utilização. IV. Fica o servidor REGINALDO FERREIRA MELO, Diretor do Departamento Administrativo, designado pa- ra verificar e atestar a regularidade da aplicação do Adiantamento pelo responsável. Cumpra-se. Gabinete Secretário da Saúde do Município de Goiâ- nia, aos 20 dias do mês de junho de 2007, Paulo Rassi Secretário SMT PORTARIA Nº 074/2007 Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto nº 963, de 05 maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo nº 31251648, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 011, de 11 de ma- io de 1992, conceder ao servidor MARCELINO BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 243353-02, AGENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO II, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 26/04/2000 a 25/04/2005, a serem gozadas no pe- ríodo de 01/08/200 7 a 31/10/2007. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO, aos 18 dias do mês de junho de 2007. PAULO AFONSO SANCHES - Cel QOPM R/R Superintendente PORTARIA Nº 075/2007 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto nº 963, de 05 maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo nº 26466709, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 011, de 11 de ma- io de 1992, conceder ao servidor ROGERIO LUCAS LOPES, matrícula 477281-01, AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO II, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 24/04/2000 a 23/04/2005, a serem gozadas no período de 01/08/2007 a 31/10/2007. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO, aos 18 dias do mês de junho de 2007. PAULO AFONSO SANCHES - Cel QOPM R/R Superintendente PGM EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2007. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 26/03/2007 2 - CONVENENTES: Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Secreta- ria Municipal de Cultura - SMC, assistidos pelo Procurador Geral do Município. 3 - OBJETO: estabelecer uma sistemática de cooperação técnica e pedagógica entre a SEMMA, SME e SMC, a fim de aprimorar os serviços de Educação Ambiental e a proteção dos recursos natu- rais concernentes ao Município de Goiânia. Para tanto, será de- senvolvido o Projeto: Vila Ambiental, vinculadas aos princípios da dignidade, da co-responsabilidade, da solidariedade e da equi- dade. 4 - PRAZO: 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assi- natura. 5 - PROCESSO: 30989252/2007. FUMDEC EXTRATO DA RE-RATIFICAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS Local e Data: Goiânia, 20 de junho de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA COMERCIAL DISTRIBUIDOR DE SECOS E MOLHADOS ÔMEGA LTDA. Fundamento: Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de2002 e nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei de Licitações e Contratos, demais legislações pertinentes nas cláusulas e condi- ções do referido processo. Objeto: Retifica-se a Cláusula Sexta - Da Vigência: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato, será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: 1- O prazo de emissão do Termo de Recebimento provisório é de 5 (cinco) dias, contados a partir da entrega dos produtos no local especificado no Anexo-1, após verificar o atendimento das condi- ções contratuais. Nº do Processo: 29416702 Convênio Jurídico nº: 036 Neusa Alves Cardoso Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO Nº 021/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma CONSTRUTORA TRIANON LTDL LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.06.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.168.405-1, de 28.05.2007. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 360 dias. Goiânia, 14 de junho de 2007. Josiane Corrêa Pires Estagiária de Direito VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 EXTRATO DO TERMO ADITIVO II DO CONTRATO Nº 023/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma AUGE - ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.06.07. FUNDAMENTO: decorre do que consta no Processo nº 3.180.154-1, de 13.06.07. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 180 dias. Goiânia, 14 de junho de 2007. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO Nº 019/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GOIÁS CONSTRUTORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.06.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.156.935-4, de 10.05.2007. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 360 dias. Goiânia, 14 de junho de 2007. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico COMURG RESOLUCÃO Nº 015/07-DR. A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições es- tatutárias e considerando a necessidade desta providência, em fa- ce da majoração do salário-mínimo do País, como também, cum- prindo a legislação vigente, RESOLVE: I - Equiparar os menores salários do quadro de pessoal da Comurg (anexo), tanto administrativos quanto operacionais, ao valor do Salário-Mínimo ora vigente, ou seja, de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); II - Ficam majorados os seguintes cargos: a) Administrativo - Assistente Administrativo “D”; b) Operacionais - Auxiliar de Serviços Especiais, Jardi- neiro, Motoqueiro, Operador de Máquina Leve, Operador de Rá- dio, Servente de Obras, Trabalhador de Limpeza Urbana e Vigia. III - Determinar ao DEPARTAMENTO DE PESSO- AL que envide as providências decorrentes. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo se- us efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2007. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 22 de junho de 2007. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N. 041, de 07 de março de 2007. Concede Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 124/06 e o contido no Processo - CME N. 25377443/04, Resolve Art. 1º Conceder o Reconhecimento da Educação Infan- til - agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de idade, de- senvolvida pela Escola Primeiros Degraus Ltda., com o nome de fantasia Escola Primeiros Degraus, localizada na Rua Igapó, Qua- dra 220, Lote 14, Setor Parque Amazônia, nesta Capital, no perío- do de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º O Reconhecimento a que se refere esta Resolu- ção é válido somente para a Escola mencionada e localizada, con- forme o estabelecido no Art. 1º desta Resolução. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de dois a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1º desta Resolução, em consonância com a legislação educacional, no período de 1º- 01-2004 a 31-12-2005. RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Art. 4º Homologar, nos termos em que foi elaborada, a Proposta Político-Pedagógica da Escola citada no Art. 1º desta Re- solução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos sete dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 042, de 12 de março de 2007. Declara encerramento de atividades educaciona- is referentes à Educação Infantil e dá outras pro- vidências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação Técnica - AT/CME N. 029/06, o Relatório da Divisão de Inspeção Esco- lar/CME e o contido nos autos, Resolve Art. 1º Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades educacionais referentes à Educação Infantil - agrupamentos de crianças de 4 e 5 anos de idade, desen- volvida pela Escola São Miguel, localizada na Rua 1.108 com 1.102, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, a partir de 31-12- 2006. Art. 2º É vedada, portanto, à Escola citada no Art. 1º des- ta Resolução, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir dessa data. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos de idade, praticados pela Instituição citada no Art. 1º desta Resolu- ção, em consonância com a legislação educacional, no período de 1º-01-2000 a 31-12-2006. Art. 4º Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos doze dias do mês de mar- ço de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 043, de 19 de março de 2007. Declara encerramento de atividades educaciona- is e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Despacho N. 009/DIE/CME/07 e o contido no Processo - SME N. 26478821/05, Resolve Art. 1º Declarar que a Escola Luzes da Sabedoria, loca- lizada na Rua Celeste Baiochi, Quadra 10, Lote 22, Setor Barra- vento, nesta Capital, encerrou, por iniciativa própria da Direção, suas atividades educacionais referentes à Educação Infantil, a par- tir de 31-12-06. Art. 2º É vedada, portanto, à Escola citada no Art. 1º des- ta Resolução, a prática de qualquer ato pedagógico referente à Educação, a partir dessa data. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil, praticados pela Instituição citada no Art. 1º desta Re- solução, em consonância com a legislação educacional, confor- me a seguinte discriminação: I - Agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, no período de 1º-01-2005 a 31-12-2005; II - Agrupamentos de crianças de três a cinco anos de ida- de, no período de 1º-01-2006 a 31-12-2006; Art. 4º Determinar o arquivamento definitivo do proces- so acima citado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de março de 2007. Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 044, de 07 de março de 2007. Declara encerramento de atividades educaciona- is referentes Educação Infantil e dá outras provi- dências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 079/06 e o contido no Processo - SME N. 19016510/01, Resolve Art. 1º Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades educacionais referentes à Educação Infantil, desenvolvida pela Escola Método Centro de Estudos, lo- calizada na Rua dos Gerânios N. 241, Quadra 113, Lote 22, Par- que Oeste Industrial, nesta Capital, a partir de 1º-01-2007. Art. 2º É vedada, portanto, à Escola citada no Art. 1º des- ta Resolução, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir dessa data. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil, praticados pela Instituição citada no Art. 1º desta Re- solução, em consonância com a legislação educacional, confor- me a seguinte discriminação: I - Agrupamentos de crianças de dois a seis anos de ida- de, no período de 1º-01-1999 a 31-12-2005; II - agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de ida- de, no período de 1º-01-2006 a 31-12-2006. Art. 4º Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos sete dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 045, de 26 de março de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu Regimento Interno, artigo 2º, tendo por base o Pa- recer - AT/CME N. 025/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 31113113/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “Ouvir e Viver His- tórias na Educação Infantil: um direito da criança”, autorizando sua realização, no período de abril e maio de 2007, com a carga ho- rária de cinqüenta e duas horas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas, so- mente para efeito do benefício da progressão horizontal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 046, de 26 de março de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu Regimento Interno, artigo 2º, tendo por base o Pa- recer - AT/CME N. 021/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 31016096/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “O Trabalho Peda- gógico na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos - EAJA - 2ª edição”, autorizando sua realização, no período de março a de- zembro de 2007, com a carga horária de cem horas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO CME N. 047, de 21 de março de 2007. Valida atos pedagógicos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Despacho N. 020/DIE/CME/07 e o contido no Processo - SME N. 22637819 /03, Resolve Art. 1º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil, praticados em consonância com a legislação educa- cional pelo Sistema Ângulo de Ensino, localizado na Rua T-36, S/N, Quadra 159, Lote 6, Setor Bueno, nesta Capital, conforme a seguinte discriminação: I - agrupamentos de crianças de dois a seis anos de idade, no período de 1º-01-2000 a 31-12-2005. II - agrupamentos de crianças de dois a seis anos de ida- de, no período de 1º-01-2006 a 31-12-2006. Art. 2º Determinar o arquivamento definitivo do proces- so em pauta. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e um dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 048, de 07 de março de 2007. Declara encerramento de atividades educaciona- is referentes à Educação Infantil e dá outras pro- vidências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 10l/06 e a solicitação contida no Processo SME N. 25616588/04, Resolve Art. 1º Declarar que a Escola Infantil Girassol, com o no- me empresarial Sara Márcia Pereira & Cia. Ltda., localizada na Rua SR-14 S/N, Quadra 5-A, Lote 17, Parque Santa Rita, nesta Capital, encerrou, por iniciativa própria da Direção, suas ativida- des educacionais referentes à Educação Infantil, a partir de 31- 12-2006. Art. 2º É vedada, portanto, à Escola citada no Art. 1º des- ta Resolução, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de 2007. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil, praticados pela Instituição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, em consonância com a legislação educacional, conforme a seguinte discriminação: I - Agrupamentos de crianças de dois a seis anos de ida- de, no período de 1º-01-2004 a 31-12-2005; II - agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de ida- de, no período de 1º-01-2006 a 31-12-2006. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Art. 4º Determinar o arquivamento definitivo do proces- so em pauta. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos sete dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 049, de 26 de março de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu Regimento Interno, artigo 2º, tendo por base o Pa- recer - AT/CME N. 020/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 31109728/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “Circuito Educacio- nal de Cultura e Arte, na Educação Infantil”, autorizando sua rea- lização no período de abril a maio de 2007, com a carga horária de cinqüenta e duas horas para os profissionais dos CMEIs e quaren- ta e quatro horas para os formadores/cursistas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas, os qua- is serão utilizados somente para o benefício da progressão hori- zontal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 050, de 26 de março de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 023/07 e a solicitação do Processo SME N. 31008930/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “Trânsito, Educação e Cidadania”, autorizando sua realização em duas edições, ou se- ja, no período de março a maio e setembro a novembro de 2007, com carga horária de quarenta horas, em cada edição. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 051, de 26 de março de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Parecer - AT/CME N. 022/07 e a solicitação do Processo SME N. 31008786/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “História e Cultura Africana e Afro-Brasileira”, autorizando sua realização no perío- do de março a dezembro de 2007, com carga horária de cento e vin- te horas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 052, de 26 de março de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu Regimento Interno, artigo 2º, tendo por base o Pa- recer - AT/CME N. 019/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 31043611/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso GTE “Ressignifican- do o Currículo da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos”, autorizando sua realização no período de março a dezembro de 2007, com a carga horária de cem horas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 053, de 26 de março de 2007. Declara encerramento de atividades educaciona- is referentes à Educação Infantil e dá outras pro- vidências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1 ° e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1° e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Memorando N. 007/DIE/CME/2007 e o expresso na Informação - AT/CME N. 004/07, Resolve Art. 1° Declarar que a Escola 3AS - Amor, Ação e Ami- zade, localizada na Rua 2 N. 043, Quadra C, Lote 26, Vila Santa- na, nesta Capital, teve suas atividades da Educação Infantil encer- radas por deliberação plenária, sendo vedada a ela, portanto, a prá- tica de qualquer ato pedagógico, a partir de 31-12-2006. Art. 2° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil, praticados em consonância com a legislação educa- cional, conforme a seguinte discriminação: I - agrupamentos de crianças de dois a seis anos de idade, no período de 1°-01-2005 a 31-12-2005; II - agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de ida- de, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2006. Art. 3° Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no Art. 1° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de março de 2007. Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 054, de 26 de março de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu Regimento Interno, artigo 2º, tendo por base o Pa- recer - AT/CME N. 027/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 31008832/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “O Ensino de Mate- mática a partir da Construção de Conceitos”, autorizando sua rea- lização no período de março a junho de 2007, com a carga horária de cem horas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e seis dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 061, de 28 de março de 2007. Aprova Reedição de Curso e dá outras providên- cias. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - CME N. 011/07 e a solicitação contida no Ofício N. 183/07 - SME, Resolve Art. 1º Aprovar a Reedição do Curso “Aquisição de Lín- gua Brasileira de Sinais - Libras”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N. 159/06, autorizando sua realização no período de março de 2007 a abril de 2008, com carga horária de cento e oitenta horas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e oito dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 062, de 28 de março de 2007. Homologa os resultados de concluinte de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base Ofício N. 114/2007/SME e de acordo com a Resolução - CME 064/06 e na Informação - AT/CME N. 012/07, Resolve Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Art. 1º Homologar os resultados expressos na Ficha de Freqüência e Avaliação da V Jornada Pedagógica “Aprender em Rede: Educar na Diversidade”, realizada no período de 14 a 18 de janeiro de 2006, referente ao cursista Walney José da Silva, consi- derando-o aprovado com média 100 de aproveitamento e 100% de freqüência. Art. 2º Autorizar a quem compete a concessão do devido Certificado ao cursista a que se refere o Art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e oito dias do mês de março de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 068, de 9 de abril de 2007. Concede Autorização de Funcionamento e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 162/06 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 27303579/05, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento à Esco- la Municipal Vila Rosa, localizada na Rua Francisco de Melo, Qu- adra 73, Lotes 3 a 8 N. 181, Vila Rosa, nesta Capital, para minis- trar o Ensino Fundamental - 5ª à 8ª série, “Uma Organização Alternativa”, no período de 1º-01- 2004 a 31-12-2007. Art. 2º A Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos nove dias do mês de abril de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 077, de 11 de abril de 2007. Concede Autorização de Funcionamento e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 165/06 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 26244277/05, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento ao Cen- tro Municipal de Educação Infantil - Vila Redenção, localizado na Avenida Jardim Botânico S/N, Vila Redenção, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de zero a cinco anos de idade, no período de 1º-01-2005 a 31-12- 2009. Art. 2º A Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1º desta. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de zero a cinco anos de idade, praticados pela Instituição citada no Art. 1º desta Resolu- ção, em consonância com a legislação educacional, no período de 1º-01-2002 a 31-12-2004. Art. 4º Homologar, nos termos nela propostos, a Pro- posta Político-Pedagógica, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1º desta Re- solução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos onze dias do mês de abril de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 079, de 4 de abril de 2007. Concede Autorização de Funcionamento e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 110/06 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 21411191/02, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento à Empresa Lar Espírita Canuto de Oliveira, com o nome de fantasia Lar da Boa Vontade, localizado na Avenida Rio Grande do Sul N. 273, Setor Campinas, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de zero a cinco anos de idade, no período 1º-01-2006 a 31-12-2008. Art. 2º A Autorização a que se refere esta Resolução é vá- lida somente para a Instituição mencionada e localizada, confor- me o estabelecido no Art. 1º. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de zero a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1º desta Resolução, em consonância com a legislação educacional, no período de 1º- 01-2002 a 31-12-2005. Art. 4º Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimen- to Escolar da Instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 5º Homologar, nos termos em que foram elabora- dos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1º desta Re- solução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos quatro dias do mês de abril de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 093, de 23 de abril de 2007. Concede Autorização de Funcionamento e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 015/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 21703028/03, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento à Empresa Lar Espírita Francisca de Lima, localizada na Rua Tra- vessa Bezerra de Menezes N. 103, Quadra F-19, Lote Área, Setor Sul, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupa- mentos de crianças de zero a cinco anos de idade, no período de 1º-1-2006 a 31-12-2008. Art. 2º A Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1º desta. Art. 3º Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de zero a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1º desta Resolução, em consonância com a legislação educacional, no período de 1º- 01-2003 a 31-12-2005. Art. 4º Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimen- to Escolar da Instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 5º Homologar, nos termos em que foram elabora- dos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1º desta Re- solução, a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e três dias do mês de abril de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 094, de 23 de abril de 2007. Concede Renovação de Reconhecimento da Edu- cação Infantil e do Ensino Fundamental e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 013/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 29155071/06, Resolve Art. 1º Conceder Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade e do Ensino Fundamental - Ciclo I, ministrados pela Escola Governador Olinto de Paula Leite, localizada na Avenida Virgílio Joaquim Ferreira, Quadra 36, Lote 1, Parque Flamboyant, nesta Capital, no período de 1º-01-2006 a 31-12-2010. Art. 2º A Renovação de Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1º desta. Art. 3º Homologar, nos termos nele propostos, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1º desta Resolu- ção, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade es- colar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e três dias do mês de abril de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 095, de 23 de abril de 2007. Concede Renovação de Reconhecimento e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 009/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 27813003/05, Resolve Art. 1º Conceder Renovação de Reconhecimento do Ensino Fundamental - Ciclos II e III e EAJA - 1ª à 8ª série, minis- trada pela Escola Municipal Professora Marília Carneiro Azeve- do Dias, localizada na Rua GB 34 com GB 30 e GB 35, Quadra 58 N. 150, Área 1, Jardim Guanabara III, nesta Capital, no período de 1º-1-2006 a 31-12-2010. Art. 2º A Renovação de Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Escola mencionada e loca- lizada, conforme o estabelecido no Art. 1º desta. Art. 3º Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Escola a que se refere o Art. 1º des- ta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comu- nidade escolar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e três dias do mês de abril de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO CME N. 098, de 21 de maio de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu Regimento Interno, artigo 2º, tendo por base o Pa- recer - AT/CME N. 055/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 31429234/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “Qualificação Pro- fissional para Auxiliares de Ambiente Informatizado”, autorizan- do sua realização no período de abril a agosto de 2007, com a car- ga horária de cento e vinte horas. Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e um dias do mês de maio de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO CME N. 099, de 21 de maio de 2007. Aprova reedição de Cursos e dá outras providên- cias. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer AT/CME N. 045/07 e de acordo com o contido no Processo SME N. 31325838 /2007, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “Qualificação Pro- fissional para Auxiliares de Secretaria Escolar”, autorizando sua realização no período de maio a agosto de 2007, com carga horá- ria de cento e vinte horas. Art. 2º Autorizar, após homologação do Relatório de Re- sultados Finais, a emissão de Certificado aos cursistas que obtive- rem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalha- das. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e um dias do mês de maio de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO CME N. 100, de 21 de maio de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1°, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 044/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 31303192/07, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso “Qualificação Pro- fissional para Auxiliares de Sala de Leitura”, autorizando sua rea- lização no período de maio a agosto de 2007, com carga horária de cento e vinte horas. Art. 2º Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e um dias do mês de maio de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.146 - Segunda-feira - 25/06/2007 CGL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 028/2007, processo nº 29747393/2006. MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. Goiânia, 25 de junho de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2007, processo nº 28590121/2006. HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. Itens: 01, 04 e 06. CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRÚRGI- COS E HOSPITALARES S/A Item: 02. VIDAFARMA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA. Itens: 03 e 05. Goiânia, 25 de junho de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 043/2007, processo nº 30668880/2007. WORLDCOM COMERCIAL LTDA. Goiânia, 25 de junho de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, atra- vés da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº 30769988/2007, oriundo da FUNDAÇÃO MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVI- SA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/ 2007, com abertura prevista para o dia 27 de junho de 2007, às 14:30 horas, FICA ADIADO para o dia 10 de julho de 2007, às 14:30 horas, motivada pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado nº 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiânia- GO, Fone: (62) 3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 25 de junho de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISOS Diário Oficial Diário Oficial