Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.161GOIÂNIA, 16 DE JULHO - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS PORTARIAS AVISOS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1430, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.134.255-4/2007, de interesse de DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/desmembra- mento e a planta do Lote 25, da Quadra 231, situado às Avenida Fe- ira de Santana e Rua Marajó, Parque Amazônia, nesta Capital, pas- sando a constituir o Lote 25 e Área Pública Municipal C-5, com as seguintes características e confrontações: LOTE 25 ÁREA 631,17m² Frente para a Avenida Feira de Santana: 20,29m Fundo, confrontando com o Lote 24: 25,05m Lado direito, confrontando com o Lote 26: 28,05m Lado esquerdo, confrontando com APM C-5: 23,60m Pela linha de chanfrado - Avenida Feira de Santana com APM C- 5: 2,93m APM C-5 ÁREA 65,83m² Frente para a Rua Marajó: 20,29m Fundo, confrontando com o Lote 25: 23,60m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 24: 3,00m Pela linha de chanfrado - Rua Marajó com Avenida Feira de San- tana: 4,49m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1431, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.109.207-8/2007, de interesse de CONSCIENTE CONSTRUTORA e INCORPO- RADORA LTDA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/remembra- mento/desmembramento e a planta dos lotes 9/15, 11-B, 12-A, 12-B, 13 e 14-A, da Quadra 39, situados à Avenida T-1 e ruas T-28 e T-48, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir os lotes 9/15-A, 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A e Área Pública Munici- pal C-9, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 9/15, 11-B, 12-A, 12-B, 13 e 14-A em Lote 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A. LOTE 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A ÁREA 3.480,00m² Frente para a Avenida T-1: 15,00m Fundo, confrontando com a Rua T-28: 26,50m Lado direito, confrontando com os lotes 08 e 16: 100,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 10 e 11-A, Rua T-48 e Lote 14: 30,00+35,00+50,00+23,50+20,00m 2. Desmembrando o Lote 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A em lo- tes 9/15-A, 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A e Área Pública Muni- cipal C-9. LOTE 9/15-A ÁREA 450,00m² Frente para a Avenida T-1: 15,00m Fundo, confrontando com o Lote 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A: 15,00m Lado direito, confrontando com o Lote 08: 30,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 10 e 11-A: 30,00m LOTE 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A ÁREA 2.880,00m² Frente para a Rua T-28: 26,50m Fundo, confrontando com os lotes 9/15-A e 11-A: 47,00m DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 Lado direito, confrontando com o Lote 14 e APM C-9: 20,00+ 20,50+50,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 08 e 16: 70,00m ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL C-9 ÁREA 150,00m² Frente para a Rua T-48: 50,00m Fundo, confrontando com o Lote 9/15/11-B/12-A/12-B/13/14-A: 50,00m Lado direito, confrontando com o Lote 11-A: 3,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 14: 3,00m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1432, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.058.14 1-5/2006, de interesse de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 10, da Quadra 12, situado às ruas 07 e 08, Jardim Santo Antônio, nesta Capital, passando a constituir o Lote 10 e 10-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 10 ÁREA 489,93m² Frente para a Rua 8: 15,28m Fundo, confrontando com o Lote 11: 15,70m Lado direito, confrontando com o Lote 09: 34,64m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 10-A: 30,08m LOTE 10-A ÁREA 379,10m² Frente para a Rua 7: 17,79m Fundo, confrontando com o Lote 10: 30,08m Lado direito, confrontando com a Rua 8: 2,91m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11: 19,30m Pela linha de chanfrado - Rua 07 com a Rua 08: 12,55m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1433, DE 12 DE JULHO DE 2007. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 2.946.534-7/2006, de interesse de FR INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Gleba 3F, situada à Chácara Santa Rita, Fazenda Santa Rita, nesta Capital, passando a constituir as glebas 3F-1 e 3F-2 (APM C-1), com as seguintes características e confrontações: GLEBA 3F-1 ÁREA 4.353,53m² Frente para a Rua Santa Clara: 22,65+D=4,706+D=31,843m Fundo, confrontando com a sinuosidade do Ribeirão Anicuns Lado direito, confrontando com a Gleba 4B: 105,54m Lado esquerdo, confrontando com a Gleba 3F-2 (APM C-1): 123,97m GLEBA 3F-2 (APM C-1) ÁREA 8.707,06m² Frente para a Rua Santa Clara: D=8,386+32,60+39,21m Fundo, confrontando com a sinuosidade do Ribeirão Anicuns Lado direito, confrontando com a Gleba 3F-1: 123,97m Lado esquerdo, confrontando com a Gleba 2B: 86,74m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1434, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.137.708-1/2007, de interesse de PONTAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12/13, 11 e 10, da Quadra 231, situados à Avenida C-107 e Rua C-124, Jardim América, nesta Capital, passando a constitu- ir o Lote 10/11/12/13, com as seguintes características e confron- tações: LOTE 10/11/12/13 ÁREA 2.066,50m² Frente para a Avenida C- 107: 26,00m Fundo, confrontando com o Lote 09: 36,00m Lado direito, confrontando com os lotes 14, 16 e 17: 58,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua C-124: 48,00m Pela linha curva: D=15,72m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1435, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.136.901-1/2007, de interesse de MARCELO D’ ALCÂNTARA COSTA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta do Lote 13 e Área Inservível, da Quadra B-24, situados à Avenida E e Rua 56, Jardim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o Lote 13, com as seguintes características e confrontações: LOTE 13 ÁREA 1.148,00m² Frente para a Avenida E: 38,40m Fundo, confrontando com a Rua 56: 33,50m Lado direito, confrontando com os lotes 12 e 14: 20,10+19,60m Pela linha curva: D=7,85+5,06+D=9,99m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 DECRETO N° 1436, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.156.116-7/2007, de interesse de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 11 e 13, da Quadra E-1, situados à Avenida República do Lí- bano, Setor Oeste, nesta Capital, passando a constituir o Lote 11/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE 11/13 ÁREA 1.235,50m² Frente para a Avenida República do Líbano: 28,00m Fundo, confrontando com os lotes 14 e 12: 28,00m Lado direito, confrontando com Lote 15: 44,125m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 09: 44,125m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1437, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo n° 3.153.460-7/2007, de interes- se de CLEBER CONTIJO LUCAS, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12 e 13, da Quadra 13, situados às ruas da República e São José, Jardim Vitória, nesta Capital, passando a constituir o Lo- te 12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE 12/13 ÁREA 1.050,57m² Frente para a Rua da República: D=22,850m Fundo, confrontando com os lotes 1, 2, 3 e 4: D=37,610m Lado direito, confrontando com a Rua São José: 27,54m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11: 32,50m Pela linha de chanfrado - Rua São José com Rua da República: 7,28m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1438, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.018.073-9/2006, de interesse de TAPAJÓS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02 e 03, da Quadra B-13, situados às ruas 55 e 59, Jar- dim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/02/03 ÁREA 1.744,635m² Frente para a Rua 59: 30,00m Fundo, confrontando com o Lote 04: 35,00m Lado direito, confrontando com a Rua 55: 45,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 24, 23 e 22: 50,00m Pela linha curva: D=7,85m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1439, DE 12 DE JULHO DE 2007. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.055.076-5/2006, de interesse de CLAUDINEI GOTTSELIG, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 2, 3 e 4, da Quadra 87, situados à Avenida Aristóteles e Rua Amburana, Jardim Mariliza, nesta Capital, passando a cons- tituir o Lote 2/3/4, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE 2/3/4 ÁREA 1.507,27m² Frente para a Avenida Aristóteles: D=45,88m Fundo, confrontando com os lotes 5 e 23: 38,62+16,72m Lado direito, confrontando com a Rua Amburana: 23,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01: 28,96m Pela linha de Chanfrado - Av. Aristóteles com Rua Amburana: 7,07m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1440, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.135.391-2/2007, de interesse de ROBERTO NEGRÃO DE LIMA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 13 e 14, da Quadra 18, situados às ruas Dona Darcy, Elisaura e Dona Stella, Setor Negrão de Li- ma, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02/03/04/05/ 06/07/13/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/02/03/04/05/06/07/13/14 ÁREA 4.375,00m² Frente para a Rua Dona Darcy: 50,00m Fundo, confrontando com a Rua Dona Stela: 50,00m Lado direito, confrontando com a Rua Dona Elisaura: 70,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 08, 09, 10, 11 e 12: 80,00m Pela linha de chanfrado - Rua Dona Darcy com Rua Elisaura: 7,07m Pela linha de chanfrado - Rua Elisaura com Rua Dona Stela: 7,07m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1441, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 2.997.096-3/2006, de interesse de FLAMBOYANT URBANISMOS LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09 e 10, da Quadra X-6, situados à Rua Ibicuí, Residen- cial Araguaia, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 09/10, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE 09/10 ÁREA 1.129,03m² Frente para a Rua Ibicuí: D=35,85m Fundo, confrontando com os lotes 01, 02 e 03: D=43,80m Lado direito, confrontando com o Lote 11: 30,00m Lado esquerdo, confrontando com APM-32: 22,71m Pela linha curva: D=11,60m Art. 2ºA aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 DECRETO N° 1442, DE 12 DE JULHO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 2.975.103-0/2006, de interesse de ROBERTO DA SILVA TAVEIRA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta das chácaras 77 e 78, situadas à Alameda Juazeiro do Norte com Avenida Terezinha de Morais, Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir a Chácara 77/78, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: CHÁCARA 77/78 ÁREA 17.204,00m² Frente para a Alameda Juazeiro do Norte: 50,00m Fundo, confrontando com o Córrego Mingau: 162,98m Lado direito, confrontando com a Chácara 79: 153,00m Lado esquerdo, confrontando com a Avenida Terezinha de Mora- is: 94,84m Pela linha curva: D=70,68m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PROCESSO N°: 31556911/2007 INTERESSADO: Assessoria para Assuntos da Mulher ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO N° 133/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, bem como a disposto no art. 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria do Governo Municipal, e o Serviço Nacional de Aprendiza- gem Comercial - SENAC-GO, no valor estimado de R$ 42.834,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais), visando a realização de cursos na área de capacitação, formação, treinamentos e desenvolvimento de competências organizaciona- is gerais, técnicas, operacionais, gerenciais e outros afins, direci- onados às mulheres em situação de vulnerabilidade social, con- forme descrito no Processo n° 3.155.691-1/2007. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 31478456/2007 INTERESSADO: Assessoria para Assuntos da Mulher ASSUNTO: Assuntos não Classificados DESPACHO N° 134/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o disposto no art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteri- ores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estima- do de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para aquisição de va- les-transporte destinados às mulheres que participarão de cursos de capacitação e formação profissional, realizados pela Assesso- ria para Assuntos da Mulher, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiâ- nia - SETRANSP. Submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Municí- pio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 31879523/2007 INTERESSADO: Assessoria para Assuntos da Mulher ASSUNTO: Vale Transporte DESPACHO N° 135/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o disposto no art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteri- ores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estima- do de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para aquisição de vales-transporte destinados às mulheres carentes verificadas pela Assistência Social do Centro de Proteção à Mulher Cora Co- ralina, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Co- letivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhem-se à Secretaria do Governo Municipal, pa- ra emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 PROCESSO N°: 31827175/2007 INTERESSADO: Secretaria do Governo Municipal ASSUNTO: Assuntos não Classificados DESPACHO N° 136/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, autorizar a firmatura de Contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria do Governo Mu- nicipal e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., tendo como objetivo a prestação de serviços de manutenção pre- ventiva e corretiva dos 03 (três) elevadores do Paço Municipal, no valor mensal de R$ 1.037,22 (hum mil, trinta e sete reais e vin- te e dois centavos), por um período de 12 (doze) meses, sendo o pe- ríodo de 1º de julho de 2007 até a data do efetivo empenho, pago mediante Cláusula de Indenização, tudo conforme descrito no Processo n° 3.182.717-5/2007. Encaminhem-se os autos à Secretaria do Governo Muni- cipal, para emissão da Nota de Empenho respectiva e, em segui- da, à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instru- mento próprio. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SEPLAM PORTARIA N° 0011/07 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inci- so X, do artigo 52, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 1.330, de 04 de agos- to de 2000, CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento aos atos e procedimentos administrativos desta Secretaria, em es- pecífico na Divisão de Topografia - DVTO. RESOLVE: I - Delegar atribuições de chefia para responder e assinar pelos atos da Divisão de Topografia da Secretaria Municipal de Planejamento de Goiânia - SEPLAM, ao servidor Sr. CARLOS EDUARDO MEIRELES REZENDE, matrícula 218.243-05. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Certifique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, aos 10 dias do mês de julho de 2007. FRANCISCO R. VALE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento PORTARIA N° 0012/07 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inci- so X, do Artigo 52, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 1.330, de 04 de agos- to de 2000, CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento aos atos e procedimentos administrativos desta Secretaria, em es- pecífico na Divisão de Controle e Informação do Uso do Solo - DVUS. RESOLVE: I - Delegar atribuições de chefia para responder e assinar os processos de Uso do Solo na Divisão de Uso do Solo da Secre- taria Municipal de Planejamento - SEPLAM, por 30 dias a partir de 09 de julho de 2007, ao Servidor ROGÉRIO BATISTA DIAS, Matrícula 230596-05. CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, aos 11 dias do mês de julho de 2007. FRANCISCO R. VALE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento DERMU AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007-DERMU. PROCESSO N° 3.155.614-7/2007. O DERMU- Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, com sede à Rua 21 n° 410, Vila Santa Hele- na, nesta Capital, através de sua Comissão de Licitação, torna pú- blico, para conhecimento dos interessados, que a Tomada de Pre- ços n° 001/2007, referente a aquisição de 23.000 toneladas de Are- ia Industrial (Artificial), FICA PRORROGADA para o dia 02 de agosto de 2007, às 09:00 horas, por conveniência de interesse público que se faz necessária à formalização de alterações no refe- rido Edital, em consonância com os termos da Lei n° 8.666/93. Os interessados poderão obter o respectivo Edital, for- mato “CDROM”, junto à Comissão de Licitação, mediante o com- provante de recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) a ser efe- tuado na Tesouraria do DERMU, no horário das 08:00 às 11:00 ho- ras e das 14:00 às 17:00 horas, em dias normais de expediente des- te Departamento, ficando ressalvado que os licitantes que já ad- quiriram o citado Edital ficam isentos do recolhimento desta taxa. Comissão de Licitação, aos 13 dias do mês de Julho de 2007. Eliel Gonçalves de Lima Presidente da Comissão de Licitação PORTARIAS AVISOS Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 Visto: Engº Mauro Miranda Soares Diretor Geral do DERMU CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2007 (MENOR PREÇO POR LOTE) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 025/2007, processo n° 31349109/2007. CAMILO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Lotes: 01 e 02. Goiânia, 16 de julho de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N.° 086/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 086/2007, processo nº 31246113/2007. SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Goiânia, 16 de julho de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N.° 089/2007 (MENOR PREÇO POR LOTE) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 089/2007, processo n° 30769988/2007. VILMA FERREIRA PONTES MESQUITA. Lotes: 02, 05 e 08. IRMÃOS SOARES LTDA. Lotes: 03 e 07. VHPM COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. Lote: 06. FRACASSADO. Lotes: 01 e 04. Goiânia, 16 de julho de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 102/2007 (MENOR PREÇO POR LOTE) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 102/2007, processo n° 31361141/2007. VHPM COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. Lotes: 01, 03, 05 e 08. CSM COMERCIAL DE PROD. ALIMENT. LTDA. Lote: 02 e 09. Os lotes 04, 06 e 07 ficam fracassados. Goiânia, 16 de julho de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO ANGELITA RODRIGUES DA SILVA - ME, CNPJ nº 03.667.707/0001-44, Processo n° 32030262, torna público que re- quereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, a licença ambiental simplificada, para atividade de comércio a vare- jo de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, sito a Rua 04, n°. 515, Qd. 53, Sala 16, Setor Central; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARAÍSO TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu da Secreta- ria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo n° 31658349, a Licença Ambiental PRÉVIA E INSTALAÇÃO para PARCELAMENTO DO SOLO DO EMPREENDIMENTO LOTEAMENTO “SÍTIO DE RECREIO PARAÍSO TROPI- CAL” SITUADO NA GO-462 Km-9,5. EDITAL DE COMUNICAÇÃO NILCE RIBEIRO IND E COM DE BOLSAS EM COURO LTDA, torna público que requereu da Secretaria Muni- cipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo n° 31872049, a LICENÇA AMBIENTAL: LAS LICENÇA AMBI- EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 ENTAL SIMPLIFICADA para a atividade: FABRICAÇÃO DE BOLSAS, MALAS VALISES E OUTROS ARTEFATOS PARA VIAGEM DE QUALQUER MATERIAL (COURO E PLÁSTI- COS), sito na Rua 6 n° 200, Qd. R, Lt. 05, Vila Isaura, Cep: 74.553-100 nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A U T O M E C Â N I C A E R E F O R M A D O R A RETOCAR LTDA, CNPJ nº 36.835.668/0001-04, Processo n° 32043071, torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, as licenças ambientais de instalação e operação, para atividade de serviços de lanternagem, funilaria, pintura, manutenção, reparação, alinhamento e balanceamento de veículos automotores, sito a Av. C, nº 388, CEP: 74.620-190, Vila Moraes; Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO C. LELLES SIQUEIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 07.632.930/0001-07, Processo n° 32038123, torna público que re- quereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, as licenças ambientais de instalação e operação, para atividade de serviços de comércio varejista em geral, com predominância em produtos alimentícios, sito a Avenida Americano do Brasil, n° 882, Qd. 01, Lt. 09, CEP: 74.390663, Vila Rizzo; Goiânia - GO. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.161 - Segunda-feira - 16/07/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.