Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.178GOIÂNIA, 08 DE AGOSTO - QUARTA-FEIRA LEI DECRETOS RESOLUÇÃO AVISOS EDITAIS E ERRATA PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 11 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI Nº 8549, DE 02 DE AGOSTO DE 2007. Desafeta, Autoriza Permissão de Uso de Área Pú- blica Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, pas- sando a categoria de bem dominial, a área pública municipal, situ- ada à Qd. 11, Rua C-12, com 205,28 m² (duzentos e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados), Vila Canaã, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 3,00 + 3,69 con- frontando com a Rua C-12 + 73,55 +15,00 confrontando com a área permissionada pela Lei 5.969/82; Fundo + 80,38 metros confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da Quadra 11; La- do Direito = 1,27 metros confrontando com a Rua C-9A; Lado Esquerdo = 17,70 metros confrontando com o lote 21, da Qua- dra 11”, tudo conforme consta no Processo nº 2.239.514-9/2003. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo anterior à Igreja Cristã Nova Canaã, para complementação e ex- pansão das edificações já existentes. Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 5.969, de 23 de novembro de 1982, fica alterado na parte relativa ao nome da entidade benefici- ada, que passa a ser Igreja Cristã Nova Canaã. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Laydes Seabra Guimarães e Souza Luiz Antônio Teófilo Rosa Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol DECRETO Nº 1566, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 2.488.622-1/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCIANA DE SOUZA MELO MACHADO, matrícula nº 342963-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Go- iânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroa- ção de efeitos a partir de 20 de setembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1567, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.172.630-1/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, REGIS RODRIGUES SAN- TANA, matrícula nº 467804-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efei- tos a partir de 25 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. LEI DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1568, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.152.402-4/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, REGIANE SOARES NO- GUEIRA, matrícula nº 779849-1, do cargo de Auxiliar de Ser- viços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, com retroação de efeitos a partir de 30 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1569, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.136.167-2/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, SARA CRISTINA CABRAL DE MELO, matrícula nº 401480-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, com retroação de efeitos a partir de 12 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1570, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.147.577-5/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, FILIPE MACHADO MOREI- RA BORGES, matrícula nº 629200-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a partir de 12 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1571, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.115.651-3/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, ELISSA REZENDE SILVA, matrícula nº 724840-1, do cargo de Assistente de Atividades P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retro- ação de efeitos a partir de 28 de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1572, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.152.533-1/2007 RESOLVE exonerar, a pedido, LUANA DE ARAÚJO AL- MEIDA, matrícula nº 469386-1, do cargo de Funcionário Admi- nistrativo Educacional III, Nível F03, Referência “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 30 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1573, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.176.321-5/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCELO SILVA DE MOU- RA, matrícula nº 796387-1, do cargo de Guarda Municipal I, Ní- vel B01, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 23 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1574, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.129.218-2/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, DORACI MARTINS NONA- TO DE SOUSA, matrícula nº 595756-1, do cargo de Funcioná- rio Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 31 de mar- ço de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1575, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.152.671-0/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCILENE SILVA DE OLI- VEIRA MENDONÇA, matrícula nº 354333-1, do cargo de Fun- cionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “C”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Pú- blicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 30 de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1576, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.158.400-1/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, NOEME GOMES DA SILVA, matrícula nº 784010-1, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higi- ene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com re- troação de efeitos a partir de 14 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1577, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido da Processo nº 3.191.857-0/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, LILIANA CELI DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 410888-2, do cargo de Assistente de Fiscalização de Posturas I, Nível C-20, Referência “A”, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, com retroação de efeitos a partir de 1º de julho de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1578, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 2.975.314-8/2006, nos termos do § 2º, do art. 21, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE exonerar BALTAZAR TORRES LEITE JÚNIOR, matrícula nº 784249-1, do cargo de Assisten- te de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, lo- tado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efe- itos a partir de 09 de agosto de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1579, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 3.157.953-8/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, RAFAEL ROSA LEMES, ma- trícula nº 737836-1, do cargo de Assistente de Atividades Admi- nistrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal re- gido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiâ- nia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 14 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1580, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nº 2.979.500-2/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, ELIEZER CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 450448-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “B”, do quadro de pessoal re- gido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiâ- nia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1º de agosto de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1581, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 2.308.114-8/2003, de interesse de LANUSSE ALVES DE MORAES, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 02, da Quadra 529, situado à Avenida Dona Lourdes Esti- valete Teixeira e Rua Henrique Perim, Setor São José, nesta Capi- tal, passando a constituir os lotes 02 e 02-A, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 02 ÁREA 527,00m² Frente para a Rua Henrique Perim: 20,00m Fundo, confrontando com o Lote 02-A: 21,108m Lado direito, confrontando com o Lote 01: 25,640m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 03: 25,640m LOTE 02-A ÁREA 527,00m² Frente para a Avenida Dona Lourdes Estivalete Teixeira: 22,160m Fundo, confrontando com o Lote 02: 21,108m Lado direito, confrontando com o Lote 03: 24,360m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01: 24,360m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 504, de 09 de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1582, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.083.402-0/2007, de interesse de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 12, da Quadra A-22, situado à Rua 2 esquina com a Rua 39, Jardim Goiás, nesta Capital, passando a constituir os lotes 12 e 12-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 12 ÁREA 434,60m² Frente para a Rua 2: 15,00m Fundo, confrontando com o Lote 12-A: 20,00m Lado direito, confrontando com o Lote 11: 22,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua 39: 17,00m Pela linha curva: D=7,80m LOTE 12-A ÁREA 360,00m² Frente para a Rua 39: 18,00m Fundo, confrontando com o Lote 11: 18,00m Lado direito, confrontando com o Lote 12: 20,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 13: 20,00m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1583, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.140.112-7/2007, de interesse de BENEDITO SÁVIO CARDOSO RAMOS, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/remembra- mento/desmembramento e a planta dos lotes 20-70 e 22, da Qua- dra G-7, situados às ruas 10 e 11, Setor Oeste, nesta Capital, pas- sando a constituir o Lote 20-70 e 20-70A/22, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: 1. Remembrando os lotes 20-70 e 22 em Lote 20-70/22 LOTE 20-70/22 ÁREA 1.381,50m² Frente para a Rua 11: 29,00m Fundo, confrontando com o Lote 68: 34,00m Lado direito, confrontando com a Rua 10: 36,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 24: 41,00m Pela linha de chanfrado - Rua 10 com Rua 11: 7,07m 2. Desmembrando o Lote 20-70/22 em lotes 20-70 e 20-70A/22 LOTE 20-70 ÁREA 530,00m² Frente para a Rua 10: 26,50m Fundo, confrontando com o Lote 20-70A/22: 26,50m Lado direito, confrontando com o Lote 68: 20,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 20-70A/22: 20,00m LOTE 20-70A/22 ÁREA 851,50m² Frente para a Rua 11: 29,00m Fundo, confrontando com o lotes 68 e 20-70: 14,00+26,50 +20,00m Lado direito, confrontando com a Rua 10: 9,50m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 24: 41,00m Pela linha de chanfrado - Rua 11 com Rua 10: 7,07m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1584, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.026.365-1/2006, de interesse de CLEUTON CAETANO DA SILVA e OUTRA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 11 e 12, da Quadra 20, situados à Praça Abel Coimbra, Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 Bairro Cidade Jardim, nesta Capital, passando a constituir o Lote 11/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE 11/12 ÁREA 771,30m² Frente para a Praça Abel Coimbra: 30,00m Fundo, confrontando com os lotes 9 e 14: 30,00m Lado direito, confrontando com o Lote 10: 25,98m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 13: 25,44m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1585, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.127.942-9/2007, de interesse de SANDRA JOVENTINA DE FARIA DIAS, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1 e 2, da Quadra 807, situados às ruas G e T, Chácaras Elí- sios Campos, nesta Capital, passando a constituir o Lote 1/2, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1/2 ÁREA 839,50m² Frente para a Rua T: 13,00m Fundo, confrontando com o Lote 3: 35,00m Lado direito, confrontando com a Rua G: 31,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 17 e 14: 24,00+17,00+12,00m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1586, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.149.357-9/2007, de interesse de SANDRA ELIZABETH TEEKAH, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 06 e 07, da Quadra 45, situados à Rua SB-35, Loteamen- to Portal do Sol II, nesta Capital, passando a constituir o Lote 06/07, com as seguintes características e confrontações: LOTE 06/07 ÁREA 780,00m² Frente para a Rua SB-35: 26,00m Fundo, confrontando com o Lote 04: 26,00m Lado direito, confrontando com o Lote 08: 30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 05: 30,00m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1587, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.157.169-3/2007, de interesse de EDINALDO FIEL DA CUNHA e OUTRO, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 e 02, da Quadra 6, situados à Avenida dos Eucaliptos e Rua Timbaúba, Jardim Botânico, nesta Capital, passando a cons- tituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confronta- ções: Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 LOTE 01/02 ÁREA 1.096,30m² Frente para a Avenida dos Eucaliptos: 15,63m Fundo, confrontando com o Lote 03: 30,00m Lado direito, confrontando com a Rua Timbaúba: 29,13m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 31, 32 e 33: 13,50+ 30,00m Pela linha curva: D=13,25m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do Inês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1588, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.137.556-8/2007, de interesse de ROBERTO NEGRÃO DE LIMA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 13 e 14, da Quadra 20, situado às ruas Dona Darcy, Elisaura e Jules Verelst, Setor Negrão de Lima, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02/03/04/05/06/07/ 13/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/02/03/04/05/06/07/13/14 ÁREA 4.375,00m² Frente para a Rua Elisaura: 70,00m Fundo, confrontando com os lotes 08, 09, 10, 11 e 12: 80,00m Lado direito, confrontando com a Rua Dona Darcy: 50,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Jules Verelst: 50,00m 1ª linha de chanfrado - Rua Dona Darcy com Rua Elisaura: 7,07m 2ª linha de chanfrado - Rua Elisaura com Rua Jules Verelst: 7,07m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1589, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.108.483-1/2007, de interesse de ROBERT GEORGES HAMON, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 25 e 24, da Quadra QR-26-A, situados à Rua das Game- leiras, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir o Lote 25/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE 25/24 ÁREA 3.180,00m² Frente para a Rua das Gameleiras: 60,00m Fundo, confrontando com os lotes 15 e 16: 60,00m Lado direito, confrontando com o Lote 23: 53,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 14: 53,00m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1590, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.100.377-6/2007, de interesse de SANDRA PIRES DE CASTRO e OUTROS, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 03 e 04, da Quadra 245, situados à Rua Juiz de Fora, Jar- dim Novo Mundo, nesta Capital, passando a constituir o Lote 03/04, com as seguintes características e confrontações: Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 LOTE 03/04 ÁREA 6.150,00m² Frente para a Rua Juiz de Fora: 82,00m Fundo, confrontando com a Estrada de Ferro Goiás: 82,00m Lado direito, confrontando com o Lote 06/05: 75,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02: 75,00m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1591, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.140.376-6/2007, de interesse de MILTON RODRIGUES MACHADO, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09 e 10, da Quadra 28, situados à Avenida Contorno Sul, Rua Getúlio Vargas e Viela Men de Sá, Parque Anhanguera, nesta Capital, passando a constituir o Lote 09/10, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE 09/10 ÁREA 1.095,50m² Frente para a Avenida Contorno Sul: 31,30m Fundo, confrontando com a Rua Getúlio Vargas: 31,30m Lado direito, confrontando com a Viela Men de Sá: 35,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11: 35,00m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1592, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.101.493-0/2007, de interesse de MARIA INÊZ CROSARA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05 e 06, da Quadra QR-44, situados à Alameda das Espa- tódias e Rua de Pedestre, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sa- yão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a cons- tituir o Lote 05/06, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE 05/06 ÁREA 9.340,87m² Frente para a Alameda das Espatódias: 103,01m Fundo, confrontando com a Rua de Pedestre: 103,04m Lado direito, confrontando com o Lote 07: 89,26m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 04: 92,10m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1593, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo nº 3.176.313-4/2007, de interesse de FLAMBOYANT URBANISMO LTDA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12, 13 e 14, da Quadra Q-3, situados à Rua Pau Brasil, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 12/13/14, com as seguintes características e con- frontações: LOTE 12/13/14 ÁREA 1.965,30m² Frente para a Rua Pau Brasil: D=52,50m Fundo, confrontando com os lotes 2, 3 e 4: D=59,79m Lado direito, confrontando com o Lote 15: 35,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11: 35,00m Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1594, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar MARCELO GONÇALVES LÔBO, matrícula nº 609676-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Fiscalização Urbana, a partir de 1º de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1595, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MÁRCIO BATISTA MAME- DE, matrícula nº 500364- 2, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta da- ta. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1596, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARCOS DE SOUZA MARTINS, matrícula nº 4596-1, para exercer a função de con- fiança de Auxiliar de Execução - 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 1597, DE 06 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1.021, de 22 de maio de 2007, que designou FLÁVIA RODRIGUES DE MIRANDA ASSIS, matrícula nº 420077-3, para exercer a fun- ção de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias eu mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal RESOLUÇÃO Nº 028, DE 23 DE JULHO DE 2007 DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE EM- BARQUE DE PASSAGEIROS NOS ÔNIBUS DO SIT-RMTC DA GRANDE GOIÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, instituída por força da Lei Complementar Estadual nº 34, de 03/10/2001, no uso de suas atribuições legais e, 1. considerando que o Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiâ- nia (SIT-RMTC) é único, homogêneo e atende indistintamente os 18 (dezoito) Municípios relacionados no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 27, de 30/12/1999; 2. considerando que os Municípios integrantes da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), instituída e dis- ciplinada pela Lei Complementar nº 34/2001, não podem ingerir de maneira isolada nos serviços de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, à vista do disposto no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 27/1999, até porque as normas de âmbito municipal não alcançam os demais Municípios atendidos pelo SIT-RMTC; RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 3. considerando a competência da CMTC para “executar a organização, o planejamento, o gerenciamento, o controle e fis- calização operacional” dos serviços públicos de transporte coleti- vo “prestados no contexto sistêmico único da Rede Metropolita- na de Transportes Coletivos (RMTC)”, nos termos do § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 27/1999; 4. considerando que o procedimento de embarque de pas- sageiros nos ônibus do SIT-RMTC constitui matéria de relevante interesse público, na medida que envolve a agilidade na operação dos serviços, o conforto, a segurança e a integridade física dos usuários; 5. considerando o Parecer Técnico elaborado em 19/07/2007 pelo COTEPLAN – Comitê Técnico de Planejamen- to, que não recomenda o embarque de passageiros pela porta tra- seira dos ônibus, em razão da segurança do embarque de passage- iros pela porta de desembarque e, ainda, porque todos os usuários e beneficiários do Passe Livre, inclusive idosos, crianças, estu- dantes, motoristas e empregados das próprias concessionárias em- barcam normalmente pela porta dianteira; 6. considerando, nos termos do Parecer Técnico, que no Brasil foi desde há muito abolido o embarque de passageiros pela porta traseira nos serviços públicos de transporte coletivo, princi- palmente pelos acidentes que ocorriam nesse modo de embarque; 7. considerando que os idosos beneficiários do Passe Li- vre, por força da Lei Federal nº 10.741/2003, embarcam igual- mente pela porta dianteira dos ônibus, conforme disciplina a Deli- beração CDTC-RMG nº 046/2004; 8. considerando que todos e quaisquer passageiros bene- ficiários do Passe Livre devem adentrar ao Sistema mediante uso do Cartão SIT-PASS, já que o sistema de bilhetagem eletrônica é de aplicação universal e compulsória, nos termos da legislação e contratos em vigor; 9. considerando os recentes conflitos, públicos e notóri- os, entre as concessionárias e distribuidores de correspondência postal (carteiros) vinculados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT), no que se refere ao modo de embarque daqueles usuários; 10. considerando, finalmente, o que foi apreciado e dis- cutido em reunião da Diretoria Colegiada da CMTC, realizada nesta data; RESOLVE: Art. 1º. Fica reafirmado o direito de transporte gratuito aos idosos, portadores de necessidades especiais, educandos do ensino fundamental, crianças, motoristas e empregados das con- cessionárias, bem como dos distribuidores de correspondência postal (carteiros), quando em serviço, no SIT-RMTC (Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia), nos termos do art. 230, § 2º, da Constituição Federal, art. 39, § 1º, da Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Estadual nº 12.313/1994, regulamentada pelo Decreto nº 4.253/1994, e art. 9º do Decreto-lei nº 3.326/1941, regulamenta- do pelo Decreto-lei nº 5.405/1943. Par. único. O direito ratificado no caput deste artigo será exercido por meio da utilização do Cartão SIT-PASS (Sistema Inteligente de Tarifação de Passagens), indispensável para o con- trole dos embarques e liberação da catraca eletrônica instalada a bordo dos veículos utilizados no SIT-RMTC. Art. 2º. Na forma definida pela Deliberação CDTC-RMG nº 046/ 2004, os embarques e transporte gratuito dos beneficiári- os aludidos no art. 1º far-se-ão sempre pela porta dianteira dos ôni- bus que atendem os 18 (dezoito) Municípios integrantes da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos na Grande Goiânia; veda- do, porque inexeqüível, qualquer procedimento diverso estabele- cido por cada Município individualmente, em função do caráter metropolitano, homogêneo, integrado e único do SIT-RMTC. Art. 3º. Este ato administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊN- CIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANS- PORTES COLETIVOS - CMTC, em Goiânia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Diretor Presidente ENGELL SANTOS Diretor Técnico EDUARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA Diretor de Fiscalização FELISMAR ANTONIO MARTINS Diretor Administrativo-Financeiro AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2007 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designa- do pelos Decretos nºs: 2501, de 09 de agosto de 2005, nº 617, de 03 de abril de 2006, nº 883, de 08 de maio de 2006, nº 1382, de 27 de julho de 2006, nº 165, de 30 de janeiro de 2007 e nº 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interes- sados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2007, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 06/08/2007, às 09h30m, de confor- midade com o edital e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESULTADO DO JULGAMENTO: EMPRESAS HABILITADAS: Caminho Engenharia e Construções Ltda., Padrão Construtora Ltda., Marsou Engenharia Ltda., Construtora Anhanguera Ltda., Cema Construtora e Incorporadora Ltda., Refer Engenharia e Co- mércio Ltda., Tríady Construtora e Incorporadora Ltda., Cifran Construtora e Incorporadora França Ltda., Construtora Amazo- nas Comércio e Indústria Ltda., Construrede Construtora Ltda., Engebrás Engenharia Brasiliana Ltda., EHS Construtora e Incor- poradora Ltda., Total Construtora Ltda., Mather Construtora Ltda., Franco Ribeiro Construções Ltda., Goiás Construtora Ltda., Cerrado Engenharia e Incorporadora Ltda., Construtora Santa Maria Ltda. e SB Construtora Ltda., EMPRESAS INABILITADAS: Capital Empreendimentos Ltda. e BMB Engenharia Ltda. AVISOS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 Goiânia, 06 de agosto de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 003/2007 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designa- do pelos Decretos nºs: 2501, de 09 de agosto de 2005, nº 617, de 03 de abril de 2006, nº 883, de 08 de maio de 2006, nº 1382, de 27 de julho de 2006, nº 165, de 30 de janeiro de 2007 e nº 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interes- sados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 003/2007, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 06/08/2007, às 09h30m, de confor- midade com o edital e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESULTADO DO JULGAMENTO: EMPRESAS HABILITADAS: Triady Construtora e Incorporadora Ltda., SB Construtora Ltda., Construrede Construtora Ltda., Cema Construtora e Incorpora- dora Ltda., Total Construtora Ltda., Cerrado Engenharia e Incor- poradora Ltda., Capital Assessoria e Empreendimentos Ltda., Ci- fran Construtora e Incorporadora Ltda., Padrão Construtora Ltda., Engebrás Engenharia Brasiliana Ltda., Construtora Santa Maria Ltda., Reter Engenharia e Comércio Ltda., Caracol Cara- retto Construções Ltda., EHS Construtora e Incorporadora Ltda., Construtora Amazonas Comércio e Indústria Ltda., Marsou Enge- nharia Ltda., Goiás Construtora Ltda., Mather Construtora Ltda., Franco Ribeiro Construções Ltda., Caminho Engenharia e Cons- truções Ltda., GM Engenharia Construções e Comércio Ltda. e Construtora Anhanguera Ltda. EMPRESA INABILITADA: SP Engenharia Ltda. Goiânia, 06 de agosto de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2007 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designa- do pelos Decretos nºs: 2501, de 09 de agosto de 2005, nº 617, de 03 de abril de 2006, nº 883, de 08 de maio de 2006, nº 1382, de 27 de julho de 2006, nº 165, de 30 de janeiro de 2007 e nº 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interes- sados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2007, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 07/08/2007, às 09h30m, de confor- midade com o edital e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESULTADO DO JULGAMENTO: EMPRESAS HABILITADAS: Triady Construtora e Incorporadora Ltda., SB Construtora Ltda., Construrede Construtora Ltda., Construtora Girassol Ltda., Cer- rado Engenharia e Incorporadora Ltda., Capital Assessoria e Empreendimentos Ltda., Cifran Construtora e Incorporadora Ltda., Padrão Construtora Ltda., Engebrás Engenharia Brasiliana Ltda., Construtora Santa Maria Ltda., Refer Engenharia e Comér- cio Ltda., EHS Construtora e Incorporadora Ltda., Construtora Amazonas Comércio e Indústria Ltda., Marsou Engenharia Ltda., Goiás Construtora Ltda., Mather Construtora Ltda., Franco Ribe- iro Construções Ltda., Caminho Engenharia e Construções Ltda., GM Engenharia Construções e Comércio Ltda. e Construtora Anhanguera Ltda. Goiânia, 07 de agosto de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 006/2007 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designa- do pelos Decretos nºs: 2501, de 09 de agosto de 2005, nº 617, de 03 de abril de 2006, nº 883, de 08 de maio de 2006, nº 1382, de 27 de julho de 2006, nº 165, de 30 de janeiro de 2007 e nº 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interes- sados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 006/2007, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 07/08/2007, às 09h30m, de confor- midade com o edital e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESULTADO DO JULGAMENTO: EMPRESAS HABILITADAS: Caminho Engenharia e Construções Ltda., Padrão Construtora Ltda., Marsou Engenharia Ltda., Construtora Anhanguera Ltda., Refer Engenharia e Comércio Ltda., Tríady Construtora e Incor- poradora Ltda., Construrede Construtora Ltda., Engebrás Enge- nharia Brasiliana Ltda., Construtora Santa Maria Ltda., Mather Construtora Ltda., Cerrado Engenharia e Incorporadora Ltda., SB Construtora Ltda., Geo Engenharia Ltda., Construtora Altero- sa Ltda., Threeway Construções Ltda., Fenix Ambiental Enge- nharia Ltda., MJF Construtora Ltda., Engevia Engenharia Ltda. e M&M Construtora Ltda. EMPRESA INABILITADA: R&B Administração Construções e Serviços Ltda. Goiânia, 07 de agosto de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente AMMA EDITAIS E ERRATA Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.178 - Quarta-feira - 08/08/2007 EDITAL DE COMUNICAÇÃO CASTELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA - CNPJ: 08.584.899/0001-49, torna públi- co que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Go- iânia - SEMMA, o LICENCIAMENTO AMBIENTAL, empresa situada à Av. Anápolis, 2.446 Qd-X-5 Lt. 1E - Vila Concórdia - Go- iânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO COMERCIAL AUTOMOTIVA J. FERRO LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal de Meio Ambi- ente - AMMA, a licença ambiental de instalação e operação para empreendimento localizado na Rua da Alegria, Quadra 12, Lote 03 - Vila Santa Rita - Goiânia - GO, de acordo com processo nº 32212221. EDITAL DE COMUNICAÇÃO MC CAR SERVIÇOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, torna público que REQUEREU da AMMA - Agência Mu- nicipal do Meio Ambiente de Goiânia A LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO para serviços de manutenção e re- paração mecânica de veículos automotores, processo n. 32185533, com sede na Rua T-53 n. 309 Qd-J Lote 14/15 - Setor Marista, Município de Goiânia / GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução do CONAMA 001/86. ERRATA Errata: O Edital do dia 30/04/2007 da Via Castelle Indústria e Comércio de Essências e Aromas Ltda. onde está ambi- ental simplificada lê-se instalação e operação, sendo o processo n. 31873916. EDITAL DE COMUNICAÇÃO BRASIL TELECOM S/A, torna público que RECE- BEU da AMMA - Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiâ- nia A LICENÇA DE PRÉVIA n. 058/2007 E A LICENÇA DE INSTALAÇÃO n. 059/2007 válidas até 26/07/2008 para auto- suporte com estrutura metálica para transmissão e reparação de serviços de telecomunicações em geral, processo n. 31915414, com sede na Rodovia BR-153, Km 06, Vila Redenção, Município de Goiânia / GO. O empreendimento não se enquadra na Resolu- ção do CONAMA 001/86. EDITAL DE COMUNICAÇÃO LORENA MAGALHÃES BARBOSA, torna público que REQUEREU da AMMA - Agência Municipal do Meio Ambi- ente de Goiânia a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS para Consultas veterinárias e vacinações de cães e gatos, pro- cesso n. 32227872, com sede na Alameda Couto Magalhães n. 576 Qd-72 Lt- 10 - Setor Pedro Ludovico, Município de Goiânia / GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução do CONAMA 001/86. EDITAL DE COMUNICAÇÃO HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, torna público que REQUEREU da AMMA - Agência Municipal do Meio Ambi- ente de Goiânia a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO para prestação de serviços na área de hotel, restaurante e simila- res, processo n. 32228135, com sede na Rua 21 n. 154 Qd. D-11 Lote 03 - Setor Oeste, Município de Goiânia / GO. O empreendi- mento não se enquadra na Resolução do CONAMA 001/86.