Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.185GOIÂNIA, 17 DE AGOSTO - SEXTA-FEIRA LEIS DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS AVISO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS EDITAIS PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 18 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI N° 8550, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. Institui o Dia do Motorista do Transporte Coleti- vo em Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído o dia 25 de julho como “Dia do Motorista do Transporte Coletivo” no Município de Goiânia. Parágrafo único. A data a que se refere o artigo acima deverá constar no calendário municipal de datas Especiais e Co- memorativas da nossa Capital, como forma de garantir a elabora- ção de programações e homenagens. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol LEI N° 8551, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. Dá denominação à Biblioteca de Escola Munici- pal. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominada de “Professora SEBASTIANA FRAISSAT SASSE”, a Biblioteca da Escola Municipal Padre Pe- lágio, situada no Setor São José, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol LEI N° 8552, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. LEIS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 Denomina Praça de Esportes Vicente Paula Ter- ra - Setor Recanto das Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica criada e denominada Praça de Esportes Vi- cente Paula Terra, a Praça de Esporte existente na confluência das ruas SR-46, SR-45 e Av. das Flores, Setor Recanto das Minas Ge- rais, Goiânia-GO. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publica- ção. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Laydes Seabra Guimarães e Souza Luiz Antônio Teófilo Rosa Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol LEI N° 8553, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. Cria o Programa Táxi Turismo. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica criado o Programa Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no Município de Goiânia, para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo a implemen- tação do turismo na cidade. Art. 2° O Programa Táxi Turismo deverá capacitar os ta- xistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, pos- sibilitando, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos principais pontos turísticos da Cidade de Goiâ- nia, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento, além dos roteiros gastronômicos e culturais. Art. 3° Os motoristas habilitados pelo Programa Táxi Tu- rismo utilizarão adesivo no pára-brisa dos táxis contendo a certi- ficação de que o taxista está apto a fornecer informações turísticas da Cidade de Goiânia. Art. 4° As despesas decorrentes da implantação da pre- sente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Laydes Seabra Guimarães e Souza Luiz Antônio Teófilo Rosa Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol LEI N° 8554, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. Institui o Estatuto do Cinéfilo e dá outras provi- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Estatuto do Cinéfilo, destinado a regular os direitos assegurados aos freqüentadores das salas de ci- nema no Município de Goiânia. Parágrafo único. O freqüentador das salas de cinema goza de todos os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e passa doravante a ser denominado “cinéfilo”, para efeitos desta Lei. Art. 2° Aplica-se a presente Lei a todo e qualquer esta- belecimento que explore comercialmente a apresentação de fil- mes para o público, sem prejuízo de sua denominação. Parágrafo único. Os estabelecimentos definidos no ca- put passam a ser denominados “estabelecimento fornecedor”, pa- ra efeitos desta Lei. CAPÍTULO II DA PROPAGANDA E DOS INGRESSOS Art. 3° A divulgação dos horários das sessões em qual- quer meio de comunicação, vincula o estabelecimento fornecedor à exibição do filme, independente do número de pessoas presen- tes à sessão. Parágrafo único. Poderá o estabelecimento fornecedor, retificar a sua programação até 24 horas antes do horário divulga- do para início da sessão. Art. 4° É direito do cinéfilo que os ingressos para as ses- sões sejam disponibilizados com antecedência mínima de 1 (uma) hora e máxima de 5 (cinco) horas do início da sessão. Parágrafo único. Poderão ser vendidos até 20% dos in- gressos antes da antecedência máxima prevista pelo caput. Art. 5º Devem constar expressos no ingresso: I. o valor efetivamente pago pelo mesmo; II. o nome do filme; III. o horário de início da sessão. Art. 6° O estabelecimento fornecedor terá o direito de exigir do estudante, documento de identificação estudantil que conste prazo de validade. Parágrafo único. É vedado ao estabelecimento forne- cedor condicionar a outro requisito que não o previsto no caput. CAPÍTULO III DA SEGURANÇA DO CINÉFILO E DA HIGIENE DO ESTABELECIMENTO Art. 7° O cinéfilo tem direito à segurança nas salas de ci- nema antes, durante e após a sessão. Parágrafo único. Será assegurada a acessibilidade às sa- las de projeção ao cinéfilo portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida. Art. 8º As salas de cinema devem estar liberadas para a entrada dos cinéfilos com antecedência mínima de 10 (dez) minu- tos do início da sessão. Art. 9° O cinéfilo tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas das salas de cinema, dos lavatórios e dos pro- dutos alimentícios vendidos no local. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO DO FILME Art. 10. É vedado o porte de aparelhos celulares no inte- rior das salas de cinema, salvo se estiverem programados para a modalidade de toque silencioso. § 1° Fica o estabelecimento fornecedor autorizado a reco- lher o aparelho celular que estiver causando incômodo aos cinéfi- los, obrigando-se a devolvê-lo ao dono após o término da sessão. § 2° Fica o estabelecimento fornecedor obrigado a infor- mar, antes do início da apresentação do filme, a proibição prevista no caput e a prerrogativa estabelecida no § 1º. Art. 11. A apresentação de traillers não poderá ultrapas- sar o limite de 10 (dez) minutos após o horário previsto para início da sessão, incluídas, neste prazo, as inserções publicitárias. CAPÍTULO V DA OUVIDORIA Art. 12. Ficam obrigados os estabelecimentos fornece- dores à manutenção de espaço destinado ao recebimento de su- gestões e reclamações do cinéfilo, inclusive durante a apresenta- ção do filme. CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES Art. 13. Os infratores da presente Lei ficam sujeitos às sanções previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, de- nominada Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Aplicam-se as disposições acima, no que cou- ber, às salas de teatro do Município de Goiânia. Art. 15. Ficam obrigados os estabelecimentos a infor- marem ao cinéfilo de seus direitos. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 17. Revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Laydes Seabra Guimarães e Souza Luiz Antônio Teófilo Rosa Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol DECRETO N° 1652, DE 13 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.198.754-7/2007, de interesse da UNIÃO, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/remembra- mento/ desmembramento e as plantas das chácaras 301, 302 e 303, da Quadra 01, situadas à Rua Lincon, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, passando a constituir a Chácara 301/302/303 e Área Pública Municipal, com as seguintes características e con- frontações: 1. Remembrando as chácaras 301, 302 e 303 em Chácara 301/302/303 CHÁCARA 301/302/303 ÁREA 26.032,00m² Frente para a Rua Lincon: 120,00m Fundo, confrontando com a sinuosidade do Córrego Buriti: 126,48m Lado direito, confrontando com a Chácara 300: 204,20m Lado esquerdo, confrontando com a Chácara 304: 225,10m 2. Desmembrando a Chácara 301/302/303 em Chácara 301/302/303 e Área Pública Municipal (Zona de Proteção Ambiental - ZPA I) CHÁCARA 301/302/303 ÁREA 19.443,62m² Frente para a Rua Lincon: 120,00m Fundo, confrontando com a APM (ZPA I): 34,52+D=17,02+D= 36,10+14,89+20,74+D=7,26+2,55m Lado direito, confrontando com a Chácara 300: 131,43m Lado esquerdo, confrontando com a Chácara 304: 161,87m ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL (ZPA I) ÁREA 6.588,38m² Frente para a sinuosidade do Córrego Buriti: 126,48m Fundo, confrontando com a Chácara 301/302/303: 34,52+D= 17,02+D=36,10+14,89+20,74+7,26+2,55m Lado direito, confrontando com a Chácara 304: 63,23m Lado esquerdo, confrontando com a Chácara 300: 72,77m Art. 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada pelo interessado no Cartório de Registro de Imó- veis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Se- cretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1653, DE 13 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Agente de Serviços Administrativos II, Nível A02, Referência “A”, Otacília dos San- tos, matrícula n° 5649-01, por contar com mais de 60 anos de ida- de. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 22 anos, 09 meses e 07 dias, cujo percentual é de 76% (se- tenta e seis por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 317,68 (trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.167.771-8/2007. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 Art. 2° Os proventos definidos no art. 1º, por força do dis- posto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1654, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Admi- nistrativo Educacional I, Nível F 01, Referência “F”, Maria de Fátima Lima, matrícula n° 60534-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 20 anos, 09 meses e 19 dias, cujo percentual é de 69% (ses- senta e nove por cento) do cálculo da média aritmética das maio- res contribuições, no valor total de R$ 250,47 (duzentos e cin- qüenta reais e quarenta e sete centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.105.304-8/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca se- rão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1655, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso 1 e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7º da Lei n° 8.095 de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347 de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “B”, Valdivino Amaro Bueno, matrícula n° 31194-01, por ter sido considerado definiti- vamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 23 anos, 09 meses e 03 dias, cujo percentual é de 68% (ses- senta e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 252,96 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos) mensais, nos termos do Pro- cesso n° 3.155.416-1/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca se- rão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1656, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inci- so IV, e 7° da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiâ- nia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Motorista II, Nível B02, Referência “B”, Francisco Sousa Lino, matrícula n° 100870-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 1.064,70 (hum mil, sessenta e quatro reais e setenta centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.088.591-1/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1657, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pe- las Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Admi- nistrativo Educacional I, Nível F01, Referência “H”, Lázara Ca- margo Mota, matrícula n° 70629-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 25 anos, 09 meses e 09 dias, cujo percentual é de 86% (oi- tenta e seis por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 338,84 (trezentos e trinta e oi- to reais e oitenta e quatro centavos) mensais, nos termos do Pro- cesso n° 3.105.299-8/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca se- rão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1658, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1º de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P 03, Referência “E”, Miriam Ayres Rodrigues, matrícula n° 332852-01, por contar com mais de 60 anos de ida- de. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 19 anos, 04 meses e 07 dias, cujo percentual é de 65% (ses- senta e cinco por cento) do cálculo da média aritmética das maio- res contribuições, no valor total de R$ 1.034,80 (Hum mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.336.284-8/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1681, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar CÉLIA REGINA CORRÊA, matrícula n° 695319-1, do cargo, em comissão, de Coordenador Superior 2, símbolo DS-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1682, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre o apoio à Campanha Nacional de Va- cinação contra Paralisia Infantil - 2ª Etapa. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e considerando que a vacinação em massa é um dos meios para prevenir doenças e reduzir os índices de morbidez e mortali- dade, e considerando, finalmente, que para o êxito da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra Paralisia Infan- til, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deve- rão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 DECRETA: Art. 1° No dia 25 de agosto de 2007, os órgãos da Admi- nistração Direta e Indireta do Poder Executivo, atuarão em con- junto com a Secretaria Municipal de Saúde, para execução da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra Paralisia Infantil. Art. 2° Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos municipais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior, pessoal, espaços físicos e meios de transporte, visando a mobilização, divulgação e execução da refe- rida atividade, bem como a distribuição e o recolhimento de vaci- nas. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Saúde ca- berá cientificar os titular dos órgãos municipais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1683, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.006.508-5/2006, de interesse de MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 25, 26 e 27, da Quadra C-12, situados à Rua 71, Jardim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o Lote 25/26/27, com as seguintes características e confrontações: LOTE 25/26/27 ÁREA 1.623,60m² Frente para a Rua 71: 40,00m Fundo, confrontando com os lotes 03, 04 e 05: 41,10m Lado direito, confrontando com o Lote 28: 40,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 24: 40,00m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1684, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.014.056-7/2006, de interesse de MÁXIMO CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 22, 23 e 24, da Quadra C-12, situados à Rua 71, Jardim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o Lote 22/23/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE 22/23/24 ÁREA 1.510,80m2 Frente para a Rua 71: D=36,00m Fundo, confrontando com os lotes 6, 7 e 8: D=39,91m Lado direito, confrontando com o Lote 25: 40,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 21: 40,00m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo de- verá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entre- gue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1685, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar JOSÉ BARBOSA SILVA, ma- trícula n° 658618-1 e ADRIAM RODRIGUES DA SILVA, ma- trícula n° 531758, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diári- as no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1686, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor DANIEL BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 692735-1, Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, da Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, a partir de 1º de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1687, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar ENERY MARTINS CÉZAR BATISTA, matrícula n° 187445-1, e SIVAL ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 814717-1, lotados na Agência Munici- pal do Meio Ambiente - AMMA, a empreenderem viagem à Cida- de de Brasília - DF, no dia 17 de agosto de 2007, em objeto de ser- viço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhes diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 75,00 (seten- ta e cinco reais) para a primeira e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cin- qüenta centavos), para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1688, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar MÁRCIA PEREIRA CAR- VALHO, matrícula n° 658359-1, Secretária Municipal de Edu- cação, KÉSIA MENDES BARBOSA, matrícula n° 480517-1 e JÚNIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 164658-3, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a empreenderem vi- agem à Cidade de Brasília - DF, no dia 17 de agosto de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com funda- mento no art. 5º, parágrafo único, incisos I, II e IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para a primeira, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para a segunda e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cin- qüenta centavos) para o último, correndo a despesa à conta de do- tação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1689, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar DENISE ELENA PONTES DE CAMPOS, matrícula n° 7064-1, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1690, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar, a pedido, CONCEIÇÃO DE MARIA ROCHA BASTOS, matrícula n° 232181-2, da função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lota- ção na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 DECRETO N° 1691, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo DAI- 3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de agosto de 2007: THAYSE SERIANO DA SILVA, matrícula n° 827029-1 FRANCIELLY BERNARDES RIBEIRO DA COSTA, matrícula n° 448.338-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1692, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Atendente de Agência, sím- bolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de agosto de 2007: DIEGO MENDES DA SILVA OROZINA BENEDITA DA SILVA VIVIANE VIEIRA MARTINS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1693, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ADRIANA ETERNA RA- MOS, matrícula n° 690260-1, do cargo, em comissão, de Asses- sor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Munici- pal de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 05 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1694, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar LÍGIA NARA PIGNATA MOREIRA MARINHO, matrícula nº 702307-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 1° de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1695, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de agosto de 2007: JOZANA MARIA DE JESUS RONALDO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1696, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar CARLOS EDUARDO DE SOUZA, matrícula nº 680966-1, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 14 de agosto de 2007, e nomear MONIQUE ALESSANDRA DE OLIVEIRA para exercer o mesmo cargo, a partir de 15 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 DECRETO N° 1697, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar PEDRO IZIDORO RA- MOS, matrícula n° 028541-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Consolidação da Execução Orçamentária e Finan- ceira, símbolo DAI-5, do Departamento de Contabilidade e Admi- nistração Financeira, da Secretaria Municipal de Finanças, e de- signar LUCIANO FERREIRA SILVA, matrícula n° 013510- 1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 30 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1698, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar LUIZ CARLOS GUIMA- RÃES DA CUNHA, matrícula n° 470368-1, da função de con- fiança de Avaliador de Imóveis, símbolo DAI-5, da Secretaria Mu- nicipal de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2007, e designar RUTH PEREIRA GONÇAL- VES, matrícula n° 029246-1, para exercer a mesma função, a partir de 1° de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1699, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar PAULO ROBERTO CAR- RION DE SOUSA, matrícula n° 724114-1, para exercer a fun- ção de confiança de Assistente Técnico, símbolo DAI-5, da Se- cretaria Municipal de Finanças, com retroação de efeitos a par- tir de 18 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1700, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ANTÔNIO BATISTA AL- VES, matrícula n° 332216-3, do cargo, em comissão, de Asses- sor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 16 de agosto de 2007, e nomear ELISÂNGELA BARBOSA DE SOUZA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SEGOV PORTARIA N° 059, DE 16 DE AGOSTO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas através do Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.278, de 30 de agosto de 2004, que dispensou WEDER KENEDY DOS REIS (matrícula n° 626953-1), da função de Assistente Administrativo do Centro de Saúde Negrão de Lima, símbolo DAI-4, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data, para considerar co- mo sendo a partir de 21 de junho de 2004, permanecendo inalte- rados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de agosto de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 060, DE 16 DE AGOSTO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2007, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.492, de 13 de julho de 2007, que designou ELAINE OLIVEIRA ALMEIDA MONTEIRO, matrícula nº 4120-1, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, na parte relativa à data, para considerar como sendo 29 de junho de 2007, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de agosto de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 COMURG Processo n°: 31353998 de 10.04.2007 Interessado: DEPARTAMENTO DE MATERIAL Assunto: Licitação - Contratação de Pessoa Jurídica para Forne- cimento de Sacos Plásticos Pretos para Lixo. DESPACHO N° 028/2007-PR Ancorado na Ata de Julgamento do Pregão n° 093/2007- CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei n° 8.666/93, e na Lei 10.520/02, e tudo mais que dos autos consta, resolvo homologar e adjudicar pelo menor preço Global, o item 01, á empresa CSM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pe- lo valor total de R$ 2.141.600,00 (dois milhões, cento e quaren- ta e um mil e seiscentos reais). A validade da proposta é de 90 (noventa) dias; o prazo do contrato de fornecimento do objeto licitado será de 12 (doze) me- ses, conforme condições e especificações do Edital; o pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüen- te ao vencido, mediante a contra-apresentação da nota fis- cal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos à Assessoria de Planejamento, para providências pertinentes. PRESIDÊNCIA, 7 de agosto de 2007. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG Processo nº: 31354862 de 11.04.2007 Interessado: DIRETORIA ADMINISTRATIVA Assunto: Licitação - Contratação de Pessoa Jurídica para Forne- cimento de Formulários Contínuos. DESPACHO Nº 029/2007-PR Ancorado na Ata de Julgamento do Pregão nº 094/2007- CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei n° 8.666/93, e na Lei 10.520/02, e tudo mais que dos autos consta, resolvo homologar e adjudicar pelo menor preço Global, os itens 01 e 02, à empresa PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A validade da proposta é de 90 (noventa) dias; o prazo do contrato de fornecimento do objeto licitado será de 12 (doze) me- ses, conforme condições e especificações do Edital; o pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüen- te ao vencido, mediante a contra-apresentação da nota fis- cal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos à Assessoria de Planejamento, para providências pertinentes. PRESIDÊNCIA, 7 de agosto de 2007. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG PGM EXTRATO DO CONTRATO N° 060/2007 1. Espécie: Contratos de Prestação de Serviços. 2. Fundamento: artigo 25, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93. 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interve- niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA- ÇÃO e a RÁDIO INTERATIVA FM E ENTRETENIMEN- TOS LTDA. 4. Objeto: Prestação de serviços de publicação e veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemora- tivas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter in- formativo ou em conformidade com os programas das secretari- as. 5. Prazo: junho a dezembro. 6. Preço: Estima-se em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 7. Dot. Orçamentária: 2007.14.01.04.131.0040.2007.339039.88.00.03 8. N° e data do empenho: 0163 00, de 06 de junho de 2007 9. PROCESSO N°: 31761361/2007 SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 02 de agosto de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E LORE- NA CAETANO LOUZA, Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Psicóloga, no Programa PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, pac- tuado entre Ministério Desenvolvimento Social, Combate a Fo- me - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.09.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal N° do Processo: 31793947 DESPACHOS EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 N° do Contrato Jurídico: 074 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 02 de agosto de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E JEAN ROCHA CARVALHO. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Psicólogo, no Programa PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, pac- tuado entre Ministério Desenvolvimento Social, Combate a Fo- me - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.09.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal N° do Processo: 31793947 N° do Contrato Jurídico: 073 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 08 de agosto de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E JOÃO BATISTA ALVES DE OLIVEIRA. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Instrutor, no Programa PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, pac- tuado entre Ministério Desenvolvimento Social, Combate a Fo- me - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.08.2007 a 31.12.2007 Vlr. do Contrato: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal Nº do Processo: 31794005 Nº do Contrato Jurídico: 075 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 08 de agosto de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E ERI- CKA SUIANY COSTA FRANÇA. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Auxiliar Administrativo, no Programa PAIF - Programa de Atenção Inte- gral à Família, pactuado entre Ministério Desenvolvimento Soci- al, Combate a Fome - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.09.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal N° do Processo: 31795796 N° do Contrato Jurídico: 070 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 08 de agosto de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E ED- WARD SILVA LUZ. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Auxiliar Administrativo, no Programa PAIF - Programa de Atenção Inte- gral à Família, pactuado entre Ministério Desenvolvimento Soci- al, Combate a Fome - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.09.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 N° do Processo: 31795796 N° do Contrato Jurídico: 069 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 08 de agosto de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E RO- SANE SANTOS DE JESUS. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Auxiliar Administrativo, no Programa PAIF - Programa de Atenção Inte- gral à Família, pactuado entre Ministério Desenvolvimento Soci- al, Combate a Fome - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.09.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal N° do Processo: 31795796 N° do Contrato Jurídico: 068 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS COMOB EXTRATO DE VIII TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA. Signatários: Arqt. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: VIII Termo Aditivo ao Contrato n° 040/2002. Fundamento Legal: Processo n° 29688419, com base na Lei n° 8.666/93 e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a construção de habitações, equipamentos comunitários e módulos hidráulicos; recuperações e melhorias habitacionais; urbanização da área de intervenção incluindo sistemas de abastecimento de água e esgo- tamento sanitário, drenagem pluvial, rede de energia elétrica, ilu- minação pública, abertura e pavimentação de vias, interconexões domiciliares de luz, recuperação e prevenção ambiental, bem co- mo fornecimento e assentamento de tubulações, montagem de ma- teriais hidráulicos, elétricos e/ou equipamentos, nas localidades do Projeto Dom Fernando, integrantes do PROGRAMA HABITAR BRASIL - BID, nesta Capital, nos termos da Concor- rência n° 001/2002. Prazo: Prorroga-se o prazo por 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir do término do VII (sétimo) Termo Aditivo. Data de Assinatura: 15/08/2006. CGL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 126/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 126/2007, processo n° 31361460/2007. CSM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Itens: 01, 02, 09, 21 e 22. WORDCOM COMERCIAL LTDA. Itens: 03, 04, 05, 06, 07 e 08. MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. Itens: 19 e 20. VHPM COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. Itens: 15, 16 e 17. Obs.: os itens 10, 11, 12, 13, 14, 18 e 23 ficam FRACAS- SADOS, pois o valor ficou acima do estimado pelo órgão. Goiânia, 16 de agosto de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro PORTARIA N. 424, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE AVISO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 425, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 426, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 427, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 428, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 429, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 430, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 431, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 432, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 046/07 da Procuradoria Jurídica, RESOLVE lotar a servidora MAURA DINIZ OLIVEIRA, matrí- cula n.26465, ocupante do cargo em provimento efetivo de Con- sultor Jurídico Legislativo, nível I, na Procuradoria Jurídica, com efeito desde 1º de julho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 433, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 662/07, da lavra do Vereador Mizair Lemes, RESOLVE lotar a servidora AMÉLIA DELFINO DE OLIVEIRA CHAVES, matrícula n. 204763, ocupante do cargo em provimen- to efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III, na Direto- ria Legislativa, para prestar serviço na Comissão de Esporte, La- zer e Meio Ambiente, com efeito desde 1° de julho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 434, DE 03 DE JULHO 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007 - que alte- ra a Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - publicada no Diário Ofi- cial do Município n. 4143, do dia 20 de junho de 2007, Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 435, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 436, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 437, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 439, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 440, DE 03 DE JULHO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007 - que alte- ra a Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - publicada no Diário Ofi- cial do Município n. 4143, do dia 20 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário COOPERSOL (COOPERATIVA DOS CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS) EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Os cooperados da COOPERSOL no uso de suas atribui- ções na forma do capítulo VI, art. 20 e seguintes de seu Estatuto Social e no artigo 38 da Lei n°. 5.764/71 (Cooperativas), convo- cam os demais cooperados da entidade a se reunirem em Assem- bléia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede da COOPERSOL, na Av. Senador Canedo, Qd. 31, Conjunto Vera Cruz I, Goiânia-GO, às 09:00 horas do dia 30/08/07, em primeira convocação com presença de 2/3 dos associados, às 09:30 horas em segunda convocação com 1/2 mais um dos associados, e às 10:00 horas em terceira e última convocação com o mínimo de dez associados, com a finalidade de deliberarem sobre: - PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIOS DOS ANOS 2004/2005/2006, art. 44, inciso I, LEI nº 5.764/71; - DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS SOBRAS E/OU SUPOSTAS PERDAS EXERCÍCIOS DOS ANOS 2004/2005 /2006, art. 44, inciso II, LEI n° 5.764/71; - ELEIÇÃO CONSELHO FISCAL COM MANDATO ATÉ 31/12/2007, art. 56, LEI nº 5.764/71; EDITAIS Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 - ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA COM MAN- DATO ATÉ 31/12/2008, art. 47, LEI nº 5.764/71; Para tanto será eleita pela, Assembléia, uma comissão com três integrantes (cooperados) para conduzir o pleito. Outrossim, o prazo dado para inscrição de chapa(s) fin- dar-se-á às 08:00 horas da mesma data desta Assembléia. Goiânia, 17 de agosto de 2007. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO SEMENTES PLANTE LTDA, torna público que re- quereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 32297978, a Licença Ambiental Simplifica- da para a atividade de Comércio Atacadista e Varejista, Importa- ção e Exportação de Sementes Agrícolas, Forrageiras, Legumi- nosas, Produtor, Reembalador, Rações e Produtos par Nutrição Animal, Produtos Agropecuários como Insumos Agrícolas e Pro- dutos Fito Sanitários, no endereço: Av. Castelo Branco nº 2739, Qd-132B, Lt-11 - Campinas - Goiânia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO LIVIO FRANCISCO DA SILVA CHAVES torna pú- blico que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, processo n° 32286046, a Licença Ambiental Simplifica- da para consultório médico a Alameda Ricardo Paranhos, n° 361, Setor Marista, Goiânia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO FABIO BORGES PESSOA torna público que reque- reu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, processo n° 32285724, a Licença Ambiental Simplificada para consultório médico a Alameda Ricardo Paranhos, n° 361, Setor Marista, Goiâ- nia/GO. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.185 - Sexta-feira - 17/08/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.