CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA LEI Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.204GOIÂNIA, 14 DE SETEMBRO - SEXTA-FEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA LEI DECRETOS PORTARIAS ERRATA DESPACHOS EXTRATOS ERRATAS EXTRATOS TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO RESULTADOS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 18 PÁG. 20 PÁG. 21 PÁG. 21 PÁG. 21 PÁG. 23 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI N° 8.561, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Institui o DIA DO CLIENTE, na cidade de Goiâ- nia, em parceria com AGOS, Associação Goiana dos Supermercados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, âmbito municipal, o “Dia do Cli- ente”, a ser comemorado no dia 15 de setembro. Parágrafo único - A data de comemoração mencionada no “caput” deverá integrar o Calendário Oficial da Cidade de Go- iânia. Art. 2° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Execu- tivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 3° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Go- iânia, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e sete. Deivison Costa Presidente DECRETO N° 1885, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pe- las Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Izabel Rosa da Sil- va, matrícula n° 99635-1, por contar com mais de 60 anos de ida- de. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribui- ção de 23 anos, 10 meses e 15 dias, cujo percentual é de 79 % (se- tenta e nove por cento) do cálculo da média aritmética das maio- res contribuições, no valor total de R$ 298,62 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) mensais, nos termos dos Processos n°s 2.197.581-8/2003 e 3.168.801-9/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca se- rão inferiores ao salário mínimo vigente. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1886, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combi- nado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “G”, Maria de Lourdes Rodri- gues, matrícula n° 193445-1, por contar com os requisitos bási- cos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 1.594,31 (hum mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta um centavos); Qüinqüênios (05): R$ 797,16 (setecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 478,29 (quatrocentos e se- tenta e oito reais e vinte e nove centavos), nos termos dos proces- sos n°s 1.845.222-7/2001 e 3.046.241-6/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “N”, Irene Maria Santos, matrí- cula n° 61441-1, por ter implementado os requisitos para aposen- tadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 1.597,03 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e três centavos); Qüinqüênios (05): R$ 798,51 (setecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e um centa- vos); Estabilidade Econômica: R$ 478,15 (quatrocentos e se- tenta e oito reais e quinze centavos) e Gratificação de Titulari- dade: R$ 79,85 (setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos Processos n°s 1.937.252-9/2002 e 3.196.955- 7/2007. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combi- nado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentado no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “G”, Germano José Kohn, ma- trícula n° 250538-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 1.947,80 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos); Qüinqüênios (05): R$ 973,90 (novecentos e setenta e três reais e noventa centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 389,56 (trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos dos Processos n°s 1.200.346-3/1998, 1.649.317-1/2000, 2.480.465-8/2004 e 3.095.248-1/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1889, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Assistente de Ativi- dades Administrativas I, Nível A03, Referência “B”, Adelino Bia- no Neto, matrícula n° 96563-1, por ter implementado os requisi- tos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 451,85 (quatrocentos e cinqüen- ta e um reais e oitenta e cinco centavos); Qüinqüênios (07): R$ 316,30 (trezentos e dezesseis reais e trinta centavos); Estabilida- de Econômica: R$ 204,91 (duzentos e quatro reais e noventa e um centavos); e Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 11,29 (onze reais e vinte e nove centavos), nos termos do Pro- cesso n° 3.160.672-1/2007 e n° 2.680.737-9/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1931, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 00127/2007, da Secretaria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor CAR- LOS ROMERO ROSSI CARDOSO, matrícula nº 621498-1, Motorista I, Nível B02, Referência “A”, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, a partir de 23 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1932, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Pú- blicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora SÔNIA DE ALMEIDA, matrícula n° 175-1, Procurador Jurídico II, Ní- vel A11, Referência “A”, do Instituto de Assistência à Saúde e So- cial dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, para a Secre- taria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, a partir de 1° de setembro de 2007. Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1933, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 93, da Lei n° 8.483, de 29 de setembro de 2006, e Decreto n° 004, de 09 de janeiro de 2007, RESOLVE prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 25 de agosto de 2007, os efeitos do Decreto n° 1.512, de 20 de julho de 2007, que designou a Conselheira Suplente ÂNGELA SOCORRO SOARES BARBOSA, para exercer a função de Conselheira Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Norte, em substituição à Conselheira Titu- lar LÁZARA ZITA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em virtude de seu afastamento legal, por motivo de Licença Médica. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1934, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 3.231.072-9/2007, RESOLVE colocar a servidora ELIZABETH SOUZA IGRE- JA, matrícula nº 470503-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras, à disposição da Companhia de Obras e Habitação do Muni- cípio de Goiânia - COMOB, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de setembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1935, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 915.229-6/95, RESOLVE retificar o art. 2° do Decreto n° 272, de 24 de janei- ro de 1996, que aposentou Felix Pereira de Souza, matrícula n° 160687-1, na parte relativa a vigência da aposentadoria, para considerá-la a partir de 07 de fevereiro de 1.996, em conformi- dade com a Súmula n° 74, do Tribunal de Contas da União, per- manecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1936, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 486.322-4/1991, RESOLVE retificar o Decreto nº 1.442, de 20 de novembro de 1991, que aposentou o servidor Jordelino da Silva Guimarães, matrícula n° 79340-1, na parte relativa à fundamentação legal, para considerá-la com base no art. 40, inciso III, letra “c”, da Constituição Federal/88 e na parte relativa aos proventos da aposentadoria, para considerá-los proporcionais ao tempo de contribuição de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), equiva- lendo às seguintes parcelas mensais: Vencimento: CR$ 68.191,07 (sessenta e oito mil, cento e noventa e um cruzeiros e se- te centavos); Qüinqüênios (06): CR$ 32.731,71 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e um cruzeiros e setenta e um centavos); Gratificação de Produtividade: CR$ 123.611,64 (cento e vinte e três mil, seiscentos e onze cruzeiros e sessenta e quatro centa- vos); Gratificação de Risco de Vida: CR$ 13.638,21 (treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) e Auxí- lio Transporte: CR$ 76.721,08 (setenta e seis mil, setecentos e vinte e um cruzeiros e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, ficando expressamente revo- gado o Decreto n° 292, de 25 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1937, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido nos Processos n°s 1.176.285- 9/1997 e 2.297.339-8/2003, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.054, de 28 de março de 2005, que aposentou Pedro Gomes da Silva “A”, matrícula n° 96520-1, na parte relativa aos proventos da aposentadoria, para considerá-los proporcionais a 32 anos, 06 meses e 17 dias de contribuição, cujo percentual é de 92,97% da remuneração, correspondente às seguintes parcelas mensais: Ven- cimento: R$ 416,71 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos); Estabilidade Econômica: R$ 398,83 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), Qüinqüênios (04): R$ 166,68 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 e Complemento de Vencimento Optado: R$ 14,81 (quatorze re- ais e oitenta e um centavos), permanecendo inalterado os demais termos do referido ato, ficando expressamente revogado o De- creto n° 1.279, de 07 de julho de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1938, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar VIVIANE VIEIRA MAR- TINS, matrícula n° 702382-1, do cargo, em comissão, de Aten- dente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Fi- nanças, a partir de 15 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1939, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear DEUSDETE SOUTO DE MAGALHÃES para exercer o cargo, em comissão, de A tenden- te de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finan- ças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1940, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ANDERSON MOREIRA COSTA, matrícula nº 683850-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Finanças, a partir de 1° de setembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1941, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear CAROLINA SOUZA CAR- NEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executi- vo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finan- ças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N.º 116, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais con- feridas pelo Regimento Interno e pelos regulamentos dos servi- ços públicos de transporte de competência da SMT, CONSIDERANDO o contido nas Resoluções nº.s 168/04 e 198/06 do CONTRAN, RESOLVE: Art. 1º. Fixar normas e procedimentos para o credencia- mento de instituições interessadas em ministrar cursos especiali- zados de capacitação e atualização de condutores cadastrados ou que venham a se cadastrar nos serviços públicos de transporte de competência da SMT, conforme conteúdo programático mínimo, constante do Anexo I desta Portaria. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. Os cursos especializados a que se refere o artigo 1º. só poderão ser ministrados através de instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra ou por CFC’s previamente credenciados na SMT, por meio de instrutores de trânsito igualmente credenciados, portadores de cursos específi- cos reconhecidos pela SMT. Art. 3º. O credenciamento possui caráter personalíssimo, impenhorável, precário, inalienável, intransferível, tem validade de 02 (dois) anos, contado da data de emissão do Termo de Cre- denciamento, admitindo-se sucessivas renovações por iguais pe- ríodos. PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 § 1º. O credenciamento será expedido em ordem numérica crescente de dois dígitos, seguido da expressão “SMTGYN”, ad- mitindo-se somente credenciamento de instituições estabelecidas no município de Goiânia. § 2º. O vencimento das credenciais dos instrutores deverá coincidir com o vencimento do credenciamento da instituição. § 3º. O titular da SMT poderá limitar o número de institui- ções credenciadas em razão da demanda. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 4 º. Para os efeitos desta Portaria, denomina-se: I - CAE: Cadastro de Atividades Econômicas; II - CFC’s: Centro de Formação de Condutores; III - CNH: Carteira Nacional de Habilitação; IV - CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; V - CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito; VI - CPF: Cadastro de Pessoa Física; VII - Credencial de Identificação: crachá de uso obrigató- rio pelo instrutor no exercício da função de docente; VIII - credenciamento: delegação, a título precário, feita pela SMT à instituição que demonstre capacidade para especiali- zação de condutores por sua conta e risco; IX - CTB: Código de Trânsito Brasileiro; X - DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito; XI - desistência do credenciamento: devolução voluntária do credenciamento e respectivas credenciais de identificação; XII - DETRAN: Departamento Estadual de Trânsito; XIII - FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; XIV - GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência; XV - INSS: Instituto Nacional do Seguro Social; XVI - instituição credenciada: CFC’s ou instituição vincu- lada ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra regular junto ao DENATRAN e DETRAN/GO para a atividade de espe- cialização de condutores e devidamente credenciada junto à SMT para o mesmo fim; XVII - instrutor: profissional credenciado pela SMT que possua qualquer tipo de vínculo ou contrato com instituição igualmente credenciada para o exercício de especialização de con- dutores; XVIII - JUCEG: Junta Comercial do Estado de Goiás; XIX - MEC: Ministério da Educação e Cultura; XX - RENACH: Registro Nacional de Carteiras de Habi- litação; XXI - renovação de credenciamento: renovação do cadas- tro da instituição credenciada, das credenciais dos instrutores e re- alização de vistoria das instalações, com emissão de novo Termo de Credenciamento e Credenciais de Identificação; XXII - revogação do credenciamento: ato anulatório do credenciamento por infração aos preceitos desta Portaria; XXIII - RG: Registro Geral; XXIV - SMT: órgão responsável pelo credenciamento e re- novação, bem como pelos demais atos inerentes a especialização de condutores cadastrados ou que venham a se cadastrarem nos serviços de transporte público de sua competência; XXV - suspensão do credenciamento: período de tempo no qual a instituição fica proibida de realizar especialização de condutores pela inobservância das normas estabelecidas nesta Portaria; XXVI - Termo de Credenciamento: documento expedido pela SMT ao credenciado, no qual delega o credenciamento a títu- lo precário. CAPÍTULO III DOS FINS Art. 5º. Os cursos especializados têm a finalidade de aper- feiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículo a que se destina. Parágrafo único. Para atingir seus fins, estes cursos de- vem dar condições ao condutor de: I - permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele; II - agir de forma adequada e correta no caso de eventuali- dades, sabendo tomar iniciativas quando necessário; III - relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportado, pedestres e outros condutores, bem como transpor- tar carga somente em condições e limites de quantidade, peso, composição e dimensões permitidas; IV - proporcionar segurança aos usuários e a si próprio; V - conhecer e aplicar preceitos de segurança e comporta- mentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo; VI - conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, nas legislações de trânsito complementares/específicas so- bre o transporte para o qual é ou será cadastrado; VII - conhecer e fornecer informações turísticas da cidade. CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO Art. 6º. Para se credenciar a instituição interessada deverá protocolar requerimento de credenciamento em qualquer uma das Centrais de Atendimento ao Público da Prefeitura de Goiânia, acompanhado dos seguintes documentos: I - Da instituição: a) contrato social registrado na JUCEG ou estatuto regis- trado em Cartório competente, conforme o caso, ambos atualiza- dos e discriminação dos cursos que pretende ministrar; b) relação dos instrutores e disciplinas aptos a ministra- rem; c) cópia dos comprovantes de que é registrada junto ao DENATRAN e credenciada junto ao DETRAN/GO para minis- trar cursos especializados, referentes ao ano em exercício; d) comprovante de endereço e telefax; e) cópia do CAE; f) cópia do alvará de localização e funcionamento; g) cópia do CNPJ; h) certidões dos feitos criminais expedidas pelos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás e da Justiça Federal em Goiânia, dos sócios, dos diretores e instru- tores relacionados, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; i) certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, referentes aos tributos municipais, estaduais e federais, respectivamente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; j) prova de capacidade técnica para especialização de con- dutores através de apresentação da proposta técnica, em confor- midade com o Anexo III; k) declaração atestando dias e horários de funcionamento, bem como capacidade de atendimento; l) descrição física das dependências e instalações; m) declaração de que aceita as condições estabelecidas nesta Portaria; Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 n) ata registrada em cartório, indicando o representante le- gal junto à SMT; o) comprovante de pagamento da solicitação do credenci- amento, conforme o Código Tributário do Município; p) certidões de regularidade expedidas pela Auditoria e pe- la Controladoria Regional de Trânsito do DETRAN/GO, com da- ta de emissão não superior a 30 (trinta) dias; q) certidões de regularidade perante o INSS e FGTS, acom- panhadas das 02 (duas) últimas GFIP’s, com as respectivas guias, quitadas; r) outros documentos previstos em legislação pertinente. II - Dos sócios, diretores e representante legal: a) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade comple- tos, comprovados através do RG ou do CPF; b) declaração reconhecida em Cartório competente ates- tando que não exercem funções ou cargos públicos, ainda que em comissão, no âmbito municipal; c) cópia dos comprovantes de quitação com a Justiça Elei- toral e se do sexo masculino, quitação militar; d) cópia do comprovante de conclusão de curso superior no caso de diretor ou representante legal e ensino médio para os demais; e) documento hábil que comprove residência no municí- pio de Goiânia; f) certidão de regularidade expedida pela Auditoria e Coor- denadoria de Habilitação do DETRAN/GO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; III - Dos instrutores (curso prático): a) documentos exigidos nas alíneas “a/c/e/f” do inciso II; b) ter, no mínimo, 02 (dois) anos de habilitação na catego- ria “A” quando se tratar de instrutor de aulas práticas à motoci- clistas (treinamento de habilidades e direção defensiva); c) cópia de certificado de conclusão de curso de instrutor de trânsito, expedido por instituição idônea reconhecida pela SMT; d) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natu- reza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos 12 (doze) últimos meses; e) cópia do CAE; f) não estar cumprindo pena de suspensão do direito de diri- gir e, quando cumprida, ter decorrido 12 (doze) meses; g) não estar cumprindo pena de cassação do direito de diri- gir e, quando cumprida, ter decorrido 24 (vinte e quatro) meses de sua reabilitação; h) comprovante de conclusão de curso hábil para ministrar aulas práticas para motociclistas (habilidades e direção defensi- va) ou manutenção e pequenos reparos veiculares, conforme o ca- so, emitido por instituição idônea com competência reconhecida pela SMT; i) ter, no mínimo, concluído o ensino médio. IV - Dos instrutores (curso teórico): a) documentos exigidos nas alíneas “a/c/d/e/f/g” do inciso III; b) ser habilitado no mínimo há 02 (dois) anos, na mesma categoria dos condutores discentes; c) comprovante de conclusão de especialização em trans- porte público, com carga horária mínima de 360 (trezentos e ses- senta) horas ou de conclusão de curso de graduação em transpor- tes ou estar cursando o último ano/período do respectivo curso, ministrado por instituição reconhecida e autorizada pelo MEC. § 1º. Será negado o credenciamento e sua renovação se constar mandado de prisão contra qualquer dos membros referi- dos no artigo 6º., I, h, desta portaria, bem como no caso da institui- ção não se encontrar devidamente registrada/credenciada para mi- nistrar cursos especializados junto ao DENATRAN e DETRAN/GO ou possuir instrutores que se encontrem com CNH suspensa ou cassada. § 2 º. O protocolo de documentos incompletos ou com vali- dade vencida ensejará imediato arquivamento do processo. § 3.º Para efeito de comprovação de endereço serão acei- tas contas de água, energia ou telefone, desde que a data de emis- são das mesmas não seja superior a 30 (trinta) dias. § 4º. Para inclusão de novo instrutor ou transferência para outra instituição, o interessado deverá protocolar os documentos exigidos no artigo 6.º, incisos III ou IV, conforme o caso, bem co- mo certidão dos feitos criminais quando se tratar de inclusão de instrutor. § 5º. No caso de certidão positiva, o credenciamento será deferido ou não após análise da narrativa. § 6º. O credenciamento é específico para cada unidade da instituição, não sendo extensivo à filial o credenciamento da ma- triz ou vice-versa. § 7º. Excepcionalmente poderá ser credenciado instrutor para ministrar aulas práticas à motociclistas sem o devido curso de instrutor de trânsito, desde que possua inquestionável capaci- dade técnica e pedagógica. Art. 7º. No caso de indeferimento do credenciamento por irregularidades na documentação ou por deficiência técnica, a ins- tituição terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da notificação, para corrigir as irregularidades detectadas, caso con- trário, o processo será arquivado. Art. 8º. Deferido o processo de credenciamento, que con- tará com prévia inspeção realizada por Comissão Especial desig- nada pela SMT, serão emitidos os seguintes documentos: I - Termo de Credenciamento da instituição que constará, no mínimo: a) os dizeres “Município de Goiânia”; b) nome e sigla da SMT; c) identificação numérica/seqüencial do credenciamento; d) identificação da instituição (nome, CNPJ, endereço, no- me dos sócios, diretores, representante legal e instrutores, curso (s) que poderá ministrar, a data de emissão e o período de valida- de, dentre outros); e) proibição de transferência, alienação e/ou arrendamen- to do referido Termo. II - Credencial de Identificação dos instrutores que deverá possuir, no mínimo: a) os dizeres “Município de Goiânia”; b) nome e sigla da SMT; c) identificação (nome, CPF, número do RG, descrição da (s) disciplina (s) que poderá ministrar, foto 3x4, dentre outros); d) data da emissão e o período de validade. Parágrafo único. A comissão especial a que se refere o ca- put deste artigo é competente para reconhecer, desenvolver, fisca- lizar e atualizar o conteúdo programático dos cursos, bem como manter permanente inspeção nas instituições credenciadas e de- mais atos inerentes ao credenciamento, informando o titular da SMT sempre através de relatório circunstanciado. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 CAPÍTULO V DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 9º. A renovação do credenciamento da instituição obedecerá às mesmas normas e procedimentos do credenciamen- to. § 1º. O requerimento solicitando a renovação deverá ser protocolado com antecedência entre 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias da data de validade constante no Termo de Creden- ciamento, sob pena de cancelamento. § 2.º A renovação será sempre objeto de emissão de novo Termo de Credenciamento e Credenciais de Identificação. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE Art. 10. As instituições credenciadas devem desempenhar as atividades de especialização de condutores de forma contínua e permanente, correndo por sua conta e risco toda e qualquer despe- sa delas decorrentes, inclusive, as relativas à pessoal, manuten- ção, investimentos, tributos e encargos. Art. 11. Cada instituição credenciada poderá se dedicar à aplicação dos conteúdos teórico-técnicos ou de prática de direção à motociclistas, ou a ambos, desde que credenciada para as duas atividades. Art. 12. Os atos praticados pela instituição e instrutores são de exclusiva responsabilidade daquela, em nada comprome- tendo a SMT, ficando reservado a esta o direito e o dever de inter- ferir em favor do condutor lesado ou prejudicado por ato irregular praticado pelo credenciado. Art. 13. O instrutor estritamente dentro de sua competên- cia, exercerá a atividade de docente sob total responsabilidade da instituição com a qual possua qualquer tipo de vínculo ou contra- to, devendo ter a Credencial de Identificação recolhida por qual- quer descumprimento das obrigações que lhe são inerentes ou no cometimento de qualquer falta prescrita nesta portaria e demais normas supervenientes aplicáveis. Parágrafo único. O instrutor autônomo regular poderá exercer a atividade junto há, no máximo, 03 (três) instituições cre- denciadas na SMT e o instrutor empregado formal só poderá exer- cer a atividade junto ao empregador. Art. 14. É facultado ao credenciado desistir do credencia- mento sem que essa desistência possa constituir, em seu favor ou em favor de terceiros, direito de qualquer natureza, seja a que títu- lo for, devendo o mesmo, no ato da formalização da desistência, devolver ao órgão gestor toda documentação resultante do cre- denciamento. § 1º. A desistência somente será consolidada pela SMT após efetiva baixa do credenciamento e quitação de todos os débi- tos junto ao município de Goiânia. § 2º. A instituição ou o instrutor credenciado que desistir formalmente só poderá retornar à atividade, sob qualquer víncu- lo, depois de decorridos 06 (seis) meses, contados da data da efe- tivação da desistência. Art. 15. A revogação ou suspensão das atividades da insti- tuição pelo DENATRAN ou DETRAN/GO revoga/suspende au- tomaticamente o credenciamento junto à SMT, sendo necessária, no segundo caso a devida comprovação que se encontra regular junto aos respectivos órgãos para que o credenciamento volte a surtir os efeitos junto à SMT. Art. 16. As instituições serão remuneradas pelos conduto- res participantes dos cursos especializados, cujos valores serão acordados entre as partes. Parágrafo único. É de livre escolha do condutor a institu- ição onde será realizada a especialização, dentre aquelas creden- ciadas na SMT. Art. 17. Após os condutores concluírem e serem aprova- dos nos cursos, a instituição credenciada se encarregará de emitir os certificados e encaminhá-los à SMT, em tempo hábil, para assi- natura do Superintendente, que deverão conter no mínimo os se- guintes dados: I - nome completo do condutor; II - número de registro no RENACH e categoria de habili- tação do condutor; III – data e validade de conclusão do curso; IV - assinatura do representante legal; V - no verso deverão constar as disciplinas, a carga horá- ria, o instrutor e o aproveitamento do condutor. § 1º. Poderá ser averbado pela SMT, o certificado válido de curso especializado para condutor de escolares, emitido por qualquer instituição hábil registrada no DENATRAN, depois de comprovada sua autenticidade. § 2º. Para efeitos de padronização, a instituição credencia- da confeccionará os certificados obedecendo ao modelo constan- te do Anexo II desta portaria, exceto para o curso de transporte co- letivo de escolares que deverá ter o respectivo certificado confec- cionado e numerado conforme portaria nº. 27/2005 do DENATRAN ou outra norma que vier substituí-la. Art. 18. Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo 05 (cinco) anos, quando os condutores deverão reali- zar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coin- cidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do con- dutor constante na CNH, respeitadas as ressalvas previstas na re- gulamentação específica de cada Serviço. Parágrafo único. Os cursos especializados concluídos pe- los condutores de táxi, mototáxi e transporte coletivo de escola- res, com certificados emitidos anteriormente à vigência desta Por- taria, ficam automaticamente prorrogados pelo prazo de 05 (cin- co) anos da data da conclusão, facultando ao condutor a imediata adequação conforme estabelecido no caput deste artigo. CAPÍTULO VII DAS INSTALAÇÕES Art. 19. As dependências das instituições credenciadas pa- ra exercerem a especialização dos condutores deverão estar devi- damente equipadas para a correta aplicação dos conteúdos e apri- moramento dos condutores, dispondo no mínimo dos seguintes re- cursos técnico-pedagógicos: aparelhos de TV e DVD, projetor de multimídia ou data-show, quadro de giz ou magnético, painel de sinalização gráfica para sinalização de trânsito, material para simulação de primeiros socorros, carteiras individuais em núme- ro suficiente para atendimento da demanda, carteiras para candi- datos canhotos, material didático (livros, apostilas, transparênci- as, etc) para cada disciplina a ser ministrada, armários para orga- nização e segurança da documentação e outros recursos necessá- rios à aplicação de metodologia dinâmica e interativa que propi- Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 cie a participação dos condutores, com assimilação dos conteú- dos e das atitudes a serem adquiridas após a especialização. § 1º. Para o curso teórico, a sala de aula a ser utilizada deve- rá atender às seguintes condições mínimas: I - ter 1,20 m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por condutor e 6,00 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, comportando, no máximo 25 (vinte e cinco) condutores por tur- ma; II - não possuir quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação ou visibilidade entre os condutores e o instrutor; III - ambiente físico com ventilação, iluminação e isola- mento acústico adequados. § 2º. Para o curso prático de habilidades e direção defensi- va destinado a motociclistas, a instituição deverá dispor de centro de treinamento específico, próprio ou locado, comportando até 20 (vinte) condutores por turma, compatível com motocicletas de potência variável entre 120 e 250 cilindradas, dotada de pista sina- lizada e que apresente obstáculos e as dificuldades da via pública, resultando diretamente no aprimoramento da condução da moto- cicleta no exercício diário da atividade. § 3.º A sede da instituição deverá ser em alvenaria, permi- tindo outro tipo de material apenas nas divisões das dependências internas. § 4.º Na aplicação dos conteúdos que requer aulas práticas em manutenção e funcionamento veiculares, a instituição deverá disponibilizar de oficina própria ou locada e contar com um auto- móvel, um microônibus e uma motocicleta, no mínimo. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 20. Ao final de cada módulo teórico-técnico os con- dutores serão avaliados através de uma prova de 20 (vinte) ques- tões de múltipla escolha sobre os assuntos trabalhados. Art. 21. Será considerado aprovado no curso teórico- técnico o condutor que acertar, no mínimo, 70% (setenta por cen- to) das questões da prova de cada módulo e freqüentar, no míni- mo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas por mó- dulo. Parágrafo único. Para aprovação no curso prático o con- dutor motociclista deverá ter 100% (cem por cento) de freqüência e ser considerado apto em todos os exercícios a quer for submeti- do. Art. 22. O condutor reprovado ao final do módulo teórico- técnico deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem pre- juízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades. Art. 23. Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos con- dutores, demonstrado durante as aulas, devendo o instrutor inte- ragir com os mesmos reforçando e/ou corrigindo respostas e colo- cações, exceto no caso do curso de prática de direção aplicado a motociclistas que será avaliado conforme parágrafo único do arti- go 21. Art. 24. As instituições deverão manter em arquivo, du- rante 5 (cinco) anos, os registros dos alunos com o resultado do seu desempenho. Art. 25. Considera-se hora aula o período igual a 50 (cin- qüenta) minutos, não podendo a instituição exceder, quando em regime intensivo, 10 (dez) horas aula dia. CAPÍTULO IX DAS OBRIGAÇÕES Art. 26. Constituem obrigações das instituições credenci- adas: I - preencher corretamente, assinar e encaminhar à SMT os certificados dos cursos em tempo hábil; II - acatar e atender às instruções e recomendações da SMT; III - executar todos os serviços com estrita observância das normas legais, em especial, desta portaria; IV - ministrar aulas de prática de direção somente em veí- culos que atendam as exigências legais vigentes; V - manter em arquivo, durante 05 (cinco) anos, os regis- tros dos alunos com o resultado do seu desempenho; VI - comunicar formalmente ao órgão gestor, no prazo de 15 (quinze) dias, quaisquer alterações cadastrais, inclusive no quadro de instrutores; VII - dispor de imóvel próprio ou locado, compatível com as aulas técnico-teóricas e/ou de prática de direção; a) as instalações destinadas às aulas práticas de direção po- derão ser utilizadas por mais de uma instituição, mediante prévia comunicação à SMT; VIII - fornecer os recibos devidos aos condutores ou a quem de direito; IX - ministrar cursos somente nos locais vistoriados e apro- vados pela SMT; X - renovar o credenciamento conforme prazos e procedi- mentos estabelecidos; XI - permitir e facilitar à SMT, através de Comissão Espe- cial designada, quando no exercício de suas funções, livre acesso às instalações, inclusive, colocando à sua disposição, se necessá- rio, papéis, livros, registros e dados vinculados ao Credenciamen- to; XII - ministrar exclusivamente os cursos para os quais se encontra credenciado, constantes no Termo de Credenciamento ou nas Credenciais de Identificação, em conformidade com as de- terminações do órgão gestor e demais diplomas legais pertinen- tes; XIII - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do ser- viço, especialmente as necessárias à adequação permanente da es- trutura e aquisição de equipamentos para garantir os níveis de qua- lidade e segurança do serviço; XIV - utilizar somente instrutores credenciados e portado- res de documentação regular; XV - possuir e utilizar mecanismo de segurança que per- mita a proteção contra fraudes na realização das provas; XVI - encaminhar à SMT: a) até o 10º. dia útil do mês subseqüente, o relatório mensal do atendimento prestado, informando obrigatoriamente: número de condutores matriculados no período, número de certificados emitidos e número de condutores desistentes; b) até o 5º. dia útil, os certificados corretamente preenchi- dos e assinados, contados a partir da conclusão dos cursos; c) até 20 de dezembro, a programação anual dos cursos a serem ministrados por mês e modalidade para o exercício seguin- te. XVII - zelar pela correta aplicação dos conteúdos de cada curso que se encontra credenciado; XVIII - exigir do instrutor o uso da credencial de identifi- cação fixada na parte superior do vestuário ou em local visível, quando no desempenho de suas funções; Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 XIX - comparecer na SMT quando solicitado formalmen- te; XX - responder junto à SMT por quaisquer irregularidades cometidas no processo de especialização dos condutores; XXI - desempenhar dentro dos parâmetros legais, com ze- lo e eficiência, as atividades sob sua responsabilidade. CAPÍTULO X DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 27. Constitui infração a inobservância de qualquer preceito desta Portaria e demais normas supervenientes aplicáve- is, sendo a instituição passível das seguintes penalidades, com di- reito ao contraditório: I - advertência formal; II - suspensão; III - revogação do credenciamento. Art. 28. Na aplicação das penalidades serão consideradas: I - a natureza da infração, sua gravidade e as circunstânci- as em que foi cometida; II - os antecedentes da instituição; III - os danos dela decorrentes para o Serviço Público; IV - a reincidência. Art. 29. As infrações a esta Portaria classificam-se de acor- do com sua gravidade em: leve, média e grave. I - São consideradas infrações de natureza leve: a) explorar em publicidade, o fato de possuir no quadro de instrutores servidores efetivos ou comissionados lotados na SMT; b) falta de identificação na unidade credenciada; c) expedir certificado de conclusão de curso preenchido de forma irregular ou incompleta; d) deixar de zelar pela correta aplicação dos conteúdos de cada curso que se encontra credenciado; e) deixar de informar, em tempo hábil, as alterações cadas- trais e/ou no quadro de instrutores; f) deixar de exigir do condutor o uso da credencial de iden- tificação em local apropriado, quando no exercício de suas fun- ções; g) ministrar os cursos de forma desidiosa, comprometen- do a qualidade e a especialização dos condutores; h) deixar de fornecer os recibos devidos aos condutores ou a quem de direito. II - São consideradas infrações de natureza média: a) ministrar: a.1) cursos não relacionados no Termo de Credenciamen- to ou nas Credenciais de Identificação; a.2) aulas em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de droga ilegal; a.3) aulas de prática de direção em veículos sem identifi- cação ou em desacordo com a legislação de trânsito; b) promover ou permitir o aliciamento de alunos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares ou através de publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas; c) permitir que instrutor não credenciado ou com docu- mentação irregular exerça a atividade de docente; d) ministrar cursos em locais não autorizados ou reprova- dos pela SMT; e) desacatar ou ameaçar servidores da SMT no exercício de suas funções; f) deixar de comparecer à SMT quando solicitado formal- mente; g) dificultar, a qualquer tempo, livre acesso da Comissão Especial designada pela SMT, quando no exercício de suas fun- ções, às instalações, dados, registros e outros meios vinculados ao Credenciamento; h) deixar de disponibilizar imóvel próprio ou locado, com- patível para a realização de aulas teórico - técnicas e de centro de treinamento específico para aulas práticas destinado aos conduto- res motociclistas, quando for o caso; i) deficiência no cumprimento da programação dos cursos estabelecida para especialização do condutor; j) deficiência na qualidade do material técnico/didático, dos equipamentos, das instalações e dos veículos utilizados nas aulas de prática de direção; k) deixar de encaminhar à SMT: k.1) até o 10º dia útil do mês subseqüente, o relatório men- sal do atendimento prestado, informando obrigatoriamente: nú- mero de condutores matriculados no período, número de certifi- cados emitidos, número de condutores desistentes ou reprovados; k.2) até o 5º dia útil, os certificados corretamente preen- chidos e assinados, contados a partir da conclusão dos cursos; k.3) até o dia 20 de dezembro, a programação anual dos cursos a serem ministrados por mês e modalidade para o exercício seguinte; l) não possuir ou deixar de utilizar mecanismo de seguran- ça que permita a proteção contra fraudes na realização das provas; m) suspender ou cancelar a realização de curso sem anuência da SMT; n) deixar de manter em arquivo por 05 (cinco) anos, os re- gistros dos condutores com o resultado do seu desempenho. III - São consideradas infrações de natureza grave: a) impedir, a qualquer tempo, livre acesso da Comissão Especial designada pela SMT, quando no exercício de suas fun- ções, às instalações, dados, registros e outros meios vinculados ao Credenciamento; b) não renovar o Termo de Credenciamento e as Credenci- ais de Identificação dos instrutores de acordo com os prazos e pro- cedimentos estabelecidos; c) ausência de qualquer material técnico/didático, equipa- mentos exigidos ou instalações inadequadas; d) desobedecer ao conteúdo programático na aplicação dos cursos; e) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública; f) descumprir a carga horária estabelecida pela SMT, em qualquer curso que esteja autorizado a ministrar; g) transferir ou arrendar o credenciamento a outro creden- ciado ou a terceiro; h) agredir fisicamente servidores da SMT no exercício de suas funções; i) obter credenciamento com a utilização de documentos adulterados, irregulares ou informação comprovadamente falsa; j) emitir certificado de aprovação de qualquer curso espe- cializado objeto do credenciamento mediante processo fraudu- lento ou emitir certificado de curso sem o devido credenciamen- to. k) emitir certificado sem a devida realização do curso; Parágrafo único. As infrações aos dispositivos desta Por- taria não especificadas expressamente neste artigo e incisos, se- rão consideradas de natureza leve. Art. 30. A penalidade de advertência formal que será sem- pre aplicada por escrito, destina-se à punição de infrações consi- deradas de natureza leve. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 Art. 31. A penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias, será aplicada por infração considerada de natureza média ou na re- incidência de infração de advertência formal, cometidas nos 12 (doze) últimos meses. Art. 32. A penalidade de suspensão, de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias, será aplicada por infração considerada de natu- reza grave ou na reincidência de infração considerada de natureza média, cometidas nos 12 (doze) últimos meses. Parágrafo único. A instituição que tiver seu credencia- mento suspenso perderá todos os direitos do credenciamento, du- rante o período de cumprimento da penalidade. Art. 33. A penalidade de revogação do credenciamento se- rá aplicada nos casos de reincidência de infrações de natureza gra- ve, na terceira incidência de qualquer infração de natureza média ou na quinta incidência de qualquer infração considerada de natu- reza leve, cometidas nos 12 (doze) últimos meses. § 1º. Será igualmente revogado o credenciamento da insti- tuição que desobedecer a penalidade de suspensão do credencia- mento. § 2º. Revogado o credenciamento, a instituição somente poderá pleitear outro depois de decorridos 24 (vinte e quatro) me- ses da efetivação da revogação, mediante requerimento de cre- denciamento. Art. 34. Fica vedado o credenciamento em nome de só- cio/proprietário, diretor, representante legal ou instrutor, pelo pe- ríodo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação da revogação do credenciamento pela SMT. Art. 35. Todas as penalidades previstas nesta Portaria se- rão aplicadas pelo titular da SMT, sempre que for comprovada a respectiva irregularidade. Art. 36. A instituição responderá solidariamente pelas in- frações praticadas pelo representante legal, diretores, sócios, ins- trutores e demais funcionários. Art. 37. O Superintendente poderá através de ato adminis- trativo e como medida cautelar, suspender a instituição na aplica- ção dos cursos de especialização em decorrência de prática irre- gular aos preceitos estabelecidos nesta portaria, até que sejam sa- nadas as irregularidades detectadas pela Comissão Especial ou por outro meio hábil. Art. 38. Prescreve a ação disciplinar: I - Em 04 (quatro) anos, quanto às infrações puníveis com a pena de revogação do credenciamento; II - Em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com a pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - Em 01 (um) ano, quanto às infrações puníveis com a pena de suspensão de até 30 (trinta) dias ou de advertência formal. § 1º. O prazo da prescrição começa a correr da data em que o ato ilícito foi praticado. § 2º. Os prazos da prescrição interrompem-se com o ato próprio da administração para apuração da irregularidade. § 3º. Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a cor- rer novamente do dia da interrupção. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. A existência de débitos ou qualquer pendência ca- dastral da instituição junto ao município de Goiânia impedirá a re- novação do credenciamento. Art. 40. A assinatura do Termo de Credenciamento impli- ca no conhecimento integral e aceitação por parte do credenciado, das condições estabelecidas nesta portaria e que sujeitará às de- terminações da SMT, no que se refere ao exercício de suas ativi- dades. Art. 41. Qualquer documento que não for retirado pelo re- presentante legal da instituição dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua emissão, será encaminhado para arquivo acompa- nhado do processo administrativo respectivo. Art. 42. Serão devidos pelos interessados os preços públi- cos correspondentes a cada autuação ou desarquivamento de pro- cesso administrativo, previstos no Código Tributário do Municí- pio. Art. 43. Todas as irregularidades praticadas pelo creden- ciado serão registradas em seu prontuário. Art. 44. A SMT não será responsável, quer em relação ao credenciado, quer perante terceiros, por quaisquer prejuízos de- correntes da prestação do serviço, inclusive, os resultantes de in- frações a dispositivos legais ou complementares, dolo, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência dos sóci- os/proprietários, representante legal, diretores, instrutores, funci- onários, agentes ou prepostos da instituição. Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superin- tendente Municipal de Trânsito e Transportes, através da edição de normas de natureza complementar. Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se expressamente as Portarias SMT nº.s 168/01, 204/01, 027/03 e 164/06, e demais disposições em con- trário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 05 dias do mês de setembro de 2007. PAULO AFONSO SANCHES – Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes ANEXO I 1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DOS CURSOS ESPECIALIZADOS 1.1. Conteúdo do curso especializado de capacitação para condu- tores de táxi com carga horária de cinqüenta horas aula: a) Legislação de trânsito e Regulamento do Serviço - 15 h/a; b) Direção defensiva – 10 h/a; c) Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e con- vívio social - 10 h/a; d) Humanização no trânsito, cortesia na prestação do serviço, higi- ene pessoal e do veículo - 05 h/a; Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 e) Manutenção preventiva, inspeção e funcionamento veicular - 05 h/a; f) Conhecimento da cidade de Goiânia e principais pontos turísti- cos - 05 h/a. 1.2 Conteúdo do curso especializado de atualização para condu- tores de táxi com carga horária de dezesseis horas aula: a) Atualização da legislação de trânsito e Regulamento do Servi- ço - 04 h/a; b) Direção defensiva - 05 h/a; c) Humanização no trânsito e cortesia na prestação do serviço - 02 h/a; d) Higiene pessoal e do veículo - 02 h/a; e) O turismo na capital - 03 h/a. 1.3. Conteúdo do curso especializado de capacitação para condu- tores de motocicletas (motoboy/motofrete) com carga horária de cinqüenta horas: a) Legislação de trânsito e Regulamento do Serviço - 10 h/a; b) Direção defensiva (teórica) - 03 h/a; c) Desenvolvimento de habilidades e direção defensiva (prática) - 12 h/aula; d) Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e con- vívio social - 10 h/a; e) Humanização do trânsito e conhecimento da cidade - 05 h/a; f) Equipamentos de proteção individual e segurança no trabalho - 05 h/a; g) Manutenção preventiva, inspeção e funcionamento veicular - 05 h/a. 1.4. Conteúdo do curso especializado de atualização para condu- tores de motocicletas (motoboy/motofrete) com carga horária de dezesseis horas aula: a) Atualização da legislação de trânsito e Regulamento do Servi- ço - 04 h/a; b) Desenvolvimento de habilidades e direção defensiva (prática) - 04 h/a; c) Primeiros socorros - 02 h/a; d) Humanização no trânsito e segurança no trabalho - 04 h/a; e) Manutenção preventiva, inspeção e funcionamento veicular - 02 h/a. 1.5. Conteúdo do curso especializado de capacitação para condu- tores de motocicletas (mototáxi) com carga horária de cinqüenta horas: a) Legislação de trânsito e Regulamento do Serviço - 10 h/a; b) Direção defensiva (teórica) - 03 h/a; c) Desenvolvimento de habilidades e direção defensiva (prática) - 12 h/a; d) Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e con- vívio social - 10 h/a; e) Humanização no trânsito, cortesia na prestação do serviço, higi- ene pessoal e do veículo - 05h/a; f) A importância da inspeção e manutenção preventiva do veículo - 05 h/a; g) Conhecimento da cidade de Goiânia e principais pontos turísti- cos - 05 h/a. 1.6. Conteúdo do curso especializado de atualização para condu- tores de motocicletas (mototáxi) com carga horária de dezesseis horas aula: a) Atualização da legislação de trânsito e Regulamento do Servi- ço - 04 h/a; b) Desenvolvimento de habilidades e direção defensiva (prática) - 04 h/aula; c) Humanização no trânsito e segurança no trabalho - 03 h/a; d) Primeiros socorros - 02 h/a; e) Higiene pessoal e do veículo - 03 h/a. 1.7. Conteúdo do curso especializado de capacitação para condu- tores de veículos de transporte de escolares com carga horária de cinqüenta horas aula: a) Legislação de trânsito e Regulamento do Serviço - 10 h/a; b) Direção defensiva - 15 h/a; c) Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e con- vívio social - 10 h/a; d) Relacionamento interpessoal, higiene pessoal e do veículo - 15 h/a. 1.8. Conteúdo do curso especializado de atualização para condu- tores de veículos de transporte de escolares com carga horária de dezesseis horas aula: a) Legislação de trânsito e Regulamento do Serviço - 03 h/a; b) Direção defensiva - 05 h/a; c) Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e con- vívio social - 03 h/a; d) Relacionamento interpessoal - 05 h/a. ANEXO II Frente Espaço reservado para a empresa (logomarca, etc) Certificado Certificamos que, (NOME COMPLETO DO CONDUTOR) Renach__________________ Categoria________________ ?articipou do Curso ______________________________________________, no período de _____________________________, com carga horária total de ______ horas, com validade até ____________ de 20____. _______________, ___, de ______________ de 20 _____. _________________________________________ INSTITUIÇÃO _________________________________________ SMT Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 ANEXO III PROPOSTA TÉCNICA 1. ATIVIDADES PRINCIPAIS: a - Principais atividades de especialização de condutores na área de transportes desenvolvidas nos últimos 24 (vinte e quatro) me- ses. 2. PLANO DE AULA PARA OS CURSOS DE ESPECIALI- ZAÇÃO DE TÁXI, MOTOTÁXI, TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES E MOTOBOY/MOTOFRETE; a - Objetivos específicos; b - Conteúdo; c - Estratégias pedagógicas; d - Recursos Instrucionais; e - Avaliação. 3. EQUIPAMENTOS E RECURSOS PEDAGÓGICOS DISPO- NÍVEIS; 4. POTENCIAL DE ATENDIMENTO: a - N.º de turmas/mês: b - N.º de alunos/mês: SMS PORTARIA N° 0552/2007 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Artigo I - Cancelar restos a pagar de exercícios findos re- ferente ao empenho da despesa abaixo relacionada, tendo em vis- ta que não foi devidamente liquidada pelo ordenador da mesma, conforme rege nos termos do Artigo 63 da Lei nº 4320/64. Artigo II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. Cumpra-se e Publique-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos onze dias do mês de setembro de 2007. Paulo Rassi Secretário SMS ERRATA Processo nº: 30847113 Interessado: Departamento Administrativo Assunto: Contrato de Serviços Objeto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO N° 3019/07 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regi- mentais, considerando a necessidade de aquisição do serviço de revisão de garantia para as 10 (dez) ambulâncias que foram doa- das pelo Ministério da Saúde à Secretaria Municipal de Saúde des- te Município, marca Renault, para resguardar a garantia da mon- tadora. Considerando que a prestação do serviço de revisão será realizada somente durante o período de garantia das ambulâncias, cuja validade é de 12 (doze) meses; Considerando que as revisões serão realizadas de acordo com a quilometragem, conforme especificação do manual; Considerando que a empresa Renauto Veículos e Peças Ltda. é concessionária Renault exclusiva para o Estado de Goiás, tendo apresentado Declaração de Exclusividade; Considerando o disposto no artigo 25, caput da Lei Fede- ral n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, que dispõe ser inexi- gível a licitação quando houver inviabilidade de competição; RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por inexigi- bilidade de licitação para a aquisição do serviço de revisão de ga- rantia das 10 (dez) ambulâncias, marca Renault, ano 2006, pelo período de 12 (doze) meses, diretamente da empresa RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ n° 73.522.245/0001-52, no valor total de R$ 45.505,60 (quarenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos); Verso Disciplina Carga Horária Instrutor Carga Horária Total: Aproveitamento: ERRATA Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 Valor total do processo: R$ 45.505,60 (quarenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2007. Paulo Rassi Secretário Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N° 5110/ 2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, direta- mente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de setembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N° 5113/ 2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, direta- mente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. SMS ERRATA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1438/2007. PROCESSO Nº: 32356052/2007. INTERESSADO: Diolindo Sousa Neto ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Publique-se a errata do Contrato nº 1438/2007 – Proces- so nº 32356052/2007 para: Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estima-se para a execução do presente Contrato a im- portância mensal de R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quaren- ta centavos), que correrão à conta da dotação orçamentária nº 2007.2150.10.301.0015.2030.31903400.20, conforme Nota de Empenho nº 2336. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estima-se para a execução do presente Contrato a im- portância mensal de R$ 736,45 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), que correrão à conta da dotação orça- mentária nº 2007.2150.10.301.0015.2030.31903400.20, confor- me Nota de Empenho nº 2336. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO / DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, aos 11 dias do mês de se- tembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO DE CREDEN- CIAMENTO Nº 1438/2007. DESPACHOS Ctto nº ProcessoNº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 32443826 32444121 32444083 32443788 32443974 32443885 32456898 32456596 32456651 1450 1455 1454 1453 1452 1451 1456 1460 1458 EXTRATOS Ctto nº Processo 32443826 32444121 32444083 32443788 32443974 32443885 32456898 32456596 32456651 1450 1455 1454 1453 1452 1451 1456 1460 1458 ERRATAS Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 Publique-se novamente por ter saído com valor incorreto Processo: 32356052 Ctto nº: 1438 Interessado: Diolindo Sousa Neto Valor: R$ 8.837,40 Vigência Início: 23/08/07 Término: 22/08/08 Goiânia, 11 de setembro de 2007. ERRATA DO DISTRATO Nº 319/2007 PROCESSO Nº: 31633702 INTERESSADO: João Arão de Oliveira ASSUNTO: Exoneração Errata do Distrato nº 319/2007 - Processo nº 31633702/2007 pa- ra: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato por tem- po Determinado de Prestação de Serviços Médicos da DISTRA- TADA com o DISTRATANTE a partir de 27 de abril de 2006.” Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato por tem- po Determinado de Prestação de Serviços Médicos da DISTRA- TADA com o DISTRATANTE a partir de 27 de abril de 2007.” ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO / DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, aos 09 dias do mês de se- tembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário ERRATA DO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Publique-se a errata do Extrato do Distrato por ter saído com data errada. Onde se vê: Nº: 1 DISTRATADO: João Arão de Oliveira PROCESSO: 31633702 DATA: 27/04/2006 Leia-se: Nº: 1 DISTRATADO: João Arão de Oliveira PROCESSO: 31633702 DATA: 27/04/2007 Goiânia, 05 de setembro de 2007. PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 084/2007 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Rua Santa Cruz, Qd. B-1, Lt. 13, Vila Pedroso, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. GIRLENE DUARTE DE ARAÚJO e o Sr. UILSON FRANCISCO MARQUES, neste ato representado pela primeira. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 890,00 (oitocentos e noventa rea- is), perfazendo o valor total R$ 10.680,00 (dez mil, seiscentos e oi- tenta reais). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0104 00, 16/07/2007 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.2150.10.301.0015.2030.33903615.20.03 9. PROCESSO N°: 31427258/2007 IMAS EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS IMAS EXTRATOS N º CREDENCIADO PROCESSO OBJETIVO DATA TERMO ADITIVO PRAZO 01 ARLINDO RIBEIRO SILVA 26207312 31242011 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 02 ARMANDO ALMEIDA ROSSI 27151451 31242088 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 03 CAROLINA SOUSA NICOLAU 26207118 31851122 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 04 CELIA REGINA DE SOUZA GONDIM 27741836 31388520 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 05 CELIO NATAL DOS SANTOS 26223172 31998212 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 06 CELSO BARBOSA DE SOUSA 27769861 31388384 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 07 CELSO NEVES JÚNIOR 26268664 31388414 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 08 CERES CÂNDIDO DE SOUZA 26232694 31388651 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 09 CESAR ALVES MACHADO 27173985 31388406 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 10 CESAR VILELA NUNES 26183197 31388376 MEDICO 01/08/2006 I 48 MESES 11 CESAR ROMERO ARANTES SILVA 27659284 31388431 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 12 CYNARA MHATIAS COSTA 26176832 31851955 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 13 CLAUDIA CRISTINA GUIOTTI DA C. CORDEIRO 22443020 31388627 PSICOLOGIA 16/09/2003 IV 12 MESES 14 CLAUDIA SANTANA RISPOLI 26150621 31388341 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 15 CLAUDIA LENUSA RESENDE A. FERREIRA 26214599 31851564 ODONTOLOGIA 01/08/2006 I 36 MESES 16 CLAUDIO ADORNO TAVEIRA 27731325 31388317 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 17 CLAUDIO APARECIDO D. DE SOUZA 26198224 31388244 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 18 CRISTINA ROCHA NUNES 26222907 31405815 MÉDICA 01/04/2005 II 36 MESES 19 DIVINO MARTINS CORREIA 27728511 31386713 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 20 EDUARDO SANTOS LOPES PONTES 24045501 31384834 MEDICO 27/04/2004 III 24 MESES 21 EDUARDO PRAZERES LARANJEIRA 26251290 31384931 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 22 ELIANE DIAS DA PAIXÃO 21867012 31384508 PSICOLOGIA 25/02/2003 IV 12 MESES 23 ELIZABETH GODINHO FONSECA 26207266 31383749 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 24 ELIZETH ALVES TEIXEIRA 26187567 31852692 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 25 EMILIANA GOMES DOS SANTOS 26209960 31384125 PSICOLOGIA 01/07/2006 I 48 MESES 26 EVELINA ALASMAR SALES 26150051 31382815 FONOAUDIOLOGIA 01/07/2006 I 48 MESES 27 FABIANA TOLENTINO DE ALMEIDA 26203503 31852731 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 28 FABIO ALVES JUNQUEIRA 26176689 31852781 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 29 FABIO CESAR DIAS GOULART 27453058 31852820 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 30 FABIO RODRIGUES VALLE 27738141 31385598 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 31 FÁBIO YAGINUMA MELQUIADES 26176557 31852897 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 32 FERNANDA PAULA DE OLIVEIRA CARDOS 26166616 31853087 ODONTOLOGIA 01/08/2006 I 48 MESES 33 FLAVIANE VILA VERDE REIS 23012324 31853117 ODONTOLOGIA 24/09/2003 IV 12 MESES 34 GISELA BASTO DE CAMARGO IZAAC 26176328 31377013 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 35 GISELLE DA SILVA FREITA 26218870 31381690 NUTRICIONISTA 01/04/2005 II 36 MESES 36 GLADYS VIEIRA NUNES 26259622 31382033 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 37 GLÁUCIA BORGES COSTA 26182344 31382050 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 38 GRACIELLA SOUZA ALMEIDA CORDEIRO 26181402 31382092 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 39 GRIMALDO MARTINS FERRO 27703127 31382131 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 40 GUILHERME MAIA LINHARES 26196876 31382157 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 41 GUSTAVO SAFATLE BARROS 27309691 31382181 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 42 HAROLDO PEIXOTO DE OLIVEIRA 26196809 31303893 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 43 HELDER ROCHA SILVA ARAÚJO 21830992 31373344 MEDICO 19/02/2003 IV 12 MESES 44 HEINE ZANLUCHI 26182379 31376815 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 45 HELECI ANTONIO FERNANDES 27738125 31373671 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 46 HELENO CESAR MAGALHÃES 26250641 31373638 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 47 HELIANA DAHER ALVES 26202248 32009891 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 48 HELIO GONÇALVES PINHO 27728472 31373760 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 49 HELIO WALCACER LIMA 26183596 32009841 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 50 HERNANDO EDUARDO NAZETTA 27738265 31373590 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 51 HILTON STIVAL GONÇALVES 26295556 31373441 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 52 HORACIO CLAUDINO DA SILVA 26295475 31304890 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 53 HUMBERTO BORGES DA SILVA 26176182 31304211 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 54 HUMBERTO CARLOS BORGES 27720935 31304580 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 55 HUMBERTO DE ALENCAR R. SILVA 26668620 31304709 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 56 IÊDA CORREIA BRASILEIRO FIALHO 26176581 31387906 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 57 IÊDA ROSA DA SILVA PEDREIRA 26181321 31387981 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 58 IELVES ROSA MADUREIRA 26210615 31388040 MEDICO 01/07/2006 I 48 MESES 59 INÊS CRISTINA PENA 26227267 31405874 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 60 IONE BARBOSA DOS SANTOS 26176549 31387833 MÉDICA 01/04/2005 II 36 MESES 61 ISRAEL GUIMARÃES NETO 22661248 31387710 MEDICO 26/09/2003 IV 12MESES 62 ITALO BATISTA MOTA 26151236 31387698 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 63 IVAN RESENDE 26183774 32014674 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 64 IVANA DE CARVALHO MANSO MONTEIRO 26176531 31387655 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 65 IVANA FLAVIA BARRETO ROCHA 26176638 32009972 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 66 IVANA MARIA GORETH BORGES 26176620 31387582 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 67 IZABEL CRISTINA PERES DE LIMA 26196574 31387744 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 68 IZABELLA THERCIANA DE MIRANDA 26150256 32009921 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 69 IZELMAN DE OLIVEIRA 27768270 31387400 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 70 JACINTO JOSÉ DE ALMEIDA 26195802 31405432 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 71 JACQUELINE TOSTA REZENDE 27441661 31404541 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 72 JADUS SEGURADO PIMENTEL 27768466 31404584 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 73 JANE CARVALHO QUINAN 27571638 31401208 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 74 JANE ESTELA CARLOS 23988089 31404703 MEDICA 27/04/2004 III 24 MESES 75 JEANE DARC CAMPOS 26303851 31404746 MÉDICA 01/04/2005 II 36 MESES 76 JEANE PINTO PEREIRA HERCULES 26176654 31404827 MÉDICA 01/04/2005 II 36 MESES 77 JOAO MARCELO C. KLUTHCOUSKI 26151619 31400945 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 78 JOSE EDSON DA SILVA CAVALCANTI 27593305 31402310 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 79 JOSÉ VASQUES 26198101 31403707 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 80 KARLA GUIMARÃES FERREIRA 26150281 32010270 ODONTOLOGIA 01/07/2006 II 48 MESES 81 KARINNE ARAUJO MENDES 22296205 31359635 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 82 KEILA SURAMA ALVES DE OLIVEIRA 26201837 32010300 ODNTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 83 JÚLIO CESAR CALDAS PINHEIRO 26252156 31403120 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 84 JULIO DE ALENCASTRO JUNIOR 26251281 31404096 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 85 LARA AUGUSTA PARANHOS 22584626 31359163 PSICOLOGIA 07/07/2003 IV 12 MESES 86 LAURA ROCHA DE ANDRADE 27381251 32010377 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 87 LEIDE ALVES ALMEIDA MORAES 26150795 31359309 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 88 LEONARDO FERREIRA VASQUES 26187109 32010466 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 89 LEONARDO MARIANO REIS 26150370 31359490 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 90 LEONARDO ROMUALDO VIEIRA 26205557 32010491 ODONTOLOGIA 01/07/2006 I 48 MESES 91 LEÔNIDAS BUENO FERNANDES 26223016 31440360 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 92 LETICIA AZEVEDO RIBEIRO 26209277 31400190 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 93 LETICIA RIBEIRO DE SOUSA MAZIE 26267242 31440131 MEDICA 03/04/2005 II 36 MESES 94 LEVI MIRANDA DA SILVA 26150515 31010598 ODONTOLOGIA 03/04/2005 II 36 MESES 95 LILIAN CARMEN VILELA BORGES 26151066 31440459 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 96 LIVIA MELO BUENO DE OLIVEIRA 26176719 32009174 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 97 LIVIA PRUDENTE NUNES NOGUEIRA 26183219 31437440 MEDICA 01/07/2006 I 48 MESES 98 LORENA CARVALHO B. TORRES 26207142 31437628 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 99 LUCIANA COELHO MARQUES DAMASCENO 26151244 32009191 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 100 LUCIANA DE ALMEIDA JAPIASSÚ BORGES 26176611 31009221 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 101 LUCIANA SILVA DOS ANJOS 22345664 31436427 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 102 LUCIANE FERREIRA GOMES 26615968 31436419 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 103 LUCIANGELA MAGALHÃES DE CARVALHO 21945579 32009352 ODONTOLOGIA 15/03/2003 IV 12 MESES 104 LUCIANO LEÃO BERNARDINO DA COSTA 22668331 31436389 MEDICO 18/07/2003 IV 12 MESES 105 LUCIENE NUNES DE ALMEIDA 26197562 31436133 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 106 LUCIMELI CRISTINA R. SARDINHA DE PAULA 22586831 31438047 MEDICA 29/09/2003 IV 12 MESES 107 LUCIO JOSE ELIAS MONTEIRO 28354169 32009450 ODONTOLOGIA 01/08/2006 I 48 MESES 108 LUIZ CARLOS PINHEIRO 22345621 31438326 MEDICO 26/05/2003 IV 12 MESES 109 LUZ DALMA RODRIGUES DE AGUIAR 26176859 31439663 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 110 LUZIA AUGUSTA DE ALMEIDA 26267200 31439787 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 11 MABEL RIBEIRO DE PAIVA E SILVA 26181399 31473161 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 112 MADSON MONTES BEDIM 26150850 31470757 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 113 MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO 27300235 31474001 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 114 MANOEL LEMES DA SILVA NETO 26181291 31473934 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 115 MARCELO D’AVILA SEABRA 26611594 31473586 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 116 MARCELO FERNANDO RANULFO 27414931 31471761 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 117 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTANA 27527591 31505381 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 118 MARIA DA GUIA RAMOS MIRANDA 26522005 31505020 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 119 MARCOS CANDIDO JUNQUEIRA 27619495 31505291 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 120 MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO 26176070 32009492 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 121 MÁRCIA FREIRE RIBE IRO 26179572 31471273 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 122 MARCIA INÊS ALVES NUNES CALDAS 26183685 32009506 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 123 MARCIO DUARTE GUIMARÃES 26295378 31471117 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 124 MARCIO GASPARINI CANUTO 27887147 31471052 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 125 MARCIO VICENTE BORGES 26187087 32009522 ODONTOLOGIA 01/042005 II 36 MESES 126 MARCIUS VINICIUS DE MORAES 26525446 31470951 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 127 MARCO ANTÔNIO VILLALOBOS GILABERT 26242550 31505461 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 128 MARCO TULIO ALVES CRUVINEL 26199441 31505402 MEDICO 01/07/2006 I 48 MESES 129 MARCUS JASSON LOYOLA SANTANA RIOS 26267234 31505151 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 130 MARDEN MARTINS DE FREITAS 26288631 31504830 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 131 MARGARIDA ROSA DE FÁTIMA O. SANTOS 26295611 31504333 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 132 MARIA ALICE CHAVES ARANTES 26179637 31504911 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 133 MARIA APARECIDA ALVARENGA F. MEDEIROS 26214343 31504724 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 134 MARIA APARECIDA C. DE OLIVEIRA 26206316 31504619 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 135 MARIA APARECIDA FERREIRA 26176131 32009816 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 136 MARIA APARECIDA LOPES REIS 26408849 31504554 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 137 MARIA AUGUSTA DUARTE CHAVES 26374502 31504473 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 138 MARIA AUXILIADORA FERNANDESJUSTINIANO 22864084 31504392 FONOAUDIOLOGIA 19/08/2003 IV 12 MESES 139 MARIA CRISTINA MARANHÃO AL MEIDA 26300517 31504791 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 140 MARIA DA CONCEIÇAO M. MACHADO 27731716 31504988 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 141 MARIA DAS GRAÇAS COSTA R. ALMEIDA 26525489 31504961 MÉDICA 01/04/2005 II 36 MESES 142 MARIA DAS GRAÇAS DE L. ANDRADE 26179785 31504953 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 143 MARIA DIRCE DE OLIVEIRA MARINHO 26150027 31463432 FONOAUDIOLOGIA 01/07/2006 I 48 MESES 144 MARIA FERREIRA DE SOUZA 27743226 31462614 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 145 MARIA DE LOURDES PUTY COS TA 26150183 31463491 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 146 MARIA DE LOURDES RAMOS GAYOSO 26374529 31463475 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 147 MARIA DE LOURDES SOARES 26201993 31463548 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 148 MARIA DE OLIVEIRA PAULO 26182590 31462410 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 149 MARIA DO ROSARIO LEITE ANDRADE 27502971 32010202 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 150 MARIA EVANICE DE SOUSA MEDEIROS 22984977 31463777 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 151 MARIA GERALDA DA MASCENO FASSA 27555918 31462568 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 152 MARIA LUIZA DE ARAÚJO BARBOSA 26203279 31462258 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 153 MARIA PETRONILHA CAVALCANTE XAVIER 26176158 31462339 FONOAUDIOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 154 MARIA SELMA NEVES DA COSTA 27731881 31462207 MEDICA 01/04/2005 II 36 MESES 155 MARIANA BHERING SILVEIRA 26194211 31960843 ODONTOLOGIA 01/07/2006 I 48 MESES 156 MARIO LUCIO RODRIGUES DA C. FILHO 27380506 31462738 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 157 MARISÂNGELA MATIAS SOARES 26834546 31486432 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 158 MARIUZA GOUVEIA MACHADO 26178916 31486475 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 159 MARIVALDA PEIXOTO DOS SANTOS 26196264 31486581 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 160 MARLENE ALVE S DE SOUZA 26178959 31486866 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 161 MARLENE VIEIRA DE MORAES 26364884 31486718 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 162 MARNIE MATIAS BRAZ 26199239 31486807 PSICOLOGIA 01/08/2006 I 48 MESES 163 MARTA FERREIRA DE F. GONÇALV ES 26210585 31960673 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 164 MARTA LUCIA P. DOS SANTOS JUNQUEIRA 26179602 31472083 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 165 MARY ANNE DE SOUZA ALVES FRANÇA 26204569 32010172 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 GOIÂNIA, 11 DE SETEMBRO DE 2007 CÉLIA ALVES DA SILVA MOREIRA LAURO SÉRGIO BELCHIOR Presidente do ISM COMDATA EXTRATO DO ADITIVO 1 CONTRATO CTJR Nº 27/06 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e AGECOM - Agência Goiana de Comunicação. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 03 de setembro de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA situada na Av. José Alves, n°490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Inexigibilidade Licitação, processo adminis- trativo n° 29548331/06. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as CLÁUSULAS: QUINTA - DO PRAZO e SEXTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO REAJUSTE E DO ATRASO NO PAGA- MENTO, ficando com as seguintes redações: CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO 5.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de outubro de 2007, podendo ser prorrogado, via termo aditivo, respeitado o teto contratual legal máximo da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO REAJUSTE E DO ATRASO NO PAGAMENTO 6.1 - Total estimado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideran- do o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) o col/cm² (centímetro por coluna), a ser pago pela CONTRATANTE, conforme Portaria em Anexo; 6.4 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recur- sos financeiros, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), são próprios da COMDA TA e previstos na nota de reserva orça- mentária em anexo, sendo os subsequentes para tal fim consigna- dos. CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO 4.1 - Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas e Con- dições do Contrato Primitivo não conflitantes com este Instru- mento. Departamento de Credenciamento EXTRATO DO ADITIVO 1 CONTRATO CTJR N° 28/06 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 03 de setembro de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA situada na Av. José Alves, n° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Dispensa de licitação, processo administrati- vo n° 29522529/06 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as CLÁUSULAS: QUINTA - DO PRAZO e SEXTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO REAJUSTE E DO ATRASO NO PAGA- MENTO, ficando com as seguintes redações: CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO 5.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de outubro de 2007, podendo ser prorrogado, via termo aditivo, respeitado o teto contratual legal máximo da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO REAJUSTE E DO ATRASO NO PAGAMENTO 6.1 - Total estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conside- rando os seguintes valores na Seção Classificados (52cm x 10 col), Cadernos Diários: 6.4 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou os recursos financeiros, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) são próprios da COMDA TA e previstos na nota de reserva orça- mentária em anexo, sendo os subsequentes para tal fim consigna- dos. SME EXTRATO DO CONVÊNIO N° 055/2007 1. DATA: 10.08.2007 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA / UNIDADE “ R E N A S C E R ” C E N T R O E S P E C I A L I Z A D O D E EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA. 3. OBJETO: O objeto do Presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO, vi- sando o funcionamento, nos turnos matutino e vespertino, da Uni- dade “Renascer” Centro Especializado de Educação, Saúde, Assistência Social e Apoio à Criança e à Família, na qual será de- 166 MAURO CORREA DE ALBUQUERQUE 26408482 31472270 MEDICO 01/04/2005 II 36 MESES 167 MAXIMIANO JOSÉ CAPURRO 26387892 31472105 MÉDICO 01/04/2005 II 36 MESES 168 MILENE ALVES DA CUNHA 26960738 31998697 ODONTOLOGIA 01/08/2006 I 48 MESES 169 MILIANA TOSTE LUCATO 22661302 31487048 MEDICA 01/10/2003 IV 12 MESES 170 MILENA NUNES DE ALMEIDA 26176166 31478197 PSICOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES 171 MÔNICA DA SILVA RODRIGUES 26183561 31998671 ODONTOLOGIA 01/04/2005 II 36 MESES Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 senvolvido o Projeto Político - pedagógico, neste ano letivo, obje- tivando o atendimento a aproximadamente 220 (duzentos e vinte) educandos(as) de zero a quatorze anos de idade, com: deficiência mental, deficiências múltiplas (deficiência mental associada a de- ficiências neuro/motoras), autismo e síndromes correlatas, resi- dentes no município de Goiânia, matriculados em 30 turmas, as quais estarão distribuídas nos seguintes Programas: Educação Infantil, ABRICOM e Ensino Especializado, bem como propor- cionar o atendimento no Programa de Atendimento Educacional Especializado a 100 (cem) educandos(as), oriundos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, em tur- no contrário ao da matrícula no ensino regular, conforme docu- mentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2007. 5. PROCESSO N°: 30758773/2007. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 060/2007 1. DATA: 23.08.2007 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CRECHE EVANGÉLICA ABRIGO / CRECHE EVANGÉLICA ABRIGO II. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N° 060/2007 tem a finalida- de de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a CRECHE, vi- sando a colaboração para o funcionamento da Creche Evangélica Abrigo II, neste ano letivo de 2007, com o objetivo de atender 42 (quarenta e duas) crianças de quatro a cinco anos de idade, resi- dentes no Município de Goiânia, em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 2007. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais) 6. PROCESSO N°: 31750407/2007. EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e Data: Goiânia, 26 de julho de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E CONGREGAÇÃO AGOSTINIANA MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO. Fundamento: Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8069/90, ob- servando a Lei n° 9604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, os serviços de Ação Continuada - SAC, Programa de Proteção Social Básica à Infân- cia - PSBI, que visam a melhoria da qualidade de vida da criança, inserida no contexto da família, promovendo ações voltadas às ne- cessidades básicas e integral, no seu desenvolvimento físico, psí- quico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 100 crianças de 02 a 06 anos e 11 meses de idade. Prazo: 12 (doze) meses para execução do objeto pactuado Vlr. do Contrato: R$ 20.424,00 (vinte mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) Recurso: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desen- volvimento Social e Combate à Fome N° do Processo: 31010101 N° do Contrato Jurídico: 019 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 04 de setembro de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E JOSÉ CARLOS DA SILVA. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Psicólogo, no Programa PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, pac- tuado entre Ministério Desenvolvimento Social, Combate a Fo- me - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.09.2007 a 31.12.2007 Vlr. do Contrato: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal N° do Processo: 32364128 N° do Contrato Jurídico: 173 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS COMDATA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 120/2007 A Presidência da COMDATA - Companhia de Proces- samento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atri- buições legais e estatutárias, e, ainda, com apoio no Edital de Lici- tação, na Ata de Abertura e Ata de Adjudicação da Comissão Ge- ral de Licitação, respectivamente, fls. 60/88, 99/100 e 151, pro- cesso administrativo n° 31037565; TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 Considerando a realização do competente processo lici- tatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 120/ 2007, referente à aquisição de veículo automotor biocombustível, conforme especificações de fls. 82/83; Considerando o Edital de Licitação, na Ata de Abertura e Ata de Adjudicação da Comissão Geral de Licitação, respectiva- mente, fls. 60/88, 99/100 e 151; RESOLVE Homologar a presente licitação, com fulcro no artigo 43, inciso VI da Lei n° 8.666/93, à empresa RENAULT BRASIL SA, CNPJ n° 00913443/0001-73, no valor total de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), referente ao veículo Logan Pri- vilége 1.6 16v, 2007/2008, 0 km, conforme especificações de fls. 138/141. Goiânia, 13 de setembro de 2007. BENITEZ BRANDÃO CALIL Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 150/2007 A Presidência da COMDATA - Companhia de Proces- samento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atri- buições legais e estatutárias, e, ainda, com apoio no Edital de Lici- tação, na Ata de Realização e no Aviso de Resultado da Comissão Geral de Licitação, fls. 94/131, 146/147 e 235/236 e 238, respec- tivamente, processo administrativo n° 29988951 / 31147166; Considerando a realização do competente processo lici- tatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 150/ 2007, referente à contratação de pessoa jurídica para fornecimen- to de 02 (dois) arquivos deslizantes, com capacidade para 960 car- tuchos cada, modelo IBM 3490; Considerando o Edital de Licitação, da Ata de Realiza- ção e do Aviso de Resultado da Comissão Geral de Licitação, fls. 94/131, 146/147 e 235/236 e 238, respectivamente; RESOLVE Homologar a presente licitação, com fulcro no artigo 43, inciso VI da Lei n° 8.666/93, à empresa GIROFLEX SA, CNPJ n° 56992902/0001-06, no valor total de R$ 45.400,00 (qua- renta e cinco mil e quatrocentos reais), marca Aceco, Linha 1000M. Goiânia, 10 de setembro de 2007. BENITEZ BRANDÃO CALIL Presidente SME TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 003/2007 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (folhas 2900 e 2901) do Processo n°. 27802796 e 31468175/2007 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preço n° 003/2007-CGL) e ADJUDICAR a empresa vencedora CAPITAL ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor de R$ 976.675,61 (novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 13 dias do mês de setembro de 2007. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 004/2007 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (folhas 2500 e 2501) do Processo n°. 30158792 e 31499054/2007 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preço n° 004/2007-CGL) e ADJUDICAR a empresa vencedora REFER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 1.109.925,37 (hum mi- lhão, cento e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e se- te centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 13 dias do mês de setembro de 2007. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 005/2007 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (folhas 1589 e 1590) do Processo n°. 28289103 e 29350566/2006 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preço n° 005/2007-CGL) e ADJUDICAR a empresa vencedora REFER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 271.465,21 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 13 dias do mês de setembro de 2007. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 006/2007 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (folhas 2693 e 2694) do Processo n°. 31468264 e 30689976/2007 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preço n° 002/2007-CGL) e ADJUDICAR a empresa vencedora REFER ENGENHARIA Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 1.002.356,41 (hum mi- lhão, dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e um centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 14 dias do mês de setembro de 2007. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 007/2007 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (folhas 2396 e 2397) dos Processos n° 31697905/2007, 29484589/2006 e 31152569/2007, 30055900/ 2006 e 31178169/2007, 30569211/2006 e 31177961/2007, 29577595/2006 e 31177855/2007, 27948294/2005 e 31172543 /2007 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitató- rio (Tomada de Preço n° 006/2007-CGL) e ADJUDICAR às em- presas vencedoras conforme quadro em página 02: Secretaria Municipal de Educação, aos 14 dias do mês de setembro de 2007. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação SMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 015/2007, tipo menor preço por item, processo 27653499/2005, Resolve HOMOLOGAR o presente procedi- mento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: - TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA - (Itens 01, 02, 03) perfazendo o valor total de R$ 23.810,00 (vinte e três mil e oitocentos e dez reais). - Total Geral do Processo: R$ 23.810,00 (vinte e três mil e oitocentos e dez reais). Goiânia, 06 de setembro de 2007. Paulo Rassi Secretário TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 157/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 157/2007, tipo menor preço por item, processo 30753607/2007, Resolve HOMOLOGAR o presente procedi- mento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: - C & B PRODUÇÕES MARKETING E SERVI- ÇOS LTDA - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais). - Total Geral do Processo: R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais). Goiânia, 06 de setembro de 2007. Paulo Rassi Secretário CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, atra- vés da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n° 31640946/2007, oriundo da COMURG e nos ter- mos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 184/2007, com abertura prevista para o dia 25 de Setembro de 2007, às 14:30 horas, FICA ADIADO para o dia 28 de SETEMBRO de 2007, às 09:30 horas, motivada pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiâ- nia/GO, Fone: (62) 3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 13 de Setembro de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISOS Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, desig- nada pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiâ- nia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2007, processo n° 30030125/2006. MIRANDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Goiânia, 12 de setembro de 2007. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 166/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 166/2007, processo n° 31444900/2007. CLONNE GRÁFICA E EDITORA LTDA. Goiânia, 13 de setembro de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro SEMAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais que lhe são outorgadas pelo Decreto n° 1408, de 06 de julho de 2007, CONVOCA os membros do Con- selho Municipal do Idoso para Assembléia Geral que se realizará no dia 24 de setembro de 2007, às 19:00 horas, no Auditório da Se- cretaria Municipal de Assistência Social, ocasião em que será elei- ta a Mesa Diretora do Conselho - CMI/GYN, Gestão 2007 /2009. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 04 dias do mês de setembro de 2007. Laydes Seabra Guimarães e Souza Secretária EXTRATO DO CONTRATO N. 17/07, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR- RETIVA DE VEÍCULOS LEVES. CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA - CIDADE PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA OBJETO - Prestação de serviços de manutenção, recuperação e assistência técnica total, preventiva e corretiva nos veículos que compõem a frota da contratante. PRAZO - 04 MESES - DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2007 VALOR - R$ 150.000,00 IDTECH O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TEC- NOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direi- to privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização so- cial no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de re- cursos os Contratos de Gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (Projeto Central de Atendimento ao Ci- dadão - TELECONSULTA e Projeto de Desenvolvimento Tecno- lógico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde), por me- io de sua Gerência de Compras e Licitações, nos termos do Regu- lamento de Licitações e Contratos do Instituto de Desenvolvi- mento Tecnológico e Humano - IDTECH torna público o RE- SULTADO DAS COMPRAS E LICITAÇÕES REALIZA- DAS DE 01 DE MAIO A 30 DE JUNHO DE 2007: EDITAL DE CONVOCAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO RESULTADOS Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TEC- NOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direi- to privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização so- cial no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de re- cursos os Contratos de Gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (Projeto Central de Atendimento ao Ci- dadão - TELECONSULTA e Projeto de Desenvolvimento Tecno- lógico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde), por me- io de sua Gerência de Compras e Licitações, nos termos do Regu- lamento de Licitações e Contratos do Instituto de Desenvolvi- mento Tecnológico e Humano - IDTECH torna público o RE- SULTADO DAS COMPRAS E LICITAÇÕES REALIZA- DAS DE 01 DE JULHO A 31 DE AGOSTO DE 2007: Diário Oficial do Município Página 23Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO A EDUARDO FERREIRA DE LIMA MOURA torna público que requereu à Agência Municipal de Meio Ambiente / AMMA, Processo N° 32311555 o Licenciamento Ambiental de: Licença Ambiental de Poluição, para a Atividade de Lavajato, lo- calizado à Rua T-38, Qd. 130, Lt. 15, St. Bueno N° 652 - Goiânia - GO, CNPJ: 08750977/000l-38 EDITAL DE COMUNICAÇÃO A ALVARENGA E PENA CLÍNICA DE DIAGNÓS- TICO LTDA torna público que requereu à Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, processo n° 32486363 o Licenciamen- to Ambiental de Instalação e de Operação, localizada à Rua 1142, Qd. 261, Lt. 17, Setor Marista, no município de Goiânia/GO. CNPJ: 07.792.767/0001-40, telefone: 3281-8939. EDITAL DE COMUNICAÇÃO STYLO ORTHO CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 32314996, a Licença Ambiental Poluição para Clínica Odontológica na Rua 83 n° 120, Qd. F15, Lt. 14, Setor Sul, Goiânia/GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 24Nº 4.204 - Sexta-feira - 14/09/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.