Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.215GOIÂNIA, 01 DE OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA LEIS DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS E ERRATA EXTRATOS CONTRATO EMPENHO TERMOS DE RE-RATIFICAÇÃO AVISO EXTRATO NOTIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 06 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 14 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 17 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 21 PÁG. 21 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI N° 8.555 DE 20 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos empreendi- mentos denominados Shoppings Centers, Hiper- mercados e assemelhados implantarem banhei- ros famílias ou sanitários infantis em suas depen- dências físicas. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica obrigado aos empreendimentos denomi- nados Shoppings Centers, Hipermercados e assemelhados im- plantarem em suas dependências físicas banheiros família ou sani- tários infantis. Parágrafo único - Para fins desta considera-se asseme- lhados aeroportos, terminal rodoviário de transporte interestadu- al, grandes lojas de departamentos não instaladas nas dependên- cias de empreendimentos descrito no caput deste artigo. Art. 2° - Os banheiros famílias e sanitários infantis serão instalados em lugar distinto dos sanitários masculino e feminino e deverão ser compostos de vasos sanitários e pias próprios para cri- anças. Art. 3° - Os vasos sanitários deverão estar localizados em compartimentos individualizados de modo a permitir sua uti- lização por meninos e meninas acompanhados de seus pais ou res- ponsáveis com total privacidade. Art. 4° - Os empreendimentos descritos no art. 1° desta Lei terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua adapta- ção. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goiâ- nia, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e sete. DEIVISON COSTA Presidente LEI Nº 8.556, DE 20 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre o corte de fornecimento de água no Município de Goiânia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o corte do fornecimento de água no Município de Goiânia não poderá ocorrer nas sextas- feiras, sábados, domingos, bem como às vésperas de feriados. Parágrafo único - O corte a que se refere o caput deste artigo refere-se aos motivos de inadimplência. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Go- iânia, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e sete. DEIVISON COSTA Presidente LEIS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 LEI Nº 8.557, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios no âmbito do Município de Goiânia. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Nos sepultamentos realizados em cemitérios lo- calizados no Município de Goiânia, as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes devem ser impermeabilizados internamente com materi- al apropriado como medida de prevenção contra a contaminação do lençol-freático pelo necrochorume. Art. 2° - Os órgãos competentes da municipalidade esta- belecerão a forma e o tipo de material a ser utilizado na imperme- abilização constante no artigo 1º, bem como prazo para a adequa- ção do serviço funerário aos termos presente. Art. 3º - Os valores a serem acrescidos nos serviços fune- rários, em decorrência das soluções a serem apresentadas, atual- mente prestados por empresas permissionárias ou concessionári- os, deveram ser sempre aprovados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de análise de planilha de custos do meio a ser implantado, apresentada pelos prestadores de serviços, direta- mente ou representados pelos seus sindicatos que passará a inte- grar a tabela de preços, com valores limites e máximos a serem praticados e regulamentados por decreto. Art. 4º - A inobservância do disposto da presente lei acar- retará as seguintes penalidades: a) advertência por escrito em que o infrator será notifica- do para fazer cessar as irregularidades, sob pena de imposição de multa; b) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será su- cessivamente dobrada a cada infração; c) suspensão de atividade até a correção da irregularida- de; d) rescisão do contrato com cassação do lato de permis- são e concessão da prestadora do serviço funerário. Art. 5° Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (no- venta) dias. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goiâ- nia, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e sete. DEIVISON COSTA Presidente LEI N° 8.558, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Institui a meia entrada para doadores regulares de sangue. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído a meia entrada para doadores de sangue em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos. Art. 2° - O doador deverá portar documento de identida- de expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/banco de san- gue. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goiâ- nia, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e sete. DEIVISON COSTA Presidente LEI N° 8.559, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a fiscalização e vigilância sanitária nos serviços de tatuagens e de aplicação de “pier- cing” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Estabelece os procedimentos e normas para a re- alização de tatuagens e aplicação de “piercing” no âmbito do Mu- nicípio de Goiânia, dispõe sobre a fiscalização pela Vigilância Sa- nitária, disciplina os locais apropriados, suas unidades, exten- sões; serviços e as técnicas para sua realização. Art. 2º - A prática de tatuagem consiste na realização téc- nica de caráter estético, com o objetivo de pigmentar a pele atra- vés da introdução intradérmica de substâncias corantes por meio de agulhas ou similares. Art. 3° - A prática de aplicação de “piercing’’ consiste no emprego de técnicas próprias com o objetivo de fixar adornos; ta- is como brincos; argolas; alfinetes e assemelhados no corpo huma- no. Art. 4° - Gabinete de tatuagem é o local onde se desen- volve a prática de tatuagem ou de aplicação de “piercing”. CAPITULO II - DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA Art. 5º - Os Gabinetes de tatuagens e de aplicação de “pi- ercing” sediados no município, e que se enquadrem nas disposi- ções desta Lei e dos demais dispositivos legais pertinentes, so- mente funcionarão quando devidamente autorizados pelo órgão sanitário competente da Secretaria Municipal de Saúde, que, de- pois de atendidas todas as exigências previstas neste instrumento legal, expedirá o Alvará de Autorização Sanitária para tatuagem e aplicação de “piercing”. Art. 6º - O requerimento para solicitação do Alvará de Autorização Sanitária para tatuagem e/ou aplicação de “piercing” poderá ser apresentado em qualquer órgão fiscalizador sanitário e competente, da Secretaria Municipal de Saúde. § 1° - A concessão do Alvará de Autorização Sanitária pa- ra tatuagem e/ou aplicação de “piercing” será do alçada do órgão sanitário competente da Secretaria Municipal de Saúde, que con- siderará em sua análise a vistoria fiscal realizada e consoante os quesitos expressos nesta Lei e nos demais dispositivos legais esta- duais e federais. § 2° - Os Alvarás de Autorização Sanitária concedidos, serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM para co- nhecimento público, sendo obrigatório o número do Alvará, o no- me do estabelecimento, seu endereço completo, número do pro- cesso administrativo gerado pelo requerimento e a data de valida- de do mesmo. § 3° - O Alvará de Autorização Sanitária de que trata esta lei terá validade de doze (12) meses, a contar da data de sua expe- dição, sendo que sua renovação deverá ser requerida antes do tér- mino do período de validade e sujeito à comprovação do cumpri- mento dos dispositivos pertinentes integrantes desta Lei. CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO Art. 7° - Os Gabinetes de tatuagens e de aplicação de “pi- ercing” regulamentados nesta Lei deverão ser instalados em loca- is adequados, não sendo permitida a sua localização próxima a fontes poluidoras que possam trazer riscos de contaminação aos produtos e equipamentos, nem em vias que tenham esgoto a céu aberto, de forma a não contaminarem, ainda que eventualmente, os locais. Art. 8° - Para concessão do Alvará de Autorização Sani- tária os Gabinetes de tatuagens e de aplicação de “piercing” defi- nidos nesta Lei deverão observar as seguintes condições míni- mas: I. Áreas mínimas de 10 metros quadrados, com largura mínima de 2,50 metros; II. Paredes de alvenaria impermeabilizadas até 2 metros de altura; III. Pé-direito mínimo de 2,50 metros; IV. Construção sólida, sem defeitos de edificação, tais como rachaduras que comprometam a sua estrutura física, vaza- mentos ou outros que desaconselhem a sua autorização sanitária; V. Boas condições de iluminação e ventilação, naturais ou artificiais; VI. Bancada impermeável e resistente com pia, água cor- rente tratada e torneiras acionadas sem o comando das mãos (co- tovelo, pedal, fotocélula, outros). VII. Pisos com material de acabamento resistentes, im- permeáveis, em bom estado de conservação e que permitam fácil limpeza, com inclinação suficiente para o escoamento das águas de lavagem. VIII. Paredes e tetos com material de acabamento resis- tentes, lisos, de cores claras; impermeáveis e laváveis, em bom es- tado de conservação; IX. Instalações sanitárias adequadas independentes e dis- tintas, com parede tetos e piso impermeabilizados com material eficiente, de cor clara, em bom estado de conservação e provida de lavatório, com toalheiro de papel descartável, sabão líquido e li- xeira com tampa, pedal e saco plástico branco, leitoso. § 1º - O profissional que executar a tatuagem ou aplica- ção de “piercing” deverá adotar medidas técnicas adequadas que incluam utilização de máscara e luvas cirúrgicas descartável de uso único para cada cliente, proibindo-se a reutilização das mes- mas. § 2° - O profissional que executar a tatuagem ou aplica- ção de “piercing” antes de iniciar o procedimento deverá realizar anti-sepsia das mãos, na vista do cliente, com água potável e sa- bão, escovando a região entre os dedos e sob as unhas; seguida da desinfecção com álcool iodado a 2% (dois por cento,), ou a álcool Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 etílico a 70% (setenta por cento,). As soluções anti-sépticas nas al- motolias deverão ser substituídas a cada 7 (sete) dias, e as almoto- lias higienizadas a cada 15 (quinze) dias. As almotolias deverão trazer escrito os prazos de validade. § 3º - A atividade deverá ser realizada em boxes indivi- duais, com dimensões mínimas de 1,50m X 1,50m. § 4° - O instrumental utilizado deverá ser submetido a processo de higienização e esterilização, de acordo com normas técnicas de enfermagem adequadas; com exceção das agulhas e lâ- minas barbeadoras que serão descartáveis de uso único e com reu- tilização proibida. § 5º - Após a desinfecção deverá ser realizada a esterili- zação do instrumental com estufa térmica, equipada com termos- tato e ventilador, à temperatura de 170 ° (cento e setenta graus) centígrados durante 60 (sessenta) minutos no mínimo, contados após a temperatura atingir 170º e já com os instrumentos coloca- dos. § 6º - As tintas utilizadas deverão ser atóxicas, ter sua fa- bricação especificada para uso em tatuagens com registro no ór- gão competente, e serem utilizadas dentro do prazo de validade, os quais deverão constar no rótulo do produto. § 7º - o resíduo das tintas usadas deverá ser desprezado em local adequado conforme normas da ABNT ao término de ca- da procedimento, à vista do cliente. § 8º - A limpeza da pele do cliente deverá ser realizada com água potável e sabão (tipo coco, glicerina ou sabonete,). A tri- cotomia deverá ser feita por aparelhos barbeadores descartáveis, desprezados imediatamente em local adequado à vista do cliente. § 9° - Tanto a limpeza quanto a antisepsia da pele deve- rão ser realizadas segundo normas técnicas adequadas recomen- dando-se, após a limpeza da pele descrita no parágrafo anterior, a antisepsia com álcool etílico iodado a 2% (dois por cento) ou álco- ol etílico a 70% (setenta por cento), com tempo de exposição míni- mo de 3 (três) minutos. § 10 - Antes de serem introduzidos e fixados no corpo hu- mano, os adornos deverão ser submetidos a processo de esterili- zação conforme determinam as normas técnicas vigentes. Art. 9º - É expressamente proibida a realização de tatua- gem ou aplicação de “piercing’’ em menor de 18 anos de idade, sem autorização por escrito do pai ou do responsável legal. Parágrafo único - A autorização de que trata o caput des- te artigo deverá ficar arquivada durante cinco anos pelo profissio- nal que realizou o serviço no gabinete onde ele exerce sua ativida- de. Art. 10 - Pessoas com história prévia de alergia à coran- tes, usado em tatuagem anterior, deverão ser avaliadas por médi- co, que emitirá laudo sobre o fato, a fim de se evitar o uso do co- rante responsável pela referida alergia. Art. 11 - As agulhas deverão ser retiradas de seu invólu- cro lacrado e soldadas ou montadas na máquina de tatuagem à vis- ta do cliente. Logo após o uso, deverão ser descartadas em local apropriado conforme normas da ABNT, também à vista do clien- te. Parágrafo único - Os responsáveis pelos Gabinetes de tatuagem ou de aplicação de “piercing” deverão solicitar ao órgão municipal, responsável pela limpeza urbana, a realização de cole- ta especial dos resíduos infectantes para destinação final. Art. 12 - As prescrições de medicamentos para uso sistê- mico ou tópico, necessárias ou recomendadas nos procedimentos de tatuagens e suas complicações, serão de competência exclusi- va de Médico registrado no Conselho Regional competente. Art. 13 - No caso de inflamação, infecção, alergia, rejei- ção ou qualquer outra complicação decorrente direta ou indireta- mente do serviço de tatuagem, ou de aplicação de “piercing”, o profissional que realizou os serviços deverá prestar todas as infor- mações exigidas pelo médico do serviço que atende o paciente e se responsabilizar pelos danos causados. Na hipótese de qualquer anormalidade no processo de cicatrização a consulta deverá acon- tecer a qualquer momento, devendo uma cópia legível da anota- ção médica ser arquivada pelo profissional por cinco anos Art. 14 - Os profissionais de tatuagem e de aplicação de “piercing” e todos os seus auxiliares só poderão exercer a ativida- de se considerados aptos em exames médicos periódicos (de acor- do com legislação vigente - Portaria n° 3214/78 MTb e suas pos- teriores alterações), com prova de imunização para Hepatite B nas doses necessárias e dos reforços periódicos. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - Todo Gabinete de tatuagem e de aplicação de “piercing” deverá ter o seu horário de funcionamento afixado em local apropriado e visível ao público, bem como o nome do res- ponsável pela execução dos procedimentos, além de livro pró- prio, autenticado da Vigilância Sanitária, contendo a identifica- ção adequada das pessoas que foram submetidas à tatuagem e os atestados, autorizações paternas e evoluções médicas respecti- vas. Art. 16 - A fiscalização dos serviços regulamentados nes- ta Lei será de competência dos Fiscais da Secretaria Municipal de Saúde, em ação individualizada ou em conjunto com as demais au- toridades municipais. Art. 17 - O descumprimento do disposto nesta Lei sujei- ta o infrator às seguintes penalidades. I - Advertência II - Multa; III - Lacração do Gabinete. § 1º - Os valores das multas e demais condições exigíve- is para a aplicação das penalidades serão definidas em decreto re- gulamentador a ser editado pelo Poder Executivo do Município no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. § 2° - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias aos res- ponsáveis pelos gabinetes em funcionamento para adequação às normas ora exigidas; devendo, entretanto, protocolar o requeri- mento de solicitação de Alvará de Autorização Sanitária. Art. 18 - Toda a legislação federal, estadual e municipal em vigor, referente aos assuntos envolvidos no processo de tatua- gem, ou de aplicação de “piercing’’, serão plenamente utilizados pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agasto de 2.007. DEIVISON COSTA Presidente LEI N° 8.560, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Denomina a Praça situada na Qd. 30 do Bairro da Vitória de Praça MLCP. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Denomina a Praça situada na Qd. 30 do Bairro da Praça MLCP. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goiâ- nia, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e sete. DEIVISON COSTA Presidente LEI N° 8.562, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Denomina a Praça situada na Qd. 45 do Bairro Floresta de Praça da Vitória. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Denomina a Praça situada na Qd. 45, do Bairro Floresta de Praça da Vitória. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municia1 de Goiâ- nia, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e sete. DEIVISON COSTA Presidente LEI N° 8.565, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007. Modifica dispositivos da Lei n° 8.442, de 30 de ju- nho de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei Art. 1° - Os vencimentos dos servidores do Quadro Per- manente da Câmara Municipal de Goiânia, constantes da Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências integrante do Anexo IV à Resolução n° 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações pos- teriores, serão acrescidos, do mesmo índice de reajuste que for atribuído pelo Chefe do Poder Executivo aos servidores da Prefe- itura Municipal de Goiânia na data base. Art. 2° - A progressão horizontal prevista no Anexo VII, da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2006, produzirá efeitos a partir de 1° de março de 2008, mantido o interstício de 1 (um) ano para a progressão do servidor e observado o tempo mínimo de serviço público de 25 (vinte e cinco) anos para o servidor se posicionar a partir da referência 16 (dezesseis), qualquer que seja o seu tempo de serviço público e sua atual referência. Art. 3º - A variação dos valores dos vencimentos, na for- ma que trata a Tabela de Vencimentos, Níveis e Referências, inte- grante do Anexo VII da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2006, será aplicado aos vencimentos dos servidores do Quadro Permanente em duas parcelas: a) 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1° de março de 2008; b) 50% (cinquenta por cento) a partir de 1° de março de 2009. Art. 4° - Ficam revogados os parágrafos 1º, 2° e 3º, do ar- tigo 8º, da Lei n° 8.536, de 04 de junho de 2007. Art. 5º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fi- cam repristinados os parágrafos 2° e 4º, do artigo 1º, da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2006. Art. 6° - O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei n° 8.442, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Os níveis dos cargos remanescentes de que tratam os incisos I, II, III, IV e V, deste artigo serão alterados a partir de 1° de março de 2008, na conformidade com os anexos V e VI inte- grantes desta Lei. Art. 7° - Nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal é feita a revisão do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Goiânia, GO, aplicando-se o percentual de 21,49% (vinte e um, vírgula quarenta e nove por cento,) sobre o quantum fixado no art. 1° da Lei n° 8.278, de 03 de setembro de 2004. Parágrafo único - Com a revisão de recuperação infla- cionária autorizada por esta Lei, o subsídio dos Vereadores passa a ser de R$ 8.692,61 (oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, em obediência ao limite má- ximo fixado no art. 29, inciso VI, alínea “f” da Constituição Fede- ral. Art. 8º - O Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, enquanto mantiver esta condição perceberá, o subsídio mensal de R$ 11.300,39 (onze mil, trezen- tos reais e trinta e nove centavos), correspondente a 130% (cento e trinta) por cento do subsídio do vereador. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, ficando revogado parte do disposto no art. 1º da Lei 8.278, de 03 de setembro de 2004, os §§ 1º, 2° e 3° do art. 8° da Lei 8.536, de 04 de junho de 2007 e as demais disposições em contrário. Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 2.007. DEIVISON COSTA Presidente DECRETO N° 2054, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.186.868-8/2007, de interesse de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA S/C LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 19 e 20, da Quadra 93, situados à avenida T-3 com a ave- nida T-9, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 19/20, com as seguintes características e confrontações: LOTE 19/20 ÁREA 1.213,50m² Frente para a Avenida T-3: 37,00m Fundo, confrontando com os lotes 21, 22 e 2: 35,00+28,50 +12,00m Lado direito, confrontando com a Avenida T-9: 9,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 18: 47,50m Pela linha de chanfrado - Avenida T-9 com Avenida T-3: D= 15,708m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo, de- verá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2055, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem co- mo considerando o contido no Processo n° 3.099.121-4/2007, de interesse de SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08 e 09, da Quadra 28, situados à Avenida F e Rua 3, es- quina com a Praça Central, Jardim Santo Antônio, nesta Capital, passando a constituir o Lote 08/09, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE 08/09 ÁREA 1.582,20m² Frente para a Praça Central: D=14,05+D=18,65+D=45,40m Fundo, confrontando com os lotes 07 e 10: 33,20+38,20m Lado esquerdo, confrontando com a Rua 3: 14,96m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo, de- verá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2056, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar VERA LÚCIA NUNES, ma- trícula n° 376922-1, para exercer a função de confiança de Se- cretária Geral da Escola Municipal Bernardo Élis, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de setembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2057, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.595.065-8/2005, de interesse de LIBERATO DE MELO, DECRETA: DECRETOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 e 03, da Quadra 258, situados na Rua 1.132 com a Rua 1.133, Setor Marista, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/03 ÁREA 1.031,31m² Frente para a Rua 1.133: 10,00m Fundo, confrontando com o Lote 04: 30,00m Lado direito, confrontando com o Lote 02 e viela: 35,50+15,00 +18,30m Lado esquerdo, confrontando com a Rua 1.132: 46,27m Pela linha de Chanfrado: 7,07m Art. 2° A aprovação de que trata o caput do artigo anteri- or deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1050, de 08 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2058, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I, II; 75, I, III; 76, I, II e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Ana Maria Batista Leite e Mirella Francisco Fraga, viúva e filha maior inválida, respectivamente, do ex-servidor Divanio Correa Fraga, matrícula n° 175870-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será de R$ 4.238,42 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e quaren- ta e dois centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este, nos termos dos Processos n° 3.146.132-4/2007; n° 3.093.596-9/2007; n° 3.093.833-0/2007; e n° 2.050.046-8/2002. Art. 2° O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2007 à Ana Maria Batista Leite, e a partir de 24 de abril de 2007 à Mirella Francisco Fraga. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2059, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. Constitui Comissão Especial de Inquérito Admi- nistrativo, determina a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providên- cias. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, bem como pelos artigos 168 e 169, e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, DECRETA: Art. 1° Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito Administrativo, composta pelos servidores menciona- dos no art. 3°, sob a Presidência do primeiro e secretariada pelo se- gundo, com o objetivo específico de apurar possíveis irregulari- dades no pagamento da pensão concedida em favor de Celenilda Martins Pereira, filha maior inválida do ex-servidor Ilídio Mar- tins Pereira, em cumprimento de Decisão Judicial, conforme Pro- cesso n° 2.740.713-7/2005, ficando determinado a instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2° A referida Comissão de Inquérito exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o si- gilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração, com observância das disposições contidas no art. 170 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia. Art. 3° A Comissão Especial de Inquérito Administrati- vo será composta pelos seguintes membros: I. Andrey Sales de Souza Campos Araújo - Presiden- te; II. Edvaldo Rodrigues de Moraes - Secretário; III. Fradique Machado de Miranda Dias - Vogal; IV. Mirella Coelho Mendonça de Castilho - Vogal. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 DECRETO N° 2060, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. Designa membros para compor a Comissão Jul- gadora do Concurso “Prêmio Funcionário Pa- drão do Município de Goiânia”. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.403, de 04 de ja- neiro de 2006, e no Decreto n° 2.033, de 26 de outubro de 2006, DECRETA: Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão Jul- gadora do Concurso “Prêmio Funcionário Padrão do Município de Goiânia”, os seguintes membros, para sob a presidência do pri- meiro, procederem a apuração do resultado das avaliações dos candidatos: I - representantes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: a) Agenor Mariano da Silva Neto; b) Gizza Laurene Carmo Di Oliveira; c) Josemá Pereira Campos. II - representante da Secretaria do Governo Municipal: a) Jairo da Cunha Bastos. III - representante do Sindicato dos Trabalhadores do Muni- cípio de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: a) Carlos Antônio Ramos de Alencar. Art. 2° A comissão ora constituída, poderá, caso seja ne- cessário, solicitar o assessoramento das comissões eleitorais dos órgãos. Art. 3° A eleição destinada à escolha do servidor “Prê- mio Funcionário Padrão do Município de Goiânia”, deverá ser re- alizada no mês de outubro. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2061, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR, matrícula nº 658561-1, MARIA MADALE- NA REZENDE MONTEIRO, matrícula nº 252271-1, RO- DRIGO RESENDE DE MELLO, matrícula n° 570605-2 e GILBERTO RODRIGUES BENTO, matrícula nº 540650-2, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, a empreende- rem viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 1° a 04 de ou- tubro de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- qüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I, II, III e IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1.875,00 (hum mil, oitocentos e seten- ta e cinco reais), sendo R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco re- ais) para o primeiro, R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para o segundo, R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) para o terceiro e R$ 300,00 (trezentos reais) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2062, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar JORGE CARLOS DE SÁ ARRUDA, matrícula nº 237698-5, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2063, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear EVA BARBOSA PEREIRA pa- ra exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2064, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar CHARLES RAFAEL DOS Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 SANTOS, matrícula n° 410560-1 e GERALDINA LUIZA DE REZENDE, matrícula n° 434868-1, lotados na Superintendên- cia Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, a empreenderem viagem à Cidade de Salvador - BA, no período de 06 a 09 de no- vembro de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- seqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), sendo R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2065, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar ÊNIO GOYATÁ FERNAN- DES, matrícula n° 80080-2 e ALEXANDER VICENTE FERREIRA, matrícula n° 826120-1, lotados na Superinten- dência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, a empreende- rem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 03 de outubro de 2007, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos III e IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), sendo R$ 110,00 (cento e dez reais) para o primeiro e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2066, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar PAULO AFONSO SAN- CHES (matrícula n° 659231-1), Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes, a empreender viagem à Cidade de Maceió - AL, no período de 1° a 06 de outubro de 2007, em objeto de ser- viço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais), correndo a despesa à conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 033, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 12, da Lei n° 8.564, de 10 de setembro de 2007, DECRETA: Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA e AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10 (dez) Créditos Adici- onais de Natureza Suplementar, no montante de RS 9.545.000,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), corres- pondentes a 1.515.079,3650 UROMG’s (hum milhão, quinhentas e quinze mil, setenta e nove vírgula trinta e seis cinqüenta Unida- des de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), desti- nados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SEGOV PORTARIA N° 078, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto nº 1.979, de 14 de setembro de 2007, que nomeou JANES MARIA SIQUEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo JANES MARIA RIOS SIQUEIRA, per- manecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 dias do mês de setembro de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SMT PORTARIA N° 125/2007 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 de maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 31879248, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de ma- io de 1992, conceder ao servidor PEDRO GONÇALVES ROSA , matrícula 22861-01, motorista II, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido en- tre o período aquisitivo de 05/04/2002 a 04/04/2007 a serem goza- das no período de 01/10/2007 a 31/12/2007. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Paulo Afonso Sanches - Cel QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes PORTARIA Nº 126/2007 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 de maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 31864763, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de ma- io de 1992, conceder ao servidor MARCIO JOSE MAGELA , matrícula 18546-01, Estatutário nomeado estável (admitido an- Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 tes de 05/10/1983), lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Li- cença-Prêmio por assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 27/09/1997 a 26/09/2002, a serem gozadas no período de 01/10/2007 a 31/12/2007. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Paulo Afonso Sanches - Cel QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte SME RUBRICA: FLS N°: 23 PROCESSO N°: 32509169 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: LOCAÇÃO DESPACHO N° 3059/2007. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, au- torizar a dispensa de licitação. “Art. 24 - É dispensável a licitação: X. Para a compra ou locação de imóvel destinado ao aten- dimento das finalidades precípuas da Administração, cujas ne- cessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, se- gundo avaliação prévia”. Informamos que a dispensa deve-se dar em favor de Ala- ilson Rodrigues da Silva, no valor de R$ 21.093,36 (vinte e um mil, noventa e três reais e trinta e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses, contados de 10/09/2007 à 09/09/2008, referente ao Contrato a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Alail- son Rodrigues da Silva, do imóvel situado na Rua 242, Qd. 42, Lt. 39, Setor Leste Universitário, nesta Capital, destinado ao funcio- namento do Galpão de armazenamento do livro didático da Rede Municipal de Ensino. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 1750-12.122.0017 2.016-33.90.36.00-10 Gabinete do Secretaria Municipal de Educação, aos 21 dias do mês de setembro de 2007. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SEMAS Processo nº: 32354190 Interessado: AMARILDO ROSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Objeto: CONTRATO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO Nº 238/2007 - A Secretária da SEMAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no pro- cesso nº 32354190, declara dispensável o procedimento licitató- rio, com base no artigo 24, inciso II e artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e autorizar a realização da pre- sente despesa no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), pa- ra a contratação de prestador de serviço autônomo na função de Digitador/Condicionalidade da Saúde, e no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) do Programa Bolsa Famí- lia, no período de 06 (seis) meses, contados a partir de 01.07.2007 a 31.12.2007. Diretamente com o profissional acima citado. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, aos 31 dias do mês de agos- to de 2007. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social SMS ERRATA Processo nº: 31761735 Interessado: Luisa Lemes da Costa Assunto: Mandado Objeto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO N° 3237/07 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regi- mentais, considerando que se trata de Mandado de Segurança n° 200402400091, impetrado por Luisa Lemes da Costa. Considerando que se trata de metástase hepática, cons- tante no relatório médico; Considerando a urgência do pedido, já que existe uma or- dem judicial determinando ao Secretário que forneça imediata- mente ao paciente o medicamento necessário ao tratamento de câncer, ERBITUX 100mg, constante da receita médica, no prazo determinado, sob pena de responsabilidade civil, penal e admi- nistrativa; Considerando que a partir de agosto/2007 tal medica- mento foi liberado pela ANVISA para comercialização e que a em- presa detentora da marca é a Merck S/A, documento fls. 35. Considerando que a empresa, por ser exclusiva, apresen- tou preços menores; Considerando o disposto no artigo 25, inciso I, da Lei Fe- deral n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, por ser fornecedor ex- clusivo, para a aquisição do medicamento ERBITUX 100mg, na quantidade de 30 (trinta) frascos, diretamente da empresa MERCK S.A, CNPJ n° 33.069.212/0001-84, no valor unitário DESPACHOS E ERRATA Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 de R$ 477,21 (quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e um cen- tavos), no valor total de R$ 14.316,30 (quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e trinta centavos). Valor total do processo: R$ 14.316,30 (quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e trinta centavos) Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos de- zessete dias do mês de setembro de 2007. Paulo Rassi Secretário SMS Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 5458/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo nº: 32031587 Interessado: Ivone Borges de Carvalho Assunto: MANDADO Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 5506/07 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regi- mentais, considerando que se trata de Mandado de Segurança n° 200601621799, impetrado pelo Ministério Público em substitui- ção à Ivone Borges de Carvalho. Considerando a urgência do pedido, já que existe uma or- dem judicial determinando que o Secretário forneça imediata- mente ao paciente o medicamento constante da receita médica, Herceptin 440mg, no prazo determinado, sob pena de responsabi- lidade administrativa, civil e penal; Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para a aquisição do medicamento HERCEPTIN 440mg, na quantidade de 02 (dois) frascos, diretamente da em- presa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTI- COS S.A, CNPJ n° 33.009.945/0002-04, no valor unitário de R$ 5.919,56 (cinco mil, novecentos dezenove reais e cinqüenta e seis centavos), sendo o valor total de R$ 11.839,12 (onze mil, oitocen- tos e trinta e nove reais e doze centavos); Valor total do processo: R$ 11.839,12 (onze mil, oito- centos e trinta e nove reais e doze centavos) Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos qua- torze dias do mês de agosto de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo: 24912060 Interessado: Maria do Socorro N. da Costa Lopes Assunto: Denúncia SUS Despacho nº 5525/2007 - O Secretário de Saúde do Mu- nicípio de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamen- tares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relati- vas ao SUS; Considerando a denúncia de cobrança indevida de exa- me pelo Centro Médico Samaritano; Considerando o contido nos autos, em especial no Rela- tório de Auditoria n° 436/04 do Departamento de Controle, Regu- lação e Avaliação e Parecer/Despacho de n° 1476/2007 do Depar- tamento do Contencioso; Considerando que o Centro Médico Samaritano foi devi- damente intimado para apresentar defesa nos autos, mas mante- ve-se inerte; Considerando que ficou caracterizada a cobrança inde- vida; RESOLVE, determinar ADVERTÊNCIA, como pena- lidade ao Centro Médico Samaritano, por afronta ao disposto no art. 43° da Lei Federal n° 8080/90 combinado com as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao SUS. Determina, ainda, que o Centro Médico Samaritano faça o ressarcimento do valor ora cobrado indevidamente pelo proce- dimento, devidamente corrigido, a paciente Maria do Socorro Nascimento da Costa Lopes, trazendo aos autos do processo o comprovante. Caso, não ocorra o ressarcimento, seja glosado de fatura, devida ao referido Centro Médico, a importância atualiza- da, correspondente aos valores pagos pelo SUS nas AIH’s da refe- rida paciente. Cumpra-se e Publica-se. Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 Processo: 24912230 Interessado: Luiza Ferreira da Silva Assunto: Denúncia SUS Despacho n° 5526/2007 - O Secretário de Saúde do Mu- nicípio de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamen- tares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relati- vas ao SUS; Considerando a denúncia de cobrança indevida de exa- me pela Clínica Sonar; Considerando o contido nos autos, em especial no Rela- tório de Auditoria n° 451/04 do Departamento de Controle, Regu- lação e Avaliação e Parecer de n° 1477/2007 do Departamento do Contencioso; Considerando que a Clínica Sonar foi devidamente inti- mada para apresentar defesa nos autos, mas manteve-se inerte; Considerando que não ficou demonstrado nos autos o pa- gamento indevido, mas a tentativa de cobrança indevida; RESOLVE, determinar ADVERTÊNCIA, como pena- lidade à Clínica Sonar, inscrito no CNPJ nº 00.111.617/0001-84, por afronta ao disposto no art. 7° da Lei Federal n° 8080/90 com- binado com as penalidades previstas no contrato de credencia- mento junto ao SUS. Cumpra-se e Publica-se. Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo: 19197450 Interessado: Luis Carlos da Silva Assunto: Denúncia SUS Despacho n° 5556/2007 - O Secretário de Saúde do Mu- nicípio de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamen- tares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relati- vas ao SUS; Considerando a denúncia de duplicidade de AIH pelo Hospital e Maternidade São Miguel Ltda., no período de 09/09 a 12/09/2001 e Santa Casa de Misericórdia, no período de 11/09 a 14/09/2001; Considerando o contido nos autos, em especial no Rela- tório de Auditoria n° 420/04 do Departamento de Controle, Regu- lação e Avaliação e Parecer de n° 008/2007 do Departamento do Contencioso; Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Goiâ- nia foi devidamente intimada para apresentar defesa nos autos, justificando e comprovando não ter nenhuma relação com a falha apontada pela auditoria; Considerando que o Hospital São Miguel foi devida- mente intimado para apresentar defesa nos autos, tendo confirma- do o erro através do corpo clínico na pessoa da Dra. Rosana Souza Ferreira; Considerando que ficou caracterizada a cobrança inde- vida de diária de AIH; Considerando que a AIH n° 237.643.239-9 em nome do Hospital São Miguel foi cancelada; RESOLVE, Determinar ADVERTÊNCIA, como penalidade ao Hospital e Maternidade São Miguel Ltda., inscrita no CNPJ n° 01.545.698/0001-93, por afronta ao disposto no art. 43° da Lei Fe- deral n° 8080/90 combinado com as penalidades previstas no con- trato de credenciamento junto ao SUS. Cumpra-se e Publica-se. Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos vinte e se- is dias do mês de setembro de 2007. Paulo Rassi Secretário Processo: 17095684 Interessado: Janete de Lordes Moura / Alceu de Moura Assunto: Denúncia SUS Despacho nº 5558/2007 - O Secretário de Saúde do Mu- nicípio de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamen- tares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relati- vas ao SUS; Considerando a denúncia de cobrança indevida de con- sulta pelo Hospital e Maternidade São Judas Tadeu; Considerando o contido nos autos, em especial o Relató- rio de Auditoria n° 014/01 do Departamento de Controle, Regula- ção e Avaliação e Parecer de n° 666/03 do Departamento do Con- tencioso; Considerando que o Hospital foi devidamente intimado para apresentar defesa nos autos, mas manteve-se inerte; Considerando que foi emitida AIH e que o SUS pagou pe- lo procedimento; RESOLVE, determinar ADVERTÊNCIA, como pena- lidade ao Hospital e Maternidade São Judas Tadeu, inscrito no CNPJ n° 01.525.849/0001-41, por afronta ao disposto no art. 43 da Lei Federal n° 8080/90 combinado com as penalidades previs- tas no contrato de credenciamento junto ao SUS. Determina, ainda, que o Hospital e Maternidade São Ju- das Tadeu faça o ressarcimento do valor ora cobrado indevida- mente pelo procedimento, devidamente corrigido, ao paciente Alceu de Moura, trazendo aos autos do processo o comprovante. Caso, não ocorra o ressarcimento, seja glosado de fatura, devida ao referido Hospital, a importância atualizada, correspondente aos valores pagos pelo SUS na AIH do referido paciente. Cumpra-se e Publica-se. Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos vinte e se- is dias do mês de setembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. Goiânia, 24 de setembro de 2007. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. PGM EXTRATO DO I TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 005/2007 1. FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93 e Lei 8.069/90 ECA, e Lei Orgânica da Assistência Social. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com inter- veniência da Secretaria Municipal de Obras, e a entidade SOCIEDADE CIDADÃO 2000 - PELOS DIREITOS DA CRI- ANÇA E DO ADOLESCENTE. 3. OBJETO: alteração do tem 3.10 da Cláusula Terceira. 4. VALOR: o valor total do presente aditivo é de R$ 4.952,64 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e qua- tro centavos), referente ao pagamento de 14 (quatorze) menores aprendizes. 5. Dotação Orçamentária: 2007.18.01.04.122.0028.2021.339039.79.00.03 6. N° e data do empenho: 0057 00 de 11.09.2007 7. PROCESSO N°: 31318823/2007 SEFIN TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N° 048/2005 1. Local e Data: Goiânia, 27 de setembro de 2007. 2. Partes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e o BANCO RURAL S/A. 3. Objeto: Distrato ao contrato n° 048/2005, cujo objeto era a prestação de serviço de arrecadação de Receitas Municipais. 4. Processo n°: 32558470/2007 SEMAS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 31 de agosto de 2007. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E AMA- RILDO ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Digita- dor/Condicionalidade da Saúde, no Programa Bolsa Família, pac- tuado entre Ministério Desenvolvimento Social, Combate a Fo- me - MDS e Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Prazo: 01.07.2007 a 31.12.2007. Vlr. do Contrato: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal N° do Processo: 32354190 EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 N° do Contrato Jurídico: 176 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/SEMAS COMURG EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINER N° 023/2006-DROP Processo Administrativo n° 29842388/06 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e VIAÇÃO XAVANTE LTDA. DATA: Goiânia, 04 de setembro de 2007. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRA- TIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO; Jú- lio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. CONTRATANTE: Geraldo Querino de Souza Júnior - SÓCIO. FINALIDADE: Prorrogação de contrato de locação de um (1) contêiner para acondicionamento de lixo domiciliar. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 1.021,08 (um mil, vinte e um reais e oito centavos). FORO: Goiânia Goiás. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS N° 038/2006-DROP Processo Administrativo nº 29771928/06 CONTRATANTES: FAENNZA LAVANDERIA LTDA. e Com- panhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 30 de agosto de 2007. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Ulysses Divino Lopes e Hullisses Arnor Fer- raz de Mendonça - SÓCIOS. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEI- RO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPE- RAÇÕES. FINALIDADE: Descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 18,43 (dezoito reais, quarenta e três centavos) por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS N° 045/2006-DROP Processo Administrativo n° 29770981/06 CONTRATANTES: FK LAVANDERIA LTDA. - ME e Compa- nhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 30 de agosto de 2007. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: José Felipe dos Santos - SÓCIO. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEI- RO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPE- RAÇÕES. FINALIDADE: Descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 18,43 (dezoito reais, quarenta e três centavos) por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás COMDATA EXTRATO DO ADITIVO 2 CTJR 12/05 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e a NELI APARECIDA MIRANDA LINO E SILVA e OUTROS. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 11 de setembro de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. José Alves, nº 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Dispensa Licitação, artigo 24, X da Lei n° 8.666/93, EMJR n° 10/05 e DPPR n° 213/05, processo adminis- trativo n° 27484824/05. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as CLÁUSULAS: TERCEIRA - DO PRA- ZO e QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGA- MENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS, da seguinte for- ma: DA CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO 3.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/07, podendo ser prorro- gado, via aditivo, respeitado o teto contratual legal máximo da Lei n° 8.666/93; Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - R$ 6.259,18 (seis mil, duzentos e cincoenta e nove reais e de- zoito centavos) mensais, a ser pago pela COMDATA. 4.3 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recur- sos financeiros, período de 01/10/07 a 01/10/08, no valor global de R$ 75.110,16 (setenta e cinco mil, cento e dez reais e dezesseis centavos), 12 x R$ 6.259,18 p/ mês são próprios da COMDATA e previstos na reserva orçamentária em anexo, sendo os consequen- tes os para tal fim consignados. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 . O presente aditivo será remetido à Auditoria Interna do Muni- cípio de Goiânia, bem como ao Tribunal de Contas dos Municípi- os, para análise da sua legalidade e registro, estando subordinada a sua vigência a tal remessa, uma vez analisado e registrado seus efeitos contar-se-ão a partir de 01/10/07. CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO 4.1 - Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas e Con- dições do Contrato Primitivo e Aditivos não conflitantes com este Instrumento. EXTRATO ADITIVO 10 CTJR 19/04 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e a CENTRO OESTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 17 de setembro de 2007, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada à Av. José Alves, nº 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico n° 989373110.1.279/04, processo administrativo n° 31050006/07, conforme Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Sexta, Sétima e Oitava do Con- trato CTJR 19/04: CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DO ATRASO NO PAGAMENTO 6.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Instrumento Con- tratual, a COMDATA pagará mensalmente à CONTRATADA o valor de R$ 16.902,96 (dezesseis mil novecentos e dois reais e no- venta e seis centavos). 6.7 - Explica-se: Conforme previsto no contrato primitivo, o rea- juste contratual do valor mensal que a COMDATA paga à CONTRATRADA foi de 4,82%, com fundamento no INPC, com- provante anexo, incidente somente sobre os valores correspon- dentes aos insumos, ou seja, R$ 3.325,39 x 4,82% igual a R$ 160,28. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO REAJUSTE 7.1 - Os recursos financeiros, no valor total e global de R$ 202.835,52 (duzentos e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cincoenta e dois centavos), são próprios da COMDATA e previs- tos na nota de reserva orçamentária em anexo, para o corrente exercício financeiro, e nos subsequentes à conta dos recursos para tal fim consignados. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 8.1 - Fica estipulado o prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de setembro de 2007, po- dendo ser prorrogado, via termo aditivo, respeitado o teto contra- tual legal máximo da Lei n° 8.666/93. SECOM CONTRATO EMPENHO N° 0356/07 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e RÁDIO ANTENA 1. OBJETIVO: Veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. PERÍODO: 04 (quatro) meses após a Ordem de Serviço VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2007.1401.04.131.0040.2007.339039.00.00 Número e data do empenho: 0356 de 19/09/2007 AMMA PROCESSO Nº: 3.102.925-2/2007 INTERESSADO: Departamento Técnico-Operacional do Par- que Zoológico ASSUNTO: Contratação de Fornecimento de Abóbora TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 005/2007 CONTRATANTES: Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia - AMMA, e Distribuidora Oliveira de Hor- tifrutigranjeiros LTDA. ONDE SE LÊ: CONTRATO EMPENHO TERMOS DE RE-RATIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO VIGÊNCIA 3.1 DO PRAZO - O presente contrato vigorará a partir da assina- tura do contrato, na forma da Legislação pertinente, sendo de 06 (seis) meses o prazo de vigência, ou até a entrega total do produto, que serão entregues conforme cronograma de quantidades men- sais, a ser fornecido pela CONTRATANTE. LEIA-SE: 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 DO PRAZO - O presente contrato vigorará a partir da sua assi- natura, na forma da Legislação pertinente, sendo de 6 (seis) meses o prazo de vigência. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2007. Agência do Meio Ambiente - AMMA Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente Distribuidora Oliveira de Hortigranjeiros Ltda Contratada Testemunhas: 01: CPF: 02: CPF: PROCESSO Nº: 3.096.895-6/2007 ÓRGÃO: Parque Zoológico de Goiânia ASSUNTO: Compras INTERESSADO: Artes e Delícias Com. De Prod. Alimentícios Ltda. TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 006/2007 CONTRATANTES: Agência Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia - AMMA, e Artes e Delícias Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. ONDE SE LÊ: 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO VIGÊNCIA 3.1. DO PRAZO O presente contrato vigorará a partir da assina- tura do contrato, na forma da Legislação pertinente, sendo de 08 (oito) meses o prazo de vigência, ou até a entrega total do produto, que serão entregues conforme cronograma de quantidades men- sais, a ser fornecido pela CONTRATANTE. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, E DO REAJUSTE 4.1 DO PREÇO: A CONTRATANTE PAGARÁ à CONTRA- TADA o valor referente ao fornecimento mensal, pelo período de 08 (oito) meses, sendo que o valor do contrato é de R$ 18.688,00 (dezoito mil seiscentos e oitenta e oito reais) LEIA-SE: 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 DO PRAZO - O presente contrato vigorará a partir da sua assi- natura, na forma da Legislação pertinente, sendo de 08 (oito) me- ses o prazo de vigência. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, E DO REAJUSTE 4.1 DO PREÇO: A CONTRATANTE PAGARÁ à CONTRA- TADA o valor referente ao fornecimento mensal, pelo período de 08 (oito) meses, sendo que o valor do contrato é de R$ 18.668,00 (dezoito mil seiscentos e sessenta e oito reais) GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2007. Agência do Meio Ambiente - AMMA Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente Artes e Delícias Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Contratada Testemunhas: 01: CPF: 02: CPF: AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 160/2007 (MENOR PREÇO POR LOTE) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 160/2007, processo nº 31408521/2007. STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA. Lote: 03. VIDAFARMA DISTRIB. DE MEDIC. LTDA. Lotes: 01, 04, 06 e 07. HOSPFAR IND. COM. DE PROD. HOSP. LTDA. Lotes: 02 e 05. Goiânia, 28 de setembro de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro CGL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA AVISO EXTRATO Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 1. PROCESSO nº 30268296/2006; ORIGEM: Concorrência Pú- blica nº 011/2006; OBJETO: Termo de Compromisso de Com- pra e Venda dos Lotes nºs 04; 05; 06; 07; 08; 09 e 14 da Licitação, correspondentes aos Terrenos nºs 03; 04; 05; 06; 07; 08 e 01 do Lo- teamento Park Lozzandes nesta Capital; VALOR TOTAL: R$ 7.144.386,05 (sete milhões cento e quarenta e quatro mil, trezen- tos e oitenta e seis reais e cinco centavos); DATA DE ASSINATURA: 25/09/2007; PARTES: Município de Goiânia e a E M P R E S A E U R O G R O U P PA RT I C I PA Ç Õ E S E EMPREENDIMENTOS LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regi- mentais, tendo em vista as determinações constantes nos artigos 281, inciso II e 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro) e a Resolução nº 006/2002, do CETRAN-GO, notifica os proprietários e/ou condutores de veí- culos abaixo relacionados, por não terem sido localizados pelos correios, para apresentarem defesa prévia e/ ou recurso à JARI, re- lativos aos autos de infração a que se relacionam, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para o exercício do direito constitucional de defesa. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007). PAULO AFONSO SANCHES - Cel QOPM R/R Superintendente - SMT PLACA PROPRIETÁRIO Nº AUTO TIPO POSTAGEM NOTIFICAÇÃO KBS4779 A.FERNANDES REPRESENTACOES LTDA R002156177 DEFESA PREVIA 27/8/2007 MVT3510 ABN AMRO ARRENDAMENTO MEC S/A A008283459 DEFESA PREVIA MXW3581 ADAO FRANCISCO REGES A008278803 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFZ8853 ADELAIDE A. CAVALCANTE LIMA R002159653 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFI9575 ADELIA ROMANIELE R002155923 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KDV2233 ADELIO BENEDITO DA SILVA A008288168 DEFESA PREVIA 4/9/2007 NFF0739 ADILSON MARTINS MORAIS A000971268 PENALIDADE KAK2409 ADRIA MARCIA CONCEICAO DE OLIVEIRA R002152949 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KET5096 ADRIANA BORGES RODRIGUES R002107756 PENALIDADE 27/8/2007 NGA9031 ADRIANA DIAS GUIMARAES A008284788 DEFESA PREVIA 29/8/2007 NGH1855 ADRIANE CAMPOS DE O.PERES R002105190 PENALIDADE HZS1660 ADRIANO DIAS DE MORAIS R002151714 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDP4273 ADRIANO LOPES ALVES A000983171 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFL1313 AGDA MORAES P HUMMEL R002151335 DEFESA PREVIA 23/8/2007 LCW7847 AGNALDO ARAUJO DOS SANTOS R002158314 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEB4713 AGNALDO GAMEIRO R002027660 PENALIDADE 15/8/2007 NFR6546 AGNALDO SUARES BATISTA A008286002 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFU9377 AHENDERSON CAMPOS PIMENTEL R002109928 PENALIDADE 27/8/2007 NFI5479 AIDA GALVAO DOURADO A000978472 PENALIDADE 29/8/2007 KBG5827 AIRTON JOSE DE SA R002141998 DEFESA PREVIA 13/8/2007 KDE1901 ALBINA JOSE SODRE FREITAS A000977133 PENALIDADE 30/8/2007 KCI6034 ALDA ALVES DOS SANTOS R002153327 DEFESA PREVIA 28/8/2007 LBL9552 ALDENOR GONCALVES DA CRUZ R002102068 PENALIDADE 28/8/2007 BPX3176 ALESSANDRA CRISTINA DE BRITO A000972591 DEFESA PREVIA KEZ1182 ALESSANDRA DAHER M DE A PRUDENTE A000904767 PENALIDADE KCM4839 ALESSANDRA DE SOUZA OLIVEIRA R002113496 PENALIDADE 30/8/2007 KDY1443 ALESSANDRO FERREIRA GONZAGA A008279490 DEFESA PREVIA KBV0067 ALESSANDRO SANTANA MOURA R002151663 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDG9963 ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA R002113298 PENALIDADE 30/8/2007 NFQ0097 ALEXANDRE ARAUJO FARIA R002113200 PENALIDADE 30/8/2007 NFQ0097 ALEXANDRE ARAUJO FARIA R002113265 PENALIDADE 30/8/2007 KED2268 ALICE MARTINS DE CAMARGO R002109112 PENALIDADE 28/8/2007 KCO6769 AMANDA DE MOURA E SILVA R002096500 PENALIDADE 21/8/2007 NGI7803 ANA MARIA CARDOSO T.FERNANDES R002101594 PENALIDADE 24/8/2007 KDS0516 ANA PAULA SANTANA GARCIA A008280037 DEFESA PREVIA BRK9555 ANA PAULA URZEDO DE SOUZA A000986527 DEFESA PREVIA NGY0990 ANA PAULA VEIGA S.MACHADO A008285681 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGJ8843 ANA THEREZA PERILLO DE MORAIS R002160021 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGJ8843 ANA THEREZA PERILLO DE MORAIS R002160145 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDE5308 ANDRE LUIZ DI NAPOLI R002084130 PENALIDADE 28/8/2007 BXM4303 ANDRE XAVIER DE SOUZA R002109304 PENALIDADE 28/8/2007 KEU6520 ANDRE XAVIER DE SOUZA A000967926 PENALIDADE 30/8/2007 KCR4942 ANGELA DE FREITAS R002114388 PENALIDADE 28/8/2007 KDI7614 ANIVALDO LEITE BUENO R002158069 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFX1056 ANTONIA BARBOSA P GOMES A007997090 PENALIDADE NFX1056 ANTONIA BARBOSA P GOMES R002109927 PENALIDADE 27/8/2007 NGQ2455 ANTONIO CARLOS CRAVEIRO DA LUZ R002153083 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KCF6047 ANTONIO FERNANDO C DE OLIVEIRA R002109167 PENALIDADE 28/8/2007 KCT8734 ANTONIO GUIMARAES DE AGUIAR R002158472 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFY7385 ANTONIO IRANDES DE MOURA R002156433 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFY7385 ANTONIO IRANDES DE MOURA R002159865 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFN0136 ANTONIO LOPES SOBRINHO R002102202 PENALIDADE 28/8/2007 KDK7446 ANTONIO LOURENCO RODRIGUES A000975254 PENALIDADE KFC6213 ANTONIO NOLETO GUIMARAES R002152269 DEFESA PREVIA 23/8/2007 HOV0176 ANTONIO RIBEIRO PEREIRA R002096115 PENALIDADE 21/8/2007 NFI2185 ANTONIO RODRIGUES FERREIRA A000971096 PENALIDADE 30/8/2007 KBA9248 APARECIDO SILVA LEAO R002158958 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KBA9248 APARECIDO SILVA LEAO R002113333 PENALIDADE 30/8/2007 KDQ3345 ARIZAN OLIVEIRA DO PRADO R002158664 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEI0305 ARLINDO TAVARES DE O NETO A000967333 PENALIDADE KDW6886 ARNALDO PAULINO DANTAS A008280360 DEFESA PREVIA 30/8/2007 JYF1683 ARNALDO PEREIRA GONCALVES R002148832 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGL8505 ARY GONZAGA DE LELLIS R002148671 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KCO0518 AUGUSTO DOS SANTOS FARIA R002112959 PENALIDADE 30/8/2007 KCF3323 AUREO DIVINO DE OLIVEIRA R002090364 PENALIDADE 9/8/2007 KDT1913 AVACI TAVARES GONCALVES A000979387 PENALIDADE 29/8/2007 NFZ1390 BANCO FINASA SA R002103954 PENALIDADE 24/8/2007 NGX3554 BANCO FINASA SA A000976190 PENALIDADE 29/8/2007 NGK6586 BANCO FINASA SA R002159329 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFZ7179 BANCO GMAC S.A R002152763 DEFESA PREVIA 23/8/2007 NGU3141 BANCO GMAC S.A R002152134 DEFESA PREVIA 23/8/2007 NGW3282 BANCO GMAC S.A R002156089 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGH8250 BANCO ITAUCARD S/A A000976700 DEFESA PREVIA KEJ7216 BANCO ITAUCARD S/A A000981846 DEFESA PREVIA JUE7415 BANCO ITAUCARD S/A A000976147 PENALIDADE NGE4308 BANCO ITAUCARD S/A A000985132 DEFESA PREVIA NFY7786 BANCO ITAUCARD S/A R002108829 PENALIDADE 28/8/2007 NGS5790 BANCO ITAUCARD S/A A008282099 DEFESA PREVIA 29/8/2007 NFU8330 BANCO SAFRA S/A A000977329 PENALIDADE 29/8/2007 NFG8177 BASILIO CAUDY DE SOUZA A000973932 DEFESA PREVIA HOU3688 BENEDITA CANABRAVA CESAR VIEIRA R002146614 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KEG8224 BENEDITO CAMILO RAMALHO A008285660 DEFESA PREVIA 29/8/2007 CII4550 BERENICE MARTINS FERREIRA R002101837 PENALIDADE 27/8/2007 LAB4951 BLAITINER LEIDSON DUARTE BORGES R002113035 PENALIDADE 30/8/2007 KDJ7408 BRADESCO LEASING SA ARR MERCANTI A008285739 DEFESA PREVIA KCO7427 BRUNNO HENRIQUE DO C.SILVA R002158823 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFT2621 BRUNO ESTEVAM ALVES A000955360 PENALIDADE 30/8/2007 CCO7359 CARLOS ALBERTO DE ABREU JUNIOR R002107748 PENALIDADE 27/8/2007 KCW5817 CARLOS ALBERTO L.DE ANDRADE R002158753 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KES5289 CARLOS EDUARDO RODRIGUES GALVAO A008284805 DEFESA PREVIA NFN2299 CARLOS GUILHERME M. TAHAN A000976113 PENALIDADE JZB5692 CARLOS JOSE SOARES A008289298 DEFESA PREVIA 4/9/2007 KEH1636 CECILIO GOMES PEREIRA R002109012 PENALIDADE 28/8/2007 KCQ3481 CELIO LUIZ DA SILVA JUNIOR R002160003 DEFESA PREVIA 30/8/2007 JTK9021 CELIO SIDNEY T GONCALVES A008280192 DEFESA PREVIA JUT2470 CESAR DIAS HORBILON R002159128 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDA1305 CHOTOKU MOTOBU R002092919 PENALIDADE 28/8/2007 KEU3592 CHRISTIAN MARCELO AQUINO XIMENES MORETTO A000976682 PENALIDADE 30/8/2007 NGY9420 CIA ITAU LEAS ARR MERC GRUP ITAU A000961947 PENALIDADE NGR6292 CIA ITAU LEAS ARR MERC GRUP ITAU R002113412 PENALIDADE 30/8/2007 NFS9737 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A000954217 PENALIDADE 17/8/2007 KEZ7897 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002148080 DEFESA PREVIA 17/8/2007 NGI0290 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002148116 DEFESA PREVIA 17/8/2007 NFV4091 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008282886 DEFESA PREVIA KEN8784 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002100913 PENALIDADE 24/8/2007 NFZ8965 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002156238 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KER9655 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002155450 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGG7361 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A000972602 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFY6901 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008277411 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFQ5981 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008282969 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFK1152 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008282974 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGH3351 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008287734 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEL5380 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A000974936 PENALIDADE 30/8/2007 CPR2587 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A000967904 PENALIDADE 30/8/2007 KFA8477 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A000976118 PENALIDADE 30/8/2007 NGA3804 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A000977046 PENALIDADE 29/8/2007 JTA7474 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A000978877 PENALIDADE 29/8/2007 NGX4403 CIA ITAU LEASING DE ARR MERCANTIL R002152630 DEFESA PREVIA 23/8/2007 NFP7770 CIA ITAU LEASING DE ARR MERCANTIL A000977681 PENALIDADE 30/8/2007 NGM7383 CIA ITAU LEASING DE ARR MERCANTIL A000979078 PENALIDADE 30/8/2007 NGE7630 CIA ITAU LEASING DE ARR MERCANTIL R002158326 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFI1766 CIA ITAU LEASING DE ARR MERCANTIL R002113319 PENALIDADE 30/8/2007 KEU9643 CINTHIA RODRIGUES CARVALHO R002155426 DEFESA PREVIA 27/8/2007 JZT2330 CINTIA FERNANDES DO COUTO A008285845 DEFESA PREVIA GFN4444 CLAIDE CARVALHO BRASIL A000971890 PENALIDADE 30/8/2007 NEZ4733 CLAUDIA APARECIDA BARBOSA R002115041 PENALIDADE 28/8/2007 GRO7210 CLAUDIA HELENA G DE ARAUJO R002151287 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDX7592 CLAUDIO CESAR DA SILVA A008271375 DEFESA PREVIA KDG9297 CLAUDIO CIPRIANO PEREIRA A000972121 DEFESA PREVIA 30/8/2007 JTE3292 CLAUDIO JOSE DE ARAUJO A000948599 PENALIDADE 29/8/2007 JOQ6588 CLAUDIO JOSE PEREIRA R002104021 PENALIDADE 24/8/2007 KEI5130 CLAUDIO MIGUEL DE PAULA A008287456 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFN5269 CLEBER JOSE DA SILVA R002159789 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEQ1869 CLEBERSON RODRIGUES DE ASSUNCAO R002159414 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDK9352 CLEIA MARIA DO V SOUSA A000967938 PENALIDADE 30/8/2007 JUE9896 CLEISON ETERNO DE OLIVEIRA A000975354 PENALIDADE 30/8/2007 NGS8432 CLEONICE DA CUNHA RODRIGUES R002159159 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGC9640 CLEONICE DA SILVA BARBOSA R002156367 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDJ0074 CLEOVAN SOUZA ALVES A000916985 PENALIDADE 8/8/2007 KDD8373 CLIMACO PEREIRA MACIEL R002107898 PENALIDADE 27/8/2007 KDI6517 CONTINENTAL BANCO S/A R002151982 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KBX7122 CRISTIANE ARAUJO DE P LACERDA A008281306 DEFESA PREVIA KEU0801 CRISTIANE MARCIA MENDES A000965845 PENALIDADE 30/8/2007 KBT8647 CRISTIANE METRAN NASCENTE R002100928 PENALIDADE 24/8/2007 DCD8918 CRISTIANE RIVADAVIA DA S CANDIDO A000916996 DEFESA PREVIA NFX3357 CRISTIANO MENDONCA CARNEIRO A000953298 DEFESA PREVIA 4/9/2007 NGD8420 DAIANE GONCALVES DE OLIVEIRA A008279143 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGN3022 DANIEL AUGUSTO SILVA ALVES R002114596 PENALIDADE 4/9/2007 NFU8905 DANIEL RIBEIRO ALENCAR R002159649 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFU8905 DANIEL RIBEIRO ALENCAR R002112986 PENALIDADE 30/8/2007 NGW4453 DANIEL ROBERTO MEISTER R002114134 PENALIDADE 4/9/2007 JEY3845 DANIEL SOUSA LOPES R002113394 PENALIDADE 30/8/2007 KEJ9820 DANIELLE GONCALVES BASTOS R002109435 PENALIDADE 28/8/2007 JTA8412 DANUBIA GOMES DE PAULA A000983170 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDO6776 DARLENE DE OLIVEIRA BARROS R002096595 PENALIDADE 21/8/2007 NFF2960 DAVI CAETANO PEREIRA FILHO A000962533 PENALIDADE 30/8/2007 KDS8597 DAVI VIEIRA TELES R002159881 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCR9081 DAVID GONCALVES DE MORAIS R002154702 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEJ3873 DELIO ALVES SOBRINHO A000976972 PENALIDADE 4/9/2007 KEJ3873 DELIO ALVES SOBRINHO R002095006 PENALIDADE 4/9/2007 KBI5696 DELMIRA MARIA F DE SOUZA R002096523 PENALIDADE 21/8/2007 KCI9869 DENIS RENATO RODRIGUES R002101117 PENALIDADE 24/8/2007 KEV9209 DENISNALES MOURA RODRIGUES R002155620 DEFESA PREVIA 27/8/2007 JED5549 DENNES SENA FERREIRA A000972077 PENALIDADE KEX9565 DEOLIVEIRA MAT P CONST F G LTDA R002148881 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGC8521 DEUSDETE MOREIRA JORGE A000968414 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDV6375 DEUSIVAN FERREIRA DE SOUZA R002104112 PENALIDADE 24/8/2007 KDV6375 DEUSIVAN FERREIRA DE SOUZA R002104292 PENALIDADE 24/8/2007 KEO5525 DEVANIR FRANCISCO RIBEIRO A000970498 PENALIDADE 15/8/2007 NGH9276 DIBENS LEAS. S/A ARR MERCANTIL A008282243 DEFESA PREVIA NGZ7705 DIBENS LEAS. S/A ARR MERCANTIL R002156429 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NGT2244 DIBENS LEAS. S/A ARR MERCANTIL A008282565 DEFESA PREVIA 29/8/2007 JVD4739 DIBENS LEASING SA ARREND MERCANTIL R002081513 PENALIDADE 31/7/2007 KED6389 DIMARAES CANDIDO DO AMARAL R002113381 PENALIDADE 30/8/2007 NFO6358 DIONISIO LIMA PASCOAL R002109528 PENALIDADE 28/8/2007 CDM7226 DIRCEO TOMAS DA R. NIEVE R002101100 PENALIDADE 24/8/2007 NFD5771 DIVINA APARECIDA DA SILVA R002103989 PENALIDADE 24/8/2007 NGD1209 DIVINA DE SOUZA R002154687 DEFESA PREVIA 28/8/2007 JTP1953 DIVINA LEMES DE SOUZA R002155624 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KCI7656 DIVINA PEREIRA DE JESUS SALES R002103932 PENALIDADE 24/8/2007 KEQ7157 DIVINO JOSE CANDIDO DA SILVA R002159045 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDF3663 DOMINGOS GOMES VALENTE R002101804 PENALIDADE 24/8/2007 KDI9203 DOMINGOS JADIR FERREIRA PONTES R002096256 PENALIDADE 21/8/2007 KDC2137 DORIVAL SOARES DOS SANTOS A008279305 DEFESA PREVIA KQI3461 EDGAR SILVA DAS NEVES R002102066 PENALIDADE 28/8/2007 JTN3113 EDILSON DE JESUS VIANA R002158998 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEG6817 EDILSON VIEIRA DOS ANJOS A000969253 PENALIDADE 9/8/2007 NOTIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 JJA5586 EDIMILSON DA PAIXAO FARIA R002158291 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEB2018 EDIR APARECIDA DE MORAES VIEIRA R002152955 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDI7369 EDITH MACHADO DINIZ R002101195 PENALIDADE 24/8/2007 KDN5766 EDSON FERREIRA DA SILVA R002159536 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEX4945 EDSON GOMES DE ARAUJO R002109635 PENALIDADE 28/8/2007 KER6250 EDSON RODRIGUES DE FREITAS A000959351 PENALIDADE JLJ3484 EDVANDO DE MATOS R002104557 PENALIDADE 24/8/2007 NFE1687 ELBA CORREIA BITTENCOURT R002156025 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NFW7192 ELBA PADUA RIBEIRO DE SOUSA R002153099 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFW7192 ELBA PADUA RIBEIRO DE SOUSA R002115294 PENALIDADE 28/8/2007 KCT1890 ELENICE SOUZA SILVA R002103865 PENALIDADE NGE5240 ELEUZA MARIA DE CASTRO ARAUJO A008286510 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGI5672 ELIANA SIVIERO STEIN R002155439 DEFESA PREVIA 27/8/2007 GNF7991 ELIANE CHAGAS DE SOUZA R002136591 DEFESA PREVIA 7/8/2007 KBG8534 ELIANE RODRIGUES DE SOUZA A008284377 DEFESA PREVIA HAT7733 ELISA MONICA DE A. L. RIBEIRO A000881540 PENALIDADE 29/8/2007 NGI0491 ELISEU ANTUNES DE MACEDO R002105105 PENALIDADE 24/8/2007 KEE8273 ELSON BORGES GALDINO A000985497 DEFESA PREVIA KED1731 ELVIO DE SOUZA CONTAIFER R002104052 PENALIDADE 24/8/2007 KDI8588 ELVIRO MARQUES FARIA A000969921 PENALIDADE 30/8/2007 KDO1565 ELZO GONCALVES DA CRUZ R002108545 PENALIDADE 24/8/2007 KDC6786 ELZO MARQUES DA SILVA R002163592 DEFESA PREVIA 11/9/2007 NFW1610 ERNESTO DOS SANTOS RIBEIRO R002087097 PENALIDADE 30/8/2007 NFF5710 ESTER CORREA EVANGELISTA A008280797 DEFESA PREVIA 29/8/2007 NGK7610 ETB CONSTRUTORA E INCORP LTDA A008287799 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCJ2377 ETERNO RICARDO ALVES R002108290 PENALIDADE 24/8/2007 BPT4153 EUGENIO LUCIO VIEIRA R002158099 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFH6264 EULER P. MARINHO JUNIOR A000977948 PENALIDADE IGH5415 EULISSES VIEIRA DE CASTILHO R002153173 DEFESA PREVIA 28/8/2007 LAL1690 EUNICE MARIA DA SILVA PRADO R002147529 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KBG6034 EUNICE MARIA DE MORAES A008284836 DEFESA PREVIA 4/9/2007 KCI0407 EURIPEDES BALSANULFO FERREIRA R002145162 DEFESA PREVIA 28/8/2007 CAS9620 EURIPEDES BARSANULFO DE MORAIS A008284014 DEFESA PREVIA IKQ1023 EUSETE VITORIANO SOUSA A008286820 DEFESA PREVIA KBP5857 EUZA FERREIRA DE FARIA A008279685 DEFESA PREVIA KBN7371 EVA ALVES LOBO R002104185 PENALIDADE 24/8/2007 NGX2044 EVANDRO DE SOUZA BARROS R002159153 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEH3911 EZEQUIAS ESPINDOLA NETO R002109877 PENALIDADE 27/8/2007 NGE9948 FABIO CHAVES DINIZ A008286031 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGE9871 FABIO GOMES PIRES A008280029 DEFESA PREVIA KFM3358 FABIO GONCALVES DA SILVA A000967520 PENALIDADE GPY9842 FABRICIO DE PAULA BUENO R002155350 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KEH6279 FABRICIO ROSA DE OLIVEIRA R002151834 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KER5575 FAISAL YUSIL HAMAD K JUNIOR A008279833 DEFESA PREVIA NGF1069 FATIMA APARECIDA SANTANA SILVA A008285127 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEC7821 FAUSTO HENRIQUE CAMARGO LOPES A000986445 DEFESA PREVIA 9/8/2007 KCH8612 FERNANDA DE JESUS FELIPE R002160173 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFD1300 FERNANDA MENDONCA FRANCO A008283929 DEFESA PREVIA KFA4954 FERNANDA TOLEDO FRANCA DE A UNES A000972804 PENALIDADE 30/8/2007 HAK7370 FERNANDO ANTONIO BAHIA XAVIER R002079709 PENALIDADE 31/7/2007 NFH3498 FERNANDO CANDIDO RIBEIRO R002101962 PENALIDADE 27/8/2007 KBV2387 FERNANDO DE OLIVEIRA BORGES R002102183 PENALIDADE 28/8/2007 KEC7648 FERNANDO MARCELO DE JESUS A000977596 PENALIDADE 30/8/2007 NFV5207 FERNANDO OLIVEIRA ARANTES R002108734 PENALIDADE 28/8/2007 NGR0709 FERNANDO REGIS M DOS SANTOS A008286608 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCA5725 FERNANDO RIBEIRO DUARTE A000975013 DEFESA PREVIA KCA5725 FERNANDO RIBEIRO DUARTE A008277485 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFO6037 FILIPE LEOPOLDINO SOUZA R002160186 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDI6471 FINAUSTRIA ARR MERCANTIL S/A R002152418 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDH0401 FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A R002159966 DEFESA PREVIA 30/8/2007 DFF0305 FLAVIA ALMEIDA DE SOUSA R002160193 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEN8962 FLAVIA GONCALVES DA SILVA A000980552 PENALIDADE 4/9/2007 KCU8090 FLAVIA LOURENCO ANDRADE R002114090 PENALIDADE 4/9/2007 KBW5784 FLAVIO BORGES DE OLIVEIRA A007996378 DEFESA PREVIA NGY9962 FLAVIO CARDOSO R002096320 PENALIDADE 21/8/2007 KAY5691 FORLAN JUNIOR DE LIMA A008277416 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCP1267 FRANCINEIDE PEREIRA DA PAZ R002148152 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KFC1745 FRANCISCA DE SOUZA MIRANDA R002113216 PENALIDADE 30/8/2007 KEM3526 FRANCISCA EVANGELISTA DOURADO R002103898 PENALIDADE 24/8/2007 KEC4857 FRANCISCA GERALDA DE O NEGRI R002156289 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NFU1511 FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA R002153385 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KCZ2011 FRANCISCO RODRIGUES DAMASCENO A000978774 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KCZ2011 FRANCISCO RODRIGUES DAMASCENO A000985860 DEFESA PREVIA 17/8/2007 MVM4795 FRANCISCO TORQUATO DE ASSIS R002104348 PENALIDADE 24/8/2007 JYH8034 GARIBALDE MOREIRA DA ROCHA R002159304 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEG3622 GEANE CARVALHO G.BORGES DE OLIVEIRA A008281133 DEFESA PREVIA NFY3698 GEDAL ENGENHARIA LTDA R002144795 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDE5232 GEDHON FERNANDES CARRIDO R002155991 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGB3187 GEOVANY DE OLIVEIRA LEAO A008284635 DEFESA PREVIA KDQ2425 GERACI DA SILVA BARBOSA R002159915 DEFESA PREVIA 30/8/2007 CGM5166 GERALDO ANTERO CORREA R002152069 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KEQ4316 GERALDO DE MACEDO BERNARDES R002158281 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEQ4316 GERALDO DE MACEDO BERNARDES R002103833 PENALIDADE 24/8/2007 KDT9481 GERCILEI GOMES ROSA A000971019 PENALIDADE 30/8/2007 KDI3282 GERRYS BATISTA DA SILVA R002102193 PENALIDADE KEP9403 GERSON BENTO NUNES A000976586 PENALIDADE 30/8/2007 NGI8272 GETULIO AZEVEDO BARROS R002113306 PENALIDADE 30/8/2007 KAZ1872 GILBERTO ADRIANE GOMES DE OLIVEIRA R002155840 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KCK7481 GILBERTO RESENDE DE MENDONCA R002156132 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KBW5798 GILEADE GLORIA DE JESUS R002152303 DEFESA PREVIA 23/8/2007 JEU4210 GILMAR FERNANDES DE F. FILHO A008286355 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFI0526 GILMAR JOSE PINZETTA A008279698 DEFESA PREVIA NFY9413 GILSON ALVES DOS SANTOS A000979660 DEFESA PREVIA KEP5022 GIOVANE GOBBO A008285940 DEFESA PREVIA KAW8097 GISELIA FEITOSA GLORIA A008277999 DEFESA PREVIA 9/8/2007 MXK9232 GISLAINE APARECIDA GONDIM A008283352 DEFESA PREVIA NGH1383 GLACI ANTUNES OLIVEIRA R002155771 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGF1251 GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA A000979853 DEFESA PREVIA NGF1476 GLAUCIMAR FERREIRA BORGES PIRES R002152833 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NGP2509 GPL ENGENHARIA LTDA A000977930 PENALIDADE BLO1607 GUSTAVO DA SILVA MOCO A000981536 PENALIDADE 29/8/2007 JTP6523 HALY FREITAS DE LIMA R002155925 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGP0861 HEBER RODRIGUES LOPES A000977921 PENALIDADE 30/8/2007 NGM2728 HELDER GOMES DA SILVA R002109724 PENALIDADE 27/8/2007 NGI6009 HELENA MARIA ALVES TEIXEIRA GONCALVES R002160441 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEP3228 HELIDO SOARES DE PAULA R002154757 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEK4904 HELIO BAHIA PEIXOTO R002152209 DEFESA PREVIA 23/8/2007 JZH3334 HELIO LORENZETTI FILHO A000985923 DEFESA PREVIA KDZ8440 HELY NUNES DE AGUIAR R002159094 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEF9801 HENRIQUE CARDOSO BENTO A008283277 DEFESA PREVIA JGG6596 HENRIQUE GALDINO DA SILVA R002159157 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEY4227 HSBC BANK BRASIL S/A B MULTIPLO A000977418 PENALIDADE NFJ9193 HSBC BANK BRASIL S/A B MULTIPLO A000975622 PENALIDADE 30/8/2007 KCO8353 HUMBERTO ANTONIO RESENDE A000981376 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFR5447 IARACELIA LEAL DE SOUZA R002159327 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFK4615 IBSEN LUIZ RABELO R002160175 DEFESA PREVIA 30/8/2007 JJY7972 ILARIO VILMAR BRINCKER A000969128 PENALIDADE 8/8/2007 KDB2352 ILCIMAR LEMES DA SILVA R002115269 PENALIDADE 28/8/2007 KCQ9324 IRACI MENEZES SILVA A008283552 DEFESA PREVIA 30/8/2007 LBM2468 IRAN FLEURY S DE CARVALHO R002159305 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDQ0430 IRENI VIEIRA PENA R002152589 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KBI1665 IRIS DE SOUSA PINTO R002115193 PENALIDADE 28/8/2007 KEL3116 ISAIAS ARAGAO IGREJA A000976911 PENALIDADE 29/8/2007 NFN8518 ISRAEL RODRIGUES DE FARIAS A008280047 DEFESA PREVIA 4/9/2007 JEG7586 IVANIA GONCALVES DE NORONHA R002088654 PENALIDADE 9/8/2007 NGR0091 IVO OLIVEIRA COELHO DE SOUZA A000965333 PENALIDADE KEW2481 IZOLINA PEREIRA DA SILVA MORAES R002162786 DEFESA PREVIA 3/9/2007 NGE3140 JACQUES RODRIGUES SILVA R002096684 PENALIDADE 21/8/2007 JKW3393 JAIME MARTINS DA FONSECA A008285633 DEFESA PREVIA 29/8/2007 LCA4976 JANDIRA MARIA DA SILVA A008280906 DEFESA PREVIA 29/8/2007 KDX7439 JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA R002154616 DEFESA PREVIA 28/8/2007 GVK8424 JANIO RIBEIRO DE SOUSA A008281847 DEFESA PREVIA NGJ5250 JAQUELINE PRETTI LANDO R002101598 PENALIDADE 24/8/2007 GRY1554 JARBAS CLEMENTE BORBA R002109683 PENALIDADE 28/8/2007 NFJ2220 JAYRO DE ALMEIDA FREIRE A000959972 PENALIDADE 29/8/2007 BSO8013 JEAN CLAUDIO DE OLIVEIRA A000978329 PENALIDADE 30/8/2007 BKG8149 JESO MARCIANO DE MELO R002132592 DEFESA PREVIA 2/8/2007 BKG8149 JESO MARCIANO DE MELO R002133034 DEFESA PREVIA 2/8/2007 JYU1596 JOACIR FARIAS PEREIRA A000978363 PENALIDADE KEC6060 JOANA D’ARC MARCIANO DE OLIVEIRA A008280584 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGH6952 JOANA MARIA DA SILVA A000979478 DEFESA PREVIA JTQ7152 JOAO ALVES DE SOUSA R002109475 PENALIDADE 28/8/2007 KDD1635 JOAO ALVES JUNQUEIRA A000979216 PENALIDADE 29/8/2007 GSD2781 JOAO ALVES PEREIRA R002113248 PENALIDADE 30/8/2007 NGI4578 JOAO BARBOSA DA CRUZ JUNIOR A000952195 PENALIDADE KBH2887 JOAO BATISTA ALVES R002112993 PENALIDADE 30/8/2007 NFL5864 JOAO BATISTA DE BARROS R002107729 PENALIDADE 27/8/2007 NFS5319 JOAO BATISTA LACERDA OLIVEIRA A000954372 PENALIDADE 9/8/2007 KDS8765 JOAO CAETANO ENEAS A008285638 DEFESA PREVIA 29/8/2007 KCE2962 JOAO DA COSTA CORDEIRO R002104254 PENALIDADE 24/8/2007 CRC3793 JOAO DIAS R FILHO A000962142 PENALIDADE 30/8/2007 KFB2792 JOAO JESUINO SILVA FILHO A000970239 DEFESA PREVIA JTK7283 JOAO LUIZ DOS SANTOS A000978935 PENALIDADE 29/8/2007 KDB8907 JOAO PAULO CAMARGO MORAIS R002155913 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KCP6272 JOAO VIEIRA DE ALMEIDA R002137675 DEFESA PREVIA 7/8/2007 KCG8726 JOAQUIM DA SILVA ROCHA VIDAL R002137493 DEFESA PREVIA 7/8/2007 DFR4872 JOEL GONSALVES DE AQUINO R002152954 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NGX0170 JOMAR MENEZES R002159689 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KBU6543 JONAS ROSA MENDES R002109198 PENALIDADE 28/8/2007 KEV7359 JORCELINO DA SILVA CARVALHO R002158089 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KCM4937 JORGE DA SILVEIRA R002115187 PENALIDADE 28/8/2007 GYY4909 JOSE ALVES PEREIRA R002155169 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGO6555 JOSE BENJAMIM BARBOSA R002152836 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFL2715 JOSE CARLOS FERREIRA DE PAULA A000975146 PENALIDADE 29/8/2007 KCG3265 JOSE DA SILVA CRUZ R002155572 DEFESA PREVIA 27/8/2007 HEI3842 JOSE DE MORAES NETO A000976516 PENALIDADE 6/9/2007 KDY2798 JOSE DE SOUSA LINO A000972225 PENALIDADE 9/8/2007 KCS8658 JOSE DIVINO DIAS R002160341 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDT3743 JOSE FRANCISCO RIBEIRO R002104007 PENALIDADE 24/8/2007 KBQ3082 JOSE GONTIJO AMARAL R002151386 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KEL8913 JOSE LUIZ DO CARMO FILHO R002159258 DEFESA PREVIA 30/8/2007 DNQ5009 JOSE MACEDO PIRES FILHO R002153186 DEFESA PREVIA 28/8/2007 GRP9538 JOSE MADSON CALDEIRA DE FARIA R002101049 PENALIDADE 24/8/2007 KDZ7267 JOSE MARIANO PERES R002159854 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCM8250 JOSE MESSIAS PINTO DE AMORIM R002105065 PENALIDADE GRF8108 JOSE OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS A000963374 PENALIDADE KEJ6163 JOSE PAULO DA SILVA R002115232 PENALIDADE 28/8/2007 KEV4520 JOSE PEREIRA BORGES R002147979 DEFESA PREVIA 17/8/2007 NGJ1790 JOSE PEREIRA FILHO R002158179 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDJ2784 JOSE RAIMUNDO CALDEIRA R002158038 DEFESA PREVIA 28/8/2007 JDS3221 JOSE RIBAMAR DOS I. CAMARA R002109646 PENALIDADE 28/8/2007 MUE5975 JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO A008281956 DEFESA PREVIA KCE2797 JOSE RODRIGUES MESQUITA DA SILVA R002158515 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGP6235 JOSE WANDERLEY PEREIRA DA SILVA A008283215 DEFESA PREVIA KDB3123 JOSEANE FIORINI OLMEDO DE MELO R002153430 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NGP3000 JOSIANE DOS SANTOS FARIAS R002086009 PENALIDADE 30/8/2007 NFP6047 JOSIEL ALVES VIEIRA A000968398 PENALIDADE 30/8/2007 NFG8730 JOVIANO RESENDE JUNIOR A000985620 DEFESA PREVIA GUB9413 JOYCE CRISTINA PEREIRA SILVA DA COSTA A008282973 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KFC5401 JUCILANE CRUZ NASCIMENTO R002147626 DEFESA PREVIA 17/8/2007 GXW0889 JULIANA ADEMAR SILVA A008282997 DEFESA PREVIA KDU8683 JULIANA DE ARAUJO AZEVEDO R002109275 PENALIDADE 28/8/2007 KEO7085 JULIANO REZENDE BASILIO A000977772 PENALIDADE 30/8/2007 NGB4170 JULIE MARRA A000977830 PENALIDADE KDF8241 JULIMAR BORGES PEREIRA R002159282 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEG9529 JULIO ALVES SALGADO FILHO R002102204 PENALIDADE 28/8/2007 KEC1739 JULIO CESAR DA SILVA SOUSA R002153316 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEM4441 JUNIOR ALVES DA SILVA A008278165 DEFESA PREVIA 14/8/2007 JGL1612 JUNIOR LEITE SOUZA R002107811 PENALIDADE 27/8/2007 KDC4615 JUVENAL RODRIGUES MONTALVAO R002095668 PENALIDADE 15/8/2007 NGS4373 KEINE ALVES DA SILVA A000967672 PENALIDADE 30/8/2007 NFH4092 KEINE ROBSON DE ARRUDA A000976317 PENALIDADE 30/8/2007 GSM3361 KELEN CRISTIAN BARBOSA R002100935 PENALIDADE 24/8/2007 NFU9262 KELLER CONGALVES BORGES A008283942 DEFESA PREVIA KEJ4977 KELLY CHYSTINNE NERES DE AZEVEDO A000956333 PENALIDADE 29/8/2007 NFL7617 KENYA FERREIRA BASTOS R002160151 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEK3005 LAERCIO ROMACHELI R002156244 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFD3603 LAZARO DE PAULO GOMES A008283536 DEFESA PREVIA 30/8/2007 GOT7420 LAZARO FERREIRA BARBOSA R002104573 PENALIDADE 24/8/2007 GTT7797 LAZARO RICARDO AMARAL A000977680 PENALIDADE 30/8/2007 NGA6979 LEILOES VALE DO MEIA PONTE LTDA A000977677 PENALIDADE 30/8/2007 GRZ8860 LEOMAR NORONHA DE FREITAS R002152101 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDM3742 LEONARDO DUARTE R DE OLIVEIRA A008281987 DEFESA PREVIA MVN9298 LEONARDO PAULA DA SILVA R002146933 DEFESA PREVIA 17/8/2007 NFT4323 LILIA MARIA RIBEIRO R002113453 PENALIDADE 30/8/2007 NGQ1231 LILLIANY GLORY FERREIRA A008282219 DEFESA PREVIA NGQ1231 LILLIANY GLORY FERREIRA A008278687 DEFESA PREVIA 30/8/2007 GSD1246 LINCOLN KAWAMURA GOMES A008284424 DEFESA PREVIA 29/8/2007 BHE2770 LINDOMAR MONTEIRO DOS SANTOS R002083630 PENALIDADE 2/8/2007 NFQ5819 LIVIAN JARDIM AZEVEDO A000939158 PENALIDADE KDZ0028 LOIDE SILVA DE PAULA R002148829 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KDZ0028 LOIDE SILVA DE PAULA R002113636 PENALIDADE 28/8/2007 KDP7966 LOURIVAL DE OLIVEIRA NUNES R002158244 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KCP4352 LUANA GONCALVES DE OLIVEIRA R002104456 PENALIDADE 24/8/2007 KEJ2531 LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA R002096473 PENALIDADE 21/8/2007 NFY2676 LUCAS MANUEL MEDINA RIBEIRO R002155089 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NFD0155 LUCIA NAME. A000949236 PENALIDADE 30/8/2007 JEU5701 LUCIANA KARLA SANTOS A008284579 DEFESA PREVIA NGR6422 LUCIANA RODRIGUES DE S. AMORIM R002109075 PENALIDADE 28/8/2007 KBS4181 LUCIANO BORGES GOMES A000977902 PENALIDADE 30/8/2007 HCS2082 LUCIENE GONTIJO AMARAL A008281197 DEFESA PREVIA KEO6953 LUCIMAR ALVES ELIAS A008282086 DEFESA PREVIA NFI8271 LUCIMAR GONCALVES REZENDE CAMPOS A000977179 PENALIDADE 4/9/2007 EFM1041 LUCIMEIRE ALVES DE SOUZA R002113266 PENALIDADE 30/8/2007 KCI2615 LUCINEIDE PEREIRA LIMA R002153295 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFQ4979 LUCIO ROGERIO CARDOSO A008287457 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFT2364 LUCIVANIA PEREIRA DA CUNHA A000984655 DEFESA PREVIA CQJ2146 LUIZ BERNADO DA COSTA NETO R002159494 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEF0539 LUIZ CARLOS DE ALENCAR A000978857 PENALIDADE 30/8/2007 KBG4635 LUIZ CARLOS DO CARMO A000967511 PENALIDADE KBG4635 LUIZ CARLOS DO CARMO A000976729 PENALIDADE 30/8/2007 NGL6619 LUIZ CARLOS MESQUITA R002154698 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NGF3204 LUIZ CARLOS RIBEIRO R002152702 DEFESA PREVIA 23/8/2007 NGF3204 LUIZ CARLOS RIBEIRO R002105194 PENALIDADE 24/8/2007 KDY8449 LUIZ CLAUDIO RIOS PIMENTEL A008286819 DEFESA PREVIA NFD9132 LUIZ DE PAULA SILVEIRA JUNIOR R002148775 DEFESA PREVIA 27/8/2007 jun/10 LUIZ FERNANDES G TAVEIRA A000966730 PENALIDADE 30/8/2007 MVP2105 LUIZ FERNANDO ADORNO RIOS A000966850 PENALIDADE 30/8/2007 JEX3250 LUSENI CORREIA LIMA R002152202 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KAY0912 LUZENILDA DIVINA DE ANDRADE R002160362 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEO5202 LUZMAR RIBEIRO DA S ROCHA R002105002 PENALIDADE KEV1388 MADALENA CRISTINA S DO CARMO R002104762 PENALIDADE 24/8/2007 NGA7346 MAGDA RIBEIRO SANTOS PRADO A000977850 PENALIDADE NFU8605 MAGNO MARRA MENDES A000907824 PENALIDADE 30/8/2007 KCK7357 MAIRA RUBIA BARBOSA DE SOUZA R002109417 PENALIDADE 28/8/2007 KBQ3921 MALVINA MARIA SOARES RINALDI R002151546 DEFESA PREVIA 23/8/2007 HRG4236 MANOEL MESSIAS RODRIGUES ARAUJO R002152667 DEFESA PREVIA 23/8/2007 LBX3647 MANOEL VANDERLINO SANTOS FERNANDES R002159072 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGP9791 MANSUR JAJAH R002153341 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEY0543 MARCELO E VIEIRA R002148688 DEFESA PREVIA 27/8/2007 JUM9125 MARCELO EDUARDO DE ARAUJO R002109338 PENALIDADE 28/8/2007 KCX9727 MARCELO TIBURCIO FERREIRA A000903386 DEFESA PREVIA HCL9429 MARCIA ELIZABETH DE SOUSA SILVA R002112965 PENALIDADE 30/8/2007 KDQ1393 MARCILENE MARQUES DA SILVA R002101240 PENALIDADE 24/8/2007 NGF9688 MARCIO BARBOSA DE MOURA R002151126 DEFESA PREVIA NFQ1774 MARCIO HONOR CABRAL JUNIOR A008281829 DEFESA PREVIA Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 CVD9094 MARCIO MENDES DE QUEIROZ R002158624 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDH2420 MARCIO PEREIRA DOMINGUES R002158757 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCA5003 MARCO ANTONIO BRANDAO R002113016 PENALIDADE 30/8/2007 KDK8761 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CONEGUNDES A008282221 DEFESA PREVIA NFS2320 MARCOS AURELIO BATISTA A008279436 DEFESA PREVIA KCR7867 MARCOS AURELIO LUDOVICO LACERDA R002109096 PENALIDADE 28/8/2007 KBV3324 MARCOS RIBEIRO DE FARIA R002152526 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KEO3264 MARCUS DE FREITAS SIQUEIRA R002152905 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KCX3930 MARI0 SERGIO DA SILVA R002159089 DEFESA PREVIA 30/8/2007 MUB3494 MARIA ALAIDE DE ALCANTARA E SILVA R002115251 PENALIDADE 28/8/2007 KCT4604 MARIA ANISIA DE OLIVEIRA R002114790 PENALIDADE 4/9/2007 KDC4222 MARIA CANDIDA SUCENA HUMMEL A008280124 DEFESA PREVIA KEX0871 MARIA DA PENHA MARCELINO A000986670 DEFESA PREVIA KES9878 MARIA DAS GRACAS MONTEIRO PAIVA R002151575 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDT5081 MARIA DE FATIMA DE O MELO R002151926 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KEV0347 MARIA DE FATIMA MORAIS NADER R002109787 PENALIDADE 27/8/2007 NFO6774 MARIA DE FATIMA P.OLIVEIRA A008278619 DEFESA PREVIA KDP3728 MARIA DE FATIMA VILELA DE MORAES RAMOS R002158312 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEP9266 MARIA DIRINO A DE SOUZA R002109830 PENALIDADE 27/8/2007 KEP9266 MARIA DIRINO A DE SOUZA R002160297 DEFESA PREVIA 30/8/2007 CKO6850 MARIA FRANCISCA SILVA BETTIM R002115315 PENALIDADE 28/8/2007 KCX3901 MARIA GONCALVES DE BRITO SILVA R002163238 DEFESA PREVIA 11/9/2007 KDO8242 MARIA HELENA DE MATOS A000973558 PENALIDADE 30/8/2007 NGQ1255 MARIA HELENA PIRES LUCAS GORDO A000964729 PENALIDADE KDN2313 MARIA INES GRACILIANO DE JESUS R002107912 PENALIDADE 27/8/2007 GSB1528 MARIA ISABEL DA SILVA R002153104 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEW7072 MARIA IVANILDA VIEIRA R002100977 PENALIDADE 24/8/2007 GSA0988 MARIA JOSE HENRIQUE A000979226 PENALIDADE 29/8/2007 KEY0403 MARIA JULIA DOS R. CALCADO A000983932 DEFESA PREVIA KEX0479 MARIA LUCIA CASSIANO DE FARIA A000978868 PENALIDADE 30/8/2007 KCC1793 MARIA LUIZA DE JESUS R002107734 PENALIDADE 27/8/2007 KBT2134 MARIA LUIZA HERNANDEZ MORAIS R002158396 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFC2436 MARIA MADALENA DA CUNHA GONCALVES A008277481 DEFESA PREVIA KEV6776 MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS R002109380 PENALIDADE 28/8/2007 KDG5273 MARIA MADALENA DE JESUS A008284194 DEFESA PREVIA 29/8/2007 NGL5133 MARIA NAZARE REIS R002142217 DEFESA PREVIA 13/8/2007 NGL5133 MARIA NAZARE REIS R002147882 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KDK3038 MARIA SOLANGE VIEIRA BATISTA R002108529 PENALIDADE 24/8/2007 BNB5678 MARIA TEREZINHA DE CASTRO TOMAZETT E SOUZA R002100923 PENALIDADE 24/8/2007 NFF0376 MARIA THEREZA DE J.MARTINS MEDEIROS R002113023 PENALIDADE 30/8/2007 JNM3117 MARICELMA GARCIA DE ANDRADE VERONESE A008279163 DEFESA PREVIA 17/8/2007 GVW5980 MARILIA CRUZ R002113273 PENALIDADE 30/8/2007 NFE4581 MARIO RENATO TARABAY LOPES R002152279 DEFESA PREVIA 23/8/2007 NGY5760 MARIO RODRIGUES DA SILVA R002151513 DEFESA PREVIA 23/8/2007 NFD4534 MARISA PRUDENTE DE OLIVEIRA CHAVES A008282965 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGQ0690 MARIVALDO DA SILVA CABRAL R002160007 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFE5076 MICHEL ALVES AMORIM A008280440 DEFESA PREVIA KCN3260 MILITINA MELO DE RESENDE R002155365 DEFESA PREVIA 27/8/2007 GUR9386 MILTON JOSE CADO A000986404 DEFESA PREVIA KEZ6948 MIRELLE CANDIDO DE SOUSA R002162642 DEFESA PREVIA 3/9/2007 NFI9596 MIRIAM VILLELA DUARTE R002103869 PENALIDADE 24/8/2007 JFU3670 MIRIAM VINAUD PRADO A000958535 PENALIDADE 15/8/2007 NGY7824 MIRIAN CRISTINA DE BRITO R002158615 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCO9379 MIRZA DE GODOI E VAZQUEZ A000972530 PENALIDADE 30/8/2007 KFC3133 MOACIR ALEXANDRE SOUZA DE ANDRADE A000975960 PENALIDADE 30/8/2007 CCA2527 MONICA RIBEIRO DE SOUZA COSTA A008280737 DEFESA PREVIA 17/8/2007 NGW7262 MOZART JOSE DE FARIA R002157956 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDP5544 NABIA BORGES ARAUJO R002113623 PENALIDADE 28/8/2007 NFK3246 NARIANY MEDEIRA COSTA A000976956 PENALIDADE 30/8/2007 KDA0372 NATAL CAETANO DA SILVA A008271352 DEFESA PREVIA JTA7184 NATANAEL CIRQUEIRA LISBOA A008278094 DEFESA PREVIA BIC7850 NEIDE PEREIRA GOMES DOS SANTOS R002109496 PENALIDADE 28/8/2007 NFW9069 NEILA MARIA F MORATO A008281032 DEFESA PREVIA KCM2828 NELSON RODRIGUES BARBOSA R002146929 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KDF1305 NESCIMAR PEREIRA DA SILVA R002159901 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KEF9901 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA. A008283103 DEFESA PREVIA 29/8/2007 JFF5671 NEUZA MARIA DOS SANTOS R002153101 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFL7591 NICOLAU ANGRITHARAKIS A008283340 DEFESA PREVIA GWT1062 NILCIER PEREIRA MARQUES R002156106 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KEF2731 NILDA APARECIDA LOPES A000957266 PENALIDADE 29/8/2007 CVL4319 NILDARNE TEIXEIRA DOS SANTOS R002088026 PENALIDADE 9/8/2007 JTW1922 NILSE MARIA DE OLIVEIRA A000975449 PENALIDADE 30/8/2007 MXS5099 NILSON MARTINS RODRIGUES A008280450 DEFESA PREVIA NFL6775 NILTON ORLANDO FERREIRA A000978608 PENALIDADE 30/8/2007 KFA8204 NILVA DE SOUZA A000987199 DEFESA PREVIA KCV0332 NOEMIA LEMOS MACHADO A008282925 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDH5889 ODEMAR MONTEIRO DA ROCHA A000977020 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCQ6283 ODEMAR SILVA PEREIRA R002107766 PENALIDADE 27/8/2007 NGC1677 ODILON FERREIRA G FILHO R002155758 DEFESA PREVIA 27/8/2007 NGZ9570 ODUVALDO BARBOSA R002109257 PENALIDADE 28/8/2007 NGT4092 ORCALINO TEODORO BORGES R002147593 DEFESA PREVIA 17/8/2007 NFS9831 ORCANTINA IONE T FERREIRA A008285225 DEFESA PREVIA BTG1189 OSMAR VIEIRA A008284636 DEFESA PREVIA HUA0602 OSVALDO ALEXANDRE CABRAL R002151295 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDM8524 OTAVIANA ALMEIDA SILVA A000978464 PENALIDADE 29/8/2007 KEU2545 PATRICIA DE ATHAIDE DE N PIMENTEL A000980140 PENALIDADE 29/8/2007 NGM0380 PATRYCIA DO A COELHO A000978066 PENALIDADE 29/8/2007 NGF7432 PAULA REGINA DE FARIAS E SILVA A000978331 PENALIDADE 30/8/2007 KDY0261 PAULO AUSTREGESILO TEIXEIRA LIMA R002152116 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KER8010 PAULO CARLOS FERREIRA R002113606 PENALIDADE 28/8/2007 NFQ7389 PAULO CESAR ALVES DA SILVA R002113410 PENALIDADE 30/8/2007 JYT2693 PAULO CESAR BRUNO DOS SANTOS R002102064 PENALIDADE 28/8/2007 NFS1004 PAULO GILBERTO PINHEIRO A008281957 DEFESA PREVIA KEK8119 PAULO HENRIQUE DA SILVA DUTRA A008284067 DEFESA PREVIA KDV2665 PAULO ROBERTO LAMEGO ALBANO A000972531 PENALIDADE 30/8/2007 NFO6946 PAULO SERGIO T DOS SANTOS MOREIRA R002160102 DEFESA PREVIA 30/8/2007 HEJ8600 PAULO WLADMIR S FERREIRA R002152835 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NGL3460 PEDRO ALVES R002101074 PENALIDADE 24/8/2007 KEG8132 PEDRO FLORESMAR PETRUCI R002108982 PENALIDADE 28/8/2007 KEZ6592 PEDRO JOSE DE BARROS NETO R002162656 DEFESA PREVIA 3/9/2007 KFA1234 PEDRO LUIS MAIA A000964039 PENALIDADE KED2955 PEDRO LUIS PADILHA DA ROSA R002115068 PENALIDADE 28/8/2007 KEU3958 PEDRO MARCELO MARTINS BRINGEL R002152440 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KBL9532 PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO A000984034 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KEG3010 PEDRO RUFINO ALVES FILHO A000953696 PENALIDADE KDS9949 PETER LINDBERGH SIQUEIRA MUSSATO R002113504 PENALIDADE 30/8/2007 KDT9758 PETRONOR DE CARVALHO FONSECA A008283958 DEFESA PREVIA JJA1593 PROSOLINO MACHADO SOBRINHO R002108156 PENALIDADE 24/8/2007 NGE0900 PSIU-IND E COM DE P. DE LIMPEZA LTDA R002155267 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KDM3896 QUISSINIA GOMES DE FREITAS R002151852 DEFESA PREVIA 23/8/2007 DIJ6919 RAFAEL JOSE SILVA CORREA A008281896 DEFESA PREVIA CIV9387 RAFAEL PEREIRA DE SOUZA NETO A008287913 DEFESA PREVIA 4/9/2007 NFI1800 RAIMUNDA ALVES ROCHA R002109611 PENALIDADE 28/8/2007 NGT2642 RAIMUNDO LEAL BARBOSA R002101780 PENALIDADE 24/8/2007 GQP5115 RAINOLDO EMILIO JAEGER NETO A008289614 DEFESA PREVIA 4/9/2007 KBO4888 RAMON RIZZO VASQUES A000967960 DEFESA PREVIA KDR9689 RANGEL RODRIGO RASMUSSEN A008285836 DEFESA PREVIA KEA3443 REGINA STEFANI RAISA A000978280 PENALIDADE 29/8/2007 KDQ4755 REGINALDO DIAS FERREIRA R002094993 PENALIDADE 15/8/2007 JGE0670 REGINALDO FARIA CAMPOS R002155464 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KEJ7189 REGINALDO RAMOS DE MELO R002104438 PENALIDADE 24/8/2007 KDG7233 REGINALDO TEIXEIRA DE SOUZA R002154573 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFI6743 REGIS FERNANDES RIBEIRO A000987468 DEFESA PREVIA NFK3883 REINALDO RIBEIRO R002153180 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEI1480 REJANE CESARIO MESQUITA R002108835 PENALIDADE 28/8/2007 KBB4448 RENATA SOARES VIANA R002113104 PENALIDADE 30/8/2007 JFF7083 RENATO PRIMO MARQUES A000984985 DEFESA PREVIA 13/8/2007 KAW2337 RICARDO ALVES DE JESUS A008280308 DEFESA PREVIA KBW0445 RICARDO BENEDITO PEREIRA A000962170 PENALIDADE 7/8/2007 KEN1363 RICARDO BRANDAO SILVA R002155754 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KBV3448 RICARDO RIBEIRO OLIVEIRA A000976241 PENALIDADE 17/8/2007 NGR5730 RICARDO SANTANA DE CASTRO R002115236 PENALIDADE 28/8/2007 HAB7383 RINALDO LUIS RABELO R002152216 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KDK6597 RIVALDO FELIPE DOS SANTOS A000987457 DEFESA PREVIA KDX3489 RIVER SOUZA MAGALHAES A000986529 DEFESA PREVIA KDI8581 ROBERTO ALVES FREIRE R002158202 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDI8581 ROBERTO ALVES FREIRE R002109104 PENALIDADE 28/8/2007 NFT1621 ROBERTO DIOGO LIMA A000976678 PENALIDADE 30/8/2007 JGO0533 ROBERTO ROCHA COSTA A000967922 PENALIDADE 30/8/2007 KDO4709 ROBSON ALVES CINTRA A000978847 PENALIDADE 6/9/2007 KEH3528 ROBSON GONCALVES SILVA R002153259 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFQ9960 RODOLFO MACIEL MONTEIRO A000967816 PENALIDADE HPJ4029 RODRIGO GOMES MOURA A000971189 PENALIDADE 15/8/2007 KCK8233 RODRIGO MEDRADO DIAS A000974787 DEFESA PREVIA 13/8/2007 NFY4265 RODRIGO RIBEIRO GONCALVES FERREIRA A000945637 DEFESA PREVIA 30/8/2007 MVZ8000 RODRIGO SOARES DE CAMARGO R002159804 DEFESA PREVIA 30/8/2007 CPL2793 ROGERIO DE PAULA E SOUZA A000904757 PENALIDADE CVA6979 ROMARIO RODRIGUES LOPES A000967554 PENALIDADE 30/8/2007 JGT1914 ROMULO ELIAS DE SOUZA R002151086 DEFESA PREVIA 23/8/2007 LOU0235 RONILDO LORINDO PEREIRA A008283241 DEFESA PREVIA NGM1351 RONIVALDO F DE CASTRO DOS SANTOS A008286893 DEFESA PREVIA NFO0037 RONIVON FELIX BATISTA A000987149 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDP2767 ROSANE LEONEL DA SILVA A000966896 PENALIDADE 17/8/2007 KDA7671 ROSANGELA ARAUJO DE O COSTA A007996909 PENALIDADE 29/8/2007 KDI2300 ROSANGELA LUZ BARBOSA SOUSA R002147193 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KDG9624 ROSANIA BENTO PINTO R002113503 PENALIDADE 30/8/2007 JEP7269 ROSEMEIRE BERNARDES SANTOS R002155504 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KCW5603 ROSIANA ALVES DA SILVA R002152112 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KED7202 ROSIMEIRE BUENO DE JESUS SILVA A000986119 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KCS9184 RUI BRASIL AFONSO SILVA R002096461 PENALIDADE 21/8/2007 CEP0946 RUTH POLLYANA GUILHARDE R002159908 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KET8955 RUY BARBOSA DE MOURA R002158779 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFU1467 SAMIR SAMAAN A008278779 DEFESA PREVIA NFT6883 SAMPAHIO ALMEIDA MARTINS DAMACENO A000978013 PENALIDADE 29/8/2007 MVV5150 SAMUEL LINCOLN VIEIRA DOS SANTOS A000939149 PENALIDADE 30/8/2007 BHC3793 SANDRA APARECIDA DA S CARVALHO R002155499 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KEI9954 SANDRA ARLINDA MARCELINO A008271306 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGZ4135 SANDRA LUCIA PAZINI A008282559 DEFESA PREVIA 29/8/2007 JXX7788 SANTHIAGO LUIZ HENRIQUE DE MELO R002108357 PENALIDADE 24/8/2007 NGR2600 SANTIAGO PEREIRA PASQUIM R002157937 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDN1452 SEBASTIAO ALVES DA SILVA R002095647 PENALIDADE 15/8/2007 MCI2339 SEBASTIAO LOPES DA SILVA A008285635 DEFESA PREVIA 29/8/2007 NGS2055 SEDMA BARBOSA DE JESUS R002160399 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFU1041 SELMA MARQUES DE PAIVA A008281179 DEFESA PREVIA KDL4426 SERGIO NEIVA BARBOSA A008280452 DEFESA PREVIA KEZ6439 SERGIO PEREIRA PASSOS R002156161 DEFESA PREVIA HAY8717 SHEILA DE PAULA MARTINS R002153486 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KEZ2543 SILONY CLAUDINO RODRIGUES A000975192 PENALIDADE NGO5144 SILVERIO ALVES PEREIRA R002108541 PENALIDADE 24/8/2007 MVQ7954 SILVIO TEIXEIRA R002156016 DEFESA PREVIA 27/8/2007 LOQ9948 SIMONE DE OLIVEIRA DUARTE R002104005 PENALIDADE 24/8/2007 KCN6135 SIMONE MARCELINA GUIMARAES A000976806 PENALIDADE 30/8/2007 KEJ0092 SINVAL JOSE DE ARAUJO A008283945 DEFESA PREVIA KEA6753 SINVALDO GONCALVES DE SOUSA A000962780 PENALIDADE KCH5506 SOLANGE GUERRA G DUTRA R002157959 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFY1488 SONIA MARIA REBELO ARAUJO R002158328 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KBS5679 SONIA MARIA VIEIRA LIMA R002102093 PENALIDADE 28/8/2007 NGJ1388 SONIA VIEIRA DE SOUSA R002100915 PENALIDADE 24/8/2007 KEM4271 STHANLEY FRANCISCA DOS SANTOS A008279321 DEFESA PREVIA NFV6910 SUDAMERIS ARR MERCANTIL S/A A000971416 PENALIDADE 30/8/2007 KBK0817 SUELENE DAS DORES SILVA R002109519 PENALIDADE 28/8/2007 KEJ8975 SUELI MARIA BORBA A000977825 DEFESA PREVIA 27/6/2007 NFN7465 SUELLEN DE MORAIS BARROS R002152884 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFL4995 SUELMA OLIVERIA ELIAS A008283367 DEFESA PREVIA NFL4995 SUELMA OLIVERIA ELIAS A008287797 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDJ7032 SUELY CUSTODIO DOS SANTOS R002104058 PENALIDADE 24/8/2007 NGM0733 SUSANA DE MOURA LARA RESENDE LEEUWENBERG R002151078 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KEZ1716 TANIA APARECIDA FONSECA A008285913 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NGY3270 TATIANY DE MENDONCA NETO A000973075 PENALIDADE 30/8/2007 KEQ2239 TELMO RODRIGUES DE MORAIS R002108999 PENALIDADE 28/8/2007 NFL0162 TEOFILO FERNANDES JUNIOR A000929043 PENALIDADE 30/8/2007 KCE4100 TEOTONIO NETO DA SILVA R002101926 PENALIDADE 27/8/2007 KCE4100 TEOTONIO NETO DA SILVA R002107896 PENALIDADE 27/8/2007 KDY9018 TEREZINHA DUARTE DE PAULA A000928315 PENALIDADE 29/8/2007 KEM6785 TERRA PRETA AGROP E PARTIC LTDA A000977975 DEFESA PREVIA 1/8/2007 NFJ6747 THIAGO FELIPE DIONISIO A000969704 PENALIDADE 9/8/2007 KDO0384 THIAGO NUNES MEIRELES DE MENEZES A008281320 DEFESA PREVIA KDA6072 TIAGO ALEIXO GOMES A008278702 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KCQ0222 TIAGO MOREIRA SILVA R002155857 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KER0384 UBIRAJARA LABIAK A008282428 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFE1584 UBIRATAN REGES DE JESUS JUNIOR A000975148 PENALIDADE 29/8/2007 GOL0077 VALADARES RODRIGUES DE OLIVEIRA R002088387 PENALIDADE 9/8/2007 NFG6945 VALDECI VIEIRA VARGAS R002115221 PENALIDADE 28/8/2007 KCE7636 VALDECIR ALVES DE SOUZA R002105043 PENALIDADE 24/8/2007 MDI9912 VALDECIR BAGGIO R002136346 DEFESA PREVIA 7/8/2007 JEP8604 VALDEIR ALVES FERREIRA JUNIOR A008285104 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFL4358 VALDEIR LOPES CALDEIRA R002151835 DEFESA PREVIA 23/8/2007 NGJ7471 VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS TAVARES A000966234 PENALIDADE 1/8/2007 KCO3757 VALDEVI GOMES FACUNDES R002147004 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KCW6062 VALDIR ALVES FERREIRA A008274111 DEFESA PREVIA KDU2437 VALDIR FELIPE GONCALVES R002085997 PENALIDADE 2/8/2007 KEN2008 VALDIR OLIVEIRA BORGES R002113185 PENALIDADE 30/8/2007 JTA9549 VALDIVINO SABINO DE OLIVEIRA A000979210 PENALIDADE 30/8/2007 KEO7185 VALERIA AGUIAR DA SILVA R002157963 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFT4415 VALERIA BESSA DE CASTRO MARINHO A008260088 DEFESA PREVIA NFT4415 VALERIA BESSA DE CASTRO MARINHO A000967757 PENALIDADE 30/8/2007 CQA0149 VALERIA VALADARES R002158762 DEFESA PREVIA 30/8/2007 GPL9119 VALFRAN BATISTA QUEIROZ A007997100 PENALIDADE 30/8/2007 HOV0252 VALQUIS SANTANA DE CARVALHO R002095487 PENALIDADE 15/8/2007 NFN0576 VALTER LAZARO DA SILVA A008284730 DEFESA PREVIA KDL4829 VANDA GOMES DE OLIVEIRA A001102839 DEFESA PREVIA 17/8/2007 KDK7251 VANDERLEI M.L.FILHO A008285890 DEFESA PREVIA KDK7251 VANDERLEI M.L.FILHO R002155711 DEFESA PREVIA 27/8/2007 GGY1313 VANDERLEY VICENTE FERREIRA R002113641 PENALIDADE 28/8/2007 KDC6091 VANESSA DE MAGALHAES MESQUITA R002151083 DEFESA PREVIA 23/8/2007 JVT1200 VANISE CEZAR MATEUCCI R002115239 PENALIDADE 28/8/2007 KEF2850 VENINA SOARES VIEIRA A000975821 PENALIDADE 4/9/2007 LHA4294 VERA LUCIA ALVES DE SOUZA R002114731 PENALIDADE 4/9/2007 NGV7970 VERA LUCIA PESSOA GODOI A000976968 PENALIDADE 30/8/2007 NFL1741 VERA LUCIA PIZZO DOS REIS R002101289 PENALIDADE 24/8/2007 BSW7461 VICENTE NETO FIGUEIRA DE FREITAS A008282333 DEFESA PREVIA KAP1934 VICTOR CAMARGO BODINI NETO A008295745 DEFESA PREVIA 13/9/2007 KEQ5406 VILMA MOREIRA DE MELO R002158859 DEFESA PREVIA 30/8/2007 CML1304 VILMAR ALVES VIEGAS A000974501 PENALIDADE 29/8/2007 NGG3587 VILMECI LOPES PASSARINHO A000979877 PENALIDADE 30/8/2007 KCW4148 VINICIUS MIRANDA R002109264 PENALIDADE 28/8/2007 KEU5726 VINICIUS SOUSA FERNANDES A008278367 DEFESA PREVIA 14/8/2007 KCL2679 VIRMONDES DE SOUZA CAMPOS R002158936 DEFESA PREVIA 30/8/2007 HEI4373 VITAL RODRIGUES DE FARIA R002158226 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFK2612 VITOR MESQUITA DA SILVA NETO A008280300 DEFESA PREVIA JLZ2698 VIVIANA APARECIDA MENDES R002113237 PENALIDADE 30/8/2007 KDM5475 VOLKSWAGEN LEAS.S/A ARREND.MERC A000968963 PENALIDADE 29/8/2007 CJM0704 WALTER RODRIGUES PIRES R002102177 PENALIDADE 28/8/2007 KBW7682 WALTER VIEIRA A000970060 PENALIDADE 17/8/2007 NGN8000 WANDER CARLOS DE AGUIAR JUNIOR R002108975 PENALIDADE 28/8/2007 NGG0127 WANDERSON LEMES PIRES R002148844 DEFESA PREVIA 27/8/2007 AHK2364 WANDERSON SOUZA NASCIMENTO A000967933 PENALIDADE 30/8/2007 KDN0173 WANIA DE OLIVEIRA ANDRADE SANTOS R002148876 DEFESA PREVIA 27/8/2007 LND3446 WARLENE MARIA GOMES R002148751 DEFESA PREVIA 27/8/2007 JEA5929 WASHINGTON LEMES DOS SANTOS R002151922 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KEG8551 WASHINGTON LUIZ FRAGA GOMES A000969013 PENALIDADE 9/8/2007 KDI3368 WASHINGTON SIQUEIRA DA SILVA A008284966 DEFESA PREVIA Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 KEP5889 WEBER MACHADO DA SILVA A008287766 DEFESA PREVIA 30/8/2007 JEU0562 WEBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA R002154717 DEFESA PREVIA 28/8/2007 KDE2086 WELICA ARAUJO CORDEIRO A008287293 DEFESA PREVIA KEE0398 WELINGTON GENOV DE JESUS A008287292 DEFESA PREVIA KED3860 WELLINGTON SOARES DE CASTRO A008283258 DEFESA PREVIA KEB6642 WELTON SANDRO DE SIQUEIRA A000983038 DEFESA PREVIA NFD6974 WERBETE DE SOUSA SANTOS R002101353 PENALIDADE KDL2088 WERMERSON C DE SOUZA R002101574 PENALIDADE 24/8/2007 DBK1821 WESLEY LEANDRO SOUSA ALVES R002109676 PENALIDADE 28/8/2007 KCD2124 WILLEAM CARLOS PEREIRA A008280165 DEFESA PREVIA 30/8/2007 NFO5992 WILLIAM MENDES DE O BARROS A000975968 PENALIDADE 30/8/2007 BOP1017 WILLIAN FLORA NEVES A000979768 DEFESA PREVIA KET5393 WILSON GOMES JUNIOR A008288262 DEFESA PREVIA 30/8/2007 KDE5594 WILSON JOSE DA SILVA R002152185 DEFESA PREVIA 23/8/2007 JNG4217 WILSON SILVA MELO R002152610 DEFESA PREVIA 23/8/2007 KEJ4536 WITERLEI XAVIER MOTA A000976884 PENALIDADE 30/8/2007 NGW8909 WYLLDEYNE BASILIO DA SILVA A000959793 PENALIDADE GWV2473 YARA CAMPOS A000952261 PENALIDADE 8/8/2007 JFN4923 YONE ANTONIA MATIAS DE LIMA R002158113 DEFESA PREVIA 28/8/2007 NFF4164 ZAMI BUENO DE SOUSA A000966982 PENALIDADE 1/8/2007 NGN5030 ZANDER FERNANDO DE ASSIS R002155810 DEFESA PREVIA 27/8/2007 LVU1246 ZELIA ALVES PEREIRA R002148824 DEFESA PREVIA 27/8/2007 KCT7759 ZULMIRA ALVES DE C. MARTINS R002101500 PENALIDADE 24/8/2007 PORTARIA N. 504, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 921/2007, RESOLVE nos termos da alínea a, inciso III, do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1° da Emenda Consti- tucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e artigo 1º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 1º da Lei Federal n. 10887, de 18 de junho de 2004, e dos artigos 55 e 60 da Lei n. 8095, de 26 de abril de 2002 - dispõe sobre Regime Pró- prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com as modificações introduzidas pela Lei n. 8347, de 1° de dezembro de 2005, aposentar, voluntariamente, NATALINA DE PAULA DIAS, matrícula n. 27560, no cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, nível V, refe- rência 15, do QPL, com proventos mensais na importância de R$ 4.426,74 (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), surtindo seus efeitos a partir da data da publica- ção do presente ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2007. DEIVISON COSTA PRESIDENTE JUAREZ LOPES 1º SECRETÁRIO CIDA GARCÊZ 2° SECRETÁRIO AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO FLEITON SERAFIM DOS SANTOS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO Nº 32586554, A LICENÇA AMBIENTAL POLUIÇÃO PARA CO- MÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS USADAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMPRESA SITUADA À AV BRASIL CENTRAL QD. 01 LT 06, VILA MAUÁ, GOIÂNIA-GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A senhora Denise Tôrres Fernandes, CRO n° 5140, tor- na público que requereu da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia - AMMA a Licença Ambiental Simplificada referente ao processo n° 32160000 para o funcionamento de seu consultó- rio odontológico com raio-x, situado na rua 07, n° 455, Quadra 10, Lote 57, Setor Central, CEP. 74000-000, Goiânia-GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO O senhor João Humberto Swertes Salgado, CRO n° 6835, torna público que requereu da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia - AMMA a Licença Ambiental Simplifica- da referente ao processo n° 32160107 para o funcionamento de seu consultório odontológico com raio-x, situado na Avenida Pa- rá, esquina com Santa Luzia, n° 325, Quadra 29, Lote 15, Setor Campinas, CEP. 74000-000, Goiânia-GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Universo dos Cosméticos Ltda., CNPJ 07.454.670/0001-27, torna público que requereu da Agência Mu- nicipal de Meio Ambiente de Goiânia - AMMA a Licença Ambi- ental Simplificada referente ao processo n° 32368361 para o fun- cionamento de um Salão de Cabeleireiros, situado na Avenida Anhanguera, n° 14404, Sala 136, Portal Shopping, Bairro Capua- va, CEP. 74450-010, Goiânia-GO. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.215 - Segunda-feira - 01/10/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.