Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.218GOIÂNIA, 04 DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS RETIFICAÇÕES RESOLUÇÃO EXTRATOS AVISOS ATA DA ASSEMBLÉIA EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 18 PÁG. 19 PÁG. 20 PÁG. 20 PÁG. 21 PÁG. 22 PÁG. 22 PÁG. 24 PÁG. 17 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 2016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Servi- ços e Obras Públicas II, Nível B01, Referência “B”, José Cirilo da Silva, matrícula n° 77151-1, por ter implementado os requi- sitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 436,56 (quatrocentos e trinta e se- is reais e cinqüenta e seis centavos) e Qüinqüênios (07): R$ 305,59 (trezentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), nos termos do processo n° 3.194.318-3/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2083, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “Q”, Regina Célia Ferreira de Carvalho, matrícula nº 75698-01, por ter implementado os re- quisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 2.617,67 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos); Qüinqüênios (05): R$ 1.308,84 (hum mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centa- vos); Estabilidade Econômica: R$ 341,53 (trezentos e quarenta e um reais e cinqüenta e três centavos) e Gratificação de Titula- ridade: R$ 523,53 (quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta e três centavos), nos termos do Processo n° 3.008.907-3/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2085, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combi- nado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Edu- cação II, Nível P03, Referência “P”, Deusa Maria Pereira dos Santos, matrícula n° 43508-1, por contar com os requisitos bási- cos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 1.694,34 (hum mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos); Qüinqüênios (05): RS 847,17 (oitocentos e quarenta e sete reais e dezessete cen- tavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 508,30 (quinhentos e oito reais e trinta centavos), nos termos do Processo n° 3.173.506- 8/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 2099, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. “Aprova o Regimento Interno do Instituto de Assis- tência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS e dá outras providências”. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e em conformidade com a Lei nº 7.747/97 e o disposto nos artigos 24, 25 e 44, da Lei nº. 8.537, de 20 de junho de 2007, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Go- iânia - IMAS, que a este acompanha. Art. 2° Fica alterado o Anexo XXI, do Decreto n° 656/98, passando a ser o Anexo Único, do Regimento Interno aprovado por este Decreto. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais – IMAS, estruturado pela Lei n° 8.537, de 20 de junho de 2007, que alterou as Leis nº 7.747/97 e a nº 8.095/02, é uma autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos legais, que tem por finalidade a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia, juntamente com o Plano de Assistência à Saúde e o Fun- do Assistencial, objetivando a prestação de serviços nas áreas mé- dica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psico- lógica, fonoaudiológica, fisioterápica, nutricional, farmacêutica e de assistência social aos servidores públicos municipais e seus dependentes, diretamente ou mediante credenciamento e convê- nios com terceiros, nos termos da Lei nº 8.011, de 05 de setembro de 2000, alterada pela Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002. § 1º Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Ser- vidores Municipais – IMAS vincula-se, para efeito de supervi- são e controle, à Secretaria Municipal de Administração e Recur- sos Humanos. § 2° Para a consecução de suas finalidades e de seus obje- tivos, o Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servido- res Municipais - IMAS poderá firmar convênios, contratos, acor- dos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo e assistido pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º Integram a estrutura organizacional e adminis- trativa do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servi- dores Municipais – IMAS, as seguintes unidades: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Conselho Municipal de Assistência e Previdência 2 - Conselho Fiscal 3 - Presidência II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete da Presidência 1.1 - Divisão de Expediente 1.2 - Divisão de Comunicação Social 2 - Assessoria Jurídica 2.1 – Divisão de Cadastro de Usuários 3 – Assessoria Técnica III - UNIDADES DE EXECUÇÃO 1 – Departamento de Assistência Social aos Servidores 1.1 – Divisão de Atendimento a Usuários 1.2 - Divisão de Assuntos Sócio-Assistenciais 1.3 - Divisão de Qualificação do Atendimento 2 – Departamento de Credenciamento 2.1 - Divisão de Controle de Credenciamentos 3 - Diretoria de Atendimento à Saúde 3.1 - Assessoria Técnica 3.2 - Divisão de Apoio à Auditoria de Saúde Bucal 3.3 – Divisão de Apoio à Auditoria de Saúde Mental 3.4 - Gerência de Auditoria Médico/Hospitalar 3.4.1 Divisão de Apoio à Auditoria Médica 3.4.2 Divisão de Avaliação de Materiais e Medicamen- tos de Alto Custo IV – UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN- ÇAS 1 – Departamento Administrativo 1.1 – Divisão de Pessoal 1.2 – Divisão de Material e Patrimônio 1.3 – Divisão de Protocolo e Arquivo 1.4 – Divisão de Serviços Auxiliares 2 - Departamento Financeiro 2.1 – Divisão de Análise de Contas 2.2 – Divisão de Execução Orçamentária 2.3 – Divisão de Tesouraria 2.4 – Divisão de Contabilidade § 1º O Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS será dirigido pelo Presidente, a Diretoria de Atendimento à Saúde pelo Diretor de Atendimento à Saúde, e os demais Departamentos por Diretores por Departa- mento, as Assessorias por Assessores-Chefe, todos nomeados pe- lo Chefe do Poder Executivo, para os cargos comissionados de di- reção e assessoramento, classificados no Anexo V, da Lei n° 8.537/07. § 2º As Divisões e demais subunidades integrantes da es- trutura organizacional definidas neste artigo, serão dirigidas por servidores públicos detentores de cargos efetivos e classificadas, para fins de fixação das gratificações pelo exercício de suas chefi- as, conforme o Anexo Único, deste Regimento, designados medi- ante Portaria do Presidente do Instituto. § 3º O Presidente do IMAS poderá criar comissões ou or- ganizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finali- dade de solucionar questões alheias à competência isolada das uni- dades da Autarquia. TÍTULO II DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência e Previ- dência, órgão normativo e de deliberação coletiva do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais – IMAS, ocriado pelo art. 8º, da Lei n 8.095, de 26 de abril de 2002, com alte- rações pela Lei n° Lei n° 8.537, de 20 de junho de 2007, rege-se por Regimento Interno próprio, observadas as suas competências legais e regulamentares pertinentes. CAPÍTULO II DO CONSELHO FISCAL Art. 4º O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e con- otrole interno, criado pelo art. 20, da Lei n 8.095, de 26 de abril de 2002, com alterações pela Lei n° Lei n° 8.537, de 20 de junho de 2007, é incumbido de examinar e fiscalizar os atos dos dirigentes e demais responsáveis pelas contas do IMAS, nos limites de suas competências. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA Art. 5º A Presidência, órgão executivo de direção supe- rior, tem por finalidade administrar todas as atividades do Institu- to de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais – IMAS, competindo-lhe, complementarmente, às disposições da Lei nº 8.095/02 as seguintes atribuições: I – cumprir e fazer cumprir a legislação, este Regimento e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência e Previ- dência e do Conselho Fiscal; II - encaminhar aos Conselhos Municipal de Assistência e Previdência e Fiscal o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e outros documentos de gestão para análise e aprecia- ção; III – encaminhar as contas anuais do IMAS ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, bem como da deliberação do Conselho Muni- cipal de Assistência e Previdência – CMAP, a respeito da matéria; IV – praticar os demais atos previstos em Lei e neste Re- gimento como de sua competência. Parágrafo único. As atribuições específicas do Presi- dente do IMAS são as constantes do Capítulo I, do Título III, des- te Regimento. CAPÍTULO IV DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º O Gabinete da Presidência é a unidade do Institu- to de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais – IMAS, que tem por finalidade desenvolver as atividades de rela- ções públicas e expediente do titular da Pasta, competindo-lhe es- pecificamente: I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente; II – controlar a agenda de compromissos do Presidente; III – promover o recebimento e distribuição da corres- pondência oficial dirigida à Presidência; IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente; V – coordenar as atividades de relações públicas e comu- nicações no âmbito do IMAS, observadas as diretrizes da Secre- taria Municipal de Comunicação; VI – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pela Presidência. SEÇÃO I DIVISÃO DE EXPEDIENTE Art. 7º À Divisão de Expediente, unidade de assessora- mento ao Gabinete da Presidência, compete: I - preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente; II - controlar processos e demais expedientes encami- nhados ao Presidente ou por ele despachados; III - manter arquivo organizado de documentos e expedi- entes do Gabinete do Presidente. IV – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Gabinete da Presidên- cia. SEÇÃO II DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 8º À Divisão de Comunicação Social, unidade de as- sessoramento ao Gabinete da Presidência, compete: I – implementar a comunicação entre o IMAS e os dema- is órgãos da administração municipal e usuários; II - desenvolver instrumentos de comunicação interna e externa, visando melhorar o fluxo da informação, inclusive res- ponsabilizar-se pela atualização do “Guia do Usuário” e da pági- na do IMAS na Internet; III – acompanhar a execução dos trabalhos e dos projetos desenvolvidos pelo Instituto, para fins de divulgação externa; IV – propor a realização de exposições, eventos ou pro- moções de cunho social e educativo relativos aos objetivos do Instituto; V – acompanhar a realização de qualquer material de pro- paganda e/ou educativo promovido pelo Instituto; VI – acompanhar a elaboração de publicações internas ou externas e subsidiar o desenvolvimento de trabalhos técnico- científicos, no que se referir às normas de documentação e edito- ração, cuidando, inclusive, dos elementos de sua arte-finalização; VII – elaborar e publicar, periodicamente, boletim infor- mativo das atividades do Instituto; VIII – desenvolver projetos de comunicação visual, atra- vés da sinalização das dependências e instalações do Instituto; Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 IX – coordenar e supervisionar a organização de eventos em geral, promovidos pelo Instituto; X – pesquisar em jornais e demais publicações, matérias de interesse do Instituto, verificando seu conteúdo e encaminhan- do-as às unidades do IMAS para conhecimento; XI – zelar pela promoção da imagem do Instituto frente aos usuários, prestadores de serviços, órgãos públicos e à comu- nidade em geral; XII – manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como o ca- dastro de serviços especializados de interesse do Instituto; XIII – zelar pela utilização do equipamento audiovisual do IMAS; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pelo Gabinete da Presi- dência. CAPÍTULO V ASSESSORIA JURÍDICA Art. 9º A Assessoria Jurídica é a unidade do IMAS que tem por finalidade prestar assessoramento e defender juridica- mente os interesses do Instituto, competindo-lhe especificamen- te: I -emitir pareceres jurídicos em processos e documen- tos, submetidos ao seu exame; II - prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão; III - receber, pessoalmente, as citações judiciais referen- tes a ações ou processos ajuizados contra o IMAS ou em que este seja parte interessada, à exceção de mandado de segurança, dando ciência imediata à Presidência; IV - promover a representação do IMAS e opinar em pro- cessos administrativos que se relacionem com o Instituto; V - elaborar e examinar as minutas de contratos e de con- vênios em que o IMAS seja parte integrante; VI - manter arquivo de contratos e de convênios firma- dos pelo Instituto, sugerindo as medidas necessárias ao cumpri- mento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; VII - examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança em que o IMAS se apresente como figu- ra alegadamente co-autora; VIII – assistir ao Presidente na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência des- te, na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; IX – analisar e dar parecer conclusivo em processos de solicitação de inclusão e exclusão de beneficiários (segurados, de- pendentes, pensionistas e agregados) e de alteração de modalida- de no Plano de Serviços Assistenciais; X – encaminhar para análise da Diretoria de Atendimen- to à Saúde as solicitações que suscitem dúvidas e que devam ser objeto de perícia para posterior liberação; XI - orientar e prestar assistência jurídica na elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos; XII – elaborar, examinar e acompanhar projetos-de-lei, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse do IMAS; XIII - participar, em caráter obrigatório, das comissões de licitação e dos processos de credenciamento, quando houver, apreciando todas as fases e documentos, visando a sua legalidade; XIV – participar de comissão de investigação e de inqué- rito determinadas pelo Presidente; XV – assessorar o Presidente na solução dos casos omis- sos neste Regimento Interno e em outros instrumentos legais. XVI – exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pela Presidência. SEÇÃO I DIVISÃO DE CADASTRO DE USUÁRIOS Art. 10. À Divisão de Cadastro de Usuários, unidade de apoio à Assessoria Jurídica, compete: I – informar aos servidores os requisitos e a documenta- ção necessária para inscrição como segurado e de outros benefi- ciários no Plano Assistencial, gerido pelo IMAS; II – instruir processos com solicitações de inclusão e ex- clusão de beneficiários e de alteração de modalidade do Plano Assistencial , anexando informações funcionais e documentação necessária para a análise da Assessoria Jurídica; III - proceder a emissão, o registro e o controle de docu- mentos de identificação dos segurados e seus dependentes, con- forme diretrizes e normas do Instituto; IV – manter constante atualização do sistema cadastral dos beneficiários do Instituto, procedendo a inclusão, alteração e a exclusão no sistema informatizado, conforme decisão constante de processo; V – emitir relatórios estatísticos dos dados relativos à in- clusão e exclusão de beneficiários no sistema, encaminhando à Assessoria Jurídica para acompanhamento; VI – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pela Assessoria Jurídica. CAPÍTULO VI ASSESSORIA TÉCNICA Art. 11. A Assessoria Técnica, subordinada à Presidên- cia, tem por finalidade desenvolver e orientar as unidades do IMAS no planejamento e organização de suas atividades, bem co- mo manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, com- petindo-lhe especificamente: I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Orçamento Anual do Instituto; II - realizar estudos e levantamentos, com vistas a capta- ção de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para a viabilização de programas e projetos de in- teresse do Instituto; Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 III - manter sistema de informações gerenciais sobre o an- damento dos trabalhos da Autarquia, estabelecendo padrões e mé- todos de mensuração do desempenho dos programas e atividades desenvolvidos pela mesma; IV - proceder estudos, com vistas a melhoria dos méto- dos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatiza- ção, informatização das atividades do Instituto; V - promover e coordenar levantamentos sobre as neces- sidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regu- lar andamento dos serviços a cargo da Autarquia; VI - subsidiar e orientar as unidades do Instituto, no uso de metodologia para a elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos; VII - estudar e avaliar, permanentemente, o cus- to/benefício dos programas e atividades do Instituto, apresentan- do à Presidência indicativos para a redução de despesas e de me- lhor utilização dos recursos disponíveis; VIII - coletar; sistematizar, analisar e consolidar, através de relatórios gerenciais, quadros demonstrativos/planilhas e ou- tros documentos/informações sobre os resultados das ações do Instituto; IX - subsidiar e coordenar a automação das atividades do Instituto; X - manter arquivo organizado do acervo documental e estatístico do Instituto; XI – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pela Presidência. CAPÍTULO VII DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS SERVIDORES Art. 12. O Departamento de Assistência Social aos Ser- vidores é a unidade do IMAS que tem por finalidade coordenar, executar e controlar as atividades de assistência social, auditoria em serviço social e atendimento e orientação aos usuários, bem como promover a política de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos do Instituto, no sentido de alcançar a excelên- cia no atendimento, competindo-lhe especificamente: I - desenvolver e implantar sistema de informações so- bre os serviços prestados pelo IMAS; II - orientar e promover junto às demais unidades do Instituto, o atendimento aos usuários e ao público em geral, de for- ma prestativa e eficiente; III – promover a realização de levantamentos sócio- econômicos; IV – instruir e emitir pareceres em assuntos no âmbito da assistência social, quando solicitado pelas unidades do IMAS; V – coordenar o serviço de auditoria na área de serviço social; VI - participar, quando solicitado, da resolução de casos de urgência, juntamente com a Diretoria de Atendimento à Saúde; VII - encaminhar à Presidência e à Diretoria de Assistên- cia à Saúde reclamações/sugestões registradas pelo Departamen- to, bem com proceder o retorno das soluções aos respectivos ca- sos; VIII - articular a integração do IMAS com os demais ór- gãos da administração municipal, em especial com a SEMAS, vi- sando o conhecimento e a participação em programas sociais de- senvolvidos; IX - realizar estudos e pesquisas, com vistas a definição de política de qualificação dos recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, através da participação em palestras, congressos e outros eventos que envolvam o aperfeiçoamento dos serviços prestados; VI – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pela Presidência. Art. 13. Integram o Departamento de Assistência Social aos Servidores as seguintes subunidades: 1.1 – Divisão de Atendimento a Usuários 1.2 - Divisão de Assuntos Sócio-Assistenciais 1.3 - Divisão de Qualificação de Atendimento SEÇÃO I DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS Art. 14. À Divisão de Atendimento a Usuários compete: I - recepcionar o público em geral, prestadores de servi- ços e usuários, que procurarem o Instituto, inclusive pelo atendi- mento por telefone; II - manter sistema de informações atualizadas aos segu- rados sobre quaisquer assuntos referentes aos serviços prestados pelo IMAS; III – responsabilizar-se pelos serviços de orientação aos usuários na área de recepção, mantendo informações sobre os pro- fissionais credenciados e locais de atendimento, procedimentos básicos para obtenção de autorizações e outros serviços ofereci- dos pelo IMAS, encaminhando-os corretamente, caso a caso, de forma a bem atender suas solicitações; IV - atender os usuários com solicitações de consultas, exames e outros procedimentos, emitindo as respectivas guias, através do “Sistema de Emissão de Guias”, de acordo com os pa- drões e normas pré-estabelecidas pela Diretoria de Atendimento à Saúde; V - encaminhar à Gerência de Auditoria Médi- co/Hospitalar as solicitações de guias que não foram liberadas au- tomaticamente pelo sistema informatizado; VI - encaminhar às áreas de saúde mental e bucal as soli- citações de guias atendimento; VII - encaminhar para análise do Departamento de Assistência Social, as solicitações de procedimentos que susci- tem dúvidas e que devam ser objeto de posterior liberação (eleti- vos, próteses, alto custo e outros); VIII - emitir relatórios estatísticos de todos os dados rela- tivos a expedição de guias para fins de controle; Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 IX - informar ao Departamento de Assistência Social quaisquer ocorrências que interfiram no bom relacionamento usuários/ Instituto; VI – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pela Departamento de Assistência Social aos Servidores. SEÇÃO II DIVISÃO DE SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS Art. 15. À Divisão de Serviços Sócio-Assistenciais com- pete: I - prestar assistência social ao segurados na solução de problemas emocionais, familiares e econômicos, inclusive em ca- sos de internações quando necessário; II - encaminhar e acompanhar a liberação de procedi- mentos de alto custo, bem como fazer a análise sócio- econômica do usuário; III - registrar as reclamações/ sugestões dos segurados, quanto aos serviços prestados pelo Instituto, entidades e profissi- onais credenciados, encaminhado-as ao Diretor do Departamento de Assistência Social aos Servidores, bem como informar aos inte- ressados das respostas inerentes; IV – realizar o agendamento de usuários para procedi- mentos eletivos, promovendo o monitoramento do atendimento à solicitação; V - executar auditoria em serviço social, para juntamen- te com as áreas específicas da saúde, proceder a análise e o acom- panhamento domiciliar e/ou hospitalar das condições do atendi- mento aos seus usuários; VI - realizar auditorias especiais, visitas domiciliares e hospitalares, conforme o caso; VII – encaminhar ao Departamento de Assistência Soci- al os relatórios das auditorias realizadas; VIII - exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pelo Departamento de Assistência Social aos Servidores. SEÇÃO III DA DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO Art.16. À Divisão de Qualificação do Atendimento, compete: I - gerenciar o processo de capacitação permanente de servidores lotados no IMAS, visando melhoria do atendimento ao usuário; II - planejar e executar o plano anual de capacitação do IMAS; III - manter articulação permanente com as áreas do Instituto, objetivando o planejamento e a execução de ações edu- cativas, identificando as necessidades de treinamento dos servi- dores do IMAS; IV - criar e manter parcerias para aprendizagem e troca de experiências, na área sócio-assistencial com órgãos e entida- des afins; V - gerenciar a política de estágio, envolvendo ações téc- nico-administrativas de contratação, acompanhamento e monito- ramento dos estágios no âmbito do IMAS; VI - instituir política de geração e disseminação dos co- nhecimentos a partir da participação dos servidores em seminári- os, congressos, cursos de atualização e programas inovadores; VII - apoiar e promover a geração, captação, registro, di- fusão e absorção de conhecimento e tecnologia; VIII - analisar, conjuntamente com profissionais da área de saúde mental, o perfil dos servidores do IMAS, visando o me- lhor aproveitamento do potencial e a sua adequação à função; IX - promover eventos de integração dos servidores do Instituto, através da realização de eventos, palestras, confraterni- zações e outros; X - exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Departamento de Assistência Social aos Servidores. CAPÍTULO VIII DEPARTAMENTO DE CREDENCIAMENTO Art. 17. O Departamento de Credenciamento é a unida- de do IMAS que tem por finalidade coordenar, orientar e contro- lar o credenciamento de profissionais e instituições prestadoras de serviços nas áreas de saúde, de acordo com o Plano de Assis- tência à Saúde dos servidores municipais, competindo-lhe espe- cificamente: I - promover e participar da elaboração de diretrizes e do estabelecimento de prioridades de credenciamento de serviços de saúde pelo IMAS; II - proceder o levantamento e a avaliação sistemática das necessidades de credenciamento de profissionais e institui- ções, junto às unidades da Diretoria de Atendimento à Saúde e De- partamento de Serviço Social aos Servidores; III - avaliar previamente a documentação dos profissio- nais e entidades que se propõem credenciar junto ao Instituto e so- licitar à Diretoria de Atendimento à Saúde realização de vistoria nos locais de atendimento, com autorização da Presidência, vi- sando a seleção dos mesmos; IV - cadastrar os profissionais e entidades com aprova- ção final da Presidência para credenciamento junto ao Instituto, solicitando à Assessoria Jurídica a elaboração do contrato de pres- tação de serviço; V - encaminhar aos prestadores de serviços os atos e deci- sões da Presidência do Instituto, relativos à assistência à saúde, bem como orientá-los quanto às normas, tabelas de preços e ou- tros regulamentos;; VI - auxiliar a Diretoria de Atendimento à Saúde na fis- calização e avaliação periódica dos serviços profissionais creden- ciados, visando o acompanhamento da execução dos contratos formalizados; VII - solicitar aos prestadores de serviço a atualização da documentação necessária para a renovação contratual, após con- sulta à Diretoria de Atendimento à Saúde da necessidade ou não do serviço e aprovação da Presidência; Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 VIII - informar à Assessoria Jurídica o descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte dos prestadores de ser- viço, sugerindo as medidas cabíveis; IX - encaminhar, oficialmente, atos da Presidência do Instituto sobre a suspensão do serviço ou da aplicação de qual- quer outra penalidade contratual ao prestador de serviço; X – coletar críticas e sugestões dos profissionais creden- ciados sobre a política de atendimento do Instituto, visando o aper- feiçoamento de suas atividades; XI - desempenhar outras atividades compatíveis com as suas competências, determinadas pela Presidência. SEÇÃO I DIVISÃO DE CONTROLE DE CREDENCIAMENTOS Art. 18. À Divisão de Controle de Credenciamentos, compete: I – desenvolver as atividades de apoio administrativo e operacional ao Departamento de Credenciamento, no cadastro, contratação e acompanhamento dos contratos de profissionais e entidades de saúde; II – manter organizada a documentação e o registro atua- lizado dos profissionais e instituições credenciados pelo Institu- to; III – orientar os prestadores de serviços sobre as normas, tabelas de preços e outros regulamentos pertinentes; IV - realizar, juntamente com a auditoria específica, a fis- calização e avaliação das instalações físicas de consultórios, labo- ratórios, ambulatórios, clínicas, hospitais e outros; V - informar à Divisão de Atendimento aos Usuários e a Divisão de Comunicação Social qualquer alteração na listagem, endereços e telefones dos profissionais e instituições credencia- das; VI - coletar dados para a elaboração do diagnóstico da re- de credenciada; VII - elaborar mensalmente relatórios estatísticos sobre a movimentação e quantitativos de credenciados por especialida- de; VIII - exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pelo Departamento de Assistência Social aos Servidores. CAPÍTULO IX DIRETORIA DE ATENDIMENTO À SAÚDE Art. 19. A Diretoria de Atendimento à Saúde é a unidade do IMAS que tem por finalidade a programação, coordenação, controle e auditoria dos serviços de saúde, prestados aos usuários do Plano de Assistência à Saúde, nas áreas médico/hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, farmacêutica, fisio- terápica e nutricional, competindo-lhe especificamente: I - propor a política de Assistência à Saúde dos servido- res municipais e seus dependentes, bem como as normas e exi- gências para a prestação de serviços de saúde, direta ou indireta- mente, pelo IMAS; II - responsabilizar-se pelas autorizações de atendimen- tos de saúde aos usuários do Instituto; III - definir os parâmetros, códigos de procedimentos, modalidades de atendimento e demais informações técnicas espe- cializadas da área de saúde, conforme legislação e normas do Mi- nistério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e respectivos Conselhos Profissionais, mantendo atualizado o sistema informatizado de emissão de guias; IV - coordenar e executar o serviço de auditorias analíti- ca e operativa do atendimento na área de saúde; V - avaliar a qualidade do atendimento dispensado ao usuário pela rede credenciada do Instituto; VI - propor e elaborar normas, critérios e requisitos ne- cessários para o credenciamento e contratação e execução de ser- viços de saúde; VII - definir e controlar a periodicidade da realização de exames complementares, tratamentos e a regularidade das inter- nações; VIII – manter serviço de auditoria clínica para aprova- ção prévia de procedimentos e internações e auditorias de acom- panhamento, quando for o caso; IX– liberar e controlar, após autorização da Presidência, os procedimentos e medicamentos de alto custo; X - manter os serviços de auditoria analítica das faturas apresentadas pelos prestadores credenciados, determinando a cor- reção das irregularidades detectadas e, sugerindo à Presidência, quando for o caso, a aplicação de penalidades contratuais; XI - promover a realização de auditorias especiais, nos casos que porventura suscitem dúvidas na prestação do serviço; XII - indicar ao Departamento de Credenciamento as ne- cessidades específicas de contratação e/ou de renovação de con- tratos com profissionais e instituições; XIII - manifestar-se, formalmente, sobre o credencia- mento ou sua renovação e extensão de serviços profissionais e de instituições de saúde pelo Instituto; XIV - encaminhar ao Departamento de Credenciamento quaisquer alterações nas normas de atendimento da área de saúde, a fim que este informe, antecipadamente, aos prestadores de ser- viço; XV - estabelecer normas, procedimentos e exigências pa- ra o serviço de auditoria, emitindo ordens de serviço aos auditores e verificando a sua correta execução; XVI – definir a escala de trabalho dos auditores e distri- buir igualitariamente, de acordo com a complexidade e por área, os serviços de auditoria a serem realizados dentro do cronograma estabelecido pela Presidência; XVII – promover o serviço de re-análise de auditoria, por amostragem, dos processos e faturas auditadas internamente e a realização de visitas nos locais de atuação dos auditores exter- nos; XVIII - remeter, diariamente, os processos de faturas au- ditadas, para a análise de contas pelo Departamento Financeiro; Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 XIX – analisar a produtividade individual dos auditores, procedendo a avaliação e a apuração final da produtividade men- sal, para fins de autorização de pagamento; XX – elaborar relatórios estatísticos de desempenho indi- vidual do auditor e do total de atendimentos prestados por cada unidade da Diretoria; XXI - manter acervo atualizado da legislação relativa aos procedimentos de saúde e outros relacionados ao IMAS; XXII - desenvolver e estimular ações de caráter educati- vo e preventivo à saúde; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pela Presidência. Parágrafo único. A Diretoria de Atendimento à Saúde deverá manter e organizar os serviços de perícia e auditoria inter- na/externa em saúde, cabendo aos profissionais de auditoria, as se- guintes competências específicas: I – realizar auditoria clínica inicial, final e de acompa- nhamento e liberar guias de atendimento a usuários, nos limites fi- xados pela Diretoria; II – promover a inspeção de consultórios, clínicas, labo- ratórios, hospitais e outros estabelecimentos de saúde credencia- dos, solicitados pela Diretoria de Atendimento à Saúde, com vis- tas a avaliação da qualidade dos serviços prestados; III – realizar auditoria analítica das faturas apresentadas pelos prestadores credenciados e em processos de ressarcimento e pagamentos diversos, cumprindo o cronograma, estabelecido pela Presidência do IMAS; IV – decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, so- bre a necessidade de tratamentos, internações e procedimentos so- licitados pelos prestadores; V – participar e realizar de auditorias especiais, quando solicitado; VI – realizar auditorias de acompanhamento, nos casos de tratamentos em série, visando avaliar a sua permanência, nas áreas fisioterápica, fonoaudiológica, mental, médico-hospitalar, odontológica e farmacológica; VII - comunicar e apresentar relatórios sobre quaisquer irregularidades observadas; VIII - participar da proposição de normas para a presta- ção de serviços credenciados e critérios para a análise técnica das faturas apresentadas; IX – prestar informações aos segurados e seus depen- dentes sobre o atendimento prestado pelo Instituto, quando for o caso; X – assessorar o Instituto no desenvolvimento de pro- gramas e projetos na área de saúde; XI - exercer outras competências correlatas às suas ativi- dades e de coordenação de auditorias, que lhes forem delegadas pela Diretoria; Art. 20. Integram a estrutura da Diretoria de Atendimen- to à Saúde as seguintes unidades: 1 - Assessoria Técnica 2 - Divisão de Apoio à Auditoria de Saúde Bucal 3 – Divisão de Apoio à Auditoria de Saúde Mental 4 – Divisão de Avaliação e Compras de Materiais e Medi- camentos de Alto Custo 5 - Gerência de Auditoria Médico/Hospitalar 5.1 – Divisão de Apoio à Auditoria Médica SEÇÃO I ASSESSORIA TÉCNICA Art. 21. A Assessoria Técnica é a unidade incumbida de assistir a Diretoria de Atendimento à Saúde, dando-lhe suporte técnico e gerencial, nos assuntos inerentes às suas competências. SEÇÃO II DIVISÃO DE APOIO A AUDITORIA DE SAÚDE BUCAL Art. 22. À Divisão de Apoio a Auditoria de Saúde Bucal compete: I - executar todas as atividades de apoio administrativo necessárias ao perfeito funcionamento do serviço de auditoria bu- cal, procedendo a solicitação dos recursos materiais, a recepção, registro e encaminhamento de documentos, redação e digitação de correspondências e outros expedientes, bem como zelar pelo patrimônio alocado à unidade; II – atender e orientar os usuários com solicitações de atendimento odontológico, verificando as suas necessidades e a existência de margem consignável na sua folha de pagamento e os documentos exigidos para o tratamento; III - encaminhar para auditoria os usuários com solicita- ção de emissão de guias de consultas odontológicas; IV - conferir os dados de identificação dos usuários e do profissional operacional constantes das fichas de tratamento odontológico autorizadas pela perícia, encaminhando-as ao audi- tor interno para emissão das guias de procedimentos; V - organizar, registrar e distribuir, conforme orientação da coordenação de auditoria, os processos de faturas de serviços prestados pelos profissionais credenciados, para auditagem; VI - receber e registrar os processos analisados pelos au- ditores, encaminhando- os à Diretoria de Atendimento à Saúde, para remessa ao Departamento Financeiro e análise de contas; VII – preparar relatórios semanais dos depósitos bancá- rios referentes ao fator moderador de guias de consultas e proce- dimentos odontológicos, encaminhando-os à Diretoria de Aten- dimento à Saúde para remessa ao Departamento Financeiro; VIII – organizar a documentação referente ao total men- sal de guias emitidas pelo sistema, comprovantes de visitas técni- cas, relação de processos de faturas auditadas e de devolução de fator moderador, encaminhando-os à Diretoria de Atendimento à Saúde, para fins de conferência e apuração da produtividade indi- vidual dos auditores da área; Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 IX – comunicar à coordenação de auditoria, quaisquer fa- tos ou situações diferenciadas da rotina das atividades da unida- de; X – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Atendi- mento à Saúde; SEÇÃO III DIVISÃO DE APOIO A AUDITORIA EM SAÚDE MENTAL Art. 23. À Divisão de Apoio a Auditoria em Saúde Men- tal, compete: I – executar todas as atividades de apoio administrativo necessárias ao perfeito funcionamento do serviço de auditoria em saúde mental, procedendo a solicitação dos recursos materiais, a recepção, o registro e o encaminhamento de documentos e pro- cessos, redação e digitação de correspondências e outros expedi- entes, bem como zelar pelo patrimônio alocado unidade; II – atender os usuários com solicitações de atendimento psicológico e fonoaudiológico, verificando as suas necessidades e os documentos exigidos para o tratamento; III - encaminhar para auditoria clínica os usuários com solicitação de emissão de guias de consultas e de tratamento psi- cológico e fonoaudiológico, conferindo os dados de identificação e o preenchimento dos pedidos; IV – organizar, registrar e distribuir para auditagem, con- forme orientação da coordenação de auditoria em saúde mental, os processos de faturas de serviços prestados pelos profissionais credenciados; V - receber e registrar os processos analisados pelos audi- tores, encaminhando- os à Diretoria de Atendimento à Saúde, pa- ra remessa ao Departamento Financeiro e análise de contas; VI – organizar a documentação referente ao total mensal de guias emitidas pelo sistema que foram liberadas pela auditoria em saúde mental, comprovantes de visitas técnicas, relação de processos de faturas auditadas e de pagamentos diversos, reme- tendo-os à Diretoria de Atendimento à Saúde para proceder a con- ferência e relatório da produtividade individual dos auditores da área; VII – comunicar a coordenação de auditoria de saúde mental, quaisquer fatos ou situações diferenciadas da rotina das atividades da unidade; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Atendi- mento à Saúde; SEÇÃO IV DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E COMPRAS DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO Art 26. À Divisão de Avaliação e Compras de Materiais e Medicamentos de Alto Custo, compete: I- efetuar a consulta de valores das solicitações de mate- riais e medicamentos, junto a empresas fornecedoras no mercado; II – manter banco de dados atualizado sobre preços de materiais e medicamentos de alto custo e novos procedimentos; III - elaborar relatórios mensais de informes e de quanti- tativos dos atendimentos de alto custo por usuários, por órgão mu- nicipal, por plano e faixa etária, encaminhando-os à ; IV – proceder a análise dos pedidos de materiais, visan- do o correto enquadramento dos códigos, conforme tabela utiliza- da pelo IMAS; V - manter negociações com fornecedores ou profissio- nais, visando a compra e a redução do custo de materiais e medi- camentos, dentro dos padrões técnicos exigidos para o tratamen- to; VI – desenvolver estudos e propostas de agrupamento de serviços que envolvam um único tratamento (protocolos), visan- do redução de custos; VII - exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de atendi- mento à Saúde. SEÇÃO IV DA GERÊNCIA DE AUDITORIA MÉDICO/HOSPITALAR Art. 24. À Gerência de Auditoria Médico/Hospitalar, compete: I – promover o cumprimento das normas e exigências de- finidas pelo Instituto para prestação de serviços de saúde, por par- te das entidades e profissionais credenciados; II - desenvolver e coordenar os serviços de auditoria mé- dico/hospitalar analítica e operativa, verificando documentos, processos de faturas e locais de prestação de serviços; III – analisar e dar parecer sobre a liberação dos procedi- mentos e medicamentos de alto custo, encaminhando para apreci- ação da Diretoria e autorização da Presidência; IV – manter e acompanhar serviço especial de auditoria clínica, para a autorização de procedimentos a serem realizados pela rede credenciada, a nível ambulatorial e hospitalar; V - orientar os prestadores de serviços quanto à apresen- tação de faturas e outros demonstrativos dos serviços prestados; VI - emitir parecer técnico em processos de credencia- mento, quanto ao atendimento das especificações e exigências dos serviços na área médico/hospitalar; VII - proceder a análise das solicitações de reembolso de despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo segurado; VIII - promover diligências, junto às entidades e profis- sionais credenciados, no sentido de avaliar a qualidade dos servi- ços prestados; IX - solicitar auditoria em serviço social, para proceder a análise e o acompanhamento domiciliar e/ou hospitalar das con- dições do atendimento; X – fornecer indicativos sobre as necessidades de cre- denciamento de profissionais e entidades; XI – propor o estabelecimento de critérios e normas para o atendimento médico-hospitalar dos segurados e seus dependen- tes; Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 XII - prestar orientação aos segurados sobre o atendi- mento médico-hospitalar, bem como aos direitos relativos à as- sistência médica, principalmente no tocante à participação deste nas despesas; XIII - manter o registro dos processos auditados pela área, encaminhando-os à Diretoria, para as providências cabíve- is; XIV - elaborar relatórios estatísticos e de controle perió- dico das auditorias realizadas; XV - informar à Diretoria de Atendimento à Saúde todas as irregularidades observadas, de forma a permitir uma rápida ação, no sentido de evitar resultados lesivos aos interesses do Instituto; XVI - exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Atendi- mento à Saúde; SUBSEÇÃO ÚNICA DIVISÃO DE APOIO A AUDITORIA MÉDICO-HOSPITALAR Art. 25. À Divisão de Apoio a Auditoria Médico- Hospitalar, compete: I – executar todas as atividades de apoio administrativo necessárias ao perfeito funcionamento do serviço de auditoria, procedendo a solicitação dos recursos materiais, a recepção, o re- gistro e o encaminhamento de documentos e processos, redação e digitação de correspondências e outros expedientes, bem como ze- lar pelo patrimônio alocado unidade. II – atender os usuários com solicitações de atendimento médico-hospitalar, verificando as suas necessidades e os docu- mentos necessários para o tratamento; III - encaminhar para auditoria clínica os usuários com solicitação de emissão de guias especiais de consultas e de proce- dimentos que necessitem de autorização prévia, conferindo os da- dos de identificação e o preenchimento do pedido; IV – organizar, registrar e distribuir para auditagem, con- forme orientação da coordenação de auditoria da Gerência de Au- ditoria Médico-Hospitalar, os processos de faturas de serviços prestados pelos profissionais credenciados; V - receber e registrar os processos analisados pelos audi- tores, encaminhando- os à Gerência de Auditoria Médico- Hospitalar; VI – organizar a documentação referente ao total mensal de guias emitidas pelo sistema que foram liberadas pela perícia, comprovantes de visitas técnicas, relação de processos de faturas auditadas e de pagamentos diversos, encaminhando-os à Gerên- cia de Auditoria Médico-Hospitalar, para proceder a conferência e relatório da produtividade individual dos auditores da área; VII – comunicar à coordenação de auditoria da Gerência de Auditoria Médico-Hospitalar quaisquer fatos ou situações dife- renciadas da rotina das atividades da unidade; VIII - exercer outras atividades correlatas às suas com- petências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Audito- ria Médico-Hospitalar. CAPÍTULO X DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 27. O Departamento Administrativo é unidade do IMAS responsável pela coordenação, programação, orientação, controle e execução das atividades relativas à administração de pessoal, material e patrimônio, zeladoria, vigilância, transportes, protocolo e arquivo, de acordo com Normas e Regulamentos da Autarquia e dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, Comunicações Administrativas e de Mate- rial e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia. Art. 28. Integram o Departamento Administrativo as se- guintes unidades: 1 - Divisão de Pessoal 3 - Divisão de Material e Patrimônio 4 - Divisão de Protocolo e Arquivo 4 - Divisão de Serviços Auxiliares SEÇÃO I DA DIVISAO DE PESSOAL Art. 29. À Divisão de Pessoal compete: I – aplicar normas, instruções. manuais e regulamentos referentes a administração de pessoal, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia; II – informar e orientar os servidores lotados no IMAS so- bre seus direitos e deveres, inclusive sobre as normas estatutárias e demais legislação de pessoal; III – executar as atividades de registro e controle funcio- nal dos servidores lotados no Instituto, mantendo atualizado os da- dos do Sistema de Recursos Humanos; IV – elaborar a escala de férias dos servidores, de acordo com os interesses da administração; V - implementar instrumentos de controle de freqüência dos servidores; VI – elaborar a folha de pagamento de pessoal; VII – manter sistema de controle dos pagamentos efetu- ados aos servidores do Instituto; VIII – manter atualizada a lotação de pessoal e propor o remanejamento, tendo em vista seu melhor aproveitamento; IX – manter cadastro de servidores de outros órgãos à dis- posição da Autarquia, bem como dos ocupantes de cargos em co- missão e estagiários; X – responsabilizar-se pela emissão de documentos e re- latórios, nos prazos previstos para fechamento de folha de paga- mento de pessoal, para o recolhimento das obrigações patronais; XI – acompanhar a abertura de processos administrati- vos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Autarquia. Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 XII – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e lhe forem determinadas pelo Departamento Administra- tivo. SEÇÃO II DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Art. 30. À Divisão de Material e Patrimônio compete: I - manter cadastro de fornecedores atualizado por área específica, emitindo e controlando os respectivos Certificados; II – preparar processos de compras de materiais, fazer or- çamentos, publicações de extratos de editais e outros documen- tos; III – receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir materiais; IV – atestar o recebimento dos materiais nas Notas Fis- cais; V – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guar- da, a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e contro- le; VI – proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pelo responsável; VII – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais; VIII – prestar apoio a Comissão de Licitação, quando so- licitado; IX - manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Autarquia, promovendo sua carga e descarga, conforme nor- mas reguladoras pertinentes; X - promover o controle e a manutenção dos equipamen- tos permanentes, determinando sua recuperação quando for ne- cessário; XI – controlar, mensalmente, o material permanente alo- cado às unidades do Instituto, atualizando os termos de responsa- bilidade das chefias pelo uso do material; XII - encaminhar, mensalmente, à Divisão de Contabili- dade o inventário do material em estoque e bens patrimoniais; XIII – propor o recolhimento (baixa) do material inser- vível existente no Instituto; XIV – remeter, periodicamente, ao Departamento Admi- nistrativo os mapas demonstrativos do material recebido e entre- gue, com seus respectivos valores e acompanhados das respecti- vas requisições de materiais; XV - exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Departamento Admi- nistrativo. SEÇÃO III DIVISAO DE PROTOCOLO E ARQUIVO Art. 31. À Divisão de Protocolo e Arquivo, compete: I – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao Instituto; II – acompanhar a movimentação de processos e demais documentos, detectando os pontos de estrangulamento e de reten- ção irregular na tramitação dos mesmos; III – informar aos interessados sobre a tramitação de pro- cessos e demais documentos e a documentação necessária para os diversos tipos de requerimentos, juntamente com a Divisão de Atendimentos a Usuários; IV – registrar, autuar e dar encaminhamento aos proces- sos e demais documentos do Instituto; V – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Publico – SIAP, no sentido de manter fluxo permanente de informações so- bre a tramitação de processos e demais documentos relativos ao Instituto; VI – manter cronologicamente organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e de documentos do Institu- to; VII - estabelecer sistemas de organização e de processa- mento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; VIII – registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua res- ponsabilidade; IX – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos pre- vistos pelas normas municipais, propondo inclusive, penalidades em casos de danos e extravios; X – prestar informações aos Órgãos Municipais sobre as- suntos contidos em processos já arquivados neste Instituto; XI – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Departamento Admi- nistrativo. SEÇÃO IV DIVISAO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 32. À Divisão de Serviços Auxiliares, compete: I – supervisionar e fiscalizar o trânsito de pessoal e mate- rial nas dependências do Instituto; II – operar serviços próprios de comunicações telefôni- cas, registrando as comunicações efetuadas, procedendo o levan- tando do tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação de custos e à correção da utilização desses serviços; III – coordenar e orientar a execução das atividades de vi- gilância do prédio, instalações, manutenção de equipamentos e do material permanente e em uso no Instituto; IV – promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das ins- talações e dos equipamentos do Instituto; Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 V – promover a manutenção das instalações elétricas, hi- dráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra in- cêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparos e recu- peração de máquinas e aparelhos; VI – executar e controlar os serviços de reprografia de do- cumentos, autorizadas; VII – executar as atividades de copa e cozinha; VIII – programar e controlar os serviços de transportes, bem como expedir requisição de combustíveis e lubrificantes, ins- peção, revisão e outros reparos necessários a conservação e manu- tenção dos veículos do Instituto; IX – cumprir as normas, instruções, manuais e regula- mentos referente a administração de transportes, expedidas pelo Órgão Central de Sistema de Transporte; X – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Departamento Admi- nistrativo. CAPÍTULO XI DEPARTAMENTO FINANCEIRO Art. 33. O Departamento Financeiro é a unidade do IMAS responsável pela coordenação, programação, orientação e controle das atividades voltadas para execução orçamentária, fi- nanceira e contábil, de acordo com normas e regulamentos do Instituto e do Órgão Central do Sistema de Administração Orça- mentária, Financeira e Contábil da Prefeitura. Art. 34. Integram a estrutura do Departamento Finance- iro as seguintes unidades: 1 – Divisão de Análise de Contas 2 – Divisão de Execução Orçamentária; 3 – Divisão de Tesouraria; 4 – Divisão de Contabilidade SEÇÃO I DIVISAO DE ANÁLISE DE CONTAS Art. 35. À Divisão de Análise de Contas, compete: I – proceder, mensalmente, o registro no sistema de aná- lise de contas, através de leitura óptica das faturas, as guias de con- sulta apresentadas pelos profissionais credenciados, emitindo re- latório para fins de pagamento; II – verificar nos processos de guias consultas, inconsis- tências em relação ao código da especialidade e do profissional e seu correto preenchimento, por parte do credenciado, inclusive as- sinaturas; III – registrar, no sistema de análise de contas, as faturas constantes dos processos auditados, inclusive glosas, emitindo e conferindo relatórios para pagamentos e glosas; IV - encaminhar relatórios com os valores a serem pagos à Divisão de Execução Orçamentária, dentro dos prazos pré- estabelecidos; V – comunicar aos credenciados, quando necessário, in- formações sobre os motivos das glosas realizadas; VI – proceder à revisão de glosas, após a auditagem; VII– exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Departamento Finan- ceiro. SEÇÃO II DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 36. À Divisão de Execução Orçamentária, compe- te: I – examinar e conferir atos originários de todas as des- pesas e processos de licitação; II – efetuar solicitações de autorização de despesas, em- penhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo Instituto; III – manter registros atualizados e conferência das dota- ções orçamentárias; IV – fornecer dados necessários para a programação de aplicação do orçamento anual do Instituto; V – encaminhar à Divisão de Contabilidade, até o 5º (quinto) do mês subseqüente, sob pena de responsabilidade, to- dos os documentos de receita e despesa para confecção do Balan- cete do mês; VI – fornecer elementos aos órgãos próprios para estudo e comportamento da despesa; VII– exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Departamento Finan- ceiro. SEÇÃO III DIVISAO DE TESOURARIA Art. 37. À Divisão de Tesouraria, compete: I – coordenar e controlar a execução financeira do Insti- tuto; II – emitir ordens de pagamento orçamentária e extra- orçamentária, de acordo com a disponibilidade financeira do Instituto e promover a sua contabilização; III – emitir guias de recolhimento (cancelamento de OPs.), quando necessário: IV – emitir guias de recolhimento de receitas orçamentá- ria e extra-orçamentária; V – programar, controlar e executar as atividades de pa- gamentos a credores do Instituto e inclusive da folha de pagamen- to de pessoal; VI – controlar os depósitos e as retiradas, promovendo a conciliação, quando necessário; VII – articular, junto aos Órgãos responsáveis, para que o recolhimento dos débitos das consignações (servidor e patro- nal), sejam feitos até o dia l0 (dez) de cada mês; Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 VIII – promover, diariamente, os lançamentos de crédi- tos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria - SIT, conforme determinação do Órgão Central de Tesouraria da Prefeitura; IX – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade fi- nanceira em cada conta bancária; X – preparar e encaminhar à Divisão de Contabilidade, sob pena de responsabilidade, toda a documentação do mês que geraram receitas e despesas para elaboração do Balancete men- sal; XI - exercer outras atividades compatíveis com a nature- za de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Departamento Financeiro. SEÇÃO IV DIVISÃO DE CONTABIDADE Art. 38. À Divisão de Contabilidade, compete: I – executar a contabilidade dos atos e fatos administrati- vos, financeiros e patrimoniais do IMAS, de acordo com as Nor- mas e Instruções dos Órgãos dos Sistemas: Orçamentário. Finan- ceiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais perti- nentes; II – elaborar o Plano de Contas Contábeis do Instituto, de acordo com a normalização emanada do Órgão Central do Siste- ma de Contabilidade; III – promover o controle contábil do Instituto; IV – realizar escrituração sintética e analítica da gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial do Instituto; V – elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, Ba- lanço Anual e outros demonstrativos Contábeis do Instituto, con- forme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno para análise e pare- cer; VI – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do Instituto acompanhando as suas variações; VIII – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico-contábil do Instituto; IX – manter sob sua guarda, para futuras averiguações, toda documentação Orçamentária e Financeira do Instituto; X – efetuar e conferir registros contábeis na conta de compensação; XI – gerar outros relatórios contábeis de sua responsabi- lidade; XII – exercer outras atividades correlatas às suas compe- tências e que lhe forem determinadas pelo Departamento Finan- ceiro. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL CAPÍTULO I DO PRESIDENTE Art. 39. São atribuições do Presidente do IMAS, nos ter- mos do art. 12, da Lei nº 8.095/02, em decorrência das alterações previstas nos arts. 22 a 24, da Lei nº 8.537/07: I – representar o IMAS, judicial e extrajudicialmente, po- dendo delegar poderes; II – coordenar a Diretoria do IMAS, presidindo suas reu- niões; III – elaborar as propostas de orçamentos anual e pluria- nual do IMAS; IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações dos recursos financeiros do IMAS, atendido o dis- posto em lei e no Plano de Aplicações e Investimentos, devida- mente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência e Previ- dência – CMAP. V – encaminhar as contas anuais do IMAS para a delibe- ração do CMAP, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fis- cal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Contábil Externa; VI – formular a proposta de regulamento de compras e contratações, obedecidas as regras da legislação licitatória; VII – praticar os demais atos que lhe forem atribuídos por lei; VIII – exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa do IMAS. Art. 40. Além das atribuições previstas em lei, compete ao Presidente do IMAS, especificamente: I – promover a participação do Instituto na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especial- mente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município; II – implementar a execução de todos os serviços e ativi- dades a cargo do IMAS, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regu- lamentares pertinentes; III – fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianu- al e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento Anual aprovado para o IMAS; IV – administrar os recursos humanos, materiais e finan- ceiros disponibilizados para o IMAS, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; V – referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pe- lo IMAS; VI – assinar acordos, convênios e contratos, mediante au- torização expressa do Chefe do Poder Executivo, à exceção dos Termos de Credenciamento, firmados com profissionais e presta- dores de serviços assistenciais, na área de saúde, aos segurados do IMAS, promovendo a sua execução; VII – aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência do IMAS; Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 VIII – rever, em grau de recurso e de acordo com a legis- lação, atos seus e dos demais chefes de unidades do IMAS, nos li- mites de sua competência; IX – baixar normas, instruções e ordens de serviço, vi- sando organização e execução dos serviços a cargo do IMAS; X – providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento do IMAS; XI – solicitar a nomeação e a exoneração de pessoal, con- ceder férias, licenças e outras vantagens, elogiar ou punir servido- res, de acordo com as disposições legais e regulamentares perti- nentes; XII – determinar a instauração de sindicâncias e proces- sos administrativos; XIII – requisitar e autorizar suprimentos de fundos, orde- nar pagamentos, abrir e movimentar contas bancárias, firmar do- cumentos, assinar ou endossar juntamente com o Diretor do De- partamento Financeiro, cheques emitidos ou recebidos pelo Insti- tuto; XIV – aprovar a realização de licitações para a aquisição de materiais e de bens permanentes e para a contratação de servi- ços de terceiros ou dispensar licitação, nos casos previstos na le- gislação vigente; XV – aplicar penalidades a infratores de dispositivos con- tratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que esti- ver estabelecido no respectivo instrumento; XVI – prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pelo IMAS, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo, relatório das atividades da Entidade; XVII – encaminhar para aprovação do CMAP, os assun- tos previstos nas alíneas e incisos do art. 9º, da Lei nº 8.095/02; XVIII – cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao IMAS; XIV – desempenhar outras atividades correlatas com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS DIRETORES E ASSESSORES SEÇÃO I DO DIRETOR DE ATENDIMENTO À SAÚDE Art. 41. São atribuições do Diretor de Atendimento à Sa- úde do IMAS, nos termos do art. 16, da Lei nº 8.095/02, em decor- rência das alterações previstas nos arts. 22 a 24, da Lei nº 8.537/07: I – as ações relativas aos serviços à saúde, hospitalares e complementares, de que trata o Título V, da Lei nº 8.095/02, in- clusive, quando prestados por terceiros; II – o acompanhamento e controle da execução dos pla- nos de Atendimento à Saúde e do respectivo Plano de Custeio Atu- arial. Art. 42. Além das atribuições previstas em lei, compete ao Diretor de Atendimento à Saúde do IMAS: gerir e promover a execução de todas as atividades da Diretoria de Atendimento à Sa- úde e cumprir as atribuições administrativas comuns a todos os Di- retores de Departamento e Assessores do Instituto, previstas na Seção seguinte. SEÇÃO II OS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES Art. 43. São atribuições comuns aos Diretores de Depar- tamento e Assessores: I – participar da planificação das atividades do Instituto; II – distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das unida- des que lhe são diretamente subordinadas; III – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais unidades do Instituto, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; IV – controlar a freqüência dos servidores lotados nas unidades sob sua direção; V – referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas; VI – propor à Presidência a realização de cursos de aper- feiçoamento de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Órgão; VII – requisitar material de consumo, conforme as nor- mas e regulamentos pertinentes; VIII – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Órgão, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; IX – cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instruções de serviço; X – desempenhar outras atividades correlatas à natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente do IMAS. CAPÍTULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS Art. 44. São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefias: I – promover a execução das atividades a cargo da unida- de/área que dirige; II – programar e controlar a execução dos trabalhos, for- necendo indicativos aos seus superiores, das necessidades de re- cursos humanos e materiais da área; III – apresentar relatórios periódicos de avaliação das ati- vidades desenvolvidas pela sua unidade; IV – emitir pareceres e prestar informações sobre assun- tos pertinentes à sua área de atuação; Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 V – controlar a freqüência do pessoal sob sua direção; VI – zelar pela fiel observância deste Regimento Inter- no, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natu- reza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor ou Assessor Chefe a que estiver subordinado. CAPÍTULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 45. Aos servidores lotados no IMAS e prestadores de serviço, cujas atribuições não foram especificadas neste Regi- mento Interno, além de caber-lhes cumprir as determinações e ins- truções de trabalho e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, efi- ciência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. O Presidente fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura organizacional do IMAS. Art. 47. As unidades do IMAS funcionarão perfeita- mente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocu- pam no organograma do IMAS. Art. 48. Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substituição dos titula- res em seus impedimentos legais. § 1º Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua subs- tituição será automática, independente de atos da administração. § 2º Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, have- rá designação especial do substituto por ato da autoridade compe- tente, de acordo com as disposições legais em vigor. Art. 49. Os casos omissos neste Regimento serão resol- vidos pelo Presidente, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 50. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de setembro de 2007. ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 2099/2007 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 035, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 6°, da Lei n° 8.504, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUN- DO MUNICIPAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLES- CENTE e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO 06 (seis) Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar, no montante R$ 998.598,16 (novecentos e no- venta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis cen- tavos), correspondentes a 158.507,6444 UROMG’s (cento e cin- qüenta e oito mil, quinhentas e sete vírgula sessenta e quatro qua- renta e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Municí- pio de Goiânia), destinados a constituir reforços da seguinte dota- ção da vigente Lei de Meios: DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO DAS CHEFIAS ESCOLARIDADE RECOMENDADA 1 – Presidente subsídio superior 2 – Chefe de Gabinete DAS - 4 superior 2.1 – Chefe da Divisão de Expediente DAI - 3 2° grau 2.2 – Chefe da Divisão de Comunicação Social DAI - 5 superior 3 – Assessor – Chefe da Assessoria Jurídica DAS - 4 superior 3.1 – Chefe da Divisão de Cadastro de Usuários DAI - 4 2° grau 4 – Assessor Técnico (1) DAS - 3 superior 5 – Diretor do Departamento de Assistência Social aos Servidores DAS - 3 superior 5.1 – Chefe da Divisão de Atendimento a Usuários DAI - 5 superior 5.2 – Chefe da Divisão de Assuntos Sócio- Assistenciais DAI - 5 superior 5.3 – Chefe da Divisão de Qualificação do Atendimento DAI -5 superior 6 – Diretor do Departamento de Credenciamento DAS - 3 superior 6.1 – Chefe da Divisão de Controle de Credenciamentos DAI -5 superior 7 – Diretor de Atendimento à Saúde DAS - 5 superior 7.1 – Assessor Técnico (1) DAS – 3 superior 7.2 – Chefe da Divisão de Apoio à Auditoria de Saúde Bucal DAI -4 2° grau 7.3 – Chefe da Divisão de Apoio à Auditoria de Saúde Mental DAI -4 2º grau 7.4 – Gerente de Auditoria Médico/Hospitalar DAS - 4 superior 7.4.1- Chefe da Divisão de Apoio à Auditoria Médica DAI -4 superior 7.4.2- Chefe da Divisão de Avaliação de Materiais e Medicamentos de Alto Custo DAI -5 superior 8 – Diretor do Departamento Administrativo DAS - 2 2° grau 8.1 – Chefe da Divisão de Pessoal DAI -4 2° grau 8.2 – Chefe da Divisão de Material e Patrimônio DAI -4 2° grau 8.4 – Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo DAI -4 2° grau 8.3 – Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares DAI -3 2° grau 9 – Diretor do Departamento Financeiro DAS - 3 2° grau 9.1 – Chefe da Divisão de Análise de Contas DAI -5 Superior 9.2 – Chefe da Divisão de Execução Orçamentária DAI -5 Superior 9.3 – Chefe da Divisão de Tesouraria DAI -5 superior 9.4 – Chefe da Divisão de Contabilidade DAI -5 superior CARGOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANT. CLASSIFICAÇÃO ESCOLARIDADE RECOMENDADA Secretária Executiva 01 DAI - 4 2° grau Motorista do Presidente 01 DAI - 3 1° grau Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: SMS PORTARIA N° 0768/2007 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: I - Designar os profissionais abaixo descritos para com- porem a Comissão de Acompanhamento do Convênio celebrado entre a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e esta Secretaria, vi- sando a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares. 1. Dr. Jeferson Leite da Silva - Advogado - Departamento de Con- trole e Avaliação (SMS) 2. Dr. Paulo Vêncio - Médico - Departamento de Controle e Avali- ação (SMS) 3. Dr. Alessandro Leonardo Álvares Magalhães - Médico - Asses- soria de Planejamento (SMS) 4. Dr. Sérgo Norio Nakamura - Médico / Santa Casa de Misericór- dia 5. Dr. Roberto Batista Pedrosa - Médico / Santa Casa de Miseri- córdia 6. Sr. Paulo Henrique Alves Parreira - Contador - Santa Casa de Misericórdia Cumpra-se e Publique-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2007. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N° 0769/2007 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no va- lor de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais), ten- do em vista que a despesa não foi devidamente liquidada em vir- tude de não ter sido prestado os devidos serviços, conforme soli- citação dentro do exercícios, nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2007. Paulo Rassi Secretário SMS Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AM- BULATORIAIS DESPACHO N° 5600/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Hospitalares, Ambulatorial e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacientes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de Fevereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N° 5606/ 2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, direta- mente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de Setembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AM- BULATORIAIS DESPACHO N° 5608/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Hospitalares, Ambulatorial e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacientes do SUS cai conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de Fevereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE Nº 5614/ 2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, direta- mente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao primeiro dia do mês de outubro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AM- BULATORIAIS DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE Nº 5615/ 2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatorial, Terapêutico e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacien- tes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do mês de Fe- vereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde DESPACHOS EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 SMS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005 EXTRATO DOS CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E DE APOIO E DIAGNÓSTICO PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do mês de Fe- vereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SME EXTRATO DO CONVÊNIO N° 030/2007 1. DATA: 25.09.2007 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a COMU- NIDADE CORUJA - COJA / CRECHE COMUNIDADE CO- RUJA. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N° 030/2007 tem a finalida- de de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a COJA, visando a colaboração para o funcionamento da Creche Comunidade Co- ruja, neste ano letivo de 2007, com o objetivo de atender 56 (cin- quenta e seis) crianças de dois a três anos de idade e 60 (sessenta) de quatro a cinco anos de idade, totalizando 116 (cento e dezesse- is) crianças, residentes no Município de Goiânia, em regime inte- gral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2007. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 91.680,00 (noventa e um mil, seiscentos e oitenta reais). 6. PROCESSO N° 31215722/2007. EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CONSTRUTORA ARAGUAIA LTDA, DORAVANTE DENOMINADA CON- TRATADA. Signatários: Márcia Pereira Carvalho, Secretária de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: I Termo de Re-ratificação ao Contrato N° 009/2007, Convite n° 149/2006; Fundamento Legal: Este I Termo de Re-Ratificação fundamen- ta-se no processo n° 28757557 de 28/03/2006 e nas exigências da Lei n. 8.666 de 21/06/93 e legislação pertinente. Da Retificação: Na CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO, ITEM 5.1: - Onde se lê: “O pre- Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 sente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura”, Leia-se: “O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura da Ordem de Ser- viço”. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data de Assinatura: 16/07/07. EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CONSTRUTORA ARAGUAIA LTDA, DORAVANTE DENOMINADA CON- TRATADA. Signatários: Márcia Pereira Carvalho, Secretária de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: I Termo de Re-ratificação ao Contrato N° 010/2007, Convite n° 151/2006; Fundamento Legal: Este I Termo de Re-Ratificação fundamen- ta-se no processo n° 29669031 de 11/08/2006 e nas exigências da Lei n. 8.666 de 21/06/93 e legislação pertinente. Da Retificação: - Na CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO, ITEM 5.1: - Onde se lê: “O pre- sente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura”, Leia-se: “O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura da Ordem de Ser- viço”. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data de Assinatura: 16/07/07. RE-RATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2007 CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A REFER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Signatários: Profª. Márcia Pereira Carvalho e o representante le- gal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 013/2007, Tomada de Preços n°. 004/2007. Fundamento Legal: Processo nº 30158792/2006 e 31499054 /2007, com base na Lei n° 8.666/93 com suas alterações posterio- res e legislação pertinente. DA RETIFICAÇÃO: Objeto - : Onde se lê: “Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de obras e engenharia, para Construção da Escola Municipal Barravento no Setor Barravento, nesta Capital, conforme especificações constantes do memorial descriti- vo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma fí- sico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edi- tal TOMADA DE PREÇOS nº 004/2007”, Leia-se: “Constitui ob- jeto do presente contrato a prestação de serviços de obras e enge- nharia para Construção da Escola Municipal Real Conquista no Setor Residencial Real Conquista, nesta Capital, conforme espe- cificações constantes do memorial descritivo/especificações téc- nicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e pro- jetos, e demais condições constantes do Edital TOMADA DE PREÇOS n° 004/2007”. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da da- ta do recebimento da ordem de serviço. Valor do Contrato: R$ 1.109.925,37 (hum milhão, cento e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos). Data de Assinatura: 20/09/07 COMOB RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 10/07/07, À FIRMA A ESTRUTURAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., REFERENTE AO PROCESSO 31567599. OBRA: EXECUÇÃO DE CALÇADA NA E.M. VILA ROSA - VILA ROSA, NESTA CAPITAL. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habita- ção do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 10/07/07, onde se lê “no prazo de 20 (vinte) dias”, leia-se “no prazo de 30 (trinta) dias”, permanecendo inalterado os demais termos do referido ato. Goiânia, 02 de Outubro de 2007. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM / / . A ESTRUTURAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. RESOLUÇÃO Nº 031, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007 PRORROGA, EM CARÁTER URGENTE E EXCEPCIONAL, O PRAZO PARA PUBLI- CAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES AO SIT-RMTC (SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE DA REDE METROPOLITANA DE TRANS- PORTES COLETIVOS) DA GRANDE GOIÂ- NIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLI- TANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, ad referendum da RETIFICAÇÕES RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 Diretoria Colegiada da CMTC, empresa pública de âmbito me- tropolitano, gestora executiva do SIT-RMTC (Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos) da Grande Goiânia, instituída por força da Lei Complementar Estadual nº 34, de 03/10/2001, que alterou e consolidou a Lei Complementar nº 27, de 30/12/1999, no uso de suas atribuições le- gais, e 1. considerando o disposto no art. 1º, § 2º, da Delibera- ção nº 058, de 24/07/2007, baixada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG), que determinou a esta Companhia a conclusão e publicação do Edital de Licitação das novas concessões (Etapas 6 e 7 do cronograma de atividades associado ao Plano de Trabalho aprovado pela Deliberação nº 056, de 12/12/2006) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 13/08/2007; 2. considerando que o prazo para conclusão e publica- ção do referido Edital esgotará no próximo dia 12/09/2007, quar- ta-feira vindoura, fato que caracteriza a excepcionalidade e ur- gência da presente Resolução; 3. considerando as recentes, públicas e notórias discus- sões a respeito da exclusão, no Edital, dos serviços prestados ao longo do Eixo Anhangüera pela empresa Metrobus – Transporte Coletivo S/A; 4. considerando que os debates acerca dessa matéria, le- vados a efeito por autoridades dos Poderes Executivos do Estado e Municípios, dos Legislativos Estadual e Municipais, bem como por representantes da sociedade civil, provocaram reunião entre o Exmo. Sr. Governador do Estado de Goiás e Exmo. Sr. Prefeito do Município de Goiânia, ocorrida dia 06/09/2007, no sentido de ori- entar as decisões administrativas visando prorrogar o prazo da concessão outorgada à Metrobus, nos termos da legislação pró- pria; 5. considerando que, à vista desses fatos supervenien- tes, não é possível concluir o Edital de Licitação até a data previs- ta, ou seja, até 12/09/2007, enquanto não for resolvida formal- mente a situação do Eixo Anhangüera, que ainda constitui objeto da Licitação em curso; 6. considerando que a solução adotada para o Eixo Anhangüera deve constituir objeto de deliberação por parte da Câ- mara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC-RMG); 7. considerando que compete à Câmara Deliberativa, ainda, aprovar o Regulamento Operacional do SIT-RMTC (Siste- ma Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transpor- tes Coletivos) da Grande Goiânia, documento integrante do Edi- tal e de importância relevante para a melhoria dos serviços; 8. considerando que os fundamentos jurídicos relacio- nados com a exploração dos serviços no Eixo Anhangüera estão sob responsabilidade comum da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) e Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM), por decisão dos Chefes dos respectivos Poderes Executi- vos; 9. considerando que o Regulamento Operacional do SIT-RMTC está em fase de conclusão pela área técnica desta Companhia; RESOLVE : Art. 1º. Fixar para o dia 18 de outubro de 2007 (18/10/2007) a data máxima e improrrogável para conclusão e pu- blicação do Edital de Licitação previsto no art. 1º, § 2º, da Deli- beração CDTC-RMG nº 058, de 24/07/2007. Art. 2º. Encaminhar para apreciação da Câmara Delibe- rativa (CDTC-RMG), observado o prazo fixado no artigo anteri- or, o ato administrativo inerente aos serviços prestados no Eixo Anhangüera pela empresa Metrobus – Transporte Coletivo S/A, bem como o Regulamento Operacional do SIT-RMTC, parte inte- grante e essencial do Edital da Licitação. Art. 3º. Este ato administrativo entra em vigor nesta da- ta, revogadas as disposições em contrário. DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESI- DÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, em Goiânia, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Diretor Presidente DERMU EXTRATO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 001/2007 PROCESSO N° 3.199.105-6/2007. O DERMU- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com sede à Rua 21 n° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, através de sua Comissão de Licitação, torna do conhecimento público o resultado do julga- mento da Documentação de Habilitação referente à Concorrência supra citada. DATA ABERTURA: 13/09/2007. FIRMAS PARTICIPANTES E HABILITADAS: SISCON CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA, DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PRODUTOS S/A Goiânia, 27 de setembro de 2007. Eliel Gonçalves de Lima Presidente da Comissão de Licitação VISTO: Engº Mauro Miranda Soares Diretor Geral EXTRATO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 002/2007 PROCESSO N° 3.199.111-1/2007. EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 O DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com sede à Rua 21 nº 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, através de sua Comissão de Licitação, torna do conhecimento público o resultado do julga- mento da Documentação de Habilitação referente à Concorrência supracitada. DATA ABERTURA: 14/09/2007. FIRMAS PARTICIPANTES E HABILITADAS: consórcio ENERCONSULT / EXTON participante do lote “A”, identificado pelas empresas ENERCONSULT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e EXTON ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA. consórcio GEOSERV/CTE participantes do lote “B”, identifi- cado pelas empresas GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTEC- NIA E CONSTRUÇÃO LTDA e CTE CENTRO TECNO- LÓGICO DE ENGENHARIA LTDA. Goiânia, 27 de Setembro de 2007. Eliel Gonçalves de Lima Presidente da Comissão de Licitação VISTO: Engº Mauro Miranda Soares Diretor Geral CGL AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 112/2007 A Prefeitura Municipal de Goiânia, através de seu Pre- goeiro, torna público a REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESEN- CIAL N° 112/2007, processo n° 31320810/2007, destinado à pres- tação de serviços de monitoramento com sistema de segurança eletrônico e manutenção preventiva com seguro patrimonial in- cluso, conforme determinação da Autoridade Superior constante dos autos processuais. Goiânia, 03 de outubro de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 176/2007 (MENOR PREÇO POR LOTE) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PRE- GÃO PRESENCIAL N° 176/2007, processo n° 31603820/2007. GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA. Lotes: 01, 02 e 12; PORTOGRAFF GRÁFICA E EDITORA LTDA. Lotes: 05 e 13; CIR GRÁFICA E EDITORA LTDA. Lotes: 03, 04 e 06; CENTAURO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. Lotes: 07, 09 e 11; C&B PROD. E MARKETING E SERVIÇOS LTDA. Lote: 08. OBS.: o lote 10 fica FRACASSADO conforme consta nos au- tos. Goiânia, 03 de outubro de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISOS ATA DA ASSEMBLÉIA Diário Oficial do Município Página 23Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 Diário Oficial do Município Página 24Nº 4.218 - Quinta-feira - 04/10/2007 AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO CONDOMÍNIO ATUAL ODONTOLOGIA, inscrito no C.N.P.J nº 05.946.311/0001-61, Processo n°. 32569901, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença ambiental de instalação e operação para ativi- dade de consultório odontológico, sito à Rua 89, Qd. F-29, Lt. N°. 456, Setor Sul - Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO SISTEMA EVANGÉLICO DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrito no C.N.P.J n° 08.457.937/0001-00, Processo n° 32584322, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença ambiental simplificada para atividade de estúdio de rádio, sito à Avenida Anhanguera, n° 5.674, 1° andar, Sala 105, Setor Central - Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO ACE ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. (A Gera- dora), inscrito no C.N.P.J n° 06.990.526/0001-42, Processo n° 32621554, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença ambiental de instalação e ope- ração para atividade de aluguel de máquinas em geral, sito à BR 060, S/N, Qd. 24, Lt. 23, Galpão 02, Setor B. R. Dos F. Públicos, CEP: 74.393-010 - Goiânia-GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO DEUSDETE MENEZES DE BARROS - ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 32594034, a Licença Ambien- tal Simplificada para Comércio Atacadista e Varejista de Bolsas, Cintos e Artefatos de Couros situada na rua Duque de Caxias, QD. 12, LT. 07, Jardim Vila Boa, em Goiânia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO ROGÉRIO ROQUE PEREIRA, torna público que re- quereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 32518923, a Licença Ambiental Simplifica- da para Comércio Varejista de Carnes / Açougue, Comércio Vare- jista de Laticínios, Frios, Conservas e Bebidas, situado à Av. Sena- dor José Rodrigues de Moraes Neto, n° 1728, Qd. 178, Lt. 01, Par- que Amazonas - Goiânia/GO - Cep: 74835-620. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial EDITAIS DE COMUNICAÇÃO