Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.224GOIÂNIA, 15 DE OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS PORTARIA EXTRATOS ORDEM DE SERVICO AVISOS TERMOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CÂMARA NUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 19 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 2150, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.930.176-0/2006, de in- teresse de NELSON DRUZIAN DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 7 e 27, da Quadra 47, situados à Praça Presidente Kubist- chek e Avenida Presidente Wenceslau, Jardim Presidente, nesta Capital, passando a constituir o Lote 7/27, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: 2 LOTE 7/27 ÁREA 880,98m Frente para a Praça Presidente Kubistchek D=12,00m Fundo, confrontando com a Avenida Presidente Wenceslau 14,00m Lado direito, confrontando com os lotes 6 e 28 60,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 8 e 26 30,00+4,24+31,83m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo, deve- rá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imó- veis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2151, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 3.154.580-3/2007, de in- t e r e s s e d e M A R C E L O H E N R I Q U E L I M Í R I O GONÇALVES FILHO e OUTRA, DECRETA. Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 6, 7 e 8, da Quadra QR 27B, situados à Alameda das Sibipi- runas e Rua dos Jequitibás, Residencial Aldeia do Vale, nesta Ca- pital, passando a constituir o Lote 6/7/8, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: 2 LOTE 6/7/8 ÁREA 4.438,47m Frente para a Alameda das Sibipirunas D=60,62m Fundo, confrontando com a Rua dos Jequitibás D=25,00m Lado direito, confrontando com os lotes 09 e 10 103,98m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 04 e 05 53,93+D=27,55+50,07m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo, deve- rá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imó- veis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 3.137.037-0/2007, de in- teresse de CTIS INFORMÁTICA LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 29, 30 e 31, da Quadra C-22, situados à Rua 69, Jardim Go- iás, nesta Capital, passando a constituir o Lote 29/30/31, com as seguintes características e confrontações: 2 LOTE 29/30/31 ÁREA 1.740,00m Frente para a Rua 69. D=43,50m Fundo, confrontando com os lotes 08, 09 e 10 D=43,50m Lado direito, confrontando com o Lote 32 40,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 28 . 40,00m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo, deve- rá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imó- veis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 3.177.290-7/2007, de in- teresse de HOSPITAL BRASIL CENTRAL LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 03, 04, 06, 07 e 08, da Quadra 21, situados à Avenida Alexandre de Morais e Rua Tauari, Parque Amazônia, nesta Capital, passan- do a constituir o Lote 03/04/06/07/08, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: 2 LOTE 03/04/06/07/08 ÁREA 1.925,40m Frente para a Avenida Alexandre de Morais 30,00m Fundo, confrontando com a Rua Tauari. 43,84m Lado direito, confrontando com o Lote 05 . 20,35+20,35m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 02, 10 e 09 30,00+13,84+30,00m Art. 2° A aprovação de que trata o caput deste artigo, deve- rá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imó- veis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2154, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 3.176.079-8/2007, de in- teresse de CONSTRUTORA HÁBIL LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 24, 25, 26, 27 e 28, da Quadra B-10, situados à Rua 53, Jar- dim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o Lote 24/25/26/27/28, com as seguintes características e confronta- ções: 2 LOTE 24/25/26/27/28 ÁREA 2.609,40m Frente para a Rua 53 75,00m Fundo, confrontando com os lotes 04, 05, 06, 07, 08 e 09 15,00+60,00m Lado direito, confrontando com o Lote 23 35,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 29. 32,90m Art. 2° A aprovação de que trata o caput do artigo anterior deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser en- tregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobi- liário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2158, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 3.221.860-1/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, MICHELLINE RIBEIRO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n.° 675393-1, do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, com retroação de efeitos a partir de 1° de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2159, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.185.856-9/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, CAMILA FERREIRA DE DEUS, matrícula n.° 593095-1, do cargo de Funcionário Admi- nistrativo Educacional III, Nível F03, Referência “BAS”, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a partir de 12 de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2160, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.223.109-8/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, EDELSON SANTANA DE ALMEIDA, matrícula n.° 592447-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 08 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2161, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.117.248-9/2007, Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 RESOLVE exonerar, a pedido, REGINA QUEIROZ SILVA, matrícula n.° 288691-2, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “C”, do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 12 de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2162, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.222.164-5/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, CLÁUDIA RODRIGUES DE URZEDA ARAÚJO, matrícula n.° 648353-1, do cargo de Auxi- liar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referên- cia “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1° agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2163, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.200.388-5/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, LÍVIA GOMES FERREIRA CAMPANHOLI, matrícula n.° 273988-1, do cargo de Profissi- onal de Educação II, Nível P03, Referência “D”, do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com re- troação de efeitos a partir de 09 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2164, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.193.958-5/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, ADILMARIA GENTIL RAMALHO SOARES, matrícula n.° 376574-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referên- cia “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 02 de ju- lho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2165, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.186.902-1/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, CLÁUDIA SABBAG BARROSO LIMA, matrícula n.° 480428-1, do cargo de Ana- lista em Cultura e Desportos I, Nível A10, Referência “A”, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, com retroação de efeitos a partir de 21 de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.204.362-3/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, DIVINO APARECIDO DE MOURA, matrícula n.° 585505-1, do cargo de Assistente de Ati- vidades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 21 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 DECRETO N° 2167, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.234.447-0/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, NEIDE MONTEIRO, matrí- cula n.° 533327-1, do cargo de Analista em Saúde I - PFO, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Se- cretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 21 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2168, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.176.427-1/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, PAULO LUIZ ARAÚJO VIEIRA, matrícula n.° 595900-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 12 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2169, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.184.334-1/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, FÁBIO JOSÉ THEISS DA SILVA, matrícula n.° 574600-1, do cargo de Funcionário Admi- nistrativo Educacional III, Nível F03, Referência “BAS”, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educa- ção, com retroação de efeitos a partir de 02 de junho de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2170, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.223.104-7/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, CHRISTIAN CESAR LIMA DE FARIAS, matrícula n.° 795364-1, do cargo de Guarda Muni- cipal I, Nível B01, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu- manos, com retroação de efeitos a partir de 08 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2171, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.217.627-5/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, CAROLINA VANESSA DE MAGALHÃES PEREIRA AIDAR, matrícula n.° 711950-1, do cargo de Analista em Saúde I – PF0, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 1° de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2172, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO INÁCIO DE ALMEIDA, matrí- cula n° 830232-1, do cargo, em comissão, de Diretor do Departa- mento Administrativo, símbolo DAS-3, da Secretaria do Gover- no Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 DECRETO N° 2173, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOÃO INÁCIO DE ALMEIDA, matrícula n° 830232, para exercer o cargo, em comissão, de Dire- tor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistên- cia Social-FMAS, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2174, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDMAR DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2175, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JEFERSON COELHO LOPES para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2177, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear TAINAH RINCON GONÇALVES SANTANA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador l, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2178, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELIANA BUENO DA CRUZ E SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executi- vo, símbolo FGC, com lotação na Procuradoria Geral do Municí- pio, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2179, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GESNILDA GONÇALVES TEIXEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador l, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria Municipal de Admi- nistração e Recursos Humanos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2180, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear WILLIAN CARLOS SILVA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis- tração e Recursos Humanos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2007. Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2181, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDSON DOS SANTOS para exer- cer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu- manos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PROCESSO N°: 26661994/2005 INTERESSADO: Simone Ferreira Marques ASSUNTO: Indenização DESPACHO N°232/2007 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a Srª. SIMONE FERREIRA MARQUES, relativo à indenização de- corrente da desapropriação do imóvel de sua propriedade, situado à Rua Estrada de Ferro, n° 20, Vila Maria, nesta Capital, confor- me consta no Decreto n.° 1.904, de 30 de maio de 2005, cujo lau- do de avaliação atribuiu ao mesmo o valor global de R$ 6.979,62 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centa- vos). Encaminhem-se os autos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providên- cias necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Processo nº: 32112943 Interessado: ERLENE DE FÁTIMA CARVALHO GODÓI Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO TORNAR SEM EFEITO O TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO N° 253/2007 - O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no processo nº 32112943, e considerando a edição do des- pacho n° 222, de 27/09/2007, da lavra do Senhor Iris Rezende, que autoriza a firmatura de contrato de locação entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Assis- tência Social, e a Sra. Erlene de Fátima Carvalho Godói, proprie- tária de imóvel, RESOLVE: Tornar sem efeito o Termo de Dispensa, exarado no despa- cho n° 183/2007, de 09/08/2007 - devendo, portanto, ser conside- rado o despacho n° 222/2007 - GP, que declara dispensável o pro- cedimento licitatório, com fundamento no artigo 24, inciso X e artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, aos 09 dias do mês de outu- bro de 2007. WALTER PEREIRA DA SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social - SAMAS PORTARIA N° 087, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n.° 2.177, de 08 de outubro de 2007, que nomeou TAINAH RINCON GONÇALVES SANTANA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - l, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Administração e Recursos Humanos, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 dias do mês de outubro de 2007. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal EXTRATO DE CONTRATO 55/07 1 - DATA: 10/10/2007. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: TV SERRA DOURADA LTDA. 4 - OBJETIVO: Constitui a veiculação de chamadas na mídia televisiva e rádio divulgando Projeto de parceria entre a SME e a referida empresa no “PROJETO ALUNO DESTAQUE 2007”. 5 - PRAZO: 08 (oito) meses, contados a partir de 01 de maio de 2007. DESPACHOS PORTARIA EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indire- tos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecu- ção deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 3.2- DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetu- ado até o 15° (décimo quinto) dia útil subseqüente ao do forneci- mento dos objetos, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco ________ Agência _____ Conta ______ . 3.2.1- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, en- quanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 3.3- ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que soli- citado pela CONTRATADA. 3.4- DO REAJUSTE: 3.4.1- Os preços praticados serão fixos c irreajustáveis duran- te a vigência do contrato, nos termos da Lei 10.192/0 1 . Vlr. do Contrato: R$ 47.476,08 (quarenta e sete mil e quatrocen- tos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) N° PROCESSO: 31923948 N° CONTRATO: 032 Jefferson Coelho Lopes Div. de Apoio Jurídico ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 31707994/07 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – COMOB À: THREEWAY CONSTRUÇÕES LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, os ser- viços de reforma no CMEI OITO DE MARÇO, localizado na Rua 82, s/n° - Praça Cívica - Setor Central, nesta Capital, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 6.622,28 (seis mil, seiscentos e vinte e dois reais, vinte e oito centavos), a serem recebidos quan- do da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, confor- me constante no Processo n° 31707994/07. Goiânia, 10 de Outubro de 2007. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM:...../....../...... THREEWAY CONSTRUÇÕES LTDA. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.026.952,40 (um milhão vinte seis mil novecentos e cinqüenta e dois reais e qua- renta centavos). 7 - PROCESSO N.°: 32386920/2007. EXTRATO DE I TERMO ADITIVO AO TERMO ORIGINAL DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de setembro de 2007. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS. FUNDAMENTO: Lei Federal n.° 8666/93 e alterações Lei n° 10.520, de 17/07/2002, institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências, Decreto Mu- nicipal n° 2.175/2003 e demais legislações pertinentes, em obser- vância ao Pregão Presencial n.° 240/06. OBJETO: O presente, tem por objeto alterar as Cláusulas Pri- meira - Do Objeto e Quinta - Do Preço, Da Forma de Paga- mento e do Reajuste, em virtude de redução da quantidade e do preço do objeto ofertado - fornecimento de gêneros alimentícios (arroz), em quantidade justificada é suficiente para abastecer esta Secretaria por 12 (doze) meses), com concordância expressa do vendedor - que passam ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de em- presa para fornecimento de gêneros alimentícios, abaixo relacio- nados, destinados a atender as necessidades dos Centros de Refe- rência de Assistência Social - CRAS, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico, Bairro Floresta, Jardim Curitiba II, Jardim Aroeiras, coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, por um período de 12 meses, obedece aos termos do pedido de compra n° 306/06, conforme condições especifica- ções estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n.° 240/06, do tipo Menor Preço Por lote, e seus ane- xos e de conformidade com o Empenho de n° 0001 00 de 28.03.2007 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 3 .1- DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRA- TADA o valor referente ao fornecimento mensal, pelo período de até 12 meses, sendo que o valor total do contrato é de 47.476,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais e trin- ta e oito centavos), que correrão por conta da dotação orçamentá- ria n° 20074450039 do vigente orçamento, conforme Nota de Empenho n° 0001 00 (parcialmente anulado) dos recursos prove- nientes do governo federal. 3.1.1- Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos de- correntes do fornecimento tais como: mão-de-obra, salário, en- cargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e Item. nº OBJETO Quant. Vlr. Unit. Valor toral 01 Arroz beneficiado Tipo l (pacote 5 kg) - 6.792 c/5kg. 6,99 47.476,08 OFICINAS CRAS, CECOM , PANIFICADORA ESCOLA ORDEM DE SERVIÇO Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 31540712/07 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – COMOB À: THREEWAY CONSTRUÇÕES LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, os ser- viços de reforma parcial no CMEI AREIÃO, localizado no Loteamento Areião I, nesta Capital, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 16.677,87 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e sete reais, oitenta e sete centavos), a serem recebidos quando da exe- cução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme cons- tante no Processo n° 31540712/07. Goiânia, 11 de Outubro de 2007. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM:...../....../...... THREEWAY CONSTRUÇÕES LTDA. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2007 DATA ABERTURA: 31 de outubro de 2007 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de sistema de grande porte de impressão e locação de equipamentos de informáti- ca, conforme condições e especificações estabelecidas no Edi- tal e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiâ- nia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999-Parque Lozandes - Pa- ço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 30651413/07 ; 31687501/07 INTERESSADO: COMDATA Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.qo.qov.br, F o n e : ( 6 2 ) 3 5 2 4 6 3 2 0 F a x : ( 6 2 ) 3 5 2 4 6 3 1 5 , e - m a i l - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 11 de outubro de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 195/2007 DATA ABERTURA: 31 de outubro de 2007 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Confecção e arte de material grá- fico (folders), conforme condições e especificações estabeleci- das no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Go- iânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999-Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 30651413/07 ; 31687501/07 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br. Fo- n e : ( 6 2 ) 3 5 2 4 6 3 2 0 F a x : ( 6 2 ) 3 5 2 4 6 3 1 5 , e - m a i l - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 11 de outubro de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 32142109/2007 e nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N ° 235/2007, com abertura pre- vista para o dia 22 de outubro de 2007, às 09:30 horas, FICA ADIADA para o dia 30 de outubro de 2007, às 09:30 horas, motivada pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter as modificações do texto do edital e demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fo- ne: (62)3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 11 de outubro de 2007. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS N° 008/2007 MENOR PREÇO GLOBAL O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelos Decretos n°s: 2501, de 09 de agosto de 2009, n° 617, de 03 de abril de 2006, n° 883, de 08 de maio de 2006, n° 165, de 30 de janeiro de 2007 e n° 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DO AVISOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS N° 008/2007, cuja abertura dos traba- lhos iniciaram-se na sessão do dia 09/10/2007, às 09:30 hs, e aber- tura dos envelopes proposta de preços ocorreram na mesma ses- são, de conformidade com o edital e disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA VENCEDORA: FÉNIX AMBIENTAL. ENGENHARIA LTDA. Goiânia, 11 de outubro de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 010/2007 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelos Decretos n°s: 2501, de 09 de agosto de 2005, n° 617, de 03 de abril de 2006, n° 883, de 08 de maio de 2006, n° 165, de 30 de janeiro de 2007 e n° 166, de 30 de janeiro de 2007, torna público, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N° 010/2007, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 09/10/2007, às 14h30m, de conformidade com o edital e dis- posições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS HABILITADAS: Tema Construtora e Terraplanagem Ltda.; RCG Engenharia Ltda.; Thiago Lourenço de Sousa e Cia Ltda.; Fênix Ambien- tal Engenharia Ltda.; Prime Construções e Serviços Ltda.; e Soma Engenharia Ltda. EMPRESA INABILITADA: Marsou Engenharia Ltda. Goiânia, 11 de outubro de 2007. Renor Juriti Sampaio Presidente AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 126/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 126/2007, processo n° 31361460/2007. CSM COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA. ITENS: 19 e 20. Goiânia, 11 de outubro de 2007. Paulo Roberto Silva Pregoeiro TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indeni- zação por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do De- creto - Lei n. ° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, se- diado na Av. PL-OI, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB. Sob o n° 11.641, portador do CPF n°135.481.401/06 e RG n° 523126 - SSP-GO., e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimô- nio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casa- do, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e do outro o Sr. (a) Simo- ne Ferreira Marques, portador (a) da C.I. n° 956697 SSP-GO CPF n° 487.359.731-53 pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concor- dância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias de propriedade do (a) desapropriado (a), situado na, Rua Estrada de Ferro n° 20, Vila Maria, nesta Capital, expropria- do pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 49,63 m2, no valor atualizado de R$ 6.979,62 (Seis Mil e nove- centos e setenta e nove reais e sessentas e dois centavos) tudo conforme consta do processo n.° 26661994 e determinado pelo Decreto n. ° 1904 de 30 de Maio de 2005. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da im- portância devida ao, a ocupar a área referida na CLAUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias ex- propriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vi- gente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica pactuado que os Acordantes liberarão a referida área para o Município após o pagamento da importância acima referida. CLÁUSULA TERCEIRA - Os Acordantes entregarão o imóvel livre e desembaraçado, sem quaisquer ónus real ou hipotecário, no ato do pagamento. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 26 de Fevereiro de 2007. OUTORGANTES DESAPROPRIADOS __________________________ Simone Ferreira Marques PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DESAPROPRIASTE TERMOS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 ADQUIRENTE MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobi- liário TESTEMUNHAS: —————————————— ___________________________ TERMO DE ACORDO Partes Signatárias: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, neste ato representado pelo Dr. Maurício José Nardini, Ilustre Titular da 8ª. Promotoria - Urbanismo - de Goiânia. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, neste ato representado pelo Iris Rezende Machado e pelo procurador Geral do Município, Marco- ni Sérgio de Azevedo Pimenteira. JOÃO SILVA FILHO, brasileiro, divorciado, engenheiro, por- tador da CI/RG n° 628.088 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 129.211.901-25, residente e domiciliado na Rua SB, Qd. 33, Lt. 2, Condomínio Portal do Sol II, Goiânia - Goiás. LOURIVAL LOUZA JÚNIOR, brasileiro, casado (regime de separação total de bens), empresário, portador da CI/RG n° 1.133.600 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 044.504.691- 00, domiciliado na Avenida Deputado Jamel Cecílio, n° 3.300, Setor Jardim Goiás, Goiânia -Goiás. CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., com endereço na Rua 02, n° 233, Vila Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CGC/MF n° 00.048.249/0001-77, por seu sócio ILÉZIO INÁCIO FERREIRA. ANDRÉ EUGENE LAPERCHE, brasileiro, solteiro, empresá- rio, portador da CI/RG n° 1206004, inscrito no CPF/MF sob n° 036.905.711-20, residente e domiciliado na RUA 31, N° 150, Jar- dim Goiás, Goiânia/GO. Cláusula Primeira: O IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE ACORDO Tramitam, atualmente, no Poder Judiciário do Estado de Goiás, duas ações que têm por objeto o imóvel de propriedade de JOÃO SILVA FILHO, localizado em Goiânia — Goiás, na Avenida H, Qd. 8-31, Lt. n°2, Setor Jardim Goiás, com área de 581,25 metros quadrados, matriculado sob o n° 25.388 do CRI da Quarta Cir- cunscrição de Goiânia — Goiás. As ações judiciais mencionadas são as seguintes: 1ª) Ação de Manutenção de Posse, protocolo n°200.602.351.698, proposta por JOÃO SILVA FILHO contra o Município de Goiâ- nia, onde foi proferida liminar no dia 11 de agosto de 2006, que manteve o Autor (JOÃO SILVA FILHO) na posse do imóvel e fixou multa pecuniária de R$1.000,00 (mil reais) por dia, desde o dia 11/08/2006. 2a) Ação de Desapropriação, protocolo n° 200.701.538.826, pro- posta pela Prefeitura do Município de Goiânia contra JOÃO SILVA FILHO, onde foi proferida liminar de desapropriação no dia 05/06/2007 e que posteriormente foi revogada no dia 15/06/2007 pelo próprio juiz do feito. Essa ação está suspensa por força de uma liminar que foi expedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás no Agravo de Instrumento n° 56.674-0/180 - protocolo n° 200.702.447.980. Cláusula Segunda: DO IMÓVEL OFERECIDO EM PERMUTA Neste ato, a fim de por termo às referidas Ações Judiciais, LOURIVAL LOUZA JÚNIOR oferece a JOÃO SILVA FILHO, em caráter irrevogável e irretratável, a permuta do imó- vel acima mencionado, pelo seguinte imóvel: • Lote n° 11, situado na Rua 72, Quadra C-2, Setor Jardim Goiás, Goiânia - Goiás, com a área de 439 metros quadrados. Cláusula Terceira: DO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO ANDRÉ EUGENE LAPERCHE, já qualificado acima, legíti- mo e senhor proprietário do lote 01 da Quadra C-08 do Jardim Go- iás, aceita e reconhece como válida e verdadeira a desapropriação indireta do referido lote, utilizado para ampliação do sistema viá- rio da rua 15 do Jardim Goiás é parte incluso no Parque Flambo- yant, cuja área perfaz o total de 1.475,00 m2, devendo escriturar e registrar em nome do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a publi- cação deste instrumento no Diário Oficial do Município, no valor venal de R$ 445.000,26(quatrocentos e quarenta e cinco mil reais e vinte e seis centavos), fazendo-o através de doação como con- trapartida pelo aumento de índice em lotes de sua propriedade, nada mais tendo a reclamar ou reivindicar do poder público muni- cipal, seja por transação, compensação tributária, reivindicação, reintegração de posse ou desapropriação. Cláusula Quarta: DAS DESPESAS DE ESCRITURAÇÃO DOS IMÓVEIS PERMUTADOS Todas as despesas cartorárias e outras afins, decorrentes da escri- turação dos imóveis ora permutados correrão, exclusivamente, por conta de JOÃO SILVA FILHO e da Prefeitura Municipal de Goiânia - Goiás. Cláusula Quinta: DA ANUÊNCIA DAS PARTES O Ministério Público de Goiás, através da sua 8ª Promotoria, e o Município de Goiânia, através da Procuradoria-Geral do Município não se opõem à permuta ora realizada e nem quanto aos demais termos do presente ACORDO, restando certo que o imóvel, objeto do litígio passará a ser de propriedade de LOURIVAL LOUZA JÚNIOR, assim como a indenização devi- da pela desapropriação. Cláusula Sexta: DO PAGAMENTO EM FAVOR DE JOÃO SILVA FILHO Tendo em vista o interesse da Consciente Construtora e Incorpo- radora Ltda. no fim dos litígios judiciais, para que ocorra o térmi- no do “Parque Lourival Louza”, em uma área onde ela possui di- versos imóveis, ela concorda em pagar ao Sr. João Silva Filho a importância de R$83.811,00, no ato da assinatura do presente ins- trumento. Cláusula Sétima: DA INDENIZACÃO AO SIGNATÁRIO Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 LOURIVAL LOUZA JÚNIOR Pela desapropriação do Lote n° 2, situado na Avenida H, Qd. B- 31, Setor Jardim Goiás, com área de 581,25 metros quadrados, matriculado sob o n° 25.388 do CRI da Quarta Circunscrição de Goiânia - Goiás, ora permutado, a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia - Goiás recebe como DOAÇÃO de LOURIVAL LOUZA JÚNIOR a área especificada acima para integrar área do Par- que Flamboyant, bem como, o depósito prévio efetuado pelo Mu- nicípio na Ação de Desapropriação, assim como a indenização devida pela desapropriação, mencionada na cláusula quinta, que poderá ser levantada pelo Município ora acordante. Cláusula Oitava: DA MAIS VALIA - A signatária CONSCIENTE CONSTRUTORA LTDA., como mais valia da valorização imobiliária dos terrenos que fará incorporação, con- tribuirá para construção de asfalto até no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) diretamente aos cofres do poder público mu- nicipal ou a quem a Prefeitura Municipal de Goiânia indicar. Cláusula Nona:DA AMPLIAÇÃO URBANÍSTICA DA RUA 13 E RUA 15 DO JARDIM GOIÁS Os signatários do presente acordo, parceiros e empreendedores da Quadra C-8 ficam obrigados a fazer recuo frontal nos lotes da rua 15 e rua 13 do Jardim Goiás para perfazer 18,00(dezoito me- tros) nas ruas acima referidas, como forma de melhorar o acesso ao Parque Flamboyant e assegurar estacionamento aos seus usuá- rios, devendo a Secretaria Municipal de Planejamento vincular à aprovação dos projetos na quadra C-8, o cumprimento desta obri- gação, procedendo a necessária DOAÇÃO ao Município de Goiâ- nia. C l á u s u l a D é c i m a : D A I R R E VO G A B I L I D A D E E IRRETRATABILIDADE As PARTES assinam o presente ACORDO com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, para mais nada reclamarem em relação ao objeto do instrumento, seja a que título for. Cláusula Décima Primeiro: DA EXTINÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS Pelo presente acordo O Município de Goiânia e João Silva Filho extinguem todas as ações judiciais propostas mencionadas na Cláusula Primeira, nos termos do artigo 269, III do CPC, inclusi- ve quanto a multa pecuniária determinada pelo MM. Juiz da 2ª VFPM do TJGO. Cláusula Décima Segunda: O FORO As PARTES elegem o foro da Comarca de Goiânia para dirimir as dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, assinam a presente em 6 (seis) vias de igual teor e para um só fim, na presença de duas tes- temunhas. Goiânia, 12 de setembro de 2.007. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS IRIS REZENDE MACHADO MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PEMENTEIRA JOÃO SILVA FILHO LOURIVAL LOUZA JÚNIOR CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ANDRÉ EUGENE LAPERCHE Testemunhas: ________________________ ________________________ TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Rua 23, esquina com Av. B, Qd. A-6, Lt. 15/24, Jardim Goiás, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de seu Promotor de Justiça, Dr. Maurício José Nardini, titular da 8ª Promotoria de Justiça -Urbanismo, con- soante disposto no § 6°, do Art. 5°, da Lei n° 7.374/85, sabendo-se que o presente tem força de título executivo extrajudicial, em con- sonância com o art. 585, VII, do CPC TOMA O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 002.475.701-25, assistido por seu procurador Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira, brasileiro, divorciado, advoga- do, OAB-GO n° 11.641 e CPF/MF n° 463.456.201-49, com sede no Paço Municipal de Goiânia, situado na Av. do Cerrado, n° 999, Qd. APM-9, Park Lozandes, nesta Capital; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO -SEPLAM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na BR-153, Km 04, Parque Lozandes, Centro Administrativo Mu- nicipal, CNPJ n° 01.612.092/0001-23, neste ato representada pe- lo Secretário Municipal de Planejamento, Francisco Rodrigues Vale Júnior, brasileiro, casado portador da Carteira de Identida- de RG n° 16.013-OAB/GO SSP/GO e CPF n° 475.942.171-87; AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AMMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 75, esquina c/ Rua 66 n° 137, Setor Central, CNPJ n° 25.141.813/0001-22, neste ato representada pelo Secretário Mu- nicipal do Meio Ambiente, Clarismino Luiz Pereira Júnior, brasileiro, casado portador da CI n° 7830-OAB/GO SSP/GO e CPF n.° 218.408.731-91; LOURIVAL LOUZA JÚNIOR, brasileiro, casado, em- presário, portador da Cl RG n° 1.133.600 SSP/GO, inscrito no CPF n° 044.504.691-00, residente e domiciliado na Av. Jamel Ce- cilio n° 3.300 Setor Jardim Goiás, nesta capital; ANDRÉ EUGENE LAPERCHE, BRASILEIRO, bra- sileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cl RG n° 1.206.002- GO CPF n° 036.905.711-20, residente e domiciliado na nesta ca- pital; DANIEL JEAN LAPERCHE, brasileiro, casado, enge- nheiro civil, portador da Cl RG n° 735.828-GO CPF n° 167.189.167.251-87, residente e domiciliado na nesta capital; CONSCIENTE CONSTRUTORA INCORPORADO- Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 RA LTDA, com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua 01, n° 233, Vila Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.048.249/0001-77, neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu sócio-administrador Ilé- zio Inácio Ferreira, brasileiro, casado, engenheiro civil, porta- dor do CREA/GO n° 1348-D, inscrito no CPF/MF sob o n° 070.722.441-15, residente e domiciliado no Município de Goiâ- nia, Estado de Goiás. PRUMUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMEN- TOS LTDA, com sede no Município de Goiânia, Estado de Go- iás, na Rua T-30, n° 839, Setor Bueno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.423.863/0001-71, neste ato representada na forma de seu contrato social, por seu sócio-administrador Oswaldo Peixoto Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de identidade RG n° 126.572 2ª via SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 021.343.901-82, residente e domiciliado no Município de Goiâ- nia, Estado de Goiás. doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, firmam pe- rante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO E CONDUTA, tendo por objeto: A efetivação do avençado anteriormente entre os compro- missados, de forma que o índice de construção da Quadra C-8, seja transferido para alta densidade. JUSTIFICATIVA Considerando que as áreas do entorno do Parque Ambiental Flamboyant são todas de alta densidade. Considerando que a quadra C-8 teve alterações, a fim de corrigir o sistema viário do setor; Considerando que tais alterações resultaram em uma per- muta entre os interessados, de forma a conceder aos mesmos a alteração do índice de construção na área; Considerando que a quadra C-8 já se encontra em zona urbana consolidada; Considerando que as empresas Consciente Construtora e Prumus Construções, serão incorporadoras na Quadra C-8; CLAUSULA PRIMEIRA Preliminarmente, os COMPROMISSÁRIOS reconhecerem a atribuição constitucional do Ministério Público no seu dever de promover a defesa dos interesses difusos de forma a garantir uma vida digna as presentes e futuras gerações, especialmente no que se refere à ordem urbanística, ficando cientes de que o descumpri- mento do presente Termo pode ser adimplido forçosamente atra- vés de Ação de Execução, visto que o documento em tela se rever- te de forma como título executivo extrajudicial, conforme artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85. CLAUSULA SEGUNDA A Prefeitura Municipal de Goiânia reconhecendo o Termo de Acordo celebrado em 10 de abril de 2003, entre o Ministério Pú- blico - 8ª Promotoria de Justiça e Urbanismo, Fal-2, Município de Goiânia e os senhores Lourival Louza e Lourival Louza Júnior, bem como o Instrumento de Doação de área e outras avenças, devidamente publicado no diário oficial 3.382 de 13 do abril de 2004, se comprometem: • Por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA: emitir a licença ambiental para o empreendimento, tendo em vista que a área não possui características de prote- ção ambiental que justifique sua permanência em zona de pro- teção ambiental III; • Por meio da Procuradoria Geral do Município: elaborar os documentos legais cabíveis no sentido de concretizar a aplica- ção do artigo 129 da Lei Complementar n° 031/94, para os lo- tes remanescentes da Quadra C-08 Jardim Goiás, nos moldes estabelecidos no item 2 deste TAC - como obrigações da SEPLAN; • Por meio da Secretaria Municipal de Planejamento: 1. Emitir o uso do solo com análise, autorizando uso Habitação Coletiva atribuindo aos imóveis da Quadra C-08 Jardim Go- iás o índice de aproveitamento não oneroso, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Tabela III - parâmetros urba- nísticos para alta densidade da lei complementar n° 031/94, de acordo com item “7” do Instrumento de doação de área e outras avenças já mencionados anteriormente; 2. Autorizar a aplicação do artigo 129 da Lei Complementar n° 031/94, além do respectivo índice de aproveitamento de 3x, desde que não ultrapasse o índice máximo de aproveitamento de 4,5x a área do terreno, compatibilizando com os índices autorizados no entorno da área; 3. Autorizar o protocolo imediato dos projetos de arquitetura, licença onerosa, transferência de índice (Art. 129), relotea- mento, uso do solo com análise, referentes aos terrenos da Quadra C-08, mediante apresentação do presente Termo, im- preterivelmente até o dia 19 de outubro de 2007, devendo os demais documentos necessários serem anexados posterior- mente, conforme estabelece o artigo 209 da Lei Complemen- tar nº 171/2007. 4. Desenvolver e aprovar o projeto de reloteamento parcial da Quadra C-08 do Jardim Goiás, abrangendo o seu entorno ime- diato, conforme mapa em anexo, sem ônus para os proprietá- rios e/ou empreendedores dos terrenos, tendo em vista que a intervenção executada no sistema viário local foi de iniciati- va e interesse do Município de Goiânia. CLÁUSULA TERCEIRA Os proprietários e/ou empreendedores da quadra C-8, se compro- metem: I. Seja através de compromisso de compra e venda dos lotes em questão, seja através do protocolo direto de pedido de uso do solo e construção de empreendimentos, a realizar a construção de poços de infiltração regular das águas pluviais no lençol freático; II. A realizar a implantação de parte do sistema de uma fonte luminosa do parque ambiental Flamboyant, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). III. Quitar as contra-partidas previstas no TERMO DE ACORDO celebrado com o Ministério Público e o Municí- pio de Goiânia para resolver a situação fundiária do lote 2 e da quadra B-31, até na emissão de alvará de construção. Parágrafo Único: a exigência relativa ao inciso II da pre- sente Cláusula não se aplica aos lotes de propriedade do Sr. Louri- val Louza Junior da Quadra C-8, em virtude o Termo de Doação e outras avenças celebrado com a Prefeitura Municipal de Goiânia. CLÁUSULA QUARTA Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 Os compromissários ficam aqui cientes que qualquer descumpri- mento das cláusulas avençadas importará na multa diária no valor de 1.000 (hum mil) UFIR, a ser depositada no Fundo Municipal do Desenvolvimento Urbano, e que o prazo para cumprimento destas se dará em prazo não superior a 01 (um) ano, após assinatu- ra do presente Termo. O fiel cumprimento do presente compromisso será fiscalizado pelo MNISTÉRIO PÚBLICO, que poderá a qualquer tempo, requisitar informações aos COMPROMISSÁRIOS, sobre as medidas adotadas em observação às obrigações assumidas neste compromisso. Dr. Maurício José Nardini 8ª Promotoria de Justiça e Urbanismo Iris Rezende Prefeito Municipal de Goiânia Marconi de Azevedo Pimenteira Procurador Geral do Município de Goiânia Francisco Rodrigues Vale Junior Secretário Municipal de Planejamento Clarismino Luiz Pereira Junior Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA Lourival Louza Junior André Eugene Laperche Daniel Jean Laperche Ilezio Inácio Ferreira Consciente Construtora e Incorporadora Ltda Oswaldo Peixoto Filho Prumus Construções e Empreendimentos Ltda TESTEMUNHAS 1._________________ 2._________________ TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Rua 23, esquina com Av. B, Qd. A-6, Lt. 15/24, Jardim Goiás, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de seu Promotor de Justiça, DR. Maurício José Nardini, titular da 8ª Promotoria de Justiça - Urbanismo, consoante disposto no § 6°, do art. 5°, da Lei n° 7.374/85, saben- do-se que o presente tem força de título executivo extrajudicial, em consonância com o art. 585, VII, do CPC TOMA O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, advogado, casado, portador da CI n° 23.929-1291416-SSP/GO, 2a.via e CPF/MF n° 002.475.701-25, assistido pelo Procurador Geral do Município MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, brasileiro, divorcia- do, advogado, inscrito na OAB/GO sob n° 11.641- e CPF n° 463.456.201-49, instalado no Paço Municipal de Goiânia, situa- do na Av. do Cerrado, n° 999, Qd. APM9, Park Lozandes, nesta Capital; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na BR-153, Km 04, Parque Lozandes, Centro Administrativo Mu- nicipal, CNPJ n° 01.612.092/0001-23, neste ato representada pe- lo Secretário Municipal de Planejamento, FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade R.G. n° 16.013 - OAB/GO - SSP/GO, CPF n° 475.942.171-87; AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AMMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 75, esq c/rua 66, n.° 137, Setor Central, CNPJ 2 5 1 4 1 8 1 3 0 0 0 1 2 2 , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p e l o S r. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da CI n.° 7830 - OAB-GO, CPF n.° 218.408.731 - 91. LOURIVAL LOUZA JÚNIOR, brasileiro, casado, em- presário, portador da CI RG n.° 1.133.600 SSP - GO, inscrito no CPF n.° 044.504.691-00, residente e domiciliado à Avenida Ja- mel Cecílio, n.° 3.300, Setor Jardim Goiás, nesta capital; doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, firmam pe- rante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, tendo por objeto: A efetivação do avençado anteriormente entre os compro- missados, de forma que a doação total e/ou parcial dos lotes 9/10/11/21/22 e 23 da quadra B-31, para adequação do sistema viário local seja compensada por índice de aproveitamento para o restante da quadra B-31. JUSTIFICATIVA Considerando que as áreas do entorno do Parque Ambien- tal Flamboyant são todas de alta densidade; Considerando que a quadra B-31 teve alterações, a fim de corrigir o sistema viário do setor; Considerando que tais alterações resultaram em uma per- muta entre os interessados, de forma a conceder ao Sr Lourival Louza Júnior acréscimo de índice aproveitamento em outra área; Considerando que tal índice ainda não foi utilizado pelo interessado, que pretende aplica-lo nos lotes remanescentes da Quadra B-31 MEDIANTE A OBSERVAÇÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA Preliminarmente, os COMPROMISSÁRIOS reconhe- cem a atribuição constitucional do Ministério Público no seu de- ver de promover a defesa, dos interesses difusos de forma a ga- rantir uma vida digna as presentes e futura gerações, especial- mente no que se refere à ordem urbanística, ficando cientes de que o descumprimento do presente Termo pode ser adimplido forço- samente através de Ação de Execução, visto que o documento em tela se reveste de forma como título executivo extrajudicial, con- forme artigo 5°, § 6°, da Lei 7.347/85. CLÁUSULA SEGUNDA Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 A Prefeitura Municipal de Goiânia e Agência Municipal do Meio Ambiente, reconhecendo o Termo de Acordo celebrado em 10 de abril de 2003, entre o Ministério Público-8ª Promotoria de Justiça e Urbanismo, FAL-2, Município de Goiânia e os Sr°s Lourival Louza e Lourival Louza Júnior, se comprometem: • Por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA: emitir a Licença Ambiental para o empreendimen- to, tendo em vista que a área não possui características de pro- teção ambiental que justifique sua permanência em Zona de Proteção Ambiental III; • Por meio da Procuradoria Geral do Município: elaborar os documentos legais cabíveis no sentido de concretizar a aplicação do artigo 129 da Lei Complementar n° 031/94, pa- ra os lotes remanescentes da quadra B-31 Jardim Goiás; • Por meio da Secretaria Municipal de Planejamento: 1.Emitir o uso do solo autorizando o uso Habitação Coletiva, atribuindo aos imóveis da quadra B-31 Jardim Goiás os índi- ces previstos na Tabela III -Parâmetros Urbanísticos para Alta Densidade da Lei Complementar n° 031/94; 2.Autorizar a aplicação do artigo 129 da Lei Complementar n° 031/94, permitindo a utilização do dobro da área de 2.482,44 m2 transferida para viabilizar o sistema viário da Rua 12 Jar- dim Goiás e complementar área para a implantação do Par- que Flamboyant, ou seja 4.964,88 m2, além do respectivo índice de aproveitamento, desde que não ultrapasse o índice máximo de aproveitamento de 4,5X, compatibilizando com os índices autorizados no entorno da área; 3. aprovar o remanejamento dos lotes 12, 13, 14, 19, 20 e 21, Quadra B - 31, Setor Jardim Goiás, bem como, áreas rema- nescentes dos lotes 9, 10, 11, 22 e 23, da Quadra B - 31, Setor Jardim Goiás, em nome do Sr. Lourival Louza Júnior, confor- me mapa em anexo, observando que o acesso da área objeto do remanejamento será pela Rua 14 A, Setor Jardim Goiás. CLÁUSULA TERCEIRA O Sr Lourival Louza Júnior se compromete: I - Por meio do protocolo direto de pedido de uso do solo e construção de empreendimentos, a realizar a construção de poços de infiltração, na área de abrangência do empreendimento, de for- ma a permitir a infiltração regular das águas pluviais no lençol freático; II - realizar a implantação de parte do sistema de fonte luminosa do Parque Ambiental Flamboyant, no valor de R$ 80.000,00(Oitenta mil Reais), concomitante à emissão do Alvará de Construção para o projeto do empreendimento residencial na área remanescente da Quadra B-31; III - fazer a doação dos lotes acima referidos ou parte dos mesmos, quais sejam os de n. °s 09(nove), 10(dez), ll(onze), 22(vinte e dois) e 23(vinte e três) e registrá-los no Cartório de Re- gistro de Imóveis da 4ª Circunscrição. IV- os projetos de aprovação e remanejamento, deverão estar devidamente protocolados na SEPLAM até o dia 19 de outu- bro de 2007, sob pena de indeferimento. CLÁUSULA QUARTA Os compromissários ficam aqui cientes que qualquer des- cumprimento das cláusulas avençadas importará na multa diária no valor do 1.000,00 (um mil) UFIR, a ser depositada no Fundo Municipal do Desenvolvimento Urbano, e que o prazo para cum- primento destas se dará em prazo não superior a 01 (um) ano, após assinatura do presente Termo. O fiel cumprimento do presente compromisso será fiscali- zado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá a qualquer tem- po, requisitar informações aos COMPROMISSÁRIOS, sobre as medidas adotadas em observação às obrigações assumidas nes- te compromisso. Goiânia, 14 de setembro de 2007. Iris Rezende Prefeito Municipal de Goiânia Marconi de Azevedo Pimenteira Procurador Geral do Município de Goiânia Francisco Rodrigues Vale Júnior Secretário Municipal de Planejamento Clarismino Luiz Pereira Junior Agência Municipal do Meio Ambiente Lourival Louza Junior Compromissário Dr. Maurício José Nardini Promotor de Justiça Testemunhas: Henrique de Freitas Parreira Felipe Queiroz Moraes SERVIDOR CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Toni Ricardo Campos Assessor de Gabinete AG. 5 Francisco Batista da Costa Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 30 de setembro de 2007 2. nomear: SERVIDORA CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Herlan Rodrigues Siqueira Assessor de Gabinete AG. 5 Maximiliano Braga Godoy Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 1° de outubro de 2007 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Cidinha Siqueira Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Con- curso Público aberto pelo Edital de Concurso n° 001/2007 da COMOB - Companhia de Obras e Habitação do Município de Go- iânia, CONVOCA o pessoal constante da listagem anexo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto à Gerência de Recursos Humanos desta Pasta, sito à Ave- nida Atílio Correia Lima n° 764 - Cidade Jardim, nesta Capital, no horário de 08:00 às 18:00 horas, munidos dos seguintes docu- mentos: 01. Carteira de Identidade; 02. CPF; 03. Certidão de Reservista (Homens); 04. Carteira de Trabalho; 05. Título de Eleitor; 06. Comprovante de Endereço; 07. PIS/PASEP; 08. Comprovante de Escolaridade; 09. 01 foto 3/4; 10. Certidão de Casamento; 11. Documentos obrigatórios e necessários para dependentes - Filhos (as): Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina para crianças de 0 à 6 anos, e de 6 anos até 13 anos e 11 meses, tra- zer declaração escolar que estão matriculados e estudando. 12. Comprovante de Conclusão de Curso - (Especialização e Re- gistro Profissional se exigido). 13. Atestado de aptidão expedido pelo Serviço Médico no recinto da COMOB, situada à Avenida Atílio Correia Lima n° 764 - Cidade Jardim. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PRESIDÊNCIA, aos 15 dias de outubro de 2007. Sebastião Peixoto Moura PRESIDENTE CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NECESSIDADE: 05 (CINCO) CARGO: TECNÓLOGO EM AGRIMENSURA NECESSIDADE: 01 (UM) GO: 14/10/07 Sebastião Peixoto MOURA Presidente COMOB PORTARIA N. 550, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE retifïcar a Portaria n. 304, de 18 de abril de 2005, onde se lê: nomear Assis Brasil Rodrigues Fernandes para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Controle Interno, símbolo DS.2, a par- tir de 1° de abril de 2005, leia-se: nomear Assis Brasil Rodrigues Fernandes para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Con- trole Interno, símbolo DS.2, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, ora à disposição deste Poder Legislativo (Decreto n. 1565, de 20 de abril de 2005), atribuindo-lhe tão somente a gratificação do refe- rido cargo, a partir de 1° de abril de 2005, e, em conseqüência, fica sem efeito o Termo de Posse n. 511/2005, de 1° de abril de 2005. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 551, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido nos Ofícios n. 139 e 140/07, RESOLVE 1. exonerar: CLASSIFICAÇÃO NOME 1° CRISTIANE VIEIRA ROSA 2° CLISCIENE DUTRA DO PRADO 3° GRETE NAIR TIRLONI 4° ELENICE APARECIDA DANTAS 5° PATRÍCIA CARLA MARTINS TAVARES CLASSIFICAÇÃO NOME 2° HALAN FARIA LIMA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 CÂMARA, MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 552, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido nos Ofícios n. 989 e 1002/07, RESOLVE 1. exonerar: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 553, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonân- cia com o disposto no artigo 5° de Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outu- bro de 1997, e tendo em vista o contido no Of. n. 694/2007 GVAR, RESOLVE dispensar Clarimundo Martins de Almeida da função gra- tificada de Assistente das Comissões Permanentes, símbolo FG.3, em 30 de setembro de 2007, e designar o servidor WESLEY ANTÔNIO DE RESENDE, matrícula n. 413542-1, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, ora à disposição deste Poder Legislati- vo (Of. n. 180/2007, da Secretaria do Governo Municipal), para exercer a função gratificada de Assistente das Comissões Perma- nentes, símbolo FG.3, a partir de 1° de outubro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 554, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido nos Ofícios 1534 e 1535/07 - GVBP, RESOLVE 1. exonerar: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Luciana Vieira da Cruz Assessor de Gabinete AG.4 Lucilene Luis Gomes Caetano Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 30 de setembro de 2007 2. nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Esdra Fernandes do Prado Assessor de Gabinete AG.4 Wal demar Rodrigues Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 1° de outubro de 2007 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Robson Alves SERVIDOR(A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Helena Joaquina Cândido Costa Assessor de Gabinete AG.4 Lincoln César Vieira Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 30 de setembro de 2007 2. nomear: SERVIDOR CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Lorena Rodrigues Siqueira Assessor de Gabinete AG.4 Fábio Henrique Barbosa Porto Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 1° de outubro de 2007 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Bruno Peixoto VIGÊNCIA 30 de setembro de 2007 SERVIDORA CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Wendel César Ribeiro Assessor de Gabinete AG.6 Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 PORTARIA N. 555, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido no Ofício n. 362/2007 - GVPR, RESOLVE 1. exonerar: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido no Ofício n. 510/2007 - GVJG, RESOLVE 1. exonerar: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido no Ofício n. 072C/2007, RESOLVE 1. exonerar: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 558, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE 1. nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO João Batista Lemes Guedes Assessor de Gabinete AG.5 VIGÊNCIA 30 de setembro de 2007 2. nomear: SERVIDOR CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Geane Aparecida Dias Assessor de Gabinete AG.5 VIGÊNCIA 1° de outubro de 2007 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Josué Gouveia SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Régia Silva Marques Assessor de Gabinete AG. 3 Anselmo Torres de Avelar Assessor Parlamentar II CC.5 2. nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Anselmo Torres de Avelas Assessor de Gabinete AG. 3 Regia Silva Marques Assessor Parlamentar II CC.5 VIGÊNCIA 1° de outubro de 2007 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Antonio Uchoa 2. nomear: SERVIDORA CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jhonny Ribeiro Silva Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 1° de outubro de 2007 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Pr. Rusembergue SERVIDORA CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Eva Francisca de Souza Assessor de Gabinete AG.6 VIGÊNCIA 1° de outubro de 2007 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Elias Vaz Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 CAMARÁ MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 559, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alte- rado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE exonerar Paulo de Tarso Leda, matrícula n. 29750, ocu- pante do cargo em provimento efetivo de Consultor Jurídico Le- gislativo, nível I, do cargo em comissão de Diretor Legislativo, símbolo DS.2, e designa-lo para exercer a função gratificada de Assistente das Comissões Permanentes, símbolo FG.3, a partir de 1° de outubro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 560, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE 1. exonerar: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA N. 561, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alinea b, inciso II, do artigo 90 da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 — que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE nomear Rogério Paz Lima para ocupar o cargo em comis- são de Diretor Legislativo, símbolo DS.2, a partir de 1° de outu- bro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO EDITAL DE COMUNICAÇÃO - AMMA _JR.D PEREIRA DE SOUZA_____________________, tor- na público requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-AMMA, processo n° 32656463__________, a Li- SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Rogério Paz Lima Assessor Especial Legislativo CC.l Osmar António Camargos Assessor Parlamentar II CC.5 SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Osmar António Camargos Assessor Especial Legislativo CC.l Saulo de Oliveira Assessor Parlamentar II CC.5 LOTAÇÃO VIGÊNCIA Gabinete Vereador Elias Vaz 1° de outubro de 2007 2. nomear: EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.224 - Segunda-feira - 15/10/2007 c e n ç a A m b i e n t a l S I M P L I F I C A D A _ _ _ _ _ _ p a- ra_RESTAURANTE DE DIA E SOM AO VIVO À NOITE situado à AV. FUED JOSÉ SEBBA QD-A25 LT-01 JARDIM GOIÁS -Goiânia /Go. MDR - Mármores e Granitos Ltda, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-AMMA, pro- cesso nº 32623727, a Licença Ambiental Simplificada para Mar- moraria situada na Av. São Francisco n° 303, Bairro Santa Geno- veva, Goiânia-GO. MODELO PARA PUBLICAÇÃO Olicenter Gás LTDA torna público que requereu da Agência Mu- nicipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 32642811, a Licença Ambiental Expedição de alvarás - SEMMA para revenda de GLP, Endereço: Avenida Central, Quadra 67, Lo- te 03, Setor Garavelo “B”. Goiânia - Go. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial