Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.257GOIÂNIA, 04 DE DEZEMBRO - TERÇA-FEIRA DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS TERMOS DE PAGAMENTO EXTRATOS AVISOS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 11 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 21 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 045, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 12, da Lei n° 8.564, de 10 de setembro de 2007, DECRETA: Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOL- VIMENTO DO ENSINO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e SECRETA- RIA MUNICIPAL DE TURISMO 08 (oito) Créditos Adiciona- is de Natureza Suplementar, no montante de R$ 59.969.260,00 (cinqüenta e nove milhões, novecentos e sessenta e nove mil, du- zentos e sessenta reais), correspondentes a 9.473.816,7456 UROMG’s (nove milhões, quatrocentas e setenta e três mil, oito- centas e dezesseis vírgula setenta e quatro cinqüenta e seis Unida- des de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), desti- nados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 046, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 6°, da Lei n° 8.504, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRE- TARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FUNDO MUNICI- PAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 441.000,00 (quatro- centos e quarenta e um mil reais), correspondentes a 69.668,2464 UROMG’s (sessenta e nove mil, seiscentas e sessenta e oito vír- gula vinte e quatro sessenta e quatro Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), destinados a constituir refor- ços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SMT PORTARIA Nº 175, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 “Complementa a portaria nº 116, de 05 de setem- bro de 2007, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para o exercício de especialização de condutores, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂN- SITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Suspender a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de conclusão a que se refere a alínea c, inciso IV, art. 6°, da portaria nº 116/07, para os credenciamentos em tramitação ou na documentação a ser protocolizada dentro do prazo hábil de- finido para o exercício de 2007. Parágrafo único. O referido documento poderá ser subs- tituído por certificado de conclusão de qualquer curso de gradua- ção ou comprovante de freqüêncïa no último ano/período, com- provados através de documento específico emitido por institui- ção reconhecida e autorizada pelo MEC. Art. 2° O condutor só poderá iniciar o curso prático de di- reção a motociclistas após a devida aprovação no curso teórico- técnico. Art. 3° Será imputada ao instrutor a mesma penalidade aplicada a instituição quando resultante de irregularidade pratica- da por aquele, ficando o mesmo impedido de ministrar aulas em todas as instituições aptas ao exercício de especialização de con- dutores credenciadas junto à SMT. Art. 4º Fica expressamente revogada a portaria n° 166, de 20 de novembro de 2007. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi- natura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICI- PAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 28 dias do mês de novembro de 2007. PAULO AFONSO SANCHES - CEL QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes SMS PORTARIA nº 0843/2007 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições legais, conferidas pelo artigo 14 da Lei Complementar n° 061 de 30/12/97, visando à atualização da Portaria n° 217 de 29.03/2000, Revogando a Portaria n° 609 de 10/12/2002. Resolve: Art. 1º - Redefinir o escalonamento em Grupos, segun- do o grau de complexidade das atividades de fiscalização desen- volvidas nos mesmos, pelo exercício do Poder de Polícia Sanitá- ria, conforme abaixo: PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Art. 2° - o artigo 4° da Portaria n° 217/2000/SMS passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 4º - Ficam sujeitos ao Certificado de Vistoria de Veí- culos, todos os veículos utilizados para transporte e/ou manipulação e comercialização de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, veículos utilizados para o transporte cadavérico e ainda aqueles destinados ao transporte de pacientes (transporte de emergência médi- ca), estando os mesmos sujeitos à inspeção inicial. § 1º - Os veículos de transporte serão escalonados nos se- guintes grupos: I - Caminhões tipo baú com gerador de frio ou não, am- bulâncias tipo III e IV e aeronaves de transporte médico; II - Veículos utilitários, UTI’s móveis, ambulâncias tipo I e II e veículos destinados ao transporte cadavéricos; III - Motos, veículos ambulantes de pequeno porte e simi- lares. 2° Para os efeitos do parágrafo anterior as ambulâncias e aeronaves serão definidas como: a - Tipo I - Ambulâncias de transporte: Veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo; b - Tipo II - Ambulâncias de Suporte Básico: Veículo des- tinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com ris- co de vida desconhecido e inter-hospitalar de pacientes, contendo apenas equipamentos mínimos para a manu- tenção de vida; c - Tipo III - Ambulâncias de Suporte Avançado: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e de transporte inter- hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.” Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 217/2000/SMS, revogada a portaria n° 609 de 10/12/2002. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2007. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N° 844/2007 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Com- plementar Municipal n° 5.040/75 e suas posteriores alterações; Considerando a obrigatoriedade de renovação anual do Alvará de Autorização Sanitária, conforme disposto na Lei Muni- cipal n° 6.942/90, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.588/92; Considerando que o vencimento do Alvará, exercício 2007 se dará em 31/12 do mesmo ano em curso, observado o fim do referido exercício; Considerando a demanda de atividades a serem licencia- das e a notória impossibilidade de renovação do Alvará Sanitária de todos os estabelecimentos sediados neste município, no prime- iro dia útil do exercício seguinte, Alvará 2008; Resolve: Art. 1º - Prorrogar até 31 de março de 2008, o pagamen- to do Alvará de Autorização Sanitária, exercício 2008, para as ati- vidades já em funcionamento e que pleiteiam renovação do Alva- rá Sanitário. Art. 2° - Não se aplica o disposto no Art. 1º aos estabele- cimentos novos, cujo início da atividade dependa de vistoria e au- torização sanitária prévia. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLICA-SE Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2007. Paulo Rassi Secretário Portaria N° 0845/2007 Ementa: Estabelecer o Regulamento Técnico dos estabelecimentos veterinários e dá outras provi- dências. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribui- ções que lhe são legalmente conferidas, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vi- sem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, pro- teção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; • Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição/88, ca- bendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regu- lamentação, fiscalização e controle; • Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáve- is ao seu pleno exercício, conforme previsto pelo art. 2° da Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; • Considerando que o controle sanitário dos estabeleci- mentos de assistência à saúde animal é campo de interesse à saúde coletiva; • Considerando a necessidade de aprimorar as ações de vigilância sanitária com vistas a regulamentar e fiscalizar as ativi- dades dos estabelecimentos de saúde animal; • Considerando o Decreto Federal n° 5053 de 22 de abril de 2004, que regulamenta a fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerci- em, e dá outras providências; • Considerando a Instrução Normativa n° 11 de 8 de Ju- nho de 2005 - MAPA-que dispõe sobre a manipulação de medica- mentos veterinários • Considerando as Portarias SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998 e Portaria SVS/MS n° 6, de 29 de janeiro de 1999; que dispõe sobre os medicamentos e substâncias sujeitas ao con- trole especial; • Considerando a Resolução RDC n° 306, de 07 de de- zembro de 2004 que dispõe sobre os Resíduos de serviços de saú- de; • Considerando a Portaria 453 de 01 de junho de 1998- SVS/MS- que dispõe sobre as radiações ionizantes; • Considerando a Lei Federal nº 6437 de 20 de agosto de 1977 que dispõe sobre as infrações sanitárias; • Considerando a Lei Municipal n° 6942/90 que dispõe sobre o controle sanitário no Município de Goiânia-GO, regula- mentada pelo Decreto Municipal nº 1588, de 28 de dezembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o funcionamento dos estabeleci- mentos veterinários e dá outras providências, em todo o municí- pio de Goiânia-GO. CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 2° Para efeitos desta Portaria, são adotados os seguintes con- ceitos: I - CONSULTÓRIO VETERINÁRIO - Estabelecimento de propriedade e responsabilidade técnica de médico veterinário des- tinados ao ato básico de consulta clínica, curativos, vacinações de animais, coleta de material para diagnóstico, sendo vedada à in- ternação e a realização de cirurgias com utilização de anestesia ge- ral. II - AMBULATÓRIO VETERINÁRIO - A dependência de es- tabelecimento industrial, comercial, de recreação ou de ensino e/ou pesquisa, com acesso independente, onde são atendidos os animais pertencentes ao mesmo ou sob sua guarda, para exame clí- nico, curativos, pequenas cirurgias, vedada à realização de cirur- gias com utilização de anestesia geral. III - UNIDADE DE TRANSPORTE VETERINÁRIO - Veícu- lo utilitário vinculado a um estabelecimento médico veterinário, utilizado unicamente para transporte de animais, sendo neste ve- dada a realização de consulta, vacinação ou quaisquer outros pro- cedimentos médicos veterinários. IV - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO - Veículo utilitário vinculado a um estabeleci- mento médico veterinário, adaptado e equipado para a realização de atendimentos de urgência e emergência, sendo vedada à reali- zação de procedimentos cirúrgicos. V - CLÍNICA VETERINÁRIA - Estabelecimento destinado ao atendimento de animais para consultas e tratamento clínico- cirúrgicos, podendo ou não ter internamentos, sob a responsabili- dade técnica e presença de médico veterinário quando da realiza- ção dos procedimentos. VI - HOSPITAL VETERINÁRIO - Estabelecimento destinado ao atendimento de pacientes para consultas, internamentos e tra- tamentos clínico- cirúrgicos, de funcionamento obrigatório em pe- ríodo integral (24 horas), com a presença permanente e sob a res- ponsabilidade técnica de médico veterinário. VII - PET-SHOP COM BANHO E TOSA - Estabelecimento destinado ao comércio de animais, de produtos de uso veterinário, medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos com a prá- tica de tosa e banho de animais de estimação, sob a responsabili- dade técnica de médico veterinário. VIII - SALÃO DE BANHO E TOSA - Estabelecimento destina- do exclusivamente à prestação de serviço de banho tosa e pentea- do de animais domésticos. IX - LABORATÓRIO VETERINÁRIO - O estabelecimento que realiza análises clínicas ou diagnósticos referentes à veteriná- ria. Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 X - FARMÁCIA VETERINÁRIA - Estabelecimento de mani- pulação e dispensação de fórmulas magistrais e oficinas de uso ve- terinário, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farma- cêuticos e correlatos de uso veterinário. XI - HOTEL PARA ANIMAIS - Estabelecimento onde são rece- bidos animais exclusivamente para estadia. XII - CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULO - Auto- rização expedida pela autoridade sanitária local mediante reque- rimento do estabelecimento. A expedição da referida autorização está condicionada a inspeção do veículo pela autoridade sanitária e o cumprimento das normas sanitárias pertinentes. CAPÍTULO II Do Funcionamento Art. 3º Os estabelecimentos veterinários só poderão funcionar quando licenciados pelo órgão de Vigilância Sanitária. Art. 4º O pedido da licença será instruído com: I - prova de constituição da empresa; II - prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico, quando for o caso; III - prova de habilitação legal do responsável técnico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. Art. 5°. São condições para a licença: I - localização conveniente, sob o aspecto sanitário; II - instalações independentes e equipamentos que satisfaçam aos requisitos técnicos adequados. III - assistência de técnico responsável, quando for o caso. Art. 6°. A licença, para funcionamento do estabelecimento, será expedida após verificação da observância das condições fixadas nesta Portaria. Art. 7°. Os estabelecimentos veterinários deverão manter sua es- trutura física, equipamentos, pessoal e de higiene, de acordo com as normas sanitárias vigentes. Art. 8°. Todos os estabelecimentos veterinários que entrarem em funcionamento ou submetidos a alterações na sua estrutura física, a partir da vigência desta Portaria estarão obrigados à aprovação prévia de projeto arquitetônico e memorial descritivo, no órgão de Vigilância Sanitária competente. Capítulo III Da responsabilidade Técnica Art. 9° Todo estabelecimento veterinário deverá funcionar com a presença do responsável técnico, médico-veterinário, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pe- lo Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV; exceto aqueles descritos no artigo 2° inciso VIII e XI. Capítulo IV Da estrutura física Art. 10 Os estabelecimentos veterinários deverão obedecer às condições mínimas para o Funcionamento, conforme descrito nesta norma. Art. 11 O Pet-Shop com banho e Tosa deverá ter: I - Recepção II - Sala de tosa III - Sala de banho IV - Tanque exclusivo para higienização de toalhas V - Área de exposição de produtos para comercialização VI - Abrigo para Resíduos Sólidos VII - Depósito de Material de Limpeza (D.M.L) VIII - abrigo em instalações separadas das demais dependências para os animais expostos a venda. Art. 12 O Salão de banho e tosa deverá ter: I - Recepção II - Sala de Tosa III - Sala de banho IV - Tanque exclusivo para higienização de toalhas V - Abrigo para Resíduos Sólidos VI - Depósito de Material de Limpeza (D.M.L) Art. 13 O Consultório e o Ambulatório Veterinário deverão ter: I - Sala de Recepção ou Espera II - Sala de Consulta III - Pia exclusiva para lavagem de materiais IV- Refrigerador exclusivo de Vacinas antígenos e outros produ- tos Biológicos V - Equipamento de esterilização de materiais VI - Abrigo para Resíduos Sólidos VII - Depósito de Material de Limpeza (D.M.L) Art. 14 A Clínica Veterinária deverá ter: I - Sala de recepção ou Espera II - Sala de Consulta e ou Ambulatório III - Bloco Cirúrgico: a) área de preparo b) vestiário c) área de escovação d) sala de cirurgia e) área de recuperação Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 f) depósito de material de limpeza (DML) g) Hall Cirúrgico IV - Sala de soroterapia V - Sala de Isolamento para alojamento de animais com doenças transmissíveis VI - Sala para alojamento de animais em tratamento sem doenças transmissíveis VII - Setor de sustentação: a) Lavanderia, b) depósito/almoxarifado, c) sala de repouso de funcionários, d) sanitários, Vestiários, e) setor de armazenamento de medicamentos e drogas VIII - Refrigerador exclusivo de vacinas, antígenos e outros pro- dutos biológicos IX - Equipamentos de esterilização de materiais X - Respirador artificial XI - Equipamento de conservação de animais mortos e resto de te- cidos. XII - Abrigo para Resíduos Sólidos XIII - Depósito de Material de Limpeza (D.M.L) Art. 15 O Hospital Veterinário deverá ter: I - Sala de recepção ou Espera II - Sala de Consulta e ou Ambulatório III - Bloco Cirúrgico: a) área de preparo b) vestiário c) área de escovação d) sala de cirurgia e) área de recuperação f) depósito de material de limpeza (DML) g) Hall Cirúrgico IV - Sala de soroterapia V - Sala de Isolamento para alojamento de animais com doenças transmissíveis VI - Sala para alojamento de animais em tratamento sem doenças transmissíveis VII - Setor de sustentação: a) Lavanderia, b) Depósito/almoxarifado, e) Sala de repouso de funcionários, d) Sanitários, Vestiários, e) Setor de armazenamento de medicamentos e drogas VIII - Refrigerador exclusivo de vacinas, antígenos e outros pro- dutos biológicos IX - Equipamentos de esterilização de materiais X - Respirador artificial XI - Equipamento de conservação de animais mortos e resto de te- cidos XII - Abrigo para Resíduos Sólidos XIII - Depósito de Material de Limpeza (D.M.L) Art. 16 O Laboratório de Análises Clínicas e Diagnóstico Veteri- nário deverá ter: I - Sala de espera; II - Sala de coleta de material, quando houver atendimento do Ani- mal. III - Sala para realização das análises clínicas IV - Sala para abrigo dos animais, quando realizar teste biológi- cos V - Abrigo para Resíduos Sólidos VI - Sala de Lavagem e Esterilização VII - Depósito de Material de Limpeza (D.M.L) Art. 17 Compõem os ambientes para funcionamento de estabele- cimento veterinário: I - Sala de Recepção e Espera: ambiente destinado à permanên- cia de animais que aguardam o atendimento deve ter acesso direto com exterior, com área mínima de 6m², sendo a menor dimensão no plano horizontal não inferior a 2,00m, piso parede teto deve ser de material liso impermeável resistente à desinfecção e de cor cla- ra, devendo dispor de sanitários separados por sexo e atendendo as normas específicas que contemplam os portadores de necessi- dades especiais. II - Sala de Consulta e Ambulatório: constitui-se ambiente des- tinado à consulta clínica de animais, com acesso direto à sala de es- pera, com área mínima de 6m², sendo a menor dimensão no plano horizontal não inferior a 2,00m, piso parede e teto, deve ser de ma- terial impermeável resistente à desinfecção de cor clara, com lava- tório provido de saboneteira com sabão líquido, papeleira com pa- pel toalha. III - Sala de vacinação: destina-se a aplicação de imunobiológi- co, sua área mínima é de 6,00 m², sendo a menor dimensão no pla- Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 no horizontal 2,00m; piso, parede e teto devem ser de material li- so, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara, com lava- tório provido de saboneteira com sabão líquido e papeleira com papel toalha. IV - Bloco Cirúrgico: constitui-se em um conjunto de ambiente destinado a procedimentos de pré-cirurgia, cirurgia e pós- cirurgia. a) Área de preparo de animais: destina-se aos procedimentos que antecedem ao ato cirúrgico, deve ser independente com aces- so ao hall cirúrgico, sua área mínima de 2,00m²; de piso, parede e teto de material liso impermeável resistente à desinfecção e de cor clara; pia com água corrente. b) Vestiário: destina-se a paramentação do cirurgião e auxiliar; deve ser independente, com acesso direto ao hall cirúrgico, com área mínima de 2,00 m²; piso, parede e teto de material liso imper- meável resistente à desinfecção, de cor clara, com armário para vestimenta. c) Área para escovação: destina-se a lavagem, assepsia de mãos, com área 2,00 m², parede, piso e teto de material liso, impermeá- vel, resistente à desinfecção, com lavatório provido de sabonetei- ra com sabão líquido e desinfetante, papeleira e papel-toalha. d) Sala de cirurgia: destina-se a realização do ato cirúrgico, com área mínima de 6,00m², sendo a menor dimensão no plano hori- zontal de 2,00 m, com piso, parede e teto de material liso, imper- meável, com cantos arredondados nos limites entre parede-piso e parede-parede, resistente à desinfecção, de cor clara. e) Área de recuperação: destina-se a permanência dos animais para recuperação pós-cirurgia, com área mínima de 2,00m²; com parede, piso e teto de material liso impermeável, resistente à de- sinfecção, de cor clara, com lavatório provido de saboneteira com sabão líquido e papeleira com papel-toalha. f) Depósito de Material de Limpeza (DML): destina-se a guar- da de utensílios e material de limpeza e lavagem de panos de lim- peza de piso do bloco cirúrgico, em área independente, com tan- que provido de água corrente; armário para acondicionar materi- al. g) Hall cirúrgico - área destinada à circulação, permitindo o aces- so direto aos demais ambientes do bloco cirúrgico; piso, parede e teto de material liso impermeável, resistente à desinfecção e em cor clara. h) O bloco cirúrgico deve ser provido de equipamento de ilumi- nação de emergência e sistema de climatização. i) Área de internação deve ter ambientes distintos para animais portadores de doenças transmissíveis de outros animais em trata- mento. VI - Central de Material Esterilizado (CME): ambiente desti- nado à esterilização e guarda de material. Piso, parede e teto de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara, com área mínima de 4,00m², provida de equipamento para esteri- lização, podendo ser integrado ao bloco cirúrgico. VII - Expurgo: ambiente destinado à lavagem de material conta- minado e descarte de secreção. Piso, parede e teto de material liso, impermeável, resistente à desinfecção e de cor clara, com área mí- nima de 4,00 m², provido de bancada com pia de água corrente e bacia sanitária, devendo ser integrado a CME. VIII - Sala de Fluidoterapia: ambiente destinado a aplicação de medicamentos. Sua área mínima é de 6,00m², sendo a menor di- mensão no plano horizontal 2,00m; piso, parede e teto devem ser de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor cla- ra, com lavatório provido de saboneteira com sabão líquido e pa- peleira com papel toalha. IX - Sala de Coleta: ambiente destinado a coleta de material para análise laboratorial médico-veterinário; sua área mínima é de 4,00m², sendo a menor dimensão no plano horizontal 2,00m; pi- so, parede e teto de material liso, impermeável, resistente a desin- fecção, de cor clara, com lavatório provido de saboneteira com sa- bão líquido e papeleira com papel toalha. X - Sala de Radiografias: deve ter dimensão compatível com o tamanho da espécie a que se destina; suas especificações de prote- ção ambiental e individual devendo obedecer à legislação vigente para equipamentos radiológicos. XI - Sala para Alojamento para animais: destina-se ao aloja- mento de animais internados; nela se localizam as instalações e compartimentos de internação; seu acesso deve ser afastado das dependências destinadas a cirurgia e laboratórios; o piso deve ser antederapante e impermeabilizado, resistente a desinfetantes; as paredes lisa impermeabilizadas em cor clara; deve ser provida de instalações necessárias ao bem estar e segurança dos animais e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de hi- giene e segurança ao desempenho de suas funções; suas dimen- sões devem ser compatíveis com o tamanho das espécies a que se destina; deve ser provida de água corrente suficiente para a higie- nização ambiental; o escoamento das águas servidas deve ser liga- do à rede de esgoto, ou, na inexistência desta, ser ligado à fossa séptica com poço absorvente; com lavatório e tanque, para higie- nização; XII - Canil e Gatil: o compartimento destinado ao abrigo de ani- mais; deve ser individual, com área compatível com o tamanho dos animais que abriga; devem ser de material liso, impermeabili- zadas; o escoamento das águas servidas não poderá comunicar-se diretamente com outro canil; em estabelecimentos destinados ao tratamento de saúde pode ser adotado o canil de metal inoxidável ou com pintura antiferruginosa, com piso removível; em estabe- lecimentos destinado ao adestramento e/ou pensão pode ser ado- tado o canil tipo solário, com área mínima de 2,00m², sendo o solá- rio totalmente cercado por tela de arame resistente, inclusive por cima; a) Canil e gatil de hospedagem deve ser com acesso separado da internação. XIII - Lavanderia: ambiente destinado a lavagem de panos ci- rúrgicos, toalhas, compressas com a área mínima de 6,00m², piso, parede e teto de material impermeável, provido de tanques exclu- sivos separados de material cirúrgico de outros materiais. XIV - Sala de Tosa; destina-se ao corte de pêlos, secagem e pen- teado dos animais, sua área mínima é de 4,00m², sendo a menor di- mensão no plano horizontal 2,00m; piso, parede e teto de material liso, impermeável, resistente a desinfecção, de cor clara, com sis- tema de exaustão forçada, com armários para guarda de toalhas e equipamentos. XV - Sala de banho: destina-se a banho dos animais deve ter piso impermeável e resistente a desinfetantes; as paredes devem ser im- permeabilizadas de cor clara; a banheira deve ter paredes lisas e impermeáveis; o escoamento das águas servidas deve ser ligado diretamente à rede de esgoto, sendo o da banheira provido de cai- xa de sedimentação, a área mínima e de 4,00m² portanto água aquecida; Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 a) As áreas de Banho e Tosa podem ser integradas, separadas ape- nas tecnicamente, com total das áreas sendo de 8,00m². b) Animais de grande porte poderão ser banhados em áreas exter- nas específicas para este fim, desde que tenham piso antederapan- te, impermeável, resistente a desinfecção, com ligação à rede de esgoto (sem contribuição de água de chuva), com caixa de sedi- mentação, portando água aquecida. XVI - Abrigo para Resíduos Sólidos: destina-se ao armazena- mento de resíduos sólidos gerados no estabelecimento enquanto aguardam a coleta; deverá ser dimensionado para conter o equi- valente a três dias de geração; as paredes e pisos deverão ser de material resistente a desinfetantes e impermeabilizados; sua área mínima deve ser 1,00m² deve ser provido de dispositivos que im- peçam a entrada e proliferação de roedores e artrópodes nocivos, bem como exalação de odores; sua localização deverá ser fora do corpo do prédio principal; o armazenamento de resíduos infec- tantes deverá ser feito em separado dos resíduos comuns; ligado a rede de esgoto com caixa sifonada e ponto de água corrente para higienização. XVII - Unidade de Transporte Veterinário: veículo para trans- porte de animais deve estar acompanhado do Certificado de Vis- toria expedido pela Autoridade Sanitária Competente. O compar- timento de transporte do animal deve ser revestido de material li- so, impermeável, resistente a limpeza e desinfecção, a segurança do animal deve ser garantida e ventilação adequada ao bem estar do animal. XVIII - Unidade Móvel de atendimento Veterinário: veículo para transporte e atendimentos de urgência e emergência de ani- mais. O compartimento de transporte do animal deve ser revesti- do de material liso, impermeável, resistente a limpeza e desinfec- ção com ventilação adequada ao bem estar e conforto do animal. Sendo isolado da cabine do motorista, com sistema de drenagem para higienização com equipamentos de 1º socorros (oxigenote- rapia, maca contenção etc.) XIX - Sala para Realização de Análises Clínicas: XX - Áreas Técnicas Para Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias: a) Seções de Bioquímica, Hematologia, e Imunologia: podem funcionar no mesmo ambiente, área mínima de 4m² por seção quando separados fisicamente ou 9m² quando integrados e sepa- rados tecnicamente,com bancadas e pias específicas, e lavatório dotado de saboneteira com sabão líquido exclusivo para lavagem das mãos e papeleira com papel toalha, ter piso paredes e teto im- permeável e resistente a desinfetantes e de cor clara. b) Seção de microbiologia: Área mínima de 4m², com bancadas de trabalho com pia inserida ao ambiente, deve ter lavatório ex- clusivo para higienização das mãos dotado de saboneteira com sa- bão líquido e papeleira com papel toalha deverá ter capela de ban- cada ou fluxo laminar a depender do grau de biosegurança, ter pi- so paredes e teto impermeável e resistente a desinfetantes e de cor clara. c) Seção de parasitologia e Uranalises: Área mínima de 4m², com sistema de Exaustão, janelas teladas, sanitário para descarte, bancadas de trabalho com pia inserida em bancada e lavatório ex- clusivo para higienização das mão dotado de saboneteira com sa- bão líquido e papeleira com papel toalha, ter piso paredes e teto impermeável e resistente a desinfetantes e de cor clara. XXI - Seção do laboratório para lavagem de Materiais e Este- rilização: Área mínima de 4m², ambiente com as janelas teladas e exaustão, com autoclave para descarte de sangue, soro e cultura já interpletadas, com bancadas de trabalho com pia inserida e lava- tório exclusivo para higienização das mãos dotado de saboneteira com sabão líquido e papeleira com papel toalha, ter piso paredes e teto impermeável e resistente a desinfetantes e de cor clara. XXII - Copa: Ambiente destinado a preparo e alimentação para os funcionários, deve ter área mínima de 4m², afastada da Área técnica, com pia com água corrente, janelas teladas, ter piso pare- des e teto impermeável de cor clara. Capítulo V Dos equipamentos Art.18 Os estabelecimentos veterinários destinados ao atendi- mento clínico cirúrgico poderão manter e utilizar aparelhos de ra- io-x diagnósticos, obedecidas às disposições legais vigentes. Art. 19 Vedada à manutenção e uso de aparelhos de raio-x diag- nóstico nos estabelecimentos veterinários comerciais e industria- is. Art. 20 Os aparelhos raio-x diagnóstico fixos ou portáteis utiliza- dos na clínica médica e cirúrgica de animais deverão ter Alvará de Autorização Sanitária para seu uso. Art. 21 Os profissionais que atuarem diretamente com raio-x em estabelecimento veterinário deverão fazer uso de equipamentos de proteção radiológica conforme legislação em vigor. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 22 Todos os Estabelecimentos de Saúde Veterinária devem possuir e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS e de acordo com a legislação especí- fica. Art. 23 Farmácias e drogarias Veterinárias devem seguir normas específicas e licença da Autoridade Sanitária competente. Art. 24 Os estabelecimentos Veterinários destinados ao trata- mento de Saúde, podem adquirir e utilizar medicamentos que con- tenham Substâncias Sujeitas ao Controle Especial - SSCE, de- vendo obedecer as normas específicas. Art. 25 Todo estabelecimento deve elaborar e implementar os Pro- cedimentos Operacionais Padronizados - POPs. Parágrafo único. Todos os POPs devem ser escritos e estarem à disposição das autoridades sanitárias. As atividades constantes do POPs devem ser registradas periodicamente, atendendo as nor- mas vigentes e as exigências do órgão sanitário competente. Art. 26 Os veículos de que tratam esta portaria somente poderão ser utilizados para o transporte / prestação de serviço veterinário quando possuírem o Certificado de Vistoria de veículo expedido pela Autoridade Sanitária Competente. Art. 27 Os estabelecimentos com autorização de funcionamento anterior a aprovação desta portaria, terão prazo de 12 meses a con- tar da data de sua publicação para realizar as adequações referen- tes à estrutura física, devendo aprovar o projeto e memorial des- critivo junto a Vigilância Sanitária. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Art. 28 O descumprimento aos termos desta Portaria constitui in- fração sanitária sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposi- ções aplicáveis. Art. 29 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte nove dias do mês de novembro de 2007. Paulo Rassi Secretário SMARH PROCESSO N°: 31356172/2007 NOME: SMARH ASSUNTO: COMPRA DESPACHO-GAB-SMARH-N° 8981/2007 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e considerando o Pre- gão Presencial n° 012/2007 de 19 de setembro de 2007 da Comis- são Geral de Licitação. RESOLVE: I) Homologar o resultado do Procedimento licitatório em questão, conforme Ata de Adjudicação - Pregão Presencial n° 012/2007 a folha 421 dos autos n° 30168755 e 31356172/2007 Adjudicando o fornecimento à empresa: ITA - EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., Lote 01 e Lote 02, com valor geral do lote de R$ 4.075.200,00 (quatro milhões, setenta e cinco mil e du- zentos reais) e 2.973.600,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil e seiscentos reais), respectivamente, com total geral da ho- mologação de R$ 7.048.800,00 (sete milhões, quarenta e oito mil e oitocentos reais), por serem as propostas que melhor preenche- ram as exigências da administração; II) Determinar o envio dos Autos à Secretaria Municipal de Finanças para liberação e empenho da referida despesa; III) Determinar o envio dos Autos à Procuradoria Geral do Município para que seja providenciado o instrumento de con- trato, conforme Minuta às folhas 166 a 173. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 26 dias do mês de no- vembro de 2007. AGENOR MARIANO Secretário de Administração e Recursos Humanos COMURG Processo n°: 31354056 de 10.04.2007 Interessado: DIRETORIA ADMINISTRATIVA Assunto: Licitação - Contratação de Pessoa Jurídica para Forne- cimento de Materiais de Escritório (aerograma, almofada, borra- cha, e outros) pelo prazo de 12 meses. DESPACHO Nº 044/2007-PR Ancorado na Ata do Julgamento do Pregão nº 0162/2007-CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei nº 8.666/93, e na Lei 10.520/02, e tudo mais que dos autos consta, resolvo homo- logar e adjudicar pelo menor preço por Lote, os lotes 01, 04, 05 e 08 desta licitação, à empresa PAPELARIA DINÂMICA LTDA, pelo valor total de R$ 8.858,00 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais). Homologo os lotes 02, 03, 06, 07, 09, 10, 11 e 12 desta li- citação à empresa PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA, pelo va- lor total de R$ 32.923,66 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos). O total geral da licitação perfaz o valor de R$ 41.781,66 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos). A validade da proposta é de 90 (noventa) dias; o prazo do contrato de fornecimento do objeto licitado será de 12 (doze) me- ses, conforme condições e especificações do Edital; o pagamento será efetuado até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subse- qüente ao vencido, mediante a contra-apresentação da nota fis- cal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos à Assessoria de Planejamento, para providências pertinentes. PRESIDÊNCIA, 13 de novembro de 2007. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG Processo nº: 31355125 de 11.04.2007 Interessado: DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Assunto: Licitação - Contratação de Pessoa Jurídica para Forne- cimento de materiais elétricos a serem utilizados no Sistema de Iluminação Pública Projeto Reluz. DESPACHO N° 045/2007-PR Ancorado na Ata de Julgamento do Pregão nº 118/2007- CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei n° 8.666/93, e na Lei 10.520/02, e tudo mais que dos autos consta, resolvo homologar e adjudicar pelo menor preço por Item, os itens 03, 04, 06, 07 e 23, desta licitação, à empresa HEINRICH MIJOLÁRIO, pelo va- lor total de R$ 23.880,00 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta rea- is). Homologo os itens 14, 16, 19, 22 e 24, à empresa CSM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pe- lo valor total de R$ 55.414,00 (cinqüenta e cinco mil, quatrocen- tos e quatorze reais). Homologo os itens 08, 09, 15, 18 e 21, à empresa IRRIGA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, pelo valor total de R$ 38.208,00 (trinta e oito mil, duzen- tos e oito reais). DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Homologo os itens 10 e 11, à empresa WORLDCOM COMERCIAL LTDA, pelo valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Homologo os itens 17 e 20, à empresa ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA LTDA, pelo valor total de R$ 1.710,00 (um mil e setecentos e dez reais). O total geral da licitação perfaz o valor de R$ 127.912,00 (cento e vinte e sete mil, novecentos e doze reais). A validade da proposta é de 90 (noventa) dias; o prazo pa- ra entrega dos itens licitados será de 06 (seis) meses, conforme condições e especificações do Edital; o pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, me- diante a contra-apresentação da nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos à Assessoria de Planejamento, para providências pertinentes. PRESIDÊNCIA, 23 de novembro de 2007. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG SECOM PROCESSO: 29702651 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DESPACHO N. 594/2007 - Tendo em vista o inteiro te- or dos autos e o encerramento dos trabalhos da CGL, acerca da Concorrência n° 011/05, resolvo retificar a HOMOLOGAÇÃO o presente na lauda de n° 2712 dos presentes autos, ADJUDICANDO a realização dos serviços constantes no Edital, da Concorrência em questão, às empresas BOX Publicidade Ltda. (1ª classificada), SHIZ Comunicações e Eventos Ltda. (2ª classificada), TYPE Publicidade Ltda. (3ª classificada) e STYLUS Propaganda e Consultoria (4ª classificada) nos ter- mos da Lei n° 8.666/93. Neste sentido, autorizo a emissão das res- pectivas notas de empenho, em favor das empresas supracitadas. Goiânia, 29 de novembro de 2007. LYVIO LUCIANO Secretário de Comunicação SMS Processo nº: 32812716 Interessado: João Felipe Rhem Crosara Assunto: DOAÇÃO Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 6476/07 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regi- mentais, considerando que se trata de pedido de caráter urgente ao paciente JOÃO FELIPE RHEM CROSARA. Considerando que o paciente possui distrofia muscular congênita; Considerando que o paciente é menor de idade; Considerando que o não atendimento do pedido poderá levar o paciente a óbito precoce; Considerando que o menor está respaldado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que o não atendimento acarretará ordem judicial certa para cumprimento imediato do pedido, o que poderá causar prejuízos à administração pública, pela restrição numerá- ria em conta bancária ou aplicação de multa/dia; Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por DIS- PENSA DE LICITAÇÃO para a aquisição do aparelho BIPAP, com máscara de gel nasa ou aeronasal, touca, oximetro com alar- me, circuito acessório, no brake, diretamente da empresa LUMIAR HEALTH CARE LTDA, CNPJ n° 02.008.681/0001- 60, no valor de R$ 14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte rea- is); Valor total do processo: R$ 14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2007. PAULO RASSI Secretário Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AM- BULATORIAIS DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N° 6477/ 2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatorial, Terapêutico e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacien- tes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do mês de Fe- vereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AM- BULATORIAIS Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 DESPACHO N° 6493/2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Hospitalares, Ambulatorial, Terapêutico e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacientes do SUS em conformi- dade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1º (primeiro) dia do mês de Fe- vereiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO PROCESSO: 3934001/2007 CEDENTE: Secretaria Municipal de Saúde CESSIONÁRIO: Departamento da Guarda Municipal de Goiâ- nia. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, por empréstimo, em regime de CESSÃO DE USO, o equipamento: Cadeira Odon- tológica composta por cadeira de estrutura metálica branca de es- tofado verde marca Dabi Atlante sem tombamento e ainda um equipo odontológico marca Gnatus na cor branca, também sem número de tombamento. PRAZO: 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2007 EXTRATO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES, AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E DE APOIO E DIAGNÓSTICO PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005. EXTRATO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E DE APOIO E DIAGNÓSTICO PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 078/2007 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Rua Percival Xavier, qd. 20, lote 08, Bairro Barra Vento, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 04.12.2006, sendo que o período de 04.12.2006 até a data do Empenho, será pago através de Cláusula de Indenização, confor- me sub-item 1.4, da Cláusula Primeira. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. WAGNER GOMES DE MORAIS E MÁRCIA HELENA DE MORAIS. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 575,70 (quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), perfazendo o valor total R$ 6.908,40 (seis mil, novecentos e oito reais e quarenta centavos). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 148 00 e 0128 00, de 15 de outubro de 2007 EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.21.50.10.301.0015.2030.339036.15.20.03 /3390.93.00.20.03 9. PROCESSO N°: 29820716/2006 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 139/2007 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da. Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Avenida Aristóteles, quadra 29, lote 08, Jardim Mariliza, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 30.04.2007, sendo que o período de 30.04.2007 até a data do empenho, será pago através de Cláusula de Indenização, confor- me sub-item 1.4, da Cláusula Primeira. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniên- cia da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. JÚLIO CÉSAR GONÇALVES RIBEIRO. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 1.432,00 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), perfazendo o valor total R$ 17.184,00 (dezes- sete mil, cento e oitenta e quatro reais). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0145 00 e 0127 00, de 15.10.2007 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.21.50.10.301.0015.2030.339036.15.20.03 /3390.93.00.20.03 9. PROCESSO N°: 31250242/2007 EXTRATO DO TERMO ADITIVO - I AO CONTRATO N° 146/2007 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a in- terveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. MARIA MADALENA RODRIGUES. 4. OBJETO: prorrogação do contrato n° 027/2007. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de dezembro de 2007. 6. VALOR: Valor mensal R$ 803,28 (oitocentos e três reais e vin- te e oito centavos), com valor total de R$ R$ 9.639,36 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). 7. Dotação Orçamentária: 2007.21.50.10.301.0015.203.33903615.2003 8. Nota de Empenho n°: 0151 00, de 29.10.2007, para o presente exercício. 9. PROCESSO n°: 32494986/2007 EXTRATO DO TERMO ADITIVO - II, AO CONTRATO N° 095/2006 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a in- terveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. PATRÍCIA PAULA FALEIRO DE SÁ. 4. OBJETO: prorrogação do Contrato n° 095/2006. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de novem- bro de 2007. 6. VALOR: Valor mensal R$ 448,25 (quatrocentos e quarenta e oi- to reais e vinte e cinco centavos), com valor total de R$ 5.379,00 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais). 7. Dotação Orçamentária: 2007.21.50.10.301.0015.2030.33903615.20.03 8. Nota de Empenho n°: 0142 00, de 11.10.2007 9. PROCESSO n°: 32300189/2007 PGM TERMO DE PAGAMENTO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Sra. MARIA DAS DORES QUINTINO REZENDE 2. OBJETO: Pagamento à título de Indenização de locação do imóvel localizado na Avenida Paracatu s/n, quadra H1, lote 03, Vi- la Pedroso, nesta Capital, referente ao período de 01/04/2007 a 05/09/2007, no valor de R$ 3.394,24 (três mil, trezentos e noven- ta e quatro reais e vinte e quatro centavos) 3. VALOR: R$ 3.394,24 (três mil, trezentos e noventa e quatro re- ais e vinte e quatro centavos) 4. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 2007.21.50.10.301.0015.2030.339093.00.20.03 da Secretaria Municipal de Saúde. 5. NOTA DE EMPENHO: 0116 00, de 25/09/2007 9. PROCESSO N°: 32448682/2007 Goiânia, 17 de outubro de 2007. TERMOS DE PAGAMENTO Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Pelo Município: PAULO RASSI Secretário Municipal de Saúde Pela Contratada: MARIA DAS DORES QUINTINO REZENDE Proprietária TERMO DE PAGAMENTO 1. PROCESSO N°: 30643356/2007 2. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e do outro lado SEBASTIÃO JOSÉ DE MELO. 3. OBJETO: Contratação de prestação de serviço por parte do Contratado para gerenciamento de contratos sob o regime CLT re- alizados para atender os Programas de Saúde da Família e Com- bate a Dengues, em decorrência do Convênio n° 46/2005 FUNAPE/SMS que deu origem ao Termo de Sucessão, e por con- seguinte, à contratação de 1400 profissionais, excepcionalmente, sob o regime CLT, entre agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate a endemias da Contratante, com carga horária de 40 horas, face a impossibilidade de prorrogação do contrato por falta de previsão contratual, mas diante da comprovação dos nos autos do trabalho efetuado pelo Contratado. 4. FUNDAMENTO: Art. 59 parágrafo único da Lei 8.666/93 5. VALOR: Estima-se o valor total na importância de R$ 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito reais). 6. FORMA DE PAGAMENTO: Indenização 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.2150.10.301.0015.2030.31903400.20 8. NOTA DE EMPENHO N°: 0736 00/2007 9. DATA: Goiânia, 16 de maio de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário SME EXTRATO DO CONVÊNIO N° 064/2007 1. DATA: 19.11.2007 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS - CEFET - GO / Projeto “Conhecendo o CEFET - GO”. 3. OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o CEFET - GO para o desenvolvimento do Projeto “Conhecendo o CEFET GO”, o qual visa aproximar o CEFET - GO dos educandos matriculados no Ensino Fundamen- tal em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, bem como servir como instrumento de apoio na ori- entação profissional desses educandos, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: de 19 de novembro de 2007 a 18 de novembro de 2008. 5. PROCESSO N°: 32192441/2007. SEMAS EXTRATO DE III TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ORIGINAL Local e data: Goiânia, 20 de novembro de 2007. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR CREDICIDADANIA - “BANCO DO POVO” Fundamento: Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Consti- tuição Federal/1988, Lei n° 8.069/90 Lei Orgânica da Assistência Social, observando a Lei n° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, re- gulamentada pelo Decreto n° 2.529 de 25 de março de 1998, Lei Municipal n° 7.704/97 e a Instrução Normativa n° 01 da Secreta- ria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, bem como as Resoluções Normativas n° 021/84, 003/91 e 006/98, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Objeto: Constitui objeto deste III TERMO ADITIVO, o acrésci- mo na Cláusula Quarta, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEI- ROS E VALOR DO CONVÊNIO - Os CONCEDENTES com- prometem-se e obrigam-se a acrescentar ao convênio original o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), em parcela úni- ca, no mês de dezembro de 2007, a título de subvenção social para atendimento das despesas e cobertura dos custos operacionais, ad- ministrativos, relativos ao pagamento de 13° (décimo terceiro) sa- lário. Esta quantia será repassada por esta Secretaria através do Fundo Municipal à CONVENIADA conforme descentralização de recursos do Tesouro Municipal. VALOR DO CONVÊNIO: Estima-se em R$ 3.521.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil reais) o valor global do pre- sente Convênio, assim descriminados: no 1° empenho referente ao convênio original, o valor de R$ 3.228.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil reais) correndo a despesa dele à conta da Dotação Orçamentária de n° 20074450053, conforme Nota de Empenho n° 0001 00, valor este que já se encontra sendo repassa- do em doze parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), referente aos me- ses de janeiro e fevereiro, sendo janeiro a título de indenização uma vez que o processo foi empenhado em 22/02/2007, em virtu- de de liberação de orçamento e o restante das parcelas a importân- cia de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), até o d i a 0 5 ( c i n c o ) d e c a d a m ê s , r e p a s s e q u e e s t á COMPLEMENTADO no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, referente ao 2º aditivo, conforme consta no Dotação Orçamentária de nº 20072850121, conforme Nota de Empenho n° 0002 00, de 28/08/2007, repasse que será COMPLEMENTADO ao convênio original o valor do acréscimo EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), referente ao 3º termo aditivo, conforme dotação orçamentária compactada n° 20072850121, nota de empenho n° 0003 00, de 20/11/2007, a títu- lo de subvenções para atendimento das despesas e cobertura dos custos operacionais, administrativos, relativos ao pagamento de 13° (décimo terceiro) salário. Este Convênio somente entrará em vigor após Certificado pela Auditoria Geral do Município e posterior remessa ao Egrégio Tri- bunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não sobre- vindo qualquer efeito, caso o mesmo seja Denegado. Vlr. Contrato: Acrescenta-se ao Convênio Original, o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2007, perfazendo um total de R$ 3.521.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil reais) o valor global do presente Convênio. N° do Processo: 30848161 WALTER PEREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social SOCIEDADE CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n° 034/2007 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Eli e Su Produtos Farmacêuticos Ltda. (Pharmasu). 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: Estabelecer uma colaboração mútua no atendimen- to de 01 (um) adolescente aprendiz, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 (onze) meses de idade, através da educação pelo trabalho, ob- jetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n° 034/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e CMC - Construtora e Incorporadora Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/09/2007 a 30/09/2008. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n° 038/2005-AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Home Center Nordeste Comércio de Materiais para Construção S/A. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2007 a 12/07/2008. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n° 039/2005-AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Tend Tudo Materiais para Construção Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2007 a 12/07/2008. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 V Termo Aditivo ao Convênio n° 037/05-AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Home Center Nordeste Comércio de Materiais para Construção S/A. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2007 a 12/07/2008. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO V Termo Aditivo ao Convênio n° 038/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e PPL Distribuidora de Peças Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do III Termo Aditivo, prorrogando sua vigên- cia por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/11/2007 a 19/11/2008. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO VI Termo Aditivo ao Convênio n° 049/2005-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Wacco do Brasil Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo, prorrogando sua vigên- cia por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/09/2007 a 05/09/2008. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO VII Termo Aditivo ao Convênio n° 47/03-AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de novembro de 2007. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e URBS Empreendimentos Imobiliári- os e Consultoria Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.097/00 e demais dis- posições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de mo- do geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do V Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/08/2007 a 27/08/2008. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 124/2007 (MENOR PREÇO POR LOTE) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, de- signado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRE- SENCIAL N° 124/2007, processo n° 30628624/2007. CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGI- COS E HOSP. LTDA. Lotes: 01, 11 e 12; VIDAFARMA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA. Lotes: 02 e 15; MARTINS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Lotes: 04 e 06; RM HOSPITALAR LTDA. Lote: 05; STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA. Lote: 09; HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. Lotes: 03 e 10; NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Lotes: 07 e 08; PMH - PROD. MED. HOSPITALARES LTDA. Lote: 14; AVISOS Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 Obs.: o lote 13 fica fracassado. Goiânia, 03 de dezembro de 2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 186/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal n°1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 186/2007, processo n° 30604130/2007. VIVA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Item: 01. CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARM. LTDA. Item: 02. HOSPFAR IND. COM. PRO. HOSP. LTDA. Itens: 03, 05, 06, 07, 08 e 10. VIDAFARMA DIST. DE MEDIC. LTDA. Item: 04. ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. Item: 09. Goiânia, 03 de dezembro de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro PORTARIA N. 574, DE 1° DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 575, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 2595/2007, RESOLVE nos termos do artigo 220 da Lei Complementar n. 11 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conceder ao servidor NEVTON COELHO DE OLIVEIRA, matrícula n. 27952, ocupante do cargo efetivo de Fotógrafo - Nível IV, prorrogação de Licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 16 de setembro a 15 de outubro de 2007, sem prejuízo de sua remuneração, con- forme estatuído pela citada Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 576, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- lo artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Pro- cesso n. 0002582/2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 nos termos do artigo 219 da Lei Complementar n. 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, conceder à servidora CRISTINA DE FÁTIMA BRANDESPIN, matrícula n. 65.71, ocupante do cargo efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo - nível III, licença para tratamen- to de saúde, pelo prazo de 07 (sete) dias, no período de 21 a 27 de setembro de 2007, sem prejuízo de sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 577, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, no que dispõe a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em con- formidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezem- bro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, Marina Jorge Dá- rio para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Nível III, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor R$ 2.269,07 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos) e lotando-a na Diretoria de Comunicação, onde deverá cumprir estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1° do arti- go 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não sur- tirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 579, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, no que dispõe a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA -, c/c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em confor- midade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1° Nomear, em caráter efetivo, Andréia Regina Ro- sa da Silva para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Nível III, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, venci- mento mensal no valor R$ 2.269,07 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos) e lotando-a na Diretoria Financeira, onde deverá cumprir estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1° do arti- go 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não sur- tirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N° 580, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, no que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em con- formidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezem- bro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1° Nomear, em caráter efetivo, Suzylane Lopes de Santana Cunha para o cargo de Gestor Público - Nível III, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor R$ 2.269,07 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e sete centavos) e lotando-a na Diretoria Administrativa, on- de deverá cumprir estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1° do arti- go 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não sur- tirá nenhum efeito. Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 2710/07, RESOLVE autorizar o pagamento de 03 (três) horas extras a Azumar de Araújo, matrícula n. 493034, Agente Administrativo, nível V; Tânia Regina Andrade, matrícula n. 34369, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; Romeu Cipriano Gomes, matrícula n. 31574, Assistente Administrativo, nível IV; Nickerson Ferreira de Jesus, matrícula n. 59444, Programador, nível IV e Regiane Teixeira Chagas Freitas, matrícula n. 30773, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III, referente a serviços extraordinários pres- tados no dia 04 de outubro de 2007, das 19 às 22 horas (visita do Senador Marconi Perillo e Senadora Lúcia Vânia). CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 582, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 2719/07, RESOLVE autorizar o pagamento de 03 (três) horas extras a José Fur- tado de Oliveira, matrícula n. 18463, Assistente Técnico do Ple- nário, nível IV e Miguel Rodrigues Neves, matrícula n. 26857, Auxiliar Técnico do Plenário, nível V; 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos) a Azumar de Araújo, matrícula n. 493034, Agen- te Administrativo, nível V; 19h30 (dezenove horas e trinta minu- tos) a Maria Aparecida Soares Signorelli, matrícula n. 45166, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; Tânia Regina Andra- de, matrícula n. 34369, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; José Rodrigues da Silva, matrícula n. 18953, Técnico em Comu- nicação Social, nível II; Elma Rosangela Damas, matrícula n. 9856, Agente Administrativo, nível V; João Carneiro Pinto So- brinho, matrícula n. 16763, Fotógrafo, nível IV; Romeu Cipria- no Gomes, matrícula n. 31574, Assistente Administrativo, nível IV; Nickerson Ferreira de Jesus, matrícula n. 59444, Programa- dor, nível IV; Regiane Teixeira Chagas Freitas, matrícula n. 30773, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III e Wilson Viola- ti, matrícula n. 37752, Assistente Técnico de Manutenção, nível IV, referente a serviços extraordinários prestados nos dias 27 de agosto (Sessão Especial em homenagem aos 70 Anos da Acieg e outorga de Título de Cidadão Goianiense ao Senhor Pedro Bittar), 31 de agosto (Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Goi- aniense ao Pr. Ciro Gonçalves), 13 de setembro (Sessão Especial em homenagem aos amigos do Museu de Arte de Goiânia), 17 de setembro (Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Goia- niense ao Senhor Manoel do Bonfim), dia 25 de setembro (Sessão Especial em homenagem ao Dia do Médico Ortopedista) e dia 26 de setembro de 2007 (Sessão Solene de Outorga de Título de Cida- dão Goianiense ao Pr. Daniel Carvalho). CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 583, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE retificar as seguintes Portarias: Portaria n. 513, de 31 de agosto de 2007, onde se lê: Suely Maria Braga Martins, leia-se: Suely Maria Braga; Portaria n. 518, de 31 de agosto de 2007, onde se lê: Januária Coimbra Machado, leia-se: Januária Coimbra; Edmar Francisco Ferreira, leia-se: Edmar Francisco Alves e Lean- dro de Morais, leia-se: Leandro de Moraes; Portaria n. 523, de 31 de agosto de 2007, onde se lê: Elton Cardoso da Silva, leia-se: Elton Carlos da Silva e Portaria n. 528, de 31 de agosto de 2007, onde se lê: Rosalia Moreira Brito, leia-se: Rosalia Moreira de Bri- to, permanecendo inalterados os demais termos dos referidos atos. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 584, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 431/07, do Gabinete do Vereador Virmon- des Cruvinel Filho, RESOLVE lotar a servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEI- RO DA SILVA, matrícula n. 1684, ocupante do cargo em provi- mento efetivo de Auxiliar Administrativo, nível VI, na Comissão de Obras e Patrimônio, a partir de 15 de outubro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO PIRES E OGAWA, CNPJ: 26.629.030/0001-55, torna público que requereu da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, a Licença Prévia, Licença Instalação e Operação do pro- cesso n° 33003722 para consultório de dermatologia , sito à Av. Guarujá esq. com Arenque, Quadra 34, Lotes 30/31 - Jardim Pla- nalto, município de Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa CG CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambi- ente de Goiânia - AMMA, processo n° 32994911, a Licença Ambi- ental de Funcionamento para a Atividade Confecções e Comércio de Artigos do Vestuário em Geral, sito à Av. Interligação Qd-07, Lt-02, Chácara Santa Rita, Goiânia-GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMERICANA MECATRON DIESEL PEÇAS PA- RA MOTORES LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 32647065, a Licença Ambiental Simplificada LAS, pala a ativi- dade: Comércio Varejista de peças para Motores e Recondiciona- mento ou Recuperação e Regulagem de Bombas Injetoras e Bicos para Motores, estabelecida à Av. Independência nº 187, Qd 22, Lt 07, Setor Morais, Goiânia/GO - CEP: 74620-035. EDITAL DE COMUNICAÇÃO MAUDI KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ 09.147.225/0003-01, torna público que requereu da Agência Ambiental de Goiás, a licença de Instalação e Funcionamento do Processo Sem nr°, para Comércio de Veícu- los, Peças, Acessórios, Pneumáticos, Lubrificantes e Prestação de serviços de manutenção, lanternagem, pintura; lavagem e lubrifi- cação de veículos, situado na Av Raulina Fonseca Paschoal, nr 2.118, Centro - Catalão - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO WANDOMAR SEVERIO DA SILVA torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiâ- nia - AMMA, processo n° 32716181, a Licença Ambiental Sim- plificada para a atividade de Indústria e Comércio de Calçados em Geral e Comércio Varejista de Confecções de Roupas em Ge- ral, estabelecida à Av. do Povo, n° 1.529, Quadra 51, Lote 23, Jar- dim Liberdade, Goiânia, GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.257 - Terça-feira - 04/12/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.