Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.260GOIÂNIA, 07 DE DEZEMBRO - SEXTA-FEIRA LEIS DECRETOS DESPACHOS PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS ORDEM DE SERVIÇO RESOLUÇÕES AVISOS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO EXTRATO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 06 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 15 PÁG. 15 PÁG. 18 PÁG. 19 PÁG. 19 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI N° 8579, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Desafeta imóvel e autoriza a Permissão de Uso que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica desafetada de sua destinação primitiva, pas- sando a categoria de bem dominial do Município de Goiânia, a Área Pública Municipal com 2.000,00m² (dois mil metros qua- drados), parte de uma área pública com o total de 7.482,09m² (se- te mil, quatrocentos e oitenta e dois vírgula nove metros quadra- dos), ficando, ainda, remanescente de 5.482,09m² (cinco mil, qua- trocentos e oitenta e dois vírgula nove metros quadrados), situada à Avenida São Domingos, esquina com Rua VM-B, Quadra 01, Setor Vila Mutirão, nesta Capital, com os seguintes limites e con- frontações: “Frente = 43,54 metros pela Rua VM-B; Fundo = 34,88 metros confrontando com a remanescente de APM; Lado Direito = 34,88 metros confrontando remanescente da APM; La- do Esquerdo = 43,54 metros confrontando com a Rua São Do- mingos; Chanfrado - D = 18,83 metros (Ac = 118°43’53”-R = 09,09 metros)”, tudo conforme consta no Processo n° 2.623.084- 5/2005. Art. 2° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo anterior à Arquidiocese de Goiânia - Comunidade Nossa Senhora das Graças para edificação de um Centro Comunitário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8580, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre benefício de apoio para o desenvol- vimento de programas voltados para a defesa e conscientização dos Direitos Humanos, no âmbi- to da Estação Digital de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O § 1°, do art. 23, da Lei n° 8.402, de 04 de janei- ro de 2006, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: “IX - defesa e conscientização dos Direitos Humanos.” LEIS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8581, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o dia 1º de junho como dia do Quadrilhei- ro. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído em Goiânia o Dia do Quadrilhei- ro, dançarino de quadrilha, a ser comemorado no dia 1° de junho. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8582, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Denomina praça, área localizada na Ilha Central da Avenida Boulevard Conde dos Arcos, Setor Go- iânia II, que passa a se chamar “Praça Recreati- va Geus Machado de Araújo”. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A área localizada na Ilha Central da Avenida Bou- levard Conde dos Arcos, Setor Goiânia II, denominada praça, pas- sa a se chamar “Praça Recreativa Geus Machado de Araújo”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8583, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a exploração de publicidade em veí- culos de aluguel providos de taxímetro destinados ao transporte individual de passageiros no Muni- cípio de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica autorizada a exploração de anúncios publi- citários nos veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte público individual de passageiros no Município de Goiânia, nos termos previstos nesta Lei e em normas complemen- tares a serem editadas pela Superintendência Municipal de Trân- sito e Transportes - SMT, em consonância com o Código de Trân- sito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, com suas alterações. Art. 2° A exploração de anúncios nos veículos de alu- guel providos de taxímetro será permitida em suas partes interna e externa. § 1º O anúncio externo somente poderá ser afixado sobre o teto do veículo, nas partes laterais da carroçaria e no vidro trase- iro. § 2° A aposição de películas plásticas adesivas nos vi- dros traseiros só será permitida se estiver em conformidade com as regras estabelecidas no Código Trânsito Brasileiro - CTB, e com as normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Art. 3° O anúncio sobre o teto do veículo deverá ser afi- xado por suportes providos ou não de luminosos, obedecendo aos requisitos que serão estabelecidos em regulamento expedido pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Art. 4° Fica proibida a utilização de qualquer outro mate- rial nos vidros dos veículos, excetuadas as aplicações a serem re- gulamentadas e autorizadas pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Art. 5° O anúncio na parte interna será permitido exclu- sivamente na parte traseira dos bancos dianteiros dos veículos e não poderá ultrapassar seus limites. Art. 6° O modelo, as características técnicas e o teor dos anúncios publicitários, deverão ser encaminhados à prévia apro- vação da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, na forma a ser estabelecida em regulamentação específica. Art. 7° A autorização para veiculação de publicidade de que trata esta Lei fica condicionada ao prévio cadastramento da empresa veiculadora ou agência de publicidade e dos veículos na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, nos termos definidos em regulamentação própria. § 1° Para os fins previstos no caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo determinará, por ato próprio, os valores a se- rem recolhidos anualmente aos Cofres Públicos pela empresa vei- culadora ou agência de publicidade e pelo proprietário do veícu- lo, a título de preço público. § 2° Fica isenta do pagamento do preço público mencio- nado no parágrafo anterior, a veiculação de campanha institucio- nal de cunho social. Art. 8° A inobservância das disposições constantes des- ta Lei sujeitará os infratores às sanções regulamentares e legais. Art. 9° A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, editará normas complementares para a execu- ção das disposições desta Lei. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8584, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Município a associar-se à Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Goiâ- nia - AMMEG. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a inscrever o Município de Goiânia como sócio nato da Associa- ção dos Municípios da Região Metropolitana de Goiânia - AMMEG, nos termos do Estatuto da Entidade. Art. 2° Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o Município deverá efetuar o pagamento das mensalidades esta- belecidas pela Entidade, cujo valor da contribuição será definido em Assembléia Geral dos Municípios que integram a AMMEG, sujeito a revisão. Art. 3° Para consecução dos objetivos da Entidade, o Município poderá firmar convênios ou outros ajustes no sentido de minimizar e/ou solucionar os problemas comuns aos municí- pios associados. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à con- ta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8585, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o dia do Movimento Hip Hop no calendá- rio turístico de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no calendário turístico de Goiânia o dia do Movimento Hip Hop, no dia 13 de maio. Art. 2° A Secretaria Municipal de Cultura fica incumbi- da de promover ações e atividades de difusão da cultura negra e do Movimento Hip Hop. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8586, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Desafeta área de sua destinação primitiva e dá ou- tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica desafetada de sua destinação primitiva, pas- sando a categoria de bem dominial do Município de Goiânia, a área pública municipal situada na confluência das nas Antônio Morais Neto, Dilermano Orsida e Rua 01, com fundos para Ave- nida Marginal Cascavel, Vila Aurora, com 1.071,87m² (hum mil, setenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados). Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ce- der sob a forma de permissão de uso, área descrita no artigo ante- rior a IGREJA COMUNIDADE CRISTÃ DE GOIÂNIA, CNPJ n° 24.786.832/0001-43. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Art. 3º A permissão de uso será efetuada a título precário e por tempo indeterminado, sendo vetado a permissionária dar, à mesma, destinação diversa da estabelecida no artigo anterior, ce- dê-la sob qualquer forma a terceiros, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8587, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui condições para a realização no Município de eventos expositivos de qualquer natureza. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os eventos expositivos de qualquer natureza, rea- lizadas no território municipal, deverão observar as condições ins- tituídas por esta Lei, sem prejuízo de legislação pertinente em vi- gor. Art. 2° O Município somente poderá conceder incenti- vos e/ou apoio de aportes diretos para realização de exposições, feiras, mostras e eventos afins quando, contratualmente, seja ga- rantida a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. Art. 3° Os eventos expositivos promovidos diretamente pelo Município, bem como os promovidos por terceiros em insta- lações pertencentes ao Município, deverão prever, desde a fase de projeto, o acesso de pessoas portadoras de deficiência, sua livre circulação, a ampla possibilidade de visitação dos stands e a ade- quação, no que for cabível, aos variados tipos de deficiência. Art. 4° As adaptações que se fizerem necessárias para o atendimento aos ditames desta Lei observarão o estabelecimento pelas normas técnicas da ABNT. Art. 5° Esta Lei entra em vigor, 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva DECRETO N° 2591, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar IVAN MARTINS PIMENTA BARBOSA, matrícula nº 708917-1, do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Muni- cipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 1° de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2599, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, em caráter excepcional, colocar o ser- vidor ANTONIO FERNANDO LANDÓ CONTART, matrí- cula n° 660981-1, lotado no Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia - DERMU, à disposição da Com- panhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de dezembro de 2007. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal PROCESSO N°: 32960871/2007 INTERESSADO: Freitas Marques Comunicação ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 273/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, auto- rizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), ratificando a ine- xigibilidade de licitação, para pagamento à FREITAS MARQUES COMUNICAÇÃO LTDA - Revista Produz, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, da- tas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, a ser veiculada no mês de dezembro de 2007, con- forme consta no Processo n° 3.296.087-1/2007. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para os fins. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 30847687/2007 INTERESSADO: FGR Construtora S/A ASSUNTO: Requerimento DESPACHO N° 274/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 9°, da Lei federal n° 6.766/99, au- torizar a dilação do prazo para dezembro de 2007, objetivando conclusão das obras de infra-estrutura do parcelamento de condo- mínio fechado denominado “JARDINS MILÃO”, de proprie- dade da empresa FGR Construtora S/A, devendo permanecer ca- ucionado mediante Carta de Fiança de n° G-5186/07, datada de 17/09/2007, com sua vigência determinada por 170 dias, ou seja até de 05/03/2008, fiança esta, ofertada pelo valor de R$ 1.250.029,74 (hum milhão, duzentos e cinqüenta mil, vinte e no- ve reais e setenta e quatro centavos), dada em garantia ao fiel cum- primento do pactuado, tudo conforme consta nos processos n°s. 2.456.509-2/2004 e 3.084.768-7/2007. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Muni- cípio para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 32497063/2007 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 277/2007 - À vista do contido nos au- tos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinando com o art. 24, X, da Lei Fede- ral n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, auto- rizar a firmatura do contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico - SEDEM, e a empresa STYLUS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., proprietária do imó- vel situado à Rua S-01, n° 993, Setor Bela Vista, nesta Capital, des- tinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico, no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e qui- nhentos reais), durante o período de 12 (doze) meses, sendo o pe- ríodo de 1° de setembro de 2007, até a data do efetivo empenho pago mediante Cláusula de Indenização. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico - SEDEM, para emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, pa- ra lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SEPLAM PORTARIA N. 019/2007 O Secretário Municipal de Planejamento - SE- PLAM, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso I e II, do art. 2° e art. 7° do Decreto n. 3.336 de 21 de novembro de 2005, RESOLVE: I - De acordo com o disposto no inciso I do art. 2°, e art. 3°, do Decreto n. 3.336/2005, incluir o seguinte técnico: • Adm° Paulo Eduardo Rodrigues dos Santos - matrícula n. 97578; II - De acordo com o disposto no inciso II do art. 2°, do Decreto n. 3.336/2005, incluir o seguinte técnico: • Eng° Alexandre Vieira Moura - matrícula n. 218014; DESPACHOS PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assina- tura. CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ao 1° dia do mês de novembro de 2007. FRANCISCO R. VALE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento SMS PORTARIA Nº 846/2007 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista o disposto no Instrumento Prepara- tório de Transação firmado com o Ministério Público do Trabalho com a FUNAPE, com os Sindicatos SIMEGO e SINDSAÚDE, em 08/05/2006 e considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 1082, de 07/06/2006, Resolve CRIAR a GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO TÉCNICA no valor de R$ 582,00 (Quinhentos e oitenta e dois re- ais), podendo a mesma ser concedida somente a ocupantes do car- go de Agente de Saúde, a partir de 01 de novembro de 2007. Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2007. Paulo Rassi Secretário SMS Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N° 6538/ 2007. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, direta- mente com: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos três dias do mês de dezembro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. PGM EXTRATO DO TERMO DE COMODATO N° 001/2007 1- Espécie: Contrato de COMODATO 2 - FUNDAMENTO: Arts. 579/585 do Código Civil. 3 - PARTES: CENTRO PROMOCIONAL SOCIAL RECREA- TIVO DE VILA REDENÇÃO e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DESPACHO EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 4 - OBJETO: o uso, sem ônus, de uma área de terras localizada dentro das seguintes confrontações: Área de forma irregular com 14.902,00 metros quadrados, sendo ao norte com 98,00 metros pe- la Rua R-8; ao leste pela Rua do Comércio com 157,50 metros; ao Sul dividindo com área verde de 78,00 metros; finalmente pela Avenida Jardim Botânico até o ponto inicial na extensão de 161,00 metros, localizada na Vila Redenção, nesta Capital, para implantação do CENTRO ESPORTIVO FILOSTRO MACHA- DO. 5 - PRAZO: Quinze anos, contados a partir da data de sua assina- tura. 6 - PROCESSO N°: 32239501/2007 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 137/2007 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, c/c art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Rua 84, n° 535, quadra F-22, lotes 45/47, Setor Sul, nesta Capi- tal. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 01.04.2007, sendo que o período de 01.04.2007 até a data do Empenho, será pago através de Cláusula de Indenização, confor- me sub-item 1.4, da Cláusula Primeira. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e de outro lado o es- pólio do Sr. WILSON VIEIRA DOS SANTOS, tendo neste ato a Inventariante a Sra. HILDA SOUSA BEDA. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 5.739,91 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor to- tal R$ 68.878,92 (sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito re- ais e noventa e dois centavos). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0042 00, de 09.10.2007 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2007.16.03.04.123.0049.2095.339093.00.00.03 9. PROCESSO N°: 31256348/2007 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 011/2007. 1. DATA: 20.07.2007. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a inter- veniência da SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA / MU- SEU DE ARTE DE GOIÂNIA E A ASSOCIAÇÃO DOS AMI- GOS DO MAG - AAMAG. 3. OBJETO: Dar apoio as atividades artísticas/culturais do Mu- seu de Artes de Goiânia - MAG, auxiliando-o a preservar e divul- gar seu espaço e acervo, como também estimular as demais ativi- dades que desempenham suas qualidades de casa de arte, cultura e criatividades buscando recursos juntos aos Poderes Constituí- dos e a livre iniciativa para as suas realizações. 04 - PRAZO: 02 (dois) anos, a partir de 01 de agosto de 2007, com término em 31.07.2009. 5. PROCESSO n°: 32041868/2007 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 39/2007 1 - DATA: 05/12/2007 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Artes e Delícias Comercial de Produtos Ali- mentícios Ltda. 4 - OBJETIVO: Aditivo do Contrato referente a entrega de 7.500 unidades de Kits de lanche. 5 - PRAZO: A vigência do presente Contrato será de 07 (sete) me- ses, ou até a entrega total contado a partir de sua assinatura. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.100,00 (dezesse- te mil e cem reais) 7 - PROCESSO N°: 31196116/2007 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e OFICINA ENGE- NHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS. Fundamento: Lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Assistência e Consultoria para o Processo de Licitação da Concessão do Servi- ço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros para a Região Metropolitana de Goiânia - RGM. Prazo: Os serviços deverão ser concluídos no prazo de 60 (ses- senta) dias, contados a partir da data de entrega à CONTRATADA da ordem de serviço. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será pago integral- mente na entrega dos trabalhos, contra apresentação de nota fiscal de emissão da CONTRATADA. Número do Processo: 31731593/2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente da CMTC PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico - CMTC RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS- CMTC E CIEE- CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA. Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Convenentes : COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA. Fundamento: Normas ditadas pela Lei n° 8.666/1993. Objeto: Cooperação recíproca entre as partes, visando promover a realização de estágio e concessão de bolsa de estagiário a estu- dantes indicados pelas instituições de ensino. Valor: A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma con- tribuição constitucional no valor de R$ 33,00 (Trinta e Três Rea- is), por estudante/ mês, contratado ao abrigo deste convênio e ati- vo no banco de dados do CIEE. Prazo: O presente convênio é celebrado pelo prazo de 12(doze) meses. Número do Processo: 32092985/2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente da CMTC PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico - CMTC DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO DE SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL N° 007/07 CONTRATANTES: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRU- ÇÕES LTDA. e AUGE - ENGENHARIA LTDA., com ANUÊN- CIA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.11.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 3.287.592-1, de 07.11.07. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 240 dias. Goiânia, 14 de novembro de 2007. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO Nº 018/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma, JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.11.07. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 3.287.600-5, de 07.11.07. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 240 dias. Goiânia, 14 de novembro de 2007. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 32753965/07 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execu- ção dos serviços de Reforma do CMEI ORLANDO ALVES CARNEIRO - Setor Campinas, nesta Capital, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 29.650,73 (vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta reais e setenta e três centavos), a serem recebidos quan- do da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 32753965/07. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 05 de Dezembro de 2007. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM: / / . QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIEN- TAL LTDA CME RESOLUÇÃO - CME N. 116, de 18 de junho de 2007. Concede Autorização de Funcionamento e dá ou- tras providências. ORDEM DE SERVIÇO RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 032/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 19604268/02, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento Empresa Felipe e Freitas Ltda. - ME, com o nome de fantasia Escola Risque Rabisque, localizada na Rua VC - 47, Quadra 102, Lotes 14 e 16, N. 55, VI Etapa, Conjunto Vera Cruz II, nesta Capi- tal, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de cri- anças de três a cinco anos de idade, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2009. Art. 2° A Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1° desta Resolução, em consonância com a legislação educacional, no período de 1°- 01-2002 a 31-12-2005. Art. 4° Homologar, nos termos em que foram elabora- dos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1º desta Re- solução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dias dezoito do mês de ju- nho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 117, de 20 de junho de 2007. Concede Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 036/07 e o contido no Processo - CME N. 25721217/05, Resolve Art. 1º Conceder o Reconhecimento da Educação Infan- til - agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, de- senvolvida pela Empresa “Escola Meu Pequeno Líder Ltda.”, com o nome de fantasia “Pequeno Líder”, localizada na Rua Acary Passos N. 400, Quadra 13, Lote 16, Conjunto Habitacional Aruanã III, nesta Capital, no período de 1°-1-2006 a 31-12-2010. Art. 2° O Reconhecimento a que se refere esta Resolu- ção é válido somente para a Escola mencionada e localizada, con- forme o estabelecido no Art. 1º desta. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1° desta, em conso- nância com a legislação educacional, no período de 1°-01-2004 a 31-12-2005. Art. 4° Homologar, nos termos neles propostos, o Proje- to Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educa- ção Infantil da Escola citada no Art. 1° desta, com vigência a par- tir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte dias do mês de ju- nho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 118, de 25 de junho de 2007. Declara encerramento das atividades educacio- nais referentes à Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - AT/CME N. 109/05 e o contido no Processo - SME N. 21501883/02, Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Resolve Art. 1° Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades educacionais referentes à Educação Infantil agrupamentos de crianças de quatro a seis anos de idade, desenvolvida pela Escola Pássaro Tropical, localizada na Praça Central N. 68, Quadra 68, Lotes 6 a 8, Setor Pedro Ludovico, nes- ta Capital, a partir de 1°-1-2007. Art. 2° É vedada, portanto, à Escola citada no Art. 1°, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir dessa data. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil, praticados pela Instituição citada no Art. 1° desta Re- solução em consonância com a legislação educacional, conforme os seguintes agrupamentos: I - Agrupamentos de crianças de quatro a seis anos de ida- de, no período de 1°-1-2005 a 31-12-2005; II - Agrupamentos de crianças de quatro a cinco anos de idade, no período de 1°-1-2006 a 31-12-2006. Art. 4º Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes ao Colégio citado no Art. 1° desta Resolução. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 119, de 27 de junho de 2007. Aprova Projeto de Curso e dá outras providênci- as. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2°, tendo por base o Pa- recer - AT/CME N. 082/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 3677751/07, Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Seminário Integra- do de Estudos”, sobre Infância e Educação Infantil, autorizando sua realização no período de agosto a novembro de 2007, com a carga horária de quarenta horas. Art. 2° Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que ob- tiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas tra- balhadas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte sete dias do mês de junho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 120, de 27 de junho de 2007. Concede Autorização de Funcionamento e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 065/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 26521645/05, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Empresa Escola Infantil Jardim Encantado Ltda., ME, com o no- me de fantasia Escola Infantil Jardim Encantado, localizada na Rua JC-01, S/N, Quadra 19-A, Lote 12, Jardim Curitiba, nesta Ca- pital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de cri- anças de três a cinco anos de idade, no período l°-01-2006 a 31- 12-2009. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Resolução é vá- lida somente para a Instituição mencionada e localizada, confor- me o estabelecido no Art. 1°. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1° desta Resolução, em consonância com a legislação educacional, no período de l°- 03-2003 a 31-12-2005. Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Art. 4º Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Re- gimento Escolar da Escola citada no Art. 1° desta Resolução. Art. 5° Homologar, nos termos nela propostos, a Pro- posta Político-Pedagógica, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil, da Escola citada no Art. 1° desta Resolu- ção, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade es- colar. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 121, de 27 de junho de 2007. Declara o encerramento das atividades referentes à Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, arti- go 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2°, tendo por base o contido nos autos e o Memorando N. 032/DIE/CME/07, Resolve Art. 1° Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades educacionais referentes à Educação Infantil da Escola João Alves Góes, localizada na Rua Manoel Bandeira, Quadra C-30, Lotes 4 a 6, Vera Cruz II, nesta Capital, a partir de novembro de 2006. Art. 2° Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no Art. 1° desta Resolução. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 122, de 03 de julho de 2007. Concede Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 042/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 24452484/04, Resolve Art. 1° Conceder o Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a cinco anos de ida- de, desenvolvida pela Empresa Escola Passinhos para o Futuro Ltda., com o nome de fantasia Escola Passinhos para o Futuro, lo- calizada na Rua Mariano Jacob de Meneses N. 804, Quadra 08, Lote 13, Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2010. Art. 2° O Reconhecimento a que se refere esta Resolu- ção é válido somente para a Instituição mencionada e localizada conforme o estabelecido no Art. 1°. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de seis anos de idade, pra- ticados pela Escola citada no Art. 1° desta Resolução, em conso- nância com a legislação educacional, no período de 1°-01-2004 a 31-12-2005. Art. 4° Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Re- gimento Escolar da Instituição citada no Art. 1° desta Resolução. Art. 5° Homologar, nos termos neles propostos, o Proje- to Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educa- ção Infantil da Escola citada no Art. 1° desta Resolução, com vi- gência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 6° Dar a conhecer do ato de mudança de denomina- ção de Centro Educacional Passinhos para o Futuro Ltda. para Escola Passinhos para o Futuro Ltda., com o nome de fantasia Escola Passinhos para o Futuro. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos três dias do mês de julho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 123, de 03 de julho de 2007. Concede Autorização de Funcionamento e dá ou- tras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 024/07 e o contido no Processo - CME N. 23049660/03 Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Empresa Centro Educacional Fróes Ltda., com o nome de fanta- sia Escola do Futuro, localizada na Rua 1.040 N. 073, Quadra 81, Lote 7, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de idade, no período de 1°-01-06 a 31-12.2010. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Resolução é vá- lida somente para a Escola mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de dois a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1° desta Resolução, em consonância com a legislação educacional, no período de 1°- 01-2003 a 31-12-2005. Art. 4° Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Re- gimento Escolar da Instituição citada no Art. 1° desta Resolução. Art. 5° Homologar, nos termos neles propostos, o Proje- to Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educa- ção Infantil, da Escola citada no Art. 1° desta Resolução. com vi- gência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos três dias do mês de julho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 124, de 03 de julho de 2007. Concede Renovação de Reconhecimento da Edu- cação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 043/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 26174309/05 Resolve Art. 1° Conceder Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a cinco anos de idade, desenvolvida pela Empresa Escola Primeiros Pas- sos Ltda., com o nome de fantasia Escola Primeiros Passos, loca- lizada na Rua R-41, Quadra 41, Lote 2, Conjunto Itatiaia I, nesta Capital, no período de l°-1-2006 a 31-12-2010. Art. 2° O Reconhecimento a que se refere esta Resolu- ção é válido somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1° desta Resolução. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a seis anos de idade, praticados pela Instituição citada no Art. 1° desta Resolu- ção, em consonância com a legislação educacional, no período de 1°-01-2005 a 31-12-2005. Art. 4° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimen- to Escolar da Escola citada no Art. 1°. Art. 5° Homologar, nos termos em que foram elabora- dos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1° desta Re- solução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos três dias do mês de julho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 125, de 03 de julho de 2007. Concede Renovação de Reconhecimento da Edu- cação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - CME N. 041/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 26103819/05, Resolve Art. 1° Conceder Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, desenvolvida pela empresa Degraus Centro de Estudos LTDA., com o nome de fantasia Degraus Centro de Estudos, loca- lizada na Rua U-79 A N. 25, Quadra 56, Lote 1 E, Setor União, nes- ta Capital, no período 1°-01-2006 a 31-12-2010. Art. 2° A Renovação de Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a Instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1º. Art. 3° Validar os atos pedagógicos referentes à Educa- ção Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de ida- de, praticados pela Instituição citada no Art. 1° desta, em conso- nância com a legislação educacional, no período de 1°-01-2005 a 31-12-2005. Art. 4° Homologar, nos termos em que foram elabora- dos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Instituição citada no Art. 1° desta Re- solução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos três dias do mês de julho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÃO - CME N. 126, de 04 de julho de 2007. Autoriza Escolas Municipais a expedirem Docu- mentos Escolares e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos, da Lei Orgânica do Município, no 1°, e no 6° e alíneas, da Lei de sua Cria- ção N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no 1º, e no 2° e incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer - AT/CME N. 085/07 e o contido no Processo - SME N. 31657091/07, Resolve Art. 1° Dar a conhecer a existência do Programa Nacio- nal de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comu- nitária - ProJovem, no âmbito do Município de Goiânia, bem co- mo sua execução em pareceria com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, a partir de outubro de 2005. Art. 2° Autorizar as Escolas Municipais Professora Do- nata Monteiro da Motta e Hebert José de Sousa a expedirem aos educandos concluintes do Ensino Fundamental o devido Históri- co Escolar e o Certificado de Conclusão do mesmo. Parágrafo único. Os educandos a que se refere o caput desse artigo são os concluintes do Programa ProJovem, em de- senvolvimento em escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º Determinar que a Coordenação Geral do ProJo- vem envie a este Conselho, anualmente, relatório circunstanciado do Programa, explicitando quaisquer alterações na sua estrutura, bem como o número de educandos inscritos e concluintes. Sala das sessões plenárias, aos quatro dias do mês de ju- lho de 2007. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Silvana Rosa Martins Ala - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 CGL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 214/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pe- lo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, tor- na público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 214/2007, processo n° 31817340/2007. PMH PROD. MÉD. HOSP. LTDA. Itens: 01 e 02. SOC. MERC. CENTRO-NORTE LTDA. Item: 03. Goiânia, 06 de dezembro de 2007. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 233/2007 - Republicação (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decre- to Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna públi- co o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/2007 - Republicação, processo nº 31903688/2007. RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Item: 01. Goiânia, 06 de dezembro de 2007. Paulo Roberto Silva Pregoeiro AVISO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 250/2007 A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo De- creto Municipal n° 1637/2007 da Prefeitura de Goiânia, torna pú- blico que o PREGÃO PRESENCIAL N° 250/2007, fica FRACASSADO, conforme consta dos autos processuais. Goiânia, 6 de dezembro de 2007. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira PORTARIA N. 605, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e ten- do em vista o contido no Ofício n. 356/07 GVS, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 606, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e ten- do em vista o contido nos Ofícios ns. 345 e 347/07-GVNF, RESOLVE AVISOS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 607, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 608, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 609, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0002589/2007, RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n. 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Goiânia -, conceder ao servidor Armando Magalhães, matrícula n. 364146, ocupante do cargo efetivo de Motorista - Ní- vel V, Licença-Prêmio por assiduidade relativa ao quarto qüin- qüênio de efetivo exercício no serviço público municipal, adqui- rida no período de 10 de julho de 1993 a 30 de junho de 1998, pelo prazo de três meses, a partir de 10 de julho de 2008, sem prejuízo de sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 610, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 612, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o dis- posto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que alte- ra disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE dispensar Aparecida Marmara Costa, matrícula n. 3580, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Administrativo, nível I, da função gratificada de Chefe do Núcleo de Processamento e Controle, símbolo FG.3, e nomeá-la para o cargo em comissão de Coordenador de Apoio Legislativo, símbo- lo CC.4, atribuindo-lhe tão somente a gratificação do referido car- go, a partir de 1° de novembro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de novembro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 613, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0002752/2007, RESOLVE determinar a desaverbação de 2/3 (dois terços) da Licença - prêmio relativa ao terceiro qüinqüënio de efetivo exercício no serviço público municipal da servidora Maria Blandina do Cou- to, matrícula n. 231.80, ocupante do cargo efetivo de Revisor Ta- quigráfico - Nível IV, adquirida no período de 15/02/88 a 14/02/93, e fixar seu gozo a partir de 25 de outubro de 2007, pelo prazo de 02 (dois) meses, sem prejuízo de sua remuneração, con- forme preceitua o artigo 114 da Lei Complementar n. 011 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiâ- nia, revogando-se em conseqüência, a Portaria n. 078 de 30 de ja- neiro de 1996. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de novembro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 614, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea c, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, com as devidas modificações posteriores; considerando o inteiro teor do Ofício n. 3714/07/SR, da Superintendência de Secretaria - Sala de Recur- sos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente à Re- solução n. 06907/07 - que homologou parcialmente o Relatório de Inspeção Voluntária n. 009/07 -, e o Despacho n. 157/07, da Di- retoria de Controle Interno desta Casa de Leis, contidos no Pro- cesso n. 2810/07(CMG), RESOLVE constituir uma comissão composta pelos seguintes servi- dores: Jurandir Dias de Paula Júnior, matrícula n. 5567261, Procurador-Chefe; José Humberto Mariano, matrícula n. 18659, Consultor Contábil; Anete Luci de Oliveira, matrícula n. 1782, e Paulo de Tarso Leda, matrícula n. 29750, Consultores Ju- Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 rídicos Legislativos, para, sob a presidência do primeiro, apurar responsabilidades nas admissões de servidores conforme deter- mina o item 4 da Resolução n. 06907/07, do TCM, no prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias, a partir desta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 615, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo nº 2807/07, RESOLVE nos termos do inciso XVIII do artigo 7° da Constituição Fe- deral e do artigo 223 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiâ- nia -, conceder à servidora ALINE MARTINS ASSUNÇÃO, matrícula n. 5566568, ocupante do cargo comissionado de Asses- sor de Gabinete, símbolo AG.3, licença à gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, a partir de 18 de outubro de 2007, sem prejuízo de sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PORTARIA N. 616, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 2853/07, RESOLVE autorizar o pagamento de 21 (vinte e uma) horas extras a Azumar de Araújo, matrícula n. 493034, Agente Administrati- vo, nível V; Maria Aparecida Soares Signorelli, matrícula n. 45166, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; Tânia Regina Andrade, matrícula n. 34369, Técnico Auxiliar do Legislativo, ní- vel III; José Rodrigues da Silva, matrícula n. 18953, Técnico em Comunicação Social, nível II; Elma Rosangela Damas, matrícu- la n. 9856, Agente Administrativo, nível V; João Carneiro Pinto Sobrinho, matrícula n. 16763, Fotógrafo, nível IV; Romeu Ci- priano Gomes, matrícula n. 31574, Assistente Administrativo, ní- vel IV; Nickerson Ferreira de Jesus, matrícula n. 59444, Pro- gramador, nível IV; Regiane Teixeira Chagas Freitas, matrícula n. 30773, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; Dayana Lu- cindo Guimarães, matrícula n. 5567478, Atendente de Recep- ção e Cerimonial, nível V, e Wilson Violati, matrícula n. 37752, Assistente Técnico de Manutenção, nível IV, referente a serviços extraordinários prestados nos dias 08 de outubro (Sessão Solene de outorga de Título de Cidadão Goianiense ao Pr. Pedro Jorge Carvalho), 11 de outubro (Sessão Especial em homenagem ao Dia Mundial do Leonismo), 17 de outubro (Sessão Solene de ou- torga de Título de Cidadão Goianiense ao Secretário Ernesto Rol- ler), 18 de outubro (Sessão Especial em homenagem ao Dia do Médico), 22 de outubro (Sessão Solene de outorga de Título de Ci- dadão Goianiense aos empresários Dalton Mihran Merzian, Dal- ton de Sousa e Sessão Especial em homenagem a ADEG e ASLOF) e 30 de outubro de 2007 (Sessão Solene de outorga de Tí- tulo de Cidadã Goianiense a Enilsa Vicente Ferreira). CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2007. DEIVISON COSTA Presidente JUAREZ LOPES 1º Secretário CIDA GARCÊZ 2º Secretário PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2007 Por este instrumento, firmado à vista do processo n° 2902/07, a Câmara Municipal de Goiânia, com sede na Av. Goiás n° 2001, centro, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob o n° 00.001.727/0001-93, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Ve- reador DEIVISON COSTA, brasileiro, casado, residente e domi- ciliado nesta Capital, portador da CI n° 32221061 - SSP/GO, e CPF n° 969.941.181-34 e pelo Procurador Geral da Câmara Muni- cipal de Goiânia, Dr. Jurandir Dias de Paula Júnior, brasileiro, ca- sado, portador da OAB-GO n° 24880 e CPF n° 814.449.231-53 e a empresa ATAN - Agência de Turismo Anhanguera Ltda., pes- soa jurídica de direito privado, com sede à Av. 85 n. 50, Setor Sul, inscrita no CNPJ n° 25.030.768/0001-39, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sra. Marga- reth Lane Melo Custódio, CI n° 757262 SSP-GO e CPF n° 463.146.011-34, firmam o presente Termo Aditivo para alterar o seu valor. Cláusula Primeira: Nos moldes estatuídos pelo § 1°, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, o valor do presente contrato será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Cláusula Segunda - A despesa advinda deste Aditivo im- porta em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) e cor- PRIMEIRO TERMO ADITIVO Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 rerá por conta da dotação orçamentária nº 33903300, conforme nota de empenho n. 010 de 03 de dezembro de 2007 CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E, por estarem, assim, contratadas, assinam o presente em três vias de igual teor, juntamente com 02 testemunhas,. PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007. DEIVISON RODRIGUES DA COSTA Presidente Jurandir Dias de Paula Júnior Procurador Chefe Margareth Lane Melo Custódio ATAN Testemunhas: 1 - 2 - EXTRATO DO CONTRATO N. 24/07 DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. CONTRATADA - PRODATA INFORMÁTICA LTDA. OBJETO - AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMAS DE GESTÃO. PREÇO - R$ 40.000,00 para implantação e R$ 15.000,00 de loca- ção. PRAZO - DE 26 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2008. Jurandir Dias de Paula Júnior Procurador Chefe AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Luciana de Passos Alencastro Veiga Caixêta Duarte torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambi- ente de Goiânia - AMMA, processo n° 33063610, a Licença Ambi- ental Simplificada para consultório odontológico situado na Al. Dos Buritis, 408 sala 304 - Setor Central, Goiânia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO J. A. C. JUNIOR - AUTO PEÇAS torna público que re- quereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 33063482, a Licença Ambiental Simplifica- da - LAS para Com. Varej. de Peças e Acess. Novos e Usados p/ Veículos na Av. Bartolomeu Bueno, 320 - Vl. Mauá - Goiâ- nia/GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO COALUMAQ COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA. torna público que requereu da Agência Municipal do Me- io Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 32967434, a Li- cença Ambiental Poluição, situada à Av. Veneza nº 1655, Qd. 09, Lt. 05, Jardim Europa - Goiânia/GO. EXTRATO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.260 - Sexta-feira - 07/12/2007 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.