Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.287GOIÂNIA, 18 DE JANEIRO - SEXTA-FEIRA P E LA GR AN D E Z A D A P Á T R I AP E LA GR AN D E Z A D A P Á T R I A LEI N° 8599, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° § 1 ° § 2° § 3° Art. 2° Parágrafo único. Art. 3 Autoriza o Executivo a permitir o uso de logradouros públicos aos Grupos Escoteiros, mediante termo próprio de cooperação, conforme especifica. Fica o Executivo autorizado a permitir o uso, mediante termo próprio de cooperação, de espaços em áreas verdes, praças, parques, jardins e jardinetes, aos Grupos Escoteiros, atribuindo ao permissionário o encargo de conservar, manter e equipar os mencionados logradouros. O Grupo Escoteiro, pessoa com personalidade jurídica própria, deve ter sede em Goiânia. Os termos de cooperação serão firmados pelo prazo mínimo de dois anos, podendo ser renovável por igual período. O termo de cooperação não pode eximir o permissionário de atender as disposições do Código de Posturas de Goiânia e suas alterações. O encargo da conservação e da implantação de equipamentos será cumprido de acordo com as instruções da Prefeitura, através de seu órgão competente. A permissão de que trata esta Lei será vedada, caso não cumpridas as instruções da Prefeitura. ° Os encargos assumidos pelo permissionário serão proporcionais ao tempo de utilização dos logradouros, nos termos do regulamento desta Lei. As benfeitorias instaladas pelos Grupos Escoteiros incorporam-se automaticamente, ao patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Os logradouros públicos, objeto da permissão de uso de que trata esta Lei, não poderão sofrer alterações na sua destinação. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Art. 5° Art. 6° Art. 7° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEIS LEIS LEI COMPLEMENTAR DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAIS COMUNICADO AVISOS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRATO DE ATA DE RESULTADO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 15 PÁG. 18 PÁG. 18 PÁG. 19 Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 LEI N° 8600, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina o logradouro público que especifica no Setor São Judas Tadeu. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° BRASILINA FERREIRA DA SILVA, Art. 2° Art. 3° Art. 4° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Fica denominado o logradouro público delimitado pela confluência da Rua São Paulo Quadras 27 e 30, Jardim São Judas Tadeu, nesta Capital. O Poder Executivo fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8601, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina Praça Nova Aliança- Jardim Balneário Meia Ponte. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Praça Nova Aliança, Art. 2º Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Fica denominada a Praça existente na confluência da Rua Xavante e da Av. Genésio de Lima Brito, Jardim Balneário Meia Ponte, Goiânia - Go. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. P E LA GR AN D E Z A D A P Á T R I AP E LA GR AN D E Z A D A P Á T R I A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO PAULO GOUTHIER JÚNIOR Impressão e Acabamento: Prefeito de Goiânia Secretário - Chefe do Gabinete Civil Editor do Diário Oficial do Município JAIRO DA CUNHA BASTOS Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8602, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina Praça Sólon Almeida- Setor Criméia Oeste. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Praça Sólon Almeida, Art. 2° Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8603, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Altera nome de praça passando a denominá-la Praça A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 ° PRAÇA PADRE KLEIBE FRANÇA RIBEIRO, Fica denominada a Praça existente na confluência da Rua Senador Gonzaga Gomes, Av. Goiás Norte e Av. Dr. Francisco Xavier de Almeida, Goiânia - Go. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fica denominada a Praça situada entre a Avenida C-182 e Rua C-167, no Jardim América, nesta Capital. Padre Kleibe França Ribeiro. Art. 2° Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8604, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina Praça no Setor São José e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° PRAÇA FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO”. Art. 2° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. A Praça localizada entre as ruas 601 com a 608, no Setor São José passa a se chamar “ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8605, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Dá denominação de Praça Doutor José Normanha de Oliveira, o logradouro público que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° “Praça Doutor José Normanha de Oliveira”, Art. 2° Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8606, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina área verde localizada na confluência das ruas BL-12 esq. c/ BL-5, entre as Quadras B-9 e B-8, Conjunto Baliza - Bosque das Aroeiras do Baliza. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Bosque das Aroeiras do Baliza, Art. 2° Passa a denominar-se o logradouro público existente na Rua 94-A, ao lado do Centro Cultural Martin Cererê, Setor Sul. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fica denominado a área verde existente na confluência das ruas BL-12, BL- 5, entre as quadras B-9 e B-8, Conjunto Baliza, Goiânia - Go. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8607, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina a Praça Pública Municipal situada na Av. Real Conquista, Rua RC-13, Rua RC-15 e Rua RC-51 localizada no Residencial Real Conquista. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Praça Pedro Nascimento Silva Art. 2º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Revogam-se as disposições em contrário. Fica denominada a Área Pública Municipal- APM-12 - praça, situada entre a Av. Real Conquista, Rua RC-13, Rua RC-15 e Rua RC-51 localizada no Residencial Real Conquista. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Nascimento Silva Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8608, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina CAIS DEPUTADO JOÃO NATAL, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° CAIS DEPUTADO JOÃO NATAL, Art. 2° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8609, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominado unidade de saúde pública Municipal localizada à Rua B, nº 54, Qd. E, Lt. 13, Vila Viana. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Goiânia, obrigadas a implementar dispositivo informando ao cliente ou usuário do estabelecimento o horário de sua chegada na agência e sua seqüência (senha) de atendimento. Dispõe sobre a obrigatoriedade às agências bancárias no Município de Goiânia, de implementar dispositivo informando a seqüência (senha) e horário de chegada do cliente ou usuário no interior do estabelecimento. Art. 2° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8610, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Denomina Praça Dr. Paulo Roberto Costa Ferreira, a Praça situada à Av. Perimetral 04 com Av. Rochedo e Av. Cristal, no Setor Jardim Califórnia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Art. 2° Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica criada e denominada a praça situada à Av. Perimetral 04 com a Av. Rochedo e Av. Cristal, Jardim Califómia, nesta Capital. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Praça Dr. Paulo Roberto Costa Ferreira, Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8611, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Dá nome de Chico Mendes à Praça localizada à Av. Interligação entre as Ruas Pitangui e Ortências no Setor Santa Rita e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º “Praça Chico Mendes” Art. 2º Art. 3º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8612, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica criada e denominada o logradouro público localizado à A v. Interligação entre as Ruas Pitangui e Ortências no Setor Santa Rita. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município de Goiânia, a Área Pública com total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), parte de uma área maior de 6.621,25m² (seis mil, seiscentos e vinte e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), situada à Rua Desafeta e autoriza a Permissão de Uso de Área Pública Municipal e dá outras providências. Veneza, Residencial Eldorado, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua Veneza - D= 31,24m + 3,26m: Fundo confrontando com a Quadra 07 - 36,45m; Lado Direito confrontando com APM-2-A - 51, 19m; Lado Esquerdo confrontando com APM-2 - 63,25m”, tudo conforme consta no Processo 2.786.959-9/2005. Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área descrita no artigo anterior, à Arquidiocese de Goiânia - Comunidade São Sebastião para edificação de um centro Comunitário. A permissão de uso prevista no artigo anterior será efetuada a título precário e por tempo indeterminado, ficando estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano, para início e de 02 (dois) anos, para conclusão da obra a partir da data do respectivo Termo, sob pena de revogação da Permissão de Uso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município de Goiânia, a Área Pública Municipal n° 5, de 1.558,25m², situada entre à Avenida Bandeirantes e Rua MB-2, no Residencial Morada do Bosque, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 25,00m; Fundo = 25,00m, confrontando com a Rua MB- 2; Lado Direito = 62,33m, confrontando com Residencial Morada dos Ipês; Lado Esquerdo = 62,33m, confrontando com a APM-4.” Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, sob Art. 2° Art. 3° Art. 4° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8613, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 2° Autoriza permissão de uso de área que especifica e dá outras providências. Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 a forma de Permissão de Uso, a área descrita no art. 1°, à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MENONITA REGIONAL III, para a edificação de um templo religioso e dependências para atividades comunitárias. A permissão de uso prevista no artigo anterior será efetuada, a título precário, e por tempo indeterminado, ficando estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação do Termo de Permissão de Uso, para o pleno funcionamento das atividades definidas no artigo anterior, vedada à permissionária a cessão da área, sob qualquer forma, a outra pessoa, física ou jurídica, sob a pena de revogação da Permissão de Uso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Espírita Ramatís, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° Art. 4° ficando expressamente revogada a Lei n.° 8.018, de 29 de setembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8614, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Art. 2º Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8615, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° § 1° § 2° Art. 2° Art. 3° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Cria a Assessoria para Assuntos dos Afrodecendentes no âmbito do Município de Goiânia. Fica criada a Assessoria para Assuntos Afrodecendentes, integrando o Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia, instituído pela Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, como órgão de assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, com a finalidade de promover o desenvolvimento de Políticas de Ações Afirmativas para os Afrodecendentes, no âmbito do Município de Goiânia. Fica criado o cargo em comissão de natureza especial de Assessor para Assuntos dos Afrodecendentes, símbolo DAS-5. AAssessoria criada no caput deste artigo, vincula-se à Secretaria do Governo Municipal, em observância ao art. 2°, da Lei n° 7.747/97. As despesas decorrente desta Lei correrão à conta de dotações constantes da vigente Lei Orçamentária, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos adicionais suplementares suficientes ao seu cumprimento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI COMPLEMENTAR Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI N° 8616, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe sobre o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia, da centenária árvore Moreira, localizada na Rua 24, n° 580, no Setor Central e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Parágrafo único. Art. 2° Art. 3° Art. 4° GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Fica tombada e inscrita no Livro de Tombo do Município de Goiânia, a Centenária Árvore Moreira, localizada na Rua 24, n.° 580, no Setor Central. Integra o Tombamento referido neste artigo, todo o terreno onde está plantada aquela espécime vegetal. Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado, devendo ser utilizados todos os meios técnicos, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva LEI COMPLEMENTAR N° 176, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Parágrafo único. Art. 2° Art. 3° Art. 4° Art. 5° IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Alfredo Soubihe Neto Antônio Ribeiro Lima Júnior Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Walter Pereira da Silva Regulamenta o tempo de divulgação de mensagens através de carros volantes, similares e dá outras providências. A divulgação de mensagens, através de carros volantes e similares, não poderá ultrapassar o tempo de 2 (dois) minutos, com intervalos entre uma e outra de pelo menos 15 (quinze) segundos. Os veículos a que se refere este artigo serão os de transporte de passageiros, os de carga, os mistos, de qualquer espécie, como os movidos por motores à combustão e elétricos, os de tração animal, bicicletas, triciclos, carrinhos de mão e todos os demais que comportarem o transporte de aparelhos de som. Fica proibida a divulgação simultânea de mensagens, na mesma via, por mais de um carro volante. As pessoas físicas ou jurídicas que desobedecerem ao que determina esta Lei sofrerão as penalidades previstas na legislação municipal (Lei Complementar n.° 014, de 29 de dezembro de 1992, em seus art. 194 e seguintes), conforme o caso. Estão isentas da aplicação das sanções desta Lei, a divulgação de mensagens, através de carros volantes, já regulamentados por Lei Eleitoral específica. Esta Lei Complementar entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 DECRETO N° 036, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE ASSIS BRASIL RODRIGUES FERNANDES, matrícula n.° 28380-1, durante o exercício de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 037, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE RENATO MENESES TORRES, matrícula n°. 588822-1, MARCOS CÉSAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula n°. 413429-1, e SÉRGIO DE AQUINO TELLES COSTA, matrícula n°. 413127-1, com ônus para a origem, durante o exercício de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 038, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE ARACI CORDEIRO MENDES CARVALHO, matrícula n.° 170771-2, sem ônus para a origem, durante o exercício de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.329.190-6/2008, o servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.329.565-1/2008, os servidores lotado na Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos, lotados na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, à disposição do com todos os direitos e vantagens de seus cargos e aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.311.789-2/2007, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição do Governo do Estado do Tocantins, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. manter com ônus para a origem, manter Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manter JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 039, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE GEOVÂNIA RIBEIRO BORGES, matrícula n° 5320-1, durante o exercício de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 042, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE CLÁUDIA CRISTINA DA SILVA, matrícula n.° 406686-1, sem ônus para a origem, durante o exercício de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 043, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE FABIANA SOARES PIMENTEL SILVA, matrícula n.° 393550-1, sem ônus para a origem, durante o exercício de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 3.282.068-9/2007, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Prefeitura Municipal de Pontalina - GO., com todos os direitos e vantagens de seu cargo e aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.313.175-5/2007, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO., com todos os direitos e vantagens de seu cargo e aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.309.911-8/2007, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás-Go., com todos os direitos e vantagens de seu cargo e , aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. manter sem ônus para a origem, manter manter Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 044, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE VERCILEI JOSÉ DOS SANTOS, matrícula n°. 301922-1, durante o exercício de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 045, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE PAULO CÉSAR DE ANDRADE, matrícula n.° 252867-1, DENISE PRADO DE ALENCAR, matrícula n.° 395552-1, VALDISON OZÓRIO DA SILVA, matrícula n.° 700568-1, durante o exercício de 2008 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 049, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE HEBER GRACIANO DA SILVA, matrícula n° 507105-3, R$ 55,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.309.887-1/2007, o servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, à disposição da Prefeitura Municipal de Uruaçu - GO., com todos os direitos e vantagens de seu cargo e aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.329.501-4/2008, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e lotado na Procuradoria Geral do Município, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e . aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. no uso de suas atribuições legais, autorizar lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia 16 de janeiro de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor total de (cinqüenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. aos 10 dias do mês de janeiro de 2008. manter manter sem ônus para a origem, sem ônus para a origem, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 050, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE Cargo: Profissional de Educação II - PE-II (História) - Portador de Deficiência. CLASS. NOME IDENTIDADE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, RESOLVE retificar o Decreto 2.731, de 26 de dezembro de 2007, GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal SMT PORTARIA N.° 007/2008 7.747 13/11/97 963 - no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.203.213-3/2007, e nos termos da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992, para, em caráter efetivo, exercer o cargo abaixo discriminado, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008 . no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, n.° que JUDITH MAlAAMIM BANDEIRA para exercer o cargo, em comissão, de com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para considerar como sendo permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. aos 09 dias do mês de janeiro de 2008. nomear nomeou Assessor Executivo, símbolo FGC, na parte relativa ao nome, I o servidor matrícula nº da função de confiança de 2 PATRÍCIA MARIA JESUS DA SILVA 4921891 DGPCGO JUDITH MARIA AMIM BANDEIRA, O S U P E R I N T E N D E N T E M U N I C I PA L D E TRÂNSITO no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei de e o Decreto nº de 05/05/99. RESOLVE: Dispensar, ANTÔNIO JÚNIOR SOUZA LOBO 436.259-01/ PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 Supervisor de Fiscalização de Trânsito, símbolo DAI-4, desta Superintendência, II- para mesma função o servidor matrícula nº ao 10 dias do mês de Janeiro de 2008. no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com: aos 27 dias do mês de novembro de 2007. Secretário Municipal de Saúde : no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com: aos 13 dias do rnês de dezembro de 2007. Secretário Municipal da Saúde a partir 01.01.2008 Designar DUILIO FURTUNATO RODRIGUES 252301-02. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SMS Assunto : CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N. ° /2007. O Secretario Municipal de Saúde, RESOLVE GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, Dr. Paulo Rassi Assunto CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N. ° /2007. O Secretario Municipal de Saúde, RESOLVE GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, Dr. Paulo Rassi EXTRATO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DESERVIÇOS 6808 0083 NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENClAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIÇOS, AUTORIZADOS ATRAVÉS DO DECRETO DO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL N° 1082 DE.07 DE JUNHO DE 2006. . DESPACHOS EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO P O R T E M P O D E T E R M I N A D O D E S E RV I Ç O S AUTORIZADOS ATRAVÉS DO DECRETO DO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL N° 1082 DE 07 DE JUNHO DE 2006, E DO QUARTO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N° 145/2004 - CONDIN/ PRT 18° REGIÃO. ANEXO I EXTRATO DO CONTRATO N° 149/2007 1. Espécie: 2. Fundamento: 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO TELEVISÃO ANHANGUERA S/A. 4. Objeto: 5. Prazo: 6. Preço: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 2007.14.01.04.131.0040.2007.339039.88.00.03 8. N° e data do empenho: 0416 00, de 18 de outubro de 2007 9. PROCESSO N°: 32336947/2007 EXTRATO DO CONTRATO N° 1. Espécie: 2. Fundamento: 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO TELEVISÃO ANHANGUERA S/A. 4. Objeto: 5. Prazo: 6. Preço: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). “caput” 150/2007 “caput” Contrato de Prestação de Serviços. artigo 25, c/c artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93. com a interveniência da e a Prestação de serviços de publicação de veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. 02(dois) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. Estima-se em Contrato de Prestação de Serviços. artigo 25, c/c artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93. com a interveniência da e a Prestação de serviços de publicação de veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. 30(trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. Estima-se em 7 . D o t . O r ç a m e n t á r i a : 7 . D o t . O r ç a m e n t á r i a : 2007.14.01.04.131.0040.2007.339039.88.00.03 8. N° e data do empenho: 0431 00, de 23 de outubro de 2007 9. PROCESSO N°: 32663435/2007 EXTRATO DO CONTRATO N° 153/2007 1. Espécie: 2. Fundamento: 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO JAIME CAMÂRA E IRMÃOS S/A - JORNAL O POPULAR. 4. Objeto: 5. Prazo: 6. Preço: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 7 . D o t . O r ç a m e n t á r i a : 2007.14.01.04.131.0040.2007.339039.88.00.03 8. N° e data do empenho: 0447 00, de 23 de outubro de 2007 9. PROCESSO N°: 32758584/2007 DERMU CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA - DERMU ÉTICA CONSTRUTORA L TDA. LOCAL E DATA: FUNDAMENTO: OBJETO: Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Ajuricaba Canêdo da Silva Diretora do Departamento Jurídico Contrato de Prestação de Serviços. artigo 25, c/c artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93. com a interveniência da e a Prestação de serviços de publicação de veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. o prazo de vigência deste contrato será de 15(quinze) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviço, sendo que as veiculações deverão ocorrer nos dias 24 e 28 de outubro de 2007. Estima-se em e a firma Goiânia-GO, em 02.01.08. Decorre do constante no Processo nº 3.311.474-5, de 13.12.07. Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias. Goiânia, 02 de janeiro de 2008 “caput” EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N° 016/05 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 DERMU CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA - DERMU ÉTICA CONSTRUTORA LTDA. LOCAL E DATA: FUNDAMENTO: OBJETO: Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Ajuricaba Canêdo da Silva Diretora do Departamento Jurídico DERMU EXTRATO RESOLUÇÃO DO CONSELHO N° 001 CONTRATANTE: CONTRATADA: RESOLUÇÃO DO CONSELHO: DATA: FUNDAMENTO: OBJETO: Cont. MARIA A. RODRIGUES FEITOSA Diretora-Financeira Visto: Engº MAURO MIRANDA SOARES Diretor-Geral EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CONTRATO NO 016/05 e a firma Goiânia-GO, em 02.01.08. Decorre do constante no Processo nº 3.285.039-1, de 05.11.07. Acréscimo de R$ 859.670,86 ao valor do contrato, correspondente a 22,22%. Goiânia, 02 de janeiro de 2008 DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. n° 001/2008. 14 de janeiro de 2008. Decorre do Processo nº 3.328.853-1, de 03.01.2008. Realinhamento dos preços previstos no item 3.3, Cláusula Segunda, do Contrato n° 015/2006, firmado com a BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TDA., objetivando o fornecimento de asfalto diluído CM-30 a esta Autarquia, no percentual de 10,1 % (dez vírgula um por cento), com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, conforme o Artigo 65, Inciso II, alínea “D”, da Lei Federal n° 8666/1993. Goiânia, 14 de janeiro 2008. / 2008 DERMU EXTRATO RESOLUÇÃO DO CONSELHO N° 002 CONTRATANTE: C O N T R A T A D A : RESOLUÇÃO DO CONSELHO: DATA: FUNDAMENTO: OBJETO: Cont. MARIA A. RODRIGUES FEITOSA Diretora-Financeira Visto: Eng° MAURO MIRANDA SOARES Diretor-Geral N°. 001/2008 HOMOLOGAR ADJUDICAR DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. D I S B R A L D I S T R I B U I D O R A BRASILEIRA DE ASFALTO S/A. n° 002/2008. 14 de janeiro de 2008. Decorre do Processo nº 3.327.639-7, de 02.01.2008. Realinhamento dos preços previstos no item 3.3, Cláusula Segunda, do Contrato n° 014/2006, firmado com a DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S/A, objetivando o fornecimento de CAP-50/70 e emulsão asfáltica RR-1C a esta Autarquia, no percentual de 9,9 (nove vírgula nove por cento), com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, conforme o Artigo 65, Inciso II, Alínea “D”, da Lei Federal nº 8666/1993. Goiânia, 14 de janeiro de 2008. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (folha 701) do Processo n.° 31550203/2007 resolve o presente procedimento licitatário (Convite 012/2007) e a empresa vencedora conforme apresentação abaixo: /2008 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO BMB ENGENHARIA LTDA CNPJ 07.032.273/0001-67 Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal da Educação COMOB EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCA junto à Gerência de Recursos Humanos desta Pasta, COMOB, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PRESIDÊNCIA, aos 14 dias de janeiro de 2008. Sebastião Peixoto Moura PRESIDENTE O PRESIDENTE DA COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2007 da COMOB - Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, o pessoal constante da listagem anexo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados, sito à Avenida Atílio Correia Lima nº 764 - Cidade Jardim, nesta Capital, no horário de 08:00 às 18:00 horas, munidos dos seguintes documentos: 1. Carteira de Identidade; 2. CPF; 3. Certidão de Reservista (Homens); 4. Carteira de Trabalho; 5. Título de Eleitor; 6. Comprovante de Endereço; 7. PIS/PASEP; 08. Comprovante de Escolaridade; 09.01 foto 3/4; 10. Certidão de Casamento; 11. Documentos obrigatórios e necessários para dependentes - Filhos (as):Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina para crianças de 0 à 6 anos, e de 6 anos até 13 anos e 11 meses, trazer declaração escolar que estão matriculados e estudando. 12. Comprovante de Conclusão de Curso - (Especialização e Registro Profissional se exigido). 13. Atestado de aptidão expedido pelo Serviço Médico no recinto da situada à Avenida Atílio Correia Lima nº 764 - Cidade Jardim. GOIÂNIA: 14/01/08 SMARH O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, INFORMA GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, AGENOR MARIANO AVISO DE RESULTADO DO REGÃO PRESENCIAL N.° 244/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) LORENA SANTAA ROCHA KIDEL COMERCIAL LTDA Pregoeira AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 245/2007 (MENOR PREÇO POR ITEM) COMUNICADO Concurso Publico - Edital nº 003/2007 no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhes são conferidas pelos Artigos 1° e 13°, da Lei 7.747 de 13 de novembro de 1997, e amparado pelo Decreto nº 3.915, de 28 de dezembro de 2001, que encontra-se disponível o Cartão de Convocação para provas práticas para os cargos de Coletor e Motorista do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Goiânia, levado a efeito pelo Edital nº 003/2007, para provimento de vagas para os cargos da Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia - COMURG no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br. nas dependências da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH e pelos telefones 08006460156 e 3524 2835 e 3524 2535, onde os candidatos poderão obter maiores informações. aos 16 dias do mês de janeiro de 2008. Secretário de Administração e Recursos Humanos P A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 244/2007, processo n° 32220673/2007. Itens: 01 e 03 Itens: 02 e 04 Goiânia, 16 de janeiro de 2008 Maria do Carmo Marques de Sousa EDITAIS AVISOS COMUNICADO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 245/2007, processos n° 31599555/07. Item: 01. Item: 02. Goiânia, 15 de janeiro de 2008. O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, designado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 323/2007, processos n° 32588379/2007. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho VANDERLEI MARQUES DE LIMA FILHO - ME TOP NET PAPÉIS E INFORMÁT. LTDA - ME Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIA L N.° 323/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) P & J COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Goiânia, 15 de janeiro de 2008 Pregoeiro Goiânia, 15 de janeiro de 2008 Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL Goiânia, 15 de janeiro de 2008 Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL Goiânia, 15 de janeiro de 2008 Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL PORTARIA N°. 042, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Art. 1°. Márcia Godinho Vieira Assessor Técnico Legislativo - Nível III, Art. 2°. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Art. 1°. Kelly Cristina dos Santos Neris Assessor Técnico Legislativo - Nível III, usando das atribuições legais que lhe são inferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°da Resolução n.º 06, de 19 de dezembro de 1991 - -, no que dispõe a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de1992 - -, c/c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n.° 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n.° 1864/2007, Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-a na Comissão de Habitação e Urbanismo, onde deverá cumprir estágio probatório, pelo prazo de 3 (três) anos, no período das 07:00 às 13:00 horas, a contar da data do início do efetivo exercício. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § l° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008 usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - -, no que dispõe a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - -, c/c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n.º 1864/2007, Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-a na Diretoria de Comunicação, onde deverá cumprir estágio probatório, pelo prazo de 3 (três) anos, no período das 07:00 às 13:00 horas, a contar da data do início do efetivo exercício. PORTARIA. N°. 043, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. Art. 2°. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Art. 1°. Flávia Fernanda de Oliveira Assessor Técnico Legislativo - Nível III, Art. 2°. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabeleciio pelo § l° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - -, no que dispõe a Lei Complementar n.° 11, de 11 de maio de 1992 - -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-a na Diretoria Geral, onde deverá cumprir estágio probatório, pelo prazo de 3 (três) anos, no período das 07:00 às 13:00 horas, a contar da data do início do efetivo exercício. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo §l° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. PORTARIA N°. 044, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 PORTARIA N°. 045, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. PORTARIA N°. 046, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Art. 1°. Potyara Filomena Cheim Alves Assessor Técnico Legislativo - Nível III, Art. 2°. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Art. 1°. Ana Cláudia Siqueira de Castro Moreira Taquígrafo - Nível IV, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - -, no que dispõe a Lei Complementar n.° 11, de 11 de maio de 1992 - -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-a na Divisão de Biblioteca e Documentação, onde deverá cumprir estágio probatório, pelo prazo de 3 (três) anos, no período das 12:00 às 18:00 horas, a contar da data do início do efetivo exercício. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § l° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - -, no que dispõe a Lei Complementar n.° 11, de 11 de maio de 1992 - -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n.° 1, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.451,60 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos) e lotando-a na Divisão de Taquigrafia, onde deverá cumprir estágio probatório, pelo prazo de 3 (três) anos, no período das 07:00 às 13:00 horas, a contar da data do início do efetivo exercício. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo §1° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - -, no que dispõe a Lei Complementar n.º 11, de 11 de maio de 1992 - -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n.° 1, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-a na Assessoria de Cerimonial, onde deverá cumprir estágio probatório, pelo prazo de 3 (três) anos, no período das 12:00 às 18:00 horas, a contar da data do início do efetivo exercício. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § l° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. Art. 2° CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Art. 1°. Giselle Cândido Costa Atendente de Recepção e Cerimonial - Nível V, Art. 2° CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO PORTARIA. N°. 047, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 PORTARIA N°. 048, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Art. 1°. Luiz Ribeiro de Carvalho Neto Motorista Nível V, Art. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2º SECRETÁRIO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLVE Márcia Godinho Vieira, Kelly Cristina dos Santos Neris, Flávia Fernanda de Oliveira, Potyara Filomena Cheim Alves, Ana Cláudia Siqueira de Castro Moreira, Giselle Cândido Costa Luiz Ribeiro de Carvalho Neto, Assessor Técnico Legislativo usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - -, no que dispõe a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - -, c/c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-o na Coordenadoria de Transportes, onde deverá cumprir estágio probatório, pelo prazo de 3 (três) anos, no período das 07:00 às 13:00 horas, a contar da data do início do efetivo exercício. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § l° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 1 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. usando das atribuições legais que lhe são conferidos pela Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - -, c/c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, convocar os candidatos e aprovados no Concurso Público realizado em 2006 para os cargos de (Urbanista) - Nível III, Assessor Técnico Legislativo (Assessoria de Comunicação) - Nível III, Assessor Técnico Legislativo (Assessoria Geral) - Nível III, Assessor Técnico Legislativo (Biblioteconomista) Nível III, Taquígrafo Nível IV, Atendente de Recepção e Cerimonial - Nível V e Motorista Nível V, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Deivison Costa PRESIDENTE IDTECH EXTRATO DE ATA RESULTADO O I N S T I T U T O D E D E S E N V O L V I M E N T O TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, 019/2007 : : Goiânia, 14 de janeiro de 2008. Alexsandro Jorge Lima Presidente da C.P. L. Henrique Araújo Torres Pregoeiro respectivamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a con tar da data de publicação da portaria de nomeação, comparecerem à Câmara Municipal de Goiânia para o ato de posse, observando o que determina o art. 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992. aos 14 dias do mês de janeiro de 2008. por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado da seguinte licitação: (AUTOS N°. 640/2007) 11/01/2008 às 10 horas. AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO TELECONSULTA E DEMAIS ATIVIDADES TÉCNICO- OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DO CONTRATO DE GESTÃO/1° TERMO ADITIVO FIRMADO ENTRE O INST. DE DESENVOLVIMENTO TECNOL. E HUMANO - IDTECH E A PREFEITURA MUN. DE GOIÂNIA-GO, ATRAVÉS DA SECO MUNICIPAL DE SAÚDE. FRACASSADOS DESERTOS CIMCORP COMÉRCIO INTERNACIONAL E INFORMÁTICA S/A R$ 26.930,00 PREGÃO N°.: DATA DA REALIZAÇÃO/ABERTURA OBJETO: ITENS 01 e 06 - SITUAÇÃO: ITENS 03 e 05 - SITUAÇÃO: ITENS 02 e 04 - VENCEDORA: VALOR TOTAL DOS ITENS EXTRATO DE ATA DE RESULTADO Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA SANDRA HELENA C. MOTA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia- AMMA, processo n° 33318880, Licença Ambiental Simplificada para instalação e funcionamento de Consultório Odontológico, sito à Rua R 17, Qd. L 16 Lt. 13, Setor Oeste; Goiânia-Goiás. JOÃO AUGUSTO BASTOS CISNEIRO, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-AMMA, processo n° 32591027, Licença Ambiental Simplificada para Lanchonete, situado à Rua 101 Qd. H17 Lt. 35 Setor Sul - Goiânia/GO. Wanessa Lima Duarte, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia- AMMA, processo: 33365187, a Licença Ambiental Simplificada para Panificadora, situado Av: Maria Pestana Qd. 01 Lt. 11- Residencial Parque das Flores - Goiânia- Go. torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 33344350, a licença Ambiental para no endereço EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA R O B E RTO TO N E L I N O - TO C K S O M S I S T E M A AUTOMOTIVO, Poluição Prestação de Serviços em Som Automotivo Av. T-6 nº 163 Qd.18 Lt.08 Setor Bueno, CEP: 74210-300, Goiânia-GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.287 - Sexta-feira - 18/01/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Música: Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Anatole Ramos João Luciano Curado Fleury Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino.