Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.299GOIÂNIA, 07 DE FEVEREIRO - QUINTA-FEIRA DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS ERRATAS EXTRATOS EDITAIS PÁG. 01 PÁG. 11 PÁG. 14 PÁG. 17 PÁG. 27 PÁG. 28 PÁG. 28 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 251, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.262.860-5/2007, de interesse de JERSON DUARTE GUIMARÃES, e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n.° 176, de 23 de janeiro de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 14 e 15, da Quadra M, situados à Rua T, Vila Santa Isabel, nesta Capital, passando a constituir o Lote 14/15, com as seguintes características e confrontações: LOTE 14/15 ÁREA 1.183,38m² Frente para a Rua T ...........................................................24,00m Fundo, confrontando com os lotes 3 e 4 ............................24,64m Lado direito, confrontando com o Lote .............................52,10m Lado esquerdo, confrontando com o Lote .........................46,52m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 252, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.219.115-1/2007, de interesse de LOURDES FA VERO TOSCAN E OUTRO, e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n.º 176, de 23 de janeiro de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04 e 04-A, da Quadra F-19, situados à Avenida Cora Coralina e Rua 94-C, Setor Sul, nesta Capital, passando a constituir o Lote 04, com as seguintes características e confrontações: LOTE 04 ÁREA 477,50m² Frente para a Avenida Cora Coralina.................................12,00m Fundo, confrontando com a Rua 94-C...............................12,50m Lado direito, confrontando com o Lote 02.........................38,96m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 09....................41 ,25m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 253, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 3.023.230-5/2006, de DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 interesse de LELIO VIEIRA CARNEIRO, e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 176, de 23 de janeiro de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta do Lote 41/43 e Área anexa, da Quadra 171, situados à Avenida T -3 esquina com Rua T -52A, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 41/43-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 41/43A ÁREA 5.341,50m² Frente para a Avenida T-3...............................................25,45 m Fundo, confrontando com sinuosidade do Córrego Vaca Brava Lado direito, confrontando com Rua T-52A..................101,34m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 40 e 43B.................. ..............................................................................35,00+72,00m Pela linha curva..........................................................D=12,27 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 254, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031,de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 3.179.273-8/2007, de interesse de MADEIREIRA TOBIAS L TDA., e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n° 176, de 23 de janeiro de 2008, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1A, 06 e 18, da Quadra 128, situados à Avenida Castelo Branco e Avenida Mato Grosso, Setor Campinas, nesta Capital, passando a constituir o Lote 1A-06-18, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1A/06/18 ÁREA 2.726,48m² Frente para a Avenida Castelo Branco...............................45,70m Fundo, confrontando com a Avenida Mato Grosso............19,29m Lado direito, confrontando com os lotes 01, 03, 04 e 05............. ..................................................36,75+9,10+9,90+1,00+29,67m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 17 e 7....................... ..................................................................51,20+ 17,29+28,86m Parágrafo Único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 DECRETO Nº 255, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 3.272.573-2/2007, de interesse de VANDIR LOPES, e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n° 176, de 23 de janeiro de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 62/114 e 64, da Quadra 14, situados às avenidas Goiás e Paranaíba, Setor Central, nesta Capital, passando a constituir o Lote 62/114/64, com as seguintes características e confrontações: LOTE 62/114/64 ÁREA 1.155,97m² Frente para a Avenida Goiás............................................14,95m Fundo, confrontando com os lotes 66 e 99......................36,31m Lado direito, confrontando com a Avenida Paranaíba.....38,59m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 112 e 110................. ................................................................23,50+ 18,20+ 18, 14m Pela linha de Chanfrado - Av. Goiás com Avenida Paranaíba...... ...........................................................................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 256, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 2.442.215-1/2007, de interesse de RÁPIDO TRANSPAULO LTDA, e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n° 176, de 23 de janeiro de 2008. DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02-A, 2, 64, 62 e 56/58/60, da Quadra 56, situados à Avenida João Leite e ruas da Lavoura e do Trabalho, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, passando a construir o Lote 02/02- A/56/58/60/62/64, com as seguintes características e confrontações: LOTE 02/02-A/56/58/60/62/64 ÁREA 4.588,70m² Frente para a Avenida João Leite...................................107,85m Fundo, confrontando com os lotes 01 e 02-B.............................. ........................................................41,27+16,50+16,01+42,23m Lado direito, confrontando com a Rua da Lavoura...........71 ,11 m Lado esquerdo, confrontando com a Rua do Trabalho.........8,74m 1° chanfrado - Avenida João Leite com Rua da Lavoura......4,34m 2° chanfrado - Avenida João Leite com Rua do Trabalho.....8,74m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 257, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 3.228.846-4/2007, de interesse de AMPLA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n° 176, de 23 de janeiro de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 e 02, da Quadra 72, situados à Avenida Couto Magalhães, Rua 1036 e Viela, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/02 ÁREA 875,00m² Frente para a Avenida Couto Magalhães...........................25,00m Fundo, confrontando com a Viela.....................................25,00m Lado direito, confrontando com o Lote 03.........................30,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua 1036..................20,06m Pela linha de chanfrado - Avenida Couto Magalhães com Rua 1036 ...........................................................................................7,07m Pela linha de chanfrado - Rua 1036 com viela......................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pejo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 258, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.360, de 07 de novembro de 2007, que nomeou REGINA HELENA ANTONÁCIO MONTEIRO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Serviços Administrativos I - Recepcionista e Telefonista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Cultura, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 259, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.360, de 07 de novembro de 2007, que nomeou ADAILTON ALVES MAIA para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Motorista I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia -IPSM, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SMS PORTARIA N.º 0038/2008. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o contido no processo administrativo n° 17834541, em especial com fundamento no despacho n° 0498/08, desta pasta; RESOLVE: Art. 1° Advertir Hospital Santa Catarina por afronta a Lei Federal n° 8080/90. Art. 2° Determina que seja feita a devida devolução do valor corrigido cobrado ao SUS pelo Hospital através da AIH n° 2224617453. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e publica-se. Gabinete do Secretário de Saúde, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS PORTARIA N.º 0045/2008 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o contido no Processo Administrativo nº 16137481, em especial com fundamento no Despacho n° 0549/2008, desta Pasta; RESOLVE: Art. 1º - Advertir o Hospital Brasil Central, por afronta ao disposto no Art. 43° da Lei Federal n° 8080/90 c/c as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao SUS; Art. 2º - Determina ainda, seja glosada a fatura referente ao procedimento realizado na paciente Maria de Lourdes S. Pereira, sendo restituído ao SUS, com correção monetária, e emitida a OR. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde do Município de Goiânia, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS PORTARlA N.º 0046/2008 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, nos de suas atribuições legais e regulamentares, observando o contido no processo administrativo n° 29074321, em especial com fundamento no despacho n° 0550/2008, desta pasta; RESOLVE: Art. 1º Advertir o Hospital Lúcio Rebelo, por afronta ao disposto no art.43° da lei Federal n° 8080/90 c/c as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao SUS; Art. 2º Determina ainda, faça o ressarcimento do valor ora cobrado indevidamente pelo procedimento, devidamente corrigido, ao paciente Erivaldo Alexandre da Silva, trazendo aos autos do processo o comprovante. Caso não haja o ressarcimento seja glosada a fatura, devida ao referido nosocômio, a importância atualizada, correspondente aos valores pagos pelo SUS na AIH, com emissão de O.R Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publica-se. PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde do Município de Goiânia, aos trinta dias do mês de Janeiro de 2008 Paulo Rassi Secretário SMS PORTARIA N.º 0047/2008 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o contido no Processo Administrativo n° 32529267, em especial com fundamento no Despacho n° 0551/2008, desta Pasta; RESOLVE: Art. 1° - Advertir o Hospital Araújo Jorge, por afronta ao disposto no art. 43° da lei n° 8080/90 c/c as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao SUS. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde do Município de Goiânia, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS PORTARIA N° 0048/2008 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, nos de suas atribuições legais e regulamentares, observando o contido no Processo administrativo n° 15933003, em especial com fundamento no Despacho n° 0552/2008, desta pasta; RESOLVE: Art. 1° Advertir Hospital Coração de Jesus por afronta ao art. 43 da Lei Federal nº 8080/90. Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário de Saúde, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS PORTARIA N.º 0049/2008 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o contido no Processo Administrativo n° 18924820, em especial com fundamento no Despacho n° 0560/2008, desta Pasta; Resolve: Art. 1º - Advertir o Hospital São Lucas por afronta a Lei Federal n° 8080/90; Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde do Município de Goiânia, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS Processo: 17834541 Interessado: Vanderlei Dias Ferreira Assunto: Denúncia SUS Despacho n°. 0498/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao SUS. Considerando que conforme se depreende da inicial o procedimento fora feito em caráter particular; Considerando que o nosocômio cobrou do SUS pelo serviço, recebendo assim em duplicidade, tanto pelo paciente, quanto pelo SUS; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, em especial parecer n°. 486/01 do Departamento do Contencioso; Considerando o decurso do tempo; RESOLVE, Determinar ADVERTÊNCIA, como penalidade ao Hospital Santa Catarina por afronta ao art. 43° da Lei Federal n° 8080/90 combinado com as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao SUS e a devida devolução do valor corrigido cobrado ao SUS pelo Hospital através da AIH n° 2224617153. Cumpra-se e publica-se. Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS Processo: 16137472 Interessado: Patrícia Luiza de Oliveira e Outros Assunto: Denúncia SUS Despacho nº 0545/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao SUS. Considerando a comprovação da existência de provas de DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 cobrança indevida do Hospital; Considerando que há obrigatoriedade de Hospital informar de forma clara ao paciente quais profissiopais atendem pelo SUS. Considerando que o Hospital tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos seus funcionários, recaindo em culpa “in vigilando”; Considerando que o nocosômio credenciado deve respeitar a regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde, que proíbe cobrança por serviços prestados pelo SUS; Considerando ser de inteira responsabilidade do Hospital todos os profissionais que atuam nas suas dependências, conforme estabelece o Contrato de Prestação de Serviço firmado entre o prestador e a Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a duplicidade de processos em relação à usuária Divina Santana Pereira Ataíde, devendo o mesmo ser anulado; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, o parecer n°. 417/01 do Departamento do Contencioso; RESOLVE, Determinar a Advertência, ao Hospital Brasil Central, por afronta ao art. 43° da Lei Federal n°. 8080/90 c/c as penalidades previstas no Contrato de Credenciamento junto ao SUS. Determina ainda, que seja glosada a fatura referente ao procedimento realizado na paciente Patrícia Luiza de Oliveira, sendo restituído, o SUS, com correção monetária, e emitida a OR. Cumpra -se e Publica-se. Secretária Municipal de Saúde, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2008. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Processo : 16137456 Interessado: Cristina Nunes C. Santos e outros Assunto: Denúncia Despacho n°. 0546/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao SUS; Considerando que a denúncia não vem acompanhada de elementos capazes de gerar penalidades ao nosocômio, tendo em vista que toda denúncia deve ser clara e conter o mínimo,de indícios necessários para a caracterização do fato; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, em especial o Parecer n° 422/01 do Departamento do Contencioso desta pasta que se mostra contraditório ao sugerir advertência ao Hospital Brasil Central e no mesmo parecer relata que não tem elementos capazes de gerar penalidades ao Hospital; Considerando o decurso do tempo; Resolve, determinar o arquivamento dos autos. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2008. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Processo : 20158891 Interessado: Euzelina Adorno de Assis Assunto: Denúncia Despacho n°. 0547/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao SUS; Considerando que a denúncia não vem acompanhada de elementos capazes de gerar penalidades ao nosocômio, tendo em vista que toda denúncia deve ser clara e conter o mínimo de indícios necessários para a caracterização do fato; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, em especial o Parecer n° 580/04 do Departamento do Contencioso desta pasta que se mostra contraditório ao sugerir advertência ao Hospital São Domingos e no mesmo parecer relata que não tem elementos capazes de gerar penalidades ao Hospital; Considerando o decurso do tempo; Resolve, determinar o arquivamento dos autos. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2008. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Processo: 16168190 Interessado: Valéria Soares da Silva e outros Assunto: Denúncia Despacho n°. 0548/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao SUS; Considerando a existência de outro processo onde consta os mesmos denunciantes contra o mesmo Hospital, onde o mesmo já teve sanção administrativa imposta pelos fatos narrados; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, em especial Despacho n° 642/01 do Departamento do Contencioso; Considerando o decurso do tempo; Resolve, determinar o arquivamento dos autos. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2008. Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Processo: 16137481 Interessado: Maria Correa Moura e outros Assunto: Denúncia SUS Despacho n°. 0549/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao Sus; Considerando a comprovação da existência de provas válidas de cobrança indevida do Hospital; Considerando que há a obrigatoriedade do Hospital informar de forma clara ao paciente quais os profissionais que atendem pelo SUS; Considerando que o Hospital tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos seus funcionários, recaindo em culpa “in vigilando”; Considerando que o nosocômio credenciado deve respeitar a regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde, que proíbe cobrança por serviço prestado pelo SUS; Considerando ser de inteira responsabilidade do Hospital todos os profissionais que atuam nas suas dependências, conforme estabelece o Contrato de Prestação de Serviço firmado entre o prestador e a Secretaria Municipal de Saúde; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, o parecer nº 391/01 do Departamento do Contencioso; RESOLVE, determinar a Advertência, ao Hospital Brasil Central, por afronta ao art. 43° da lei Federal n° 8080/90 c/c as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao Sus. Determina ainda, seja glosada a fatura referente ao procedimento realizado na paciente Maria de Lourdes S. Pereira, sendo restituído ao SUS, com correção monetária, e emitida a OR. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Processo: 29074321 Interessado: Erivaldo Alexandre da Silva Assunto: Denúncia Despacho nº 0550/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao Sus; Considerando a comprovação da existência de provas válidas de cobrança indevida do Hospital; Considerando que o nosocômio credenciado deve respeitar a regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde, que proíbe cobrança por serviço prestado pelo SUS; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, em especial parecer nº 654/06 do Departamento do Contencioso; RESOLVE, determinar a Advertência, ao Hospital Lúcio Rebelo, por afronta ao art. 43° da lei Federal n° 8080/90 c/c as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao Sus. Determina ainda, faça o ressarciamento do valor ora cobrado indevidamente pelo procedimento, devidamente corrigido, ao paciente Erivaldo Alexandre da Silva, trazendo aos autos do processo o comprovante. Caso não haja o ressarcimento seja glosada a fatura, devida ao referido nosocômio, a importância atualizada, correspondente aos valores pagos pelo SUS na AIH, com emissão de O.R Após determina-se baixa e arquivamentos dos autos n° 29074321. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Processo: 32529267 Interessado: Eurides Rocha da Silva Assunto: Denúncia SUS Despacho n°. 0551/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao Sus; Considerando a existência de provas válidas e autoria do fato ilícito caracterizando a cobrança indevida do Hospital a paciente; Considerando que o prestador não negou a cobrança, validando os documentos de fls. 07/09; Considerando o contido nos autos do processo em epígrafe, em especial despacho n° 121/08 do Departamento do Contencioso; RESOLVE, determinar a Advertência, ao Hospital Araújo Jorge, por afronta ao disposto ao art.43 da lei Federal n° 8080/90 c/c as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao Sus. Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Processo: 15933003 Interessado : Regina Pereira de Oliveira e outros Assunto: Denúncia - SUS Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 Despacho 0552/2008 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, nos de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal n° 8080/90, e demais normas relativas ao Sus; Considerando a existência de provas válidas de materialidade e autoria do fato ilícito administrativo contido na denúncia inicial, caracterizada a cobrança indevida a paciente do SUS. Considerando o contido nos autos o processo em epígrafe, em especial parecer n° 934/02 do departamento do contencioso desta pasta; Considerando o decurso do tempo; RESOLVE, determinar a Advertência, ao Hospital Coração de Jesus, por afronta ao disposto art. 43° da lei Federal n° 8080/90 c/c as penalidades previstas no contrato de credenciamento junto ao Sus. Cumpra-se e Publica-se. Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, aos trinta dias do mês de janeiro de 2008. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário SMS Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N.º 0575 /2008. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com: G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E S A Ú D E D O MUNICIPIO DE GOIÂNLA, aos 08 (oito) dias do mês de Janeiro de 2008. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS Assunto: Contrato de Credenciamento DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N. ° 6809/2007. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com: G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E S A Ú D E D O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de 2007. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS Assunto: CONRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N.º 6811/2007. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com: G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E S A Ú D E D O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de janeiro de 2008. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 016/08 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, usando de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o interesse da Administração Pública Municipal, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para a contratação da locação e manutenção preventiva e corretiva, de um NOBREAK de 40 KVA, para ser instalado no CPD da Comdata, vide CI.DPPD. às fl. 02, com a empresa MM C O M É R C I O E L O C A Ç Ã O D E E L E T R O - Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 ELETRÔNICOS LTDA., no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelo período de 6 (seis) meses, conforme artigo 24, IV, da Lei n° 8.666/93, autos n° 32949002/07. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2008. Benitez Brandão Calil Diretor Presidente COMDATA EXTRATO DO CONTRATO CTJR 01/08 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e a MM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LDTA. LOCAL E DATA : Lavrado e assinado em 30 de janeiro de 2008, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. A, n.º 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO : Dispensa Licitação, artigo 24, IV da Lei n° 8.666/93, conforme DPPR n° 016/08 e EMJR n° 01/08, processo administrativo n° 32949002/08. DO OBJETO : Locação e manutenção preventiva e corretiva do NOBREAK de 40 KVA, marca Dominion, modelo CM Comandos Lineares, a ser instalado no CPD da COMDATA. DO PRAZO: 6 (seis) meses, a partir da data de emissão da Ordem de Compra, vedada a prorrogação. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais. COMURG ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOUS SÓLIDOS COMUNS Nº 070/2006-DROP Processo Administrativo n° 30143434/06 CONTRATANTES: VIDRAÇARIA CASTELO BRANCO LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 30 de outubro de 2007. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: José Eustáquio de Oliveira - SÓCIO. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. FINALIDADE: Prorrogação do contrato de descarga de resíduos sólidos comuns. PRAZO: Doze (012) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 18,43 (dezoito reais, quarenta e três centavos) por tonelada FORO: Goiânia - Goiás DERMU EXTRATO RESOLUÇÃO DO CONSELHO N° 004/2008 CONTRATANTE: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: CENTRO-OESTE ASFALTOS LTDA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO: n° 004/2008. DATA: 06 de fevereiro de 2008. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 3.337.763-1, de 15.01.2008. OBJETO: Realinhamento dos preços previstos no item 3.3, Cláusula Segunda, do Contrato n° 013/2006, firmado com a CENTRO-OESTE ASFALTOS LTDA., objetivando o fornecimento de emulsão asfáltica de ruptura controlada, em 9,9% (nove vírgula nove por cento), com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, conforme o Artigo 65, Inciso II, alínea “D”, da Lei Federal n° 8666/1993. Goiânia, 06 de fevereiro 2008. Cont. MARIA A. RODRIGUES FEITOSA Diretora-Financeira Visto: Engº MAURO MIRANDA SOARES Diretor - Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 001/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Actionlaser Informática Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 3 1 5 3 7 9 8 3 ; 3 1 2 8 1 5 2 1 ; 3 1 2 8 1 4 0 7 ; 3 1 5 4 2 9 7 9 ; 31537959;31542901/2007. EXTRATOS ERRATA EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 640.945,40 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 002/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Iddeia Serviços e Marketing Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407; 31542979; 31537959;31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática e outros, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 134.600,20 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos reais e vinte centavos) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 003/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Papelaria Tributária Ltda PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983;31281521;31281407;31542979;31537959;31542901 /2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática e outros, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 220.917,24 (duzentos e vinte mil, novecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) Conforme abaixo. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 004/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Apolo Papelaria Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407; 31542979; 31537959; 31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática e outros, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 24.000,50 (vinte e quatro mil e cinqüenta centavos) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 005/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia E M P R E S A D E T E N TO R A D O R E G I S T R O : G o l d e n Distribuidora Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983;31281521;31281407;31542979;31537959;31542901 Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 /2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 9.840,24 (nove mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) Conforme abaixo. GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 006/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Proserver Tecnologia Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983;31281521;31281407;31542979;31537959;31542901 /2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática e outros, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 007/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007 INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407; 31542979; 31537959; 31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 2.256,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 008/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Carvalho e Costa Comercial Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983;31281521;31281407;31542979;31537959;31542901 /2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material elétrico, higiene e limpeza, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 48.291,00 (quarenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais) Conforme abaixo. Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 009/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Heinrich Mijolário PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407; 31542979; 31537959; 31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material elétrico, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 010/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Vhpm Comercial De Ferragens Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407; 31542979; 31537959; 31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material elétrico, higiene e limpeza, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ R$ 39.907,80 (trinta e nove mil, novecentos e sete reais e oitenta centavos) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 011/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Papelaria Dinâmica Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407; 31542979; 31537959; 31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de informática e outros, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 012/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: M. Moraes e Irmãos Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983;31281521;31281407;31542979;31537959;31542901 /2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de limpeza e outros, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 9.337,00 (nove mil, trezentos e trinta e sete reais) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 013/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Comercial Dist. de Secos e Molhados Ômega Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983;31281521;31281407;31542979;31537959;31542901 /2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de consumo, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 2.705,00 (dois mil, setecentos e cinco reais) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 014/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Csm Comercial de Produtos Alimentícios Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407;31542979; 31537959; 31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de consumo, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinqüenta reais) Conforme abaixo. Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 015/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Comercial de Produtos Alimentícios Rw Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983;31281521;31281407;31542979;31537959;31542901 /2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de higiene e limpeza e outros, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 103.753,00 (cento e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais) Conforme abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2007 REFERENTE AO PREGÃO N.º 227/2007 CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 016/2007 REFERENTE AO PREGÃO 227/2007. INTERESSADA: Município de Goiânia EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Top Net Papéis e Informática Ltda. PROCESSOS: 3153858;31037590; 31306566; 31306671; 31537983; 31281521; 31281407; 31542979; 31537959; 31542901/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°: 227/2007 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007 OBJETO: Fornecimento de material de expediente, conforme abaixo especificado. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. VALOR: R$ 10.392,00 (dez mil, trezentos e noventa e dois reais) Conforme abaixo. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA VIBROCLINICA MEDICINA E ESTICA LTDA , torna publico requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 33313161,a Licença Ambiental Simplificada para CONSULTORIO MÉDICO situado à AV. OESTE N°. 133 QD. 35- A LT. 28 SETOR AEROPORTO Goiânia/Go. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA ALTAFLEX EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA, torna público que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 33486162, a Licença Ambiental Simplificada/Poluição Situado á Rua São Paulo, n° 905, Qd.02, Lt. 10 Jardim Petrópolis Goiânia/Go. EDITAIS Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.299 - Quinta-feira - 07/02/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.