Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.304GOIÂNIA, 14 DE FEVEREIRO - QUINTA-FEIRA DECRETOS DESPACHO AVISOS PÁG. 01 PÁG. 09 PÁG. 09 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 290, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “K”, Maria Aparecida de Paula, matrícula n° 60526-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 762,64 (setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 381,32 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), nos termos dos Processos n° 2.958.446-0/2006, e n° 518.790-7/1992. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia. DECRETO N° 291, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A0I, Referência “A”, Maria Rosa Gomes, matrícula n° 107328-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); Qüinqüênios: (06) R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais) e Estabilidade Econômica: R$ 211,01 (duzentos e onze reais e um centavo), nos termos do Processo n° 3.300.619- 5/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 292, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e § 2°, do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “R”, Neusa Maria Veloso Ferreira, matrícula n° 68225-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.105,39 (hum mil, cento e cinco reais e trinta e nove centavos); Qüinqüênios (06): R$ 663,24 (seiscentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos); Gratificação de Titularidade: R$ 165,81 (cento e DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 352,39 (trezentos e cinqüenta e dois reais e trinta e nove centavos), nos termos do Processo n° 3.058.100-8/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 293, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7° da Lei n° 8.095 de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Maria Correa de Oliveira Melo, matrícula n° 107107-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 21 anos, 11 meses e 16 dias, cujo percentual é de 74% (setenta e quatro por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 280,46 (duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.277.023-1/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 294, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Analista em Assuntos Sociais II, Nível A11, Referência “N”, Ana Luiza da Silva Barbosa, matrícula n° 34029-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 26 anos, 03 meses e 14 dias, cujo percentual é de 88% (oitenta e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 1.878,80 (hum mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) mensais, nos termos do Processo n° P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 3.266.017-7/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 295, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional II, Nível F02, Referência “H”, Iranilde Gonçalves de Oliveira, matrícula n° 65218-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 417,51 (quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e um centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 208,76 (duzentos e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos do Processo n° 3.301.7421/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 296, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “S”, Darci Lobato de Aguiar Cruz, matrícula n° 45330-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.910,31 (hum mil novecentos e dez reais e trinta e um centavos), Qüinqüênios (06): R$ 1.146,19 (hum mil cento e quarenta e seis reais e dezenove centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 573,09 (quinhentos e setenta e três reais e nove centavos), nos termos dos Processos n° 1.776.486-1/2001 e 3.001.434-1/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 297, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, § 2° e § 7°, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “I”, Neuza Dias Miranda, matrícula n° 32581-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 29 anos, 11 meses e 7 dias, cujo percentual é de 99% (noventa e nove por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 430,65 (quatrocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.589.068- 0/2005. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 298, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “C”, Eunice do Couto Fernandes, matrícula n° 354112-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 10 anos, 06 meses e 09 dias, cujo percentual é de 36% (trinta e seis por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 141,12 (cento e quarenta e um reais e doze centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.237.974-5/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Terezinha da Silva Bueno, matrícula n° 16616-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 26 anos, 02 meses e 03 dias, cujo percentual é de 88% (oitenta e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 359,92 (trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.305.121-2/2007. Art. 2º Os proventos definidos no art 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 300, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “L”, Nelci Pereira Ferreira, matrícula n° 48933-2, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 26 anos e 10 meses, cujo percentual é de 90% (noventa por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 1.242,00 (hum mil, duzentos e quarenta e dois reais) mensais, nos termos do Processo n° 3.108.347-8/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia. DECRETO N° 301, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e § 2°, do art. 67, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal n° 11.301, de 10 de maio de 2006, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II Nível P03, Referência “N”, Maria das Graças Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 Justino de Melo, matrícula n° 67792-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.647,81 (hum mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos); Qüinqüênios (05): R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 704,81 (setecentos e quatro reais e oitenta e um centavos), nos termos do Processo n° 2.944.157-0/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 302, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “N”, Maria José da Silva, matrícula nº 54119-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.235,86 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos); Qüinqüênios (05): R$ 617,93 (seiscentos e dezessete reais e noventa e três centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 123,58 (cento e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 3.255.354-1/2007. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 303, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “N”, Vanda Geni Sousa, matrícula n° 52604-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 790,42 (setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos); Qüinqüênios (05): R$ 395,21 (trezentos e noventa e cinco reais e vinte um centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 79,04 (setenta e nove reais e quatro centavos), nos termos do Processo n° 3.196.448-2/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 304, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7° da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Saúde I - PF0, Nível S01, Referência “R01”, Abadia Alves de Oliveira, matrícula n° 566888-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 05 anos, 05 meses e 22 dias, cujo percentual é de 18% (dezoito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 75,24 (setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.283.635-6/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 305, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 047/2005, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “H”, Maria do Carmo Chagas Abreu, matrícula n° 50369-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 501,00 (quinhentos e um reais); Qüinqüênios (05): R$ 250,50 (duzentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos); Estabilidade Econômica: R$ 352,39 (trezentos e cinqüenta e dois reais e trinta e nove centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 12,52 (doze reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos dos Processos n°s 497.522-7/1991, 3.060.145-9/2007, e 3.291.139-1/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 306, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, § 2° e § 7°, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 dejunho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “D”, Geneci Vieira Garcia Ferreira, matrícula n° 171018-2, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 13 anos, 11 meses e 19 dias, cujo percentual é de 47% (quarenta e sete por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 433,81 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.898.016- 7/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 307, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 3.303.224-2/2007, e na Decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autos sob o n° 200701909689, RESOLVE revigorar os efeitos do Decreto n° 2.958, de 15 de agosto de 2001, que concedeu pensão em favor de Vinícius Antônio Vieira Maciel, até que o mesmo complete 24 anos de idade, ou até a conclusão do curso universitário, o que ocorrer primeiro, salvo decisão recursal em contrário, observando, ainda, as disposições do item IV da citada decisão de mérito em 1ª Instância. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 326, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “F”, Geuza Dias de Oliveira Sousa, matrícula n° 206520-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 15 anos, 05 meses e 25 dias, cujo percentual é de 52% (cinqüenta e dois por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 contribuições, no valor total de R$ 1.022,32 (hum mil, vinte e dois reais e trinta e dois centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.301.433-3/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia. DECRETO N° 327, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 04 1 /03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7° da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Marilene de Oliveira Rodrigues, matrícula n° 102679-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 21 anos, 8 meses e 23 dias, cujo percentual é de 73% (setenta e três por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 281,78 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.282.539- 7/2007. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 328, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Edna de Paula, matrícula n° 55557-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e Qüinqüênios (05): R$ 190,00 (cento e noventa reais), nos termos dos Processos n°s 300.713-1/1989 e 3.292.341- 1/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 329, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, Neuza Rosa Maria de Freitas, matrícula n° 17604-01, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 463,90 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos) e Qüinqüênios (05): (duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nos termos dos Processos n°s 838.131-3/1995,3.244.955-7/2007 e 3.314.420-2/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 330, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Analista em Assuntos Sociais I, Nível A10, Referência “B”, Maria de Jesus Rodrigues Jardim, matrícula n° 44237-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 872,29 (oitocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos); Qüinqüênios: (06) R$ 523,37 (quinhentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 218,07 (duzentos e dezoito reais e sete centavos), nos termos do Processo n° 3.303.043- 6/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 331, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “M”, Vanda Maria de Fatima Xavier Silva, matrícula n° 52302-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.199,88 (hum mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos); Qüinqüênios (05): R$ 599,94 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 359,97 (trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e sete centavos), nos termos do Processo n° 3.215.442-5/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 342, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 3.308.332-7/2007, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.872, de 03 de setembro de 2007, que concedeu pensão em favor de Elita Pereira Fernandes, viúva do ex-servidor Antônio Fernandes Pessoa, matrícula n° 93513-1, na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo o valor total de R$ 719,79 (setecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 343, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto no art. 5°, letra “i”, do Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 2.666.339-3/2005, de interesse de Sebastião Reis Silva, DECRETA: Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias urbanas, situadas à Rua Formosa, n° 182, Quadra 05, Lote 07, Setor Campinas, nesta Capital, com área de 75,92m² (setenta e cinco vírgula noventa e dois metros quadrados), de propriedade do Sr. SEBASTIÃO REIS SILVA. Parágrafo único. A desapropriação a que se refere este artigo destina-se à construção da Avenida Leste Oeste(trecho a Avenida Bernardo Sayão e Avenida 24 de outubro). Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 344, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. DESPACHO Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto do art. 5°, letra “i”, do Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 3.157.305-0/2007, de interesse de JOSÉ LUIZ AMADOR DE SOUZA, DECRETA: Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do terreno urbano, com área total de 477,05m² (quatrocentos e setenta e sete vírgula zero cinco metros quadrados) e área a desapropriar de 137,36m² (cento e trinta e sete vírgula trinta e seis metros quadrados), restando a remanescente de 339,69m² (trezentos e trinta e nove vírgula sessenta e nove metros quadrados), situado à Avenida Anhanguera, Quadra 24, Lote 01, Setor Santos Dumont, nesta Capital, conforme Escritura Pública do Cartório 7° Ofício de Notas da Circunscrição de Goiânia, lavrado no livro n. ° 100, fls. 61/62. Art. 2° A desapropriação a que se refere o artigo anterior, destina-se à ampliação e construção de uma Praça na Avenida Anhanguera, Setor Santos Dumont, nesta Capital. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 32542077/2007 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação ASSUNTO: Retificação DESPACHO N°293/2007 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2°, VII e 8°, da Lei n° 8.546, de 23 de julho de 2007, RESOLVO: a) desconsiderar do Despacho n° 231, de 04 de outubro de 2007, o item 53 - João Carvalho, em duplicidade, e incluir Juvenal Nunes de Oliveira, a partir de 1° de novembro de 2007. b) alterar a data do início, constante do item 78 - Livorno Virgínio dos Santos, para 1° de outubro de 2007. À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 308/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 308/2007, processos n° 32559778/2007. TERRA PNEUS E LUBRIFICANTES LTDA Goiânia, 13 de fevereiro de 2008 Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 334/2007 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 334/2007, processos nº 32722172/2007. ARTE FINAL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA-ME. Goiânia, 13 de fevereiro de 2008. Paulo Roberto Silva Pregoeiro CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n° 32629768/2007, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 307/2007, com abertura prevista para o dia 20 de Fevereiro de 2008, às 09:30 horas, FICA ADIADO PARA O DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2008, AS 09:30 HORAS, motivada pela necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 13 de fevereiro de 2008. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL AVISOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.304 - Quinta-feira - 14/02/2008