Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.326GOIÂNIA, 17 DE MARÇO - SEGUNDA-FEIRA LEI DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS ERRATAS RETIFICAÇÃO EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO RESOLUÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS RESOLUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 04 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 17 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI N° 8.589, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. Introduz alterações na Lei 8.216, de 19 de dezembro de 2003. A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 1º São permitidos nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias localizados no Município de Goiânia, o comércio de: I - ... II - ... III - água mineral IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - Produtos de toucador, artigos com indicação terapêutica, meias estéticas, alimentos funcionais e brincos pré- esterilizados. Art. 2° - ... Parágrafo Único - .... Art. 3° - ... Parágrafo Único - .... Art. 4° - Fica permitida demonstração de produtos cosméticos nas farmácias e drogarias de Goiânia. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 4 dias do mês de dezembro de 2.007. Deivison Costa PRESIDENTE DECRETO N° 597, DE 07 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre a redistribuição de fontes de recursos do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, da Lei Municipal n° 8.598, de 26 de dezembro de 2007 (Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício de 2008), DECRETA: Art. 1° Fica reduzido na importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), da fonte de recursos do orçamento analítico de que trata o Decreto n° 2.738, de 26 de dezembro de 2007 (Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, do exercício de 2008), conforme a discriminação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2950.16482 0021 2011 - 339030.00-80..............R$ 3.000.000,00 LEI DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 Art. 2° Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior fica acrescido à fonte de recursos no orçamento analítico de que trata o Decreto n° 2.738, de 26 de dezembro de 2007 (Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, do exercício de 2008), conforme a discriminação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2950.16 482 0021 2011 - 339030.00-20..............R$ 3.000.000,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 598, DE 11 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor JOEL RITA, matrícula n.º 8800-1, Artífice de Serviços e Obras Públicas I, Nível B02, Referência “A”, do Parque Mutirama de Goiânia para a Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 02 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 599, DE 11 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LEAH JEHAN, matrícula n.º 827169-1, do cargo, em comissão, de Músico I, símbolo CC-l., da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 29 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 600, DE 11 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, THIAGO ALVES DE SOUSA, matrícula n.º 692280-1, do cargo, em comissão, de Músico I, símbolo CC-1, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 29 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 601, DE 11 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.332.785-3/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS SILVA ZACARIAS, matrícula n.º 506540-2, do cargo de confiança de P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 Atendente de Agência, símbolo DAI-3, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 602, DE 11 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor MÁRCIO ANTÔNIO ALVES ROMAY, matrícula n.º 653438-1, Motorista I, Nível B02, Referência “A”, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes para a Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, a partir de 03 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 608, DE 12 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.313.556-4/2007, de interesse de NS IMÓVEIS LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 47, da Quadra 06, situados às avenidas Center e Ville e Rua Sevilha, Residencial Barcelona, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/47, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/47 ÁREA 14.799,79m² Frente para a Avenida Center e Rua Sevilha....................448,93m F u n d o , c o n f r o n t a n d o c o m o S e t o r G a r a v e l o “B”.....................................................................491,55+ 14, 77m Lado direito, confrontando com a Avenida Ville.....17,81 +5,31 m Lado esquerdo, confrontando com quem é de direito........12,81m Pela linha chanfrado - Av. Center com quem é de direito....24,81m Pela linha curva - Rua Sevilha com a Avenida Ville........D=8,04m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 609, DE 12 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.313.546-7/2007, de interesse de NS IMÓVEIS LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 17, da Quadra 05, situados às avenidas Center e Ville e ruas Sevilha e Pamplona, Residencial Barcelona, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/17 ÁREA 6.390,15m² Frente para a Avenida Ville ........................................................... ..............9,29+D=12,11+7, 15+D=1,99+D=9,35+23,35+61,35m Fundo, confrontando com a Rua Pamplona.......................87,96m Lado direito, confrontando com a Rua Sevilha..................49,74m Lado esquerdo, confrontando com a Avenida Center........ 22,37m Pela linha curva - Avenida Center com Avenida Ville ....D=8,03m Pela linha curva - Avenida Ville com Rua Sevilha........D=17,09m Pela linha curva - Rua Sevilha com Rua Pamplona.........D=8,04m Pela linha curva - Rua Pamplona com a Avenida Center ....................................................................................D=12,59m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 610, DE 12 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, tem como considerando o contido no Processo n.º 3.313.527-1/2007, de interesse de NS IMOVEIS LTDA., Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 51, da Quadra 03, situados à Avenida Center e ruas Miraflores, Toledo e Pamplona, Residencial Barcelona, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/51, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/51 ÁREA 15.793,84m² Frente para a Avenida Center ..............199,39+D=22,84+82,95m F u n d o , c o n f r o n t a n d o c o m a R u a T o l e d o ...........................................................131,11 +D=16,85+67,31m L a d o d i r e i t o , c o n f r o n t a n d o c o m a R u a Miraflores......................................................D=195,75+ 18,54m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Pamplona .........28,77m P e l a l i n h a c u r v a - Av e n i d a C e n t e r c o m R u a Miraflores...................................................................D=20,69m Pela linha curva - Rua Miraflores com Rua Toledo ........D=6,38m Pela linha curva - Rua Toledo com a Rua Pamplona.......D=6,64m Pela linha curva - Rua Pamplona com a Avenida Center ......................................................................................D=9,44m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 611, DE 12 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.313.536-0/2007, de interesse de NS IMÓVEIS LTDA., e DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 12, da Quadra 04, situados à Avenida Center e ruas Pamplona e Sevilha, Residencial Barcelona, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/12 ÁREA 3.726,93m² Frente para a Avenida Center.............................................65,55m Lado direito, confrontando com a Rua Pamplona .............63,31 m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Sevilha .............71,85m P e l a l i n h a c u r v a - Av e n i d a C e n t e r c o m R u a Pamplona....................................................................D=15,67m Pela linha curva - Avenida Center com Rua Sevilha ....D= 17 ,50m Pela linha curva - Rua Sevilha com Rua Pamplona.......D=17,09m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 612, DE 12 DE MARÇO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.313.520-3/2007, de interesse de NS IMÓVEIS L TDA., e DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 24, da Quadra 02, situados às avenidas Ville e Center e ruas Pamplona e Miraflores, Residencial Barcelona, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/24 ÁREA 9.057,06m² Frente para a Avenida Ville........................................................... ............................113,59+9, 13+D=3.174+7,83+ 13,79+ 10,02m Fundo, confrontando com a Rua Pamplona ....................136,80m Lado direito, confrontando com a Avenida Center ............24,95m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Miraflores ........46,29m Pela linha curva - Rua Miraflores com a Avenida Ville ....................................................................................D=14,38m Pela linha curva - Avenida Ville com a Avenida Center ....................................................................................D=7,910m Pela linha curva - Avenida Center com a Rua Pamplona ....................................................................................D=12,56m Pela linha curva - Rua Pamplona com a Rua Miraflores ....................................................................................D=10,76m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser entregue o documento de averbação à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SME PORTARIA SME N°. 18, de 06-03-2008. Afasta servidora do exercício do cargo. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 uso de atribuições legais e considerando o disposto no artigo 167, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1° - Afastar do exercício do cargo de Diretora da Escola Municipal Professor Moacir Monclar Brandão, a servidora Lázara Moreira de Miranda, matrícula funcional 58190-01, pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 04(quatro) dias do mês de março de 2008. Prof.ª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SMT PORTARIA N.° 041/2008 no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto nº 963 de 05/05/99. RESOLVE: I - Dispensar a servidora VANIA BATISTA SOARES, matricula nº 331970-03, da função de confiança de chefe da Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores , símbolo DAÍ- 4, desta Superintendência, a partir de 1º de março de 2008. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE G A B I N E T E D O S U P E R I N T E N D E N T E MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 11 dias do mês de março de 2008. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte SMS PORTARIA N.º 0061/2008 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando a unificação da tabela dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, através da Portaria GM/MS n° 2848, de 06 de novembro de 2007 do Ministério da Saúde, bem como a mudança dos códigos; E, finalmente, considerando a necessidade de garantir a manutenção dos atendimentos a queimados, através do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Goiânia, via Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC e o pagamento de forma administrativa a título de complementação; Resolve: Art. 1° - Garantir o pagamento de forma administrativa a título de complementação dos seguintes procedimentos ambulatoriais aos serviços de atendimentos a Queimados, constantes nas Portarias GM/MS nº 1274 de 22 de novembro de 2000 e n° 2848 de 06 de novembro de 2007 do Ministério da Saúde: Tabela I - A - Valores a serem pagos pelos Procedimentos para serviços cadastrados como Alta complexidade (serviço de classificação 21/110). Tabela I – B – Valores a serem pagos pelos procedimentos para serviços realizados sem Hospitais Gerais (serviço de classificação 21/112). Art. 2° - Para garantir os pagamentos dos procedimentos descritos na Tabela II, a título de complementação o Prestador deverá seguir rigorosamente o que determina esta Tabela, ou seja, apresentar parte de sua produção via Boletim de produção Ambulatorial- BPA, a fim de garantir as informações relativas à execução de seus procedimentos, bem como informar ao Banco de Dados Nacional do DATASUS; Tabela II - Valores a· serem pagos pelos Procedimentos, não constantes nos procedimentos ambulatoriais das Portarias n°1274/00 e 2848/07 (Serviço de Alta Complexidade e Hospital Geral em Queimados) - Para os serviços classificados como 21/110 e 21/112: Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 Tabela III - Valores a serem pagos pelos procedimentos não constantes nos procedimentos ambulatoriais, nas Portarias n° 1274/00 e 2848/07 para os serviços de classificados como 21/110 e 21/112. Artigo 3° - Caberá ao Departamento de Controle e Avaliação desta Secretaria, através de seus setores competentes, promoverem a certificação dos procedimentos realizados, bem como atestarem, através de relatório, a autorização dos pagamentos devidos via administrativo. Artigo 4° - Esta Portaria terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos treze dias do mês de março de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS PORTARIA N.° 0087/2008 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando a sua Gestão Plena dos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Goiânia; Considerando a necessidade de regular os atendimentos ambulatoriais prestados aos pacientes queimados, com o objetivo de criar a referência e contra-referência no Município de Goiânia; Considerando a inauguração do Ambulatório Município de Queimaduras; E, finalmente, considerando o Relatório de Auditoria n° 126 de abril de 2005, do Departamento de Controle e Avaliação; Resolve: Art. 1 ° - Esta Regulação se aplica exclusivamente aos pacientes vítimas de queimaduras que necessitem de atendimento Ambulatorial; Art. 2° - Estabelecer que, todo paciente ambulatorial, com lesões de queimaduras, seja encaminhado ao Ambulatório Municipal de Queimaduras; § 1° Somente os pacientes do Município de Goiânia poderão ser atendidos por demanda espontânea pelo Pronto Socorro de Queimaduras; § 2º As Unidades Públicas Estaduais, Municipais, Filantrópicas e Privadas, deverão prestar o primeiro atendimento aos pacientes vítimas de queimaduras e encaminhá-los ao Ambulatório Municipal de Queimados; § 3° Somente os Profissionais Médicos lotados no Ambulatório Municipal de Queimaduras, poderão encaminhar pacientes para outros prestadores, conforme avaliação, necessidade e grau de Complexidade da queimadura; Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos treze dias do mês de março de 2008. Paulo Rassi Secretário CODMATA PROCESSO N°: 33591730/08. COMDATA-Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia ASSUNTO: Doação DESPACHO DA PRESIDÊNCIA n.°067/08 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Municipio de Goiânia, face aos documentos que instruem o presente e com fulcro no que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com nova redação da pela Lei n° 8.883/94, e, baseado na Exposição de Motivos de Dispensa de Processo Licitatório e na manifestação da Comissão Especial de Alienação de Bens Inservíveis, especificamente na situação definida no seu Artigo 17, inciso II, alínea “a”, aplicável a matéria posta em análise, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, no caso versado no presente processo, para doar os bens, equipamentos de informática e outros em desuso e inservíveis, conforme consta dos autos, embasado em razão de exclusivo fim e interesse social, após devidamente avaliados e apreciados pela não conveniência sócio-econômico de mantê-los no patrimônio da COMDATA, por serem bens (equipamentos)inservíveis ao fim a que se destinam, porém úteis à Associação de Combate ao Câncer - ACCG, sendo uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, destinada a receber doações provenientes, tanto da comunidade em geral, como também de empresas e instituições mantenedora do Hospital Araújo Jorge, atendendo cerca de 40.000 (quarenta mil) pessoas por mês, de pacientes portadores de câncer, tudo conforme dispensa de licitação exigidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, considerando ter sido os bens em foco, avaliados e apreciados pela Comissão Especial, composta de empregados da empresa, tudo conforme os documentos que dos autos constam, os quais fazem parte integrante deste. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, aos 06 dias do mês de março de 2008. BENITEZ BRANDÃO CALIL Diretor Presidente SMS Processo: 32998526 Interessado: GIULIANO RONCATO DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 Assunto:Requerimento Objeto:Dispensa de Licitação DESPACHO N°. 2386/ 08. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de solicitação de aparelho BIP AP, para o paciente supra mencionado; Considerando que o paciente é portador de Distrofia Muscular Progressiva em estado avançado com evolução rápida; Considerando as Portarias GM/MS nº 1.531/2001 e SAS n° 556/2002 que beneficiam a assistência ventilatória não invasiva a pacientes portadores de Distrofia Muscular; Considerando que a equipe de auditoria, constituída para apresentar Relatório de Auditoria nº 775/2007, concluiu serem favoráveis ao pedido de aquisição do aparelho BIPAP; Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para a aquisição do aparelho BIPAP, diretamente da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, no valor total de R$ 14.875,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e cinco reais). Valor total do processo: de R$ 14.875,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e cinco reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte dias de fevereiro de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS EXTRATO DO CONTRATO N°. 001/2008 PROCESSO: 32465919 CONTRATO: 001/2008 C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: Ferragens J. Teodoro LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de material de construção, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital do Pregão Presencial n°. 292/2007 e seus Anexos. VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço. VALOR: R$ 22.150,00 (vinte e dois mil cento e cinqüenta reais). DATA DE ASSINATURA: 10/03/2008. SMS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/07 PROCESSO: 33839481/2008 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: MM Lavajato Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente, a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses contados a partir de 23 de março de 2008, nos termos do § 1°, do Art. 57, da Lei n. 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de março de 2008. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2008 SMS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. SMS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 005/05 CONVÊNIO N. ° 005/2005 PROCESSO:29991766/2005 CONVENENIE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADO: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá- SESES, Incorporadora da Sociedade de Ensino Superior do Centro-Norte/ Faculdade de Goiás OBJETO: O presente Termo tem como objeto prorrogar a vigência do Convênio n. 005/2005 que passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2007. DATADA ASSINATURA: 08 de junho de 2007. COMDATA ERRATA PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO EXTRATO ADITIVO 11 CONTRATO CTJR 19/04 EXTRATOS ERRATAS Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 CONTRATANTES: COMDATA e CENTRO OESTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA. LOCAL E DATA : Lavrado e assinado em 29 de fevereiro de 2008, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada à Av. José Alves, n.º 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico nº 989373110.1.279/04, processo administrativo n.º 31050006/07. Item 7.2 da Cláusula Sétima do CTJR 19/04. CLÁUSULA SEGUNDA: RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Sexta: Do preço e do Atraso no pagamento - Sétima: Dos Recursos Financeiros e do Reajuste - do Contrato CTJR 19/04: Cláusula Sexta: Preço e Atraso no Pagamento 6.1 - Pela prestação dos serviços de limpeza e conservação, objeto deste instrumento contratual, a partir de 01/01/08 a Comdata pagará mensalmente à Contratada o valor de R$ 18.1 03,45 (dezoito mil cento e três reais e quarenta e cinco centavos). 6.6 - Explica-se: o valor acima se deu em função do reajuste salarial da categoria previsto em convenção coletiva de 8,9474% a partir de 01/01/08, conforme documentos em anexo e item 7.2 do CTJR 19/04, bem como o reajuste não se deu sobre valor dos insumos que foi reajustado já em 09/2007. Cláusula Sétima: Recursos Financeiros e Reajuste 7.1 - Os recursos financeiros, período 01/01/08 a 17/09/07, no valor total e global de R$ 162.931,05 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e cinco centavos), são próprios da COMDATA e previstos na dotação orçamentária, sendo os conseqüentes à conta dos recursos para tal fim consignados. COMDATA ERRATA PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Termo de Homologação Pregão Presencial n° 301/2007 A Presidência da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, ainda, em virtude do Edital de Licitação, da Ata de Adjudicação e do Aviso de Resultado da Comissão Geral de Licitação, fls. 102/123, 512 e 513/515, respectivamente, processo administrativo n° 32387578/2007; Considerando a realização do competente processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial n° 301/2007, tipo menor Preço, referente à aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições e especificações estabeleci das no Edital e seus anexos, conforme os itens de 01 a 15 às fls. 125/129 seguir descritos: Item 01 - 18 Microcomputadores Desktop Padrão; Item 02 - 18 Monitores de Vídeo 17"; Item 03 - 03 Impressoras Laser A4; Item 04 - 05 Multifuncional Laser A4; Item 05 - 01 Unidade de Fita LTO Utrium; Item 06 - 30 Fitas LTO Utrium; Item 07 - 02 Fitas LTO Utrium Limpeza; Item 08 - 01 Switch 24 Portas + 2 Portas Giga; Item 09 - 02 Módulos de Fibra Ótica; Item 10 - 02 Line Cord de Fibra Ótica; Item 11 - 04 Leitores de Código de Barras; Item 12 - 18 Estabilizadores para Microcomputadores; Item 13 - 01 Scaner; Item 14 - 01 Módulo 3COM 3CSFP9 ou Compatível; Item 15 - Line Cord Ótico de 1,5 Metros, Conector Lc para Conector SC. Considerando o Edital de Licitação, a Ata de Adjudicação e o Aviso de Resultado da Comissão Geral de Licitação, fls. 102/123,512 e 513/515. Resolve Homologar a presente licitação, com fulcro no artigo 43, inciso VI da Lei n° 8.666/93, da seguinte forma: Itens 04 e 05 à empresa DIGIFOCUS COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA - ME, CNPJ nº 03.043.631/0001-86, no valor total de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais); Item 12 à empresa TECHNODATA COMPUTADORES LTDA - ME, CNPJ nº 05.312.367/0001-64, no valor total de R$ 1.404,00 (hum mil e quatrocentos e quatro reais); Itens 01, 06, 07, 08, 09 e 14 à empresa WANDERLEI MARQUES DE LIMA FILHO, CNPJ nº 03.866.503/0001-32, no valor total de R$ 32.925,40 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos); Item 02 e 11 à empresa G8 NETWORKS LTDA, CNPJ n° 02.926.037/0001-70, no valor total de R$ 7.340,00 (sete mil e trezentos e quarenta reais); Item 03 à empresa BRASIL INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ n° 03.618.435/0001-92, no valor total de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais); Itens 10, 13 e 15 à empresa TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n° 07.012.664/0001-10, no valor total de R$ 12.887,40 (doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), perfazendo um valor total da licitação de R$ 63.520,80 (sessenta e três mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos). Goiânia, 29 de fevereiro de 2008. BENITEZ BRANDÃO CALIL Presidente SME RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO 017/2008 1 - DATA: 11/03/2008 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Grão Dourado Indústria e Comércio Ltda. 4 - OBJETIVO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 77.400 kg de feijão carioca tipo I, para atender o Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n°. 326/2007 e seus Anexos. 5 - PRAZO: O contrato o ser celebrado entrará em vigor no data de sua assinatura e expirará 11 (onze) meses após o recebimento RETIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 do primeiro ordem de serviço. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 231.426,00 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e vinte seis reais). . 7 - PROCESSO N°.: 32610951/2007 DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO VI AO CONTRATO N° 017/03 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA ‘- DERMU e a firma GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO L TDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.03.2008. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 3.365.776-5, de 20.02.2008. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 200 dias. Goiânia, 11 de março de 2008 David Levistone da Silva e Souza Júnior Estagiário Visto Adv° Ruy Brasil de Paulo Rocha Diretor do Departamento Jurídico DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICACÃO DO CONTRATO N° 015/07 CONTRATANTES: BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA. e firma CONSTRUTORA SIMOSO L TDA., com ANUÊNCIA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 03.03.08. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 3.223.258-2, de 07.08.07. OBJETO: Retificação da data do Contrato de Subcontratação n°015/07. Goiânia, 03 de março de 2008 Rui Barbosa da Silva Advogado Visto Adv° Ruy Brasil de Paulo Rocha Diretor do Departamento Jurídico DERMU EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS. RESOLUÇÃO DO CONSELHO: n° 005/2008. DATA: 10 de março de 2008. FUNDAMENTO: decorre do Processo n° 3.324.802-4, de 27.12.2007. OBJETO: pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica pela CELG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS, ao DERMU, durante os meses de janeiro a dezembro/2008. VALOR TOTAL: R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais), a serem pagos em parcelas mensais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Goiânia, 10 de março de 2008. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng. Mauro Miranda Soares Diretor Geral SMS Termo de Homologação Pregão Presencial n° 277/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 277/2007, tipo menor preço por global, Processo n° 29320543/2006, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: REENAUT DO BRASIL S.A - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Total Geral do Processo: R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Paulo Rassi Secretário Goiânia, 14 de março de 2008 CMS Resolução n.º 008/2008 Goiânia, 12 de março de 2008. O Plenário do Conselho Municipal de saúde de Goiânia em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de janeiro de EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 2008. no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 8.088 de 10 de janeiro de 2002, e Lei Federal n° 8. 142 de 28/12/1990, considerando: Que uma das prerrogativas mais, relevantes do Conselho Municipal de Saúdc é atuar na formulação de estratégias e no controle da Política de Saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento execursão orçamentária; E que após reunião dos segmentos e votação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia; Resolve: 1- Aprovar por 19 votos a favor, 00 contra e 00 abstenções, ressalvas da prestação de contas do Relatório Financeiro do - 4° Trimestre de 2007, a ser encaminhado a este Conselho. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário. Maria Dalva Silava Pinheiro Presidente Albertina de Souza Bernardes 1ª Secretaria PORTARIA N. 071, DE 1° DE FEVEREIRO DE2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 072, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 073, DE 1º FEVEREIRO DE 2008 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o contido no Of. n. 0022/08 - GVIA, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 074, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 075, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 076, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso lI, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n. 680, de 10 de dezembro de 2007, na parte que dispensa a servidora Lenise Alves Leite Souza da função gratificada de Assessoramento junto à Presidência, símbolo FG.l, e, em conseqüência, fica mantida a vigência da Portaria n. 136, de 14 de fevereiro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 077, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 PORTARIA N. 078, DE FEVEREIRO DE2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 079, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de 0junho de 2006, alterado pelo artigo 8 da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 080, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso lI, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Oficio n. 521/08 - GVVCF, RESOLVE lotar o servidor OVIDIO TADEU BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula n. 211180, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nível VI, na Comissão de Obras e Patrimônio, a partir de 1 ° de fevereiro de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 081, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o contido no Of. n. 082/2008 GVP, RESOLVE Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 082, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o contido no Oficio n. 014/08, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 083, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5º da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE nomear Aparecida Mármara Costa, matrícula n. 3580, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Administrativo, nível I, para ocupar o cargo em comissão de Assessor das Comissões Permanentes, símbolo CC.6, atribuindo- lhe tão somente a gratificação do referido cargo, a partir de 1º de fevereiro de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 112, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. Nomear, em caráter efetivo, Paulo Henrique Gomes Gil para o cargo de Assessor para Assuntos Legislativos - Nível IV, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.451,60 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos) e lotando-o na Diretoria Legislativa, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar. da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 PORTARIA N. 113, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n°. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-, e a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. - Nomear, em caráter efetivo, Jurandir Blotta para o cargo de Agente Administrativo Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-o na Divisão de Expediente e Registro, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIAN. 114, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. - Nomear, em caráter efetivo, Carla Gabriella Teixeira Ferreira para o cargo de Agente Administrativo - Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-a na Diretoria de Recursos Humanos, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 12:00 às 18:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 115, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. - Nomear, em caráter efetivo, Kênia Régia Correia para o cargo de Gestor Público - Nível III, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-a na Diretoria Administrativa, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 12:00 às 18:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 116, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso lI, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. - Nomear, em caráter efetivo, Luana Cavalcante de Freitas para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Nível III, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-a na Procuradoria Jurídica, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 12:00 às 18:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N.117, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. - Nomear, em caráter efetivo, Celson Íris da Silva para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Nível III, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-o na Divisão de Biblioteca e Documentação, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 12:00' às 18:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § l°do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 118, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. - Nomear, em caráter efetivo, Débora do Amaral para o cargo de Taquígrafo - Nível IV, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.451,60 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos) e lotando-a na Divisão de Taquigrafia, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N.119, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. - Nomear, em caráter efetivo, Michelle Lemes Borges para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Nível III, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-a na Diretoria de Comunicação, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 13 dias do mês de março de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO RESOLUÇÃO N° 001, DE 12 DE MARÇO DE 2.008. Denomina logradouro público nas dependências internas da sede da Câmara Municipal de Goiânia A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° . Fica denominado ÁTRIO JORNALISTA FÁBIO NASSER CUSTÓDIO DOS SANTOS, o logradouro público composto de chafariz, jardins, canteiros e bancos, localizado na entrada principal da sede da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 2º Caberá a Mesa Diretora providenciar, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação da presente Resolução, a confecção e a instalação no referido logradouro de uma placa, em homenagem póstuma ao agraciado. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da verba orçamentária destinada à Câmara Municipal de Goiânia. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 07, DE 13 DE MARÇO DE 2008. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE convocar os candidatos Paulo Henrique Gomes Gil, Jurandir Blotta, Carla Gabriella Teixeira Ferreira, Kênia Régia Correia, Luana Cavalcante de Freitas, Celson Íris da Silva, Débora do Amaral e Michelle Lemes Borges, aprovados no Concurso Público realizado em 2006 para os cargos de Assessor para Assuntos Legislativos - Nível IV, Agente Administrativo - Nível V, Agente Administrativo - Nível V, Gestor Público (Código 16) - Nível III, Assessor Técnico Legislativo (Assessoria Geral) - Nível III, Assessor Técnico Legislativo (Biblioteconomista) - Nível III, Taquígrafo - Nível IV e Assessor Técnico Legislativo (Assessoria de Comunicação) - Nível III, respectivamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das portarias de nomeações, comparecerem à Câmara Municipal de Goiânia para o ato de posse, observando o que determina o art. 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE RESOLUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO S G DE FREITAS, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 33656165, a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de Comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, no endereço Rua Hermógenes Marques n° 76, Qd. 03 Lt. 09, Vila Mauá, Goiânia Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Q DA SILVA - MONTANA - ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 33716834, a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de Comércio varejista de peças e acessórios novos e,o usados para veículos automotores, no endereço Rua Hermógenes Marques n° 197, Qd. 11 Lt. 02, Vila Mauá, Goiânia Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO MADALENA DOS SANTOS GOMES E SILVA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 33704828, a Licença Ambiental simplificada para comercio de gás liquefeito de petróleo situado à Rua Thales de Aquino Coelho Av. R 137 Lt 01 Conjunto Vera Cruz, Goiânia/GO. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO BATON DOCE INDUSTRIA E COM. DE ROUPAS LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 33704810, a Licença Ambiental simplificada para confecção e com. no varejo de artigos do vestuário uniformes, bijuterias, bolsas, calçados, acessorios e similares situado à Av. Bernado Sayão Qd. B Lt. 01 Setor Marechal Rondon, Goiânia/Go. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO C.I. Projetos e Equipamentos Eletrônicos, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 33373651, a Licença Ambiental poluição, para serviços de engenharia e quipamentos eletrônicos, na Rua 257 Qd. 79ª Lt. 03 nº 55 St. Leste Universitário, CEP. 74.610-210, Goiânia/GO. Telefone: (62) 3942-8228 e fax (62) 3945-8228. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO AQUALIT TECNOLOGIA EM SANEAMENTO SS LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 33861427, a Licença Ambiental poluição para laboratório de analise de água e efluentes situado à Rua 203 nº 187, Qd. I Lt. 35 St. Leste Universitário, Goiânia/GO. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.326 - Segunda-feira - 17/03/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.