Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.350GOIÂNIA, 23 DE ABRIL - QUARTA-FEIRA ERRATA DECRETOS ERRATAS PORTARIAS ERRATA EXTRATOS ERRATA EXTRATOS RESOLUÇÃO AVISOS EDITAIS PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 10 PÁG. 13 PÁG. 24 PÁG. 24 PÁG. 24 PÁG. 24 PÁG. 30 PÁG. 30 PÁG. 31 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE ERRATA Com vistas ao número do processo que motivou o Contrato de Locação de Imóvel Urbano n° 024/2008-AJU, de 09/04/08, onde se lê: Processo Administrativo n° 3.361.387- 3/2008, leia-se: Processo Administrativo n° 3.401.237-7/2008. PRESIDÊNCIA DA COMURG, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE DECRETO N° 909, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, combinando com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “I”, Maria das Graças Silva Costa, matrícula n.° 32603-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e Qüinqüênios (06): R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), nos termos do Processo n° 3.305.320-7/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 910, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “K”, Suely Gonçalves Cardoso, matrícula n.° 52329-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.130,99 (hum mil, cento e trinta reais e noventa e nove centavos); Qüinqüênios (05): R$ 565,50 (quinhentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 56,54 (cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do Processo n.° 3.303.016-9/2007. Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 911, DE 16 DE ABRIL DE 2008. ERRATA DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, combinando com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “M”, Eunice Lula Cerqueira, matrícula n.° 57983-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.041,39 (hum mil, quarenta e um reais e trinta e nove centavos); Qüinqüênios (06): R$ 624,83 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 493,36 (quatrocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), nos termos dos Processos n.°s 2.430.862-6/2004 e 2.948.597-6/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 912, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência” “, Maria Aparecida Ribeiro dos Santos, matrícula n.° 43850-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 775,25 (setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); Qüinqüênios (05): R$ 387,63 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 155,05 (cento e cinqüenta e cinco reais e cinco centavos), nos termos do Processo n.° 3.302.587-4/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 913, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art.1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “L”, Clarice Borges Braga Moreira, matrícula n.° 71951-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.543,61 (hum mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 771,81 (setecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), nos termos dos Processos n.°s 1.592.275- 3/2000 e 3.205.652-1/2007. Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 914, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “D”, Sara Gonçalves Araújo, matrícula n.° 250775-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 14 anos, 01 mês e 09 dias, cujo percentual é de 47% (quarenta e sete por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 3.137.247-0/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 915, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.° 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Analista em Saúde II- PF0, Nível S03, Referência “R38”, Eduardo Abrão da Silva, matrícula n.° 89575-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.163,69 (dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos); Qüinqüênios (06): R$ 1.298,21 (hum mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), Gratificação de Maturação: R$ 432,74 (quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.282,68 (hum mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.°s 1.657.052-4/2000 e 3.190.709-8/2007. Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 916, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 dejunho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “H”, Mariana Ferreira Novais, matrícula n° 58491-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 26 anos, 03 meses e 13 dias, cujo percentual é de 88% (oitenta e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 370,48 (trezentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 3.293.936- 8/2007. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 disposto no art. 7°, inciso VlI, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 917, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “N”, Aureni Rodrigues Lopes Silva, matrícula n.° 42188-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.235,86 (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos); Qüinqüênios (05): R$ 617,93 (seiscentos e dezessete reais e noventa e três centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 370,75 (trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), nos termos do Processo n.° 3.284.175-9/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 918, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Grau 01, Referência “H”, Darci Neves de Magalhães, matrícula n.° 102903/01, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 21 anos, 10 meses e 18 dias, cujo percentual é de 73% (setenta e três por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 278,86 (duzentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.344.528- 8/2008. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 919, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Grau 01, Referência “H”, Divina Rosa de Pina, matrícula n.° 79600-1, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 23 anos, 04 meses e 27 dias, cujo percentual é de 78 % (setenta e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 309,66 (trezentos e nove reais e sessenta e seis centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 3.338.635- 4/2008. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 DECRETO N° 921, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 05, Referência “I”, Antônio Rodrigues da Silva, matrícula n.° 78751-1, por contar com mais de 65 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 24 anos, 05 meses e 12 dias, cujo percentual é de 70% (setenta por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 343,70 (trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 3.336.652-3/2008. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 922, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “J”, Eliete Aparecida de Almeida, matrícula n.° 84280-01, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 463,90 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos); Qüinqüênios (06): R$ 278,34 (duzentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos); Adicional de Incentivo a Profissionalização: R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 704,81 (setecentos e quatro reais e oitenta e um centavos), nos termos dos Processos n.°s 508.326-5/1992, 1.847.273-2/2001 e 3.340.241-4/2008. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 923, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7° da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “G”, Elenifácia Rodrigues dos Santos, matrícula n° 84816-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 19 anos, 05 meses e 15 dias, cujo percentual é de 65% (sessenta e cinco por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 333,45 (trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) mensais, nos termos do Processo n° 3.351.073- 0/2008. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 924, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 604, de 12 de março de 2008, que nomeou NATÁLIA RODRIGUES MELO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I - Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Educação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 925, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 2.359, de 07 de novembro de 2007, que nomeou JANETE SILVA FREIRE para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Serviços Administrativos I - Recepcionista e Telefonista, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Educação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 926, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 479, de 29 de fevereiro de 2008, que nomeou SELMA OLIVEIRA GOMES, CÁRITAS ROQUE RIBEIRO e CLÉSIO FERNANDES DE LIMA para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I - Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 927, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n.° 701, de 25 de março de 2008, que nomeou PEDRO HENRIQUE FERNANDES DOMINGUES para exercer o cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, e nomear VINÍCIUS MOURA DOMINGUES para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 20 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 928, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 719, de 25 de março de 2008, que nomeou ALEXANDRE MARTINS DE ARAÚJO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Procuradoria Geral do Município, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 929, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 483, de 29 de fevereiro de 2008, que nomeou LETÍCIA CHRISTINE MONTEIRO MENDONÇA CASTRO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I - Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 930, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 483, de 29 de fevereiro de 2008, que nomeou WANDIRLEY RODRIGUES DE SOUZA FILHO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I - Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 931, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 604, de 12 de março de 2008, que nomeou ANDRÉ LUIZ SANTANA GARCIA para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Motorista I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 considerar como sendo Secretaria Municipal de Assistência Social, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 932, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 604, de 12 de março de 2008, que nomeou MARIA ELISA CASTRO DE CARVALHO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Serviços Administrativos I - Recepcionista e Telefonista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Assistência Social, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 933, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 483, de 29 de fevereiro de 2008, que nomeou SIMONE ALVES BARRETO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I - Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 934, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 604, de 12 de março de 2008, que nomeou VALMI EUSTÁQUIO DA SILVA para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I - Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 935, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar KÁTIA REGINA BORGES, matrícula n.° 427438-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 26 de abril de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n. ° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 936, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO, matrícula n° 197610-1, GLÁUCIA NUNES DA MATA, matrícula n° 857521-1 e HÉLCIO VAZ DE CARVALHO, matrícula n°672548-1, lotados na Secretaria Municipal de Comunicação, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 18 de abril de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, incisos III e IV, do Decreto n. ° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-Ihes diárias no valor total de R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para cada um dos primeiros e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 937, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HUMBERTO EURÍPEDES DA SILVA, matrícula n° 734934-1, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 18 de abril de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 938, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ELAINE CRISTINA MARTINS, matrícula n.° 676373-1, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 17 e 18 de abril de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n. ° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 939, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n.° 865559-1, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 17 de abril de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 940, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 604, de 12 de março de 2008, que nomeou DONIZETE DE CASTRO E SILVA para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Serviços Administrativos I - Recepcionista e Telefonista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Educação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 941, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 2.685, de 19 de dezembro de 2007, que nomeou MARIA APARECIDA DE BORBA SILVA para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Atividades Educativas I - Agente Educativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 943, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JANETE DIAS GOMES, matrícula n.° 287512-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio Operacional, símbolo DA1-5, da Unidade Regional de Educação Maria Thomé Neto, da Secretaria Municipal de Educação, e designar SHEILA MARIA DE CASTRO ALVES, matrícula n.° 213764-2, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 20 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 945, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar GILBERTO DIAS COSTA, matrícula n.° 122408-1, da função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar CARLA CRISTINE DAS DORES MARTINS, matrícula n.° 695211- 1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 946, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.° 13510-1, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo DAI-5, do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, da Secretaria Municipal de Habitação, a partir desta data. Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 947, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA MARCELINA GOMES PEREIRA, matrícula n. ° 37346-1, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Moisés Santana, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 948, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOVIEL RAINER FERREIRA RIBEIRO, matrícula n.° 768731-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 949, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HELEN ANDRADE FERRAZ GOUVEIA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 22 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 950, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar LILIAN SIBEL COSTA, matrícula n.° 114740-1, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Patrimônio de Imóveis Habitacionais, símbolo DA 1-5, da Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Habitação, a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 951, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar KELLY CRISTINE FERREIRA DE PAULA, matrícula n.° 366617-1, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Centro Promocional Todos os Santos II, símbolo FGSG- V, da Secretaria Municipal de Educação, e 0designar DIRCE COSTA MEDEIROS, matrícula n. 35050-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 952, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ADRIANO ANTÔNIO DE MIRANDA, matrícula n.° 708038-1, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Topografia, símbolo DAI-4, do Departamento de Estudos e Projetos, da Secretaria Municipal de Obras, a partir de 17 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 953, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MIRACI DOS REIS FERREIRA DA FONSECA, matrícula n.° 403458-1, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Cel. Salomão Clementino de Faria, símbolo FGSG-IV, da Secretaria Municipal de Educação, e designar CLEMILDA MARIA DA PAIXÃO DIAS, matrícula n.° 365696-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 954, DE 16 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ZILMA MARIA DE SOUZA, Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 matrícula n.° 352110-5, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo, símbolo DAI-4, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Habitação, a partir de 02 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ERRATA DA PORTARIA N.° 104/2008 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31/12/2004, do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e dá outras providencias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercicios findos referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor de R$ 6.341.535,68(seis milhões trezentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), tendo em vista que a despesa não foi devidamente liquidada, nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64. ERRATAS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Art. 2° Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do Fundo. Art. 3° Fica assegurado ao beneficiário o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme artigo 37 da Lei 4.320/64. Art. 4° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezessete dias do mês de abril de 2008. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N.° 0109/2008 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; PORTARIA Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Considerando o pedido feito através do processo n° 33331347; Considerando o Parecer n° 004/2008/DIR/DPC, do Departamento do Contencioso; RESOLVE: Artigo 1 ° - Determinar a suspensão da penalidade de suspensão da servidora Lurdes Maria de Jesus Silva. Artigo 2°_ Determinar a suspensão da anotação da referida penalidade no dossiê funcional do funcionário. Artigo 3°_ Determinar que sejam devolvidos ao servidor os valores descontados de sua remuneração, pelos dias da suspensão. Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogados o Art. 1 ° e o Art. 2° e parágrafo único da Portaria n°000l/2008. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Saúde, aos quinze dias do mês de abril de 2008. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N° 0110/2008 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31/12/2003, do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias. O Secretário Municipal de Saude de Goiânia, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 115, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; RESOLVE: Art. 1 ° - Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor de R$ 243.036,65 (duzentos quarenta três mil, trinta seis reais e sessenta cinco centavos), tendo em vista que a despesa não foi devidamente liquidada em virtude de não ter sido prestado os devidos serviços, conforme solicitação dentro do exercício, nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64. Art. 2° - Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 empenho no sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do Fundo. Art. 3° - Fica assegurado ao beneficiário o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme artigo 37 da Lei 4.320/64. Art. 4° - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saude, aos quinze dias do mês de abril de 2008. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N° 111/2008 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31/12/2006, do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e dá outras providencias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1 ° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercicios findos referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor de R$ 3.063.899,94 (Três milhões sessenta e três mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista que a despesa não foi devidamente liquidada, nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64. 3.063.899,94 Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Art. 2° Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no sistema Orçamentário e Financeiro -SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do Fundo. Art. 3° Fica assegurado ao beneficiário o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme artigo 37 da Lei 4.320/64. Art. 4° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta Diário Oficial do Município Página 23Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 15 dias do mês de abril de 2008. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N° 0112/2008 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31/12/2006, do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias. O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 115, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; Resolve: Art. 1° - Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor de R$ 520.155,00 (Quinhentos e vinte mil cento e cinqüenta e cinco reais), tendo em vista que a despesa não foi devidamente liquidada, nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64. Art. 2° - Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexadaao balancete do Fundo. Art. 3° - Fica assegurado ao beneficiário o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa,conformeArtigo37da Lei 4.320/64. Art. 4° - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saude, aos quinze dias do mês de abril de 2008. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N.° 0113/2008 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto na Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992; Considerando o disposto na Portaria SMS n° 0168/2005; Considerando a composição da Comissão Permanente de Sindicância desta Pasta, cujos membros, com vistas a facilitar os trabalhos, atuam no mesmo local; Considerando o retorno da servidora que ocupava a função de Presidente da referida Comissão para Departamento distinto daquele onde estão lotados os demais membros, Diário Oficial do Município Página 24Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 inviabilizando sus permanência na composição desta; Resolve: Artigo 1° - Dispensar a servidora Glória dos Anjos Maurício, matrícula n° 358576-02, da função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, a partir de 16/04/2008. Artigo 2° - A Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, instituída pela Portaria n° 0168/2005, passa funcionar, a partir da mesma data, com os seguintes membros: ·Carlos Eduardo de Paula Itacaramby - matrícula n° 312517-0 1, na função de Presidente; ·Adelino Gonçalves Lemes - matrícula n° 118941-01, na função de Secretário. Artigo 3 ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n° 0173/07 e n° 0305/07. Cumpra-se e Publique-Se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezesseis dias do mês de abril de 2008. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ERRATA PROCESSO N°.°33722044/2008. INTERESSADO: Industria de Panificação Polliy Pão Ltda ASSUNTO: Termo Aditivo Publique-se a erra ta do Primeiro Termo Aditivo ao C o n t r a t o d e F o r n e c i m e n t o n ° 0 0 7 / 0 7 - P r o c e s s o n ° 33722044/2008 para: Onde se lê: “PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 007/07 ... ’’. Leia-se: “SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 007/07 ... ’’. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO/ DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, aos 15 dias do mês de abril de 2008. Dr. Paulo Rassi Secretário SMS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTA SECRETARIA. SMS EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO: 33854846/2008 CONTRATO: 13/2008 C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: Faveri Alimentos Ltda-ME. OBJETO: Constitui objeto do Termo Aditivo a suplententação dos recursos financeiros com o aditivo de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o objeto contratual original, correspondente à importância de R$ 107.374,50 (cento e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) em consonância com o Art.65, §1° da Lei 8.666/93 .. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2008. SMS ERRATA PROCESSO N°.°: 31251036/2007. INTERESSADO: Jose Osmar Martins ASSUNTO: Contrato de Locação Publique-se a Errata do Extrato do Termo Aditivo - I ao Contrato n° 138/2007 - para: Onde se lê: “Item 6. VALOR”. Valor mensal R$ 927,91 (novecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), com valor total de R$ 11.792,76 (onze mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos). Leia-se: ‘‘Item 6. VALOR”. Valor mensal R$ 927,91 (novecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), com valor total de R$ 11.134,92 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos). ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO/ DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, aos 16 dias do mês de abril de 2008. Dr. Paulo Rassi Secretário PGM EXTRATO DO TERMO ADITIVO - I, AO CONTRATO N° 096/2007 1. ESPECIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. ERRATA EXTRATO ERRATA EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 25Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. MARY LANE DA FONSECA MATEUS 4. OBJETO: prorrogação do contrato n° 096/2007. 5. PRAZO:12 (doze) meses, contados a partir de 04 de abril de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 1.237,40 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), com valor total de R$ 14.848,80 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). 7.DotaçãoOrçamentária: 2008.21.50.10.301.0015.2030.33903615.20.03 8. Nota de Empenho n°.: 0050 00, de 11.03.2007 9. PROCESSO n°: 33411880/2008. PGM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 004/2006 CONVÊNIO N. 004/2006 PROCESSO: 33643853/2008 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADO: Fundação Educacional de Goiás/ Centro de Educação Profissional Zilma Carneiro da Silva. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto prorrogar a vigência do Convenio 004/2006 por 02 (dois) anos, contados a partir de 02 de janeiro de 2008. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2008. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO: 34136343 CONTRATO: 013/2007 C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: Faveri Alimentos Ltda-ME. OBJETO: Constitui objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 013/2007, contado a partir de 20 de abril de 2008. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2008. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 015/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIP AL-SEMAS/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança e adolescente, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 0143 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 33338180 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 017/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA AMOR E LUZ .. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0097 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 33053541 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2008 Diário Oficial do Município Página 26Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIP AL-SEMAS/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O LAR ESPÍRITA FRANCISCA DE LIMA. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 12/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.°0127 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32949380 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIP AL-SEMAS/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O CENTRO DE TRABALHO COMUNITÁRIO - CTC . 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança e adolescente, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5DOT.ORÇAMENTÁRlA: 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 0111 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32983456 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 024/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CENTRO DE APOIO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO JESUS CRISTO E HUMILDADE. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 12/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0138 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32950141 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 038/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A UNIÃO DAS PIONEIRAS DE GOIÂNIA. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0080 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32879578 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 90/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL-SEMAS/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O CENTRO PROMOCIONAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CAPUAVA. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.o 0102 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32896626 EXTRATO DO CONVENIO N° 91/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R l A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIPALSEMAS/ FUNDO MUNICIPAL Diário Oficial do Município Página 27Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ - CRECHE DOROTÉIA RIBEIRO GUIMARÃES E OBRAS DO BERÇO. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 0089 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 33001142 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 92/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - SEMAS/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE GOIÂNIA . 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à pessoa portadora de deficiência auditiva, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 0095 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32923402 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 100/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO EXCEPCIONAL GOTA DE ORGULHO. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0075 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32924212 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 106/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - SEMAS/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O CENTRO DE TRABALHO COMUNITÁRIO - CTC. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência ao idoso, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5.DOT.ORÇAMENTÁRIA: 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 011200, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32981631 EXTRATO DO CONTRATO N° 028-2008-AJU Processo Administrativo n°. 32445420/2007 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e KIDEL - COMERCIAL LTDA. DATA: Goiânia, 09 de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. CONTRATADA - Glauber Vasconcelos Marques - SÓCIO - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Fornecimento de pães francês, careca, mandi e de milho. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global- R$ 531.136,00 (quinhentos e trinta e um mil, cento e trinta e seis reais). Diário Oficial do Município Página 28Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 FORO: Goiânia-GO. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 022/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34014752/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JUAREZ BRAZ SOARES. DATA: Goiânia, 03 de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRA TIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. L O C A D O R - J u a r e z B r a z S o a r e s - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação de imóvel situado na Rua da Liberdade, Qd. 35, Lt. 23 - Parque Industrial João Braz, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio João Braz da Regional Oeste. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 6.051,48 (seis mil, cinqüenta e um reais, quarenta e oito centavos). FORO: Goiânia-GO. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 026/2008- AJU Processo Administrativo n°. 34052701/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JÚLIO CÉSAR DA SILVA PIRES. DATA: Goiânia, 10 de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRA TIVO; Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO. LOCADOR - Júlio César da S i l v a P i r e s - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação de imóvel situado na Rua Tabajara, Qd. 35, Lt. 11 - Jardim Pompéia, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio de Varrição da Regional Norte. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 9.463,20 (nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais, vinte centavos). FORO: Goiânia-GO. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 027/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34053324/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e SEBASTIÃO AIRTON DIAS. DATA: Goiânia, 10 de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRA TIVO; Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO. L O C A D O R - S e b a s t i ã o A i r t o n D i a s - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação de imóvel situado na Alameda Córrego Fundo, Qd. 99, Lt. 14, Casa 01 - Setor Novo Planalto, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio (Varrição) Novo Planalto da Regional Noroeste. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 8.787,24 (oito mil, setecentos e oitenta e sete reais, vinte e quatro centavos). FORO: Goiânia-GO. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Diário Oficial do Município Página 29Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 IMÓVEL URBANO N° 030/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34053103/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e LEONARDO JOSÉ CAMPOS. DATA: Goiânia, 10 de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRA TIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. LOCADOR - Leonardo José Campos - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação de imóvel situado na Rua do Bosqüe, Qd. 01, Lt. 49 - Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio (Varrição) Recanto do Bosque da Regional Noroeste. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 11.084,40 (onze mil, oitenta e quatro reais, quarenta centavos). FORO: Goiânia-GO. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 033/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34052506/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e ELY PEREIRA DA SILVA. DATA: Goiânia, 08 de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. LOCADOR - Ely Pereira da Silva - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação de imóvel situado na Rua Pão de Açúcar S/N, Qd. 36, Lt. 07, fundo com a Rua São Luiz - Jardim Petrópolis, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio da Regional Mendanha. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global- R$ 10.138,80 (dez mil, cento e trinta e oito reais, oitenta centavos). FORO: Goiânia-GO. EXTRATO CONTRATO N° 003/2008 Contratante: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Contratada: Primeira Via Sinalização de Trânsito Ltda. Processo n°: 32658211, de 05/10/2007. Objeto: fornecimento de conjuntos para placa de orientação, formados por braços cilindrico tipo 1 e coluna cilíndrica tipo 1; conjuntos para instalação de semáforos, formados por coluna semafórica e braço projetado pra semáforo; colunas extensoras; colunas repetidoras. Valor: R$263.499,00 (duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais). Prazo: 12 (doze) mese, a contar desta data. Goiânia, 14 de abril de 2008. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente EXTRATO CONTRATO N° 004/2008 Contratante: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Contratada: Fokus Brasil Sinalização Viária Ltda. Processo n°: 32658211, de 05/10/2007. Objeto: fornecimento de porta foco veicular, tipo 1; porta foco repetidor; e porta foco pedestre. Diário Oficial do Município Página 30Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 Valor: R$104.000,00 (cento e quatro mil reais). Prazo: 12 (doze) mese, a contar desta data. Goiânia, 14 de abril de 2008. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPMR/R Superintendente RESOLUÇÃO N° 005/08-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e neste ato representada por seus diretores presidente, administrativo e financeiro, e, CONSIDERANDO: 1 - O Concurso Público realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para contratação de pessoas para diversos cargos operacionais, objeto do Processo n° 32932109, de 12.07.2007; 2 - O contido nos lncisos I e II da Constituição Federal do Brasil; 4 - O preconizado no Item 17.1 do Edital de Concurso Público n° 003/07 de 10.08.07, RESOLVE: l-Determinar à DIRETORIA ADMINISTRA- TIVA que, através do Departamento de Pessoal, providencie a lotação dos candidatos aprovados e convocados que serão contratados pela Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, para os cargos de COLETOR DE LIXO, MOTORISTA e ELETRICISTA; II - Proibir, por prazo indeterminado, a disponibilidade dos empregados detentores dos cargos supra para qualquer esfera governamental e poderes constituídos; III - Levar o que ora é resolvido à consideração e referendo da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada pelos acionistas da empresa. Esta resolução entra em vigor no dia 16 (dezesseis) de abril de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 15 (quinze) de abril de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO AVISO DE RESULTADO DO oPREGÃO PRESENCIAL N. 018/2007 (MENOR PREÇO POR LOTE) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal na 1637/2007 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2008, processo n° 32992374/2007. VILMA FERREIRA PONTES MESQUITA LOTES: 01,02,06,15,18,19,20,32 e 37; CSM COMERCIAL DE PROD. ALlMENT. LTDA. LOTES: 04 e 05; IRMÃOS SOARES LTDA LOTE: 09 CARVALHO E COSTA COMERCIAL LTDA. LOTES: 10,21,22,24 e 30; VHPM COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. LOTES:03,07,08,11,12,13,14,16,17,23,25,26,27,28, 29,31,33,34, 35,36,38,39 e 40. Goiânia, 18 de abril de 2008 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira IDTECH AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO T E C N O L Ó G I C O E H U M A N O - I D T E C H , organização social sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público AVISOS RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município Página 31Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 que realizará, em sua sede localizada na Rua 01, n°. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL N°. 005 / 2008 OBJETO: Contratação de empresa(s) para realizar(em) serviços especializados para criação, confecção e impressão de banners e materiais gráficos necessários às atividades do TELECONSULTA / IDTECH, conforme especificado em edita. DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 06/05/2008 às 16 h. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Compras e Licitações ou pela internet em www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, n°. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelos telefones (62)3209-9700,3209-9713,3209-9714, ou ainda pelo e-mail licitacao@idtech.org.br. Goiânia, aos 17 dias do mês de abril de 2008. Alexsandro Jorge Lima Presidente Henrique Araújo Torres Pregoeiro AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO A MÉDICA REGINA CELIA DOS SANTOS E SOUZA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU NA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA, O PROCESSO N° 3.385.518-4, A LICENÇA A M B I E N TA L S I M P L l F I C A D A PA R A A ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO NO ENDEREÇO.: AVENIDA D, N° 840, QD K10, LT 03, SALA 306 , SETOR SUDOESTE, GOIÂNIA/GO, CEP-74.140-160. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO LOOK MANIA CENTRO DE BELEZA INFANTIL LTDA TORNA PUBLICO QUE REQUEREU DA AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO N° 34107858 A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA SALÃO DE BELEZA A RUA 15 N° 1410, SALAS 01/02 QD. J-16 LT. 01 - SETOR MARISTA. Goiânia - GO AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO AUTO POSTO TATU LTDA, torna público que requereu da Agencia Goiana do Meio Ambiente, (AGMA) a licença de instalação e Funcionamento para comercio varejista de combustíveis e seus derivados, sito na Av. Bandeirante, n°2041, Setor Leste, Anicuns -GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução do Conama 001186. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO POSTO RECANTO LTDA, torna público que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente, (AMMA) a Licença de Instalação e Operação Para Comercio Varejista de Combustiveis e seus Derivados, Sito na Av. Goiás, Qd.C-44, Lt. 26/27/28/29/30, Recanto dos Bosques, Goiânia - GO. Sob o Número do Proc: 23525721 empreendimento não se enquadra na Resolução do Conama 001/86. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO S.R.V. COIMBRA & CIA LTDA, torna público que requereu da Agencia Goiana do Meio Ambiente, (AGMA) a licença de instalação e Funcionamento para comercio varejista de combustíveis e seus derivados, sito na Rua - Hermínio Mauro, S/n, Qd.42, Lt. 2/14, Parque Itapua, Planaltina-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução do Conama 001/86. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 32Nº 4.350 - Quarta-feira - 23/04/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.