Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.359GOIÂNIA, 07 DE MAIO - QUARTA-FEIRA DECRETOS PORTARIA EXTRATOS RESOLUÇÕES TERMO DE ACORDO NOTIFICAÇÃO AVISOS PÁG. 01 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 17 PÁG. 21 PÁG. 22 PÁG. 25 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO , Nº 1071, DE 02 DE MAIO DE 2008. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SETRAB, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 7.747/97 e o disposto nos artigos 1º, 2º e 44, da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SETRAB e o Anexo único que a este acompanha. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SETRAB REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SETRAB, atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados. Art. 2° As atividades da SETRAB realizar-se-ão com observância aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica e do Plano Diretor do Município de Goiânia, do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, às deliberações do Conselho Municipal do Trabalho e demais legislação pertinente. Art. 3° No cumprimento de suas finalidades e objetivos a SETRAB deverá articular-se com outros Órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas do governo e com outros municípios no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta e, também, com organizações não governamentais ou privadas, organismos nacionais e internacionais e a comunidade em geral, consolidando a gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica/administrativa. Art. 4° As normas gerais de administração a serem seguidas pela SETRAB, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público e, em conformidade, com as instruções emanadas dos órgãos centrais dos sistemas municipais de Planejamento, Contabilidade e Administração Financeira, Pessoal, Material e Patrimônio, Transportes e Comunicações Administrativas da Prefeitura de Goiânia. CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES Art. 5° A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SETRAB, órgão da administração direta e de execução, integrante da estrutura do Sistema Administrativo Municipal, nos moldes da Lei nº 7.747/97, criada pela Lei Municipal n° 8.537, de 20 de junho de 2007, é responsável pela formulação, coordenação e execução das ações de políticas públicas do trabalho, emprego e renda, no âmbito municipal. Art. 6º No exercício de suas finalidades e competências legais, constitui campo funcional da SETRAB: I – o desenvolvimento e a integração das ações primordiais do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, quais sejam: habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e atividades que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas e empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda; II – a implantação e implementação de programas especiais de micro-crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores, nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos; DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 III – o incentivo e estímulo à criação de cooperativas de produção capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, propondo medidas para a simplificação, eliminação ou redução de obrigações administrativas, tributárias e/ou creditícias; IV – a criação e implementação de programas de financiamento para micro e pequenas empresas e/ou cooperativas associadas à formação e aperfeiçoamento profissional; V – o desenvolvimento de ações específicas, em interface com as políticas de educação e de assistência social, visando a inclusão no mercado de trabalho da População Economicamente Ativa (PEA), com atendimento prioritário para os jovens e adolescentes, portadores de necessidades especiais, homens e mulheres acima de quarenta anos, sem distinção de cor, raça, sexo ou credo religioso; VI – o desenvolvimento de ações de qualificação profissional, inclusive a execução de projetos do Plano Nacional de Qualificação, no âmbito do Município; VII – a administração, coordenação e gestão dos Postos de Atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego), implantados em Goiânia, promovendo a devida adequação, readaptação e re-aparelhamento destas unidades, com vistas à sua transformação em Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR); VIII – a operacionalização, no Município de Goiânia, das atividades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR/SINE/GYN, por meio de convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; IX – o apoio técnico e logístico aos serviços, programas e projetos de geração de emprego e renda, no âmbito municipal; X – a aplicação e controle dos recursos previstos no Orçamento Geral do Município e de outras receitas que forem destinadas à SETRAB e Fundo de Assistência ao Trabalhador - FUMAT, advindos da celebração de Convênio Plurianual Único com a União, através do Ministério do Trabalho e Emprego, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT , observadas as normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, e de outros termos de parceria; XI – o exercício de outras competências definidas no âmbito do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda e demais legislação pertinente à sua área de atuação. Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades e competências, a SETRAB poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que devidamente assistida pela Procuradoria Geral do Município e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7° Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SETRAB as seguintes unidades: I – DIREÇÃO SUPERIOR 1 – Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1 – Gabinete do Secretário 1.1 – Divisão de Expediente 2 – Assessoria de Planejamento e Controle 3 – Assessoria Jurídica III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO TÉCNICA 1 – Departamento de Atendimento ao Trabalhador 1.1 – Divisão de Seleção e Encaminhamento Profissional 1.2 - Divisão de Atendimento aos Jovens e Adolescentes 1.3 – Gerências de Integração e Atendimento ao Trabalhador. 2 – Departamento de Promoção do Trabalho e Renda 2.1 – Divisão das Relações com o Mercado de Trabalho 2.2 – Divisão de Educação, Qualificação Social e Profissional 2.3 - Divisão de Cooperativismo e Apoio a Micro e Pequena Empresa. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 I V – Ó R G Ã O S D E A D M I N I S T R A Ç Ã O E FINANÇAS 1 – Departamento Administrativo 1.1 – Divisão de Pessoal. 1.2 – Divisão de Material e Patrimônio. 1.3 – Divisão de Serviços Auxiliares. 2 – Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador – FUMAT. 2.1 – Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 2.2 – Divisão de Contabilidade V – ÓRGÃO VINCULADO 1 - Conselho Municipal do Trabalho TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPÍTULO I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 8° O Gabinete do Secretário é a unidade da SETRAB incumbida de assistir ao Secretário em sua representação política e social, bem como se responsabilizar pela atividade de relações públicas e pelo expediente do Titular da Pasta, competindo-lhe especificamente: I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II – coordenar as atividades de relações públicas inerentes à SETRAB; III – controlar a agenda de compromissos do Secretário; IV – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Titular da Pasta; V – transmitir as determinações do Secretário às demais unidades da SETRAB; VI – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VII – examinar os processos a serem assinados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê- los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VIII – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; IX – informar as partes sobre os processos sujeitos a apreciação do Secretário; X – articular o relacionamento interinstitucional da SETRAB com órgãos e entidades que atuem, direta ou indiretamente, em áreas de interesse e competência da Secretaria; XI – supervisionar a editoração das publicações técnicas e institucionais, inclusive a alimentação do “site” da SETRAB, a ser veiculado na página oficial da Prefeitura; XII – promover a análise das notícias regionais e nacionais de interesse da SETRAB, veiculadas nos principais meios de comunicação: jornais, revistas, periódicos, na mídia eletrônica e outras; XIII - manter o Secretário informado de veiculações na imprensa de matérias que tenham relação, direta ou indiretamente, com as atribuições da SETRAB; XIV – promover a articulação da SETRAB com a mídia em geral, para divulgação de suas ações e matérias de seu interesse; XV – planejar e coordenar a realização de eventos a serem promovidos pela SETRAB; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE Art. 9º À Divisão de Expediente, unidade subordinada ao Gabinete do Secretário, compete: I – preparar atos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros documentos de competência do Gabinete, que devam ser assinados pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete; II – controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; III – assistir ao Chefe de Gabinete, no exame e na instrução dos processos, na revisão e correção dos documentos a serem despachados pelo Secretário; IV – arquivar e manter em boa ordem: leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço, portarias e outros documentos de interesse do Gabinete do Secretário; V – registrar, autuar, controlar e numerar a expedição de processos e demais documentos do Gabinete do Secretário; VI – alimentar o Sistema de Atendimento ao Público (SIAP), informando a tramitação de processos e documentos no âmbito do Gabinete; VII – informar, aos interessados sobre processos e documentos, com carga para o Gabinete do Secretário; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete do Secretário. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE Art. 10. A Assessoria de Planejamento e Controle, órgão setorial do Sistema Municipal de Planejamento, é a unidade da SETRAB que tem por finalidade assessorar o Secretário e as demais unidades no desenvolvimento estratégico e institucional da Secretaria; na implementação e controle de planos, programas e projetos; na manutenção de informações gerenciais e estatísticas e no controle orçamentário e financeiro do Órgão, competindo-lhe especificamente: I – assessorar o Secretário nas atividades de planejamento estratégico e operacional e na definição dos objetivos da SETRAB, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal; II - produzir e/ou complementar informações sobre a estrutura e organização do mercado de trabalho no âmbito municipal, implicando em levantamentos e análises, visando o planejamento das ações e o desenvolvimento de projetos pela SETRAB; III – coordenar e executar, junto às demais unidades da SETRAB, a elaboração de propostas para o Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador; IV – acompanhar, no âmbito da SETRAB, a execução dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados; V – desenvolver e integrar o processo de planejamento municipal, no âmbito da SETRAB, assegurando a compatibilidade de suas ações com a programação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA); VI – promover na SETRAB a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa do Governo Municipal, afim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e objetivos; Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 VII – avaliar e acompanhar a execução físico-financeira do Orçamento Anual da SETRAB e do FUMAT; VIII – acompanhar a aplicação dos recursos captados pela SETRAB, por meio de contratos, convênios, consórcios, acordos e outros instrumentos utilizados para este fim, promovendo o assessoramento na prestação de contas dos mesmos; IX – verificar o cumprimento das normas e instruções de gestão municipal, relativas às áreas orçamentária e de execução financeira de contratos e convênios; X – efetuar as reservas orçamentárias das solicitações originadas nas unidades, para a autorização de despesas da Secretaria, propondo ao Órgão Central de Planejamento as s u p l e m e n t a ç õ e s d a s d o t a ç õ e s o r ç a m e n t á r i a s d a SETRAB/FUMAT, quando necessário; XI – elaborar, em conjunto com as demais unidades da SETRAB, programas, estudos e projetos, com vistas à captação de recursos, para a viabilização das ações de interesse da Secretaria; XII – promover a manutenção do banco de dados referentes aos contratos, convênios e termos de parceria da SETRAB e FUMAT, cadastrando-os no Sistema de Controle Interno do Município, no sentido de instruir inspeções e auditorias que se fizerem necessárias; XIII – acompanhar a tramitação dos contratos e convênios firmados pela SETRAB e FUMAT, no sentido de agilizar os seus encaminhamentos nos diversos órgãos responsáveis; XIV – desenvolver processos para a melhoria contínua dos serviços prestados pela SETRAB, com a implantação da gestão da qualidade, com base nos programas de qualidade direcionados à administração pública; XV – assessorar o processo de informatização da SETRAB, sugerindo alterações, adaptações e substituições de sistemas e/ou equipamentos; XVI – definir indicadores que possam aferir os níveis de eficácia e efetividade das ações da SETRAB e elaborar relatórios gerenciais e estatísticos dos programas, projetos e atividades desenvolvidas; XVII – promover a gestão da qualidade nas ações de planejamento, organização, execução e controle da SETRAB, por meio de um Programa de Qualidade, reconhecido nas esferas municipal, estadual e federal; XVIII – promover levantamento e análise dos controles internos adotados pelas unidades da SETRAB, visando propor melhorias dos métodos e processos de trabalho; XIX – promover a realização de cursos e seminários, visando a efetiva implantação de sistemas de gestão da qualidade na SETRAB; XX – articular-se com o Departamento Administrativo, visando o desenvolvimento de ações que melhorem o ambiente interno de trabalho e a implantação de ferramentas da qualidade nas ações da SETRAB; XXI - promover atividades de ambientação, integração, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e valorização dos servidores, em interface com o departamento Administrativo e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 11. A Assessoria Jurídica é a unidade da SETRAB que tem por finalidade assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria nos assuntos relativos à matéria jurídica e prestar serviços de orientação ao trabalhador e empregador, em conjunto com o Departamento de Atendimento ao Trabalhador e do Departamento de Promoção do Trabalho e Renda, competindo-lhe especificamente: I – orientar e prestar assistência às diversas unidades da SETRAB sobre questões jurídicas e emitir parecer nos assuntos de sua competência; II – prestar assistência e orientação ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão; III – propor, elaborar, examinar e visar às minutas de contratos e convênios em que a SETRAB seja parte integrante; IV – analisar e emitir parecer jurídico, quanto a viabilidade de celebração e/ou renovação de contratos, convênios e termos de parcerias; V – assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, com a aquiescência deste, e na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; VI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e projetos de interesse da SETRAB, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos; VII – elaborar, examinar, opinar, visar minutas de projetos de lei, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de sua competência; VIII – participar, em caráter obrigatório, das comissões de licitação, quando houver, apreciando todas as peças do processo licitatório; IX – participar de comissões de investigações e de inquéritos, determinadas pelo Secretário; X – manter registro de contratos e convênios firmados pela SETRAB e FUMAT, junto aos órgãos de controle interno e externo, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XI – promover o acompanhamento da publicação de extratos de contratos, convênios e termos de parceria nos diários oficiais Municipal, Estadual e Federal e em outros meios de comunicação; XII – manter banco de dados atualizado das leis e demais atos normativos referentes às áreas trabalhista e de direito administrativo; XIII - prestar apoio técnico ao Departamento de Atendimento ao Trabalhador, na orientação jurídica trabalhador sobre direitos previdenciários e trabalhistas e informações sobre sindicalização, de acordo com o ramo profissional; XIV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim os atos necessários; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. CAPÍTULO IV DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR Art. 12. O Departamento de Atendimento ao Trabalhador é a unidade da SETRAB que tem por finalidade assistir ao trabalhador para a sua colocação ou recolocação no mercado produtivo, com ações e medidas para obtenção de emprego e renda, competindo-lhe especificamente: I - promover a implementação e gestão do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SPETR/SINE, no município de Goiânia; II – operacionalizar e administrar os Postos/Unidades de Atendimento Integrado ao Trabalhador – SINE, propondo a sua Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 adequação, readaptação e re-aparelhamento, com vistas à sua transformação em Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR); III – coordenar e executar os programas, projetos e ações governamentais referentes à intermediação de mão-de-obra e ao atendimento do trabalhador desempregado, passando pelas etapas de supervisão e avaliação dos mesmos; IV – coordenar a inscrição e registro no Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE/SINE/SETRAB dos trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação, pessoas portadoras de deficiência, idosos e de pessoas que buscam o primeiro emprego; V – selecionar e encaminhar os trabalhadores inscritos no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR para as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação social e profissional, preferencialmente dirigidas ao seguinte público: a) - trabalhadores habilitados ao seguro-desemprego; b) - pessoas sem ocupação; c) - estagiários; d) - jovens; e)- jovens aprendizes; f) - internos e egressos do sistema penal; g) - trabalhadores oriundos da economia popular solidária; h) - autônomos; i) - trabalhadores rurais; j) - trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo; l) - pessoas portadoras de deficiência; e, m) - participantes do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO; VI – gerir e solicitar a instalação dos softwares operacionais dos programas do Ministério do Trabalho, nos Postos/Unidades/Centros de Integração e Atendimento ao Trabalhador, sob responsabilidade da SETRAB; VII – promover ações que visem o atendimento dos direitos e benefícios assegurados ao trabalhador, em conjunto com a Assessoria Jurídica; VIII – elaborar proposta de municipalização das unidades locais do SINE operacionalizadas pelo Governo Estadual e a necessidade de novos postos de atendimento em Goiânia; IX – levantar informações sobre a mão-de-obra temporária nos diversos setores, a fim de propor ações voltadas para a qualificação e/ou re-qualificação profissional e, consequentemente, colocação e/ou recolocação no mercado de trabalho; X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem determinadas pelo Secretário. Art. 13. Integram o Departamento de Atendimento ao Trabalhador as seguintes unidades: 1. Divisão de Seleção e Encaminhamento Profissional 2. Divisão de Atendimento aos Jovens e Adolescentes 3. Gerências de Integração e Atendimento ao Trabalhador SEÇÃO I DA DIVISÃO DE SELEÇÃO E ENCAMINHAMENTO PROFISSIONAL Art. 14. À Divisão de Divisão de Seleção e Encaminhamento Profissional, compete: I – promover a gestão do Sistema Integrado de Informações sobre as ações de emprego, oferecendo suporte às empresas para recrutamento e seleção de mão-de-obra, visando facilitar a relação entre empregadores e trabalhadores; II - analisar o perfil do trabalhador sem ocupação profissional, indicando e orientando-o quanto as vagas existentes no mercado de trabalho compatíveis com o seu perfil profissional, e/ou encaminhá-lo, para cursos de qualificação profissional; III – entrevistar os candidatos aos postos de trabalho para pré-seleção, de acordo com o perfil profissional exigido pelo empregador, com base nas informações recebidas da Divisão de Relações com o Mercado de Trabalho; IV - orientar e encaminhar o trabalhador para atendimento junto aos programas da rede de serviços sócio-assistenciais do município, quando for o caso; V – levantar as necessidades dos trabalhadores para definição da programação de treinamento e qualificação profissional, encaminhamento para complementação escolar e preparação específica para candidatos a emprego e atuação no mercado de trabalho; VI – acompanhar a programação dos cursos de capacitação realizados no âmbito do Município, visando informar ao trabalhador sobre as opções de qualificação profissional disponíveis; VII – avaliar as cartas de encaminhamento de candidatos aceitos e não aceitos na ocupação e monitorados no Programa Seguro-Desemprego, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Atendimento ao Trabalhador. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AOS JOVENS E ADOLESCENTES Art. 15. À Divisão de Atendimento aos Jovens e Adolescentes, compete: I – cadastrar o jovem desempregado para o encaminhamento aos programas de aprendizagem e qualificação profissional e, consequentemente, ao mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de renda; II – orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio à aprendizagem do jovem, promovendo a sua qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho dos jovens que se enquadrem na Lei do Aprendiz; III – articular-se com a Divisão de Relações com o Mercado de Trabalho, visando desenvolver parcerias com a iniciativa privada para a geração e captação de vagas, para inserção de jovens no mercado de trabalho; IV – buscar alternativas de emprego e ocupação, estimulando o empreendedorismo, ampliando a qualificação e a educação da população juvenil; V – planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra de jovens, através da concessão aos empregadores de subvenção econômica de Programas do Ministério do Trabalho e Emprego para a geração de empregos; VI – articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas à preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho; VII – acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER, de demais entidades de micro-crédito da União, do Estado e do Município (Banco do Povo); VIII – promover palestras para orientação aos jovens Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 desempregados, e que sejam membros de famílias com renda “per capita” de até meio salário mínimo, para inclusão e inscrição no Pró-Jovem Trabalhador; IX – promover o encaminhamento para a Divisão de Educação, Qualificação Social e Profissional os jovens que necessitarem de orientação vocacional e para a rede de serviços sócio-assistenciais do município aqueles em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Atendimento ao Trabalhador. SEÇÃO III DAS GERÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO AO TRABALHADOR Art. 16. As Gerências de Integração e Atendimento ao Trabalhador são unidades subordinadas ao Departamento de Atendimento ao Trabalhador que têm por finalidade operacionalizar os Postos/Unidades e/ou os Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda – CPETR, a cargo da Prefeitura de Goiânia e as demais atividades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SINE, no âmbito municipal, competindo-lhe especificamente: I - promover ações para a inserção e re-inserção social e profissional do trabalhador no mercado de trabalho, em parceria com as iniciativas pública, privada e terceiro setor; II – inscrever e cadastrar o trabalhador desempregado no banco de dados do SPETR/SINE/SETRAB; III – analisar o perfil do trabalhador inscrito nos Postos/Unidades/Centros Integrados de Atendimento ao Trabalhador, encaminhando-o à Divisão de Seleção e Encaminhamento Profissional, para a pré-seleção e/ou qualificação; IV – gerar informações e divulgar as vagas oferecidas pelo mercado de trabalho formal; V – convocar trabalhadores inscritos no banco de dados SIGAE via telefone, “e-mail”, ou outro meio, objetivando o preenchimento das vagas disponíveis no mercado, encaminhando-os à Divisão de Seleção e Encaminhamento Profissional para avaliação, de acordo com o perfil profissional exigido pelo empregador; VI – habilitar ao seguro-desemprego o trabalhador temporariamente sem ocupação, e que, para sua qualificação, não haja vagas ofertadas no banco de dados do Sistema de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE; VII – emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para os interessados; VIII – solicitar, à Diretoria do Departamento de Atendimento ao Trabalhador, a autorização junto ao Ministério do Trabalho para instalação e atualização dos programas do Ministério do Trabalho e Emprego, em toda a rede de atendimento do Município; IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Atendimento ao Trabalhador. CAPÍTULO V DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO E RENDA Art. 17. O Departamento de Promoção do Trabalho e Renda é a unidade da SETRAB, que tem por finalidade promover ações governamentais de fomento à criação de novos postos de trabalho e de qualificação social e profissional, com vistas ao fortalecimento de políticas públicas de promoção do trabalho e renda, competindo-lhe especificamente: I – manter constante relacionamento com o mercado de trabalho, visando a captação e coleta de informações sobre a existência de vagas e as condições exigidas pelo empregador para o seu preenchimento; II – estimular, orientar e apoiar tecnicamente a implantação de projetos de geração de emprego e renda; III – definir as diretrizes e prioridades da política de qualificação social e profissional do trabalhador, com foco no mercado de trabalho e em clientelas prioritárias; IV - propor, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos de formação de empresas de pequeno e médio porte, em regime de cooperativas e incubadoras, em articulação com organismos federais, estaduais e municipais, organizações não governamentais e internacionais; V – orientar os micros e pequenos empresários e entidades autônomas, quanto aos princípios básicos de segurança e melhoria das condições ambientais de trabalho; VI – assessorar entidades e instituições na elaboração e implantação de projetos de qualificação, visando o desenvolvimento empresarial das atividades autônomas constituídas por grupos de risco social e econômico; VII - promover pesquisas e divulgar estudos, dados e informações que forneçam indicadores de emprego, desemprego e rotatividade de mão-de-obra, para fins de diagnóstico da conjuntura do mercado de trabalho em Goiânia; VIII - acompanhar através dos meios de comunicação e / o u i n s t r u m e n t o s p ú b l i c o s , i n f o r m a ç õ e s s o b r e o desenvolvimento sócio-econômico do Município, visando subsidiar as ações da SETRAB na área de emprego e renda; IX – manter atualizado banco de dados da SETRAB, por meio de coleta sistemática de informações junto às entidades representativas dos trabalhadores e empregadores e de outros órgãos e empresas especializadas em pesquisas de mercado; X – subsidiar, através de dados e informações, as demais unidades da SETRAB, com vistas a elaboração de propostas relativas à geração de emprego e renda; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário. Art. 18. Integram o Departamento de Promoção do Trabalho e Renda, as seguintes unidades: 1 – Divisão das Relações com o Mercado de Trabalho 2 – Divisão de Educação, Qualificação Social e Profissional 3 - Divisão de Cooperativismo e Apoio a Micro e Pequena Empresa. SEÇÃO I DA DIVISÃO DAS RELAÇÕES COM O MERCADO DE TRABALHO Art. 19. Á Divisão das Relações com o Mercado de Trabalho, compete: I – promover ações de sensibilização do “mercado de trabalho” visando à oferta de vagas para a intermediação de mão- de-obra via SINE - Goiânia; II – manter contato diário com o “mercado de trabalho”, buscando captar vagas existentes para a possível colocação dos trabalhadores desempregados; III – acompanhar e monitorar, via SIGAE, a inclusão das vagas ofertadas e suspensas, de acordo com as denominações do Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 CBO – Código Brasileiro de Ocupações; IV – acompanhar as ações de captação de vagas em toda a rede do SIGAE, promovendo contatos com o empregador, no sentido de atendê-lo em suas necessidades de mão-de-obra; V – acompanhar o processo de encaminhamento de trabalhadores, via carta-retorno e/ou através de contato por telefone, com os empregadores, assegurando aferir o resultado final da ação de intermediação; VI – acompanhar e monitorar, sistematicamente, via SIGAE, o preenchimento de vagas ofertadas pelo mercado de trabalho, procedendo a análise dos dados e propondo ações no sentido de diminuir a quantidade de vagas não preenchidas; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Promoção do Trabalho e Renda. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL Art. 20. À Divisão de Educação, Qualificação Social e Profissional, compete: I – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos de qualificação social e profissional a serem desenvolvidas pela SETRAB; II – propor a execução de programas e projetos de formação profissional, em articulação com organismos federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais e organismos internacionais; III – cadastrar as pessoas interessadas nos cursos de qualificação social e profissional integrantes das políticas públicas do trabalho, emprego e renda, priorizando o atendimento para os jovens na faixa etária de dezoito a vinte e nove anos de idade, portadores de necessidades especiais, homens e mulheres acima de quarenta anos; IV - orientar outros órgãos e entidades na elaboração e implantação de projetos de qualificação profissional desenvolvidos no âmbito da SETRAB; V – promover estudos de qualificação profissional adequadas ao perfil do trabalhador e às inovações tecnológicas, de acordo com as tendências e demandas do mercado de trabalho; VI – prestar as informações quanto a execução das ações de qualificação desenvolvidas pela SETRAB ao Ministério do Trabalho e Emprego e a outras entidades; VII – cadastrar as entidades promotoras de cursos de qualificação social e profissional que atendam as exigências dos programas de formação, qualificação, certificação, orientação e desenvolvimento profissional definidos pelo Poder público; VIII – atuar em consonância com as informações obtidas no Sistema Integrado de Informações das Ações de Gestão de Emprego SETRAB/SINE) sobre o perfil das vagas disponibilizadas pelos empregadores, com vistas a elaboração de programas de qualificação e capacitação profissional; IX – subsidiar a Diretoria do Departamento de Promoção do Trabalho e Renda com informações e estatísticas sobre as ações de treinamento, capacitação e certificação profissional dos trabalhadores, promovidas através de iniciativas da SETRAB; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Promoção do Trabalho e Renda. SEÇÃO III DA DIVISÃO DE COOPERATIVISMO E APOIO À MICRO E PEQUENA EMPRESA Art. 21. À Divisão de Cooperativismo e Apoio à Micro e Pequena Empresa, compete: I – cadastrar os micro-empreendedores populares, pessoas físicas e jurídicas residentes no município de Goiânia, consideradas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruta anual compatível com os incentivos dos programas federais, estaduais e municipais no sentido de fomentar a geração de trabalho e renda; II – orientar os micro-empreendedores cadastrados para a obtenção de financiamentos junto às instituições financeiras que operam com o micro-crédito produtivo; III - orientar e estimular os agentes das atividades autônomas participarem de cursos de qualificação e capacitação para o crescimento do empreendedorismo do setor de micro e pequena empresa no município de Goiânia, com a finalidade de gerar novos postos de trabalho nas regiões urbana e rural urbana; IV – promover encontros, seminários e outros eventos para a discussão de temas voltados para empreendimentos de economia solidária, desenvolvendo ações de apoio direto, capacitação, assessoria, incubação, assistência técnica e de gestão; V – incentivar e promover a implantação de projetos e atividades, em conjunto com as universidades, fundações e outros organismos, visando estimular práticas econômicas e sociais organizadas, sob a forma de cooperativas, associações, clubes de troca, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras, que realizam atividades de produção de bens, prestação de serviços, finanças solidárias, trocas, comércio justo e consumo solidário; VI – subsidiar o Departamento de Promoção do Trabalho e Renda com informações estatísticas sobre formação, capacitação e o incremento de postos de trabalho cooperativistas, na rede de economia solidária e no terceiro setor; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Promoção do Trabalho e Renda. CAPÍTULO VI DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 22. O Departamento Administrativo é a unidade da SETRAB que tem por finalidade coordenar e controlar a execução, através das unidades integrantes da área, as atividades relativas à administração de pessoal; material e patrimônio; transporte; protocolo e arquivo e de vigilância e zeladoria, de acordo com as normas e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de Administração e Recursos Humanos, de Material e Patrimônio, de Comunicações Administrativas e de Orçamento e Finanças da Prefeitura, competindo-lhe especificamente: I – cumprir e fazer cumprir as normas sobre a administração de pessoal, no que se referir a admissão, movimentação, freqüência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos, todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor; II – promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e/ou serviços da SETRAB e do FUMAT, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário; III – preparar e encaminhar processos de compras na modalidade de compra direta à Comissão Geral de Licitação; IV – realizar pesquisas e estimativas de preços de bens Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 e/ou serviços para os processos de procedimentos licitatórios nas modalidades de convite, tomada de preços, pregão presencial e concorrência, encaminhando-os à Comissão Geral de Licitação; V – instruir e preparar os processos para aquisições de bens e/ou serviços em situações emergenciais, através das modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação; VI – preparar ato de adjudicação e homologação dos processos de compras de bens e/ou serviços, encaminhando-os à Divisão de Expediente, para a assinatura do Secretário e posterior publicação; VII – informar e entregar aos fornecedores as respectivas notas de empenhos para a realização dos serviços e/ou entrega dos bens e materiais; VIII – encaminhar os processos de compras da SETRAB e FUMAT, devidamente instruídos para os procedimentos de liquidação da despesa e pagamentos; IX – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material e bens permanentes, bem como a manutenção de equipamentos da Secretaria; X – receber as notas fiscais de aquisições de bens e/ou serviços, providenciando o atestado de recebimento pela área responsável e de acordo especificações solicitadas; XI – analisar a qualidade do material e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços prestados, solicitando parecer técnico quando necessário; XII – acompanhar a movimentação de processos e documentos da Secretaria, verificando o seu fluxo e a retenção irregular dos mesmos; XIII – orientar e controlar o manuseio interno de processos e documentos protocolados, bem como autorizar e racionar a sua reprodução, nos casos previstos pelas normas municipais, propondo inclusive, penalidades em casos de dano ou extravio; XIV – promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, vigilância, transporte e de recepção e atendimento ao público; XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário. Art. 23. Integram o Departamento Administrativo as seguintes unidades: 1 - Divisão de Pessoal 2 - Divisão de Material e Patrimônio 3 - Divisão de Serviços Auxiliares SEÇÃO I DA DIVISÃO DE PESSOAL Art. 24. À Divisão de Pessoal, compete: I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal, emanadas pelo órgão Central do Sistema Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura; II – promover o controle da freqüência dos servidores, de acordo com as normas vigentes; III – manter sistema de acompanhamento da elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria, procedendo a conferência, a análise e preparação dos processos e expedientes da folha de pagamento, bem como os referentes ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSM e à Previdência Social – GFIP; IV – promover a elaboração da escala de férias dos servidores, de acordo com as informações levantadas nas unidades da Secretaria; V – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias e de outros processos para a apuração de irregularidades que envolvam servidores da SETRAB; VI – controlar a execução das atividades relacionadas com o controle de freqüência de estagiários e de jovens aprendizes, lotados na SETRAB, observadas as normas em vigor; VII – organizar em arquivo o dossiê dos servidores, estagiários e jovens aprendizes, encaminhando à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos toda documentação comprobatória referente à situação funcional dos servidores lotados na SETRAB; VIII – manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da SETRAB, ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento; IX – manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista seu melhor aproveitamento; X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento Administrativo. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Art. 25. À Divisão de Material e Patrimônio, compete: I – atestar o recebimento de materiais no almoxarifado e controlar a saída dos mesmos, mantendo rigorosamente atualizado o controle de estoque; II – armazenar o material, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado, facilitando a pronta localização, segurança e fiscalização; III – proceder à entrega de material mediante requisição assinada pelo Diretor do Departamento; IV - controlar estoques mínimos e máximos de material, elaborando mapas comparativos dos custos e do consumo de material na Secretaria; V – promover o inventário do material em estoques e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas pelo Material e Patrimônio da PMG; VI – cadastrar e controlar todo o patrimônio da SETRAB e do FUMAT, atualizando, periodicamente, as informações sobre o seu estado de conservação; VII – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, solicitando sua recuperação, quando for necessário; VIII – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na SETRAB; IX – realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados e do patrimônio da SETRAB e do FUMAT; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento Administrativo. SEÇÃO IV DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 26. À Divisão de Serviços Auxiliares, compete: I – promover e supervisionar os serviços de portaria e controlar o trânsito de pessoal e material na Secretaria; II – operar e controlar os serviços próprios de comunicações telefônicas; III – dirigir e orientar a execução das atividades de Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na SETRAB; IV – programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da SETRAB; V – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndio, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos; VI – exercer o controle dos serviços de transportes conforme as normas e instruções da administração da Prefeitura; VII – executar as atividades fotocópias de documentos, controlando e apropriando os custos dos serviços; VIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e documentos da SETRAB; IX – estabelecer sistemas de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, seguindo as orientações emanadas do Arquivo Geral da Prefeitura; X – registrar a entrada de processos e demais documentos dos arquivos corrente e intermediário, sob sua responsabilidade; XI – proceder o registro e distribuição dos documentos e correspondências recebidos e expedidos pela SETRAB, bem como os procedimentos de arquivo; XII – controlar a movimentação de processos e documentos, verificando o seu fluxo e a retenção irregular dos mesmos; XIII – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; XIV – promover, nos casos autorizados, o atendimento as solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; XV – interagir com o órgão responsável pela gerência do Sistema de Integrado de Atendimento ao Público – SIAP, no sentido de atualizar e manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à SETRAB; XVI – promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados. XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento Administrativo. CAPÍTULO VII DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR Art. 27. O Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador – FUMAT, criado pelo art. 3º, da Lei nº 8.537, de 20 de junho 2007, destina-se, especificamente e exclusivamente, ao fomento, captação, promoção, realização e execução das políticas públicas do trabalho, emprego e renda. Art. 28. O Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador é a unidade da SETRAB, que tem por finalidade a captação, operacionalização, aplicação e controle dos recursos orçamentários e financeiros do FUMAT, o b s e r v a d a a l e g i s l a ç ã o p e r t i n e n t e , c o m p e t i n d o - l h e especificamente: I – gerir a aplicação dos recursos advindos da celebração de Convênio Plurianual Único com a União, através do Ministério do Trabalho, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, conforme as normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Trabalhador – CODEFAT e demais recursos previstos no Orçamento Geral do Município e de outras receitas que lhe forem destinadas; II – executar e controlar o orçamento do FUMAT, conforme as normas e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento, de administração financeira e de controle interno do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios e demais legislação pertinente, III – responsabilizar-se pela movimentação e controle dos recursos financeiros do FUMAT, emitindo todos os documentos necessários à sua gestão e relativos às obrigações assumidas, em conjunto com o Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; IV – validar os atos originários de todas as despesas, quanto a sua procedência e legalidade; V – programar e efetuar as atividades de pagamento de credores e adiantamentos com os recursos do FUMAT; VI - manter informações atualizadas pertinentes às receitas, transferências, aplicações, gastos realizados e saldos das contas correntes do FUMAT; VII – firmar contratos, convênios e/ou outras parcerias relacionadas com as finalidades do FUMAT, visando promover a ampliação de programas municipais de trabalho, emprego e renda, em conjunto com o Secretário; VIII – promover a avaliação e administração dos convênios, contratos, parcerias e acordos com órgãos governamentais e não-governamentais, firmados pelo FUMAT; IX – acompanhar o cumprimento das cláusulas pactuadas nos instrumentos contratuais, controlando o cumprimento dos prazos e as respectivas prestações de contas dos mesmos; X - controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios, financiados com recursos do FUMAT, orientando as instituições/entidades quanto à elaboração e execução do Plano de Aplicação, de acordo com o objeto pactuado no convênio em estrita observância à legislação pertinente; XI – conferir os processos de prestação de contas, promovendo a elaboração de relatórios, planilhas e demais documentos pertinentes; XII - acompanhar e controlar a programação de repasses financeiros do Tesouro Municipal e de outras fontes para o FUMAT; XIII - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de materiais e de bens permanentes e à manutenção de equipamentos, de obras e demais investimentos com recursos do FUMAT; XIV - prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FUMAT aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade; XV – elaborar e encaminhar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão do FUMAT, abrangendo às demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, bem como notas explicativas ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro do município, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XVI - encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMAT ao Conselho Municipal do Trabalho, por exercício ou gestão, através de balancetes mensais e balanço anual, com a discriminação analítica da movimentação financeira; XVII – cumprir o disposto nas Resoluções e Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que regulamentam a execução dos Programas e Projetos com recursos financeiros oriundos do Governo Federal; XVIII – manter atualizada a Rede de Atendimento ao Trabalhador das instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do FUMAT, com os dados cadastrais necessários; XIX – organizar e manter arquivada toda a documentação Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 e a escrituração contábil do FUMAT, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária; XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretario Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Art. 29. Integram o Departamento Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador as seguintes unidades: 1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 2. Divisão de Contabilidade SEÇÃO I DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 30. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, compete: I - coordenar, programar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do FUMAT; II - manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo periodicamente a sua conferência e a emissão de relatórios; III - efetuar solicitações de autorização de despe IV - emitir notas de empenhos, ordens de pagamentos, anulações, suplementações, reduções, reajustes de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo FUMAT, através do Sistema Orçamentário e Financeiro SOF; V - examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade; VI - identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma; VII - providenciar a abertura e o controle da movimentação das contas bancárias e das aplicações financeiras do FUMAT, promovendo a sua conciliação mensal; VIII - providenciar os documentos de pagamentos aos credores do FUMAT e adiantamentos de numerários, através de Ordem Bancária, após a autorização expressa do Secretário e do Diretor do FUMAT; IX - elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária, demonstrando as entradas e saídas de numerários, para acompanhamento pelo Secretário e pelo Diretor do FUMAT; X - manter registro e controle de adiantamentos e provimentos especiais às unidades executoras e/ou servidores credenciados pelo Secretário da SETRAB; XI – controlar a execução orçamentária e financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos do FUMAT; XII - cadastrar e controlar, através do sistema de controle de convênios, contratos, acordos e ajustes as despesas empenhadas e efetuadas através do FUMAT; XIII - promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria SIT, conforme determinação do Órgão Central de Tesouraria da Prefeitura; XIV - fazer a conciliação bancária de todas as contas sob sua responsabilidade, encaminhando ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, relatório e extrato de contas movimentadas pelo FUMAT; XV - preparar e encaminhar à Divisão de Contabilidade, sob pena de responsabilidade, toda a documentação do mês que geraram receitas e despesas para elaboração do balancete mensal; XVI - providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SETRAB, através do FUMAT; XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador. SEÇÃO II DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Art. 31. À Divisão de Contabilidade, compete: I – promover o registro contábil das receitas e despesas do FUMAT; II – elaborar balancetes mensais, quadrimestrais e balanço anual do FUMAT; III – encaminhar mensalmente, em data estipulada pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, o balancete para o Controle Interno do Município e Divisão de Contabilidade da SEFIN; IV – encaminhar os balancetes quadrimestrais ao Tribunal de Contas dos Municípios para o cumprimento de determinação de Resolução pertinente; V – escriturar contabilmente as contas do patrimônio; VI – assessorar contabilmente as prestações de contas de Convênios e outros instrumentos afins, procedendo a revisão final das mesmas, para encaminhamento ao Controle Interno do Município, mantendo arquivados, em perfeita ordem pelo prazo definido em lei, todos os processos de prestação de contas concluídos; VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador. TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CHEFIA CAPÍTULO I DO SECRETÁRIO Art. 32. São atribuições do Secretário da SETRAB: I – promover a administração geral da SETRAB, em estrita observância das disposições legais; II – exercer a liderança política e institucional da SETRAB, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; III - fixar as políticas, diretrizes e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos da SETRAB, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução; IV - promover a participação da SETRAB na elaboração de planos, programas e projetos do Município, relacionados à área do trabalho, emprego e renda; V - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da SETRAB, com vistas à consecução das finalidades previstas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares permanentes; VI - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a SETRAB, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; VII - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 Executivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela SETRAB; VIII - assinar acordos, convênios, contratos, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; IX - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da SETRAB; X – apreciar, em grau de recurso, de acordo com a legislação, quaisquer decisões no âmbito da SETRAB; XI – emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua decisão; XII – expedir normas e instruções de para a organização interna da SETRAB, em observância aos atos de normativa superior e para a correta aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da SETRAB; XIII - aprovar as diretrizes para o funcionamento do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador, bem como administrar os recursos do mesmo; XIV – aprovar despesas da SETRAB e do FUMAT, observadas as disposições legais pertinentes e nos limites de suas competências; XV - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela SETRAB, encaminhando periodicamente ao Chefe do Poder Executivo relatórios das atividades do XVI – desempenhar outras atividades compatíveis com a suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS DEMAIS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES Art. 33. São atribuições dos Diretores de Departamento e Assessores: I – participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário, as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área; II – programar, dirigir e controlar os trabalhos do Departamento ou Assessoria, sob sua responsabilidade; III – programar a metodologia e a execução dos trabalhos a serem realizados pelas unidades sob sua direção, bem como para o desenvolvimento de seus objetivos; IV – promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos de Órgão; V – controlar a freqüência dos servidores lotados nas unidades sob sua responsabilidade; VI – referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas; VII – propor ao Secretário a realização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento; VIII – propor ao Secretário a realização de convênios e contratos que favoreçam o desenvolvimento dos trabalhos relativos à sua área de competência; IX – requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes; X – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XI – participar de comissões e equipes quando designado; XII – cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instruções de serviço; XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo Secretário. CAPÍTULO III DOS GERENTES DE INTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO AO TRABALHADOR A r t . 3 4 . S ã o a t r i b u i ç õ e s d o s G e r e n t e s d o s Postos/Unidades/Centros Públicos de Trabalho e Renda: I – elaborar o dimensionamento, a distribuição e a utilização dos materiais de consumo, dos bens móveis, bem como o quadro de pessoal no Posto/Unidade/Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador; II – acompanhar, de forma contínua e sistemática, as atividades executadas pelo Posto/Unidade/Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador, gerando relatório para subsidiar a gestão do sistema; III – articular com os setores competentes a viabilização dos meios necessários ao adequado funcionamento dos Posto/Unidade/Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador; IV – viabilizar a estrutura técnica e a capacitação dos servidores do Posto/Unidade/Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador, em articulação com a Divisão do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE, nos conteúdos técnicos e específicos necessários à execução dos programas; V – analisar previamente o perfil dos servidores designados para assumir atividades relacionadas às Posto/Unidade/Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador; V I – p r o m o v e r o r i e n t a ç ã o t é c n i c a d o Posto/Unidade/Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador, visando assegurar o cumprimento das metas e diretrizes oriundas do Ministério do Trabalho, assegurando a execução e implementação dos programas. VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo Diretor de Atendimento ao Trabalhador. CAPÍTULO IV DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS Art. 35. São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefias: I – promover e execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige; II – programar e controlar e execução dos trabalhos, fornecedores indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área; III – apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela unidade sob sua responsabilidade; IV – emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; V – controlar a freqüência do pessoal sob sua direção; VI – zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor ou Assessor-Chefe a que estiver subordinado. CAPÍTULO V DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 36. Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. O Secretário da SETRAB poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da Secretaria. § 1º As nomeações ou as exonerações para cargos em comissão e as designações para ocupantes de funções de confiança da SETRAB dar-se-ão mediante indicação do Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. § 2º O Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda poderá, propor a extinção, a transformação e o desdobramento das unidades da Secretaria, visando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma. Art. 38. O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da SETRAB. Art. 39. As unidades da SETRAB funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da SETRAB. Art. 40. Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança da SETRAB são os constantes no Anexo único, integrante deste Regimento. Art. 41. Para cada cargo ou função de confiança haverá um servidor previamente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1º Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias a substituição será automática, independente de atos da administração. § 2º Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato da autoridade competente, de acordo com as disposições legais em vigor. Art. 42. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 43. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SETRAB NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DECRETO N° 1073, DE 02 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MAX NUNES GONÇALVES, matrícula n.° 097667-1, para exercer a função de confiança de Agente Recadastrador, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, a partir de 1º de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SME PORTARIA SME N°. 34, de 05-05-2008. Adendo à Portaria SME nº 12, de 19/02/2008. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a data de concessão da progressão horizontal é de 1º de setembro; Considerando que a folha de pagamento fecha para lançamento das informações dia 05 de cada mês; Considerando que a tramitação do processo para PORTARIA Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 concessão do benefício envolve três Secretarias (Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria de Governo) e a Procuradoria Geral do Município, culminando no ato autorizativo do Chefe do Poder Executivo; Considerando o número de benefícios, em torno de mais de 4000 concessões e o prazo de, no mínimo, 45 dias para a tramitação supra mencionada; RESOLVE: Art. 1º- Manter as datas estabelecidas na Portaria nº 12, de 19/02/0S até 31 /05/0S. Art. 2º- Acrescentar novo prazo, somente aos Profissionais da Educação que não estiverem de posse do certificado/ diploma até a data estabelecida no Art. 1º para 1º de agosto de 2008. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2008. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária PGM EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2008 1. FUNDAMENTO: Pregão nº 172/2007, com base na Lei n° 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a empresa ROBLEDO RESENDE. 3. OBJETO: fornecimento de 720 botijões de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de 13 kg cada. 4. PRAZO: O partir da data de assinatura expirando 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. 5. VALOR: R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil e cento e vinte reais). 6 . D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 2008.15.01.04.122.0028.2032.339030.04.00.03 7. N° e data do empenho: 0011 00, de 01 de fevereiro de 2008. 8. PROCESSO N°: 31543045/2007 SMT EXTRATO TERMO COOPERAÇÃO MÚTUA Partícipes: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT e ASTEC - Associação dos Transportadores de Entulho do Estado de Goiás. Objeto: cooperação entre os colaboradores com vistas à otimização das atividades operacionais, visando o recolhimento dos contêineres/ caçambas ou similares, utilizados para depósitos de materiais inorgânicos, em sua maioria materiais de construção, depositados sob os logradouros públicos e que devam ser apreendidos em razão de irregularidades, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Código de Posturas do Município de Goiânia ou inexistência de autorização para a execução dos serviços. Prazo: 12 (doze) meses a contar desta data, podendo ser prorrogado. Goiânia, 30 de abril de 2008. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintende AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 001A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e OSMAR LEITE BORGES, pessoa física, com CPF nº 315.613.651-49, Rua SC-17, Qd. 30, LOTE 06, Jardim Colorado, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº.640 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 50,00 (cinquenta reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 33267312. AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 002A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 10 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e FRANCISCO LOURENÇO VENANCIO DA SILVA, pessoa física, com CPF nº 281 042931-68, residente na Avenida do Povo, qd.01, 1t.04, Setor Jardim Abapuru, nesta capital 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº 077 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 prorrogado. 6 - PROCESSOS: 33198892 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 003A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 10 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e VILMAR VIEIRA, pessoa física, com CPF nº 232383481-91, residente na Rua Livorno, qd.10, It.08, Setor Jardim Abapuru, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 079 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 33198370 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 005A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 17 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e ANTONIO CARLOS BORGES DA CUNHA, pessoa física, com CPF nº. 272.574.447-49, Avenida E cl Rua 58, nº.14, sala 07, Setor Jardim Goiás, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº.2179 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 50,00 (cinquenta reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 32658342. AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 009A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 15 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e L I B E R T E V E Í C U L O S L T D A . , c o m C N P J nº.04.281.252/0001-97, com sede na AV.Mutirão, Qd.102, Lote 13 a 16, nº.3210, Setor Bueno, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 2417 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais), convertido por compensação ambiental, em material gráfico para o departamento de Educação Ambiental da AMMA.. 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 32865909 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 010A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 16 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e RSC ÓTICA LTDA, pessoa jurídica, com CNPJ nº 07.795.317/0001-00, com sede à Rua 6, n°. 226, QD. 38, LOTE 30, Setor Central, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n° 2478 e a devida reparação do dano ambiental. 4-VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: o prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 32606661 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 013A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 17 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MECA SERIGRAFIA E LOCADORA LTDA., portadora do CNPJ sob o nº. 08.813.726/0001-66, cita na Rua Desembargador Emílio Francisco Póvoa, qd. 01-A, It. 03, nº. 925, Setor Criméia Leste,nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 1869 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais), Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 convertido por compensação ambiental, em material gráfico para o Gerencia de Educação Ambiental da AMMA. 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 32898424 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 014A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 17 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e LAGO VERDE EMPREENDIMENTOS E LAZER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº.027.02340-0001-90, situado rodovia Go 070 km 08,zona rural nesta capital, 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº.2555 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente. 5 - PRAZO:O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 30601483 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 016A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 18 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e CONCRECON - CONCRETO E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.585.304/0001-56, estabelecida em Brasília e com filial na Avenida D n°. 337, Bairro Santo Antônio, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 352 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 33405286 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 018A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 22 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e LAVANDERIA PANTANAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede á Avenida Padre Monte, Qd. 11, Lt. 11A, nº.1211, Setor Bairro Goiá, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração na. 1858 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 32561951 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 020A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 23 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e SAVAN COMÉRCIO CALÇADOS LTDA., pessoa jurídica, com sede á Rua 4, nº.270, Setor Central, nesta capital. 3 - OBJETO: .Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 1903 e 2059 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 31889022 e 30839048 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 021A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e NYLTON AFONSO PRIMO, com sede á Avenida Ararapes, Qd. CH, LOTE 09, Setor Jardim Califórnia, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 Infração nº.2273 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 100,00 (cem reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 33371276 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 022A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e SEMEAGRO SEMENTES AGROPECUÁRIOS N.S. APARECIDA LTDA, com sede na Avenida Perimetral, nº.9.749, Setor Campinas, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº.1735 e a devida reparação do dano ambiental. 4-VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 32021727 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 023A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 28 de fevereiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e SAMUEL ALBERNAZ, pessoa física, portador do CPF sob o n°.167.229.091-53, residente na Rua da Lavoura, Qd. 58, Lt. 13, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº.1036 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 29957703 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 025A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 31 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que, entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e ALL TECH MOTORS LTDA, com sede na Avenida 2 Radial, Qd.47, LOTE 17, nº.567, Setor Pedro Ludovico, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº. 905 e a devida reparação do dano ambiental 4 - VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 32783660 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 026A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de março de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MAIOR ALIMENTOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°. 07.076.770/0001-38, estabelecido na Rua R-18 n°. 282, Qd. B8, Lt. 12, Setor Oeste, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de ºInfração n .0652 e 1235 e a devida reparação do dano ambiental. 4- VALOR: R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 28401736 - 30606361 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 027A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 31 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e ROCHA SENA E JUNQUEIRA LTDA, com sede na Rua 31A, Qd.34A, LOTE 11, nº.176, Setor Aeroporto, nesta capital. Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº.2237 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 100,00 (cem reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado 6 - PROCESSO: 31826292 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 028A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 07 de fevereiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e JUNIO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA, pessoa física, portador do CPF sob o n°. 167.217.561-53, residente e domiciliado na Rua Igapó n°. 220, Qd. 191, Lt. 21, Parque Amazônia, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração nº.1632 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 31511071 SEDEM RESOLUÇÃO N° 002/2008 “Altera o Art. 2° da Resolução 02/2007 e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Goiânia no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Alterar o Artigo 2° da Resolução 002/2007 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, que passa a ter a seguinte redação, permanecendo os demais dispositivos nela contidos; “Art. 2° - Fica estabelecido o horário de funcionamento do Mercado Municipal Popular da 74, de acordo com o Código de Posturas do Município - Artigo 119 da Lei Complementar n° 014 de 29 de dezembro de 1929, como segue: a) Segunda à sexta-feira: das 07h00 às 22h30 b) Sábados: das 07h00 às 15h00; c) Domingos: das 07h00 às 12h00” Art. 2° - Estabelecer que as mesas e cadeiras serão de uso coletivo/comum, sem a demarcação de espaço por parte dos permissionários; Art. 3° - Estabelecer que as mesas sejam forradas de acordo com padronização decidida em comum acordo com a maioria dos permissionários; Art. 4° - Estabelecer o horário das l8h00 para início de som ambiente; Art. 5° - Estabelecer o horário das 19h30 para música ao vivo; Art. 6° - Estabelecer o horário máximo de 22h30 para o enceramento de qualquer atividade musical no Mercado Bairro Popular; Art. 7° - Estabelecer o horário das 23h00 para o encerramento das atividades no referido Mercado; Art. 8° - Estabelecer 55db (cinqüenta e cinco decibéis) para volume máximo do som, conforme o permitido por Lei; Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor à paliir de sua publicação. Dê ciência e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, aos 23 de abril de 2008. JOÃO DE PAIVA RIBEIRO Secretário CME RESOLUÇÃO - CME N.039, de 5 de março de 2008. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - AT/CME N. 004/08 e a solicitação contida no Ofício N. 212/2008 - SME, Processo SME N. 33589646/08, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso: “Ressignificando o Currículo da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N. 052/2007, com cem horas de duração. Art. 2° Considerar aprovados(as) os(as) cursistas constantes da nominata anexa a esta Resolução, os(as) quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos competentes Certificados aos(às) cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos cinco dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 039/08 R E L A Ç Ã O N O M I N A L , F R E Q Ü Ê N C I A E A P R O V E I TA M E N TO D O S P R O F I S S I O N A I S D A EDUCAÇÃO COM DIREITO À CERTIFICAÇÃO NO CURSO GTE RESSIGNIFICANDO O CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO DE ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS D E 1 0 0 H O R A S , R E A L I Z A D O D E M A R Ç O A DEZEMBRO DE 2007. CME RESOLUÇÃO - CME N.040, de 5 de março de 2008. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - AT/CME N. 009/08 e a solicitação contida no Oficio N. 249/2008 - SME, Processo SME N. 33610831/08, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso: “Construção e Ressignificação da Prática Avaliativa na Rede Municipal de Educação”, cuja reedição foi aprovada por meio da Resolução - CME N. 155/2007, com sessenta horas de duração. Art. 2° Considerar aprovados(as) os(as) cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os(as) quais obtiveram freqüência igualou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos competentes Certificados aos(às) cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos cinco dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 040/08 RELAÇÃO NOMINAL, FREQUÊNCIA E NOTA DOS Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 CURSISTAS COM DIREITO À CERTIFICAÇÃO NO CURSO “CONSTRUÇÃO E RESSIGNIFICAÇÃO DA PRÁTICA AVALIATIVA INSTITUCIONAL NA RME”, COM 60 HORAS, REALIZADO NO PERÍODO DE 12 DE NOVEMBRO A 12 DE DEZEMBRO DE 2007. CME RESOLUÇÃO - CME N. 041, de 10 de março de 2008. Concede Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1 ° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-AT/CME N. 163/07 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 29737479/06, Resolve Art. 1º Conceder à Empresa Centro Promocional Todos os Santos do Bairro Capuava, com o nome de fantasia Centro Promocional Todos os Santos I, localizado na Rua Prudente de Morais N. 80, Bairro Capuava, nesta Capital, o Reconhecimento da Educação Infantil agrupamentos de crianças de cinco anos de idade, no período de 1°-01-2006 a 31-12-2010. Art. 2º Conceder à Instituição citada no Art. 1 ° desta Resolução o Reconhecimento do Ensino Fundamental - Ciclo I, no período de 1 °- 01-2006 a 31-12-2010. Art. 3º Os atos autorizadores a que se refere esta Resolução são válidos somente para a Escola mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1°. Art. 4º Homologar, nos termos nele propostos, o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada no Art. 1°, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dez dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N. 042, de 10 de março de 2008. Declara encerramento de atividades pedagógicas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Memorando N. 001/DIE/CME/2008 e de acordo com o contido nos autos, Resolve Art. 1º Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades pedagógicas referentes à Educação Infantil, desenvolvida pelo CEI - FAMA - Fraternidade e Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 Assistência a Menores Aprendizes, localizado na Rua Armogaste José da Silveira N. 100, Setor Marechal Rondon, nesta Capital, a partir de 30-11-2007. Art. 2° É vedada, portanto, à Instituição a que se refere o Art. 1°, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de 30-11- 2007. Art. 3° Detenninar o arquivamento definitivo dos autos em pauta. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dez dias do mês de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N. 043, de 10 de março de 2008. Declara encerramento de atividades pedagógicas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1 ° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Memorando N. 057/DIE/CME/2007 e de acordo com o contido nos autos, Resolve Art. 1º Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades pedagógicas referentes à Educação Infantil, desenvolvida pelo Berçário e Centro Educacional Sonho Meu, localizado na Rua 7, Quadra 13, Lote 5, Conjunto Riviera, nesta Capital, a partir de 29-06-2007. Art. 2° É vedada, portanto, à Instituição a que se refere o Art. 1°, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de 29-06- 2007. Art. 3° Determinar o arquivamento definitivo dos autos em pauta. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dez dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N.044, de 10 de março de 2008. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-AT/CME N.018/08 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 33650761/08, Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Grupos de Trabalho e Estudo/Currículo 2008”, autorizando sua realização no período de março a novembro de 2008, com carga horária de cem horas. Art. 2° Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que obtiverem aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dez dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Geraldo Profírio Pessoa Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 Lindomar Resende Rodrigues Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N. 045, de 10 de março de 2008. Declara encerramento de atividades pedagógicas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Memorando N. 002/DIE/CME/2008, a Informação Técnica - AT/CME N. 095/06 e de acordo com o contido nos autos, Resolve Art. 1º Declarar o encerramento, por iniciativa própria da Direção, das atividades pedagógicas referentes à Educação Infantil, desenvolvida pela Creche Anjo da Guarda, localizada na Rua T-29, Quadra 40, Lote 6, N. 513, Setor Bueno, nesta Capital, a partir de 14-12-2007. Art. 2° É vedada, portanto, à Instituição a que se refere o Art. 1°, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de 14-12- 2007. Art. 3° Determinar o arquivamento definitivo dos autos em pauta. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dez dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira PGM TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto Lei nº 365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av, PL-0I, Paço Municipal Park Lozandes, portador do CNPJ sob nº 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 11.641, portador do CPF nº 135.481.40106 e RG n° 523126 - SSP-GO., e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB- GO. sob o nº 1.695, portador do CPF nº 002.774.441-87 e RG nº 39.482, e, do outro lado a Empresa - ENAC- EMPRESA NACIONAL DE MERCADOS LTDA, neste ato representada por PATRICIA CRUVINEL SEBBA CHATER, brasileira, empresaria, portador(a) da C. L n.º 1.901.970 2° via, expedida pela SSP-GO e CPF sob n.º 479.783.331-91, residente e domiciliada nesta Capital, pactua as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância, por parte da desapropriada, ENAC - EMPRESA NACIONAL DE MERCADOS LTDA., com o valor estipulado, para indenização das benfeitorias de sua propriedade, edificadas sobre o imóvel situado entre as Avenidas 4ª, 5ª, 6ª, e 7ª , no Setor Leste Vila Nova, nesta Capital, denominado Mercado da Vila Nova, expropriadas pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tudo conforme consta do processo n.º 33003765 e determinado pelo Decreto n.º 182 de 23 de janeiro de 2.008. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e comprovado o pagamento das importâncias devidas aos expropriados - tanto à ENAC quanto aos demais proprietários das lojas, banca e boxes existentes no local -, a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar os desapropriados, em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras. CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando que até a presente data a outorgante desapropriada não recebeu do Município de Goiânia, a escrituração do terreno onde se situa o Mercado da Vila Nova e considerando ainda já ter vendido várias unidades do mencionado empreendimento, fica a mesma desobrigada pela evicção de direito quanto ao domínio, edificações e posse. CLÁUSULA QUARTA: Ficará o Município de Goiânia responsável perante os terceiros adquirentes das unidades do Mercado da Vila Nova, seja indenizando seus direitos, seja regularizando a situação das unidades por eles adquiridas, sem quaisquer en’cargos, ônus e despesas por conta da desapropriada: Goiânia, 25 de janeiro de 2008. OUTORGANTE DESAPROPRIADA ENAC- Empresa Nacional de Mercados LTDA TERMO DE ACORDO Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DESAPROPRIANTE ADQUIRENTE MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário TESTEMUNHAS: 1. ________________________ 2. ________________________ SMT NOTIFICAÇÃO O S U P E R I N T E N D E N T E M U N I C I PA L D E TRANSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as determinações constantes nos artigos 281, inciso II e 282 da Lei nº 9.503,de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro) e a Resolução n°006/2002, do CETRAN - GO, notifica os proprietários e/ou condutores de veículos abaixo relacionados, por não terem sido localizados pelos correios, para apresentarem defesa prévia e/ ou recurso à JARI, relativos aos autos de infração a que se relacionam, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação , para o exercício do direito constitucional de defesa. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R Superintendente - SMT NOTIFICAÇÃO Placa Proprietário N° Auto Tipo Notificação Postagem Publicação KCS5284 ABICALAO RODRIGUES DA SILVA R002286987 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGU4300 ABN AMRO ARRENDAMENTO MEC S/A A008331670 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 KBV8584 ADACIRAM DE SOUZA CASTRO A008361251 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KDR3811 ADAILSON RODRIGUES ARAUJO R002295177 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFV1224 ADAILTON BARBOSA DE OLIVEIRA A008335864 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NFV1224 ADAILTON BARBOSA DE OLIVEIRA A008340553 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NGT0335 ADEJAIR DIVINO M SILVA R002283960 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NGG4737 ADEMAR FRANCISCO DA SILVA A008345588 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NFF6063 ADEMIR RIBEIRO DA SILVA A008360817 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KET2712 ADOLFO SOUSA CUNHA R002257978 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KEL8064 ADRIANA MARTINS DA SILVA BELO A008336143 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KEM3300 ADRIANO DONIZETE DA SILVA R002294894 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGA9980 ADRIANO LUIS BUENO FAVA A008332767 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NFL2419 ADSON RAMOS ALVES A008339483 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KBG4424 AFONSO OSVALDO RODRIGUES A008353918 DEFESA PRÉVIA 17/03/2008 06/05/2008 KDD7012 AILA CAROLINA DE F MORAES R002259683 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KDJ9434 AILANA ROCHA SILVA A008338131 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 GND3952 ALALEIDE DE OLIVEIRA BARBOSA A008361768 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 JEF8873 ALEONDES FEITOSA PORTO R002281919 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KEN1973 ALESSANDRA GOMES DE MACEDO A008352547 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NFN1874 ALESSANDRA LOURENCO DA SILVA R002287511 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFL0978 ALESSANDRA ROCHA GONCALVES A008327012 DEFESA PRÉVIA 17/03/2008 06/05/2008 NFT2795 ALESSANDRA WEBER FRANCO A008359112 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 HSC4899 ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA R002286971 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGK2464 ALEX GOMES DA SILVA A008364865 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEU4258 ALEXANDRE KUNERT DOS SANTOS A008359422 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGS5540 ALEXANDRE OLIVEIRA MELO A008603150 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NFY8219 ALEXANDRE PRATA FARIA DE ANDRADE R002253522 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 NGB5898 ALEXSON FABIANO TEIXEIRA BRITO A008360664 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NGB2218 ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA R002252996 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NGS7077 ALICE LUIZA DA SILVA R002260583 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KOD7051 ALMIR BATISTA DE OLIVEIRA R002260629 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCW4142 ALMIR TEIXEIRA MENDES R002299932 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 KEV5913 ALTAIR CRISOSTOMO RIBEIRO A008342817 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KDI1714 ALYSSON PAIVA CRUVINEL A008335169 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 JPH9409 AMANDA PEREIRA CARVALHO R002259972 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NFX7108 AMARILDO AMARAL NUNES DE SA A008354136 DEFESA PRÉVIA 18/03/2008 06/05/2008 NFY4102 AMAURY MACIEL FERREIRA R002286960 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGG5106 AMILL SAMUEL ESPER R002287506 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 ILV4368 AMIM DE OLIVEIRA SILVA R002250107 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 KBX1558 ANA CAROLINA NOVAIS RODRIGUES R002258353 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NLA7070 ANA LIVIA MORAIS CARDOSO R002289800 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 LBR4817 ANA PAULA SOARES PACHECO R002256194 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KCR8685 ANA SILVA M DE AZEVEDO R002254560 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 KEY3976 ANANIAS DA SILVA SUARES R002258013 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NFG5478 ANDRE DE LAVOR PAGELS BARBOSA R002295252 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KBS5099 ANDRE DOS SANTOS RODRIGUES A008346063 DEFESA PRÉVIA 13/03/2008 06/05/2008 KED4090 ANDRE LIBERIO CORREIA DE CARVALHO R002281886 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NGH3182 ANDRE LUIZ ALVES LINO E SILVA R002255683 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KCY7532 ANDREIA RODRIGUES DE A MENDONCA A008354433 DEFESA PRÉVIA 17/03/2008 06/05/2008 KDA4851 ANGELO JOSE DE SOUZA NETO R002256489 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KDZ0133 ANIZIO DA COSTA SANTOS A008327595 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KEY9505 ANTARES CONST E INCORP LTDA R002271654 DEFESA PRÉVIA 05/03/2008 06/05/2008 KDF2116 ANTONIA IRINETE DE SOUZA R002286189 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 NFO2504 ANTONIO ADIL DUARTE DE SOUZA R002296672 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KDG7541 ANTONIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR A008359974 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NFM7150 ANTONIO CARLOS A008336844 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KEA9720 ANTONIO CARLOS LOPES R002294146 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KBB4258 ANTONIO DINIZ LINHARES R002258566 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NGK4477 ANTONIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE A008361762 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 JTU6196 ANTONIO LINDEMBERG DE OLIVEIRA A008340308 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCO2646 ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA R002293549 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGC0567 ANTONIO SEBASTIAO TOBIAS A008362596 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KCO9138 ARACI NOGUEIRA DA C FERREIRA R002255332 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KDC1104 ARACY PARENTE GOMES R002250021 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 KDC1104 ARACY PARENTE GOMES R002245696 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KDC1104 ARACY PARENTE GOMES R002249981 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NGA6986 ARNALDO LUIZ FERREIRA TELES R002240243 PENALIDADE 01/03/2008 06/05/2008 GOO8480 ARYTANNA CECILIA V CANUTO A008341155 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 JFV1693 ATAMES MARQUE SILVA R002293767 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 GNC5220 AUREOLINO PINTO DAS NEVES R002293864 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGZ8951 BANCO FINASA SA A008339802 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NFN7070 BANCO FINASA SA R002281568 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NFH1083 BANCO FINASA SA A008350019 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NFN7070 BANCO FINASA SA R002281868 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NGV5660 BANCO FINASA SA A008322623 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NLF2610 BANCO FINASA SA R002256324 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NKO6501 BANCO FINASA SA R002290023 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGZ3866 BANCO FINASA SA A008340844 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFU8113 BANCO FINASA SA A008360162 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KED3497 BANCO FINASA SA R002295759 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NGN3807 BANCO FINASA SA R002295815 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NKF6169 BANCO FINASA SA R002296411 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KED3497 BANCO FINASA SA R002296358 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NGN3807 BANCO FINASA SA A008345562 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NGU4759 BANCO ITAUCARD S/A A008324709 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NGU4759 BANCO ITAUCARD S/A A008335653 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 NGU4759 BANCO ITAUCARD S/A A008360851 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NGU4759 BANCO ITAUCARD S/A A008341158 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NGB7651 BRUNO CESAR COSTA A008336244 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 KCP9921 BRUNO DE ASSIS FERNANDES A008361876 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGJ4064 BRUNO PIRES MOREIRA A008343084 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NGP9128 BRUNO TOMAZ DUARTE A008336360 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NGG8116 C. F. C. B G&O LTDA A008363374 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGF4927 CACILDO BARBOSA DO A. FILHO A008358795 DEFESA PRÉVIA 17/03/2008 06/05/2008 NFJ7420 CARLINDOMAR FERREIRA LOPES R002249126 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 HRH0055 CARLOS ALBERTO DE O E SILVA R002259010 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KDU0195 CARLOS ANTONIO AVELAR R002286774 DEFESA PRÉVIA 29/03/2008 06/05/2008 NGG8402 CARLOS ANTONIO DA SILVA A008340017 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KDQ2862 CARLOS AUGUSTO DE CASTILHO A008340228 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NKK7701 CARLOS DA SILVA TAVARES R002281002 DEFESA PRÉVIA 24/03/2008 06/05/2008 KCT2203 CARLOS EDUARDO DE SOUSA R002287122 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KCB1171 CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS A008337238 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 MWE9065 CARLOS LUCIANO FONSECA R002260653 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NFU7718 CARMEM LUCIA DA SILVA A008356028 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 MPB1916 CATARINO RODRIGUES DE OLIVEIRA A008358714 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEH8852 CECILIA PEIXOTO PIRES A008340266 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KBV4041 CHARBEL BOUTROS SEBA R002271818 DEFESA PRÉVIA 05/03/2008 06/05/2008 NFX5912 CHARLES DA SILVA MARTINS A008359705 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 KEQ3414 CHRISTIANNE A DE O LISBOA A008353795 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEV0016 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002248745 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 KEB6124 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008322600 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 NFW4428 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008336463 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NFT5859 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002255865 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NFX3158 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008358898 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NFT4780 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008330927 PENALIDADE 01/04/2008 06/05/2008 KEO9317 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002289681 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KED9809 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002287619 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGC8404 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU A008364731 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFZ2554 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002294912 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEA9832 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002295045 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 GZT5020 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002293830 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGB7741 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002296613 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NFW6513 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002258703 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KDY9400 CIA ITAU LEASING ARR MERC G ITAU R002259460 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 MWD9129 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL R002251366 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 KEH7876 CLAIDE CARVALHO BRASIL A008356781 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NFD9305 CLARISMUNDO DE SOUZA RAMOS A008329549 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 HPH4540 CLAUDETE LINS MEYER A008346884 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEU4793 CLAUDIA FERREIRA DA S. 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NGT8699 CLOVES INACIO PEREIRA A008337665 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 NFW3587 CLOVIS OLIVEIRA XAVIER R002287755 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFY2278 CONQUISTA CONST E EMPRENDIMENTOS LTDA R002271805 DEFESA PRÉVIA 05/03/2008 06/05/2008 NGV0374 CONSTRUTORA COSTA GOMES LTDA R002302808 DEFESA PRÉVIA 17/04/2008 06/05/2008 KGC3584 CONTINENTAL BANCO S/A A008322617 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 JGC9755 COOP DOS CAM AUT DE CARG E PAS EM GERAL LTDA R002295013 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 GTZ5816 CRISTIAN GONCALVES DA SILVA R002286877 DEFESA PRÉVIA 29/03/2008 06/05/2008 NGM0220 CRISTIANA SANTANA MARTINS R002287188 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 BXK9925 CRISTOVAO DIAS DE SOUSA A008337880 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 JEJ5051 DANIEL DOMICIANO DIAS R002279224 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KEF4847 DANIELLA APARECIDA DE ALARCAO A008332776 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KFB7845 DANIELLA RIBEIRO DA ROCHA REGO R002285671 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 NGT0450 DANILO FERREIRA GOMES A008334008 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KFB3765 DANILO PEREIRA DA SILVA A008363784 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NKL6551 DARLENE DOS SANTOS SILVA A008360669 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KML8867 DARLEY CORDEIRO DA ROCHA R002277569 DEFESA PRÉVIA 14/03/2008 06/05/2008 NGH5795 DEBORA CASSIA MORAIS BITTENCOURT R002280074 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KCK8041 DELVAIR APARECIDA JACOB MARQUES R002258562 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 MXW9151 DENILSON SERGIO DE ALCANTARA A008359968 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KFA7411 DENISE PEREIRA DOS REIS R002285809 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KCM1705 DEUSELITA A DE SOUZA E MENDONCA R002285909 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 NGD9988 DEUZIMAR JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA A008339943 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KFB5560 DIANA AMANCIO R CAVALLARI A008338705 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NGW2918 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL A008331044 PENALIDADE 13/03/2008 06/05/2008 NGS4588 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL A008332308 PENALIDADE 13/03/2008 06/05/2008 NGT1718 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL R002279145 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NGY1028 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL R002279684 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NGX3985 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL A008328177 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 NGK2579 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL A008349782 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 JGM0394 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL R002284117 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NFY9777 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL A008357875 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NKS2020 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL R002255773 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NFZ1559 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL R002256601 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NGQ3728 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL R002253148 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NGP6349 DIBENS LEASING S/A ARREND MERCANTIL R002285999 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 NGT1078 DIBENS LEASING S/A 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4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 KBF9829 DIVINO MARCELO F DA SILVA R002256374 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KDK3791 DOMINGO VIEIRA DE MELO A008358187 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KFA0682 DOMINGOS MOREIRA DE OLIVEIRA R002253204 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KBK9923 DOUGLAS ANTONIO BORGES DOS SANTOS R002294183 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KDM6809 DURCELIO INOCENCIO DE OLIVEIRA R002260738 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KBN3162 ECLEIA LOPES SILVESTRE MENDES A008346244 PENALIDADE 17/04/2008 06/05/2008 KEC5425 EDER MARCOS DA SILVA R002295962 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NFV0017 EDILAMAR OLIVEIRA DE S PANIAGO R002295704 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NFV0017 EDILAMAR OLIVEIRA DE S PANIAGO R002300317 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 NFG9921 EDIMEA SILVA VALENTE FELIPE R002282044 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KEN6395 EDIRLENE FERNANDES A008336574 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 KDQ4718 EDITH DE OLIVEIRA COSTA A008355336 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 KCG8170 EDIVALDO DA SILVA LOPES A008343266 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NFQ8904 EDNA DUARTE DE SOUZA A008328441 PENALIDADE 19/03/2008 06/05/2008 KEY4512 EDNAMAR VIEIRA DA SILVA A008362488 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KEY4512 EDNAMAR VIEIRA DA SILVA A008362489 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KEP9815 EDSON BORGES RODRIGUES R002286205 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KEG3872 EDSON CABRAL JORGE JUNIOR A008360670 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KDV7154 EDUARDO HENRIQUE MORAIS LOBO A008357867 DEFESA PRÉVIA 24/03/2008 06/05/2008 NGI5515 EDUINO PACHECO FILHO A008324596 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEW1158 EDVAN DONIZETTE DE OLIVEIRA R002295156 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFW7192 ELBA PADUA RIBEIRO DE SOUSA R002297648 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEE7652 ELBER MORAES GODINHO A008355347 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NFU6267 ELDER ANTONIO LUNARDI A008327971 PENALIDADE 29/03/2008 06/05/2008 KEA8257 ELENILZA BONFIM A008357822 DEFESA PRÉVIA 18/03/2008 06/05/2008 NKI1289 ELEUSA GOMES DE SOUZA R002249939 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 NGK4033 ELI JOSE ATAIDE DA SILVA R002286276 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 NFM1899 ELIANE DE FATIMA RODRIGUES R002249870 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 NGF7018 ELIANE DE JESUS TELES R002260556 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NFP7285 ELIDIO ARCARI R002279722 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KET6565 ELIENAI TAVARES CAMARA A008362039 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KEV8358 ELIENE BRUNO DE ALMEIDA GUIMARAES A008348522 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 HPE1399 ELIETE COELHO DE MENDONCA SANTOS A008336202 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 JFF5456 ELISABETE MOURA ROCHA R002249096 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 LCO2331 ELISANGELA DE A R DOS SANTOS R002281538 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KBQ0124 ELITON ELIAS DA SILVA R002283743 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 CMN9163 ELLEN RUBIA F. CASSETARI A008301214 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 JLJ2609 ELMO OLIVEIRA DINIZ R002299933 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 KIW8627 ELPIDIO FERREIRA NEVES R002256667 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NFX2413 ELVISMAR DA SILVEIRA A008348478 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KER8850 ELZA DE OLIVEIRA A008343303 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KEO7498 EMILIA MORBECK SOARES R002271194 DEFESA PRÉVIA 05/03/2008 06/05/2008 CNT2443 EMIVAL DE OLIVEIRA SANTOS R002258056 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 CNT2443 EMIVAL DE OLIVEIRA SANTOS A008340843 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 JUT1511 ENIVALDO FRANCISCO FAGUNDES R002295490 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KEW4259 ERIKA LUDMILLA GOMES G BEZERRA R002260004 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NGH6601 ERIVAL TEIXEIRA A008603161 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 BPA6765 ERLY RESENDE BITTENCOURT A008327607 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KCA3230 ERNESTO SILVERIO VITORINO A008322654 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KCO1198 ESMERINDA FERREIRA DA SILVA R002295659 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 IGH5415 EULISSES VIEIRA DE CASTILHO A008323367 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KED7000 EUNICE FERREIRA ROSA A008335092 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KBI7944 EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA A008349404 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KDQ0957 EURIPEDES EURISTER THOME R002258367 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCD4668 EVA SOLANGE MUNIZ A008344782 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NFW3071 EVANGELISTA FRANCISCO ITACARAMBY A008345259 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 GTE8519 EVERTON ANTUNES BENEVIDES R002277456 DEFESA PRÉVIA 14/03/2008 06/05/2008 KCA8818 FABIO DE CARVALHO BATISTA R002259536 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCA8818 FABIO DE CARVALHO BATISTA R002259726 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 JYB9877 FABIO FERREIRA NETO R002297872 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NFN6852 FABIO JUNIO DIAS DA S.AMERICO R002256748 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 GZT0928 FABRICIA PEREIRA DA HORA R002232154 DEFESA PRÉVIA 26/12/2007 06/05/2008 BLR3877 FELICIA LEAL RIBEIRO BEZERRA E SILVA R002294683 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGO5686 FERNANDA CLAUDINO MARTINS A008337936 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 AKP2396 FERNANDA DE MENEZES SOUZA POVOA R002279095 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NFC5477 FERNANDA DE OLIVEIRA ABREU A008357061 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEQ7466 FERNANDA FERNANDES DE SOUSA R002262324 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NGW0240 FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES R002296528 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KES0392 FERNANDA MARTINS DA SILVA A008320197 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NFF4072 FERNANDA MENDONCA FRANCO A008325771 PENALIDADE 01/04/2008 06/05/2008 HCY6537 FERNANDO BATISTA DO NASCIMENTO R002295044 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEL1602 FERNANDO CABRAL DA SILVA R002294836 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NFK1407 FERNANDO DE MATOS CALADO R002255559 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 DFF2252 FERNANDO FERREIRA DE ARAUJO R002251106 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 NGO2754 FERNANDO HENRIQUE ALARCON R002294447 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KCR2703 FERNANDO RODRIGUES ANDRADE A008303875 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NFF0371 FLAVIA MORENO DUARTE A008341506 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KEJ8657 FLAVIA PEREZ PEIXOTO R002280177 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NGI0024 FLAVIO AUGUSTO VENANCIO DE SOUZA A008360345 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KEN7897 FLAVIO MARTINS DA SILVA R002282111 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NGZ4512 FLORENY MACHADO DE ALMEIDA R002249093 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 KDD2362 FRANCINEY MARTINS PEREIRA A008603835 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KDL7641 FRANCISCA DE BARROS NOGUEIRA BENTO R002256719 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KDF0606 FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA R002297642 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KFC3086 FRANCISCO ALVES DOS REIS FILHO R002296270 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 DKB1167 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA NETO R002286800 DEFESA PRÉVIA 29/03/2008 06/05/2008 KDX5153 FRANCISCO IDELMAR RODRIGUES FEITOSA A008343511 PENALIDADE 01/04/2008 06/05/2008 GUR8339 FRANCISCO TOME DE OLIVEIRA R002259874 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCY5292 FREDERICO BRUNO ALVES VILACA R002279529 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NGM2903 FUCTURE DO BRASIL LIMP LTDA A000975750 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 GUB5082 GASMETRO COM TRANSP DE GAS LTDA R002290148 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEU8373 GEAN SABA MATRACK FILHO R002293514 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGE8372 GENELSON MARTINS DE SOUSA A008341507 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KBW9754 GEORGE MARTINS MARANHAO A008337254 DEFESA PRÉVIA 18/03/2008 06/05/2008 KCM1908 GEOVAN FREITAS CARVALHO A008355145 DEFESA PRÉVIA 24/03/2008 06/05/2008 CGM5166 GERALDO ANTERO CORREA R002259668 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 MVP9074 GERALDO ANTONIO DE SOUZA A008321853 DEFESA PRÉVIA 13/03/2008 06/05/2008 KCM6823 GERALDO CONCEICAO DE JESUS A008360306 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KEQ4316 GERALDO DE MACEDO BERNARDES 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DOS SANTOS A008360350 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KEN0953 GLEICE VIVIANE DE CARVALHO RIBEIRO A008336687 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCX1464 GLEIDES VANIA DE SOUZA R002286901 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEG5970 GRANJA VITTA LTDA A008327428 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 KCZ6563 GRANVILLE COSTA JUNIOR R002245712 PENALIDADE 08/03/2008 06/05/2008 NFS0064 GRIGORIY EGOROFF R002279227 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 HFP9811 GUILHERME PEREIRA LIMA A008333159 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KBC0613 GUILHERMINA REIS CASTRO A008354545 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NGK5629 GUNNAR GOBBI ROCHA COIMBRA R002295790 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 GEP2222 GUSTAVO RIBEIRO DE MELO PRADO R002259563 DEFESA PRÉVIA 18/02/2008 06/05/2008 KBJ2740 HAMILTON JUNQUEIRA DUARTE R002256172 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KER4153 HELCIO RODRIGUES FERREIRA A008361187 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KDI9933 HELENA M DE CASTRO CASSIANO R002272990 DEFESA PRÉVIA 10/03/2008 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OLIVEIRA R002269255 DEFESA PRÉVIA 01/03/2008 06/05/2008 KCD0946 LEOLINA MENDES DA SILVA R002281762 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KCD0946 LEOLINA MENDES DA SILVA R002281881 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NGG6802 LEONARDO AUGUSTO MAGALHAES DE FREITAS A008336712 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 KDX7698 LETICIA HELENA DE ANDRADE R002255737 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NFG3243 LETICIA RODRIGUES DA CRUZ R002297926 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KEY2811 LEVI FELIPE DA SILVA A008361411 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGO5291 LIBIA CARLA MARTINS DA SILVA A008339378 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NGK6560 LINA GARGANO R002281771 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KEM0729 LINCON ALVES MENESES A008352750 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGN6274 LIOCY BARBOSA DOS SANTOS A008333944 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NGM3025 LISALLA HAYANA GOMES MONTENEGRO A008339927 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 MUC7893 LOURIVAL DE PASSOS FERNANDES R002296547 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 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MARIA BERNADETE DA R OLIVEIRA R002295271 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KBC7704 MARIA C NUNES FERREIRA NETO R002282328 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NFC6509 MARIA CESAR GOMES R002296425 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KDY8155 MARIA DA GLORIA R BENTO R002255958 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KDV4714 MARIA DALVA NOGUEIRA BARBOSA NUNES R002253137 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KEY5757 MARIA DAS GRACAS DE M LOBO R002287224 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGH4801 MARIA DE AMPARO LUSTOSA FE A008308574 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NFU0929 MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA A008365256 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGS9601 MARIA DE FATIMA CARNEIRO CHAVES A008342001 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 GUW5150 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA VIANA R002256633 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KEU9444 MARIA DE LOURDES C.CASTRO DE AGUERO A008324473 PENALIDADE 19/03/2008 06/05/2008 JET2294 MARIA DO ESPIRITO SANTO MIRANDA PEREIRA R002255783 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 JEA0388 MARIA HAIDA TAVARES E SILVA R002279576 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KEA3437 MARIA HELENA COSTA A008363007 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGL7534 MARIA HENRIQUE DE S ALCANTARA R002281465 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NGC3305 MARIA IMACULADA DA PAIXAO A008366405 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KCG7468 MARIA IVANY RODRIGUEES A008339066 PENALIDADE 19/03/2008 06/05/2008 NGV8493 MARIA IZABEL PIRES DE MOURA R002255691 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 GRN8444 MARIA JOSE A ALMEIDA R002281717 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KEX6767 MARIA JOSE ARAUJO LIMA R002281823 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KBR6426 MARIA JOSE DA SILVA DUARTE R002297966 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KCF5163 MARIA JOSE F DA SILVA R002277724 DEFESA PRÉVIA 14/03/2008 06/05/2008 KDG4574 MARIA JULIA SOUZA PIMENTEL A008339706 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 JTE1300 MARIA LEVINA DA CONCEICAO GOMES A008362855 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGP6521 MARIA LIJA ROSA DE JESUS R002290133 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFI5042 MARIA LUIISA RIBEIRO NEVES A008332979 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 GRE4521 MARIA MADALENA GARCIA R002259097 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KDR2651 MARIA NIRACELMA DE LIMA R002260753 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KBO1769 MARIA ORIPIA DO NASCIMENTO A008575500 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEF4491 MARIA PAULINA DE LIMA PEREIRA A008508581 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KDZ3948 MARIA ROSA DE JESUS R002254538 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 KEZ0016 MARIA ROSARIA DE JESUS CASTRO A008606573 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KDO7359 MARIA SANDRA PEREIRA DE AZEVEDO A008298371 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NFC1046 MARILDA DE FATIMA R PEIXOTO R002285676 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KEB2381 MARILDA MARIA DE MIRANDA R002258624 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NGZ5529 MARILENA VIEIRA DE ASSIS R002280207 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NGZ5529 MARILENA VIEIRA DE ASSIS R002279334 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KDZ1921 MARIO LUCIO DE AVELAR R002255399 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KEA5426 MARIO OLIVEIRA ORSI A008365089 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 KCF1977 MARLLA BORGES VASQUES R002285694 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KCF1977 MARLLA BORGES VASQUES A008366173 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 HPK5960 MARLO PEREIRA GONCALVES R002281929 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 KDH6195 MARLY DIAS GOMES R002285973 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KDN1891 MARLY RAMOS DA COSTA R002287461 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 CDN9282 MARY PEIXOTO DOS SANTOS R002280733 DEFESA PRÉVIA 24/03/2008 06/05/2008 NGJ0913 MATHILDE DE OLIVEIRA CUNHA A008330496 PENALIDADE 19/03/2008 06/05/2008 NFX4000 MATIAS PINHEIRO DE L. SOBRINHO A008331091 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KBQ3571 MAURICIO DA SILVA ALEXANDRE A008358997 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KBQ3571 MAURICIO DA SILVA ALEXANDRE A008360425 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NFC3412 MAURILIO ELOY DA SILVA FILHO A008342136 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 GTO0238 MAURO ALVES DOS SANTOS A008338012 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NGU9632 MAURO DE ASSIS RIBEIRO A008361160 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGU9632 MAURO DE ASSIS RIBEIRO R002295002 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGR3374 MAURO DE CASTRO ARANTES R002284313 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NFX6889 MIRIA INOCENCIO PAIVA A008330982 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KEB8736 MIRTES NASCIMENTO LOPES R002255912 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NFV9442 MOEMA LOBO DANTAS R002293594 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEE3693 MONICA CRISTINA DOS REIS A008342480 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NFV1215 MONICA DA PAIXAO MAGALHAES A008319924 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 JFH8730 MONICA DOS SANTOS FREITAS R002255714 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NGM0730 MUCIO VELOSO VIEIRA R002253876 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 KDY7331 MUNDO INF. DOS BEBES LTDA-ME A008323021 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NGZ5062 MURILO BOSS CACHAPUZ CAIADO A008352476 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NGN1370 NADIR FERREIRA LEITE A008342610 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KDI4139 NAILTON DE OLIVEIRA DIAS R002290073 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGR7184 NARA ROMAN ALVES A008348275 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KEV5062 NARAIANA SILVA MENDONçA R002255523 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KEA5322 NAYARA DAVID M A AGAPITO RODUIT R002285860 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 NGG7162 NAZARE RODRIGUES DE SA MAXIMIANO A008603897 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGG2487 NAZARENO ROCHA JUNIOR R002294392 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 HGR5855 NEIDE DE FATIMA SANTOS R002259189 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCS5243 NEIDIVAN CARVALHO DOS SANTOS A008366304 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KEW6529 NEIRIANE RODRIGUES DE LIMA A008347964 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGU5476 NELITA MARIA DE JESUS A008336709 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 KDL1047 NEVES LUIZ DA SILVA R002294927 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KDL1047 NEVES LUIZ DA SILVA R002296178 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 JJP0544 NEYHOLAM PEREIRA DA COSTA R002256705 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KCI5251 NILDA SOUSA LIMA R002286472 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KEO9993 NILSON ALVES NETO R002257968 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KEJ3844 NILSON CEZAR NUNES A008323743 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NGK6022 NILSON VAZ DE MOURA A008359398 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KAA2211 NILZA MARCIA BORTER R002286418 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 AJS0844 NISLAINE APARECIDA SOARES A008336777 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KFB5003 NIVALDO NOGUEIRA GOES R002294835 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NFX3888 NIVIA CRISTINA DE ALENCAR R002255867 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KFB6958 NOEL BRASIL DE OLIVEIRA A008298808 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGU7234 NORBERTO A RIBEIRO R002284317 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 DBO5740 ODINIRES MARIA DE A BORGES A008348733 DEFESA PRÉVIA 14/03/2008 06/05/2008 JTD3818 ODIR GARCIA R002262950 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NFJ3052 OLAIR SOARES DE ALMEIDA A008355950 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KEE8752 OLIMPIA DAS DORES GOMES CARVALHO R002256104 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NGD2242 OMAR SILVERIO DE MORAIS A008356693 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 JUU9940 OMITAIR PEREIRA NEVES R002287516 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KDP4603 ORG CENT O DE EMP SOC CULT ECON A008342728 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KDZ5255 ORISDALVO SILVA SANTOS R002263046 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 KCX4064 ORLANDO CARNEIRO DE P NETO A008494831 PENALIDADE 13/03/2008 06/05/2008 KBF4926 OROSMITA JACINTA DE REZENDE R002281678 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 NFO7302 OSCAR DA SILVA SANTOS A008365717 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 NGX6459 OSCAR FLAVIO DA COSTA FILHO A008341157 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KEI0446 OSIEL DA SILVA OLIVEIRA A008338003 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCJ5372 OSVALDO JOSE B DE A B DA COSTA A008328894 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NGE3721 OSVALDO SERAFIM DE OLIVEIRA A008335523 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 CCP5871 OTACILIO BIANGULO NUNES A008354828 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 MVV8268 OTAVIANO RODRIGUES GARCIA R002258362 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NFU2634 OTAVILA ALVES PEREIRA DE GUSMAO R002294327 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 MVO1920 PABLO ALESSANDRO TOLEDO R002284278 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NJY3772 PANAMERICANO ARR MERCANTIL S/A A008356025 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 HDJ9783 PATRICIA ALVES DE LIMA TOLEDO AMBROSIO A008337580 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 MWQ2970 PAULA CARDOSO DELL ANTONIO R002253587 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 NGM7563 PAULINNY MARQUES FREITAS R002254442 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 KEK9812 PAULO ATAIDES DO SANTO A008356699 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KCX5592 PAULO CESAR DA SILVA R002285857 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KEX7629 PAULO FAYAD SEBBA FILHO A008366292 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KEQ5522 PAULO HENRIQUE ALVES DE SIQUEIRA A008336180 PENALIDADE 19/03/2008 06/05/2008 NGS4430 PAULO HENRIQUE DA MOTA A008358994 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGW5998 PAULO HENRIQUE VERISSIMO R002255300 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KCL8995 PAULO MARQUES BARBOSA JUNIOR R002256682 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KDV2665 PAULO ROBERTO LAMEGO ALBANO A008360337 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 Diário Oficial do Município Página 25Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2008 DATA ABERTURA: 20 de Maio de 2008 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hospedagem com alimentação, locação de equipamentos e locação de espaço físico, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 34114536/2008 INTERESSADO: Educação R e t i r e . e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320/6321 Fax: (62)35246315, e-mail -cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 06 de maio de 2008. JEW8950 PEDRO GOMES DE FARIA A008333480 PENALIDADE 05/03/2008 06/05/2008 KEZ1827 PEDRO HENRIQUE MARTINS A008338332 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KEF6563 PEDRO PEREIRA LIMA R002264093 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KEB4908 PEDRO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR A000982084 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NGY8823 POLIANA SILVA GONCALVES A008355567 DEFESA PRÉVIA 17/03/2008 06/05/2008 NFF7387 PRISCILLA COSTA FERREIRA DE BRITTO R002283709 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 KEF5986 QUEIJOMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA R002290182 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NFV8345 QUEZIA MEDEIROS PEREIRA DE PAULA A008337961 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KDQ0031 R & C HOSP COMERCIO E SERV LTDA R002255468 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 HPC3212 RAFAEL AUGUSTO DE PAULA A008365749 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 NGK0740 RAFAEL FREITAS DE CARVALHO R002295566 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KBI2190 RAILSON SANTOS GALVAO R002295941 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KFB4302 RANDS ALVES COSTA JUNIOR A008362577 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGV2789 RANNYELLY ALENCAR PAIVA R002287137 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 GZH6162 RAPHAEL FORNIELES GANZRIEGLER R002256724 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 KDA7934 RAPHAELLA REBECA M M ROMANA A008336549 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KDZ9073 RAQUEL MENEZES R002295578 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 CTD9414 REAL LEASING S.A ARREN MERCANTIL R002279469 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 NGS7854 REAL LEASING S.A ARREN MERCANTIL A008336970 PENALIDADE 18/03/2008 06/05/2008 NGY5928 REAL LEASING S.A ARREN MERCANTIL R002255253 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 NGJ5007 REAL LEASING S.A ARREN MERCANTIL A008337380 PENALIDADE 24/03/2008 06/05/2008 NGC1489 REAL LEASING S.A ARREN MERCANTIL A008320463 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KEH3124 REAL LEASING S.A ARREN MERCANTIL R002289900 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEH3124 REAL LEASING S.A ARREN MERCANTIL R002290032 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 LPB7771 REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL A008366126 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 KEQ7848 REBECCA KARINE DE PAULA SILVA A008290736 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KER0194 REGINA INACIA DE CASTRO A008367115 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 JFG0201 REGINALDO AYRES DA SILVA R002259886 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KBT7422 REGINALDO INACIO PEREIRA A008336280 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 NGR2012 REGINALDO JOSE M RIBEIRO A008358878 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 JTV0898 REINALDO ERNARES GONCALVES R002300178 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 JEH8990 REINALDO LUIZ BAILONA R002300428 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 NFC2330 REINALDO MARTINS RIBEIRO A008340656 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NGW9803 RENATA F DOS S PRUDENTE R002295976 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 NFR3250 RENATA RODRIGUES GONCALVES A008308744 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NGR7881 RENATO DUQUE DA LUZ R002294822 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KDT9346 RENATO MATIAS PROTASIO A008339446 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 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RUBERNES ALVES PINTO JUNIOR A008352174 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NGP2448 RUBIA DA SILVA FERREIRA R002279235 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KEP2414 RUI FERREIRA BORBA A008358897 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KEU3434 RUI HIROSHI YAMADA R002243257 PENALIDADE 05/03/2008 06/05/2008 NGN6070 RUVER DE ANDRADE MARTINS A008340188 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KDJ7944 SAFRA LEASING S/A ARR MERC A008343424 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 GTB4637 SAINT CLAIR MORAES R002287661 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 NGZ2001 SAMILA FERNANDES DE ALMEIDA R002251614 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 KEZ3609 SANDRA BORGES DOS SANTOS A008339573 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NGL4235 SANDRA DA SILVA PEREIRA A008339850 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NGT2120 SANDRA MARIA DA C.CAMARA R002259847 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 CSX8682 SANDRO CIZENANDO FERREIRA R002294839 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 DBF8484 SANDRO PEREIRA BARBOSA R002256313 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 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VALDIR XAVIER DA CUNHA A008337304 DEFESA PRÉVIA 13/03/2008 06/05/2008 KCR6725 VALDIVINA CLEMENCIA DOS SANTOS R002295075 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KCR6725 VALDIVINA CLEMENCIA DOS SANTOS R002295092 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KCZ1632 VALDIVINO ALVES DE SOUZA A008348961 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 KEX8717 VALDIVINO HORACIO DE AMORIM R002258677 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCR5771 VALMIR MARINHO DE OLIVEIRA A008333954 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KBI5397 VALMIRA MARIA DE SANTANA R002262982 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 KDM8781 VALMIZ PEREIRA MARQUES A008508756 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 MVM0856 VALQUIRIA LUCIA QUEIROZ R002280210 DEFESA PRÉVIA 19/03/2008 06/05/2008 HDK7346 VALTER CAMARGO A008359424 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KEZ9632 VALTUIR PARREIRA ALVES A008333209 PENALIDADE 26/03/2008 06/05/2008 NFL2357 VANDERLINO CORREIA PAINS R002284254 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NFX9005 VANEIDE PEIXOTO DE OLIVEIRA R002263076 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NGL2997 VANESSA DE FREITAS OLIVEIRA R002294203 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 CKR0069 VANESSA RIBEIRO DA SILVA R002255692 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 BXU0714 VANIA ABRANTES DA CRUZ A008353382 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KCC9667 VANIA TADEU DE ARAUJO ALMEIDA R002259681 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KCK9339 VANILDA CLARIANO COSTA A008356658 DEFESA PRÉVIA 17/03/2008 06/05/2008 KEI3759 VANTUIR RODRIGUES MENDONCA R002287760 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KDW0559 VENCESLAU PEREIRA BASTOS R002258879 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KFB5404 VERA LUCIA RIBEIRO F ANDRADE A008359609 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 NGZ0482 VERA LUCIA VIEIRA CRUZ A008363112 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KDK1349 VERA MARIA PINTO GUIMARAES R002267740 DEFESA PRÉVIA 27/02/2008 06/05/2008 JOS3520 VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA R002275252 DEFESA PRÉVIA 13/03/2008 06/05/2008 BYH5918 VIACAO SAO CAMILO LTDA R002296409 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 KEL2850 VICENTE RIOMAR PIMENTEL FILHO R002258725 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KEU8816 VILMA MARIA FRANCO GOMES R002293755 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGX9418 VILMO ELIAS LEMES DA CRUZ A008340030 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KED5508 VINICIUS DA COSTA MACHADO A008338344 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 NFP0259 VIOMAR DIAS RODRIGUES R002286380 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 HCU5680 WAGNER AUGUSTO BUSS A008340369 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KEG8317 WAGNER CAMILO NETO R002289750 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KEG8317 WAGNER CAMILO NETO R002293480 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 KCA6564 WALDETINA FERREIRA DOS SANTOS R002262344 PENALIDADE 14/04/2008 06/05/2008 NGF2191 WALDINEI MARQUES DA COSTA R002281309 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 DIJ5840 WALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR A008355784 DEFESA PRÉVIA 14/03/2008 06/05/2008 NGM1667 WALDIR PEDRO TEODORO A008329299 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KEN0581 WALLER CHAVES DA COSTA R002286493 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 KCE6377 WALTER ARAUJO MARTINS R002255929 PENALIDADE 31/03/2008 06/05/2008 MUP8084 WALTER CAPINAM MACEDO A008328902 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 NGH2562 WALTER VIEIRA PIRES R002296069 DEFESA PRÉVIA 10/04/2008 06/05/2008 MPA4952 WANDERLEY ALVES DOS SANTOS A008339900 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 CXC9694 WANDERLEY NUNES VIEIRA JUNIOR A008333748 PENALIDADE 13/03/2008 06/05/2008 KDU1709 WANDERSON CORREIA A008295187 PENALIDADE 19/03/2008 06/05/2008 KEQ8534 WARLEY CRISTIANO DE SOUZA A008361253 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 KCU6688 WASHINGTON SAUL PEIXOTO A008354538 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NGI4443 WELLEN CASSER DE SOUSA A008365859 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 KBL4672 WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA A008334881 PENALIDADE 19/03/2008 06/05/2008 JTL4975 WELLINGTON SANTO DE BRITO R002282344 DEFESA PRÉVIA 27/03/2008 06/05/2008 JTL4975 WELLINGTON SANTO DE BRITO A008342129 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KED3860 WELLINGTON SOARES DE CASTRO A008339877 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 KDP3263 WELLINGTON VERISSIMO COELHO BENTO A008351396 DEFESA PRÉVIA 26/03/2008 06/05/2008 NGW2139 WERLY JORGE DIAS A008329973 PENALIDADE 03/04/2008 06/05/2008 KCL6081 WESLEY PEREIRA DE SOUZA A008336096 PENALIDADE 17/03/2008 06/05/2008 KDR5273 WILLER DO PRADO DIAS SILVA R002286303 DEFESA PRÉVIA 31/03/2008 06/05/2008 NJZ4662 WILLIAN RIBEIRO DA CONCEICAO A008364735 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 MWB1206 WILMAR CAVALCANTE NOGUEIRA R002223676 PENALIDADE 29/01/2008 06/05/2008 MWB1206 WILMAR CAVALCANTE NOGUEIRA R002244588 PENALIDADE 05/03/2008 06/05/2008 KEI2770 WILSON DE SOUZA ANDRADE R002286826 DEFESA PRÉVIA 29/03/2008 06/05/2008 KDE5594 WILSON JOSE DA SILVA R002259363 PENALIDADE 10/04/2008 06/05/2008 CNJ9756 WILTON CARDOSO A008335859 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 NFH6268 YCARIM M BARBOSA A008347483 DEFESA PRÉVIA 27/02/2008 06/05/2008 KDM6347 ZELIA INOCENTE TELES BITTENCOURT A008343288 PENALIDADE 09/04/2008 06/05/2008 KAS1547 ZILDA EDMUNDO GONCALVES R002297695 DEFESA PRÉVIA 09/04/2008 06/05/2008 NFL7907 ZILDA RODRIGUES REZENDE A008332803 DEFESA PRÉVIA 01/04/2008 06/05/2008 KCH1341 ZILDENIO ISAIAS DE SOUZA R002300292 DEFESA PRÉVIA 14/04/2008 06/05/2008 GQO3521 ZONILDA MARIA DE SOUZA NASCIMETO R002287081 DEFESA PRÉVIA 03/04/2008 06/05/2008 AVISOS Diário Oficial do Município Página 26Nº 4.359 - Quarta-feira - 07/05/2008 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº. 32162207/2007, oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 344/2007, com abertura prevista para o dia 07 de maio de 2008, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia 29 de maio de 2008, às 09:30 horas, motivada pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524- 6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 6 de maio de 2008. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial