Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.360GOIÂNIA, 08 DE MAIO - QUINTA-FEIRA ERRATA DESCRETOS PORTARIAS EXTRATOS RESOLUÇÕES ORDEM DE SERVIÇO AVISOS RESULTADOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 15 PÁG. 20 PÁG. 21 PÁG. 21 PÁG. 22 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE COMURG ERRATA Em face de equívoco na denominação do documento, onde se lê Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Descarga de Resíduos Sólidos Comuns n° 013/2006-AJU, Processo n° 28273762/06, de 09/04/08, leia-se: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Descarga de Resíduos Sólidos Comuns n° 013/2006-AJU. PRESIDÊNCIA DA COMURG, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE DECRETO N° 1077, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar OCTACÍLIO OLIVEIRA CUNHA, matrícula n.º 859427-1, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Obras, a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1078, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CHRISTIAN GARCIA E SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Obras, a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1079, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCAS MAGALHÃES DE GOUVEIA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1080, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GISCARD DE ESTAING DE MENEZES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Superior 2, símbolo DS-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1081, DE 05 DE MAIO DE 2008. ERRATA DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELIANE BOAVENTURA LARANJEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Superior 2, símbolo DS-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 02 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1082, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear PATRÍCIA SAMPAIO para exercer o c a rg o , e m c o m i s s ã o , d e G e re n t e d e A u d i t o r i a Médico/Hospitalar, símbolo DAS-4, do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1083, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 93, da Lei n.° 8.483, de 29 de setembro de 2006, e Decreto n.° 004, de 09 de janeiro de 2007, RESOLVE designar o Conselheiro Suplente BENIL TON JOSÉ DE BARROS, para exercer a função de Conselheiro Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Leste, em substituição ao Conselheiro Titular JORGE FRANCISCO DE SOUZA, em virtude de seu afastamento legal, por motivo de licença para interesse particular, contados a partir de 07 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1084, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 93, da Lei n.° 8.483, de 29 de setembro de 2006, e Decreto n.° 004, de 09 de janeiro de 2007, RESOLVE designar a Conselheira Suplente ÂNGELA SOCORRO SOARES BARBOSA, para exercer a função de Conselheira Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Centro-Sul, em substituição ao Conselheiro Titular ADÃO MARIA VIEIRA, em virtude de seu afastamento legal, por motivo de renúncia, contados a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO Nº , 1085 DE 05 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a regulamentação do Plano Diretor de Goiânia - Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007, do P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Código de Obras e Edificações - Lei Complementar n.º 177, de 09 de janeiro de 2008 e da Lei de Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos – Lei n.º 8.617, de 09 de janeiro de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 7º, do art. o 3 , da Lei n.º 8.617/08, em se tratando de edificações aprovadas a partir de 30 de janeiro de 2008, para os setores Central, Campinas e nos corredores estruturadores, admite-se reserva técnica destinada a vagas de estacionamento de veículos locadas num raio máximo de 300m (trezentos metros) devendo, por ocasião da solicitação do Termo de Conclusão de Obra e da solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento, ser apresentado o contrato de locação das vagas necessárias. § 1º Para as novas edificações localizadas nos demais setores, em lote(s) com área de até 810,00m² (oitocentos e dez metros quadrados), os afastamentos frontais poderão ser utilizados para estacionamento descoberto, conforme o estabelecido na Lei Complementar n.º 177/08 - Código de Obras e Edificações. § 2º Quando da emissão do Termo de Conclusão de Obra e do Alvará de Localização e Funcionamento, no caso de vagas locadas, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, projeto constando as dimensões, numerações e as indicações gráficas referentes à localização de cada vaga e dos esquemas de circulação de veículos. Art. 2º Para o cálculo da reserva técnica de vaga de estacionamento excetuam-se além daquelas áreas descritas no § 1º, do art. 6º, da Lei n.º 8.617/08, as áreas destinadas a depósito. Art. 3º Para efeito de aplicação do disposto no Anexo II, da Lei n.º 8.617/08, quando em um mesmo estabelecimento ocorrer mais de um enquadramento na Tabela de Atividade Econômica do CNAE - Cadastro Nacional de Atividades Econômica, com diferentes áreas, considerar-se-á a maior área, dentre os usos admitidos, para a sua classificação em função da hierarquia das vias. Art. 4º Os usos conforme a legislação anterior, que estejam desconforme com a Lei Complementar n.º 171/07 c/c a Lei n.º 8.617/08, serão tolerados pelo Município desde que devidamente comprovados por: I. Alvará de Localização e Funcionamento; II. CAE; III. projeto aprovado com uso específico; IV. outros documentos comprobatórios a serem avaliados pelo COMPUR. Art. 5º Por decisão do COMPUR, aprovada na reunião do dia 26 de março de 2008 e, em conformidade com o parágrafo único, do art. 116, da Lei Complementar n.º 171/07 - Plano Diretor de Goiânia, ficam incorporados ao Anexo II - Quadro de Incomodidade da Lei n.º 8.617, de 09 de janeiro de 2008, as atividades constantes da Tabela I, anexa a esta Lei. Art. 6º Confere-se ao possuidor os direitos e responsabilidades atribuídos ao proprietário mediante apresentação de procuração publica do proprietário, para efeito de aplicação do disposto no § 1º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 177/08 - Código de Obras e Edificações. Art. 7º As normas de fechamento em alvenaria ou similar prevista no art. 52, da Lei Complementar n.º 177/08, aplica-se para fechamento nas divisas frontal(ais), lateral (ais) e de fundo. Art. 8º Para efeito de aplicação do disposto no art. 62, da Lei Complementar n.º 177/08, admite-se a utilização de solução mecânica para atender à acessibilidade e compartimento para lixo, conforme estabelecido no art. 53, da mesma Lei, no total de 2% (dois por cento) da área do terreno. Art. 9º Para efeito de aplicação do disposto no inciso I, do art. 73, da Lei Complementar n.º 177/08, considerar-se-á: I- para as habitações unifamiliares a isenção da exigência de recuo para o início da rampa; II- para as habitações geminadas e seriadas com até 04 (quatro) unidades a isenção da exigência de recuo para o início da rampa quando com desnível de até 10% (dez por cento). Art. 10. Para efeito de aplicação do disposto nos artigos 80 e 81, da Lei Complementar n.º 177/08, considera-se médio porte igual a até 540m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) e grande porte superior a 540m² (quinhentos e quarenta metros quadrados). Art. 11. Para efeito de aplicação do disposto no art. 106, da Lei Complementar n.º 177/08 c/c o estabelecido no Anexo II - Quadro de Incomodidade de Listagem de Atividades, da Lei n.º 8.617/08, a edificação de prestação de serviço destinada a pensão ou pensionato, casa de estudantes para hospedagem ou moradia semi-permanente deverá dispor, no mínimo, de compartimentos, ambientes ou locais para: I. portaria ou recepção além de guarita de segurança se houver; II. administração; III. estar de uso comum dos pensionistas; IV. cozinha e refeitório de uso comum; V. sala de estudo e/ou biblioteca; VI. lavanderia de uso comum; VII. unidade de hospedagem ou moradia de uso privativo ou coletivo com banheiro; VIII. unidade de hospedagem ou moradia de uso privativo ou coletivo, sem banheiro, devendo neste caso possuir banheiro coletivo. Parágrafo único. Enquadra-se na categoria de uso de Habitação Coletiva, a unidade habitacional denominada Kitinete com sala/quarto, banheiro, cozinha e serviço de uso privativo, devendo atender a fração ideal do terreno ou de unidade imobiliária estabelecida nos artigos 121 e 122, da Lei Complementar n.º 171/07 - Plano Diretor de Goiânia. Art. 12. Para efeito de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 161, da Lei Complementar n.º 177/08, excetua-se da exigência de remembramento o possuidor que detiver o direito de superfície sobre vários terrenos. Art. 13. Em lote de esquina com face voltada para área verde o recuo frontal obrigatório incidirá a partir do limite da área verde com a via pública. Art. 14. Para efeito de aplicação do disposto no Anexo 18, Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 da Lei Complementar n.º 177/08, admite-se solução alternativa de projeto de acesso para as categorias de uso habitacional, desde que devidamente autorizada pela Divisão de Estruturação Viária do Órgão Municipal de Planejamento. Art. 15. Para efeito de aplicação do disposto no § 1º, do art. 122, da Lei Complementar n.º 171/07, fica liberado o recuo frontal para o subsolo, desde que atendido ao índice de ocupação de 90% (noventa por cento) e sem prejuízo do índice de permeabilidade exigido. Art. 16. Para efeito de aplicação do disposto no art. 126, da Lei Complementar n.º 171/07, ficam liberados os recuos lateral(ais), de fundo e frontal(ais) para o subsolo, admitindo-se para o caso de subsolos aflorados as seguintes situações: I. admite-se o afloramento do subsolo com até 3,00m (três metros) de altura, medido a partir do nível mais baixo do terreno, passando a caracterizar o pavimento térreo a partir de sua laje de cobertura, observando-se os demais dispositivos legais; II. admite-se o disposto no inciso anterior para subsolo aflorado por via publica exclusivamente para pavimento destinado a estacionamento de veículos; III. para o previsto no inciso anterior, o fechamento no recuo frontal será admitido em alvenaria até o limite determinado no inciso I, deste artigo, com o excedente em grade ou similar. Art. 17. Para efeito de aplicação do disposto no art. 128, da Lei Complementar n.º 171/07, deverá ser garantido 5% (cinco por cento) de solo natural permeável com cobertura vegetal. Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ANEXO AO DECRETO N.º 1085/2008 Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 SMARH PORTARIA-SMARH-N.° 0944/2008 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Diligência n° 142/2008 da Procuradoria Geral do Município, bem como o contido no Processo n° 29674868/2006, RESOLVE: Revogar a PORTARIA-SMARH-N.° 4844/2006 de 18 de dezembro de 2006, que concedeu Licença para desempenho de Mandato Classista ao servidor, JEIBSON PEREIRA JACOME, Guarda Municipal I, Matrícula N.° 245283-1, lotado nesta Secretaria. Esta Portaria entrará em vigor na data de suas publicação. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 15 dias do mês de abril de 2008. DÁRIO DÉLIO CAMPOS Secretário de Administração e Recursos Humanos PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 SMARH COMUNICADO O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, comunica a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme abaixo relacionados do mês de março/2008: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 06 dias do mês de maio de 2008. JORGE DOS REIS PINHEIRO Secretário de Administração e Recursos Humanos CMTC Portaria n° 041/2008 Dispõe sobre Pessoal O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - CANCELAR a Portaria de n° 036/2008, de 08 de abril de 2008, que dispôs sobre o funcionário UBIRAJARA ALVES ABBUD, ficando sem nenhum efeito todo e qualquer ato decorrente da mesma. Dê-se ciência e cumpra-se Gabinete da Presidência da CMTC, aos 05 de maio de 2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente PGM EXTRATO DO CONTRATO N° 031/2008 1. Espécie: CONCORRÊNCIA 011/05. 2. Fundamento: art. 22, da Lei n.° 8.666/93. 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E COMUNICAÇÃO e a IDENTIDADE COMUNICAÇÃO ASSESSORIA E GRAFICA LTDA. 4. Objeto: prestação de serviços de publicidade e divulgação, dos programas e campanhas, promocionais (mercadológicas e institucionais), com abrangências das linhas de ação a Administração da Prefeitura Municipal de Goiânia. 5. Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses. 6. Preço: Estima-se em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ao ano. 7 . D o t . O r ç a m e n t á r i a : 2008.14.01.04.131.0040.2007.339039.88.00.03 8. N° e data do empenho: 0184 00, de 25 de abril de 2008. 9. PROCESSO N°: 27902651/2005. PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 019/2008 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X,c/c art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado Rua S-01, Qd. S-1, Lt. 09, Setor Bela Vista, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(dose) meses, contados a partir de 01.09.2007, sendo que o período de 01.09.2007 até a data do empenho será pago através de Cláusula de Indenização, conforme sub-item 1.4, da Cláusula Primeira. 5. PARTES: MUNICÍPIO D E G O I Â N I A , c o m interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a empresa STYLUS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. 6. VALOR: Valor mensal de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 reais), perfazendo o valor total R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0001 00 e 0007 00, de 25.03.2008, e empenhos posteriores. 8 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2 0 0 8 . 2 2 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 0 0 2 8 . 2 0 3 5 . 3 3 9 0 3 9 . 1 0 . 0 0 .03/339093.00.00.03 9.PROCESSO N°: 33616309/08 COMURG EXTRATO DO CONVÊNIO N° 001/2008-AJU Processo Administrativo n° 32373682/2007 CONVENENTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Beija Flor. DATA: Goiânia, 1° de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO e Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO. ASSOCIAÇÃO - Vanuza Gonçalves da Silva - PRESIDENTE. FINALIDADE: Parceria na implantação do Programa Goiânia Coleta Seletiva. PRAZO DE VIGENCIA: Nove (9) meses. VALOR DO CONVÊNIO: Global - R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). FORO: Goiânia - Goiás COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS N° 028/2008-DROP Processo Administrativo n° 34200530/08 CONTRATANTES: DENIZE TEREZINHA BATISTA ARANTES JUSTINO FERREIRA e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 24 de abril de 2008. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Denize Terezinha Batista Arantes Justino Ferreira - PROPRIETÁRIA. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 19,85 (dezenove reais, oitenta e cinco centavos) por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás COMOB EXTRATO DO CONTRATO N. 03/08 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGERIOS DE GOIÂNIA - SETRANSP. Signatários: Bel. Sebastião Peixoto Moura, Presidente da COMOB, Adm. Rubens Kirsteim Junior, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 003/2008, dispensa de licitação; Fundamento Legal: Processo nº 34154422 de 15/04/2008, com base no inciso parágrafo único, do artigo 24 da Lei n° 8.666/93 , e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste contrato é o fornecimento de vales- transporte à esta Companhia, durante 12 (doze) meses (maio de 2008 a abril/2009). Prazo: 12 (doze) meses (maio/2008 a abril de 2009), contados a partir da data da assinatura do Contrato; Valor do Contrato: R$ 429.792,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois reais); Recursos Financeiros: Recursos próprios, com reservas financeiras mensais. Data de Assinatura: 02/05/2008. CMTC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DO INFORMATIVO OBJETIVA ANUAL Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e OBJETIVA EDIÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. Fundamento: Lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores. Objeto: Contratação de Empresa do Tipo Informativo empresarial, sendo dividida em três cadernos: Impostos Federais Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 e Legislação Societária; Impostos Estaduais, Municipais, Contabilidade e assuntos diversos; Legislação Trabalhista e Previdenciária. Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de maio de 2008. Valor: R$ 1.583,00 ( Hum mil, quinhentos e oitenta e três reais). Número do Processo: 34085609/2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente da CMTC PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico - CMTC SME EXTRATO SIMPLIFICADO DE NOTIFICAÇÃO 1. NOTIFICAÇÃO: OFICIO N.º 890/2008 - SME DE 25/04/08. 2. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 25/04/2008. 3. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 4 . C O N T R A T A D A N O T I F I C A D A : M A R K A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. 5. CONTRATO: 015/2008 - SME 6. CLAÚSULAS NÃO CUMPRIDAS: CLAÚSULA SEGUNDA, ITEM 2.1, ALÍNEAS B, D e I. CME RESOLUÇÃO - CME N.046, de 17 de março de 2008. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1 ° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - AT/CME N.017/08 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 33766394/08, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso: "Qualificação Profissional para Auxiliares de Sala de Leitura", cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução CME N.100, de 21 de maio de 2007, com carga horária de cento e vinte horas. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igualou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos competentes Certificados aos cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profirio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 CME RESOLUÇÃO - CME N.047, de 17 de março de 2008. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1 ° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - AT/CME N. 002/08 e de acordo com a solicitação contida no Ofício N.194/08 - SME, Processo - SME N. 33563370/08, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso: “Curso GTE: O Trabalho Pedagógico na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos - 2ª Edição, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N. 046, de 26 de março de 2007, com carga horária de cem horas. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos competentes Certificados aos cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 CME RESOLUÇÃO - CME N.048, de 17 de março de 2008. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - AT/CME N. 018/08 e de acordo com a solicitação contida no Ofício N.194/08 - SME, Processo - SME N. 33766394/08, Resolve Art.1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso: “Qualificação Profissional para Auxiliares de Secretaria Escolar”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N. 099, de 21 de maio de 2007, com carga horária de cento e vinte horas. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos competentes Certificados aos cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N. 049, de 17 de março de 2008. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-AT/CME N. 020/08 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 33651350/08, Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Programa de Integração Curricular”, autorizando sua realização no período de março a dezembro de 2008, com a oferta dos seguintes cursos, com carga horária de cento e vinte horas cada um: I - Língua Portuguesa: Linguagem, Interação e Interlocução; II - Alfabetização - Leitura e Escrita; III - Matemática - A Linguagem Matemática no Contexto Escolar; IV - Leitura e Escrita na EAJA. Art. 2° Autorizar, a quem compete, após a homologação Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que obtiveram aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas trabalhadas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N. 050, de 17 de março de 2008. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação - AT/CME N.012/08 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 33721030/08, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso: “Qualificação Profissional em Manutenção de Infra-Estrutura Educacional” - III edição, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N. 138, de 17 de dezembro de 2003, com 220 horas de duração. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos competentes Certificados aos cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N. 051, de 17 de março de 2008. Homologa resultados contidos no Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação-AT/CME N. 013/08 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 33720998/08, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Qualificação Profissional em Administração Educacional”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução CME N. 138/03, com duzentos e vinte horas de duração. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da(s) folha(s) anexa(s) a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos devidos Certificados aos cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N. 052, de 17 de março de 2008. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação . 7.771. de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1 ° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer-AT/CME N. 016/08 e de acordo com a solicitação contida no Processo-SME N. 33721382/08, Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Grupo de Trabalho e Estudo sobre Inclusão”, autorizando sua realização no período de março a dezembro de 2008, com a carga horária de oitenta horas. Art. 2° Autorizar, após a homologação do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que obtiveram aproveitamento igual ou superior a setenta e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas trabalhadas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Dilma Vieira da Silva Mattos Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Maria Eurídice de Oliveira Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira CME RESOLUÇÃO - CME N.053, de 17 de março de 2008. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1°, no Art. 6° e suas alíneas da Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1° e no Art. 2° com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Informação - AT/CME N.016/08 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 33766394/08, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso: “Qualificação Profissional para Auxiliares de Ambiente Informatizado”, cujo Projeto foi aprovado por meio da Resolução - CME N. 098, de 21 de maio de 2007, com carga horária de cento e vinte horas. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Autorizar a quem de direito a expedição dos competentes Certificados aos cursistas a que se refere o Art. 2° desta Resolução. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezessete dias do mês de março de 2008. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Luciano Coelho da Silva - Vice-Presidente José Agtônio Guedes Dantas - Secretário-Geral Ana Rita Marcelo de Castro André Luiz Alves Villar Dilma Vieira da Silva Mattos Geraldo Profírio Pessoa Iêda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lindomar Resende Rodrigues Luciano Coelho da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Sílvia Campos Nunes Wilson Sodré de Oliveira COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 33964561/08 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: CONSTRUTORA ITAIPU LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a reforma geral da cobertura da UASBF JARDIM GUANABARA - JARDIM GUANABARA, nesta capital, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 11.269 ,55 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais, cinqüenta e cinco centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 33964561/08. Goiânia, 06 de maio de 2008. Adv° Sebastião Peixoto Moura Presidente Arq° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras CONSTRUTORA ITAIPU LTDA ORDEM DE SERVIÇO Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 CGL AVISO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2008 A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n° 1637/2007 da Prefeitura de Goiânia, torna publico que o PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2008, fica FRACASSADO, conforme consta dos autos processuais. Goiânia, 07 de maio de 2008. Marcela Araujo Teixeira Pregoeira IDTECH O I N S T I T U T O D E D E S E N V O L V I M E N T O TECNOLÓGICO E HUMANO -IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o Município de Goiânia - Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde, por meio de sua Gerência de Compras e Licitações, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos torna público o RESULTADO DAS COMPRAS E LICITAÇÕES REALIZADAS EM ABRIL DE 2008: Alexsandro Jorge Lima Gerência de Compras e Licitações IDTECH O I N S T I T U T O D E D E S E N V O L V I M E N T O TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o Município de Goiânia - Projeto Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, por meio de sua Gerência de Compras e Licitações, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos torna público o RESULTADO DAS COMPRAS E LICITAÇOES REALIZADAS EM ABRIL DE 2008: AVISO RESULTADOS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.360 - Quinta-feira - 08/05/2008 Alexsandro Jorge Lima Gerência de Compras e Licitações AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO COMERCIAL DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO MF LTDA., CNPJ n°. 01.015.760/0001-35, Processo n°. 34295824, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença ambiental Prévia e de Instalação para atividade de comércio varejista de equipamentos para refrigeração, sito a Rua Pouso Alto, com Rua Tiradentes, Qd. 31- A, Lt. 09, Setor Campinas - Goiânia – Goiás. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial