Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.362GOIÂNIA, 12 DE MAIO - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS TERMO DE COMPROMISSO AVISOS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS EXTRATO EDITAIS PÁG. 01 PÁG. 10 PÁG. 18 PÁG. 18 PÁG. 21 PÁG. 22 PÁG. 22 PÁG. 27 PÁG. 27 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1074, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.° 686972-1, do cargo, em comissão, de Supervisor Técnico de Unidade Sanitária do CAIS Cândida de Morais, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear LÚCIA RIBEIRO VIANA DUARTE, matrícula n.° 723231-1, para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 05 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1075, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EVARISTO FERREIRA PINTO JÚNIOR, matrícula n.° 675660-1, do cargo, em comissão, de Diretor de Unidade Sanitária do CAIS Cândida de Morais, símbolo DAS-3, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear MARIA DAS GRAÇAS MACEDO ULHOA SOARES, matrícula n.° 444715-1, para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 05 de maio o de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1076, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JACQUELINE BATISTA DA SILVA, matrícula n.° 91618-1, do cargo, em comissão, de Supervisora Administrativa de Unidade Sanitária do CAIS Cândida de Morais, símbolo DAS-1, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear JORGE MARCOS DE PODESTÁ para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 05 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1094, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FÁTIMA HELENA GOMES BARBOZA para exercer o cargo, em comissão, de Diretora do Departamento de Gestão dos Centros de Referência de Assistência Social, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1095, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LEANDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula n.° 408271, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Geral de Pessoal, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1096, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JANAÍNA RIBEIRO BRASIL, omatrícula n. 742600, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal-PROCON/GOIÂNIA, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1097, DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear PRISCILLA FERNANDES DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1099, DE 05 DE MAIO DE 2008 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Federais n.° 6.766/79 e n.° 9.785/99, Lei Complementar n.º 031/94, art. 26, inciso X, da Lei Municipal n.° 7.042/91, Lei Municipal n.° 4.526 de 20/01/72, bem como o contido nos processos n.ºs 1.541.537-1/2000 – Volume I, 1.545.229-3/2000 – Volume II, 2.386.867-9/2004 – Volume III, 2.888.411-7/2006 – Volume IV, 2.888.386-2/2006 – Volume V, de interesse de ANTÔNIO MIGUEL DA SILVA, e considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007- Plano Diretor de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n.º 176, de 23 de janeiro de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Prioritário denominado “CONDOMINIO DO LAGO 2ª E 3ª ETAPAS”, propriedade de LAGO PARTICIPAÇÕES LTDA, constituído das seguintes áreas e etapas: 1ª Etapa com área total escriturada a ser reloteada de 24.236,98m² (vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados); 2ª Etapa com área escriturada de 346.989,19m² (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove vírgula dezenove metros quadrados) e a parcelar de 286.262,74m² (duzentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e dois vírgula setenta e quatro); 3ª Etapa com área escriturada de 402.967,76m² (quatrocentos e dois mil, novecentos e sessenta e sete vírgula setenta e seis metros quadrados) e área a parcelar de P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 208.838,81m² (duzentos e oito mil, oitocentos e trinta e oito vírgula oitenta e um metros quadrados), parte integrante da Fazenda São José, localizada em Zona de Expansão do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n.º 058/06, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados. I - 1ª Etapa com área total escriturada a ser reloteada de 24.236,98m² (vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados); II - 2ª Etapa com área escriturada de 346.989,19m² (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove vírgula dezenove metros quadrados) e a parcelar de 286.262,74m² (duzentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e dois vírgula setenta e quatro); III - 3ª Etapa com área escriturada de 402.967,76m² (quatrocentos e dois mil, novecentos e sessenta e sete vírgula setenta e seis metros quadrados) e área a parcelar de 208.838,81m² (duzentos e oito mil, oitocentos e trinta e oito vírgula oitenta e um metros quadrados). O Parcelamento será composto de: Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Art. 2º O parcelamento encontra-se inserido em Zona de Proteção Ambiental I e III (ZPA-I e III), com exceção feita às Áreas Públicas Municipais destinadas a equipamentos urbanos. Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94 e Decreto Regulamentador n.º 1.135/95, no loteamento prioritário denominado “CONDOMÍNIO DO LAGO 2ª e 3ª ETAPAS”, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: I - Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV): Compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. II - 1ª ETAPA, ficam mantidas as Zonas descritas pelo Art. 4º, do Decreto n.º 2.259, de 12/11/2000. III - 2ª e 3ª ETAPAS, Zona de Proteção Ambiental - III (ZPA-III), Art. 85, inciso III, para todas as quadras, com exceção das Áreas Públicas Municipais e demais Zonas de Proteção Ambiental. Art. 5º Os lotes de esquina, em qualquer Zona de uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. Parágrafo único. Para os lotes constantes das Quadras 18 a 41 da 2ª e 3ª Etapas e Quadra 03 do reloteamento da 1ª Etapa, fica definido o acréscimo no índice de aproveitamento equivalente a 0,8% e índice de ocupação de 40%, em contrapartida da doação de 110.383,10m² (cento e dez mil, trezentos e oitenta e três vírgula dez metros quadrados), de acordo com os Pareceres n.°s 1.742/2006 e 358/2007. Art. 6º Conforme os artigos 3º, incisos I e II, e 8º, da Lei n.º 7.222/93 e Decreto nº 1326, de 13 de abril de 2005, o interessado deverá implantar no prazo máximo de 02(dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: a)rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; b)rede de distribuição e abastecimento de água potável; c)abertura de vias de circulação; d)demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; e)obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplenagem; f)obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Art. 7º Como garantia caucionaria pela execução dos serviços de infra-estrutura, ou seja, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição e abastecimento de água potável, perfazendo o valor total de R$ 953.440,73 (novecentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais vírgula setenta e três centavos), assim distribuídas: 1 - Rede de Energia Elétrica: R$ 292.437,86 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais vírgula oitenta e seis centavos), 2 - Rede de Iluminação Pública: R$ 69.773,84 (sessenta e nove mil, Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 setecentos e setenta e três reais vírgula oitenta e quatro centavos), 3 - Rede de Abastecimento de Água Potável: R$ 591.229,03 (quinhentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e nove reais vírgula três centavos), foram dados os lotes de terras de n.°s 11 ao 21, da Quadra 17, com a área total de 7.771,97m² (sete mil, setecentos e setenta e um mil vírgula noventa e sete metros quadrados), todos localizados na área onde se pretende implantar o loteamento denominado “CONDOMÍNIO DO LAGO 2ª E 3ª ETAPAS”, conforme consta da Escritura Pública de Caução, do Livro n.° 00977-N, folhas n.° 092, lavrado no 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, bem como a Nota Promissória no valor de R$ 2.996.066,39 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, sessenta e seis reais vírgula trinta e nove centavos), como garantia de execução das obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas, conforme consta do Termo de Compromisso, firmado entre o interessado e esta Municipalidade. Art. 8º A implantação da infra-estrutura de pavimentação asfáltica que trata o artigo anterior, será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Município de Goiânia – DERMU, a quem compete a sua aprovação. Art. 9º De acordo com o Termo de Compromisso firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Empresa LAGO PARTICIPAÇÕES LTDA., às fls. 559 a 561 dos autos, fica o proprietário compromissado a proceder a Urbanização da área de ZPA-I – “Non aedificandi”, e Florestamento e/ou Reflorestamento das Áreas Públicas Municipais n.º 08, 09, 12, 13, 14, P1, P2, P3, P4, P5 e P6. Art. 10 De acordo com o Parecer DVEV n.º 246/2006, fls. 563 e 564 dos autos, deverá ser incluída como vias integrantes do Sistema Viário Básico da Cidade: a Avenida Americano do Brasil, Avenida Eli Alves Fortes, Avenida Orlando Marques de Abreu e Rua Rita Caetano, classificadas como Vias Coletoras. Art. 11 O Interessado/Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente às concessionárias (CELG, DERMU, SANEAGO e COMURG), o início de qualquer obra de infra- estrutura do referido Parcelamento. Art. 12 A implantação do loteamento é de total competência e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 13 Após a aprovação do loteamento, o empreendedor tem prazo de 180 (cento e oitenta dias) para registro do loteamento em cartório, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposição do art. 18 da Lei Federal n. º 6.766/79. Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1102, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir desta data, os efeitos do Decreto n.° 829, de 04 de abril de 2008, que nomeou, interinamente, JOSÉ LEOPOLDO DA VEIGA JARDIM FILHO, matrícula n.° 607037, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Cultura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1103 DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir desta data, os efeitos do Decreto n.° 840, de 04 de abril de 2008, que nomeou, interinamente, OSÉIAS PACHECO DE SOUZA, matrícula n.° 29910-1, para exercer o cargo, em comissão, de Auditor Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1104, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir desta data, os efeitos do Decreto n.° 797, de 04 de abril de 2008, que nomeou, interinamente, JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES, matrícula n.° 369829-1, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Planejamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 DECRETO N° 1105, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES, matrícula n.° 369829-1, do cargo, em comissão, de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, da Câmara Técnica de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAM, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1106, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ MARCOS PEREIRA, matrícula n.° 462306-1, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Auditoria Geral do Município, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1107, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ MARCOS PEREIRA, matrícula n.° 462306-1, para exercer o cargo, em comissão, de Auditor Geral do Municipio, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1108, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DORACINO NAVES DOS SANTOS, matrícula n.° 672432-1, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Politicas e Eventos Culturais, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1109, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear KOLMAR DIAS MACIEL para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico Especial, símbolo DAS-5, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1110, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CARIVALDO DE OLIVEIRA CÉSAR para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Geral do PROCON/GOIÂNIA, símbolo DAS-5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1111, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES, matrícula n.° 369829-1, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Planejamento, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1112, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DORACINO NAVES DOS SANTOS, matrícula n.° 672432-1, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Cultura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 DECRETO N° 1113, DE 09 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.098, de 05 de maio de 2008, que nomeou ELIZABETH DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, na parte relativa ao nome, para considerar como ELIZETE DA SILVA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SGM PORTARIA N° 021, DE 09 DE MAIO DE 2008. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.° 020, de 15 de abril de 2008, que designou CLEVER MARQUES, matrícula n.° 872989, para responder, sem remuneração, pelo expediente da Diretoria Geral do PROCON/GOIÂNIA. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 dias do mês de maio de 2008. JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário do Governo Municipal CMTC Portaria n°. 040/2008 O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR CÍNTIA PAULA GOMES, para ocupar o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Art. 2° - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providencias decorrentes. Dê-se ciência e cumpra-se. G a b i n e t e d a P r e s i d ê n c i a d a C o m p a n h i a Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 07 dias do mês de maio do ano 2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente SMS PORTARIA N.° 124/2008 - Pessoa Física Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31/12/2006, do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e dá outras providencias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor de R$ 3.063.899,94 (Três milhões sessenta e treis mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista que a despesa não foi devidamente liquidada, nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64. 3.063.899,94 PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Art. 2° Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do Fundo. Art. 3° Fica assegurado ao beneficiário o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme artigo 37 da Lei 4.320/64. Art. 4° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos seis dias do mês de maio de 2008. Paulo Rassi Secretário COMURG Processo n°: 33382812 de 15.01.2008 Interessado: DEPARTAMENTO DE VARRIÇÃO E FISCALIZAÇÃO Assunto: Licitação - Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Cal Moído e Hidratado para Pintura de meio-fio, por um período de 12 (doze) meses. DESPACHO N°. 011/2008-PR Ancorado na Ata de Julgamento do Pregão n° 014/2008- CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei n° 8.666/93, e na Lei 10.520/02, e tudo mais que dos autos consta, resolvo homologar e adjudicar pelo menor preço por Item; .O item 1, objeto desta licitação, à empresa CSM COMERCIAL ·DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pelo valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). A validade da proposta é de 90 (noventa) dias; o prazo do contrato de fornecimento do objeto licitado será de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações do Edital; o pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a contra-apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos à Assessoria de Controlo Interno, para providências pertinentes. PRESIDÊNCIA, 07 e maio de 2008. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO PLANALTO DE ASSISTÊNCIA E INSTRUÇÃO POPULAR - CENTRO SOCIAL “SÃO GASPAR BERTONI”. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 0074 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32889972 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006:/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A PA R Ó Q U I A S A G R A D A FA M Í L I A - C R E C H E COMUNIDADE CORUJA. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança e adolescente, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 00137 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 33185995 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2008 1. ESPÉCIE: Convênio DESPACHO EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O HOSPITAL ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança e adolescente, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 0096 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32972276 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 025/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O LAR ESPÍRITA CANUTO DE OLIVEIRA. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 12/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n. ° 0138 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 33010427 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 112/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIPALSEMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência a criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n.° 0120 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32922406 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 117/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA EL SHADDAI. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 24/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0135 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 33001045 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 117/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CRECHE SÃO JUDAS TADEU. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0084 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32951201 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 118/2008 1. ESPÉCIE: Convênio Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA. 3. OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0084 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 33004451 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N°122/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - SEMAS/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O NÚCLEO FEMININO IRMÃ SHEILLA - NFIS. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 11/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102197335043008003, conforme Nota de empenho n. ° 0128 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32950426 PGM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 123/2008 1. ESPÉCIE: Convênio 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA M U N I C I P A L - S E M A S / F U N D O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O LAR BENEFICENTE ADOLFINO GUIMARÃES. 3 OBJETO: Este Convênio tem por objeto o desenvolvimento e manutenção, pela CONVENIADA, de ações pertinentes à assistência à criança, relacionadas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. 4. PRAZO: 12/03/2008 a 31/12/2008. 5 . D O T . O R Ç A M E N T Á R I A : 200828500824400102.197335043.008003, conforme Nota de empenho n.° 0114 00, de 29/02/2008. 5. PROCESSO n°: 32949983 PGM EXTRATO DE CONTRATO N° 167/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e VIVIANI FLORIANO LEMOS. OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Psicóloga realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa PAIF, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 1.100,00 PRAZO: 01/04/2008 a 30/04/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.242.0031.2.195.339036.06.80.03,e Nota de Empenho n°. 0001/00 PROCESSO N°. 33887191 SME EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 022/2008 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CAMINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES L TDA. Signatários: Profª. Márcia Pereira Carvalho, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo de Re-Ratificação do Contrato n° 022/2008, Tomada de Preços n° 019/2007 Fundamento Legal: Processo n° 32448607 de 05/09/07 , com base na Lei n.° 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Da Retificação: NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO, ITEM 3.1.1 - onde se lê: “Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 1.191.111,18 (hum milhão, cento e noventa e um mil, cento e onze reais e dezoito centavos), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE”, leia-se: “Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 1.178.273,58 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE”. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data de Assinatura: 08/05/2008 EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 023/2008 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CAMINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES L TDA. Signatários: ProFª. Márcia Pereira Carvalho, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo de Re-Ratificação do Contrato n° 023/2008, Tomada de Preços n° 018/2007 Fundamento Legal: Processo n° 32376673 de 27/08/07 , com base na Lei n.° 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Da Retificação: NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO, ITEM 3.1.1 - onde se lê: “Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 1.203.208,05 (hum milhão, duzentos e três mil, duzentos e oito reais e cinco centavos), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico- financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE”, leia-se: “Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 1.200.028,08 (hum milhão, duzentos mil, vinte e oito reais e oito centavos), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE”. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data de Assinatura: 08/05/2008 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 038/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34015023/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS ANJO. DATA: Goiânia, 22 de abril de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO. LOCADOR - José Luiz Lopes dos Santos Anjo - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação do imóvel situado na Rua M-1, Qd. 31, Lt. 16, Parque das Laranjeiras, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio (Varrição) Parque das Laranjeiras da Regional Sudeste. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global- R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais). FORO: Goiânia-GO. EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços para Administração de Convênios n.° 200.093 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de janeiro de 2008. 2.CONTRATANTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda. 3. OBJETO: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, serviços administrativos gratuitos, através da administração e interação entre a compra e venda de bens de consumo e/ou de prestação de serviços oferecidos pela REDE CONVENIADA BRASILCARD, aos funcionários da empresa ou entidade ora CONTRATANTE. 4. FUNDAMENTO: A realização do presente contrato e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos no Código Civil Brasileiro de 2002 e demais disposições legais que regulam os contratos em espécie, de modo geral e no que lhe for aplicável. Luiz Paixão FIores Filho Coordenador Geral da Sociedade Cidadão 2000 TERMO DE COMPROMISSO Termo de compromisso que fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PESSOA JURÍDICA DE Direito Público Interno, com sede no Paço Municipal, sito à Av.PL-l, Quadra APM-9, Lote 02, Park Lozandes, nesta cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF, sob o n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF/MF n° 002.475.701-25 e RG n° 23929-1291416 - SSP-GO, 2ª via, devidamente assistido pelo Procurador Geral, Dr. MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o n° 11.641, portador do CPF/MF n° 463.456.201-49 e RG n° 15.862.515, SSP-GO, e de outro lado, LAGO PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com sede e domicílio na cidade de Goiânia, Estado de TERMO DE COMPROMISSO Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 Goiás, à Rua 2, n° 45, Conjunto 403, 4° Andar, Setor Central, CEP 74013-020, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás em 27 de dezembro de 2004, sob o n° 52202154851 e inscrição no CNPJ(MF) sob o n° 07.175.295/0001-86, neste ato representada pelo seu sócio diretor, IOAV BLANCHE, brasileiro, casado, arquiteto, inscrito no CREA-GO sob o n° 7155, portador do CPF/MF n° 375.176.781-91 e RG 1.412.560 SSP-GO, a seguir denominado de EMPREENDEDOR, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA . O EMPREENDEDOR, já devidamente qualificado, com a assinatura do presente termo se compromete, de acordo com solicitação da Procuradoria Geral do Município e frente a edição do Decreto n° 1.326/05, de 13 de abril de 2005, e Portaria Normativa, bem como a Portaria Conjunta n° 01 da Secretariade Planejamento e Procuradoria Geral do Município, datada de 14.11.05, a atender as exigências ali contidas para o fim de obtenção da autorização para a aprovação do loteamento de sua propriedade, denominado CONDOMÍNIO DO LAGO 2ª e 3ª etapas, localizado na zona urbana de Goiânia: Executar as obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS e SARJETAS, do sistema viário do projeto urbanístico do mensionado loteamento, aprovado pela Secretaria de Planejamento. CLÁUSULA SEGUNDA Os EMPREENDEDORES, para a garantia da execução da obra mencionada na cláusula primeira, anexa ao presente Nota Promissória n° 07, no valor de R$ 2.996.066,39 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, sessenta e seis Reais e trinta e nove centavos), datada de em 09.01.2008, com vencimento 09.01.2010, para conforme parecer e tabela das folhas 1159 e 1160 do processo n° 15415371. Fica acordado entre as partes envolvidas neste, que após a entrega das referidas obras, a Nota Promissória deverá ser devolvida ao EMPREENDEDOR. CLÁUSULA TERCEIRA Em contrapartida,o MUNICÍPIO se compromete, através da Procuradoria Geral do Município, a dar prosseguimento ao processo de liberação do decreto de aprovação do referido loteamento, de interesse do Compromissado acima já mencionado, ora em andamento na Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA Fica estabelecido, entre as compromissadas, que as obras acima mencionadas terão um prazo de execução e conclusão de 02 ( dois) anos, a contar da data do decreto de aprovação do parce1amento. CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questão oriundas do presente Termo de Compromisso. E por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo. Goiânia, 09 de Janeiro de 2008. PREFEITO MUNICIPAL IRIS REZENDE MACHADO PROCURADOR GERAL MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA LAGO PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ/MF 07.175.295/0001-86 Testemunhas: Nome: Nome: CPF/MF: CPF/MF: AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 016/2008 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2008, processo n° 33382821/2008. Copel Comercial de Peças Ltda. Itens: 01,02,21,22,24 e 25. Camilo Máquinas Agricolas Ltda. Itens: 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20 e 23. OBS.: Os itens 04, 12 e 17 ficam fracassados. Goiânia, 09 de maio de 2008. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILlTAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 017/2007 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto Municipal n° 1616, de 07 de agosto de 2007, torna público, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N° 017/2007, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 08/05/2008, às 09h30m, de conformidade com o edital e disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS HABILITADAS: 1 - FRANCO RIBEIRIRO CONSTRUÇÕES LTDA.; 2- CONSTRUTORA FERREIRA LTDA.; 3 ECO ENGENHARIA L TDA.; e 4 - CONSTRUTORA CIVIL LTDA - CONCIL; EMPRESA INABILI 1- MARSOU ENGE Goiânia, 09 de maio de 2008. Renor Juriti Sampaio Presidente PORTARIA N. 633, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. AVISOS PORTARIAS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Diário Oficial do Município Página 23Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 2994/07, RESOLVE autorizar o pagamento de 03 (três) horas extras a Azumar de Araújo, matrícula n. 493034, Agente Administrativo, nível V; Maria Aparecida Soares Signorelli, matrícula n. 45166, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; Tânia Regina Andrade, matrícula n.34369, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; José Rodrigues da Silva, matrícula n. 18953, Técnico em Comunicação Social, nível II; Elma Rosangela Damas, matrícula n. 9856, Agente Administrativo, nível V; João Carneiro Pinto Sobrinho, matrícula n. 16763, Fotógrafo, nível IV; Romeu Cipriano Gomes, matrícula n. 31574, Assistente Administrativo, nível IV; Nickerson Ferreira de Jesus, matrícula n. 59444, Programador, nível IV; Regiane Teixeira Chagas Freitas, matrícula n. 30773, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; Dayana Lucindo Guimarães, matrícula n. 5567478, Atendente de Recepção e Cerimonial, nível V, e Wilson Violati, matrícula n. 37752, Assistente Técnico de Manutenção, nível IV, referente a serviços extraordinários prestados no dia 13 de novembro de 2007 (Sessão Solene de outorga de Título de Cidadão Goianiense ao Pastor João Pereira da Silva). CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de novembro de 2007. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 111, DE 11 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0000078/2008, RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n. 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder à servidora NEUZA LUIZ PEREIRA, matrícula n. 82551, ocupante do cargo efetivo de Consultor Jurídico Legislativo - Nível I, Licença-prêmio por assiduidade, pelo prazo de três meses, relativa ao quinto qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, pertinente ao período de 02 de março de 2003 a l° de março de 2008, sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 05 de março de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 121, DE 13 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas 0pela alínea b, inciso II, do artigo 9 da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o contido no Of. n. 0109 0109/2008/GVCS, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N.124, DE 25 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 076/2008, RESOLVE autorizar o pagamento de 03h30 (três horas e trinta minutos) de horas extras ao servidor João Carneiro Pinto Sobrinho, matrícula n. 16763, ocupante do cargo em provimento efetivo de Fotógrafo, nível IV, referente a serviços extraordinários prestados no dia 04 de setembro de 2007, das 19 às 22h30 (Sessão Solene em Comemoração aos 42 Anos da Profissão do Administrador) . Diário Oficial do Município Página 24Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 125, DE 25 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE autorizar o pagamento de 40 (quarenta) horas extras ao servidor Weuler Policena Rosa, matrícula n. 241070, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, nível V, referente a serviços extraordinários prestados no mês de março de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 126, DE 26 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, RESOLVE MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias o mês de março de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 128 DE 26 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0002958/2007, RESOLVE nos termos do § 7°, inciso I do artigo 40 da Constituição Federal, com redação trazida pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, inciso I do artigo 2° da Lei n. 10.887 de 18/07/2004, inciso I do artigo 230 e 231 da Lei Complementar n. ° 11 de 11 de maio de 1992, modificada pela Lei Complementar n. 027 de 16/11/94, artigo 71 e seguintes da Lei n .8.095 de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, alterada pela Lei n. 8.347 de 1 ° de dezembro de 2005, conceder pensão mensal a Ivone Orsini, viúva do ex-servidor aposentado Gorizan Orsini, única beneficiária, na importãncia total de R$ 7.787,81 (sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), com efeitos a partir da data do óbito, ou seja, 11 de novembro de 2007, como preceitua a legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 129, DE 26 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE nomear Beatriz Perillo de Morais, servidora da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, ora a disposição deste Poder Legislativo (Of. n. 047/2008, do Secretário do Governo Municipal), para ocupar o cargo em comissão de Assessor das Comissões Permanentes, símbolo Diário Oficial do Município Página 25Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 CC.6, atribuindo-lhe tão somente a gratificação do referido cargo, a partir de 1° de abril de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 130, DE 26 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, RESOLVE designar Silvio Francisco de Lima, servidor da Prefeitura Municipal de Guaraíta - Goiás, ora a disposição deste Poder Legislativo (Decreto n. 017 / 2008, de 03 de março de 2008), para exercer a função gratificada de Cuhefe do Núcleo de Registro e Informações Funcionais, símbolo FG.3, a partir de 1 ° de abril de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 131, DE 26 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e conforme o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006 - que altera disposições da Resolução n. 05, de 20 de outubro de 1997, e tendo em vista o contido no Of. n. 214/08-GVCG, da lavra da Vereadora Cida Garcêz e Of. n. 093/2008, do Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Goiânia, Jairo da Cunha Bastos, RESOLVE nomear Nereida Henrique Borba para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Administração Salarial, símbolo CC.6, atribuindo-lhe tão somente a gratificação do referido cargo, a partir de 1° de abril de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 132, DE 26 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no aliigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o não comparecimento da pessoa nomeada em tempo hábil, artigo 18 e seguintes da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n. 025, de 02 de janeiro de 2008, na parte em que nomeia Cariolano Dias de Almeida para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar II, símbolo CC.5, a partir de 02 de janeiro de 2008, com lotação no Gabinete do Vereador Nelson Ferreira, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 133, DE 31 DE MARÇO DE 2008 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o contido nos Ofícios ns. 300, 301 e 302/2008 -GVP, RESOLVE Diário Oficial do Município Página 26Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÃNIA, aos 31 dias do mês de março de 2008 . Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 134, DE 31 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o contido no Oficio n. 098/2008- GVNF, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 135, DE 31 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o contido no Oficio n. 231/08- GVCG, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 136, DE 31 DE MARÇO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em consonância com o disposto no artigo 5° da Lei n. 8442, de 30 de junho de 2006, alterado pelo artigo 8° da Lei n. 8536, de 04 de Diário Oficial do Município Página 27Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 junho de 2007, e tendo em vista o contido nos Oficios ns. 0115, 0116,0117 e 0118/2008/GVCS, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2008 Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO IDTECH EXTRATO DE ATA RESULTADO O I N S T I T U T O D E D E S E N V O LV I M E N T O TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado da seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2008 REFERÊNCIA: AUTOS N°. 640/2008 VOL II DATA DA REALIZAÇÃO/ABERTURA: 06/05/2008 às 16 horas. OBJETO: Contratação de empresa(s) para realizar(em) serviços especializados para criação, confecção e impressão de “banner’s” e m a t e r i a i s g r á f i c o s n e c e s s á r i o s à s a t i v i d a d e s d o TELECONSULT A / IDTECH, conforme especificado em edital. LOTE 01 EMPRESA VENCEDORA: GRAFSET GRÁFICA E EDITORA LTDA Valor Total do Lote: R$ 1.350,00 LOTE 02 E M P R E S A V E N C E D O R A : C O L L O R P R I N T COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Valor Total do Lote: R$ 250,00 LOTE 03 E M P R E S A V E N C E D O R A : C O L L O R P R I N T COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Valor Total do Lote: R$ 2.200,00 LOTE 04 E M P R E S A V E N C E D O R A : C O L L O R P R I N T COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Valor Total do Lote: R$ 960,00 Goiânia, aos 06 dias do mês de maio de 2008. Alexsandro Jorge Lima Presidente Henrique Araújo Torres Pregoeiro AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO AGUIA MOTO PEÇAS LTDA, torna publico que requereu da Agência Municipal de Goiânia - AMMA, processo n° 34318328, a Licença Ambiental POLUIÇÃO para AUTO PEÇA DE MOTO situado à AV. QUARTA RADIAL, QD.84, LT.28, ST. PEDRO LUDOVICO. Goiânia/Go. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO SIMÃO PEREIRA DOS SANTOS, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34310017, a Licença Ambiental POLUIÇÃO para “BAR E LACHE” SITO A RUA COUTO MAGALHÂES N° 333, QD. 24 - LT. 04 - JD. DA LUZ - GOIÂNIA - GO. EXTRATO EDITAIS Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 28Nº 4.362 - Segunda-feira - 12/05/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.