Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.380GOIÂNIA, 09 DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS PORTARIAS DESPACHOS TERMO DE PAGAMENTO EXTRATOS CONTRATO RESOLUÇÕES TERMO DEHOMOLOGAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ERRATA - RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL EXTRATO EDITAIS PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 05 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 19 PÁG. 19 PÁG. 19 PÁG. 21 PÁG. 21 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1392, DE 02 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SAMUEL SILVA ROCHA NEGRÃO, matrícula n°. 784508-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1393, DE 02 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DANIEL VALADÃO DE BRITO FLEURY para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1394, DE 02 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LIZANDRA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1395, DE 03 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar SANDRA VIEIRA VALIM, matrícula n°. 779440-1, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1397, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELODI FERNANDES VAZ, matrícula n.º 38989-5, do cargo, em comissão, de Diretora de Unidade Sanitária do CAIS Vila Nova, símbolo DAS- 3, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 Saúde, com retroação de efeitos a partir de 28 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1397, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELODI FERNANDES VAZ, matrícula n. o 38989-5, do cargo, em comissão, de Diretora de Unidade Sanitária do CAIS Vila Nova, símbolo DAS- 3, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 28 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1398, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , R E S O LV E e x o n e r a r M A R I A AUXILIADORA CARVALHO SILVA, matrícula n°. 320064- 2, do cargo, em comissão, de Supervisora Técnica de Unidade Sanitária do CAIS Finsocial, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear CLÁUDIA REGINA MOTA ANDRADE para exercer o mesmo cargo, tudo a partir de 19 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1399, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MÁRLIA ARANTES MARTINS, matrícula nº. 294675-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Programas Especiais, símbolo DAI-5, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar MARIANA POLICENA ROSA, matrícula n°. 690090-1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1° de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1400, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIANA POLICENA ROSA, matrícula n°. 690090-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Controle Hospitalar, símbolo DAI-5, do Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar FERNANDO CAVALCANTE MIRANDA, matrícula n°. 618020-1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2008. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1401, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , R E S O LV E d e s i g n a r O D I L O N ALVARENGA CARNEIRO, matrícula n°. 81469, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 09 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1402, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON, matrícula n° 659584-1, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 06 de junho de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1403, DE 05 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar WESLEY DA COSTA TEODORO, matrícula n.º 369233-4, do cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo de Distrito Sanitário - Região Noroeste, símbolo DAS-1, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1404, DE 05 DE JUNHO DE 2008. Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto n° 2.036, de 26 de outubro de 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n° 8.129, de 12 de novembro de 2002, DECRETA: Art. 1° O art. 1°, do Decreto nº 2.036, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO Nº: 33683596/08 INTERESSADO: Máximo Consultoria Imobiliária Ltda. ASSUNTO: Prorrogação DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 DESPACHO N°080/2008 - À vista do contido nos autos, RESOL VO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinando com o art. 24, X, da Lei ºFederal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a firmatura de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a MÁXIMO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, neste ato representada pelos seus sócios PAULO PEDRO MENDES e JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO, referente à locação do imóvel situado na Rua T-3, Quadra 169, Lotes 12/31, n.º 600, Setor Bueno, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Pronto Socorro Psiquiátrico “Wassily Chuc”, no valor mensal de R$ 21.852,19 (vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos), pelo período de 12 (doze) meses, sendo o período de 04 de abril de 2008, até a data do efetivo empenho, pago mediante Cláusula de Indenização. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 33448759/2008 INTERESSADO: Empresa Goiazem Armazens ASSUNTO: Prorrogação DESPACHO N°081/2008 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa GOIAZEM - ARMAZÉNS GERAIS LTDA., neste ato representada pelo Sr. Pedro Abrão Júnior, proprietário do imóvel situado à Av. Perimetral Norte, n°. 2859, Bloco “E”, Vila João Vaz, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 26.058,84 (vinte e seis mil, cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo o período de 04 de maio de 2008 até a data do efetivo empenho, pago mediante Cláusula de Indenização. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 34356271/2008 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO N°082/2008 - À vista do contido nos autos e, considerando o disposto nos artigos 2°, IV e 8°, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 04 (quatro) médicos, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, para atuação na Estratégia de Saúde da Família, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir das datas especificadas na a relação anexa, podendo ser prorrogado dentro do limite legal. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ANEXO AO DESPACHO N.º 082/2008 PROCESSO N°: 34296545 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO N°083/2008 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2°, IV e 8°, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 05 (cinco) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios firmados Programa Estratégia de Saúde da Família, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 1º de abril de 2008, podendo ser prorrogado dentro do limite legal. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ANEXO ÚNICO AO DESPACHO Nº 083/2008 nho F irado PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 PORTARIA N° 022, DE 04 DE JUNHO DE 2008. Autoriza entrega de adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à servidora Maria Helena de Andrade Silva. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - É autorizada a entrega à servidora MARIA HELENA DE ANDRADE SILVA, matrícula n.º 659517-2, lotada na Secretaria do Governo Municipal, de um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita, cuja realização não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, a ser previamente empenhado à conta das dotações: 11.01.04.122.0005.2002 - 33.90.30.00 R$ 2.500,00 33.90.39.00 R$ 1.500,00 II - O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após expiração do prazo marcado para seu emprego. III - Fica designada a servidora ELIANE GONZAGA DA SILVA GARCIA, matrícula nº. 383350-2, Diretora do Departamento Administrativo, lotada na Secretaria do Governo Municipal, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIP AL, aos 04 dias do mês de junho de 2008. THIAGO PEIXOTO Secretário do Governo Municipal PLANO DE APLICAÇÃO Adiantamento concedido pela Portaria n.º 022/2008, à servidora MARIA HELENA DE ANDRADE SILVA, matrícula n°. 659517 -2, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser empenhado à conta da dotação: 11.01.04.122.0005.2002 - 33.90.30.00 R$ 2.500,00 33.90.39.00 R$ 1.500,00 Destina-se a cobrir despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita e de pronto pagamento, assim discriminadas: 33.90.30.00 - Despesas com artigos de higiene e conservação, gêneros alimentícios, impressos, artigos de expediente, artigos de floricultura, materiais hidráulicos e elétricos, materiais de conservação e manutenção de bens móveis e outros materiais de uso de consumo não duradouro. 33.90.39.00 - Despesas com conservação e adaptação de bens e imóveis, serviços de comunicação (correio, telegrama), impressão, confecção de chaves e carimbos, encadernação, periódicos e outros serviços e encargos. MARIA HELENA DE ANDRADE SILVA Matrícula n.º 659517-2 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, que a servidora MARIA HELENA DE ANDRADE SILVA, matrícula n.° 659517-2, desta Pasta, não se encontra enquadrada no caput do art. 5°, da Resolução Normativa de n.º 007, de 20 de março de 1996 - Tribunal de Contas dos Municípios. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Goiânia, 04 de junho de 2008. THIAGO PEIXOTO Secretário do Governo Municipal SEFIN PORTARIA N° 029, DE 04 DE JUNHO DE 2008 “CONCEDE ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE A PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de 2007 e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo n° 3.451.305-8/2008, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade realizada pelo Departamento de Contabilidade e Administração Financeira, desta Pasta, aos Servidores Efetivos abaixo relacionados: Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no período de 01 a 30/06/2008. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 04 dias do mês de junho de 2008. Dário Délio Campos SECRETÁRIO COMURG Processo nº: 33133707 de 14.12.2007 Interessado: DIRETORIA DE ILUMINCAÇÃO PÚBLICA Assunto: Licitação - Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Elétricos para Manutenção e Expansão da Iluminação Pública e REGISTRO DE PREÇOS por um período de 12 (doze) meses. DESPACHO N°. 014/2008-PR Ancorado na Ata de Registro de Preços do Pregão nº 004/2008-CGL, na Lei nº 8.666/93, e na Lei 10.520/02, nos Pareceres Técnicos apresentados e tudo mais que dos autos consta, resolvo homologar pelo menor preço por Item, no Sistema de Registro de Preços, os itens 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 16, 17, 18, 19, 20, 49, 50, 51, 52, 53, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 72, 73, 74, 75,97,98,99,103, 104, 105,108, 109,110,111, 112, 113, 114, 120, 121,122,123,129,130,131,132,133, 136, 138,139, 140, 141, 142, 143,145,146,147,151,157, 159,163,164, 165, 166, 167, 168, 169, 170,171,172,173,175,179,183, 190, 192, 194 e 199, objetos desta licitação, ofetiados pela empresa CSM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Homologo pelo menor preço por Item, no Sistema de Registro de Preços os itens 02, 13, 21, 24, 56, 57, 58, 59, 64, 68, 69, 70,71,76,85,86, 100, 101, 102, 106, 115, 116, 117, 118, 119, 125,126 e 127, objetos desta licitação, ao licitante JOSÉ LUIZ SALATIEL PERLE. Homologo pelo menor preço por Item, no Sistema de Registro de Preços os itens 22, 23, 34, 41, 42, 54, 55, 83, 84, 87, 88, 89, 90,91,92,93,94,95,96,144,162,174,180,181,188,191, 193, 195, 196, 197 e 200, objetos desta licitação, ofertados pela empresa KELLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Homologo pelo menor preço por Item, no Sistema de Registro de Preços o item 14, objeto desta licitação, ofertado pela empresa SANTA RITA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA. Homologo pelo menor preço por Item, no Sistema de Registro de Preços os itens 01, 03, 11, 12, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,36,38,43,44,45,46,77,78,79,80,81,82,107,128, 134, 135, 137, 148,149,150,152,153,154,155,156,158,161,177,178, 182, 185,186, 187 e 201, objetos desta licitação, ofeliados pela empresa VERÍSSIMO E PEREIRA LTDA. A validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses; e a aquisição / contratação de acordo com a necessidade e conveniência da Companhia, nos ternos da lei. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos à Assessoria de Controlo Interno, para providências pertinentes. PRESIDÊNCIA, 30 de maio de 2008. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG SMS Processo n.: 34473323 Interessado: Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais Assunto: Aquisição Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 5070/ 08. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, tendo como interessado Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais. Considerando a necessidade do pedido, para adquirir fórmulas infantis necessárias ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde; Considerando o desabastecimento existente na Rede Municipal; Considerando que o fornecimento das fórmulas é uma atividade de saúde pública, com risco iminente de agravos à saúde, podendo chegar a mortes evitáveis; Considerando que para efetivação deste, se faz necessário a contratação de empresa fornecedora de Medicamentos; Considerando o disposto nos artigos 4° e 11 da Lei 8.069/90; Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para aquisição das fórmulas infantis constantes dos itens 1, 2, 3 e 4 diretamente da empresa VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 06.219.757/0001-57, no valor total de R$ 670.650,00 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta reais). Valor total do processo: R$ 670.650,00 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e cinqüenta reais). DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos três dias do mês de junho de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS Processo n.: 33964722 Interessado: Assessoria de Planejamento Assunto: Aquisição Objeto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO N°. 5071/08. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a realização do VII Congresso da SBDST e III Congresso Brasileiro de Aids. Considerando que os Congressos citados são de natureza singular, executado por profissionais de notória especialização; Considerando que os profissionais da área de saúde necessitam de treinamento e aperfeiçoamento constante; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia é responsável pela gestão de saúde pública neste município; Considerando o disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que dispõe ser inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por inexigibilidade de licitação para a aquisição de 100 (cem) inscrições no VII Congresso da SBDST e III Congresso Brasileiro de Aids, diretamente da Associação Goiana dos Profissionais que atuam com doenças em Doenças Sexualmente Transmissíveis, CNPJ nº 07.212.911/0001-21, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Valor total do processo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos três dias do mês de junho de 2008. Paulo Rassi Secretário PGM TERMO DE PAGAMENTO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Sra. MARIA DAS GRAÇAS AL VES DE MORAIS. 2. OBJETO: Pagamento à título de Indenização de locação do imóvel localizado na Rua Bahia, quadra 60, lotes 06 e 08, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, referente ao período de 28.11.2007 a 30.05.2008, no valor de R$ 5.852,34 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos) 3. VALOR: R$ 5.852,34 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos). 4 . D O T A Ç Ã O O R C A M E N T Á R I A : 2008.21.50,10.301.0015.2030.339036.15.20.03 da Secretaria Municipal de Saúde. 5. NOTA DE EMPENHO: 005200, de 11,03.2008 9.PROCESSO N°: 32495052 Goiânia, 27 de maio de 2008. Pelo Município: Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Pela Contratada: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE MORAIS. Proprietária PGM EXTRATO CONTRATO N° 173/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e KELLE GECIANE GREGÓRIO OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como AUXILIAR ADMINISTRATIVO realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa SENTINELA, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) PRAZO: 02/05/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 20082850.08.244.0032.2.198.339036.35.80.03, e Nota de Empenho 0092 00 PROCESSO N°. 34090726 PGM EXTRATO CONTRATO N° 176/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ANNA FÁTIMA MELLO FERREIRA CHAVES OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como TERMO DE PAGAMENTO EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 COORDENADORA realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa SENTINELA, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) PRAZO: 02/05/2008 a 30/09/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 20082850.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho 0073 00 PROCESSO N°. 34081824 PGM EXTRATO CONTRATO N° 177/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e GILBERTO ROSA PEREIRA OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como COORDENADOR realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa SENTINELA, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) PRAZO: 02/05/2008 a 30/09/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 20082850.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho 0067 00 PROCESSO N°. 34081824 SME EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2008. 1. DATA: 30/05/2008. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CASA ESPÍRITA DE MEIMEI / CRECHE MEIMEI. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.º 032/2008 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a CASA ESPÍRITA, para o atendimento na Creche Meimei, neste ano letivo de 2008, de 90 (noventa) crianças, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 45 (quarenta e cinco) crianças na faixa etária de dois a três anos e 45 (quarenta e cinco) crianças, de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2008), em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) 6. PROCESSO N° 34365725/2008. SME EXTRATO DO CONVÊNIO N° 035/2008. 1. DATA: 30/05/2008. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA / CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.º 035/2008 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO, para o atendimento no Centro de Educação Infantil Menino Jesus, neste ano letivo de 2008, de 155 (cento e cinqüenta e cinco) crianças, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 81 (oitenta e uma) crianças na faixa etária de dois a três anos e 74 (setenta e quatro) crianças, de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2008), em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 123.096,00 (cento e vinte e três mil e noventa e seis reais) 6. PROCESSO N° 34364125/2008 CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n. ° 016/2008-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de maio de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Brava Sport Center Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: Estabelecer uma colaboração mútua no atendimento de adolescentes aprendizes, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 (onze) meses de idade, através da educação pelo trabalho, objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. Goiânia, 05 de junho de 2008 Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n.º 017/2008-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 28 de maio de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Clínica Radiológica São Marcelo S/C. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: Estabelecer uma colaboração mútua no atendimento de 02 (dois) adolescentes aprendizes, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 (onze) meses de idade, através da educação pelo trabalho, objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. Goiânia, 05 de junho de 2008 Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n.º 030/2007-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 02 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Pneulândia Comercial Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A Pneulândia repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Pneulândia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Pneulândia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008 Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n.º 031/12007-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 02 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Pneulândia Comercial Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A Pneulândia repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Pneulândia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Pneulândia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n.º 032/2007-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e WB Componentes Automotivos Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A WB Componentes Automotivos repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera- se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A WB Componentes Automotivos será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da WB Componentes Automotivos a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CL .” Goiânia, 05 de junho de 2008 Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO III Termo Aditivo ao Convênio n. ° 004/2006-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 29 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Pneulândia Comercial Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/03/2008 a 23/03/2009. A renúncia pode ser exercida a qualquer tempo, por qualquer das partes, com comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias e com anuência da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Goiás. Altera-se, também, a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A Pneulândia repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Fica alterada a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Pneulândia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Pneulândia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008 Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO III Termo Aditivo ao Convênio n.º 007/2006-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 29 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Pneulândia Comercial Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/04/2008 a 04/04/2009. A renúncia pode ser exercida a qualquer tempo, por qualquer das partes, com comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias e com anuência da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Goiás. Altera-se, também, a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A Pneulândia repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Fica alterada a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Pneulândia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Pneulândia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n. ° 030/200S-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 02 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Cielt S/A Indústria e Montagens. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, que terá o seguinte teor: “A Cielt repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A Cielt será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Cielt a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n. ° 042/05-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 02 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Supermercado Lima e Santos Ltda (Pingüim Supermercado). 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira do III Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “3.10 - O Pingüim Supermercado repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 417,77 (Quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “O Pingüim Supermercado será responsabilizado por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito do Pingüim Supermercado a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n. ° 011/2006-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 27 de maio de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do Termo Aditivo I do Convênio, que terá a seguinte redação: “O DERMU repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o 5° ( quinto) dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 707,16 (Setecentos e sete reais e dezesseis centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008. O saldo do Convênio com o acréscimo de R$ 8.955,00 (Oito mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) proveniente do presente instrumento passa para R$ 305.823,00 (Trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais), doc. fl. 06”. Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá o seguinte teor: “O DERMU será responsabilizado por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1.1, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.5 do Convênio, será levado a débito do DERMU a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT” Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 Goiânia, 05 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO V Termo Aditivo ao Convênio n. ° 022/2005 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 29 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e VM - Vieira, Magalhães Empreendimentos imobiliários Ltda (Provenda). 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do III Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Provenda repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, também, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Provenda será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Provenda a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Altera-se,ainda, a Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo, prorrogando a vigência do Convênio por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/06/2008 a 08/06/2009. A renúncia pode ser exercida a qualquer tempo, por qualquer das partes, com comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias e com anuência da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Goiás. Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO V Termo Aditivo ao Convênio n. ° 029/200S-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 02 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “Será estabelecida jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e de 06 (seis) horas e 30 (trinta) horas semanais”. Altera-se, também, a Cláusula Primeira do III Termo Aditivo, que terá o seguinte teor: “A Sol repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, na jornada de 04 (quatro) horas diárias, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), e para a jornada de 06 (seis) horas diárias, a quantia equivalente a R$ 541,42 (Quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A Sol será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Sol a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO VI Termo Aditivo ao Convênio n.° 028/2003 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 28 de maio de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Tiradentes Médico Hospitalar Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presepte Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “O Tiradentes repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, ainda, a Cláusula Quarta, Letra B, Inciso IV do Convênio, que terá o seguinte teor: “O Tiradentes será responsabilizado por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Terceira, Inciso I, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas na Cláusula Quarta, Letra A, Inciso IV do Convênio, será levado a débito do Tiradentes a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 40/2003-AJU 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 02 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Segunda do V Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Unidrogas repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008.” Altera-se, ainda, a Cláusula Quarta, Letra B, Inciso IV do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Unidrogas será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Terceira, Inciso I, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas na Cláusula Quarta, Letra A, Inciso IV do Convênio, será levado a débito da Unidrogas a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 05 de junho de 2008. Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CMTC EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER EMERGENCIAL FIRMADO E N T R E C O M PA N H I A M E T R O P O L I TA N A D E TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e A. & E. LOCADORA LTDA. Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e A. & E. LOCADORA LTDA. Fundamento: Normas ditadas pela Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Lei 6.404/1976 e lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores, regida pelo art. 24, IV, da referida Lei. Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a locação de 04 (quatro) veículos em caráter emergencial para continuidade dos serviços prestados pela Companhia até a finalização do regular Processo Licitatário. Prazo: A locação terá vigência improrrogável de 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. . Valor: O valor mensal unitário será de R$ 1.228,00 ( Hum mil duzentos e vinte e oito reais) mensais, totalizando o valor de R$ 14.736,00 (Quatorze mil e setecentos e trinta e seis reais). Número do Processo: 34283141/2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente da CMTC PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico CMTC SECOM CONTRATO EMPENHO N° 0191/08 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei nº 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás - Jornal Santuário. OBJETIVO: Veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou. em conformidade com os programas das secretarias. PERÍODO: 30 (trinta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da CONTRATO Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2007.1401.04.131.0040.2007.339039.00.00 Número e data do empenho: 0191 de 30/04/2008 Assinaturas: Lyvio Luciano Secretario Municipal de Comunicação CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR DE GOIÁS COMURG RESOLUÇÃO N° 029/08-DR. A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e visando a atualização de responsabilidade e representatividade, como destarte, CONSIDERANDO: 1 - Que a Comurg, ao desenvolver suas atividades-fim, necessita da utilização de imóveis em diferentes regiões da capital, que atendam as finalidades dos serviços públicos por ela desenvolvidos; 2 - Que a instalação, localização e características do imóvel são imprescindíveis ao atendimento das necessidades específicas da Companhia, e, 3 - O prescrito no Inciso X, Anigo 24, Seção I, Capítulo II, Lei n° 8.666/93, de 21/06, RESOLVE: I - Revogar a Resolução n° 036/0S-DR, de 1º/9; II - Autorizar locação de imóvel, quando solicitada, desde que justificada a sua necessidade e que o valor mensal do aluguel esteja compatível com a média do mercado imobiliário. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 04 (quatro) de junho de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Peireira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO CMS Resolução n.º 024/2008 Goiânia, 02 dejunho de 2008. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia em sua 114ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002, e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, considerando: Que uma das prerrogativas mais relevantes do Conselho Municipal de Saúde é atuar na formulação de estratégias e no controle da Política de Saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; E que após reunião dos segmentos e votação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia; Resolve: Aprovar por 21 votos a favor, 00 contra e 00 abstenção, apresentação ao Conselho Municipal de Saúde de Goiânia dos casos confirmados e suspeitos de dengue no Município de Goiânia. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário. Maria Dalva da Silva Pinheiro Presidente Albertina de Sousa Bernardes 1ª Secretaria Paulo Rassi Secretário CMDCA RESOLUÇÃO N° 014, DE 09 DE ABRIL DE 2008 - CMDCA. Dispõe sobre indeferimento e aprovação de Projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às Entidades nesta relacionadas. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.483, de 29 de setembro de 2006, e a deliberação do Conselho, em sua Assembléia Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2008, e Considerando a sua aprovação, por unanimidade dos Conselheiros (as) presentes na respectiva Assembléia ordinária, RESOLVE: Art. 1° Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA destinado às ONGs nominadas nos artigos subseqüentes, somente serão liberados por esse Colegiado depois de sanadas as pendências e/ou irregularidades suscitadas na vistita in loco e na documentação juntada, nos termos do Parecer do (a) Conselheiro (a) Relator (a) e, aprovação pela plenária do Colegiado. Art. 2° Indeferir a liberação dos recursos destinados à SOCIEDADE ESPORTIVA CANADÁ, doados pelo Projeto Itaú Solidário, via FMDCA, até que sejam sanadas as pendências suscitadas no “Relatório de Visita de Acompanhamento a RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 instituição e Parecer Técnico” constantes nas letras a, b, c “e” d. Art. 3° Indeferir a liberação dos recursos destinados à TERRA LIVRE, doados por pessoa física via FMDCA, até que sejam sanadas as pendências constantes no “Relatório de Visita de Acompanhamento a instituição e Parecer Técnico” inscritas nas letras c “e” d. Art. 4° Indeferir a liberação dos recursos destinados à FUNDAÇÃO OTAVINHO ARANTES, doados por pessoa jurídica via FMDCA, até que sejam sanadas as pendências constantes no “Relatório de Visita de Acompanhamento a instituição e Parecer Técnico” inscritas nas letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j. Art. 5° Deferir a liberação dos recursos destinados à CASC- CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS, nos termos da proposta solicitada e aprovada pelo Projeto Itaú Solidário e repassada via FMDCA. Art. 6° Deferir a liberação dos recuros destinados às OBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR, doados por pessoa física via FMDCA. Art. 7° Deferir a liberação dos recursos destinados ao HOSPITAL ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO - CASA DE EURÍPEDES, doados por pessoa jurídica via FMDCA, condicionado a entrega do plano de aplicação, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da publicação desta Resolução, nos termos do “Relatório de Visita de Acompanhamento a instituição e Parecer Técnico”. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Goiânia - Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (09/04/2008). ELISON FAUSTINO DOS SANTOS Conselheiro Presidente COMURG RESOLUÇÃO N° 009/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato nº 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda .. , conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; 5 - O contido no Processo n° 34101094/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para aquisição das peças discriminadas na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 019, Placa NGR 6042 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 11.754,00 (onze mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais) o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 010/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato n° 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinquenta) caminhões cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda .. , conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; 5 - O contido no Processo n° 34219311/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para aquisição Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 das peças discriminadas na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA: II - Autorizar a reposição das referidas peças do caminhão de coleta, Prefixo COLE 044, Placa NGR 2894 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 7.908,89 (sete mil, novecentos e oito reais, oitenta e nove centavos) o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta Resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 011/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato n° 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda, conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; 5 - O contido no Processo n° 34220140/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços discriminados na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 028, Placa NGE 8924 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais) o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA··SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 012/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato n° 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda .. , conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; 4 - Que, os serviços em questão são absolutanlente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; 5 - O contido no Processo nº 34219711/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para aquisição das peças discriminadas na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 042, Placa NGE 9924 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 5.133,95 (cinco mil, cento e trinta e três reais, noventa e cinco centavos) o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-·SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 013/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato nº 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões cedidos Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda .. , conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; . 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; 5 - O contido no Processo n° 34219150/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para aquisição das peças discriminadas na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 019, Placa NGO 6042 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 2.856, 16 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais, dezesseis centavos) o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Góiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 014/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2. - O Contrato nº 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda , conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; 5 - O contido no Processo nº 34218811/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços discriminados na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 003, Placa NGO 6192 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 8.586,75 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais, setenta e cinco centavos) o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 015/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato n° 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando coberto pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta. 5 - O contido no Processo n° 34219567/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para aquisição das peças discriminadas na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 018, Placa NGO 6382 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 7.994,92 (sete mil, novecentos e noventa e quatro reais, noventa e dois centavos), o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 016/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: . 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato n° 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda, conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; 5 - O contido no Processo nº 34220263/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para aquisição das peças discriminadas na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 009, Placa NGO 6312 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 7.493,21 (sete mil, quatrocentos e noventa e três reais, vinte e um centavos), o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO COMURG RESOLUÇÃO N° 017/08-DR A D I R E T O R I A D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) caminhões Volkswagen adquiridos pelo Município de Goiânia, através da empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 2 - O Contrato n° 706120 firmado entre a Comurg e a Volkswagen do Brasil Ltda., Objetivando a manutenção preventiva e corretiva e de reposição de peças e componentes originais ou homologadas pela Volkswagen, nos 50 (cinqüenta) caminhões cedidos à Comurg pelo Município de Goiânia, o qual estabelece que os serviços acima descritos seriam realizados através da Belcar Caminhões e Máquinas Ltda.; 3 - Que, a única concessionária autorizada em Goiânia/GO é a Belcar Caminhões e Máquinas Ltda, conforme certidão fornecida pela Volkswagen do Brasil Ltda; 4 - Que, os serviços em questão são absolutamente necessários e imediatos, não estando cobertos pela garantia de fábrica nem pelo contrato de manutenção, razão pela qual se impõe a prestação de serviços de forma direta; Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 5 - O contido no Processo n° 34219010/08, RESOLVE: I - Com fundamento no Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para aquisição das peças discriminadas na Ordem de Serviço de fls. 03, em favor da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA; II - Autorizar a reposição das referidas peças no caminhão de coleta, Prefixo COLE 020, Placa NFZ 3404 e o conseqüente pagamento no valor de R$ 11.068,59 (onze mil, sessenta e oito reais, cinqüenta e nove centavos), o qual para ser efetuado deverá ser atestado pelo Departamento de Transporte da Comurg. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 30 (trinta) de maio de 2008. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO SMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 288/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial nº 288/2007, tipo menor preço global, processo 32306870/2007, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • TERMODINÂMICA COMERCIAL E PLANEJAMENTO ELÉTRICO E HIDRÁULICO LTDA-ME - perfazendo o valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Total Geral do Processo: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Goiânia, 05 de junho de 2008. Paulo Rassi Secretário COMOB RE-RATIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 14/05/08, À FIRMA FIBRAS E METAIS LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 34211221/08. OBRA: SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE MULTIFUNCIONAL E MÓDULO DE RECREAÇÃO NO CMEI BAIRRO GOIÁ. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RE- RATIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 14/05/08, onde se lê, “no valor de R$ 23.964,60 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e quatro mil, sessenta centavos)”, leia-se “no valor de R$ 23.685,20 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, vinte centavos)”, permanecendo inalterado os demais termos do referido ato. Goiânia, 04 de Junho de 2008 Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM: FIBRAS E METAIS LTDA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO ERRATA - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ERRATA-PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 EXTRATO Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Contratante: INSTITUTO DOMINICANO DE JUSTIÇA E PAZ DO BRASIL “FREI ANTÔNIO MONTESINO” CNPJ nº 07.911.486/0001-69 Contratada: Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral, CNPJ nº 54.122.338/0009-00 Fundamento Legal: Lei n° 8.666.93 com as suas alterações posteriores. Objeto: Prestação de serviços conforme Projeto Básico nº 01/08, para o “Curso de Ética, Direitos Humanos, Controle Social e Administrativo”. Valor estimado: R$12.000,00 (doze mil reais) Fonte de recursos: Convênio n°00263/2007-SNDH/PR. Vigência: de 22/05/08 a 30/08/08 Assinatura: 22/05/2008. SME EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFISSIONAIS DO PROJOVEM URBANO A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia (SME) faz saber aos interessados que fará realizar, nos termos da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, as inscrições para Seleção Pública para COORDENADORES, PROFESSORES, APOIOS TÉCNICOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR E MERENDEIRAS para atuarem no Projovem Urbano, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 22 de 26 de maio de 2008. 1. OBJETIVOS O Processo seletivo da SME tem por objetivo: 1.1. selecionar candidatos, através de prova objetiva e entrevista para atuarem no Projovem como educadores, coordenadores, apoios técnicos de nível superior e médio. 1.2. selecionar merendeiras, para atuarem no Projovem Urbano através de prova objetiva e entrevista. 2. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS 2.1.Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros (as) que atendam às seguintes exigências: a) ter a graduação exigida para o cargo, de acordo com esse edital; b) estar quites com as obrigações eleitorais e militares; c) gozar dos direitos políticos; d) ter idade mínima de 18 anos completos; e) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1.As inscrições estarão abertas no período de 13/06/2008 a 19/06/2008, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h na sede do Projovem Urbano, situado na Rua 10, nº 494, Setor Sul, Goiânia-Go. 3.2. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio Candidato ou seu Procurador; neste caso, a procuração específica e cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada, devem ser anexadas ao processo de inscrição do candidato. 3.3. Para a inscrição neste concurso, exigir-se-ão: a) cópia autenticada do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação; b) cópia autenticada da prova de quitação com o Serviço Militar; c) cópia autenticada do Histórico Escolar; d) cópia autenticada da Identidade; e) cópia autenticada do CPF; f) para os cargos de coordenadores, educadores e apoio técnico de nível superior cópia autenticada do diploma do Curso de Pós-Graduação (se tiver), ou Certificado ou Declaração de conclusão, reconhecido em nível nacional ou, se obtido no exterior, devidamente revalidado; g) para os cargos de coordenadores, educadores e apoio técnico de nível superior, cópia autenticada do diploma do Curso de Graduação e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, reconhecido em nível nacional ou, se obtido no exterior, devidamente revalidado. 3.4. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento. O Candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos. 3.5. As inscrições serão apreciadas pela SME, que declarará quais os candidatos tiveram suas inscrições deferidas, em aviso afixado na própria Secretaria. 4- DA SELEÇÃO 4.1. A Seleção Pública ocorrerá no período de 21/06/2008 à 25/06/2008. 4.2. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) professores designados por Portaria pela SME. 4.3. A Seleção se constituirá de duas etapas: a) Prova objetiva: b) Entrevista; 4.3.1. DA PROVA OBJETIVA 4.3.1.1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, contará com 30 (trinta) questões para os cargos que exigem nível superior, 30 (trinta) questões pra os cargos de nível médio e 20 (vinte) questões para o cargo de merendeira. 4.3.1.2. A prova objetiva ocorrerá dia 21/06/2008, às 14h, em lugar a ser indicado no ato da inscrição. 4.3.1.3. Os candidatos, no dia da prova, deverão comparecer munidos de carteira de identidade; ou carteira de motorista com foto; ou carteira profissional com foto; o comprovante de inscrição e caneta esferográfica preta ou azul. 4.3.1.4. O uso de calculadoras, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico não será permitido durante a realização da prova. 4.3.1.5. Os candidatos, na realização da prova, poderão usar apenas caneta esferográfica preta ou azul, qualquer outro objeto deverá ser deixado na frente da sala, e não poderá ser usado até o término da prova; 4.3.1.6. A realização da prova será das 14h às 18h, sendo que os candidatos só poderão entregar a partir das 15h, quando será permitida a saída sem a prova. 4.3.1.7. O portão de entrada será fechado às 14h, não EDITAIS Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 sendo possibilitado aos candidatos entrarem após esse horário. 4.3.1.8. O candidato que não entregar a documentação no dia previsto, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.3.1.9. Os candidatos que obtiverem média 7 (sete) na prova objetiva, serão aprovados, para a próxima etapa. 4.3.1.10. A aprovação, de caráter classificatório, não garante a vaga, que estará condicionada ao número de alunos matriculados, conforme Resolução/CD/FNDE Nº 22 de 26 de maio de 2008. 4.3.1.11. O conteúdo dessa prova esta explicitado no item 8 (oito) desse edital. 4.3.2. DA ENTREVISTA 4.3.2.1. O candidato que for aprovado na prova objetiva e tiver currículo de acordo com as exigências desse edital, será encaminhado para entrevista, que será realizada pela equipe pedagógica da SME. 4.3.2.2. A entrevista abordará questões sobre políticas públicas de inclusão de jovens e adultos. 4.4.Os Membros da Comissão Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete). 5. DOS RESULTADOS 5.1. A divulgação dos resultados ocorrerá dia 25/06/2008, em lista afixada na sede da SME e na sede do Projovem Urbano. 5.2. Em nenhuma hipótese caberá revisão de Notas. 5.3. Caso ocorra à anulação de alguma questão, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. A contratação será feita após o curso de formação inicial que tem caráter obrigatório(o profissional selecionado receberá uma ajuda de custo). 6.2. A duração do contrato dos profissionais selecionados será por um período de até vinte (20) meses, podendo ser prorrogado, ou antecipado, dependendo das necessidades do programa. 7 . Q U A D R O I N D I C AT I V O D O S C A R G O S OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PRA EXERCER O CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS: * Geografia, História, Português, Inglês, Matemática e Biologia. ** Telemática (operador de microcomputador, helpdesk, telemarketing, assistente de vendas); Serviços Pessoais ( m a n i c u r a e p e d i c u r a , d e p i l a d o r , c a b e l e i r e i r o , maquiador);Vestuário (costureiro, montador de artefatos de couro, costureira e reparação de roupas, vendedor de comércio varejista);Administração (arquivador, almoxarife, contínuo, auxiliar administrativo);Saúde (auxiliar de administração em hospitais e clínicas, recepcionista de consultório médico e dentário, atendente de laboratórios de análises clínicas, atendente de farmácia – balconista) 8. QUADRO INDICATIVO DAS PROVAS E CONTEÚDOS PARA CADA CARGO Diário Oficial do Município Página 23Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. para efetivar a contratação, é obrigatória a presença e a aprovação dos profissionais selecionados no curso de formação inicial; 9.2. o pagamento da ajuda de custo no período da formação inicial é condicionado a presença do profissional às aulas; 9.3. os profissionais contratados serão lotados na Sede do Projovem Urbano, podendo atender a qualquer um dos núcleos ou ser remanejado durante o período letivo de acordo com as necessidades do programa; 9.4. no decorrer do ano letivo, de acordo com o número de alunos (Resolução/CD/FNDE Nº 22 de 26 de maio de 2008), um mesmo profissional poderá ter que atender a mais de um núcleo escolar, de acordo com as necessidades do programa; 9.5. no decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa (Resolução/CD/FNDE Nº 22 de 26 de maio de 2008), ocorrendo, assim, o desligamento de profissionais excedentes, de acordo com avaliação da equipe da coordenação do Projovem Urbano ou de acordo com as necessidades do programa; 9.6. os profissionais contratados (coordenadores, professores, apoios técnicos, qualificadores, assistentes sociais) devem declarar ter disponibilidade de trabalho aos sábados, pois estes fazem parte da jornada de trabalho semanal; 9.7. as merendeiras poderão complementar sua carga horária semanal aos sábados, de acordo com as necessidades do programa; 9.8. o horário de trabalho, no núcleo, dos educadores e das merendeiras é das 18:30h às 22:30h, de segunda à sexta feira, podendo mudar, de acordo com as necessidades do programa; 9.9. os coordenadores devem assumir a coordenação das reuniões aos sábados e ter disponibilidade para atender as exigências do programa; 9.10. os apoios técnicos de nível superior e médio terão jornada de trabalho de 40h semanais, com distribuição dessa carga horária de segunda-feira a sábado; 9.11. o horário das aulas de qualificação será inicialmente no mesmo horário das demais aulas e poderá mudar de acordo com a necessidade de viabilização de parcerias com outras instituições ou afins, ou de acordo com as necessidades do programa; 9.12. a contratação será realizada por carteira de trabalho ou outra forma prevista em Lei, de acordo com a instituição que ficar responsável por esse processo de contratação; 9.13. esta seleção pública não garante nenhum vínculo empregatício com a SME/ Prefeitura de Goiânia. Terminado o programa, o profissional será desligado do deste; 9.14. a documentação exigida, nesse edital, deverá ser entregue no ato da inscrição, na sede do Projovem – Goiânia; 9.15. os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos não procurados serão incinerados; 9.16. a extinção do contrato dos profissionais contratados ocorrerá pelo término do prazo contratual ou pela necessidade de redução do número de profissionais, de acordo com as necessidades do programa, ou por não adequação do profissional ao programa ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias; 9.17. a rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 9.16 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo; 9.18. as ocorrências não previstas neste Edital e na Resolução que normatiza este processo serão resolvidas pela S.M.E. , ouvida a Assessoria Técnica e de Gestão da S.M.E., quando couber. Goiânia, 9 de junho de 2008. _______________________________________ Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação de Goiânia AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO CAMELIAS CONFECÇÕES LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, p r o c e s s o n º 3 1 3 2 3 8 7 8 / 2 0 0 7 , a L i c e n ç a A m b i e n t a l simplificada/poluição para loja e confecções de micro a médio porte situado à Rua 36 Qd. 17 Lt 4/7 Setor Marista, Goiânia-GO. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO ACESSOVIDROS - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº 37.410.297/0001-73, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, Processo n.º 34207518 a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, sito a Avenida Independência, nº 6.794, Qd. P-97, Lt. 17-E - Setor dos Funcionários, CEP: 74.543-020 - Goiânia - Goiás. Diário Oficial do Município Página 24Nº 4.380 - Segunda-feira - 09/06/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.