Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.391GOIÂNIA, 24 DE JUNHO - TERÇA-FEIRA DECRETO ERRATAS DESPACHOS EXTRATOS TERMO DE PAGAMENTO EXTRATOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 16 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1464, DE 20 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor SEBASTIÃO VIEIRA, matrícula n.° 14559-1, Agente de Serviços Operacionais II, Nível A0S, Referência “G”, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes para a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 1° de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ERRATA-PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO PORTARIA N.° 0136/2008 O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e; Considerando a ausência injustificada ocorrida no plantão no dia 24 de maio de 2008, pela servidora Paula de Miranda Dias da Silva, Técnica em Enfermagem, matrícula n.° 906093-01; Considerando a comunicação feita pelos Gestores da Unidade, da ocorrência da referida ausência em dia normal de trabalho; E, finalmente, considerando o transtorno provocado para a Administração Pública em virtude dessa falta. Resolve: Artigo 1°. Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem de Goiás a ausência no plantão sem a devida justificativa para conhecimento e providências que o caso requer. Artigo 2°. Determinar a abertura de Processo Disciplinar, conforme definido no Capítulo III do Estatuto do Servidor Público Municipal. § 1 ° Efetuar o lançamento na freqüência do dia não trabalhado para fins de desconto na folha de pagamento. Artigo 3°. Suspender a servidora de suas atividades laborais por um período de 15 (quinze) dias. Artigo 4.° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de assinatura, ficando revogada as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 13 dias do mês de junho de 2008. Paulo Rassi Secretário ERRATA-PUBLICA-SAE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO PORTARIA N.° 138/2008 O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e; Considerando a ausência injustificada ocorrida no plantão no dia 22 de maio de 2008, pela servidora Luzia Martins Ferreira, Técnica em Enfermagem, matrícula n.° 906247-01; Considerando a comunicação feita pelos Gestores da Unidade, da ocorrência da referida ausência em dia normal de trabalho; E, finalmente, considerando o transtorno provocado para a Administração Pública em virtude dessa falta. Resolve: Artigo 1°. Comunicar ao Conselho Regional de DECRETO ERRATAS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 Enfermagem de Goiás a ausência no plantão sem a devida justificativa para conhecimento e providências que o caso requer. Artigo 2°. Determinar a abertura de Processo Disciplinar, conforme definido no Capítulo III do Estatuto do Servidor Público Municipal. § 1 ° Efetuar o lançamento na freqüência do dia não trabalhado para fins de desconto na folha de pagamento. Artigo 3°. Suspender a servidora de suas atividades laborais por um período de 15 ( quinze) dias. Artigo 4.° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de assinatura, ficando revogada as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 13 dias do mês de junho de 2008. Paulo Rassi Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 30429397/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 32883125/2007 PROPONENTE: MARIA APARECIDA ABDALA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0115/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 742/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor de Execução de Auditoria e Despacho n° 1144/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 140 e verso e 141, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do projeto “7ª Goiânia Mostra Curtas”. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 30457765/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 32734162/2007 PROPONENTE: PERCIA RIBEIRO BORGES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0116/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 725/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1088/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 198 e verso e 199, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Uma vez por semana”. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 30458290/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 33648286/2008 PROPONENTE: CHRISTIANO CARVALHO DE VERANO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0117/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 731/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1090/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 100 e verso e 101, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “No Triêro da Música- Experimentando o Regional em Novos Espaços Urbanos”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 28964064/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 33269137/2007 PROPONENTE: CLÁUDIA MELISSA NEVES DOS SANTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0118/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 755/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1150/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 103 e verso e 104, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Trailer: cinema e publicidade no mesmo rolo”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 28944829/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 33359527/2008 PROPONENTE: FRANCESCA CORREIA DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0119/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 754/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1151/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 184 e verso e 185, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Memória Viva do Rádio”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 30446283/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 33255373/2007 PROPONENTE: EDUARDO RAMOS VERANO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0120/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 746/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1143/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 215 e verso e 216, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Psicanálise: o nascimento da clínica”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 30447581/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 33448228/2008 PROPONENTE: MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES LIMA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0121/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 732/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1089/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 253 e verso e 254, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “A sopa de Viaro e outras estórias”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 30446488/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 33423331/2008 PROPONENTE: NEWTON FREIRE MURCE FILHO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0122/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 730/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1087 /2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 344 e verso e 345, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “A Coisa”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 28872933/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 32811752/2007 PROPONENTE: MARIA DAS GRAÇAS GERTRUDES A S S U N TO : P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S - L E I D E INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0123/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 733/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor de Execução de Auditoria e Despacho n° 1091/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 197 e verso e 198, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do projeto “Exposição - A Graça das Araras”. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 27610820/2005 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 32004440/2007 PROPONENTE: FLAVIO RAUL BARBIEUX DA ROSA SAMP AIO A S S U N TO : P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S - L E I D E INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESP ACHO N° 0124/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1667/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor de Execução de Auditoria e Despacho n° 2430/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 134 e verso e 135, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do projeto “Arethusa”. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 30440889/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 33369646/2008 PROPONENTE: SANDRA SANTIAGO SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0125/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 556/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 819/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 74 e verso e 75, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “EU, TU e ELE”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 SECULT PROCESSO ORIGINAL: 27610935/2005 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 31410223/2007 PROPONENTE: CARLOS RAFAEL ALMEIDA E SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESP ACHO N° 0126/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 801/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 1211/2008-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 198 e verso e 199, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Projeto Cultural Todo Chão é Goiano”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 27614779/2005 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 31348340/2007 PROPONENTE: JURAILDES DA CRUZ RODRIGUES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESP ACHO N° 0127/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1886/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 2761/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 232 e verso e 233, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Meninos”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 26330394/2005 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 30607601/2007 PROPONENTE: MARÍLIA VARGAS LABOISSIERE PAES BARRETO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0128/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1593/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor de Execução de Auditoria e Despacho n° 2323/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 364 e verso e 365, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do projeto “Interpretação Musical: a dimensão recriadora da comunicação”. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 27672060/2005 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 32170129/2007 PROPONENTE: JOSÉ EMÍDIO RIBEIRO DE QUEIROZ ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESP ACHO N° 0129/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1883/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 2777/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 204 e verso e 205, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “CD Instrumental Emídio Queiroz”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 27615449/2005 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 29392765/2006 PROPONENTE: ANTÔNIO JOSUÉ DA SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0130/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1668/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor de Execução de Auditoria e Despacho n° 2431/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 111 e verso e 112, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da prestação de contas do projeto “Melhor Idade”. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 23957132/2004 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 29250456/2006 PROPONENTE: HA YDÉE BARBOSA SAMPAIO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0131/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1592/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 2330/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 268 e verso e 269, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Cerrado Brasileiro - Uma fonte de vida”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 27673783/2005 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 31950619/2007 PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PRIMAVERA FLOR - ASPRIFLOR ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0132/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1862/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 2721/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 308 e verso e 309, ambos de Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “As Vencedoras -Aspriflor” . Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 28963611/2006 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 32218741/2007 PROPONENTE: COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DE GOIÁS - CDI ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0133/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 1977/2007, feito pela Supervisão de Exame de Contas e manifestação do Diretor do Departamento de Execução de Auditoria e Despacho n° 2921/2007-GBAG, Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 122 e verso e 123, ambos de análise conclusiva, opinaram pela aprovação da prestação de contas do projeto “Vivendo sem asas II”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT PROCESSO ORIGINAL: 16139891/2000 P R O C E S S O D E P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S : 31846595/2007 PROPONENTE: MÔNICA MENDES MARANHÃO ISACC ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0134/2008 GAB - Com base no Parecer de Auditoria n° 743/2008, feito pela Supervisão de Exame de Contas, fls. 165, de análise conclusiva, em que opinou pela aprovação da prestação de contas do projeto “CD Grupo Fé Menina”. Acatamos a aprovação da presente prestação de contas, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, da resolução Normativa n° 08/2001 determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2008. Doracino Naves Secretário SECULT Assunto : CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E/OU APOIO E DIAGNOSTICO. DESPACHO N. 5566/2008. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatorial, Terapêutico e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacientes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E S A Ú D E D O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2008. Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATO DOS CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E DE APOIO E DIAGNÓSTICO PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005. PGM EXTRATO DO TERMO ADITIVO - I AO CONTRATO N° 097/2007 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e RAIMUNDO ULlSSES ALMEIDA COUTINHO e HAMILTON ALMEIDA COUTINHO. 4. OBJETO: prorrogação do contrato n° 097/2007 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de abril de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 4.758,57 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), com valor total de R$ R$ 57.102,84 (cinqüenta e sete mil cento e dois reais e oitenta e quatro centavos). 7 . D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 2008.21.50.10.301.0015.2030.339036.15.20.03 8. Nota de Empenho n°: 006700, de 31.03.2008 9. PROCESSO n°: 33448121/2008. PGM EXTRATO DO II TERMO ADITIVO CONTRATO N° 032/2007 1. FUNDAMENTO: art. 57, § 1 ° da Lei Federal n° 8.666/93. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras, e a empresa NORTENGE CONSTRUTORA LTDA. 3. OBJETO: prorrogação do prazo de conclusão da obra, objeto do Contrato n° 032/2007, por mais 180(cento e oitenta) dias, contados a partir de 07 de maio de 2008. 4. PROCESSO N°: 34200521/2008 PGM TERMO DE PAGAMENTO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social e ALAÍDE SIQUEIRA FRANÇA. 2. OBJETO: Pagamento à título de Indenização para restituição do imóvel localizado na Avenida Rosevelt, quadra 39, lote 14, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, onde abrigava a antiga “Nossa Casa”. 3.VALOR: R$ 9.284,58 ( nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) 4 . D O T A Ç Ã O O R C A M E N T Á R I A : 2008.28.01.08.122.0028.2193.339093.00.03 da Secretaria Municipal de Assistência Social. 5. NOTA DE EMPENHO: 0006 00, de 21.05.2008 9.PROCESSO N°: 33632185/2008 Goiânia, 05 de junho de 2008. Pelo Município: WALTER PEREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Pela Contratada: ALAÍDE SIQUEIRA FRANÇA Proprietária EXTRATO DO CONVÊNIO N° 043 /2008. 1. DATA: 11/06/2008. 2.CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o LAR ESPÍRITA CANUTO DE OLIVEIRA / CEI - LAR ESPÍRITA CANUTO DE OLIVEIRA. 3.OBJETO: O Objeto do Convênio N.° 043/2008 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o LAR, para o atendimento no CEI - Lar Espírita Canuto de Oliveira, neste ano letivo de 2008, de 50 (cinqüenta) crianças, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 31 (trinta e uma) crianças, na faixa etária de dois a três anos e 19 (dezenove) crianças, de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2008), em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2008. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 26.604,00 (vinte seis mil, EXTRATOS TERMO DE PAGAMENTO EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 seiscentos e quatro reais) 6. PROCESSO N° 34458073 / 2008. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/2008. 1. DATA: 11/06/2008. 2.CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o LAR ESPÍRITA CANUTO DE OLIVEIRA / CEI - CASA DA CRIANÇA JOSEFA LOPES. 3.OBJETO: O objeto do Convênio N.° 044/2008 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o LAR, para o atendimento no CEI - Casa da Criança Josefa Lopes, neste ano letivo de 2008, de 45 (quarenta e cinco) crianças, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 20 (vinte) crianças, na faixa etária de dois a três anos e 25 (vinte e cinco) crianças, de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2008), em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2008. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.280,00 (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais). 6. PROCESSO N° 34458146/2008. SEMAS EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL DE FORNECIMENTO DE LEITE 1. FUNDAMENTO: Este Termo de Aditamento decorre do exarado no Processo n° 32348726, onde constam pareceres de n° 175/2007 da Assessoria Jurídica da SEMAS e Parecer n° 1543/2007 da Procuradoria Geral do Município e a Justificativa do contratado, de conformidade com o disposto no alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/84, e alterações posteriores. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa a MALIBU - PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS LTDA 3. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o realinhamento do preço do litro de leite. 7. PROCESSO N°: 28265824 COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 052/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34370516/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG e JONAS DIONÍZIO DE ASSIS E OUTROS. DATA: Goiânia, 26 de maio de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO. L O C A D O R J o ã o D i o n í z i o d e A s s i s - PROPRIETÁRIO/PROCURADOR. FINALIDADE: Locação do imóvel localizado na Travessa Sucre S/N, Qd. 163, Lt. 10 - Jardim Novo Mundo, nesta Capital, onde será instalada a Gerência da Região Leste/Sudeste. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: -Global - R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). FORO: Goiânia-GO. COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 056/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34424314/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e AMÓS VIEIRA. DATA: Goiânia, 02 de junho de 2008. REPRESENTANTES: COMURG -Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE;Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. LOCADOR - Amós Vieira - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação do imóvel localizado na Rua 2, Qd. A-22, Lt. 06 Jardim Goiás, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio de Coleta II da Diretoria de Limpeza Urbana. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 15.183,36 (quinze mil, cento e oitenta e três reais, trinta e seis centavos). FORO: Goiânia-GO. Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 062/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34532001/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG e MAURILEI MACHADO DOS SANTOS. DATA: Goiânia, 11 de junho de 2008. REPRESENT ANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. L O C A D O R - M a u r i l e i M a c h a d o d o s S a n t o s PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação do imóvel localizado na Rua Domingos Alves de Castro, Qd. 27, Lt. 08, S/N, Setor Rio Formoso, nesta Capital, onde será instalada a Gerência Regional Sudoeste/Oeste da Diretoria de Parques e Jardins. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais). FORO: Goiânia-GO. COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 063/2008-AJU Processo Administrativo n°. 34532176/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e MOACIR MOREIRA DE MELO. DATA: Goiânia, 12 de junho de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. L O C A D O R - M o a c i r M o r e i r a d e M e l o - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação do imóvel localizado na Avenida Olavo Bilac, Qd. 130, Lt. 05 - Setor Faiçalville, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio (Varrição) Jardim Europa e Jardim Atlântico da Regional Macambira/Cascavel. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 7.247,40 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais, quarenta centavos). FORO: Goiânia-GO. COMURG EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 070/2007 -AJU Processo Administrativo n°. 34472050/2008 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e CSM - Comercial de Produtos Alimentícios Ltda. DATA: Goiânia, 10 de junho de 2008. REPRESENT ANTES: C O M U R G - Wo l n e y Wa g n e r S i q u e i r a J ú n i o r - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRA TIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO. CONTRATADA - Divino Farias Pereira - PROCURADOR. FINALIDADE: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo do objeto (saco plástico para lixo) e ao valor do contrato original, com conseqüente prorrogação de sua vigência. PRAZO: Prorrogado até 16/11/2008 (três meses). VALOR DO ADITIVO: Global - R$ 535.400,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais). FORO: Goiânia-GO. AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 008A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 15 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e CONTROL PRAG CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, possuidora do CNPJ/MF 08.026.796/0001-63, estabelecida na Rua Bilbao, n°. 22, Jardim Europa, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 1728 e a devida reparação do dano ambiental. 4- VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 31701457 Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 032A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de fevereiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONIO POTEIRO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o n°. 37.837.465/0001-01, situado na Avenida Quarta Radial c/ 1.028 n°. 131, Qd. 63, Lt. 1 a 5 e 24, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°.0123 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 328570457 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 049A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e JOÃO FRANCISCO FILHO, pessoa física, portador do CPF sob o n°. 021.373.721-34, situada na Avenida Mangalô, Chácara Porto Seguro, Setor Morada do Sol, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 1476 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 29957347 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 054A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e LAVANDERIA NUNES E CAMPOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado portador do CNPJ sob o n°. 036.143.62/0001- 60, situado na Rua Bom Sucesso, Qd.03, Lt 07/08/09, n°172, bairro Ipiranga, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 1208 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$500,00 (quinhentos reais) 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 32522131 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 055A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e TARUMA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PNEUS LTDA. pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 02.827.392/0001-92, na Rua Monteiro Lobato, Qd.T, Lt.12/16, n.°155, Setor Vila Morais, com sede na Rua 23 n°. 68, Qd. E-9, Lt. 13/73, Setor Oeste, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 0424 e a devida reparação do dano ambiental. 4-VALOR: R$2.000,00 (dois mil reais) 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 31537720 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 056A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.615.186/0001-56, estabelecida na Avenida Mutirão n°. 2.653, esquina com Avenida Portugal, Setor Marista, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 3406 e a devida reparação do dano ambiental. 4-VALOR: R$5.000,00 (cinco mil reais) 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 prorrogado. 6 - PROCESSO: 31494176 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 063A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 4 de abril de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e CENTRO DE CONVENÇÕES DE GOIÂNIA, administrada pela concessionária PB Construções e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.701.380/0001-80, situado na Rua 04 n°. 1.400, portão 6, Centro, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 866 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 32916775 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 070A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de maio de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MASTERSON SOM E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 37.844.032/0001-83, com sede na Avenida Pires Fernandes n°. 565, Setor Aeroporto, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 942 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 33551495 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 071A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 02 de maio de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MÁRCIO ALVES DOS SANTOS e BAR E CHOPP GUACAMOLE LTDA, ambos representados legalmente pelo seu proprietário MÁRCIO ALVES DOS SANTOS, estabelecimento cujo nome fantasia é “ALDEIA GOIÂNIA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.293.870/0001-57, estabelecida na Avenida Setor Pedro Ludovico n°. 655, Qd. 131, Lt. 02, Setor Sudoeste, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°.1603 e 1248 e a devida reparação do dano ambiental. 4-VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 30604491 - 33693303 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 072A/2008. 1-LOCALEDATA: Goiânia, 6 de maio de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e ALACAR SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°.00.420.107/0001-99, com sede na Avenida S-l, m. 461, Setor Bela Vista, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 801 e a devida reparação do dano ambiental. 4- VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: o prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 32811574 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 073A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 13 de maio de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e T E L E S E R V I C E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 24.835.829/0001-72, estabelecida na Rua 60 n°. 43, Setor Central, nesta Capital. Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 377 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 33507518 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 078A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 26 de maio de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°.06.741745/0001-88, estabelecida na Rua Conquista, Qd. 115, Lt. 37, Setor Universitário, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°.1 028 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 32962190 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 079A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de maio de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e JOAO GABRIEL LEMES MOREIRA, pessoa física, portador do CPF sob o n°.889.885.701-20, residente na Avenida C-143, QD. 356, LOTE 10, Jardim América, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 101 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 32936091 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 082A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 11 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MODERNA COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.338.087/0001-98, estabelecida na Rua 68 n°. 194, Qd. 108, Lt. 22, Setor Central, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 533 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 34396183 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 085A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 03 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MATSUFLORA COMÉRCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.136.271/0002-73, estabelecida na Rua T-28 n°. 1.683, Qd. 79, Lt. 10/13, Setor Bueno, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 227 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 5 - PRAZO: o prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 33246773 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 088A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 06 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e W M M M A N U T E N Ç Ã O E R E C U P E R A Ç Ã O D E TRANSFORMADORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.917.121/0001-41, com sede na Rua Capistabos n°. 1.002, Qd. Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 33, Lt. 94/98, Setor Santa Genoveva, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°.1527 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 34357901 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 092A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MAX MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.100.081/0001-88, estabelecida na Avenida São Francisco, n°. 1464, Setor Santa Genoveva, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de Infração n°.1627 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 34596271 SEMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 100A/2006. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de junho de 2006. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMMA e GOIAS REFRIGERANTES S/A, pessoa jurídica, com CNPJ n°. 01.536.291/0001-08, com sede na Rua T -7, n°. 1119 Setor Bueno, Goiânia - Go. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação de auto de infração N°. 0191 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (hum) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 27682111 COMDATA Extrato Aditivo 1 Ctjr 13/06 Contratantes: Comdata e Zillion Comércio e Representações Ltda. Local e Data: Lavrado e assinado em 02 de junho de 2008, em Goiânia, GO, na Comdata situada à Avenida A, n.°490, Setor Oeste. Fundamento: Convite 104/2006, processo n° 28418787/2006. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Quinta, Sexta e Sétima do Contrato CTJR 13/06, passando a ter as seguintes redações: Cláusula Quinta: Prazo e Vigência 5.1 - Fica prorrogado o prazo do contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 25 de junho de 2008, não podendo mais ser prorrogado. Cláusula Sexta: Preço, Pagamento e Reajuste 6.1 - A Comdata pagará à Contratada por cada licença de uso R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), ou seja, 850 (oitocentos e cincoenta) licenças x R$40,00. Cláusula Sétima: Recursos Financeiros 7.1 - Os recursos financeiros, no valor total de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), são próprios da Comdata, conforme Nota de Reserva de Dotação Orçamentária em anexo. COMDATA Extrato do Aditivo 2 ao Ctjr n° 12/06 Contratantes: Comdata - Cia. De Processamento de Dados do MUNICÍPIO de Goiânia e Nicolau Mário Minadakis e Rosana Minadakis Local E Data: Lavrado e assinado em 02 de junho de 2008, em Goiânia, GO, na Comdata situada na Av. José Alves, n° 490, setor Oeste. Cláusula Primeira: Do Fundamento 1.1 - Dispensa de procedimento licitatório, artigo 24, X da Lei 8666/93, conforme Exposição de Motivos e Despacho da Presidência, em anexo, processo administrativo n° 28870744/06. Cláusula Segunda: Da Retificação 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas: Terceira - Do Prazo e Quarta - Do Preço, Das Condições de Pagamento e Dos Recursos Financeiros, ficando com as seguintes redações: Cláusula Terceira: Do Prazo 3.1 - 07 (sete) meses, contados a partir de 26/06/08, podendo ser prorrogado via aditivo desde que respeitado o teto Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.391 - Terça-feira - 24/06/2008 legal contratual máximo da Lei 8.666/93. Cláusula Quarta: Do Preço, Das Condições de Pagamento e Dos Recursos Financeiros 4.1 - R$ 2.957,27 (dois mil novecentos e cincoenta e sete reais e vinte e sete centavos), a título de locação, mais R$303,29 (trezentos e três reais e vinte e nove centavos), a título da taxa de água, totalizando o valor mensal de R$3.260,56 (três mil duzentos e sessenta reais e cincoenta e seis centavos), a ser pago pela Comdata. 4.3 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recursos financeiros, no valor global de R$ 22.823,92 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), são próprios da Comdata e previstos na dotação orçamentária, em anexo, sendo os subsequentes para tal fim consignados. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Empresa ÉDEN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 08.149.496/0001-71, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n.° 32359892, o Licenciamento Ambiental Simplificado, para atividade de Comércio de Alimentação, tais como: Restaurante; Fornecimento de Refeições Coletivas e Serviços de Buffet. Localizada na Rua C-167, Quadra 588, Lote 11, N.° 58, Bairro Nova Suíça, Goiânia/GO. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ N°. 03.842.333/0009-03, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA a Licença AmbientaI Instalação e Operação processo n°. 34638837 para atividade de comércio varejista de materiais de construção, sito a Avenida Rio Verde, n°. 2.358, Qd. 16, Lt. 01-E - Setor Vila Rosa - Goiânia- Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ N°. 03.842.333/0009-03, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA a Licença Ambiental Instalação e Operação processo n°. 34645451 para atividade de comércio varejista de materiais de construção, sito a Avenida Pio XII, n°. 745, Qd. 100, Lt. 01-E - Setor Vila Aurora Oeste- Goiânia -Goiás. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial