Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.397GOIÂNIA, 02 DE JULHO - QUARTA-FEIRA DECRETOS PORTARIA DESPACHOS EXTRATOS TERMO DE RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÕES TERMOS DE INEXIGIBILIDADE EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 02 PÁG. 03 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 09 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1483, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANA PAULA GONZAGA SOUZA, matrícula n°. 888230-1, do cargo, em comissão, de Diretora do Departamento de Relações Públicas, símbolo DAS-4, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 04 de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1495, DE 26 DE JUNHO DE 2008. Dispõe acerca do pleito eleitoral do exercício de 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 115, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de fazer cumprir e divulgar a Legislação Federal Eleitoral, em especial as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito de todo o Poder Executivo Público Municipal, considerando as Resoluções expedidas pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral para estas eleições, considerando ser obrigação dos Servidores públicos, efetivos ou não, observar o estrito cumprimento da Lei Eleitoral e demais legislação em vigor, considerando ainda, a Recomendação n°. 01, de 20 de fevereiro de 2008, expedida pela Procuradoria Geral do Município, D E C R E T A: Art. 1° Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional, deverão observar as condutas vedadas aos agentes públicos, aplicáveis no exercício de 2008. Art. 2° Para fins deste Decreto, a definição de Agente Público é aquela constante no artigo 73 § 1 ° da Lei Federal n° 9.504/97: “Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, ou fundacional.” Art. 3° São condutas vedadas no ano de 2008: I - A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Art. 73, § 10, da Lei n° 9.504/97 e RES/TSE n° 22.579/08) II - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de Convenção partidária; (Art. 73, inc. I da Lei n° 9.504/97) III - Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (Art. 73, inc. II da Lei n° 9.504/97) IV - Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; (Art. 73, inc. III da Lei n° 9.504/97) V - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (Art. 73, inc. IV, da Lei n° 9.504/97) Art. 4° É conduta vedada aos agentes públicos a partir DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 de 5 de julho de 2008 (três meses antes das eleições): I - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5(cinco) de julho de 2008; c) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; Art. 5° É conduta vedada aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição a partir de 5 de julho de 2008 (três meses antes das eleições): I - Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; II - Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. (Art. 73, inc. VI, “b” e “c” da Lei n° 9.504/97 e RES/TSE n° 22.579/08) III – É vedada, na realização de inaugurações, a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos; (Art. 75 da Lei n° 9.50-1/97 e RES/TSE n° 22.579/08) Art. 6° É proibido fazer ou permitir que se faça propaganda política em qualquer prédio público ou aqueles que estejam à disposição do poder público. Art. 7° O agente público que praticar qualquer das condutas acima enumeradas, ou outras igualmente proibidas, ficará sujeito à exoneração, no caso de servidor comissionado ou contratado e caso seja servidor efetivo, ficará sujeito a processo administrativo disciplinar, sem prejuízo, em ambos os casos, das multas administrativas e processo criminal regulados pela Legislação Federal. Art. 8° Este Decreto entrará em vigor no dia de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1499, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n°. 047/2005, combinado com a Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada do cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “M”, Nédia Rassi, matrícula n°. 45152-01, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimentos: R$ 1.041,39 (hum mil, quarenta e um reais e trinta e nove centavos); Qüinqüênios (06): R$ 624,83 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 104,15 (cento e quatro reais e quinze centavos), nos termos do Processo n.° 3.387.065-5/2008. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SMS PORTARIA N.° 0147/2008 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1° - Determinar o reajuste do valor do plantão de credenciamento dos profissionais médicos da Urgência, conforme tabela abaixo: Art. 2° Os novos valores deverão ser aplicados a partir do dia 21/06/2008 com efeito no pagamento realizado no mês de agosto. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde do Município de Goiânia, ao primeiro dia do mês de julho de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS Assunto : CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE N.° 4877 /2008. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento, diretamente com: NOTA: O presente Despacho de Inexigibilidade trata-se de formalização exigida para viabilização da implantação de NOVO Sistema Eletrônico de Pagamento de Contratos de Credenciamento. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, ao primeiro dia do mês de julho de 2008. Paulo Rassi Secretário FOSGO Goiânia, 02 de maio de 2008. Despacho n° 008 /2008. A Superintendente da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o interesse superior da Administração Pública Municipal de Goiânia, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, no caso versado nos autos do processo n° 34250073/2008, com fundamento no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93, para proceder à contratação da prestação de serviços PORTARIA DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 para consultoria e regência artística por prazo de 06 meses no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) conforme contrato 001/2008, determinado do maestro ANGELO DE OLIVEIRA DIAS, RG n° 1265652, 2ª Via, SPTC/GO e CPF n° 361179511-91, observadas as formalidades exigidas pela legislação pertinente. Cumpra-se. Publique-se. Maria Luzia Povoa da Cruz Superintendente da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 048/2008 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na G-1, Quadra 01, Lote 13, Setor Grajaú, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 06.03.2008, sendo que o período de 06.03.2008 até 03 de junho de 2008, será pago através de Cláusula de Indenização, conforme sub-item 1.4, da Cláusula Primeira. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. PAULO ROGÉRIO DE AZEVEDO DE CARVALHO. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 490,95 (quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco reais), perfazendo o valor total R$ 5.891,40 (cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0101 00 e 0111 00, de 30.05.2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2 0 0 8 . 2 1 . 5 0 . 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 5 . 2 0 3 0 . 3 3 9 0 9 3 . 0 0.20.03/339036.15.20.03 PROCESSO: 33963891/2008 FOSGO EXTRATO DO CONTRATO 001/2008- FOSGO PROCESSO: 34250073/2008 CONTRATANTE: Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia- FOSGO CONTRATADO: Maestro Angelo de Oliveira Dias DO PRAZO: 06 (meses) VALOR DO CONTRATO: global- R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) FORO: Goiânia COMURG EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS N° 029/2007-DROP Processo Administrativo n° 31551056/2007 CONTRATANTES: TELEVISÃO ANHANGUERA S/A. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 07 de maio de 2008. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Breno Machado e Ronaldo Borges Ferrante - PROCURADORES. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. FINALIDADE: Prorrogação do contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 19,85 (dezenove reais, oitenta e cinco centavos) por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás SME EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO 035/2008 1 - DATA: 30/06/2008. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: W. M. Panificação Ltda. 4 - OBJETIVO: Constitui o objeto do presente termo a retificação da Cláusula Terceira para o fornecimento de 10.000 quilos de pão francês e 16.000 litros leite longa vida. 5 - PRAZO: A Clausula Terceira - do Contrato 035/2008 passa a ter a seguinte redação, o contrato a ser celebrado entrará em vigor na data der sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 106.760,00 (cento e seis mil setecentos e sessenta reais). EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 7 - PROCESSO N°.: 33078129/2007 COMURG EXTRATO DO CONVENIO N° 006/2008. 1. DATA: 10/06/2008. 2.CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o C E N T R O E S P Í R I T A O B R E I R O S D O EVANGELHO/ESCOLA NEIO LÚCIO NACIFF. 3.OBJETO: O objeto do Convênio de n° 006/2008 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o CENTRO, visando o funcionamento nos turnos matutino e vespertino da Escola Neio Lúcio Naciff, onde será desenvolvido o Projeto Político Pedagógico, com o objetivo de atender aproximadamente, 264 (duzentos e sessenta e quatro) educandos, matriculados no Ensino Fundamental, residentes no Município de Goiânia, distribuídos em 10 (dez) turmas, sendo 05 (cinco) turmas de Ciclo I e 05 (cinco) turmas de Ciclo II, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2008. 5. PROCESSO N° 33516631/2008. COMURG EXTRATO DO CONVÊNIO N° 045/2008. 1. DATA: 23/06/2008. 2.CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a COMUNIDADE CORUJA/CRECHE COMUNIDADE CORUJA. 3.OBJETO: O objeto do Convênio n.º 045/2008 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a COJA, para o atendimento na Creche Comunidade Coruja, neste ano letivo de 2008, de 120 (cento e vinte) crianças, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 41 (quarenta e uma) crianças, na faixa etária de dois a três anos e 79 (setenta e nove) crianças, de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2008), em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2008. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 93.216,00 (noventa e três mil, duzentos e dezesseis reais). 6. PROCESSO N° 34458197/2008. CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n. ° 020/2008-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 09 de junho de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Instituto de Hemoterapia de Goiânia Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.° 8666/93, Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: Estabelecer uma colaboração mútua no atendimento de 01 (um) adolescente aprendiz, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 (onze) meses de idade, através da educação pelo trabalho, objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n. ° 021/2008-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 10 de junho de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Laboratório de Anatomia Patológica e Citologia Ltda (LAP ACI). 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: Estabelecer uma colaboração mútua no atendimento de 01 (um) adolescente aprendiz, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 (onze) meses de idade, através da educação pelo trabalho, objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n. ° 022/2008-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 23 de junho de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e União dos Vereadores de Goiás - UVG. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.° 8666/93, Lei n.°10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: Estabelecer uma colaboração mútua no atendimento de adolescentes aprendizes, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 (onze) meses de idade, através da educação pelo trabalho, objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n.° 028/2007-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 02 de abril de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Castro Hotéis e Turismo Ltda (Castro’s Park Hotel). 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá a seguinte redação: “O Castro’s Park Hotel repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008". Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “O Castro’s Park Hotel será responsabilizado por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito do Castro’s Park Hotel a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n. ° 012/2008-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 30 de maio de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e CBCO - Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor· aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Segunda, Item 2.7 do Convênio, que terá a seguinte redação: “Será estabelecida jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais”. Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n. ° 041/2005-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 27 de maio de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Guarany Transportes e Turismo Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Guarany repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Guarany será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, des Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não pr istas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Guarany a importância refere e ao que dispõe o artigo 479 da CLT.” Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO VI Termo Aditivo ao Convênio n. ° 058/2008-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e JK Montagem & Construção Industrial Ltda (Astec). 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.° 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “Será estabelecida jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único - A Astec repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Astec será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Astec a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO VIII Termo Aditivo ao Convênio n.° 47/03-AJU 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 11 de junho de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e URBS Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.° 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VI Termo Aditivo, que terá o seguinte teor: “A URBS repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Goiânia, 27 de junho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral PARQUE MUTIRAMA TERMO DE RETIFICAÇÃO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Avenida do Contorno s/n° - Setor Central - Goiânia-Go - Cep 74055-014, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01403617/0001-10, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Deoclécio Pereira da Costa, brasileiro, solteiro, Identidade n° 1.827.904 SSP/GO, CPF n°. 455953131-53, residente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos da tomada de preços n°. 009/2007, tipo menor preço global, processo n°. 31369428/2007, Resolve RETIFICAR A NUMERAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO, às fls. 1523 do presente processo. CLÁUSULA PRIMEIRA - Retifica-se a numeração do termo aditivo às fls. 1523, onde se lê “primeiro termo aditivo ao l1contrato leia-se “segundo termo aditivo ao contrato”, o qual tem por objetivo alterar a Cláusula referente o prazo. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2008. Deoclécio Pereira da Costa Diretor Superintendente MUTIRAMA Daniel Henrique Costa Souza Administrador MATHER CONSTRUTORA LTDA TERMO DE RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÕES Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 SMO Processo n.º 34092168/2008 em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia faz licitação. HOMOLOGAÇÃO N° 014/2008 - À vista da ata de julgamento pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, das Propostas de Preços apresentada, referente ao Pregão Presencial n°. 056/2008, visando a aquisição de material básico de construção a ser utilizado na obra do paço municipal, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos seu objeto às empresas, VILMA FERREIRA PONTES MESQUITA - itens: 12, 14 e 15 - valor total da proposta R$ 4.676,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais) CSM COML DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA - itens: 06, 07, 08, 09 e 10 - valor total da proposta R$ 15.370,30 (quinze mil, trezentos e setenta reais e trinta centavos), CARVALHO E COSTA COMERCIAL LTDA - itens: 04, 05, 17 e 18 - valor total da proposta R$ 63.953,78 (sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos). FERRAGENS J. TEODORO LTDA - itens: 01, 02, 03, 11, 13 e 16 - valor total da proposta R$ 33.605,10 (trinta e três mil, seiscentos e cinco reais e dez centavos) de que atenderão às exigências do edital e apresentou o menor preço, no valor global de R$ 117.605,18 (cento e dezessete mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho 2008. Eng° Afredo Soubihe Neto SECRETÁRIO DE OBRAS SMO Processo nº 33526717/2008 em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia faz licitação. HOMOLOGAÇÃO N° 015/2008 - À vista da ata de julgamento pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, das Propostas de Preços apresentada, referente ao Pregão Presencial n°. 024/2008, visando a contratação de pessoa física ou jurídica especializada em fornecimento de contra-marco em alumínio e rufo de chapa galvanizada, para o hexâgono dos blocos “B” e “C” do Paço Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos seu objeto à empresa ENENGE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, que atendeu às exigências do edital e apresentou o menor preço, no valor global de R$ 25.759,78 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho 2008. Eng° Afredo Soubihe Neto SECRETÁRIO DE OBRAS SMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 329/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 329/2007, tipo menor preço por ítem, processo 32359922/2007, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • W V D E M O R A I S E C I A LT D A - M E - ( I t e n s 01,02,03,04,05,14,19) perfazendo o valor total de R$ 27.762,35 (vinte e sete mil e setecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco c e n t a v o s ) ; • C S M C O M E R C I A L D E P R O D U TO S ALIMENTÍCIOS LTDA - (Itens 06, 07, 15) perfazendo o valor total de R$ 4.193,20 (quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte centavos); • TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA- ME - (Itens 08,09, 10, 11, 16,24,25,27,28) perfazendo o valor total de R$ 33.571,00 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e um reais); • WE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA - ME - (Item 12) perfazendo o valor total de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais); • MÓVEIS CARVALHO LTDA-ME - (Itens 13,17,18) perfazendo o valor total de R$ 3.318,00 (três mil, trezentos e dezoito reais); CARVALHO E COSTA COMERCIAL LTDA-ME - (Itens 20,21) perfazendo o valor total de R$ 15.870,00 (quinze mil, oitocentos e setenta reais); • BRASIL INFORMÁTICA LTDA-ME - (Itens 22,23,26) perfazendo o valor total de R$ 5.478,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais) . • Total Geral do Processo: R$ 101.232,55 (cento e um mil, duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos). Goiânia, 30 de junhode 2008. Paulo Rassi Secretário AMMA PROCESSO N°: 33859767 NOME:TRILHAS DO BRASILCOMUNICAÇÕ E PRODUÇÕES LTDA. ASSUNTO: COMPRA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2008 À Vista do inteiro teor destes autos, face ao disposto no artigo 25, caput da Lei n°.: 8666 de 08 de junho de 1993, considerando que este programa televisivo é o único a veicular conteúdo exclusivamente ambiental, tendo foco e público específico. Assim, é imperiosa a veiculação do programa em comento das campanhas publicitárias institucionais da Agência Municipal do Meio Ambiente por meio televisivo, que tem cobertura de 95% no Estado de Goiás, com audiência média de 12% no horário (IBOPE), justifica-se inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). Goiânia, 01 de julho de 2008. TERMOS Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA AMMA PROCESSO N°: 33918984 NOME: TRILHAS DO BRASILCOMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA. ASSUNTO: COMPRA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2008 À Vista do inteiro teor destes autos, face ao disposto no artigo 25, caput da Lei n°.: 8666 de 08 de junho de 1993, considerando que este programa televisivo é o único a veicular conteúdo exclusivamente ambiental, tendo foco e público específico. Assim, é imperiosa a veiculação do programa em comento das campanhas publicitárias institucionais da Agência Municipal do Meio Ambiente por meio televisivão, que tem cobertura de 95% no Estado de Goiás, com audiência média de 12% no horário (IBOPE), justifica-se inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). Goiânia, 01 de julho de 2008. ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO COMERCIAL DE GÁS REZENDE LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34737002, a Licença Ambiental POLUIÇÃO SONORA para COMERCIAL DE GÁS REZENDE LTDA situado à AV. VASCO DOS REIS, N° 599, QD. 51, LT. 04 - Goiânia/Go. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO S E S SISTEMA EDUC. DE ENSINO LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34668400, a Licença Ambiental POLUIÇÃO para FUNCIONAMENTO DA ESCOLA EVOLUÇÃO situado à AV. LAUDELINO GOMES N° 89, QD. 210 LTs. 35/37, ST. PEDRO LUDOVICO CEP 74830-090. Goiânia/Go. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.397 - Quarta-feira - 02/07/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.