Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.405GOIÂNIA, 14 DE JULHO - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS ERRATA RESOLUÇÃO EXTRATOS TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATOS ORDEM DE SERVIÇOS AVISOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1538, DE 26 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2003, na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (ENCARGOS GERAIS), SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1 ° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor total de R$ 4.191.739,08 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e trinta e nove reais e oito centavos), tendo em vista que foram objeto de parcelamento, através do TERMO DE ASSUNÇÃO E DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, conforme PR-PRGE n.° 1628/2005, firmado em 26 de agosto 2004, atualizado em 22 de setembro de 2005. Art. 2° Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do Município de Goiânia. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1539, DE 26 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Inscritos em 31 de dezembro de 2007, na Secretaria Municipal de Comunicação e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do art. 63 da Lei n.° 4.320/64, conforme abaixo discriminado. I - Cancelamento de saldo de empenho por não ter sido DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 liquidado. Art. 2° Os lançamentos Contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. . IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1549, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n°. 047/2005, combinado com a Lei n°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada do cargo de Analista em Obras e Urbanismo II, Nível A11, Referência “C”, Deni José de Oliveira, matrícula n°. 4103-01, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimentos: R$ 1.245,46 (hum mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos); Qüinqüênios (06): R$ 747,28 (setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 311,36 (trezentos e onze reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n°. 3.276.635-8/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia . DECRETO N° 1550, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3°, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 047/2005, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Analista em Cultura e Desportos II, Nível A11, Referência “M”, Elbio Curado Pucci, matrícula n.° 83470-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.932,06 (hum mil, P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 novecentos e trinta e dois reais e seis centavos); Qüinqüênios (05): R$ 966,03 (novecentos e sessenta e seis reais e três centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 483,01 (quatrocentos e oitenta e três reais e um centavo), nos termos dos Processos n.°s 1.441.187-9/1999 e 3.391.711-2/2008. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1552, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas sEmendas Constitucionais n.° 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Grau 01, Referência “I”, Maria Lemes Arruda, matrícula n.° 61360-01, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 26 anos, 9 meses e 01 dia, cujo percentual é de 89% (oitenta e nove por cento) do cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 381,81 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 3.367.513- 5/2008. Art. 2° Os proventos definidos no art. 1°, por força do disposto no art. 7°, inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1553, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “P”, Rosângela Luzia Nunes, matrícula n.° 38393-02, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.311,16 (hum mil, trezentos e onze reais e dezesseis centavos); Qüinqüênios (05): R$ 655,58 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), e Adicional de Titularidade: R$ 393,34 (trezentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), nos termos do Processo n.° 3.368.037-6/2008. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1554, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “b”, §§ 3° e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucionais n° 020/98 e art. 3°, da Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Grau 06, Referência “I”, Pedro José de Santana, matrícula n.° 95737-1, por ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 26 anos, 02 meses, cujo percentual é de 74,69% (setenta e quatro vírgula sessenta e nove por cento) da remuneração, equivalendo às seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 672,51 (seiscentos e setenta e dois reais e cinqüenta e um centavos) e Qüinqüênios (04): R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais), nos termos dos Processos n°s 2.783.347-1/2005 e 3.395.060-8/2008. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1555, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, III, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Grau 01, Referência “J”, Ana Lúcia Faria Cordeiro, matrícula n.° 84484-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 425,24 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) e Qüinqüênios (06): R$ 255,14 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos), nos termos do Processo n° 3.387.284-4/2008. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1556, DE 27 DE JUNHO DE 2008. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Grau 01, Referência “H”, Maria Terezinha de Souza, matrícula n.° 68829-1, por ter implementado os requisitos básicos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 417,51 (quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e um centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 208,76 (duzentos e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos do Processo n° 3.283.2997/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1557, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 047/05, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Grau 03, Referência “I”, Eldio Pereira de Oliveira, matrícula n.° 101958-01, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 606,75 (seiscentos e seis reais e setenta e cinco centavos); Qüinqüênios (05): R$ 303,38 (trezentos e três reais e trinta e oito centavos); e Estabilidade Econômica: R$ 1.085,35 (hum mil, oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos dos Processos n.os 974.7681/1996 e 3.327.530-7/2008. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1572, DE 27 DE JUNHO DE 2008. Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro - TÁXI, no Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Regulamento do serviço de Táxi, aprovado pelo Decreto n° 1.164, de 07 de abril de 2005, e o art. 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° A tarifa taximétrica para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 Taxímetro - TÁXI do Município de Goiânia é composta dos itens abaixo que passam a ter os seguintes valores: I - R$ 4,00 (quatro reais) por bandeirada; II - R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por quilômetro rodado na bandeira única; III - R$ 20,00 (vinte reais) por hora parada; IV - R$ 2,00 (dois reais) por volume adicional transportado, assegurando ao usuário o transporte gratuito de uma mala e dois volumes de mão. § 1° Os valores de que trata este artigo valerão para todo o serviço de táxi explorado pelos condutores cadastrados no Município de Goiânia e serão atualizados conforme valores definidos pela planilha técnica elaborada pela SMT. § 2° Fica vedada à majoração de quaisquer valores da tarifa sem prévia deliberação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2° É obrigatória à utilização de bandeira única no Serviço de Táxi do Município de Goiânia. Art. 3° Os valores fixados por este Decreto só poderão ser cobrados a partir da aferição do taxímetro pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- INMETRO. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto n.° 2.089, de 31 de outubro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1804, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.369.088-6/2008, RESOLVE colocar o servidor SEBASTIÃO VIEIRA, matrícula n.° 14559-1, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a partir desta data e até 31 de dezembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia COMDATA PROCESSO N° : 34147469/08. NOME :COMDATA-Cia de Processamento de Dados do Município de Goiânia ASSUNTO : Doação DESPACHO DA PRESIDÊNCIA n.° 380/08 O Presidente da COM DATA - Cia. de Processamento de Dados do Municipio de Goiânia , face aos documentos que instruem o presente e com fulcro no que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei n° 8.883/94, e, baseado na Exposição de Motivos de Dispensa de Processo Licitatório e na manifestação da Comissão Especial de A1ienação de Bens Inserviveis, especificamente na situação definida no seu Artigo 17, inciso II, alínea “a”, aplicável a matéria posta em análise, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, no caso versado no presente processo, para doar os bens, equipamentos de informática e outros em desuso e inservíveis, conforme consta dos autos, embasado em razão de exclusivo fim e interesse social, após devidamente avaliados e apreciados pela não conveniência sócio-econômico de mantê-los no patrimônio da COMDATA , por serem bens (equipamentos)inservíveis ao fim a que se destinam, porém úteis à Associação de combate ao câncer - ACCG, sendo uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, destinada a receber doações provenientes, tanto da comunidade em geral, como também de empresas e instituições mantenedora do Hospital Araújo Jorge, atendendo cerca de 40.000 (quarenta mil) pessoas por mês, de pacientes portadores de câncer, tudo conforme dispensa de licitação exigidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, considerando ter sido os bens em foco, avaliados e apreciados pela comissão Especial, composta de empregados da empresa, tudo conforme os documentos que dos autos constam, os quais fazem parte integrante deste. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, aos 07 dias do mês de julho de 2008. BENITEZ BRANDÃO CALIL Diretor Presidente COMDATA Despacho Presidência n° 397/08 O Presidente da Comdata - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, usando de suas atribuições legais e estatutárias e considerando também o interesse da Administração Pública Municipal, Declara Dispensável a Licitação conforme artigo 24, II c/c § Único da Lei n.° 8.666/93, na contratação da Multidata Ltda., Cnpj 02743744/0001-21, para realizar o projeto e executar o serviços de passagem de fibra óptica, no valor de R$2.802,15 (dois mil oitocentos e dois reais e quinze centavos), fls. 02/05, processo 34699313/08. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 08 de julho de 2008. Benitez Brandão Calil Diretor Presidente DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 SEPLAM PROCESSO N° 32162207/2007 I N T E R E S S A D O : S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E PLANEJAMENTO ASSUNTO: Aquisição de Aparelho de Engenharia Estação Total Despacho de Homologação N° 1624/08 - Considerando o contido no Processo Administrativo n° 32162207/2007, mencionado referente ao Pregão Presencial n° 344/2007. Considerando principalmente a Ata de Adjudicação, exarada pela Comissão Geral de Licitação, fls. 434 dos autos. Resolvo: I- Homologar a presente Licitação, a favor das empresas: Gps Agrimensora Ltda-me, para o item 01, para o fornecimento de um aparelho de Engenharia Estação Total - modelo Set 530 RK - marca Sokkia - Qtde.: 01 e Acessórios, Conforme Proposta Ajustada fls 423 à 426 dos autos, no valor de R$ 21.200,00 (Vinte um mil e duzentos reais) e a empresa Furtado & Schmidt Sistemas e Equipamentos Topográficos Ltda, para o item 02, para o fornecimento de (02) aparelhos de Receptor Gps Garmin eTrex Vista, Conforme Proposta Ajustada, fls 427 a 429 dos autos, no valor total de R$ 1.404,00 (Hum mil quatrocentos e quatro reais). II - Determino desde logo o encaminhamento do Processo ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, para emissão da nota de empenho e respectivo ordem de pagamento. G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E PLANEJAMENTO, aos 30 dias do mês de junho de 2008. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Municipal de Planejamento RUBRICA: ___________________________ FLS N°.:______________________________ PROCESSO N°. 34845905 I N T E R E S S A D O : S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E EDUCACÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N°. 3494/2008 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25. inciso X, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ( ... ), pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.” Informamos que a inexigibilidade deve se dar em favor de Shopping do Aluno Livraria e Papelaria Ltda, no valor de R$ 1.209.143,70(hum milhão, duzentos e nove mil, cento e quarenta e três reais e setenta centavos). Em seguida encaminhar à Comissão Geral de Licitação, para que seja procedida a liberação do pedido de compra, para a aquisição de livros didáticos de inglês para os alunos do Ciclo III e Reserva Técnica do livro. 17.50.12.361.0017.2.017 - 33.90.30.00-14 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 10 dias do mês de julho de 2008. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO - Secretária - RUBRICA: ___________________________ FLS N°. : ____________________________ PROCESSO N°. 34850381 I N T E R E S S A D O : S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E EDUCAÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N°. 3499/2008 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, inciso X, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ( ... ), pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.” Informamos que a inexigibilidade deve se dar em favor de Gráfica e Editora Renascer Ltda., no valor de R$ 252.786,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais). Em seguida encaminhar à Comissão Geral de Licitação, para que seja procedida a liberação do pedido de compra, para a aquisição de 100 kits contendo 71 livros da coleção prosa e verso para atender os alunos do Ciclo II e III da RME. 17.50.12.122.0017.2.016 - 44.90.52.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 10 dias do mês de julho de 2008. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO - Secretária - RUBRICA: _______________________ Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 FLS N°. : ________________________ PROCESSO N°. 34850518 I N T E R E S S A D O : S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E EDUCAÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N°. 3500/2008 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, inciso X, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações. autorizar a inexigibilidade de licitação. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ( ... ), pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.” Informamos que a inexigibilidade deve se dar em favor de Leart Livraria Distribuidora e Editora Ltda no valor de R$ 279.548,25(duzentos e setenta e nove mil ,quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Em seguida encaminhar à Comissão Geral de Licitação, para que seja procedida a liberação do pedido de compra, para a aquisição de 101 kits, contendo 150 livros com obras literárias, para composição do acervo das bibliotecas das Escolas Municipais da SME de Goiânia. 17.50.12.122.0017.2.016 - 44.90.52.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 10 dias do mês de julho de 2008. Prof°. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO - Secretária - SEMAS ERRATA - correção do Despacho n° 32/2008, onde-se lê valor estimativo R$. 34.210, 80(trinta quatro mil duzentos e dez reais oitenta centavos), leia-se R$. 38.012,00(trinta e oito mil doze reais). TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO N.° 32/2008 - À vista do inteiro teor destes autos, e face ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei n.° 8666 de 21/06/1993, alterado pelo Artigo 25, inciso I da Lei n.° 8883, de 08 de junho de 1994, considerando que a empresa e a única que fornece sit-pass e inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$. 34.210,80 (trinta e quatro mil duzentos e dez reais e oitenta centavos), para aquisição de 19.006, viagens de vales transportes, que serão destinados aos Adolescentes de 14 a 18 anos do Horto Medicinal, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros de Goiânia - SETRANSP, podendo este valor ser reajustado de conformidade com a planilha de custos do setor de transporte coletivo. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 08 dias do mês de abril de 2008. WALTER PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO CMTC RESOLUÇÃO Nº. 38, DE 02 DE JULHO DE 2008 ANUI À CESSÃO DE RECEBÍVEIS FUTUROS, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS SUBS- CRITORAS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FIRMADOS EM 25/03/ 2008, PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS A INVESTIMENTOS NA RMTC GOIÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, instituída por força da Lei Complementar Estadual nº. 34, de 3 de outubro de 2001, no uso das suas atribuições legais, “ad referendum” da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG), e 1. considerando que as concessionárias da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (RMTC Goiânia) pretendem captar recursos no mercado de capitais, no montante de 135 milhões de reais, por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o qual terá como lastro recebíveis futuros que serão cedidos pelas concessionárias vinculadas aos Contratos de Concessão firmados em 25/03/2008, conforme autorizado pelo Ofício nº. 231/2008-PRES-CMTC, de 28/04/2008; 2. considerando que as concessionárias, por meio do Sindicato da categoria econômica, apresentaram requerimento para anuência expressa e específica da CMTC para a citada cessão de recebíveis, a qual implicará a transferência de titularidade dos direitos cedidos, que passará das concessionárias para o “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC/SETRANSP”, cuja estruturação está a cargo do Banco Itaú BBA S/A; 3.considerando que a cessão dos recebíveis das concessionárias para o FIDC, com anuência prévia do Poder Concedente, terá caráter irrevogável e irretratável, tornando-se obrigação legal e contratualmente exigível das concessionárias e do SETRANSP - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia, inclusive de eventuais sucessores destes; ERRATA RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 4.considerando que os recursos a serem obtidos por meio do FIDC serão aplicados pelas concessionárias em investimentos vinculados à execução dos Contratos de Concessão firmados em 25/03/2008, dentre os quais o pagamento do preço da concessão à CMTC; o provimento e operação das Centrais de Controle Operacional (CCO); o provimento e operação do Serviço de Informação aos Usuários (SIU); e a assunção da administração, operação e manutenção dos Terminais de Integração da RMTC; 5.considerando que os direitos creditórios vinculados ao FIDC corresponderão a uma parcela das receitas futuras das concessionárias, oriundas da prestação dos serviços na RMTC Goiânia, as quais são diariamente apuradas e liquidadas por meio do sistema de bilhetagem eletrônica designado SIT-PASS – Sistema Inteligente de Tarifação de Passagens, gerido pelo SETRANSP; 6. considerando as razões e fundamentos exarados em Parecer da Assessoria Jurídica desta Companhia, acolhido na íntegra; 7. considerando que as obrigações a serem assumidas perante o FIDC/SETRANSP não afetarão em tempo algum o regular cumprimento das obrigações de ordem financeira assumidas pelas concessionárias perante a CMTC, nem tampouco produzirão impacto na tarifa dos serviços concedidos; 8.considerando o que foi apreciado, discutido e aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada, realizada na sede desta Companhia, às 14:00 (quatorze) horas do dia 02 de julho de 2008; R E S O L V E : Art. 1º. O Poder Concedente anui à cessão de recebíveis futuros, por parte das concessionárias subscritoras dos Contratos de Concessão celebrados em 25/03/2008, cuja cessão implicará na transferência da titularidade dos direitos cedidos ao “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC/SETRANSP”. § 1º. Em face da transferência de titularidade dos recebíveis, que implica na irrevogabilidade e irretratabilidade da cessão respectiva, na hipótese de sucessão de concessionária, qualquer que seja o motivo, todas obrigações junto ao FIDC/SETRANSP, em processo de constituição e registro perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, serão atribuídas à empresa sucessora. § 2º. Ocorrendo a sucessão prevista no parágrafo anterior, os direitos e deveres relativos ao Fundo serão exigidos da sucessora na proporção dos recebíveis cedidos originariamente ao FIDC/SETRANSP, mediante a consignação de dispositivo expresso e específico no instrumento de transferência ou delegação dos serviços a ser firmado entre o Poder Concedente e a empresa sucessora. § 3º. Idêntico procedimento referido no parágrafo anterior será adotado na hipótese de sucessão do gestor da arrecadação tarifária da RMTC Goiânia. Art. 2º. As normas estabelecidas neste ato administrativo, visando à segurança dos investidores, deverão ser consignadas nos instrumentos constitutivos e reguladores do FIDC- SETRANSP, para vigerem até o completo adimplemento das obrigações assumidas pelos agentes privados e públicos perante o Fundo de Investimentos. Parágrafo único. Para eficácia da norma contida no “caput”, fica autorizado o comparecimento da CMTC, na condição de interveniente-anuente, nos instrumentos contratuais de constituição do Fundo de Recebíveis tratado nesta Resolução. Art. 3º Este ato administrativo entrará em vigor após a publicação do ato da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) que referendá-lo, revogadas disposições em contrário. D A D A E PA S S A D A N O G A B I N E T E D O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Diretor Presidente ENGELL SANTOS Diretor Técnico EDUARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA Diretor de Fiscalização FELISMAR ANTONIO MARTINS Diretor Administrativo-Financeiro PGM EXTRATO DO 2° TERMO RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 049/2007 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Sra. SALMA MIGUEL ELlAS CALlXTO 3. OBJETO: retificação do valor total do Contrato n° 049/2007 e seu 1 ° Termo Aditivo de Re-ratificação), para constar como correto R$ 14.772,32 (quatorze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). 4. PROCESSO n°: 33857446/2008 DERMU EXTRATO DO CONTRATO N° 011/08 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 1°.07.08. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Tomada de Preços n° 005/08, objeto do Processo n° 3.390.297-2, de 17.03.08. OBJETO: Execução de Fresagem contínua e descontínua, a frio, visando à restauração de revestimentos asfálticos em ruas e avenidas de Goiânia. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.131.843,52. PRAZO: 360 dias. Goiânia, 1° de julho de 2008 Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Adv° Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico COMURG EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS N° 002/20 -DROP Processo Administrativo n° 26340888/2005 CONTRATANTES: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 12 de junho de 2008. REPRESENTANTES: C O N T R ATA N T E : M a u r o C a r l o s B r e d e r - PROCURADOR. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. FINALIDADE: Prorrogação do contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 19,85 (dezenove reais, oitenta e cinco centavos) por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás COMURG EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS N° 089/2006 - DROP Processo Administrativo n° 30433793/2006 CONTRATANTES: CENTERCOM PRODUTOS E SERVIÇOS SIDERÚRGICOS LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 11 de dezembro de 2007. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: José Alberto Moreira Milhomem - SÓCIO. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO e Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. FINALIDADE: Prorrogação do contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 18,43 (dezoito reais, quarenta e três centavos) por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás DERMU EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/07 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a f i r m a C S M - C O M E R C I A L D E P R O D U T O S ALIMENTÍCIOS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 04.07.08. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 3.473.555-1, de 27.06.08. Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 OBJETO: Prorrogação do Contrato 012/07 por mais 08 (oito) meses. Goiânia, 04 de julho de 2008 David Levistone da Silva e Souza Júnior Estagiário em Direto VISTO: Adv° Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico DERMU EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/07 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a f i r m a C S M - C O M E R C I A L D E P R O D U T O S ALIMENTÍCIOS L TDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 08.07.08. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 3.418.607-3, de 22.04.08. OBJETO: Atualização do preço, acrescendo-se ao contrato a importância de R$ 33.072,00. Goiânia, 08 de julho de 2008 Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Adv° Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico SME EXTRATO DO COMODATO N° 001/2008. 1. DATA: 03.07.2008 2. PARTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LUORDES / CMEI Pe. Vitalis. 3. OBJETO: O objeto do Comodato N.° 001 / 2008 é o empréstimo gratuito, pela Comodante, do imóvel, recém construído, localizado à Rua 231, Qd. 709, Lts. 23 a 25, Vila Monticelli, nesta Capital, para uso exclusivo da COMODATÁRIA, objetivando o funcionamento, a partir de 04 de agosto de 2008, de um Centro Municipal de Educação Infantil, para atender crianças na faixa etária de dois a cinco anos, em período integral, residentes no Município de Goiânia, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: De 15 (quinze) anos, a partir do dia 03 de julho de 2008. 5. PROCESSO N° 34718474 / 2008. SME EXTRATO DO CONVENIO N° 042 / 2008. 1. DATA: 03/07/2008. 2.CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO PROJETO ÁGUA BRANCA / CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ASSOCIAÇÃO PROJETO ÁGUA BRANCA. o3.OBJETO: O objeto do Convênio N. 042/2008 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO, para o atendimento no Centro Educacional Infantil Associação Projeto Água Branca, neste ano letivo de 2008, de 60 (sessenta) crianças, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 23 (vinte e três) crianças, na faixa etária de dois a três anos e 37 (trinta e sete) crianças, de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2008), em período integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2008. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.732,00 (trinta mil, setecentos e trinta e dois reais) 6. PROCESSO N° 34453128 / 2008. IPSM EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DEVEDOR: Parque Mutirama de Goiânia. CREDOR: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM. OBJETO: Parcelamento e confissão de débitos previdenciários do Parque Mutirama de Goiânia para com o IPSM. FUNDAMENTOS LEGAIS: Leis municipais n. 8.095/2002 e 8347/2005 e Orientação Normativa n.° 003/2004, da Secretaria de Previdência Social. VALOR TOTAL: R$ 307.549,30. PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) meses. VALOR DE CADA PARCELA: R$ 1.281,46, a ser atualizada de acordo com índices do INPC/IBGE. SIGNATÁRIOS: André Luiz Sales Dias (Diretor Geral do Parque Zoológico de Goiânia) e Lauro Sérgio Belchior (Presidente do IPSM). DATA DA ASSINATURA: 02 (dois) de abril de 2008. CIDADÃO 2000 Termo de Re-Ratificação ao Convênio n° 003/2008- TERMO DE RETIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 AJUR, que entre si celebram a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e a AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE . AMMA, conforme condições abaixo. Aos 03 de julho de 2008, de um lado a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 - PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 37.879.988/0001-10, com sede à Av. Anhanguera, n° 2.996 - Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, neste ato representada por seu Presidente, Antônio de Sousa Almeida, brasileiro, casado, empresário gráfico, portador da C.I n.° 334751-5449430 SSP/GO e do CPF n.° 055.970.131-49, e por seu Coordenador Geral, Ricardo Luis Santos Moura, brasileiro, casado, gestor público, portador da C.I n.° 1133100 SSP/SE e do CPF n.° 661.208.615-72, residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado CIDADÃO 2000, e de outro lado a AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AMMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 08.931.821/0001-53, com sede à Rua 75, n.° 137, Centro, Goiânia/GO, representada por seu Secretário, Clarismino Luiz Pereira Júnior, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Luiz Augusto de Sousa, doravante denominada AMMA, resolvem firmar o presente TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO ao Convênio celebrado em 30/03/2008, mediante as cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO decorre do constante no processo n.° 3.459.149.1 e tem por objetivo cumprir a Diligência n.° 375/2008, de 02.07.08, da Auditoria Geral do Município. Por este instrumento, passam a ter nova redação a Cláusula Primeira, o Item 3.10 da Cláusula Terceira e a Cláusula Quinta, que é acrescentado o Item 5.7, conforme abaixo: “DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio destina-se a estabelecer uma colaboração mútua no atendimento de 37 (trinta e sete) adolescentes aprendizes, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 meses de idade, através da educação pelo trabalho, objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor assistido, através de ações que asseguram a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n. ° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 8.666/93, Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis”. “CLÁUSULA TERCEIRA, ITEM 3.10 - A AMMA repassará mensalmente ao CIDADÃO 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente R$ 541,42 (Quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), por 29 (vinte e nove) menores aprendizes colocados à sua disposição. Este valor será reajustado conforme variação do salário mínimo. Parágrafo Único - Será repassado ao CIDADÃO 2000, até primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 707,16 (Setecentos e sete reais e dezesseis centavos), por 8 (oito) menores aprendizes que estavam à disposição do Parque Zoológico de Goiânia e que agora estão incorporados à AMMA, de acordo com os artigos 29, 32 e 34 da Lei n.° 8.537/2007. Este valor terá vigência até o fim do contrato de trabalho dos menores aprendizes. Após, os novos contratos serão no valor de R$ 541,42 (Quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos)”. “CLÁUSULA QUINTA, ITEM 5.7 - Estima-se o valor deste Convênio em R$ 256.301,52 (Duzentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e um reais e cinqüenta e dois centavos)”. CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio aditivado, que não conflitarem com as disposições expressas neste TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO. E por assim estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para a mesma finalidade, perante 2 (duas) testemunhas, que também assinam. Pelo CIDADÃO 2000: Antônio de Sousa Almeida Presidente Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral Pela AMMA: Clarismino Luis Pereira Júnior Secretário Luis Augusto de Sousa Diretor Administrativo e Financeiro TESTEMUNHAS: 1.__________________________ Nome: C.I: 2.__________________________ Nome: C.I: SEMAS Processo n° 32978941/07 em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, faz licitação. HOMOLOGACÃO N° 15/08 - Á vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Pregão Presencial n° 054/08, visando a atender as necessidades desta Secretária nas ações sociais, conforme as especificações constantes do Edital e seus anexos, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto da firma SAINT MARTIN ATOMÓVEIS LTDA., no valor global de R$ 83.000.00 (Oitenta e três mil reais) por ser a proposta que apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL e melhor preencheu as exigências editalícias e da Administração. Ao Departamento de Execução Orçamentaria Financeira. para os procedimentos de praxe e após, à Assessoria Jurídica. para providenciar o contrato GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Goiânia, aos 9 de Julho de 2008 HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 Walter P. Silva Secretario SME TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N°. 009/2008 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (fl. 800) do Processo n°. 33730683/2008 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preços n°. 006/2008 - CGL) e ADJUDICAR a empresa vencedora FÊNIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 203.482,08 (duzentos e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 08 dias do mês de julho de 2008. Márcia Pereira Carvalho Secretário Municipal de Educação SME TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N°. 010/2008 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (fl. 697) do Processo n°. 33741251/2008 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preços n°. 005/2008 - CGL) e ADJUDICAR a empresa vencedora LLC CONSTRUTORA LTDA-ME, no valor de R$ 349.020,08 (trezentos e quarenta e nove mil, vinte reais e oito centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 08 dias do mês de julho de 2008. Márcia Pereira Carvalho Secretário Municipal de Educação DERMU EXTRATO INEXIGIBILlDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CONTRATADA: PERFIL ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO: n° 017/2008. DATA: 07 de julho de 2008. FUNDAMENTO: decorre do Processo n° 3.475.290-7, de 30.06.2008. OBJETO: aquisição e fornecimento de tubos flexíveis de PVC, sendo 360m (trezentos e sessenta metros) de Ø 400mm, 356m (trezentos e cinqüenta e seis metros) de Ø 600mm e 682m (seiscentos e oitenta e dois metros) de Ø 1000mm, para construção de galeria de águas pluviais da obra de drenagem do trecho situado entre as Ruas S-1 e T-5, no Setor Bueno. VALOR TOTAL: R$ 280.603,60 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e três reais e sessenta centavos), a serem pagos em até 30 (trinta) dias, após a entrega total do material. Goiânia, 07 de julho de 2008. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° UBIRAJARA ALVES ABBUD Diretor - Geral (Interno) DERMU EXTRATO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS N° 008/2008. PROCESSO N° 3.376.145-7/2008. O DERMU- Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, com sede à Rua 21, n° 410, Vila Santa Helena, Goiânia-GO, torna público o resultado do julgamento final da Tomada de Preços n° 008/2008, referente a aquisição de peças de reposição para Britador, da Usina de Britagem. 1- Data de abertura da licitação: 26/06/2008. 2- Empresas participantes: - SWM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, - AÇOCRIL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e - REIFASA COMERCIAL LTDA. 3- Empresa desclassificada: REIFASA COMERCIAL LTDA (motivo proposta incompleta). 4- Classificação das propostas: -AÇOCRIL - R$ 209.650,80 -SWM - R$ 222.398,00 Proposta Vencedora: AÇOCRIL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA Goiânia, 10 de julho de 2008 Eliel Goncalves de Lima Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° Ubirajara Alves Abbud Diretor Geral A. Fernando L. Contart Diretor de Comunicação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 34217700/08 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: SANTERPA ENGENHARIA LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a reforma parcial da E.M. PROF. LOURENÇO FERREIRA CAMPOS, localizada na Rua GB-11 n° 60 - Jardim Guanabara II, nesta capital, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 21.066,65 (vinte e um mil, sessenta e seis reais, sessenta e cinco centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 34217700/08. Goiânia, 09 de julho de 2008. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arq° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras SANTERPA ENGENHARIA LTDA. COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 34251002/08 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: FORTAL ENGENHARIA LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a reforma da cobertura e instalação de ventiladores na E.M. JOÃO BRAZ, localizada na Av. Salvador, Quadra 28, Lote 07-14, n° 77 - Jardim São Judas Tadeu, nesta capital, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 17.692,04 (dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais, quatro centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 34251002/08. Goiânia, 10 de julho de 2008. Adv. Sebastião Peixoto Moura Presidente Arq° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras FORTAL ENGENHARIA LTDA. CGL AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 052/2008 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n° 1637/2007 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2008, processo n° 33869479/2008 ONDE SE LÊ: CEVEL CECÍCLIO VEÍCULOS LTDA. RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA LEIA-SE: RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. ITEM 1 CEVEL CECÍCLIO VEÍCULOS L TDA. ITEM 2 Goiânia, 10 de julho de 2008 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 064/2008 (MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Rosa Maria Barros da Silva, designada pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 064/2008, processo n° 34096066/2008. B.R.C. Indústria e Comércio Ltda-ME. Goiânia, 11 de julho de 2008. Rosa Maria Barros da Silva Pregoeira AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.°093/2008 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n° 1.637/2007 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 093/2008, processo n° 34188475/2008 KIDEL COMERCIAL LTDA. ITENS: 01, 02, 03, 04 e 05. Goiânia, 11 de julho de 2008 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira ORDEM DE SERVIÇOS AVISOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.405 - Segunda-feira - 14/07/2008 CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 33433298/2008, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2008 - Sistema de Registro de Preços, com abertura prevista para o dia 21 de julho de 2008, às 09:30 horas, FICA ADIADO PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, motivada pela necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 10 de julho de 2008. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 33423403/2008, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 055/2008 - Sistema de Registro de Preços, com abertura prevista para o dia 15 de Julho de 2008, às 09:30 horas, FICA ADIADO PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2008, ÀS 09:30 HORAS, motivada pela necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 10 de julho de 2008. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 34513741/2008, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2008 , com abertura prevista para o dia 11 de julho de 2008, às 09:30 horas, FICA ADIADO PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2008, ÀS 14:30 horas, motivada pela necessidade de alteração no edital Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 10 de julho de 2008. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL IDTECH AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará, em sua sede, a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL N°. 018/2008 O B J E T O : A Q U I S I Ç Ã O D E S U P R I M E N T O S D E ESCRITÓRIO POR 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICADO EM EDITAL. AUTOS DE REFERÊNCIA: 611/2008 D ATA D E R E A L I Z A Ç Ã O E A B E RT U R A D A S PROPOSTAS: Dia 24/07/2008 às 16 h. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Compras e Licitações ou pela internet em www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, n°. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, pelos t e l e f o n e s ( 6 2 ) 3 2 0 9 - 9 7 0 0 , o u a i n d a p e l o e - m a i l licitacao@idtech.org.br. Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2008. Alexsandro Jorge Lima Presidente Henrique Araújo Torres Pregoeiro AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO TEX TINTAS E FERRAGENS LTDA, torna público que requereu da agência municipal do meio ambiente de Goiânia - AMMA, o processo de n° 34799881, a licença ambiental simplificada para comércio atacadista e varejista de tintas, vernizes, complementos, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos, materiais elétricos, artefato de borracha e plásticos e materiais para construção em geral, localizado à Av. 24 de Outubro n° 3726 Qd. 08 Lt. 22 Cep. 74.433 - 220 St. Esplanada dos Anicuns. EDITAL DE COMUNICAÇÃO