Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.407GOIÂNIA, 16 DE JULHO - QUARTA-FEIRA DECRETOS PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS ERRATA EXTRATOS RESUMO DO EDITAL EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVISOS TERMO DE COMPROMISSO NOTIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ERRATA EXTRATO DE ATA RESULTADO EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 06 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 15 PÁG. 15 PÁG. 15 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 21 PÁG. 22 PÁG. 22 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1540, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA RAIMUNDA DE SOUZA CRUZ TORRES, matrícula n°. 524395-4, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de junho de 2008, e nomear DIVINA RIBEIRO DA SILVA ROCHA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1541, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARLLON CÉSAR DE ALMEIDA, matricula n°. 834963-1, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de junho de 2008, e nomear JAIME OLIVEIRA SANTOS NETO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1542, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DEBORAH PENINA OLIVEIRA GARCIA CHMARA, matrícula 827010-1, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de fevereiro de 2008, e nomear CIÉLIA SILVA SANTOS para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1543, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ANTÔNIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, matrícula n° 030210-1, da função de confiança de Avaliador de imóveis, símbolo DAÍ-3, da Secretaria Municipal de Finanças, e designar ANA CLARA DOMINGOS SILVESTRE, matrícula n°. 712671-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1544, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 708, de 25 de março de 2008, que nomeou MARCELO HENRIQUE SILVA DE SIQUEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, e nomear DORIVANDA RODRIGUES DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 80829, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1545, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear TIAGO CAIXETA FERNANDES para exercer o cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1546, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, SARAH RASSI ALMEIDA, matrícula n°. 79677-1, do cargo, em comissão, de Diretora do Departamento de Geoprocessamento, símbolo DAS- 4, da Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAM, a partir de 1° de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1551, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n°. 1.504, de 26 de junho de 2008, que exonerou, a pedido, NELSON DIAS DA SILVA, matrícula n°. 779539-1, do cargo, em comissão, de Supervisor de Processos de Alienação, símbolo DAS-4, do Paço Municipal, com lotação na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1597, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos n.°s 2.379.710-1/04 e P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 3.124.757-8/07, RESOLVE retificar o Decreto n.° 3834, de 10 de dezembro de 2001, que concedeu aposentadoria ao servidor Jose Geraldo Pereira, matrícula n.° 29114-01, na parte relativa aos proventos, para incluir a parcela mensal Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 9,63 (nove reais e sessenta e três centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1642, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.418.605-7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n.° 879762-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 22 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1643, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.390.946-2/2008, RESOLVE exonerar, a pedido,VALESSA FRADIQUE DE MORAIS, matrícula n.° 889130-1, do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas,Grau AAE, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 17 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1645, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.351.577-4/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, RENATO MARQUES DA SILVA, matrícula n.° 597570-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 31 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1646, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.392.685-5/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, SANDERSON MENDANHA PEIXOTO, matrícula n.° 881554-01, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 10 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1647, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.418.896-3/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, GLAUCO ITIO TAIA, matrícula n° 862223-01, do cargo de Analista em Saúde I - Pf0, Nível S03, Referência “R0l “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 20 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1650, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.386.271-7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DÉBORA APARECIDA PRADO DE MEDEIROS, matrícula n°. 362905-02, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria de Educação, com retroação de efeitos a partir de 03 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 DECRETO N° 1651, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.440.006-7/2008, RESOLVE exonerar a pedido, KEILA CORREIA DE ALCANTARA, matrícula n°. 895270-01, do cargo de Analista em Saúde 1- PF0, Nível S03, Referência “R0l “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 06 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1664, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.455.804-3/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, PAULO CESAR GONÇALVES, matrícula n.° 615510-1, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 10 de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1665, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.422.398-0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, KARLA FERNANDA FONSECA CORREA AVANÇO, matrícula n°. 876020-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 31 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1666, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.426.381-7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, PRICILA CURCINO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n°.788325-1, do cargo de Guarda Municipal I, Nível A05, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 02 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Goiânia Prefeito DECRETO N° 1667, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.418.891-2/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, HENRY RIDEO TAIA, matrícula n.° 862240-1, do cargo de Analista em Saúde 1- PF0, Nível S03, Referência “R0l “, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 21 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Goiânia Prefeito DECRETO N° 1668, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.413.872-9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, EDUARDO CORDEIRO FIDELES, matrícula n°. 881481-01, do cargo de Profissional de Educação II Nível P03, Referência “A” , do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 07 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1669, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.402.082-5/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, KÀRIME CHAIBUE, matrícula n°. 403806-01, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto de Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 26 de março de 2008. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1670, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.436.707-8/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, KIRLEY CRUVINEL DE SOUZA, matrícula n.° 368270-01, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “B”, do quadro de pessoas regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1681, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.395.597-9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ADRIANA MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula n.° 786500-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1682, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3 .398.352-2/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DÉBORA GOMES PACINE DE MORAIS, matrícula n.° 394424-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “C” do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 02 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1683, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.382.646-0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, PAULA SILVEIRA MARTINS, matrícula n.° 839078-1, do cargo de Analista em Saúde I- PF0, Nível S03, Referência “R0l “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1694, DE 27 DE JUNHO DE 2608. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.423.901-1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ZENÓBIA RIBEIRO BENEVIDES BARROS, matrícula n°. 712094-1, do cargo de Analista em Assuntos Sociais I, Assistente S, Nível A12, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 28 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1695, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.380.488-1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DIEGO FERREIRA, matrícula n° 711993-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1696, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 3.395.965-6/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ERICA COELHO GARCIA Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 SOARES, matrícula n.° 494186-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R0l “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 26 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1697, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n°. 3.402.647-5/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCIENIO DE LIMA DOS SANTOS, matrícula n.° 877611-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1698, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n°. 3.330.105- 7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DANIELA DE LIMA, matrícula n.° 863750-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 04 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1699, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n°. 3.332.038- 8/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, GRACIELA RUTH DE MORAES SOUSA, matrícula n° 337447-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “C “, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PORTARIA N°023 , DE 11 DE JULHO DE 2008. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, SONIA MARIA COSTA PIEROBON, poderes para, em cumprimento às prerrogativas da função de Ordenador de Despesas, firmar todos os atos de sua competência, tais como Notas de Empenho, Ordens de Pagamento (Nota de Movimentação Orçamentária e Financeira — NMOF), Convênios, Contratos ou Ajustes de quaisquer natureza, que envolvam esta Pasta, além de despachos, ofícios, etc. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, podendo ser revogada total ou parcialmente e, a qualquer tempo. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 dias do mês de julho de 2008. THIAGO PEIXOTO Secretário do Governo Municipal SMT PORTARIA N.° 118, DE 11 DE JULHO DE 2008 O S U P E R I N T E N D E N T E M U N I C I PA L D E TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que por força da Lei n° 8622/08 e do Decreto n° 1072/08 é obrigatória a contratação de seguro para condutor e passageiro do Serviço de Moto-táxi, com cobertura de Despesa Médica Hospital (DMH), dentre outras, CONSIDERANDO manifestação do SINCOR/GO, que esclarece não ser de seu conhecimento que alguma seguradora regular no mercado comercialize seguro para o segmento de moto-taxistas, com cobertura de DMH, CONSIDERANDO o disposto no artigo 66 do Decreto n° 1072, de 02 de maio de 2008 RESOLVE: Art. 1° Suspender a exigência da cobertura para Despesa PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 Médica Hospitalar no seguro a ser contratado pelos moto- taxistas, enquanto não houver disponibilidade de tal cobertura no mercado. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRAM-SE G A B I N E T E D O S U P E R I N T E N D E N T E MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 11 dias do mês de julho de 2008 PAULO AFONSO SANCHES – Cel. QOPM R/R Superintendente SMS PORTARIA N° 0319/2008 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares em especial o disposto no Artigo 5° do Decreto Municipal n° 2.231/00, Lei Municipal n° 7.749/97 e lei Complementar Municipal n° 011/92, considerando o significativo número de infrações de trânsito, cuja responsabilidade decorre de forma da condução dos veículos pertencentes a esta pasta; Considerando que o Poder Público, cabe por princípio, dar exemplo no cumprimento das normas de trânsito; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°- Todas as infrações de trânsito originárias de veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, observarão o procedimento administrativo interno estabelecido nesta Portaria. Art. 2° - Toda notificação de infração de trânsito remetida à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias ao Departamento Administrativo desta Secretaria. Art. 3°- Recebida a notificação, o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, deverá de imediato identificar a natureza da infração. § 1° - Observado o Código Brasileiro de Trânsito, se a infração for referente a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar, o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, deverá adotar as medidas necessárias a regularização. § 2° - Sendo a infração decorrente de atos praticados na direção do veículo, o Departamento Administrativo, encaminhará de imediato, o documento de notificação à Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que no prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá: a- identificar o veículo e a natureza da infração; b- identificar o condutor do veículo no momento da infração; c- notificar por escrito o motorista, acerca da infração e dos prazos para recurso junto ao órgão de trânsito; d- alimentar o banco de dados de infração de trânsito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4° - Após identificação do veículo, a Divisão de Transportes deve adotar uma das seguintes providências: a- Em se tratando de veículo de socorro, transporte de pacientes, tipo ambulância ou similares, verificar se estava este em atendimento de urgência, e se estão presentes os requisitos do artigo 29 inc. VII do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, providenciará de imediato recurso administrativo ao Orgão de Trânsito responsável pelo auto, conforme disposto no artigo 280 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro. b- Em se tratando de veículos de combate a dengue que façam uso de equipamentos de disseminação de produtos químicos (fumace), verificar se estava em serviço de pulverização. Neste caso, providenciará de imediato recurso administrativo ao Orgão de Trânsito responsável pelo auto, conforme disposto no artigo 280 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro. § único- Nas hipóteses das letras “a” e “b”, deste artigo, não sendo deferido o recurso administrativo, com conseqüente anulação do auto de infração de trânsito, à Divisão de Transportes encaminhará ao Departamento do Contencioso a Secretaria Municipal de Saúde, toda documentação relativa a infração, inclusive cópia do processo administrativo de recurso protocolado junto ao Orgão de Trânsito responsável pelo auto, para medidas pertinentes Art. 5°- Não sendo os veículos enquadrados nas hipóteses do artigo anterior, após a identificação do condutor do veículo, a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, dará ciência da infração ao servidor condutor identificado, colhendo sua assinatura no campo específico do documento de infração de trânsito, destinado a qualificação do condutor, providenciando desde já cópia da CNH deste. § 1° - No ato da notificação do condutor, a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, deverá entregar-lhe cópia do auto de infração e esclarecer-lhe acerca do prazo para recurso se assim o desejar, e de que, havendo pagamento de multa no prazo de 15 (quinze) dias, não será efetuada comunicação ao Orgão de Trânsito responsável pelo auto, para efeito de pontuação em CNH. § 2° - De posse do documento de identificação do condutor da cópia de sua CNH, e após verificado se houver pagamento de multa pelo condutor infrator, no prazo estipulado no parágrafo anterior , a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, enviará tais documentos ao órgão de trânsito responsável, para efeito de pontuação na carteira do condutor, e cópia, ao Departamento do Contencioso para adoção das medidas necessárias a cobrança de valor devido a título de multa pela infração. Art. 6°- A Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, deverá criar, banco de dados relativos as infrações de trânsito de veículos desta pasta, no qual constará, os veículos autuados e seus respctivos condutores, a natureza das infrações, a data dos fatos, a pontuçao na carteira dos condutores advindas de cada infração e o somatório destes no período legal, conforme Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 disposto no Código Brasileiro de Trânsito. § 1°- Aos condutores que cometerem infrações de trânsito em número superior a 03 (três), num período de 12 (doze) meses, será determinado instauração de procedimento administrativo disciplinar, a cargo do Departamento do Contencioso, devendo a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, relatar o fato ao Gabinete do Secretário para devidas providências. § 2°- O banco de dados de que trata o presente artigo, deverá acusar quando um condutor alcançar a pontuação máxima permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito, sendo de imediato solicitada abertura de procedimento disciplinar nos moldes da Lei Complementar Municipal n° 011/90. § 3°- Anualmente a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar recadastramento dos condutores de veículos pertencentes ao órgão, solicitando destes a apresentação da CNH e do histórico do condutor junto ao órgão de trânsito competente. Os resultados do recadastramento deverão ser informados ao banco de dados da Divisão de Tranportes. Art. 7°- Não serão lançadas no banco de dados de que trata o artigo anterior, as infrações não decorrentes da condução de veículos no exercício da função pública, aquelas de que trata o art. 4°, letras “a” e “b” desta Portaria, e aquelas cujo recurso interposto pelo condutor, junto ao Orgão de Trânsito responsável pelo auto, seja deferido. § único - aplica-se o disposto no § 2° do artigo anterior, ainda que o máximo de pontuação auferido pelo condutor, seja decorrente de infrações de trânsito cometidas fora do exercício da função pública, desde que, suspenso o direito de dirigir pelo Orgão de Trânsito responsável. CAPÍTULO II DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO Art. 7°- Verificado ocorrência de sinistro de trânsito envolvendo veículo desta Secretaria, responsável pela unidade onde estiver de serviço o veículo, deverá de imediato, designar um servidor para que vá ao local do acidente. Art. 8°- O servidor designado deverá relatar em todos os detalhes o ocorrido, colhendo no local, todas as informações pertinentes ao fato, inclusive testemunhas, quando houver. O relatório contendo ainda a cópia da ordem de tráfego e/ou diário de bordo, deverá ser encaminhado a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, mo prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a data do evento. Art. 9°- De posse do relatório, a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, avaliará preliminarmente se existem indícios de responsabilidade do condutor do veículo, ou se este incorreu em algum ilícito administrativo. Neste caso, remeterá todos os documentos ao Gabinete do Secretário para instauração das medidas disciplinares e de reparação pertinentes, a cargo do Departamento do Contencioso. § único - Não havendo elementos que conduzam a responsabilidade disciplinar do condutor, será o relatório com todos os documentos a ele pertinentes arquivado, numericamente de acordo com a chapa de identificação de cada veículo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em local próprio estabelecido pela Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde. Art.10- os danos causados a veículos desta Secretaria por ação ou omissão de seus condutores, será a estes imputada, cabendo ressarcimento na forma de lei, sem prejuízo das demais sanções administrativa e criminal pertinentes. CAPÍTULO III DO DIÁRIO DE BORDO E DO CONTROLE DE TRÁFEGO Art. 11 - Somente será dada condução de veículos desta Secretaria, aqueles que forem designados pela respectiva chefia, segundo ordem de tráfego emitida por escrito. § 1°- No ato de entrega das chaves pelo servidor responsável, em cada órgão onde esteja de serviço o veículo, o condutor deverá assinar documento, indicando o veículo e a data e horário em que este tomou posse de sua condução. § 2°- Nenhum veículo poderá ser retirado do órgão onde esteja estacionado, sem que o condutor tenha antes, apresentado a ordem de tráfego e assinado o documento de que trata o inciso anterior, sendo da responsabilidade da chefia da unidade o cumprimento desta medida. § 3°- Ao restituir o veículo ao pátio do órgão onde retirou o veículo ou no local a este determinado, o condutor deverá dar baixa na ficha de retirada do veículo. § 4°- O documento de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, deverá ser arquivado em fichário próprio, a cargo do respectivo órgão onde esteja o veículo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo de responsabilidade da chefia de unidade o cumprimento desta medida. Art. 12- Enquanto não efetivada baixa na ficha de retirada de veículo, o condutor é responsável pelos fatos e danos relacionados ao veículo entregue aos seus cuidados, guarda e conservação. Art. 13- Todas as intercorrências relativas ao veículo, durante o período em que esteve na posse do condutor, deverão ser registradas em diário de bordo, que deverá ser preenchido obrigatoriamente. § 1°- Constituir falta administrativa disciplinar grave, punível na forma da lei, o extravio, perda, inutilização, e/ou o não preenchimento do diário de bordo. § 2°- O diário de bordo, deverá ser entregue ao condutor, no momento em que retirar as chaves do veículo com o servidor responsável, sendo restituído ao final do serviço, quando da devolução do veículo. § 3°- Na hipótese do parágrafo primeiro deste artigo, o servidor responsável por recolher as chaves do veículo, deverá relatar por escrito o fato a chefia da Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que adotará as medidas pertinentes a instauração do procedimento administrativo disciplinar. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14- A Secretaria Municipal de Saúde, informará todos os servidores, lotados na função de motorista, acerca do teor desta Portaria. Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 Art. 15- Esta portaria entra em vigor, 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde do Município de Goiânia, aos onze dias do mês de julho de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS PORTARIA N° 0321/2008 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1° Regulamentar as normas para a prescrição de medicamentos por Enfermeiro(a) desta Secretária constantes da Portaria SMS n° 0285/2007, objetivando esclarecer e normatizar a prescrição de medicamentos por enfermeiros(as) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, bem como definir e atualizar a listagem dos medicamentos permitidos. 1. Considerando o Art. 11, II, parágrafo 3° da Lei Federal n°7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem; 2. Considerando o Art. 8°, II, item c, do Decreto n°94.406 de 09 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n°7.498 de 26 de junho de 1986; 3. Considerando os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n°311 de 08 de fevereiro de 2007 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); 4. Considerando as diretrizes da Portaria n°648/GM de 28 de março de 2006 que estabelece em seu anexo as atribuições do Enfermeiro no Programa de Saúde da Família (PSF); 5. Considerando a Portaria n°1.625 de 10 de Julho de 2007 que altera as atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família — ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica. 6. Considerando a Portaria S.M.S. Goiânia n°553 de 2005, que dispõe sobre as Normas para funcionamento das Farmácias nas Unidades de Saúde de Goiânia. ESTABELECE 1. Cabe ao Enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos pelos programas do Ministério da Saúde constantes do Anexo I desta Norma no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. 2. No exercício da Prescrição, é dever do Enfermeiro apor o número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e assinatura. 3. A prescrição por parte do Enfermeiro deverá seguir todas as normas da Portaria n°553/05 da S.M.S. de Goiânia. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde do Município de Goiânia, aos quatorze dias do mês de julho de 2008. Paulo Rassi Secretário ANEXO I Listagem dos medicamentos por Programa do Ministério da Saúde: Programa de DST: ACICLOVIR BENZILPENICILINA BENZATINA BENZILPENICILINA PROCAINA AZITROMICINA CIPROFLOXACINA DOXICICLINA SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA METRONIDAZOL AMOXICILINA TINIDAZOL OFLOXACINA MICONAZOL ISOCONAZOL CLOTRIMAZOL FLUCONAZOL CETOCONAZOL NISTATINA AS PRESCRIÇÕES DEVERÃO CONTER O NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO, COREN, CARIMBO E ASSINATURA DO ENFERMEIRO. Programa de Hipertensão e Diabetes: CAPTOPRIL ENALAPRIL METILDOPA FUROSEMIDA HIDROCLOROTIAZIDA PROPRANOLOL METFORMINA GLIBENCLAMIDA GLICAZIDA INSULINA NPH INSULINA REGULAR Programa de Suplementação do Ferro: SULFATO FERROSO ÁCIDO FÓLICO Programa de Hanseníase: BLISTER MULTIBACILAR BLISTER PAUCIBACILAR PREDNISONA PENTOXIFILINA Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 Programa de Tuberculose: ISONIAZIDA RIFAMPICINA ETAMBUTOL ETIONAMIDA PIRAZINAMIDA ESTREPTOCMICINA Programa de Saúde da Mulher: ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA DESOGESTREL + ETINILESTRADIOL NORESTISTERONA ESTROGÊNIOS CONJUGADOS LEVONORGESTREL LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL NORESTISTERONA + ESTRADIOL Programa de Crescimento e Desenvolvimento da Criança(CD): MEBENDAZOL Controle da Dengue: PARACETAMOL SAIS PARA REHIDRATAÇÃO ORAL DIPIRONA SÓDICA Atendimento à vítima de violência sexual: LEVONORGESTREL 0,75mg (Contracepção de emergência) SMS Assunto : CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E/OU APOIO E DIAGNOSTICO. DESPACHO N. ° 6144 /2008. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatorial, Terapêutico e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacientes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E S A Ú D E D O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês de Julho de 2008. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde PGM EXTRATO DO 3°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 112/2005 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e os Srs. OSMAR MACHADO DE LIMA E EURIPEDES MACHADO DE LIMA e sua Esposa FÉ VANDIRA DE SOUZA DE LIMA, neste ato representados pelo Sr. ARCÊNIO TEIXEIRA DE LIMA. 4. OBJETO: prorrogação do contrato n° 112/2005. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de julho de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 706,36 (setecentos e seis reais e trinta e seis centavos), com valor total de R$ 8.476,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 7 . D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 2008.21.5010.301.0015.2030.339036152003 8. Nota de Empenho n°: 0118 00, de 17.06.2008. 9. PROCESSO n°: 34367191/2008 PGM EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N° 144/2005 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. OROZIMBO GOMES FERNANDES 4. OB)ETO: prorrogação do prazo do contrato n° 144/2005. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de junho de 2008. ó. VALOR: Valor mensal R$ 956,89 (novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e nove centavos), com valor total de R$ 11.482,68 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). 7 . D o t a ç ã o O r ç a m e n t r i a 2008.21.50.10.301.0015.2030.33903601.20.03 8. Nota de Empenho n°.: 0107 00, de 30.05.2008 9. PROCESSO n°: 33448287/2008. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 040/2006 DESPACHOS EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o BENEDITO BERNARDO BUENO. 4. OBJETO: prorrogação do Contrato n° 040/2006. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de agosto de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 616,03 (seiscentos e dezesseis reais e três centavos)), com valor total de R$ 7.392,36 (sete mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos). 7 . D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 2008.21.50.10.301.0015.2030.339036.15.20.03 8. Nota de Empenho n°: 0116 00, de 17.06.2008 9. PROCESSO n°: 34367361/2008 PGM EXTRATO DE CONTRATO N° 388/2008/PAIF PA RT E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A e R U T H RODRIGUES DOS SANTOS MARQUES OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Psicóloga, realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa PAIF, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 6.600,00 PRAZO: 03/07/2008 a 31/12/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho n°. 0259 00 PROCESSO N°.: 34797382 PGM EXTRATODE CONTRAIO N° 389/2008/PAIF PA RT E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A e M A R I A APARECIDA LEÃO. OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Assistente Social, realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa PAIF, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 6.600,00 PRAZO: 03/07/2008 a 3 1/12/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho n°. 0260 00 PROCESSO N°.: 34797382 PGM EXTRATO DE CONTRATO N° 393/2008/PAIF PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e WANKLLE RAMOS LIMA OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Instrutor(a) de Informática, realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa PAIF, viabiliz ando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 4.200,00 PRAZO: 03/07/2008 a 31/12/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.198.339036.35.80.03, e Nota de Empenho n° 0258 00 PROCESSO N°.: 34796815 PGM EXTRATO CONTRATO N° 394/2008/BOLSA FAMÍLIA PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e DANIELA DE OLIVEIRA BORGES PINTO OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Coordenador(a), realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa BOLSA FAMÍLIA, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho 0253 00. PROCESSO N°. 34784370 PGM EXTRATO CONTRATO N° 395/2008/BOLSA FAMÍLIA PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FRANCISCA ROBERTO PEDRO OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Instrutor(a), realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa BOLSA FAMÍLIA, viabilizando os procedimentos cabíveis. Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) PRAZO: 04/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.35.80.03, e Nota de Empenho 0261 00. PROCESSO N°. 34784159 PGM EXTRATO CONTRATO N° 396/2008/BOLSA FAMÍLIA PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e CRISTIANE PEREIRA JARDIM OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Auxiliar Administrativo, realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa BOLSA FAMÍLIA, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.35.80.03, e Nota de Empenho 0252 00. PROCESSO N°. 34784272 PGM EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 194/ 2006 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo. 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, dos imóveis localizado na Avenida Independência no 56, Qd. E, Lt. 13, Vila Viana e na Rua B, n° 55, Vila Viana, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 13 de junho de 2008. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. DELCÍDIO THOMAZ DE SOUZA, usufrutuário do imóvel locado de propriedade dos seus Filhos, o Sr. ANTÔNIO CLÁUDIO THOMAS DE SOUZA e as Sr.as. FLÁVIA ABALEM THOMAZ DE SOUZA e LUCIANA ABALÉM THOMAZ DE SOUZA. 6. VALOR.: Valor de R$ 7.476,68 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) e R$ 5.751,29 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e um reais e vinte e nove centavos), totalizando o valor mensal de R$13.227,97 (treze mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total do aditivo em R$158.735,64 (cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO 0114 00, de 10.06.2008. 8 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.21.50.10.301.0015.2030.339036.15.20 .03 9.PROCESSO N°: 34170037/2008 PGM EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 091/2007 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e ADÃO NICOS PEREIRA. 4. OBJETO: prorrogação do contrato n°091/2007 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de maio de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 796,23 (setecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), com valor total de R$ 9.554,76 (nove mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e seis centavos). 7 . D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 2008.21.50.10.301.0015.2030.339036.15.20.03 8. Nota de Empenho n°: 0075 00, de 09.05.2008 9. PROCESSO n°: 33448066/2008 PGM EXTRATO DO 1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2008 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a intervenlência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Sr. DOMINGOS DE SOUZA NERY 4. OBJETO: prorrogação do contrato n° 025/2008. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de julho de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 13.675,95 (treze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e ciïico centavos), com valor total de de R$ 1.64.111,40 (cento e sessenta e quatro mil, ccnto e onze reais e quarenta centavos) 7.Dotação Orçamentária: 2008 . 21. 50. 10. 301. 0015. 2030.339036152003 Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 8. Nota de Empenho n°: 0119 00, de 17.06.2008, e empenhos posteriores. 9. PROCESSO n°: 34322082 / 2008 EXTRATO DE CONTRATO N° 027/2008 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a FÊNIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA. Signatários: Profª. Márcia Pereira Carvalho, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 027/2008, Tomada de Preços n° 004/2008. Fundamento Legal: Processo n° 33693371 de 25/02/08, com base na Lei n.° 8.666 /93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de obras e engenharia, para Construção de Escola Padrão no Bairro da Vitória III, conforme especificações constantes do memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cranograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital TOMADA DE PREÇOS n.° 004/2008. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, conforme cronograma físico- financeiro, contados a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. Valor: R$ 1.094.110,50 (hum milhão, noventa e quatro mil, cento e dez reais e cinqüenta centavos). Data de Assinatura: 30/06/2008 SME EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 53/2007 1 -DATA: 04/07/2008. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Comercial de Carnes Meia Ponte Ltda. 4 - OBJETIVO: Constitui o objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato de fornecimento de 4.800 Kg. de carne bovina paleta e 4.480 kg. de carne de frango coxa e sobrecoxa. 5 - PRAZO: 06 (seis) meses, contados do término da vigência do contrato. 6 - PROCESSO N°.: 31567459/2007 SMS EXTRATO DOS CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E DE APOIO E DIAGNÓSTICO PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005. SMS EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1°, AO CONTRATO N°084/2007 1- ESPÉCIE: Termo Aditivo. 2- FUNDAMENTO: Art.57, inciso II, da Lei 8.666/93 3- CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Srª GIRLENE DUARTE DE ARAÚJO 4- OBJETO: Prorrogação do Contrato n° 084/2007 5- PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de julho de 2008. 6- VALOR: Valor mensal R$ 970,99 (novecentos e setenta reais e noventa e nove centavos), com valor total de R$ 11.651,88 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e oitenta e oito centavos). 7 - D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.21.50.10.301.0015.2030.339036.15.20.03. 8- NOTA DE EMPENHO: 008 00, de 15.05.2008 9- PROCESSO N.: 34028605/2008 SMS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°014/2008 PROCESSO: 31628946/2007 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Comercial Distribuidor De Secos E Molhados Ômega Ltda OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto RETIFICAR a Cláusula Primeira - Do objeto do Contrato n°014/2008, passando a ter a seguinte redação: 1.1-Constitui objeto do presente o fornecimento de gênero alimentício, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n. 280/2007 e seus anexos. Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 DATA DA ASSINATURA: 09/07/2008 DERMU EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/06 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — DERMU e a firma BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 07.07.08. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo no 3.466.863-9, de 19.06.08. OBJETO: Prorrogação do Contrato 015/06 por mais 12 (doze) meses. Goiânia, 07 de julho de 2008 Tatiana Lourenço Araújo Estagiária em Direito VISTO: Adv° Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 SMS ERRATA DO EXTRATO DOS DISTRATOS DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Publique-se a errata do Extrato do Distrato por ter saído com data errada. Onde se lê: Leia-se: Goiânia, 10 de julho de 2008. COMURG EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCACÃO DE CONTÊINER N° 018/2006-DROP Processo Administrativo n° 29287716/2006 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e COTRIL MOTORS LTDA. DATA: Goiânia, 13 de junho de 2008. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. C O N T R ATA N T E : J o e l Wa g n e r S o a r e s – PROCURADOR. FINALIDADE: Prorrogação do contrato de locação de um (1) contêiner para acondicionamento de lixo domiciliar. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO ADITIVO: Global - R$ 1.100,16 (um mil, cem reais, dezesseis centavos). FORO: Goiânia - Goiás. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 0067/2007. 1 — LOCAL E DATA: Goiânia, 18 de março de 2008. 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e o BANCO FICSA S.A. 3 - OBJETO: Cadastramento do BANCO como consignatária para fornecimentos de crédito consignado em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais de Goiânia. 4 - PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura. 5 - PROCESSO: 33926367/2008. ERRATA EXTRATOS RESUMO DO EDITAL SECULT Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONTRATO N° 009/2008 CONTRATANTE: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes -SMT CONTRATADA: LIG-MÓBILE Telecomunicações Ltda. Objeto: Prestação de serviços de rádio comunicação e locação de rádios. Fundamentação legal: Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93. Valor: R$303.264,00 (trezentos e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses, a partir desta data. Processo n°: 34862877. Goiânia, 10 de junho de 2008. PAULO AFONSO SANCHES – Cel. QOPM R/R Superintendente SMS TERMO DE HOMOLOGACÃO PREGÃO PRESENCIALN° 340/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 340/2007, tipo menor preço global, processo 32692672/2007, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA LTDA - perfazendo o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). • Total Geral do Processo: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Goiânia, 14 de julho de 2008. Paulo Rassi Secretário CGL HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 080/2008 - CGL - “Tipo: Menor Preço Global”. Processo n° 34285896/2008 Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Sociais, no desenvolvimento de ações de cunho sócio-pedagógico, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus Anexos. Nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente da Lei Federal n° 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Presencial n°. 080/2008, Tipo: Menor Preço Global, à empresa NEGRETTO & NEGRETTO LTDA, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Goiânia, aos 11 dias do mês de julho de 2008. IRAM SARAIVA JUNIOR Secretário Municipal de Habitação CGL HOMOLOGAÇÃO Modalidade:Pregão Presencial n° 071/2008 - CGL - “Tipo: Menor Preço Global”. Processo n° 33927053/2008 Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de cursos para capacitação profissional, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus Anexos. Nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente da Lei Federal n° 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Presencial n°. 07 1)2008, Tipo: Menor Preço Global, à empresa ÍCONE LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais). Goiânia, aos 11 dias do mês de julho de 2008. IRAM SARAIVA JUNIOR Secretário Municipal de Habitação CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 085/2008 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°085/2008, processos n°33933916/2008. Empresa vencedora: REYPLAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA Goiânia, 15 de junho de 2008. Paulo Roberto Silva Pregoeiro CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 101/2008 (MENOR PREÇO GLOBAL - obtido através do maior percentual de desconto sobre a comissão) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AVISOS Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2008, processo n° 34048649/2008. MATTOS CARVALHAES TURISMO CONSULTORTA & EVENTOS LTDA - ME. Goiânia, 15 de julho de 2008 Paulo Roberto Silva Pregoeiro PGM TERMO DE COMPROMISSO Termo de compromisso que fazem, de um lado O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede no Paço Municipal, sito á Av PL- 1, Quadra APM-9, Lote 02, Park Lozandes, nesta cidade de Goiânia, capital do Estado de Goias, inscrito n° CNPJ/MF, sob o n° 01.612.092/0001 - 23, a seguir denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Dr. IRIS REZENDE MACHADO,brasileiro, casado, advogado, portador da CPF/MF N° 002.472-25 e RG n° 23929-1291416 — SSP-GO 2° via, devidamente assistido pelo Procurador Geral, Dr. MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n° 11,641, portador do CPF/MF n° 463.456.201-49 e RG n° 15.862.515. SSP-GO, e do outro lado, AGROPECUARIA BOIZINHO FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n°01.319.203/0001-08, com sede na Avenida República do Líbano, n° 2341, Setor Oeste, nesta Capital, neste ato representada pelos sócios proprietários ORLANDO DE MORAIS FILHO, brasileiro, casado, cantor e compositor, residente e domiciliado à Rua Gabriel Garcia Moreno, n° 245, São Conrado, Cep 22.641-360, Rio de Janeiro - RJ, RG n° 06.607.699-3 IFP-RJ, CPF n° 820.026.227-87, e sua esposa GLÓRIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS, brasileira, casada, atriz, residente e domiciliada à Rua Gabriel Garcia Moreno, n° 245, São Conrado, Cep: 22.641-360, Rio de Janeiro - RJ, RG n°05.831.126-7 IFP-RJ, CPF n°724.797.877- 53, neste ato representada por seu procurador, ORLANDO DE MORAIS FILHO, brasileiro, casado, cantor e compositor, residente e domiciliado à Rua Gabriel Garcia Moreno, n° 245, São Conrado, Cep 22.641-360, Rio de Janeiro - RJ, RG n° 06.607.699-3 IFP-RJ, CPF n° 820.026.227-87, conforme Procuração Pública lavrada no livro 2383, folha 361/362, do 26° Tabelionato de Notas, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, da Comarca de São Paulo-SP. Firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A Empresa acima mencionada, já devidamente qualificada, com a assinatura do presente termo se compromete, de acordo com a solicitação da Procuradoria Geral do Município e frente a edição do Decreto n° 1.326/05, de 13 de abril de 2005, e Portaria Normativa, bem como Portaria Conjunta n° 01 da Secretaria do Planejamento e Procuradoria Geral do Município, datada de 14.11.05, a atender as exigências ali contidas para o fim de obtenção da autorização para a aprovação dos loteamentos de sua propriedade, denominados RESIDENCIAL ORLANDO DE MORAIS e RESIDENCIAL ANTÔNIO CARLOS PIRES, zona urbana de Goiânia: Executar as obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E SARJETAS, do sistema viário do projeto urbanístico do mencionado loteamento, aprovado pela Secretaria de Planejamento. CLÁUSULA SEGUNDA A Empresa acima qualificada, para a garantia da execução da obra mencionada na cláusula primeira, anexa ao presente Nota Promissória n° 01/01, no valor de R$ 8.758.254,04 (oito milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quatro centavos), datada de 30 de junho de 2008, com vencimento em estabelecido na própria nota, para conforme parecer dos processos de ns.° 31833451 e 31833990. Fica acordado entre as partes envolvidas neste, que após a entrega das referidas obras, a Nota Promissória deverá ser devolvidas às empresas. CLÁUSULA TERCEIRA Em contrapartida o MUNICÍPIO se compromete, através da Procuradoria Geral Município, a dar prosseguimento aos processos de liberação do decreto de aprovação referidos loteamentos, e interesse da Compromissada acima já mencionada, ora andamento da Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA Fica estabelecido, entre as compromissadas, que as obras acima mencionadas terão um prazo de execução e conclusão de 02 (dois) anos, a contar da data do decreto de aprovação do parcelamento. CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital de estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso. E, por estarem Justos a compromissados, firmam o presente instrumento em presença das testemunhas abaixo. Goiânia, 08 de julho de 2008. PREFEITO MUNICIPAL IRIS REZENDE PROCURADOR GERAL MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA LOTEADOR AGROPECUÁRIO BOIZINHO FELIZ LTDA CNPJ/MF Sob o n° 01.319.203/0001-08 LOTEADOR AGROPECUÁRIA BOIZINHO FELIZ LTDA CNPJ/MF sob o n° 01.319.203/0001-08 TESTEMUNHAS: _________________________________________ Nome: CPF: ________________________________________ Nome: CPF: TERMO DE COMPROMISSO Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as determinações constantes nos artigos 281, inciso II e 282 da Lei n°9.503,de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro) e a Resolução n°006/2002, do CETRAN - GO, notifica os proprietários e/ou condutores de veículos abaixo relacionados, por não terem sido localizados pelos correios, para apresentarem defesa prévia e/ ou recurso à JARI, relativos aos autos de infração a que se relacionam, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação , para o exercício do direito constitucional de defesa. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES, ao 14(quatorze) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R Superintendente - SMT NOTIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 ERRATA _ PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.M N° 4399 DE 04 DE JULHO DE 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ERRATA Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 PORTARIA N° 216, DE 20 DE MAIO DE 2008 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista escala de férias expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, RESOLVE fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: ‘ CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes I° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO IDTECH EXTRATO DE ATA RESULTADO O I N S T I T U T O D E D E S E N V O L V I M E N T O TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, embasado no teor dos autos em questão, torna público o resultado da seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL N°. 008/2008 OBJETO: Contratação de serviços especializados de impressão, fornecimento de insumos, manutenção, instalação e treinamento de usuários, por 12 (doze) meses, conforme especificado em edital (Autos n°. 431/2008). DATA DE REALIZAÇÃO / ABERTURA: Dia 30/06/2008 às 16h. EMPRESA VENCEDORA: TECPRINT COPIADORA E INFORMÁ TICA LTDA VALOR TOTAL GERAL: R$ 9.550,00 (nove mil, quinhentos e cinqüenta reais) Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2008. Alexsandro Jorge Lima Presidente Henrique Araújo Torres Pregoeiro AMMA EDITAL DE COMUNICACÃO PALMED PALMAS MEDICAMENTOS LTDA, Torna Público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, Processo n° 34812691, a Licença Ambiental (Licenciamento Ambiental Poluição e Licença Ambiental Simplificada) para a Atividade Comércio de Produtos Farmacêuticos e perfumaria de .Higiene Pessoal. Estabelecida na Av C 104 Qd. 336 Lt. 01 Bairro Jardim América. Goiânia-GO. AMMA EDITAL DE COMUNICACÃO LG2 LAVAJATO, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 23972417, a Licença Ambiental SIMPLIFICADA (LAS) para LAVAJATO E POLIMENTO DE VEICULO EM GERAL situado à AV. BOULEVARD, QD. 32, LT. 01, ST. GOIÂNIA II. Goiânia/Go. AMMA EDITAL DE COMUNICACÃO E.S FONSECA, torna público que requereu da agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, Processo nº 34174024 Licença Ambiental Poluição para, Comercio Varejista de GLP Agua, Carvão e Bebidas em Geral, no end. Av. Transbrasiliana Qd. 248 Lt 06 Parque Amazônia, CEP. 74835- 300 Goiânia-Go EXTRATO DE ATA RESULTADO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 23Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 AMMA EDITAL DE COMUNICACÃO CHAME GÁS LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo 34843007, a Licença Ambiental Simplificada/Poluição para com. varej. de gás Iiqüefeito (GLP), água mineral e bebidas, situado na Rua Capitão Grisnez n° 89 Qd. 25 Lt. 05 - Vila Regina -Goiânia - Goiás - Cep. 74.453-500. AMMA EDITAL DE COMUNICACÃO Dinilza Cândida da Silva – JJ Gás inscrita no CNPJ: 09.491.737/0001-29, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-AMMA, com o numero do processo n°: 34851646, a Licença Ambiental, (Licenciamento Ambiental Poluição) para atividade de comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), comercio varejista de bebidas, situada no endereço: Rua TN-7 n° 184 Qd: 08 Lt: 40- Residencial Tempo Novo - Goiânia - Goiás, AMMA EDITAL DE COMUNICACÃO PNEUS NOROESTE LTDA, CNPJ n.° 09.048.277/0001-69, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente, processo n°34488533 referente à Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio e Varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, sito a Av. Comercial n°229, Jardim Nova Esperança, Goiânia -GO. AMMA EDITAL DE COMUNICACÃO A empresa RAGILY ROSENA DE SOUZA SANTOS, CNPJ (MF) 07.920,758/0001-97, torna publico que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34487766, a Licença Ambiental Simplificada, para o Comercio Varejista de Materiais de Construção em Geral, situada a Av. do Povo Qd. 14 Lt. 11 CEP: 74.480-800 - Bairro Jardim Curitiba, Goiânia - Go. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 24Nº 4.407 - Quarta-feira - 16/07/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.