Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2008 Nº 4.409GOIÂNIA, 18 DE JULHO - SEXTA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS ERRATA EXTRATOS TERMO HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO AVISO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 18 PÁG. 19 PÁG. 19 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1357, DE 28 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, TONI RODRIGUES SANDIN, matrícula nº. 836508, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 04 de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO Nº 1501, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, DIVINO RODRIGUES DOS REIS, matrícula nº. 524468-3, do cargo, em comissão, de Coordenador, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir de 04 de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2008 IRIS RESENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1535, DE 26 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JERUZA MÁXIMO DE ARAÚJO, matrícula n°. 704580-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO Nº 1596, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Gentileza Dias Maciel da Silva, viúva do ex-servidor José Geraldo Pereira, matrícula n.º 29114-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 385,37 (trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos); Qüinqüênios (05): R$ 192,69 (cento e noventa e dois reais c sessenta e nove centavos); Estabilidade Econômica: R$ 413,89 (quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 9,63 (nove reais e sessenta e três centavos), nos termos do Processo n.º 3.124.757- 8/2007. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1606, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARCOS PAULO PEREIRA, matrícula nº. 428140-2, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1607, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear AMILTON FERRERIA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1637, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 3.423.348- 9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA APARECIDA RIBEIRO COELHO, matrícula n°. 354384-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional II, Nível F02, Padrão “C”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1638, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.442.676- 7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, KÁTIA KARINY NEVES ATAÍDES COSTA, matrícula n°. 456373-2, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 26 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1639, P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 34,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (vinte reais) até 01 (uma) página, (dez reais) (trinta e quatro reais) Fone (62) 3241-2577 - grafsete@brturbo.com.br Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.424.914- 8/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, FERNANDA BARBOZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 860778-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 28 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1640, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.414.895- 3/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ROSILMA PEREIRA LIMA SOARES, matrícula n.º 763780-2, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Grau 01, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 15 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1641, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.418.924- 2/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, MICHELE SIQUEIRA, matrícula n.º 874434-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 7 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1648, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.448.180- 6/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, HELIO FERNANDES DA SILVA FILHO, matrícula n°. 833592-01, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto de Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 17 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1649, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.421.527- 8/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ANA PAULA GONÇALVES DOS SANTOS ÁVILA, matrícula n°. 871575- 01, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 17 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1652, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.435.572- 0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, EIDE ALVES MORAIS ROCHA, matrícula nº. 865117-01, do cargo de Agente de Serviços Administrativos, Grau 02, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 09 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1653, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.407 .831- 9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, CLEIDES GONÇALVES TERRA, matrícula nº. 871656-01, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 07 de abril de Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1659, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.336.260- 9/2008, nos termos do art. 21, § 2°, da Lei Complementar n.° 011, de 04 de maio de 1992, RESOLVE exonerar LEONARDO ºDIAS CARRIJO, matrícula n. 869228-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 04 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1672, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.457.392- 1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, NANCY NONATO DE LIMA ALVES, matrícula n.º 184462-02, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “D”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 10 de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1676, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.418.309- 1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, WHESLLEY ALVES SARDINHA, matrícula n.° 898147-01, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 09 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1677, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3 . 3 3 4 . 0 6 9 . 9 / 2 0 0 8 , R E S O LVE e x o n e r a r, a p e d i d o , DEUSDEDIT ALVES DE SOUSA MACEDO, matrícula n.º 57310801, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1678, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.389.886- 0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA, matrícula n.º 864080-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 14 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1680, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.365.801- 0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, SANDRA VIEIRA DE SOUZA, matrícula n°. 883409-01, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 DECRETO N° 1684, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.331.757- 3/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, CLEUSA ALVES DE SOUSA VASCONCELOS, matrícula n.º 569704-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 07 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1685, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.424.712- 9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ONEIDE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 472158-1, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com retroação de efeitos a partir de 04 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1686, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.401.075- 7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ELIS VELOSO PORTELA DE ARAÚJO, matrícula n.º 860107-01, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1º de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1687, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 3.421.974- 5/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DALVANI ALVES DE MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula nº 803537-1, do cargo de Guarda Municipal I, Nível B01, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 02 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1688, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 3.383.392- 0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, WESLLEY PINHEIRO BARRETO, matrícula nº 879479-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 10 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1703, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.335.799- 1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, NÁDIA FERNANDA DE AMORIM BORGES, matrícula n.º 591190-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1711, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 3.413.990- 3/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ROBSON FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 712590-01, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, com retroação de efeitos a partir de 11 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1712, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.414.106- 1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ FELÍCIO DOS SANTOS, matrícula nº. 712795-01, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, com retroação de efeitos a partir de 11 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1713, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.419.316- 9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DANIEL PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula nº. 843687-2, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 23 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1714, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.413.578- 9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, SAMUEL DIAS DUTRA, matrícula n°. 885762-1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 20 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1715, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.417.945- 0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, NILCE DE FREITAS, matrícula n.º 377465-2, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 15 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1716, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.448.523- 2/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, RONALDO ALVES LAMONIER, matrícula n°. 791571-1, do cargo de Guarda Municipal, Grau 05, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 27 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1717, DE 13 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.405.081- 3/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, INGLID MENEZES DE MATOS, matrícula n°. 825522-2, do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, Grau 03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 31 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1718, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.426.627- Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DOUGLAS BORGE DE OLIVEIRA, matrícula nº. 563358-1, do cargo de Técnico de Saúde I - PF0, Nível S02, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 02 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1719, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.429.114- 4/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, LORENA BATISTA DE PINA, matrícula n°. 565920-1, do cargo de Técnico de Saúde I- PF0, Nível S02, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 06 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1720, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.428.495- 4/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, SIMONE ALVES BARRETO, matrícula n°. 436062-2, do cargo de Agente de Serviços Administrativos, Grau 02, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 05 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1721, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.333.183- 5/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DEBORAH LEITE FERREIRA, matrícula n°. 712132-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 28 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1722, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.430.537- 4/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, LAURINDA GONÇALVES FERNANDES, matrícula nº. 477451-01, do cargo de Auxiliar de Saúde I, Nível S01 Referência “R01”, a partir de 15 de maio de 2008, e matrícula nº. 477451-02, do cargo Técnico de Saúde I - Nível S02, Referência “R01”, a partir de 07 de maio de 2008, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1723, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.391.874- 7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, MÁRCIA OLIVEIRA PEREIRA, matrícula n.º 251330-2, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “C”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 03 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1724, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.458.094- 4/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, RENATA FERREIRA DE SOUZA, matrícula n°. 726869-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 DECRETO N° 1725, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.434.637- 2/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DENISE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula n.º 440434-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 09 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1726, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n°. 3.435.281-0/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, DELIANE FARIAS DA SILVA, matrícula n.º 872288-1, do cargo de Analista em Organização e Finanças I, Nível A10, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 14 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1727, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo nº. 3.332.476-6/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, SANDRA FRANCO DE MIRANDA, matrícula n.º 46485-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional IV, Nível F04, Referência “H”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1728, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.399.825- 2/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, WALTER TABA, matrícula nº. 885487-1, do cargo de Analista em Obras e Urbanismo I, Grau A10, Padrão “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, com retroação de efeitos a partir de 1° de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1729, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.424.342- 5/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTONINHO FRANCISCO SEGATTO, matrícula n.º 790460-1, do cargo de Guarda Municipal I, Nível B01, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 02 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1730, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.413.466- 9/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, LIANA DE MEDEIROS MACHADO, matrícula n.º 885967-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R01”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 24 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1731, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.395.618- 5/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, JULIANA AZARA REIS, matrícula n.º 865036-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF0, Nível S03, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 1º de abril de 2008. Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1732, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.336.485- 7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, LARISSA DE CASTRO SANTOS, matrícula n.º 772011-1, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 08 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1733, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.437.297- 7/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, MARTA MARIA ALMEIDA DE CASTRO, matrícula n.º 677043-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 04 de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1734, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.427.263- 8/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, RONNIELLE DE AZEVEDO LOPES, matrícula n.º 868361-1, do cargo de Guarda Municipal I, Nível A05, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a partir de 02 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1735, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.407.343- 1/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, NEUCELI MENDES DE SOUZA, matrícula n.º 485756-1, do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 7 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1736, DE 27 DE JUNHO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.397.679- 8/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, OLDILENE APARECIDA GOMES, matrícula n.º 869287-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 27 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia COMURG Processo nº: 33392486 de 16.01.2008 Interessado: DIRETORIA ADMINISTRATIVA Assunto: Licitação - Compra de Sacos de Cimento comum básico (saco 50 kg) através do Sistema de Registro de Preços, por um período de 12 (doze) meses. DESPACHO N°. 015/2008-PR Ancorado na Ata de Julgamento do Pregão nº 019/2008- CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei n.º 8.666/93, e na Lei 10.520/02, e tudo mais que dos autos consta, resolvo homologar no Sistema de Registro de Preços e adjudicar pelo menor preço por Item, o item 1, à empresa FATEC COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME, pelo valor de R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco reais), cada saco de cimento de 50 kg. DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 A validade da proposta é de 90 (noventa) dias; o prazo para entrega dos itens licitados será conforme condições e especificações do Edital, o pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a contra-apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. A validade da Ata de Registro de Preços é de 12 ( doze) meses; e a aquisição / contratação de acordo com a necessidade e conveniência da Companhia, nos termos da Lei. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos à Assessoria de Controle Interno, para providências pertinentes. PRESIDÊNCIA, 14 de julho de 2008. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG SMS Processo n.: 34818614 Interessado: Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais Assunto: Aquisição Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO Nº 6225/08 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, tendo como interessado Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais. Considerando a necessidade do pedido, para adquirir medicamentos necessários ao atendimentos dos usuários do Sistema Único de Saúde; Considerando o desabastecimento existente na Rede Municipal; Considerando que o fornecimento das fórmulas é uma atividade de saúde pública, com risco iminente de agravos à saúde, podendo chegar a mortes evitáveis; Considerando que para efetivação deste, se faz necessário a contratação de empresa fornecedora de Medicamentos; Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para aquisição dos medicamentos constantes dos itens 2,7,8,9,14,15,16,21,22,27,28,34 diretamente da empresa RM Hospitalar Ltda, CNPJ n. 25.029.414/0001-74, no valor total de R$ 180.264,00 (cento e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais), itens 4,5,11,12,13,17,19,26,29,30,32,37, diretamente da empresa VIDAFARMA Distruibuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ n. 06.219.757/0001-57, no valor total de R$ 164.106,10 (cento e sessenta e quatro mil, cento e seis reais e dez centavos), itens 1,18,20,23,25,31, diretamente da empresa J MÉDICA Distribuidora de materiais hospitalares, CNPJ n. 03.416.540/0001-49, no valor total de R$ 90.558,00 (noventa mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais) itens 6,10,24,36, diretamente da empresa HOSPFAR-Industria e C o m e r c i o d e P r o d u t o s H o s p i t a l a r e s , C N P J n . 26.921.908/0001-21, no valor total de R$ 33.186,80 (trinta e três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), item 33, 35, diretamente da empresa STOCK Diagnósticos Ltda, CNPJ n. 00.995.371/0001-50, no valor total de R$ 16.108,80 (dezesseis mil, cento e oito reais e oitenta centavos). Valor total do processo: R$ 484.223,70 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e setenta centavos). Publique-se na forma da Lei Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos dezessete dias do mês de julho de 2008. Paulo Rassi Secretário SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ERRATA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 093/2007,103/2007,151/2007 e 154/2007 ASSUNTO: CONTRATO DE SERVIÇOS Publique-se a errata dos Contratos nºs 093/2007 - Processo nº 29323381/2006, 103/2007 - Processo nº 2 9 3 1 4 6 5 9 / 2 0 0 6 , 1 5 1 / 2 0 0 7 - P r o c e s s o n ° 29982759/2006,154/2007 Processo n° 29982473/2006, para retificar o Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Onde se lê: “PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais períodos, até o limite previsto em lei”, Leia-se: “PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 01 de fevereiro de 2007, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais períodos, até o limite previsto em lei”. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO / DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, aos 16 dias do mês de junho de 2008. Dr. Paulo Rassi Secretário PGM EXTRATO DO CONTRATO N° 059/2008 1. ESPÉCIE: CONCORRENCIA PÚBLICA nº 006/2008 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras, e a empresa ERRATA EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 PRIMUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a execução de serviços referente a fornecimento e instalação de corrimão e guarda-corpo no Hexágono dos Blocos B, C, e G a fim de atender a obra do Paço Municipal nesta Capital, conforme especificações constantes dos Anexos: memorial/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma fisíco-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 006/2008. 4. VALOR: R$ 155.680,31 (cento e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos) 5 . D o t . O r ç a m e n t á r i a n º : 2008.1801.04.122.0007.1001.44905100.00 6. N° e data de empenho: 002500,13 de junho de 2008 7. PROCESSO N°: 33526652/2008 PGM EXTRATO DE CONTRATO Nº 397/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ANIELLE LEANDRO LOPES OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Terapeuta Ocupacional realizando todas as atividades correlatas à função, no Progama de Atenção a População de Rua do Município/Casa de Acolhida, financiado com recurso do Piso Alta Complexidade do Governo Federal, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 5.500,00 PRAZO: 04/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T A R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho nº. 0263 00 PROCESSO Nº 34802530 PGM EXTRATO DE CONTRATO N° 399/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DA SILVA OBEJTO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Educador(a) realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa de Atenção a População de Rua do Município/Casa de Acolhida, financiado com recursos do Piso Alta Complexidade do Governo Federal, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 3.500,00 PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.35.80.03, e Nota de Empenho n°. 0254 00 PROCESSO N°. 34793085 PGM EXTRATO DE CONTRATO N° 400/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ALINE PINHEIRO BRAZ DOS SANTOS OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Assistente Social realizando todas as atividades correlatas à função, no Programa de Atenção a População de Rua do Município/Casa de Acolhida, financiado com recursos do Piso Alta Complexidade do Governo Federal, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 5.500,00 PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho n°. 0247 00 PROCESSO N°. 34788979 PGM EXTRATO DE CONTRA TO N° 401/2008 PA RT E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A e M A R I A MADALENA DE MELO. OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Pedagoga realizando todas as atividades correlatas à função, no P ro g r a m a d e A t e n ç ã o a P o p u l a ç ã o d e R u a d o Município/Casa de Acolhida, financiado com recursos do Piso Alta Complexidade do Governo Federal, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 5.500,00 PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T A R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho n°. 0248 00 PROCESSO Nº 34788979 PGM EXTRATO DE CONTRATO N° 402/2008 PARTES:MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FABRICIA ZAGO SILVA OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Pedagoga realizando todas as atividades correlatas à função, no Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 P ro g r a m a d e A t e n ç ã o a P o p u l a ç ã o d e R u a d o Município/Casa de Acolhida, financiado com recursos do Piso Alta Complexidade do Governo Federal, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 5.500,00 PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho nº. 0251 00 PROCESSO N°. 34788979 PGM EXTRATO DE CONTRATO Nº 403/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e KATIA CRISTINA DA SlLVA OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Psicóloga realizando todas as atividades correlatas à função, no P ro g r a m a d e A t e n ç ã o a P o p u l a ç ã o d e R u a d o Município/Casa de Acolhida, financiado com recursos do Piso Alta Complexidade do Governo Federal, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 5.500,00 PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho nº. 0249 00 PROCESSO N°. 34788979 PGM EXTRATO DE CONTRATO N° 404/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SILVIA MARIA PEREIRA GADELHA OBJETO: Prestação de serviços de natureza autônoma como Psicóloga realizando todas as atividades correlatas à função, no P ro g r a m a d e A t e n ç ã o a P o p u l a ç ã o d e R u a d o Município/Casa de Acolhida, financiado com recursos do Piso Alta Complexidade do Governo Federal, viabilizando os procedimentos cabíveis. VALOR: R$ 5.500,00 PRAZO: 03/07/2008 a 30/11/2008 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2008.28.50.08.244.0032.2.198.339036.06.80.03, e Nota de Empenho n°. 0250 00 PROCESSO N°. 34788979 PGM EXTRATO DO 1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 119/2007 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. CLEONICE MACEDO, neste ato representada pelo Procurador o Sr. ADEMI ELIAS DE OLIVEIRA. 4. OBJETO: prorrogação do contrato nº 119/2007 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de junho de 2008. 6. VALOR: Valor mensal R$ 772,78 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), com valor total de R$ 9.273,36 (nove mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) 7 . D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 2008.21.50.10.301.0015.2030.339036152003 8. Nota de Empenho nº 0117, de 2008, e empenhos posteriores. 9. PROCESSO nº: 34367884/2008 PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 061/2008 1. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel. 2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X c/c art 26, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações. 3. OBJETO: Locação, pelo MUNICÍPIO, do imóvel localizado na Avenida Independência, n° 4517, qd. 134, 11. 29, Setor Central, nesta Capital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 11.02.2008, sendo que o período de 11.02.2008 até a data do Empenho, será pago através de Cláusula de Indenização, conforme sub-item 1.4, da Cláusula Primeira. 5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. JOSÉ MARIA DA SILVA. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 2.292,14 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total R$ 27.505,68 (vinte e sete mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), 7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0112 00 de 06.06.2008 e 0099 00, de 30.05.2008, e empenhos subseqüentes. 8 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2 0 0 7 . 2 1 . 5 0 . 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 5 . 2 0 3 0 . 3 3 9 0 3 6 . 1 5 . 2 0 . 0 3 / 3 3 9 0 93.00.20.03 9.PROCESSO N°: 32912222/2007 Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n.º 027/2007-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 28 de maio de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Papelaria Dinâmica Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 3.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira, Item 3.10 do Convênio, que terá a seguinte redação: “A Papelaria Dinâmica, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 541,42 (Quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Altera-se, ainda, a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “A Papelaria Dinâmica será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito da Papelaria Dinâmica a importâ ia referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO II Termo Aditivo ao Convênio n.º 008/2007-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 19 de junho de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Laser Associados Diagnósticos Médicos LTDA. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Convênio, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/03/2008 a 15/03/2009. A renúncia pode ser exercida a qualquer tempo, por qualquer das partes, com comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias e com anuência da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Goiás. Altera- se, também, a Cláusula Primeira do I Termo Aditivo, que passa a ter a seguinte redação: “O Instituto Panamericano da Visão, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica alterada a Cláusula Terceira, Item 3.12 do Convênio, que terá o seguinte teor: “O Instituto Panamericano da Visão será responsabilizado por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.4 do Convênio, será levado a débito do Instituto Panamericano da Visão a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO Termo Aditivo de Re-ratificação do IV Termo Aditivo ao Convênio n. ° 011/2006-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 10 de julho de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo de Re-ratificação decorre do constante no processo n.º 3.416.306-5, de 16.04.08 e tem por objetivo cumprir a Diligência n.º 374/08, de 25.06.08, da Auditoria Geral do Município, passando, por este instrumento, a ter nova redação a Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo ao Convênio n. ° 011/2006-AJUR, conforme abaixo: “Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do Termo Aditivo I do Convênio, que terá a seguinte redação: O DERMU repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 707,16 (Setecentos e sete reais e dezesseis centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. A presente alteração decorre do aumento do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01.03.2008. O valor do Convênio com o acréscimo de R$ 8.955,00 (Oito mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), proveniente do presente instrumento, é de R$ 305.823,00 (Trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais), que somando aos valores do Termo Aditivo I, de R$ 5.797,00 (Cinco mil, setecentos e noventa e sete reais), proveniente da alteração de repasse devido ao aumento do salário mínimo, e do Termo Aditivo III e sua re-ratifição, de R$ 22.661,10 (Vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), decorrente do acréscimo do quantitativo de menores aprendizes, passa para R$ Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 334.281,10 (Trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e dez centavos)”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n. ° 001/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Casa Bahia Comercial Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VII Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Casas Bahia, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica inserido na Cláusula Quinta do Convênio o Item 5.8, que terá o seguinte teor: “A Casas Bahia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.9 do Convênio, será levado a débito da Casas Bahia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n. ° 002/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Casa Bahia Comercial Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VII Termo Aditivo, que’terá a seguinte redação: “A Casas Bahia, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica inserido na Cláusula Quinta do Convênio o Item 5.8, que terá o seguinte teor: “A Casas Bahia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.9 do Convênio, será levado a débito da Casas Bahia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n. ° 003/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Casa Bahia Comercial Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VII Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Casas Bahia, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica inserido na Cláusula Quinta do Convênio o Item 5.8, que terá o seguinte teor: “A Casas Bahia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.9 do Convênio, será levado a débito da Casas Bahia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n. ° 004/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Casa Bahia Comercial Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VII Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Casas Bahia, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica inserido na Cláusula Quinta do Convênio o Item 5.8, que terá o seguinte teor: “A Casas Bahia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não pistas no Item 3.9 do Convênio, será levado a débito da Casas Bahia a importância re nte ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n.º 005/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Casa Bahia Comercial Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VII Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Casas Bahia, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica inserido na Cláusula Quinta do Convênio o Item 5.8, que terá o seguinte teor: “A Casas Bahia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.9 do Convênio, será levado a débito da Casas Bahia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADAO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n. ° 006/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. 2.CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Casa Bahia Comercial Ltda. 3.FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VII Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Casas Bahia, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica inserido na Cláusula Quinta do Convênio o Item 5.8, que terá o seguinte teor: “A Casas Bahia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.9 do Convênio, será levado a débito da Casas Bahia a importância referente ao que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n. ° 007/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 14 de abril de 2008. Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Casa Bahia Comercial Ltda. 3. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 (ECA), Lei n.º 8666/93, Lei n.º 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do VII Termo Aditivo, que terá a seguinte redação: “A Casas Bahia, repassará mensalmente ao Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 375,68 (Trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), por cada menor aprendiz colocado à sua disposição. Esta alteração se refere ao reajuste do salário mínimo, retroagindo seus efeitos a 01/03/2008”. Fica inserido na Cláusula Quinta do Convênio o Item 5.8, que terá o seguinte teor: “A Casas Bahia será responsabilizada por todo e qualquer incidente que ocorra com o menor aprendiz, em caso de desvio das tarefas previstas na Cláusula Segunda, Item 2.1, parágrafo único, deste Convênio. E no caso de dispensa imotivada do adolescente, em situações não previstas no Item 3.9 do Convênio, será levado a débito da Casas Bahia a importância referente o que dispõe o artigo 479 da CLT”. Goiânia, 15 de julho de 2008. Ricardo Luis Santos Moura Coordenador Geral SME EXTRATO DO CONVÊNIO N° 056/2008. 1. DATA: 11.07.2008. 2.CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o GRUPO DE EDIFICAÇÃO ESPÍRITA - GEE / CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPÍRITA VOVÓ ISLENA. 3.OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o GEE, visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Espírita Vovó Islena, no qual será desenvolvido o Projeto Político-Pedagógico, com o objetivo de atender, em período integral, aproximadamente, 90 (noventa) crianças, na faixa etária de 02 a 05 anos, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 04 (quatro) agrupamentos de Educação Infantil, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 11 de julho até 31 de dezembro de 2008. 5. PROCESSO N° 34692345 / 2008. CMTC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e 3A CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO LTDA. Fundamento: Lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores. Objeto: Contratação de empresa do tipo Clínica Médica para Atendimento em Segurança e Medicina do Trabalho com implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- NR 07 e do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Valor: O presente contrato o valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) pago em parcela fixas/mensais e consecutivas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com vencimento sempre no dia 10 de cada mês. Número do Processo: 34727694/2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente da CMTC PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico - CMTC CMTC EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PÃES E LEITE Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e AURELlANO & SILVA LTDA. Fundamento: Normas ditadas pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores. Objeto: Constitui objeto do presente a COMPRA E VENDA DE PÃES E LEITE, constantes do processo de n.º. 34713600/2008. Prazo: O presente contrato vigorará por de 12 (doze) meses, a contar de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Valor do Contrato: Pela aquisição dos produtos supracitados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$10.264,08 (dez mil duzentos e sessenta e quatro reais e oito centavos). O valor ora pactuado corresponde pela quantidade de um (1) quilo do pão é de R$ 6,59 (seis reais e cinqüenta e nove centavos) e de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos) por unidade de um (1) litro de leite. Número do Processo: 34713600/2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente da CMTC PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico - CMTC Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 PGM TERMO E COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Rua 23, esquina com Av. B, Qd. A-6, Lt. 15)24, Jardim Goiás, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de seu Promotor de Justiça, Dr. Maurício José Nardini, titular da 8ª Promotoria de Justiça - Urbanismo, consoante disposto no § 6°, do art. 5°, da Lei n° 7.374/85, sabendo-se que o presente tem força de título executivo extrajudicial, em consonância com o art. 585, VII, do CPC TOMA O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA de: SANEAMENTO, DE GOIÁS S/A - SANEAGO, pessoa jurídica de direito privado com economia mista, com sede à Avenida Fued José Sebba, n.° 1245, Setor Jardim Goiás, Goiânia, inscrita no CNPJ n. ° 01.616,929/0001-02, representada por seu Presidente, Sr. Nicomedes Domingos Borges; SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SMHAB, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Atílio Correia Lima, n.º 764, Cidade Jardim, CNPJ n.º 08948182/0001-39 representado pelo Secretario Iram de Almeida Saraíva Júnior, brasileiro, separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade n.º 2136618 e CPF n.º 590.071.091-20; S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E PLANEJAMENTO - SEPLAM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na BR-153, Km 04, Parque Lozandes, Centro Administrativo Municipal, CNPJ n° 01.612.092/0001-23, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Jeová de Alcântara Lopes, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 4280109 DGPC/GO, C P F n ° 1 2 4 . 0 3 4 . 1 5 1 - 2 0 ; d o r a v a n t e d e n o m i n a d o s COMPROMISSÁRIOS, firmam perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, tendo por objeto: a remoção e reassentamento de famílias que se encontram sobre a adutora da SANEAGO no Setor Jardim Curitiba, com o fornecimento de lotes e edificações, bem como a regularização fundiária do parcelamento do solo realizado clandestinamente na área da SANEAGO, fora da faixa de segurança da referida adutora. JUSTIFICATIVA Considerando que o ordenamento territorial urbano é competência do Município, conforme prerrogativas do Artigo 182 da Constituição da República do Brasil de 1988, objetivando assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, da propriedade urbana (Art. 182, § 2°) e garantir o bem estar de seus habitantes; Considerando que o direito à moradia é garantido constitucionalmente (Artigo 6ª da Constituição da República do Brasil de 1988); Considerando que a Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79) estabelece em seu Artigo 40 que o Poder Público Municipal competente poderá realizar a regularização fundiária de loteamentos irregulares; Considerando que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) estabelece como princípio e instrumento consentâneo da política urbana a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda (Artigos 2°, II e 30, V, q) como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade; Considerando que o Plano Diretor do Município de Goiânia (Lei Complementar n.º 171/07) assegura (Artigo 3º) aos habitantes da cidade o direito à moradia digna (Art. 3°, II), a função social da cidade e da propriedade urbana (Art. 3°, III), estabelece como estratégia e ordenamento territorial com sustentabilidade sócio-ambiental o programa de regularização fundiária (Artigo 8°, VII), estabelece como estratégia de desenvolvimento sócio-cultural a promoção da moradia (Artigos 49 a 51) e cria as Áreas de Programas Especiais, garantindo a aplicação de instrumentos urbanísticos (Artigos 164 e 165) para assegurar e regularizar a posse urbana (Artigo 131, I, “a” e “b”); MEDIANTE A OBSERVAÇÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA P r e l i m i n a r m e n t e , o s C O M P R O M I S S Á R I O S reconhecem a atribuição constitucional do Ministério Público no seu dever de promover a defesa dos interesses difusos de forma a garantir uma vida digna as presentes e futuras gerações, especialmente no que se refere à ordem urbanística e ambiental, ficando cientes de que o descumprimento do presente Termo pode ser adimplido forçosamente através de Ação de Execução, visto que o documento em tela se reveste de forma como título executivo extrajudicial, conforme artigo 5°, § 6°, da Lei 7.347/85. CLÁUSULA SEGUNDA A Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO se compromete em: I - realizar a indenização das benfeitorias necessárias existentes nas edificações na área de abrangência da faixa da adutora, avaliadas no mês de junho do ano de 2007 e corrigidas no mês de junho de 2008, no valor total de R$ 522.419,03 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezenove Reais e três centavos), a ser entregue, proporcionalmente conforme laudo de avaliação, à cada família beneficiada, da seguinte forma: a) metade do pagamento será realizado mediante cheque compromisso da família beneficiada em demolir e desocupar a área e; b) a outra metade mediante cheque e após a demolição total e desocupação da área; II - com relação às famílias que permanecerão no local, após a regularização fundiária, a SANEAGO formalizará a negociação dos lotes com as mesmas, observando-se as seguintes cláusulas: a) deverá constar no contrato de, alienação onerosa a c l á u s u l a d e i n a l i e n a b i l i d a d e , i m p e n h o r a b i l i d a d e e inalterabilidade da finalidade de destinação do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, qual seja, a promoção de regularização fundiária e garantia ,de escrituração futura dos lotes às famílias que detém tal direito; III - realizar a intensiva fiscalização da área de servidão, de forma a coibir novas ocupações irregulares; IV - fornecer trabalhos de topografia e arquitetura e urbanismo para conclusão do projeto urbanístico de reabilização fundiária das quadras 102 A e 103 B, Setor Jardim Curitiba. CLÁUSULA TERCEIRA A Prefeitura Municipal de Goiânia, através de seus órgãos competentes, se compromete em: I - através da Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAM, da Câmara Técnica de Áreas Públicas e Regularização Fundiária CTARF e, se necessário do Conselho Municipal de TERMO Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 Planejamento Urbano COMPUR, a Prefeitura Municipal de Goiânia realizar: A - a regularização fundiária do parcelamento do solo irregular, através de adequação urbanística e posterior aprovação do projeto e levantamento topográfico apresentados pela SANEAGO e; B - bem como fornecer às famílias (vinte e sete) transferidas o projeto da Planta Popular, se solicitado; II - através da Secretaria Municipal de Habitação - SMHAB, a Prefeitura Municipal de Goiânia realizará o fornecimento de lotes às 27 (vinte e sete) famílias que serão desocupadas, constando no contrato de doação de lotes cláusula de edificação e aproveitamento do imóvel no prazo improrrogável de 03 (três) meses, após o pagamento da 2ª (segunda) parcela, sob pena de retorno do imóvel não edificado ao Município de Goiânia. CLÁUSULA QUARTA Os compromissários deverão reportar ao Ministério Público do Estado de Goiás - 8ª Promotoria de Justiça - Urbanismo o andamento da desocupação, do reassentamento e da regularização fundiária. CLÁUSULA QUINTA O prazo máximo para o cumprimento das obrigações avençadas na Cláusula Segunda é de 03 (três) meses após a publicação do presente termo no Diário Oficial do Município, na Clásula Terceira, Inciso IA, de 06 (seis) meses após a publicação do presente termo no Diário Oficial do Município, e Cláusula Terceira, Incisos I, B, e II, de 03 (três) meses após a publicação do presente termo no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA Os compromissários ficam aqui cientes que qualquer descumprimento das cláusulas avençadas importará na multa diária no valor de 20.000,00(vinte mil) UFIR, a ser depositada no Fundo Municipal de Habitação, CNPJ n.º 08.763.363/0001-90 e Conta Corrente n.º 0040-7 da Agência n.º 3000 Operação 006 da Caixa Econômica Federal. o fiel comprimento do presente compromisso será fiscalizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá a q u a l q u e r t e m p o , r e q u i s i t a r i n f o r m a ç õ e s a o s COMPROMISSÁRIOS, sobre as medidas adotadas em observação às obrigações assumidas neste compromisso. Goiânia, 08 de julho de 2008. Nicomedes Domingos Borges Presidente da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO Jeová de Alcântra Lopes Secretário Municipal de Planejamento Iram de Almeida Saraiva Júnior Secretário Municipal de Habitação Dr. Maurício José Nardini Promotor de Justiça Testemunhas: 1º Henrique de Freitas Parreira, portador da CI nº 10.315.959 SSP-MG, inscrito no CPF n.º 052.028.426-78; 2º Antônio Carlos Ataídes Gouveia, portador da CI 1586542 - SSP - GO, inscrito no CPF sob Nº. 375.566.141-15. SMO Processo nº 33813597/2008 em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia faz licitação. HOMOLOGAÇÃO Nº 016/2008 - À vista da ata de julgamento pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, das Propostas de Preços apresentada, referente ao Concorrência Pública 011/2008, visando a contratação de pessoa jurídica especializada em obra e serviços de engenharia para execução de serviços referente a fornecimento e instalação de castelo d’água nos blocos “B C” e “CD” a fim de atender a obra do Paço Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos seu objeto à empresa GEO ENGENHARIA LTDA, que atendeu às exigências do edital e apresentou o menor preço, no valor global de R$ 545.046,53 (quinhentos e quarenta e cinco, mil, quarenta e seis reais e cinquenta centavos ). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de julho de 2008. Engº Alfredo Soubihe Neto SECRETÁRIO DE OBRAS SMS TERMO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2007 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial nº 191/200, tipo menor preço por ítem, processos 29220760 e 30685768, Resolve RETIFICAR O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do presente procedimento licitatório para: 1° - Cancelar os ítens 01 e 02, de acordo com o Despacho nº 133/2008 da Comissão de Planejamento e Gestão de Materiais e em razão do desinteresse das empresas HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (Ítem 01) e OBJETIVA - PRODUTOS E SERVIÇO PARA LABORATÓRIOS LTDA - (Ítem 02) na prorrogação da validade de suas propostas de preços; 2° - HOMOLOGAR os itens 03, 04 e AUTORIZAR a despesa no valor total de R$ 62.819,30 (sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e trinta centavos) às empresas: GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (Ítem 03) perfazendo o valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) e DMI - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - (Item 04) perfazendo o valor de R$ 57.119,30 (cinqüenta e sete mil, cento e dezenove reais e trinta centavos). Goiânia, 14 de julho de 2008. Paulo Rassi Secretário HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2008 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n° 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2008, processos nº 33804601/2008. Empresa Vencedora: ÉTICA CONSULTORIA AUDITORIA PLANEJ. E PROJETOS LTDA. Goiânia, 17 de julho de 2008. Paulo Roberto Silva Pregoeiro AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO DIMAFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA., sob o CNPJ nº. 05.654.263/0001-38, Processo nº. 29448060, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, o pedido de Licença Ambiental para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas e o processo de Licença Ambiental do Mini-Poço Processo n°. 34842345, sito à Rodovia GO 070, Km 01, Estrada 119, S/N, Chácara 433, Setor Chácara São Joaquim - Goiânia - Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO SAMIR SAMAAN, CPF nº. 007.319.408-57, Processo nº. 34697566, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de exames clínicos e cardiológicos, sito a Rua 05, Qd. 27, Lt. 33, nº. 576 - Setor Central, Goiânia - Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº. 556.799.861-91, Processo nº. 34886911, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, sito a Rua 05, Qd. 27, Lt. 33, nº. 576 Setor Central- Goiânia - Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO CÁSSIA LUZIA LEAL MANZAN, CPF nº. 755.874.166-15, Processo nº. 34699291, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, sito a Rua 05, Qd. 27, Lt. 33, nº. 576 Setor Central - Goiânia - Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Ponto 14 Restaurante Ltda. torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34728941, a Licença Ambiental de Instalação para MiniPoço, situado à avenida C-4, quadra 39, lote 01, Setor Jardim América, Goiânia-GO. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Ponto 14 Restaurante Ltda. torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34728941, a Licença Ambiental de Instalação para MiniPoço, situado à avenida C-4, quadra 39, lote 01, Setor Jardim América, Goiânia-GO. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Odete Gomes Drogomirecki, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, Processo 34783888, a Licença Ambiental Licença Ambiental poluição para industria de engates e carretas, situado Av. T-2 nº 3584, Sol Nascente, Goiânia - Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Loja de Conveniência JC Ltda, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo 34910162, a Licença Ambiental simplificada para loja de conveniência, situado Avenida Quarta Radial, nº 1327, Qd. 12, Lt. 13 Jardim das Esmeraldas, Goiânia - Goiás. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO PETROBRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS E PETRÓLEO LTDA, torna público que requereu da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA-AMMA, processo n° 27276342, a Licença Ambiental Renovação de Operação para Comércio Varejista de Combustíveis, Troca de Óleo e Loja de Conveniência, situado na Avenida Hamburgo, Quadra 143, Lote 26, n° 20 - JARDIM EUROPA/ GOIÂNIA/GOIÁS. AVISO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.409 - Sexta-feira - 18/07/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.