Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.844GOIÂNIA, 20 DE ABRIL - TERÇA-FEIRA DECRETO PORTARIAS EXTRATOS AVISOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO TERMO DE ACORDO .............................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 14 PÁG. 18 PÁG. 22 PÁG. 24 PÁG. 24 DECRETO do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 864, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DANILLO DE CASTRO BARRETO LOURENÇO, matrícula nº. 1031082-1, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1º de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 865, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 862, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar YURI MANZI GIANI, matrícula nº. 1032402, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1º de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 863, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RAYSSA SILVA GODINHO para exercer o cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo CC- 4, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 02 JUDITH GONÇALVES GONTIJO 448435-1 SEFIN JULIANA SANCHES SOARES BARROS 476536-1 SEFIN LARISSA TALLYNE D. CORDEIRO BRITO 328189-1 SEFIN LIDIANE MIRANDA DE MOURA 556084-1 SEFIN LIGIA SANTOS LEMES 676527-2 SEFIN LUCIANO GONÇALVES DE ANDRADE 529486-1 SEFIN MAGDA ALVES PEREIRA 1775-3 SEFIN MARIA ALICE FRANCELINA NOGUEIRA 363685-1 SEFIN MARLENE DA SILVA NEVES 109169-1 SEMAS ONIDES MARIA MEDEIROS QUEIROZ 387118-1 SEFIN PAULA ROBERTA FERREIRA DE MELO 449202-1 SEFIN SÁVIO JOAQUIM DE MATTOS 509167-1 SEFIN SILDENEY MOREIRA LIMA 62952-1 SEFIN SILVIA HELENA APARECIDA DUARTE 186490-1 SEMAS THAYSA MEDEIROS HENRIQUE SANT ANA 448940-1 SEFIN WEMBLEY ALVES BATISTA 243639-1 AGMG GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 867, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 3.925.249-0/2009, RESOLVE considerar colocados à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto ao Programa Vapt-Vupt Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, o pessoal abaixo relacionado: I - Durante os exercícios de 2009 e 2010: NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ALESSANDRA O. DE OLIVEIRA GUIMARÃES 442887-2 SEFIN legais, RESOLVE nomear ENIO KAMAYURÁ BERNARDO BRITO DE SÁ para exercer o cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 866, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 3.925.249-0/2009, RESOLVE considerar colocados à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto ao Programa Vapt-Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, o pessoal abaixo relacionado, durante o exercício de 2008: Nome Matrícula Lotação ALESSANDRA O. DE OLIVEIRA GUIMARÃES 442887-2 SEFIN ALINY AMÉRICO VIANA 529605-1 SEFIN AMAURI FERNANDES ARAÚJO 27243-1 SEFIN ANA MARIA NUNES D APARECIDA SANTOS 349941-2 SEFIN ANA CRISTINA BERNARDES MACIEL 467359-1 SEFIN ANICE FRANCISCO DE MORAIS 212539-1 SEFIN DELVECI SOUZA LINO 510548-1 SEFIN ELIZA VIEIRA SILVA 194816-1 SEFIN ESTELA MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS 499862-1 SEFIN GABRIELLA VIEIRA CHAVES 529613-1 SEFIN HILDA DE MENEZES CÂNDIDO NUNES 469289-1 SEMAS IVAINA MARIA BRAZ 12394-1 SEFIN JALCIRA LOPES SENA 103390-1 SEMAS JANAINA KARLA MELO 448923-1 SEFIN JANETE DE DEUS SANTOS BUENO 216780-2 SEFIN Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 03 de 2010: NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ILMA MARTINS DE MOURA 769630-1 SEFIN GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 868, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007, RESOLVE nomear JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA DE SOUSA, como membro da Comissão de Projetos Culturais CPC, constituída pelo Decreto nº 2201, de 12 de maio de 2009, em substituição a Lindoberto Pereira Leão, em virtude do falecimento do mesmo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 869, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DANIEL CAETANO MARTINS DE ALINY AMÉRICO VIANA 529605-1 SEFIN AMAURI FERNANDES ARAÚJO 27243-1 SEFIN ANA MARIA NUNES D APARECIDA SANTOS 349941-2 SEFIN ANICE FRANCISCO DE MORAIS 212539-1 SEFIN CLEDSON ABRANTES LUIZ ROSA 675490-1 SEFIN DELVECI SOUZA LINO 510548-1 SEFIN ELIZA VIEIRA SILVA 194816-1 SEFIN ESTELA MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS 499862-1 SEFIN GABRIELLA VIEIRA CHAVES 529613-1 SEFIN HILDA DE MENEZES CÂNDIDA NUNES 469289-1 SEMAS IVAINA MARIA BRAZ 12394-1 SEFIN JALCIRA LOPES SENA 13330-1 SEMAS JANAINA KARLA MELO 448923-1 SEFIN JANETE DE DEUS SANTOS BUENO 216780-2 SEFIN JUDITH GONÇALVES GONTIJO 448435-1 SEFIN JULIANA SANCHES SOARES BARROS 476536-1 SEFIN LARISSA TALLYNE D. CORDEIRO DE BRITO 328189-1 SEFIN LIDIANE MIRANDA DE MOURA 556084-1 SEFIN LIGIA SANTOS LEMES 676527-2 SEFIN LUCIANO GONÇALVES DE ANDRADE 529486-1 SEFIN LUCINEIDE DE OLIVEIRA BORGES LIMA 173037-3 SEFIN MAGDA ALVES PEREIRA 1775-3 SEFIN MARIA ALICE FRANCELINA NOGUEIRA 363685-1 SEFIN MARLENE DA SILVA NEVES 109169-1 SEMAS ONIDES MARIA MEDEIROS QUEIROZ 387118-1 SEFIN PAULA ROBERTA FERREIRA DE MELO 449202-1 SEFIN SÁVIO JOAQUIM DE MATTOS 509167-1 SEFIN SILDENEY MOREIRA LIMA 62952-1 SEFIN SILVIA HELENA APARECIDA DUARTE 186490-1 SEMAS THAYSA MEDEIROS HENRIQUE SANT ANA 448940-1 SEFIN WEMBLEY ALVES BATISTA 243639-1 AGMG II- A partir de 1º de junho de 2009 e até 31 de dezembro Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 04 RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Musicalidade, símbolo CC-4, do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de abril de 2010: WAGNER ANTÔNIO DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE MOREIRA VILARINHO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 058/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os profissionais que foram selecionados para as funções de Coordenador e Tutores do Projeto 2009 da Residência Multiprofissional em Saúde da Família, conforme lista abaixo, que contém as categorias, os nomes dos profissionais e locais de lotação atual dos mesmos. Coordenadora da Residência • Rosa Brígida Simões Barros - COESF Enfermeiras / Lotação • Ângela Maria Peixoto de Melo - Distrito Sanitário Oeste • Iracema Rodrigues da Cunha - Distrito Sanitário Oeste • Cláudia Gomes - Criméia Oeste • Weslane Souza de A. Santos - Distrito Sanitário Oeste • Ivana Alvarenga da Siva Faria - Distrito Sanitário Noroeste Odontóloga / Lotação • Mary Anne de Souza Alves França - Distrito Sanitário Noroeste Farmacêutica / Lotação • Ana Letícia Veloso Gomes - Distrito Sanitário Noroeste Nutricionista / Lotação • Mariana Policena Rosa - Coordenação de Nutrição SM Cumpra-se e Publique-se Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos quinze SOUZA, matrícula nº. 825668 para exercer o cargo, em comissão, de Músico II, símbolo CC-2, da Orquestra Sinfônica, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 870, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Corista, símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de março de 2010: Nome: ADRIELLY FONTES LEAL GERMANO HENRIQUE PEREIRA LOPES MARCOS VINICIUS ALMEIDA VINÍCIUS GUIMARÃES BARBOSA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 871, DE 16 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Lei nº. 8476, de 30 de agosto de 2006, PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 05 de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; Considerando a Portaria Nº 2.012/GM, de 24 de setembro de 2008, que aprova a 6ª Edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2008; Considerando o Decreto Nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; Considerando a importância dos medicamentos para garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica, acompanhadas no âmbito da Atenção Básica; Considerando que a prescrição de medicamentos de natureza excepcional, muitas vezes, de custo elevadíssimo e não constantes de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde vem aumentando cada vez mais; Considerando também que pode haver influência da indústria farmacêutica, incentivando a prescrição de medicamentos, muitas vezes, possuidores de caráter experimental e, nem sempre, de eficácia indiscutível; e que, esta relação de indução à prescrição, em alguns casos reprováveis, já é objetivo de discussão no Conselho Federal de Medicina; Considerando os médicos prestadores de serviços ao SUS, executam atividades tipicamente públicas, ao ponto de suas prescrições exprimirem as próprias vontade e responsabilidade do poder público na adequada execução de suas obrigações sanitárias, sendo, portanto, contraditório ao Sistema Único de Saúde, em alguns casos, prescrever os medicamentos, ao mesmo tempo, negar sua dispensação; Considerando, por outro lado, que a Constituição Federal, no seu art. 37, caput, obriga a Administração Pública à obediência, entre outros, aos princípios da moralidade e eficiência; e que gastos divorciados da escrita necessidade técnica, motivados exclusivamente pela propaganda dos laboratórios farmacêuticos, não são razoável, moral ou eficazmente justificáveis; Considerando que o artigo 15, inciso II da LF n º 8080/90 expressa ser atribuição comum dos entes públicos a “administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; Considerando o inciso VIII. Do artigo 17, da mesma norma, que indica ser atribuição do gestor municipal do SUS “em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde”; Considerando ainda, a seu tempo, a referência feita na P o r t a r i a / M S n ° 3 9 9 / 0 6 ( P a c t o p e l a S a ú d e ) , n o i t e m “Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS”, que indica ser responsabilidade dos municípios “promover a estruturação da dias do mês de abril de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 059/2010 Regulamenta a adoção da Relação M u n i c i p a l d e M e d i c a m e n t o s Essenciais - REMUME como eixo norteador das prescrições no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia-GO e dá outras providências. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art.196 da Constituição Federal; Considerando o artigo 197, também da Constituição Federal, que estabelece que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle; Considerando que o inciso II, do artigo 7.º, da Lei Federal n º 8080/90 prega a “integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”; Considerando que a alínea 'd', do inciso I, do artigo 6.º, da Lei Federal n.º8080/90, expressa estar incluída no SUS a “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”; Considerando o disposto na Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Lei Nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar; Considerando a Portaria Nº 2.583/GM, de 10 de outubro Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 06 “medicamentos de uso hospitalar” sejam disponibilizados exclusivamente para uso imediato, na própria unidade de saúde, sendo vedada a dispensação para uso domiciliar; Art. 7º - Estabelecer que a dispensação de medicamentos “restritos a programas de saúde” seja feita exclusivamente para usuários vinculados aos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde, seguindo normas e diretrizes já estabelecidas para cada programa; Art. 8º - Estabelecer o prazo de 180 dias para disponibilização dos medicamentos incluídos na REMUME nas Unidades de Saúde, tendo em vista os prazos legais estabelecidos em processo licitatório para aquisição dos mesmos; Art. 9º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a REMUME até então utilizada e demais disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos quinze dias do mês de abril de 2010. Paulo Rassi Secretário ANEXO I Secretaria Municipal de Saúde Diretoria de Atenção à Saúde - Divisão de Insumos Básicos e Medicamentos Comissão de Farmácia e Terapêutica Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME Goiânia - 2010 1. Acebrofilina 50mg /5ml xarope frasco 120ml 2. Aciclovir 400mg comprimido (Restrição Programa de DST/AIDS) 3. Ácido Acetil Salicílico 100mg comprimido 4. Ácido Fólico 5mg comprimido 5. Ácido Folínico 15mg comprimido (Restrição Programa de Toxoplasmose) 6. Acido Valpróico 250mg cápsula 7. Acido Valpróico 25mg/ml xarope frasco 100ml 8. Ácido Valpróico 500mg comprimido 9. Adesivo de nicotina 14mg (Restrição Programa do Tabagismo) 10. Adesivo de nicotina 21mg (Restrição Programa do Tabagismo) 11. Adesivo de nicotina 7mg (Restrição Programa do Tabagismo) 12. Albendazol 400mg comprimido 13. Albendazol suspensão 40mg/ml frasco 10ml 14. Alcachofra (Extrato seco de Cynara scolymus 300 mg cápsula) 15. Alendronato sódico 70mg comprimido - PROTOCOLO assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas”; Considerando, a seu tempo, a línea 'd', do sub item 3.1, da Portaria/ MS n° 399/2005 (Pacto pela Saúde), é indicadora de que “a Assistência Farmacêutica será financiada pelos três gestores do SUS devendo agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização das ações de assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização de serviços de saúde”, e segue, colocando que “a responsabilidade pelo financiamento e aquisição dos medicamentos de dispensação excepcional é do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação e a dispensação, responsabilidade do Estado”; Considerando mais, que o mesmo dispositivo ainda expressa que “as Diretrizes a serem pactuadas na CIB, deverão nortear-se pelas seguintes proposições: definição de critérios para inclusão e exclusão de medicamentos e CID na Tabela de Procedimentos, com base nos Protocolos Clínicos e nas Diretrizes Terapêuticas”; RESOLVE: Art. 1º - Delegar à Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica, poderes deliberativos e normativos sobre a formulação e implementação de políticas relacionadas com seleção, programação, prescrição, dispensação e uso racional de medicamentos, por meio da elaboração, e atualização constante da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, bem como protocolos clínicos, num processo dinâmico, participativo e multidisciplinar, de forma a garantir terapêutica segura e racional com melhoria da qualidade da assistência prestada a saúde. Art. 2º - Estabelecer que a Comissão instituída no Artigo 1º terá entre as suas funções elaborar e atualizar a cada biênio a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; Art. 3º - Estabelecer que a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deverá ser priorizada nas prescrições de medicamentos na rede de serviços municipais de saúde, em detrimento dos demais produtos disponíveis no mercado; Art. 4º - Definir que, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia fornecerá para os usuários diabéticos, residentes no Município de Goiânia, exclusivamente os Análogos de Insulina padronizados na REMUME, de acordo com os critérios de inclusão previstos na Portaria SMS 253/2007; Art. 5º - Definir que, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia fornecerá os medicamentos que compõem o Grupo 3 da Portaria GM 2981/2009 para os usuários residentes no Município de Goiânia, mediante Protocolos Clínicos a serem elaborados pela Comissão instituída no Artigo 1º; Art. 6º - Definir que os itens constantes na seção Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 07 64. Clonazepan 2mg comprimido 65. Clonidina, cloridrato 0,100mg comprimido (Restrição Programa de Renais Crônicos) 66. Clonidina, cloridrato 0,150mg comprimido (Restrição Programa de Renais Crônicos) 67. Clonidina, cloridrato 0,200mg comprimido (Restrição Programa de Renais Crônicos) 68. Clopidogrel 75mg comprimido - PROTOCOLO 69. Cloroquina, fosfato 150mg comprimido 70. Clorpromazina, cloridrato 100mg comprimido 71. Cloxazolan 1mg comprimido 72. Cloxazolan 2mg comprimido 73. Complexo B drágea 74. Complexo B solução injetável, frasco 2ml (Restrição Programa de Renais Crônicos) 75. Desogestrel 0,15mg + Etinilestradiol 0,03mg comprimido 76. Dexametasona + Neomicina + Polimixina B solução oftálmica frasco 5ml 77. Dexametasona 0,1% creme bisnaga 10g 78. Dexametasona 0,1% solução oftálmica frasco 5ml 79. Dexametasona 5mg/ml elixir frasco 100ml 80. Dextrano 70 + hipromelose solução oftálmica frasco 15ml (Restrição Programa de Hanseníase) 81. Diazepan 10mg comprimido 82. Dietil n toluamida (DEET) 10% loção frasco 100ml (Restrição aos casos notificados de dengue) 83. Digoxina 0,25mg comprimido 84. Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg comprimido - PROTOCOLO 85. Dipirona Sódica 500mg comprimido 86. Dipirona Sódica 500mg/ml gotas frasco 10ml 87. Domperidona suspensão oral 1mg/ml frasco 100ml 88. Dorzolamida, cloridrato 20mg + Timolol, maleato 5mg solução oftálmica 5ml 89. Doxiciclina, cloridrato 100mg drágea 90. Enalapril, maleato 10mg comprimido 91. Enalapril, maleato 20mg comprimido 92. Escitalopran, oxalato 20mg/ml gotas frasco 15ml - PROTOCOLO 93. Espinheira santa (Extrato seco de Maytenus ilicifolia 300mg cápsula) 94. Espiramicina 1,5 MUI comprimido (Restrição Programa de Toxoplasmose) 95. Espironolactona 100mg comprimido 96. Espironolactona 25mg comprimido 97. Estreptomicina 1g pó solução injetável, frasco 1,0ml (Restrição Programa de Tuberculose) 98. Estrogênio Conjugado 0,625mg drágea 99. Estrogênio conjugado 0,625mg/g creme vaginal bisnaga 25g 100. Etambutol 2,5% solução oral, frasco 200ml (Restrição Programa de Tuberculose) 101. Etambutol 400mg comprimido (Restrição Programa de Tuberculose) 102. Etionamida 250mg drágea (Restrição Programa de Tuberculose) 103. Femproporex, cloridrato 25mg cápsula (Restrição Programa de 16. Alopurinol 100mg comprimido 17. Alprazolan 1mg comprimido 18. Amiodarona, cloridrato 200mg comprimido 19. Amitriptilina, cloridrato 25mg comprimido 20. Amoxicilina + clavulanato 250mg + 62,5mg / 5ml suspensão frasco 75ml 21. Amoxicilina + clavulanato 875/125mg comprimido 22. Amoxicilina 500mg cápsula (Restrição Programa DST/AIDS) 23. Anlodipino, besilato 5mg comprimido 24. Aroeira (Schinus terebenthifolius) bisnaga 60g 25. Atenolol 100mg comprimido 26. Atenolol 50mg comprimido 27. Atropina solução oftálmica 1% frasco 5ml 28. Azitromicina 500mg comprimido 29. Baclofeno 10mg comprimido - PROTOCOLO 30. Betaistina, dicloridrato 16mg comprimido 31. Biperideno, cloridrato 2mg comprimido 32. Blister Multibacilar Adulto comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 33. Blister Multibacilar Infantil comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 34. Blister Paucibacilar Adulto comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 35. Blister Paucibacilar Infantil comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 36. Brimonidina, tartarato 1,5mg/ml solução oftálmica 5ml 37. Bromoprida 10mg comprimido 38. Bromoprida 4mg/ml gotas frasco 10ml 39. Budesonida aerosol 200mcg 200 doses 40. Budesonida inalavel cápsula 200mcg 41. Bupropiona, cloridrato 150mg comprimido 42. Cálcio, carbonato 500mg comprimido (Restrição Programa de Renais Crônicos) 43. Candesartan cilexetil 16mg comprimido (Restrição Programa de Renais Crônicos) 44. Carbamazepina 2% Suspensão oral frasco 100ml 45. Carbamazepina 200mg comprimido 46. Carbamazepina 400mg comprimido 47. Carbonato de Cálcio 600mg + Vitamina D 400 UI comprimido 48. Carbonato de Lítio 300mg comprimido 49. Carvedilol 12,5mg comprimido 50. Cáscara sagrada (Extrato seco Rhamnus purshiana 250mg cápsula) 51. Cefalexina 250mg/5ml suspensão frasco 100 ml 52. Cefalexina 500mg comprimido 53. Ceftriaxona 250mg injetável, frasco 2ml (Restrição Programa de DST/AIDS) 54. Cetoconazol 200mg comprimido 55. Cetoconazol 20mg/g creme, bisnaga 30g 56. Ciprofloxacina 500mg comprimido 57. Citalopram, bromidrato 20mg comprimido 58. Claritromicina 500mg comprimido 59. Clindamicina 150mg comprimido (Restrição a maternidade) 60. Clomipramina, cloridrato 10mg comprimido 61. Clomipramina, cloridrato 25mg comprimido 62. Clonazepan 0,5mg comprimido 63. Clonazepan 2,5mg/ml solução oral frasco 20ml Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 08 150. Metildopa 250 mg comprimido (Dispensação restrita à Gestante e renal crônico) 151. Metilfenidado, cloridrato 20mg cápsula de liberação modificada 152. Metilfenidato, cloridrato 10mg comprimido 153. Metoprolol, succinato 50mg comprimido 154. Metronidazol 100mg/g geléia vaginal bisnaga 50g acompanhado de 10 aplicadores 155. Metronidazol 250mg comprimido 156. Metronidazol 40mg/ml suspensão oral frasco 100ml 157. Minociclina, cloridrato 100mg comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 158. Minoxidil 10mg comprimido (Restrição Programa de Renais Crônicos) 159. Neomicina, sulfato 5mg/g + Bacitracina 250 UI/g pomada bisnaga 10g 160. Nimesulida 100mg comprimido 161. Nistatina 25.000UI/g creme vaginal bisnaga 40g acompanhado de 7 aplicadores 162. Nitrato de prata 1% solução oftálmica frasco 3ml 163. Nitrazepan 5mg comprimido 164. Noretisterona 0,35mg comprimido 165. Noretisterona, enantato 50mg + Estradiol, valerato 5mg injetável frasco 1ml 166. Nortriptilina, cloridrato 10mg cápsula 167. Nortriptilina, cloridrato 25mg cápsula 168. Nortriptilina, cloridrato 50mg cápsula 169. Ofloxacina 400mg comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 170. Omeprazol 20mg cápsula 171. Oxibutinina, cloridrato 5mg comprimido - PROTOCOLO 172. Óxido de zinco + nistatina - 200mg + 100000UI/g pomada 60g 173. Paracetamol 200mg/ml gotas frasco 10ml 174. Paracetamol 500mg comprimido 175. Pentoxifilina 400mg comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 176. Permetrina loção 50mg/ml frasco 60ml 177. Permetrina loção capilar 10mg/ml frasco 60ml 178. Pirazinamida 30mg/ml solução oral frasco 150ml (Restrição Programa de Tuberculose) 179. Pirazinamida 500mg comprimido (Restrição Programa de Tuberculose) 180. Pirimetamina 25mg comprimido (Restrição Programa de Toxoplasmose) 181. Prednisolona, fosfato sódico 3mg/ml solução oral frasco 60ml 182. Prednisona 20mg comprimido 183. Prednisona 5mg comprimido 184. Prometazina 25mg comprimido 185. Propiltiouracila 100mg comprimido (Restrição Programa de Obesidade) 186. Propranolol, cloridrato 40mg comprimido 187. Protetor Solar fator de proteção 30 loção frasco 120ml - PROTOCOLO 188. Ranitidina suspensão oral 15mg/ml frasco 150ml 189. Rifampicina 150mg + Isoniaziada 150mg + Pirazinamida 400mg + Etambutol 275mg cápsula (Restrição Programa de Tuberculose) 190. Rifampicina 150mg + Isoniazida 100mg cápsula (Restrição Obesidade) 104. Fenitoína 100mg comprimido 105. Fenobarbital 100mg comprimido 106. Fenobarbital 40mg/ml solução oral frasco 20ml 107. Fenoterol, bromidrato 5mg/ml solução oral frasco 20ml 108. Fluconazol 150mg cápsula 109. Fluoxetina, cloridrato 20mg cápsula 110. Fluticasona, furoato 27,5mg spray nasal 120 doses 111. Formoterol, fumarato pó inalavel 12mcg cápsula 112. Furosemida 40mg comprimido 113. Garra do diabo (Extrato seco de Harpagophytum procumbens 200mg cápsula) 114. Ginkgo biloba 80mg comprimido (Restrição aos idosos) 115. Gliclazida MR 30mg comprimido 116. Glimepirida 2mg comprimido 117. Glucosamina, sulfato de 1,5g + Condroitina, sulfato 1,2g sachet - PROTOCOLO 118. Goma de mascar com nicotina 2mg (Restrição Programa do Tabagismo) 119. Guaco (Tintura de Mikania glomerata 0,1 mg/ ml de xarope isento de açúcar frasco 120ml) 120. Haloperidol, cloridrato 1mg comprimido 121. Haloperidol, cloridrato 2mg/ml gotas frasco 20ml 122. Haloperidol, cloridrato 5mg comprimido 123. Hidroclorotiazida 25mg comprimido 124. Hidroxizine solução oral 10mg/5ml frasco 120ml 125. Hioscina (escopolamina) 10mg comprimido 126. Ibuprofeno 300mg comprimido 127. Ibuprofeno gotas 50mg/ml frasco 30ml 128. Imipramina, cloridrato 25mg comprimido 129. Insulina Aspart 100UI/ml penfil frasco 3ml (Protocolo Portaria 253/2007) 130. Insulina Detemir 100UI/ml flexpen frasco 3ml (Protocolo Portaria 253/2007) 131. Insulina NPH Humana 100U/mI injetável, frasco 10ml 132. Insulina Regular Humana 100UI/ml injetável, frasco 10ml 133. Ipratrópio, brometo 0,25mg/ml solução para inalação frasco 20ml 134. Isoconazol, nitrato 10mg/g creme vaginal bisnaga 40g acompanhado de 07 aplicadores 135. Isoflavona de soja (Extrato seco de Glycine max 150mg cápsula) 136. Isoniazida 100mg - comprimido (Restrição Programa de Tuberculose) 137. Isossorbida, mononitrato 20 mg comprimido 138. Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg comprimido 139. Levofloxacino 500mg comprimido (Restrição Programa de Renais Crônicos) 140. Levomepromazina 25mg comprimido 141. Levonorgestrel 0,15mg + Etinilestradiol 0,03mg comprimido 142. Levonorgestrel 0,75mg comprimido 143. Levotiroxina 100mcg comprimido 144. Loratadina 10mg comprimido 145. Lorazepan 2mg comprimido 146. Losartan potássico 50mg comprimido 147. Medroxiprogesterona, acetato 150mg injetável frasco 1ml 148. Medroxiprogesterona, acetato 5mg comprimido 149. Metformina, cloridrato 850mg comprimido Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 09 228. Betametasona, acetato + fosfato dissodico 3mg/ml injetável frasco 2ml 229. Bicarbonato de sódio 8,4% - injetável, frasco 10ml 230. Biperideno 2mg/ml injetável frasco 1ml 231. Biperideno 5mg/ml injetável frasco 1ml 232. Bromoprida 5mg/ml injetável frasco 2ml 233. Bupivacaína cloridrato 0,5% com adrenalina frasco 20ml 234. Bupivacaína cloridrato 0,5% sem adrenalina frasco 20ml 235. Bupivacaína cloridrato 5mg+glicose 80mg frasco 4ml 236. Captopril 25 mg comprimido (Restrição à URGÊNCIA) 237. Carvão ativado pó frasco 50g 238. Cefalotina sódica 1g injetável frasco 5ml 239. Ceftriaxona 1g injetável frasco 2ml 240. Cetoprofeno 100mg injetável frasco 2ml 241. Clindamicina, fosfato 150mg/ml injetável frasco 4ml 242. Clopidogrel 75mg comprimido (Restrição à URGÊNCIA) 243. Cloreto de Potássio 19,1% injetável, frasco 10ml 244. Cloreto de Sódio 0,9% solução injetável frasco 100ml 245. Cloreto de Sódio 0,9% solução injetável frasco sistema fechado 500ml 246. Cloreto de Sódio 20% injetável, frasco 10ml 247. Clorpromazina, cloridrato 5mg/ml injetável, frasco 5ml 248. Colagenase 0,6UI/g + cloranfenicol 0,01g/g de pomada bisnaga 50g (Restrição ao Ambulatório de queimados) 249. Colagenase sem cloranfenicol bisnaga 30g 250. Complexo B solução injetável, frasco 2ml 251. Deslanosídeo 0,2mg/ml injetável, frasco 2ml 252. Desonida 0,05% creme 30g (Restrição ao Ambulatório de Queimados) 253. Dexametasona 4mg/ml injetável, frasco 2,5ml 254. Diazepan 5mg/ml injetável frasco 2ml 255. Dimenidrinato 50mg + Vitamina B6 50mg solução injetável frasco 1ml 256. Dipirona Sódica 500mg/ml injetável frasco 2ml 257. Dobutamina, cloridrato 250mg injetável frasco 20ml 258. Dopamina, cloridrato 5mg/ml injetável frasco 10ml 259. Efedrina, Sulfato 50mg/ml injetável frasco 1ml 260. Epinefrina 1mg/ml injetável frasco 1ml 261. Etilefrina, cloridrato 10mg/ml injetável frasco 1ml 262. Etomidato 2mg injetável frasco 10ml 263. Fenitoína 50mg/ml injetável frasco 5ml 264. Fenobarbital 200mg/ml injetável frasco 1ml 265. Fenoterol, bromidrato 0,5% solução frasco 20ml 266. Fentanila citrato 0,05mg/ml injetável frasco 10ml 267. Fentanila citrato 0,05mg/ml injetável frasco 2ml 268. Fitomenadiona (vit. K1) 10mg/ml injetável, frasco 1ml 269. Flumazenil 0,5mg/ml solução injetável frasco 5ml 270. Furosemida 10mg/ml injetável frasco 2ml 271. Gentamicina 80mg injetável frasco 2ml 272. Glicose 25% injetável frasco 10ml 273. Glicose 5% frasco 500ml 274. Glicose 50% injetável frasco 10ml 275. Gluconato de Cálcio 10% injetável frasco 10ml 276. Haloperidol, cloridrato 5mg/ml injetável frasco 1ml 277. Haloperidol, decanoato 50mg/ml injetável frasco 1ml 278. Halotano solução 250ml 279. Heparina sódica 5.000UI injetável frasco 0,25ml Programa de Tuberculose) 191. Rifampicina 20mg/ml suspensão frasco 50ml (Restrição Programa de Tuberculose) 192. Rifampicina 300mg + Isoniazida 200mg cápsula (Restrição Programa de Tuberculose) 193. Rifampicina 300mg cápsula (Restrição Programa de Tuberculose) 194. Risperidona 25mg/ml injetável de longa ação frasco ampola 2ml - PROTOCOLO 195. Saccharomyces sp pediátrico flaconete 5ml 196. Sais para Reidratação oral pó envelope 27,9g 197. Salbutamol, sulfato 100mcg/dose - aerossol oral, frasco 200 doses 198. Salmeterol,xinafoato 25mcg + Fluticasona, propionato 125mcg spray frasco 120 doses 199. Salmeterol,xinafoato 50mcg + Fluticasona, propionato 250mcg diskus frasco 60 doses 200. Sertralina cloridrato 50mg comprimido 201. Sulfadiazina 500mg comprimido (Restrição Programa de Toxoplasmose) 202. Sulfadiazina de prata creme 1% frasco 50g 203. Sulfadiazina de prata creme 1% pote 400g 204. Sulfametoxazol 400mg + Trimetropina 80mg comprimido 205. Sulfametoxazol 40mg/ml + Trimetropina 8mg/ml suspensão frasco 50ml 206. Sulfato ferroso 40mg comprimido 207. Sulfato Ferroso 5mg/ml, xarope frasco 60ml 208. Talidomida 100mg comprimido (Restrição Programa de Hanseníase) 209. Tiabendazol 5% pomada bisnaga 45g 210. Timolol solução oftálmica 0,5% solução oftálmica 5ml 211. Tiotropio, brometo 2,5mcg/dose solução para inalação frasco 4ml - PROTOCOLO 212. Unha de gato (Gel de Uncaria tomentosa 50 mg/g bisnaga 5g) 213. Vancomicina 500mg injetável frasco 10ml (Restrição Programa de Renais Crônicos) 214. Venlafaxina, cloridrato 75mg cápsula de liberação controlada - PROTOCOLO 215. Zolpidem, hemitartarato 10mg comprimido Medicamentos de uso hospitalar 216. Ácidos Graxos Essenciais solução frasco 150ml 217. Adenosina, fosfato 3mg/ml injetável, frasco 2ml 218. Água destilada frasco 1litro 219. Água destilada, frasco 10ml 220. Água destilada, frasco 5ml 221. Alginato de cálcio em fibra placa tamanho 15x15cm - 45cm (Restrição às Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas) 222. Amicacina 500mg injetável frasco 2ml 223. Aminofilina 24mg/ml injetável frasco 10ml 224. Amiodarona, cloridrato 50mg/ml injetável frasco 3ml 225. Atracúrio, besilato 10mg/ml frasco 5ml 226. Atropina, Sulfato 0,25mg/ml injetável, frasco 1ml 227. Benzoxiquina 12mg + Mentol 5mg + Cloreto benzetonio 45mg + Benzocaina 45mg aerosol frasco 43g Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 10 Medicamentos do Grupo 3 Portaria GM 2981/09 324. Alendronato sódico 10mg comprimido 325. Biperideno 4mg comprimido de liberação retardada 326. Levodopa 100mg +benzerazida 25mg 327. Levodopa 200mg +benzerazida 50mg 328. Levotiroxina 100mcg comprimido 329. Levotiroxina 25mcg comprimido 330. Levotiroxina 50mcg comprimido 331. Sinvastatina 10mg comprimido 332. Sinvastatina 20mg comprimido 333. Sinvastatina 40mg comprimido SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 0060/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Programa de Assistência Pré-Natal de Goiânia, Considerando o Programa de Redução de Mortalidade Materna e Infantil em Goiânia, Considerando que a Heparina reduz o risco de morbimortalidade materna e neonatal em determinadas gestações; Considerando a necessidade de otimização do uso dos recursos públicos e o custo do setor de medicamentos; Considerando a necessidade de padronização de procedimentos; E f i n a l m e n t e c o n s i d e r a n d o q u e : 1 ) A d o e n ç a tromboembólica venosa é uma importante causa de morbidade e mortalidade obstétrica; na gestante existe um risco seis vezes maior de ocorrência do tromboembolismo venoso e a trombose venosa profunda incide em 1 a 2 casos por 1.000 gestações; 2) Depois da toxemia gravídica, a embolia pulmonar é a causa mais comum de mortalidade materna, com uma taxa variável de 15 a 25% das pacientes com a doença não tratada, resultando em 12 a 15% de óbitos; 3) Com uma terapêutica apropriada, a incidência de embolismo pulmonar na gestante cai para 4,5% com uma redução na taxa média de mortalidade para 0,7%; 4) O tratamento convencional da trombose venosa da mulher grávida inclui, inicialmente, a administração endovenosa de heparina não fracionada, pode prosseguir, durante o resto da gestação, com este medicamento, por via subcutânea, a cada 12 horas; 5) A presença de anticorpos antifosfolipídios persistentes pode estar associada com trombose venosa recorrente, trombose arterial, trombocitopenia e perda fetal. 6) Heparina não fracionada subcutânea em doses ajustadas é uma abordagem aceitável para a profilaxia na mulher grávida com anticorpos antifosfolipídios e antecedentes de trombose venosa; 280. Hidralazina, cloridrato 20mg injetável frasco 1ml 281. Hidrocortisona, succinato sódico 500mg pó p/ solução injetável frasco 4ml 282. Hidrofibra com prata placa ou fita 15x15cm (Restrição às Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas) 283. Hidrogel com alginato de cálcio Gel (Restrição às Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas) 284. Hioscina (escopolamina) 20mg/ml injetável frasco 1ml 285. Imunoglobulina anti RH 300mcg 1500UI injetável seringa 2ml 286. Isossorbida, dinitrato 5mg comprimido (Restrição à Urgência) 287. Levomepromazina 5mg/ml injetável frasco 5ml 288. Lidocaína, cloridrato 2% gel bisnaga 30g 289. Lidocaína, cloridrato 2% sem vaso injetável frasco 20ml 290. Manitol 20% solução injetável frasco 250ml 291. Meperidina, cloridrato 100mg/ml injetável frasco 2ml 292. Metilergometrina comprimido 0,125mg (Restrição à Maternidade) 293. Metilergometrina, maleato 0,2mg/ml injetável frasco 1ml 294. Metronidazol 0,5% injetável frasco 100ml (Restrição à Maternidade) 295. Midazolan, cloridrato 1mg/ml injetável, frasco 5ml 296. Midazolan, cloridrato 5mg/ml injetável, frasco 3ml 297. Misoprostol 200mcg comprimido (Restrição à Maternidade) 298. Misoprostol 25mcg comprimido (Restrição à Maternidade) 299. Morfina, sulfato 0,2mg frasco 1ml 300. Naloxona, cloridrato 0,4mg/ml Injetável frasco 1ml 301. Norepinefrina, hemitartarato 8mg injetável frasco 4ml 302. Ocitocina 5UI/ml injetável frasco 1ml 303. Penicilina G Benzatina 1.200.000UI injetável frasco 4ml 304. Penicilina G Benzatina 600.000UI injetável frasco 4ml 305. Penicilina G Procaína + Potássica 400.000UI injetável frasco 2ml 306. Prometazina, cloridrato 25mg/ml injetável frasco 2ml 307. Propofol 10mg/ml injetável frasco 20ml 308. Protetor cutâneo com Hidrocolóide auto adesivo 15x15cm (Restrição às Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas) 309. Ranitidina, cloridrato 25mg/ml injetável frasco 2ml 310. Ringer lactato solução frasco 500ml 311. Ringer simples injetável frasco 500ml 312. Ropivacaína 0,2mg injetável frasco 20ml 313. S-cetamina, cloridrato 50mg/ml injetável frasco 100ml 314. Sevoflurano anestésico frasco 250ml 315. Sufentanila citrato 5mcg/ml injetável frasco 2ml 316. Sulbactan sódico 1g + ampicilina 2 g pó 317. Sulfato de Magnésio 50% injetável frasco 10ml 318. Tenoxican 20mg injetável frasco 2ml 319. Terbutalina, sulfato 0,5mg/ml injetável frasco 2ml 320. Tiopental sódico 1g po injetável frasco 10ml 321. Tramadol 100mg injetável frasco 2ml 322. Vaselina sólida pomada pote 450g (Restrição Ambulatório de queimados) 323. Vitamina B1 50mg/ml+B6 50mg/ml+B12 2500mcg/ml injetável frasco 2ml Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 11 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 105, DE 22 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0495/2010, RESOLVE nos termos do artigo 224 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do município de Goiânia -, conceder ao servidor Valtércio Alvim Alcântara Júnior, matrícula n° 5568615, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, nível V, do QPL, licença- paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, com início de gozo em 23 (vinte e três) de fevereiro de 2010, em razão do nascimento de sua filha, Ana Clara Arantes Alcântara, conforme Certidão de Nascimento expedida pelo Cartório do 1° Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Goiânia. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 106, DE 23 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 2949/2009, RESOLVE nos termos do artigo 83 e do inciso III do artigo 84 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder ao servidor Marcelo RESOLVE: Art. 1º - Defenir que o Município de Goiânia passará a fornecer a Heparina 5000 UI injetável a todas as gestantes com indicação médica durante o pré-natal e puerpério. § 1º - A Secretaria Municipal de Saúde passará a disponibilizar a Heparina 5000 UI injetável através das Farmácias Distritais que procederá a dispensação da mesma. § 2º - Para que o medicamento seja dispensado deverão ser apresentados: 1. Documento de identificação com fotografia da usuária (RG OU CNH); caso não seja a paciente, o portador deverá apresentar documento se identificando; 2.Comprovante de endereço atualizado em nome da usuária ou de algum parente de 1º grau; 3. Relatório médico em duas vias constando: nome da usuária, data de nascimento, idade gestacional (para as gestantes), previsão do quantitativo total para o tratamento e indicação (trombose venosa profunda, obesidade, síndrome do anticorpo antifosfolípideo...). O relatório original deverá ficar com a paciente e a fotocópia do mesmo ser entregue junto com a receita médica no ato da dispensação do medicamento. 4. Receita Médica em duas vias: constando o nome da paciente, dosagem, via de administração, horários da aplicação e o total de ampolas a serem utilizadas. A receita deverá ser datada e o número de ampolas entregues não ultrapassará o quantitativo para 01 mês. A receita terá validade por 03 meses quando estiver especificado: “USO CONTÍNUO”. Caso o tempo de tratamento seja maior que 03 meses, o médico assistente deverá emitir nova receita em duas vias. Art. 3º - As Farmácias Distritais deverão registrar no sistema de distribuição de medicamentos - COMDATA - a dispensação deste medicamento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos dezesseis dias do mês de abril de 2010. Paulo Rassi Secretário Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 108, DE 24 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, RESOLVE Pereira Silva do Vale, matrícula n° 5569679, ocupante do cargo em provimento efetivo de Fotógrafo, nível IV, do QPL, adicional de incentivo à profissionalização no percentual de 05% (cinco por cento) do vencimento do respectivo cargo, produzindo seus efeitos financeiros desde 23 (vinte e três) de dezembro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 107, DE 24 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, no disposto do artigo 1° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, RESOLVE exonerar Mirene Dias Ferreira Xavier do cargo em comissão de Assessor da Presidência I, símbolo CC-2, e nomear Omarildo Castanheira para o respectivo cargo, surtindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 109, 24 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0616/2010, RESOLVE nos termos do artigo 219 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 13 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 111, DE 25 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0545/2010, RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder à servidora Djanira Rocha dos Santos, matrícula n° 5567039, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, nível II, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 3° (terceiro) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 1° (primeiro) de julho de 1988 a 30 (trinta) de junho de 1993, a partir de 05 (cinco) de abril de 2010, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA Nº 112, DE 25 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em conformidade com o disposto no artigo 9°, da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, no inciso III do artigo 26 da Resolução n° 006, de 1º de setembro de 2006, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Goiânia, e tendo em vista o contido no Processo n° 0666/2010, RESOLVE Art. 1° Ficam designados os Vereadores Célia Valadão, Iram Saraiva e Santana Gomes para auxiliar o Corregedor Parlamentar e Vice-Presidente desta Câmara Municipal, Vereador Anselmo Pereira, na sindicância com objetivo de investigar fato noticiado na imprensa local, que constitui, em tese, ato ilícito, envolvendo o Vereador Gari Negro Jobs como suposto autor, e a estagiária Wilma do Couto, CPF - de Goiânia -, conceder à servidora Clarice Pereira de Almeida, matrícula n° 5569625, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assessor Técnico Legislativo, nível III, do QPL, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias, período de 09 (nove) a 28 (vinte e oito) de março de 2010, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 110, DE 24 DE MARCO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do artigo 9° da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, considerando o Ofício n° 010/2010, da Diretoria de Recursos Humanos, protocolo de n° 0170/2010, RESOLVE adiar as férias regulamentares relativas ao exercício de 2007, fixadas pela Portaria n° 559, de 1° de outubro de 2009, para 12 de abril de 2010, a que faz jus o servidor Clarimundo Martins de Almeida, matrícula n° 152558, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, nível I, do QPL. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 14 Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 114, DE 31 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 329.239.961-00. Art. 2° Fica também designado o Procurador Chefe, Dr. Allen Anderson Viana, para assessorar juridicamente a sindicância mencionada no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 113, DE 29 DE MARÇO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0603/2010, RESOLVE nos termos do § 5° do artigo 2° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, no § 3° do artigo 95 da Lei n° 8095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, alterada pelo artigo 1° da Lei nº 8347, de 1° de dezembro de 2005, conceder à servidora Maria Conceição de Azeredo, matrícula n° 23474, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, Nível I, do QPL, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1°, inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal, com efeito desde 17 (dezessete) de março de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 070/2007 1.FUNDAMENTO: Art. 57, inc. II da Lei n° 8.666/93. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Sra. R O S I L E I F E R N A N D E S D E EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 15 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. D E B R A I R M O R A I S D E O L I V E I R A e V A L É R I A THOMAZETTI O L I V E I R A SOUZA. 4. OBJETO: prorrogação do Contrato de Locação n° 093/2007. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de abril de 2010. 6. VALOR: V a l o r m e n s a l R $ 9 7 3 , 7 1 (novecentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), com valor total de R$ 11.684,52 (onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos). 7.Dotação Orçamentária: 2010.21.50.10.301.0123.2345.33903615.20.3 8. Nota de Empenho n°.: 0040 00, de 25.02.2010 9. PROCESSO n°.: 39563126/2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 164/2010 PROCESSO: 40198377/2010 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: FJ Tecnologia e Construções LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de estrutura de rede para interligação do Bloco D da Secretaria Municipal de Saúde, com o Bloco H, onde irá funcionar os anexos das Divisões de Transportes e Manutenção do Departamento Administrativo, no Paço Municipal. VIGÊNCIA: O Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 15 (quinze) dias após o recebimento da primeira ordem de serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010 2150.10.301.0123.2345.339039.9920 VALOR: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor referente à R$ 6.913,62 (seis mil, novecentos e treze reais e sessenta e dois centavos ). DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2010. BRITO. 3. OBJETO: p ro r ro g a ç ã o d o C o n t r a t o n ° 070/2007, por 12 (doze) meses, c o n t a d o a p a r t i r d e 0 1 d e dezembro de 2009. 4. VALOR: Estima-se em R$ 15.681,84 (quinze mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009.21.50.10.301.0015.2220.339036.15.20.03 6. DATA E N° EMPENHO:0082 00, de 16.09.2009, e empenhos posteriores. 7. PROCESSO Nº: 38468561/2009 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 096/2007 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. M A RY L A N E D A F O N S E C A MATEUS 4. OBJETO: prorrogação do Contrato de Locação n° 096/2007. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de abril de 2010. 6. VALOR: Valor mensal R$ 1.376,28 (hum mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), com valor total de R$ 16.515,36 (dezesseis mil, quinhentos e quinze reais e trinta e seis centavos). 7.Dotação Orçamentária: 2010.21.50.10.301.0123.2345.33903615.20. 8. Nota de Empenho n°.: 0049 00, de 17.03.2010 9. PROCESSO n°: 40372628/2010 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 093/2007 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 16 Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 17 IMAS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONTRATO N°. 005/2010 CONTRATANTES: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT e BRASIL TELECOM S/A. • DO PRAZO: 18.04.2010 a 17.04.2011. • DO VALOR: anual R$80.000,00 (oitenta mil reais) e mensal R$ 6.666,66 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). • Processo: 40261940 Fundamentos Legais: Lei Federal 8.666/93, art.25, caput suas alterações. Data: 15 dias do mês de abril de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT IMAS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS PESSOA FÍSICA Goiânia, 16 de abril de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS Emival Rodrigues da Luz Diretor do Deptº de Credenciamento Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 18 abertura prevista para o dia 28 de abril de 2010, às 09h30min, FICA ADIADO "SINE DIE", motivado pela necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax(62)3524-6315. Goiânia, 19 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2010 REPUBLICAÇÃO DATA ABERTURA: 05 de Maio de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (pães e bolos), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO Nº: 39644096/2009 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação-SME Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, Fone: ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 2 0 F a x : ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 1 5 , e - m a i l - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 19 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por meio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 37058971/2009, oriundo da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2010, com IMAS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS PESSOA JURÍDICA Goiânia, 16 de abril de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS Emival Rodrigues da Luz Diretor do Deptº de Credenciamento Goiânia, 16 de abril de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS Emival Rodrigues da Luz Diretor do Deptº de Credenciamento AVISOS Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 19 no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 40039660/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SMARH R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2010 DATA ABERTURA: 07 de Maio de 2010 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais diversos (álcool, atadura, luvas, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 39706407/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62) 3524-6320, Fax:(62) 3524-6315, e-mail cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2010- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA ABERTURA: 06 de Maio de 2010 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º.999 - Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO Nº: 400394319/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SMARH Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, F o n e : ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 2 0 F a x : ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 1 5 , e - m a i l - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 099/2010- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA ABERTURA: 06 de Maio de 2010 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar), conforme condições e especificações estabelecidas Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 20 Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 40315268/2010 INTERESSADO: Agência Municipal de Obras-AMOB R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 117/2010 DATA ABERTURA: 07 de Maio de 2010 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de ferragens (ferro CA e arame recozido), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal -Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 40331409/2010 INTERESSADO: Agência Municipal de Obras-AMOB R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 19 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 103/2010 DATA ABERTURA: 07 de Maio de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamento esportivo (tablado para ginástica), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 40126589/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 104/2010 DATA ABERTURA: 07 de Maio de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para fornecimento de cimento, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 21 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Lote:04; MICROSHIP INFORMÁTICA LTDA. Lote: 05; MILTES DORVELICE DOS SANTOS Lotes: 06,16 e 17; MOVEIS CARVALHO LTDA. Lote: 07, 10, 11, 13, 14 e 15; VIVIAN DE SOUZA Lote: 08; WV DE MORAIS E CIA LTDA. Lote: 09; VIDOR IND. E COM. DE MOVEIS LTDA. Lote: 12. Os lotes 02 e 03 ficam CANCELADOS, conforme consta nos autos. Goiânia, 16 de abril de 2010. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2010 O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n°. 2152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público que o PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2010, ficou FRACASSADO, conforme consta dos autos processuais. Goiânia, 19 de abril de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 077/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Lucíula Santana dos Santos Ferreira, designado pelo Decreto Municipal nº. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2010, processo n° 39928876/2010. EMPRESA VENCEDORA: Rack Matériais Elétricos Ltda. Item: 01. Goiânia, 19 de Abril de 2010. Lucíula Santana das Santos Ferreira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 391/2009 (MENOR PREÇO POR LOTE) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n°. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 3891/2009, processo n° 38517155/2009. EMPRESAS VENCEDORAS: VHPM COM. DE FERRAGENS LTDA. Lote: 01; S O L U Ç Ã O I N O X C O M . M A N U T . E L O C . D E Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 22 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 23 infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Elcy Santos de Melo, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 28993, portador do CPF n° 075.122.791-91 e RG n° 334080 2ª via -SSP-GO., e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro o Sr. PEDRO RODRIGUES GOMES, brasileiro, casado, portador do CPF nº 083.267.461-34, portador da C.I. n° 76719 SPTC/GO e a Sr.(a) NEUZITA RODRIGUES DE SALES, brasileira, casada, portadora do CPF n° 852.886.321-20, e CI n° 3104296-441180 SSP/GO, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias de propriedade do(a) desapropriado(a), situado na, Rua dos Ferroviários, Setor Esplanada dos Anicuns - Trecho entre as Avenidas Anhanguera e Castelo Branco, nesta Capital, expropriado Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 24 AMMA Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda., torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 35707778, a Renovação da Licença Ambiental de Poluição e Operacional, para a atividade de distribuição de produtos agropecuários e medicamentos veterinários, situado na Avenida Anhanguera, n° 10.725 Setor Rodoviário, Goiânia - GO, CEP: 74.430-030. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n. º 3.365 de 21/06/1941, os EDITAL DE COMUNICAÇÃO TERMO DE ACORDO Diário Oficial do Município Página 25 pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 69,13 m², no valor atualizado de R$ 24.010,88 (Vinte quatro mil, dez reais c oitenta c oito centavos) tudo conforme consta do processo n.° 38413406 e deteminado pelo Decreto n.º 4318 de 29 de dezembro de 2009, CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida ao, a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso , pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 11 de Fevereiro de 2010 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n. ° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Elcy Santos de Melo, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o nº 28993, portador do CPF nº 075.122.791-91 e RG n° 34080 2º via - SSP-GO., ,e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro ESPOLIO DE JOVENTINA DE JESUS, neste ato devidamente representado por seu procurador constituído por instrumento público, lavrado no 2° Registro Civil e Tabelionato de Notas - Goiânia-GOIÁS o Sr. WALTER EUGENIO DA SILVA, brasileiro, autônomo, portador da CI n° 1524740 2ª VIA DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob n° 375.336.061-91, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias de propriedade do(a) desapropriado(a), situado a Rua José Hermano, nº 1604, Setor Campinas, nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 46,17 m², no valor atualizado de R$ 10.457,34 (Dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), tudo conforme consta em avaliação às folhas 029, do processo n.° 26663091/2005, determinado pelo Decreto n.° 2239 de 08 de Julho de 2005 e Consoante dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21/06/1941. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida ao, a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, conforme a legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Diário Oficial do Município Página 26 .PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n.°.3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Eucy Santos de Melo, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 28993, portador do CPF n° 075.122.791-91 e RG n° 34080 2° via - SSP-GO., e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro o Sr.[a] AUGUSTA JOANA DE JESUS DO NASCIMENTO, portador da C.I. n° 225418 DGPC/GO e CPF n° 355.715.351-72, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias de propriedade do(a) desapropriado(a), situado na, Rua 17-A, Qd. X, Lt. 47, Setor Aeroporto, nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 10,80 m², no valor atualizado de R$ 1.728,65 hum mil setecentos e vinte oito reais e sessenta e cinto centavos) tudo conforme consta do processo n.° 28780559 e determinado pelo Decreto n.° 1826 de 22 de setembro de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida ao, a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 19 de Janeiro de 2010. N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 23 de Março de 2010.a Diário Oficial do Município Página 27 importância acima referida. CLÁUSULA TERCEIRA: Os acordantes entregarão o imóvel livre e desembaraçado, sem quaisquer ônus real ou hipotecário, no ato do pagamento. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 27 de Outubro de 2009. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n.° 3.365 de 21/06/1941, os infrafïrmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Elcy Santos de Melo, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 28.993, portador do CPF n° 075.122.791-91 e RG n° 34080 - SSP/GO (2ª via), e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro, JOSE LUIZ AMADOR DE SOUZA, brasileiro, portador da CI n° 72185- 2° via e CPF n° 014384091-68, pactuam as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objetivo do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel com área total de 477,05 m², área desapropriada de 137,36 m² e área remanescente de 339,69 m² de propriedade do Sr. José Luiz Amador, situado na Avenida Anhanguera Qd. 24 Lt. 01 setor Santos Dumont, nesta capital, expropriada pelo Município de Goiânia, totalizando o valor atualizado de R$ 19.031,23 ( dezenove mil trinta e um reais e vinte e três centavos), tudo conforme consta no processo n.° 31373050 e determinado pelo Decreto n.° 344 de 12 de fevereiro de 2001. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida ao, a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado(a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriados, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando- se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO- Fica pactuado que os Acordantes liberarão a referida área para o Município após o pagamento da N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.844 - Terça-feira - 20/04/2010 Página 28 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial