Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.869GOIÂNIA, 27 DE MAIO - QUINTA-FEIRA DECRETO PORTARIA RESOLUÇÃO EDITAL AVISO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................. PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 13 PÁG. 19 PÁG. 21 PÁG. 22 DECRETO MARTINS, matrícula n.º 988111, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, nos dias de 25 e 26 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sendo R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1113, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA LÚCIA TORRES, matrícula n.º 661813-04, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 25 e 26 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1111, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo 3.913.391-1/2009, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1888, de 14 de abril de 2009, que colocou a servidora MARÍLIA GUIMARÃES RIBEIRO CASTRO, matrícula nº. 98710-1, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, à disposição da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, na parte relativa à data, para considerar com sendo a partir de 1º de maio e até 31 de dezembro de 2009, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1112, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOÃO KENEDI DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula n.º 765015, EMERSON DE OLIVEIRA PASSOS, matrícula n.º 815160, RUDSON ROSA GUERRA, matrícula n.º 666599 e ONDIRO FERREIRA Diário Oficial do Município Página 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1131, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar PAULO RIBEIRO FILHO, matrícula n.º 94544-01, lotado na Agência Municipal de Obras, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 27 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1132, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RUDSON ROSA GUERRA, matrícula n.º 666599, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, nos dias 27 e 28 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1114, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SÉRGIO ALBERTO DIAS DA SILVA, matrícula nº 495697, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 25 e 26 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1115, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ARISTIDES DE ARAÚJO BORGES JÚNIOR, matrícula n.º 172120-02, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 25 a 27 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 03 do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1138, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2º, do art. 21, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE exonerar os servidores relacionados no anexo único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º1138 /2010 DECRETO Nº 1139, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no anexo único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 1139 /2010 N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 04 legais e à vista do contido no Processo n.º 3.825.526-6/2009, RESOLVE retificar o Decreto n.º 3900, de 26 de outubro de 2009, que exonerou AILTON SOUZA FRANCO, matrícula n.º 962953-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 21 de julho de 2009, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1142, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº. 3.876.396-2/2009, RESOLVE retificar o Decreto nº. 514, de 26 de março de 2010, na GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1140, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos nº.s 3.915.593-1 e 3.915.582- 6/2009, RESOLVE excluir PATRÍCIA SOUZA OLIVEIRA, matrícula n.º 523631-2, do Decreto n.º 554, de 26 de março de 2010, que a exonerou, a pedido, do cargo de Analista em Assuntos Sociais I - Assistente Social, Nível A12, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista que a referida servidora foi exonerada através do Decreto n.º 517, de 26 de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1141, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 05 156, I, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora GLACY QUEIROS DE ROURE MALTA DE SÁ, matrícula n.º 49832-01, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “J”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal SMARH PORTARIA-SMARH N°. 1870/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 37731495/2009. RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ANA MARIA BORGES, ocupante do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, matrícula n.° 462039-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio parte que exonerou, a pedido, VIVIANE IZIDORO FERREIRA, matrícula n.º 891347-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 24 de setembro de 2009, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1143, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.915.527-3/2009, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e 156, I, da Lei Complementar nº. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA E SILVA, matrícula n°. 282138-02, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “C”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 10 de abril de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1144, DE 17 DE MAIO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.475.034-3/2008, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 PORTARIA Diário Oficial do Município Página 06 Disciplinar em desfavor de ESDRAS THOMPSON IGLEZIAS DE NOVAIS, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, matrícula n.° 660728-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1883/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 39539900/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ELISANGELA LIMA DA ROCHA, ocupante do cargo de Técnico de Saúde I - PF0, matrícula n.° 981370- 01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1877/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 39967421/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de OSCAR RIBERA PANIAGUA, ocupante do cargo de Analista em Saúde I- PF4, matrícula n.° 233170- 01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1882/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 3996/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 07 Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1886/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40274324/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de NUBIA KARLA MENDES PINTO, ocupante do cargo de Analista em Saúde I- PF0, matrícula nº 302082- 01 a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos S e r v i d o r e s P ú b l i c o s d o M u n i c í p i o d e G o i â n i a . À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1884/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 39399547/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ELIANE AGUIAR DA SILVA, ocupante do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, matrícula n.° 569151-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se, Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1885/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 39904314/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de REGIANE FOLADOR AVELAR, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, matrícula n° 632970-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 08 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1890/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 38707957/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de MARCELO RICARDO HOFFMANN, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, matrícula n.° 679232-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1887/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 37497878/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de VALDETE MARIA DA SILVA RAMOS, ocupante do cargo de Técnico de Saúde I - PF0, matrícula n.º 236802-02, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1889/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 38739778/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ELIANE DA CRUZ ALVES, ocupante do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, matrícula n.° 227242-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 09 XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1893/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 39424398/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de MÁRCIO ROLDÃO VIEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de Técnico de Saúde I- PF0, matrícula n.° 631337-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1891/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 37089346/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Saúde I - PF0, matrícula n° 633666- 01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1892/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 39339897/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de DIRCE MARTINS LOPES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, matrícula n.° 717177-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração ao Artigo 142, Inciso N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 10 ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 142, DE 12 DE ABRIL DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9° da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e considerando a necessidade de regulamentação das Audiências Públicas do Programa Câmara nos Bairros ou Câmara Itinerante, que tem por objetivo a integração do Poder Legislativo Municipal com as comunidades, RESOLVE Art. 1° As Audiências Públicas do Programa Câmara nos Bairros ou Câmara Itinerante visam a integração do Poder Legislativo Municipal com as comunidades, para atingir a um objetivo pré-definido. Parágrafo único. O objetivo pré-definido deverá constar no requerimento que solicita a realização do Programa Câmara nos Bairros e ser direcionado à discussão de um problema em comum de vários setores de uma mesma região, após deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno. Art. 2 As audiências públicas do Programa Câmara nos Bairros terão caráter informal, mas deverão, no intuito de intermediar os anseios da comunidade perante o Poder Público Municipal, resultar em um relatório de ações. § 1° O parlamentar autor do requerimento que solicita a realização da audiência pública será responsável pela elaboração do relatório, o qual será encaminhado à Presidência e distribuído aos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1894/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 39052831/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ENEZIO CORREIA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, matrícula n° 682683-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de maio de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 1895/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 39740877/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de MARIA DOLORES DOS SANTOS LOPES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, matrícula n.° 722839-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada à mesma a infração N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 11 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA Nº 143, DE 13 DE ABRIL DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, conforme o contido na Resolução Normativa nº 007/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e por recomendação da Diretoria de Controle Interno desta Casa de Leis, instituída pela Lei Municipal nº 8.176, de 30 de junho de 2003, RESOLVE Art. 1º Todos os contratos, convênios, ajustes e acordos congêneres de quaisquer espécies, bem como os atos de declaração de inexigibilidade ou de dispensa de licitação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Goiânia, deverão ser encaminhados à Diretoria de Controle Interno deste Poder Legislativo, para a análise e emissão de Parecer ou outro expediente cabível, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de sua assinatura, inclusive com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município, e acompanhados de toda a documentação pertinente exigida pela Resolução nº 007/2008, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Dr. Gian 3º SECRETÁRIO (em exercício na 2ª Secretaria) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA Nº 149, DE 20 DE ABRIL DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, observado o disposto no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e conforme Memorando demais membros do Legislativo para que possam tomar conhecimento das ações. § 2º O vereador, autor de uma audiência pública do Programa Câmara nos Bairros, ficará impossibilitado de realizar outra audiência até que encaminhe o relatório a que se refere o parágrafo anterior. Art. 3º Ressalvado o disposto no artigo antecedente, o parlamentar autor de uma audiência pública do Programa Câmara nos Bairros ficará impossibilitado de realizar outra nos 45 dias subsequentes, observado o limite de 04 (quatro) eventos no mesmo ano. Art. 4° As audiências públicas do Programa Câmara nos Bairros não poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 5° As ações do Programa Câmara nos Bairros serão organizadas pela Diretoria Geral e Diretoria de Comunicação, executadas pelo Cerimonial da Casa em conjunto com o gabinete do parlamentar, autor do requerimento, e supervisionadas pelo Presidente do Poder Legislativo. Art. 6º Uma equipe composta pela Diretoria Geral e outra pela Diretoria de Comunicação realizarão vistoria no local definido da audiência pública, para conhecer suas condições físicas e estruturais, com o objetivo de verificar a possibilidade de instalação dos equipamentos e o fornecimento de material necessário. Art. 7º A participação de servidores da Câmara Municipal na execução do Programa Câmara nos Bairros, após aprovação prévia da Presidência do Poder Legislativo, será considerada serviço público relevante, não fazendo jus ao adicional por serviço extraordinário (horas extras). Parágrafo único. Poderão ser compensados os dias trabalhados nos termos do caput deste artigo, com o correspondente descanso em dias úteis da semana. Art. 8º As despesas operacionais com a realização do Programa Câmara nos Bairros correrão, no que couber, á conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1° de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Dr. Gian 3º SECRETÁRIO (em exercício na 2ª Secretaria) N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 150, DE 22 DE ABRIL DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o Ofício de nº 077/2010, protocolado sob o nº 931/2010, RESOLVE Art. 1° Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2010, o prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 533, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 4711, de 05 de outubro de 2009, que constituiu a Comissão Especial para apresentação de anteprojetos tendo por objeto a reformulação da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando- se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Dr. Gian 3º SECRETÁRIO (em exercício na 2ª Secretaria) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 184, DE 13 DE MAIO DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do artigo 9º da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, considerando o Ofício nº 010/2010, da Diretoria de Recursos Humanos, protocolo de nº 1200/2010, RESOLVE adiar as férias regulamentares relativas ao exercício de 2008, fixadas pela Portaria n° 678, de 30 de dezembro de 2009, para 02 020/2010 - DF, da Diretoria Financeira, RESOLVE Art. 1º Para fim de elaboração da folha de pagamento de pessoal (efetivo e comissionado), em cumprimento aos prazos para entrega de balancetes à Diretoria de Controle Interno, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e à Secretaria Municipal de Finanças, recomendados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), devem ser observados os seguintes procedimentos: I - a alteração no quadro de pessoal comissionado de gabinete de vereador deve ser processada, por meio de expediente endereçado à Presidência, subscrito tão-somente por vereador, impreterivelmente, até o último dia útil do mês anterior da modificação a ser efetivada; II - os atos de pessoal (nomeação e exoneração) devem ser encaminhados à Diretoria de Recursos Humanos até o 2° dia útil do mês em que ocorrer a alteração; III - as folhas de frequência dos servidores comissionados e efetivos devem ser encaminhadas à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao trabalhado; IV - a folha de pagamento de pessoal, com os devidos lançamentos, confeccionada pela Diretoria de Recursos Humanos, deve ser encaminhada à Diretoria Financeira até o dia 16 (dezesseis) do mês trabalhado, ficando antecipado se a referida data for feriado ou final de semana, retendo os pagamentos bloqueados para posterior pagamento. Art. 2° O pagamento dos vencimentos dos servidores ativos será efetuado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês trabalhado, ou no primeiro dia útil subsequente, observado o disposto no artigo 30 Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O pagamento dos vencimentos dos servidores ativos que for bloqueado será efetuado em apenas uma folha complementar no dia 30 (trinta) do respectivo mês. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando- se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Dr. Gian 3º SECRETÁRIO (em exercício na 2ª Secretaria) N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 13 estabelecido no artigo 1º desta . Art. 3º Aprovar, nos termos em que foi proposto, o Regimento Escolar da instituição citada no artigo 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no artigo 1º desta Resolução, com vigência a partir da aprovação destes pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos trinta dias do mês de novembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Marinalva da Conceição Victor Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 199, de 30 de novembro de 2009. C o n c e d e R e c o n h e c i m e n t o d a Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer - AT/CME n.º 106/09, e de acordo com a solicitação contida no processo - CME n.º 38689118/09, Resolve Art. 1º Conceder Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de um a cinco anos de idade, desenvolvida de agosto de 2010, a que faz jus o servidor Fernando Eurípedes de Souza Lima, matrícula n° 11680, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico em Comunicação Social, nível I, do QPL. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Geovani Antônio 2º SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 198, de 30 de novembro de 2009. C o n c e d e A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o e d á o u t r a s providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer - AT/CME n.º 165/2007, as Informações Técnicas - AT/CME n.º 077/2009 e AT/CME n.º 114/2009, e de acordo com a solicitação contida no Processo - CME n.º 26196051/2005, Resolve Art. 1º Conceder, em caráter especial, Autorização de Funcionamento para a Escola Castelinho Mágico, localizada na Rua Americano do Brasil, n.º 1.170, Quadra 143, Lote 2, Parque Oeste Industrial, nesta Capital, com nome empresarial Escola Castelinho Mágico Ltda., desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de idade, no período de 30 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º A Autorização a que se refere esta Resolução é válida somente para a Escola mencionada e localizada, conforme o N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município Página 14 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer - AT/CME n.º 112/2009, e de acordo com a solicitação contida no processo - CME n.º 38772864/2009, Resolve Art. 1º Conceder, em caráter especial, Autorização de Funcionamento para o Centro de Educação Infantil Eficácia, localizado na Praça C 221, nº 35, Quadra 500, Lote Área, Bairro Jardim América, nesta Capital, mantido pelo Ministério Filantrópico Terra Fértil desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de um a cinco anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º A Autorização a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1º. Art. 3º Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos em que foram elaborados, a Proposta Político-Pedagógica, incluindo a Organização Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no Art.1º desta Resolução, a partir da aprovação destas pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos trinta dias do mês de novembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 201, de 30 de novembro de 2009. C o n c e d e R e c o n h e c i m e n t o d a Educação Infantil e dá outras providências. pelo Centro de Educação Infantil Padre José Bazzon, localizado na Rua C-135, n.º 523, Quadra Praça, Lote Área, Jardim América, nesta Capital, mantido pela Associação Planalto de Assistência e Instrução Popular, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. Art. 2º O Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o Art. 1º desta. Art. 3º Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Regimento Escolar da instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos nele propostos, a Proposta Político-Pedagógica, incluindo a Organização Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no Art.1º desta Resolução, a partir da aprovação destas pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos trinta dias do mês de novembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 200, de 30 de novembro de 2009. C o n c e d e A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o e d á o u t r a s providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 15 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 202, de 30 de novembro de 2009. C o n c e d e A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o e d á o u t r a s providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer - AT/CME n.º 120/2009, e de acordo com a solicitação contida no processo - CME n.º 38869159/2009, Resolve Art. 1º Conceder, em caráter especial, Autorização de Funcionamento para o Centro de Educação Infantil Luzeiro, localizado na Praça Abel Coimbra, nº 209, Quadra Praça, Lote Praça, Cidade Jardim, nesta Capital, mantido pelo Ministério Filantrópico Terra Fértil desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de um a cinco anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º A Autorização a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art. 1º. Art. 3º Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos em que foram elaboradas, a Proposta Político-Pedagógica, incluindo a Organização Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no Art.1º desta Resolução, a partir da aprovação destas pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos trinta dias do mês de novembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer - AT/CME n.º 113/2009, e de acordo com a solicitação contida no Processo - CME n.º 38801180/09, Resolve Art. 1º Conceder Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de zero a três anos de idade, para a instituição Obra do Berço, mantida pela Irradiação Espírita Cristã, localizada na 11ª Avenida n.º 3, Quadra 23 A, Lote 27, Setor Leste Vila Nova, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º O Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no artigo 1º desta. Art. 3º Aprovar, nos termos nele propostos o Regimento Escolar da instituição citada, no artigo 1º desta Resolução, nos artigos que se referem à Educação Infantil. Art. 4º Homologar, nos termos em que forem elaborados, a Proposta Político- Pedagógica e a Organização Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no artigo 1º desta Resolução, a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos trinta dias do mês de novembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 16 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 204, de 2 de dezembro de 2009. C o n c e d e R e c o n h e c i m e n t o d a Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Parecer - AT/CME n.º 060/09 e a solicitação contida no Processo- CME n.º 37586587/09, Resolve Art. 1º Conceder Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade, desenvolvida pela Escola Direito do Saber - Cecom, localizada na Rua 15, esquina com Rua 54, n.º 293, Quadra 02, Lotes 1 a 16, Setor Santos Dumont, nesta Capital, mantida pelo Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos, no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º O Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o artigo 1º desta. Art. 3º Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no artigo 1º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dois dias do mês de dezembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.° 203, de 2 de dezembro de 2009. C o n c e d e A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o e d á o u t r a s providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus respectivos incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Parecer Técnico-AT/CME n.° 117/09 e de acordo com a solicitação contida no Processo - CME n.° 38993747/09, Resolve Art. 1º Conceder, em caráter especial, Autorização de Funcionamento para o Centro de Educação Infantil Irmã Scheilla, localizado na Rua 121, N.º46, Quadra F-42 A, Lote 57, Setor Sul, nesta Capital, mantido pelo Núcleo Feminino Irmã Scheilla, desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de zero a cinco anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º A Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido no Art 1º. Art. 3º Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no Art. 1º desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dois dias do mês de dezembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 17 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 206, de 2 de dezembro de 2009. D e c l a r a e n c e r r a m e n t o d a s a t i v i d a d e s e d u c a c i o n a i s d a E d u c a ç ã o I n f a n t i l e d á outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Informação Técnica - AT/CME n.º 033/09, a solicitação contida no Ofício - ESVP n.º 04/09, Resolve Art. 1º Declarar o encerramento, por iniciativa própria, das atividades referentes à Educação Infantil desenvolvidas pela Escola São Vicente de Paulo, localizada na Rua SR-70, n.º 430, Quadra 86, Lote 4, Setor Recanto das Minas Gerais, nesta Capital, com o nome empresarial Escola São Vicente de Paulo Ltda., a partir de 1º de dezembro de 2009. Art. 2º É vedada, portanto, à instituição citada no Art. 1º desta, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de 1º de dezembro de 2009. Art. 3º Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dois dias do mês de dezembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 207, de 2 de dezembro de 2009. C o n c e d e R e n o v a ç ã o d e R e c o n h e c i m e n t o d o E n s i n o F u n d a m e n t a l e d á o u t r a s providências. José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 205, de 02 de dezembro de 2009. D e c l a r a e n c e r r a m e n t o d a s a t i v i d a d e s e d u c a c i o n a i s d a E d u c a ç ã o I n f a n t i l e d á outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base o Relatório de Acompanhamento - DIE/CME/2009, a solicitação contida no Ofício n.º 01/2009 e as informações contidas no Processo - CME n.º 25017269/2004, Resolve Art. 1º Declarar o encerramento das atividades referentes à Educação Infantil desenvolvidas pelo Colégio Avila, localizada na Rua T-5 esquina com T-64, n.º 1.063, Setor Bueno, nesta Capital, com o nome empresarial Curso Delta Preparatório de Vestibular Ltda., a partir de 31/12/2006. Art. 2º É vedada, portanto, à instituição citada no Art. 1º desta, a prática de qualquer ato pedagógico, a partir de 31 de dezembro de 2006. Art. 3º Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dois dias do mês de dezembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 18 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME n.º 208, de 2 de dezembro de 2009. Declara encerramento de atividades educacionais referentes à Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base Parecer - AT/CME n.º 046/09, o Ofício n. 08/09, de 10 de novembro de 2009 e a solicitação contida no Processo - CME n.º 33344821/2008, Resolve Art. 1º Declara que a Escola Real Saber, com o nome empresarial Escola Real Saber Ltda., localizada na Rua RI 10, n.º 1.751, Quadra 08, Lote 24, Residencial Itaipu, nesta Capital, encerrou, por iniciativa própria da Direção, suas atividades educacionais referentes à Educação Infantil, a partir de 15 de dezembro de 2009. Art. 2º É vedada, portanto, à instituição citada no Art. 1º desta Resolução a prática de qualquer ato pedagógico referente à Educação Infantil, a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dois dias do mês de dezembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo por base a Parecer - AT/CME n.º 076/09 e a solicitação contida no Processo- CME n.º 33093926/2007, Resolve Art. 1º Conceder a Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil desenvolvida pela Escola Caminho de Gênios, localizada na Rua 101, Unidade 101, S/N, Quadra Área, Lotes 34/36 E Lote 38, Parque Ateneu, nesta Capital, com nome empresarial Escola Caminho de Gênios Ltda. , agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2005 e, em caráter especial, agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º A Renovação de Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido em seu artigo 1º. Art. 3º Aprovar, nos termos nele propostos, a Emenda Regimental da instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico, incluindo a Programação Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no Art.1º desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dois dias do mês de dezembro de 2009. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral André Luiz Alves Villar Divina Aparecida Crispim de Souza Stival Flávio Leandro de Souza Hilda Maria Alvarenga Iêda Leal de Souza Martins Joel Ribeiro Zaratim José Agtônio Guedes Dantas Ludimila Helizabet Barbosa Naves Maria Rachel Leone Furtado Wilson Sodré de Oliveira N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 19 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT DIVISÃO DO CONTENCIOSO A Divisão do Contencioso Fiscal da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade- AMT, situada na Av. Laudelino Gomes de Almeida n.° 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA/NOTIFICA, respeitosamente, os autuados, a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscal, se o desejarem, a ofertar defesa ou recurso de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do edihtal, sob pena de revelia. N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 20N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Diário Oficial do Município Página 21 052/2010, processo n° 39699320/2010. EMPRESAS VENCEDORAS: ULTRAWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Itens: 01, 03, 05 e 07; JOÃO ALEXANDRE LANDIM Item: 02; RACK MATERIAIS ELETRICOS L T DA. Itens: 04 e 05. Goiânia, 25 de maio de 2010. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n°. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público a AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 AVISO Goiânia, 20 de maio de 2010. Daniel Mesquita da Fonseca Chefe da Divisão do Contecioso Diário Oficial do Município Página 22 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 013/2010 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto Municipal n° 064, de 13 de Janeiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 013/2010, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 21/05/2010, às 09h30m, de conformidade com o edital e disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA HABILITADA: 1- Antares Construtora e Incorporadora Ltda. EMPRESA INABILITADA: 1- Cifran - Construtora e Incorporadora Ltda. Goiânia, 25 de maio de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente AMMA A Agência Municipal de Obras - AMOB, torna público que requereu a Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34112401, e recebeu junto à mesma, a Licença Prévia e Licença de Instalação das Obras de Adequação de Capacidade e Eliminação de Ponto Crítico, com a Construção de Interseção em Nível Diferente, Dotada de Viaduto, na Rodovia BR-153/GO, trecho Div. TO/GO - Div. GO/MG, Subtrecho Entr. BR-060(B) (Goiânia) - Entr. BR - 457 (Goiânia), no km 492,7, conforme Resolução CONAMA N° 006/86 AMMA A C O O P E R AT I VA M I S TA D E A G R I C U LT O R E S FA M I L I A R E S , E X T R AT I V I S TA S , P E S C A D O R E S , VAZANTEIROS E GUIAS TURÍSTICOS DO CERRADO - COOPCERRADO, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nr 28006420, a Licença Ambiental de Instalação para Agro Indústria de Mel, Pólen, Cera, Própolis de Abelha situado no endereço: Via de Acesso,Qd. Área, Lt 04, Fazenda Retiro-Jardim das Aroeiras- Goiânia- GO. AMMA A C O O P E R AT I VA M I S TA D E A G R I C U LT O R E S FA M I L I A R E S , E X T R AT I V I S TA S , P E S C A D O R E S , VAZANTEIROS E GUIAS TURÍSTICOS DO CERRADO - COOPCERRADO, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nr 28006462, a Licença Ambiental de Instalação para Agro Indústria de COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal nº. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2010, processo n° 40126589/2010. EMPRESA VENCEDORA: Suporte Materiais Esportivos Promoções e Eventos Ltda. Item: 01 Goiânia, 25 de maio de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 011/2010 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pele Decreto Municipal n° 064, de 13 de Janeiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 011/2010, cuja abertura dos trabalhos iniciaram-se na sessão do dia 21/05/2010, às 14h30m, de conformidade com o edital e disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS HABILITADAS: 1- Fênix Ambiental Engenharia Ltda. 2- Antares Construtora e Incorporadora Ltda. EMPRESA INABILITADA: 1- Cifran - Construtora e Incorporadora Ltda. Goiânia, 25 de maio de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 EDITAL DE COMUNICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município Página 23 óleos Vegetais, (Pequi, Buriti, Babaçu, Macaúba, Gergelim e Girassol) situada no endereço: Via de Acesso, Qd. Área, Lt 04, Fazenda Retiro - Jardim da Aroeiras - Goiânia - GO. AMMA A C O O P E R AT I VA M I S TA D E A G R I C U LT O R E S FA M I L I A R E S , E X T R AT I V I S TA S , P E S C A D O R E S , VAZANTEIROS E GUIAS TURÍSTICOS DO CERRADO - COOPCERRADO, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nr 28498683, a Licença Ambiental de Operação para Agro Indústria de Alimentos de Baru e Derivados, Granola e Castanha situada no endereço: Via de Acesso, Qd. Área, Lt 04, Fazenda Retiro - Jardim da Aroeiras - Goiânia - GO. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Diário Oficial do Município N° 4.869 - Quinta-feira - 27/05/2010 Página 24