Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.894GOIÂNIA, 05 DE JULHO - SEGUNDA-FEIRA LEI DECRETO DECRETO ORÇAMENTÁRIO PORTARIA EXTRATO DESPACHO EXTRATOS RELAÇÃO EXTRATO AVISO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 18 LEI necessidades; VII - elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes especiais; VIII - executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos artigos 4° e 5°, da Lei Federal n° 8662/93. Art. 4° O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto regulamentador da presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI N° 8924, DE 29 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre o Serviço Social Escolar nas Escolas Públicas do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído o Serviço Social Escolar na rede municipal de ensino com o objetivo de prestar assistência social aos alunos e seus familiares. Art. 2° Caberá ao Serviço Social Escolar desenvolver atividades técnicas profissionais, através de assistentes sociais habilitados ao exercício da profissão. Art. 3° As atividades previstas no art. 2° incluirão os seguintes itens: I - pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar; II - orientação sócio-familiar visando a prevenção da evasão escolar e a melhora no desempenho do aluno; III - elaboração de programas que visem a prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo; IV - elaboração de programas que visem a prestação de esclarecimentos e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública; V - elaboração de programas que visem a orientação e a prevenção da gravidez precoce na adolescência; VI - articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 02 de Goiás; - Janira Sodré Miranda - Titular b) PUC-GO - Pontifícia Universidades Católica de Goiás; - Uene José Gomes - Titular c) UFG - Universidade Federal de Goiás; - Antônio Gilson Pires da Silva - Titular VIII - Representantes da Comunidade Negra indicados por grupos e/ou entidades representativas não governamentais, legalmente constituídos: a) CENEG/GO - Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás: - Aluízio Francisco Arruda - Titular b) APNS - Agentes de Pastoral Negros: - João Marques da Silva - Titular c) FUCEG - Federação de Umbanda e Candomblé do Estado de Goiás: - kênio de Oliveira Silva - Titular d) FDCG - Federação Desportiva de Capoeira de Goiás: - Joarez da Silva Guimarães - Titular IX - Representantes das demais Comunidades de grupos étnico- raciais historicamente discriminados indicados por grupos e/ ou entidades representativas não governamentais, legalmente constituídas: a) FUNAI - Fundação Nacional do Índio: - Sinvaldo Oliveira - Titular b) Comunidade Cigana: - Regina Célia de Freitas - Titular Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez. Art. 3º O exercício da função de conselheiro não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante. Art. 4º Os membros Suplentes do Conselho serão nomeados posteriormente. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1332, DE 18 DE JUNHO DE 2010. Designa membros para compor o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 8.310, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº. 8.833, de 20 de julho de 2009, com suas alterações, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, presidido pelo Assessor Especial de Políticas para Promoção de Igualdade Racial, os membros abaixo relacionados: I - Representante da Assessoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial - ASPPIR : a) José Eduardo da Silva Batista - Titular; II - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: a) Elice Xavier Moreira - Titular; III - Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Marcilene Peregrine Gomes - Titular; IV - Representante da Secretaria Municipal de Cultura: a) Rosemar Batista de Araújo - Titular; V - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Maria Cláudia Honorato Silva Souza - Titular; VI - Representante da Secretaria Municipal de Habitação: A)Suely Borges Bernardes - Titular; VII - Representantes dos Centros ou Núcleos de Estudos voltados para a questão étnico-raciais, constituídos nas Universidades Públicas ou Privadas: a) IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia DECRETO Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 03 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1433, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.030.049-1/2006, de interesse de BIAIR PAULINO DA CRUS, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Gleba de terra n°. 01, situada à Rua RB-01 e Rua 08-A, Fazenda Caveiras, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, área remanescente e área a ser anexada ao Sistema Viário, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01 ÁREA 361,23m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................12,20m Fundo, confrontando com a área remanescente .....................12,76m Lado direito, confrontando com o Lote 02 .............................29,48m Lado esquerdo, confrontando com quem é de direito ............28,47m LOTE 02 ÁREA 360,24m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................12,20m Fundo, confrontando com área remanescente ........................11,86m Lado direito, confrontando com o Lote 03 .............................30,48m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 .........................29,48m LOTE 03 ÁREA 375,37m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................12,50m Fundo, confrontando com área remanescente ........................12,51m Lado direito, confrontando com o Lote 04 .............................30,08m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 .........................30,08m LOTE 04 ÁREA 388,22m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................12,00m Fundo, confrontando com área remanescente ........................13,87m Lado direito, confrontando com o Lote 05 .............................30,02m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 03 .........................30,08m LOTE 05 ÁREA 360,23m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................12,00m Fundo, confrontando com área remanescente ........................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 06 .............................30,02m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 04 .........................30,02m publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1431, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentado o servidor Datan Cardoso de Sousa, matrícula n° 92720-01, no cargo de Procurador Jurídico, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.063,82 (três mil sessenta e três reais e oitenta e dois centavos); Qüinqüênios (06): R$ 1.838,29 (mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos); Adicional de Produtividade: R$ 1.225,53 (mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), Adicional de Representação de Procurador: R$ 3.063,82 (três mil sessenta e três reais e oitenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 765,95 (setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 865,04 (oitocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), nos termos do Processo n.º 4.056.014- 9/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 04 Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° É de responsabilidade do doador averbar no Cartório de Registro de Imóveis a área destinada ao Sistema Viário, de propriedade da Prefeitura de Goiânia, cujo registro deverá ser entregue à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1434, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.999.594-8/2010, de interesse do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados desmembramento e a planta da Área Pública Municipal parte da Fazenda São José, lugar denominado Mendanha - Samambaia, situado à Rua Trindade, anexo ao Setor Maísa Extensão, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 ao 16 da Quadra “C” e Área Remanescente, com as seguintes características e confrontações: QUADRA “C” Lote 01 ÁREA 570,60m² Frente para a Rua Trindade ....................................................19,02m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................19,02m Lado direito, confrontando com o Lote 02 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com a Área Remanescente .....30,00m Lote 02 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m LOTE 06 ÁREA 360,23m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................12,00m Fundo, confrontando com área remanescente ........................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 07 .............................30,02m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 05 .........................30,02m LOTE 07 ÁREA 363,96m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................13,50m Fundo, confrontando com o Lote 11 ......................................14,82m Lado direito, confrontando com o Lote 08 .............................23,90m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 .........................30,02m LOTE 08 ÁREA 364,58m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................18,50m Fundo, confrontando com o Lote 10 ......................................20,31m Lado direito, confrontando com o Lote 09 .............................15,51m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 .........................23,90m LOTE 09 ÁREA 441,13m² Frente para a Rua 08-A ..........................................................22,53m Fundo, confrontando com o Lote 10 ......................................15,06m Lado direito, confrontando com a Rua RB-01 .......................22,64m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 .........................15,51m Pela linha de chanfrado - Rua RB-01 com Rua 08-A ..............7,07m LOTE 10 ÁREA 361,79m² Frente para a Rua RB-01 ........................................................18,38m Fundo, confrontando com o Lote 08 ......................................20,31m Lado direito, confrontando com o Lote 11 .............................24,84m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 09 .........................15,06m LOTE 11 ÁREA 372,57m² Frente para a Rua RB-01 ........................................................13,11m Fundo, confrontando com o Lote 07 ......................................14,82m Lado direito, confrontando com área remanescente ...............31,98m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 10 .........................24,84m Área Remanescente ÁREA 5.257,22m² Frente para a Rua RB-01 ........................................................53,00m Fundo, confrontando com quem é de direito ..........................57,91m Lado direito, confrontando com quem é de direito ................73,19m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 11 .......................................................24,62m+0,40m +50,37m+31,98m Área a ser anexada ao Sistema Viário ÁREA 2 4 , 9 9 m ² Frente para a Rua 08-A ............................................................7,91m Fundo, confrontando com a Rua RB-01 ...................................7,91m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 09 ..........................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/79, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 05 Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 13 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11 .........................30,00m Lote 13 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 14 ............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 .........................30,00m Lote 14 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 15 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 13 .........................30,00m Lote 15 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 16 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 14 .........................30,00m Lote 16 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com a Área da CPG Empreendimentos S/A .....................................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 15 .........................30,00m ÁREA REMANESCENTE ÁREA 21.557,99m² Frente para a Rua Trindade ....................................................56,00m Fundo, confrontando com a Área da CPG Empreendimentos S/A .... ..............14,27+D=8,703+D=25,634+D=5,53+28,247+D=193,698m Lado direito, confrontando com os lotes 01 a 16 e Área da CPG Empreendimentos S/A .................................30,00+199,02+122,63m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 21 da Quadra “B” e Área da CPG Empreendimentos S/A ...................................30,00+46,02m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Lado direito, confrontando com o Lote 03 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 .........................30,00m Lote 03 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 04 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 .........................30,00m Lote 04 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 05 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 03 .........................30,00m Lote 05 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 06 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 04 .........................30,00m Lote 06 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 07 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 05 .........................30,00m Lote 07 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 08 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 .........................30,00m Lote 08 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 09 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 .........................30,00m Lote 09 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 10 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 .........................30,00m Lote 10 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 11 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 09 .........................30,00m Lote 11 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Fundo, confrontando com a Área Remanescente ...................12,00m Lado direito, confrontando com o Lote 12 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 10 .........................30,00m Lote 12 ÁREA 360,00m² Frente para a Rua Trindade ....................................................12,00m Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 06 janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 2.817.591-4/2006, de interesse de CENTRO EMPRESARIAL ALDEIA LTDA e OUTRO, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, da Quadra QR-1, situados à Avenida Floresta, Alameda das Espatódias, Rua dos Ciprestes e Rua dos Ipês, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir o Lote 1/12, com as seguintes características e confrontações: Lote 1/12 ÁREA 73.937,97m² Frente para a Avenida Floresta .............................................180,02m Fundo, confrontando com a Alameda das Espatódias ..........208,94m Lado direito, confrontando com a Rua dos Ipês ...................................................42,60+39,59+259,85m Lado esquerdo, confrontando com a Rua dos Ciprestes ...........................................71,56+23,00+264,74m 1° Chanfrado - Alameda das Espatódias com Rua dos Ciprestes ...................................................................23,44m 2° Chanfrado - Rua dos Ipês com Alameda das Espatódias .........................................................13,04m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/79, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1437, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1435, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.033.955-8/2010, de interesse de ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 22 e 23, da Quadra 221, situados à Avenida C-208 com a Rua C- 124, Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o Lote 22/23, com as seguintes características e confrontações: LOTE 22/23 ÁREA 1.005,81m² Frente para a Avenida C-208 ..................................................25,67m Fundo, confrontando com o Lote 24 ......................................36,00m Lado direito, confrontando com os lotes 21 e 19 ........28,15+10,75m Lado esquerdo, confrontando com a Rua C-124 ....................25,22m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1436, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 07 C-137 com a Rua C-158, Jardim América, nesta Capital, passando a constituir o Lote 12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE 12/13 ÁREA 1.032,50m² Frente para a Rua C-137 .........................................................28,00m Fundo, confrontando com o Lote 11 e área anexa .................37,00m Lado direito, confrontando com a Rua C-158 ........................20,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 14 .........................29,00m Pela linha de chanfrado - Rua C-137 com Rua C-158 .........12,728m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/79, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1439, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.583.722-1/2008, de interesse da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - MINISTÉRIO VILA NOVA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 39, 40 e 41, da Quadra 20/201, situados à Rua Praça Antares e Rua Realeza, Setor Morada do Sol - 2ª Etapa, nesta Capital, passando a constituir o Lote 39/41, com as seguintes características e confrontações: LOTE 39/41 ÁREA 584,16m² Frente para a Rua Praça Antares ............................................15,00m legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.974.548-8/2010, de interesse de JOSÉ NAKAMURA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 03 e 04, da Quadra 1-A, situados à Avenida Anhanguera e Viela, Setor Aeroporto, nesta Capital, passando a constituir o Lote 03/04, com as seguintes características e confrontações: LOTE 03/04 ÁREA 1.200,00m² Frente para a Avenida Anhanguera ........................................30,00m Fundo, confrontando com a Viela e Lote 31 ..........................30,00m Lado direito, confrontando com o Lote 05 .............................40,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 .........................40,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1438, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.901.125-5/2009, de interesse de SIMONE DE SANTANA CUSTÓDIO e OUTRA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12, 13 e áreas inservíveis anexas, da Quadra 299, situados à Rua Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 08 artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1441, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.294.254-7/2007, de interesse de TECCRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 25, 26, 27 e 28, da Quadra 217, situados à Alameda Lucy Rassi de Oliveira e Rua F-62, Loteamento Faiçalville, nesta Capital, passando a constituir o Lote 25/28, com as seguintes características e confrontações: Lote 25/28 Área 1.530,48m² Frente para a Alameda Lucy Rassi de Oliveira ......................24,20m Fundo, confrontando com a Rua F-62 ....................................24,00m Lado direito, confrontando com os lotes 23 e 24 ...................65,36m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 29 e 30 ...............62,18m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/79, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Fundo, confrontando com o Lote 37 ......................................20,00m Lado direito, confrontando com o Lote 10 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Realeza .................25,00m Pela linha de chanfrado - Rua Praça Antares com Rua Realeza ......................................................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1440, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.295.244-5/2007, de interesse de TECCRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 218, situados à Avenida Independência e Rua F-62, Loteamento Faiçalville, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/06, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/06 ÁREA 2.160,00m² Frente para a Avenida Independência ....................................72,00m Fundo, confrontando com a Rua F-62 ....................................72,00m Lado direito, confrontando com a passagem de pedestre .......30,00m Lado esquerdo, confrontando com a passagem de pedestre ...30,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 09 Cuiabá .......................................................................................7,07m Lote 33/34 ÁREA 809,65m² Frente para a Rua Cuiabá .......................................................21,10m Fundo, confrontando com o Lote 32 ......................................26,10m Lado direito, confrontando com a Rua Salvador ....................26,50m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 1/2-34 ..................31,50m Pela linha de chanfrado - Rua Cuiabá com Rua Salvador .......7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1443, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.059.980-1/2010, de interesse de A.G. DA SILVA E CIA LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12, 13, 14 e 15, da Quadra 69, situados à Avenida Platina, Condomínio das Esmeraldas, nesta Capital, passando a constituir o Lote 12/15, com as seguintes características e confrontações: LOTE 12/15 ÁREA 1.701,07m² Frente para a Avenida Platina ................................................62,00m Fundo, confrontando com os lotes 02, 03, 04, 05, 08 e 09 ........................................48,76+15,91m Lado direito, confrontando com o Lote 16 .............................20,00m publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1442, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.023.944-8/2010, de interesse da MARA PARTICIPAÇÕES LTDA., D E C R E T A: A r t . 1 º F i c a m a p r o v a d o s o r e m a n e j a m e n t o - remembramento - desmembramento e a planta dos lotes 01, 02, 33 e 34, da Quadra 123, situados à Avenida Dona Maria Cardoso e ruas Cuiabá e Salvador, Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir os lotes1/2-34 e 33/34, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 01, 02, 33 e 34 em Lote 1/2-33/34 Lote1/2-33/34 ÁREA 1.865,00m² Frente para a Avenida Dona Maria Cardoso ..........................26,50m Fundo, confrontando com a Rua Salvador .............................26,50m Lado direito, confrontando com a Rua Cuiabá .......................50,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 03 e 32 ...............60,00m 1° Chanfrado - Avenida Dona Maria Cardoso com Rua Cuiabá .........................................................7,07m 2° Chanfrado - Rua Cuiabá com Rua Salvador .......................7,07m 2. Desmembrando o Lote 1/2-33/34 em lotes 1/2-34 e 33/34 Lote 1/2-34 ÁREA 1.055,35m² Frente para a Avenida Dona Maria Cardoso ..........................26,50m Fundo, confrontando com o Lote 33/34 .................................31,50m Lado direito, confrontando com a Rua Cuiabá .......................28,90m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 03 e 32 ...............33,90m Pela linha de chanfrado - Avenida Dona Maria Cardoso com Rua Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 10 Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1445, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.023.422-5/2010, de interesse de JOÃO CARLOS ZENZEN, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 18 e 19, da Quadra 46, situados à Rua J-21, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o Lote 18/19, com as seguintes características e confrontações: LOTE 18/19 ÁREA 840,70m² Frente para a Rua J-21 ............................................................24,00m Fundo, confrontando com os lotes 5 e 6 .................................24,60m Lado direito, confrontando com os lotes 1 e 2 .......................32,25m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 17 .........................37,81m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11 .........................22,71m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1444, DE 30 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo nº. 3.922.670-7/2009, de interesse de NÚCLEO FEMININO IRMÃ SCHEILLA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08, 11, 12, 15 e 16, da Quadra 18, situados à Rua Caramuru, Jardim da Luz, nesta Capital, passando a constituir o Lote 08-11/12- 15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE 08-11/12-15/16 ÁREA 2.085,00m² Frente para a Rua Caramuru ...................................................60,00m Fundo, confrontando com o Lote 04 ......................................60,00m Lado direito, confrontando com os lotes 07, 06 e 05 .............34,75m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 24, 23 e 22 .........34,75m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 11 1750 - 12 306 0036 2.018 - 3390.30.00 - 80 .........R$ 2.200.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3390.30.00 - 14 .........R$ 2.000.000,00 SOMA ...................................................................R$ 10.200.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 13 392 0018 2.106 - 3390.39.00 - 00 .........R$ 1.100.000,00 SOMA .....................................................................R$ 1.100.000,00 3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3201 - 04 122 0007 1.474 - 3390.39.00 - 00 .........R$ 1.000.000,00 SOMA .....................................................................R$ 1.000.000,00 5600 -AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601 - 18 122 0028 2.203 - 4490.93.00 - 21 ..............R$ 37.000,00 SOMA ..........................................................................R$ 37.000,00 6400 -AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401 - 26 451 0025 1.432 - 4490.93.00 - 22 ............R$ 248.000,00 6401 - 26 451 0025 1.444 - 4490.51.00 - 22 .......R$ 13.699.000,00 SOMA ...................................................................R$ 13.947.000,00 6 5 0 0 - A G Ê N C I A M U N I C I P A L D E T R Â N S I T O , TRANSPORTES E MOBILIDADE 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3191.13.00 - 20 ............R$ 300.000,00 SOMA ........................................................................R$ 300.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 27.009.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 122 0028 2.012 - 4490.52.00 - 00 ............R$ 100.000,00 SOMA ........................................................................R$ 100.000,00 1700 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 7 5 0 - F U N D O M U N I C I PA L D E M A N U T E N Ç Ã O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.36.00 - 80 ............R$ 500.000,00 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.39.00 - 80 ............R$ 500.000,00 1750 - 12 361 0017 1.002 - 3390.39.00 - 10 .........R$ 2.000.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 4490.52.00 - 14 .........R$ 2.000.000,00 1750 - 12 365 0016 1.422 - 3390.39.00 - 05 ............R$ 700.000,00 1750 - 12 365 0016 1.422 - 4490.51.00 - 80 .........R$ 4.500.000,00 SOMA ...................................................................R$ 10.200.000,00 3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 3101 - 04 122 0128 1.459 - 4490.51.00 - 00 .........R$ 1.520.000,00 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 024, DE 30 DE JUNHO DE 2010. A b re C r é d i t o s A d i c i o n a i s d e Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 8.878, de 29 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1° São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO M U N I C I P A L , S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E D E S E N VO LV I M E N TO D O E N S I N O , S E C R E TA R I A MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE 13 (treze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 27.009.000,00 (vinte e sete milhões e nove mil reais), correspondentes a 3.704.938,2716 UROMG's (três milhões, setecentas e quatro mil, novecentas e trinta e oito vírgula vinte e sete dezesseis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.32.00 - 00 ..............R$ 20.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3350.41.00 - 00 ............R$ 300.000,00 SOMA ........................................................................R$ 320.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.323 - 3190.92.00 - 00 ................R$ 5.000,00 SOMA ............................................................................R$ 5.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 122 0028 2.012 - 3390.39.00 - 00 ............R$ 100.000,00 SOMA ........................................................................R$ 100.000,00 1700 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 7 5 0 - F U N D O M U N I C I PA L D E M A N U T E N Ç Ã O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.30.00 - 10 .........R$ 6.000.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 12 atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo nº. 40913289, de 11/05/2010, RESOLVE com base no artigo 114 da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor ISAIAS ALVES RIBEIRO, matrícula 78727-01, ARTIFICE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS I, GRAU A06, Padrão I, lotado nesta Agência, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 30/09/1998 A 29/09/2003, a serem gozadas no período de 05/07/2010 a 04/10/2010. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE-AMT, aos 30 dias do mês de junho de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA Nº. 146/2010-AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº. 183 de 19/12/2008 e o Decreto 3356, de 10 de setembro de 2009, R E S O L V E: I - DESTITUIR o servidor CARLOS EDUARDO DIAS BORGES, matrícula n° 867217-01, da função de confiança de Chefe da Divisão de Apreensão de Veículos e Bens, símbolo DAÍ-5, do Departamento Administrativo e Financeiro, a partir de 1º de julho de 2010. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE , ao 1º dia do mês de julho de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente/AMT SOMA .....................................................................R$ 1.520.000,00 3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3201 - 04 122 0007 1.475 - 4490.51.00 - 00 .........R$ 1.000.000,00 3201 - 15 452 0020 2.231 - 4490.51.00 - 51 .......R$ 10.890.000,00 3201 - 15 452 0020 2.231 - 4490.92.00 - 00 .........R$ 2.714.000,00 SOMA ...................................................................R$ 14.604.000,00 5600 -AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601 - 18 122 0028 2.203 - 3390.93.00 - 20 ..............R$ 37.000,00 SOMA ..........................................................................R$ 37.000,00 6400 -AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401 - 26 451 0025 1.446 - 4490.51.00 - 22 ............R$ 248.000,00 SOMA ........................................................................R$ 248.000,00 6 5 0 0 - A G Ê N C I A M U N I C I P A L D E T R Â N S I T O , TRANSPORTES E MOBILIDADE 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.11.00 - 20 ..............R$ 70.000,00 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.11.00 - 21 .............R$ 60.000,00 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.13.00 - 21 ............R$ 100.000,00 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3191.13.00 - 21 ..............R$ 70.000,00 SOMA ........................................................................R$ 300.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 27.009.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA Nº. 144 /2010 O PRESIDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT, no uso de suas PORTARIA Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 13 1°; art. 77; art. 78 e seus incisos; art. 79 e inciso I da Lei n° 8.666/93. Penalidade e Multa: em virtude da inexecução do contrato em tela será aplicado a Terra Pneus e Lubrificantes a multa de 2% (dois por cento), além disso a mesma fica impedida de licitar com a Administração Pública por 01 (um) ano e poderão ser retidos créditos por ventura existentes. Processo n°: 41063556/2010 Goiânia, 01 de julho de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente/AMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO N°.: 40904123 INTERESSADO: Exata Distribuidora de Livros Ltda ASSUNTO: Proposta DESPACHO N°. 2177/2010. A vista do contido nos autos, RESOLVO autorizar a inexigibilidade de licitação de acordo com o Artigo 25, 1, da Lei Federal n°. 8.666/93. “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial exclusivos, (...), pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.” Informamos que a inexigibilidade de Licitação deve-se dar em favor de Exata Distribuidora de Livros Ltda, no valor de R$ 500.515,40 (quinhentos mil e quinhentos e quinze reais e quarenta centavos). Encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Licitação, solicitando que seja procedida a liberação do pedido de compra para a aquisição de 495 exemplares da Coleção “Menino João”. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50.12.122.0017.2016 - 4.4.90.52.00-12 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 31 dias do mês de maio de 2010. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO -Secretária- AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA Nº. 147/2010-AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº. 183 de 19/12/2008 e o Decreto 3356, de 10 de setembro de 2009, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor WALTEIR CORREIA DA CRUZ, matrícula n° 100129-01, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Apreensão de Veículos e Bens, símbolo DAÍ-5, do Departamento Administrativo e Financeiro, a partir de 1º de julho de 2010. II - A função será exercida de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do artigo 29 do Regimento Interno. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE, ao 1º dia do mês de julho de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente/AMT AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE EXTRATO DESPACHO N° 813/2010 PARTES: Agência Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes - AMT e CIDADE PNEUS - PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do Contrato n° 005/2009 celebrado entre AMT e Terra Pneus e Lubrificantes Ltda. Fundamentos da Rescisão: com fulcro no art. 58 e inciso II; art. 67, § EXTRATO DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 14 04/09 e Despacho Presidência - DPPR nº 293/09, tendo por base o artigo 24, II c/c p. único da Lei nº 8.666/93, autos nº 37363898/09. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Sexta - Prazo, e Oitava - Recursos Financeiros, passando a constar o seguinte: Cláusula Sexta: Prazo 6.1 - Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 09/07/10, podendo ser aditivado desde que respeitada a Lei n° 8.666/93. Cláusula Oitava: Recursos Financeiros 8.1 - Os recursos financeiros, no valor global de R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais), período de 09/07/10 a 09/07/11, são próprios da Comdata e previstos na dotação orçamentária, em anexo, sendo os subsequentes para tal fim consignados. COMDATA Extrato Aditivo 2 Ctjr nº 07/08 Contratantes: Comdata e Ibm. Local e Data: Lavrado e assinado em 01 de julho de 2010, em Goiânia, GO, na Comdata situada na Av. José Alves, nº 490, Setor Oeste. Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 - Despacho da Presidência nº 250/08 e Exposição de Motivos nº 05/08, ambos com fulcro no artigo 25, I da Lei nº 8.666/93, conforme processo administrativo 34160341/08. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Décima Segunda - Prazo e Vigência, Décima Terceira - Preço, Forma de Pagamento e Reajuste, e Décima Quarta - Recursos Financeiros, passando a constar o seguinte: Cláusula Décima Segunda: Prazo e Vigência 12.1 - Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/07/10, podendo ser aditivado desde que respeitado o teto contratual legal máximo da Lei n° 8.666/93. Cláusula Décima Terceira: Preço, Forma de Pagamento e Reajuste 13.4 - O preço mensal da prestação dos serviços manter- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 092/2009 1. MODALIDADE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. O R O Z I M B O G O M E S FERNANDES 4. OBJETO: prorrogação do Contrato de locação nº 092/2009. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de junho de 2010. 6. VALOR: Valor mensal de R$ 1.033,27 (um mil, trinta e três reais e vinte e sete centavos), com valor total de R$ 12.399,24 (doze mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). 7.Dotação Orçamentária: 2010.21.50.10.301.0123.2345.33903615.20.3 8. Nota de Empenho n°.: 0067 00, 12.05.2010 9. PROCESSO nº: 40212141/2010 COMDATA Extrato Aditivo 1 Ctjr 12/09 Contratantes: Comdata e Joule Engenharia Térmica Ltda. Local e Data: Lavrado e assinado em 01 de julho de 2010, em Goiânia, GO, na Comdata, situada à Avenida José Alves, n.º 490, Setor Oeste. Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 - Dispensa de Licitação, conforme Exposição de Motivos - Emjr nº EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 15 COMDATA Extrato Aditivo 6 ao Ctjr n° 12/06 Contratantes: Comdata - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e Nicolau Mário Minadakis e Rosana Minadakis Local e Data: Lavrado e assinado em 25 de junho de 2010, em Goiânia, GO, na Comdata situada à Avenida José Alves, nº 490, Setor Oeste. Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 - Dispensa de procedimento licitatório, artigo 24, X da Lei 8666/93, conforme Exposição de Motivos e Despacho da Presidência, em anexo, processo administrativo n° 28870744/06. 1.2 - Laudo de Avaliação - Aluguel da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, fls. 229. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas: Terceira - Prazo, e Quarta - Preço, Condições de Pagamento e Recursos Financeiros, passando a constar o seguinte: Cláusula Terceira: Prazo 3.1 - Fica prorrogado o prazo a partir de 26/06/10 até 31/07/10, podendo ser prorrogado respeitado a Lei nº 8.666/93. Cláusula Quarta: Preço, Condições de Pagamento e Recursos Financeiros 4.1 - R$ 2.958,71 (dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), a título de locação, mais R$303,29 (trezentos e três reais e vinte e nove centavos), a título da taxa de água, totalizando o valor mensal de R$3.262,00 (três mil duzentos e sessenta e dois reais), a ser pago pela Comdata. 4.3 - Os recursos financeiros, período de 26/06/10 a 31/07/10, no valor global de R$ 3.805,66 (três mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), ou seja, R$3.262,00 + R$1.672,00 (R$3.262,00/30x5), são próprios da Comdata e previstos na reserva orçamentária em anexo, sendo os consequentes para tal fim consignados. se-á fixo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data base de preços de 01 de julho de 2010. Cláusula Décima Quarta: Recursos Financeiros 14.1 - Os recursos financeiros, no valor global de R$ 373.667,64 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), isto é, 12 x R$31.138,97, período de 01/07/10 a 01/07/11, são próprios da Comdata e previstos na dotação orçamentária, em anexo, sendo os subsequentes para tal fim consignados. COMDATA Extrato Aditivo 2 Ctjr nº 09/08 Contratantes: Comdata e Teleservice - Telecomunicações e Informática Ltda. Local e Data: Lavrado e assinado em 01 de julho de 2010, em Goiânia, GO, na Comdata situada na Av. José Alves, nº 490, Setor Oeste. Cláusula Primeira: Fundamento O presente Contrato decorre de autorização do Presidente da Comdata, conforme Despacho da Presidência nº 305/08 e Exposição de Motivos nº 06/08, ambos com fulcro no artigo 24, II c/c p. único da Lei nº 8.666/93, processo administrativo nº 34497907/08. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Sétima - Recursos Financeiros, e Nona - Prazo, passando a constar o seguinte: Cláusula Sétima: Recursos Financeiros 7.1 - Os recursos financeiros, no valor global de R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais), período de 10/07/10 a 10/07/11, são próprios da Comdata e previstos na dotação orçamentária, em anexo, sendo os subseqüentes para tal fim consignados. Cláusula Nona: Prazo 9.1 - Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10/07/10, podendo ser aditivado desde que respeitada a Lei n° 8.666/93. Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 16 REAIS). PRAZO - 12 (DOZE) MESES. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n°. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 135/2010, processo n° 40290117/2010. EMPRESA VENCEDORA: JOÃO ALEXANDRE LANDIM Goiânia, 01 de julho de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELAÇÃO DE PRESTADORES HABILITADOS COMO CREDENCIADOS JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM ATENDIMENTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO 009/2009 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N° 11 /2010. CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADO - QUALI-PRINT CARTUCHOS LTDA. OBJETO - AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS. VALOR - RS 155.000 00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL Goiânia, 28 de junho de 2010 ACS - Agente Comunitario de Saúde RELAÇÃO AVISO EXTRATO Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 17 Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 40012842/12010, oriundo da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e nos termos da Lei n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 157/2010, com abertura prevista para o dia 05 de julho de 2010, às 09h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 20 DE JULHO DE 2010, ÀS 14h30min, motivado pela necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 1° de julho de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 38336681/2009, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e nos termos da Lei n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 185/2010, com abertura prevista para o dia 30 de junho de 2010, às 14h30min, FICA ADIADO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2010 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n°. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2010, processo n° 40652060/2010. EMPRESA VENCEDORA NERY LOBO PAPELARIA LTDA. Goiânia, 01 de julho de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 39849739/2010, oriundo da Secretaria Municipal de Habitação - SMHAB e nos termos da Lei n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 152/2010, com abertura prevista para o dia 05 de julho de 2010, às 14h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 20 DE JULHO DE 2010, ÀS 14h30min, motivado pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia-Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 1° de julho de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.894 - Segunda-feira - 05/07/2010 Página 18 “SINS DIE”, motivado pela necessidade de análise de impugnação. Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia-Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524- 6315. Goiânia, 30 de junho de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AMMA Azulão Gás torna público que requereu na Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 41333499, a Licença Ambiental de Poluição, Licença Ambiental Simplificado, para o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) na AV. Dom Eduardo, QD 520, Lt 02, n° 272, ST. São José, CEP 74.440-080. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial