Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.903GOIÂNIA, 16 DE JULHO - SEXTA-FEIRA DECRETOS DESPACHO PORTARIAS DESPACHO TERMO DE CESSÃO EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO EXTRATO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 04 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 15 DECRETOS municipais da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, antes de serem incluídos em folha de pagamento, devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. § 1º Para efeito deste artigo, entende-se por benefícios os relativos à concessão das vantagens pecuniárias previstas no art. 63 e seguintes, das licenças estabelecidas no art. 108 e seguintes, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e da estabilidade econômica, prevista no art. 31, da Lei nº 7.997/2000. § 2º Fica resguardado o direito da interposição de recursos administrativos às instâncias superiores, na forma da lei. Art. 3º A posse em cargo de provimento efetivo ou em cargo de provimento em comissão, em órgãos integrantes da Administração Direta e Autárquica, é ato a ser praticado exclusivamente pela Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos. Art. 4º Compete à Controladoria Geral do Município verificar a observância do disposto neste Decreto, aplicando, quando for o caso, as sanções administrativas cabíveis. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1644, DE 12 DE JULHO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1643, DE 12 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre a concessão de b e n e f í c i o s a o s s e r v i d o re s d a Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando que a aplicação da legislação de pessoal deve ter caráter unificado em todos os órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia; considerando que à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, na qualidade de unidade gestora da política de pessoal, no âmbito da administração municipal, compete exclusivamente a análise técnica sobre a aplicação das normas relativas a pessoal; considerando, ainda, que as normas de pessoal devem ser aplicadas de forma coerente e harmônica, não devendo ser admitidas práticas contrárias em assuntos de mesma natureza, D E C R E T A: Art. 1º A concessão de qualquer benefício de caráter individual aos servidores, inclusive os lotados nas autarquias, deverá obedecer ao rito processual próprio, com a oitiva da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município, antes da expedição do documento concessório, pela autoridade competente. Art. 2º Os atos concessórios de benefícios a servidores Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 02 e nove cinquenta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0028 2.340 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 550.000,00 SOMA .................................R$ 550.000,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 04 122 0028 2.309 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 2.600.000,00 1201 - 04 122 0028 2.309 - 3190.13.00 - 00 .........R$ 41.000,00 SOMA ...............................R$ 2.641.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 04 122 0028 2.240 - 3190.09.00 - 00 ..........R$ 9.000,00 1401 - 04 122 0028 2.240 - 3190.11.00 - 00 ..........R$ 600.000,00 1401 - 04 122 0028 2.240 - 3190.13.00 - 00 ..........R$ 92.000,00 SOMA ..............................R$ 701.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.323 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 2.000.000,00 SOMA .............................R$ 2.000.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 122 0028 2.324 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 5.000.000,00 1601 - 04 122 0028 2.324 - 3191.13.00 - 00 .........R$ 6.800.000,00 SOMA .................................R$ 11.800.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 04 122 0028 2.313 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 5.500.000,00 2001 - 04 122 0028 2.313 - 3190.13.00 - 00 .........R$ 100.000,00 2001 - 04 122 0028 2.313 - 3191.13.00 - 00 .........R$ 620.000,00 SOMA .................................R$ 6.220.000,00 2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2201 - 04 122 0028 2.325 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 3.880.000,00 SOMA .................................R$ 3.880.000,00 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 - 04 122 0028 2.338 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 1.350.000,00 SOMA .................................R$ 1.350.000,00 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2501 - 04 122 0028 2.341 - 3190.11.00 - 00 ...........R$ 202.000,00 2501 - 04 122 0028 2.341 - 3190.13.00 - 00 ...........R$ 10.000,00 SOMA ..................................R$ 212.000,00 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, legais, RESOLVE exonerar CHRISTIANO JOSÉ PIMENTA, matrícula nº 962384-1, do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, a partir de 10 de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 025, DE 09 DE JULHO DE 2010. A b re C r é d i t o s A d i c i o n a i s d e Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de l964 e no art. 19, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1° São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E C O M U N I C A Ç Ã O , SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, AGÊNCIA MUNICIPAL DE O B R A S e A G Ê N C I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I TO , TRANSPORTES E MOBILIDADE 35 (trinta e cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 55.156.000,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil reais), correspondentes a 7.565.980,7956 UROMG's (sete milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, novecentas e oitenta vírgula setenta Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 03 cobertos com a anulação total e ou parcial das seguintes dotações: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 129 0006 2.013 - 3390.39.00 - 00 ......R$ 2.474.000,00 1601 - 04 129 0006 2.013 - 3390.92.00 - 00 ......R$ 1.551.000,00 SOMA ...............................R$ 4.025.000,00 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 - 27 813 0039 2.226 - 4490.52.00 - 00 ........R$ 1.942.000,00 SOMA ................................R$ 1.942.000,00 2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2950 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2950 - 04 121 0004 1.454 - 4490.51.00 - 80 .........R$ 6.500.000,00 2950 - 04 121 0004 1.454 - 4490.92.00 - 51 .........R$ 1.034.000,00 2950 - 16 482 0021 1.450 - 4490.51.00 - 51 .........R$ 1.419.000,00 2950 - 16 482 0021 1.451 - 4490.51.00 - 80 .........R$ 2.763.000,00 SOMA .................................R$ 11.716.000,00 3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 3101 - 04 122 0028 2.278 - 4490.52.00 - 00 ........R$ 1.000.000,00 3101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.39.00 - 00 ........R$ 3.500.000,00 3101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.39.00 - 52 ........R$ 4.222.000,00 3101 - 04 122 0128 1.459 - 4490.39.00 - 52 ........R$ 1.897.000,00 3101 - 04 127 0127 2.285 - 4490.61.00 - 00 ........R$ 517.000,00 3101 - 99 999 9999 9.999 - 9000.00.00 - 00 ........R$ 1.517.000,00 SOMA ..............................R$ 12.653.000,00 6200 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 6201 - 10 122 0015 2.214 - 3390.39.00 - 20 ..........R$ 200.000,00 6201 - 10 122 0015 2.214 - 3390.92.00 - 20 ..........R$ 130.000,00 6201 - 10 122 0015 2.214 - 4490.52.00 - 20 ..........R$ 400.000,00 SOMA .................................R$ 730.000,00 6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401 - 26 451 0025 1.432 - 4490.51.00 - 22 .........R$ 4.300.000,00 6401 - 26 451 0025 1.432 - 4490.51.00 - 80 .........R$ 484.000,00 6401 - 26 451 0025 1.432 - 4490.61.00 - 22 .........R$ 2.606.000,00 6401 - 26 451 0025 1.444 - 4490.51.00 - 22 .......R$ 13.700.000,00 SOMA ..............................R$ 21.090.000,00 6 5 0 0 - A G Ê N C I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , TRANSPORTES E MOBILIDADE 6501 - 26 452 0026 1.482 - 3390.30.00 - 51 ..........R$ 120.000,00 6501 - 26 452 0026 1.482 - 3390.39.00 - 51 ..........R$ 110.000,00 6501 - 26 452 0026 1.482 - 4490.30.00 - 51 ..........R$ 130.000,00 6501 - 26 452 0026 1.482 - 4490.39.00 - 51 ..........R$ 130.000,00 6501 - 26 452 0026 1.482 - 4490.51.00 - 51 ..........R$ 500.000,00 EMPREGO E RENDA 2701 - 11 122 0028 2.333 - 3190.11.00 - 00 ...........R$ 244.000,00 SOMA .................................R$ 244.000,00 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2801 - 04 122 0028 2.334 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 2.800.000,00 2801 - 04 122 0028 2.334 - 3190.13.00 - 00 .........R$ 150.000,00 2801 - 04 122 0028 2.334 - 3191.13.00 - 00 .........R$ 250.000,00 SOMA .................................R$ 3.200.000,00 3000 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3001 - 04 122 0028 2.312 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 4.672.000,00 3001 - 04 122 0028 2.312 - 3190.13.00 - 00 .........R$ 130.000,00 3001 - 04 122 0028 2.312 - 3191.13.00 - 00 .........R$ 262.000,00 SOMA .................................R$ 5.064.000,00 3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3201 - 04 122 0028 2.230 - 3190.11.00 - 00 .........R$ 1.766.000,00 3201 - 04 122 0028 2.230 - 3190.13.00 - 00 .........R$ 450.000,00 SOMA .................................R$ 2.216.000,00 5600 - AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601 - 04 122 0028 2.327 - 3190.09.00 - 20 ..........R$ 10.000,00 5601 - 04 122 0028 2.327 - 3190.11.00 - 20 .........R$ 3.948.000,00 SOMA .................................R$ 3.958.000,00 6200 -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 6201 - 10 122 0015 2.328 - 3190.11.00 - 20 ..........R$ 730.000,00 SOMA .................................R$ 730.000,00 6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401 - 04 122 0028 2.329 - 3190.11.00 - 21 ........R$ 6.215.000,00 6401 - 04 122 0028 2.329 - 3190.13.00 - 21 ........R$ 505.000,00 6401 - 04 122 0028 2.329 - 3191.13.00 - 21 ........R$ 670.000,00 SOMA .................................R$ 7.390.000,00 6 5 0 0 - A G Ê N C I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , TRANSPORTES E MOBILIDADE 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.09.00 - 20 .........R$ 1.000,00 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.11.00 - 20......... R$ 2.469.000,00 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.13.00 - 20 .........R$ 210.000,00 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3191.13.00 - 20 .........R$ 320.000,00 SOMA .................................R$ 3.000.000,00 TOTAL GERAL ..............................R$ 55.156.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 04 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41099984/2010 INTERESSADO : Igreja Assembléia de Deus Ministério Mover do Espírito ASSUNTO : Doação DESPACHO Nº 208/2010 - Considerando a solicitação de recursos financeiros formulada pela IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO MOVER DO ESPÍRITO, objetivando a realização do Evento Escola Bíblica de Obreiros das Assembléias de Deus - Missão do Estado de Goiás, no corrente ano, RESOLVO, com fulcro no disposto do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no art. 7º, da Lei n.º 8.878, de 29 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Anual - LOA, autorizar o repasse da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do Processo n.º 4.109.998-4/2010, devendo ser prestadas as contas pelos responsáveis pela aplicação dos recursos. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da liberação dos recursos, para efetivação da prestação de contas junto à Secretaria do Governo Municipal, cabendo à Controladoria Geral do Município, sua certificação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA N°. 158/2010 - AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo n°. 40849050, de 05/05/2010, RESOLVE com base no artigo 114 da Lei Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor ANTONIONI EMILIO DE FARIA E HENRIQUES, matrícula 483478-01, AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO I, GRAU A06, Padrão C, lotado nesta Agência, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 6501 - 26 452 0026 1.482 - 4490.52.00 - 20 ..........R$ 120.000,00 6501 - 26 452 0026 2.235 - 3390.39.00 - 20 .........R$ 1.440.000,00 6501 - 26 452 0026 2.235 - 3390.39.00 - 80 ..........R$ 450.000,00 SOMA ................................R$ 3.000.000,00 TOTAL GERAL ..............................R$ 55.156.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41099739/2010 INTERESSADO : Federação Goiana de Quadrilhas Juninas ASSUNTO : Doação DESPACHO Nº 207/2010 - Considerando a solicitação de recursos financeiros formulada pela Federação das Quadrilhas Juninas dos Estado de Goiás - FEQUAJU-GO, objetivando a realização do 4º Circuito Goiano de Quadrilhas Juninas, RESOLVO, com fulcro no disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no art. 7º, da Lei n.º 8.878, de 29 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Anual - LOA, autorizar o repasse da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Processo n.º 4.109.973-9/2010, devendo ser prestadas as contas pelos responsáveis pela aplicação dos recursos. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da liberação dos recursos, para efetivação da prestação de contas junto à Secretaria do Governo Municipal, cabendo à Controladoria Geral do Município, sua certificação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia DESPACHO PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 05 Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor MARCOS CÉSAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 413429-01, AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO I, GRAU A06, Padrão D, lotado nesta Agência, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 01/10/1998 a 30/09/2003, a serem gozadas no período de 24/06/2010 a 23/09/2010. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE, aos 12 dias do mês de julho de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT AMMA PORTARIA Nº 104/2010 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº 8.537 de 20/06/2007. RESOLVE: I - Designar o servidor MAURO JÚNIO RODRIGUES SILVA, matrícula n°. 810401, para responder pelo expediente da Assessoria de Comunicação desta Agência, durante o período de 28 de junho de 2010 a 28 de julho de 2010, percebendo a remuneração do respectivo cargo de confiança, conforme legislação vigente e Parecer Jurídico n°. 224/2010. II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 28/6/2010. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 6 dias do mês de julho de 2010. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente 27/06/2005 a 26/06/2010, a serem gozadas no período de 01/08/2010 a 31/10/2010. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE, aos 12 dias do mês de julho de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA N°. 159/2010 - AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo n°. 41228156, de 14/06/2010, RESOLVE com base no artigo 114 da Lei Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor WENDER CAIXETA DE CASTRO, matrícula 479829-01, AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO II, GRAU A07, Padrão C, lotado nesta Agência, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 18/05/2005 a 17/05/2010, a serem gozadas no período de 01/08/2010 a 31/10/2010. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE, aos 12 dias do mês de julho de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA N°. 160/2010 - AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo n°. 41334517 de 24/06/2010, RESOLVE com base no artigo 114 da Lei Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 06 Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Considerando que a empresa vencedora do processo licitatório, que ofertou o maior lance, para o lote nº 03, do Edital de Leilão Público nº 001/2010 - CEL, ocorrido em 30.junho.2010, na sede da empresa, não efetuou o pagamento do lote arrematado, à vista, na data da arrematação, ou no primeiro dia útil, havendo encerrado o expediente bancário, mediante depósito identificado na conta corrente da Comurg, conforme estipulado no item 8.1, do referido Edital. Considerando que o arrematante retirou o Edital, com antecedência à abertura do cotejo, tomando conhecimento de todos os seus termos; que participou, pessoalmente, do Leilão em comento, inclusive assinando a ata de alienação. Considerando que a inadimplência da obrigação de pagar, desistindo de sua proposta, frusta a finalidade da licitação, causando transtornos para a Administração Pública Municipal. Considerando que a Presidenta da Comissão solicitou, por diversas vezes, via telefone, o cumprimento da obrigação, sem que o arrematante providenciasse o pagamento. Considerando que a empresa licitante não pode, depois de ter arrematado o lote, desistir de sua proposta, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93. RESOLVE, a p l i c a r à e m p r e s a S A N L O R E N Z O AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.834.913/0001-00, sediada na Rodovia Go 060, Km 10, Setor Barcelos, Trindade, Goiás, fones: 3577-2020 e 8448-8825, representada pelo Sr. Sérgio Ricardo da Silva, domiciliado na Avenida Genésio de Lima Brito, Q. 72, L. 21, Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital, portador da CI nº 3351940, SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 775.439.201-15, pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se no Diário Oficial do Município. PRESIDÊNCIA, aos 15 dias do mês de julho de 2010. Luciano Henrique de Castro PRESIDENTE AMMA PORTARIA Nº 115/2010 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº. 8.537 de 20/06/2007. RESOLVE: I - Conceder à servidora NÚBIA FERREIRA DE MACEDO, Fiscal de Posturas I, matrícula n°. 209350-01, lotada nesta Agência, a alteração na simbologia da gratificação incorporada ao vencimento da mesma, a título de Estabilidade Econômica, pela Portaria-Smarh n°. 1252/2004, considerando como sendo símbolo DAS-5, retroagindo a 01 de março de 2010, conforme Legislação vigente e Parecer Jurídico nº. 226/2010 da Assessoria Jurídica desta Agência. II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 8/7/2010. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 8 dias do mês de julho de 2010. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente COMURG Processo nº. : 4.108.731-5, de 28.05.2010 Interessado : DIRETORIA DE COLETA. Assunto : Comissão de Licitação - Leilão de madeira, tipo lenha, considerada inservível para a Companhia, oriunda de poda e extirpação de árvores. DESPACHO Nº 078/2010 - PR A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu Diretor Presidente, no uso de atribuições legais e estatutárias, Considerando o disposto no artigo 87 seguintes, da Lei DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 07 em atendimento à exigência do interesse público. CLÁUSULA QUINTA - Os bens cedido findo o prazo acordado poderá ser reavido pelo Cedente, prevalecendo, sempre, o interesse da coletividade, em especial os programas educacionais. CLÁUSULA SEXTA - A presente Cessão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo; quando ocorrer o inadimplemento das condições aqui estabelecidas; ou quando for dado uso indevido ao bem cedido, assim entendidas quaisquer atividades estranhas àquela da condição segunda deste Termo ou por interesse público, sem necessidade de decisão judicial. CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de revogação ou anulação deste ato por culpa do Cessionário, este se obriga a restituir o bem acima mencionado em perfeito estado de conservação e limpeza não lhe sendo cabível qualquer indenização, inclusive a respeito da Cessão realizada. Em caso de revogação ou anulação por ato do Cedente, o Cessionário poderá exigir indenização pelas acessões realizadas . CLÁUSULA OITAVA - O Cessionário concordando com os termos desta Cessão de Uso compromete-se e obriga-se a utilizar o bem cedido exclusivamente para os fins a que foram destinados, sob pena de revogação do ato. Para que surta os jurídicos e legais efeitos, lavrou-se o presente Termo, conforme decisão de mérito constante dos processos administrativos de n°s 35934774 / 37149471 e 34700311, que lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes do Cedente e do Cessionário acima individualizados e qualificados, exprimindo todos o seu acordo com as condições impostas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2010. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N° /2010 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado, nos termos do Artigo 115, Inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Senhor Prefeito Municipal Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, casado, médico portador da CI. N° 4540992-SSP/GO 2° via e CPF sob n° 335.382.551-72 assistido pelo Procurador Geral do Município Dr. EDUARDO SIADE, brasileiro, casado, advogado, RG n° 196258-335150-2ª via - SSP/GO, OAB/GO sob n° 29.650 e CPF/MF sob n° 056.711.401-53, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. doravante denominado apenas Cedente, e diante do que consta no Processo n° 35934774, confere, na forma de Cessão de Uso de Imóvel Público ao Estado de Goiás, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ / MF sob n° 01.409.5800001-38, neste ato representado pelo Governador do Estado de Goiás Dr. Alcides Rodrigues Filho, brasileiro, casado, médico, portador da CI - n RG n° 180802SSP/GO, 2° Via, inscrito no CPF /MF sob o n° 136.209.831- 00 residente e domiciliado em Goiânia, Estado de Goiás e pelo Procurador do Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda brasileiro casado, advogado, portador da C.I n°165740-SSP-GO sob n° 3354 e no CPF n° 013598.601-00, residente e domiciliado em Goiânia, Estado de Goiás, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso IV, da constituição do Estado de Goiás c/c Artigos 4° e 5°, inciso XIX, da Lei Complementar n° 58, de 04 de julho de 2006, doravante designado simplesmente Cessionário, mediante a Observância e cumprimento das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente ato unilateral, o cedente consente e permite ao Cessionário utilizar-se a título precário e gratuito, em caráter intransferível do seguinte imóvel público Municipal APM-02, com 8.244,73 m² (oito mil duzentos e quarenta e quatro vírgula setenta e três metros quadrados ) localizada entre as Rua Aroeste e Avenida Córrego Fundo, no Setor Mansões Paraíso. CLÁUSULA SEGUNDA - A utilização do terreno público Municipal acima especificado, com área de 8.244,73m² (oito mil duzentos e quarenta e quatro vírgula setenta e três metros quadrados) destina-se à edificação de uma unidade Escolar Estadual de Ensino, denominada “Padrão 2000”, cujo projeto será desenvolvido pelo Cessionário, conforme legislação urbanística do Município de Goiânia. CLÁUSULA TERCEIRA - O cessionário se compromete a administrar, guarda, zelar e proporcionar o melhor uso do bem público, correndo por sua conta e custa todos e quaisquer despesas com a conservação e utilização do bem. CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência desta Cessão de Uso é por 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, por decisão do cedente TERMO DE CESSÃO Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Goiânia, 13 de julho de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Goiânia, 13 de julho de 2010. EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Goiânia, 13 de julho de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Goiânia, 14 de julho de 2010 Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Goiânia, 15 de julho de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Goiânia, 15 de julho de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTÔNOMO Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 11 PRESIDENTE e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO. CONTRATADA - Tiago Fernando do Espírito Santo - SÓCIO-PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Contratação de serviços de manutenção e consultoria de software para controle do ponto eletrônico - Ponto Microsis para os servidores da Comurg. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). FORO: Goiânia-GO. Goiânia, 15 de julho de 2010. COMURG EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2010-AJU Processo Administrativo nº 40037632/10 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e T & C ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA-ME. DATA: Goiânia, 07 de junho de 2010. REPRESENTANTES: COMURG - Luciano Henrique de Castro - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS AOS PACIENTES DO SUS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO 009/2009. Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DOS 1° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONFORME DESPACHO AUTORIZATIVO DO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONFORME DESPACHO AUTORIZATIVO DO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL. Goiânia, 13 de Julho de 2010 ACS - Agente Comunitário de Saúde centavos), (...)”. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data de Assinatura: 29/06/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE 1º TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 019/2010 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ETEL ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Signatários: Profª. Márcia Pereira Carvalho, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo de Re-Ratificação ao Contrato nº 019/2010, Convite nº 028/2009. Fundamento Legal: Este termo de re-ratificação fundamenta-se na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE 1º TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2010 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ETEL ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Signatários: Profª. Márcia Pereira Carvalho, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo de Re-Ratificação ao Contrato nº 005/2010, Tomada de Preços nº 030/2009. Fundamento Legal: Este termo de re-ratificação fundamenta-se na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da Retificação: - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ITEM 3.1.1 - onde se lê: “204.273,31 (duzentos e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), (...)”, leia-se: “Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 204.431,93 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e três Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONVÊNIO N. 10/2010 PROCESSO: 40242678 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADA: Fundação Banco de Olhos de Goiás. FUNDAMENTO: Este Convênio tem por fundamento a Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o Parecer n. 830/2010 do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer PAA n. 1453/2010 da Procuradoria Geral do Município. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a finalidade de articular a parceria entre a CONVENENTE e a CONVENIADA, objetivando a realização de busca e retirada de córneas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Serviço de Verificação de Óbitos da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e verificação pela Controladoria Geral do Município. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONVÊNIO N° 085/2009 - SME 1. DATA: 29. 06. 2010 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO PROJETO ÁGUA BRANCA / CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ASSOCIAÇÃO PROJETO ÁGUA BRANCA. 3. OBJETO: O presente Distrato tem como objeto a antecipação do prazo de vigência do Convênio n° 085 / 2009, que visava articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO, objetivando o atendimento de 50 (cinquenta) crianças, residentes no Município de Goiânia, sendo 18 (dezoito) crianças na faixa etária de 02 (dois) a 03 (três) anos e 32 (trinta e duas) crianças na faixa etária de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos, completos ou a completar até 31/03/2010, distribuídas em 03 (três) agrupamentos em período integral no Centro Educacional Infantil Associação Projeto Água Branca, considerando que a mencionada ASSOCIAÇÃO encerrará o funcionamento do referido Centro Educacional no dia 30 (trinta) do mês de junho Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da Retificação: - CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO: - onde se lê: “O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará: - Item 01- (E.M Irmã Veneranda) - 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da primeira ordem de serviço. - Item 02 - (E.M Professora Silene de Andrade) - 10 (dez) dias corridos após o recebimento da primeira ordem de serviço. - Item 03 - (CMEI Vila Finsocal I) - 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da primeira ordem de serviço.” leia-se: “O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará: 30 dias contados após o recebimento da primeira Ordem de Serviço.” Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data de Assinatura: 29/06/2010 IMAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33804601/2008 CONTRATANTES: Ética Consultoria Auditoria Planejamento e Projetos LTDA e o Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Sebastião Peixoto Moura - Presidente do IMAS. C O N T R ATA D A : É t i c a C o n s u l t o r i a A u d i t o r i a Planejamento e Projetos LTDA. FINALIDADE: Alteração da cláusula terceira do contrato, onde prorroga por mais 12 (doze) meses, ou seja de 14/07/2010 a 15/07/2011, e ratificação das demais cláusulas e condições do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: Doze (12) meses, ou seja, de 14/07/2010 a 15/07/2011. FORO: Goiânia - GO. Goiânia, 12 de julho de 2010 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente do IMAS Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 178/2010 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 178/2010, tipo menor preço global, processo 40652060/2010, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • NERY LOBO PAPELARIA LTDA, perfazendo o valor global de R$ 18.204,20 (dezoito mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos). • Total Geral do Processo: R$ 18.204.20 (dezoito mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos). Goiânia, 13 de julho de 2010. Paulo Rassi Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 0128/2010 - SRP (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n°. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 128/2010-SRP, processo n° 40124225/2010. EMPRESAS VENCEDORAS: APOLO PAPELARIA LTDA Itens: 0 1 e 05. MÓVEIS CARVALHO LTDA. Item: 02. VHPM COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. Item: 03. WV DE MORAIS E CIA LTDA Item: 04 MONTALVÃO E SIQUEIRA LTDA Itens: 06 e 12 JANETE VIEIRA DOS SANTOS-ME Item: 07 BRAVA COMNERCIAL LTDA Itens: 08, 09 e 11 JOÃO ALEXANDRE LANDIM Item: 10 Goiânia, 14 de julho de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro de 2010. Conforme documentação constante no processo. 4. PROCESSO: Nº 39273101/2009. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº. 018/2010 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (fl. 316) do Processo nº. 39325705/2009, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 013/2010) e ADJUDICAR a empresa: ANTARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no valor de R$ 296.989, 81 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) referente à construção de quadra de esportes na E.M José Alves Vila Nova, nesta Capital. Secretaria Municipal de Educação, aos treze dias do mês de julho de 2010. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº. 019/2010 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (fl. 453) do Processo nº. 39391864/2009, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 011/2010) e ADJUDICAR a empresa: FÊNIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 392.819,13 (trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezenove reais e treze centavos) referente à reforma geral, acessibilidade e construção de quadra de esportes na E.M Professora Antônia Maranhão do Amaral, nesta Capital. Secretaria Municipal de Educação, aos treze dias do mês de julho de 2010. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 15 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO SEGUNDO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 238/2009 - SRP O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto Municipal n° 064, de 13 de Janeiro de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 15, § 2° da Lei Federal n° 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, O SEGUNDO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 238/2009 - SRP, conforme tabela Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia Processo Nº 37661724/2009 Objeto: Aquisição de caminhões para serem equipados com compactadores para prestação de coleta de lixo, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. Prazo: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de DOM. EXTRATO AMMA EDNA LAVANDERIA LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, o processo n° 25045050, a Licença Ambiental Simplificada para lavanderia situado à Av. 85, n° 2886, Setor Bueno - Goiânia - GO, CEP: 74223010 Goiânia/GO. AMMA LELIS E OLIVEIRA LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, o processo n° 41503254, a Licença Ambiental Simplificada para comercio varejista de materiais de construção em geral, situado à Rua Taubate, Qd. 19, Lt. 02, Jardim Novo Mundo, município de Goiânia - Goiás. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.903 - Sexta-feira - 16/07/2010 Página 16 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial