Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.926GOIÂNIA, 18 DE AGOSTO - QUARTA-FEIRA DECRETO PORTARIA EXTRATOS RESOLUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISOS RESULTADO TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 10 PÁG. 16 PÁG. 17 PÁG. 23 PÁG. 24 PÁG. 26 PÁG. 26 PÁG. 28 DECRETO legais, RESOLVE autorizar EDILSON CÂNDIDO GOMES, matrícula n.º 1045563 e JOSÉ LUIZ CURADO JACOMO, matrícula n.º 778427, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à Cidade de Goiás-GO, no dia 13 de agosto de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos III e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), sendo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1880, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar TAYRONE DE MARTINO GOMES, matrícula nº 501441-02, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Goiás-GO, no dia 13 de agosto de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 912, de GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1876, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ESMERINDA DIAS BATISTA E SOUZA, matrícula n.º 30783 e ELIANE SUZY BONTEMPO LAPERCHE, matrícula n.º 462055, lotadas na Secretaria Municipal de Finanças, a empreenderem viagem à Cidade de São Paulo - SP, no período de 24 a 28 agosto de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), sendo R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a primeira e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a segunda, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1879, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 02 legais e à vista do contido no Processo n.º 3.974.087-7/2010, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e 156, I, da Lei Complementar nº. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir à revelia, por abandono de cargo, a servidora MARIA DOLORES DOS SANTOS LOPES, matrícula n.º 722839-1, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Grau 01, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 19 de setembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1907, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.964.857-1/2009, nos termos do art. 143, §1º, da Lei Complementar n°. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, RESOLVE demitir por acúmulo ilegal de cargo, o servidor JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula nº. 959871-01, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 24 de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1881, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar NELCIVONE SOARES DE MELO, matrícula n.º 1034782, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 13 de agosto de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1906, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 03 do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1910, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.996.742-1/2010, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e 156, I, da Lei Complementar n°. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor OSCAR RIBERA PANIAGUA, matrícula n°. 233170-1, do cargo de Analista em Saúde I - PF4, Nível S03, Referência “R11”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 22 de junho de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1911, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 3.966.237-0/2010, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e 156, I, da Lei Complementar nº. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir à revelia, por abandono de cargo, o servidor ROBSON IWAMOTO RIBEIRO DA COSTA, matrícula n°. 940763-1, do cargo de Analista em Obras GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1908, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.996.747-2/2010, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir à revelia, por abandono de cargo, o servidor ESDRAS THOMPSON IGLEZIAS DE NOVAIS, matrícula n.º 660728-1, do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Grau 01, Referência “B”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 27 de setembro de 2006. Conhecimento GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1909, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos n°s. 3.829.807-1/2009 e 3.506.562-8/2008, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e 156, I, da Lei Complementar nº. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir à revelia, por abandono de cargo, a servidora VERA ANTÔNIA BUHRER, matrícula n°. 477869-01, do cargo de Auxiliar de Saúde I - PF0, Nível S02, Referência “R01”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 02 de janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 04 legais e à vista do contido no Processo n°. 3.889.094-8/2009, nos termos dos artigos 33 e 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e 156, I, da Lei Complementar nº. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir à revelia, por abandono de cargo, o servidor JOÃO VIEIRA NUNES FILHO, matrícula n° 916900-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 30 de junho 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1914, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no anexo único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal e Urbanismo I, Nível A10, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 03 de dezembro 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1912, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.953.990-0/2009, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e 156, I, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ELISÂNGELA LIMA DA ROCHA, matrícula n.º 981370-1, do cargo de Técnico de Saúde I - PF0, Nível S02, Referência “R01”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 14 de setembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1913, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 05 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 1914/2010 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1915, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no anexo único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 06 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 1915/2010 Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 07 legais e à vista do contido nos Processos n.º 3.911.066-1/2009 e 3.925.093-4/2009, RESOLVE retificar o Decreto nº. 517, de 26 de março de 2010, na parte que exonerou, a pedido, GUSTAVO HENRIQUE GOMES, matrícula n.º 635081-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “B”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 10 de novembro de 2009, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1919, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º, letra “m”, do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n.° 3.120.481- 0/2007, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS - AMOB, D E C R E T A: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação da Chácara 01-A, situado à Rua Caravelas, Vila Santa Helena, nesta Capital, com a área de 7.300,00m² e área edificada de 185,63m², de propriedade de ANTÔNIO MIGUEL DE SOUZA. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à Implantação do Projeto Macambira/Anicuns. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1916, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Retifica o Decreto n.ºs 734/2008 na Referência de enquadramento dos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Parágrafo único, do art. 15, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e considerando o disposto no Decreto n.º 733/2008 e Despacho proferido pelo Conselho Superior do Serviço Público, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Anexo único do Decreto n.º 734 de 28 de março de 2008, na parte relativa à Referência de enquadramento dos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1917, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 08 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1922, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LARA BARCELOS REIS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1923, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MICHELLE CRISTINA DE SOUZA LOPES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1924, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1920, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar CECÍLIA ROCHA NASCIMENTO, matrícula n.º 902829-1, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução-4, símbolo FG-4, com lotação na Controladoria Geral do Município, a partir 1º de novembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1921, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HELLEN VIRGINIA LEMES DE SOUZA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 09 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1926, DE 13 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FABIO RODRIGUES, matrícula nº 1033042-1, do cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1927, DE 13 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CYNTHIA REGINA DA CUNHA ROCHA, matrícula n.º 218774-1, do cargo, em comissão, de Diretora Pedagógica, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1928, DE 13 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MÁRCIA REJANE DA SILVA, legais, RESOLVE nomear LILIAN MARTINS DE FREITAS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal - PROCON/Goiânia, a partir de 07 de junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1925, DE 13 DE AGOSTO DE 2010. Declara de utilidade pública, para f i n s d e d e s a p r o p r i a ç ã o , a s benfeitorias que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n.º 3.913.187-1/2009, de interesse da Agência Municipal de Obras - AMOB, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes no Lote 23, Quadra 37, Rua Teófilo Otoni, Setor Alto da Glória II, nesta Capital, com área de 112,06 m² (cento e doze vírgula zero seis metros quadrados), de propriedade da Sr.ª EVA ALVES DE AMORIM. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de acesso ao Viaduto da UNIP. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 10 ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 39877333/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de NAPOLEÃO BRAZ DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I, matrícula n.º 880639-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta, conforme explicitado no mencionado Despacho. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 30 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH Nº 2924 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40142231/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ELISANGELA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, matrícula n.° 617105-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, matrícula n.º 396249-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Educação Fundamental da Infância e do Adolescente, símbolo DAI-5, da Diretoria Pedagógica, da Secretaria Municipal de Educação, e nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Pedagógica, símbolo DAS-5, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1929, DE 13 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar WESLEY MORAES GARCIA, matrícula n.º 665410, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Rio de Janeiro - RJ, no dia 23 de agosto de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal SMARH PORTARIA-SMARH N° 2739 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E PORTARIA Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 11 SMARH PORTARIA-SMARH Nº 2409 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 41034581/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de WEYBER DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, matrícula n.° 982237-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 2410 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40597131/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de MARCOS ANTÔNIO BAGAGEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, matrícula n.º 908150-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 05 dias do mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 2408 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais. e considerando o contido no Processo n° 39729989/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de VALTER PEREIRA PINTO, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, matrícula n.° 902241-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 141, Inciso II, III e XI e 142, Inciso XXIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 12 SMARH PORTARIA-SMARH Nº 2412 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40661689/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de LUDMILLA FARIA FERREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas I, matrícula n.º 797073-03, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH Nº 2413 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40661611/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de JANAINA MARTINS DA SILVA ROCHA, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, matrícula n.° 974340-01, a fim de que sejam Artigo 142. Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. De-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 2411/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 40652671/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de VINICIUS FERREIRA BORGES, ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativos I, matrícula n.° 942898-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 13 SMARH PORTARIA-SMARH N° 2455 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 39313804/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de MARCOS ANDRE GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I. matrícula n.º 637700-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades. tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142. Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 2448 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40597115/2010. RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de POLYANNA ALVES CARNEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, matrícula n.° 743828-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH Nº 2449 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40652795/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de PATRÍCIA AMARAL COELHO DA FONSECA, ocupante do cargo de Analista em Saúde I - Pf0, matrícula n.° 259365-02, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 14 SMARH PORTARIA-SMARH N° 3418/20l0 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 38917226/2009, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de IVANETE PEREIRA PIRES, ocupante do cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, matrícula n.° 572837-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH Nº 3416 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40099913/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ANDREA DE JESUS PACHECO, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, matrícula n.° 855413-02, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 17 dias do mês de junho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 3631 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 41053020/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de FABIO FERREIRA MACIEL, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, matrícula n.° 632945- 01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 29 dias do mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 15 SMARH PORTARIA-SMARH Nº 3414/20l0 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40810820/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ATLAS DIAS DE ABREU, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I, matrícula n.° 927449-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo as infrações ao Artigo 141, Incisos I, II, III, IV, V, IX e X, e ao Artigo 142, Incisos I, IV, XX, XXII e XXIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta, conforme explicitado no mencionado Despacho. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 34l7/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 40567020/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ELEGI FARIA DE MORAIS, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, matrícula n.º 363316-01, a fim Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. De-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH N° 3415 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 41357363/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de LUCIA APARECIDA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, matrícula n.° 585092-01, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputada a mesma a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 066/2010 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa CENTRO TECNOLÓGICO DELTA LTDA. 3. OBJETO: alteração da Cláusula Primeira item 1.2 do Contrato n° 066/2010 - DO PRAZO 4. PRAZO: 08 de maio até 31 de outubro de 2010. 9. PROCESSO n°: 40623043/2010 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2010 (RERRATIFICAÇÃO) 1. ESPÉCIE: Aditivo de rerratifïcação 2. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o C E N T R O T E C N O L Ó G I C O DELTA LTDA. 3. OBJETO. Constitui objeto do presente aditivo a retificação da Cláusula Quarta, item 4.1 do Contrato n.° 066/2010. 4. DO VALOR: o valor global do Contrato é de R$ 2 8 . 4 8 0 , 0 0 ( v i n t e e o i t o m i l , quatrocentos e oitenta reais), sendo o mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 5. PROCESSO N.º: 40623043/2010. de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado a mesma a infração ao artigo 142, inciso XVIII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta, conforme explicitado no mencionado Despacho. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 23 dias do mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH PORTARIA-SMARH Nº 3628 /2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 41176423/2010, RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ROMARIO MOREIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativos, matrícula n.º 806692- 02, a fim de que sejam apuradas as irregularidades, tendo em vista que é imputado ao mesmo a infração ao Artigo 142, Inciso XVII, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. À Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as devidas providências, observando o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura desta. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S , D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 29 dias de mês de julho de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 17 - ANEXO - REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIÁS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Corregedoria dos Conselhos Tutelares é o órgão de controle sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A Corregedoria dos Conselhos Tutelares é constituída por 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, sendo composta por: I - 2 (dois) Conselheiros Tutelares; II - 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goiânia - Goiás (CMDCA); III - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal; IV - 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Os membros da Corregedoria serão indicados em conformidade com o que segue: I - os representantes dos Conselheiros Tutelares serão designados em Assembléia Geral dos Conselheiros Tutelares; II - os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) serão escolhidos em reunião própria convocada para este fim; III - os representantes do Executivo Municipal serão designados pelo Senhor Prefeito Municipal; IV - os representantes do Poder Legislativo Municipal serão escolhidos pelos seus pares em fórum próprio. Parágrafo único. São critérios para toda indicação: a) conhecer as leis que regem os Conselhos Tutelares; b) não sustentar quaisquer impedimentos ou suspeições em relação aos Conselheiros Tutelares em exercício titular ou em suplência. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 4º Compete à Corregedoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DE CONVÊNIO MUNICIPAL Goiânia, 17 de julho de 2010. CORREGEDORIA DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLUÇÃO N.º 001, DE 22 DE JUNHO DE 2010 - CCTG Dispõe sobre o Regimento Interno da C o r r e g e d o r i a d o s C o n s e l h o s Tutelares do Município de Goiânia- GO, e dá outras providências. Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Corregedoria dos Conselhos Tutelares do Município de Goiânia, cujo Anexo é parte integrante desta Resolução.¹ Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2010. RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 18 Corregedoria, que não terá direito a voto, exceto no caso de empate. Art. 8º Os trabalhos da Plenária desenvolver-se-ão na seguinte ordem: I - leitura e aprovação da ata da sessão anterior; II - leitura da pauta, compreendendo: a) correspondência; b) relação da matéria a ser deliberada. III - outras medidas necessárias ao cumprimento das decisões, inclusive requerer novas diligências para complementação do processo; IV - discussão e votação das matérias. § 1º A pauta das matérias a serem apreciadas pela Plenária será elaborada pelo Corregedor Presidente, que a distribuirá aos Corregedores antes da sessão respectiva. § 2º Os processos de relevância poderão ser incluídos na sessão por qualquer Corregedor, ainda que não conste na pauta distribuída. Art. 9º A discussão será geral e única. § 1º Antes da votação será permitido o pedido de vista a todos os Corregedores que queiram ter acesso aos autos, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas. § 2º A votação ficará suspensa neste interstício, podendo nele o Corregedor declarar seu voto por escrito, ou pedir a complementação de provas. § 3º O Presidente incluirá o processo na próxima pauta, para continuidade da votação. Art. 10. Para discutir a matéria, terá preferência, pela ordem: I - o Relator; II - o Revisor; III - os demais Corregedores. Art. 11. Encerra-se a discussão após o pronunciamento do último inscrito, ou a requerimento de qualquer membro, aprovado pela Plenária. Art. 12. A votação será nominal, votando em primeiro lugar o Relator, após o Revisor, seguindo-se os demais Corregedores. § 1º Nenhum Corregedor poderá eximir-se de votar, salvo se estiver impedido. § 2º Estará impedido de relatar, revisar e votar o corregedor que tiver feito a denúncia. § 3º O corregedor que for Conselheiro Tutelar não poderá relatar e I - exercer a vigilância sobre os serviços dos Conselhos Tutelares e da atividade funcional de seus membros, especialmente quanto ao cumprimento das atribuições cujo desatendimento constitui falta grave; II - conhecer de representações, reclamações e denúncias contra Conselheiros Tutelares, que impliquem em eventual falta grave, nos termos da Lei Municipal nº 8.483, de 29 de setembro de 2006; III - instaurar e proceder à sindicância para apuração de falta grave cometida por Conselheiro Tutelar no desempenho de suas funções, notificando o Conselheiro indiciado e assegurando ao mesmo o exercício do contraditório e da ampla defesa; IV - remeter ao Ministério Público Estadual, para os devidos fins, as sindicâncias concluídas, quando houver elementos indicativos da ocorrência de crime ou infração administrativa prevista na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cometido por Conselheiro Tutelar; V - remeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para reexame necessário, as decisões condenatórias proferidas nas sindicâncias; VI - enviar à publicidade, portaria das sindicâncias concluídas pela Corregedoria, contendo o resultado do processo; VII - elaborar relatório semestral de atividades; VIII - votar seu Regimento. CAPÍTULO IV DAS SESSÕES PLENÁRIAS Art. 5º A Plenária é o órgão máximo de deliberação da Corregedoria, constituída pela totalidade dos Corregedores. Art. 6º A Plenária reunir-se-á em sessão ordinária na segunda semana de cada mês e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente e/ou a requerimento de um terço dos Corregedores. § 1º A Plenária reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. § 2º A falta injustificada do Corregedor, por três sessões seguidas ou cinco intercaladas, será comunicada imediatamente aos responsáveis pela indicação, para que, em 15 (quinze) dias, providenciem a substituição. § 3º A justificativa das faltas deverá ser feita por escrito. § 4º Na reunião extraordinária, a Corregedoria deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da convocação. Art. 7º As sessões plenárias serão dirigidas pelo Presidente da Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 19 II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições, quando solicitado; III - substituir o Presidente nos seus afastamentos ou impedimentos. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA Art. 19. São atribuições do Secretário: I - controlar a organização dos expedientes instaurados, a respectiva numeração, o controle da movimentação, a entrada e saída dos documentos de modo que o procedimento disciplinar atenda aos requisitos legais; II - redigir as correspondências e os documentos oficiais emitidos pela Corregedoria, como resoluções, portarias, convocações, bem como a ata das sessões; III - auxiliar, apoiar e acompanhar as audiências, a pedido do Relator; IV - remeter para publicação a portaria com o resultado das sindicâncias votadas pela Plenária; V - comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS, o CMDCA, o denunciado e o denunciante o resultado do procedimento e o trânsito da decisão; VI - enviar ao arquivo os expedientes finalizados. CAPÍTULO VIII DO CORREGEDOR-RELATOR Art. 20. Compete ao Corregedor-Relator: I - examinar no prazo de 10 (dez) dias o expediente inicial que lhe foi distribuído, determinando, caso entenda necessária, a emenda da inicial em 5 (cinco) dias, por escrito ou tomando a termo o depoimento complementar do denunciante, ou, verificando a regularidade do expediente inicial e estando este apto a embasar futura sindicância, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, caberá ao Corregedor-Relator requisitar ao Corregedor-Secretário a expedição de portaria de instauração do procedimento disciplinar a qual subscreverá, devendo a mesma ser levada à publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia-Goiás pela secretaria da CCTG; II - dilatar o prazo de 10 (dez) dias previstos no inciso I deste artigo para 15 (quinze) dias, na hipótese de existirem provas documentais a serem anexadas aos autos, indicativas da existência de falta grave; III - redigir relatório e remeter à Plenária suas conclusões, após expirado o prazo para apresentação de defesa prévia por parte do sindicado, sugerindo arquivamento, na hipótese da prova anexada aos autos ser suficiente para refutar a ocorrência de falta grave; IV - designar, caso não opte por sugerir o arquivamento do expediente, audiência para oitiva do denunciante, das testemunhas revisar processo relativo à sua Região. § 4º Os corregedores poderão fazer declaração de voto, devendo apresentá-la no máximo, até a primeira sessão que se seguir ao julgamento. Art. 13. As matérias constantes da pauta que não forem apreciadas serão incluídas, em primeiro lugar, na pauta da sessão seguinte. Art. 14. A Corregedoria terá uma Diretoria composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros, com mandato diretivo de 1 (um) ano, permitida a recondução. Art. 15. A Diretoria será eleita na primeira sessão anual da Corregedoria, ou se decomposta antes do término do mandato, na sessão que seguir. Art. 16. A eleição será procedida em sessão destinada a este fim, com a presença de todos os membros. Parágrafo único. Não estando presente a totalidade, a eleição será realizada na sessão seguinte com a presença da maioria absoluta dos membros. CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA Art. 17. Compete ao Presidente: I - distribuir e redistribuir os expedientes iniciais formalizados no âmbito da Corregedoria, conforme estabelecido no art. 26 do presente regimento; II - designar um Corregedor-Revisor a cada expediente, evitando seja do mesmo órgão ou poder do Relator; III - controlar os atos processuais, podendo, nos casos necessários, assinar notificações e intimações, a fim de que os prazos estabelecidos no presente Regimento sejam cumpridos; IV - organizar e distribuir a pauta das sessões plenárias; V - presidir as sessões plenárias, proclamando os resultados da votação; VI - Firmar as correspondências e os documentos oficiais emitidos pela Corregedoria; VII - oficiar ao órgão ou poder, nos casos do art. 6º, § 2º, deste Regimento, para fins de substituição; CAPÍTULO VI DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 18. São atribuições do Vice-Presidente: I - compor a Diretoria da Corregedoria dos Conselhos Tutelares; Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 20 á: I - de ofício, ou por constatação da irregularidade verificada pelo Corregedor; II - por provocação, de qualquer cidadão, podendo se operar de forma anônima, reduzindo a termo a denúncia recebida. Art. 25. As petições referentes à conduta e ao serviço prestado pelos Conselheiros Tutelares serão encaminhadas ao Protocolo da Corregedoria, onde serão processadas na forma de expediente, devendo conter: I - a qualificação do autor, salvo de forma anônima; II - o resumo dos fatos; III - quando possível, as provas dos fatos alegados. Art. 26. Os expedientes serão distribuídos de forma automática pelo Presidente ou por seu substituto em caso de impedimento, seguindo tabela elaborada em ordem alfabética quanto ao nome dos corregedores membros, sendo que o primeiro da lista será o relator e o seguinte na lista o revisor, mantendo-se essa distribuição até o final da lista onde o ultimo será o relator e o primeiro o revisor, sempre observando que cada Corregedor tenha o mesmo número de expedientes para relatar, sendo que tal controle deve ser efetuado pelo Secretário. Parágrafo único. No caso de afastamento ou impedimento do corregedor, a qualquer título, os expedientes serão distribuídos ao seu substituto. Art. 27. Estando o expediente de acordo, o Relator solicitará a instauração de procedimento disciplinar, que reger-se-á pelas normas a seguir dispostas. CAPÍTULO XI DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Art. 28. O procedimento disciplinar é o instrumento destinado à apuração de responsabilidade de Conselheiro Tutelar por cometimento de falta grave praticada no exercício de suas atribuições. Art. 29. O procedimento disciplinar será conduzido por Corregedor designado na forma da Lei Municipal nº 8.483, de 29 de setembro de 2006 e alterações posteriores e, deste Regimento. Art. 30. O procedimento disciplinar para apuração de falta grave processar-se-á por meio de sindicância, a ser realizada pelo Corregedor-Relator, ou respectivo substituto. Art. 31. A sindicância, caso opte o Corregedor-Relator pela instauração do procedimento disciplinar nos termos do inciso I do artigo 20 deste Regimento, deverá ser iniciada tão logo se expeça a portaria de instauração do procedimento disciplinar, e encerrada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a sua prorrogação por igual período. Parágrafo único. A sindicância terá caráter sigiloso e obedecerá ao princípio do contraditório, assegurado ao sindicado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 32. O procedimento disciplinar dar-se-á nas seguintes fases: e do sindicado, observando a razoabilidade do prazo para realização da sessão, assim considerando a data da instauração do procedimento disciplinar e sua data limite para encerramento, assegurando ao último o exercício do contraditório e da ampla defesa; V - remeter as intimações e notificações para colheita de depoimentos, bem como oficiar a qualquer órgão ou entidade a fim de instruir o procedimento disciplinar; VI - inquirir o denunciante, as testemunhas e o sindicado sobre os fatos, bem como requisitar a documentação que entender necessária; VII - apresentar relatório em 5 (cinco) dias, após a apresentação das alegações finais; VIII - decidir sobre a complementação de provas, a pedido de qualquer Corregedor; IX - requisitar a documentação dos atendimentos efetuados pelos Conselhos Tutelares, concedendo prazo máximo de 10 (dez) dias para o seu cumprimento. § 1º As audiências serão, necessariamente, acompanhadas pelo Relator, sendo facultada a presença dos demais Corregedores, que poderão formular questões, depois de concluídas as do Relator. § 2º As questões a serem formuladas pelo Revisor precedem às dos demais Corregedores. CAPÍTULO IX DO CORREGEDOR-REVISOR Art. 21. Compete ao Corregedor-Revisor: I - acompanhar e formular questões nas audiências; II - indicar ao Relator pessoas a serem ouvidas que, no seu entender, possam acrescentar elementos à prova carreada aos autos; III - examinar a regularidade e a prova dos autos e exarar sua manifestação em 5 (cinco) dias, a contar da entrega da conclusão do trabalho do Relator. Art. 22. Na hipótese de descumprimento injustificado de qualquer dos prazos anteriores, o processo será submetido ao Presidente que designará novo Relator ou Revisor, conforme o caso. Parágrafo único. Os novos Corregedores designados deverão atuar em regime especial, dando preferência ao expediente e devendo finalizar, o mais breve possível, a sindicância. Art. 23. As justificativas deverão ser fundamentadas e os motivos amplamente explicitados, sob pena do Presidente não aceitá-las. CAPÍTULO X DA TRAMITAÇÃO Art. 24. A abertura de procedimento disciplinar ou correcional dar-se- Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 21 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; III - apresentada defesa prévia, o Relator poderá redigir relatório e remeter à Plenária suas conclusões, sugerindo arquivamento, na hipótese da prova anexada aos autos ser suficiente para refutar a ocorrência de falta grave; IV - verificando indícios de irregularidade ou tendo a sua sugestão de arquivamento rejeitada pelo Plenário da Corregedoria, o Relator dará seguimento ao feito designando dia e hora para a audiência de instrução, ordenando a intimação do sindicado e/ou de seu defensor, das testemunhas e, se for o caso, do denunciante; V - na audiência de instrução proceder-se-á à tomada de declarações do denunciante, se este for o caso, e ato contínuo passar-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e depois às arroladas pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, se houver, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o sindicado; VI - O depoimento das testemunhas será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito; VII - Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando se é parente do sindicado ou do denunciante, e quais suas relações com qualquer deles; VIII - as testemunhas serão inquiridas individualmente, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras; IX - a acareação será admitida entre sindicado e testemunha, sindicado e denunciante, ou entre testemunhas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre aspectos relevantes do processo; X - as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o Relator indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias; XI - os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes; XII - na instrução poderão ser inquiridas até 4 (quatro) testemunhas pela acusação e 4 (quatro) testemunhas pela defesa; XIII - produzidas as provas, ao final da audiência, o denunciante, se for o caso, e, a seguir, o sindicado, poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução; XIV - não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, encerando-se a sessão; XV - o Relator, considerando a complexidade do caso, poderá conceder o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das alegações finais por meio de memoriais, sendo também este prazo, a contar do I - instauração, através da expedição de portaria consoante estabelecido no inciso I do artigo 20 deste Regimento, devendo referido ato ser levado à publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia-Goiás; II - sindicância, que compreende instrução, defesa e relatório; III - apreciação da Plenária da Corregedoria, que acolherá ou rejeitará o relatório; IV - reexame necessário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com efeito devolutivo; V - publicação do resultado e arquivamento. Art. 33. Constituem falta grave, as seguintes infrações cometidas por Conselheiro Tutelar: I - usar da função em benefício próprio; II - romper o sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar do qual faz parte e dos outros que tenha conhecimento em decorrência da função de Conselheiro; III - exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua competência, abusando da autoridade que lhe foi conferida; IV - recusar-se a prestar atendimento; V - aplicar medida de proteção sem a decisão em colegiado do Conselho Tutelar do qual faz parte; VI - omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições de Conselheiro Tutelar; VII - deixar de comparecer no horário de trabalho estabelecido; VIII - exercer outra atividade incompatível com a dedicação exclusiva. Art. 34. São penalidades aplicáveis aos infratores: I - advertência; II - suspensão não remunerada; III - perda da função de Conselheiro Tutelar. Art. 35. As penalidades serão aplicadas na forma dos artigos 102 a 105 da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006. Art. 36. Na realização da sindicância serão observadas as seguintes normas: I - o Corregedor-Relator do processo, ao instalar os trabalhos mediante expedição de portaria, determinará a autuação desta e das demais peças, e solicitará a ficha funcional do sindicado para constar dos autos, determinando sua notificação para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (dias) dias contados a partir de sua notificação; II - em sede de defesa prévia, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 22 cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. Art. 41. Encerrada a sindicância, o relatório será submetido à discussão e votação da Plenária da Corregedoria, incluídos na pauta da primeira sessão que se seguir, que acolherá ou rejeitará as conclusões do Corregedor-Relator. Art. 42. As decisões condenatórias da Plenária da Corregedoria produzirão seus efeitos tão logo publicados. Parágrafo único. As decisões referidas no “caput” deste artigo submetem-se ao reexame necessário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com efeito devolutivo. Art. 43. Na hipótese de arquivamento, só será instaurada nova sindicância sobre o mesmo fato, se esta tiver sido arquivada por falta de provas, expressamente manifestada na conclusão do Corregedor-Relator. Art. 44. O sindicado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de intimação pessoal, ou de seu procurador, da decisão condenatória da Plenária da Corregedoria, poderá interpor recurso fundamentado que será recebido no efeito devolutivo. Parágrafo único. O recurso será interposto junto à Corregedoria e acompanhará os autos que serão remetidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reexame necessário. Art. 45. Publicada a imposição da penalidade, passa a mesma a produzir seus efeitos, independentemente da comunicação pessoal ao penalizado, que será procedida pelo Presidente da Corregedoria. Parágrafo único. O Secretário da Corregedoria comunicará a imposição da penalidade à Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS, que procederá a anotação do fato na ficha funcional do sindicado e fixará a data de início do cumprimento da penalidade. Art. 46. Aplicada a pena de suspensão não remunerada, o sindicado deverá ser suspenso da atividade de Conselheiro Tutelar, sem vencimentos, independente de recurso interposto ou reexame necessário, que poderão confirmar a punição, ou reformá-la, caso este em que será efetuado o pagamento dos vencimentos suspensos. Art. 47. Aplicada a pena de perda de função, ficará o penalizado afastado da atividade de Conselheiro Tutelar, sem vencimentos, até que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA tendo apreciado o recurso interposto, ou procedido ao reexame necessário: I - confirme a decisão, determinando a exoneração; II - reforme a decisão, reintegrando o Conselheiro Tutelar na sua função, com o pagamento dos vencimentos suspensos. Art. 48. Transitando em julgado a decisão, o sindicado, o denunciante e a Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS serão cientificados, por escrito, do resultado do processo, cabendo à última ratificá-lo ou retificá-lo na ficha funcional do recebimento das diligências, caso essas tenham sido deferidas. § 1º As notificação de que tratam este artigo serão feitas via postal, mediante telegrama ou carta registrada com aviso de recebimento, ou pessoalmente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data marcada para a realização do ato, devendo a 2ª via ser anexada nos autos. § 2º Caso não seja encontrado o sindicado, far-se-á notificação por edital em jornal de circulação local e/ou no endereço eletrônico do CMDCA/GOIÂNIA, com o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, juntando-se comprovante ao processo. § 3° O não comparecimento do sindicado aos autos do procedimento disciplinar, sem motivo justificado, implicará no prosseguimento do feito à sua revelia, com a indicação de defensor dativo, quando possível. § 4º as reuniões e audiências terão caráter reservado, sendo registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 37. Após recebimento das alegações finais, o Relator terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do relatório conclusivo, propondo a absolvição ou a punição, sugerindo neste caso a penalidade cabível e, naquele, o arquivamento, ultimando-se a sindicância. Parágrafo único. O relatório conclusivo conterá: I - nome do sindicado; II - exposição sucinta da denúncia e da defesa; III - registro das principais ocorrências havidas no processo; IV - exame das questões submetidas; V - enquadramento jurídico do fato; VI - indicação do dispositivo legal transgredido; VII - data e assinatura do Relator. Art. 38. O Relator opinará pela absolvição, que constará do exame, quando: I - estiver provada a inexistência da falta grave imputada; II - inexistir prova da existência de falta grave; III - não constituir o fato falta grave; IV - inexistir prova para a condenação. Art. 39. Após a conclusão do trabalho do Relator, o Corregedor- Revisor terá 5 (cinco) dias para examinar os autos e exarar manifestação. Art. 40. Na hipótese do relatório concluir que a falta grave está capitulada como crime ou infração administrativa prevista na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Corregedor-Relator ou qualquer outro Corregedor solicitará o encaminhamento de Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 23 com força regimental no que não colidir com este regimento, observadas as disposições legais. Art. 55. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DA CORREGEDORIA DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA - CTTG, em Goiânia, Goiás, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (22/06/2010). Conselheiro. CAPÍTULO XII DOS PRAZOS Art. 49. Os prazos relativos ao procedimento disciplinar, salvo disposição expressa neste Regimento, serão contínuos, e contar-se-ão se excluindo o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. § 1º Os prazos começarão a correr sempre em dia útil. § 2º Prorrogar-se-á o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo. § 3º Será considerado dia não útil o ponto facultativo. Art. 50. Havendo dois ou mais sindicados todos os prazos contar-se- ão em dobro. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. O presente Regimento Interno poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim. Art. 52. Compete ao Poder Executivo, consoante previsão legal, providenciar a estrutura material e de pessoal necessárias a garantia do funcionamento da Corregedoria, devendo esta estabelecer seus horários de atendimento e a forma do exercício da sua ação preventiva. Art. 53. Para identificação dos Corregedores será providenciado, buscando apoio do Poder Executivo, credencial de identificação, a fim de que os mesmos cumpram com suas prerrogativas de fiscalizar o regime de trabalho e a efetividade das atividades dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com o artigo 98 da Lei Municipal n.º 8.483/2006, de 29 de setembro de 2006. § 1º A credencial de identificação dos Corregedores prevista no caput deste artigo conterá: o nome por extenso, a sigla e o campo para aposição de assinatura do representante do órgão expedidor, numeração própria, prazo de validade, nome completo do Corregedor, filiação, data e local de seu nascimento, números de sua cédula de identidade e de seu CPF, bem como campo para aposição de sua assinatura. § 2º Por competir aos Corregedores membros da CCTG fiscalizar o cumprimento do horário dos Conselheiros Tutelares, o regime de trabalho, a forma de plantão, de modo a garantir o atendimento à população vinte e quatro (24) horas por dia, bem como instaurar e proceder à sindicância para apurar eventual falta grave cometida por Conselheiro Tutelar no desempenho de suas funções, além dos dados descritos no parágrafo anterior, a credencial de identificação dos Corregedores conterá, analogamente ao descrito na credencial de identificação dos Conselheiros Tutelares, todos os dizeres necessários para que se facilite o cumprimento do disposto no artigo 134 da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), bem assim nos artigos 95 e seguintes da Lei Municipal n.º 8.483/2006, de 29 de setembro de 2006. Art. 54. Os casos omissos no presente Regimento Interno serão decididos pela plenária da CCTG, órgão máximo de deliberação, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 020/2010 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA a servidora Eleci Faria de Morais - Processo n° 40567020/2010, a comparecer perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, BI. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - GO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seus interesses. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 24 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente (aparelhos de ar condicionado, bebedouros, cadeiras de rodas, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA:Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 41128721/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 17 de agosto de 2010 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO GABINETE DE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 17 dias do mês de agosto de 2010. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Controlador Geral do Município OAB-GO 17.531 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 243/2010 DATA ABERTURA: 10 de Setembro de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de veículos automotores, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 41314788/2010 INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - I SM R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 17 de agosto de 2010 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 264/2010 DATA ABERTURA: 17 de Setembro de 2010 AVISOS Goiânia, 17 de agosto de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 25 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 176/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 176/2010, processo n° 40218360/2010. EMPRESAS VENCEDORAS: GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA. Itens: 10 e 11. JB GRÁFICA E EDITORA LTDA. Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 12. Goiânia, 17 de agosto de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro IDTECH AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público que realizará a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Internet Banda Larga/Via Rádio por 12 (doze) meses, para atendimento dos ESF do Município de Aparecida de Goiânia/GO, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e em Edital. AUTOS DE REFERÊNCIA: 2010001593. DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26/08/2010 às 16h00min. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, n°. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, p e l o s t e l e f o n e s ( 6 2 ) 3 2 0 9 - 9 7 0 0 , o u a i n d a p e l o e - m a i l COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Goiânia, 17 de agosto de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n°. 1768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010, processo nº 38704834/2009. EMPRESAS VENCEDORAS FLEXIBASE IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA. Itens: 01, 02, 03, 05, 06 e 07. MÓVEIS CARVALHO LTDA. Item: 04 Goiânia, 17 de agosto de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 26 IDTECH TERMO DE REVOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°: 2009001406 INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA - COTEC ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A E S P E C I A L I Z A D A E M L I M P E Z A E CONSERVAÇÃO PREDIAL - AME - APARECIDA DE GOIÂNIA O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais, faz saber e torna pública a Decisão exarada no Despacho n° 2.242/2010, a saber: “Pelo exposto, DECIDO: Considerando as ora acatadas fundamentações de direito elencadas no Parecer da Assessoria Jurídica às fls. 528/532 e no Relatório da Assessoria de Controle Interno deste Instituto às fls. 533/535; sopesando as notícias de que a licitante encontra-se em situação irregular frente as normativas apresentadas no Edital de Licitação - que é Lei entre as Partes - decido por cancelar, através do instituto da revogação, os atos inerentes à contratação de serviços de limpeza e copeiragem do Item I do Pregão Presencial / Registro de Preço n° 001/2010 e, consequentemente, rescindir o instrumento contratual denominado “Instrumento Particular de entrega e recebimento de bens/serviços, assunção de obrigações e outras avenças” firmado em 03/03/2010 com a empresa CLÁSSICA T E R C E I R I Z A Ç Ã O LT D A . , i n s c r i t a n o C N P J / M F n º 05.235.879/0001-74. Em atenção à indicação pela Assessoria de Controle Interno pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os presentes Autos à Gerência de Contratos e Licitações para que dê publicidade, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH, ao fornecedor CLÁSSICA TERCEIRIZAÇÃO LTDA.. Goiânia/GO, 13 de Agosto de 2010. José Cláudio Romero Coordenação Executiva licitacao@idtech.org.br. Goiânia, aos 17 dias do mês de julho de 2010. Henrique Araújo Torres Pregoeiro IDTECH RESULTADO EXTRATO DE ATA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público aos interessados o resultado da seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, mediante requisição de reservas, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas e terrestres nacionais, hospedagens, locação de espaço físico para eventos, translado e demais necessidades, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades técnicas e operacionais do Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, do município de Goiânia - GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e em Edital. AUTOS N°. 2009000764. DATA DE ABERTURA: Dia 16/08/2010 às 16h00min. RESULTADO Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2010. Marcus Vinícius Lopes Pregoeiro Luana Mattos Lírio Presidente da CPL TERMO DE REVOGAÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.926 - Quarta-feira - 18/08/2010 Página 27 IDTECH TERMO DE REVOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°: 2009001407 INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA - COTEC ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Â O D E E M P R E S A E S P E C I A L I Z A D A E M L I M P E Z A E CONSERVAÇÃO PREDIAL - PRO-REG - APARECIDA DE GOIÂNIA O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais, faz saber e torna pública a Decisão exarada no Despacho n° 2.243/2010, a saber: “Pelo exposto, DECIDO: Considerando as ora acatadas fundamentações de direito elencadas no Parecer da Assessoria Jurídica às fls. 252/256 e no Relatório da Assessoria de Controle Interno deste Instituto às fls. 257/259; sopesando as notícias de que a licitante encontra-se em situação irregular frente as normativas apresentadas no Edital de Licitação - que é Lei entre as partes - decido por cancelar, através do instituto da revogação, os atos inerentes à contratação de serviços de limpeza e copeiragem do Item I do Pregão Presencial / Registro de Preço n° 001/2010 e, consequentemente, rescindir o instrumento contratual denominado “Instrumento Particular de Entrega e Recebimento de Bens/Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças” firmado em 30/03/2010 com a empresa CLÁSSICA T E R C E I R I Z A Ç Ã O LT D A , i n s c r i t a n o C N P J / M F n ° 05.235.879/0001-74. Em atenção à indicação pela Assessoria de Controle Interno pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os presentes Autos à Gerência de Contratos e Licitações para que dê publicidade, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH, ao fornecedor CLÁSSICA TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Goiânia/GO, 13 de Agosto de 2010. José Cláudio Romero Coordenação Executiva IDTECH TERMO DE REVOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°: 2009001287 INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA - COTEC ASSUNTO: S E R V I Ç O D E L I M P E Z A E C O N S E R V A Ç Ã O P R E D I A L - TELECONSULTA - APARECIDA DE GOIÂNIA O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais, faz saber e torna pública a Decisão exarada no Despacho n° 2.241/2010, a saber: “Pelo exposto, DECIDO: Considerando as ora acatadas fundamentações de direito elencadas no Parecer da Assessoria Jurídica às fls. 339/343 e no Relatório da Assessoria de Controle Interno deste Instituto às fls. 344/346; sopesando as notícias de que a licitante encontra-se em situação irregular frente as normativas apresentadas no Edital de Licitação - que é Lei entre as partes - decido por cancelar, através do instituto da revogação, os atos inerentes à contratação de serviços de limpeza e copeiragem do Item I do Pregão Presencial / Registro de Preço n° 001/2010 e, consequentemente, rescindir o instrumento contratual denominado “Instrumento Particular de Entrega e Recebimento de Bens/Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças” firmado em 22/03/2010 com a empresa CLÁSSICA T E R C E I R I Z A Ç Ã O LT D A , i n s c r i t a n o C N P J / M F n º 05.235.879/0001-74. Em atenção à indicação pela Assessoria de Controle Interno pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os presentes Autos à Gerência de Contratos e Licitações para que dê publicidade, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH, ao fornecedor CLÁSSICA TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Goiânia/GO, 13 de Agosto de 2010. José Cláudio Romero Coordenação Executiva Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... 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