Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.933GOIÂNIA, 27 DE AGOSTO - SEXTA-FEIRA DECRETO PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ATAS EXTRATO DA ATA AVISO EDITAL EDITAL DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 08 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 28 PÁG. 30 PÁG. 33 DECRETO do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM n° 01/2010 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a desistência ou a extinção das ações de execução fiscal em trâmite nas Varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 28 do Decreto n° 1991, de 06 de Outubro de 1999, Lei o Complementar Municipal n 183, de 19 de Dezembro de 2008, e CONSIDERANDO a necessidade de maior controle sobre as desistências ou extinções das ações de execução fiscal em trâmite nas Varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, RESOLVE: Art. 1° - As petições de desistência ou de extinção das ações de execução fiscal, sob qualquer fundamento, em trâmite nas Varas da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, somente poderão ser protocolizadas, ou juntadas aos autos, com o ciente do Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal, e do devido GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1970, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 3.974.443- 1/2010, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Rio Verde, Quadra 01, lotes 03 e 04, Vila Abajá, nesta Capital, sendo o Lote 03 totalmente desapropriado - área de 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados) e o Lote 04 parcialmente, medindo 154,07m² (cento e cinqüenta e quatro vírgula sete metros quadrados), de propriedade de SEBASTIÃO VALDIVINO TEIXEIRA. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à ligação entre a Rua 06 e Avenida Marginal Norte, Vila Abajá. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n°. 118, de 03 de fevereiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 02 Procuradoria da Fazenda Pública Municipal. Art. 3° - Cabe à Comissão Especial de Execução de Sentença e Levantamento de Alvarás, conjuntamente, solidariamente e com exclusividade, promover a cobrança administrativa ou judicial de honorários advocatícios, e proceder ao levantamento dos alvarás nas demandas em que o ente público, representado pela Procuradoria Geral do Município, seja vencedor. Parágrafo único - A cobrança administrativa ou judicial poderá ser dispensada nas hipóteses em que: I - tenha sido concedido o benefício da assistência judiciária, enquanto perdurar a gratuidade de justiça; II - o valor total dos honorários advocatícios seja inferior a R$ 100,00 (cem reais). Art. 4° - Caberá ao Procurador do feito, após o trânsito em julgado da decisão favorável ao ente público municipal, a responsabilidade de remeter o processo administrativo ou judicial à Comissão Especial de Execução de Sentença e Levantamento de Alvarás para: I - elaboração do cálculo atualizado dos honorários advocatícios; II - envio de carta de cobrança à parte devedora, ou qualquer outro meio que comprove o contato para tentativa de acordo para pagamento do valor devido, QUE DEVERÁ SER FEITO, EXCLUSIVAMENTE, POR MEIO DE DEPÓSITO NA CONTA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, indicada pelo Procurador Geral, no qual constará prazo não superior a 5 (cinco) dias para o primeiro recolhimento. § 1º - Em caso de pagamento à vista será concedido ao devedor, como incentivo à quitação do débito, um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido. § 2º - A Comissão Especial fica autorizada a parcelar o débito em até 05 (cinco) parcelas mensais, desde que a parcela não seja inferior a 100,00 (cem reais). Art. 5º - A Comissão Especial deverá, após a expedição do alvará para levantamento a favor do ente público municipal, representado pela Procuradoria Geral do Município: I - proceder ao levantamento do numerário ali determinado; II - recolher aos cofres públicos municipais o montante determinado como renda do Município e comprovar, nos autos, por meio de documento hábil, este recolhimento; III - recolher na conta da Procuradoria Geral do Município o montante relativo aos honorários devidos aos Procuradores; IV - reenviar os autos ao Procurador responsável, no caso da continuidade do feito com outros procedimentos processuais; V - elaborar relatório dos levantamentos promovidos, com a informação da destinação dos recursos levantados, e encaminhá-lo ao acolhimento pelo Procurador Geral do Município, devidamente instruídas, quando for o caso, com os documentos pertinentes expedidos pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 17 de agosto de 2010. EDUARDO SIADE Procurador Geral do Município de Goiânia PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM n° 02/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a cobrança administrativa ou judicial de honorários advocatícios e sobre o levantamento de alvarás expedidos pelas Varas da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 28 do Decreto n° 1991, de 06 de Outubro de 1999, Lei o Complementar Municipal n 183, 19 de Dezembro de 2008 e, CONSIDERANDO a necessidade de maior controle sobre a cobrança e recebimento dos honorários advocatícios devidos aos Procuradores; CONSIDERANDO a inexistência de um controle sobre os alvarás para levantamento de numerários decorrentes dos processos judiciais; CONSIDERANDO a inexistência de prestação de contas da destinação dos valores levantados, RESOLVE: Art. 1° - A cobrança administrativa ou judicial dos honorários advocatícios destinados aos Procuradores da Procuradoria Geral do Município e ao Fundo Orçamentário Especial, e o levantamento de numerários oriundos de alvarás expedidos pelos juízos das Varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia regem-se pela presente Portaria. Art. 2° - Fica criada a Comissão Especial de Execução de Sentença e Levantamento de Alvarás constituída, obrigatoriamente, por 3 (três) servidores, sendo no mínimo 02 (dois) Procuradores Jurídicos, podendo dela fazer parte servidor de cargo administrativo, bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e que exerça a função de Procurador, todos lotados na Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 03 emergencial, desempenhar o função de direção. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Decretos n°. 14 de 02 de janeiro de 2009 e n°. 1002 de 13 de junho de 2002, Considerando, a paralisação das atividades escolares da Rede Municipal de Educação de Goiânia, iniciada no dia 20 (vinte) de maio do corrente ano, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO); Considerando a decisão judicial, objeto da Ação Civil Pública, protocolada sob o n° 235991-81.2010.8.09.0000 (201092359915), que determina imediata paralisação do movimento grevista deflagrado pelo SINTEGO e o retorno do serviço público da educação nos órgãos e escolas municipais, a partir da data 29 de junho de 2010; Considerando os Ofícios n.° 997/2010-CAOINFÂNCIA e n.° 1012/2010-CAOINFÂNCIA do Ministério Público do Estado de Goiás que recomenda o retorno imediato de todos os professores e demais funcionários à suas respectivas funções; Considerando ainda, os Princípios Administrativos da Eficiência, da Supremacia do Interesse Público, da Continuidade dos Serviços Públicos e da Precaução, bem como a garantia da prestação do ensino público e gratuito, de responsabilidade do Município, conforme previsão Constitucional; Considerando ao final, que a Escola Municipal Castorina Bittencourt Alves, não retornou às suas atividades normais no dia 02 (dois) de agosto do corrente ano, contrariando as deliberações da Secretaria Municipal de Educação, mesmo após a diretora Mary Cristina Faleiro ter sido notificada, extrajudicialmente pela Prefeitura de Goiânia e Secretaria Municipal de Educação, Resolve: Art. 1° - Designar a profissional da educação ILSA CRISTINA OLIVEIRA, M.F. n.° 54328-01, Apoio Técnico do Departamento de Administração Educacional/SME para desempenhar a função, em caráter emergencial, de Diretora da Escola Municipal Castorina Bittencourt Alves, em substituição à servidora Mary Cristina Faleiro, para reinício imediato das atividades escolares naquela Instituição de Ensino. Art. 2° - Encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, os documentos comprobatórios que demonstrem a suspensão e o não retorno das atividades escolares naquela Unidade Educacional, a fim de instruir Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 23 Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal. Art. 6° - Ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal compete autorizar parcelamentos de honorários advocatícios superiores a 5 (cinco) parcelas mensais, observado o limite de até 12 (doze) parcelas mensais, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela. Art. 7° - Decorrido o prazo estipulado para o pagamento da primeira parcela, ou à vista, a Comissão Especial, de que trata esta Portaria, informará sobre o pagamento ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal. § 1° - Em caso de mora do devedor, por dois meses consecutivos, ou três meses intercalados, será cancelado o parcelamento e promovida a execução dos valores ainda devidos, instruindo a execução com os valores já recebidos. § 2° - Não será renovada a cobrança administrativa, salvo em casos justificados, a critério do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal. Art. 8° - Aplicam-se as normas desta Portaria a todos os processos sob responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal e da Procuradoria do Contencioso. Art. 9° - Os membros da Comissão Especial de Cobrança de Honorários serão indicados pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Pública Municipal, observados, no que couber, os critérios apropriados ao desempenho da atividade, e designados por meio de Portaria do Procurador Geral do Município. Art. 10 - As disposições do art. 4° e 5° deverão ser observadas por todos os Procuradores atuantes em processos administrativos ou judiciais, bem como pelos membros da Comissão Especial de Execução de Sentença e Levantamento de Alvarás, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas administrativa, cível e criminal. Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, sexta-feira, 20 de Agosto de 2010. EDUARDO SIADE Procurador Geral do Município de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME N°. 53, de 23-08-2010. Designa servidor para, em caráter Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 04 de maio de 1.992, bem como o julgamento constante do procedimento administrativo disciplinar n° 37497878; RESOLVE Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, a Servidora VALDETE MARIA DA SILVA RAMOS, já qualificada no procedimento acima citado, por ter infringido o disposto no artigo 152 da Lei Complementar Municipal n.° 011/92. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 167/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5° do Decreto Municipal n.° 2.231/00, Lei Municipal n.° 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.° 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando que o gozo das férias da servidora JOSIANA BALTAZAR ALVES, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; RESOLVE: Art. 1° - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal n.° 011 e da Portaria n.° 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora JOSIANA BALTAZAR ALVES, matrícula n.° 926043-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 02 de agosto de 2010 a 11 de agosto de 2010, primeiro período e 03 de janeiro de 2010 a 22 de janeiro de 2011, o segundo período. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezoito dias do mês de agosto de 2010. Paulo Rassi Secretário (vinte e três) dias do mês de agosto de 2010. PROFª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 163/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5° do Decreto Municipal n.° 2.231/00, Lei Municipal n.° 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.° 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando que o gozo das férias da servidora RENATA GONÇALVES TEIXEIRA CARVALHO, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; RESOLVE: Art. 1° - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal n.° 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias do Servidora RENATA GONÇALVES TEIXEIRA CARVALHO, matrícula n.° 939307-02, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 12 de julho de 2010 a 26 de julho de 2010, primeiro período e 27 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011, o segundo período. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 164/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial pelo disposto na Lei Complementar Municipal n.° 011 de 11 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 05 realizando o presente procedimento em caráter de URGENCIA, com fundamento no artigo 24 inc. IV c/c art. 64 § 3° da Lei Federal 8.666/93, efetuando a compra junto a empresa ALFA MEDICAMENTOS LTDA, situada no SIBS Quadra 03, Conjunto C Lote 19 - Núcleo Bandeirante - Brasília - DF., inscrito no CNPJ sob n.º 09053134/0001-45, . O valor total da despesa é de R$ 12.950,70 (doze mil e novecentos e cinqüenta reais e setenta centavos). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO N°.: 41818051 INTERESSADO: Lumine Editora Ltda ASSUNTO: Proposta DESPACHO N°. 3890/2010. A vista do contido nos autos, RESOLVO autorizar a inexigibilidade de licitação de acordo com o Artigo 25, I, da Lei Federal n°. 8.666/93. “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;” Informamos que a inexigibilidade de Licitação deve-se dar em favor de Lumine Editora Ltda, no valor de R$ 3.009.990,00 (três milhões, nove mil e novecentos e noventa reais). Encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Licitação, solicitando que seja procedida a liberação do pedido de compra para a aquisição de material pedagógico: educação no trânsito no ensino fundamental. Informamos que a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias: R$ 509.992,50 - 17.50.12.361.0017.2017-3.3.90.30.00-10 R$ 2.499.997,50 - 17.50.12.361.0017.2017-3.3.90.30.00-14 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 24 dias AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA N°. 182/2010 - AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 114, da Lei Complementar n° 11 de 11 de maio de 1992, bem como o contido no Processo n°. 41690241 de 03 de agosto de 2010, RESOLVE: Conceder a servidora ESTELA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito 1, matrícula n° 378763-03, lotada nesta Agência, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao quinquênio compreendido entre 05/07/2005 a 04/07/2010, para ser gozada no período de 01/09/2010 a 30/11/2010. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE, aos 24 dias do mês de agosto de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n:° : 41446391 Nome: Darlene Santos Figueiredo Assunto: Mandado Despacho n° 7424/2010 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 24 inc. IV da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando determinação Judicial com incurso via Mandado de Segurança n° 200703153891 o qual determinou a aquisição de medicamentos em caráter de Urgência. Considerando Parecer n.° 2947/10 do Departamento do Contencioso desta Secretaria. RESOLVE proceder a presente despesa por dispensa de licitação, para adquirir os medicamentos denominados Temodial 100 mg 6 (seis) frascos c/5 cps e 20 mg 6 (seis) frascos c/5 cps, a serem fornecidos à paciente DARLENE SANTOS FIGUEIREDO, DESPACHOS Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 06 APRENDIZAGEM ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 086/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 882/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), diretamente ao INSTITUTO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO E APRENDIZAGEM, CNPJ n° 61.486.650/0001-83, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40915427/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: CAMILLA FERREIRA VILELA RORIZ ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 088/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 668/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 700,00 (Setecentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), diretamente a CAMILLA FERREIRA VILELA RORIZ, CPF n° 953.381.871-91, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40505148/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: DEYSE BASTOS DE PAULA ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 089/2010 - À vista do contido nos autos, do mês de agosto de 2010. PROFª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO N.° : 41634642 INTERESSADO: Jornal Diário da Manhã ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 3943/2010. A vista do contido nos autos, RESOLVO autorizar a inexigibilidade de licitação de acordo com o Artigo 25, 1, da Lei Federal n°. 8.666/93. “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial. I-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;” Informamos que a inexigibilidade de licitação deve-se dar em favor de Centroeste Comunicações e Editora Ltda, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Licitação, solicitando que seja procedida a liberação do pedido de compra para a veiculação de caderno tipo tablóide no Jornal Diário do Manhã. Informamos que a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias: - 17.50.12.122.0017.2016 - 3.3.90.39.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 25 dias do mês de agosto de 2010. PROFª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária IMAS PROCESSO: 40575669/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: INSTITUTO INTEGRADO DE REAB. E Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 07 CONTRATADO: MARILIA NOGUEIRA LEÃO ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 092/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 670/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 700,00 (Setecentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), diretamente a MARILIA NOGUEIRA LEÃO, CPF n° 719.621.741-15, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40415378/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: MARINA RODRIGUES NOVAIS ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 093/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 671/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 700,00 (Setecentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), diretamente a MARINA RODRIGUES NOVAIS, CPF n° 010.046.751-27, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 676/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 700,00 (Setecentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), diretamente a DEYSE BASTOS DE PAULA, CPF n° 713.231.391- 68, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 409415262/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: JUNIA ZAGO CARNEIRO FARIA ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 091/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 669/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 700,00 (Setecentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), diretamente a JUNIA ZAGO CARNEIRO FARIA, CPF n° 004.889.451-60, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40942807/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 08 agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS COMDATA Despacho Presidência nº 654/10 O Presidente da Comdata - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, usando de suas atribuições legais e considerando o interesse da Administração Pública Municipal, Declara Dispensável a Licitação para contratar a Força Comércio de Materiais Eletro- Eletrônicos Ltda., Cnpj n° 37.605.573/0001-59, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem peças, de 01 (um) estabilizador de 50 KVA, marca BK, modelo EROS, série ET 20457. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 23 de agosto de 2010. Rogério Naves Diretor Presidente CONDATA Extrato Ctjr 24/10 Contratantes: Comdata e Força Comércio de Materiais Eletro- Eletrônicos Ltda. Local e Data: Lavrado e assinado em 24 de agosto de 2010, em Goiânia, Go, na Comdata, situada à Avenida José Alves, n° 490, Setor Oeste. Fundamento: Exposição de Motivos e Despacho da Presidência, em anexo, conforme artigo 24,II c/c p. único, da Lei n° 8.666/93, autos n° 40942068/10. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem peças, de 01 (um) estabilizador de 50 KVA, marca BK, modelo EROS, série ET 20457, instalado no CPD da Comdata. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/10, podendo ser prorrogado desde que respeitada a Lei n° 8.666/93. Valor: R$ 300,00 mês. IMAS PROCESSO: 40914935/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: LARISSA PIRES JACOME GORNATTES ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 095/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 674/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 700,00 (Setecentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), diretamente a LARISSA PIRES JACOME GORNATTES, CPF n° 832.846.561-20, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40505121/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: MEIRY DAS DORES GOMES DE MORAIS SOUSA ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 096/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 675/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 700,00 (Setecentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), diretamente a MEIRY DAS DORES GOMES DE MORAIS SOUSA, CPF n° 054.699.372-91, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 09 R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).” Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. Data da Assinatura 26/08/2010. Signatários: pelo credenciante: Sebastião Peixoto Moura - Presidente do IMAS. Credenciada: MARILIA NOGUEIRA LEÃO - CREFITO Nº 110642 IMAS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010 Processo:40415262/2010 Espécie: segundo Termo Aditivo ao contrato original. Credenciante: Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Credenciada: JUNIA ZAGO CARNEIRO FARIA - CRP Nº 5141. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Cláusula Sétima do contrato passa a ter a seguinte modificação: 7.5. O valor estimado para o exercício de 2010 é de R$ 700,00 ( setecentos reais ) e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).” Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. Data da Assinatura 26/08/2010. Signatários: pelo credenciante: Sebastião Peixoto Moura - Presidente do IMAS. Credenciada: JUNIA ZAGO CARNEIRO FARIA - CRP Nº 5141 IMAS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010 Processo:40505148/2010 Espécie: segundo Termo Aditivo ao contrato original. Credenciante: Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores IMAS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2010 Processo:40914935/2010 Espécie: segundo Termo Aditivo ao contrato original. Credenciante: Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Credenciada: LARISSA PIRES JACOME GORNATTES- CREFITO Nº 46.372. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Cláusula Sétima do contrato passa a ter a seguinte modificação: 7.5. O valor estimado para o exercício de 2010 é de R$ 700,00 ( setecentos reais ) e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).” Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. Data da Assinatura 26/08/2010. Signatários: pelo credenciante: Sebastião Peixoto Moura - Presidente do IMAS. Credenciada: LARISSA PIRES JACOME GORNATTES - CREFITO Nº 46.372 IMAS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2010 Processo: 40942807/2010 Espécie: segundo Termo Aditivo ao contrato original. Credenciante: Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Credenciada: MARILIA NOGUEIRA LEÃO - CREFITO Nº 110642. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Cláusula Sétima do contrato passa a ter a seguinte modificação: 7.5. O valor estimado para o exercício de 2010 é de R$ 700,00 ( setecentos reais ) e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 10 do IMAS. Credenciada: CAMILA FERREIRA VILELA RORIZ - CRBM Nº 1762 IMAS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2010 Processo: 40505121/2010 Espécie: segundo Termo Aditivo ao contrato original. Credenciante: Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Credenciada: MEIRY DAS DARES GOMES DE MARAIS SOUSA - CRP Nº 4798. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Cláusula Sétima do contrato passa a ter a seguinte modificação: 7.5. O valor estimado para o exercício de 2010 é de R$ 700,00 ( setecentos reais ) e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).” Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. Data da Assinatura 26/08/2010. Signatários: pelo credenciante: Sebastião Peixoto Moura - Presidente do IMAS. Credenciada: MEIRE DAS DORES GOMES DE MORAES SOUSA - CRP Nº 4798 IMAS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2010 Processo:40415378/2010 Espécie: segundo Termo Aditivo ao contrato original. Credenciante: Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Credenciada: DEYSE BASTOS DE PAULA - CRO Nº 8918. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Cláusula Sétima do contrato passa a ter a seguinte modificação: 7.5. O valor estimado para o exercício de 2010 é de R$ 700,00 ( setecentos reais ) e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).” Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. Data da Assinatura 26/08/2010. Signatários: pelo credenciante: Sebastião Peixoto Moura - Presidente do IMAS. Credenciada: DEYSE BOSTOS DE PAULA - CRO Nº 8918 IMAS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2010 Processo:40915427/2010 Espécie: segundo Termo Aditivo ao contrato original. Credenciante: Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Credenciada: CAMILA FERREIRA VILELA RORIZ - CRBM Nº 1762. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Cláusula Sétima do contrato passa a ter a seguinte modificação: 7.5. O valor estimado para o exercício de 2010 é de R$ 700,00 ( setecentos reais ) e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).” Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. Data da Assinatura 26/08/2010. Signatários: pelo credenciante: Sebastião Peixoto Moura - Presidente Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 11 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 063/2008 1. FUNDAMENTO: Art. 57, §1° c/c 65 “caput” da Lei n° 8.666/93. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com i n t e r v e n i ê n c i a d a S e c r e t a r i a Municipal de Habitação, e a empresa ELMO ENGENHARIA LTDA. 3. OBJETO: Acréscimo no custo dos itens constantes da planilha orçamentária deste aditivo, em decorrência da prorrogação do prazo de execução da obra, referente ao lotes 03 (Construção de Unidades Habitacionais, Escola Padrão e U.B. de Saúde) e 04 (Rede Elétrica e Rede de Água) do Contrato n° 063/2008; e retificação do valor do 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 063/2008. 4. DO VALOR: R$ 773.732,31 (setecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) 5. PROCESSO N°: 40200550/2010 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 063/2008 1. FUNDAMENTO: Art. 58, I c/c 65, I, §1° da Lei n° 8.666/93. 2. CONTRATANTES: M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , com interveniência da Secretaria Municipal de Habitação, e a empresa ELMO ENGENHARIA LTDA. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, o acréscimo e supressões de serviços referente à Rede de Água e R e d e d e E n e r g i a , m e d i a n t e s o l i c i t a ç õ e s f e i t a s p e l a s C o n c e s s i o n á r i a s E s t a d u a i s SANEAGO e CELG. Municipais de Goiânia - IMAS. Credenciada: MARINA RODRIGUES NOVAIS - CRP Nº 5679. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo ao contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Cláusula Sétima do contrato passa a ter a seguinte modificação: 7.5. O valor estimado para o exercício de 2010 é de R$ 700,00 ( setecentos reais ) e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).” Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. Data da Assinatura 26/08/2010. Signatários: pelo credenciante: Sebastião Peixoto Moura - Presidente do IMAS. Credenciada: MARINA RODRIGUES NAVOIS - CRP Nº 5679 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2010 1. Fundamento: Este Convênio decorre do contido no Processo n° 261152020/2005, na forma do disposto no art.115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 7° da Lei Complementar n° 119/2002. 2. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a DISTRIBUIÇÃO S.A - CELG - D 3. Objeto: O presente Convênio tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes no sentido de operacionalizar a cobrança em nome e por conta do M u n i c í p i o , d o s s e r v i ç o s d e f a t u r a m e n t o e a r r e c a d a ç ã o d a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, conforme Lei Municipal n° 119/02, de 27/12/2002. 4. Prazo: 60 (sessenta) meses, com efeitos legais a partir de 04/04/2010. 7. Processo n.°: 261152020/2005 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 12 Instalação de Tanque de Limpeza na Á r e a E x t e r n a , M u d a n ç a d a s Instalações para adequação da cadeira no Consultório Odontológico, visando a conclusão da Unidade Básica de Saúde, no Residencial Jardins Cerrado 4, nesta Capital. 4. DO VALOR: R$ 31.972,44 (trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) 5. PROCESSO N°: 40226222/2010 COMDATA Termo de Homologação Pregão Presencial n° 179/2010 - CGL A P r es id ên cia d a C o m d a t a - C o m p a n h ia d e Processamento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e conforme Edital, Ata de Realização, Ata de Adjudicação, e Aviso de Resultado da CGL, respectivamente, fls. 83/130, 199/248, 269/270, e 305/306, autos n° 40165878/10; Considerando a realização do processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial n° 179/2010 - CGL, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de ar condicionado, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, fls. 199/248: Resolve Homologar a presente licitação, com fulcro no artigo 43, inciso VI da Lei n° 8.666/93, da seguinte forma: a) no valor total de R$ 14.544,00 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) à empresa AR Oeste Sistemas Térmicos Ltda., CNPJ n° 06.189.352/0001-13. Goiânia, 23 de agosto de 2010. Rogério Naves Presidente 4. DO VALOR: R $ 1 . 5 9 1 . 9 2 3 , 7 8 ( u m m i l h ã o , quinhentos e noventa e um mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) 5. PROCESSO N°: 38721127/2009 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 063/2008 1. FUNDAMENTO: Art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com i n t e r v e n i ê n c i a d a S e c r e t a r i a Municipal de Habitação, e a empresa ELMO ENGENHARIA LTDA. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo para entrega da obra do objeto de Contrato n° 063/2008 4. PROCESSO N°: 41529369/2010. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 063/2008 1. FUNDAMENTO: Art. 58, I c/c 65, I , §1° da Lei n° 8.666/93. 2. CONTRATANTES: M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , com interveniência da Secretaria Municipal de Habitação, e a empresa ELMO ENGENHARIA LTDA. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, o acréscimo e supressões de serviços referente à alterações no Jardim Inverno/ Sala de Espera, Guichê Expurgo, Acesso Sanitário. Deficientes, Suporte e Instalações para Ar Condicionado; Cerâmica, Paredes Internas no lugar do Barrado, A d e q u a ç ã o s a l a d e A u t o c l a v e ; TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 13 COMDATA ATA DA 31ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMDATA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2010. Às nove horas do dia primeiro de abril de dois mil e dez (1/04/2010), na sede social da empresa, à Avenida José Alves, n° 490, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP n° 74.110-020, inscrita na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o n° NIRE 52300004900 e CNPJ n° 02839421/0001-36, reuniram-se os membros do CONSELHO DE A D M I N I S T R A Ç Ã O d a C O M D ATA - C o m p a n h i a d e Processamento de Dados do Município de Goiânia, sob a presidência do Senhor IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR. Constituída a mesa, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos informando aos presentes que esta Reunião tinha por objetivo deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Destituir e eleger o novo Diretor Financeiro. O Presidente da COMDATA deu início aos trabalhos propondo destituir o atual, Senhor LUCIANO PEDROSO BENTO e eleger o novo Diretor Financeiro. Passando a discussão da ordem do dia, o senhor Presidente apresentou o nome do Senhor ANTÔNIO RIBEIRO LIMA JÚNIOR, indicado através do Of. N° G-117/010, brasileiro, solteiro, Professor, C.I. N° 2117462 2ª via DGPC/GO, CPF n° 821.012.301-78 com endereço residencial à Av. D Qd.22 Lt.30 Setor Novo Horizonte, nesta Capital para o cargo de Diretor Financeiro da COMDATA. Após discutido o assunto, os membros da Assembleia votaram favoráveis a referida proposta, para vigorar a partir desta data. Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi lida, aprovada e assinada por todos os Conselheiros. Goiânia (GO), 1° de abril de 2010. COMDATA ATA DA 30ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Às quatorze horas do dia trinta de novembro de dois mil e nove, (30/11/09) na sede social da empresa, à Avenida José Alves, n° 490, Setor oeste, Goiânia-GO, CEP n° 74.110-020, inscrita na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o n° NIRE n° 52300004900 e CNPJ N° 02839421/0001-36, reuniram-se os membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, sob a presidência de IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR, para uso das atribuições que lhe são conferidas no item VIII do Artigo 49 do Estatuto Social, para aprovar a nova versão do Regimento Interno da Companhia. Constituída a mesa, o Senhor Presidente colocou para apreciação a proposta de alteração do Regimento Interno, especificamente modificando o conteúdo do mesmo, adequando-o à legislação pertinente e aos interesses estratégicos da Companhia. Durante a reunião os Conselheiros avaliaram e aprovaram as alterações do documento, portanto uma nova versão do Regimento Interno, contendo inclusões de 11 (onze) novas funções gratificadas, exclusão de 30 (trinta) funções gratificadas existentes e substituição da nomenclatura de 1 (uma) função gratificada. Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi lida e aprovada e vai por todos os Conselheiros, assinada. Goiânia (GO), 30 de novembro de 2009. ATAS Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 14 COMDATA ATA DA 32ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMDATA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, REALIZADA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2010. Às nove horas do dia dezesseis de agosto de dois mil e dez, na sede social da empresa, à Avenida José Alves, n° 490, Setor Oeste, Goiânia- GO, CEP n° 74.110-020, inscrita na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o n° NIRE n° 52300004900 e CNPJ02839421/0001-36 , reuniram-se os membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, sob a presidência de IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR. Constituída a mesa, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos informando aos presentes que esta Reunião tinha por objetivo deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Pedido de Licença do Presidente da COMDATA no período de 16 de agosto a 4 de outubro de 2010. Passando a discussão do item “a” da Ordem do Dia, o Conselho de Administração votou, e, por unanimidade, concedeu a licença ao Senhor IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR, Presidente da COMDATA, pelo período de 16 de agosto a 4 de outubro de 2010, conforme previsto no inciso X do art. 49 do Estatuto Social da COMDATA. Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi lida e aprovada e vai por todos os Conselheiros, assinada. Goiânia (GO), 16 de agosto de 2010. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2009 - SRP INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Goiânia PROCESSO: 33431996/2008 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo em laboratório (ácidos, álcoois, balões volumétricos, kit fibrinogênio, micropipetas, reagentes, tubos de ensaio e outros). A Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, torna público o ADITAMENTO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2009, processo n° 33431996/2008, no que tange a especificação do item 76. ONDE SE LÊ: DESCRIÇÃO DO OBJETO DO ITEM 76: Kit TTPA, tempo de tromboplastina parcial ativada, método manual, o Kit: deverá conter o reagente cloreto de cálcio. N. ° testes: 80. LEIA-SE: DESCRIÇÃO DO OBJETO DO ITEM 76: Kit VDRL, manual, para determinação de anticorpos anti Treponema pallidum, no soro, sem inativação N. ° testes: 100. EXTRATO DA ATA Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 15 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 16 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 17 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 18 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 19 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 20 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 21 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 22 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 23 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 24 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 25 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 26 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Extrato da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial Nº 306/2009 Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia Processo N° 37966231/2009 Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual EPI’S (avental de proteção, óculos, botas, protetor auricular e outros). Prazo: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de DOM. Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 27 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 28 14h30min. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, obter demais informações e o edital na sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320-6321 e Fax (62) 3524-6315 ou por meio do site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 25 de agosto de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DAS EMPRESAS CLASSIFICADAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2010 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto n° 064 de 13 de janeiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado das empresas Classificadas no Edital de Credenciamento n° 002/2010, cuja abertura dos envelopes de documentação ocorreu no dia 15/03/2010, às 09h30min, de conformidade com o edital e disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Empresas Classificadas: Lote 01: FR Incorporadora Ltda. Lote 02: Oliveira Melo Engenharia e Construções Ltda. Lote 03: RS Engenharia Ltda. Lote 04: Elmo Engenharia Ltda. Goiânia, 26 de Agosto de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n° 40028544/2010, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e nos termos da Lei n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 194/2010 - Sistema de Registro de Preços, cuja abertura foi ADIADA “SINE DIE”, FICA MARCADO PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 09h30min. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, obter demais informações e o edital na sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320/6321 e Fax (62) 3524-6315 ou por meio do site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 25 de agosto de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n° 40576045/2010, oriundo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSM e nos termos da Lei n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 235/2010, cuja abertura foi ADIADA “SINE DIE”, FICA MARCADO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS AVISO Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 29 n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 282/2009, processo n° 37822345/2009. EMPRESA VENCEDORA: ORGANIZAÇÕES NUTRI DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. Goiânia, 25 de agosto de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal nº. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público, para conhecimento dos interessados, A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2010, processo n° 40742077/2010. ONDE SE LÊ: EMPRESA VENCEDORA: PNEUS GARAVELO LTDA. LEIA-SE: EMPRESA VENCEDORA: PNEUS GARAVELO LTDA. Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,14,15,16,17,18 e 19. Goiânia, 25 de Agosto de 2010. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 180/2010 (MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Ana Paula Salviano Campos, designado pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 180/2010, processo n° 40683623/2010. EMPRESA VENCEDORA: VHPM COMERCIAL LTDA. Goiânia, 25 de agosto de 2010. Ana Paula Salviano Campos Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 249/20/10 (MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 249/2010, processo n° 40968717/2010. EMPRESA VENCEDORA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Goiânia, 25 de agosto de 2010. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 282/2009 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 30 SMARH CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EDITAL Nº. 002/2010 COMUNICADO Nº. 02/2010 RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Divulgar o Resultado dos Requerimentos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, objeto do Edital nº. 002/2010 da Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme a seguir: DEFERIDOS O CANDIDATO BENEFICIADO COM A ISENÇÃO DEVERÁ VERIFICAR NO SITE DO CONCURSO, A CONFIRMAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO até o dia 03/09/10, que estará disponível na opção Acompanhamento da Inscrição. O Cartão de Confirmação de Inscrição onde constará local, data e horário da Prova estará disponível no site do Concurso, para impressão pelo candidato, 04 (quatro) dias anteriores a sua realização. EDITAL Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 31 Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 32 INDEFERIDOS O CANDIDATO NÃO CONTEMPLADO COM A ISENÇÃO, CASO TENHA INTERESSE EM PARTICIPAR DO CONCURSO, DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO ATÉ O DIA 13/09/10, PARA EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO. Posteriormente, deverá verificar sua confirmação, no site do Concurso, na opção Acompanhamento da Inscrição, que leva em média 05 (cinco) dias Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 33 úteis. O Cartão de Confirmação de Inscrição onde constará local, data e horário da Prova estará disponível no site do Concurso, para impressão pelo candidato, 04 (quatro) dias anteriores a sua realização. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N ° 001/2010 O P R E S I D E N T E D A C O M P A N H I A METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo edital de Concurso N° 001/2010 da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município de n° 4.867 de 25/05/2010, CONVOCA o pessoal constante da listagem abaixo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomarem posse no cargo para os quais foram aprovados, junto ao Departamento de Pessoal, nesta Companhia sito à 1° avenida n° 486 Setor Leste Universitário, nesta Capital, no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira. Informe-se que, a relação de documentos, encontra-se no anexo VI do edital a listagem de Exames Pré-Admissionais e Guia de Exames Médicos Admissionais (GEMAS), bem como os procedimentos relativos à referida posse, encontram-se fixados no mural desta Companhia, bem como disponibilizados no site http://www.cmtc.concurso. goiania.go.gov.br CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE P R E S I D Ê N C I A D A C O M P A N H I A METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010 MARCOS ANTÔNIO MASSAD PRESIDENTE DA CMTC AMMA LUMINART LUMINOSOS LTDA, CNPJ n°.01.479.401/0001-39, Processo n° 38391551, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para atividade de prestação de serviços em instalação e manutenção elétrica, instalação de painéis publicitários fabricação de fachadas, serviços de corte e dobra de chapas, com endereço, sito à Rodovia BR 153 Quadra Aréa Lote 01 EDITAL DE COMUNICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.933 - Sexta-feira - 27/08/2010 Página 34 S/N Chácaras Retiro, CEP: 74. 665-833 - Goiânia - Goiás. AMMA Warre Engenharia e Saneamento Ltda., torna público que recebeu da Agência Municipal do meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n°. 33112734, a licença ambiental de instalação do loteamento denominado, Conjunto Residencial Guanabara Parque, sito Chácara Simon entre as Ruas GB-08 GB-09 GB-19 no Setor Jardim Guanabara, situado na zona de expansão urbana de Goiânia. AMMA NEUSA MARIA SILVA FRAUSINO ACADEMIA GERAÇÃO SAÚDE - ME, torna publico que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA processo n°. 41256664, a Licença Ambiental de Instalação e Operação no endereço situado na Rua Benjamin Constant n°. 1.100 Qd D Lt. 3 Setor Campinas, Goiânia,GO., Cep.: 74.525-050 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial