Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.936GOIÂNIA, 01 DE SETEMBRO - QUARTA-FEIRA LEI DECRETO DESPACHO PORTARIA DESPACHOS EXTRATOS EDITAIS EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ .................................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 09 PÁG. 11 PÁG. 13 PÁG. 15 LEI Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1958, DE 17 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ROZIMEIRE BATISTA DE SOUZA CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 2010. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1983, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8943, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. Declara de Utilidade Pública a ONG + Ação. É o trabalho pela Cidadania Consciência do Dever. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ONG + AÇÃO. É TRABALHO PELA CIDADANIA - CONSCIÊNCIA DO DEVER pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiânia/GO à Rua 504, n.º 521, Qd. 05, Lt. 12, Setor Centro Oeste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 10.647921/0001-02. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou DECRETO Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 02 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.085.716-8/2010, de interesse de GAFISA SPE-83 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13, 14, 15, 16 e 17, da Quadra 57, situados à Avenida T-3, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 13/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE 13/17 ÁREA 4.050,00m² Frente para a Avenida T-3 ......................................................75,00m Fundo, confrontando com os lotes 03, 04, 05, 06 e 07 ...........75,00m Lado direito, confrontando com o Lote 18 .............................54,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 12, 11 e 10 .........54,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1985, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n°. 3.974.547-0/2010, de interesse de SIGUIMI TANIGUTE JUNIOR E OUTRA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da Quadra legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.043.111-0/2010, de interesse de SPE - LIDERANÇA REGIONAL UM LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12A, 14, 14A, 16, 16A, 18, 20, 22 e 24, da Quadra 72, situados à Avenida João Leite com Rua Timburé com Rua da Pátria e Rua Itaoca, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, passando a constituir o Lote 1/10-12A-14/14A-16/16A- 18-20-22-24, com as seguintes características e confrontações: Lote 1/10-12A-14/14A-16/16A-18-20-22-24 Área 11.649,32m² Frente para a Avenida João Leite ......................................D=68,03m Fundo, confrontando com a Rua da Pátria .............................67,01m Lado direito, confrontando com a Rua Itaoca ......................136,49m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Timburé ..............144,17m 1° Chanfrado - Avenida João Leite com Rua Itaoca ...............7,41m 2° Chanfrado - Rua Itaoca com Rua da Pátria .........................7,07m 3° Chanfrado - Rua da Pátria com Rua Timburé .....................7,07m 4° Chanfrado - Rua Timburé com Avenida João Leite ...........7,06m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1984, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 03 Lado direito, confrontando com os lotes 02 e 27 ..................36,39m Lado esquerdo, confrontando com a Rua SR-47 ..................31,39m Pela linha de chanfrado - Rua SR-33 com Rua SR-47 ...........7,07m 2. Desmembrando o Lote 01-29 em lotes 01 e 29 Lote 01 ÁREA 505,00m² Frente para a Rua SR-33 ........................................................17,50m Fundo, confrontando com o Lote 29 ......................................22,50m Lado direito, confrontando com o Lote 02..............................23,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua SR-47 ..................18,00m Pela linha de chanfrado - Rua SR-33 com Rua SR-47 ...........7,07m Lote 29 ÁREA 301,27m² Frente para a Rua SR-47 ........................................................13,39m Fundo, confrontando com os lotes 02 e 27 .............................13,39m Lado direito, confrontando com o Lote 01 .............................22,50m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 28 ........................22,50m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1987, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANA ELISA ÁLVARES DE PAULA E SOUSA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Superior-1, símbolo DS-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 20 de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias 95, situados à Rua dos Lírios e Rua das Papoulas, Parque Oeste Industrial, nesta Capital, passando a constituir o Lote 04/10-17/23, com as seguintes características e confrontações: LOTE 04/10-17/23 ÁREA 5.496,12m² Frente para a Rua dos Lírios .................................................91,602m Fundo, confrontando com a Rua das Papoulas ...................91,602m Lado direito, confrontando com os lotes 11 e 16 ...................60,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 03 e 24 ..............60,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1986, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.049.441-3/2010, de interesse de CLEITON ADRIANO DE OLIVEIRA, D E C R E T A: A r t . 1 º F i c a m a p r o v a d o s o r e m a n e j a m e n t o - remembramento - desmembramento e a planta dos lotes 01 e 29, da Quadra 76, situados às ruas SR-33 e SR-47, Setor Recanto das Minas Gerais, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 01 e 29 em Lote 01-29 Lote 01-29 ÁREA 806,27m² Frente para a Rua SR-33 ........................................................17,50m Fundo, confrontando com o Lote 28 ......................................22,50m Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 04 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1989, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 7.772, de 09 de janeiro de 1998, RESOLVE designar o pessoal abaixo relacionado, como integrantes da Banda Marcial de Goiânia, para exercer a função de instrumentistas de percussão e de metais, coreógrafos e auxiliares, e incluí-los no pagamento da bolsa, a título de incentivo cultural (1/2 s.m.), pela efetiva participação nos ensaios, aulas teóricas e apresentações públicas, desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de setembro de 2010: NOME: 1. CLEISON SOUZA DE JESUS 2. ANDRESSA MENDES DOS SANTOS 3. RICHARDSON MARTINS BORGES 4. GUSTAVO FELIX DE SANTANA 5. LARYSSA MORAES DE BASTOS 6. LOURRANY OHANNA DO NASCIMENTO CABRAL 7. WESLEY DOS SANTOS ALVES 8. BRUNA RAFAELLA ALVES RIBEIRO 9. BRUNO BORGES SOUSA AGUIAR 10. EDVALDO DIAS DA SILVA 11. HELUIZA MARIA PEREIRA BARBOSA 12. RAYLLAN DE MACEDO SOUSA 13. LUCIANA MONTEIRO PEDO 14. DIERIK FERNANDO DE SOUZA 15. THIAGO NUNES DA SILVA 16. DAVI FERNANDES DOS SANTOS 17. AGNALDO SODRÉ DE OLIVEIRA 18. DIEGO SANTOS SILVA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1990, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1988, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 7.772, de 09 de janeiro de 1998, RESOLVE dispensar o pessoal abaixo relacionado, integrantes da Banda Marcial de Goiânia, como instrumentistas de percussão e de metais, coreógrafos e auxiliares, e excluí-los do pagamento da bolsa, a título de incentivo cultural (1/2 s.m.), pela efetiva participação nos ensaios, aulas teóricas e apresentações públicas, desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de setembro de 2010: NOME: Matrícula: 1. GISLAINE ALVES PINHEIRO 859214-1 2. BRENO ALVES CIPRIANO DA SILVA 521280-1 3. MARIANNE GLÁUCIA COELHO MENEZES 833649-1 4. DENISE FILGUEIRA RONCOLATO 740250-1 5. MARCELO MORAES CHAVES 521744-1 6. ROGÉRIO GONÇALVES PINHEIRO 831557-1 7. LUCAS DE OLIVEIRA E SOUZA 956074-1 8. MIRIAM CAMPOS CALDAS 903094-1 9. THAYNARA CRUZ DA SILVA REZENDE 747807-1 10. RYCARDO CORREIA DA SILVA 521540-1 11. BRUNO PEREIRA DE SOUZA 927724-1 12. ELIZAMA CORREA DE CAMPOS 521426-1 13. TAYANNY STEFANY NEVES PAIXÃO 858862-1 14. ISABEL CRISINA PEREIRA PICCOLI 807605-1 15. GEZIEL DE OLIVEIRA CIRINO 646776-1 16. RENATA MORGANA CORREIA DA SILVA 521582-1 17. ELIEZER DE ASSIS SANTOS 897566-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 05 legais, RESOLVE exonerar, a pedido, o pessoal abaixo relacionado do cargo, em comissão, de Corista, símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de agosto de 2010: Nome: Matrícula: JESSICA RODRIGUES MELO PACHECO DE 822450-2 OLIVEIRA MARINA MACHADO GONÇALVES 480444-2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1993, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LUANA UCHÔA TORRES, matrícula nº 994715-1, do cargo, em comissão, de Corista, símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 14 de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1994, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Lei nº. 8476, de 30 de agosto de 2006, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado do cargo, em legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JONATHAN TAYLOR DE OLIVEIRA, matrícula nº 887900-2, do cargo, em comissão, de Cantor, símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 03 de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1991, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, o pessoal abaixo relacionado do cargo, em comissão, de Corista, símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 03 de agosto de 2010: Nome: Matrícula JANIO MATIAS DOS SANTOS FILHO 894583-2 LAIANA LOPES DE OLIVEIRA 807869-2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1992, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 06 Músico II, símbolo CC-2, da Orquestra Sinfônica, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1997, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Lei nº. 8476, de 30 de agosto de 2006, RESOLVE nomear EMERSON VINICIUS DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Musicalidade, símbolo CC-4, do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 41729716/2010 INTERESSADO: ELLITE INDUSTRIA GRAFICA EDITORA ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº 240/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com base no art. 25, “caput”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a comissão, de Assessor de Musicalidade, símbolo CC-4, do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de agosto de 2010: NOME Matrícula CIBELE SOUZA DOS SANTOS 994618-1 NÁGILA LEMOS BATISTA 994707-1 PEDRO HENRIQUE MOREIRA VILARDINHO 1035428-1 WAGNER ANTÔNIO DE OLIVEIRA 443085-2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1995, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ISAAC PIRES ANDRADE, matrícula nº 995606-1, do cargo, em comissão, de Músico III, símbolo CC-3, da Orquestra Sinfônica, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1996, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANTONIO MARCOS DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 692948-4, do cargo, em comissão, de DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 07 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 41747510/2010 INTERESSADO: SINDASGO Sindicato dos Assessores de Moda de Goiás ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº 242/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à SINDASGO SINDICATO DOS ASSESSORES DA MODA DE GOIÁS, para a divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, durante o período de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da ordem de serviços. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PORTARIA Nº 0005/2010 Cria a Comissão de Pré-Seleção do 6º Festcine e designa seus integrantes e dá outras providências. O Secretário Municipal da Cultura - SECULT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria acima, a Comissão de Pré-Seleção, para selecionar os filmes inscritos nas mostras competitivas de longa-metragem 35mm e/ou digital, de curta- metragem goiano e vídeos universitários de Goiânia, conforme realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à ELLITE INDÚSTRIA GRÁFICA EDITORA E COMÉRCIO LTDA, objetivando a divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, a ser veiculada durante o período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do instrumento próprio e efetiva emissão da Ordem de Serviço, conforme descrito no Processo nº. 4.172.971-6/2010. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para os fins. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 41734175/2010 INTERESSADO: O POVO EDITORA COMUNICAÇÃO ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº 241/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com base no art. 25, “caput”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à empresa O POVO - EDITORA, COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PESQUISAS & EVENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, objetivando a divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, a ser veiculada durante o período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do instrumento próprio e efetiva emissão da Ordem de Serviço, conforme descrito no Processo nº. 4.173.417-5/2010. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para os fins. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia PORTARIA Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 08 atribuições legais e com base no Decreto n° 1.324, de 02 de julho de 2007 e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo n° 4.194.693-8/2010, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder o Adicional por Produtividade, com base nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade realizada pelo Departamento de Contabilidade e Administração Financeira, desta Pasta, aos Servidores Efetivos abaixo relacionados: determina o item 09, do Edital nº 01/2010, a serem exibidos no 6º Festcine Goiânia. Art. 2º - A Comissão de Pré-Seleção é Integrada por Miguel Jorge, RG nº 145.353 SSP- GO, Rute Silva Guedes, RG nº 1944736 SSP-GO, Rubens A. Ewald Filho, RG nº 2.982.072 SSP-SP, Pedro da Costa Novaes, RG nº 2.094.960 SSP-GO e Luís Araújo Pereira, RG nº 372.535 SSP-GO, sendo todos profissionais qualificados da área para, sob a presidência do primeiro, reger os procedimentos na forma prevista da Lei Federal nº 8.666/93 e das normas do Edital n° 01/2010, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, nº 4.861, e no Jornal Diário da Manhã, ambos na data de 14 de maio de 2010. Parágrafo Único - O Presidente da Comissão de Pré- Seleção, de que trata este artigo, designará, dentre os integrantes da Comissão, o membro para secretariar os trabalhos das sessões. Art. 3º - A Comissão de Pré-Seleção será distribuída da seguinte forma: 1ª - Subcomissão de longa-metragem 35mm e/ou digital e curta-metragem goiano; 2ª - Subcomissão de Vídeos Universitário e Caseiros Goianos. Art. 4º - Critérios de julgamento: 1º - Qualidade técnica, artística e de produção; 2º - Desempenho dos atores, direção, roteiro, fotografias, trilha sonora, montagem, direção de arte, resolução das películas. Suas deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate, sem prejuízo do voto comum. Art. 5º - Será juntada cópia da presente Portaria em cada processo. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 2010. Kleber Adorno Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PORTARIA N° 042, DE 27 DE AGOSTO DE 2010 “ C O N C E D E A D I C I O N A L P O R PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no período de 01 a 30/09/2010. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 09 PROPONENTE: JOSÉ BARBOSA JÚNIOR ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0194/2010 GAB - Com base no Parecer nº 1223/2010 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, e Despacho n° 1798/2010- GAB, Gabinete do Controlador Geral do Município, fls. 199, 200 e verso e 201, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “Via Ambiental”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Deliberação nº 201/2010, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2010. Kleber Adorno Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 37027065/2009 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 41212209/2010 PROPONENTE: HONORINA BARRA SANTANA E SOUZA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0195/2010 GAB - Com base no Parecer nº 1151/2010 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, e Despacho n° 1668/2010- GAB, Gabinete do Controlador Geral do Município, fls. 98, 99 e verso e 100, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “Cantar Falando”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais FINANÇAS - aos 27 dias do mês de agosto de 2010. Dário Délio Campos SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 37034428/2009 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 41179589/2010 PROPONENTE: MARIA DA SILVA OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0193/2010 GAB - Com base no Parecer nº 1199/2010 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, e Despacho n° 1734/2010- GAB, Gabinete do Controlador Geral do Município, fls. 130, 131 e verso e 132, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “II Goiânia Mostra Artesanato”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Deliberação nº 182/2010, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2010. Kleber Adorno Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 30457501/2006 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 40785680/2010 DESPACHOS Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 10 Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: ANTONIO FLORENÇO BARROS DE ABREU ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 109/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos tennos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 770/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 7.407,40 (Sete mil e quatrocentos e sete reais e quarenta centavos), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 29.629,60 (Vinte e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), diretamente a ANTONIO FLORENÇO BARROS DE ABREU, CPF n° 061.151.361-72, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia -IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 29 dias do mês de março de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40225714/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais - IMAS CONTRATADO: SERGIO AUGUSTO DA CONCEIÇÃO ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 110/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 772/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), diretamente a SERGIO AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, CPF n° 616.190.436-53, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 14 dias do mês de junho de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS - CPC, Deliberação nº 187/2010, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2010. Kleber Adorno Secretário IMAS PROCESSO: 4011157 3/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais -IMAS CONTRATADO: DAVI DE OLIVEIRA ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 108/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 771/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 7.314,80 (Sete mil e trezentos e quatorze reais e oitenta centavos), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 29 259,20 (Vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos), diretamente a DAVI DE OLIVEIRA, CPF n° 130.417.201-59, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 29 dias do mês de março de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40275096/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 11 IMAS PROCESSO: 38878310/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais - IMAS CONTRATADO: ARY ANTUNES DE OLIVEIRA ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 113/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 775/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 1.000,00 (Um mil reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), diretamente a ARY ANTUNES DE OLIVEIRA, CPF n° 087.472.459-72, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 16 dias do mês de julho de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2010 1 . Fundamento: Este Convênio decorre do contido no Processo n° 261152020/2005, na forma do disposto no art.115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 7° da Lei Complementar n° 119/2002. 2 . Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a DISTRIBUIÇÃO S.A - CELG - D 3.Objeto: O presente Convênio tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes no sentido de operacionalizar a cobrança em nome e por conta do M u n i c í p i o , d o s s e r v i ç o s d e f a t u r a m e n t o e a r r e c a d a ç ã o d a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, conforme Lei Municipal n° 119/02, de 27/12/2002. 4. Prazo: 60 (sessenta) meses, com efeitos legais a partir de 04/04/2010. 7. Processo n.°: 261152020/2005 IMAS PROCESSO: 40144625/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais - IMAS CONTRATADO: ANIBAL CINTRA NETO ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 111/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 773/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 1.111,10 (Um mil e cento e onze reais e dez centavos), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 4.444,40 (Quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), diretamente a ANIBAL CINTRA NETO, CPF n° 433.534.011-72, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia- IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 26 dias do mês de março de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS IMAS PROCESSO: 40416706/10 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais - IMA CONTRATADO: NEWTON BRENNER DA ROCHA SILVA ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n° 112/2010 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como do Parecer n° 774/2010, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa estimativa no exercício de 2010 é de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), e o valor estimado para o período de 2010 a 2013 é de R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais), diretamente a NEWTON BRENNER DA ROCHA SILVA, CPF n° 283.566.591-91, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 29 dias do mês de março de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 12 PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ totalizando um valor mensal de R$ 32.204,97 (trinta e dois mil, duzentos e quatro reais e noventa e sete centavos) e total do 1° Termo Aditivo do Contrato n.° 011/2009 em R$ 386.459,65 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Processo n°: 41386983/2010 Goiânia, 27 de abril de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE EXTRATO CONTRATO CELEBRANTES: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT e COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO. CONTRATO: O presente instrumento do 1° Termo Aditivo do Contrato n° 011/2009 refere-se a prestação de serviços de informática pela CONTRATADA para a esta Agência. IMAS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS PESSOA FÍSICA Goiânia, 31 de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 13 Continuação Edital de Notificação n° 002/2010 - DVC A.L. LOPES MELLO (CNPJ 07.884.278/0001-18) A.I. N° 2007- 1205, Processo n° 37378381 de 29/04/2009. AQUAMAR PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 02.276.436/0001-33) A.I. N° 2007-1685, Processo n° 40314555 de 10/03//2010. ATPLAN ASSESSORIA TECNICA EMPRESARIAL S/C LTDA (CNPJ 37.306.081/0001-62) A.I. N° 2010-388, Processo n° 41151285 de 07/06/2010. BRASKAR VEÍCULOS LTDA (CNPJ 02.749.043/0001-08) A.I. N° 2009-466, Processo n° 39621924 de 24/12/2009. CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALVES E GOMES (CNPJ 01.355.166/0001-93) A.I. N° 2010-356, Processo n° 41217618 de 11/06/2010. ENTER CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (CNPJ 86.951.217/0001-00) A.I. N° 2009-417, Processo n° 38831020 de 01/10/2009. E X P R E S S A E M P R E E N D I M E N TO S LT D A M E ( C N P J SECRETARIA DE FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 002/2010 - DVC Na forma do disposto no Inciso III, combinado com seu parágrafo 2°, do artigo 211, da Lei 5040 de 20 de novembro de 1975, com alterações posteriores, ficam os Contribuintes abaixo relacionados, Notificados a recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos constantes nos Autos de Infrações adiante relacionados, acrescidos das cominações legais, salvo apresentação de defesa, em idêntico prazo, à Assessoria do Contencioso Fiscal. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DA DIVISÃO DE COBRANÇA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010 ROSANA MÉROLA MARTINS Chefe da Divisão ____________________________________ Emival Rodrigues da Luz Diretor do Dept° de Credenciamento IMAS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS PESSOA JURÍDICA Goiânia, 31 de agosto de 2010. Sebastião Peixoto Moura Presidente do IMAS Emival Rodrigues da Luz Diretor do Dept° de Credenciamento EDITAIS Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 14 mês de agosto de 2010 ROSANA MÉROLA MARTINS Chefe da Divisão __________________________________ Continuação Edital de Intimação n° 002/2010 - DVC A B INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 07.042.896/0001-10) A.I. N° 2009-1058, Processo n° 39203847 de 13/11/2009. A MARTINS PEIXOTO (CNPJ 03.853.199/0001-99) A.I. N° 2009- 969, Processo n° 39567318 de 18/12/2009. ACERTE ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS S/C (CNPJ 05.376.288/0001-17) A.I. N° 2008-57, Processo n° 38825453 de 30/09/2009. ÁGUAS CLARAS LIMPEZA DE PISCINAS LTDA (CNPJ 08.260.600/0001-09) A.I. N° 2008-601 Processo n° 36736101 de 11/02/2009. ALENCASTRO VEIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ 00.907.428/0001-12) A.I. N° 2007-1600, Processo n° 38886231 de 07/10/2009. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA PIMENTA (CNPJ 01.715.689/0001- 01) A.I. N° 2008-1089, Processo n° 36160586 de 10/12/2008. CLASSE A PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 05.349.392/0001- 12) A.I. N° 2009-68, Processo n° 38525794 de 26/08/2009. COOPERATIVA DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE EM GERAL (CNPJ 05.818.686/0001-46) A.I. N° 2008-720, Processo n° 39336618 de 30/11/2009. C O P R I N T I M P R E S S Õ E S G R Á F I C A S LT D A ( C N P J 04.243.872/0001-31) A.I. N° 2009-15 Processo n° 38644645 de 09/09/2009. DONIZETI PERES DE OLIVEIRA (CNPJ 25.026.915/0001-05) A.I. n ° 2010-51, Processo n° 40265392 de 05/03/2010. ENILDA AFONSO PEREIRA (CNPJ 05.451.948/0001-87) A.I. N° 2008-464, Processo n° 39619431 de 23/12/2009. F G P R O M O Ç Õ E S E P U B L I C I D A D E LT D A ( C N P J 03.814.308/0001-69) A.I. N° 2009-1114, Processo n° 39567679 de 18/12/2009. GETULIO BERNARDES NETO (CNPJ 02.342.517/0001-94) A.I. N° 2001-4930, Processo n° 20769181 de 05/09/2002. GOIÂNIA HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME (CNPJ 04.863.664/0001-35) A.I. N° 2009-763, Processo n° 38692283 37.876.562/0001-03) A.I. N° 2009-1112, Processo n° 40624872 de 12/04/2010. I G R E J A P R E S B I T E R I A N A D O AV I VA M E N TO ( C N P J 02.418.057/0001-30) A.I. N° 2009-280, Processo n° 39190338 de 12/11/2009. IMAGEM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ 26.704.825/0001-80) A.I. N° 2010-77, Processo n° 40316043 de 10/03/2010. INSTAL JACK SOLDA E CORTE DE METAIS LTDA (CNPJ 04.781.021/0001-42) A.I. N° 2009-784, Processo n° 38634933 de 08/09/2009. IPE REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA - ME (CNPJ 00.958.910/0001-81) A.I. N° 2009-626, Processo n° 40167412 de 25/02/2010. OLIVEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ 07.857.814/0001-96) A.I. N° 2009-1202, Processo n° 41231017 de 14/06/2010. PORTO ROYAL FORMATURA E EVENTOS LTDA (CNPJ 01.049.101/0001-10) A.I. N° 2008-403, Processo n° 40468439 de 24/03/2010. R C VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ 04.118.810/0001-06) A.I. N° 2009-463, Processo n° 40842438 de 05/05/2010. RAD REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 00.221.614/0001-01) A.I. N° 2010-9, Processo n° 41151170 de 07/06/2010. REPÚBLICA CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 01.421.922./0001-35) A.I. N° 2009-980, Processo n° 40306005 de 10/03/2010. SECRETARIA DE FINANÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 002/2010 - DVC Na forma do disposto no Inciso III, combinado com seu parágrafo 2°, do artigo 211, da Lei 5040 de 20 de novembro de 1975, com alterações posteriores, ficam os Contribuintes abaixo relacionados, Intimados a recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos constantes nos Autos de Infrações adiante relacionados, acrescidos das cominações legais, salvo apresentação de recurso, em idêntico prazo, à Junta de Recursos Fiscais. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DA DIVISÃO DE COBRANÇA, aos 30 dias do Diário Oficial do Município N° 4.936 - Segunda-feira - 01/09/2010 Página 15 21 Lt. 01 n° 171 - Setor Cândida de Moraes, Goiânia-GO. AMMA AUTO POSTO CASTELO LTDA, CNPJ.: 01.676.138/0001-53, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 223.881.00, a renovação da licença ambiental de operação para comércio varejista de combustíveis derivados de petróleo, sito a Av. Castelo Branco, Qd. 25-A Lts. 14/16 n° 3.739 - Bairro Rodoviário, Goiânia-GO. CEP.: 74430-130. AMMA AUTO POSTO CASTELO LTDA, CNPJ.: 01.676.138/0001-53, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 413.183.68, licença ambiental de instalação para o mini-poço artesiano, sito a Av. Castelo Branco, Qd. 25-A Lts. 14/16 n° 3.739 - Bairro Rodoviário, Goiânia-GO. CEP.: 74430-130. AMMA PEREIRA LEAL E PEREIRA LTDA, CNPJ.: 07.033.078/0001-51, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 404.099.47, licença ambiental Simplificada (LAS) para reparação e manutenção mecânica de veículos automotores e comercio varejista de peças, pneus e acessórios automotivos, sito a Av. Goiás, n° 3.907 Qd. 11 Lt. 09 - Setor Criméia Oeste, Goiânia-GO. CEP.: 74.563-220. AMMA SR COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, CNPJ.: 05.639.043/0001-35, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 404.101.04, licença ambiental Simplificada (LAS) para comércio varejista e atacadista de papéis e plásticos, sito a Rua 3, n° 417 Qd. 19 Lt. 05/07 - Vila Abajá, Goiânia-GO. CEP.: 74.550-460. de 15/09/2009. HMC TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ 86.950.920/0001- 96) A.I. N° 2006-297, Processo n° 39704358 de 07/01/2010. IMAGEM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ 26.704.825/0001-80) A.I. N° 2009-1115, Processo n° 40462953 de 24/03/2010. JOÃO MONTEIRO BORGES JÚNIOR (CNPJ 00.797.753/0001-70) A.I. N° 2007-247, Processo n° 39548364 de 17/12/2009. KATATAU JET SKI MOTORES DE POLPA E PNEUS LTDA (CNPJ 26.877.167/0001-29) A.I. N° 2009-209, Processo n° 39512190 de 14/12/2009. LUIS CARLOS DOS SANTOS II (CNPJ 01.942.025/0001-77) A.I. N° 2009-1229, Processo n° 40182373 de 26/02/2010. MULTI PRYNTER MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ 02.046.512/0001-14) A.I. N° 2008-545, Processo n° 39283522 de 23/11/2009. ORGANIZAÇÃO GOIANA DE FESTAS E EVENTOS LTDA (CNPJ 02.935.156/0001-90) A.I. N° 2009-1082, Processo n° 39708370 de 08/01/2010. PHARMA FÓRMULA LTDA ME (CNPJ 25.095.761/0001-03) A.I. N° 2010-240, Processo n° 40988319 de 19/05/2010. R G C C O N S U LT O R I A E M P R E S A R I A L LT D A ( C N P J 26.909.663/0001-17) A.I. N° 2009-808, Processo n° 38760807 de 23/09/2009. RENATO P. MORAIS E CIA LTDA (CNPJ 02.589.894/0001-22) A.I. N° 2009-412, Processo n° 38599461 de 02/09/2009. TRANSPORTES ROSSI EXPRESS LTDA (CNPJ 06.004.714/0001- 54) A.I. N° 2009-1212, Processo n° 39797542 de 19/01/2010. T U V I V E Í C U L O S M U LT I M A R C A S LT D A ( C N P J 09.251.829/0001-31) A.I. N° 2009-270, Processo n° 37186481 de 02/04/2009. AMMA CRISTAL COMÉRCIO DE BaÚ LTDA, CNPJ.: 09.011.249/0001- 77, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 387.33940 a licença ambiental de instalação e operação para fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões, manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, sito a Av. Perimetral Norte, Qd. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. 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