Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.940GOIÂNIA, 09 DE SETEMBRO - QUINTA-FEIRA LEI DECRETOS DESPACHOS EXTRATOS RESOLUÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS RESULTADO EXTRATO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 08 PÁG. 18 PÁG. 19 PÁG. 19 PÁG. 19 PÁG. 20 PÁG. 22 PÁG. 22 LEI Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8945, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. Obriga as pessoas jurídicas de direito privado, que realizem campanhas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente e recebam doações m o n e t á r i a s , a d i v u l g a r detalhadamente trimestralmente os investimentos sociais ao infante e ao jovem oriundas das arrecadações auferidas, preferencialmente através da imprensa escrita periódica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam obrigadas as pessoas jurídicas de direito privado, que realizem campanhas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente e recebam doações monetárias, a divulgar detalhadamente trimestralmente os investimentos sociais ao infante e ao jovem oriundas das arrecadações auferidas, preferencialmente através da imprensa escrita periódica. Parágrafo único. O prazo para divulgação da prestação de contas de que trata o art. 1º, desta Lei, passará a contar da data do início da primeira veiculação ao público da campanha, seja por quaisquer GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8944, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. Denomina Ponte Lourenço Barale Neto - Setor Central. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada “Ponte Lourenço Barale Neto”, a Ponte da Rua 21, que liga o Setor Central à Rua 234, do Setor Universitário, sobre o Córrego Botafogo e Marginal Botafogo, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8946, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. Denomina Praça no Residencial Itamaracá e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A praça localizada entre as ruas RIT-13, SP-01, SP- 18 e SP-19, no Residencial Itamaracá, nesta Capital, passa a se chamar Praça do Lojista Antônio Gilberto Rodarte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8947, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. Denomina Rua no Jardim Mariliza e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E meios de comunicação disponíveis. Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado que já realizam campanhas de doações relacionadas aos direitos da criança e do adolescente, terão prazo de sessenta dias para o cumprimento ao que determina esta Lei. Art. 3º O descumprimento pelas pessoas jurídicas de direito privado ao ordenamento do art. 1º, da presente Lei, incorrerão cumulativamente ou não, nas seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão do alvará de funcionamento e localização; III - cassação do alvará de funcionamento e localização; IV - multa. Art. 4º São responsáveis individualmente e incorrem nas penas previstas na lei penal e civil, os dirigentes da pessoa jurídica de direito privado que divulgarem e elaborarem de má-fé a prestação de contas de investimento não condizentes com a arrecadação auferida nas campanhas de doações assim como, sua malversação. Art. 5º As multas aplicadas pelo descumprimento desta Lei, serão revertidas ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 03 setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2030, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RAQUEL MENDES RODRIGUES SANTOS, matrícula n.º 494852-2, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 03 de setembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Rua da Quadra 64 e toda a sua extensão, situada no Jardim Mariliza, nesta Capital, passa a se chamar Rua Castanheira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8948, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica, a partir da vigência desta Lei, declarada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens asseguradas em Lei, a entidade SEARA VIDA (Serviços de Ensino, Apoio, Resgate e Auxílio), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede foro nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de DECRETO Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 04 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2033, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SÉRGIO ALBERTO DIAS DA SILVA, matrícula nº 495697-2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 08 a 10 de setembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2070, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Maria Levita da Rocha, matrícula n.º 88277-1, no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau 01 (SA1), Referência “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 745,44 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e Quinquênios (06): R$ 447,26 (quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), nos termos do Processo n.º 4.117.944-9/2010. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2031, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES, matrícula n.º 732206-04, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 03 de setembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2032, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar UBIRAJARA ALVES ABBUD, matrícula n.º 676551 e PAULO RIBEIRO FILHO, matrícula n.º 94544-01, lotados na Agência Municipal de Obras, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 08 de setembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 05 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2072, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Ruth Modesto da Silva, matricula n.º 65072-01, no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “Q”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.288,56 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), Qüinqüênios (07): R$ 2.301,99 (dois mil, trezentos e um reais e noventa e nove centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 986,56 (novecentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos do Processo n.º 3.906.128-7/2009. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2075, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.029.449-0/2010, de interesse de AURELIO FERRO DE MORAES, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2071, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Siony Maria Souto Gomes, matrícula n.º 56820-01, no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.321,92 (dois mil, trezentos e vinte um reais e noventa e dois centavos); Quinquênios (04): R$ 928,77 (novecentos e vinte oito reais e setenta e sete centavos) Estabilidade Econômica : R$ 1.101,38 (mil, cento e um reais e trinta e oito centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 580,48 (quinhentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) nos termos do Processo n.º 3.922.174-8/2009. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 06 Lado direito, confrontando com o Lote 25 .............................29,50m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 22 .........................29,50m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2077, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.273.433-2/2007, de interesse de TECCRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13, 14, 15 e 16, da Quadra 64, situados à Avenida 5ª Radial e Rua 1.028, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, passando a constituir o Lote 13/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE 13/16 ÁREA 1.844,98m² Frente para a Avenida 5ª Radial ...........................................56,916m Fundo, confrontando com os lotes 17, 19 e 20 .....................61,916m Lado direito, confrontando com a Rua 1.028 .........................25,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 .........................30,00m Pela linha de chanfrado - Rua 1.028 com Avenida 5ª Radial ..7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro lotes 03/04 e 06, da Quadra 179, situados à Avenida Madrid com Avenida Lisboa, Jardim Europa, nesta Capital, passando a constituir o Lote 03/04-06, com as seguintes características e confrontações: LOTE 03/04-06 ÁREA 1.286,95m² Frente para a Avenida Madrid ..............................................38,315m Fundo, confrontando com os lotes 02 e 05 ...........................43,315m Lado direito, confrontando com o Lote 08 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com a Avenida Lisboa ............25,00m Pela linha de chanfrado - Avenida Madrid com Avenida Lisboa ...................................................................................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2076, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.091.186-3/2010, de interesse de ANA PAULA ALVES FRANCO, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 23 e 24, da Quadra 21, situados à Rua BM-25, Residencial Brisas da Mata, nesta Capital, passando a constituir o Lote 23/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE 23/24 ÁREA 601,80m² Frente para a Rua BM-25 .......................................................20,40m Fundo, confrontando com os lotes 40 e 39 .............................20,40m Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 07 do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2079, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.076.085-7/2010, de interesse de JOSÉ ORLANDO RIBEIRO, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 19, 20, 21 e 22, da Quadra 164, situados à Avenida T-15, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 19/22, com as seguintes características e confrontações: LOTE 19/22 ÁREA 1.890,00m² Frente para a Avenida T-15 ....................................................54,00m Fundo, confrontando com os lotes 3, 4, 5 e 6 .........................54,00m Lado direito, confrontando com os lotes 23 e 25 ...................35,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 18 .........................35,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2078, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.059.099-4/2010, de interesse de JOSÉ DE AGUIAR JÚNIOR, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 27 e 28, da Quadra CP-10, situados à Rua CP-10 com Avenida Milão, Loteamento Celina Park, nesta Capital, passando a constituir o Lote 27/28, com as seguintes características e confrontações: LOTE 27/28 ÁREA 752,50m² Frente para a Rua CP-10 ........................................................20,50m Fundo, confrontando com os lotes 01 e 02 ............................25,50m Lado direito, confrontando com a Avenida Milão .................25,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 26 .........................30,00m Pela linha de chanfrado - Rua CP-10 com Avenida Milão ...................................................................................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 08 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 40603310/2010 INTERESSADO : Alderito Nogueira da Silva ASSUNTO : Contrato de Locação DESPACHO Nº243/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, c/c o art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a celebração de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e o Sr. ALDERITO NOGUEIRA DA SILVA, ratificando a dispensa de licitação, no valor mensal de R$ 3.167,62 (três mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), relativo ao imóvel de sua propriedade situado à Avenida Parque Atheneu, Lote 16, Unidade 201, Parque Atheneu, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde do Parque Atheneu, por um período de 12 (doze) meses, sendo o período de 21 de julho de 2010 até a data do efetivo empenho, pago mediante Cláusula de Indenização, nos termos do Processo n.º 4.060.331-0/2010. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41783532/2010 INTERESSADO : Associação Comunidade Luz da Vida ASSUNTO : Doação DESPACHO Nº244/2010 - Considerando a solicitação de r e c u r s o s f i n a n c e i r o s f o r m u l a d a p e l a A S S O C I A Ç Ã O COMUNIDADE LUZ DA VIDA, entidade sem fins lucrativos, objetivando a realização da “Primavera da Comunhão - O Encontro da Família com Cristo”, no Ginásio Goiânia Arena, nesta Capital, no dia GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 031, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. A b re C r é d i t o s A d i c i o n a i s d e Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de l964 e no art. 19, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º São abertos ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 16.376.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e seis mil reais), correspondentes a 2.246.364,8834 UROMG's (dois milhões, duzentas e quarenta e seis mil, trezentas e sessenta e quatro vírgula oitenta e oito trinta e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101 - 09 122 0012 2.326 - 3190.11.00 - 20 ......R$ 355.000,00 5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.01.00 - 20 .....R$ 9.900.000,00 5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.03.00 - 20 .....R$ 6.100.000,00 5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.09.00 - 21 .....R$ 3.000,00 5102 - 09 272 0012 8.244 - 3190.01.00 - 20 .....R$ 18.000,00 TOTAL GERAL ................................................R$ 16.376.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, no valor R$ 57.906.631,66 (cinquenta e sete milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 09 ANEXO ÚNICO AO DESPACHO Nº 246/2010 MÉDICOS 25 de setembro do corrente ano, RESOLVO, com fulcro no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 7º, da Lei n.º 8.878, de 29 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Anual - LOA, autorizar o repasse da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme consta no Processo n.º 4.178.353-2/2010, devendo ser prestadas as contas pelos responsáveis pela aplicação dos recursos. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da liberação dos recursos, para efetivação da prestação de contas junto à Secretaria do Governo Municipal, cabendo à Controladoria Geral do Município, sua certificação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41595906/2010 INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO : Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 246/2010 - À vista do contido nos autos, considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, RESOLVO autorizar a contratação de 05 (cinco) profissionais de saúde, a serem selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, para o desenvolvimento de atividades de convênios firmados - Programa Estratégia de Saúde da Família e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir desta data. Encaminhem-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia T É C N I C O E M E N F E R M A G E M - C O N D U TO R D E MOTOLÂNCIAS GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41759895/2010 INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO : Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 247/2010 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 06 (seis) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios firmados - Programa Estratégia de Saúde da Família e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir desta data. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 10 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41760184/2010 INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO : Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 249/2010 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a renovação de contrato da profissional de saúde LÍPSIA CRISTINA DA SILVA, necessária ao desenvolvimento de atividades de convênios firmados - Programa Estratégia de Saúde da Família, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 21 de agosto de 2010. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41759780/2010 INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO : Contrato de Pessoal DESPACHO Nº250/2010 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 755 (setecentos e ANEXO ÚNICO AO DESPACHO Nº 247/2010 MÉDICOS GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº : 41759747/2010 INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO : Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 248/2010 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto nos artigos 2º, IV e VI e 8º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, RESOLVO autorizar a contratação de 06 (seis) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios firmados - Programa Estratégia de Saúde da Família e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir das datas especificadas. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia ANEXO ÚNICO AO DESPACHO Nº 248/2010 MÉDICOS Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 11 cinquenta e cinco) profissionais de saúde, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades nas Unidades Básicas de Saúde, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir desta data. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia ANEXO ÚNICO AO DESPACHO N.º 250/2010 TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMEIRO Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 12 MÉDICO Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 13 Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 14 Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 15 Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 16 Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo : 41530847 Interessado : RT Comércio e Representação Ltda Assunto : Irregularidades DESPACHO N.° 7704/2010 - O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações; Considerando as cláusulas 13 e 16 do Pregão Presencial n° 082/2009 - Sistema de Registro de Preços; Considerando que a RT Comércio e Representação Ltda, participante do Pregão Presencial n° 082/2009 - Sistema de Registro Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 18 PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E GENOVEVA CARNEIRO CARRERA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 20 08.2010. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n°. 4.142.072- 3, de 05.07.10. OBJETO: Transferência para a Agência Municipal de Obras - AMOB, do Contrato de Arrendamento n° 007/07, a vencer em 25.11.12, de uma gleba de terras de 5,7378 ha, situada na Fazenda Vau das Pombas, Município de Aparecida de Goiânia-GO. PRAZO: 60 meses VALOR DO CONTRATO: R$ 157.686,16 Goiânia, 20 de Agosto de 2010 Paula Bernardo Araujo de Souza Advogada VISTO: IIton Divino Martins Liquidante PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONVÊNIO 1. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM ASSISTÊNCIA DA PROCURADORIA G E R A L D O M U N I C Í P I O , E I N T E R V E N I Ê N C I A D A S S E C R E TA R I A S M U N I C I PA I S D E H A B I T A Ç Ã O , S E C R E T A R I A MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS, e outro lado R . C . B . P A R T I C I P A Ç Õ E S E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS. 2. OBJETO: a parceria entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada com a finalidade de promoverem o parcelamento de glebas de terras, nesta Municipalidade. 3. PRAZO: a partir da data de assinatura até 31.12.2012. 4. PROCESSO n°: 326493619 / 32649386 de Preços, não entregou os materiais requeridos; Considerando os prejuízos e transtornos causados à Administração Pública pela ausência dos materiais; Considerando Parecer do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE A p l i c a r A S A N Ç Ã O A D M I N I S T R AT I VA D E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PART ICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO POR PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, à RT Comércio e Representação Ltda, CNPJ n.° 106289190001-88, com fundamento nas cláusulas 13 e 16 do Pregão Presencial n° 082/2009. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 193/10 PROCESSO: 38936505 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: HEXAENG - Engenharia e Construções Ltda OBJETO: O presente Termo tem por objeto retificar o Contrato de prestação de serviços de Obra e Engenharia n° 193/2010, alterando o item 1.1 da Cláusula Primeira - Do Objeto DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2010 COMPAV EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO NO 007/07 C O N T R ATA N T E S : C O M PAV - C O M PA N H I A D E EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2010 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 032/2010, tipo menor preço lote, processo 38782371/2010, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento Licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • P & J COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - (Lotes 01, 02) perfazendo o valor total de RS 1.781.718,96 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos); CIAL COMÉRCIO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - (Lotes 04, 06) perfazendo o valor total de R$ 2.540.328,96 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos): • ARTES DELÍCIAS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LIDA - (Lote 05) perfazendo o valor total de R$ 936.374,40 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). • Total Geral do Processo: R$ 5.258.422,32 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). OBSERVAÇÃO: O lote 03 fica fracassado, conforme consta nos autos. Goiânia, 01 de setembro de 2010. Paulo Rassi Secretario COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo n°. 41314788/2010, oriundo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSM e nos termos da Lei n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 243/2010, com abertura prevista para o dia 10 de setembro de 2010, às 09h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 09h30min, motivado pela necessidade de alteração no edital. Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução “Ad Referendum” n.° 004/2010 Goiânia, 30 de agosto de 2010. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 8.088 de 10 de janeiro de 2002, e Lei Federal n° 8.142 de 28/12/1990, considerando: • Que uma das prerrogativas mais relevantes do Conselho Municipal de Saúde é atuar na formulação de estratégias e no controle da Política de Saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; • A 127ª Reunião Ordinária de 24 dejunho de 2009 • Parecer da Comissão de Assessoria e Avaliação da Municipalização sobre os relatórios financeiros dos quatro trimestres de 2008 • E que após reunião da Mesa Diretora de 2009 e Mesa Diretora atual neste dia. Resolve: 1. Aprovar “Ad Referendum” por unanimidade de membros da Mesa Diretora, os relatórios financeiros da Secretaria Municipal de Saúde dos 1°, 2°, 3° e 4° Trimestres de 2008 com 17 votos a favor 00 contra e 00 abstenções conforme votação em Ata da 127° Reunião Ordinária de 2009 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESOLUÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 20 AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 212/2010, processo n° 40396560/2010. EMPRESA VENCEDORA: PS DIESEL LTDA. Goiânia, 08 de setembro de 2010. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 220/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designado pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 220/2010, processo n° 40124551/2010. EMPRESAS VENCEDORAS: CIR GRÁFICA E EDITORA LTDA. Item: 01; GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA. Itens: 02 e 03. Goiânia, 08 de setembro de 2010. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira IDTECH O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão - TELECONSULTA, por meio de sua Gerência de Compras, nos normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 08 de setembro de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2010 TÉCNICA E PREÇO O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto Municipal n° 064 de 13/01/09, torna público, para c o n h e c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , O R E S U LTA D O D O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2010, cuja abertura dos envelopes documentação ocorreu na sessão do dia 22/02/2010, às 09:30 hs, os envelopes de proposta técnica ocorreu na sessão do 22/07/2010, às 14:00h e de proposta de preço ocorreu na sessão do dia 03/09/2010, às 10:00 hs, de conformidade com o edital e disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA VENCEDORA: Topocart Topografia Engenharia e Aerolevantamento S/S Ltda. Goiânia, 08 de setembro de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 212/2010 (MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 21 IDTECH O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, tendo como fonte de recurso o Contrato de Gestão firmado com o Município de Aparecida de Goiânia - Projeto do Ambulatório Médico Especializado - AME, por meio de sua Gerência de Compras, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o RESULTADO DAS C O M P R A S , C O N T R ATA Ç Õ E S , L I C I TA Ç Õ E S E ADITAMENTOS REALIZADOS EM AGOSTO DE 2010: termos do Regulamento de Licitações e Contratos, torna público o R E S U LTA D O D A S C O M P R A S , C O N T R ATA Ç Õ E S , LICITAÇÕES E ADITAMENTOS REALIZADOS EM AGOSTO DE 2010: Michelle Almeida Generozo Gerência de Compras Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.940 - Quinta-feira - 09/09/2010 Página 22 DA OPERACIONALIZAÇÃO: Mediante celebração de instrumentos específicos, de conformidade com a legislação correlata; DA VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por igual período, por mútuo acordo dos partícipes; DATA DA ASSINATURA: 01/09/2010; SIGNATÁRIOS: José Cláudio Pereira Caldas Romero, Presidente da Associação dos Rondonistas de Goiás - Projeto Rondon® e Luiz Antonio Arantes, Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Goiás - UEG ; AMMA MPE - CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA, torna público que requereu da AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO N° 34326916/2008, a Licença Ambiental Previa Instalação do Conjunto Residencial Vale das Artes I e II situado Av. Maria de Melo com Rua HM-1e Rua HM-e- Gleba 02 -Área - Fazenda Catingueiro,nesta Capital. Michelle Almeida Generozo Gerência de Compras ASSOCIAÇÃO DOS RONDONISTAS DO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Associação dos Rondonistas do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ N° 07.766.046/0001-65 e a Universidade Estadual de Goiás - UEG, inscrita no CNPJ N° 01.112.580/00001-71; DO OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes, com vistas ao planejamento das operações do PROJETO RONDON - GOIÁS; EXTRATO EDITAL DE COMUNICAÇÃO