Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.945GOIÂNIA, 16 DE SETEMBRO - QUINTA-FEIRA DECRETO DESPACHOS EXTRATOS TERMO DE ACORDO AVISO RATIFICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO .............................................................................................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 73 PÁG. 74 PÁG. 76 PÁG. 77 PÁG. 77 PÁG. 77 DECRETO Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Profissionais da Educação, para as referências indicadas no Anexo que a este acompanha. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2124, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos artigos 7º e 8º, da Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes, DECRETA: ANEXO AO DECRETO N.º 2124/2010 LISTA DOS SERVIDORES QUE SE ENQUADRAM NOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI N.º 7.997/2000 MODIFICADA PELA LEI N.º 8.881/2003 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 02 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 03 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 04 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 05 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 06 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 07 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 08 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 09 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 10 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 11 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 12 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 13 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 14 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 15 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 16 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 17 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 18 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 19 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 20 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 21 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 22 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 23 Diário Oficial do Município N° 4.945 - 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Quinta-feira - 16/09/2010 Página 66 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 67 Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 68 cinquenta centavos) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2125, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar UBIRAJARA ALVES ABBUD, matrícula n.º 676551 e PAULO RIBEIRO FILHO, matrícula n.º 94544-01, lotados na Agência Municipal de Obras, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 20 de setembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 37,50 (trinta e sete reais e Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 69 Loteamento PARQUE ATHENEU e a Gleba 02 deste imóvel, definido pelas coordenadas geográficas: SAD 69 - MC 51º = Lat. - 16º44'57”.8129” Sul, Long. 49º11'41.8090” Wgr e coordenadas UTM de E=692.416,635 e N=8.147.288,003; daí seguem confrontando com o referido Loteamento, com os Azimutes verdadeiros e distâncias de: Az. 38º30'27” - 295,46m; Az. 45º20'365” - 91,00m, passando pelo Marco 43; indo até o Marco 44, cravado na confrontação das terras pertencentes ao espólio de MARIO FRANÇA; daí, seguem confrontando com o referido espólio, com o Azimute verdadeiro de Az. 105º27'59” e distância de 443,61m, até o Marco 45, cravado à margem esquerda do Córrego do Leite; daí, seguem pelo Córrego do Leite acima, numa distância de 785,39 metros, confrontando com a Gleba 01 do mesmo imóvel, até o Marco 42-B cravado à sua margem esquerda; daí continuam confrontando com terras da Gleba 01, com o azimute verdadeiro 204º57'54” e distância de 197,14m, até o Marco 42-A, cravado na confrontação da Gleba 02 deste imóvel; daí, seguem confrontando com o último, com o Azimute verdadeiro de 329º21'00” e distância de 835,65 até o Marco 42, ponto de partida desta descrição ”. Art. 2º A área de que trata o art. 1º, fica sujeita à política habitacional que viabilize o acesso à moradia à camada da população de menor poder aquisitivo, atentendo à legislação municipal pertinente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2128, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nºs 6.766/79 e 9.785/99, Lei Federal n°. 10.257/01, Lei Complementar nº. 171/2007 - Plano Diretor de Goiânia, bem como considerando o contido nos Processos nº.s 4.018.429-5/2010 e 3.939.032-9/2009, de interesse de MARCUS SPENCIERE e OUTRO, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Parcelamento denominado “RESIDENCIAL CORONEL ÁLVARO ALVES JÚNIOR”, com GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2126, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar THIAGO CAMARGO LOPES, matrícula n.º 661821, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no período de 20 a 24 de setembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2127, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, e Lei n° 8.834, de 22 de julho de 2009, bem como considerando o contido no Processo nº. 3 . 8 9 7 . 0 9 8 - 4 / 2 0 0 9 , d e i n t e r e s s e d a G O L D A N G O L A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., e considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, da Gleba, em Área Especial de Interesse Social III (AEIS-III), D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovada, como facultam o inciso I, alínea “c”, e o Parágrafo único, do artigo 131, da Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, a inclusão em ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL III - AEIS III, da Gleba, parte integrante da Fazenda Independência, localizada na Macrozona Construída, com área documental de 325.043,00m² (trezentos e vinte e cinco mil e quarenta e três metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: “Tem início no Marco 42, cravado na confrontação com o Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 70 APM - 04: PRAÇA/PARQUE = 2.617,80 m² = 1,519% INFANTIL Art. 3° Em conformidade com a Lei Complementar n°. 171/2007, no parcelamento denominado “RESIDENCIAL CORONEL ÁLVARO ALVES JÚNIOR”, ficam previstas as seguintes Áreas de Uso: - ÁREA DE ADENSAMENTO BÁSICO: para a APM-02 (Equipamento Comunitário) e Quadra 01; - ÁREA DE USO SUSTENTÁVEL: para as seguintes quadras: 02, 03 e 04; - ÁREA DE PROTEÇÃO INTEGRAL: para as áreas circundantes da nascente do Córrego Quebra Anzol e suas margens. Art. 4º Conforme o disposto na Lei Federal n°. 6.766/79, bem como as diretrizes emanadas pela SEPLAM, o interessado deverá implantar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: a. Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; b. Rede de distribuição e abastecimento de água potável; c. Abertura de vias de circulação; d. Demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; e. Obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem; f. Obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Art. 5º Como garantia caucionária pela execução dos serviços de infraestrutura, ou seja, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição e abastecimento de água potável e abertura de ruas, perfazendo o valor de R$ 812.475,08 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oito centavos), assim distribuídos: 1 - Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública: R$ 692.773,87 (seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), 2 - Rede de Abastecimento de Água Potável: R$ 119.701,21 (cento e dezenove mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos), foi dado uma área de 29.507,60m² (vinte e nove mil, quinhentos e sete vírgula sessenta metros quadrados), equivalente à Quadra 04, localizada onde se pretende implantar o loteamento denominado “RESIDENCIAL CORONEL ÁLVARO ALVES JÚNIOR”, avaliada em R$ 1.242.860,11 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e onze centavos), conforme Escritura Pública de Caução, Livro nº. 516, Folhas nº.s 076, lavrada no 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, bem como Nota Promissória no valor de R$ 1.004.968,98 (um milhão, quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), como garantia da execução das obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas, conforme consta no Termo de Compromisso firmado entre o interessado e esta Municipalidade. Art. 6° A implantação da infraestrutura de pavimentação asfáltica que trata o artigo anterior será acompanhada e fiscalizada área total escriturada de 284.350,00m² (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), e área a parcelar de 172.378,71m² (cento e setenta e dois mil, trezentos e setenta e oito vírgula setenta e um metros quadrados), remanescente da Fazenda Quebra Anzol, inserida na Macrozona Construída, em conformidade com a planta, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriormente mencionados. Art. 2º O Parcelamento será composto de: DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES “Tem início no marco M-1, de Coordenadas UTM E=668.785,235 N=8.153.151,273, cravado na margem esquerda da Vertente do Córrego Quebra Anzol; daí, segue confrontando com terras de José do Egito Tavares e Conjunto Residencial Bertin Belcchior I e II no azimute de 309º56'21” e distância de 675,24 metros, indo até o marco M-02; daí, segue confrontando com a Estrada GYN-020 no azimute de 230º56'50” e distância de 194,52 metros, indo até o marco M-03; daí, segue confrontando com terras de VMJ Abrão Agropecuária e Participações Ltda. nos seguintes azimutes e distâncias: 292º12'48” - 528,58 metros, 343º15'01” - 551,13 metros, 50º31'02” - 242,03 metros, passando pelos marcos M-04, M-05, indo até o marco M-06, cravado na margem direita da Vertente do Córrego Quebra Anzol; daí, segue por esta vertente acima indo até o marco M-1, ponto de partida”. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMENTO: SUPERFÍCIE DO TERRENO: 284.350,00m² = 100,00% APM-05 - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL I: 111.971,29m² SUPERFÍCIE A PARCELAR: 172.378,71m² = 100,00% UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS: Total de Quadras: 04 Número de lotes: 04 Total das Áreas Verdes e p/ 26.062,24m² = 15,119% Equipamentos Urbanos Total de Áreas Alienáveis (04 lotes) 102.879,48m² = 59,682% Sistema Viário - 43.436,99m² = 25,199% (Vias e Canalização de Tráfego): ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: APM - 01: PRAÇA/PARQUE = 6.433,67 m² = 3,732% INFANTIL APM - 02: EQUIPAMENTO = 13.098,01 m² = 7,598% COMUNITÁRIO APM - 03: PRAÇA/PARQUE = 3.912,76 m² = 2,270% INFANTIL Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 71 Liandro da Cruz e ruas Florianópolis e Curitiba, Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/03-18/20, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/03-18/20 ÁREA 3.096,50m² Frente para a Avenida José Liandro da Cruz .........................39,07m Fundo, confrontando com os lotes 04 e 17 .............................64,42m Lado direito, confrontando com a Rua Florianópolis .............51,57m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Curitiba .................12,50m Pela linha curva .................................................................D=33,32m Pela linha curva .................................................................D=21,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2130, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.035.614-2/2010, de interesse de JOÃO BATISTA SANTOS, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 e 02, da Quadra QG-14, situados à Rua CRP-1 com a Rua CRP-11, Residencial Primavera, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/02 ÁREA 686,46m² Frente para a Rua CRP-11 ......................................................25,37m Fundo, confrontando com o Lote 03 ......................................25,44m pela Agência Municipal de Obras - AMOB, a quem compete sua aprovação. Art. 7º O Interessado/Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente às concessionárias (CELG, AMOB, SANEAGO e COMURG), o início de qualquer obra de infraestrutura do referido Parcelamento. Art. 8º A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 9° De acordo com a Licença Ambiental para Instalação, às fls. 148, fica o proprietário obrigado a proceder ao Florestamento e/ou Reflorestamento da Área de Preservação Ambiental (área non aedificandi), com superfície de 111.971,29m² (cento e onze mil, novecentos e setenta e um vírgula vinte e nove metros quadrados), denominada APM 05, onde se pretende implantar o Parque Municipal no referido loteamento. Art. 10 Após a aprovação do loteamento, o empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o seu registro em cartório, sob pena de caducidade da aprovação, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/79. Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2129, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n°. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n°. 4.126.710-1/2010, de interesse de EUROEVENTOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 18, 19 e 20, da Quadra 116, situados à Avenida José Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 72 devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2132, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.091.137-5/2010, de interesse de SPE RESERVA DO AMAZÔNIA LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04, 05, 06, 07, 08, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da Quadra 52, situados às ruas Tuxauá e Pocema, Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir o Lote 04/08-16/22, com as seguintes características e confrontações: LOTE 04/08-16/22 ÁREA 4.548,20m² Frente para a Rua Tuxauá ..................................................D=60,80m Fundo, confrontando com a Rua Pocema ..........................D=91,63m Lado direito, confrontando com os lotes 9, 10 e 15 ....................................................................30,00m+19,58m+30,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 03 e 23 ......................................................................30,00m+5,88m+30,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias Lado direito, confrontando com a Rua CRP-1 .......................22,78m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 27 e 04 ...............22,29m Pela linha curva ...................................................................D=7,24m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2131, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.039.916-0/2010, de interesse de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - MINISTÉRIO VILA NOVA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, da Quadra 36, situados à Rua RB-13, Residencial Recanto do Bosque, nesta Capital, passando a constituir o Lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE 02/03 ÁREA 600,00m² Frente para a Rua RB-13 ........................................................20,00m Fundo, confrontando com os lotes 42 e 43 ............................20,00m Lado direito, confrontando com o Lote 04 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 .........................30,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 73 COMDATA Despacho Presidência n° 685/10 O Presidente da Comdata - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, usando de suas atribuições legais e considerando o interesse da Administração Pública Municipal, Declara Dispensável a Licitação para contratar a empresa G8 Networks Ltda., Cnpj n° 02.926.037/0001-70, no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), tendo por objeto a instalação da última milha na rede de fibra ótica da MetroGyn interligando as caixas de emenda até os órgãos. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 13 de setembro de 2010. Rogério Naves Diretor Presidente COMDATA Despacho Presidência n° 686/10 O Presidente da Comdata - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, usando de suas atribuições legais e considerando o interesse da Administração Pública Municipal, Declara Dispensável a Licitação para contratar a empresa G8 Networks Ltda., Cnpj n° 02.926.037/0001-70, no valor total de R$ 15.990,00 (quinze mil e novecentos e noventa reais), tendo por objeto a realização de serviços de conectividade de rede e acesso a internet nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Goiânia. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 13 de setembro de 2010. Rogério Naves Diretor Presidente do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2134, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. Altera o Decreto nº 392, de 17 de março de 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 392, de 17 de março de 2010, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... I - Representantes do Poder Executivo: a) Márcia Rejane Martins da Silva Brito - Titular b) Clarislene Paula Domingos - Suplente a) Terezilda Augusta Faleiro Santos - Titular b) Ana Flávia Pereira - Suplente” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 74 Goiânia, GO, na Comdata, situada à Avenida José Alves, nº 490, Setor Oeste. Fundamento: Artigo 24, II c/c parágrafo único da Lei n° 8.666/93, conforme Exposição de Motivos n° 11/10 e Despacho da Presidência n° 686/10, autos n° 41610077/10. Objeto: Prestação de serviço eventual de conectividade de rede e acesso a internet para 15 (quinze) eventos a ser realizados pelo Município de Goiânia. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo somente no caso de não exaurimento do objeto contratual, isto é, a não realização dos 15 (quinze) eventos. Valor: R$ 15.990,00 total. COMDATA Extrato Ctjr 29/10 Contratantes: Comdata e G8 Networks Ltda. Local e Data: Lavrado e assinado em 14 de setembro de 2010, em Goiânia, Go, na Comdata, situada à Avenida José Alves, nº 490, Setor Oeste. Fundamento: Artigo 24, II c/c parágrafo único da Lei n° 8.666/93, conforme Exposição de Motivos n° 09/10 e Despacho da Presidência n° 685/10, autos n° 40967362/10. Objeto: Prestação de serviço de instalação da rede de fibra ótica da Metrogyn interligando as caixas de emenda até os órgãos. Prazo: 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo somente no caso de não exaurimento do objeto contratual. Valor: R$ 14.400,00 total. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 009/2010 1. ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica 2. FUNDAMENTO: Lei Complementar n° 170 de 04 de COMDATA Extrato Aditivo 8 Ctjr 19/06 Contratantes: Comdata e Ione Vieira Bastos e Armênia de Paula Bastos. Local e Data: Lavrado e assinado em 02 de setembro de 2010, em Goiânia, GO, na Comdata situada à Avenida José Alves, n. 490, Setor Oeste. Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 - Dispensa de procedimento licitatório, artigo 24, X da Lei nº 8.666/93, conforme Exposição de Motivos Emjr nº 10/06 e Despacho da Presidência Dppr nº 562/06, autos n° 29599122/06. 1.2 - Laudo emitido pela Comissão de Avaliação Imobiliária, fls. 232/234. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas: Terceira - Prazo e Quarta - Preço, Condições de Pagamento e Recursos Financeiros, ficando constando o seguinte: Cláusula Terceira: Do Prazo 3.1 - Fica prorrogado o prazo por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 03/09/10, podendo ser aditivado respeitado o teto da Lei nº 8.666/93. Cláusula Quarta: Preço, Condições de Pagamento e Recursos Financeiros 4.1 - R$ 4.071,32 (quatro mil, setenta e um reais e trinta e dois centavos) por mês, conforme laudo de fls. 232/234. 4.3 - Os recursos financeiros, período de 03/09/10 a 03/03/11, no valor global de R$ 24.427,92 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), são próprios da Comdata e previstos na reserva orçamentária em anexo, sendo os consequentes para tal fim consignados. COMDATA Extrato Ctjr 28/10 Contratantes: Comdata e G8 Networks Ltda. Local e Data: Lavrado e assinado em 14 de setembro de 2010, em EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 75 GOIÁS CONSTRUTORA LTDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 09.09.2010. FUNDAMENTO: Decorre dos Processos Administrativo n°, 4.165.467-8, de 29.07.2010, e Judicial n° 200901019466. OBJETO: Pagamento de juros e correções monetárias, referentes aos atrasos de quitação das faturas, do Contrato n ° 019/2005. VALOR: R$ 707.507,75 (setecentos e sete mil quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos) Goiânia, 09 de setembro de 2010. Rui Barbosa da Silva Diretor do Departamento Jurídico AMOB EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ACORDANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a firma SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 09.09.2010. FUNDAMENTO: Decorre dos Processos Administrativo n°, 4.165.451-1, de 29.07.2010, e Judicial n°200901173805. OBJETO: Pagamento de juros e correções monetárias, referentes aos atrasos de quitação das faturas, do Contrato n ° 020/2005. VALOR: R$ 459.096,84 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). Goiânia, 09 de setembro de 2010. Rui Barbosa da Silva Diretor do Departamento Jurídico AMOB EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ACORDANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a firma Maio de 2007 e nos termos do artigo 115, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e Lei 8666/93, 3. OBJETO: O presente Termo com fulcro na Lei Complementar n° 170 de 04 de Maio de 2007, tem como objeto estabelecer parceria para o incentivo da prática esportiva de rendimento entre os (as) alunos (as) da rede municipal de ensino e núcleos dos Programas de iniciação esportiva mantidos pela Prefeitura Municipal. 4. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e o CLUBE OASIS. 5. PRAZO: O presente Termo de Cooperação vigorará por tempo indeterminado. 8. PROCESSO N°: 40649808/2010 AMOB EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ACORDANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a firma GAE - CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 09.09.2010. FUNDAMENTO: Decorre dos Processos Administrativo, 4.165.461-9, de 29.07.2010 e Judicial n° e 200901277430. OBJETO: Pagamento de juros e correções monetárias, referentes aos atrasos de quitação das faturas, do Contrato n ° 003/96. VALOR: R$ 822.403,62 (oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e três reais e sessenta e dois centavos) Goiânia, 09 de setembro de 2010. Rui Barbosa da Silva Diretor do Departamento Jurídico AMOB EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ACORDANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a firma Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 76 de propriedade do(a) desapropriado(a), situado na Rua 1018 n° 16, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 114,43 m², no valor atualizado de R$ 44.179,46 (Quarenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), tudo conforme consta do processo n°. 39048264/2009 e determinado pelo Decreto n.° 4321 de 29 dezembro de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida, a ocupar a área referida na CLAUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 09 de julho de 2010. OUTORGANTES DESAPROPRIADOS GAE - CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 09.09.2010. FUNDAMENTO: Decorre dos Processos Administrativo n° 4.165.480-5, de 29.07.2010, e Judicial n° 20091173775. OBJETO: Pagamento de juros e correções monetárias, referentes aos atrasos de quitação das faturas, do Contrato n ° 026/2005. VALOR: R$ 1.472.427,40 (hum milhão quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) Goiânia, 09 de setembro de 2010. Rui Barbosa da Silva Diretor do Departamento Jurídico PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n. ° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL- 0I, Paço Municipal - Park Lozandes, portador d o C N P J s o b n ° 0 1 . 6 1 2 . 0 9 2 / 0 0 0 1 - 2 3 , representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Eduardo Siade, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 29650, portador do CPF n° 100.760.460-92 e RG n° 196258335150 2° via - SSP-GO., e pelo P r o c u r a d o r C h e f e d a P r o c u r a d o r i a d o Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro o Sr. JOSÉ MOISES DA SILVA, portador da C.I. n°. 153.444 2° via SSP/GO e CPF n° 086.052.891-04 e a Sra. MARIA LUIZA BORGES DA SILVA, portadora da C.I. n°. 489.958 e CPF n° 342.119.851-91, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com o valor estipulado, para indenização de benfeitorias TERMO DE ACORDO Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 77 de serviço de intemet banda larga via rádio - link dedicado com Ip fixo- para atender as Unidades do Programa da Estratégia de Saúde da Família - ESF que servirá as atividades do Projeto Central de Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta de Aparecida de Goiânia e ao Projeto Ambulatório Médico Especializado - AME visando atender as finalidades precípuas do contrato de gestão DESPACHO: Ratifico o procedimento de Dispensa de Licitação declarada pela Comissão Permanente de Licitação, em 09/09/2010, de conformidade com os documentos contidos nos autos. FUNDAMENTO LEGAL: Enquadramento nos requisitos do art. 3° e 24, inc. V, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, com previsão no art. 3° e 9°, I e III, do Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH. VALOR TOTAL: R$ 44.880,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais). FONTE DE RECURSOS: Contrato de Gestão firmado entre o Município de Aparecida de Goiânia, através da Secretaria de Saúde e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - 50% (cinqüenta por cento) Processo n° 2009.265.856 / 2010.030.535 e 50% (cinqüenta por cento) Processo n° 2009.258.397 / 2010.030.536. COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. José Cláudio Romero COORDENADOR EXECUTIVO AMMA D.M.C.&C. MOTO PEÇAS LTDA, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU DA AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA PROCESSO N° 41866772, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTENETAS, RUA RIACHUELO N° 41 QD 10 LT 36 PARQUE ANHANGUERA GOIÂNIA GO. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE : Pregão Presencial n° 014/2010 DATA ABERTURA : 29 de setembro de 2010. HORÁRIO : 14h:00 OBJETO : 'Contratação de jornal de grande circulação no Estado de Goiás para realização de publicação de atos licitatórios, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.' TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço Global. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2010/0001781 INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sitio www.camaragyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail. licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia, 16 de setembro de 2010. Adv. Aderilton Bezerra dos Santos Pregoeiro Adonias Lemes do Prado Jr. Presidente da CPL IDTECH RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTOS N°: 2010001593 PARTES INTERESSADAS: VENDEDOR: TOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; CNPJ N° 09.332.540/0001-47 COMPRADOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, CNPJ N° 07.966.540/0001-73 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento AVISO RATIFICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.945 - Quinta-feira - 16/09/2010 Página 78 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial