Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.973GOIÂNIA, 28 DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA DECRETO DECRETO ORÇAMENTÁRIO DESPACHO PORTARIA DESPACHO RESOLUÇÕES EXTRATOS EDITAL COMUNICADO AVISO EDITAL DE COMUNICAÇÃO .............................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 13 PÁG. 19 PÁG. 20 PÁG. 20 PÁG. 22 PÁG. 23 DECRETO do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2466, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JULIANO ROMANO MOISÉS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2467, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2461, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CHAFIC REBEHY FILHO, matrícula nº 1043234-1, do cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2462, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GRAZIELA SILVA BUENO DE FREITAS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 02 legais, RESOLVE autorizar ROGÉRIO FARIA SARAIVA DE GOIAZ, matrícula nº 924016-01, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 26 e 27 de outubro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2470, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar KARLA MARIA SILVA DE FARIA, matrícula n.º 805858-05, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, nos dias 26 e 27 de outubro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2471, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 491217-05, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 25 de outubro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2468, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SIVAL ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 814717, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 26 e 27 de outubro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2469, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2473, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar THIAGO CAMARGO LOPES, matrícula n.º 661821, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no período de 03 a 05 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2474, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIZ DOMITH CHEIN, matrícula n.º 748633-03, HALINE MOURA JORDÃO, matrícula n.º 502413-02 e MARIA TEREZA CURY SAMPAIO ANDRADE, matrícula n.º 872954-02, lotados na Secretaria Municipal de Habitação, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 03 e 04 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal legais, RESOLVE autorizar PAULO RIBEIRO FILHO, matrícula n.º 94544-1, lotado na Agência Municipal de Obras, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 27 de outubro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2472, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar UBIRAJARA ALVES ABBUD, matrícula n.º 676551-02, PEDRO ORLANDO RIBEIRO, matrícula n.º 660434-02 e SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula n.º 11240-01, lotados na Agência Municipal de Obras, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 03 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada um dos primeiros e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 04 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2477, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.024.403-6/2006, nos termos da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer o cargo discriminado, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente-AMMA: Cargo: Analista em Obras e Urbanismo I - Biólogo GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2475, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar THIAGO CAMARGO LOPES, matrícula n.º 661821, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia 08 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2476, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GLÁUCIA MARIA DA CUNHA e SILVA SOUZA, matrícula n.º 1032801-01 e MILLA ROSA PEIXOTO, matrícula n.º 738735-01, lotadas no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, a empreenderem viagem à Cidade de Florianópolis - SC, no período de 08 a 11 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1040,00 (mil e quarenta reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para a primeira e R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para a segunda, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Cargo: Analista em Obras e Urbanismo I - Engenheiro Agrônomo Cargo: Analista em Obras e Urbanismo I - Geógrafo GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 05 MARRECO DE GOIÁS INDÚSTRIA DE BARCOS LTDA-ME. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação da Avenida Perimetral Norte. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2480, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Altera o Decreto nº 1678, de 14 de julho de 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Leis n°s 6. 590, de 21 de abril de 1988, 6.721, de 27 de dezembro de 1988, art. 9°, § 5°, da Lei 6.733, de 22 de março de 1989 e Decreto n° 3.197, de 01 de dezembro de 2003, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o inciso II, alíneas “c” e “d”, dos artigos 1º e 4º, do Decreto nº 1678, de 14 de julho de 2010, que nomeou os membros para compor a Junta de Recursos Fiscais do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam nomeados como Membros Titulares e Suplentes da 1ª CÂMARA da Junta de Recursos Fiscais do Município - JRF, os senhores: I - ... II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE CLASSE: a) (...) b) (...) c) Titular: Luira Cristina de Carvalho; d) Suplente: Gustavo Alves Forte; e) (...) f) (...)” “Art. 4º Ficam nomeados como Membros Titulares e GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2478, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos artigos 5º e 13 da Lei nº 8.173, de 30 de junho de 2003, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical à servidora LAURA ANTUNES DE MOURA, ocupante do cargo de Funcionário Administrativo Educacional, matrícula nº 252905-01, do Nível I para o Nível III, mantida a referência em que à mesma se posiciona. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2479, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 4.109.427- 3/2010, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS, D E C R E T A: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as chácaras n.°s 12 e 13, situadas à Rua Santa Catarina, Bairro São Judas Tadeu, nesta Capital, sendo a Chácara n.° 12 parcialmente desapropriada - área de 1.572,40m² (mil quinhentos e setenta e dois vírgula quarenta metros quadrados), e a Chácara n.° 13 parcialmente desapropriada - área de 1.667,09m² (mil seiscentos e sessenta e sete vírgula nove metros quadrados), de propriedade de Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 06 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2486, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GRACIANA DA COSTA MARTINS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2487, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2399, de 18 de outubro de 2010, que dispensou ANAÍDES JOSÉ DE MENESES FERNANDES, matrícula n.º 778567-1, da função de confiança de Supervisora Administrativa do Centro de Saúde Balneário Meia Ponte, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Suplentes da 4ª CÂMARA da Junta de Recursos Fiscais do Município - JRF, os senhores: I - ... II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE CLASSE: a) (...) b) (...) c) Titular: Juliana Paschoal Lemos; d) Suplente: Mirlene Machado Esselin; e) (...) f) (...)” Art. 2º Os Membros acima nomeados são representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em continuidade ao mandato de seus antecessores. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2481, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 2.306.979-2/2003, RESOLVE retificar o Decreto n.º 2090, de 28 de julho de 1997, que aposentou Amelina José dos Santos, matrícula n.º 27090-01, na parte relativa à Gratificação Incorporada, para considerar como sendo DAS-6, a partir de 09 de setembro de 2009, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, ficando expressamente revogado o Decreto nº 498, de 08 de março de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 07 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar KEILA MÔNICA RODRIGUES, matrícula n.º 620416-2, da função de confiança de Supervisor Administrativo da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família - UABSF Eldorado Oeste, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar PAULO SÉRGIO GOULART, matrícula nº 783986-1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 04 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2491, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARLLUCY MARTINS BORGES, matrícula n.º 706760-2, da função de confiança de Supervisora Administrativa da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família - UABSF Jardim Aritana, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24 de agosto de 2010, e designar KEILA MÔNICA RODRIGUES, matrícula nº 620416-2, para exercer a mesma função, a partir de 04 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2492, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. legais, RESOLVE dispensar MARCELO GOMES MAFRA, matrícula n.º 199001-3, da função de confiança de Supervisor Administrativo da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família - UABSF Jardim Dom Fernando II, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06 de outubro de 2010, e designar ELIENE CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 699136-2, para exercer a mesma função, a partir de 25 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2489, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar PAULO SÉRGIO GOULART, matrícula n.º 783986-1, da função de confiança de Supervisor Administrativo da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família - UABSF Condomínio das Esmeraldas II, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de outubro de 2010, e designar SIHALLA MURIEL DE AQUINO BORGES, matrícula nº 817031-4, para exercer a mesma função, a partir de 25 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2490, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 08 lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 3.974.443- 1/2010, de interesse da AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Rio Verde, Quadra 01, lotes 03 e 04, Vila Abajá, nesta Capital, sendo o Lote 03 totalmente desapropriado - área de 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados) e o Lote 04 parcialmente, medindo 71,65m² (setenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade de SEBASTIÃO VALDIVINO TEIXEIRA. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à ligação entre a Rua 06 e Avenida Marginal Norte, Vila Abajá. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n°. 1.970, de 25 de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2495, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que no dia 28 de outubro, quinta-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos do art. 254, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, considerando que no dia 02 do mês de novembro, terça- feira, data em que se comemora o Dia de Finados, é feriado nacional, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar IVONE DE FÁTIMA MARTINS CASTRO BUCAR, matrícula n.º 202266-3, para exercer a função de confiança de Supervisora Administrativa da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família - UABSF Setor Grajaú, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2493, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 4.173.921-5/2010, RESOLVE exonerar, a pedido, SIMONE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 353914-3, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06 de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2494, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 09 Federal n.º 4.320, de 17 de março de l964 e no art. 19, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E D E S E N VO LV I M E N TO D O E N S I N O , S E C R E TA R I A MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 12.406.000,00 (doze milhões, quatrocentos e seis mil reais), correspondentes a 1.694.808,7432 UROMG's, (um milhão, seiscentas e noventa e quatro mil, oitocentas e oito vírgula setenta e quatro trinta e duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3190.11.00 - 07 .........R$ 60.000,00 SOMA ......................................................................R$ 60.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3190.13.00 - 21 .........R$ 7.743.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3191.13.00 - 21 .........R$ 4.400.000,00 SOMA ...................................................................R$ 12.143.000,00 6 5 0 0 - A G Ê N C I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , TRANSPORTES E MOBILIDADE 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.09.00 - 20 .........R$ 3.000,00 6501 - 04 122 0028 2.316 - 3190.11.00 - 20 .........R$ 200.000,00 SOMA ......................................................................R$ 203.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 12.406.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3190.92.00 - 05 .........R$ 60.000,00 SOMA ......................................................................... R$ 60.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 301 0015 1.455 - 4490.51.00 - 20 .........R$ 1.530.000,00 2150 - 10 301 0015 1.456 - 4490.51.00 - 20 .........R$ 33.000,00 nos termos da Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002; considerando, ainda, a proximidade de ambas as datas e a necessidade de se evitar sucessivas paralisações que possam prejudicar o acesso da população aos serviços públicos, D E C R E T A: Art. 1° Fica transferida as comemorações do Dia do Funcionário Público, para o dia 29 de outubro de 2010, sexta-feira. Parágrafo único. No dia 28 de outubro, quinta-feira, haverá expediente normal em todos os órgãos da Administração Municipal. Art. 2º Fica declarado ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, no âmbito da Administração Municipal. Art. 3º O disposto neste ato não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 27 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 29 de outubro a 02 de novembro de 2010. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do art. 43 e seus parágrafos, da Lei DECRETO ORÇAMENTÁRIO Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 10 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 42439860/2010 INTERESSADO: Galpão Promoções e Eventos Ltda. ASSUNTO: Empenho DESPACHO Nº 313/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à Empresa GALPÃO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., representante exclusivo da Cantora ELBA RAMALHO E BANDA, objetivando a realização de Show Artístico, no dia 23 de outubro de 2010, no Parque Flamboyant, em comemoração aos 77 anos do Aniversário de Goiânia, conforme descrito no Processo n° 4.243.986-0/2010. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Cultura, para emissão da respectiva Nota de Empenho. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 199/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 2231/00, Lei Municipal nº 7.747/97 e Lei Complementar Municipal nº 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando que o gozo das férias da servidora MARCIA DE LIMA E SOUZA, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; RESOLVE: Art. 1º- Autorizar nos termos da Lei Complementar 2150 - 10 301 0015 1.465 - 4490.52.00 - 20 .........R$ 50.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3190.34.00 - 20 .........R$ 2.800.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3390.30.00 - 20 .........R$ 44.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3390.30.00 - 21 .........R$ 9.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3390.30.00 - 80 .........R$ 16.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3390.33.00 - 20 .........R$ 17.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3390.36.00 - 20 .........R$ 31.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3390.36.00 - 21 .........R$ 9.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3390.39.00 - 20 .........R$ 62.000,00 2150 - 10 301 0123 2.247 - 3390.30.00 - 21 .........R$ 78.000,00 2150 - 10 301 0123 2.248 - 4490.51.00 - 20 .........R$ 200.000,00 2150 - 10 301 0123 2.248 - 4490.51.00 - 80 .........R$ 83.000,00 2150 - 10 301 0123 2.248 - 4490.52.00 - 80 .........R$ 68.000,00 2150 - 10 301 0123 2.248 - 4490.92.00 - 20 .........R$ 29.000,00 2150 - 10 301 0123 2.345 - 3190.11.00 - 20 .........R$ 336.000,00 2150 - 10 301 0123 2.345 - 3190.13.00 - 20 .........R$ 98.000,00 2150 - 10 301 0123 2.345 - 3190.34.00 - 20 .........R$ 71.000,00 2150 - 10 301 0123 2.345 - 3390.36.00 - 20......... R$ 300.000,00 2150 - 10 301 0123 2.345 - 4490.92.00 - 20 .........R$ 72.000,00 2150 - 10 302 0123 2.339 - 3190.13.00 - 20 .........R$ 19.000,00 2150 - 10 302 0123 2.339 - 3390.39.00 - 20 .........R$ 5.000.000,00 2150 - 10 302 0123 2.339 - 3390.92.00 - 20 .........R$ 387.000,00 2150 - 10 302 0123 2.339 - 4490.92.00 - 20 .........R$ 172.000,00 2150 - 10 305 0015 2.255 - 3190.11.00 - 20 .........R$ 25.000,00 2150 - 10 305 0015 2.255 - 3190.13.00 - 20 .........R$ 19.000,00 2150 - 10 305 0015 2.255 - 3390.33.00 - 20 .........R$ 73.000,00 2150 - 10 305 0015 2.255 - 3390.39.00 - 20......... R$ 300.000,00 2150 - 10 305 0015 2.255 - 3390.92.00 - 20 .........R$ 45.000,00 2150 - 10 305 0015 2.255 - 4490.52.00 - 20 .........R$ 120.000,00 2150 - 10 305 0015 2.255 - 4490.92.00 - 20 .........R$ 47.000,00 SOMA ...................................................................R$ 12.143.000,00 6 5 0 0 - A G Ê N C I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , TRANSPORTES E MOBILIDADE 6501 - 26 452 0026 2.235 - 3390.30.00 - 20 .........R$ 203.000,00 SOMA .....................................................................R$ 203.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 12.406.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DESPACHO PORTARIA Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 11 dias do mês de outubro de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.° : 38364235 Nome : Coordenação Estratégia Saúde da Família Assunto : Aquisição Despacho n° 8738/2010 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após inúmeras tentativas a Firma ALAMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA não realizou a entrega de todos os bens ofertados, conforme consta das notas de empenho n.° 0034-00, emitida em 10/05/10; Considerando que mesmo após ter sido devidamente advertida, conforme consta do Despacho n.° 668/10 desta Secretaria, a Firma não se dignou a entregar todos os itens ofertados; Considerando que o descumprimento na entrega dos materiais gerou atraso nas inaugurações das unidades de saúde e transtornos aos atendimentos dos usuários do SUS; Considerando o Parecer n.° 2479/2010 do Departamento do Contencioso desta Secretaria; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações e, ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando, por fim, que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratado a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE, aplicar à firma ALAMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.° 08.432.701/0001-01, PENA DE MULTA, no valor total de R$ 535,60 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), correspondentes a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, calculado sobre o valor total dos bens ofertados e não entregues, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. II, da Lei Federal n.° 8.666/93, combinada com PENA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO POR PRAZO DE 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 87, inciso III, e § 2° da Lei Federal n.° 8.666/93. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e um Municipal nº 011 e da Portaria nº 08/09 desta Secretaria Municipal da Saúde, o parcelamento das férias da Servidora MARCIA DE LIMA E SOUZA, Matrícula nº 986640-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 03 de novembro de 2010 a 17 de novembro de 2010, primeiro período, e de 06 de abril de 2011 a 20 de abril de 2011, o segundo período. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.º : 40289615 Nome : Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Assunto : Aquisição Despacho nº 8736/2010 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que a Firma VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA venceu a licitação para o fornecimento de material permanente para a inauguração das Unidades de Atenção à Saúde da Família - UABSF Vila Regina e Recanto das Minas Gerais, conforme consta da nota de empenho n.º 0061-00; Considerando que após inúmeras tentativas a Firma VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não realizou a entrega de todos os bens ofertados; Considerando que a demora excessiva na entrega do material caracteriza descaso e liberalidade por parte da contratada e, principalmente, descumprimento parcial do contrato; Considerando que os prazos de pagamento obedecem ao trâmite normal, não ultrapassando o limite legal de interrupção de 90 (noventa) dias previsto na Lei Federal n.º 8.666/93; Considerando o equívoco por parte da Empresa, que acarretou dificuldades no desenvolvimento das atividades desta Secretaria, com o não cumprimento parcial do Contrato; Considerando, por fim, o Parecer nº 2303/2010 do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE, aplicar à firma VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 00.302.007/0001-68, pena de ADVERTêNCIA, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e um DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 12 dias do mês de outubro de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.º : 38364235 Nome : Coordenação Estratégia Saúde da Família Assunto : Aquisição Despacho nº 8740/2010 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após inúmeras tentativas a Firma WV DE MORAIS E CIA LTDA não realizou a entrega de todos os bens ofertados, conforme consta das notas de empenho n.º 0032-00, emitida em 10/05/10; Considerando que mesmo após ter sido devidamente advertida, conforme consta do Despacho n.º 668/10 desta Secretaria, a Firma não se dignou a entregar todos os itens ofertados; Considerando que a o descumprimento na entrega dos materiais gerou atraso nas inaugurações das unidades de saúde e transtornos aos atendimentos dos usuários do SUS; Considerando o Parecer n.º 2479/2010 do Departamento do Contencioso desta Secretaria; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações e, ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando, por fim, que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratado a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE, aplicar à firma WV DE MORAIS E CIA LTDA, CNPJ n.º 09.009.059/0001-15, pena de MULTA, no valor total de R$ 2.202,00 (dois mil, duzentos e dois reais), correspondentes 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, calculado sobre o valor total dos bens ofertados e não entregues, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. II, da Lei Federal n.º 8 . 6 6 6 / 9 3 , c o m b i n a d a c o m P E N A D E S A N Ç Ã O ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO POR PRAZO DE 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 87, inciso III, e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.º : 38364235 Nome : Coordenação Estratégia Saúde da Família Assunto : Aquisição Despacho nº 8739/2010 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que após inúmeras tentativas a Firma JULIANA JOSÉ VAZ ME não realizou a entrega de todos os bens ofertados, conforme consta das notas de empenho n.º 0039-00, emitida em 10/05/10; Considerando que mesmo após ter sido devidamente advertida, conforme consta do Despacho n.º 668/10 desta Secretaria, a Firma não se dignou a entregar todos os itens ofertados; Considerando que a o descumprimento na entrega dos materiais gerou atraso nas inaugurações das unidades de saúde e transtornos aos atendimentos dos usuários do SUS; Considerando o Parecer n.º 2479/2010 do Departamento do Contencioso desta Secretaria; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações e, ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; Considerando, por fim, que todos esses fatores recomendam pena severa, que promova na Firma Contratado a sensação de responsabilidade, da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE, aplicar à firma JULIANA JOSÉ VAZ ME, CNPJ n.º 10.941.897/0001-01, pena de MULTA, no valor total de R$ 1.372,80 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), correspondentes 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, calculado sobre o valor total dos bens ofertados e não entregues, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinada com PENA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO POR PRAZO DE 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 87, inciso III, e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e um Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 13 CMAP do IPSM e do IMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 8.095, de 26/04/2002, e no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 01, de 17/07/2003 Resolve: Art. 1.º - Determinar que a Comissão de Saúde deste Conselho proceda ao levantamento da situação financeira do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS para posteriores encaminhamentos. Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência e Previdência, ao(s) _22_dia(s) do mês de julho de 2010. Membros do CMAP: dias do mês de outubro de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.º : 39491338 Nome : CENTRO GOIANO DE CARDIOLOGIA LTDA Assunto : Contratos Diversos DESPACHO N.º 8746/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando o interesse da Administração em adquirir os serviços prestados pelo CENTRO GOIANO DE CARDIOLOGIA LTDA, para de maneira complementar, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, participar do SUS- Goiânia; Considerando o Edital de Chamamento n.º 09/2009, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n.º 4.725 de 26 de outubro de 2.009; Considerando Parecer do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com fundamento no artigo 25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, para contratar por CREDENCIAMENTO AO SUS/GOIÂNIA, o CENTRO GOIANO DE CARDIOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.664.823/0001-60, por um período de 12 (doze meses), conforme consta do presente Procedimento Administrativo, no valor total estimado de R$ 396.720,00 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte reais). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de Outubro de 2.010. Paulo Rassi Secretário IPSM RESOLUÇÃO N.º _008 /2010 O Conselho Municipal de Assistência e Previdência - RESOLUÇÕES IPSM RESOLUÇÃO N.º 009/2010 O Conselho Municipal de Assistência e Previdência - CMAP do IPSM e do IMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 8.095, de 26/04/2002, e no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 01, de 17/07/2003, Resolve: Art. 1.º - Designar os membros abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Saúde deste Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 14 através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise dos processos de renovação de convênio encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e, Redistribuição de Metas do Programa PETI, oriundas da instituição Ministério Filantrópico Terra Fértil, de acordo com os pareceres técnicos das suas respectivas Câmaras, Resolve: Art. 1° - Homologar as Resoluções N° 002, 003, 004, 005, 006, e 007/2010, Ad Referendum do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.º 025/2010 “Dispõe sobre representação de conselheiros por indicação da plenária para o Plano Técnico de Articulação de Rede de Promoção dos Direitos do Pessoa Idosa - PLANTAR.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e indicação do pleno, Resolve: Art. 1° - Aprovar a indicação da Conselheira Ana Maria Chaves de Oliveira e Maristela de Castro Jardim, titular e suplente respectivamente, para representarem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMASGyn, no Plano Técnico de Articulação de Rede de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa - PLANTAR da Secretaria Especial dos Direitos Humanos do Governo Federal. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação em plenária. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho. 1) - Wilton Alves de Brito; 2) - Fabrício Alcântara Mendonça Castro; 3) - Laura Emília Comba Rocha Mesquita; 4) - Shirley Maria de Jesus Fayad; 5) - Antônio César do Sacramento Júnior. Art. 2.º - Os membros ora designados terão seus trabalhos na Comissão até, no máximo, 04/05/2012, considerando o disposto no Art. 2º do Decreto n.º 911, de 28/04/2010. Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência e Previdência, ao(s) _22_dia(s) do mês de julho de 2010. Membros do CMAP: CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 024/2010 “Dispõe sobre homologação de Resoluções Ad Referendum do CMASGyn, referente à aprovação de renovação de convênios com recursos municipais e federais para 2010, com i n s t i t u i ç õ e s f i l a n t r ó p i c a s e R e d i s t r i b u i ç ã o d e M e t a s d o Programa PETI.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 15 CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 027/2010 “Dispõe sobre redistribuição de metas do Programa PETI, oriundos da instituição Ministério Filantrópico Te r r a F é r t i l , p e l a S e c r e t a r i a Municipal de Assistência Social - SEMAS.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, por meio da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando: I - a análise do processo pela Câmara da Criança e do Adolescente, e seu conseqüente posicionamento; II - o acolhimento das recomendações apontadas peia Câmara da Criança e do Adolescente em seu relatório; III - a condição de que a execução do projeto esteja subordinada à coordenação e orientação metodológíca da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; Resolve: Art, 1° - Aprovar a proposta de redistribuição de 40 (quarenta) metas do programa PETI, a serem conveniadas entre a SEMAS e o 37° CIPM da Polícia Militar do Estado de Goiás. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 028/2010 “Dispõe sobre substituição de r e p r e s e n t a ç õ e s d a á r e a governamental e sociedade civil no CMASGyn.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 026/2010 “Dispõe sobre ampliação da oferta do Projovem Adolescente do Governo Federal, para o exercício de 2010.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, por meio da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando: I - a exposição de motivos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para a adesão ofertada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS de ampliação do Projovem Adolescente. Resolve: Art. 1° - Aprovar por unanimidade a inclusão de 27 (vinte e sete) coletivos do Projovem Adolescente, “oferta 2010”, distribuídos e referenciados conforme a programação apresentada pela SEMAS: Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 16 CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 030/2010 “Dispõe sobre o indeferimento da solicitação de Registro e Atestado de Funcionamento no CMASGyn.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamentos nos Relatórios de visita Técnica e Parecer da Câmara de Ações Comunitárias, Resolve: Art. 1° - Indeferir a solicitação de Registro e Atestado de Funcionamento, julgando improcedentes os pedidos, pelo fato de não se enquadrarem nas características de entidade de Assistência Social, de acordo com as disposições constantes na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e dispositivos jurídicos que regulamentam o artigo terceiro desta lei, as entidades abaixo: I - Associação de Moradores do Residencial Asa-Branca e Parque dos Eucaliptos, processo n°. 31867541; II - Cruzada Vitória em Cristo, processo n°. 39315904; III- Associação de Ex-alunos (as) Salesianos em Goiânia, processo n°. 30175425; Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de maio de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 031/2010 “ D i s p õ e s o b r e r e n o v a ç ã o d e convênios com recursos do tesouro municipal entre a SEMAS e a instituição Associação Cristãos Evangélicos em Defesa da Vida - ACEDEVIDA - Missão Resgate para o atendimento de Abrigo, exercício de 2010.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após submeter ofícios de representação encaminhados a este Conselho ao seu pleno, Resolve: Art. 1° - Aprovar a indicação de Leandro Wasf Helou como conselheiro titular e Francilene Cunha Monteiro como suplente, da Secretaria Municipal de Habitação, em substituição aos representantes anteriores, conforme Oficio N.° 800/2010/GAB. Art. 2° - Aprovar a indicação de Isadora Rudá Jorge da Cunha Lima como conselheiro titular do Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador - CESAM, em substituição à representante anterior, conforme Oficio de 17 de maio de 2010. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 029/2010 “ D i s p õ e s o b r e c a l e n d á r i o d e programação de atividades do CMASGyn de junho a julho de 20l0.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após apresentação e apreciação do pleno, Resolve: Art. 1° - Aprovar a programação de atividades do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn para os mêses de junho e julho de 2010. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de maio de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 17 tesouro municipal, da instituição Associação de Cristãos Evangélicos em Defesa da Vida - ACEDEVIDA. Art. 2° - Homologar as recomendações em parecer, oferecidas pela Câmara da Criança e do Adolescente deste Conselho, encaminhando-as em anexo a esta Resolução à Secretaria Municipal de Assistência Social, para que sejam observadas na efetivação do relativo convênio. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 33/2010 “Dispõe sobre renovação de Atestado de Funcionamento no CMASGyn.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: I- análise da documentação apresentada nos autos do processo; II - o parecer da Câmara da Criança e do Adolescente, Resolve: Art. 1° - Aprovar por unanimidade, o pedido de renovação do Atestado de Funcionamento da entidade, Associação de Pais do Excepcional Gota de Orgulho - APEGO, processo n°. 39185008. Art. 2° - Proceder a expedição do referido atestado, legalizando a situação da instituição neste Conselho. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn considerando: I - análise da documentação apresentada nos autos dos processos; II- o parecer da Câmara da Criança e do Adolescente, Resolve: Art. 1° - Aprovar o processo n°. 40997407 referente a convênio de abrigo de crianças e adolescentes, para o exercício de 2010, com recurso do tesouro municipal, da instituição Associação Cristãos Evangélicos em Defesa da Vida - ACEDEVIDA. Art. 2° - Homologar as recomendações em parecer, oferecidas pela Câmara da Criança e do Adolescente deste Conselho, encaminhando-as em anexo a esta Resolução à Secretaria Municipal de Assistência Social, para que sejam observadas na efetivação do relativo convênio. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de maio de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 032/2010 “ D i s p õ e s o b r e r e n o v a ç ã o d e convênios com recursos do tesouro municipal entre a SEMAS e a instituição Associação Cristãos Evangélicos em Defesa da Vida - ACEDEVIDA - Missão Resgate, para o atendimento à Criança e ao adolescente, exercício de 2010. O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: I - análise da documentação apresentada nos autos dos processos; II- o parecer da Câmara da Criança e do Adolescente, Resolve: Art. 1° - Aprovar o processo n° 40997369, referente a convênio de ações preventivas ao uso de drogas à crianças e adolescentes - ação básica, para o exercício de 2010, com recurso do Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 18 necessárias. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 036/2010 “Dispõe sobre aprovação do Plano de A ç ã o 2 0 1 0 , a p r e s e n t a d o p e l a Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn, reunido em plenária ordinária, tendo apreciado o Plano de Ação da Assistência Social para o exercício de 2010, apresentado pela SEMAS. Resolve: Art. 1° - Aprovar por unanimidade da plenária, o Plano de Ação 2010, apresentado pelo órgão gestor da assistência social no município de Goiânia. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 037/2010 “Dispõe sobre aprovação de inclusão de artigos na Minuta de Projeto de Lei de alteração da Lei 7.532 de 26/12/1995, modificada pela Lei 7.547 de 01/04/1996 e 7.603 de 10/07/1996.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 034/2010 “ D i s p õ e s o b r e a p r o v a ç ã o d o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeiro - SUAS/2009” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn, após estudos individuais e coletivos do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro - SUAS/2009, tendo levado a discussão à sua plenária ordinária, dando por satisfatórias as explicações apresentadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Resolve: Art. 1° - Aprovar por unanimidade da plenária, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira - SUAS/2009. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 035/2010 “Dispõe sobre aprovação de Proposta de Reprogramação dos Saldos Remanescentes de 2009 da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, reunido em plenária do dia nove de junho de dois e mil e dez, após extensa discussão do projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Resolve: Art. 1° - Aprovar por unanimidade, a Proposta de Reprogramação dos Saldos Remanescentes de 2009, apresentada pela SEMAS. Art. 2° - Encaminhar ao órgão gestor, o ato resolutivo, e cópia da ata em que se registra tal discussão para as providências Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 19 I - Piso Básico Variável, R$ 10.071,20 (dez mil, setenta e um reais e vinte centavos); II - Proteção Social Básica/Bola Agente Jovem, R$ 6.110,00 (seis mil, cento e dez reais). Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos sete dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N. 039/2010 “Dispõe sobre substituição de representação da área governamental no CMASGyn.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia através da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após submeter ofícios de representação encaminhados a este Conselho ao seu pleno, Resolve: Art. 1 ° - Aprovar a indicação de Raquel Freitas de Macedo como suplente, da Assessoria da Juventude - SEGOV, em substituição aos representantes anterior, conforme Ofício N.° 020/2010. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação em plenária. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos sete dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE EXTRATO CONTRATO N° 023/2010 CELEBRANTES: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e CMASGyn, por meio da sua presidenta, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com as deliberações do pleno, reunido em sessão ordinária no dia 09/06/2010, Considerando: I- o disposto no Art. 16, Inciso IV da Lei 8.742, de dezembro de 1993-LOAS; II - apresentação da minuta pela Comissão instituída pela Resolução N° 003/2010, após elaboração de estudos e construção de propostas para adequação da legislação que regulamenta o CMASGyn; III - a necessidade de dotar o Conselho de um instrumento legal, compatível com a atual orientação da Política Nacional de Assistência Social -PNAS/2004 e suas regulamentações; IV - a necessidade de ampliação da participação dos segmentos envolvidos na implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS conforme as deliberações das conferências municipal, estadual e nacional; V - a necessidade da descentralização do Controle Social da Política de Assistência Social do município de Goiânia. Resolve: Art. 1° - Aprovar por unanimidade a inclusão dos Artigos 11, 12, 13, Capítulo III - Dos Conselhos Descentralizados de Assistência Social, na Minuta do Projeto de Lei de alteração da Lei 7.532 de 26/12/1995, modificada pela Lei 7.547 de 01/04/1996 e 7.603 de 10/07/1996, do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de 2010. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidente do CMASGyn CMASGYN RESOLUÇÃO N.° 038/2010 “Dispõe sobre aprovação de adendo ao Demonstrativo Sintético Anual de E x e c u ç ã o F í s i c o - F i n a n c e i r o - SUAS/2009” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn, após leitura da justificativas apresentadas pela SEMAS no Ofício FMAS N° 129/09 de 11 de junho de 2010, de adendo ao Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro - SUAS/2009, tendo levado a discussão à sua plenária ordinária, dando por satisfatórias as explicações apresentadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Resolve: Art. 1 ° - Aprovar por unanimidade da plenária, o adendo ao Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira - SUAS/2009, com os seguintes valores: EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CAE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR “O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do município de Goiânia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 221, de 29 de janeiro de 2009, e com base nos termos na Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, Art. 26 e Art. 37, convoca os seguimentos que representam a sociedade civil, tais como: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Comercial, Igrejas, APAE's, Clube das Mães, Rotary Clube, Maçonaria, Associação de Moradores, ONG's, Escola de Pais do Brasil Seccional de Goiânia-GO, Conselhos Escolares da Rede Municipal de Educação de Goiânia, entre outros, a indicar até o dia 05/11/2010 um representante para concorrer a vaga neste Conselho a qual será escolhido por meio de eleição, sendo uma vaga para titular e outra para suplente. Na indicação devem constar os nomes completos, xerox dos documentos pessoais, como também ata da reunião da escolha, contendo dia hora da realização da reunião e endereçar à Rua 227, 564 - Setor Universitário, Goiânia-GO.” Erivelton Teixeira Pascoal Presidente do CAE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EDITAL N°. 002/2010 COMUNICADO N° 05/2010 ESCLARECIMENTOS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AOS QUE REQUERERAM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas Mobilidade - AMT e ANDRADE GUERRA ARQUITETOS LTDA. OBJETO: elaboração de Projeto Executivo de Revitalização dos Passeios Públicos em parte do Setor Central de Goiânia. Prazo: 90 (noventa) dias. VALOR: O valor total é de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). Processo n°: 40601244/2010, Convite n° 027/2010. Data: Goiânia, 18 de outubro de 2010. AMOB EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 027/2010 CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS - A M O B e a f i r m a W E B E R MASCHIMNENTECHNIK DO BRASIL MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, em 18/10/10. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 4.010.059-8, de 18.02.10. OBJETO: Aquisição de equipamentos: Máquina vibratória, cortadora de superfície, rolo compactor articulado com c a r r e t a , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s e e s p e c i f i c a ç õ e s estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° 100/2010 e seus anexos. PREÇOS: 18 Máquinas vibratórias móveis R$ 55.440,00; 18 Cortadoras de superfície R$ 113.140,80 e 05 Rolos compactor articulado com carretas R$ 372.500,00 541.080.80. PRAZO: 30 dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 541,080,80. Goiânia, 18 de outubro de 2010 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO Rui Barbosa da Silva Diretor do Departamento Jurídico EDITAL COMUNICADO Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 21 às regras estabelecidas nos itens do Edital n° 002/2010 que detalham esses tópicos. • O resultado detalhado da solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva e Redação consta na relação anexo. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 27 dias do mês de outubro de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n°. 3.915 de 28 de dezembro de 2001, bem como no Edital n°. 002/2010 da Secretaria Municipal de Educação - SME, C O M U N I C A A O S C A N D I D AT O S A C I M A ESPECIFICADOS QUE: • Conforme o previsto no Art. 41 do Decreto n 3.298/99. resguardadas as condições especiais previstas no Decreto, o candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais inscritos. Portanto estarão sujeitos CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME - EDITAL N° 002/2010 Resultado da Solicitação de Condições Especiais para Realização da Prova Objetiva e Redação Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 22 TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 41738278/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br,Fone: ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 2 0 F a x : ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 1 5 , e - m a i l - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 26 de outubro de 2010 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 318/2010 DATA ABERTURA: 12 de Novembro de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de eventos para realização das Olimpíadas escolares etapa Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. AVISO Diário Oficial do Município N° 4.973 - Quinta-feira - 28/10/2010 Página 23 requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 42467209, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, para o endereço sito a Av. Anhanguera n° 7280 Qd. P 69 Lt. 25/E Setor dos funcionários Goiânia-GO. AMMA METAL BASE LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 42193321, a Licença Ambiental Simplificada para fabricação de painéis, letreiros luminosos situado à R. Cônego Evaristo Costa Campos n° 665 Qd. 38 Lt. 14 St. Criméia Oeste Goiânia/GO. Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 328/2010 DATA ABERTURA: 18 de Novembro de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Confecção de figurinos artísticos para realização da V mostra Artístico Cultural da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 42114901/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SME Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br,Fone: ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 2 0 F a x : ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 1 5 , e - m a i l - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 26 de outubro de 2010 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL AMMA “AMERICEL S/A torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente do município de Goiânia - AMMA a Licença Municipal Prévia da Estação Rádio Base: GOGNAOB Processo 41078529 - Rua Rio da Prata, C/Rua Rio Grande, Fazenda Petrópolis no município de Goiânia/GO” AMMA A empresa 3 IRMÃOS MOTO PEÇAS LTDA, torna público que EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... 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