Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.985GOIÂNIA, 19 DE NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA DECRETO PORTARIAS DESPACHO INSTRUÇÃO NORMATIVA EXTRATOS EDITAL DESPACHO RATIFICAÇÃO AVISO EDITAL DE COMUNICAÇÃO .............................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 15 PÁG. 16 PÁG. 17 PÁG. 19 PÁG. 23 PÁG. 27 PÁG. 28 PÁG. 28 PÁG. 28 DECRETO do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2579, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.034.033-5/2010, de interesse de LÁZARA FERREIRA CUNHA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1, 2, 3 e 4, da Quadra 112, situados à Avenida C-12 e ruas C-65 e C-67, Setor Sudoeste, nesta Capital, passando a constituir o Lote 1/4, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1/4 ÁREA 2.076,85m² Frente para a Avenida C-12 ...............................16,75+4,24+48,59m Fundo, confrontando com os lotes 5 e 16 ...............................75,27m Lado direito, confrontando com a Rua C-65 ........................33,227m Lado esquerdo, confrontando com a Rua C-67 ....................11,322m 1º Chanfrado - Avenida C-12 com Rua C-67 ..........................7,77m 2º Chanfrado - Avenida C-12 com Rua C-65 ..........................6,16m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2578, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.086.523-3/2010, de interesse de JACÓ CARLOS SILVA COELHO, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 148 e 150, da Quadra 05, situados na Avenida Perimetral, Setor Coimbra, nesta Capital, passando a constituir o Lote 148-150, com as seguintes características e confrontações: LOTE 148-150 ÁREA 900,00m² Frente para a Avenida Perimetral ...........................................30,00m Fundo, confrontando com os lotes 103, 105 e 107 .................30,00m Lado direito, confrontando com o Lote 152 ...........................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 146 .......................30,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 02 do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2581, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.975.140-2/2010, de interesse de ALCYR MENDONÇA JUNIOR, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05 e 06, da Quadra 133, situados à Rua da Charita, Jardim Atlântico, nesta Capital, passando a constituir o Lote 05/06, com as seguintes características e confrontações: LOTE 05/06 ÁREA 840,00m² Frente para a Rua da Charita ..................................................28,00m Fundo, confrontando com os lotes 17 e 18 .............................28,00m Lado direito, confrontando com o Lote 07 .............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 04 .........................30,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2580, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.975.135-6/2010, de interesse de MARIA JOANA CASTRO MENDONÇA e OUTRA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 8 e 9, da Quadra 135, situados à Rua da Charita, Jardim Atlântico, nesta Capital, passando a constituir o Lote 8/9, com as seguintes características e confrontações: LOTE 8/9 ÁREA 827,50m² Frente para a Rua da Charita .........................................14,00+9,00m Fundo, confrontando com os lotes 6 e 7 .....................14,00+14,00m Lado direito, confrontando com o Lote 10 ............................30,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua da Charita .............25,00m Pela linha de Chanfrado ...........................................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 03 como considerando o contido no Processo n.º 4.169.916-7/2010, de interesse de GASPAR ALVES DE SOUZA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, da Quadra H3, situados à Rua Marmelinho, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE 02/03 ÁREA 1.335,16m² Frente para a Rua Marmelinho ..........................................D=35,00m Fundo, confrontando com os lotes 12 e 13 ........................D=41,28m Lado direito, confrontando com o Lote 04 .............................35,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 .........................35,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2584, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.124.734-7/2010, de i n t e r e s s e d e M A R Ç A L A D M I N I S T R A D O R A E EMPREENDIMENTOS LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 07-70, 09 e 11-81, da Quadra 10, situados à Avenida Castelo Branco e ruas do Rádio Amador e 255, Setor Coimbra, nesta Capital, GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2582, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.179.334-1/2010, de interesse de ENYON ARTUR FLEURY DE LEMOS e OUTRA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08 e 09, da Quadra 09, situados à Rua dos Salgueiros, Jardins Valência, nesta Capital, passando a constituir o Lote 08/09, com as seguintes características e confrontações: LOTE 08/09 ÁREA 773,68m² Frente para a Rua dos Salgueiros ......................................D=26,40m Fundo, confrontando com os lotes 20, 21 e 22 .................D=26,96m Lado direito, confrontando com o Lote 07 .............................29,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 10 .........................29,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2583, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 04 Lado direito, confrontando com a Chácara 91 .........14,30m+50,00m Lado esquerdo, confrontando com as Chácaras 93 e 100 ......93,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2586, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.129.066-8/2010, de interesse de SOLANGE PEDROSA e OUTROS, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta do Lote 18 e Área anexa, da Quadra “I”, situados à Avenida “P” e Avenida dos Ferroviários, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: LOTE 18 ÁREA 651,56m² Frente para a Avenida “P” ......................................................25,68m Fundo, confrontando com o Lote 17 ......................................19,96m Lado direito, confrontando com a Avenida dos Ferroviários .24,06m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 19 .........................18,05m Pela linha curva .................................................................D=13,84m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de passando a constituir o Lote 07-70-9-11-81, com as seguintes características e confrontações: LOTE 07-70-9-11-81 ÁREA 1.483,00m² Frente para a Avenida Castelo Branco ...................................20,00m Fundo, confrontando com a Rua 255 .....................................22,00m Lado direito, confrontando com os lotes 72 e 83 ...................60,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua do Rádio Amador .52,00m 1° Chanfrado - Avenida Castelo Branco com Rua do Rádio Amador ...................................................................................................7,07m 2° Chanfrado - Rua do Rádio Amador com Rua 255 ..............4,25m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2585, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.108.771-4/2010, de interesse de D' MELO CONSTRUTORA LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta das Chácaras 92 e 101, situadas às ruas Oliveira Cândido e Lindolfo Prudente, Chácaras Buritis, nesta Capital, passando a constituir a Chácara 92-101, com as seguintes características e confrontações: CHÁCARA 92-101 ÁREA 3.167,45m² Frente para a Rua Oliveira Cândido .......................................40,00m Fundo, confrontando com a Rua Lindolfo Prudente ..............69,00m Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 05 do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2588, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LARISSA THAYANA SANTOS, matrícula n.º 935344-01 e GERALDO DOS REIS MORAIS, matrícula n.º 782947-01, lotados na Secretaria Municipal de Turismo, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia 19 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, Parágrafo único, incisos III e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), sendo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para a primeira, R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2589, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RODOLFO JOSE DO CARMO NAVES, matrícula n.º 842290-02, MAURO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 164887-01 e PAULO RIBEIRO FILHO, matrícula n.º 94544-1, lotados na Agência Municipal de Obras, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 18 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos III Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2587, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.077.813-6/2010, de interesse de TECNA ENGENHARIA LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 38 e 39, da Quadra 15, situados às ruas CV-19 e CV-22, Residencial Center Ville, nesta Capital, passando a constituir o Lote 38/39, com as seguintes características e confrontações: LOTE 38/39 ÁREA 953,91m² Frente para a Rua CV-19 ........................................................26,60m Fundo, confrontando com os lotes 01 e 02 .............................32,82m Lado direito, confrontando com a Rua CV-22 .......................25,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 37 .........................30,00m Pela linha de chanfrado - Rua CV-19 com Rua CV-22 ...........7,04m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 06 empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 16 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), sendo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) pra cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2592, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar PAULO RIBEIRO FILHO, matrícula n.º 94544-1, lotado na Agência Municipal de Obras, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 12 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2593, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar WESLEM QUINTANILHA DA e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 147,50 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para cada um dos primeiros e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2590, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SIVAL ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 814717, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 16 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2591, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CLEBER MARCIANO DA SILVA, matrícula n.º 962694 e JUNIOR AQUINO BOTELHO, matrícula n.º 919829, lotados na Agência da Guarda Municipal de Goiânia, a Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2595, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2595/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Total: 22 SILVA, matrícula n.º 621315 e ANA PAULA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 937592, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 11 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhes diárias no valor total de R$ 130,00 (cento e trinta reais), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para a segunda, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2594, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EULER LÁZARO DE MORAIS, matrícula n.º 860026 e GERALDO DOS REIS MORAIS, matrícula n.º 782947, lotados na Secretaria Municipal de Turismo, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia 11 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, Parágrafo único, incisos I e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 132,50 (cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), sendo R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para o primeiro, R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40193383 73919701 ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO STIVAL 01 02 A 36674938 77990301 CARMINA RIBEIRO LIMA 01 02 A 41679336 78102901 CARMEM LUCIA FERREIRA FILHA 01 02 A 41923903 74795502 CELINA MARQUES RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 02 A 41702800 73806901 CLAUDIA FERNANDES DA SILVA 01 02 A 41722401 74042001 CLAUDIA LOPES SOARES RAMOS 01 02 A 40519599 52949402 DULCELENA BORGES FERREIRA 01 02 A Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 08 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 04 36635509 77968701 ELIANA DE FARIA VAZ 01 02 A 36630370 75854001 ELIZABETH ROCHA 01 02 A 38487264 78571701 EVA PEREIRA DA SILVA 01 02 A 41749300 69826102 IRAIR INÁCIO FERREIRA DA SILVA 01 02 A 36698527 78299801 LUCIMAR GRACIANO DA SILVA 01 02 A 37342521 78105301 MARCINHA MARIA DE SALES DA PAZ 01 02 A 41923458 74028401 MARIA DE MELO SABATE BORGES 01 02 A 37470392 77608401 MARIA MILZA DE SOUZA BATISTA 01 02 A 38402358 50772502 MARIA NELICE DA SILVA 01 02 A 37445061 78595401 MARIA RITA SANTOS DE SOUSA 01 02 A 41741775 73651102 MARIA TEREZINHA DA SILVA RODRIGUES 01 02 A 36661569 71760602 NILDE ALVES DE CARVALHO 01 02 A 37559610 77967901 SANDRA MARTINS DOS SANTOS DIAS 01 02 A 37277380 63221001 SARAH GESIVANIA GONÇALVES SANTOS 01 02 B 41796251 78141001 WALDETE GONÇALVES DE CASTRO PIMENTA 01 02 A Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41857714 72806301 CARMELINA ALVES BORGES 01 02 A 41907223 72327401 GABRIEL DE SOUZA REIS 01 02 A 41821183 71834301 ORLANDO DA CUNHA FERREIRA 01 02 A 41720573 33913003 SONIA D ARC 01 02 A 1.3 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Total: 07 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41927917 77002701 EDNA MARIA MACHADO SILVA 02 03 A 41739924 77240201 ELENIR PEREIRA DE SALES 02 03 A 41676175 72168901 FLAVIA NUNES PERDIGÃO 02 03 A 41727063 66062001 JOANA DARC MARTINS 02 03 B 41844868 76994001 MARIA DO ROSÁRIO MISSENO PIRES DE OLIVEIRA 02 03 A 41868244 77237201 RUTHNEIA CARNEIRO SOARES 02 03 A 41714239 77327101 SARA VIEIRA ARAUJO 02 03 A 1 . 4 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S ADMINISTRATIVAS Total: 07 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41910925 57529102 FREDERICO MULSER FERREIRA 03 04 A 36709316 62660002 HELEN CRISTINA DA SILVA MOREIRA 03 04 A 41700416 67811201 JORDANA JOSÉ JORDÃO 03 04 B 41753986 78211401 KENIZE DOS SANTOS FERREIRA 03 04 A 36719745 78203301 SOFIA ELAINE LAPOT ROSSI 03 04 A 41932384 78667501 THAIS SANTOS MARQUES 03 04 A 37916323 78531801 WEVERSON APOLINARIO VENANCIO MIRANDA 03 04 A 2 - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL 2.1 - CARGO: MOTORISTA Total: 12 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41742976 78065001 ADRIANO ALVES D ABADIA 06 07 A 40096132 77759501 CESARIO MARTINS MARQUES 06 07 A 41840757 78402801 CELIO JOSE MARIA DE JESUS 06 07 A 37436194 60625102 DIVINO MARTINS DA SILVA 06 07 A 37378488 54065002 GILBERTO RODRIGUES BENTO 06 07 A 41747391 78399401 HAROLDO DIAS DOS SANTOS 06 07 A 40717609 77332801 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 06 07 A 41871580 76747601 JOSÉ APOLINÁRIO NETO 06 07 A 41688637 77409001 MARCO ANTÔNIO BARBOSA 06 07 A 41724358 69786901 RENATO SOARES PRAXEDES 06 07 A 37920665 17430006 WAGNER DA SILVA FERREIRA 06 07 A 41789743 78144401 WASHINGTON DUARTE BELO DA SILVA 06 07 A 2.2 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL Total: 17 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41902108 59089402 ALECTON PEREIRA DA SILVA 05 06 A 41958901 78791401 ANTÔNIO GARCIA DE PAULA NETO 05 06 A 41957557 78897001 DIEGO CARNEIRO CAMPOS 05 06 A 41915579 78661601 DIRLLEY LEONARDO SILVA 05 06 A 41905140 78670501 ELCIVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 05 06 A 41890967 78607101 ELI SOUSA PAIXÃO 05 06 A 41999772 51777103 EVELYN LELITSCEWA DA BELA CRUZ ARANTES 05 06 D 41958154 78880501 HAMILTON RIBEIRO JUNIOR 05 06 A 41957760 78882101 JOÃO BATISTA GOMES 05 06 A 41907878 78613601 JOÃO EDMAR GOMES DE PINA 05 06 A 41890797 78601201 JOSÉ ROBERTO DA SILVA BARROS 05 06 A 41917067 78669101 MIZAEL GONÇALVES JUNIOR 05 06 A 41910402 78603901 ROBSON SILVA MALTA 05 06 A 41749326 25210701 SEBASTIÃO LOURENÇO NETO 05 06 E 41909421 78618701 TIAGO SOARES DINIZ 05 06 A 41913088 78630601 VAGNER PEREIRA DE ABREU 05 06 A 41924551 78693401 WILSON OLIVEIRA SANTOS 05 06 A 2.3 - CARGO: INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41722622 2661101 ELIZEU FERREIRA LUSTOSA 07 08 I 2.4 - CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41811269 41310001 CRISTINA TELES DE SOUSA 06 07 D Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 09 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2596, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2596/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Total: 14 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41267585 36196801 ANGELA RITA DE MAGALHÃES DA SILVA 01 02 D 36735996 74722001 ANTONIA ARAUJO DE SOUZA 01 02 A 37751979 75246001 CLEA CAMARGO DA SILVA 01 02 A 41266945 21168001 ELIANE BATISTA MAIA 01 02 F 41375744 49062801 LUCIANA MARQUES DAS NEVES 01 02 A 38491768 72125501 MAGDA RUTH CARNEIRO 01 02 A 41256010 73833601 MARIA DE LOURDES TAVARES DE SOUSA 01 02 A 41146257 50564102 MARIA MADALENA ROCHA VILELA 01 02 B 41253801 36623401 MARIA REGINA DE MAGALHÃES 01 02 D 41352337 65262801 ODULIA FRANCISCA DE BARROS 01 02 B 36732431 72744001 SIRLENE SIMPLÍCIO DOS SANTOS 01 02 A 41317027 74718101 VERA LUCIA DOS REIS 01 02 A 41164174 72208201 VIVIANE CAIXETA FURTADO 01 02 A 41315296 74232501 ZELINDA ALVES PORTO 01 02 A Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41150998 71751701 ANA LUCIA SOARES DA SILVA 01 02 A 41298201 73608201 ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA 01 02 A 41307935 67976301 DIVINA LUIZA DE MORAIS OLIVEIRA 01 02 B 41329386 72421101 LUCIANA GOMES LOPES DA SILVA 01 02 A 40027661 77346801 MARIA APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA 01 02 A 41249641 405701 NEUZIRA RIBEIRO DE JESUS SANTOS 01 02 J 41388552 71246901 PATRICIA FERREIRA DE BRITO 01 02 A 1.3 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Total: 06 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41254238 76997501 ELIANE CEZAR DA SILVA 02 03 A 41368560 77377801 GISA DA SILVA QUINTILHANO 02 03 A 41364050 77232101 HELOISA RODRIGUES LIMA SANTIAGO 02 03 A 41227231 9701201 LUIZA MARIA LIMA DE AMORIM 02 03 I 38955829 2393001 ODELITA ALMERINDA DE JESUS 02 03 J 41215381 72894201 SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA 02 03 A 1.4 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40687653 10547301 JONILDA SILVA BATISTA 02 03 I 1 . 5 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S ADMINISTRATIVAS Total: 07 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41075635 72479301 ANSELMO LINO BISPO JUNIOR 03 04 A 41170514 17700801 CLEIDER MARQUES MOUREIRA 03 04 I 37392421 534701 ILKA GOMES DE ALMEIDA 03 04 J 41313561 71417801 LASARA NIVEA DE OLIVEIRA PARANHOS 03 04 A 41191635 71636701 LEANDRA BONFIM CORREIA DE OLIVEIRA 03 04 A 41205628 72094101 LETICIA FERREIRA BRAGA 03 04 A 40167382 76992401 SANDRO DE LIMA FERREIRA 03 04 A 2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL 2.1 - CARGO: MOTORISTA Total: 08 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 39739364 77753601 CARLOS JOSÉ DE SOUZA 06 07 A 41344181 65473603 DERLANE DO CARMO BARBOZA 06 07 A 41216875 74707602 JOÃO BATISTA GOMES 06 07 A 41359706 77576201 JOAQUIM NETO MACHADO 06 07 A Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 10 agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2597/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Total: 11 2.2 - CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO Total: 01 41231441 77280101 JOSÉ RODRIGUES DE MIRANDA 06 07 A 41287497 77169401 MARCO ANTONIO SANTANA 06 07 A 41287926 70202101 NELTON MELGAÇO TORRES 06 07 A 41385570 56007301 WANDERLEI DUARTE DE OLIVEIRA 06 07 A Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41398566 47981001 KENIA ALMEIDA DA SILVA LEMES 06 07 C 2.3 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Total: 04 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41222956 20560503 ADEILTON DOS REIS FERREIRA 05 06 D 41142057 36256502 EDVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO 05 06 D 41163917 16483603 JOÃO LUCIO DA SILVA 05 06 C 41178507 40723201 MARCO ANTONIO FERREIRA BARBOSA 05 06 D 2.2 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 37227048 24401501 GERCY RODRIGUES PIMENTA 05 06 E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2597, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos Servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Operacionais Técnico-Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41559209 74847101 ALACIR BARBOSA DE ASSIS SOARES 01 02 A 41119837 78108801 DARCI MIRANDA REZENDE 01 02 A 41537001 61979502 EDILAMAR DA SILVA GOMES 01 02 A 36634871 50555203 EURIONIS MONTEIRO DA SILVA 01 02 A 41371307 77916401 JOSELITA HONÓRIO DE SOUSA 01 02 A 37201065 72314201 LINDINALVA PATRICIO DE LUCENA 01 02 A 37630705 74240601 MARCIA RESENDE DA SILVA 01 02 A 36737476 72336301 MAURANICE DE SOUSA FERNANDES CUNHA 01 02 A 41634341 73864601 PAULA CRISTINA DE SOUZA 01 02 A 41577878 78100201 VALDIVINO ALVES PEREIRA 01 02 A 36673371 77909101 ZENIRA RODRIGUES DE LIMA SILVA 01 02 A 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 05 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41509562 72727001 ADENIR DIAS MACEDO 01 02 A 41407051 71876901 GENEZY MARIA DE JESUS 01 02 A 37371203 77693901 IVANIA MARIA ALVES PEREIRA 01 02 A 41539062 76991601 MARIA MARTINS DOS SANTOS FERNANDES 01 02 A 41432659 58372301 TELMA MARIA MARTINS ALVES 01 02 B 1.3 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Total: 03 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 38646451 77519301 AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA 02 03 A 41654082 48793702 LUCIENE LESSA CARNEIRO MARTINS 02 03 A 41612002 72082801 THIAGO CASSIO PIRES RIBEIRO 02 03 A Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 11 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2598, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2598/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Total: 01 2.2 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL Total: 05 1 . 4 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S ADMINISTRATIVAS Total: 10 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41411236 77755201 ADRIANA DA SILVA FRANÇA 03 04 A 41608617 67947001 ANA LUIZA ALVES DA CUNHA 03 04 B 41631767 77974101 EMILIA BARBOSA MARTINS 03 04 A 41526564 77384001 ERLON MURILO DE JESUS 03 04 A 36718838 77976801 MARCOS ANTONIO DE SALES 03 04 A 39985136 72411401 PAULO ROBERTO CARRION DE SOUSA 03 04 A 41638036 73785201 RAQUEL REZENDE BORGES 03 04 A 41580658 72487401 RODOLPHO LUIZ AMORIM MACHADO 03 04 A 39759217 77508801 SABRINA ARAUJO SANTOS 03 04 A 41430923 78075801 WANESSA CHRISTINE BUENO SILVA 03 04 A 2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL 2.1 - CARGO: MOTORISTA Total: 11 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41562544 62554002 ADERCINO JOSÉ ROSA 06 07 A 41630060 77853201 ATAMES MARQUES SILVA 06 07 A 41506342 77767601 EDIVALDO PEREIRA DA SILVA 06 07 A 41543523 78294701 GERALDO DOS REIS MORAIS 06 07 A 41607467 16604902 LUIZ HENRIQUE DE SOUSA 06 07 A 41440252 77510001 MARCELO PRATES DE CAMPOS RIBEIRO 06 07 A 41534176 77275501 MAURESNANDES GOMES CARDOSO 06 07 A 41544317 77956301 PAULO LUIZ DOS SANTOS 06 07 A 41461420 50483102 WAGNER SIQUEIRA DE OLIVEIRA 06 07 A 41628731 77824901 WELITON ALVES DA FONSECA 06 07 A 41623080 78146001 WILWAGNER LOPES BARBOSA 06 07 A Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 41619864 2075301 ARISTON VIEIRA BARROS 05 06 H 41645229 1632201 DIVINO LEITE DE OLIVEIRA 05 06 H 41569930 2646801 GERSOLINO GOMES DOS REIS 05 06 I 41619139 2325601 IZAYR IGNÁCIO FERREIRA 05 06 J 41663669 24512701 WANDA CAMILO DOS SANTOS 05 06 E Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 36660741 75066201 MARCIO NUBIO MARINS 01 02 A 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40826084 65898701 DAYANE RODRIGUES DA COSTA 01 02 B Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 12 ALIMENTAÇÃO Total: 01 2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL 2.1 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL Total: 02 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40975331 24500301 JAIR MARANHÃO DA COSTA 05 06 E 41117044 2662001 LOURENÇO DE OLIVEIRA RAMOS 05 06 I GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2599, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2599/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40560262 68603401 NUZIA SOARES DE BRITO 01 02 A 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40563598 72074701 ÂNGELA CAMPOS DA SILVA 01 02 A 1.3 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40732403 69541601 MAURA MYLENE MOREIRA BARROS 02 03 A 2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL 2.1 - CARGO: MOTORISTA Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40795774 69276001 NATAIR VEIGA DE MELO 06 07 A 2.3 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40669329 16383003 JOSÉ VERGÍLIO DA SILVA 05 06 D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2600, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 13 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2601, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2601/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL 1.1 - CARGO: MOTORISTA Total: 02 dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2600/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40399445 71274401 DIVINA CLEIA SANTOS NASCIMENTO 01 02 A 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 04 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40389369 69555601 ALONSO JULIÃO DA CRUZ 01 02 A 40308458 67835001 CATULINA DE FATIMA FERREIRA 01 02 B 40533923 8203101 ERLENE DA SILVA 01 02 G 40267689 67913501 SANDRA FERREIRA GONÇALVES PACHECO 01 02 B 2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL 2.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40423141 26413003 ADÃO JOSÉ TEODORO 05 06 D Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40187111 72355001 ANTÔNIO MENDES DE SOUSA 06 07 A 39952866 69201801 ELIILTON BUENO DA SILVA 06 07 A 1.2 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 40173676 7541801 CARLOS ANTONIO DOS SANTOS 05 06 I Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 14 2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO OPERACIONAL 2.1 - CARGO: GUARDA MUNICIPAL Total: 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2602, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N.º 2602/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 39701481 72003801 LUCIDES MARIA DE FREITAS 01 02 A 1 . 2 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S ADMINISTRATIVAS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 37134660 23130405 BELCHIOR FURTADO DE OLIVEIRA 03 04 A Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 39937085 2660301 ADENIR DA CUNHA 05 06 I 39921944 25044901 LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA 05 06 E 39928825 1617901 MANOEL JOSÉ DA SILVA 05 06 H 2.2 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 39669391 24165204 MANOEL LUCIO DA SILVA 05 06 D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2603, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 9º, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições legais pertinentes, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical aos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico - Administrativo e Operacional da Lei n.º 8.623/2008, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para os Graus que especifica, mantidas as Referências em que se encontram. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 15 do artigo 4° da Lei 8.878, de 29 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO que a variação do IPCA (IBGE) no mês de outubro de 2010 foi de 0,75%. CONSIDERANDO que o valor nominal da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - UROMG é de R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos). RESOLVE: I - Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERENCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, em R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos). II - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2010. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de novembro de 2010. Dário Délio Campos SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME N°. 065, de 09 - 11 - 2010. Aplica penalidade de advertência e dá outras providências A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 165 c/c o artigo 163, inciso III da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), Considerando as recomendações constantes do Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, instituída pelo Decreto Municipal n°. 635, de 30/03/2010, incumbida de apurar os fatos relacionados ao processo n°. 38917226 da Secretaria Municipal de Educação. Resolve: Art. 1 ° - Aplicar a penalidade de Advertência à servidora IVANETE PEREIRA PIRES, Matrícula Funcional n°. 572837-01, Funcionário Administrativo Educacional-I/(FAE-I) SME, lotada no Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Elizabeth Pinto Ribeiro. Art. 2° - Determinar que a referida servidora participe do ANEXO AO DECRETO N.º 2603/2010 1 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 37225479 18157901 IDELSON SILVA TRINDADE 01 02 F 37573485 65239301 MARIA APARECIDA ALMEIDA RODRIGUES 01 02 B 37382809 68332901 MÔNICA MARTINS SILVA BUENO 01 02 B 1.2 - CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 37447382 69624201 ELIZANGELA CARDOSO DA SILVA 01 02 A 1.3 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 38076213 63303801 SUELY PEIXOTO ATAIDE 02 03 B 1 . 4 - C A R G O : A S S I S T E N T E D E AT I V I D A D E S ADMINISTRATIVAS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 36721936 68261601 DIVINO ALDAIR DOS SANTOS 03 04 B 1.5 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS Total: 01 Processo Matrícula Nome Grau Referência De Para 34247633 16133001 DIVINO RAFAEL DE MORAIS 05 06 I SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA N° 055/2010-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no Parágrafo 1°, PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 16 Programa desenvolvido pela DAS-SMARH, a fim de ser acompanhada através de terapias contra depressão, até que receba alta psicológica/psiquiátrica/ neuropsicológica. Art. 3°- Determinar, ainda, que sejam encaminhadas cópias desta Portaria à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) e ao Departamento de Gestão de Pessoal/Divisão de Assistência ao Servidor da Secretaria Municipal de Educação, para os devidos fins. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura revogadas os disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2010. PROFª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DESPACHO N° 8043/2010. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento/Contrato por tempo Determinado, diretamente com os profissionais de saúde conforme CPFs relacionados: GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos dez dias do mês de novembro de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo : 41530847 Interessado: RT Comércio e Representação Ltda Assunto : Irregularidade DESPACHO N.° 9096/2010 - O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações; Considerando que a imposição da sanção administrativa de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 06 (seis) meses, à Empresa RT Comércio e Representação Ltda, não observou os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório; Considerando que a NÃO notificação à Administrada, caracterizou susente o Princípio da Legalidade; Considerando a Lei n° 9.784/199; Súmula STF n° 473; os fundamentos do Princípio da Autotutela; Considerando Parecer do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE ANULAR O DESPACHO N° 7704/2010, datado de 31/08/2010, emitido pela SMS, que aplicou a sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 06 (seis) meses, em desfavor da Empresa RT Comércio e Representação Ltda, CNPJ n° 106289190001-88; TORNANDO OS SEUS ATOS SEM EFEITO. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dez dias do mês de novembro de 2010. Paulo Rassi Secretário DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 17 Municipal, Direta e Indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações orçamentárias, objetivando a execução de planos de trabalho por instituições qualificadas pelo Município de Goiânia como Organizações Sociais, será efetivada mediante a celebração de contratos de gestão, nos termos desta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente. Art. 2°. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Entidade Supervisora - órgãos da administração pública municipal direta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de gestão; II - Entidade Executora - instituição de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Município de Goiânia como organização social, responsável direta pela execução do objeto do contrato de gestão; III - Organização Social - qualificação conferida por ato do Poder Executivo Municipal a pessoas de direito privado que atendam aos requisitos constantes da Lei Municipal nº 8.411, de 04 de Janeiro de 2006; IV - Contrato de Gestão - instrumento jurídico firmado entre uma organização social e o Poder Público Municipal, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades relativas à sua área de atuação; V - Comissão de Controle e Avaliação do Contrato de Gestão - comissão instituída por ato próprio da Entidade Supervisora e deverá representar em igual número de integrantes a entidade Supervisora e a entidade Executora; VI - Efetividade - correspondência entre a implementação do plano de trabalho e o alcance dos seus objetivos, tendo por referência os impactos na sociedade; VII - Eficácia - capacidade de alcance das metas previstas nas ações de um plano de trabalho; VIII - Eficiência - uso otimizado, com economia e qualidade, dos recursos empregados na execução das ações dos planos de trabalho; IX - Equidade - princípio que reconhece a diferença entre os indivíduos e a necessidade de tratamento diferenciado, visando à igualdade nas oportunidades; X - Legalidade - significa que tanto a administração pública como a organização social devem estar presas aos mandamentos da lei, dela não podendo afastar-se, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor; XI - Qualidade - grau em que o serviço prestado ou bens distribuídos por instituições pública, governamental ou não, atendem às expectativas dos usuários e aos padrões pré-estabelecidos; XII - Sustentabilidade - permanência dos resultados CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 02/2010 Dispõe sobre procedimentos de prestação de contas dos recursos públicos concedidos às Organizações Sociais, através de contrato de gestão. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; considerando que mediante ato normativo é dado prévio conhecimento aos gestores municipais do rol de documentos que deve compor os processos a serem encaminhados para certificação nesse órgão do Controle Interno; considerando as competências que lhe são atribuídas na Lei Orgânica do Município; considerando a competência dessa Casa para editar atos administrativos de conteúdo normativo, conforme o previsto no art. 7º do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009; considerando a Resolução Normativa n° 04/2001, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, que estabelece normas e recomenda procedimentos à Administração Pública Municipal, visando à implantação do Sistema do Controle Interno; considerando que nos termos das disposições contidas na Lei Estadual n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007 compete ao Controle Interno apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; considerando especialmente a necessidade de regulamentar a prestação de contas dos Contratos de Gestão firmados pelo Município de Goiânia, em obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos; R E S O L V E APROVAR o presente regulamento para formalização e apresentação para certificação nessa Controladoria dos processos de prestação de contas decorrentes da concessão de recursos públicos à Organizações Sociais por meio de contratos de gestão firmados com o Município de Goiânia. CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais Art. 1º. A execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública INSTRUÇÃO NORMATIVA Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 18 primeiramente pela Entidade Supervisora, devendo ser posteriormente remetido ao Órgão de Controle Interno, mediante parecer, em até 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento no órgão. Parágrafo Único. Compete à Entidade Supervisora analisar a aplicação dos princípios legais descritos no artigo 2° deste regulamento, bem como as metas e diretrizes alcançadas, opinando sobre o desempenho financeiro, contábil e patrimonial da organização social. Art. 7°. As prestações de contas quadrimestrais deverão sempre ser acompanhadas dos seguintes documentos: I - cópia do contrato de gestão e seus aditivos se houver, acompanhado do plano de trabalho e dos Relatórios de Gestão referente aos meses compreendidos no respectivo quadrimestre; II - cópia do empenho e da ordem de pagamento; III - comprovante de publicação do contrato no Diário Oficial do Município de Goiânia; IV - certificado de verificação do contrato pela Controladoria Geral do Município; V - resolução expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; VI - ato de constituição da Comissão de Controle e Avaliação dos Contratos de Gestão pela Entidade Supervisora; VII - regulamento de contratos e licitações elaborado de conformidade com o Art. 4º, VIII da Lei Municipal nº 8.411/2006 e o respectivo comprovante de publicação junto ao Diário Oficial do Município de Goiânia; VIII - demonstrativo dos recursos materiais de propriedade das organizações sociais, de natureza permanente, colocados à disposição da execução do contrato de gestão; IX - termo de doação e tombamento dos bens móveis/ imóveis de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros do contrato de gestão, os quais deverão ser incorporados ao patrimônio do município até o final da vigência do contrato; X - demonstrativo de execução de receitas e despesas; XI - demonstrativo analítico de execução das receitas e despesas, indicando recurso recebido, rendimento auferido com a aplicação do recurso no mercado financeiro para os casos de fundos constituídos, saldo e despesas classificadas pela natureza das mesmas; XII - conciliação bancária acompanhada da relação dos lançamentos que deram origem aos débitos e créditos não lançados pelo banco; XIII - extrato da conta bancária do período do recebimento das parcelas que constituem objeto da prestação de contas, até o último alcançados por uma intervenção governamental, referindo-se às características do desenho desta, de modo a fornecer o alcance dos resultados definitivos, os quais permanecerão mesmo após o encerramento das atividades do plano de trabalho; XIII - Transparência - princípio democrático que preconiza o livre fluxo de informações suficientes para que a sociedade em geral possa compreender e monitorar de forma direta a atuação governamental e das entidades contratadas pelo Poder Público Municipal; XIV - Avaliação - julgamento sistemático dos processos ou das ações/atividades de um plano de trabalho, tendo como referência os princípios expressos e implícitos no ordenamento jurídico - administrativo, dentre os quais se destacam legalidade, transparência, efetividade, eficiência, eficácia, equidade e qualidade, além daqueles definidos nos contratos de gestão, a fim de contribuir para o seu aperfeiçoamento, melhoria no processo decisório e aprendizado institucional; XV - Auditoria de Natureza Operacional - é o processo de coleta e de análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um plano de trabalho, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão pela organização social; XVI - Relatório de Gestão- é o relatório dos resultados alcançados e das metas atingidas por parte da Entidade Executora, devendo conter as ações e as atividades desenvolvidas; XVII - Plano de Trabalho- programação estimada da distribuição dos recursos, bem como previsão das metas, ações e atividades que serão desenvolvidas. CAPÍTULO II Da Comissão de Controle e Avaliação do Contrato de Gestão Art. 3°. A Comissão de Controle e Avaliação do Contrato de Gestão será instituída por ato próprio da Entidade Supervisora e deverá representar em igual número de integrantes a Entidade Supervisora e a Entidade Executora. Art. 4°. A referida Comissão terá como finalidade a análise quadrimestral dos resultados e metas previstos no Plano de Trabalho, devidamente atingidos com a execução do contrato de gestão. Parágrafo único. A análise descrita no caput deste artigo será feita mediante a lavratura de ata, a qual será parte integrante do processo de prestação de contas. CAPÍTULO III Da Prestação de Contas Art. 5º. As organizações sociais que receberem recursos financeiros do Poder Público Municipal, na forma estabelecida nesta Portaria, ficarão sujeitas a prestação de contas quadrimestral, a ser protocolada junto à Entidade Supervisora, até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do final do quadrimestre. Art. 6°. O processo de prestação de contas será analisado Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 19 processos. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 11. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de gestão, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Entidade Supervisora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial pela autoridade competente. Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Controladoria Geral do Município, aos 17 dias do mês de novembro de 2010. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS EXTRATO DE CONTRATO pagamento; XIV - cópia do termo de recebimento definitivo da obra, quando o instrumento contratual objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; XV - comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta bancária indicada pela Entidade Supervisora; XVI - faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, todos emitidos em nome da Entidade Executora; XVII - ata de reunião da Comissão de Controle e Avaliação do Contrato de Gestão; XVIII - parecer da Entidade Supervisora, conforme estabelecido no art. 6°. Art. 8°. O Relatório de Gestão referente ao período de vigência do contrato e seus aditivos deverá fazer parte da prestação de contas final, a fim de ser analisado pela Entidade Supervisora, ficando a Entidade Executora dispensada de juntar os documentos especificados nos incisos I a IX e XVI do artigo anterior, relativos aos meses cujas parcelas já tenham sido objeto de prestação de contas quadrimestrais, desde que já apresentados nas mesmas. Parágrafo Único - A prestação de contas final será apresentada à Entidade Supervisora no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar do término da vigência do instrumento contratual. Art. 9º. As despesas poderão ser comprovadas mediante documentos fotocopiados, devendo a Entidade Supervisora optar por autenticá-los individualmente ou emitir declaração única de autenticidade dos mesmos. § 1º - Os documentos fotocopiados que forem autenticados pela Entidade Supervisora, deverão conter, obrigatoriamente, a data da autenticação, identificação (nome e número de matrícula) e assinatura do responsável pela mesma. § 2º - Os documentos originais referidos neste artigo deverão ser mantidos em arquivo próprio da Entidade Executora, em boa ordem, sempre à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela Controladoria Geral do Município de Goiânia. § 3º - Na hipótese da Entidade Executora utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da respectiva organização social, pelo prazo fixado no parágrafo anterior. Art. 10. Os processos de prestação de contas apresentados nos moldes desta Portaria, após análise da Controladoria Geral do Município, ficarão arquivados na Entidade, devendo a Entidade Executora manter em seu arquivo a versão digitalizada dos respectivos EXTRATOS Contratos 2010 Processo nº Empresa Valor Total Objeto Data da assinatura Vigência Nº 13 39518511 ITATUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA R$ 13.750,00 Prestação de serviços referente à locação de ônibus com motorista. 17/11/10 De 17/11/10 até 12 meses após o recebimento da primeira ordem de serviço. Goiânia, 17 de novembro de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS EXTRATO DE CONTRATO Contratos 2010 Processo nº Empresa Valor Total Objeto Data da assinatura Vigência Nº 14 3948678 4 PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA R$ 36.952,40 Fornecimento de frutas e verduras. 17/11/10 De 17/11/10 até 12 meses após o recebimento da primeira ordem de serviço. Goiânia, 17 de novembro de 2010. Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE N° 228/2010 PROCESSO: 38782371 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: CIAL - Comércio e Indústria de Alimentos Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de fornecimento de refeições tipo marmitex e a granel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n° 032/2010 e seus Anexos. VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010.2150.10.301.0123.2345.33903007.20 VALOR: R$ 2.540.328,96 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE N° 229/2010 PROCESSO: 38782371 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: P&J Comércio de Alimentos Ltda-Me OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de fornecimento de refeições tipo marmitex e a granel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n° 032/2010 e seus Anexos. VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010.2150.10.301.0123.2345.33903007.20 VALOR: R$ 1.781.718,96 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2010 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2010 1. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n° 009/2010, com base na Lei n° 8.666/93 2. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E U R B A N I S M O / F U N D O M U N I C I P A L D E DESENVOLVIMENTO URBANO, e a empresa TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/S LTDA 3. OBJETO: Prestação de serviços de cobertura aerofotogramétrica, apoio de campo suplementar, aerotriangulação, mapa digital de corredores e geração de ortomosaico digital. 4. PRAZO: 6 (seis) meses. 5. Valor e Dotação Orçamentária: R$ 2.719.185,18 (dois milhões, setecentos dezenove mil, cento e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), à da D.O. n° 3150.04.122.0028.2298.33903905.20 6. PROCESSO: 40333843/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE N° 227/2010 PROCESSO: 38782371 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Artes e Delicias Comercial De Produtos Alimentícios Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de fornecimento de refeições tipo marmitex e a granel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n° 032/2010 e seus Anexos. VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010.2150.10.301.0123.2345.33903007.20 VALOR: R$936.374,40 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2010 Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 21 REPRESENTANTES: COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO. CONTRATADA - Marco Antônio Caldas Júnior - SÓCIO - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo de leite contratado e fornecido para consumo de servidores da empresa. PRAZO: Prorrogado por três (3) meses, ou seja, para o período de 22/11/2010 a 21/02/2011. VALOR DO ADITIVO: Global - R$ 166.320,00 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e vinte reais). FORO: Goiânia-GO. COMURG EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2009-AJU Processo Administrativo n° 42072532/2010 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e MALIBU - PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS LTDA. - EPP. DATA: Goiânia, 12 de novembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 306/2009 - SRP INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Goiânia PROCESSO: 37966231/2009 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI’s (avental de proteção, óculos, botas, protetor auricular e outros) PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no DOM. A Comissão Geral de Licitação, da Prefeitura Municipal de Goiânia, toma publico o ADITAMENTO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 306/2009, processo n° 37966231/2009, no que tange a empresa vencedora do item 10. ONDE SE LÊ: Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 22 Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 23 EDITAL Nº. 002/2010 COMUNICADO N° 08/2010 RESULTADO DOS RECURSOS - PROVA OBJETIVA O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº. 3.915 de 28 de dezembro de 2001, bem como no Edital nº. 002/2010 da Secretaria Municipal de Educação - SME, COMUNICA a decisão emitida sobre os Recursos referentes a Prova Objetiva do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação - SME realizado em 07 de novembro de 2010, conforme anexo. O candidato que impetrou recurso para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer emitido pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás e acatado pela Comissão de Concurso, deverá acessar o site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, na opção Consultar Recurso Protocolado ou comparecer a sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos sito a Avenida do Cerrado n.° 999 Park Lozandes - Paço Municipal, das 08:00 às 17:00 Esclarecimentos ainda poderão ser obtidos por meio do telefone 3524 4028. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 17 dias do mês de novembro de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N°. 0059/2010 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo. CONVOCA o servidor JOÃO ROGERS SOARES PEREIRA, matrícula n.° 929590-01, Processo n.° 41306041 a comparecer perante ao Departamento de Fiscalização e Controle, sito à Av. do Cerrado n° 999 Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal, munido de documentos pessoais para tratar de assunto de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendo o que preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.° 011 de 11/05/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de novembro de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EDITAL Renor Juriti Sampaio Presidente Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 24 RESULTADO DOS RECURSOS - REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO INSCRIÇÃO QUESTÃO DISCIPLINA DESCRIÇÃO CARGO RESULTADO 220361 30 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática INDEFERIDO 193747 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 353191 16 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 376515 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 463973 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 313742 9 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 463973 47 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 313742 26 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 313742 39 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 463078 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 286524 47 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 207322 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 233544 30 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 207322 49 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática INDEFERIDO 222160 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 178772 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 251208 29 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 386758 29 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 363812 17 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 266728 40 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 442097 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 229300 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 442097 37 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática INDEFERIDO 386758 15 Conhecimentos sobre Educação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 266728 46 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 246794 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 199214 3 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 314218 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 269107 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 311561 26 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 363707 6 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 226289 20 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 441945 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 363707 9 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 441945 47 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 363707 41 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 324086 44 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 229083 47 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 191892 5 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 387738 14 Conhecimentos sobre Educação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 226211 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 278947 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 192244 1 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 226211 46 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática INDEFERIDO 192309 4 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 192309 5 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 192244 6 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 192309 9 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 192244 12 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 192244 13 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 192244 15 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 192309 20 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 25 222917 39 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática INDEFERIDO 222917 39 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática INDEFERIDO 244155 1 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 333565 7 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 351962 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 301795 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 335428 24 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 260347 26 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 297020 8 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 297020 9 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 388459 1 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 297020 13 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 297020 15 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 311944 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 189065 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 186872 1 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 256633 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 312673 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 446114 3 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 245720 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 335428 24 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 252867 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 191698 21 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas DEFERIDO 191698 24 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 191698 43 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 191698 46 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 191698 49 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 415863 29 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 334987 20 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Pedagogia INDEFERIDO 330329 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 245984 42 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Arte - Artes Visuais INDEFERIDO 330329 47 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 231495 26 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 396052 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 192317 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 286524 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Matemática INDEFERIDO 211958 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 286524 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Matemática INDEFERIDO 286524 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Matemática INDEFERIDO 286524 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Matemática INDEFERIDO 351938 - - Recurso contra a Prova de Redação Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 351938 - - Recurso contra a Prova de Redação Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 423696 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 248665 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 198463 - - Recurso contra a Prova de Redação Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 334251 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 388459 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 197998 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 318850 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 226289 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 312673 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Matemática INDEFERIDO 312673 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Matemática INDEFERIDO 188271 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 302490 30 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 26 SMARH CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EDITAL Nº. 002/2010 COMUNICADO Nº 09/2010 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº. 3.915 de 28 de dezembro de 2001, bem como no Edital nº. 002/2010 da Secretaria Municipal de Educação - SME, COMUNICA, em complementação ao Comunicado nº 05/2010, o resultado das condições especiais para realização da Prova Objetiva e Redação solicitadas às vésperas da Prova, conforme o disposto no item 8.2 do referido Edital: 302490 5 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 302490 29 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 302490 19 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 302490 33 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 389234 - - Recurso contra a Prova de Redação PE II - Pedagogia INDEFERIDO 278947 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 217018 26 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 217018 31 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas INDEFERIDO 362034 47 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 424994 1 Língua Portuguesa Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Inglês INDEFERIDO 320579 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 320579 47 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO 231290 35 Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva PE II - Matemática DEFERIDO INSCRIÇÃO CARGO SITUAÇÃO SOLICITAÇÃO PARECER 431770 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 416444 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 367893 PE - II CIRURGIA DE PERÍNEO (QUEDA DE BEXIGA) CADEIRA CONFORTÁVEL TIPO SOFÁ, NÃO SUBIR ESCADAS E SALA NO TÉRREO DEFERIDO 269735 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 252751 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 466298 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 386103 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 187844 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 420581 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 311260 PE - II PÓS CESARIANA APLICAÇÃO DA PROVA NO HOSPITAL DEFERIDO 383279 AAE PÓS CIRURGIA NA PERNA CADEIRA CONFORTÁVEL E MESA ESPAÇOSA DEFERIDO 274984 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 200565 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 277851 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 321222 AAE AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO 207900 PE - II AMAMENTAÇÃO ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAÇÃO DEFERIDO PE - II = Profissional de Educação II AAE = Auxiliar de Atividades Educativas GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 16 dias do mês de Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 27 - Que a empresa justificou os atrasos, pediu dilação de prazo até 10/11/2010, o que foi concedido e, mesmo assim, não entregou a obra; - Que a edificação do prédio que abrigará os serviços da Central de Atendimento ao Cidadão - T E L E C O N S U LTA e d o P r o j e t o d e Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde, ambos do Município de Goiânia/GO é imprescindível para o atendimento dos usuários do Sistema único de Saúde - SUS desta Capital; - Os prejuízos e transtornos causados ao IDTECH e à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO, com quem esta Instituição pactuou Contratos de Gestão; - A flagrante negligência da licitante em descumprir suas obrigações, haja vista que a mesma tem total ciência das implicações legais que o inadimplemento contratual acarreta; - Que todos os esses fatores recomendam pena severa, que promova na empresa contratada a sensação de responsabilidade, da qual não deveria ter se afastado; O parecer da Assessoria Jurídica do IDTECH; RESOLVE, Aplicar à empresa GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pena de MULTA de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total das etapas atrasadas, ou seja, de todo o contrato, em no máximo 02 (dois) dias, conforme disposição contida no subitem 13.1 do Edital, que perfaz o montante de R$ 2.790,01 (dois mil, setecentos e noventa reais e um centavo), tudo em obediência aos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. Publique-se, registre-se e cumpra-se na forma da lei. C O O R D E N A Ç Ã O E X E C U T I VA , A O S DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. José Cláudio Romero Coordenação Executiva novembro de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos IDTECH PROCESSO N.°: 2010000950 INTERESSADO: COODERNAÇÃO TÉCNICA - COTEC ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE S E RV I Ç O S D E C O N S T R U Ç Ã O D A EDIFICAÇÃO /DE PRÉ-MOLDADO PARA A T E N D E R Á C E N T R A L D E A T E N D I M E N T O A O C I D A D Ã O - P R O J E T O T E L E C O N S U L T A E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - GOIÂNIA - GO DESPACHO N.° 3.047/2010 O COORDENADOR EXECUTIVO do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída como organização social, no uso regular de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; CONSIDERANDO; - Que a empresa GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.904.092/0001- 60 participou do procedimento licitatório de n° 2010000950 - Tomada de Preço 001/2010, restando vencedora do certame; - Que em data de 19/07/2010 a empresa acima mencionada firmou “Instrumento Particular de Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças” com esta Organização Social, comprometendo-se a entregar o objeto da licitação no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; - Que até a presente data a edificação não fora concluída, inobstante a licitante ter sido notificada extrajudicialmente em 14/10/2010 e 05/11/2010 para a entrega dos serviços contratados; DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 28 IDTECH AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna público aos interessados que realizará a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL N°. 031/2010 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, gasolina comum e etanol (álcool comum) por 12 (doze) meses, para atender ao(s) Projeto (s) da Central de Atendimento ao C i d a d ã o - T E L E C O N S U LTA , A m b u l a t ó r i o M é d i c o Especializado - AME e do Projeto de Gestão dos Serviços de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria -PRÓREG, oriundo(s) do(s) Contrato(s) de Gestão firmado(s) entre esta Instituição e o Município de Aparecida de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital. AUTOS DE REFERÊNCIA: 2010002190 DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 02/12/2010 às 16h00min. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do IDTECH, localizada na Rua 01, n°. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO, p e l o s t e l e f o n e s ( 6 2 ) 3 2 0 9 - 9 7 0 0 , o u a i n d a p e l o e - m a i l licitacao@idtech.org.br. Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010. Marcus Vinícius Lopes Pregoeiro AMMA A TIM CELULAR S.A, torna público que requereu junto a Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, as Licenças A m b i e n t a i s P r é v i a d e I n s t a l a ç ã o e O p e r a ç ã o , p a r a telecomunicações sem fio do Seguinte Processo: 42660394, Site GNA091, situado na Avenida Raposo Tavares, Qd.15, Lt.05 Vila João Vez Goiânia -GO. IDTECH RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTOS N°: 2010001415 PARTES INTERESSADAS: VENDEDOR: RENAULT DO BRASIL S/A. CNPJ N° 00.913.443/0001-73 COMPRADOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, CNPJ N° 07.966.540/0001-73 OBJETO: Aquisição de 03 (três) Veículos Zero quilômetro, 1.6, tipo “hatch”, fabricação nacional 2010, modelo no mínimo 2010, 04 portas, conforme Termo de Referência, destinados a atender as necessidades desta Instituição, atividades técnico-operacionais, administrativas e demais atividades relativas aos Projetos da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente dos Contratos de Gestão firmados entre o IDTECH e a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia-GO. DESPACHO: Ratifico o procedimento de Dispensa de Licitação declarada pela Comissão Permanente de Licitação, em 17/11/2010, de conformidade com os documentos contidos nos autos. FUNDAMENTO LEGAL: Enquadramento nos requisitos do art. 24, inc. V e VII, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, com previsão no art. 2° e 9°, inc. V do Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH. VALOR TOTAL: R$ 89.700,00 (oitenta e nove mil e setecentos reais), sendo o valor unitário de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) para cada Lote 01, 02 e 03. FONTE DE RECURSOS: Contrato de Gestão firmado entre o Município de Aparecida de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - Processos n° 2009265856/2010030535,2009267889/2010039173 e 2009258397/2010030536. COORDENAÇÃO EXECUTIVA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. José Cláudio Romero COORDENADOR EXECUTIVO RATIFICAÇÃO AVISO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 29 AMMA Point Air Industria e Comercio Ltda-ME, torna Público que requereu a Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 27637205 a Licença Ambiental de Operação e Instalação, para a atividade Industrial Comercio de Roupas Feitas em Geral, estabelecida a Av c 104 N° 368 Qd 248 Lt 01, Setor Jardim América, Goiânia/GO. AMMA CELSO DIVINO BORGES, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 42297362, a Licença Ambiental LAS para comércio serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores no endereço Av. T-2 n° 2951 Qd. 03 Lt. 25 Vila Americano do Brasil CEP 74530-310 Goiânia-GO. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário OficialDiário Oficial HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Diário Oficial do Município N° 4.985 - Sexta-feira - 19/11/2010 Página 30