Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.993GOIÂNIA, 01 DE DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA LEI DECRETOS DESPACHO PORTARIAS EXTRATO TERMO DE ACORDO TERMO DE COMPROMISSO TERMOS DE AJUSTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................. PÁG. 01 PÁG. 07 PÁG. 17 PÁG. 19 PÁG. 20 PÁG. 20 PÁG. 21 PÁG. 21 PÁG. 23 PÁG. 23 PÁG. 25 LEI OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8975, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. D e n o m i n a á r e a v e r d e e d e preservação ambiental de Bosque das Laranjeiras. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominado de Bosque das Laranjeiras a área verde e de preservação ambiental, situado na Alameda Bongainville no Parque das Laranjeiras com adjacências com a Vila Alto da Glória. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8974, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Desafeta, autoriza a Permissão de Uso de área pública do Município de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal n.º 08, localizada na Rua JR-11 com JR-10, Jardim Real, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua JR-11, medindo 32,00m; Fundo confrontado com APM 7, medindo 32,00m; Lado direito confrontando com APM 6, medindo 62,50m; Lado esquerdo confrontando com APM 8 (área remanescente), medindo 62,50m”, conforme consta no Processo nº. 3.457.532-1/2008. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) à Arquidiocese de Goiânia - Cúria Metropolitana, para edificação de uma Igreja visando desenvolver importante trabalho pastoral no local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 02 Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8977, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Denomina Praça da Comunidade Jardim Caravelas, a Praça localizada na confluência das Ruas JCA-10, JCA-25 e JCA-26 (APM), no Setor Jardim Caravelas. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Praça da Comunidade Jardim Caravelas, a Praça localizada APM, na confluência das Ruas JCA-10, JCA-25 e JCA-26, no Setor Jardim Caravelas, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8976, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Denomina Praça dos Ipês, a Praça localizada na confluência das ruas das Aroeiras com a Rua Peroba entre a Rua Jarina e a Avenida Aristóteles no Setor Jardim Mariliza. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Praça dos Ipês, a Praça localizada na confluência das ruas das Aroeiras com a Rua Peroba entre a Rua Jarina e a Avenida Aristóteles no Setor Jardim Mariliza, desta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 03 Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8979, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Altera a Lei nº. 7.082, de 20 de maio de 1992, para dispor sobre a composição e funcionamento do C o n s e l h o M u n i c i p a l d o M e i o Ambiente - COMMAM. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 3º, da Lei nº. 7.082, de 20 de maio de 1992, alterado pela Lei nº. 8.076, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM será composto pelos membros a seguir especificados: I. 01 (um) representante da Agência Municipal de Meio Ambiente; II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; VI. 01 (um) representante da Companhia de Urbanização do Município de Goiânia; VII. 01(um) representante da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade; VIII. 01 (um) representante da Agência Municipal de Obras; IX. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; X. 01 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal; XI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação; XII. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8978, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Determina a obrigatoriedade de divulgação de imagens de pessoas desaparecidas nos “sites” dos prestadores de serviços municipais, dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica determinada à obrigatoriedade de divulgação de imagens de pessoas desaparecidas nos “sites” dos prestadores de serviços municipais, dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiânia. Parágrafo único. Nas imagens divulgadas deverão constar nomes e outros dados de identificação das pessoas desaparecidas, bem como o número da Polícia Civil para que todas as informações acerca dos mesmos possam ser comunicadas imediatamente. Art. 2º Para efeito desta Lei deve-se, a priori, comunicar e registrar o desaparecimento do menor ou do adulto imediatamente depois de constatada a sua ausência, no órgão policial competente, devendo ainda apresentar fotografia e documentação do ausente, caso existente, para início das investigações e para efetivar a divulgação das imagens na forma que dispõe o art. 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 04 e em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias, sempre que for convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros. § 5º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e registrada em ata que será redigida por um relator escolhido pelo presidente em cada reunião e lavrada em livro próprio. § 6º Os membros do Conselho não perceberão qualquer vantagem remuneratória pelo exercício de suas funções que serão consideradas como serviço público relevante. § 7º Caberá à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA fornecer instalações, bem como as condições materiais para o funcionamento do referido Conselho. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8980, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Institui a obrigatoriedade de entradas d e s i m p e d i d a s p a r a g e s t a n t e s , crianças e deficientes físicos no Município de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E Desenvolvimento Econômico; XIII. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; XIV. 01 (um) representante do Gabinete de Expedientes e Despachos; XV. 01(um) representante da Procuradoria Geral do Município; XVI. 01 (um) representante da Câmara Municipal de Goiânia; XVII .01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás; XVIII. 01 (um) representante do 2º Comando Regional da Polícia Militar Batalhão de PM Ambiental; XIX. 01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; XX. 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás; XXI. 01 (um) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental; XXII. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás; XXIII. 01 (um) representante da Universidade Federal de Goiás; XXIV. 01 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC; XXV. 01 (um) representante da Universidade Estadual de Goiás; XXVI. 01 (um) representante da Federação da Indústria do Estado de Goiás; XXVII. 01 (um) representante da Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás; XXVIII. 03 (três) ONGs Ambientalistas eleitas pelas entidades inscritas no Cadastro Municipal de Entidades Ambientalistas - CMEA; XXIX. 01 (um) representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás; XXX. 01 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás; XXXI. 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Adm. de Imóveis e dos Condomínios de Ed. Res. no Estado de GO/TO - SECOVI; XXXII. 01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG; XXXIII. 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO; XXXIV. 01 (um) representante da União Estadual por Moradia Popular - UEMP - Goiás; XXXV. 01 (um) representante do Conselho das Associações de Bairros - CCAB - Goiânia; e XXXVI. 01 (um) representante da Sociedade Habitacional Comunitária - SHC-Goiânia. § 1º A Presidência do COMMAM será exercida pelo titular da Presidência da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA. § 2º A vice-presidência do COMMAM será exercida pelo titular da Diretoria de Gestão Ambiental da AMMA. § 3º Em caso de falta ou impedimento do Presidente, o COMMAM será presidido pela vice-presidência. § 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 05 EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Rua “1”, localizada na Chácara Retiro em Goiânia, passa a ser denominada de Rua João Alves de Queiroz. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8982, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Institui, no âmbito do Município de Goiânia, o Dia do Policial Civil. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o DIA DO POLICIAL CIVIL, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 (nove) de maio. Art. 2º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial dos Eventos do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Torna-se, obrigatório em estádios de futebol, ginásios ou arenas esportivas, autódromos, e ainda em locais que abriguem eventos de recreação, exposições, convenções, shows de natureza artística ou cultural, inclusive aqueles que são realizados com estrutura física para período provisório com remoção móvel posterior, localizados no Município de Goiânia, a colocação de entradas desimpedidas de catracas, roletas, ou outros obstáculos, para a passagem livre e natural de gestantes, crianças até 12 (doze) anos, e portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, sem prejuízo do pagamento de ingressos e do cumprimento de outras exigências quando cabíveis. Art. 2º Estas entradas deverão ser instaladas como exclusivas para estes usuários em local devidamente dispensado para os mesmos. Art. 3º Também deverão ser instaladas placas indicativas nos locais de realização dos eventos para que o usuário seja devidamente orientado quanto ao seu acesso diferenciado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8981, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre denominação de Rua q u e e s p e c i f i c a e d á o u t r a s providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 06 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8984, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Raio do Sol. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens asseguradas em Lei, o Centro Espírita Raio de Sol. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8983, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Pública, Igreja Presbiteriana da Vila Nova. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública, a Igreja Presbiteriana da Vila Nova, com sede na Avenida 4ª com a Avenida 5ª, s/n, Praça Boaventura, Setor Vila Nova, Goiânia, Goiás. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2643, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOSÉ EDUARDO DA SILVA BATISTA, matrícula n.º 501778, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de São Paulo - SP, no período de 25 a 30 de novembro 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2644, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar FLÁVIO YUAÇA, matrícula n.º 166464-02, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a empreender viagem à Cidade de Porto Alegre - RS, no período de 24 a 26 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, Parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 8985, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação denominada Centro Cultural Eldorado dos Carajás, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 06.911.181/0001-94, em efetivo funcionamento e que serve desinteressadamente à coletividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva DECRETOS Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 08 Nascentes do Córrego Caveirinha, nesta Capital, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos nos processos anteriores mencionados. Art. 2º O Parcelamento será composto de: I - D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O D O LOTEAMENTO: ÁREA RESERVADA AO PROPRIETÁRIO - QUINHÃO I LIMITES E CONFRONTAÇÕES Superfície = 72.139,18m² “Começa no marco M-10 de Coordenadas UTM - MC 51º - E=673.314,3244 N = 8.158.278,4893; cravado na lateral da Rua Floresta do Parcelamento Jardim Real; daí, segue por esta lateral no azimute de 332º41'38'' e distância de 537,01 metros até o marco M-17; daí, defletindo a direita segue confrontando com terras do Quinhão II (Área Parcelada) nos seguintes elementos de curva circular: D=10,820m (AC= 77º29'45'' - R=8,000m) até o marco M-16; 233º59'50'' - 86,25m até o marco M-15; D=12,995 (AC=93º04'12'' - R=8,000m) até o marco M-14; 327º04'02'' - 554,90m até o marco M- 13; D=13,477 (AC= 96º31'07'' - R=8,000m) até o marco M-12; 63º35'09'' - 139,68m até o marco M-11; D=12,442 (AC= 89º06'29'' - R=8,000m) até o marco M-10; onde teve inicio esta descrição.” ÁREA A PARCELAR - QUINHÃO II LIMITES E CONFRONTAÇÕES Superfície = 189.778,08m² “Começa no marco M-1 de Coordenadas Geográficas SAD - 69 - Latitude -16º38'38,7818” SUL e Longitude -49º22'23,4073” WGr e Coordenadas UTM - MC 51º- E=673.508,9446 N = 8.159.103,0151; daí, segue confrontando com o Quinhão III nos seguintes azimutes geográfico e distâncias: 169°57'28” - 461,16m até o marco M-2; 237°13”21” - 109,49m até o marco M-3; 192°04'02” - 7,07m até o marco M-4; 147°02'14” - 213,42m até o marco M-5; daí segue confrontando com as terras de Tereza Rodrigues de Morais nos seguintes azimutes e distâncias: 241º36'05'' - 75,78m até o marco M- 6; 243º35'09'' - 88,14m até o marco M-7; 156º58'05'' - 8,19m até o marco M-8; 244º20'27'' - 147,77m até o marco M-9; daí, defletindo a direita, segue confrontando com o parcelamento Jardim Real no azimute de 332º41'38'' e distância de 29,15 metros até o marco M-10; daí, defletindo a direita, segue confrontando com terras do Quinhão I (Reserva do Proprietário) nos seguintes elementos de curva Circular: D=12,442 (Ac= 89º06'29'' - R=8,000m) até o marco M-11; 63º35'09'' - 139,68m até o marco M-12; D=13,477 (Ac= 96º31'07'' - R=8,000m) até o marco M-13; 327º04'02'' - 554,90m até o marco M-14; D=12,995 (AC= 93º04'12'' - R=8,000m) até o marco M-15; 233º59'50'' - 86,25m até o marco M-16; D=10,820m (AC=77º29'45'' - R=8,000m) até o marco M-17; daí, defletindo a direita, segue confrontando com o Parcelamento Jardim Real no azimute de 332º41'38'' e distância de 22,23 metros até o marco M-18; daí, defletindo a direita, segue confrontando com terras pertencentes a Geraldo Rezende nos seguintes azimutes e distâncias: 54º06'18'' - 100,04m até o marco M-19; 53º59'50'' - 457,52m até o marco M-1; onde teve inicio esta descrição.” I I . D I S C R I M I N A Ç Ã O D A S Á R E A S D O PARCELAMENTO ÁREA A REFLORESTAR (QUINHÃO I) 72.139,18m² =14,660% GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2645, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOSÉ EDUARDO DA SILVA BATISTA, matrícula n.º 501778 e ALESSANDRA MACEDO DE BRITO, matrícula n.º 484369, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à Cidade de Piracicaba - SP, no período de 06 a 09 de dezembro 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1040,00 (mil e quarenta reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para o primeiro e R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para a segunda, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2653, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Federais n.ºs 6.766/79 e 9.785/99, Lei Federal n.º 10.257/01, Lei Complementar n.º 031/94, bem como considerando o contido nos Processos n.ºs 1.390.429- 4/1999 e 4.073.020-6/2010, de interesse de CHAPARRAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., e considerando o disposto na Lei Complementar n°. 204, de 04 de maio de 2010, que prorroga o prazo previsto no art. 209, da Lei Complementar n°. 171/2007, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Parcelamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM REAL I”, com área total de 492.087,66m² (quatrocentos e noventa e dois mil, oitenta e sete vírgula sessenta e seis metros quadrados) e área a parcelar (Quinhão II) de 189.778,08m² (cento e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e oito vírgula zero oito metros quadrados) parte integrante da Fazenda Caveiras, situada na região Oeste entre o Aterro Sanitário e as Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 09 3º Chanfrado - Rua JR-22 com Rua JR-19 = 7,07m 4º Chanfrado - Rua JR-19 com Rua JR-20 = 7,07m APM - 14: Creche = 3.258,58m² = 1,717% Frente para a Rua JR-20 = 45,14m Fundo, confrontando com a Rua JR-22 = 45,14m Lado direito, confrontando com a Rua JR-19 = 50,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua JR-17 = 50,00m 1º Chanfrado - Rua JR-19 com Rua JR-20 = 7,07m 2º Chanfrado - Rua JR-19 com Rua JR-22 = 7,07m 3º Chanfrado - Rua JR-22 com Rua JR-17 = 7,07m 4º Chanfrado - Rua JR-17 com Rua JR-20 = 7,07m Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar n.º 031/94, no parcelamento denominado “JARDIM REAL I”, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: I - Art. 65, inciso I: Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD), para as quadras 19, 21 e 22; II - Art. 85, inciso III: Zona de Proteção Ambiental - III (ZPA-III), para as demais quadras. Art. 4º Os lotes de esquina, em qualquer Zona de uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. Art. 5º De acordo com o Parecer DVEV n.º 424/2008, fls. 753 dos autos, deverá ser incluída como vias integrantes do Sistema Viário Básico da cidade: a Rua Caveiras e a Rua JR-22, classificadas como Vias Coletoras. Art. 6º De acordo com a CLÁUSULA PRIMEIRA do TERMO DE COMPROMISSO firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. Ernesto Teodoro de Morais Filho, às fls. 619 a 621 dos autos, fica o proprietário compromissado a proceder ao Florestamento e/ou Reflorestamento da área de ZPA-I - “Non aedificandi”, com área de 72.139,18m² (setenta e dois mil, cento e trinta e nove vírgula dezoito metros quadrados), à margem direita do Ribeirão Caveiras e mais 44.444,11m² (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro vírgula onze metros quadrados), na parte leste do loteamento, nas proximidades do aterro sanitário, somando um total de 116.583,29m² (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e três vírgula vinte e nove metros quadrados). Art. 7º Conforme o disposto na Lei Federal n°. 6.766/79, bem como as diretrizes emanadas pela SEPLAM, o interessado deverá implantar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento: a) rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; b) rede de distribuição e abastecimento de água potável; c) abertura de vias de circulação; d) demarcação dos lotes, quadras e áreas públicas; e) obras de escoamento de águas pluviais, através de nivelamento e terraplanagem; f) obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas. Art. 8° Como garantia caucionária pela execução dos ÁREA A PARCELAR (QUINHÃO II) 189.778,08m² =38,566% Área de mata de 1975 a ser permutada pela que existia no quinhão II em 1975 - área de reflorestamento - “NON AEDIFICANDI” (QUINHÃO III) 230.170,40m² = 46,774% ÁREA DOCUMENTAL DO 492.087,66m² = 100,000% TERRENO III. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS Total de Quadras 09 Número de lotes 279 Área mínima do lote 300,00 Frente mínima 10,00 Total da área dos 279 lotes 98.380,05m² = 51,840% Total das Áreas Verdes 14.330,93m² = 7,551% Total de Áreas de Equipamentos Sociais 14.137,72m² = 7,450% Total das Áreas Verdes e Equipamentos 28.468,65m² = 15,001% Sociais Vias de Canalização de Tráfego 62.929,38m² = 33,159% 1. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM - 10: Praça/Parque Esportivo = 11.330,53m² = 5,970% Frente para a Rua JR-26 = 101,86m Fundo, confrontando com a Rua JR-28 = 110,91m Lado direito, confrontando com a Rua Caveiras = 107,06 m Lado esquerdo, confrontando com a Rua JR-27 = 64,66m 1º Chanfrado - Rua JR -26 com Rua JR-27 = 7,07m 2º Chanfrado - Rua Caveiras com Rua JR -26 = 7,33m Pela linha curva = D=16,188m 3º Chanfrado - Rua JR -28 com Rua JR -27 = 8,33m APM - 11: Escola = 5.879,12m² = 3,098% Frente para a Rua JR-27 = 73,46m Fundo, confrontando com a Rua JR-25 = 43,07m Lado direito, confrontando com a Rua JR-28 = 79,21m Lado esquerdo, confrontando com a APM-12 = 88,69m Pela linha curva = D= 15,762m Pela linha de chanfrado - Rua JR-25 com = 8,33m Rua JR-28 APM - 12: Escola = 5.000,02m² = 2,635% Frente para a Rua JR-24 = 78,69m Fundo, confrontando com a APM - 11 = 88,69m Lado direito, confrontando com a Rua JR-27 = 51,66m Lado esquerdo, confrontando com a Rua JR-25 = 51,66m 1º Chanfrado - Rua JR-27 com Rua JR-24 = 7,07m 2º Chanfrado - Rua JR-24 com Rua JR-25 = 7,07m APM - 13: Praça = 3.000,40m² = 1,581% Frente para a Rua JR-20 = 40,84m Fundo, confrontando com a Rua JR-22 = 40,84m Lado direito, confrontando com a Rua JR-21 = 50,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua JR-19 = 50,00m 1º Chanfrado - Rua JR-21 com Rua JR-20 = 7,07m 2º Chanfrado - Rua JR-21 com Rua JR-22 = 7,07m Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 10 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2654, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.423.901-1/2008, RESOLVE retificar o Decreto n.º 1694, de 27 de junho de 2008, que exonerou, a pedido, ZENOBIA RIBEIRO BENEVIDES BARROS, matrícula n.º 712094-1, do cargo de Analista em Assuntos Sociais I - Assistente Social, Nível A12, Referência “A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 29 de abril de 2008, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2685, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.027.491-0/2010, de interesse de JOÃO CAMÊLO, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 2/14 e 04, da Quadra F-44, situados à Avenida 136 e Rua 136-B, Setor Sul, nesta Capital, passando a constituir o Lote 2-4-14, com as seguintes características e confrontações: LOTE 2-4-14 ÁREA 1.671,744m² Frente para a Avenida 136 .....................................................13,00m Fundo, confrontando com o Lote 06 e Rua 136-B .................40,00m Lado direito, confrontando com o Lote 16 e Rua 136-B ..............................................................40,00m + 15,307m + 28,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 e Viela ..................................................................45,65m + 9,85m + 26,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste serviços de infraestrutura, ou seja, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição e abastecimento de água potável e abertura de ruas, perfazendo o valor de R$ 514.177,72 (quinhentos e quatorze mil, cento e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), assim distribuídos: 1 - Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública: 182.519,65 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), 2 - Rede de Abastecimento de Água Potável: R$ 331.658,07 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e sete centavos), foram dados os lotes de terras de nºs 01 ao 31, da Quadra 15; e 01 ao 04, da Quadra 16, com área total de 12.975,30m² (doze mil, novecentos e setenta e cinco vírgula trinta metros quadrados), todos localizados na área onde se pretende implantar o loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM REAL I”, avaliados em R$ 666.930,42 (seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), conforme consta da Escritura Pública de Caução, do Livro nº. 01054-N, Folhas nº.s 037/039, lavrado no 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, bem como Nota Promissória no valor de R$ 1.454.012,96 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, doze reais e noventa e seis centavos), como garantia da execução das obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e sarjetas, conforme consta no Termo de Compromisso firmado entre o interessado e esta Municipalidade. Art. 9° O Interessado/Proprietário fica obrigado a comunicar oficialmente às concessionárias CELG, AMOB, SANEAGO e COMURG, o início de qualquer obra de infraestrutura do referido Parcelamento. Art. 10 A implantação do loteamento é de total responsabilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T.), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 11 Após a aprovação do loteamento, o empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o seu registro em cartório, sob pena de caducidade da aprovação, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/79. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 11 do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2687, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.120.724-8/2010, de interesse de FERNANDO ALVES DO NASCIMENTO, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09, 10 e área inservível anexa ao Lote 10, da Quadra 37-A, situados à Rua Sevilha, Jardim Europa, nesta Capital, passando a constituir o Lote 09/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE 09/10 ÁREA 946,247m² Frente para a Rua Sevilha .......................................................29,00m Fundo, confrontando com quem é de direito ..........................29,00m Lado direito, confrontando com Área Inservível .................32,629m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 .......................32,629m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2686, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.761.495-5/2009, de interesse de CHARLES MORAES e OUTRA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta do Lote 29 e parte de uma viela (Área Urbana), da Quadra F-22, situados à Rua 107, Setor Sul, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: LOTE 29 ÁREA 612,60m² Frente para a Rua 107 .............................................................16,05m Fundo, confrontando com o Lote 13 e parte da viela .............16,00m Lado direito, confrontando com o Lote 27 .............................38,30m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 11 e 9-31 ............38,40m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 12 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 1.629.109-9/2000, de interesse de GERALDINI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, da Quadra 581, situados à Avenida 24 de Outubro e Avenida Industrial, Bairro dos Aeroviários, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/08-10, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/08-10 ÁREA 4.376,20m² Frente para a Avenida 24 de Outubro ....................................50,02m Fundo, confrontando com o Lote 01 ......................................41,92m Lado direito, confrontando com os lotes 01 ao 08 .................91,32m Lado esquerdo, confrontando com a Avenida Industrial .......85,50m Pela linha de chanfrado - Avenida 24 de Outubro com Avenida Industrial ...................................................................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2690, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HALINE MOURA JORDÃO, matrícula n.º 502413-02 e ELZA MARIA RIBEIRO ADRIANO, matrícula n.º 98167-01, lotadas na Secretaria Municipal de Habitação, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 30 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2688, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.117.464-1/2010, de interesse de WILMAR CONSTRUTORA LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta do Lote 02 e área anexa, da Quadra 163, situados na Avenida C-16, Setor Sudoeste, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: LOTE 02 ÁREA 552,63m² Frente para a Avenida C-16 ....................................................19,00m Fundo, confrontando com o Lote 04 ......................................19,00m Lado direito, confrontando com o Lote 03 ...........................29,089m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 01 e Área anexa .29,089m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2689, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 13 FERREIRA, matrícula nº 972649-1, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 30 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II, III e IV, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 167,50 (cento e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para a primeira, R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para a segunda e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o último, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2693, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ILDIMAR LEMES DA SILVA, matrícula n.º 570036-01, lotado na Controladoria Geral do Município, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 30 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 2474, de 21 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2691, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIZ DOMITH CHEIN, matrícula n.º 748633-03, lotado na Secretaria Municipal de Habitação, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 30 de novembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2692, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SÔNIA APARECIDA DE SOUZA, matrícula n.º 499811-2, KARINE MARQUES RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula nº 395064-2, e DIVINO CAMPOS Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 14 (oito) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.880.000,00 (hum milhão, oitocentos e oitenta mil reais), correspondentes a 256.830,6010 UROMG's (duzentas e cinquenta e seis mil, oitocentas e trinta vírgula sessenta dez Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603- 28 843 0000 8.001 - 3290.21.00 - 00 R$ 600.000,00 1603- 28 846 0000 8.003 - 3390.47.00 - 00 R$ 3.000.000,00 SOMA ..............................................................R$ 3.600.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 1.002 - 3390.93.00 -10 R$ 220.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3390.30.00 -14 R$ 2.399.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3390.93.00 -10 R$ 500.000,00 1750 - 12 365 0016 1.422 - 3390.93.00 -10 R$ 300.000,00 SOMA ..............................................................R$ 3.419.000,00 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101- 09 122 0012 2.210 - 3390.47.00 - 20 R$ 140.000,00 SOMA ...................................................................R$ 140.000,00 6200 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 6202 - 10 122 0015 2.215 - 3390.39.00 - 20 R$ 1.800.000,00 SOMA......................................................................R$ 1.800.000,00 TOTAL GERAL ....................................................R$ 8.959.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603- 04 123 0049 2.094 - 3390.39.00 - 00 R$ 3.000.000,00 1603- 04 123 0049 2.095 - 3390.39.00 - 00 R$ 600.000,00 SOMA .....................................................................R$ 3.600.000,00 1700-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.32.00 -10 R$ 1.020.400,00 1750 - 12 361 0017 1.002 - 4490.51.00 -14 R$ 495.100,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3390.39.00 -14 R$ 309.300,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 4490.52.00 -14 R$ 1.594.200,00 SOMA ....................................................................R$ 3.419.000,00 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101- 09 122 0012 2.210 - 3390.36.00 - 20 R$ 140.000,00 SOMA......................................................................R$ 140.000,00 6200 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 6202 - 10 122 0015 2.215 - 3390.36.00 - 20 R$ 1.800.000,00 SOMA .....................................................................R$ 1.800.000,00 TOTAL GERAL ...................................................R$ 8.959.000,00 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2694, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIANA NASCIMENTO SIQUEIRA, matrícula n.º 665835, LUDMILA MACEDO DA COSTA DINIZ, matrícula n.º 922579 e JULIA WILSON DE SA RORIZ, matrícula n.º 984884, lotadas na Agência Municipal do Meio Ambiente, a empreenderem viagem à Cidade de Bento Gonçalves - RS, no período de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 044, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 8.878, de 29 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - F U N D O M U N I C I P A L D E M A N U T E N Ç Ã O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 08 Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 15 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101 - 09 122 0012 2.326 - 3190.11.00 - 20 R$ 90.000,00 SOMA .......................................................................R$ 90.000,00 TOTAL GERAL ....................................................R$ 3.660.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.314 - 3190.09.00 - 00 R$ 50.000,00 0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.01.00 - 00 R$ 3.000.000,00 0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.03.00 - 00 R$ 500.000,00 SOMA .....................................................................R$ 3.550.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.323 - 3190.13.00 - 00 R$ 20.000,00 SOMA .......................................................................R$ 20.000,00 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101 - 09 122 0012 2.326 - 3190.13.00 - 21 R$ 90.000,00 SOMA .......................................................................R$ 90.000,00 TOTAL GERAL ....................................................R$ 3.660.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 046, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 045, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. A b re C r é d i t o s A d i c i o n a i s d e Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 19, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil reais), correspondentes a 495.934,9593 UROMG's, (quatrocentas e noventa e cinco mil, novecentas e trinta e quatro vírgula noventa e cinco noventa e três Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.314 - 3190.11.00 - 00 R$ 3.100.000,00 0101 - 01 031 0001 2.314 - 3191.13.00 - 00 R$ 300.000,00 0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.91.00 - 00 R$ 150.000,00 SOMA .....................................................................R$ 3.550.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.323 - 3190.92.00 - 00 R$ 20.000,00 SOMA .......................................................................R$ 20.000,00 Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 16 ANEXO AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 046/2010 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA 1. Arrecadação de 01/06/2008 à 31/12/2008........R$ 994.318.566,33 2. Arrecadação de 01/01/2009 à 30/06/2009........R$ 973.427.198,03 3. Arrecadação de 01/07/2009 á 31/12/2009.....R$ 1.053.971.784,90 4. Receita Prevista para 2009............................ R$ 1.753.847.000,00 I - CÁLCULO PARA TAXA DE INCREMENTO (? ) Arrecadação de jul./2009 à dez./2009 = 1.053.971.784,90 ? = -------------------------------------------------------- X 100 = 105,00 Arrecadação de jun./2008 à dez./2008 = 994.318.566,33 ? = 105-100 = ? = 5 % II - ARRECADAÇÃO DE JANEIRO Á JUNHO DE 2009 R$ 973.427.198,03 X 5% = 48.671.359,90 R$ 973.427.198,03 + 48.671.359,90 = 1.022.098.557,93 III- DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para 2009.............R$ 1.753.847.000,00 a) de 01/07/2009 á 31/12/2009...........R$ 1.053.971.784,90 b) aplicada à taxa de incremento da receita verificada no período.....R$ 1.022.098.557,93.........R$ 2.076.070.342,83 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...........R$ 322.223.342,83 REAJUSTE DE SALDO (conforme § 3º do artigo 4º da Lei Orçamentária n.º 8.748, de 30/12/2008).................R$ 21.011.627,88 SALDO DO PROVÁVEL EXCESSO..............R$ 301.211.714,95 GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 047, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 8.878, legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de l964 e no art. 19, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE S A Ú D E - F U N D O M U N I C I P A L D E S A Ú D E , CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 7.865.000,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), correspondentes a 1.065.718,1571 UROMG's, (hum milhão, sessenta e cinco mil, setecentas e dezoito vírgula quinze setenta e uma Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3190.13.00 - 21 R$ 4.600.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3191.13.00 - 21 R$ 3.100.000,00 SOMA .....................................................................R$ 7.700.000,00 3000 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3001 - 04 122 0028 2.312 - 3191.13.00 - 00..............R$ 60.000,00 SOMA .....................................................................R$ 60.000,00 6300 - AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 6301 - 04 122 0028 2.311 - 3190.13.00 - 21 R$ 105.000,00 SOMA ........................................................................R$ 105.000,00 TOTAL GERAL ....................................................R$ 7.865.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o Excesso de Arrecadação no período discriminado no Quadro Demonstrativo da Receita, no montante de R$ 301.211.714,95 (trezentos e um milhões, duzentos e onze mil, setecentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 17 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 42601969/2010 INTERESSADO: Jornal O Popular ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº 329/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com base no art. 25, “caput”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à J. CÂMARA & IRMÃOS S/A - JORNAL O POPULAR, objetivando a publicação de editais, a ser veiculada durante o período de novembro e dezembro de 2010, a partir da assinatura do instrumento próprio e efetiva emissão da Ordem de Serviço, conforme descrito no Processo nº. 4.260.196- 9/2010. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para os fins. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 28327811/2006 INTERESSADO: Milka de Souza Costa ASSUNTO: Indenização DESPACHO Nº 331/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral do Município e a Sra. Milka de Souza Costa, relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel de sua propriedade, situado na Rua J-55, Quadra 96, Lote 03, Setor Jaó, nesta Capital, conforme consta no Decreto nº. 2366, de 28 de dezembro de 2000, cujo Laudo de Avaliação atribuiu ao mesmo o valor global de R$ 91.538,97 (noventa e um mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme consta do Processo n.º 2.832.781-1/2006. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia de 29 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE G O I Â N I A e S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E PLANEJAMENTO E URBANISMO - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 700.000.00 (setecentos mil reais), correspondentes a 94.850,9485 UROMG's (noventa e quatro mil, oitocentas e cinquenta vírgula noventa e quatro oitenta e cinco Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101- 01 031 0001 2.001 - 3390.39.00 - 00 R$ 500.000,00 SOMA ...................................................................R$ 500.000,00 3100-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 3150 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 3150 - 04 122 0028 2.298 - 4490.52.00 - 20 R$ 200.000,00 SOMA .....................................................................R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ...................................................R$ 700.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101- 01 031 0001 1.458 - 4490.52.00 - 00..............R$ 500.000,00 SOMA .......................................................................R$ 500.000,00 3100-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 3150 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 3150 - 04 122 0028 2.298 - 3390.39.00 - 20 R$ 200.000,00 SOMA .....................................................................R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ....................................................R$ 700.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 18 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 41808462/2010 INTERESSADO: Iraci Soares Cabral ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº 333/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a firmatura de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Sra. IRACI SOARES CABRAL, referente à locação do imóvel de sua propriedade situado à Rua 05, Quadra B-1, Lote 07, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, destinado ao funcionamento de uma UMAS - Norte Ferroviário, no valor mensal de R$ 1.035,81 (um mil, trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do Processo n.º 4.180.846-2/2010. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 40155414//2010 INTERESSADO: Mairson Viana Oliveira ASSUNTO: Indenização DESPACHO Nº 334/2010 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral do Município, e o Sr. Carlos Alberto de Oliveira, representado pelo Sr. Mairson Viana Oliveira, relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel de sua propriedade situado à Avenida C- 104, Quadra 433, Lote 12, Setor Jardim América, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º 1593, de 05 de julho de 2010, cujo Laudo de Avaliação atribuiu ao mesmo o valor total de R$ 152.465,88 (cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), nos termos do Processo nº 4.015.541-4/2010. GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 42085065/2010 INTERESSADO: Margarete Zambeli da Silva ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº 332/2010 - À vista do inteiro teor dos autos RESOLVO, nos termos do artigo art. 123 e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia c/c os artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº. 091/00, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora MARGARETE ZAMBELI DA SILVA, matrícula n.º 473529 - Contrato 05, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “D”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data até 31 de julho de 2012, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado em Educação Física, pela Universidade de Brasília - UNB. O afastamento ora autorizado fica condicionado à firmatura de Termo de Compromisso de Prestação de Serviços ao Município de Goiânia, por tempo igual ao período de afastamento. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação, para colher a assinatura da servidora no referido documento, cuja cópia deverá ser enviada ao Gabinete de Expediente e Despachos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia TERMO DE COMPROMISSO A servidora abaixo-assinada, MARGARETE ZAMBELI DA SILVA, matrícula n.º 473529 - Contrato 05, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 123 e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia c/c os artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº. 091/00, compromete-se ao final do curso para o qual foi autorizada a freqüentar, através do Despacho n.º /2010, do Prefeito de Goiânia, Sr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, exarado às fls. do Processo n.º 4.208.506-5/2010, a prestar serviços ao Município de Goiânia, por tempo igual ao período do afastamento, ou a ele indenizar da quantia total despendida, incluídos os vencimentos e as vantagens recebidas durante todo o período do afastamento, com valores atualizados. Goiânia, de de 2010. _____________________________________ MARGARETE ZAMBELI DA SILVA Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 19 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA N° 251/2010 - AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 114, da Lei Complementar n° 11 de 11 de maio de 1992, bem como o contido no Processo n°. 42352411 de 07 de outubro de 2010. RESOLVE: Conceder ao servidor ERNESTO UEMA, ocupante do cargo de Fiscal de Postura I, matrícula n° 478563-01, lotado nesta Agência, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao qüinqüênio compreendido entre 25/04/2000 a 24/04/2005, para serem gozadas no período de 01/01/2011 a 31/03/2011. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E MOBILIDADE, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA N° 252/2010 - AMT O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 114, da Lei Complementar n° 11 de 11 de maio de 1992, bem como o contido no Processo n° 42152331 de 17 de setembro de 2010, RESOLVE: Conceder ao servidor JOSÉ MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito I, matrícula n° 83070-01, lotada nesta Agência, 03 (três) meses de Licença-Premio por Assiduidade, referente ao quinqüênio compreendido entre 01/06/2004 a 31/05/2009, para ser gozada no período de 03/01/2011 a 02/04/2011. PUBLIQUE - SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O R T E S E Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 007/2010 O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE QUE: ART. 1º Fica autorizada a entrega à servidora ROSA MARIA RODRIGUES, CPF Nº 267.860.951-00, RG nº 985672 SSP/GO, matrícula nº 665509, do adiantamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser previamente empenhado nas dotações abaixo discriminadas, destinando a cobrir pequenas despesas de pronto pagamento desta Secretaria, conforme plano de aplicações que a esta acompanha: • 2010.2950.04.127.0127.2288.33903000.20 - R$ 5.000,00 • 2010.2950.04.127.0127.2288.33903900.20 - R$ 5.000,00 ART. 2º - O adiantamento deverá ser aplicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento, não podendo o referido numerário ser aplicado depois de expirado o prazo fixado. ART. 3º - Fica designada a servidora Pollyanna Bárbara Veiga, matrícula nº 635049-01, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, aos 23 dias do mês de novembro de 2010. LEANDRO WASFI HELOU PRESIDENTE PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 20 inscrito na OAB-GO. sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro a SR. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da CI n° 4341.662/2° - SPTC/GO e do CPF n° 728.412.731-72, representado pelo seu procurador M A I R S O N V I A N A O L I V E I R A , r e s i d e n t e e domiciliado nesta Capital, pactuam os seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel de propriedade do desapropriado, situado à Av. C-104, Quadra 433, Lote n° 12, Setor Jardim América, nesta Capital, expropriado pelo MUNICIPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 466,00m², no valor atualizado de R$ 152.465,88 ( cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), tudo conforme consta do processo n° 40155414/2010 e determinado pelo Decreto n°1593 de 05 de julho de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICIPIO de GOIÂNIA, após a assinatura do presente TERMO DE ACORDO, e pagamento da primeira parcela devida, a ocupar a área referida na CLAUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar a desapropriada em tempo algum, transferindo ao Desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ ou benfeitorias expropriados, pondo o adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso , pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 23 de setembro de 2010. OUTORGANTES DESAPROPRIADOS MOBILIDADE, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO DE N° 229/2010 PROCESSO: 42437930 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Artes e Delícias Comercial de Produtos Alimentícios LTDA. OBJETO: Constituí objeto do presente contrato de fornecimento de refeições tipo almoço e jantar, marmitex e a granel, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e seus Anexos. VIGÊNCIA: O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo de 180 (cento e oitenta) dias o prazo da sua vigência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010.2150.10.301.0123.2345.33903007.20 VALOR: R$ 236.480,40 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2010 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO 1. Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n.° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICIPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-0I, Paço Municipal -Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, DR. EDUARDO SIADE, brasileiro, casado, OAB n° 29650, RG n°. 540992 2ª via SSP/GO, CPF n° 335.382.551-72 e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, EXTRATO TERMO DE ACORDO Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 21 Procuradoria Geral do Município, a dar prosseguimento ao processo de liberação do decreto de aprovação do referido loteamento, de interesse Compromissadas acima já mencionadas, ora em andamento na Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA Fica estabelecido, entre as compromissadas, que as obras acima mencionadas terão um prazo de execução e conclusão de 02 (dois) anos, a contar da data do decreto de aprovação do parcelamento. CLÁUSULA QUINTA Fica eleito foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso. E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo. Goiânia, 23 de novembro de 2010. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso que fazem, de um lado, O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no Paço Municipal, sito à Av. PL-1, Quadra APM-9, Lote 02, Park Lozandes, nesta cidade de capital do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF, sob o n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito, PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF/MF n° 335.382.551-72, e RG n° 540.992 SSP/GO, devidamente assistido pelo Procurador Geral, Dr. SÉRGIO ITAPUAN GOMES ROCHA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB- GO sob o n° 1695, portador do CPF/MF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482-SSP/GO, e do outro lado CHAPARRAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 02.665.012/0001-60, com sede em Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado por sua procuradora GALDEVA DE RESENDE, brasileira, casada, professora, portadora do RG n° 2.177.590 SSP/GO e CPF/MF n° 598.033.201-49, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA As empresas acima mencionadas, já devidamente qualificadas, com a assinatura do presente termo se comprometem de acordo com solicitação da Procuradoria Geral do Município e frente a edição do Decreto n° 1.236/05, 13 de abril de 2005, e Portaria Normativa, bem como a Portaria Conjunta n° 01 da Secretaria do Planejamento e contidas para o fim de obtenção da autorização para a aprovação do loteamento de sua propriedade, denominado RESIDENCIAL JARDIM REAL I, zona urbana de Goiânia: Executar as obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E SARJETAS, do sistema viário do projeto urbanístico do mencionado loteamento, aprovado pela Secretaria de Planejamento. CLÁUSULA SEGUNDA As empresa acima qualificadas, para a garantia da execução da obra mencionada na cláusula primeira, anexa ao presente Nota Promissória, n° 01 no valor de R$ 1.454.012,96 (hum milhão, quatrocentos cinqüenta e quatro mil, doze reais e noventa e seis centavos), datada de 05/08/2009, com vencimento 05/08/2011, para conforme parecer e tabela das folhas 776 a 778 do processo n° 139.042-94. Fica acordado entre as partes envolvidas neste, que após a entrega das referidas obras, a Nota Promissória deverá ser devolvida às empresas. CLÁUSULA TERCEIRA Em contrapartida o MUNICÍPIO se compromete, através da TERMO DE COMPROMISSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE AJUSTE SANITÁRIO O Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ sob o n° 00.530.493/0001- 71, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, em Brasília/DF, neste ato representado, por delegação de competência, por meio da Portaria 344, de 22 de fevereiro de 2010, pelo Secretário Interino de Gestão Estratégica e Participativa, Antônio Alves de Souza, portador do RG n° 214561, emitido pela SSP/DF e inscrito no C P F / M F n ° 11 4 . 3 0 2 . 9 0 1 - 1 0 , d o r a v a n t e d e n o m i n a d o COMPROMISSÁRIO, de um lado, e do outro, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o n° 25.141.524/0001-23, com sede na Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, Quadra 216-a, Lote 05, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Paulo Rassi, doravante denominado COMPROMITENTE, TERMO DE AJUSTE Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 22 da auditoria quando sanado o ato causador da impropriedade, após a análise, verificação e acompanhamento do estipulado no Plano de Trabalho, somente quanto aos itens em que há incidência do TAS. CLÁUSULA 5ª - DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 5.1 É da competência do SEAUD/GO o acompanhamento da execução e verificação do cumprimento das obrigações contidas no TAS. 5.2 A comprovação do cumprimento das obrigações constantes no presente TAS será realizada pelo SEAUD/GO, cabendo ao Gestor do SUS Compromissário levar ao conhecimento da CIT e da CIB, ao respectivo Conselho de Saúde e ao Tribunal de Contas a que estiver jurisdicionado o órgão compromissário; 5.3 As informações acerca da celebração e execução do TAS devem constar do Relatório de Gestão do Gestor do SUS Compromitente. CLÁUSULA 6ª - DAS COMINAÇÕES O descumprimento parcial ou total do TAS ensejará a continuidade do processo de auditoria, relativo aos itens em que há incidência do Termo de Ajuste Sanitário, inclusive com o devido encaminhamento ao FNS/MS para as providências de ressarcimento, sem prejuízo dos demais encaminhamentos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de impropriedade sujeita à sua apreciação. CLÁUSULA 7°- DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1 O presente Termo de Ajuste terá vigência até 31 de dezembro de 2011. 7.2 O TAS poderá ser prorrogado, observado o prazo prescricional, quando houver a apresentação formal de justificativa do Gestor do SUS Compromitente e a concordância do Gestor do SUS Compromissário, devendo ser comunicado pelo segundo ao respectivo Conselho de Saúde, à CIB e à CIT. CLÁUSULA 8ª - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do TAS ou de sua prorrogação na imprensa oficial será providenciada pelo Gestor do SUS Compromitente até o quinto dia (5° dia) útil do mês seguinte ao de sua assinatura, com encaminhamento de cópia da publicação à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS. CLÁUSULA 9ª - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação das obrigações previstas neste Termo de Ajuste Sanitário. E, por estarem assim combinados, firmam o presente TAS em duas resolvem firmar o presente Termo de Ajuste Sanitário, atendendo o disposto na Portaria n° 204/GM de 29 de janeiro de 2009, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, bem como na Portaria n° 2046, de 03 de setembro de 2009, que regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário (TAS), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Para efeitos do presente instrumento, considera-se: 1.1 Termo de Ajuste Sanitário (TAS) o instrumento formalizado entre os entes do Sistema Único de Saúde, no qual são construídas obrigações para a correção de impropriedades no funcionamento do Sistema. 1.2 Gestor Compromissário o Ministério da Saúde por meio de delegação ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa. 1.3 Gestor Compromitente a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia/GO. CLÁUSULA 2ª - DA FINALIDADE O presente Termo de Ajuste Sanitário (TAS) tem por finalidade a correção de impropriedades decorrentes do descumprimento de obrigações previstas em normativas do Ministério da Saúde relativas à gestão do SUS, observando o disposto no Plano de Trabalho, anexo a este TAS. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR COMPROMITENTE Obriga-se o Gestor Compromitente a: 3.1 Cessar a prática do ato causador da impropriedade; 3.2 Corrigir a impropriedade por meio das ações detalhadas no Plano de Trabalho; 3.3 Depositar o valor de R$ 1.135.275,51 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos), com recurso próprio do tesouro, no respectivo Fundo de Saúde, no caso de impropriedade de remanejamento dos recursos entre os blocos de financiamento; 3.4 Aderir ao Pacto pela Saúde com assinatura do Termo de Compromisso de Gestão; 3.5 Executar o Plano de Trabalho, anexo. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR COMPROMISSÁRIO 4.1 O SEAUD/GO sobrestará o processo de auditoria quando for celebrado o Termo de Ajuste Sanitário, somente quanto aos itens em que há incidência do TAS. 4.2 O Gestor Compromissário se obriga a promover o arquivamento Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 23 processo n°. 40112693/2010. EMPRESAS VENCEDORAS: PMH - PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. Itens: 105 e 168. STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Itens: 14, 18, 49, 63, 74, 82, 83, 130, 142 e 160. TRIUNFARMA COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. Itens: 30, 32, 80, 90, 99, 108, 127, 132, 151 e 174. J MEDICA DIST. DE MATERIAIS HOSP. LTDA. Itens: 28 e 78. VIDAFARMA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA. Itens: 04, 50, 70, 77, 117, 122, 123 e 128. FARMACE IND. QUIM. FARMAC. CEARENSE LTDA. Itens: 72 e 73. RECMED COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA. Itens: 36, 51, 58, 68, 69,111, 139 e 158. CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. Item: 27. VILLIFARM MERCANTIL LTDA. Item: 93. HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. Item: 177. HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. Itens: 37, 38, 41, 54 e 152. HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. Itens: 06, 11, 23, 31, 33, 44, 45, 55, 56, 64, 65, 76, 91, 103, 131, 133, 134, 135, 146, 147, 159, 161 e 166. PRODUTOS ROCHE QUIM. E FARMAC. LTDA. Itens: 113 e 114. CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARMACÊUTICOS LTDA. Itens: 43, 62, 66, 67, 96, 104, 110, 116 e 141. UNIÃO QUIMÍCA FARMACEUTICA LTDA. Itens: 35, 61, 75 e 109. SANVAL COM. IND. LTDA. Itens: 71, 95, 155, 157, 163 e 165. COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. Itens: 12, 13, 17, 40, 60, 97,129, 136, 137, 144 e 154. PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Itens: 16, 81, 138 e 162. NUNESFARMA DIST. DE PROD. FARMAC. LTDA. Itens: 07, 08, 09, 48, 85, 86, 102, 118, 119, 120, 149, 150 e 176. vias de igual teor. Brasília, 10 de 11 de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº. 036/2010 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Ata de Julgamento da Comissão Geral de Licitação (fl. 660) do Processo nº. 40208208/2010 resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 014/2010) e ADJUDICAR a empresa: Beta Engenharia Ltda, no valor de R$ 265.570,75 ( duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) referente a execução dos serviços de construção de Quadra de Esportes, Reforma e Acessibilidade na E.M Vicente Rodrigues de Prado. Secretaria Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de novembro de 2010. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 126/2010 - SRP (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 126/2010 - SRP, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 24 287/2010, processo n° 41235969/2010 EMPRESAS VENCEDORAS: DISTRISUPRI DIST. E COMÉRCIO LTDA Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 25. PAPELÁRIA TRIBUTÁRIA LTDA Itens: 07, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28 e 30 MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA Itens: 08, 15 e 26 Obs: o item: 29 fica FRACASSADO. Goiânia, 29 de novembro de 2010. Marcela Cristie Moreira Faria Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 337/2010 DATA ABERTURA: 17 de Dezembro de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos, dentre outros, a serem utilizados nos veículos da SMS, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 41270454/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 29 de novembro de 2010 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL PRODIET PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Itens: 03, 20, 24, 42, 47,101, 156 e 178. DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA. Itens: 10, 21, 29, 34, 39, 53, 59, 84, 94, 106, 107, 112, 121, 124, 145, 148, 153, 164 e 172. Obs.¹: Os itens 02, 05, 15, 19, 22, 25, 26, 46, 52, 57, 79, 87, 88, 89, 92, 98, 100, 115, 125, 126, 143, 167, 169, 170, 171, 173 e 175 ficam FRACASSADOS. Obs. ²: Os itens 01 e 140 ficam DESERTOS. Goiânia, 29 de novembro de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 250/2010 (MENOR PREÇO POR ÍTEM) A Pregoeira Suzana Carneiro de Oliveira, designada pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 250/2010, processo n° 41127562/2010. EMPRESA VENCEDORA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. Item: 01 Goiânia, 29 de novembro de 2010. Suzana Carneiro de Oliveira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 287/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Marcela Cristie Moreira Faria, designada pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 25 MUNICÍPIO, aos 29 de novembro de 2010. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Controlador Geral do Município OAB-GO 17.531 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 342/2010- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA ABERTURA: 17 de Dezembro de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente (aparelho aspirador cirúrgico, aparelho oxímetro, balança digital, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Ítem LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 41596201/2010 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 29 de novembro de 2010 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 027/2010 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA os servidores THIAGO BUENO NOGUEIRA DA SILVA - Processo n° 42025259/2010 e YRITANH RIBEIRO DE SOUZA - Processo n° 40234080/2010, a comparecer perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - GO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratarem de assuntos de seus interesses. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município N° 4.993 - Quarta-feira - 01/12/2010 Página 26 Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial