Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.996GOIÂNIA, 06 DE DEZEMBRO - SEGUNDA-FEIRA LEI DECRETOS RESOLUÇÃO PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS ERRATA EXTRATO TERMO DE RESCISÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AVISOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMUNICADO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................................................................................. ...................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................. ..................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 06 PÁG. 12 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 16 PÁG. 16 PÁG. 17 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 19 PÁG. 20 PÁG. 21 LEI MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2.010. Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010. Modifica o § 1° do Art. 190 da Lei Orgânica do Município para afastar o cômputo do percentual destinado à ciência e tecnologia no total destinado à educação previsto no Art. 212 da Constituição Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE E MENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1 °. O § 1° do Art. 190 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1°. Para a execução da sua política de desenvolvimento científico e tecnológico, o Município de Goiânia destinará, anualmente, o mínimo de 0,5% (cinco décimo por cento) de sua receita resultante de impostos, transferido no exercício, em duodécimo ao Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia, não devendo este percentual ser computado para fim do limite destinado a Educação e ao Ensino, estabelecido no artigo 257 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 2°. O Executivo deverá encaminhar à Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 047, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010. Acrescenta os artigos 103-A e 103-B e 103-Ca Lei Orgânica do Município disciplinando o prazo para o Poder Legislativo Municipal julgar as contas prestadas pelo Poder Executivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA: Art. 1 °. Acrescenta à Lei Orgânica do Município de Goiânia passa a dispor com a seguinte redação. “ Art 103-A. O Poder Legislativo disporá de setenta e cinco dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, para julgar as contas prestadas pelo Poder Executivo, observando-se, concomitantemente, o que dispõe os §§ 3°e 4°do art. 103 desta Lei Orgânica. Art. 103-B. O exercício dos prazos previstos nos arts. 103 e 103-A se dará de tal forma que todas as contas deverão ser apreciadas em termos finais até o final do exercício financeiro subseqüente ao exercício a que se referem. Art. 103-C. Nos casos de constatação de qualquer irregularidade, será feita imediata comunicação ao Ministério Público, sem prejuízo das demais providências a cargo das respectivas autoridades competentes”. Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2700, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Marinalva Gomes da Silva Lemos, matrícula n.º 283551-01, no cargo de Auditor de Tributos Municipais II, Nível C42, Referência “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.885,00 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais); Quinquênios (06): R$ 1.731,00 (mil setecentos e trinta e um reais); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 288,50 (duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) e Adicional de Produtividade: R$ 5.122,00 (cinco mil cento e vinte e dois reais) nos termos do Processo n.º 4.210.920-7/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês de dezembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2701, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, ajustes no orçamento anual para corrigir possíveis distorções. Art. 3°. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entra em vigor na data de sua publicação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2.010 Francisco Vale Júnior PRESIDENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2545, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Iraci de Sousa e Silva, matrícula n.º 174963-01, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Grau 01, Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) e Quinquênios (06): R$ 306,00 (trezentos e seis reais), nos termos do Processo n.º 4.167.525-0/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETOS Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 03 614,37 (seiscentos e quatorze reais e trinta e sete centavos) mensais, nos termos do Processo n.º 4.006.711-6/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês de dezembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2703, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º , inciso VII, e 7º, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentado o servidor Roney José de Souza, matrícula n.º 719927-01, no cargo de Motorista, Grau 06, Referência “A”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 711,73 (setecentos e onze reais e setenta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs 4.125.612-5/2010 e 3.947.748-3/2009. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês de dezembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Elizabeth Carla de Souza Costa, matrícula n.º 619019-04, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 04, Referência “A”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a 26,67/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 26 anos, 08 meses e 07 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 770,03 (setecentos e setenta reais e três centavos) mensais, nos termos do Processo n.º 4.035.118-3/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês de dezembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2702, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Maria Abadia Cristino de Figueiredo Moises Silva, matrícula n.º 343331-01, no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “G”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 13,48/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 13 anos, 05 meses e 26 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizados como base para as contribuições, no valor total de R$ Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 04 (Vereador Prof. Luciano), ex-professor atuante do Educandário Campinas, Vereador, Deputado, atuou de maneira irrepreensível no crescimento de Campinas, envolvido com causas sociais e ligadas à Sociedade São Vicente de Paula. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 46 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de título de cidadania ao Sr. Eurípedes Franco de Moraes, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com fundamento nas disposições contidas no inciso XXI, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no parágrafo 1° do artigo 71, do Regimento Interno APROVA E PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadania Goianiense ao Senhor EURÍPEDES FRANCO DE MORAES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no Município de Goiânia. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2704, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “a”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Aseli de Oliveira Cardoso de Sá, matrícula n.º 397784-01, no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “E”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 1.364,67 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais, nos termos dos Processos n.ºs 1.865.500-4/2001 e 4.096.922-5/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês de dezembro de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N°45 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de Medalha e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedida a Medalha do Mérito Campineiro Licardino de Oliveira Ney, ao Senhor José Luciano da Fonseca Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 05 dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 49 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Concede Título Honorífico de Cidadã Goianiense a Sra. Cristina Aparecida Borges Pereira Laval. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica concedido o Título Cidadã Goianiense a Senhora Cristina Aparecida Borges Pereira Laval, pelos serviços prestados a este Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 50 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Concede a Comenda Municipal do Mérito de Cultura Júlio Vilela. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 °. Fica concedida a Comenda Municipal do Mérito de Cultura por meio da medalha Júlio Vilela a MARIA APARECIDA DE CASTRO BARBO, em reconhecimento aos relevantes serviços, trabalhos e projetos culturais prestados à comunidade desta Capital. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 47 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr Carlos Roberto Lupi, por seus inestimáveis serviços prestados em prol dos cidadãos goianienses. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Sr. Carlos Roberto Lupi, Presidente do Partido Democrático Trabalhista e Ministro do Trabalho e Emprego. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 48 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense ao Sr Pedro Alves de Oliveira. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica concedido o Título Cidadão Goianiense ao Sr. Pedro Alves de Oliveira. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 06 PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica concedida a Comenda Municipal da Ordem do Serviço Social e Comunitário à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - Ministério Vila Nova, sediada à Rua 215, n° 290 - Setor Leste Vila Nova, pelos relevantes serviços prestados na área social e comunitária no Município de Goiânia, que tem resultado em grandes benefícios para a sociedade goianiense e goiana, como dispõe a Resolução n° 003, de 14 de junho de 2006. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RESOLUÇÃO N° 009, DE 11 NOVEMBRO DE 2010 Cria a Sala de Reuniões Vereador Professor Luciano. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica denominada “Sala de Reuniões Vereador Professor Luciano “, a sala de reuniões da Presidência, contígua à atual Presidência da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez (11.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 51 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a convocação de plebiscito para a população opine sobre o término do horário de verão, consubstanciada no Decreto 6558 de 09 de setembro de 2008 do Governo Federal, que institui o Horário de Verão em parte do território Nacional. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Submeter-se-á consulta plebiscitária sobre o Decreto 6.558, de 09 de setembro de 2008 do Governo Federal, que institui a Hora de Verão em nosso Estado Art. 2°. O plebiscito será regulamentado e executado pela Justiça Eleitoral. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dez (18.11.2.010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 52 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Concede a Comenda da Ordem do Serviço Social e Comunitário à Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério Vila Nova A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 07 Ambientais da Câmara Municipal de Goiânia); II - PCMSO-CMG (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Câmara Municipal de Goiânia); III - PQV-CMG (Programa de Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Goiânia); IV - Outros Programas complementares. Art. 3°. Para desenvolvimento do PSSS-CMG, que se fará por meio de execução de Programas e Projetos aprovados, serão priorizadas ações que visem: I - antecipação, reconhecimento, controle e monitoramento dos riscos ambientais e do processo de trabalho; II - prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; III - orientação dos servidores no sentido de conscientizá- los quanto à importância da responsabilidade individual com a qualidade da própria vida, bem como à manutenção ou restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável para o pleno desenvolvimento no exercício das funções; IV - preservação, recuperação e reabilitação da capacidade profissional e da saúde física e mental dos servidores; V - elaboração e manutenção de registros sobre acidentes de trabalho e agravos à saúde dos servidores; 3 VI - redução dos afastamentos por motivo de acidentes de trabalho e doenças; VII - atenção e efetivação das normas de proteção aos direitos dos servidores PNE (Portadores de Necessidades Especiais). VIII - orientação dos Vereadores ocupantes de cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia quanto à necessidade e os modos de aprimoramento das relações de trabalho no sentido da redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e do aumento da qualidade de vida dos servidores. Art. 4º. Antes de implementados, todos Programas e Projetos elaborados pelo SESMT-CMG deverão ser aprovados pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia, que atuará como órgão gestor do o PSSS-CMG. Art. 5º. Após aprovação, a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia funcionará como órgão de supervisão, para o que poderá designar equipe de profissionais para acompanhamento dos trabalhos, elaboração de relatórios e emissão de pareceres. Art. 6°. Caso a implementação de ações pertinentes à saúde, segurança e qualidade de vida do servidor não caibam ao SESMT- CMG, este expedirá recomendações às unidades administrativas responsáveis, sempre escritas e fundamentadas em normas técnicas. Art. 7°. Cabe às unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia: I - implementar as medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho recomendadas pelo SESMT-CMG, imprimindo caráter de urgência àquelas que representem riscos graves ou iminente à saúde dos servidores; II - apresentar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos servidores subordinados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; III - informar os servidores sobre os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho, os meios de prevenção e CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RESOLUÇÃO Nº 010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 7° INCISO XXII C/C ARTIGO 39 § 3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INSTITUINDO N O Â M B I T O D A C Â M A R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA O PSSS- CMG - PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR DA C Â M A R A M U N I C I P A L D E GOIÂNIA; CRIANDO O SESMT- CMG - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DA C Â M A R A M U N I C I P A L D E GOIÂNIA; E CRIANDO A CIPA- CMG - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE G O I Â N I A ; E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do Art. 15 e o Art.112, da Resolução nº 26, de 19 de dezembro de 1991 - Regimento Interno: faço saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVOU e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PSSS- CMG Seção I DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PSSS-CMG 2 Art.1°. Fica instituído no âmbito deste Poder Legislativo o PSSS-CMG (Programa de Saúde e Segurança do Servidor da Câmara Municipal de Goiânia) destinado à elaboração e execução de políticas de saúde, segurança e qualidade de vida do servidor, que visem propiciar a prevenção, minimização e eliminação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como o melhoramento e manutenção da qualidade de vida do servidor. Art. 2º. O PSSS-CMG será executado pelo SESMT-CMG (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Câmara Municipal de Goiânia) mediante supervisão e gestão da Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia, por meio da elaboração, implementação e acompanhamento de políticas, que se consubstanciarão basicamente em: I - PPRA-CMG (Programa de Prevenção de Riscos Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 08 V - monitoramento da exposição aos riscos; VI - registro e divulgação dos dados. Art. 14. Antes da submissão do Projeto de PPRA-CMG à aprovação da Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia, deverá ser apresentado na CIPA-CMG (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Câmara Municipal de Goiânia) e a todos servidores que, interessados, queiram apresentar propostas a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais. Seção III DO PCMSO-CMG Art. 15. O PCMSO-CMG será elaborado com base nos riscos à saúde dos servidores identificados no PPRA-CMG e de maneira a integrar-se à política de saúde dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, visando promoção e preservação da saúde dos servidores mediante prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Art. 16. O PCMSO-CMG deverá incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: I - exame admissional; II - exame periódico; III - exame de retorno ao trabalho; IV - exame de mudança de atribuição; V - exame demissional. Art. 17. Os exames elencados no artigo anterior compreendem avaliação clínica, com anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares, realizados de acordo com as características pessoais do servidor e o grau de risco inerente às suas atividades. Art. 18. A avaliação clínica compreendida nos exames médicos elencados no art. 16º deverá obedecer aos seguintes prazos e periodicidade: I - No exame admissional deverá ser realizada a qualquer tempo, antes que o servidor assuma suas atividades; II - Nos exames periódicos deverá ser realizada anualmente, quando os servidores forem menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos, e bienalmente, quando os servidores estiverem entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade; III - No exame de retorno ao trabalho deverá ser realizada no primeiro dia da volta ao trabalho de servidor que ficar ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente; IV - No exame de mudança de atribuição deverá ser realizada a qualquer tempo, antes que o servidor assuma suas novas atividades; V - No exame demissional deverá ser realizada até a data de publicação do ato de demissão ou exoneração, contanto que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias. Art. 19. Para cada exame médico realizado, o Médico do Trabalho do SESMT-CMG emitirá um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), em 02 (duas) vias. Parágrafo único - A primeira via do ASO ficará arquivada limitação de tais ricos e os resultados das avaliações ambientais nelas realizadas; 4 IV facilitar o acesso a todas informações descritas no inciso anterior, além de outras de interesse a saúde dos servidores, tais como as insertas em PPRA-CMG, PCMSO-CMG, PQV-CMG e outros Programas complementares. Art. 8°. Cabe aos servidores: I cumprirem as disposições técnicas, legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço e demais recomendações expedidas pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia; II - usarem os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adquiridos e fornecidos pela Câmara Municipal de Goiânia; III - submeterem-se aos exames médicos ocupacionais quando recomendado pela Câmara Municipal de Goiânia, sob pena de responsabilizarem-se pela omissão; IV - colaborarem com a Câmara Municipal de Goiânia na projeção e execução de ações de promoção da qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho. Art. 9º. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia ficará encarregada da elaboração e encaminhamento de proposta orçamentária anual para implementação das ações do PSSS- CMG para inclusão na programação orçamentária da Câmara Municipal de Goiânia. Seção II DO PPRA-CMG Art. 10. O PPRA-CMG será elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos servidores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Art. 11. O PPRA-CMG conterá minimamente a seguinte estrutura: I - planejamento bianual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma de atividades; II - estratégia e metodologia de ação; 5 III - forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; IV - periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa. Art. 12. O PPRA-CMG deverá ser elaborado bianualmente, sempre de modo a ser executado durante o último ano de uma gestão da Câmara Municipal de Goiânia e o primeiro ano da próxima, mediante avaliação dos resultados do Programa dos anos imediatamente anteriores e realização dos ajustes necessários ao cumprimento de metas e valorização de prioridades. Art. 13. O PPRA-CMG deverá incluir as seguintes etapas: I - antecipação e reconhecimentos dos riscos; II - estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; III - avaliação dos riscos e da exposição dos servidores; IV - implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 09 de dados dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia que extrapolem seus ambientes de trabalho, visando proporcionar um conjunto integrado e contínuo de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para o restabelecimento ou manutenção da saúde nas relações de trabalho e para o pleno desenvolvimento das atribuições serventuárias. Art. 26. O PQV-CMG conterá a mesma estrutura mínima e periodicidade de planejamento do PPRA-CMG, devendo ser elaborado de modo a ser executado durante o último ano de uma gestão da Câmara Municipal de Goiânia e o primeiro ano da próxima, mediante avaliação dos resultados do Programa dos anos imediatamente anteriores e realização dos ajustes necessários ao cumprimento de metas e valorização de prioridades. Art. 27. O PQV-CMG deverá incluir as seguintes etapas: I - pesquisa de campo de abordagem predominantemente qualitativa para o estudo dos aspectos das relações de trabalho inter- servidores e entre grupos de servidores da Câmara Municipal de Goiânia; II - levantamento das condições individuais da vida dos servidores, como as concernentes: a) ao estado físico, mental, psicológico e emocional; b) aos relacionamentos sociais, familiares e íntimos; c) ao nível de independência móbil, medicamentosa, terapêutica e laboral; d) ao ambiente de trabalho, doméstico e social; e) aos meios de transporte, segurança, lazer e aquisição de informações; f) à remuneração e capacidade de compra; III - estabelecimento de prioridades e metas de qualidade para relações de trabalho e vida dos servidores; IV - implantação de medidas genéricas e específicas de promoção de qualidade nas relações de trabalho e vida dos servidores; V - monitoramento das relações de trabalho e qualidade de vida dos servidores; VI - registro e divulgação dos dados. Seção V DOS PROGRAMAS COMPLEMENTARES Art. 28. O SESMT-CMG poderá elaborar os Programas Complementares que julgar necessários, sempre atento à missão de combater a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e propiciar a melhoria da qualidade de vida do servidor. CAPÍTULO II DO SESMT-CMG Seção I DA ORGANIZAÇÃO DO SESMT-CMG Art. 29. Fica criado no âmbito administrativo deste Poder Legislativo o SESMT-CMG, destinado à elaboração e execução de Programas e Projetos que efetivem políticas de saúde, segurança e qualidade de vida dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 30. O SESMT-CMG contará com uma equipe mínima no SESMT-CMG e a segunda será obrigatoriamente entregue ao servidor, mediante recibo. Art. 20. O SESMT-CMG manterá um PCI (Prontuário Clínico Individual) para cada servidor da Câmara Municipal de Goiânia, no qual serão inseridos os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas. Art. 21. O PCMSO-CMG conterá minimamente a seguinte estrutura: I - estabelecimento de metas, prioridades e cronograma de ações; II - estratégia e metodologia de ação; III - forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; IV - periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa. Art. 22. O PCMSO-CMG deverá incluir minimamente as seguintes etapas: I - identificação do grau de risco das atividades laborais da Câmara Municipal de Goiânia, do número de servidores e sua distribuição por gênero e idade, e ainda dos horários de trabalho e turnos; II - definição dos critérios e procedimentos a serem adotados nas avaliações clínicas, com base nos dados fornecidos pelo PPRA-CMG; III - programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais servidores ou grupos de deles serão submetidos a que exames, com datas de agendamento; IV - programação de outras avaliações médicas especiais; V - definição das ações de saúde ocupacional a serem realizadas durante o ano. Art. 23. O PCMSO-CMG deverá ser elaborado bianualmente, imediatamente após a conclusão da elaboração do PPRA-CMG e visando execução no mesmo período que este, mediante consideração dos riscos acidentários levantados e avaliação dos resultados de estatísticas do ano imediatamente anterior. Parágrafo único - O PCMSO-CMG pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o Médico do Trabalho do SESMT-CMG detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos. Art. 24. Antes da submissão do Projeto de PCMSO-CMG à aprovação da Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia, deverá ser apresentado na CIPA-CMG (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Câmara Municipal de Goiânia) e a todos servidores que, interessados, queiram apresentar propostas a fim de contribuir com o escopo do programa. Seção IV DO PQV-CMG Art. 25. O PQV-CMG será elaborado com base na pesquisa Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 10 do servidor e melhoramento dos programas por otimização de resultados; XI - manter os registros de que tratam os incisos “VIII”, “IX” e “X” em arquivo material e/ou virtual do SESMT-CMG, mantendo-os durante todo período de vínculo da Câmara Municipal de Goiânia com o servidor e por mais 05 (cinco) anos após a interrupção do vínculo; XII - em caráter excepcional, sem prejuízo da essência prevencionista das atividades do SESMT-CMG, realizar atendimento de emergência aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, quando se tornar necessário. Seção III DO FUNCIONAMENTO DO SESMT-CMG Art. 32. O SESMT-CMG será chefiado por servidor efetivo de comprovada formação técnica ou acadêmica nas áreas de saúde, segurança do trabalho ou qualidade de vida, designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia mediante indicação da Diretoria Geral da Casa Legislativa. Art. 33. O Médico do Trabalho e o Técnico em Segurança do Trabalho se dedicarão exclusivamente às atividades do SESMT- CMG por 06 (seis) horas diárias, sendo vedado o exercício e outras atividades na Câmara Municipal de Goiânia. Art. 34. O SESMT-CMG deverá manter entrosamento permanente com a CIPA-CMG, avaliando suas propostas de soluções corretivas e preventivas e dela se valendo como agente multiplicador de resultados. Art. 35. Caso a Câmara Municipal de Goiânia efetue contrato ou convênio com entidades privadas, Entes ou órgãos públicos que não possuem SESMT, terceirizando a realização de atividades realizadas em suas dependências e que lhe pertinem, o SESMT-CMG deverá estudar e elaborar proposta para açambarcar em suas atividades os trabalhadores terceirizados ou servidores cedidos, mesmo que de maneira parcial. CAPÍTULO III DA CIPA-CMG Seção I DA ORGANIZAÇÃO DA CIPA-CMG Art. 36. Fica criado no âmbito administrativo deste Poder Legislativo a CIPA-CMG, destinada à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 37. A CIPA-CMG será composta de 03 (três) representantes da Câmara Municipal de Goiânia e 03 (três) representantes dos seus servidores, sendo os representantes da Câmara Municipal de Goiânia, titulares e suplentes, designados por sua Mesa Diretora e os representantes dos servidores, titulares e suplentes, eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados. Art. 38. A Câmara Municipal de Goiânia, por sua Mesa de 01 (um) Médico do Trabalho; 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho; 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Assistente Social, podendo agregar servidores de diversas formações acadêmicas com a finalidade de mais proteger a integridade física e mental do servidor e melhor promover suas saúde e qualidade de vida. Parágrafo único - O aumento da quantidade de Médicos do Trabalho e Técnicos do Trabalho, ou a substituição destes últimos por Engenheiros do Trabalho, poderão ser efetuadas pela Câmara Municipal de Goiânia, caso constatada necessidade decorrente do aumento do número de servidores ou mudança do grau de risco de atividades. Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO SESMT-CMG Art. 31. Compete aos profissionais integrantes do SESMT- CMG: I - Elaborar e executar o PPRA-CMG, o PCMSO-CMG, o PQV-CMG, os Programas Complementares e os Projetos, de modo a aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança, medicina do trabalho, psicologia e assistência social ao ambiente de trabalho, para reduzir até eliminar os riscos existentes à saúde do servidor e promover-lhes melhor qualidade de vida; II - determinar ao servidor a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir; III - colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a atribuição disposta no inciso “I” supra; IV - responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação de proteção à saúde e segurança no trabalho aplicável às atividades executadas na Câmara Municipal de Goiânia por seus servidores; V - manter permanente relacionamento com a CIPA-CMG, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, orientá- la e treiná-la; VI - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como da promoção de qualidade de suas vidas, tanto através de campanhas quanto de programas; VII - esclarecer e conscientizar as unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia sobre acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e qualidade de vida; VIII - analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na Câmara Municipal de Goiânia, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); IX - registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade para fins de avaliação de resultados, melhoramento de programas e prestações de contas de atividades realizadas; X - registrar os dados colhidos em execução de PQV-CMG para fins de avaliação de resultados e cruzamento de informações para averiguação de padrões que afetem negativamente a qualidade de vida Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 11 Mesa da Câmara Municipal de Goiânia e ao SESMT-CMG as cópias das atas das reuniões; III - manter a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia informada sobre os trabalhos da CIPA-CMG; IV - supervisionar as atividades de secretaria; V - delegar atribuições ao Vice-Presidente. Art. 44. Cabe ao Vice-Presidente: I - executar atribuições que lhe forem delegadas; II - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. Art. 45. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA-CMG, em conjunto, terão as seguintes atribuições: I - cuidar para que a CIPA-CMG disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; II - coordenar e supervisionar as atividades da CIPA-CMG, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; III - delegar atribuições aos membros da CIPA-CMG; IV - promover o relacionamento da CIPA-CMG com o SESMT-CMG; V - divulgar as decisões da CIPA-CMG a todos os servidores; VI - encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA-CMG; VII - constituir a comissão eleitoral. Art. 46. O Secretário da CIPA-CMG terá por atribuição: I - acompanhar as reuniões da CIPA-CMG e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; II - preparar as correspondências; e III - outras que lhe forem conferidas. Art. 47. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Art. 48. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição. Art. 49. No caso de afastamento definitivo do presidente, a Câmara Municipal de Goiânia indicará o substituto, em 02 (dois) dias úteis, preferencialmente entre os membros remanescentes da CIPA- CMG. Art. 50. No caso de afastamento definitivo do Vice- Presidente, os membros titulares de representação dos servidores escolherão o substituto dentre si, em 02 (dois) dias úteis. Art. 51. O SESMT-CMG se encarregará do treinamento da CIPA-CMG, que deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: I - estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; II - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; III - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; IV - noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas Diretora, designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA- CMG, e os representantes eleitos dos servidores escolherão entre si o ocupante da Vice-Presidência. Art. 39. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA-CMG, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste último caso necessária a concordância da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 40. O mandato dos membros eleitos da CIPA-CMG terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição. Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA-CMG Art. 41. A CIPA-CMG terá por atribuição: I - participar da identificação os riscos do processo de trabalho e da elaboração do mapa de riscos, com a participação do maior número de servidores; II - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; III - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; IV - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores; V - realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; VI - divulgar aos servidores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; VII - requerer à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos servidores; VIII - colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO-CMG e PPRA-CMG e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; IX - divulgar e promover o cumprimento de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; X - participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; XI - requisitar e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos servidores; XII - requisitar à Câmara Municipal de Goiânia as cópias das CAT emitidas. Seção III DO FUNCIONAMENTO DA CIPA-CMG Art. 42. A Câmara Municipal de Goiânia propiciará aos membros da CIPA-CMG os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Art. 43. Cabe ao Presidente da CIPA-CMG: I - convocar, com freqüência mínima mensal, os membros da Comissão para as reuniões; II - coordenar as reuniões da CIPA-CMG, encaminhando à Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 12 de 2011 para a inclusão na programação orçamentária da Câmara Municipal de Goiânia do ano vindouro a implementação das ações do PSSS-CMG; II - fará estudo para determinação dos cargos de criação necessária na Casa Legislativa, além dos de Médico do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, necessários à implementação do PSSS-CMG; III - elaborará projetos de arquitetura e engenharia para edificação de sala no Prédio da Câmara Municipal de Goiânia para, por remanejamento de alocação de unidades administrativas, conferir espaço físico definitivo ao SESMT-CMG; IV - proverá o SESMT-CMG de mobiliário, equipamentos de informática, software temático, equipamentos de medição de riscos ambientais, equipamentos médicos, mediante realização de licitação, quando não dispensável; V - proverá o SESMT-CMG de condições para realização de exames médicos laboratoriais ou de imagens, ou lhe suprirá estas necessidades por meio de terceirização de serviços, mediante realização de licitação, quando não dispensável. Art. 58. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GA B I N E T E D O R E S I D E N T E D A C Â MA R A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e dez (17.11.2010). Francisco Vale Júnior PRESIDENTE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 008, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2010. Designa servidor para substituir o secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo em seu período de férias. O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 169, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992; Considerando o art. 36, do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009, o qual expõe que a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo será órgão integrante da estrutura da Corregedoria Geral - Controladoria Geral do Município; Considerando o período de gozo de férias do servidor de prevenção; V - noções sobre as legislações relativas à segurança e saúde no trabalho; VI - princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; VII - organização da CIPA-CMG e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. Art. 52. Compete à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na CIPA-CMG, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. Art. 53. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA-CMG constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a CE (Comissão Eleitoral), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Art. 54. O processo eleitoral observará as seguintes condições: I - publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; II - inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; III - liberdade de inscrição para todos os servidores da Câmara Municipal de Goiânia, independentemente de suas lotações ou se são efetivos ou comissionados, com fornecimento de comprovante; IV - realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA-CMG, quando houver; V - realização de eleição em dia normal de expediente, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores; VI - voto secreto; VII - apuração dos votos, em horário normal de expediente, com acompanhamento de representante da Câmara Municipal de Goiânia e dos servidores, em número a ser definido pela CE; VIII - faculdade de eleição por meios eletrônicos; IX - guarda, pela Câmara Municipal de Goiânia, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 05 (cinco) anos. Art. 55. Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos servidores na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 56. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, assumindo aquele que tiver maior tempo de serviço, no caso de empate. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E PREPARATÓRIAS Art. 57. Para fins de preparação do funcionamento do PSSS-CMG, a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia: I - elaborará e encaminhará a proposta orçamentária anual PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 13 ocupante do Cargo de CHEFE DE COMPRAS. Cumpra-se e dê ciência. Gabinete da Presidência da CMTC, em 02 de dezembro de 2010. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente CMTC Portaria nº 092/201 Dispõe sobre Pessoal O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR do Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, a partir do dia 01.12.2010, GARDÊNIA AMARAL DE OLIVEIRA e DESIGNÁ-LA para o Cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, a partir da mesma data. Art. 2º - DESTITUIR do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir do dia 01.12.2010, HELLEN VIANA SALES, e DESIGNÁ-LA para o Cargo de ASSESSOR I, a partir da mesma data. Art. 3º - DESTITUIR do Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, a partir do dia 01.12.2010, MÁRCIO DE OLIVEIRA e DESIGNÁ-LO para o Cargo de ASSESSOR I, a partir da mesma data. Dê-se ciência, e cumpra-se. Gabinete da Presidência, aos 03 de dezembro de 2010. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente AMMA PORTARIA N° 181/2010 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho Antônio Bastos de Almeida, M 6289-01, Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, previamente marcado para o período de 06/12/2010 a 04/01/2011; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão possuem prazo de conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária nos Processos Administrativos Disciplinares por impossibilidade de atuação de membro; RESOLVE Art. 1° - Designar a servidora efetiva e estável Janaine Borges da Silva, matrícula 634492-01, para substituir o servidor Antônio Bastos de Almeida, matrícula 6289-01, nas atividades atribuídas ao Secretário da Comissão de Inquérito Administrativo, no período de 06/12/2010 a 04/01/2011, o qual condiz com o gozo de férias daquele. Art. 2° - A servidora substituta atuará conforme as atribuições do secretário da Comissão, arcando com as responsabilidades por descumprimento do preceito exposto no art. 170, Lei Complementar n° 011/92, assinando sobrepostamente ao nome do membro titular em todos os processos que se fizer necessário. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de dezembro de 2010. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Controlador Geral do Município OAB-GO 17.531 CMTC PORTARIA Nº 090/2010. DISPÕE SOBRE PESSOAL O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - EXCLUIR do Quadro de Pessoal da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, a partir do dia 01.12.2010, a funcionária, ROSE VIEIRA GOMES BEZERRA, Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 14 Transportes e Mobilidade, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PROCESSO: 41738278/2010 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ASSUNTO: Olimpíadas 2010. Contratação de empresa especializada em eventos para prestação de serviços referente à realização das Olimpíadas Escolares Etapa Nacional, na categoria de 15 a 17 anos, conforme especificações técnicas, Planilhas, Cronograma Fisico-financeiro e demais normas estabelecidas no Edital e seus Anexos. DESPACHO Nº. 254/2010 - SEMEL - Ancorado na Ata de Julgamento do Pregão Presencial Nº 318/2010 - CGL, Processo nº 41738278/2010, na Lei nº 8.666/93, e na Lei 10.520 e tudo mais que dos autos consta, resolvo homologar como vencedora a empresa POLY PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, adjudicada pela presente ata de julgamento fls. (641 e 642), pelo menor preço total da empresa no valor de R$ 1.070.206,80 (Hum Milhão e Setenta Mil e Duzentos e Seis Reais e Oitenta Centavos). Totalizado o valor adjudicado a empresa vencedora do certame, fica constada o resultado final do Pregão Presencial no valor Total de R$ 1.070.206,80 (Hum Milhão e Setenta Mil e Duzentos e Seis Reais e Oitenta Centavos). A validade das propostas é de 90 (Noventa) dias; o prazo para fornecimento do(s) objeto (s) licitados será conforme condições e especificações do Edital; o pagamento será efetuado mensalmente até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a contra- apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Publique-se no Diário Oficial do Município. Encaminhem-se os autos a Divisão de Exame e Contabilidade Orçamentária - (DVCOD) da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN para as providências pertinentes. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, aos 01 dias do mês Dezembro de 2010. Luiz Carlos Orro de Freitas Secretário de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto n°. 527 de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor MAROEN FADEL AZANKI, matrícula n°. 829137, para responder pelo expediente da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental da Agência Municipal do Meio Ambiente, dispensada qualquer remuneração adicional, nas ausências, férias ou impedimentos do Titular da Diretoria da DIRLAQ. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29/11/2010. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de novembro de 2010. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE PORTARIA N.° 250/2010 - AMT O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, com base no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 011 de 11 de maio de 1992 e Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal, dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providências. RESOLVE: I - Nomear Comissão de Sindicância para, sobre a presidência do primeiro, apurar denúncia pertinente a postura quanto ao comportamento do Fiscal da Diretoria de Fiscalização de Posturas e Transporte Urbano/AMT., no dia 09/11/2010. Devendo ser instalada a Comissão em comento no prazo de 30 dias, a contar da data de sua instalação. II - Durante o procedimento fica os servidores, ora designados, a desenvolver as atividades em seus horários de expediente normal, sem prejuízo das demais atividades atribuídas ao cargo. 1-Abadio Antônio dos Santos M-685186 Presidente 2- Wilson Teixeira Pires M- 124516 1° Secretário 3- Ana Damascena Mendes Mesquita M-101001 2° Secretária PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Agência Municipal de Trânsito, DESPACHO Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 15 Unidade 201, Casa 02 - Parque Atheneu; nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio de Varrição do Parque Atheneu da Regional Sudoeste. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 9.806,52 (nove mil, oitocentos e seis reais, cinqüenta e dois centavos). FORO: Goiânia-GO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO CONTRATO N.º 143 /2010 1. ESPÉCIE: Pregão Presencial nº 318/2010 2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E L A Z E R e a e m p r e s a P O LY P R O M O Ç Õ E S E E V E N T O S LTDA. 4. OBJETO: Constitui objeto do presente o Contrato de Prestação de Serviços r e f e r e n t e à r e a l i z a ç ã o d a s O l i m p í a d a s E s c o l a r e s E t a p a Nacional, na categoria de 15 a 17 a n o s , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial e seus Anexos. 5. PRAZO: A partir da assinatura, expirando 04 (quatro) meses, após o recebimento da primeira ordem de serviço. 6. PREÇO: Valor global de R$ 1.070.206,80 (um milhão, setenta mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2010.24.01.27.813.0039.2226.449051.00.4 8. Nº e data de empenho: 0091 00, de 02.12.2010 9. PROCESSO: 41738278/2010 COMURG EXTRATO DO CONTRATO N° 062/2010-AJU Processo Administrativo n° 40396560/2010 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e PS DIESEL LTDA. - ME. DATA: Goiânia, 17 de novembro de 2010. REPRESENTANTES: COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO. C O N T R ATA D A - N i c i l v a d e F á t i m a S i l v a - PROCURADORA. FINALIDADE: Prestação de serviços e fornecimento de peças preventivas, corretivas, elétricas e mecânicas para caminhão coletor de lixo 17-250, Eletrônic Cummins. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global estimado - R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais). FORO: Goiânia-GO. COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 068/2010-AJU Processo Administrativo n° 40396560/2010 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e MARIA BENEDITA RABELO COELHO. DATA: Goiânia, 12 de novembro de 2010. REPRESENTANTES: COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO. LOCADORA - Maria Benedita Rabelo Coelho - PROPRIETÁRIA. FINALIDADE: Locação do imóvel situado na Rua 2.013, Lt. 30, EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 078/2009 PROCESSO: 42243418 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: KIDEL COMERCIAL LTDA OBJETO: O presente Termo tem por objeto retificar o Fundamento contido no 1° Termo Aditivo ao Contrato n. 078/2009 DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICACÃO AO CONTRATO N° 079/2009 PROCESSO: 42243418 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS EXTRATO DE CONTRATOS DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Goiânia, 02 de dezembro de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 023/2010 1 - DATA: 01/12/2010. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Comercial de Produtos Alimentícios RW Ltda. 4 - OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% ao contrato n°. 023/2010 para o fornecimento de 120.000 garrafas PET com 500ml de suco fruta sabor caju e 120.000 garrafas PET com 500ml de suco fruta sabor maracujá para atender os alunos da Rede Municipal de ensino, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n°. 398/2009 e seus Anexos. 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 127.200,00 (cento e vinte sete mil e duzentos reais). 6 - PROCESSO N°.: 39003279/2009 AMMA ERRATA DO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 010/2009 ERRATA EXTRATO Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 17 administrativa pátria, resolvem as partes rescindir o Contrato n°. 021/2010 que tem corno objeto a prestação de serviços educacionais de interesse recíproco dos participes visando possibilitar à AMMA a qualificação de 02 (dois) funcionários efetivos desta Agencia no curso de Pós - Graduação em Perícia Ambiental. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de novembro de 2010. Pela CONTRATANTE: CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: ARTES E DELICIAS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA OBJETO: O presente Termo tem por objeto retificar o Fundamento contido no 1° Termo Aditivo ao Contrato n. 079/2009 DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. AMMA TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 021/2010 Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE autarquia pessoa jurídica de direito público interno. CNPJ n° 08.931.821/0001-53, com sede nesta capital à Rua 75, n° 137, Setor Central, neste ato representado por seu Presidente ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR, brasileiro, casado, Advogado, OAB/GO N° 7830, portador do RG n° 548.152 SSP-GO e CPF n° 218.408.731-91, residente e domiciliado nesta capital, nos termos do artigo 27, inciso IX, da Lei Municipal n° 8.537 de 20 de junho de 2007 denominada simplesmente AMMA, e a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, instituição de ensino superior, reconhecida pelo Decreto n° 47.041/59, e pela Portaria n° 1.747 de 23 de dezembro de 2009 - MEC mantida pela SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA Associação Civil de direito privado, de natureza católica, comunitária, filantrópica e de assistência social, declarada de Utilidade Pública Federal, através do Decreto de 27 de maio de 1992; Estadual, pelo Decreto - Lei Estadual n° 40 de 28 de agosto de 1969 e Municipal, pela Lei n° 4.192 de 02 de setembro de 1969, entidade de fins filantrópicos, conforme Certificado expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, situada à lª Avenida, n° 656, Setor Leste Universitário, em Goiânia - GO, inscrita no CNPJ sob o n° 01587609/0001-71, nesta Capital, denominada PUC Goiás neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. WOLMIR THEREZIO AMADO brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, têm entre si justo e avançado, e celebram, o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°. 021/2010, nos termos e condições abaixo expostos e em consonância com o art. 79 II da Lei Federal n°. 8.666/93. Considerando que é vedada a formalização de 02 (dois) instrumentos para pagamento de uma mesma despesa ou seja o Contrato n°. 021/10 e o Termo de Pagamento n°. 009/2010: Considerando que a contratação em tela será liquidada por meio de indenização, portanto o Termo de Pagamento é o instrumento jurídico válido pura o caso em tela. Ante o acima exposto e em consonância com a legislação TERMO DE RESCISÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 126/2010 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 126/2010 - Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por ítem, processo 40112693/2010, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • PMH - PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - (Itens 105, 168) perfazendo o valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); • STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - (Itens 14, 18, 49, 63, 74, 82, 83, 130, 142, 150) perfazendo o valor total de R$ 721.360,00 (setecentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta reais); • TRIUNFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - (Itens 30, 32, 80, 90, 99, 108, 127, 132, 151, 174) perfazendo o valor total de R$ 679.132,00 (seiscentos e setenta e nove mil, cento e trinta e dois reais); • J MEDICA DIST. DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - (Itens 28, 78) perfazendo o valor total de R$ 18.420,00 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais); • VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - (Itens 04, 50, 70, 77, 117, 122, 123, 128) perfazendo o valor total de R$ 734.978,00 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 18 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 253/2010 (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 253/2010, processo n. 40620231/2010. EMPRESAS VENCEDORAS: BETANIAMED COMERCIAL LTDA. Itens: 01, 02, 03, 04 e 14; KAVO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Itens: 05, 06, 10 e 15; DENTAL ALTA MOGIANA - COM. DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Itens: 09 e 16; A HOSPITALAR PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. Item: 13; Obs: Os itens 07, 08, 11 e 12 ficam CANCELADOS a pedido do órgão. Goiânia, 02 de dezembro de 2010. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais); • FA R M A C E I N D Ú S T R I A Q U Í M I C O FA R M A C Ê U T I C A CEARENSE LTDA - (Itens 72, 73) perfazendo o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais); • RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - (Itens 36, 51, 58, 68, 69, 111, 139, 158) perfazendo o valor total de R$ 101.573,00 (cento e um mil, quinhentos e setenta e três reais); • CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA - (Item 27) perfazendo o valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); • VILLIFARM MERCANTIL LTDA - (Item 93) perfazendo o valor total de R$ 131.820,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e vinte reais); • HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA - (Item 177) perfazendo o valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); • HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA - (Itens 37, 38, 41, 54, 152) perfazendo o valor total de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais); • HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (Itens 06, 11, 23, 31, 33, 44, 45, 55, 56, 64, 65, 76, 91, 103, 131, 133, 134, 135, 146, 147, 159, 161, 166) perfazendo o valor total de R$ 2.442.688,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e o i t o r e a i s ) ; • P R O D U TO S R O C H E Q U Í M I C O S E FARMACÊUTICOS LTDA-(Itens 113, 114) perfazendo o valor total de R$ 284.400,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais); • CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - (Item 43, 62, 66, 96, 104, 110, 116, 141) perfazendo o valor total de R$ 223.800,00 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais); • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA - (Itens 35, 61, 75, 109) perfazendo o valor total de R$ 266.700,00 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos reais); • SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - (Itens 71, 95, 155, 157, 163, 165) perfazendo o valor total de R$ 124.165,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais); • COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - (Itens 12, 13, 17, 40, 60, 97, 129, 136, 137, 144, 154) perfazendo o valor total de R$ 439.299,20 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos); • PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - (Itens 16, 81, 138, 162) perfazendo o valor total de R$ 566.170,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e setenta reais); • N U N E S FA R M A D I S T R I B U I D O R A D E P R O D U T O S FARMACÊUTICOS LTDA - (Itens 07, 08, 09, 48, 85, 86, 102, 118, 119, 120, 149, 150, 176) perfazendo o valor total de R$ 974.744,00 (novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais); • PRODIET PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA-(Itens 03, 20, 24, 42, 47, 101, 156, 178) perfazendo o valor total de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um reais, cento e sessenta reais); • DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - (Itens 10, 21, 29, 34, 39, 53, 59, 84, 94, 106, 107, 112, 121, 124, 145, 148, 153, 164, 172) perfazendo o valor total de R$ 395.866,00 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais). • Total Geral do Processo: R$ 9.268.665,20 (nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Observações: Os itens 02, 05, 15, 19, 22, 25, 26, 46, 52, 57, 79, 87, 88, 89, 92, 98, 100, 115, 125, 126, 143, 167, 169, 170, 171, 173, 175 ficam fracassados. Os itens 01, 140 ficam desertos Goiânia, 02 de dezembro de 2010. Paulo Rassi Secretário AVISOS Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 19 Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 40967265/2010 INTERESSADO: Cia de Processamento de Dados de Goiânia - COMDATA R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 03 de dezembro de 2010 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE GOIÂNIA - CMIG EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Goiânia-CMIG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Municipal do Conselho de Goiânia, capítulo V, art. 18, convoca todos os conselheiros Titulares e Suplentes, para a Assembléia Geral que deliberá sobre a realização da Eleição da Mesa Diretora do CMIG, para o exercício de 2011, à realizar-se no dia 16/12/2010, das 16:00 às 20:00 horas, na Sede do conselho Municipal do Idoso, sito à Praça Santos Dumont, n° 185, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto, Goiânia-Goiás. Goiânia, 01 de dezembro de 2010. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 028/2010 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor ALEXANDRE EUSTÁQUIO DE ALMEIDA REZENDE - Processo n° 42272647/2010, a comparecer perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Goiânia, 02 de Dezembro de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Goiânia, 02 de Dezembro de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 359/2010 DATA ABERTURA: 17 de Dezembro de 2010 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para fornecimento de novas licenças, juntamente com o direito de atualização da versão do softaware, engine e base de vírus, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 20 de dezembro de 2001, bem como no Edital nº. 002/2010 da Secretaria Municipal de Educação - SME, COMUNICA a decisão dos recursos referente ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva do Concurso, emitida pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás UFG e acatada pela Comissão de Concurso: Lozandes, Goiânia - GO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratarem de assuntos de seus interesses. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ao 1° dia do mês de dezembro de 2010. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Controlador Geral do Município OAB-GO 17.531 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 029/2010 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA os servidores GUSTAVO REZENDE DO NASCIMENTO - Processo n° 39831716/2010 e GILBERTO CAETANO DE SOUZA - Processo n° 26163277/2005, a comparecer perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - GO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratarem de assuntos de seus interesses. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ao 1° dia do mês de dezembro de 2010. ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO Controlador Geral do Município OAB-GO 17.531 SMARH CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EDITAL Nº. 002/2010 COMUNICADO N° 10/2010 RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº. 3.915 de 28 COMUNICADO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 21 Goiânia - AMMA, processo n° 40576860, a Licença Ambiental Simplificada para Comercio Varejista de Artigos Médicos e Ortopédicos, na Rua C-33 Qd: 18 Lt: 02 Jardim América - Goiânia- GO. AMMA Master Semi-Jóias Ltda (D. Ferreira e Santos LTDA) torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 42764963, a Licença Ambiental para regularização de mini-poço já instalado com a finalidade de abastecimento doméstico e industrial da atividade de Galvanoplastia, localizada a Rua Humaitá, Qd. 06, Lt. 06/09 Bairro Ipiranga. AMMA IDO - Instituto de Doenças Oculares Ltda torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 34975124, a Licença Ambiental Simplificada para Clinica de Oftalmologia sem procedimento cirúrgico situado a Rua 1124 n° 454 - esq. Com Ricardo Paranhos - Setor Marista - 74.1750-080 - Goiânia - Goiás. AMMA ELETRO SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 42845807, a Licença Ambiental de Instalação é Operação para fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios. Situado à estrada 117 n° 200 Lt. 425 Chácara de Recreio São Joaquim. Goiânia/GO. AMMA MM COMERCIO E LOCAÇÃO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, SITUADA A RUA 255 N. 359 QD 38 LT 56 SETOR COIMBRA CEP - 74.533-150, CNPJ N. 07.791.057/0001-03, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO N. 428.225-21, A LICENÇA AMBIENTAL DO TIPO SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE DE: LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS DE. INFORMÁTICA. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 03 dias do mês de dezembro de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos SMARH CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EDITAL Nº. 002/2010 COMUNICADO N° 11/2010 RESULTADO DA PROVA DE REDAÇÃO O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº. 3.915 de 28 de dezembro de 2001, bem como no Edital nº. 002/2010 da Secretaria Municipal de Educação SME, COMUNICA que encontra-se disponível no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Avenida do Cerrado n.° 999 Park Lozandes Paço Municipal, o Resultado da Prova de Redação conforme o subitem 9.1.5.7 do referido Edital, assim como o Boletim de Desempenho. O Resultado Preliminar do Certame será divulgado no dia 16/12/10 e quaisquer dúvidas ou esclarecimentos serão prestados através dos telefones 08006460156 e 3524 4028. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, aos 06 dias do mês de dezembro de 2010. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AMMA Objetiva Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de EDITAL DE COMUNICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Diário Oficial do Município N° 4.996 - Segunda-feira - 06/12/2010 Página 22 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial