Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.093GOIÂNIA, 27 DE ABRIL - QUARTA-FEIRA LEI DECRETO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISO RELATÓRIOS ........................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................................................. ...................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 12 PÁG. 14 PÁG. 15 LEI técnicas de setores estatais ou privados e o público. Art. 3º Será implantado um serviço multimídia de comunicação entre os diversos setores do Poder Público Municipal e da iniciativa privada para a prestação de informações ao público a respeito do programa, tendo em vista seu planejamento e execução. Parágrafo único. Será criado um logotipo único e geral indicativo das Vias Verdes. Art. 4º A execução do programa deve prever, ainda, a implementação de ações voltadas a amplo sistema que integre: I - recreação, na forma de atividades culturais, esportivas, artísticas e outras, em eventos realizados no ambiente das trilhas; II - instrução e treinamento sobre as Vias Verdes com atividades multiprofissionais, mediante a realização de orientações, palestras, seminários, exercícios práticos, exibição de vídeo, publicação e distribuição de folhetos explicativos, apostilas e guias relacionados a projetos de turismo ecológico e rural; III - geração de postos de trabalhos e atividades econômicas sustentáveis em decorrência das Vias Verdes e do fomento turístico que propiciarem às diversas regiões onde forem implantadas. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto Regulamentador da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Allen Anderson Viana Célia Maria Silva Valadão GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9030, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Institui vias verdes para a prática de passeio, turismo ecológico e rural em parques, bosques, morros e à margem de cursos d'água, estradas vicinais e similares. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Vias Verdes de Goiânia destinado a passeios e ao fomento do turismo ecológico e rural em parques, bosques, morros e à margem de cursos d'água, estradas vicinais e sítios de expressivo interesse turístico, cultural, histórico, ambiental e de lazer. Art. 2º O programa terá as seguintes atribuições: I - elaboração de inventário de localidades, por equipe multidisciplinar, em que conste a identificação, avaliação de potencial e definição de traçados de trilhas para a prática de caminhada, ciclismo, equitação, deslocamento em cadeira de rodas e outras atividades semelhantes; II - recuperação de traçado e implantação de infra-estrutura básica ao longo das trilhas definidas para os fins desta Lei; III - ações do Poder Público Municipal em conjunto com setores da iniciativa privada para a definição e execução de projetos compatíveis com os objetivos desta Lei e o estabelecimento de pequenos negócios de interesse local, amparados pela concessão de microcrédito e treinamento; IV - orientação técnica ao pessoal das áreas de turismo, cultura e meio ambiente, de setores estatais e privados; V - informações gerais à sociedade sobre a viabilidade, impacto econômico-ambiental, vantagens, riscos e outras questões técnicas relacionadas; VI - ações de conscientização e esclarecimento ao público; VII - interação entre profissionais das diversas áreas Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1251, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ZILMA MARIA DE SOUSA, matrícula n.º 352110-5, da função de confiança de Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo, símbolo DAI-4, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Habitação, e designar JULIANA CRISTINA SANTOS FERREIRA, matrícula n.º 1020870-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1252, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora HELENA PEREIRA DE AGUIAR ARAÚJO, matrícula nº 235750-1, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Grau 02, Referência “E”, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM, para a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAM, a partir de 21 de janeiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Elias Rassi Neto George Morais Ferreira João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Carlos do Carmo Luiz Carlos Orro de Freitas Neyde Aparecida da Silva Paulo Sérgio Povoa Borges Roberto Elias de Lima Fernandes Rodrigo Czepak Sebastião Augusto Barbosa Neto GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9031, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a divulgação dos valores das multas de trânsito de competência do Município de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Diário Oficial do Município trimestralmente e para consultas na internet, relatório detalhado da arrecadação das multas de trânsito de competência do Município de Goiânia, especificando: I - o valor arrecadado por bairro e por equipamento de controle de velocidade, estratificando por faixas de velocidade excedida em cada ponto de controle; II - o valor arrecadado resultante de autuações relativas a infrações e formas de controle não previstos no inciso I; III - o valor total impugnado; IV - a localização exata das obras efetuadas com este valor arrecadado e o valor empregado em tais obras; V - relacionar os programas existentes de educação e segurança no trânsito com os valores dos recursos investidos em cada um deles. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1255, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições l e g a i s , R E S O LV E d i s p e n s a r S É R G I O R O D R I G U E S SIMPLÍCIO, matrícula nº 300578-2, da função de confiança de Chefe da Divisão de Fiscalização de Parcelamentos, símbolo DAI-5, do Departamento de Fiscalização de Edificações e Parcelamentos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, e designá-lo para exercer a função de confiança de Supervisor de Fiscalização, símbolo DAI-4, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1256, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MANOEL TAVEIRA DE MORAES FILHO, matrícula nº 480916-1, da função de confiança de Supervisor de Fiscalização, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, e designá-lo para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Fiscalização de Parcelamentos, símbolo DAI-5, do Departamento de Fiscalização de Edificações e Parcelamentos, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1253, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CLÁUDIO DO AMARAL PEDROZO, matrícula nº 863360-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo DAI-4, do Departamento do Contencioso, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, e designá-lo para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Gestão Territorial, símbolo DAI-5, do Departamento de Gestão do Plano Diretor, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1254, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar CATHARINE MARQUES PEREIRA, matrícula nº 709859-1, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo DAI- 4, do Departamento do Contencioso, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 04 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1259, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ELIZABETH SILVA GORAYEB, matrícula n.º 978922, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 27 de abril de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1260, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ENÓIA NUNES, matrícula n.º 1026208, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 27 de abril de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1257, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar GLEIDE SANTOS DE CAMPOS LOPES, matrícula nº. 208930-1, para exercer a função de confiança de Supervisor de Fiscalização, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAM, a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1258, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA, matrícula n.º 507059, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 26 e 27 de abril de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 05 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1263, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ANGELA MARIA DE OLIVEIRA INÁCIO, matrícula n.º 63010-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Serviços Especiais, símbolo DAI-5, da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde e designar GRACIETE CUNHA DA SILVA, matrícula nº 444553-1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 21 de março de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1264, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NAIRA RODRIGUES PEREIRA, matrícula n.º 716995-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde e designar MÁRCIA DOS SANTOS SANTANA NOGUEIRA, matrícula nº 528170-1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de janeiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1261, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar VALERIA APARECIDA DE CASSIA RIBEIRO, matrícula n.º 394173, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 27 de abril de 2011, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1262, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar GRACIETE CUNHA DA SILVA, matrícula n.º 444553-1, da função de confiança de Chefe do Setor de Tratamento Fora de Domicílio, da Divisão de Serviços Especiais, símbolo DAI-3, da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de março de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 06 publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1278, DE 18 DE ABRIL DE 2011. Declara de utilidade pública para f i n s d e d e s a p r o p r i a ç ã o , a s benfeitorias que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n.° 3.572.472- 9/2008, de interesse da Secretaria Municipal de Habitação - SMHAB, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias situadas à Rua dos Ferroviários, Quadra “O”, Lote 10, Conjunto Rodoviário, nesta Capital, com área construída de 173,80m² (cento e setenta e três vírgula oitenta metros quadrados), de propriedade do Sr. CRISONI MATIAS DE SOUZA. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação da Avenida Leste-Oeste. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1265, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NAIRA RODRIGUES PEREIRA, matrícula n.º 716995-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde e designar MÁRCIA DOS SANTOS SANTANA NOGUEIRA, matrícula nº 528170-1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de janeiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1277, DE 18 DE ABRIL DE 2011. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias que especificam. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 3.560.070- 1/2008, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias situadas à Rua dos Ferroviários, n°. 33, Cidade Jardim, nesta Capital, medindo 93,80m² (noventa e três vírgula oitenta metros quadrados), de propriedade da Sra. ANTÔNIA BARBOSA DE ARRUDA. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação da Avenida Leste-Oeste. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 07 legais, e à vista do disposto no art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e Considerando o Relatório Final da Comissão Especial, constituída pelo Decreto n.º 1.704, de 21 de julho de 2010 e alterações posteriores, com os levantamentos dos bens, direitos e obrigações do Departamento da Guarda Municipal de Goiânia, da estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, constante do Processo n.º 4.333.851-0/2011. D E C R E TA: Art. 1º Ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, os bens móveis apresentados pela referida Comissão Especial, conforme mudança organizacional da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 10 da Lei Complementar n.° 180, de 16 de setembro de 2008, alterada pelo art. 7°, alínea “f” da Lei Complementar n.° 183, de 19 de dezembro de 2008. Parágrafo único. A Agência da Guarda Municipal de Goiânia deverá adotar as providências quanto ao tombamento e cadastramento dos referidos bens no Sistema de Patrimônio do Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1302, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.119.906-7/2010, de interesse de OTACÍLIO PAULO PEREIRA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 06, da Quadra QR-04, situado à Rua dos Angicos, Sítios de GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1279, DE 18 DE ABRIL DE 2011. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias que especificam. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n°. 3.596.233- 6/2008, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias situadas à Rua dos Ferroviários, Quadra 01, Lote 24, Conjunto Rodoviário, nesta Capital, medindo 106,39m² (cento e seis vírgula trinta e nove metros quadrados), de propriedade da Sra. ALICE BOLETTI ALVES. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação da Avenida Leste-Oeste. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1280, DE 18 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a transferência de bens, d i r e i t o s e o b r i g a ç õ e s d o Departamento da Guarda Municipal de Goiânia para a Agência da Guarda Municipal de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 08 confrontações: LOTE 01/40 ÁREA 14.702,57m² Frente para a Rua MDV-11.....................................................46,75m Fundo, confrontando com a Rua MDV-7 ...............................50,00m Lado direito, confrontando com a Rua MDV-13 .................234,95m Lado esquerdo, confrontando com Rua MDV-12 ................233,62m Pela linha curva .................................................................D=12,82m 1º Chanfrado - Rua MDV-11 com Rua MDV-13 ....................7,18m 2º Chanfrado - Rua MDV-13 com Rua MDV-7 ......................7,07m 3º Chanfrado - Rua MDV-7 com Rua MDV-12 ......................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1304, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.209.150-2/2010, de interesse de ISAAC VITAL DA SILVA e OUTRA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 11, da Quadra 03, situado na Rua F com a Rua C, Sítios de Recreio Panorama, nesta Capital, passando a constituir os lotes 11 e 11-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 11 ÁREA 287,17m² Frente para a Rua F ................................................................13,13m Fundo, confrontando com o Lote 11-A ..................................19,08m Recreio Mansões Bernardo Sayão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir os lotes 06 e 06-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 06 ÁREA 2.500,00m² Frente para a Rua dos Angicos ...............................................25,00m Fundo, confrontando com os lotes 07 e 05 .............................25,00m Lado direito, confrontando com o Lote 04 ...........................100,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 06-A ...................100,00m LOTE 06-A ÁREA 2.500,00m² Frente para a Rua dos Angicos ...............................................25,00m Fundo, confrontando com o Lote 05 ......................................25,00m Lado direito, confrontando com o Lote 06 ...........................100,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 ......................100,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1303, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 3.988.307-4/2010, de interesse de GMS ENGENHARIA LTDA, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 ao 40, da Quadra 23, situados às ruas MDV-7, MDV-12, MDV-11 e MDV-13, Loteamento Moinho dos Ventos, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/40, com as seguintes características e Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 09 Fundo, confrontando com o Lote 08 ......................................40,21m Lado direito, confrontando com os lotes 07 e 05 ........21,09+45,23m Lado esquerdo, confrontando com a Rua Caxingá .................81,22m Pela linha de chanfrado - Rua da Lavoura com Rua Caxingá .4,22m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1306, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.158.470-0/2010, de interesse de SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 28 LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05, 06, 07, 08, 09, 32, 33, 34, e 35, da Quadra 252, situados às ruas Amélia Artiaga Jardim e 1.141, Setor Marista, nesta Capital, passando a constituir o Lote 05/09-32/35, com as seguintes características e confrontações: LOTE 05/09-32/35 ÁREA 4.091,29m² Frente para a Rua 1.141 ...................................................D=73,415m Fundo, confrontando com a Rua Amélia Artiaga Jardim ..........................................................................................D=41,612m Lado direito, confrontando com Viela e lotes 11 e 10 ....................................................................34,995+21,778+34,938m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 36, 03 e 04 ....................................................................34,938+15,121+34,938m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste Lado direito, confrontando com o Lote 12 .............................16,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua C ...........................11,25m Pela linha de chanfrado - Rua F com Rua C ............................7,31m LOTE 11-A ÁREA 270,47m² Frente para a Rua C ................................................................13,80m Fundo, confrontando com o Lote 12 ......................................14,00m Lado direito, confrontando com o Lote 11 ............................19,08m Lado esquerdo, confrontando com o Lote ......................... 19,88m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1305, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.341.839-4/2011, de interesse de IMUNOTECH SISTEMAS DIAGNÓSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09, 10 e 12, da Quadra 50, situados à Rua da Lavoura esquina com a Rua Caxingá, Setor Santa Genoveva, nesta Capital, passando a constituir o Lote 09/10-12, com as seguintes características e confrontações: LOTE 09/10-12 ÁREA 2.198,92m² Frente para a Rua da Lavoura .................................................40,22m 21 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 10 Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1308, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.273.265-6/2010, de interesse de TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 31, 32 e 33, da Quadra 06, situados à Alameda Soneca e ruas Imperial e I-5, Jardim Ipanema, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01-31/33, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01-31/33 ÁREA 1.500,20m² Frente para a Alameda Soneca ...............................................20,42m Fundo, confrontando com a Rua I-5 .......................................20,42m Lado direito, confrontando com a Rua Imperial ....................50,00m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 02 e 30 ...............60,00m 1º Chanfrado - Alameda Soneca com Rua Imperial ................7,07m 2º Chanfrado - Rua Imperial com Rua I-5 ...............................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/79, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1307, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº. 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo nº. 4.273.290-7/2010, de interesse de TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 11, 12 e 13, da Quadra 09, situados às ruas Imperial, I-5 e I-7, Jardim Ipanema, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01-11/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01-11/13 ÁREA 1.651,99m² Frente para a Rua I-5 ..............................................................40,00m Fundo, confrontando com os lotes 02 e 10 ......25,00+14,40+25,00m Lado direito, confrontando com a Rua Imperial ....................21,34m Lado esquerdo, confrontando com a Rua I-7 .........................35,74m 1º Chanfrado - Rua I-5 com Rua Imperial ...............................7,07m 2º Chanfrado - Rua I-5 com Rua I-7 ........................................7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 11 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1330, DE 18 DE ABRIL DE 2011. Regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal estabelecido na Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008, e com base no art. 78, § 1º, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, será concedido para até 22 (vinte e dois) servidores efetivos, lotados na Procuradoria Geral do Município que exerçam atividades estabelecidas em Regimento Interno. Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra será concedido aos servidores referidos no artigo anterior e que realizarem pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, conforme as tarefas desempenhadas que atendam aos parâmetros abaixo discriminados, cuja pontuação será regulamentada de acordo com o art. 5º, deste Decreto: do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1309, DE 18 DE ABRIL DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.273.314-8/2010 de interesse de TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08, 09 e 10, da Quadra 14, situados às ruas I-9, I-11 e I-12, Jardim Ipanema, nesta Capital, passando a constituir o Lote 08/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE 08/10 ÁREA 1.100,01m² Frente para a Rua I-9 ..............................................................47,52m Fundo, confrontando com os lotes 11 e 07 ............................55,99m Lado direito, confrontando com a Rua I-12 ...........................21,66m Lado esquerdo, confrontando com a Rua I-11 .........................8,50m 1° Chanfrado - Rua I-9 com Rua I-11 ......................................7,84m 2° Chanfrado - Rua I-9 com Rua I-12 ......................................6,21m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS Auxiliar nos atos necessários à aplicação e preservação do princípio da legalidade da administração municipal. Auxiliar na formulação e coordenação da política, das diretrizes e padrões procedimentais, para todo o complexo administrativo no que concerne aos assuntos jurídicos. Auxiliar na cobrança judicial da dívida ativa do Município, após ajuizamento. Auxiliar na defesa das autoridades municipais que, no exercício do cargo ou em decorrência de decisão inerente à função pública, sejam demandados em juízo. Auxiliar na análise dos autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir os vetos por ilegalidade e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo. Assessorar na centralização da preparação dos autos legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executivo Auxiliar no controle e manutenção do cadastro das áreas públicas de domínio do Município. Auxiliar no exercício de outras funções jurídico-consultivas em relação à administração direta e indireta. Art. 3º O Adicional de Produtividade será concedido aos detentores dos cargos de provimento efetivo, com exigência de formação até Nível Médio, com graduação Superior em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, lotados na Procuradoria Geral do Município, há no mínimo 02 (dois) anos e no exercício das funções de auxiliar, formular e coordenar a política, as diretrizes e padrões procedimentais, para todo o complexo administrativo no que Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 12 legais e à vista do disposto no art. 115, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e conforme Cláusula Segunda do Contrato de Concessão para a implantação e exploração de serviços funerários n.º 039/90, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para compor o Colegiado de Fiscalização do Contrato de Concessão para a implantação e exploração dos serviços funerários n° 039/90 - Cemitério Parque Memorial, firmando entre o Município de Goiânia e o Grupo Espírita Regeneração - A Casa dos Benefícios, os seguintes membros: I - Representantes da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Célia Maria Silva Valadão - Titular; b) Leonardo Gonçalves Feria Rocha - Titular; c) Azor Xavier Júnior - Titular; d) Tiago Marçal Mendonça Duarte - Suplente. II - Representantes do Grupo Espírita Regeneração: a) Rafael Domenciano Silva - Titular; b) Djalma Freitas Silva Júnior - Titular; c) Adriano Baldy Sant´Anna Braga - Suplente. Art. 2º Ficam expressamente revogados os Decretos n.ºs 1980, de 29 de julho de 2004, e 187, de 23 de janeiro de 2008. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal concerne aos assuntos jurídicos e outras atividades correlatas estabelecidas no Regimento Interno. Art. 4º O Prêmio Especial por Produção Extra terá como limite máximo de 90 (noventa) UPV's para cada servidor, sendo os prêmios graduados de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) UPV's - Unidade Padrão de Vencimento, atribuídos em função de seu desempenho individual. Art. 5º Para efeito de férias regulamentares será considerado o máximo do Prêmio Especial por Produção Extra. Art. 6º Portarias do Procurador Geral do Município, no âmbito de suas competências, definirão os critérios para avaliação da produtividade individual, para efeito de percepção do Prêmio Especial por Produção Extra. Art. 7º O Procurador Geral do Município encaminhará relação dos servidores que fizerem jus ao Prêmio Especial por Produção Extra, com os respectivos índices de pontuação e valores a serem recebidos, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para fazer constar em folha de pagamento mensal, no mínimo 5 (cinco) dias antes de seu fechamento. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1331, DE 18 DE ABRIL DE 2011. Designa membros para compor o C o l e g i a d o d e F i s c a l i z a ç ã o d o Cemitério Parque Memorial de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 13 Cadastro Funcional desta Pasta, sito à Av. do Cerrado n.° 999, Bloco C, 1° andar Park Lozandes, Goiânia - GO , no horário de 08:00 às 18:00 horas. Informe-se que, a relação de documentos, a listagem de exames pré- admissionais e Guia de Exames Médicos Admissionais (GEMAS), bem como os procedimentos relativos à referida posse, encontram-se fixados no mural desta Secretaria e disponibilizados no site http://www.goiania.go.gov.br. SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 0010 /2011 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n.º 002/2007 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Decreto nº. 1241/2011 do Gabinete do Prefeito, datado de 18 de abril de 2011, CONVOCA o pessoal constante da listagem abaixo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto a Divisão de Cadastro Funcional desta Pasta, sito à Av. do Cerrado n.° 999, Bloco C, 1° andar Park Lozandes, Goiânia - GO , no horário de 08:00 às 18:00 horas. Informe-se que, a relação de documentos, a listagem de exames pré- admissionais e Guia de Exames Médicos Admissionais (GEMAS), bem como os procedimentos relativos à referida posse, encontram-se fixados no mural desta Secretaria e disponibilizados no site http://www.goiania.go.gov.br. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 26 dias do mês de abril de 2011. EDSON ARAUJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 0011 /2011 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n.º 001/2006 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Decreto nº. 1242/2011 do Gabinete do Prefeito, datado de 18 de abril de 2011, CONVOCA o pessoal constante da listagem abaixo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto a Divisão de EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 14 fixados no mural desta Secretaria e disponibilizados no site http://www.goiania.go.gov.br. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 26 dias do mês de abril de 2011. EDSON ARAUJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 362/2010-SRP (MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Ana Paula Salviano Campos, designada pelo Decreto Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 362/2010-SRP, processo no. 42583014/2010. EMPRESAS VENCEDORAS: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Itens: 02, 04, 05 e 06. KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA. Item: 01. CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. Itens: 03 e 07. Goiânia, 25 de abril de 2011. Ana Paula Salviano Campos Pregoeira GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 26 dias do mês de abril de 2011. EDSON ARAUJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 0012 /2011 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n.º 001/2006 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Decreto nº. 1243/2011 do Gabinete do Prefeito, datado de 18 de abril de 2011, CONVOCA o pessoal constante da listagem abaixo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto a Divisão de Cadastro Funcional desta Pasta, sito à Av. do Cerrado n.° 999, Bloco C, 1° andar Park Lozandes, Goiânia - GO , no horário de 08:00 às 18:00 horas. Informe-se que, a relação de documentos, a listagem de exames pré- admissionais e Guia de Exames Médicos Admissionais (GEMAS), bem como os procedimentos relativos à referida posse, encontram-se AVISO Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 15 R E L A T Ó R IO S Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 16 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 17 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 18 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 19 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 20 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 21 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 22 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 23 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 24 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 25 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 26 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 27 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 28 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 29 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 30 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 31 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 32 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 33 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 34 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 35 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 36 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 37 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 38 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 39 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 40 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 41 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 42 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 43 Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 44 Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 45 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Diário Oficial do Município N° 5.093 - Quarta-feira - 27/04/2011 Página 46