Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.108GOIÂNIA, 18 DE MAIO - QUARTA-FEIRA COMUNICADO LEI LEI COMPLEMENTAR DECRETO DECRETO ORÇAMENTÁRIO DESPACHOS PORTARIA RETIFICAÇÃO EXTRATOS AVISO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ..................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................. ...................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 04 PÁG. 06 PÁG. 09 PÁG. 11 PÁG. 19 PÁG. 19 PÁG. 19 PÁG. 21 PÁG. 22 COMUNICADO Permissão que terá prazo de 10 (dez) anos, e que abrange todo o Município, promover a instalação e manutenção de indicadores de localização de setores da indústria, comércio e serviços públicos. Goiânia, 5 de maio de 2011. Prefeitura de Goiânia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9039, DE 13 DE MAIO DE 2011. Extingue gratificações que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São extintas, a partir da vigência desta Lei , as gratificações previstas nas Leis n.ºs 8.327, de 30 de junho de 2005, 8.640, de 24 de junho de 2008, 8.302, de 27 de dezembro de 2004, 6.865, de 10 de maio de 1990, na Resolução n.º 11, de 18 de dezembro de 2003, e na Resolução n.º 04, de 17 de junho de 1998. Art. 2º A critério da Administração da Câmara Municipal poderá ser atribuída a servidores com exercício na Divisão de Taquigrafia, até o quantitativo de 11 (onze), a servidores com exercício no Plenário, até o quantitativo de 4 (quatro) e a servidores em exercício em eventos coordenados pela Assessoria do Cerimonial, até o quantitativo de 11 (onze) uma gratificação de exercício correspondente a 60% (sessenta por cento) da gratificação de símbolo FG-3, constante do Anexo III, à Resolução n.º 05, de 20 de outubro de SEPLAM COMUNICADO O Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo SEPLAM torna pública a intenção de realização de licitação para a outorga de permissão conforme especifica. O Sistema de Orientação de tráfego da cidade de Goiânia constitui-se num dos serviços de grande utilidade para a população, e é interesse da Administração, introduzir um novo modelo de Painéis Orientadores de Tráfego, associando as suas funcionalidades básicas à indicação de pólos geradores de tráfego. A Permissão de Uso de Solo Público para a instalação e manutenção de Indicadores de Localização de Setores da Indústria, Comércio e Serviços Públicos no Município de Goiânia, é a solução de uma necessidade latente, no entanto, devido às tantas outras necessidades urgentes do poder público, não é priorizada. Esta licitação proporcionará benefícios que incluem, desde a racionalização dos movimentos urbanos, com economia de tempo e combustível, até a melhoria da segurança viária. Somando a isso, a dinâmica do assentamento urbano, com adensamentos regionais, e a conseqüente alteração do uso de vias, provocado pelo surgimento de novas referenciais geradoras de tráfego, provocam alterações que precisam ser identificadas e resolvidas. A necessidade de ampliar o número de painéis de orientação de tráfego existente, como também o interesse da Administração Pública em procurar parceiros, da iniciativa privada, para execução das premissas, que permitam programar este projeto, sem ônus ao erário público, é que se realiza esta propositura. Portanto, o Município de Goiânia pretende com esta LEI Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 02 revogando as disposições em contrário, especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, da Lei n.º 8.927, de 07 de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Allen Anderson Viana Célia Maria Silva Valadão Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Elias Rassi Neto George Morais Ferreira João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Carlos do Carmo Luiz Carlos Orro de Freitas Neyde Aparecida da Silva Paulo Sérgio Povoa Borges Roberto Elias de Lima Fernandes Rodrigo Czepak Sebastião Augusto Barbosa Neto GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 13 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre a proteção e segurança que devem ser conferidas aos usuários de escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas existentes nos condomínios de edifícios residenciais de serviços e outros. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Cabe aos administradores, síndicos, responsáveis e aos construtores das edificações, como condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, adotar as seguintes providências, em se tratando de: I - escadas rolantes: instalar barreiras de metal que impeçam 1997, com as alterações posteriores. § 1º A gratificação de que trata o presente artigo poderá também ser atribuída aos servidores que desempenham tarefas típicas de Revisão, em exercício na Divisão de Taquigrafia, até o quantitativo de 06 (seis), sendo sua aplicação, neste caso, retroativa a 1º de janeiro de 2011. § 2º O servidor, ao qual for atribuída a gratificação de que trata o presente artigo, ficará sujeito a prestação de serviços em regime de tempo integral. Art. 3º O vencimento do cargo de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolo AG-6, de que trata o Anexo IX, à Lei n.º 8.442, de 30 de junho de 2006, com alterações posteriores, passa, a partir de 1º de março de 2011, a ser de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Art. 4º O Anexo II, à Lei n.º 8.536, de 04 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar na forma que segue produzindo, no que couber, efeitos financeiros retroativos a 14 de fevereiro de 2011: ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS - DIVISÕES E NÚCLEOS Divisão/Núcleos Quantitativo Símbolo Divisão de Compras 1 FG-1 Divisão de Documentação 1 FG-1 Divisão de Informática 1 FG-1 Divisão de Taquigrafia 1 FG-1 Divisão de Expediente e Registro 1 FG-1 Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado 1 FG-3 Núcleo de Expediente e Protocolo 1 FG-3 Núcleo de Taquigrafia e Gravação 1 FG-3 Núcleo de Transportes 1 FG-3 Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento 1 FG-3 Núcleo de Contabilidade e Finanças 1 FG-3 Núcleo de Auditoria e Controle 1 FG-3 Núcleo de Assistência às Diretorias 9 FG-3 Núcleo de Assistência à Procuradoria 1 FG-3 Núcleo de Assistência Administrativa 20 FG-3 Art. 5º O Núcleo de Assistência Administrativa, de que trata o Anexo II, na forma do artigo anterior, integrará as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Goiânia, a ele competindo, entre outras atribuições regulamentares, a de execução de tarefas pertinentes ao setor e formulação de sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho ali desenvolvido, sendo seu exercício privativo de servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos previstos na vigente Lei Orçamentária. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, LEI COMPLEMENTAR Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 03 Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Elias Rassi Neto George Morais Ferreira João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Carlos do Carmo Luiz Carlos Orro de Freitas Neyde Aparecida da Silva Paulo Sérgio Povoa Borges Roberto Elias de Lima Fernandes Rodrigo Czepak Sebastião Augusto Barbosa Neto GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 13 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedos adaptados para as crianças portadoras de necessidades especiais em parques de diversão no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º É obrigatória a instalação nos parques de diversão infantil, localizados no Município de Goiânia, de brinquedos adaptados para as crianças portadoras de necessidades especiais. Parágrafo único. Os parques de diversão infantis instalados e devidamente autorizados pelo órgão municipal competente, antes da publicação da presente Lei Complementar, terão prazo de 1 (um) ano para se adaptarem à norma estabelecida no caput. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto Regulamentador da presente Lei Complementar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da sua publicação, incluindo quantitativo, modalidade e especificações técnicas dos brinquedos. Art. 3º Os administradores e proprietários de parques infantis que descumprirem as normas determinadas na presente Lei Complementar, estão sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de a passagem de carrinho de bebê ou carrinho com criança; II - esteiras: instalar travas de metal que se encaixem perfeitamente às existentes nos carrinhos de compras que trafegam nesses meios de locomoção, de modo a impedir deslocamentos desordenados destes durante os trajetos até a saída dos equipamentos; III - escadas e rampas: instalar corrimões em cada trecho destas para proporcionar maior estabilidade e confiabilidade aos seus usuários. § 1º Nos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, que não possuir rampa de acesso a outro pavimento e se contar com elevadores, mas estes não puderem ser utilizados devido à manutenção periódica ou defeito, restando tão-somente o uso da escada rolante para acessar o piso seguinte, cabe a quem estiver conduzindo o bebê ou a criança no carrinho o seu transporte no colo. § 2º Na proximidade da escada rolante ou na base desta deve ser afixada placa ou adesivo informativo da vedação de que trata o inciso I. § 3º Na proximidade da esteira ou na base desta deve ser afixada placa ou adesivo contendo informações importantes quanto ao seu uso adequado e os cuidados que devem ser observados pelos usuários para evitar eventual acidente ou situação de desconforto. § 4º Na proximidade ou no acesso a qualquer escada deve ser afixada na porta, se existir, o número ou nome correspondente ao pavimento, contendo no informe: a) Visual, a inscrição em material fosforescente; b) Sinalização tátil, a inscrição em Braile ou texto em relevo. § 5º Nos acessos de que trata o inciso III, do art. 2º desta lei, devem conter nos corrimões, plaquetas e anéis de sinalização tátil para atender às necessidades das pessoas portadoras de deficiência visual, como previsto na NBR 9050 de 2004. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei Complementar acarretará ao infrator a pena de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo. Art. 3º A multa de que trata esta Lei Complementar será aplicada em dobro em caso de reincidência, sob pena de interdição. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Allen Anderson Viana Célia Maria Silva Valadão Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 04 confrontações: QUADRO DE DISCRIMINAÇÃO sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Allen Anderson Viana Célia Maria Silva Valadão Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Elias Rassi Neto George Morais Ferreira João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Carlos do Carmo Luiz Carlos Orro de Freitas Neyde Aparecida da Silva Paulo Sérgio Povoa Borges Roberto Elias de Lima Fernandes Rodrigo Czepak Sebastião Augusto Barbosa Neto GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1622, DE 13 DE MAIO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar nº. 171/2007, Lei Municipal nº. 8.834, de 22/07/2009, Leis Federais nº.s 10.257/2001 e 11.977/2009, bem como considerando o contido no Processo nº. 1.976.411-7/2002, de interesse da SOCIEDADE HABITACIONAL COMUNITÁRIA, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do Parcelamento denominado RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS I, com área total de 925.185,07m² (novecentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e cinco vírgula sete metros quadrados), parte integrante da Fazenda Retiro, situado na Região Norte junto aos parcelamentos Residencial João Paulo II e Chácaras Nossa Senhora Piedade, nesta Capital, com as seguintes características e DECRETO ÁREA DOS LOTES E CHÁCARAS RESIDENCIAIS 545.650,15m² 59,00% QUANTIDADE DE LOTES 2.518 LOTES - QUANTIDADE DE CHÁCARAS 8 CHÁCARAS - POPULAÇÃO PREVISTA 8760 HABITANTES - DENSIDADE ABSOLUTA 62.288 HAB./Ha - DENSIDADE RELATIVA 105.614 HAB./Ha - DATUM HORIZONTAL E VERTICAL MARCO SERRA DOURADA E=688,446,210 N=8.152,988,740 ALT=826,71 ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DISCRIMINAÇÃO USO INSTITUCIONAL USO DE LAZER E RECREAÇÃO ÁREAS % ÁREAS % APM-1: ESCOLA - - 5.921,56m² 0,61% APM-2: ÁREA INSTITUCIONAL 4.002,65m² 0,43% - - APM-3: PRAÇA - - 5.103,87m² 0,55% APM-4: ÁREA INSTITUCIONAL 5.219,61m² 0,56% - - APM-5: PARQUE LINEAR - - 81.012,87m² 8,75% TOTAL DA ÁREA A PARCELAR - 101.260,56m² 10,90% RESUMO QUANTITATIVO DE ÁREAS DISCRIMINAÇÃO ÁREAS % VIAS E CANALIZAÇÃO DE TRÁFEGO 278.274,36m² 30,10% TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS 101.260,56m² 10,90% TOTAL DE ÁREAS ALIENÁVEIS 545.650,15m² 59,00% TOTAL ÁREA PARCELADA 925.185,07m² 100,00% DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DAS ÁREAS DE RESERVA LOCALIZAÇÃO: SITUADA APROXIMADAMENTE A 15KM DO CENTRO DE GOIÂNIA INTEGRANTE DA FAZENDA RETIRO. MATRÍCULA: 22.159 e 22.162 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. ÁREA RESERVA 01: 57.077,02 m² ÁREA RESERVA 02: 104.947,18 m² TOTAL: 162.024,20 m² RESERVA 01 (matrícula: 22.159): “Inicia no marco R-01, de coordenadas UTM E = 691000,228 e N = Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 05 Lado direito, confrontando com os lotes 43 e 44 20,00 m Lado esquerdo, confrontado com Lote 41 20,00 m Lote 43 Área = 219,44 m² Frente para a Rua Nativo da Natividade 5,21 m Fundo, confrontando com o Lote 42 9,95 m Lado direito, confrontando com o Lote 44 22,30 m Lado esquerdo, confrontado com a Rua Leonardo Pessini 17,30 m Pela linha curva 7,85 m Lote 44 Área = 221,20 m² Frente para a Rua Nativo da Natividade 9,80 m Fundo, confrontando com Lote 42 10,05 m Lado direito, confrontando com os lotes 1 e 2 22,30 m Lado esquerdo, confrontado o Lote 43 22,30 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser registrada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n°. 6.766/79, devendo ser protocolado o documento de registro junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º A área inserida na Macrozona Construída, de acordo com o artigo 77, da Lei Complementar 171, de 29 de maio de 2007, enquadra-se em Área Especial de Interesse Social II. Art. 3º As plantas do projeto de regularização, o memorial descritivo e a listagem de lotes constantes dos autos, encontram-se com o “DE ACORDO” técnico da Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamentos Ilegais da SEPLAM. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº. 2.544, de 1º de outubro de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1623, DE 16 DE MAIO DE 2011. Declara ponto facultativo, no â m b i t o d a A d m i n i s t r a ç ã o Municipal, no dia 23 de maio de 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições 8164500,427 cravado na confrontação com terras pertencentes a Moacir de Araújo Ribeiro, daí segue confrontando com a Rua Manuel Jardim no azimute de 111º22'40” e distância de 295,12m, até o marco R-02; daí segue confrontando com a quadra 31-A, pelo lote 01 ao 12, no azimute de 201º22'40” e distância de 177,63m até o marco R-3; daí segue confrontando com a Reserva 02 no azimute 291º22'40” e distância de 347,53m até o marco R-4; daí segue confrontando com terras de Moacir de Araújo Ribeiro no azimute de 37º48'57”e distância de 185,20m até o marco R-1, ponto inicial desta descrição”. RESERVA 02 (matrícula: 22.162): “Inicia no marco R-4, de coordenadas UTM E = 690886,677 e N = 8164354,122 cravado na confrontação com terras pertencentes a Moacir de Araújo Ribeiro; daí segue confrontando com a Reserva 01, no azimute 291º22'40” e distância de 347,53m até o marco R-3; daí segue confrontando com a quadra 31-A, pelo lote 13 ao 19, na azimute de 201º22'40” e distância de 70,31m até o marco R-5; daí segue confrontando com a Rua Maria Abadia Vieira nos seguintes azimutes e distâncias: Az 291º22'40” - 6,02m, Az 243º01'50” - 113,65m, Az 258º30'34” - 103,39m, passando pelos marcos R-6 e R-7 e indo até o marco R-8; daí segue confrontando com a quadra 59, passando pelo lote 1, no azimute 293º13'44” e distância de 24,15m até o marco R-9; daí segue confrontando com a quadra 59, pelos lotes 1 ao 25, no azimute de 237º19'57” e distância de 260,92m até o marco R-10; daí segue confrontando com a Rua José Jeremias Rodrigues, no azimute de 294º34'28” e distância de 124,39m até o marco R-11; daí segue confrontando com terras pertencentes a Moacir de Araújo Ribeiro, no azimute de 37º48'57” e distância de 432,51m até o marco R-4, ponto inicial desta descrição”. QUADRA 36 Lote 38 Área = 200,00 m² Frente para a Rua Leonardo Pessini 10,00 m Fundo, confrontando com o Lote 07 10,00 m Lado direito, confrontando com o Lote 39 20,00 m Lado esquerdo, confrontado com o Lote 37 20,00 m Lote 39 Área = 200,00 m² Frente para a Rua Leonardo Pessini 10,00 m Fundo, confrontando com o Lote 06 10,00 m Lado direito, confrontando com o Lote 40 20,00 m Lado esquerdo, confrontado com Lote 38 20,00 m Lote 40 Área = 200,00 m² Frente para a Rua Leonardo Pessini 10,00 m Fundo, confrontando com o Lote 05 10,00 m Lado direito, confrontando com Lote 41 20,00 m Lado esquerdo, confrontado com o Lote 39 20,00 m Lote 41 Área = 200,00 m² Frente para a Rua Leonardo Pessini 10,00 m Fundo, confrontando com o Lote 04 10,00 m Lado direito, confrontando com o Lote 42 20,00 m Lado esquerdo, confrontado com Lote 40 20,00 m Lote 42 Área = 200,00 m² Frente para a Rua Leonardo Pessini 10,00 m Fundo, confrontando com Lote 03 10,00 m Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E T U R I S M O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL e AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 11 (onze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 2.802.504,28 (dois milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e quatro reais e vinte e oito centavos), correspondentes a 374.166,1255 UROMG's (trezentas e setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula doze cinquenta e cinco Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2901 - 04 122 0028 2.315 - 3190.92.00 - 100 ......R$ 40.000,00 SOMA .....................................................................R$ 40.000,00 3000 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3001 - 04 122 0028 2.312 - 3190.92.00 - 100 ......R$ 1.400,00 3001 - 04 124 0046 2.224 - 3390.92.00 - 100 ......R$ 1.010,00 3001 - 04 124 0046 2.224 - 4490.52.00 - 100 ......R$ 70.000,00 SOMA .....................................................................R$ 72.410,00 3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3201 - 15 813 0022 1.480 - 4490.51.00 - 200 ......R$ 117.275,86 3201 - 15 813 0022 1.480 - 4490.51.00 - 128 ......R$ 1.806.038,85 3201 - 15 813 0022 1.480 - 4490.92.00 - 200 ......R$ 222.339,84 SOMA ....................................................................R$ 2.145.654,55 3400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3401 - 04 122 0028 2.351 - 3390.35.00 - 100 ......R$ 76.824,00 SOMA ....................................................................R$ 76.824,00 3500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 3501 - 06 122 0009 2.354 - 4490.52.00 - 100 ......R$ 100.000,00 SOMA ....................................................................R$ 100.000,00 6300 - AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 6301 - 04 122 0028 2.311 - 3190.92.00 - 200 ......R$ 52.729,37 6301 - 04 122 0028 2.311 - 3191.92.00 - 200 ......R$ 314.886,36 SOMA .....................................................................R$ 367.615,73 TOTAL GERAL ....................................................R$ 2.802.504,28 Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com: I - a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: legais e, considerando que o dia 24 do mês de maio, Terça-Feira, data em que se comemora a Padroeira de Goiânia - Nossa Senhora Auxiliadora, é feriado municipal, instituído pela Lei n.º 701, de 30 de agosto de 1956, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, no dia 23 de maio de 2011. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 20 de maio, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 21 a 24 de maio de 2011. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 015, DE 06 DE MAIO DE 2011. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 9.010, de 30 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 016, DE 10 DE MAIO DE 2011. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 9.010, de 30 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 4.807.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sete mil reais), correspondente a 641.789,0502 UROMG's (seiscentas e quarenta e uma mil, setecentas e oitenta e nove vírgula zero cinco zero duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401 - 26 451 0025 1.445 - 4490.51.00 - 128 ......R$ 4.807.000,00 TOTAL GERAL ...................................................R$ 4.807.000,00 Art. 2º O Crédito Suplementar será coberto com o Excesso de Arrecadação de Convênio, do período discriminado no Quadro Demonstrativo da Receita, conforme art. 43, §1º, II, da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 4.807.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sete mil reais). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0005 2.275 - 3390.39.00 - 128 ......R$ 1.806.038,85 SOMA .....................................................................R$ 1.806.038,85 2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2901 - 04 122 0028 2.315 - 3190.04.00 - 100 ......R$ 40.000,00 SOMA ....................................................................R$ 40.000,00 3000 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3001 - 04 124 0046 2.224 - 3390.14.00 - 100 ......R$ 2.410,00 3001 - 04 124 0046 2.224 - 3390.39.00 - 100 ......R$ 70.000,00 SOMA ......................................................................R$ 72.410,00 3400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3401 - 04 122 0028 2.351 - 3390.30.00 - 100 ......R$ 76.824,00 SOMA ......................................................................R$ 76.824,00 3500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 3501 - 06 122 0009 2.354 - 3390.39.00 - 100 ......R$ 100.000,00 SOMA .....................................................................R$ 100.000,00 II - O valor de R$ 707.231,43 (setecentos e sete mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) será coberto com o Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2010 da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no montante de R$ 18.265.492,54 (dezoito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos). TOTAL GERAL ....................................................R$ 2.802.504,28 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 08 Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.39.00 - 100 ......R$ 1.800.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.92.00 - 100 ......R$ 150.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.93.00 - 100 ......R$ 163.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 4490.52.00 - 100 ......R$ 200.000,00 1101 - 04 122 0005 2.003 - 3390.30.00 - 100 ......R$ 100.000,00 1101 - 04 122 0005 2.003 - 3390.39.00 - 100 ......R$ 500.000,00 1101 - 04 122 0028 2.340 - 3191.92.00 - 100 ......R$ 50.000,00 SOMA .....................................................................R$ 2.963.000,00 2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2901 - 04 122 0028 2.315 - 3190.13.00 - 100 .......R$ 50.000,00 SOMA ......................................................................R$ 50.000,00 TOTAL GERAL ....................................................R$ 3.013.000,00 Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: ANEXO AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 016/2011 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA Projeto Atividade Orçamento 2011 R$ Valor Empenhado R$ Valor solicitado R$ Valor Necessário (excesso de arrecadação) R$ Manutenção Administrativa da AMOB 6401 04.122.0028.2233 339092.128 5.000,00 0,00 0,00 0,00 Promoção da Acessibilidade Universal 6401 15.127.0125.2344 44905100.128 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Elaboração e Construção de Projetos Especiais 6401 26.451.0025.1425 44905100.128 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 6401 26.451.0025.1432 44905100.128 6401 26.451.0025.1432 44909200.128 3.234.000,00 1.000,00 1.261.558,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pavimentação e Reurbanização da Avenida Goiás Norte 6401 26.451.0025.1434 44905100.128 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Reurbanização do Fundo do Vale do Córrego Areião 6401 26.451.0025.1438 44905100.128 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Pavimentação e Reurbanização da Avenida Leste Oeste 6401 26.451.0025.1440 44905100.128 6401 26.451.0025.1440 44909200.128 9.622.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reurbanização das Bacias dos Córregos Botafogo e Capim Puba 6401 26.451.0025.1444 44905100.128 6401 26.451.0025.1444 44909200.128 5.000.000,00 1.000,00 2.229.373,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reurbanização do Fundo do Vale do Córrego Cascavel 6401 26.451.0025.1445 44905100.128 6401 26.451.0025.1445 44909200.128 100.000,00 1.000,00 0,00 0,00 4.907.000,00 0,00 4.807.000,00 0,00 Reurbanização do Fundo do Vale do Córrego Vaca Brava 6401 26.451.0025.1446 44905100.128 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Conclusão da Implantação do Contorno Norte da BR 060 6401 26.451.0025.1447 44905100.128 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Canalização e Reurbanização dos Fundos de Vale dos Córregos do Município 6401 25.451.0025.2234 44904100.128 1.000,00 0,00 0,00 0,00 TOTAIS 17.972.000,00 3.490.931,94 4.907.000,00 4.807.000,00 GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 017, DE 10 DE MAIO DE 2011. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 9.010, de 30 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL e SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 08 (oito) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.013.000,00 (três milhões e treze mil reais), correspondentes a 402.269,6929 UROMG's (quatrocentas e duas mil, duzentas e sessenta e nove vírgula sessenta e nove vinte e nove Unidades de Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 09 de 2010 até a data do efetivo empenho, pago mediante Cláusula de Indenização, nos termos do Processo n°. 4.310.963-4/2010. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 43635930/2011 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação ASSUNTO: Autorização DESPACHO Nº 128/2011 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos dos art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global estimado de R$ 2.415.245,71 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento aos cartórios abaixo descriminados, objetivando a confecção de escrituras públicas, bem como o registro das mesmas na 1ª Circunscrição de Goiânia, para atender ao Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, estimando em 3.931 (três mil, novecentos e trinta e uma) unidades, a ser realizado no corrente ano, conforme descrito no Processo n.º 4.363.593-0/2011: 2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2901 - 04 122 0028 2.315 - 3190.04.00 - 100 ......R$ 50.000,00 SOMA .....................................................................R$ 50.000,00 3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 3101 - 99 999 999 9.999 - 9000.00.00 - 100 .........R$ 2.963.000,00 SOMA .....................................................................R$ 2.963.000,00 TOTAL GERAL ....................................................R$ 3.013.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 43109634/2010 INTERESSADO: Departamento Administrativo da SEMAS ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº 127/2011 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de contrato de locação entre MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de A s s i s t ê n c i a S o c i a l e o s S r s . G U S TAV O B O R G E S VASCONCELOS, ORESTES VASCONCELOS BORGES, A N D R É L U I Z VA S C O N C E L O S B O R G E S e S Ô N I A VASCONCELOS BORGES, representados pela empresa MARCO EMPREENDIMENTOS LTDA., ratificando a dispensa de licitação, no valor mensal de R$ 17.122,71 (dezessete mil, cento e vinte e dois reais e setenta e um centavos), relativo ao imóvel situado à Avenida Minas Gerais, n°. 843, lotes 09/11 e 12, Setor Campinas, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Casa de Acolhida Cidadã, durante 12 (doze) meses, sendo o período de 28 de setembro DESPACHOS CARTÓRIOS VALOR ESTIMADO Cartório do 4º Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia R$ 397.751,29 Cartório do 1º Tabelionato de Notas de Goiânia R$ 397.751,29 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição de Goiânia R$ 397.751,29 Goiânia Cartório do 4º Tabelionato de Notas de Goiânia R$ 397.346,66 Goiânia Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia R$ 824.645,18 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Habitação - SMHAB, para emissão da respectiva nota de empenho, e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município para lavratura do instrumento próprio. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 10 GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2011. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.° : 42582891 Nome : COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MATERIAIS Assunto : Aquisição DESPACHO N.° 2897/2011. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando o interesse da Administração em adquirir material de consumo hospitalar e insumos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n°366/2010, objeto do Procedimento Administrativo n.° 42582891/2010; Considerando os recursos apresentados em processos administrativos apartados e juntados ao principal pelas empresas licitantes, e ainda os pareceres emitidos pela Comissão Geral de Licitação, para julgamento dos mesmos, e que consistem em: 1 - Recorrente: HOSPFAR IND. E COM. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - sob o n°43542061, cujo Parecer da CGL n° 03/2011, o julgou improcedente; 2- Recorrente: REMED PHARMA - sob o n°43544594, cujo Parecer da CGL n° 03/2011,o julgou improcedente. Considerando ainda, como válido o Edital e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; Considerando o Parecer n.°818/2011 do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE deferir parcialmente o Parecer emitido pela CGL, sob o n°03/2011; se opondo ao mesmo, somente em relação ao descredenciamento das empresas licitantes: UNI-FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COM. DE MED. LTDA e VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, o qual se mostrou pertinente, face aos produtos por ela licitados, que se reportam à marca SUSPENSA pela ANVISA. Assim, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações, determino o retorno dos autos à Comissão Geral de Licitações para prosseguimento do feito. Publique -se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 2011. Elias Rassi Neto Secretário do mês de maio de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.° : 41592460 Nome : Comissão de Gestão e Planejamento Assunto : Aquisição DESPACHO N.° 2835/2011. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Considerando que após várias tentativas a empresa Comercial Rioclarense Ltda não realizou a entrega dos itens ofertados no prazo estipulado em cláusula contratual. Considerando que a mesma após ter sido devidamente intimada, conforme consta da Intimação n° 696/2010 do Departamento do Contencioso desta Secretaria, a Empresa não se dignou a entregar os itens ofertados. Considerando o Parecer n.° 449/2011 do Departamento do Contencioso desta Secretaria Municipal de Saúde. Considerando, por fim, a flagrante negligência da Empresa Comercial Rioclarense Ltda em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada. Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público. RESOLVE aplicar à Empresa Comercial Rioclarense Ltda CNPJ n.° 67.729.178/0001-49, PENA DE MULTA no valor de R$ 5.103,92 (cinco mil, cento e três reais e noventa e dois centavos), correspondente a 2% sobre o valor do bem adjudicado conforme consta do presente processo e com embasamento em Cláusula Contratual, nos termos do artigo 87 inc. II da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à Empresa. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 11 GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício n° 439/2011 - GVAP, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 200, DE 1° DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício n° 67/2011 - GAB, do Gabinete do Vereador Fábio Tokarski, RESOLVE PORTARIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 201, DE 1° DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 202, DE 1° DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício G.V.A.M. n° 085/2011, RESOLVE Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 204, DE 05 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CAMARÂ MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a e b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido nos Ofícios n° 084/2011 e 100/2011 - GABMM, RESOLVE retificar a Portaria n° 156, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre alteração do quadro de pessoal comissionado do Gabinete do Vereador Milton Mercêz, onde se lê: Renato Nascimento Alves, Assessor de Gabinete, Símbolo AG-6, leia-se: Shirley Moreira Mendonça, Assessor de Gabinete, Símbolo AG-6, mantendo-se inalterados os demais termos do referido ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 203, DE 1° DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício n° 0371/2011 - GVCB, RESOLVE Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 13 em vista o contido na Portaria n° 165, de 25 de março de 2011, que fixa férias de servidores comissionados e nos Ofícios n° 71/2011 e 76/2011 - GAB, do Gabinete do Vereador Fábio Tokarski, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 205, DE 05 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício n° 098/2011 - GAVMM, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 206, DE 05 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 207, DE 05 ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a e b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício n° 098/2011 - GABMM, RESOLVE nomear João Ferreira de Menezes, matrícula 204935-2, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, ora à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto n° 516, de 10 de fevereiro de 2011, do Prefeito de Goiânia, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar I, símbolo CC-4, com lotação no Gabinete do Vereador Milton Mercêz, atribuindo-lhe tão-somente a gratificação do respectivo cargo comissionado, com efeito desde 1° de abril de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 14 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 209, DE 05 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n° 180, de 30 de março de 2011, que nomeia Rosa Maria Rodrigues, portadora do CPF de n° 267.860.951-00, para o cargo em comissão de Diretor Financeiro, símbolo DS-1, e, em consequência, fica mantida a vigência da Portaria n° 088, de 22 de fevereiro de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 210, DE 06 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, o disposto na Portaria n° 112, de 1° de março de 2011, e tendo em vista o contido no Ofício n° 101/2011 - GVML, RESOLVE manter a lotação do servidor José Luciano da Fonseca Filho, matrícula n° 42959, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, nível II, do QPL, na Comissão de Meio Ambiente, conforme Portaria n° 309, de 30 de agosto de 2010, e, em consequência, fica revogada a Portaria n° 194, de 1° de abril de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 208, DE 05 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e considerando o contido no expediente, datado de 04 de abril de 2011, do Chefe do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado, RESOLVE lotar a servidora Ana Maria de Oliveira Ribeiro da Silva, matrícula n° 1684, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nível II, do QPL, no Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado, surtindo seus efeitos desde 1° de março de 2011, e, em consequência, fica derrogada a Portaria n° 234, de 31 de março de 2009, na parte que lota a referida servidora na Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 15 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 212, DE 06 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, o disposto na Portaria n° 112, de 1° de março de 2011, e tendo em vista o contido no Ofício n° 007/2011, do Chefe da Divisão de Documentação, RESOLVE lotar a servidora Lídia Maria de Oliveira, matrícula n° 20581, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico em Comunicação Social, nível I, do QPL, na Divisão de Documentação, surtindo seus efeitos desde 1° de abril de 2011, e, em consequência, fica derrogada a Portaria n° 234, de 31 de março de 2009, na parte que lota a referida servidora na Comissão de Meio Ambiente. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 213, DE 06 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em conformidade com o disposto no artigo 9°, no artigo 41 e § 2° do artigo 42 da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, no inciso XVI do artigo 64 e artigo 84 da Lei Orgânica do Município, e no inteiro teor do Requerimento n° 1914/2011, de autoria do Vereador Djalma Araújo e outros, aprovado em sessão ordinária do dia 29 de março de 2011, contido no Processo n° 0484/2011, RESOLVE Art. 1° Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) composta pelos vereadores Alfredo Bambu - PR, mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 211, DE 06 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, o disposto na Portaria n° 112, de 1° de março de 2011, e tendo em vista o contido no Memorando n° 0186/2011 - D.A, RESOLVE lotar o servidor Adonias Lemes do Prado Junior, matrícula n° 393, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível I, do QPL, na Diretoria Administrativa, surtindo seus efeitos desde 1° de março de 2011, e, em consequência, fica derrogada a Portaria n° 234, de 31 de março de 2009, na parte que lota o referido servidor na 1ª Secretaria. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 16 efeitos desde 11 de janeiro de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 215, DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0032/2011, RESOLVE nos termos do artigo 20 da Lei n° 9009, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município n° 5.016, de 04 de janeiro de 2011, incorporar ao vencimento do servidor José Furtado de Oliveira, matrícula n° 18463, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Técnico do Plenário, Nível II, do QPL, a Gratificação de Exercício no valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento de seu respectivo cargo, a título de estabilidade econômica, prevista no artigo 1° da Lei n° 8.327, de 30 de junho de 2005, conforme Portaria n° 531, de 16 de agosto de 2005, surtindo seus efeitos desde 11 de janeiro de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO Clécio Alves - PMDB, Deivison Costa - PTdo B, Djalma Araújo - PT, Luiz Teófilo - PMDB, Richard Nixon - PRTB e Santana Gomes - PMDB, para, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, apurar as responsabilidades junto a proprietários de postos, sindicatos da área, distribuidoras de combustíveis, em razão de denúncias de formação de cartel, fraude e adulteração de combustíveis, violação de equipamentos com intuito fraudulento e ainda sobre as doações direcionadas à campanhas políticas (Requerimento n° 1914/2011). Art. 2° Fica autorizada a Diretoria Geral providenciar junto às diversas unidades administrativas desta Casa de Leis os recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento técnico necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão prevista no artigo 1°. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 214, DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0034/2011, RESOLVE nos termos do artigo 20 da Lei n° 9009, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município n° 5.016, de 04 de janeiro de 2011, incorporar ao vencimento do servidor Anicésio Valmer Quintino, matrícula n° 196922, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, Nível II, do QPL, a Gratificação de Exercício no valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento de seu respectivo cargo, a título de estabilidade econômica, prevista no artigo 1° da Lei n° 8.327, de 30 de junho de 2005, conforme Portaria n° 533, de 16 de agosto de 2005, surtindo seus Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 17 fim de percepção dos proventos de aposentadoria, autorizar o enquadramento de Valdecy Abadia de Andrade Calassa, aposentada no cargo efetivo Assessor Legislativo A, nível VII, do QPL, conforme Portaria n° 036, de 22 de janeiro de 1990, na referência 21 (vinte e um) da Tabela de Referências e Tempo de Serviço Público constante do Anexo Único, conforme artigo 1° da Lei n° 8886, de 05 de janeiro de 2010, surtindo os seus efeitos financeiros desde 18 (dezoito) de março de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 218, DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, no disposto do artigo 1° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, RESOLVE nomear Ariadner Barros Santos, CPF n° 859.582.471-15, para o cargo em comissão de Assessor da Presidência II, símbolo CC- 3, com efeito desde 1° de abril de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 216. DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0033/2011, RESOLVE nos termos do artigo 20 da Lei n° 9009, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município n° 5.016, de 04 de janeiro de 2011, incorporar ao vencimento do servidor Miguel Rodrigues Neves, matrícula n° 26857, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Técnico do Plenário, Nível II, do QPL, a Gratificação de Exercício no valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento de seu respectivo cargo, a título de estabilidade econômica, prevista no artigo 1° da Lei n° 8.327, de 30 de junho de 2005, conforme Portaria n° 532, de 16 de agosto de 2005, surtindo seus efeitos desde 11 de janeiro de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 217, DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0349/2011, RESOLVE nos termos § 4° do artigo 4° da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, no parágrafo único do artigo 96 da Lei n° 8095, de 26 de abril de 2002, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 8347, de 1° de dezembro de 2005, para Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 18 de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, alterada pelo artigo 1° da Lei n° 8347, de 1° de dezembro de 2005, conceder à servidora Silvana Brito Martins, matrícula n° 33764, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico em Comunicação Social, Nível I, do QPL, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1°, inciso II, do artigo 40 da CF, com efeito desde 14 (quatorze) de março de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 221, DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0263/2011, RESOLVE nos termos do § 5° do artigo 2° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, do § 3° do artigo 95 da Lei n° 8095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, alterada pelo artigo 1° da Lei n° 8347, de 1° de dezembro de 2005, conceder à servidora Valéria Carneiro Fernandes, matrícula n° 35954, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Econômico, Nível I, do QPL, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1°, inciso II, do artigo 40 da CF, com efeito desde 02 (dois) de março de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 219, DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 0244/2011, RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder ao servidor Eduardo Nogueira Soares, matrícula n° 8859, ocupante do cargo em provimento efetivo de Fotógrafo, nível II, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 6° (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 1° (primeiro) de julho de 2004 a 30 (trinta) de junho de 2009, com início desde 04 (quatro) de abril de 2011, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 220, DE 07 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n° 312/2011, RESOLVE nos termos do § 5° do artigo 2° da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, do § 3° do artigo 95 da Lei n° 8095, Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 19 Local e Data: Lavrado e assinado em 10 de maio de 2011, em Goiânia, Go, na Comdata, situada à Avenida José Alves, nº 490, Setor Oeste. Objeto: Cooperação administrativa e técnico-científica para a administração, operação e manutenção do projeto de uma rede avançada, de alto desempenho, baixo custo, auto-sustentável, restrita e não-comercial, na região Metropolitana de Goiânia, doravante denominado Rede Comunitária de Educação e Pesquisa da Região de Goiânia - METROGYN. Prazo: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura. Valor: R$5.735,28/mês. IMAS PROCESSO Nº 33697481/2008 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONTRATANTES: Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS e o Sr. Libertino Simon Camelo Júnior OBJETO: Locação do prédio em que funciona o IMAS, sito à Rua 07, nº 178, Centro. VALOR: R$ 11. 170,96 (onze mil, cento e setenta reais e noventa e seis centavos) mensais. Goiânia, 16 de maio de 2011 SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente do IMAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2011- Sistema mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2° SECRETÁRIO AGÊNCIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Retificação Extrato Cnjr 01/11 Contratantes: Amtec - Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP. Local e Data: Lavrado e assinado em 13 de maio de 2011, em Goiânia, Go, na Amtec, situada à Avenida José Alves, nº 490, Setor Oeste. Fundamento: Autorização da Diretoria da Amtec, autos nº 41903821/10. Objeto: Assumir conjuntamente o compromisso de operar e manter uma infraestrutura de rede avançada em área metropolitana, de uso restrito, não-comercial, para o provimento de conectividade óptica, que permita o uso avançado da tecnologia da informação e de comunicação em prol da pesquisa científica e do ensino, através e em complemento à rede nacional existente e aqui representada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, apoiando com recursos tecnológicos e científicos, necessários à realização deste Convênio. Prazo: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Valor: Sem custo. COMDATA Extrato Cnjr 02/11 Contratantes: Amtec e Universidade Federal de Goiás - UFG. RETIFICAÇÃO EXTRATOS AVISO Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 20 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 055/2011- Sistema de Registro de Preços DATA ABERTURA: 06 de Junho de 2011 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de EPI’S (luvas), para atender à Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43877810/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de Maio de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2011 DATA ABERTURA: 06 de Junho de 2011 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (pão e leite), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43962477/2011 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SME R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e de Registro de Preços DATA ABERTURA: 06 de Junho de 2011 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de areia artificial (pó de brita), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43754769/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de Maio de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2011 DATA ABERTURA: 06 de Junho de 2011 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais de consumo (lâmpadas), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino -Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43878034/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de Maio de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 21 DATA ABERTURA: 02 de Junho de 2011 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à instalação cabo de fibra ótica com fornecimento de 01 Switch, para atender a Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Ìtem LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 44198428/2011 INTERESSADO: Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação- AMTEC R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 17 de Maio de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário SMARH EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - N°. 0014/2011 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, NOTIFICA o(a) servidor(a) DIEGO LOURENÇO DE JESUS, matrícula n.° 970271-01, Processo n.° 43559036, a comparecerem perante o Departamento de Fiscalização e Controle desta Secretaria, sito à Av. do Cerrado n° 999 Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal, munidos de documentos pessoais para tratar de assunto de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendedo o que preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.° 011 de 11/05/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 16 dias do mês de maio de 2011. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 16 de Maio de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2011- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA ABERTURA: 02 de Junho de 2011 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em serviço de instalação e manutenção de redes elétricas e lógicas com fornecimento de materiais, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43958674/2011 INTERESSADO: Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação- AMTEC R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 17 de Maio de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2011 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Diário Oficial do Município N° 5.108 - Quarta-feira - 18/05/2011 Página 22 AMMA R C C C O M E R C I A L I M P O RTA D O R A LT D A , C N P J N°.06.999.070/0001-81, Processo N° 42470021, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental de Instalação de mini-poço, para Atividade de comércio atacadista de peças agrícolas e industriais, sito à Av. Pedro Ludovico Teixeira, N° 3826, Qd- 70, Lt- 08, Parque Oeste Industrial; CEP: 74.375-400 - Goiânia - Goiás. AMMA WORLD ACADEMIA LTDA, CNPJ n° 09.613.489/0001-41, Processo n° 40699104, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para Atividade de Condicionamento físico, sito à Rua 115, N° 1024, Qd F - 39, Lt 130, Setor Sul, CEP: 74.085-240, Goiânia - GO. AMMA SOS EMERGÊNCIA IMUNIZADORA LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 43792502, a Licença Ambiental Simplificada para imunização e controle de pragas urbanas, atividades de limpeza não especificadas anteriormente; atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes, entre outros situado à Rua Guilherme Marconi n° 208 Qd. 16 Lt. 16 Casa 02, Setor Serrinha Goiânia/GO. AMMA RODRIGUES E CARRIJO LTDA (EVER BEAUTY), CNPJ n° 04.314.109/0001-54, Processo n° 42169927, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental Simplificada, para Atividade de clínica de estética e similares, sito a Rua T - 38, N° 363, Qd 124, Lt 17, C - 2 , Setor Bueno, CEP: 74.223-040, Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial