Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.114GOIÂNIA, 30 DE MAIO - SEGUNDA-FEIRA PORTARIAS DESPACHOS CONTRATO EXTRATOS TERMO DE ACORDO RESOLUÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO AVISOS BALANÇO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................ 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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 1202/2002, artigo 60, inciso IX . RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores Haroiso Ferreira de Oliveira, matricula n° 214442, Diretor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE; Daniel Honorio Rodrigues, matrícula n° 866849-1, Chefe da Divisão de Contabilidade do FMMDE; Leonardo Sousa Martins, matrícula n° 574996-1, motorista, a empreenderem viagem a Brasília, no dia 27 de maio de 2011, a serviço da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - A título de colaboração técnica aos servidores da Educação, o Diretor de Contabilidade e Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Goiânia, Oseias Pacheco de Souza, matrícula n° 29.920, acompanhará os servidores designados no caput deste artigo Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 26 DESPACHOS Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 02 Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para aquisição e fornecimento de refeições tipo almoço e jantar, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a serem distribuídos diariamente nas Unidades constantes no anexo I de estimativa geral do grupo II do processo de aquisição n° 44418771, diretamente da empresa ARTES & DELICIAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ n. 25.141.524/0001-23, no valor total de R$ 29.016,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos dezessete dias do mês de Maio de 2011. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo :33968483 Nome : Farmácia de Medicamentos não Essenciais Assunto : Aquisição Despacho n° 3392/2011. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Considerando o interesse da Administração em adquirir o medicamento PALIVIZUMAB 100mg, para atender ao tratamento de crianças prematuras que apresentem problemas respiratórios, constantes do presente procedimento; Considerando relatório médico e demais documentos constantes das folhas 06 e seguintes; Considerando que a Empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, é detentora de exclusividade em todo território nacional do produto Palivizumab; Considerando Parecer do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, para adquirir diretamente da Firma ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 56.998.701/0001-16, 400 (quatrocentos) frascos de PALIVIZUMAB 100 MG, conforme consta do presente Processo Administrativo, no valor total de RS 1.250.180,00(Um milhão, duzentos e cinqüenta mil e cento e oitenta reais). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da Lei. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando que a Firma WV DE MORAIS E CIA LTDA realizou a entrega de todos os bens ofertados com atraso; Considerando que a não entrega de todos os itens ofertados convencionado, configura descumprimento contratual por parte da referida Empresa; Considerando que a mora na entrega dos materiais prejudicou as atividades desenvolvidas por essa Secretaria ao causar transtornos nos atendimentos dos usuários do SUS; Considerando o Parecer nº 703/2011 do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE, aplicar a firma WV DE MORAIS E CIA LTDA, CNPJ, nº 09.009.059/0001-15, PENA ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos onze dias do mês de maio de 2011. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo : 44418771 Interessado : Departamento Administrativo Assunto : Aquisição Despacho n° 3213/2011 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, tendo como interessado o Departamento Administrativo. Considerando a necessidade de Urgência do pedido para aquisição de refeições, tipo almoço e jantar, a serem distribuídos aos Servidores das Diversas Unidades da Saúde, que trabalham em regime de plantão; Considerando, que diante da impossibilidade de espera procedimento normal mediante conclusão de processo licitatório em andamento nesta Municipalidade, que demanda longo período, e em razão da impossibilidade em não prestar a referida alimentação; Considerando que aquisição das refeições é de suma importância à saúde dos trabalhadores, e que a sua falta poderá gerar transtornos; Considerando que para a aquisição das refeições, se faz necessário a contratação das empresas fornecedoras dos mesmos; Considerando o disposto no artigo 24; inciso IV, da Lei Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 03 do mês de maio de 2011. Profª. NEYDE APARECIDA DA SILVA - Secretária - AMMA CONTRATO Nº. 004/2011 Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a AGÊNCIA M U N I C I P A L D O M E I O AMBIENTE - AMMA e a empresa N AT S E R V I Ç O S L T D A M E , mediante as seguintes cláusulas e condições: A AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, pessoa jurídica de direito público interno, na modalidade de autarquia, criada pela Lei nº. 8.537, de 20 de junho de 2007, com sede na Rua 75, esquina com a Rua 66, Edifício Monte Líbano, Setor Central, Goiânia - GO, CEP 74.055-110, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.931.821/0001-33, neste ato representada por seu Presidente, CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR, brasileiro, Advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº. 7930 e no CPF sob o nº. 218.408.731- 91, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NAT SERVIÇOS LTDA ME, com sede na Rua Bom Sucesso, Quadra 40, Lote 02, Nº. 403, Setor Jardim Petrópolis, Goiânia - GO, CEP 74460- 180, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.520.262/0001-09, neste ato representada por NILDON ALVES TAVARES, inscrito no CPF sob o nº. 589.190.071-87, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante o Processo Administrativo nº. 43648497 e as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de dragagem do recinto dos hipopótamos do Jardim Zoológico de Goiânia, bem como a limpeza da lagoa da mina que abastece o mesmo. 1.2 - O regime de execução do presente contrato é de Empreitada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a: a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; GOIÂNIA, vinte e sete dias do mês de maio de 2011. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO N°.: 42941743 INTERESSADO: Comercial Norton ASSUNTO: Fatura de Contrato DESPACHO N°. 2017/2011 A Secretária de Educação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, ainda, CONSIDERANDO: O disposto no artigo 87 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações e o contemplado no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial n°. 172/2010; Que a empresa COMERCIAL NORTON DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, participou do Pregão Presencial n°. 172/2010 e não entregou os lotes de materiais dos quais foi vencedora; Que mesmo após a prorrogação do prazo para entrega concedida pela Administração Pública Municipal, a empresa não cumpriu com suas obrigações; Que os materiais, objeto do pregão presencial em tela, são de grande interesse e necessidade para a Secretaria Municipal de Educação; Os transtornos causados à Administração Pública Municipal pela ausência dos materiais; O Parecer n°. 020/2011 da Assessoria Técnica e de Gestão; Que após notificação, a empresa não apresentou prova induvidosa para elidir sua responsabilidade; Finalmente, que todos estes fatores recomendam pena severa, para que a empresa contratada perceba a responsabilidade da qual não poderia ter se afastado; RESOLVE: Aplicar, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal n°. 8.666/93, bem como no disposto na Cláusula 12 - Das Penalidades e das Sanções, à empresa COMERCIAL NORTON DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CNPJ n°. 02.414.695/0001- 83, sanção administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 06 (seis) MESES. Dê-se ciência e publique-se, encaminhando ao final cópia da decisão á Comissão Geral de Licitação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 09 dias CONTRATO Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 04 todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, f i s c a i s , previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive b e n e f í c i o s , t a x a d e administração e lucro. 4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, de acordo com o estabelecido no cronograma físico financeiro, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após a devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco Itaú, Agência 4336, Conta Corrente 22788-1. 4 . 2 . 1 - N e n h u m p a g a m e n t o s e r á e f e t u a d o à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à mesma em virtude de penalidades ou inadimplência. 4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 4.4 - DO REAJUSTE: 4.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01. 4.4.2 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, do período. 4.4.3 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - A classificação das despesas dar-se-á as expensas da dotação orçamentária adotada no ano de 2011 (dois mil e onze). 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTA 6.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 6.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do b) Prestar os serviços conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo as especificações, prazos, locais e condições apresentadas. c) Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; d) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados. e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços; f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. g) Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital; h) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição de serviços/objetos que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; 2.2 - A CONTRATANTE se compromete a: a) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados; b) Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA; c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 - DO PRAZO - O contrato celebrado entrará em vigor da data da assinatura retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2011, vigendo até 31 de dezembro de 2011. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.300,00 referente a cada sessão de limpeza periódica, totalizando o valor do presente Contrato em R$ 13.000,00 (treze mil reais). 4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 05 Contrato será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato, observado o disposto no art. 69 desta Lei. 7.2.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.2.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do contrato. 7.3 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital. 7.4 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE. 7.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2 - A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração; 6.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor dos serviços prestados e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 6.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 6.2 - Ficará impedida de contratar com a Administração Pública: 6.2.1 - Por 06 (seis) meses - quando incidir em atraso na prestação dos serviços; 6.2.2 - Por 01 (um) ano - na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em contrato; 6.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 6.3 - As sanções previstas nos subitens 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 6.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 - Serão realizadas durante o ano de 2011(dois mil e onze) 06(seis) sessões de limpeza do recinto dos hipopótamos do Parque Zoológico de Goiânia e 04(quatro) sessões de limpeza da lagoa da mina que abastece o mesmo, de acordo com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE. 7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 06 só efeito legal, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, aos 11 dias de maio de 2011. e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando a CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO 11.1 - Consideram-se integrantes do presente i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l , a P r o p o s t a d a CONTRATADA datada de 14 de fevereiro de 2011, fls. 06, exarada no processo administrativo nº. 43648497 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n°. 10.520/02, e Lei Federal n° } 8.666/93 e alterações. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma para um SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 043/2010 1 - DATA: 27/05/2010 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Ivone Pereira Chaves Barbosa 4 - OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% e prazo ao contrato n°. 043/2010 para o fornecimento de carne, gado paleta lote II, carne frango peito lote II, carne de frango coxa/sobre coxa lote II, carne porco pernil lote II e carne de porco pernil lote III, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n° 056/2010 e seus Anexos. 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 421662,50 (quatrocentos e vinte um mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) 7 - PROCESSO N°.: 44620111/2011 EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 07 COMURG EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2011-AJU Processo Administrativo n° 44078422/2011 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JAIDER CASSIO AMARAL-ME. DATA: Goiânia, 03 de maio de 2011. REPRESENTANTES: COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO. C O N T R ATA D A - J a i d e r C a s t r o A m a r a l - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Mudança na redação do item 2.2.. PRAZO: Seis (6) meses após o recebimento da primeiro ordem de fornecimento. VALOR DO ADITIVO: Valor do contrato inalterado. FORO: Goiânia-GO. COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 030/2011-AJU Processo Administrativo nº 43532341/2011 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e WALTER PIRES DE OLIVEIRA. DATA: Goiânia, 14 de abril de 2011. REPRESENTANTES: COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO. L O C A D O R - Wa l t e r P i r e s d e O l i v e i r a - PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Locação do imóvel situado na Rua VF-36, Qd. 28, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 143/2010 RERRATIFICAÇÃO 1. FUNDAMENTO: TERMO ADITIVO 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E L A Z E R e a e m p r e s a P O LY P R O M O Ç Õ E S E E V E N T O S LTDA. 3. OBJETO: A retificação da Cláusula Terceira, item 3.1 do Contrato n° 143/2010. 4. PROCESSO: 41738278/2010 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE EXTRATO 3° TERMO ADITIVO RERRATIFICACAO CONTRATO N° 015/2008 Contratante: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT. Contratada: G8 NETWORKS LTDA. Processo n°: 42767719 de 26/11/2010 OBJETO: Retifica a Cláusula Segunda, inerente ao valor do aditivo, com estimativa do valor total, por aparelho e valor mensal. Valor estimado: R$1.387.125,00 Valor por aparelho: R$924,75 Valor mensal de R$ 115.593,75 Ratificam-se as demais cláusulas. Data: Goiânia, 11 de maio de 2011. MIUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 08 VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 9.107,88 (nove mil, cento e sete reais, oitenta e oito centavos). FORO: Goiânia-GO. Lt. 11, Setor Finsocial, nesta Capital, onde será instalado o Ponto de Apoio de Varrição da Regional Noroeste. PRAZO: Doze (12) meses. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DO PROFISSIONAL, CONFORME DESPACHO AUTORIZATIVO DO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL Goiânia, 26 de abril de 2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DO PROFISSIONAL ABAIXO, CONFORME DESPACHO AUTORIZATIVO DO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL. Goiânia, 02 de maio de 2011. RG n° 4445514 DPGC/CO e CPF sob n° 073.932.616-34 e a Sra. MARIA IMACULADA JORGE, portadora do RG n° 874718 SSP/GO e CPF sob n° 779.766.061-15, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a concordância com o valor estipulado, para indenização das benfeitorias de propriedade do(a) desapropriado), situado à Rua dos Ferroviários, n.° 256, Vila Santa Rita, nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, perfazendo uma área total de 2 121,65 m de área edificada, no valor atualizado no montante de R$ 38.070,52 (Trinta e oito mil, setenta reais e cinquenta e dois centavos), Tudo conforme consta do processo n.° 35602470/2008 e determinado pelo Decreto n.° 385 do ano de 2011 e o disposto no art. 10 do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado o MUN1CÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n. ° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-0I, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n°01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município; Dr. Ernesto Guimarães Roller, brasileiro, advogado, portador do CPF n° 491.960.761.15 e RG n° 54.5480., e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro o Sr. JOSE CALIL JORGE, portador do TERMO DE ACORDO Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 09 suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002, e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, considerando: • Que uma das prerrogativas mais relevantes do Conselho Municipal de Saúde é atuar na formulação de estratégias e no controle da Política de Saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; • O último Processo Seletivo foi realizado, outubro de 2004; • Atualmente em Goiânia, há mais de 50% das micro áreas da ESF - Estratégia Saúde da Família descobertas por ACS - Agente Comunitário de Saúde, nas equipes de saúde da família, conforme informação enviada pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a solicitação do CMS - Conselho Municipal de Saúde; • A ESF é prioritária e considerada estratégica para reversão do Modelo Assistencial Hospitalocêntrico, adotado como estratégia de reorganização da Atenção Básica de Saúde, segundo os princípios dos SUS, a territorização da área de abrangência, tendo o núcleo da família como base e suas relações sociais, em áreas e economicamente bem delimitadas; • A ESF é a estratégica ativa e específica párea o desenvolvimento das ações e possibilita o acesso da população a rede de saúde pelos os serviços de nível primário de atenção e a todos os níveis de Atenção a Saúde; • A ESF deve ser organizada e estar qualificado para atender e resolver os principais problemas que demandam serviços de saúde e ter autonomia para referenciar os casos que necessitem de serviços de maior complexidade tecnológica; • Que já existe a base jurídica para realização da Seleção do ACS, conforme a Medida Provisória N° 297 de 9 de julho de 2006 e a emenda constitucional n° 51 de 14 de fevereiro de 2006, Lei Complementar Municipal N° 178 de 24 de abril de 2008; • Que há sensibilidade por parte do Secretário Municipal de Saúde e do Prefeito em priorizar a participação social no SUS e priorizar a Saúde; • E que após Reunião dos Segmentos e votação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. Resolve: 1. Que seja realizado em caráter de urgência o Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde para suprir as necessidades para cobertura dos micros áreas descobertas; 2. Que sejam capacitados todos(as) agentes Comunitários de Saúde contratados, por meio desta seleção. Venerando Lemes de Jesus Presidente Neiton Pedro Chaves 1° Secretário TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida ao desapropriado, a ocupar a área referida na CLAUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriando a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, ela evicção de direitos, tudo conforme a legislação e vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 28 de Fevereiro de 2011. OUTORGANTES DESAPROPRIADOS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA o Resolução n. 005/2011 Goiânia, 02 de abril de 2011. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia em sua 148ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de março de 2011, no uso de RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 10 21, 22, 23, 24, 31, 33, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 88, 89, 92, 93, 95, 114, 116, 117, 118, 120, 121) perfazendo o valor total de R$ 193.448,80 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos); • DENTAL REZENDE LTDA - (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 18, 19, 20, 38, 39, 62, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 86, 90, 91, 107, 109, 110, 113, 119) perfazendo o valor total de R$ 270.029,10 (duzentos e setenta mil e vinte e nove reais e dez centavos); • DENTARIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA - (Lotes 07, 10, 11, 13, 25, 26, 30, 36, 37, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 55, 59, 60, 61, 63, 68, 85, 103, 108, 115) perfazendo o valor total de R$ 182.391,60 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos); • SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA - (Lotes 40, 41, 42, 43, 54) perfazendo o valor total de R$ 133.340,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta reais) • Total Geral do Processo: R$ 1.099.056,50 (um milhão e noventa e nove mil e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Observações: Os lotes 56, 57, 106, 111, 123, 126, 127, 128, 129 fracassados; Os lotes 27, 28 ficam desertos e o lote 34 fica cancelado, conforme consta nos autos. Goiânia, 06 de maio de 2011. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 335/2010 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 335/2010 - Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por Ítem, processo 42040258/2010, Resolve RETIFICAR O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do presente procedimento licitatório em conformidade com o Despacho n° 620/2011 emitido pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia e AUTORIZAR a despesa às empresas: •DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - (Lotes 06, 29, 32, 35, 50, 51, 52, 53, 58, 87, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 112, 122, 124, 125) perfazendo o valor total de R$ 319.847,00 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais); • STAR ODONTOMÉDICA LTDA - (Lotes 12, 14, 15, 16, 17, TERMO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO SEPLAM DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO EDITAL N° 0014 / 2011 A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, n° 999, AIM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição em dívida ativa: Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 11 Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 25 de Maio de 2011 Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 12 (EDIFICAÇÕES) De acordo, Dr. Abadio António Barbosa Roberto Elias de Lima Fernandes Diretor do Departamento do Contencioso Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo SEPLAM DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO EDITAL N° 0015 / 2011 A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, n° 999, APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem DEFESA, se desejarem, de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia: Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 25 de Maio de 2011- (EDIFICAÇÕES) De acordo, Dr. Abadio António Barbosa Roberto Elias de Lima Fernandes Diretor do Departamento do Contencioso Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo SEPLAM DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO EDITAL N° 0016 / 2011 A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, n° 999, APM 09, Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 13 Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem DEFESA, se desejarem, de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital. Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 25 de Maio de 2011 - (EDIFICAÇÕES) De acordo, Dr. Abadio António Barbosa Roberto Elias de Lima Fernandes Diretor do Departamento do Contencioso Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2011 DATA ABERTURA: 16 de Junho de 2011 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais de iluminação (cabo de cobre, bucha, caixa metálica, cano de aço, conector e outros), para complementação da iluminação pública da Avenida Leste Oeste, para atender a Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA:Sala de abertura da Comissão Geral de Licitaçâo da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43539434/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 27 de maio de 2011 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2011 DATA ABERTURA: 16 de Junho de 2011 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais de iluminação (arame liso, cabo de cobre, caixa metálica, cano de ferro e outros), para atender a Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43562789/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 27 de Maio de 2011 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira AVISOS Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 14 LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA:Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43893394/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 27 de maio de 2011 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ''por intermédio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o que consta do Processo n°. 43218859/2011, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH e nos termos da Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2011, com abertura prevista para o dia 07 de junho de 2011, às 09h30min, FICA ADIADO “SINE DIE”, motivado pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 26 de maio de 2011 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2011 DATA ABERTURA: 16 de Junho de 2011 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à lavagem de uniformes, para a Companhia de Urbanização de Goiânia-COMURG, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43752014/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia- COMURG R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - cgl@cgl.goiania.go.gov.br Goiânia, 27 de maio de 2011 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: João de Paiva Ribeiro Secretário COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2011- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA ABERTURA: 16 de Junho de 2011 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de EPI'S (respirador purificador de ar, óculos de segurança, avental de segurança, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 15 apresenta um saldo de R$ 2.456.350,22 ( Dois milhões quatrocentos e cinqüenta e seis mil trezentos e cinqüenta reais e vinte e dois centavos). Totalizando um saldo no passivo do exercício do ano de 2010 no valor de RS 4.295.498,27 ( quatro milhões duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos ). 4 - O exame se deu com base em testes das evidências e os registros que suportam os valores e as informações contábeis apresentadas, bem como análise dos registros contábeis e das práticas adotadas pela administração, assim como as demonstrações contábeis divulgadas. 5 - De conformidade com as demonstrações contábeis acima, podemos aferir que os lançamentos e registros contábeis, foram efetuados dentro das normas pertinentes à escrituração contábil, bem como não apresentaram variações relevantes. É o Parecer. Goiânia, 05 de Maio de 2010. Cleyton dos Santos Bittencourt Sócio Proprietário Consultânia Previ AMMA JOSÉ HENRIQUE ALVES, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 40327746, a Licença Ambiental Simplificada (Las) para Coleta de entulho situado à Rua J 18 Qd. 81 Lt. 05 N° 446 Setor Jaó Goiânia/GO. AMMA H.A.C. DE OLIVEIRA - ENTULHOS GOIANIA torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 44512074, a Licença Ambiental Simplificada para Coleta de resíduos não-perigosos e aluguel de andaimes no endereço Rua ARPOADOR N° 264 QD. 12 LT. 16 - RESIDENCIAL MANSÕES PARAISO - GOIÂNIA/GO. AMMA BIRA Centro de Reparação Automotivo Ltda torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n°. 43840922, a Licença de Instalação e IMAS ILMOS SRS. DIRETORES E ACIONISTAS IMAS - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICÍPAIS DE GOIÂNIA GOIÂNIA - GOIÁS Parecer de Auditoria Independente Referente ao Balanço do exercício do ano de 2010, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, do município de Goiânia-Goiás, levantadas as contas do período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010. De conformidade com a legislação vigente e utilizando técnicas modernas de auditoria, procedemos às análises técnicas das demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos do ano de 2010 elaborados sob a responsabilidade da administração da entidade. 1- Nossas análises foram empreendidas de acordo com as técnicas usuais de auditoria e compreenderam: 1.1- Planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil, bem como o de controle interno. 2- Evidências e Registros 2.1-O Ativo Financeiro do exercício de 2010, apresenta um saldo de R$ 3.678.932,77 ( Três milhões seiscentos e setenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos). 2.2 - O Ativo Realizável a longo Prazo do exercício de 2010, apresenta um saldo de R$ 0,00 . 2.3 - O Ativo permanente imobilizado do exercício de 2010, deduzindo as suas devidas depreciações apresenta um saldo de R$ 616.565,50 (seiscentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Totalizando um saldo em seu Ativo no exercício de 2010 no valor de R$ 4.295.498,27 (quatro milhões duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos). 3.1 - O Passivo financeiro do exercício de 2010, apresenta um saldo de R$ 1.839.148,05 (um milhão oitocentos e trinta e nove mil cento e quarenta e oito reais e cinco centavos). 3.2 - O ativo Real líquido do exercício do ano de 2010, BALANÇO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Diário Oficial do Município N° 5.114 - Segunda-feira - 30/05/2011 Página 16 Operação, para atividade de serviços de lanternagem e pintura, sito à Avenida T-63, Qd. 11 Lt 06, n°. 3991, Bairro Anhanguera - Município de Goiânia/GO. AMMA Toalheiro Anhanguera Serviço de Lavanderia Ltda. toma público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 32886094 a Licenciamento Ambiental poluição e Licenciamento Ambiental Simplificada para Lavanderia Industrial, sem tinturaria, situada, na Avenida Gameleira, n°2.029 Jardim Brasil, nesta Capital. AMMA SUPERMERCADO MOREIRA LTDA., torna público que Requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia- AMMA, processo n° 44622244, a Licença Ambiental de Instalação (LI), para a atividade de perfuração e construção de poços de água (mini-poço), sito a Avenida T-1, n° 155, Quadra 19, Lote 11, Setor Bueno, Goiânia - GO. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial