Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.126GOIÂNIA, 15 DE JUNHO - QUARTA-FEIRA DECRETO PORTARIA ERRATA DESPACHO TERMO ADITIVO EXTRATOS RESOLUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 23 PÁG. 24 PÁG. 25 DECRETO DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e designá-lo para exercer a função de Supervisor Administrativo da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família Buena Vista, símbolo DAI-4, daquela Secretaria, tudo a partir de 16 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1936, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar FÁBIO ALVAREZ DE MELO, matrícula n.º 623733, da função de confiança de Supervisor Administrativo do Centro de Saúde Aruanã III, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar LUCIANA ZUCCATI MORENO, matrícula n.º 908894, para exercer a função a mesma função, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1934, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA APARECIDA DE MIRANDA, matrícula nº 863050-1, da função de confiança de Supervisor Administrativo da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família - UABSF Santo Hilário, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e designar MARIA CHRISTINA DE FREITAS, matrícula nº 680206-1, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1935, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar DEVALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 487406-1, da função de confiança de Supervisor Administrativo do Centro de Saúde Vila Regina, símbolo Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 02 legais, RESOLVE designar JOSÉ RODRIGUES DE MIRANDA, matrícula nº 772801-1, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução - 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 26 de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1940, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar LAURA SILVA DE CARVALHO, matrícula n.º 695114-1, para exercer a função de confiança de Supervisor Administrativo da Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família Residencial ITAIPU, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1941, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar THIAGO ALEXANDRE ALVES DA SILVA, matrícula nº 596124-02, para exercer a função de confiança de Supervisor Administrativo do Centro de Saúde Balneário Meia Ponte, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1937, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ANAÍDES JOSÉ DE MENESES FERNANDES, matrícula n.º 778567-1, para exercer a função de confiança de Supervisor Administrativo da UABSF Morada do Sol, símbolo DAI-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1938, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar GRÉCIA CAROLINA PESSONI, matrícula n.º 972959-1, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Imunização, símbolo DAI-5, do Departamento de Epidemiologia, da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1939, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1944, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, interinamente, EDUARDO ABRÃO DA SILVA, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Geral de Referência em Ortopedia e Fisioterapia - CROF, símbolo DAS-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1945, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GLEYDSON FERREIRA DE MELO, matrícula nº 806285-2, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Geral do CIAMS Pedro Ludovico, símbolo DAS-3, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1946, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1942, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANALINE KREUZ MEISTER para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Geral do Centro de Saúde Fama, símbolo DAS-2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1943, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLEOMAR BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 763071-1, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo do CAIS Jardim Novo Mundo, símbolo DAS-3, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 04 2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1949, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SUSELEY AMÉRICO MENDES, matrícula nº 394475-1, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Técnico de Distrito Sanitário - Região Leste, símbolo DAS-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1950, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear STELA MENDONÇA DA SILVA, matrícula nº 419265, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Geral do Centro de Saúde Criméia Leste, símbolo DAS-2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias legais, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 896969-1, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo do Centro de Referência à Saúde da Pessoa Idosa - CRASPI, símbolo DAS- 3, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1947, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DAS GRAÇAS SILVA, matrícula nº 462179, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, símbolo DAS-3, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1948, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SERGIO CAVALCANTE PORTO, matrícula n.º 572292-1, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Geral do Centro de Saúde Conjunto Aruanã III, símbolo DAS- Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 05 do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1953, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HUMBERTO MONÇÃO MATTOS CORREA ROSA E SILVA, matrícula n.º 848689, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Técnico do Ambulatório Municipal de Psiquiatria, símbolo DAS-3, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1954, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 1619, de 06 de maio de 2011, na parte que exonerou ROSANGELA CONCEIÇÃO DE LACERDA GUSMÃO, matrícula nº 701009-02, do cargo, em comissão, de Diretor Geral do Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia, símbolo DAS-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 08 de junho de 2011, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1951, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 3678, de 30 de setembro de 2009, que nomeou ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO, matrícula n.º 781363, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Técnico do Ambulatório Municipal de Psiquiatria, símbolo DAS-2, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à nomeação, para considerar como sendo sem remuneração, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1952, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO, matrícula n.º 781363, do cargo, em comissão, de Supervisor Técnico do Ambulatório Municipal de Psiquiatria, símbolo DAS-3, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 06 MARIA AUXILIADORA VILAS BOAS DE QUEIROZ - matrícula nº 88455-1 Supervisor Administrativo da UABSF Jardim Mariliza Símbolo DAI-4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1957, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1619, de 06 de maio de 2011, na parte que nomeou/designou os servidores abaixo relacionados, para exercerem os cargos ali especificados: HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - matrícula nº 526193-2 Diretor Geral do Centro de Saúde Conjunto Aruanã III Símbolo DAS-2 MARLEIDE DA SILVA NEVES BORGES - matrícula nº 199931- 1 Diretor Geral do Centro de Saúde Parque Atheneu Símbolo DAS-2 RICARDO INÁCIO BORGES Supervisor Administrativo do CAIS Finsocial Símbolo DAS-3 WILMA GLEICE DE LIMA LOPES - matrícula nº 587036-1 Supervisor Administrativo do Centro de Saúde Parque Atheneu Símbolo DAI-4 GLEYDSON FERREIRA DE MELO - matrícula nº 806285-2 Supervisor Administrativo do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc Símbolo DAS-3 HEYLER LUIZ LEÃO - matrícula nº 373559-2 Supervisor Administrativo do Centro de Saúde Balneário Meia Ponte Símbolo DAI-4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1955, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1547, de 04 de maio de 2011, que nomeou HELANIA DIVINA ETERNA RIOS RIBEIRO, matrícula n.º 698725, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Técnico do CAIS Cândida de Morais, símbolo DAS-4, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1956, DE 09 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1619, de 06 de maio de 2011, na parte que exonerou/dispensou os servidores abaixo relacionados, dos cargos ali especificados: MARIA ELISA PIRES DA FONSECA - matrícula nº 674150-2 Supervisor Administrativo CAIS Finsocial Símbolo DAS-3 QUEIGINALDO DA SILVA PIRES - matrícula nº 637874-1 Supervisor Administrativo do Centro de Saúde Parque Atheneu Símbolo DAI-4 Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 07 PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 2011. do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal CMTC PORTARIA Nº 046/2011 Institui no âmbito da CMTC uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), e faz a nomeação do seu Presidente e Membros e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RESOLVE: 1- INSTITUIR, no âmbito desta Companhia, uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), que fica composta pelos funcionários: (1) BENJAMIM KENNEDY MACHADO DA COSTA; (2) DOMINGOS SÁVIO AFONSO; (3) HEBERT RAULINO VICENTE DA SILVA; (4) ROSE VIEIRA GOMES BEZERRA, para, sob a presidência do primeiro, instaurar, presidir e julgar as licitações de interesse da CMTC e da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia; 2- ESTABELECER que os membros da Comissão, ora designados, exercerão suas funções pelo prazo de um (1) ano, a contar da data desta Portaria, em obediência ao disposto no § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993. 3- ATRIBUIR ao presidente da Comissão ora designada, a gratificação de função, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a qual deverá ser incluída na folha de pagamento mensal do funcionário, a partir da presente data. 4- Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se. D A D A E P A S S A D A N O G A B I N E T E D A PORTARIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ERRATA: PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO Nº 5.115 DE 31.05.2011 PORTARIA N° 227, DE 12 DE ABRIL DE 2011. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando, das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, o disposto na Portaria n° 112, de 1° de março de 2011, e considerando o contido no Ofício n° 004/2011, do Presidente da Comissão de Habitação, Urbanismo e Ordenamento Urbano, RESOLVE manter a lotação do servidor Marcello Nunes Meireles, matricula no 5568516, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, nível V, do QPL, na Comissão de Habitação, Urbanismo e Ordenamento Urbano, conforme Portaria n° 527, de 10 de setembro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2011. Iram Saraiva PRESIDENTE Djalma Araújo 1º SECRETÁRIO Joãozinho Guimarães 2º SECRETARIO ERRATA Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 08 não apresentam as especificações e características conforme exigidos no edital. Publique-se no Diário Oficial do Município. Encaminhem-se os autos, respectivamente, à Divisão de Orçamento, para emissão da Nota de Reserva Orçamentária, e à Assessoria de Controle Interno, para conferência e providências que culminem com o Certificado de Registro junto à Controladoria. PRESIDÊNCIA, aos 13 dias do mês de junho de 2011. Luciano Henrique de Castro PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO Nº: 43789872/2011 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 020/2009. Aditamento ao Contrato de Locação d e i m ó v e l q u e c e l e b r a m o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA DO G O V E R N O M U N I C I PA L e a e m p r e s a E S C A L A D A I N V E S T I M E N T O S E PARTICIPAÇÕES LTDA, neste ato representada pela Administradora T R O P I C A L C O R R E T O R A E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A. PREÂMBULO CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. PL-/ 01, nº 01, Centro Administrativo Municipal, Setor Parque Lozandes, no Paço Municipal, nesta Capital, CNP (MF) n.° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, casado, inscrito no R.G n° 540992 - SSP/GO, 2a via, e CPEF (MFH) n° 335.382.551-72, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, representada neste ato, nos termos da Portaria 004, de COMURG Processo nº: 4.329.554-3, de 20.01.2010 Interessado: DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Assunto : Licitação - Compra de materiais de elétricos, para revitalização do sistema de iluminação pública da Av. Circular, no Setor Pedro Ludovico. DESPACHO Nº 272/2011 - PR Com fundamento na Ata de Adjudicação do Pregão Presencial nº 033/2011 - CGL, no anexo Mapa de Preços, nas propostas apresentadas, na Lei n.º 10.520/2002, na Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, no que couber na Lei Licitatória n.º 8.666/93, demais exigências do edital, no Despacho Saneador nº 3578/2011 - ACI e tudo mais que dos autos consta, resolvo HOMOLOGAR, pelo menor preço por item, os itens 02, 03, 04, 05, 06, 11 e 18 desta licitação, à empresa ILUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, pelo valor total de R$ 10.186,80 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos); os itens 12, 13, e 15 à empresa RT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no importe de R$ 6.742,60 (seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos); os itens 10 e 17, à empresa GMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); a licitante FERREIRA MARTINS COMERCIAL LTDA apresentou a melhor proposta para os itens 01 e 16, com o valor total de R$ 68,70 (sessenta e oito reais e setenta centavos); a proponente JBA COMERCIAL LTDA, sagrou-se vencedora dos itens 07, 08, 09 e 14, cujo montante alcançou a cifra de R$ 1.759,60 (um mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos); e, finalmente, a empresa TECNOWATT ILUMINAÇÃO LTDA, venceu o item 19, no valor total de R$ 16.639,44 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Importa o Pregão Presencial em R$ 37.797,14 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos). As propostas têm validade de 90 (noventa) dias; o prazo para entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra, em parcela única, no Almoxarifado na Comurg, situado na Rua Conde Matarazzo, nº 599, Setor Parque Industrial Paulista, nesta Capital; o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao vencido, nos termos do Edital, mediante a contra-apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Os materiais fornecidos deverão conter, quando da emissão da Nota Fiscal, prazo de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, devendo substituí-los, por sua conta e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado; obrigatoriamente os produtos deverão ser de 1ª qualidade, devendo substituí-los sem ônus para a Administração Pública, quando for detectado que os mesmos DESPACHO TERMO ADITIVO Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 09 entrará em vigor após certificado pela Controladora Geral do Município. 4. CLAÚSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1 Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS e condições estipuladas no Contrato n° 020/2009. E, por estarem justas, combinadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 13 dias do mês de maio de 2011. 07.04.2009, do Secretário do Governo Municipal, de Delegação de Competência Sr. WESLEY MORAIS GARCIA, brasileiro, engenheiro, inscrito no RGS n° 3786822 SSP/GO, e CPF (MF) n° 928.897.001-00, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. ERNESTO GUIMARÃES ROLLER, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n° 5454805 STPC/GO e CPF sob o n° 491.460.761-15, residente e domiciliado nesta Capital e de outro ESCALADA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) n° 07.323.782/0001-49, neste ato representada pela Sócia ANNA DE LORDES DA VEIGA RODARTE, brasileira, casada, empresaria, inscrita no RGS n° 5856 SSP/GO e CPF (MF) n° 166.601.451-68, por intermédio da Administradora TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA MOBILIARIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 08.701.720/0001-96, com sede à Alameda dos Buritis, n° 408, Ed. Buriti Center, Loja 01, Centro, nesta Capital, doravante denominado LOCADORA. FUNDAMENTO: Este Termo de Aditamento, fundamenta-se no inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e item 1.2 do Contrato no 020/2009, conforme processo n° 43789872/2011. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 É objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato de Locação n° 020/2009 de locação do imóvel situado Avenida Tocantins, n° 191, quadra 17, lote 27, Setor Central, nesta Capital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO 2.1 DA PRORROGAÇÃO: Por este instrumento de aditamento fica o Contrato de n° 020/2009, de Locação de Imóvel, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA DO GOVERNO M U N I C I PA L e d e o u t r o l a d o E S C A L A D A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, neste ato representados pela Administradora TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de maio de 2011. 2.2 DO VALOR DO ADITIVO: O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 11.379,38 (onze mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), até o 10° dia do mês subseqüente ao vencimento, perfazendo o valor total de R$ 136.552,56 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos). 2.3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária n° ............................................... conforme Nota de Empenho n° ................................, de ................. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO 3.1 O extrato do Termo Aditivo será publicado no DOM e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO 1. PARTES: Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e a empresa ÔMEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 2. OBJETO: Pagamento a título de indenização pelo fornecimento de gêneros alimentícios à extinta FUMDEC, para atender à demanda EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 10 ESTIMADA EM R$ 27.988,80 (VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS). CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2011. Valida atos pedagógicos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME n.º 100/2010 e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 38374958/09, Resolve Art. 1º Validar os atos pedagógicos, referentes ao Ensino Fundamental - Ciclos I e II, praticados pela Escola Municipal Dª Iaiá Câmara, localizada na Rua C234, Quadra 549, n.º 86, Bairro Jardim América, nesta capital, no período de 1º de janeiro de 2009 a 23 de dezembro de 2009. Art. 2º O ato autorizador de que trata esta Resolução é válido somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o estabelecido em seu Art. 1º. Art. 3º Homologar, nos termos em que foi elaborado o Projeto Político-Pedagógico da instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Declarar encerradas as atividades referentes ao Ensino Fundamental - Ciclos I e II, ministrado pela instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 5º É vedada, portanto, à instituição citada no Art. 1º desta Resolução, a prática de qualquer ato pedagógico referente ao Ensino Fundamental, de 1º de janeiro de 2010 em diante. Art. 6º Determinar o arquivamento definitivo dos autos em pauta. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral das famílias desabrigadas do Setor Grajaú. 3. VALOR: R $ 6 6 . 4 3 3 , 2 0 ( s e s s e n t a e s e i s m i l , quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2011.28.01.08.122.0028.2193.33909300.100.3 5. NOTA DE EMPENHO: 0009 00, de 30/05/2011. 6.ACORDO: Fica acordado entre as partes, que ÔMEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, dá quitação geral da dívida, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto aos produtos e serviços fornecidos. 7. PROCESSO: 31581168/2007. Goiânia, 13 de junho de 2011. AMOB EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2005 CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS - AMOB e a firma DELTA CONSTRUÇÕES S/A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 08.06.2011 FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 4.354.809-3, de 14.02.11. OBJETO: Acréscimo de serviço no valor de R$ 199.564,11. Goiânia, 08 de junho de 2011 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Rui Barbosa da Silva Diretor do Departamento Jurídico CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2010. CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. CONTRATADO - VIVO S/A. OBJETO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 06/2010 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR - O PRESENTE ADITIVO ACARRETARÁ DESPESA RESOLUÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 11 janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 003, DE 19 DE JANEIRO DE 2011. C o n c e d e A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o e d á o u t r a s providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME n.º 077/2010, de acordo com a solicitação contida no processo CME n.º 21176443/2002, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento ao para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, à Escola Bom Jesus, localizada na Rua Coronel Livertino Leão Sobrinho, S/N, Quadra 61, Lote 12, Setor Morada do Sol, nesta Capital, mantida pela empresa Escola Bom Jesus Ltda., no período de 22 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 Art. 2º A Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o Artigo 1º desta. Art. 3° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da instituição citada no Artigo 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos em que foi elaborada, a Proposta Político-Pedagógica da instituição citada no Art. 1º desta Resolução, incluindo a Organização Curricular para a Educação Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2011. C o n c e d e R e c o n h e c i m e n t o d a Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME n.º 097/2010, e de acordo com a solicitação contida no processo SME n.º 38883747/2009. Resolve Art. 1º Conceder Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, desenvolvida pela instituição - Centro Educacional Mabel, localizada na Rua 52, Quadra 28-B, Lotes 28 e 29, Jardim Goiás, nesta Capital, mantida pela empresa SOU Empreendimentos Educacionais Ltda - ME, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de dois anos de idade, à instituição citada no Art. 1º desta Resolução, em caráter especial, no período de 6 de outubro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. Art. 3º Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da instituição citada no Art. 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos em que foram elaboradas, a Proposta Político-Pedagógica, incluindo a Organização Curricular para a Educação Infantil da instituição citada no Art. 1º desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5° Dar a conhecer a mudança do nome de fantasia de Complexo Educacional Interagir para Centro Educacional Mabel. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 12 setenta. Art. 3º Autorizar, a quem compete, a expedição dos certificados aos cursistas a quem se refere o artigo anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÃO CME N.° 004/11 Relação nominal, freqüência e aproveitamento dos participantes da 2° Edição do Curso Língua Brasileira de Sinais - Libras - Nível I, realizado no período de fevereiro à dezembro de 2010, com 100 horas de carga horária, com direito à certificação. infantil, com validade após a sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 001/2011, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 43100262/2010, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final da 2ª Edição do Curso Língua Brasileira de Sinais - Libras, Nível I, cujo projeto foi aprovado por meio da Resolução CME n.º 020/2010, com carga horária de 100 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata das folhas anexas a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 13 GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 002/2011, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 43067869/2010, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso Formação Inicial para Auxiliar de Ambiente Informatizado, cujo projeto foi aprovado por meio da Resolução CME n.º 051/2010, com carga horária de 100 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata das folhas anexas a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Autorizar, a quem compete, a expedição dos certificados aos cursistas a quem se refere o artigo anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÃO CME N.° 005/11 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do Curso Formação lnicial para Auxiliar de Ambiente Informatizado, realizado, no período de abril a novembro de 2010, com 100 horas de CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 005, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 14 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 003/2011, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 43067605/2010, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso Procedimentos Administrativos e Pedagógicos para o Funcionamento das Salas de Leitura da RME de Goiânia - 2ª Edição, cujo projeto foi aprovado por meio da Resolução CME n.º 138/09, com carga horária de 100 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata das folhas anexas a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Autorizar, a quem compete, a expedição dos certificados aos cursistas a quem se refere o artigo anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira carga horária, com direito à certificação Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 15 GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 005/2011, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 43184482/2011, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso Jogos e Brincadeiras na Educação Infantil, cujo projeto foi aprovado por meio da Resolução CME n.º 166/09, com carga horária de 40 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam na nominata descrita no Relatório Final, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Autorizar, a quem de direito, a expedição dos certificados aos cursistas a quem se refere o Artigo 2° desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÃO CME N.° 007/11 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do curso “JOGOS E BRINCADEIRAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL”, realizado no período de setembro a novembro de 2010, com 40 horas ANEXO DA RESOLUÇÃO CAME N.° 006/11 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do Curso Procedimentos Administrativos e Pedagógicos para o Funcionamento das Salas de Leitura da Rede' Municipal de Educação de Goiânia, 2° edição, com 100 horas de carga horária, com direito à certificação: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 16 Consta do Relatório Final que a metodologia utilizada para o desenvolvimento da formação em foco "teve como pressuposto a articulação entre estudos teóricos e a prática pedagógica do professor regente que atua na Educação Infantil dos Cmeis. com destaque no conteúdo "jogos e brincadeiras”. A formação foi avaliada pelos cursista por meio do Instrumento de Avaliação Padrão do Centro de Formação dos Profissionais de Educação - Cefpe, cujas categorias para análise estão especificadas no item 41 folha 9 dos autos. O formador foi avaliado, observando-se o domínio, a clareza na exposição de conteúdos e a pontualidade, critérios pelos quais os cursista o classificaram como excelente. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 008, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 004/2011, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 43100351/2010, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final da 2ª Edição do Curso Noções Básicas de Interpretação em Língua Brasileira de Sinais - Libras, cujo projeto foi aprovado por meio da Resolução CME n.º 035/10, de 15 de março de 2010, com carga horária de 40 horas de duração. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam na nominata das folhas anexas a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Autorizar, a quem de direito a expedição dos certificados aos cursistas a quem se refere o Artigo 2° desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente de carga horária, com direito a certificação CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Processo SME nº 43184482 de: 10/01/2011 Interessada: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Homologação do Relatório Final do Curso Jogos e Brincadeiras na Educação Infantil Informação Técnica ATEIME n.° 005/2011 de: 14/01/2011 Data da análise: 24/01/2011 Sessão Plenária CAME n.° 006/2011 INFORMAÇÃO TÉCNICA CME N.° 005/2011 Origem: Assessoria Técnica Destino: Conselho Pleno Objetivo: Apresentar o Relatório Final do Curso Jogos e Brincadeiras na Educação Infantil A Secretária Municipal de Educação. Professora Neyde Aparecida da Silva encaminha a este Órgão, para análise e homologação, o Relatório Final do Curso Jogos e Brincadeiras na Educação Infantil, oferecido aos professores regentes que atuam na Educação Infantil em Centros Municipais de Educação Infantil - Cmei, por meio do Centro de Formação dos Profissionais da Educação - Cefpe. O projeto do curso foi aprovado por meio da Resolução CME n.° 166/2009 de 9 de setembro de 2009, em sua 1ª edição, com carga horária de 40 horas. - A ação formativa ocorreu no período de 15 de setembro de 2010 a 24 de novembro de 2010 às quartas feiras, totalizando uma carga horária de 40 horas. Registra-se que não foi informado, no projeto, o turno em que ocorreu a formação. o mesmo ocorreu no Relatório de Resultados Finais. Registra-se, ainda. que não houve alteração nas datas previstas no Projeto do Curso e que se manteve, também, o professor responsável pela formação. o conteúdo, a respectiva carga horária e a identificação do formador, encontram-se relacionados na folha 8 dos autos. Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 17 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 009, DE 31 DE JANEIRO DE 2011. C o n c e d e a R e n o v a ç ã o d e Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base no Parecer AT/CME n.º 069/2010, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME n.º 30345703/2006, Resolve Art. 1º Conceder, em caráter especial, Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a cinco anos de idade, desenvolvida pela Escola Maternal Pingos de Amor, localizada na Rua Luxemburgo, n.º 286, Quadra 109, lote 02, Setor Jardim Europa, nesta Capital, com nome empresarial Escola Maternal Pingos de Amor Ltda., no período de 1° de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2010. Art. 2º A Renovação de Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o Artigo 1º desta. Art. 3º Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da instituição citada no Art. 1° desta Resolução. Art. 5º Homologar, nos termos em que foi elaborada, a Proposta Político Pedagógica, da instituição citada no Art. 1° desta Resolução, incluindo a Organização Curricular para a Educação Infantil, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2011. Ampara Ferreira de Barros Paiva Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Lindomar Resende Rodrigues - Vice-Presidente Ana Rita Marcelo de Castro - Secretária-geral Alba Valéria Lemes Lauria Dalva Manhas da Silva Elcivan Gonçalves França Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÃO CAME N.° 008/11 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes da 2a Edição do Curso de Noções Básicas de Interpretação de Lingua Brasileira de Sinais - Libras, realizado no período de fevereiro a dezembro de 2010 com 40 horas de carga horária, com direito, à certificação Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 18 Roberto Borges de Oliveira Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011. C o n c e d e A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o e d á o u t r a s providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME n.º 075/2010, de acordo com a solicitação contida no Processo CME n.º 38869892/2009, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de zero a três anos de idade, ao Berçário Sabor Infância, localizado na Rua C137, n.º 542, Quadra 307, Lote 11, Setor Jardim América, nesta Capital, com o nome empresarial Berçário Sabor Infância Ltda - ME, no período de 5 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º A Autorização de Funcionamento a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o Artigo 1º desta. Art. 3° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da instituição citada no Artigo 1º desta Resolução, nos artigos que se referem à Educação Infantil. Art. 4º Homologar, nos termos em que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico, e a Organização Curricular para a Educação Infantil da escola citada no Art. 1º desta, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos sete dias do mês de fevereiro de 2011. Elcivan Gonçalves França Presidente Ana Rita Marcelo de Castro- Vice-Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Secretário-geral Alba Valéria Lemes Lauria Ampara Ferreira de Barros Paiva Dalva Manhas da Silva Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Suzete Cristina Ferreira da Silva Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 011, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011 . C o n c e d e R e c o n h e c i m e n t o d a Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME n.º 072/2010, de acordo com a solicitação contida no Processo CME n.º 38829688/09, Resolve Art. 1º Conceder o Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de dois a cinco anos de idade, desenvolvida pela Escola Infantil Mãe Rainha, localizada na Rua Aruana, n.º 50, Quadra F, Lote 07, Jardim Bela Vista, nesta Capital, com o nome empresarial Escola Infantil Universitária Ltda. - ME, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. Art. 2º O Reconhecimento a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o Artigo 1º desta. Art. 3° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da instituição citada, no Artigo 1º desta Resolução. Art. 4º Homologar, nos termos em que foi elaborada, a Proposta Político-Pedagógica, incluindo a Organização Curricular para a Educação Infantil da escola citada no Art. 1º desta Resolução, a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando -se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos sete dias do mês de fevereiro de 2011. Elcivan Gonçalves França Presidente Ana Rita Marcelo de Castro- Vice-Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Secretário-geral Alba Valéria Lemes Lauria Ampara Ferreira de Barros Paiva Dalva Manhas da Silva Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 19 Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÂO CME N.° 013/11 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do Curso Secretariado Escolar: Comunicação e Redação Oficial, realizado no período de agosto à novembro de 2010, com 40 horas de carga horária, com direito à certificação. Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Wilson Sodré de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 013, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 017/2011, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 43184946/2011, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso Secretariado Escolar: Comunicação e Redação Oficial, cujo projeto foi aprovado por meio da Resolução CME n.º 073/2010, com carga horária de 40 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata das folhas anexas a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Autorizar, a quem compete, a expedição dos certificados aos cursistas a quem se refere o artigo anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos nove dias do mês de fevereiro de 2011. Elcivan Gonçalves França Presidente Ana Rita Marcelo de Castro- Vice-Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Secretário-geral Alba Valéria Lemes Lauria Ampara Ferreira de Barros Paiva Dalva Manhas da Silva Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 20 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 015, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 014/2011, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 43184521/2011, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final da 2ª Edição do Curso Grupo de Trabalho e Estudos dos Professores Coordenadores da Educação Infantil, aprovado por meio da Resolução CME n.º 065/2010, com carga horária de 54 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata das folhas anexas a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Autorizar, a quem de direito, a expedição dos certificados aos cursistas a quem se refere o Artigo 2° desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos nove dias do mês de fevereiro de 2011. Elcivan Gonçalves França Presidente Ana Rita Marcelo de Castro- Vice-Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Secretário-geral Alba Valéria Lemes Lauria Ampara Ferreira de Barros Paiva Dalva Manhas da Silva Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Wilson Sodré de Oliveira ANEXO DA RESOLUÇÂO CME N.° 015/11 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do Grupo de Trabalho e Estudo dos Professores Coordenadores da CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME N.º 014, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011. C o n c e d e A u t o r i z a ç ã o d e F u n c i o n a m e n t o d a E d u c a ç ã o Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos Arts. 238 e 239 e incisos da Lei Orgânica do Município, no Art. 1º, no Art. 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Art. 1º e no Art. 2º com seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 119/2010, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME n.º 29823359/2006, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para a Escola Municipal Wilmar da Silva Guimarães, localizada na Rua J 3, Quadra 12, S/N, Conjunto Habitacional Aruanã I, nesta Capital, desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade, no período de 1° de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2009. Art. 2º A Autorização a que se refere esta Resolução é válida somente para a instituição mencionada e localizada, conforme o Artigo 1º desta Resolução. Art. 3º Homologar, nos termos em que foi elaborada, a Proposta Político-Pedagógica da escola citada no Art. 1º desta Resolução, a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos nove dias do mês de fevereiro de 2011. Elcivan Gonçalves França Presidente Ana Rita Marcelo de Castro- Vice-Presidente Lindomar Resende Rodrigues - Secretário-geral Alba Valéria Lemes Lauria Ampara Ferreira de Barros Paiva Dalva Manhas da Silva Flávio Leandro de Souza Joel Ribeiro Zaratim Maria Rachel Leone Furtado Paulo de Tarso Lêda Filho Roberto Borges de Oliveira Wilson Sodré de Oliveira Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 21 Educação Infantil, realizado no período de março a novembro de 2010, com 54 horas de carga horária, com direito à certificação. Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 22 Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 23 horas. Informe - se que, a relação de documentos encontra - se afixada no mural desta Companhia e disponibilizada no site http//www.goiania.go.gov.br. Dia: 16.06.11, das 08 às 18 h: Cargo: Trabalhador nos Serviços de Coleta, de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas - TULP. COMURG EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 009/2011 O P R E S I D E N T E D A C O M P A N H I A D E URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n°. 002/2009, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, CONVOCA o pessoal constante da listagem abaixo, para no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, no Diário Oficial do Município, para tomarem posse no cargo para os quais foram aprovados, junto ao Departamento de Pessoal desta empresa, na Avenida Nazareno Roriz, n° 1.122, Vila Aurora, nesta Capital, no horário de 08:00 às 18:00 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 24 CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. PRESIDÊNCIA, aos 13 dias do mês de junho de 2011. Luciano Henrrique de Castro PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE : Pregão Presencial n. 001/2011 DATA DE ABERTURA : 1° de julho de 2011. HORÁRIO : 09:00h OBJETO : Constatação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção de Veículos, incluindo também o fornecimento de peças e acessórios de reposição, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL (obtido através do maior percentual de desconto sobre o valor das peças e acessórios e o menor valor sobre a mão-de-obra dos serviços). LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2011/0000492 INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sitio www.camaraqyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524- 4205, e-mail. licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia, 15 de junho de 2011. Adv. Aderilton Bezerra dos Santos Pregoeiro AVISO Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 25 QUADRA 1 - LOTES 1/2/4 - nº S/Nº, Valparaíso de Goiás-GO, DF_ROD_116: RODOVIA BR-040, KM 40 - nº S/Nº, Luziânia-GO, GO_CDOL035: SETOR NOVA FRIBURGO A - nº S/Nº, Cidade Ocidental-GO, GO_PBN_176: RODOVIA GO-080 - nº S/Nº, Padre Bernardo-GO, GO_RVD_286: RUA ABEL PEREIRA DE CASTRO - nº 1362, Rio Verde-GO, GO_JUS_311: Rua Caculé, Qd.: 02, Lt.: 19 - nº 175, Jussara-GO, GO_LZA_349: RUA 18 - nº S/Nº, Centro, Luziânia-GO, GO_RVD_364: RUA CASTRO ALVES - nº S/Nº, Rio Verde-GO, GO_SADD355: RUA 01 - nº S/N°, BAIRRO BETHEL, Santo Antônio do Descoberto-GO, GO_PWL_354: PRAÇA CÍVICA NORTE - nº S/N°, Centro, Planaltina-GO, GO_RTB_350: Rua Buritirama, s/nº, Setor Aeroporto, Rubiataba- GO, GO_NGMA350: QUADRA 482 - nº S/N°, PARQUE ESTRELA DALVA VI, Novo Gama-GO, GO_GOA_342: AVENIDA DARIO DE SAMPAIO - nº 13, Centro, Goiás-GO, GO_APY_369: AV. AEROPORTO - nº 453, Aporé-GO, GO_IAA_418: Av. Benedito Ferreira - Qd 10 - nº s/nº, Cento, Itaguaru-GO, GO_CXC_464: AV. PRESIDENTE JUCELINO - SETOR PARQUE SÃO JOÃO - nº S/Nº, Cabeceiras-GO, GO_FLG_465: QD: 33 - L: 3 - RUA 7 - nº S/Nº, NOVAS FLORES, Flores de Goiás-GO, GO_GIG_467: RUA URIAS J. DOURADO N. P ST - nº S/Nº, Guarani de Goiás-GO, GO_RVD_398: Rua Osvaldo Cruz - - nº s/nº, Rio Verde-GO, GO_LZA_395: RUA 08 - QUADRA 50 - LOTE 1 - nº S/N°, Centro, Luziânia-GO, GO_ACG_370: AVENIDA MONTE CRISTO - nº S/Nº, JARDIM VILA OLIMPICA, Aparecida de Goiânia-GO, GO_RVD_399: RUA 11 - nº S/Nº, RESIDENCIAL RECANTO DO BOSQUE, Rio Verde-GO, GO_JTI_396: RUA MANOEL INACIO - nº S/N, VILA SANTA MARIA, Jatai-GO, GO_TDA_406: RUA CURITIBA - nº S/Nº, JARDIM MARISTA, Trindade-GO, GO_VPIO408: RUA FRANCISCO VIANA, COM RUA RIO DE JANEIRO - nº S/Nº, Valparaíso de Goiás-GO, GO_VPIO409: QUADRA 34 - nº S/Nº, VALPARAISO I - ETAPA B, Valparaíso de Goiás-GO, GO_ACG_376: RUA DO CRAVO - nº S/Nº, JARDIM DOS BURITIS, Aparecida de Goiânia-GO, GO_NQA_516: CODEMIN - RODOVIA GO-532 - KM 35,6 - nº S/N, Niquelândia- GO, GO_FRM_388: RUA 14 - nº 20, PARQUE VILA VERDE, Formosa-GO, GO_CRT_387: RUA ARLINDO AGUIAR, QD. 49 - nº 180, SETOR OESTE, Cristalina-GO, GO_JMIA394: AVENIDA GOIAS - nº 26, JARDIM DO INGA, Luziânia-GO, GO_CTL_377: RUA 97 - QD. 02 - LT 4 - nº S/N, LOTEAMENTO BELA VISTA, Catalão-GO, GO_ACG_371: AVENIDA JOSE DE ALENCAR - nº S/Nº, CIDADE SATELITE SAO LUIZ, Aparecida de Goiânia-GO, GO_RVD_397: RUA MESTRE LUIZ FREITAS - nº S/Nº, Centro, Rio Verde-GO, GO_FRM_420: GO-320, KM 02 - nº S/Nº, OTEAMENTO SERRANO, Formosa-GO, U62_471: AVENIDA SENADOR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA - nº S/Nº, Bairro: Ilda, Aparecida de Goiânia-GO, GO_AMI_594: AVENIDA MACABEUS - nº S/Nº, Centro, Amorinópolis-GO, GO_AEN_598: AVENIDA MATO GROSSO - nº S/Nº, Centro, Avelinópolis-GO, GO_CXH_601: RUA 01 - nº S/Nº, Centro, Cachoeira de Goiás-GO, GO_COG_608: AVENIDA MAL. CASTELO BRANCO - nº S/Nº, Centro, Córrego do Ouro-GO, GO_EDA_611: RUA 17 - nº S/Nº, Centro, Edealina-GO, GO_ESN_612: RUA MANOEL FERREIRA - nº S/Nº, Centro, Estrela do Norte-GO, GO_GART_615: RUA ADÃO CAMILO - nº S/Nº, Centro, Guaraíta-GO. GO_GUO_616: AVENIDA ELIAS ANTUNES DE OLIVEIRA - nº S/Nº, FAZENDA SONHO VERDE, Guarinos-Go, GO_IPRG_617: AVENIDA BERNARDO SAYÃO - nº S/Nº, Ipiranga de Goiás-GO, Adonias Lemes do Prado Jr Presidente da CPL AMMA DEUSIMAR FERREIRA LEMES, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 44761210, a Licença Ambiental Simplificada para Funcionamento de Serviço de Torno e Solda situado à Av. Dom Emanuel Qd. 19 Lt. 06 n° 438, Cidade Jardim. AMMA M O V I M E N TO M E T R O P O L I TA N O P O R M O R A D I A POPULAR DE GOIÂNIA - MMP-GO, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 41541423, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para implantação do RESIDENCIAL ELIZENE SANTANA, localizado na Fazenda Retiro, nas proximidades do Residencial Vale dos Sonhos e Residencial João Paulo II, na Região Norte do Município de Goiânia/GO. AMMA A 1 4 B R A S I L T E L E C OM C E L U L A R S /A , in s crit a 05.423.963/0004-63 torna público que requereu à SEMARH - Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Estação Radio Base - ERB, localizada no seguinte endereço: GO_ABI_001: AVENIDA GOIAS, S/N, SETOR CENTRAL, Abadiânia-GO, GO_ASLS146: JARDIM QUERÊNCIA, QUADRA 06, LOTES 19 E 20 - nº S/N, AGUAS LINDAS-GO, GO_ROD_188: BR-060 - nº S/N, Santo Antônio do Descoberto-GO, GO_SADD158: RUA 13 - nº S/N°, Santo Antônio do Descoberto-GO, DF_ROD_117: ODOVIA BR-040, KM 81 - nº S/Nº, Cristalina-GO, GO_PWL_167: RUA MC - nº S/Nº, Centro, Planaltina-GO, GO_FRM_152: RUA VISCONDE DE PORTO SEGURO - nº S/Nº, Centro, Formosa-GO, DF_ROD_118: RODOVIA BR-040, KM 118 - nº S/Nº, Cristalina- GO, GO_FRM_151: AVENIDA BRASILIA - TRAVESSIA INDUSTRIAL - REP. FRM - nº S/N, Centro, Formosa-GO, DF_ROD_119: RODOVIA BR-040, KM 35 - nº S/Nº, Cristalina- GO, GO_APG_148: POVOADO SAO JORGE - nº S/N°, Alto Paraíso de Goiás-GO, GO TSH 148: FAZENDA BOA SORTE - nº S/N, Três Ranchos-GO, DF_ROD_128: RODOVIA BRASÍLIA - UNAÍ - BR 251, KM 14 - nº S/N°, Cristalina-GO, GO_LZA_154: RUA MANOEL DANTAS - nº S/Nº, Luziânia-GO, GO_VPIO161: EDITAL DE COMUNICAÇÃO Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Diário Oficial do Município N° 5.126 - Quarta-feira - 15/06/2011 Página 26 Retiro, Goiânia-GO. U62_455: 4ª Avenida - nº 137, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO. U62_428: Rua 251 - nº 2300, Setor Coimbra, Goiânia-GO. U62_478: Rua Capistabos, S/N°, Santa Genoveva, Goiânia-GO. U62_494: Avenida T-9 - Nº 735, Setor Bueno, Goiânia- GO. U62_468: Avenida T-9, S/Nº, Jardim America, Goiânia-GO. U62_425: R. 44, Nº 399, s. central, Goiânia-GO. GO_GNA_652: Viela C-1, Esquina com a Avenida Contorno, Quadra 06, Lote 09, Setor Negrinho Carrilho, Goiânia-GO. U62481: Avenida Castelo Branco - nº 4770, Rodoviário, Goiânia-GO. GO_GNA_653: Rua: Paraná, nº 287, Setor Campinas, Goiânia-GO. GO_GNA_654: Rua: C-148, Quadra 360, lotes 10 e 11, Residencial Marajoara, Goiânia- GO. GO_GNA_655: Rua: CRP 13, S/Nº, Conjunto Residencial Primavera, Goiânia-GO. GO_GNA_656: Rua: Avenida Brasil com Rua 30,Quadra 12, Lote 23, Centro, Goiânia. GO_IVD_618: RUA DAS MANGUEIRAS - nº S/Nº, Centro, Ivolândia-GO, GO_JPC_619: AVENIDA ANTONIO EDUARDO DE SOUZA - nº S/Nº, Centro, Jaupaci-GO, GO_MPR_622: RUA MARIA CONCEIÇÃO - nº S/Nº, Centro, Moiporá-GO, GO_MKG_624: RUA BAHIA - nº S/Nº, Centro, Morro Agudo de Goiás-GO, GO_NAC_626: AVENIDA AMERICA DO COUTO - nº S/Nº, Nova América, Nova América-GO, GO_NBL_629: AVENIDA PEDRO GOMES - nº S/Nº, Centro, Novo Brasil-GO, GO_SKW_636: RUA MARIA DE LIMA - nº S/Nº, Centro, Santa Isabel-GO, GO_SNDO_637: RUA MARTINS - nº S/Nº, Centro, Santa Rita do Novo Destino-GO, GO_SPTC_640: RUA SEBASTIÃO BASTOS - nº S/Nº, São Patrício-GO, GO_DVG_466: PRAÇA 7 DE SETEMBRO - nº S/Nº, Centro, Divinópolis de Goiás- GO.GOGNA0C Rua Buriti, Quadra 21, Lote 14, Jardim Mariliza e GOGNA0J Avenida Moinho dos Ventos, Quadra 37, Lote 19, Loteamento Moinhos dos Ventos. AMMA A 1 4 B R A S I L T E L E C OM C E L U L A R S /A , in s crit a 05.423.963/0004-63 torna público que requereu à AMMA - Agência Municipal de Meio Ambiente, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Estação Radio Base - ERB, localizada no seguinte endereço: U62_480: Rua Vf-26 S/Nº, Vila Finsocial, Goiânia-GO. U62_456: Rodovia Br-153 - nº 8, Chácara Diário Oficial Diário Oficial