Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.137GOIÂNIA, 04 DE JULHO - SEGUNDA-FEIRA DECRETO PORTARIAS DESPACHO CONTRATO DE EMPENHO AVISO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................... . PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 14 DECRETO consideradas a melhor solução técnica de exploração e as melhores condições ofertadas como compensação pela outorga da concessão. (...) Art. 4º As atividades de planejamento, gerenciamento, arrecadação e fiscalização do serviço, de que trata este Regulamento, serão exercidas pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 5º A exploração do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos será feita por meio de controle informatizado e automatizado e com Parquímetros Eletrônicos que permitam total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte da AMT. § 1º Caberá à AMT, através de portarias, a definição das áreas de implantação do estacionamento rotativo pago, bem como sua ampliação e/ou redução. § 2º A localização dos Parquímetros Eletrônicos deverá ser autorizada pela AMT, de modo a atender os critérios de demanda, distância e facilidade de visualização aos usuários. § 3º Na aquisição do cartão eletrônico para uso nos Parquímetros, o usuário receberá a quantidade de créditos convertidos em segundos, minutos e horas, a serem utilizados como forma de pagamento. § 4º O credenciamento e a operacionalização da rede de postos de vendas de cartões eletrônicos será de responsabilidade da concessionária e deverão ser suficientes para atender à demanda do serviço, cuja eficiência deverá ser atestada pela AMT. Art. 6º A AMT procederá à fiscalização do serviço procedido, por intermédio de seu corpo técnico, GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2140, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Altera o Decreto nº 721, de 29 de março de 2004, que regulamenta a Lei n.º 8.220, de 30 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão de uso para exploração de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso IV e XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 12, da Lei Municipal n.º 8.220, de 30 de dezembro de 2003, e em conformidade com o disposto no art. 24, incisos II, VII e X, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 2º, § 1º; o artigo 4º; o artigo 5º caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; o artigo 6º; o artigo 10; o artigo 11, §§ 1º, 2º e 3º; o artigo 12 caput, incisos e § 1º; o artigo 13 caput, §§ 2º, 3º e 5º; o artigo 15 caput, inciso IV e parágrafo único; o artigo 16 caput, inciso X, §§ 1º e 2º; o artigo18; o artigo 19; o artigo 21; o artigo 22 e o artigo 23, todos do Decreto nº 721, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... § 1º A concessão do serviço de que trata este artigo deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência pública, no julgamento da qual deverão ser Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 02 com indicação do serviço a ser realizado, número de vagas necessárias, equipamento a ser utilizado e prazo de duração do serviço. § 3º A decisão da AMT será comunicada ao requerente e à concessionária dos serviços no prazo máximo de dois dias úteis, após o pedido protocolado. (...) § 5º A autorização especial de que trata este artigo será emitida pelo Departamento da AMT responsável pelo gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago. (...) Art. 15. ... I - permanecer estacionado na mesma vaga acima do tempo determinado pela rotatividade ou pelo fim dos créditos de tempo adquiridos, ou, após o limite de tempo da autorização especial.; (...) Parágrafo único. A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga do pagamento. Art. 16. ... (...) X - outros, cuja dimensão extrapole a sinalização horizontal demarcada para uma vaga, exceto quando portando autorização especial emitida pela AMT. § 1º Deverão ser demarcadas vagas para estacionamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos, bem como vagas para carga e descarga de mercadorias com capacidade de carga especificada em legislação própria ou por ato do Presidente da AMT, quando for o caso. § 2º As vagas destinadas para carga e descarga terão seu tempo de utilização tarifado, considerando o respectivo fracionamento de tempo em conformidade com Portaria expedida pela AMT. Art. 17. ... Parágrafo único. Serão destinadas vagas especiais, mediante o pagamento da tarifa fixada no artigo 12 deste Decreto, a serem demarcadas pela AMT, aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e Idosos. Art. 18. Os recursos arrecadados pela outorga do serviço serão revertidos em projetos sociais vinculados a programas de trânsito e transportes no Município de administrativo e operacional. (...) Art. 10. O período máximo de estacionamento contínuo na mesma vaga será de duas horas, vedada a sua prorrogação, exceto os casos especiais de vagas em que se admitirá tempo de permanência superior ao previsto neste artigo. Art. 11. Ultrapassado o período máximo de permanência na vaga, será emitida comunicação eletrônica ao Agente de Trânsito da AMT, para que promova a notificação do infrator, nos termos do art. 14, deste Decreto, bem como para proceder à remoção do veículo. § 1º A empresa concessionária deverá ter pessoal próprio encarregado de controlar as áreas onde os Parquímetros Eletrônicos forem instalados, de acordo com o contrato de concessão. § 2º As autuações por infrações às disposições ao Código de Trânsito Brasileiro e as respectivas medidas administrativas adotadas somente poderão ser realizadas pelos agentes da autoridade de trânsito da AMT. § 3º Em caso de infração às normas do Estacionamento Rotativo Pago poderá a AMT autuar e remover o veículo infrator, recolhendo-o ao depósito destinado para esse fim. (...) Art. 12. Ficam fixadas as tarifas máximas abaixo: I- equivalente a R$1,50 (um Real e cinqüenta centavos) para veículos automotores de 04 (quatro) roda; II - equivalente a R$0,75 (setenta e cinco centavos de Real) para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos. §1° Os valores descritos neste artigo serão cobrados pelo período de 60 (sessenta) minutos, devendo este valor ser fracionado em minutos e segundos, correspondendo ao efetivo tempo de permanência na vaga, observado o período máximo autorizado para uso de vaga nas áreas de estacionamento rotativo pago. (...) Art. 13. O uso de vagas por veículos, por tempo diferente do limite estabelecido neste Decreto, para atendimento de serviços que exijam autorização especial deverá ser requerido à AMT, com prazo de antecedência de três dias úteis. (...) § 2º O requerimento será entregue no Protocolo da AMT, Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2141, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 658740-3, do cargo, em comissão, de Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir de 1º de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2142, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear PEDRO HENRIQUE GONÇALVES LIRA, matrícula nº 917443-3, para, interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir de 1º de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2143, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CURY TAVARES DE AQUINO, Goiânia, elaborados e aprovados pela AMT. Art. 19. O Município de Goiânia, a AMT e a c o n c e s s i o n á r i a f i c a r ã o i s e n t o s d e q u a l q u e r responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais delimitados para o estacionamento rotativo pago. (...) Art. 21. Para o atual sistema de controle dos estacionamentos rotativos (com uso de cartões de preenchimentos), previsto na Lei n.º 7.451, de 13 de julho de 1995, fica mantida a tarifa atual de R$ 0,90 (noventa centavos), permanecendo válida até à sua efetiva substituição por meio do sistema automatizado e informatizado com Parquímetros Eletrônicos. Art. 22. A AMT poderá firmar convênio com outros órgãos federais, estaduais e municipais para o cumprimento dos dispositivos deste Regulamento. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da AMT, que poderá baixar normas de natureza complementar a este Regulamento, através de Resolução.” Art. 2º Ao art. 10, do Decreto nº 721, de 29 de março de 2004, será acrescido o seguinte parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 10. . . . Parágrafo único. Caberá à AMT autorizar os casos especiais de vagas em que a permanência do usuário poderá ser superior ao período máximo definido neste artigo.” Art. 3º Ficam revogados o art. 9º; o § 1º do art. 12 e o inciso IV do art. 15, todos do Decreto nº 721, de 29 de março de 2004. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 04 do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2146, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear WAGNER DA SILVA GUIMARÃES para exercer o cargo, em comissão, de Controlador Geral do Município, a partir de 04 de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2147, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar, a partir de 04 de julho de 2011, os efeitos do Decreto nº 1959, de 14 de junho de 2011, que nomeou ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO, matrícula n.º 658340-2, Controlador Geral do Município, para, interinamente e cumulativamente, exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Compras e Licitações. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal matrícula nº 710466, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, a partir de 1º de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2144, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SHIRLLEY MARIA DE JESUS FAYAD, matrícula nº 21776-1, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, a partir de 1º de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2145, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO, matrícula nº 658340-2, do cargo, em comissão, de Controlador Geral do Município, a partir de 04 de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 05 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus aprovado pela Portaria/GM n° 16, de 03/01/2002, que estabelece a organização da assistência, prevenção e promoção à saúde, a vinculação dos usuários à rede, a implementação de programa de educação permanente em hipertensão arterial, diabetes mellitus e demais fatores de risco para doenças cardiovasculares, o qual no Art. 1º Institui o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, parte integrante do Plano Nacional de Reorganização da Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus; Considerando a Portaria GM nº 1.044/2010, que aprova a 7ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2010; Considerando a importância dos medicamentos para garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica, acompanhadas no âmbito da Atenção Básica, Considerando que a prescrição de medicamentos de natureza excepcional, muitas vezes, de custo elevadíssimo e não constantes de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde vem aumentando cada vez mais; Considerando também que pode haver influência da indústria farmacêutica, incentivando a prescrição de medicamentos, muitas vezes, possuidores de caráter experimental e, nem sempre, de eficácia indiscutível; e que, esta relação de indução à prescrição, em alguns casos reprováveis, já é objetivo de discussão no Conselho Federal de Medicina; Considerando os médicos prestadores de serviços ao SUS, executam atividades tipicamente públicas, ao ponto de suas prescrições exprimirem as próprias vontade e responsabilidade do poder público na adequada execução de suas obrigações sanitárias, sendo, portanto, contraditório ao Sistema Único de Saúde, em alguns casos, prescrever os medicamentos, ao mesmo tempo, negar sua dispensação; Considerando, por outro lado, que a Constituição Federal, no seu art. 37, caput, obriga a Administração Pública à obediência, entre outros, aos princípios da moralidade e eficiência; e que gastos divorciados da escrita necessidade técnica, motivados exclusivamente pela propaganda dos laboratórios farmacêuticos, não são razoável, moral ou eficazmente justificáveis; Considerando que o artigo 15, inciso II da LF n º 8080/90 expressa ser atribuição comum dos entes públicos a “administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; Considerando o inciso VIII. Do artigo 17, da mesma norma, que indica ser atribuição do gestor municipal do SUS “em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde”; Considerando ainda, a seu tempo, a referência feita na P o r t a r i a / M S n ° 3 9 9 / 0 6 ( P a c t o p e l a S a ú d e ) , n o i t e m “Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS”, que indica ser GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2148, DE 30 DE JUNHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO, matrícula n.º 658340-2, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Compras e Licitações, a partir de 04 de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PORTARIA Nº 162/2011 E m e n t a : R E M U M E - R e l a ç ã o M u n i c i p a l d e M e d i c a m e n t o s Essenciais 2010 da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia-GO - RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art.196 da Constituição Federal; Considerando o artigo 197, também da Constituição Federal, que estabelece que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle; Considerando que o inciso II, do artigo 7.º, da Lei Federal n º 8080/90 prega a “integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”; Considerando que a alínea “d”,do inciso I,do artigo 6.º,da Lei Federal n.º8080/90,expressa estar incluída no SUS a “assistência terapêutica integral,inclusive farmacêutica”; Considerando o disposto na Portaria Nº 3.916/GM, de 30 PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 06 oito dias do mês de junho de 2011. Elias Rassi Neto Secretário Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 1. Acebrofilina 50mg /5ml xarope frasco 120ml 2. Aciclovir 400mg comprimido (Programa de DST/AIDS*) 3. Ácido Acetil Salicílico 100mg comprimido 4. Ácido Fólico 5mg comprimido 5. Ácido Folínico 15mg comprimido (Programa de Toxoplasmose*) 6. Acido Valpróico 250mg cápsula 7. Acido Valpróico 250mg/5ml xarope 8. Ácido Valpróico 500mg comprimido 9. Adesivo de nicotina 14mg (Programa do Tabagismo*) 10. Adesivo de nicotina 21mg (Programa do Tabagismo*) 11. Adesivo de nicotina 7mg (Programa do Tabagismo*) 12. Albendazol 400mg comprimido 13. Albendazol suspensão 40mg/ml frasco 10ml 14. Alcachofra (Extrato seco de Cynara scolymus 300 mg cápsula) 15. Alendronato sódico 70mg comprimido - PROTOCOLO 16. Alopurinol 100mg comprimido 17. Alprazolam 1mg comprimido 18. Amiodarona, cloridrato 200mg comprimido 19. Amitriptilina, cloridrato 25mg comprimido 20. Amoxicilina + clavulanato 250mg + 62,5mg / 5ml suspensão frasco 75ml 21. Amoxicilina + clavulanato 500/125mg comprimido 22. Amoxicilina 500mg cápsula (Programa DST/AIDS*) 23. Anlodipino, besilato 5mg comprimido 24. Aroeira (Schinus terebenthifolius) bisnaga 60g 25. Atenolol 50mg comprimido 26. Atenolol 100mg comprimido 27. Atropina solução oftálmica 1% 28. Azitromicina 500mg comprimido 29. Baclofeno 10mg comprimido - PROTOCOLO 30. Betaistina, dicloridrato 16mg comprimido 31. Biperideno, cloridrato 2mg comprimido 32. Blister Multibacilar Adulto comprimido (Programa de Hanseníase*) 33. Blister Multibacilar Infantil comprimido (Programa de Hanseníase*) 34. Blister Paucibacilar Adulto comprimido (Programa de Hanseníase*) 35. Blister Paucibacilar Infantil comprimido (Programa de Hanseníase*) 36. Brimonidina, tartarato 1,5mg/ml solução oftálmica 37. Bromoprida 10mg comprimido 38. Bromoprida 4mg/ml solução oral frasco 20ml 39. Budesonida aerosol 200mcg frasco 200 doses - PROTOCOLO responsabilidade dos municípios “promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas”; Considerando, a seu tempo, a línea 'd', do sub item 3.1, da Portaria/ MS n° 399/2005 (Pacto pela Saúde), é indicadora de que “a Assistência Farmacêutica será financiada pelos três gestores do SUS devendo agregar a aquisição de medicamentos e insumos e a organização das ações de assistência farmacêutica necessárias, de acordo com a organização de serviços de saúde”, e segue, colocando que “a responsabilidade pelo financiamento e aquisição dos medicamentos de dispensação excepcional é do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação e a dispensação, responsabilidade do Estado”; Considerando mais, que o mesmo dispositivo ainda expressa que “as Diretrizes a serem pactuadas na CIB, deverão nortear-se pelas seguintes proposições: definição de critérios para inclusão e exclusão de medicamentos e CID na Tabela de Procedimentos, com base nos Protocolos Clínicos e nas Diretrizes Terapêuticas”; Considerando a Portaria Nº 1006/2008 que regulamenta a criação da Comissão de Farmácia e Terapêutica no Âmbito da Secretaria Municipal de Goiânia - GO; Considerando que o Art. 1° da Portaria n° 059/2010 /SMS delega à Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica, poderes deliberativos e normativos sobre a formulação e implementação das políticas relacionadas com seleção, programação, prescrição, dispensação e uso racional de medicamentos, por meio da elaboração, e atualização constante da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, bem como protocolos clínicos, num processo dinâmico, participativo e multidisciplinar, de forma a garantir terapêutica segura e racional com melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais -2010, legitimada através da Portaria 059/2010 com os itens descritos no Anexo I. Art. 2º - Definir que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia fornecerá os medicamentos constantes nesta inclusão, para os usuários residentes no Município de Goiânia, mediante Protocolos Clínicos elaborados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, aos Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 07 86. Domperidona suspensão oral 1mg/ml frasco 100ml 87. Dorzolamida, cloridrato 20mg + Timolol, maleato 5mg solução oftálmica frasco 5ml 88. Doxiciclina, cloridrato 100mg drágea 89. Enalapril, maleato 10mg comprimido 90. Enalapril, maleato 20mg comprimido 91. Escitalopran, oxalato 20mg/ml solução oral frasco 15ml - PROTOCOLO 92. Espinheira santa (Extrato seco de Maytenus ilicifolia 300mg cápsula) 93. Espiramicina 1,5 MUI comprimido (Programa de Toxoplasmose*) 94. Espironolactona 25mg comprimido 95. Espironolactona 100mg comprimido 96. Estreptomicina 1g pó solução injetável (Programa de Tuberculose*) 97. Estrogênio Conjugado 0,625mg drágea 98. Estrogênio conjugado 0,625mg/g creme vaginal bisnaga 25g 99. Etambutol 2,5% solução oral (Programa de Tuberculose*) 100. E t a m b u t o l 4 0 0 m g c o m p r i m i d o ( P r o g r a m a d e Tuberculose*) 101. Etionamida 250mg drágea (Programa de Tuberculose*) 102. Femproporex, cloridrato 25mg cápsula (Programa de Obesidade*) 103. Fenitoína 100mg comprimido 104. Fenobarbital 100mg comprimido 105. Fenobarbital 40mg/ml solução oral frasco 20ml 106. Fenoterol, bromidrato 5mg/ml solução oral frasco 20ml 107. Fluconazol 150mg cápsula 108. Fluoxetina, cloridrato 20mg cápsula 109. Fluticasona, furoato 27,5mg spray nasal 120 doses- PROTOCOLO 110. Formoterol, fumarato pó inalavel 12mcg cápsula - PROTOCOLO 111. Furosemida 40mg comprimido 112. Garra do diabo (Extrato seco de Harpagophytum procumbens 200mg cápsula) 113. Ginkgo biloba 80mg comprimido (Restrito a Idosos*) 114. Gliclazida MR 30mg comprimido 115. Glimepirida 2mg comprimido 116. Glucosamina, sulfato de 1,5g + Condroitina, sulfato 1,2g sachet - PROTOCOLO 117. Goma de mascar com nicotina 2mg (Programa do Tabagismo*) 118. Guaco (Tintura de Mikania glomerata 0,1 mg/ ml de xarope isento de açúcar ) 119. Haloperidol, cloridrato 1mg comprimido 120. Haloperidol, cloridrato 2mg/ml solução oral frasco 20ml 121. Haloperidol, cloridrato 5mg comprimido 122. Hidroclorotiazida 25mg comprimido 123. Hidroxizine solução oral 10mg/5ml frasco 120ml 124. Hioscina (escopolamina) 10mg comprimido 125. Ibuprofeno 300mg comprimido 126. Ibuprofeno solução oral 50mg/ml frasco 30ml 127. Imipramina, cloridrato 25mg comprimido 128. Insulina Aspart 100UI/ml refil frasco 3ml (Protocolo Portaria 253/2007) 40. Budesonida inalavel cápsula 200mcg - PROTOCOLO 41. Bupropiona, cloridrato 150mg comprimido 42. Cálcio, carbonato 500mg comprimido (Programa Renais Crônicos*) 43. Carbonato de Cálcio 500mg + Vitamina D 400 UI comprimido 44. Candesartan cilexetil 16mg comprimido (Programa de Renais Crônicos*) 45. Carbamazepina 2% Suspensão oral frasco 100ml 46. Carbamazepina 200mg comprimido 47. Carbamazepina 400mg comprimido 48. Carbonato de Lítio 300mg comprimido 49. Carvedilol 12,5mg comprimido 50. Cáscara sagrada (Extrato seco Rhamnus purshiana 250mg cápsula) 51. Cefalexina 250mg/5ml suspensão frasco 100ml 52. Cefalexina 500mg comprimido 53. Ceftriaxona 250mg injetável (Programa de DST/AIDS*) 54. Cetoconazol 200mg comprimido 55. Cetoconazol 20mg/g creme 56. Ciprofloxacina 500mg comprimido 57. Citalopram, bromidrato 20mg comprimido 58. Claritromicina 250mg comprimido 59. Clindamicina 150mg comprimido (Restrito Maternidade*) 60. Clomipramina, cloridrato 10mg comprimido 61. Clomipramina, cloridrato 25mg comprimido 62. Clonazepam 0,5mg comprimido 63. Clonazepam 2mg comprimido 64. Clonazepam 2,5mg/ml solução oral frasco 20ml 65. Clonidina, cloridrato 0,100mg comprimido (Programa de Renais Crônicos*) 66. Clonidina, cloridrato 0,150mg comprimido (Programa de Renais Crônicos*) 67. Clonidina, cloridrato 0,200mg comprimido (Programa de Renais Crônicos e Urgência e Emergência*) 68. Clopidogrel 75mg comprimido - PROTOCOLO 69. Cloroquina, fosfato 150mg comprimido 70. Clorpromazina, cloridrato 100mg comprimido 71. Cloxazolam 1mg comprimido 72. Cloxazolam 2mg comprimido 73. Complexo B drágea - (Programa de Renais Crônicos*) 74. Desogestrel 0,15mg + Etinilestradiol 0,03mg comprimido 75. Dexametasona + Neomicina + Polimixina B solução oftálmica frasco 5ml 76. Dexametasona 0,1% creme 10g 77. Dexametasona 0,1% solução oftálmica frasco 5ml 78. Dexametasona 5mg/ml elixir frasco 100ml 79. Dextrano 70 + hipromelose solução oftálmica frasco 15ml (Programa de Hanseníase*) 80. Diazepam 10mg comprimido 81. Dietil n toluamida (DEET) 10% loção frasco 100ml (PROTOCOLO) 82. Digoxina 0,25mg comprimido 83. Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg comprimido - PROTOCOLO 84. Dipirona Sódica 500mg comprimido 85. Dipirona Sódica 500mg/ml gotas frasco 10ml Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 08 170. O f l o x a c i n a 4 0 0 m g c o m p r i m i d o ( P r o g r a m a d e Hanseníase*) 171. Omeprazol 20mg cápsula 172. Oxibutinina, cloridrato 5mg comprimido - PROTOCOLO 173. Óxido de zinco + nistatina - 200mg + 100000UI/g pomada 60g 174. Paracetamol 200mg/ml gotas frasco 15 ml 175. Paracetamol 500mg comprimido 176. Pentoxifilina 400mg comprimido (Programa de Hanseníase*) 177. Permetrina loção 50mg/ml frasco 60 ml 178. Permetrina loção capilar 10mg/ml frasco 60 ml 179. Pirazinamida 30mg/ml solução oral frasco 150 ml (Programa de Tuberculose*) 180. Pirazinamida 500mg comprimido (Programa de Tuberculose*) 181. P i r i m e t a m i n a 2 5 m g c o m p r i m i d o ( P ro g r a m a d e Toxoplasmose*) 182. Prednisolona, fosfato sódico 3mg/ml solução oral frasco 60 ml 183. Prednisona 5mg comprimido 184. Prednisona 20mg comprimido 185. Prometazina 25mg comprimido 186. Propiltiouracila 100mg comprimido (Programa de Obesidade*) 187. Propranolol, cloridrato 40mg comprimido 188. Protetor Solar fator de proteção 30 loção frasco 120ml- PROTOCOLO 189. Ranitidina suspensão oral 15mg/ml frasco 150 ml 190. Rifampicina 150mg + Isoniaziada 150mg + Pirazinamida 4 0 0 m g + E t a m b u t o l 2 7 5 m g c á p s u l a ( P ro g r a m a d e Tuberculose*) 191. Rifampicina 150mg + Isoniazida 100mg cápsula Programa de Tuberculose*) 192. R i f a m p i c i n a 2 0 m g / m l s u s p e n s ã o ( P ro g r a m a d e Tuberculose) 193. Rifampicina 300mg + Isoniazida 200mg cápsula (Programa de Tuberculose*) 194. Rifampicina 300mg cápsula (Programa de Tuberculose*) 195. Risperidona 25mg/ml injetável de longa ação - PROTOCOLO 196. Saccharomyces boulardii pó oral envelope 197. Sais para Reidratação oral pó envelope 27,9g 198. Salbutamol, sulfato 100mcg/dose - aerossol oral frasco 200 doses 199. Salmeterol,xinafoato 25mcg + Fluticasona, propionato 125mcg spray - frasco 120ml - PROTOCOLO 200. Salmeterol,xinafoato 50mcg + Fluticasona, propionato 250mcg diskus - frasco 60 doses - PROTOCOLO 201. Sertralina cloridrato 50mg comprimido 202. S u l f a d i a z i n a 5 0 0 m g c o m p r i m i d o ( P ro g r a m a d e Toxoplasmose*) 203. Sulfametoxazol 400mg + Trimetropina 80mg comprimido 204. Sulfametoxazol 40mg/ml + Trimetropina 8mg/ml suspensão frasco 50 ml 205. Sulfato ferroso 40mg comprimido 206. Sulfato Ferroso 5mg/ml, xarope frasco 60ml 207. Ta l i d o m i d a 1 0 0 m g c o m p r i m i d o ( P r o g r a m a d e 129. Insulina Detemir 100UI/ml flexpen frasco 3ml (Protocolo Portaria 253/2007) 130. Insulina Glargina 100UI/ml refil frasco 3ml (Protocolo Portaria 253/2007) 131. Insulina Lispro 100UI/ml refil frasco 3ml (Protocolo Portaria 253/2007) 132. Insulina NPH Humana 100U/mI injetável, frasco 10ml 133. Insulina Regular Humana 100UI/ml injetável, frasco 10ml 134. Ipratrópio, brometo 0,25mg/ml solução para inalação frasco 20ml 135. Isoconazol, nitrato 10mg/g creme vaginal bisnaga 40g 136. Isoflavona de soja (Extrato seco de Glycine max 150mg cápsula) 137. I s o n i a z i d a 1 0 0 m g c o m p r i m i d o ( P r o g r a m a d e Tuberculose*) 138. Isossorbida, mononitrato 20 mg comprimido 139. Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg comprimido 140. Levofloxacino 500mg comprimido (Programa de Renais Crônicos*) 141. Levomepromazina 25mg comprimido 142. Levonorgestrel 0,15mg + Etinilestradiol 0,03mg comprimido 143. Levonorgestrel 0,75mg comprimido 144. Loratadina 10mg comprimido 145. Lorazepam 2mg comprimido 146. Losartan potássico 50mg comprimido 147. Medroxiprogesterona, acetato 150mg injetável 148. Medroxiprogesterona, acetato 10mg comprimido 149. Metformina, cloridrato 850mg comprimido 150. Metildopa 250 mg comprimido (Restrito Gestante e Renal Crônico*) 151. Metilfenidado, cloridrato 20mg cápsula de liberação modificada 152. Metilfenidato, cloridrato 10mg comprimido 153. Metoprolol, succinato 50mg comprimido 154. Metronidazol 100mg/g geléia vaginal bisnaga 50g 155. Metronidazol 250mg comprimido 156. Metronidazol 40mg/ml suspensão oral frasco 100 ml 157. Minociclina, cloridrato 100mg comprimido (Programa de Hanseníase*) 158. Minoxidil 10mg comprimido (Programa de Renais Crônicos*) 159. M o m e t a s o n a , f u r o a t o 0 , 0 5 m g / g s p r a y n a s a l - PROTOCOLO 160. Neomicina,sulfato 5mg/g+ Bacitracina 250UI/g pomada bisnaga 10g 161. Nimesulida 100mg comprimido 162. Nistatina 25.000UI/g creme vaginal bisnaga 40g 163. Nitrato de prata 1% solução oftálmica frasco 3ml -(Restrito Maternidade) 164. Nitrazepam 5mg comprimido 165. Noretisterona 0,35mg comprimido 166. Noretisterona, enantato 50mg + Estradiol, valerato 5mg injetável 167. Nortriptilina, cloridrato 10mg comprimido 168. Nortriptilina, cloridrato 25mg comprimido 169. Nortriptilina, cloridrato 50mg comprimido Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 09 253. Desonida 0,05% creme frasco 30g (Restrito Ambulatório de Queimados*) 254. Dexametasona fosfato dissódico 4mg/ml injetável 255. Diazepan 5mg/ml injetável 256. Dimenidrato 50mg + Vitamina B6 50mg solução injetável 257. Dipirona Sódica 500mg/ml injetável 258. Dobutamina, cloridrato 250mg injetável 259. Dopamina, cloridrato 5mg/ml injetável frasco 10ml 260. Efedrina, Sulfato 50mg/ml injetável frasco 1ml 261. Epinefrina 1mg/ml injetável frasco 1ml 262. Etilefrina, cloridrato 10mg/ml injetável 263. Etomidato 2mg injetável 264. Fenitoína 50mg/ml injetável 265. Fenobarbital 200mg/ml injetável 266. Fenoterol, bromidrato 0,5% solução oral frasco 20ml 267. Fentanila citrato 0,05mg/ml injetável frasco 2ml 268. Fentanila citrato 0,05mg/ml injetável frasco 10ml 269. Fitomenadiona (vit. K1) 10mg/ml injetável frasco 1ml 270. Flumazenil 0,5mg/ml solução injetável frasco 5ml 271. Fosfato de Sódio Dibásico 0,06g/ml + Fosfato de Sódio Monobásico 0,16g/ml frasco 133ml 272. Furosemida 10mg/ml injetável frasco 2ml 273. Gentamicina 80mg injetável frasco 2ml 274. Glicose 25% injetável frasco 10ml 275. Glicose 5% frasco 500ml 276. Glicose 50% injetável frasco 10ml 277. Gluconato de Cálcio 10% injetável frasco 10ml 278. Haloperidol, cloridrato 5mg/ml injetável frasco 1ml 279. Haloperidol, decanoato 50mg/ml injetável frasco 1ml 280. Halotano solução frasco 250ml 281. Heparina sódica 5.000UI injetável frasco 0,25ml 282. Hidralazina, cloridrato 20mg injetável frasco 1ml 283. Hidrocortisona, succinato sódico 500mg pó p/ solução injetável 284. Hidrofibra com prata placa ou fita 15x15cm (Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas*) 285. Hidrogel com alginato de cálcio Gel (Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas*) 286. Hioscina (escopolamina) 20mg/ml injetável frasco 1ml 287. Imunoglobulina anti RH 300mcg injetável frasco 1ml 288. Isossorbida, dinitrato 5mg comprimido (Restrição à Urgência*) 289. Levomepromazina 5mg/ml injetável frasco 5ml 290. Lidocaína, cloridrato 2% gel tubo 30g 291. Lidocaína, cloridrato 2% sem vaso injetável frasco 20ml 292. Manitol 20% solução injetável frasco 250ml 293. Meperidina, cloridrato 100mg/ml injetável frasco 2ml 294. Metilergometrina comprimido 0,125mg (Restrito Maternidade*) 295. Metilergometrina, maleato 0,2mg/ml injetável frasco 1ml 296. Metronidazol 0,5% injetável frasco 100ml (Restrito Maternidade*) 297. Midazolan, cloridrato 1mg/ml injetável, frasco 5ml 298. Midazolan, cloridrato 5mg/ml injetável, frasco 3ml 299. Misoprostol 25mcg comprimido (Restrito Maternidade*) 300. Misoprostol 200mcg comprimido (Restrito Maternidade*) 301. Morfina, sulfato 0,2mg frasco 1ml Hanseníase*) 208. Tiabendazol 5% pomada bisnaga 45g 209. Timolol solução oftálmica 0,5% frasco 5 ml 210. Tiotrópio, brometo 2,5mcg/dose solução para inalação -frasco 4 ml - PROTOCOLO 211. Unha de gato (Gel de Uncaria tomentosa 50 mg/g) 212. Vancomicina 500mg injetável (Programa de Renais Crônicos*) 213. Vareniclina, tartarato 0,5mg comprimido - PROTOCOLO 214. Vareniclina, tartarato 1 mg comprimido - PROTOCOLO 215. Venlafaxina, cloridrato 75mg cápsula de liberação controlada - PROTOCOLO 216. Zolpidem, hemitartarato 10mg comprimido Medicamentos de Uso Hospitalar 217. Ácidos Graxos Essenciais solução frasco 150 ml 218. Adenosina, fosfato 3mg/ml injetável 219. Água destilada frasco 1000ml 220. Água destilada, frasco 10ml 221. Água destilada, frasco 5ml 222. Alginato de cálcio em fibra placa tamanho 15x15cm - 45cm (Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas*) 223. Amicacina 500mg injetável 224. Aminofilina 24mg/ml injetável 225. Amiodarona, cloridrato 50mg/ml injetável 226. Atracúrio, besilato 10mg/ml 227. Atropina, Sulfato 0,25mg/ml injetável 228. Benzoxiquina 12mg + Mentol 5mg + Cloreto benzetonio 45mg + Benzocaina 45mg aerosol 229. Betametasona, acetato + fosfato dissódico 3mg/ml injetável 230. Bicarbonato de sódio 8,4% - injetável, frasco 10ml 231. Biperideno 2mg/ml injetável 232. Biperideno 5mg/ml injetável 233. Bromoprida 5mg/ml injetável 234. Bupivacaína cloridrato 0,5% com adrenalina injetável 235. Bupivacaína cloridrato 0,5% sem adrenalina injetável 236. Bupivacaína cloridrato 5mg+glicose 80mg injetável 237. Captopril 25 mg comprimido (Restrito URGÊNCIA) 238. Carvão ativado pó frasco 50g 239. Cefalotina sódica 1g injetável 240. Ceftriaxona 1g injetável 241. Cetoprofeno 100mg injetável 242. Clindamicina, fosfato 150mg/ml injetável 243. Clopidogrel 75mg comprimido (PROTOCOLO) 244. Cloreto de Potássio 19,1% injetável 245. Cloreto de Sódio 0,9% solução injetável 100ml 246. Cloreto de Sódio 0,9% solução injetável sistema fechado 500ml 247. Cloreto de Sódio 20% solução injetável 10ml 248. Clorpromazina, cloridrato 5mg/ml injetável 249. Colagenase 0,6UI/g + cloranfenicol 0,01g/g pomada bisnaga 50g (Restrito Ambulatório de Queimados*) 250. Colagenase sem cloranfenicol bisnaga 30g 251. Complexo B solução injetável 252. Deslanosídeo 0,2mg/ml injetável Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 199/2011 O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que, os Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde -SUS estão sob Gestão do Municipio de Goiânia; Considerando a Portaria n° 1112/GM Em 13 de junho de 2002 que trata de serviços ofertados em hemodiálise - Terapia Renal Substitutiva (TRS); Considerando a necessidade de criar mecanismos que facilitem o acesso dos pacientes nefropatas agudos ou crônicos agudizados submetidos à Terapia Renal Substitutiva, quando tecnicamente indicado; Considerando a necessidade de reformulação do atendimento, garantindo acesso desses pacientes a serviços assistenciais de unidades pré hospitalares fixas do municipio de Goiânia, sendo então considerados os Cais e Ciams, Resolve: Art.1° - Instituir a Hemodiálise como arsenal terapêutico para pacientes atendidos em unidades pré hospitalares fixas de Goiânia, sob indicação do médico assistente da unidade; Art. 2° - Poderão prestar serviço de Hemodiálise, em unidades pré hospitalares fixas em Goiânia, as empresas que tem contrato vigente com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia para tratamento de Terapia Renal Substitutiva (TRS); Art. 3° - Assegurar aos contratados com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, complementação financeira na sessão de hemodiálise de acordo com o quadro do Anexo 1; Art. 4° - Somente será assegurado o pagamento de procedimentos dialíticos, devidamente regulados e encaminhados pelo Complexo Regulador desta Secretaria; Art. 5° - Para viabilizar os pagamentos, o credenciado deverá endereçar oficio ao Secretario solicitando via protocolo desta Secretaria apresentando a seguinte documentação: a) Oficio contendo o nome do (s) paciente (s), juntamente com documento emitido pela Central de Regulação atestando a quantidade de sessões realizadas pelo paciente. Anexo 1 302. Naloxona, cloridrato 0,4mg/ml Injetável frasco 1ml 303. Norepinefrina, hemitartarato 8mg injetável 304. Ocitocina 5UI/ml injetável frasco 1ml - (Restrito Maternidade*) 305. Penicilina G Benzatina 1.200.000UI injetável frasco 4ml 306. Penicilina G Benzatina 600.000UI injetável frasco 4ml 307. Penicilina G Procaína + Potássica 400.000UI injetável f rasco 2ml 308. Prometazina, cloridrato 25mg/ml injetável frasco 2ml 309. Propofol 10mg/ml injetável frasco 20ml 310. Protetor cutâneo com Hidrocolóide auto adesivo 15x15cm (Unidades de Referência no Tratamento de Feridas Complexas*) 311. Ranitidina, cloridrato 50mg/ml injetável frasco 2ml 312. Ringer lactato solução frasco 500ml 313. Ringer simples injetável frasco 500ml 314. Ropivacaína 2mg/ml injetável frasco 20ml 315. S-cetamina, cloridrato 50mg/ml injetável frasco 100ml 316. Sevoflurano anestésico frasco 250ml 317. Sufentanila citrato 5mcg/ml injetável frasco 2ml 318. Sulbactan sódico 1g + ampicilina 2 g pó 319. Sulfadiazina de prata creme 1% frasco 50g 320. Sulfadiazina de prata creme 1% frasco 400g 321. Sulfato de Magnésio 50% injetável frasco 10ml 322. Tenoxican 20mg injetável frasco 2ml 323. Terbutalina, sulfato 0,5mg/ml injetável frasco 1ml 324. Tiopental sódico 1g po injetável 325. Tramadol 100mg/ml injetável frasco 2ml 326. Vaselina sólida pomada pote 450g (Restrito Ambulatório e queimados*) 327. Vitamina B1 50mg/ml+B6 50mg/ml+B12 2500mcg/ml injetável frasco 2ml Medicamentos do Grupo 3 Portaria GM 2981/09 328. Alendronato sódico 10mg comprimido 329. Biperideno 4mg comprimido de liberação prolongada 330. Levodopa 100mg + benserazida 25mg comprimido 331. Levodopa 100mg + benserazida 25mg cápsula gel 332. Levodopa 200mg + benserazida 50mg comprimido 333. Levotiroxina 100mcg comprimido 334. Levotiroxina 25mcg comprimido 335. Levotiroxina 50mcg comprimido 336. Sinvastatina 10mg comprimido 337. Sinvastatina 20mg comprimido 338. Sinvastatina 40mg comprimido *Medicamentos Restritos aos Programas de Saúde ou Unidades de Referência Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se Gabinete do Secretario Municipal de Saúde de Goiânia, aos Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 11 Parágrafo Único: Os valores relativos aos atendimentos de queimados constantes no quadro II deverão ser feitos de forma administrativa. Quadro II 29 dias do mês de junho de 2011. Elias Rassi Neto Secretário Portaria nº 200/2011 O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que, os Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão sob Gestão do Município de Goiânia; Considerando que os atendimentos ambulatoriais de queimados são pagos por Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade APAC, desde que regulados conforme Portaria nº 0087 de 13 de março de 2008, do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando que, todos os pagamentos referentes aos procedimentos de queimados compõem o MAC do Município de Goiânia; Considerando que, o Pronto Socorro Para Queimaduras é a única unidade hospitalar que atende pacientes com diagnóstico de queimadura no Município de Goiânia, sendo que, a mesma é referência para o Estado de Goiás, bem como para os demais Estados das Regiões Centro Oeste e Norte; Considerando que, todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares realizados no Município de Goiânia estão devidamente regulados e autorizados conforme pactuação vigente; E, finalmente, considerando a necessidade de garantir a manutenção dos atendimentos aos pacientes vítimas de queimaduras em níveis ambulatoriais e hospitalares pelo Pronto Socorro Para Queimaduras. Resolve: Artigo 1.º - Alterar os valores dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados pelo Pronto Socorro Para Queimaduras contidas no quadro I e quadro II. Artigo 2.º - Incorporar para fins de pagamento via Sistema de Informação Ambulatorial os valores descritos no quadro Quadro I Código do Procedimento Descrição do Procedimento Valor Total do Procedimento alterado (R$) 030111001-8 Acompanhamento do médio e grande queimado 42,85 030111002-6 Acompanhamento dos pacientes pequeno queimado 44,31 041301005-8 Curativo de pequeno queimado 47,51 041301004-0 Curativo de médio queimado 49,26 041301003-1 Curativo de grande queimado 51,01 040101001-5 Debridamento com ou sem anestesia em pequeno, médio e grande queimado 71,66 Código do Procedimento Descrição do Procedimento Valor Total do Procedimento alterado (R$) 08.151.05-9 Enxerto pela lesão de pequenos queimados 139,92 08.151.08-3 Limpeza cirúrgica e/ou excisão de queimaduras 114,27 Artigo 3.º - Caberá ao Departamento de Controle e Avaliação desta Secretaria, através dos seus Setores Competentes, promover o acompanhamento da execução dos serviços prestados, para tanto o Pronto Socorro Para Queimaduras deverá fazer constar no prontuário médico do paciente toda documentação do mesmo. Artigo 4.º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, com seus efeitos financeiros a partir do 1º dia do mês de Julho de 2011, ficando revogadas as disposições anteriores e em contrário. Cumpra-se. Gabinete do Secretario Municipal de Saúde de Goiânia, ao primeiro dia do mês de julho de 2011. Elias Rassi Neto Secretário Portaria nº 201/2011 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando que, os Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde- SUS estão sob Gestão do Município de Goiânia; Considerando que, o Pronto Socorro Para Queimaduras é a única unidade hospitalar que atende pacientes vitima de queimadura no Município de Goiânia, sendo que, a mesma é referência para o Estado de Goiás, bem como para os demais Estados das Regiões Centro Oeste e Norte; Considerando que, o hospital possui dois leitos habilitados pelo SUS de Unidade de Terapia Intensiva de Queimados; Considerando que, o valor da diária de Unidade de Terapia Intensiva Adulta tipo II, é superior aos pagos para os pacientes vitima I Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 12 da Saúde, são oriundos do Teto Financeiro MAC do Município de Goiânia; Considerando a necessidade, a grande demanda e a oferta insuficiente de leitos de UTI adulto, disponibilizado ao Complexo Regulador pelos hospitais conveniados e contratados com Município de Goiânia; Considerando que, todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares realizados no Município de Goiânia estão devidamente regulados e autorizados pelo Complexo Regulador, conforme capacidade técnica de cada estabelecimento de saúde; E, finalmente, considerando a necessidade de garantir a manutenção dos atendimentos e acompanhamentos aos pacientes que necessite de internações em Unidades de Terapia Intensiva - UTI. Resolve: Artigo 1.º - Assegurar aos hospitais privados contratados com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, complementação financeira na diária de UTI adulto tipo II (cód. 08.02.01.008-3), da Tabela Unificada do Ministério da Saúde vigente, na ordem de cinqüenta (50) por cento. Parágrafo Primeiro: Para fazer jus aos valores complementares definidos no “Caput” deste artigo, fica estabelecido o seguinte critério e fluxo: a) Os leitos de UTI habilitados e contratados pela Secretaria deverão estar cem (100) por cento, disponibilizado no Complexo Regulador desta Secretaria; b) Somente será assegurado o pagamento complementar, de pacientes oriundos das Unidades pré-hospitalares de Urgência Fixas públicas e dos municípios pactuados do interior codificadas e regulados pelo Complexo Regulador de Goiânia. Parágrafo Segundo: Fica ainda, definido por esta Portaria o perfil do paciente, cujo estabelecimento de saúde fará juz a esta complementação, ou seja, “paciente ADULTO em ventilação mecânica/entubado”. Parágrafo Terceiro: A complementação financeira prevista nesta portaria será devida somente durante o período em que, o paciente estiver sob ventilação mecânica/entubado. Artigo 2.º - A complementação a que se refere esta portaria se dará somente após apresentação da AIH que originou a internação do paciente, seu processamento e aprovação no SIHD, e auditoria analítica no prontuário médico. Parágrafo Único: Para viabilizar os pagamentos, o estabelecimento deverá endereçar oficio ao Secretario solicitando via protocolo desta Secretaria apresentando a seguinte documentação: a) Oficio contendo o nome do (s) paciente (s), Nº da AIH, Nº de diárias e Espelho do processamento da AIH. Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da de queimaduras sob cuidados em Terapia Intensiva; Considerando que, todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares realizados no Município de Goiânia estão devidamente regulados e autorizados pela Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle, através do Complexo Regulador conforme pactuação vigente; E, finalmente considerando a necessidade de garantir a manutenção e ampliar atendimentos aos pacientes vítimas de queimaduras em ambiente hospitalar pelo Pronto Socorro Para Queimaduras. Resolve: Art.1º - Garantir o pagamento de forma administrativa a título de complementação aos pacientes vítimas de queimaduras internados na Unidade de Terapia Intensiva do Pronto Socorro Para Queimaduras Ltda. Conforme descrito no quadro abaixo: Descrição do Procedimento Valor da Diária de Unidade de Terapia Intensiva dos Queimados SUS Valor da Diária de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II SUS Valor da Complementação a ser paga pela Secretaria Municipal de Saúde Valores 322,22 478,72 635,22 Art. 2º a condição para que o do Pronto Socorro Para Queimaduras Ltda. receba a complementação das diárias de internação é que o mesmo disponibilize para a central de internação da secretaria municipal de saúde de Goiânia o quantitativo mínimo de 3(três ) leitos de terapia intensiva. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 01 de maio do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde ao primeiro dia do mês de julho de 2011. Elias Rassi Neto Secretário PORTARIA Nº 202/2011 O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que, os Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão sob Gestão do Município de Goiânia; Considerando que, todos os pagamentos referentes às internações em leitos de UTI adultas tipo II habilitados pelo Ministério Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 13 Controle Interno, para conferência e em seguida, à Comissão Geral de Licitação, para providenciar a assinatura da ata de registro de preços. PRESIDÊNCIA, aos 30 dias do mês de junho de 2011. Luciano Henrique de Castro PRESIDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO GABINETE CONTRATO EMPENHO No 00188/11 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Comunicação e ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE LUZ DA VIDA. OBJETIVO: Divulgação de campanhas educativas e institucionais na TV Capital -Canal 32 (Luz da Vida). PERÍODO: 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do instrumento próprio e efetiva emissão da Ordem de Serviço. VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2011.1401,04.131.0040.2007.339039.88.100 Processo n° 44857782/2011 Número e data do empenho: 00188 de 28/06/2011. sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretario Municipal de Saúde de Goiânia, aos trinta dias do mês de Junho de 2011. Elias Rassi Neto Secretário COMURG PROCESSO Nº. : 4.375.476-9, de 03.03.2011. INTERESSADO : DIVISÃO DE OBRAS. ASSUNTO : Registro de Preços - fornecimento de areia artificial (pó de brita). DESPACHO Nº 290/2011 - PR À vista do inteiro teor da Ata de Adjudicação do Pregão Presencial nº 043/2011 - SRP, para inclusão no Sistema de Registro de Preços - SRP, na anexa Proposta, no Mapa de Preços, no Despacho Saneador nº 4126/2011 - ACI, na Lei nº 10.520/02, na Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, no que couber na Lei Licitatória n.º 8.666/93, demais exigências do edital, e tudo mais que dos autos consta, resolvo HOMOLOGAR pelo menor preço por item, à licitante CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, o item 01, desta licitação, pelos valores unitário e total de R$ 42,70 (quarenta e dois reais e setenta centavos) e R$ 213.500,00 (duzentos e treze mil e quinhentos reais), respectivamente, para fornecimento de 5.000 m³ de areia artificial (pó de brita), da marca Simoso. A proposta tem validade de 90 (noventa) dias; os produtos serão entregues de forma parcelada, de acordo com a solicitação da Comurg; e, deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, no Almoxarifado da Comurg, localizado na Avenida Conde Matarazzo, nº 599, Setor Parque Industrial Paulista, nesta Capital (fone: (062) 3524.3431(Sr. Naciff). O pagamento será efetuado até o 30º dia do mês subseqüente ao recebimento da Nota Fiscal, mediante a contra-apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município. Publique-se no Diário Oficial do Município. Volvam-se os autos, respectivamente, à Assessoria de DESPACHO CONTRATO DE EMPENHO SECRETARIA MUNICIAPL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o que consta do Processo n°. 43958674/2011, oriundo da Agência Municipal AVISO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 14 Municipal do Meio Ambiente -AMMA, processo n° 45006695, a renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na Av. 24 de Outubro, n° 519, Qd. P-88, Lt. 12-E, Setor dos Funcionários, Goiânia - GO. AMMA SOLUÇÃO EMPILHADEIRAS LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, processo nº 44995830, a licença Ambiental Simplificada para Manutenção locação e venda de peças para empilhadeiras. Situado à Rua Antonio Cesar nº 202 Qd 82 Lt 07 Cidade Jardin -Goiânia -Go. de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, e nos termos da Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2011 -SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com abertura prevista para o dia 06 de julho de 2011, às 09h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÁS 09h30min, motivado por alteração editalícia feita pela AMTEC. Os interessados poderão no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Secretaria Municipal de Compras e Licitações -PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)35246321 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 1° de julho de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira SMARH EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -N°. 0020 /2011 O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n°. 44894165/2011, e considerando a Sentença expedida através da Ação de Mandado de Segurança, pela Segunda Vara da Fazenda Publica Municipal, Comarca de Goiânia, com Protocolo n°.200902791570, NOTIFICA o(a) candidato(a) MARCELO GONÇALVES BORGES DA SILVA, a comparecer perante o Departamento Geral de Pessoal desta Secretaria, sito à Av. do Cerrado n° 999 Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal, munido de documentos pessoais para tratar de assunto de seu interesse. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE A D M I N I S T R A Ç Ã O E R E C U R S O S H U M A N O S D A PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 01 dias do mês de julho de 2011. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos AMMA Posto Opção Ltda, torna público que requereu da Agência EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 15 HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Diário Oficial do Município N° 5.137 - Segunda-feira - 04/07/2011 Página 16