Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA G AIR RA TN ÁD PEZA DA 2011 N° 5.251GOIÂNIA, 20 DE DEZEMBRO - TERÇA-FEIRA LEI DECRETO DESPACHO PORTARIAS DESPACHO CONTRATO DE EMPENHO EXTRATOS ERRATA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE CESSÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 14 LEI George Morais Ferreira Kleber Branquinho Adorno Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Neyde Aparecida da Silva Paulo Roberto Manoel Pereira Paulo Sérgio Povoa Borges Rodrigo Czepak Sebastião Augusto Barbosa Neto Teresa Cristina Nascimento Sousa GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. Regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal estabelecido na Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2010, e com base no art. 78, § 1º, inc. XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no art. 78, inc. XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Comissão de Avaliação Imobiliária, à exceção do Presidente. Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra será devido aos ocupantes de cargos efetivos e/ou de cargos de provimento em GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição Filantrópica Social Desportiva para Atendimento à Criança, ao Adolescente e à Comunidade - PROJETO BOM PASTOR, com sede no Município de Goiânia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal Allen Anderson Viana Andrey Sales de Souza Campos Araújo Célia Maria Silva Valadão Dário Délio Campos Elias Rassi Neto DECRETO Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 02 do mês de outubro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3652, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCIANO HENRIQUE DA SILVA SANTOS JOKA, matrícula n.º 596051, CPF nº 982.317.901-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Relações Públicas e Comunicação, símbolo DAS-3, da Agência Municipal de Obras, a partir de 24 de novembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3695, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ONEIDE MACHADO DOS SANTOS, matrícula nº 468614, CPF nº 463.925.481-49, do cargo, em comissão, de Instrutor III, símbolo CC-4, de Programa Assistencial, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir de 1º de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias comissão, que alcançarem pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento), do total de pontos, conforme as tarefas desempenhadas que atendam aos parâmetros abaixo discriminados: I - assistência, assessoramento técnico e supervisão dos trabalhos relativos à avaliação de imóveis; II - coordenação, controle e execução de vistorias, para posterior emissão de memoriais descritivos e de laudos de avaliação; III - conferência, supervisão e análise de memoriais descritivos e de laudos de avaliação de imóveis a serem emitidos; IV - orientação e assessoramento técnico na definição de metodologias de avaliação, nível de rigor, padrões de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis; V - análise e supervisão técnica e validação de laudos de avaliação de imóveis apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido e atingir o equilíbrio nos valores das avaliações; VI - coordenação, controle e execução dos trabalhos de coleta de dados estatísticos e informações, e elaboração de estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos da Comissão; VII - implantação e manutenção de banco de dados, consolidando informações e estatísticas sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão; VIII - assessoramento no processo de tomada de decisões e na análise de problemas, bem como na adoção de medidas para cumprimento das decisões proferidas em relação aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão. IX - elaboração de relatórios periódicos e extraordinários de interesse do Município. Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra será calculado com base na Unidade Padrão de Vencimento - UPV, com graduação que varia de 60 (sessenta) a 90 (noventa) UPV's, atribuídos em função do desempenho individual do servidor, nos termos do regulamento. Art. 4º Para efeito de férias regulamentares e licença prêmio por assiduidade, o Prêmio Especial por Produção Extra terá como base a maior pontuação atribuída ao servidor no período relativo aos doze meses anteriores. Art. 5º Portaria do Secretário do Governo Municipal definirá os critérios para a avaliação da produtividade individual, para efeito da percepção do Prêmio Especial por Produção Extra. Art. 6º Mensalmente e até 5 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento, o Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, encaminhará à Secretaria do Governo Municipal, para ser remetida à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a relação dos servidores que fizerem jus ao Prêmio Especial por Produção Extra, com os respectivos índices de pontuação e valor a ser recebido. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 03 do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3698, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANDREIA FREZARIM PEREIRA GARCIA, CPF n.º 555.966.731-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3699, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar NIRCIENE PEREIRA DA SILVA ALVES, matrícula nº 1052470, CPF nº 397.413.461-15, para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Expediente, símbolo DAI-5, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3696, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARCELO DIAS CAMARGO, CPF nº 355.488.001-91, para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor III, símbolo CC-4, de Programa Assistencial, atribuindo-lhe, nos termos do Parágrafo único, do art. 17, da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3697, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DIVINA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 362115, CPF n.º 515.553.361-91, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 04 do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3702, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EVA GONÇALVES DE MOURA OLIVEIRA, matrícula n.º 562491, CPF n.º 347.156.811-53, do cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3703, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DIVINA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 362115, CPF n.º 515.553.361-91, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3700, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDMAR DA SILVA, matrícula nº 258237, CPF nº 565.445.881-72, do cargo, em comissão, de Coordenador, símbolo DAS-3, de Programa Assistencial, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3701, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EVA GONÇALVES DE MOURA OLIVEIRA, matrícula nº 562491, CPF nº 347.156.811-53, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador, símbolo DAS-3, de Programa Assistencial, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 05 legais, RESOLVE exonerar, a pedido, os servidores relacionados no anexo único a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3721, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 3721/2011 Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível/Classe Padrão/Ref. Lotação A partir de 44411938 Jair Campos Junior 662330-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 B Secretaria Municipal de Saúde 01/05/2011 45533913 Lilian Kelly Dutra de Miranda Brito 981010-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 22/08/2011 45311368 Anatel Ferreira Batista dos Santos 1082531-01 Auxiliar de Atividades Educativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 02/08/2011 45005135 João Antonio da Silva 1042580-01 Motorista 06 A Secretaria Municipal de Saúde 01/07/2011 45591387 Katariny Labore Barbosa da Luz 877514-01 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 26/04/2011 45637174 Clarice Abadia dos Santos Souza 1074580-01 Auxiliar de Atividades Educativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 30/08/2011 45444376 Willian Caldeira Andrade 911976-01 Agente de Serviços Administrativos 02 A Secretaria Municipal de Saúde 02/08/2011 44439255 Roberta de Almeida Guerra Vaz 449660-01 Profissional de Educação II C Secretaria Municipal de Educação 09/05/2011 46618831 Lucimar Prado e Silva 1105175-01 Fiscal de Posturas C41 A Agência Municipal do Meio Ambiente 16/11/2011 45395171 Diana Soares dos Santos 998206-01 Agente de Serviços Administrativos 02 A Secretaria Municipal de Saúde 08/08/2011 43422791 Kamilla Barbosa Pacheco Mota 741914-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 01/02/2011 45325814 Elaine Tomaz Cantuario 1079662-01 Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 01 A Secretaria Municipal de Educação 02/08/2011 45317307 Marciley Cristina de Freitas Ramos 1085743-01 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 01/08/2011 45341330 Maria Rita da Costa Barbosa 550540-02 Funcionário Administrativo Educacional IV A Secretaria Municipal de Educação 01/08/2011 45513971 Camila do Carmo Leopoldino 1010174-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 18/08/2011 45360610 Ana Paula Carneiro Neiva 896888-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Assistência Social 04/08/2011 45662543 Marina Moreira de Brito 1025163-01 Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 01 A Secretaria Municipal de Educação 01/09/2011 45529517 Reigilani da Costa 877034-01 Auxiliar de Atividades Educativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 22/08/2011 45724824 Syrd Zeferino de Morais Rainha 957569-01 Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 01 A Secretaria Municipal de Assistência Social 08/09/2011 44454343 Marta Célia Nascimento 946303-01 Técnico em Saúde II A Secretaria Municipal de Saúde 25/04/2011 45375749 Cristina Ramos Bibikow de Araujo 360473-03 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 02/08/2011 45365417 Leonardo Valtuille Eichler 904023-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 04/08/2011 45401715 Ana Ilda Simão Barbosa 1073990-01 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 09/08/2011 45642933 Dalzirene Martins Gudinho Gomes 978124-01 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 31/08/2011 43778161 Amanda Adallia Barbosa Santos Porto 902721-01 Agente de Serviços Administrativos 02 A Secretaria Municipal de Saúde 04/03/2011 45231780 Loide Cunha de Faria 662844-01 Médico IV A Secretaria Municipal de Saúde 23/11/2009 44106001 Laudicéia Andrade Queiróz 1064274-01 Auxiliar de Atividades Educativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 05/04/2011 45668894 Tânia Martins de Almeida 567159-02 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 01/09/2011 45389723 Fabiane Costa Oliveira 977292-01 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 09/08/2011 45650693 Ludymilla de Araújo Almeida Martins 982059-01 Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 01 A Secretaria Municipal de Educação 30/08/2011 44256991 Iolana Coelho Lima 1074563-01 Auxiliar de Atividades Educativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 30/03/2011 Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 06 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOHNNY JORGE DE OLIVEIRA, matrícula nº 663107, CPF nº 412.269.761-15, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Controle das Contas de Governo, símbolo DAS-4, da Controladoria Geral do Município, a partir de 19 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3753, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Nomeia Pregoeiros e Equipe de A p o i o , p a r a p r o c e d i m e n t o s referentes à realização de licitações n a m o d a l i d a d e P r e g ã o , n o Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para exercerem as funções de pregoeiros, na realização de pregões, para aquisição de bens e serviços comuns no Município de Goiânia, conforme disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os seguintes servidores: a) Ana Paula Salviano Campos - matrícula nº 940470 - CPF nº GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3722, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula 500054, CPF nº 280.381.181-20, do cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle, símbolo DAS-4, da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3723, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ADEMIR OLEGÁRIO, matrícula 225479, CPF nº 191.920.021-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle, símbolo DAS-4, da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, a partir de 1º de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal 45317501 Danillo Alencar Chaves de Moura 1018540-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 02/08/2011 43548450 Wanderlene Blanco Nunes 252700-01 Profissional de Educação II F Secretaria Municipal de Educação 14/02/2011 45533735 Deivid de Brito Silva Miranda 980986-01 Assistente de Atividades Administrativas 03 A Secretaria Municipal de Educação 22/08/2011 44222612 Lindaura Soares da Silva 655236-03 Agente de Serviços Administrativos 02 A Secretaria Municipal de Saúde 01/02/2011 Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 07 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.649.508-0/2011, de interesse de RAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., e considerando o disposto no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, firmado perante o Ministério Público do Estado de Goiás, tendo por objeto o repasse de uma área ao Instituto Federal de Goiás, após prévia doação ao Município de Goiânia, D E C R E T A: A r t . 1 º F i c a m a p r o v a d o s o r e m a n e j a m e n t o - remembramento - desmembramento das Glebas de Terras nºs 01, 02, 03, 04 e 05, objetos das matrículas nºs 63.407, 111.435, 115.814, 148.133 e 179.082, respectivamente, situadas na Fazenda Santa Rita, nesta Capital, passando a constituir os Quinhões 1, 2, 3, 4 e 5 e Áreas Públicas Municipais 1 e 2, com as seguintes características e confrontações: Remembrando as Glebas 01, 02, 03, 04 e 05 em Quinhão 1/5 Área 323.251,60m² Começa no marco M0, ponto de coordenadas UTM MC51 N=8.151.400,247 e E=676.639,691, cravado no limite das terras de José Ribeiro Filho e Jacinto de Abreu Junior; daí segue pela lateral das terras de Jacinto de Abreu Junior com azimute e distância de Az=271°50'05” - 494,87m até o marco M1, cravado na margem esquerda do córrego Taquaral; daí segue pela sinuosidade do córrego Taquaral que em linha reta segue com distância de 132,55m até o marco M2 e 87,76m até o marco M3; daí segue confrontando com as terras de Fabiany Renata Margon da Rocha com azimutes e distâncias de Az=94°23'49” - 254,75m e Az=175°29'41” - 189,77m, passando pelo marco M3A até o marco M4, daí segue confrontando com as terras de Maurício Reis Margon da Rocha com azimutes e distâncias de Az=201°01'08” - 215,14m e Az=113°30'04” - 302,19m, passando pelo marco M5 até o marco M6; daí segue confrontando com as terras de Marcos Margon com azimute e distância de Az=102°58'03” - 12,39m até o marco M7; daí segue confrontando com as terras de Luiz Raimundo da Silva com azimute e distância de Az=100°17'12” - 157,34m até o marco M8; daí segue confrontando com Bairro Recreio dos Funcionários com azimutes e distâncias de Az=16°18'13” - 285,04m, Az=351°07'42” - 39,19m, Az=302°41'01” - 193,18m, Az=292°32'32” - 24,72m e Az=18°33'55” - 120,14m, passando pelos marcos M9, M10, M11, M12 até o marco M13; daí segue confrontando com as terras de Sebastião Marques de Abreu com azimute e distância de Az=357°16'13” - 235,31m até o marco M14; daí 022.598.571-32 b) Ivone Fátima de Jesus - matrícula nº 791784 - CPF nº 024.860.501-16 c) Jacqueline Evangelista Mendonça - matrícula nº 585165 - CPF nº 010.468.461-59 d) Jiovana Tomitão Mário - matrícula nº 686069 - CPF nº 815.534.391-04 e) Juliana Nunes Borges - matrícula nº 885126 - CPF nº 032.703.711-36 f) Lucíula Santana dos Santos Ferreira-matrícula nº 688959 - CPF nº 981.344.261-15 g) Mônica Luiza Vicznevski - matrícula nº 791776 - CPF nº 959.758.961-34 h) Sergina Pires de Paula - matrícula nº 662429 - CPF nº 011.106.041-90 i) Suzana Carneiro Oliveira - matrícula nº 1015893 - CPF nº 022.984.941-50 Art. 2º Ficam também nomeados, para a Equipe de Apoio dos Pregoeiros, os seguintes servidores: a) Fábio Alves Marques - matrícula nº 672840 - CPF nº 696.518.171-00 b) Cleydiane Enéas da Silva - matrícula nº 1032585 - CPF nº 743.433.001-53 c) Edjane Martins de Siqueira - matrícula nº 605190 - 005.231.411- 14 d) Fernanda Teodoro da Silva Barros - matrícula nº 872113 - CPF nº 009.516.751-09 e) Wesley Fernandes de Carvalho - matrícula nº 1044427 - CPF nº 306.595901-15 f) Aniella Ferreira de Souza - matrícula nº 1101218 - CPF nº 960.212.841-00 g) Graziella Flávia Pereira Pires Neiva - matrícula nº 1005995- CPF nº 871.811.341-91 Art. 3º Os servidores ora nomeados não perceberão gratificação específica pelo exercício da função. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº. 1768, de 27 de julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 08 APM1 nos elementos de curva circular, azimutes e distâncias de (AC=60°32'27” R=100.000) D=15,850m, Az=43°07'25” - 215,52m, (AC=26°02'26” R=100.000) D=45,224m e Az=17°9'51” - 39,95m, passando pelos marcos M15, M16, M17 até o marco M7; daí segue confrontando com Quinhão 2 com azimute e distância de Az=111°44'46” - 275,88m até o marco M8, ponto inicial desta descrição. Quinhão 4 Área 43.453,524m² Começa no marco M33, ponto de coordenadas UTM MC51 N=8.151.853,912 e E=676.417,758 cravado no limite do Bairro Recreio dos Funcionários com azimutes e distâncias de Az=302°41'01” - 193,18m e Az=292°32'32” - 12,77m, passando pelo marco M32 até o marco M31; daí segue confrontando com a APM1 com azimutes, distâncias e elementos de curva circular de Az=17°9'51” - 37,41m, (AC=26°02'26” R=130.000) D=59,084m e Az=43°07'25” - 96,89m, passando pelos marcos M30, M29 até o marco M28A; daí segue confrontando com Quinhão 5 com azimute e distância de Az=296°17'21” - 287,10m até o marco M35; daí segue confrontando com Bairro Recreio dos Funcionários com azimutes e distâncias de Az=16°18'13” - 143,58m e Az=351°07'42” - 39,19m, passando pelo marco M34 até o marco M33, ponto inicial desta descrição. Quinhão 5 Área 43.918,484m² Começa no marco M35, cravado no limite do Bairro Recreio dos Funcionários; daí segue confrontando com o Quinhão 4 com azimute e distância de Az=296°17'21” - 287,10m até o marco M28A; daí segue confrontando com a APM1 com os seguintes azimutes, distâncias e elementos de Curva Circular de Az=43°07'25” - 117,62m e (AC=60°32'27” R=15.000) D=15,00m passando pelo marco M28 até o marco M27; daí segue confrontando com a APM2 com os seguintes elementos de curva circular, azimutes e distâncias (AC=17°13'51” R=46.000) D=13,834m, (AC=57°14'58” R=15.000) D=14,988m, Az=119°05'46” - 143,560m, (AC=20°09'45” R=100.897) D=35,190m e Az=100°17'12” - 155,29m, passando pelos marcos M26, M25, M24, M23 até o marco M22; daí segue confrontando com Bairro Recreio dos Funcionários com azimute e distância de Az=16°18'13” - 105,26m até o marco M35, ponto inicial desta descrição. APM 1 Área 15.775,55m² Começa no marco M38, cravado no limite das terras de José Ribeiro Filho e Sebastião Marques de Abreu; daí segue pela lateral das terras de José Ribeiro Filho com azimute e distância de Az=272°54'51” - 18,00m até o marco M39; daí segue confrontando com o Quinhão 1 com azimute e distância de Az=176°03'52” - 150,47m até o marco M4; daí segue confrontando com o Quinhão 2 com azimutes, distâncias e elementos de curva circular de Az=176°03'52” - 64,45m, (AC=21°16'25” R=100.000) D=37,129m e Az=17°9'51” - 136,50m, passando pelos marcos M5, M6 até o marco M7; daí segue confrontando com Quinhão 3 com azimutes, distâncias e elementos de curva circular de Az=17°9'51” - 39,95m, (AC=26°02'26” R=100.000) D=45,224m, Az=43°07'25” - 215,52m e (AC=60°32'27” R=100.000) segue confrontando com as terras de José Ribeiro Filho com azimute e distância de Az=272°54'51” - 40,12m até o marco M12; daí segue confrontando com as terras de Jacinto de Abreu Júnior com azimute e distância de Az=244°46'52”-14,05m até o marco M0, ponto inicial desta descrição. Desmembrando o Quinhão 1/5 em Quinhões 1, 2, 3, 4, 5, APM-1 e APM-2: Quinhão 1 Área 77.278,94m² Começa no marco M0, ponto de coordenadas UTM MC51 N=8.151.400,247 e E=676.639,691, cravado no limite das terras de Jacinto de Abreu Junior; daí segue pela lateral das terras de Jacinto de Abreu Júnior com azimute e distância de Az=271°50'05” - 494,87m até o marco M1, ponto cravado na margem esquerda do córrego Taquaral; daí segue pela sinuosidade do córrego Taquaral que em linha reta segue com distância de 132,55m até o marco M2; daí segue confrontando o Quinhão 2 com azimutes e distâncias de Az=97°59'44” - 264,62m e Az=88°38'49” - 269,68m, passando pelo marco M3 até o marco M4; daí segue confrontando com a APM1 com azimute e distância de Az=176°03'52” - 150,47m até o marco M39; daí segue confrontando com as terras de José Ribeiro Filho com azimute e distância de Az=272°54'51” - 22,12m até o marco M30; daí segue confrontando com as terras de Jacinto de Abreu Junior com azimute e distância Az=244°46'52” - 14,05m até o marco M0, ponto inicial desta descrição. Quinhão 2 Área 61.591,982m² Começa no marco M2, ponto de coordenadas UTM MC51 N=8.151.528,472 e E=677.127,921 cravado no limite do córrego Taquaral; daí segue confrontando com o Quinhão 1 com azimutes e distâncias de Az=97°59'44” - 264,62m e Az=88°38'49” - 269,68m, passando pelo marco M3 até o marco M4; daí segue confrontando com a APM1 com azimutes, distâncias e elementos de curva circular de Az=176°03'52” - 64,45m, (AC=21°16'25” R=100.000) D=37,13m e Az=17°9'51” - 136,50m, passando pelos marcos M5, M6 até o marco M7; daí segue confrontando com Quinhão 3 com azimute e distância de Az=111°44'46” - 275,88m até o marco M8; daí segue confrontando com as terras de Fabiany Renata Margon da Rocha com azimute e distância de Az=94°23'49” - 254,75m até o marco M2A; daí segue pela sinuosidade do córrego Taquaral que em linha reta segue com distância de 87,76m até o marco M2, ponto inicial desta descrição. Quinhão 3 Área 55.537,067m² Começa no marco M8, ponto de coordenadas UTM MC51 N=8.151.556,542 e E=676.886,880 cravado no limite das terras de Fabiany Renata Margon da Rocha com azimute e distância de Az=175°29'41” - 189,77m até o marco M9; daí segue confrontando com as terras de Mauricio Reis Margon da Rocha com azimute e distância de Az=201°01'08” - 166,94m até o marco M10; daí segue confrontando com a APM2 nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular de Az=280°00'31” - 7,210m, Az=280°00'31” - 35,638m, (AC=60°32'27” R=100.000) D=14,988m e (AC=60°54'18” R=100.000) D=48,898m, passando pelos marcos M11, M12, M13 até o marco M14; daí segue confrontando com a Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 09 publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 46708211/2011 INTERESSADO: Departamento de Material e Patrimônio ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO Nº453/2011 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, autorizar a celebração de contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da Secretaria Municipal de A d m i n i s t r a ç ã o e R e c u r s o s H u m a n o s - S M A R H e a UNIVERSIDIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG, ratificando a dispensa de licitação, no valor estimado de R$ 419.409,19 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e nove reais e dezenove centavos), objetivando a prestação de serviços Técnico-Científico para a realização de Concurso Público, que será realizado pelo Município de Goiânia, para provimento efetivo dos Quadros de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tudo conforme consta do Processo nº. 4.670.821-1/2011. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Controladoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia D=15,850m, passando pelos marcos M17, M16, M15 até o marco M14; daí segue confrontando com a APM-2 com o seguinte elemento de curva circular de (AC=58°55'06'' R=46.000) D=47,303m até o marco M27; daí segue confrontando com Quinhão 5 e Quinhão 4 com azimutes, distâncias e elementos de curva circular (AC=60°32'27” R=15.000) D=15,000m, Az=43°07'25” - 214,51m, (AC=26°02'26” R=130.000) D=59,084m e Az=17°9'51” - 37,41m, passando pelos marcos M28, M29, M30 até o marco M31; daí segue confrontando com Bairro Recreio dos Funcionários com azimutes e distâncias de Az=292°32'32” - 11,94m, Az=18°33'55” - 120,14m e Az=357°16'13” - 235,31m, passando pelos marcos M36, M37 até marco M38, ponto inicial desta descrição. APM 2 Área 23.076,96m² Começa no marco M21, ponto de coordenadas UTM MC51 N=8.152.167,871 e E= E=676.484,336 cravado no limite das terras de Luiz Raimundo da Silva e Bairro Recreio dos Funcionários; daí segue confrontando com o Bairro Recreio dos Funcionários com azimute e distância de Az=16°18'13” - 36,20m até o marco M22; daí segue confrontando com Quinhão 5, APM1 e Quinhão 3 com azimutes, distâncias e elementos de curva circular de Az=100°17'12” - 155,29m, (AC=20°09'45” R=100.897) D=35,190m, Az=119°05'46” - 143,560m, (AC=57°14'58” R=15.000) D=14,988m, (AC=17°13'51” R=46.000) D=13,834m, (AC=58°55'06” R=46.000) D=47,303m, (AC=60°54'18” R=100.000) D=48,898m, (AC=60°32'27” R = 1 0 0 . 0 0 0 ) D = 1 4 , 9 8 8 m , A z = 2 8 0 ° 0 0 ' 3 1 ” - 3 5 , 6 3 8 m e Az=280°00'31” - 7,210m, passando pelos marcos M23, M24, M25, M26, M27, M14, M13, M12, M11 até o marco M10; daí segue confrontando com as terras de Mauricio Reis Margon da Rocha com azimute e distância de Az=201°01'08” - 48,20m até o marco M18; daí segue confrontando com as terras de Mauricio Reis Margon da Rocha, Marcos Margon e Luiz Raimundo da Silva com azimutes e distâncias de Az=113°30'04” - 302,19m, Az=102°58'03” - 12,39m e Az=100°17'12” - 157,34m, passando pelos marcos M19, M20 e M21, ponto inicial desta descrição. Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº. 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º É de responsabilidade do doador averbar no Cartório de Registro de Imóveis as Áreas Públicas Municipais 1 e 2, destinadas ao Sistema Viário, de propriedade da Prefeitura de Goiânia, cujo registro deverá ser entregue à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º A empresa Rai Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, se compromete, no ato do registro do remanejamento, doar ao Município de Goiânia, uma área de 77.278,945m² (setenta e sete mil, duzentos e setenta e oito vírgula novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), denominada Quinhão 01, destinada a instalação do campus do Instituto Federal de Goiás, conforme Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Goiás. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua DESPACHO Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 10 TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo n°. 46598946 de 23/11/2011, RESOLVE com base no artigo 114 da Lei Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992, CONCEDER ao servidor SUÉLIO TEODORO DA SILVA, matrícula 411094-01, Agente Municipal de Trânsito, grau A06, padrão D, lotado nesta Agência, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 08/09/2003 a 07/09/2008 a serem gozadas no período de 01/02/2012 a 30/04/2012. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente - AMT AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT PORTARIA N° 282 DE 14 DE REZEMBRO DE 2011 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBIL IDADE - AMT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008 e o Decreto n° 3356, de 10 de setembro de 2009. RESOLVE: I - Atendendo ao inciso III do ofício n° 655/2011, referente Proc. Admin. n° 2009000100007275 (Inquérito Civil n°027/10), DESIGNAR Grupo Especial para realizar levantamento e estudo de valores técnicos adequados para a tarifa do táxi no Município de Goiânia; incluindo o restabelecimento da tarifa especial para o exercício do serviço em condições diferenciadas de operação. II - Ficam designados os membros abaixo relacionados para, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 07/12/2011, executar o trabalho e apresentar a conclusão com respectiva proposta de possíveis alterações. 1 - Judas Tadeu Porto (AMT) Presidente 2 - Jeferson Henrique Silva Monteiro (AMT) Secretário 3 - Eurípedes Gilberto do Nascimento (AMT) Membro III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE G A B I N E T E D O P R E S I D E N T E D A A G Ê N C I A MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PORTARIA N° 012/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECIDE: Art. 1° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referente aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no valor de R$ 1.119.989,40 (Hum milhão, cento e dezenove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), tendo em vista que as despesas não foram realizadas: Arte. 2° Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do FMHIS. Gabinete do Secretário Municipal de Habitação, aos 30 dias do mês de novembro de 2011. PAULO SÉRGIO DE PÓVOA BORGES Secretário AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT PORTARIA N°. 277, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PORTARIAS Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 11 PERÍODO: 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do instrumento próprio e efetiva emissão da Ordem de Serviço. VALOR: R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais). PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2011.1401.04.131.0040.2007.339039.88.100 Processo n° 46618262/2011 Número e data do empenho: 0266 de 14/12/2011. aos 14 dias de dezembro de 2011. MIGUEL TIAGO DA SILVA Presidente /AMT INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS PROCESSO: 45772691/2011 CONTRATANTE: Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS CONTRATADO: HOSPITAL RENAISSANCE LTDA ASSUNTO: Termo de Inexigibilidade Despacho n°. 175/2011 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica n°.148/2011, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto a realização de presente despesa. A estimativa no exercício de 03 (Três meses) de 2011 é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Para o período de 2012 a 2014, é de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) por ano, totalizando R$1.295.000,00( Hum milhão duzentos e noventa cinco mil reais) diretamente ao HOSPITAL RENAISSANCE LTDA CNPJ n.°. 620.899/0001-02, para a contratação dos serviços em Saúde junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS. Gabinete da Presidência do IMAS, aos 19 dias do mês de setembro de 2011. Sandro Pereira Valverde Presidente do IMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CONTRATO EMPENHO N° 0266/11 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Comunicação e Jaime Ribeiro Gazeta de Neropolis. OBJETIVO: Divulgação de campanhas educativas e institucionais no Jornal Gazeta de Neropolis. DESPACHO CONTRATO DE EMPENHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS EXTRATO DO CONTRATO N° 865/2011 1. Fundamento: Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8 . 6 6 6 / 9 3 c o m a s m o d i f i c a ç õ e s introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/84, e alterações posteriores, combinando com o art. 115, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia. 2. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS e a empresa KENTIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. 3. Objeto: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 100 (cem) refeições diárias aos servidores dos Cemitérios, C e n t r a l d e Ó b i t o s , D i v i s ã o d e Manutenção e Serviços Gerais da SEMAS, nesta Capital, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. 4. Prazo de Vigência: a partir da data de sua assinatura, expirando 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. EXTRATOS Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 12 Determinado de Prestação de Serviços de Medico - PSF do DISTRATADO (A) com o DISTRATANTE a partir de 31/04/2011. Leia-se: O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato por Tempo Determinado de Prestação de Serviços de Medico PSF do DISTRATADO (A) com o DISTRATANTE a partir de 31/03/2011. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 003/2011 - Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por item, processo 45242501/2011, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa as empresas: • MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA-ME - (Itens 01, 02 e 03) perfazendo o valor total de R$ 67.693,80 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos). • Total Geral do Processo: R$ 67.693,80 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Goiânia, 06 de dezembro de 2011. Elias Rassi Neto Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas 5. Preço: valor global de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). 6. Dot. Orçamentária: 2011.28.01.08.122.0028.2193.33903007.100.3 7. N° e data do empenho: 0110 00, emitida em 17/11/2011. 8. PROCESSO N°: 45496554/2011 Goiânia, 14 de dezembro de 2011. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO PESSOA FÍSICA DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS Goiânia, 13 de dezembro de 2011. Sandro Pereira Valverde Presidente do IMAS Soraya de Almeida Franco Diretora do Credenciamento Processo: 44035839 Interessado: Angélica Valtuille Montijo Assunto: Exoneração ERRATA DO DISTRATO UNILATERAL N° 098/2011 DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Errata do Distrato Unilateral n° 081/2010 do Contrato por Tempo Determinado, Onde se lê: O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato por Tempo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ERRATA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 13 desta descrição”. CLAUSULA PRIMEIRA: A presente CESSÃO DE USO tem como objetivo a construção da “ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, pela SANEAGO”, sendo conferida á mesma a faculdade de usar a área descrita neste instrumento, dentro das proporções aqui estabelecidas, sendo vedado dar destinação diversa do estabelecido acima, ou cede-la, sob qualquer forma, a terceiros, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município. CLÁUSULA SEGUNDA: A CESSÃO DE USO, do imóvel público, no início caracterizado, é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, ficando inteiramente a cargo da CESSIONÁRIA a responsabilidade de sua manutenção, uso e conservação, sendo estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano para início das obras e de 02 (dois) anos, após o início, para sua conclusão. CLÁUSULA TERCEIRA: A CESSIONÁRIA, se compromete e obriga-se, a partir da assinatura do presente Termo, a ter sob sua guarda o uso exclusivo do imóvel conferido em cessão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstos na Lei e em seu Estatuto, e submetendo-se, integralmente, ás exigências da legislação pertinente quanto a sua devolução. CLÁUSULA QUARTA: A presente CESSÃO é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública e poderá ser revogada, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA: No caso do descumprimento das obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, será extinta a CESSÃO, e todas as benfeitorias edificadas na área cedida passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA: A CESSIONÁRIA, com a assinatura deste Termo, manifesta-se, expressamente, estar de acordo com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a conservar a coisa pública, dada em cessão de uso, bem como, a devolvê-la tal como recebeu, quanto for solicitado. CLÁUSLA SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Cessão, ou o que dele decorrer. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 004/2011 - Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por item, processo 46349521/2011, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 575.550,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta reais). • Total Geral do Processo: R$ 575.550,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta reais). Goiânia, 06 de dezembro de 2011. Elias Rassi Neto Secretário GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA /2011. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pelo presente TERMO DE CESSÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato legalmente representado pelo Sr. Prefeito PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF n° 335.382551-72 e Rg n° 540992 - SSP/GO 2° VIA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. REINALDO SIQUEIRA BARRETO, brasileiro, divorciado, advogado, OAB/GO n° 8.776, ambos residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado apenas CEDENTE, do outro lado, a empresa SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, neste ato representado por seu Presidente Sr. NILSON DE SOUZA FREIRE, brasileiro, casado, portador do CPF n.° 319.095.741-04 e RG n.° 1876691, agora denominada CESSIONÁRIA, conforme consta no Processo n° 4.318.665- 5/2011, confere, na forma de CESSÃO DE USO de Imóvel Público, a CESSÃO DE USO de “uma área denominada APM-10, com pré-notação no Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição de Goiânia, sob n°. 473664, com 2 superfície de 4.600,00m (quatro mil e seiscentos metros quadrados), classificada como Área Publica Municipal - APM-10, com início no marco M1, ponto de coordenadas UTM-MC 51, N=8.155.951,041 e E=668.698,992, cravado na divisa com a APM-10 (Área Verde), daí segue por esta divisa no azimute de 156°55'57” e distância de 90,004m, até o marco M2; daí segue na mesma confrontação com azimute 246°55'57” e distância de 60,00m, até o marco M3; cravado na lateral da Avenida do Parque; daí segue por está lateral com azimute de 336°55'57” e distância de 50, 004m, até o marco M4, cravado na lateral da Avenida do Parque, limite com APM-10 (Área Verde), daí segue por este limite azimute de 21°55'57” e distância de 56,569m, até o marco M5; daí segue na mesma confrontação azimute de 66°55'57” e distância de 20,00m, até o marco M1, ponto inicial TERMO DE CESSÃO Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 14 Ambiental de Instalação e Operação para Atividade de alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, sito à Rua Itarare, N° 257, Qd 48, Lt 02, Bairro Ipiranga, CEP: 74.423-430, Goiânia - GO. AMMA AEROBIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA GINASTICA LTDA, CNPJ n°. 08.174.230/0001-89, Processo n°. 35059814, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a renovação da Licença Ambiental de Operação para Atividade para fabricação de aparelhos para ginástica, sito a Sexta Avenida QD-28-A Lote-2/6 N° 588 St. Leste Universitário Cep: 74.603-040 - Goiânia -Goiás este TERMO, em duas vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integridade, tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2011. AMMA FORMULA DA TERRA LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, Processo n° 38066358, a Licença Ambiental Renovação/Operação para fabrica de cosméticos, produto de perfumaria e de higiene pessoal situado à Rua 1035 n° 78 Qd. 73, Lt. 06 Setor Pedro Ludovico CEP - 74823-200 Goiânia/GO. AMMA HOSPITAL MARIA AUXILIADORA LTDA, CNPJ N° 01.536.424/0001-38, Processo n° 43864643, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a licença Ambiental de Instalação e Operação para Atividade de atendimento hospitalar, sito à Rua Vinte, N° 74, Centro, CEP: 74.465-539, Goiânia - GO. AMMA LAVANDERIA AQUARIO LTDA, CNPJ N° 07.573.377/0001-89, Processo n° 40106693, torna público que, requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a licença EDITAL DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) www.goiania.go.gov.br/governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PELA G AI R RA TN PÁDE ZA DA PUBLICAÇÕES/PREÇOS Multi Impressões PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: SAMUEL BELCHIOR Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 15 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Diário Oficial do Município N° 5.251 - Terça-feira - 20/12/2011 Página 16 Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8 Página 9 Página 10 Página 11 Página 12 Página 13 Página 14 Página 15 Página 16